E aí Tá bom então vamos lá vamos prosseguir né a gente dá uma começou a trabalhar o estudo dos procedimentos especiais EA consignação em pagamento e aí a gente viu base para o finalzinho dos blocos anteriores que o segundo o próprio STJ para que uma ação de consignação em pagamento esteja sentença pedido julgado procedente é preciso que seja Consegui nada exatamente a quantia devida exatamente o que é devido se eu ver um depósito parcial o comando do STJ é que o juiz julga improcedente pedido Ou seja condenado ainda o autor devedor ao pagamento das custas
e honorários de sucumbência e que acaba que esse comando para a vida real ele acaba sendo muito difícil de ser cumprido né Principalmente nas demandas envolvendo consumidor em precisamente nas demandas envolvendo contratos Bancários em que o nosso cliente não consegue consignado exatamente que é devido E aí eu comentei também com vocês que existe muitos Existem muitos credores que estão e da demora do processo para que o processo inclusive por mecanismos deles o processo fique mais demorado ainda do que o normal eu tenho até falei né Tem credor que deixa o processo por arquivo provisório né
tem o bem dado em garantia tenho bem em penhora manda para o Capitu para o arquivo porque cada dia que passa esse juros estão crescendo crescendo crescendo e a dívida vai se transformando né vai ficando muito mais alta e aí os nossos tribunais já começaram a verificar e essa postura do credor também não é ética não ética Poxa o credor fazer o processo arquivo provisória para ficar o que entendendo juros para quanto mais o tempo passar ele tem como se fosse um um dinheiro guardado com juros bem altos né não é essa ideia aí os
tribunais têm começar a trazer e o diga vocês ela até Nova sim porque ainda que tem um presidente do STJ algo que foi há alguns anos ainda não se fala muito sobre esse Instituto que é decorrência do princípio da boa-fé objetiva não vai escrever aqui para vocês decorre do princípio o princípio da boa-fé objetiva não deixou só apagar aqui para escrever duas vezes mudar o princípio da boa-fé objetiva Esse princípio da boa-fé objetiva ele compõe destaca essencialmente um dever ético as partes Esse princípio da boa-fé objetiva ele já existe no código civil de 2002 há
muito tempo desde o início então ele já existe no código civil de 2002 e O legislador processual do CPC de 2015 também trouxe o princípio da boa-fé objetiva como esse dever ético e com base nesse princípio de dever ético desencadeou uma teoria que é conhecida Na expressão em inglês ou seja veio realmente com uma ideia importado do nosso direito estrangeiro essencialmente da como ó dure que há de ver o mitigate mitigate In The Zone e nós E por que que eu tô trazendo essa expressão a nessa nesse nessa no inglês porque não Presidente também tem
a doutrina tem usado essa expressão é o que é o dever de mitigar as próprias perdas o dever de mitigar as próprias Pedras bom então traduzido dever de mitigar as próprias perdas Ou seja é um dever do credor credor você também deve contribuir para que o que aquele valor não seja muito alto e voce tambem deve fazer atitudes processuais para que aquela Dívida seja resolvida e não conseguiu manter o manter o processo no arquivo Não essa ideia bom então com isso tem-se buscado pelo menos tirar todos os juros do período que o criador deixou processo
parado a vagina como esse vai ser bom porque daí é bexiga é penalizar o próprio credor que está se usando um recurso não ético para fazer o seu crédito cada vez aumenta mais mas olha gente fala para vocês ainda é um desafio a ser percorrido né o juiz ai ainda que já já tem vários precedentes aplicando o juiz são cautelosos da eles precisam que precisa primeiro você já consagrado para daí realmente aplicar Mas tem sido uma vertente muito positiva para gente ligar nos processos muito positiva mesmo tá bom e a gente fez essa pincelada ali
né porque o carro tava comentando com vocês Tá necessidade que o nosso ordenamento jurídico impõe ao devedor de consignar exatamente a quantia devida Mas vamos prosseguir né retomando a consignação em pagamento que nosso é o nosso objetivo hoje né a consignação em pagamento Então olha só nós estamos estudando que cabimento e objetivo a Fabi ação de consignação em pagamento toda vez que o nosso cliente seja o devedor ou seja um terceiro quero cumprir obrigação e por obstáculos Além disso sua vontade não está conseguindo ele tá haverá então utilizado tá conseguindo ação e pagamento por mais
