e o que que é essa chamada teoria dos motivos determinantes só falo muito dela eu falo muito dela porque eu sou chato mas tudo bem o que que essa desgraça a teoria dos motivos determinantes é aquela que diz que quando um ato administrativo é produzido pode ser que sim ou pode ser que não seja obrigatório que você motive esse ato sempre lembrando motivar significa dar a motivação não é um motivo não confunda uma coisa com a outra motivo é um elemento do ato administrativo motivação é a explicação não princípio que rege a São a conduta
do agente público tá então vou dar o exemplo que eu sempre trabalho também que eu acho que fica muito claro sobre isso o seu superior chega para você fala assim você vai responder por um táxi tá Tô te avisando Como assim empate o que que eu fiz Você cometeu improbidade e eu cometi improbidade já tá maluco que sim você começando para mudar de quanto interessa e como é que eu faço Ah então tá aí quando é que começa o pague amanhã tá bom então lá no parque amanhã vocês vão me dizer o que que vocês
estão dizendo Vamos com certeza aí chega no dia seguinte para você receber a instrução da comissão processante ela fala assim ó estamos informando que você vai responder pelo padre por você ter cometido improbidade Tá mas comissão querida não fique dificuldade comissão mesma mão não quero falar um palavrão aqui mas o que que eu fiz p**** para vocês estarem abrindo um par de contra mim Você cometeu improbidade Você é burro ou o quê não caramba eu sei que eu cometi improbidade supostamente né cara até se entrega mas o que que eu fiz para configurar atualidade aí
não interessa aí você passa olha que louco você passa o tempo inteiro é respondendo por um Pátio para no final você não tem como se defender porque se ele falou que eu cometi improbidade mas não disse o que que eu fiz o máximo que eu posso dizer é não cometi minha defesa vai se resumir a falar não fica chorar ajoelhado E aí e chega no final sou demitido quando a demissão acontece nós temos um motivo Qual é o motivo improbidade administrativa na forma da lei 8112 por exemplo artigo 132 inciso quarto Se não me engano
terceiro ou quarto e isso é motivo o motivo é quando eu apresento a a fundamentação de fato então o enquadramento legal do que você fez improbidade e a Lei e os seus arquivos que foram utilizados para aplicar aquela promoção que ao exemplo a punição tal a qualquer ato administrativo tem que ter motivo a punição é só um exemplo agora você concorda comigo que a sua defesa ficou totalmente destruída quando o cara não quis te falar o que que você fez para cometer improbidade por isso a lei 9784 de 99 que a lei do processo e
dos atos normativos 50 ela passou a exigir que alguns atos não todos tem que ter motivação que seria o que a explicação Então vamos lá a partir do momento que você chega para o cara e fala como assim eu como eu tinha improbidade ele te responde Olha que milagre Responde sim porque no dia a tal você fez tal coisa e essa tal coisa configura improbidade e olha desculpa eu sei que quem sabe engasga ao vivo né olha que louco eu tô sem água aqui i***** mesmo E no meio do caminho cara fala para você pera
aí pera aí pera aí Se você tá dizendo que eu no já tá oficial coisa perfeito perfeito só que nesse dia a tal eu nem tava na administração pouco eu tava de férias e E olha como é que a sua defesa melhorou para Se concorda comigo então a nossa lei ela diz o seguinte todo ato administrativo tem motivo porque você tem que ter uma previsão legal para fazer aquele ato Mas nem todo ato tem motivação essa explicação ela não é obrigatória em todos os atos administrativos entenda isso não é obrigatório tá então ótimo 50 para
trazer um monte de situação Eu sempre gosto de montar né para facilitar o que que precisa de motivação do Brasil primeiro atos onerosos por exemplo vou fazer uma licitação e estação onerosa para gastar dinheiro então eu preciso a motivar motivar de novo motivar é da toda a motivação da não confunda motivacao motivo tá por favor E aí eu vou fazer um concurso público porque tem que dar motivação preciso de gente que seja segunda coisa que tem que ter motivação lá porque unitivo senão como é que você vai se arrepender pô e terceira coisa que ter
motivação Toda vez que você tem um direito atingido pelo administração quando você tem uma extinção do direito uma alteração de direito uma negativa de direito até você estuda a verdade não é à toa né quando você falar olha só eu preciso tal informação não vou dar Como assim não vai dar porque tem justificativa acariciando com habilidade para conseguir acesso que você vai confrontar essa justificativa bom então agora entra a história tá eu tô vendo a pergunta de vocês aí em relação às é discricionário ou vinculado eu vou chegar exatamente nesse ponto Agora me dá um
exemplo rapidinho dá um de um ato que não precisa de motivação clássico nomeação para Cargo comissionado não é livro nomeação Então não preciso motivar assim como eu exoneração também eu não preciso exonerar é motivar exoneração exatamente Douglas a motivação é forma não é motivo exatamente isso que demonstra a grande diferença entre todo ato tem motivo mas tentando ter motivação motivo elemento motivação na princípio motivo é um elemento único e motivação faz parte do elemento forma então não tem nada a ver uma coisa com outra mas aí volta para exonerar um condicionado eu não preciso motivar
a mais e se eu quiser motivar e essa campeonato Então veja a motivação ela pode ser vinculado ou discricionário isso vai depender do ato se o ato exige motivação é vinculado se o ato uma mesa gente pressionar o problema é que quando você se der para com o ato discricionário e mesmo assim resolve motivar você passa a vincular o ato a essa motivação Se a motivação for falso ato se torna nulo também então essa que a chamada teoria dos motivos determinantes ela não importa prato vinculado ela importa para ato discricionário quando o ato não exige
motivação e mesmo assim você apresenta a motivação você precisa provar essa motivação para o ato não perder validade de novo em tolerar comissionado não precisa de justificativa mas eu vou lá e justifico se acelerou dar um porque porque ele tava faltando muito não tava vendo trabalhar chegava atrasada todo dia o Dalmo com a folha de ponto dele olha aqui o espelho de ponto desgraçado eu trabalhei todos os dias dos últimos 12 anos tá chegando na hora quando eu atrasava era cinco minutos tu vai para então assim nesse momento as minhas oneração é desfeita por quê
Porque o cara meu some orou e apresentou o motivo falso resultado disso a teoria dos motivos determinantes Ficou claro deixa eu mostrar para vocês aqui antes que eu esqueça na tela utilizada para a situação em que os fundamentos de facto de um ato administrativo são indicados pela motivação hipótese na qual a validade do ato depende da veracidade dos motivos alegados então é claro que essa teoria aqui ela se aplica muito quando o ato administrativo precisa quer dizer não precisa da motivação e você motiva do mesmo jeito essa quer jogar