que seja o credor que esteja pisando na bola não libera o devedor de cumprir o que o que foi combinado não libera que ter que ser cumprida a obrigação cabimento é esse e objetivo objetivo é com a consignação em pagamento consignar depositar exatamente a quantia devida E com isso extinguir a obrigação a gente foi até ali dentro de consignação em pagamento e aí eu comentei com você e essa decisão em sede de recurso repetitivo Que consideração efetivamente tem que ser o valor efetivamente devido pois bem a gente agora vai prosseguir para falar para vocês o
seguinte a consignação em pagamento ela pode ser E como eu comentei no bloco anterior a concentração pode ser de uma conta em dinheiro ou de determinado bem os determinada coisa né até deixa eu colocar aqui para adotar a expressão Mais técnica ou dinheiro ou coisa e o Código de Processo ele diz assim quando se tratar de obrigação em dinheiro e não vale para coisa obrigação em dinheiro pode o devedor fazer a consignação judicial ou a consignação extrajudicial um artigo 539 nos seus parágrafos então gente aqui ó É bem interessante consignação extra-judicial pessoal as pessoas não
sabem da com que existe a consignação essa judicial e quando que é possível a consignação esta judicial nos termos do que está escrito no 539 parágrafo único o devedor ou um terceiro pode chegar em um banco oficial um banco Caixa Econômica Banco do Brasil chega no banco e diz assim olha eu quero abrir uma conta de consignação em pagamento eu quero depositar determinada quantia banco toma que o nome do credor u-bag aí o endereço do credor eu vou depositar e vou embora em consignação extrajudicial Então como se a gente fizesse vá Linha do Tempo a
consideração essa judicial é assim ó o nosso cliente vai um banco oficial repito Caixa Econômica Banco do Brasil com o valor devido lembre que consegui nada deve ser considerado exatamente a quantia devida Oi e aí o próprio o próprio devedor vai fornecer para o banco o nome do credor e o endereço do credor E aí é o banco que vai mandar uma carta com a r dizendo para o credor é uma carta com a r Oi para o credor e dizendo que o fulano de tal depositou uma quantia a favor desse credor e quem manda
o banco gente e aí o banco Diz ao credor que o credor tem até dez dias para manifestar expressamente a recusa e do depósito ali consignado o ou seja criador você tem até 10 dias e para dizer que não aceita ser ali depositado é esse o credor não falar nada tiver transcorrido esse prazo a lei diz que a consignação extingue a obrigação e o dinheiro vai ficar lá até o dia que o credor for lá buscar bom Então olha só de novo a linha do tempo o banco manda uma carta por aí real credor dizendo
credor você até 10 dias para recusar se o credor não se manifesta a lei entende que está extinta a obrigação e o dinheiro vai ficar lá até o dia que o cantor foi buscar mas devedor você não deve nada Oi gente o mecanismo super bom porque não precisa nem de advogado Oi e eu tenho aí detalhe gente nem o pessoal que trabalha na Caixa Econômica sabe que existe essa essa essa possibilidade de consignação em pagamento nem o pessoal dos bancos sabe E aí eu vou contar uma história para vocês porque é uma história que me
marcou na advocacia me marcou tem várias missões nessa história e essa história nos ajudar a entender de uma vez as características da consignação em pagamento extrajudicial Eu lembro até hoje pessoal eu tava no meu escritório trabalhando ligou o sócio de uma empresa com escritório a tem dia que eu tava lá na mesa não foi lá no escritório e ele disse assim para mim Doutora eu firmei um contrato de locação para uma filial minha Oi e o até contar história toda a imobiliária me pediu me exigiu que eu fizesse a contratação do seguro com a seguradora
que ela estava indicando tem no contrato de locação e pelo locatário deve fazer um contrato de seguro contra incêndio só que o doutor Doutora eu já fiz com o banco então tem relacionamento eu já fiz o contrato de seguro de contra incêndio só que a imobiliária está dizendo que não vale Esse contrato e que tem que ser com aquela seguradora que ela está dizendo e pensa comigo gente tem que ser seguradora Ela tá dizendo Claro que não isso faz alguns anos ter uma ideia ele falou para mim que ela mandou por fax que tinha que
ser com aquela seguradora x tanto tempo faz que aconteceu isso E aí eu disse não realmente a imobiliária não pode exigir a contratação do seguro com a seguradora que ela quer se dentro no teu contrato de locação aplicação de fazer fazer seguro você fez certo tem que fazer Seguro tá lá no contrato agora onde você com a seguradora deles assim mas doutora doutora doutora tem um problema é a imobiliária não me mandou o boleto do aluguel e eu tô ligando lá e ela não está mandando o boleto do aluguel era a gente o segundo beijar
de contratação Ele só tinha pago uma vez aluguel e ele falou assim a imobiliária não me manda o boleto é que eu faço para pagar aluguel e eu tava lá concurso do telefone com ele né Aí eu disse qual é o valor do aluguel e lembra até hoje ele disse para mim 1500 Aí eu disse você não tem mesmo você não tem jeito Imobiliária não tá te mandando o boleto tá começando a brincar com Imobiliária ele falou tô já tô começando a pegar Imobiliária Aí eu disse para ele bom você vai então até o banco
faz a consideração do aluguel lá Oi e aí ele foi para o banco aí que que eu me lembro aquele lá da agência ele me ligava dizendo assim Doutora não existe essa conta que tá falando de consignação em pagamento você fala existe daí ele me ligava depois de um tempo Doutor Antônio dela aqui para mim que não existe foi assim que eu falar com o gerente eu tô falando com o gerente então fala com o supervisor do curso como é que era não era superintendente será como é que eu falei aquela época fale ele fala
com Deus e o mundo e não conseguia ninguém dentro da Caixa Econômica de uma agência até perto lá do Shopping Park Barigui agência ela olha olha só lembra até isso aí Se caso me marcou nos detalhes aí eu disse não existissem existissem insiste Aí eu falava o telefone com o gerente ele tem um lacinho e do departamento jurídico Porque existe consignação extrajudicial e eu lembro a gente querer que eu vou ficando a tarde toda lá no banco mas ele conseguiu fazer a consignação então ele conseguir ou r$ 1500 cara valor do aluguel eu disse para
o banco qual era o credor que no caso era imobiliária que representava a locadora e o endereço e aí ele falou pão pronto paguei o aluguel beleza e tudo isso para o telefone aí que que foi a depois acontecendo ele consegui nou a Caixa Econômica mandou a r para Imobiliária E aí gente para minha surpresa e a imobiliária veio e recusou o depósito se a lei não exige que a credora diga o motivo da recusa basta recusar aí porque porque na verdade não é o banco que vai decidir quem tem razão então não precisa dar
motivo mesmo basta recusar e tem outro detalhe e depois eu vou te fui descobrir é que foi consignado menos do que era devido depois só que eu fui descobrir já vou te dar para vocês como é que eu descobrir e olha só na consignação extrajudicial não tem como credor levantar o valor e da quitação parcial ou ele levanta o valor e que tudo como se tivesse Abrindo mão de outros valores ou ele tem que recusar Então olha aí seu problema da consignação extrajudicial não precisa de advogado né só precisa que o nosso cliente saiba que
tem advogado né que sabe que existe mas não precisa ter advogado ele vai lá diretamente faz a consignação só que repito ou a credora vem e levanta a conte tá quitado ou ela fica Silent que também fica significa a mesma coisa que tenha quitação ou ela tem que recusar só que o que que eu pensei eu falei assim gente a imobiliária naquela telefone a imobiliária está não está mandando o boleto porque ela quer o seguro com a seguradora dela ah ah mas aí o que o cliente faz a concentração essa judicial depois como é que
ela vai justificar que ela recusou porque Imobiliária sabia que estava agindo errado ela só não tava mandando o boleto porque ela queria contratação do com seguradora dela mas depois a por quê Porque o CPC disse que se o credor recusa aí o devedor é obrigado a mover ação de consignação em pagamento bom então você decide isso se o credor recusar uma se fosse uma linha do tempo aí o nosso cliente tem que mover a ação de consignação em pagamento aí o que que eu pensei bom se a imobiliária recusar o meu presente vai ter que
mover a ação de consignação em pagamento E aí ela vai ter que ter prejuízo porque ela recusou porque eu não precisa ser para Caixa Econômica mas você deve ser por isso então o que que eu pensei é melhor não vai rezar vai molhar vai rezar porque uma coisa é extra-oficialmente ficar criando empecilhos para aluguel outra coisa textualmente criar empecilhos para o pagamento do aluguel só que gente para surpresa minha realmente Imobiliária recusou e não disse o motivo só recusou aí nós tivemos que ajuizar a ação de consignação em pagamento Oi e aí quando ela compareceu
em juízo ela disse que ela recusou porque o valor era inferior ao devido é só que daí eu falei para o meu cliente Como assim inferior ao devido o teu aluguel 2.500 aí eu nunca me esqueço pessoal dentro daquele contrato de locação tinha mais uma causa em que o locatário Pizzaria passaria a pagar o IPTU do imóvel Oi e a partir do segundo mês lembra que eu tinha pago o mês a partir do segundo mês nesse dia IPTU e o valor do IPTU era a 54 reais e ela recusou o pagamento por causa de 54
reais na verdade não é por causa 54 reais né mas gente Aquilo me marcou de um jeito e me deixou transtornada trans Tornada despesas de uma ação judicial são gigantes são gigantes E pior meu cliente começou a ficar bravo de tanta confusão de tanta confusão parou de pagar mesmo os aluguéis aí de origem ação de despejo gente foi uma confusão sem fim aqueles processos viraram processos do plural mesmo só que o que que eu aprendi de uma lição de vida que eu compartilho com vocês não dá para a gente orientar clientes em ver documento não
dá e eu porque Conhecia já esse empresário da gente já tinha vários casos com ele eu entendi a informação que ele me passou não tão tire dúvidas da informação que me passou mas gente eu fui fazer seu próprio cliente pode passar uma informação errada o que seria certo o certo se ele pediu o contrato de locação no mínimo no mínimo quem sabe até ter ligado para advogado na imobiliária porque as imobiliário tinha um departamento jurídico interno né ter falado com ela falou por que você tá recusando dando uma de boba né você prato que você
não tá mandando boleto sabe para tentar investigar mais ao invés de simplesmente né um telefonema com meu cliente dizer para ele fazer a consignação e aquilo gente me deixou vocês não fazem ideia como aquilo me dói até hoje então eles são que eu quero compartilhar com vocês fora essa linha do tempo aqui da consideração essa judicial é que a gente não pode dar orientação porque envia documento não pote se eu tivesse lido o contrato de locação eu teria visto a cláusula lá que e o IPTU E aí eu saberia que o valor do aluguel era
acrescido do IPTU ele não sabia porque não recebi o boleto né Se eu tivesse recebido o boleto ele sabe o valor certo tanto que a gente nem sabe o valor do IPTU era ele era o IPTU parcelado e o locatário a pagar parcelado IPTU a gente nem sabe o valor né A princípio Porque mulher eu nunca tinha falado o valor do IPTU mas a gente saberia não era só o valor do aluguel entendi Oi e aí levado um susto quando ela recusou se eu tivesse consignado 1500 no caso ele né tivesse considerado 1554 raiz ela
não teria recusado Agora imagina uma contestação de uma ação de consignação em pagamento dizendo que faltou 54 ainda e a para nós né o Imobiliária né oi oi mobiliária Oi Oi ó ela perguntou assim se o r tem que ser pessoal tem que ser para o credor porque até detalhe que eu explicar agora para vocês quando a gente leu 15 e 39 parágrafo parar e seus parágrafos a impressão que dá é que cabe consignação essa judicial simplesmente quando obrigação dinheiro mas não é bem assim não Na Linha do Tempo disse a vocês que o devedor
ou terceiro Vai lá vai consignar ele vai falar o quê para o banco Banco esse é o nome do credor e esse é o endereço do credor ou seja na verdade não é só ser aplicação dinheiro ainda tem que saber quem é o credor ou seja não cabe na hipótese de dúvida sobre quem seja o credor não sabe e nem quando a gente não sabe onde é que tá o credor não cabrico não cabe quando cruzou para local incerto e não sabido eu tenho que saber quem é o credor E onde ele está por quê
Porque não é o banco que vai ficar procurando e não é o banco que decidi que é credor e não é o banco que vai ficar procurando onde é que tá o credor bom Então na verdade são três requisitos cumulados para configuração extra judicial ou seja o r tem que ser recebido pelo próprio credor a mas se foi no interesse do credor Pois foi uma outra pessoa parecendo o porteiro aí vai ser pano para manga discussão judicial né mas tem via de regra o posicionamento da esfera civil que vale a pena ser o porteiro mas
aí já é já é mais briga sabe já é mais briga mas existem sim atendimento de Cristiano porteiro se alguém da casa se for uma casa mesmo sem portaria válida a notificação tá é mais vejo então resumidamente a conspiração essa judicial tem que ser obrigação dinheiro tem que saber quem é o credor e seu endereço aí o banco vai mandar o a r dizendo ao credor que ele tem até dez dias para recusar se ele ficasse lente para quitada a dívida dinheiro vai ficar lá até ele um dia buscar até pessoal é realmente até o
credor e buscar eu já vi ação em que o devedor pediu para levantar a quantia depositada pelo credor nunca vi aparecer para pegar o dinheiro o juiz o juiz não há tão doce se você pagou a dívida eu prometo criador você não pode pegar de volta o dinheiro mas até isso eu já vi que eu tô aqui nunca parece mesmo não adianta os tribunais de instalar consignado vai ficar lá para o credor sabe lá até quando né mas ou o criador vem e recursos praticamente ele fica em silêncio e Vale como quitação ou ele vai
levantar Cotia levantou a quantia equitação e não está extinta a obrigação não tendo sido depositado a quantia certa o credor no se ele recusar o depósito Como foi o caso aqui e aí sim efetivamente recusa aí tem que ser ajuizada ação de consignação em pagamento uma coisa importante também mesmo que o meu cliente tem uma obrigação de dinheiro saiba quem o credor e sabe o endereço do credor ele é obrigado a fazer a concentração essa judicial Não não é obrigado por isso que eu coloquei aqui para vocês que pode ser na judicial ou esta judicial
e não é obrigado agora eu recomendo Eu recomendo preciso Oriente seus clientes e sentido Poxa não vai precisar de advogado talvez não vai nos honorários aí né mas acaba sendo orientação boa para os nossos clientes né essa configuração essa judicial só que lembre para vocês terem certeza do valor devido Olha o negócio Olha aquele negócio para gente poder adequadamente orientar o nosso cliente né caso que rendeu muitos anos de processo muitas brigas Tá certo consignação extrajudicial bom a respeito da consignação em pagamento vale a pena sua reforçar nós uma outra informação a consignação em pagamento
e quando eu olho os artigos 539 atentos e 49 do CPC que ela vai consignação em pagamento em nenhum momento CPC prevê tutela provisória Mas eu posso posso formular um pedido de tutela provisória de uma ação de consignação em pagamento sim então cabe a tutela provisória e na consignação em pagamento outra característica uma das hipóteses de consignação em pagamento é quando houver dúvida sobre quem seja o credor bom Então imagina aparece duas pessoas com postos credores para quem a gente paga já não sabe né então vai ser feita a consignação em pagamento porque a gente
não sabe quem é o credor aí nesse caso que eu não sei quem é o credor é uma dúvida Não cabe Nem consideração extra judicial não cabe a Caixa Econômica vai decidir tem o credor tem que ser juiz quem vai ser real na demanda bem sim comigo que faz sentido todos os que se dizem credores né então diz o código quando houver dúvida sobre quem seja o credor e serão Réus da demanda todos os pretensos todos os pretensos credores porque daí eles vão chegar em juízo e eles vão dizer para o juiz porque eles dizem
que eles são os credores eu vou ter que provar para o juiz Quem são os credores há ainda outra coisa importante e quando se tratar de prestações periódicas as prestações sucessivas Então até por exemplo quando se tratar de consignação de aluguel E aí o dias O código vai ser consignada a primeira e conforme forem vencendo as demais então vai fazendo a consignação mesa mês conforme for vencendo e faz sentido né mova uma ação de consignação em pagamento em que a obrigação do nosso cliente é por mês todo mês irá consignado e até vocês podem pensar
assim mas como é que faz a consignação na verdade a gente tem que sempre buscar junto aquela Vara Cível como é que eles procedem né via de regra vai ser aberta uma conta judicial o primeiro pro gente vai atualizar né primeiro autorizar a consignação e via de regra esse conto eles cria uma conta judicial para que o diretor depois vá mesa mesa depositando sem maiores formalidades até o próprio CPC diz isso vai sendo feita a consignação sem maiores formalidades de forma mais tranquila não é para o processo civil criar obstáculos ao pagamento ele vai pagando
a periodicidade da obrigação dele e é isso que vai tratar portanto as prestações sucessivas Então vamos lá agora vamos para a linha do tempo da ação de consignação em pagamento dentro daquela necessidade bem da vida real né qual vai ser a linha do tempo da consignação em pagamento e aí a gente pode dizer o que pensando na ação de consignação em pagamento ela vai começar com petição inicial e esta petição inicial ela segue o modelo os requisitos do artigo 319 quem advoga no Cível sabe que o artigo que fala de petição inicial é o artigo
319 a gente inclusive costumam saber de cor esse número 319 porque traz os requisitos da petição inicial aí quais são os requisitos da petição inicial endereçamento nome qualificação fatos direito pedidos são os requisitos da petição inicial só tem um detalhe no 319 fala da audiência de conciliação e mediação é que na petição inicial O autor deve falar se ele deseja realizar a audiência de conciliação mediação e se inciso nos procedimentos especiais a gente ignora a gente não fala da audiência tá então seria o 319 - audiência de conciliação ou mediação tá eu coloquei aqui como
se fosse uma sigla tá audiência de conciliação ou mediação então é tudo que eu 319 coloca menos audiência de conciliação e mediação porque ela não tem previsão no no nos procedimentos especiais o que fora o319 vai ter mais os requisitos que ação exigir E no caso e da consignação em pagamento A petição inicial além do 319 vai peru 542 Oi e o quê que diz o artigo 542 o artigo 542 do CPC vai falar que na petição inicial de consignação em pagamento o autor formulará dois pedidos dois grandes pedidos primeiro juiz de fira a consignação
no prazo de até 5 dias o ou seja e o nosso cliente não vai fazer a consignação no dia que a gente pode ajuizar a ação ele vai fazer a depósito a consignação depois que o juiz autorizar e depois de depositado Desative 541 será feita a citação do réu por quê Porque a citação do réu para que ele levante a quantia depositada ou ofereça a contestação Então olha só a petição inicial Só tem isso a mais do que o 319 apenas o pedido de depósito e depois da citação para que ele venha o réu venha
levantar a quantia ou apresentar contestação ou seja numa linha do tempo vai ser assim nós iremos ajuizar ação de consignação em pagamento e via de regra nós iremos pagar as custas iniciais né no caso do cliente né A gente só aqui que vai emitir a guia né é para que ele paga as custas iniciais aí os altos vão para o gabinete do juiz os altos Então vão e conclusos autos do gabinete E aí o juiz vai dizer i defiro e o depósito e a ser efetivado o depósito das quantias ou quando for coisa da coisa
devida e a ser efetivado em até 5 dias E aí vem eu devo venho devedor que autor da ação vem e vai fazer a consignação exatamente da quantia devida ainda que uma redação ruim mas eu que artigo 336 dias deve-se consignar exatamente o que é devido E aí sim e o réu vai ser citado e até vou tirar o sítio vou colocar citação porque o juiz já vai mandar citar aqui ó defiro e vai dizer assim ó após o depósito cite-se o réu e aqui então é depois de efetuado o depósito vai ocorrer a citação
do réu para que ele levante a quantia depositada ofereço a contestação Olá pessoal Se o réu credor vier e falar para o juiz juiz eu quero levantar a quantia paga a quantia depositada e não tem mais nada para reclamar e o réu vai levantar a quantia depositada e tá enchendo processo é da Silva réu vem e diz juiz tá tudo certo é o valor devido mesmo que era o pedir autorização para levantar a quantia depositada gente acabou o processo processos instinto e agora e pode ser que o réu venha Lembrando que o réu vai ser
o criador e ofereça a contestação será oferece contestação gente via de regra é para dizer que o valor depositado inferior ao devido e quando quando o credor apresentar contestação via de regra isso agora olha que interessante em juízo pode o credor pedir um levantamento da quantidade quitação parcial pode e juízo pode então pode ser que o Real apresente contestação e diga olha juiz foi consignado menos do que a devido juiz Deixa eu levantar essa quantia do quitação parcial mas o juiz manda o réu complementar o depósito bom então na própria contestação é possível que o
réu determina ao juiz o complemento do depósito dando apenas a quitação parcial depósito ali realizado eu ia na própria contestação que pode ou seja não precisa apresentar re convenção lembra da recovenção a contestação é a um mecanismo do réu se defender contra os pedidos do autor contestação está se defendendo e Rê convenção é quando Heaven e contra-ataca né é Quando o réu fórmula pedido contra o autor e aqui não precisa de reconversão o CPC permite que na própria contestação o réu pensa que o que o juiz condene o autor a complementar o depósito sem necessidade
de reconversão ah ah mas na prática isso nos ajuda de que jeito bom primeiro quero acrescentar que isso vai se chamar caráter dúplice caráter dúplice da consignação em pagamento e já adianto via de regra todas as ações de procedimentos especiais tem caráter dúplice e o que significa caráter dúplice significa que o réu pode apresentar uma pretensão contra o autor sem re convenção dentro da contestação então real apresenta uma pretensão contra o autor sem a necessidade de convenção e na prática mesmo com efeito o efeito positivo bom hoje o CPC diz que se a gente quer
apresentar a v convenção É na mesma peça da contestação lembro disso né para que a gente volta é possível a contestação se tiver recovenção e junto contestação ocorreu convenção ah ah mas então como se fosse na peso na peça O que que muda para mim né Qual que é a grande vantagem do caráter dúplice É que na verdade em muito juízos a depender a gente como vai regulamentado pela aquela justiça estadual mas em via de regra recovenção têm custas via de regra recomeçam têm custas de uma petição inicial porque tida recovenção como uma ação do
réu contra o autor e se você não apresenta re convenção você não tem custos para o cliente então tem o efeito prático importante né máscara cabe a gente Verificar como que é disciplinado isso dentro daquela justiça que a gente vai promover a demanda tá então é só caráter dúplice pede o credor a consignação que o devedor seja condenado a pagar o complemento do valor devido é bem após a contestação você precisa não fala mais nada sobre consignação em pagamento sobre o caminho da consignação em pagamento não fala mais nada Ou seja a partir da contestação
vai seguir Qual o procedimento e como ai com então a próximo passo seguindo o procedimento comum seguindo o procedimento comum o próximo passo é impugnação a contestação a impugnação a contestação O que é também chamada de a réplica O que é também chamada de réplica E aí prossegue com todas as regras do procedimento como Então realmente a consignação em pagamento é diferente somente até à contestação Inclusive a contestação com caráter dúplice Inclusive a contestação que não precisa de reconversão Oi para pedir a complementação do depósito inclusive assim depois segue procedimento como E aí Oi ok
é sobre consignação em pagamento em alguma dúvida oi oi o último E aí até ela perguntou assim né ela falou assim então entendimento do STJ que foi depositado menos se ele for chamada complementar e depois complementar de fato aí vai ser julgado procedente Pode ser aí pode ser hum Na verdade até acontece assim sabe quando o credor diz que o depósito insuficiente mesmo assim o devedor não vai não deposita diferença né Mas é isso mesmo se o réu apresenta credor é o credor apresenta o pedido de complementação e o diretor vem complementa pronto depositou exatamente
a quantia devida perfeito certo agora para gente passar para outra ação que nós temos hoje como objetivo de estudar eu quero só uma observação final Então olha só e quando a gente estuda lei de locações lá na lei de locações existe previsão da ação de consignação de aluguel e a ação de consignação de aluguéis de imóvel Urbano E aí olha só eu costumo dizer inclusive que eu lamento a lei de locações ter feito essa previsão aí por que que eu lamento porque a lei de locações trata da ação de consignação de aluguéis em um artigo
só Ah tá certo ele é extenso mas um artigo só Aí eu pergunto a vocês vocês acham que a gente locações disciplinou tudo que precisava a respeito de consignação em pagamento não o ou seja como a lei de locações não fala tudo eu tenho que vir por CPC para solucionar para o código civil solucionar sim então eu sempre costumo dizer que não precisava lei de locações ter falado da consignação em pagamento porque só queria confusão podia ter ficado quieta que aplicar você PC integralmente sem previsão nenhuma na lei de locações só a tela faz previsão
EA confusão gente e me perdoe né Se eu tivesse sendo repetitiva da aula da Lei de locações mas eu acho importante ainda que seja repetitiva acho que reforça o conteúdo né É mas acho importante destacar sem que a lei de locações ela ainda se refere ao artigo 282 do CPC que é o artigo do antigo CPC então desastre que não acaba mais entende porque se você vai ver no teu escritório pode Eu te confundi inteiro Então até deixa acessar que a lei de locações e rapidamente falar para vocês como é que se lê aqueles artigos
muito rápido tá eu sei que a gente já teve essa matéria e eu vou tentar achar lei só pelo número que vão ver se eu acho a ver se vai ter vai me ajudar E aí E aí eu já tô na 8.400 8.245 achei Então ela é um artigo 67 bem que eu tava me lembrando antigo 67 palavra consignação em pagamento de aluguéis lá no inciso segundo diz assim a petição inicial além dos requisitos exigidos pelo artigo 282 ao invés de 282 e leia 319 então o 282 era do antigo CPC Leia 319 então a
petição inicial além dos requisitos do artigo 319 que toda a petição inicial Cível tem e ela vai ter ainda o que o que que tem de diferente aqui que o juiz O autor que o devedor vai pedir que o juiz autoriza o depósito no prazo de 24 horas ou seja todo foram consignação de aluguel o prazo da consignação não é de cinco dias é de 24 horas E aí o que mais que tem de diferente o que tem de diferente é que a lei de locações no artigo 58 diz que as quatro ações da rede
locações o valor da causa é correspondente a doze vezes o aluguel E então lá o critério tá conseguindo ascender pagamento de aluguel vai ser duas vezes o valor do aluguel é só isso que tem de diferente o resto fica tudo que a gente estudou Olá tudo porque porque as vocações falou da da Consagração e apenas um artigo fala muito pouco a gente precisa ir para o CPC para o código civil Essa é a única diferença tá o certinho aí agora sim a gente terminou a ação de consignação em pagamento e aí que eu quero falar
para vocês vai ser disponibilizado para vocês um arquivo com a linha do tempo da consignação em pagamento mas assim até essa aqui tá mais detalhada do que é próprio o próprio fluxograma lá que eu fiz para o arquivo vai ter então a linha do tempo da da Necessidade que a gente tem né da Vida Prática dele segundo a decisão Em recurso repetitivo que disse que se for depositado menos deve ser julgado procedente o pedido e terceiro a o modelo da petição inicial de consignação em pagamento que é basicamente isso aqui que eu escrevi aqui para
vocês com mais algumas dicas né então como nossa a nossa ideia é realmente uma prática na advocacia Cível eu disponibilizar esse material então ele já está lá com a coordenação pedagógica né E vocês vão ter acesso a esse material mas para o final da tá dando tempo a gente vai trabalhar alguns casos práticos hipotéticos Mas é para dentro de casos práticos a gente firmaram com os conteúdos que a gente estudou mas a gente deixa mais para finalzinho da aula tá bom agora a gente passa por uma outra ação que a segunda lá dentro dos procedimentos
especiais que elas chamada de ação de exigir contas Então vamos lá nossa próxima são ação de exigir contas o bebê para a gente começar a estudar essa ação de exigir contas eu primeiro tenho que acrescentar estar e ser que ação de exigir contas exigir contas prevista do artigo 558 553 do CPC esta ação de exigir contas ela tinha um outro nome no velho CPC no velho CPC ela era chamada ação de prestação de contas e aí eu vou pedir até que vocês anotem isso que no Vera CPC ela era chamada de ação de prestação de
contas que só confirmar os artigos Já confirmei bom então ação Oi Di prestação é de contas aí porque é que a gente tem que saber que no CPC anterior que era o CPC de 73 ela era chamada ação de prestação de contas porque existem súmulas que ainda são aplicadas e que se referem a ação de prestação de contas não existe lá no estatuto da OAB a expressão ação de prestação de contas então quanto a gente se deparar com algum dispositivo Legal ou suma falando ação de prestação de contas a gente vai traduzir Opa é o
que hoje com o CPC 2015 a chamada ação de exigir contas Olá tudo bem começando nos ambientar aí quando que eu vou ter ação de exigir contas ou seja o chamado cabimento como é que eu defino o cabimento quem é o meu cliente e o que que ele quer e pra que a gente entenda o cabimento da ação de exigir contas a gente precisa primeiro construir um raciocínio é o primeiro raciocínio então é o seguinte quando que existe quando que existe o dever de prestar contas a e agora gente indo para o direito material mesmo
quando que uma pessoa deve prestar contas para outra quando ela administrar bens ou direitos da outra pessoa então olha só quando que existe o dever de prestar contas toda vez que uma pessoa a administra é bem os direitos os interesses é de outra pessoa que a gente poderia colocar outra então toda vez que uma pessoa administra bens direitos ou interesses de outra haverá a obrigação de prestar contas toda vez e vou repetir estão comando do direito material é o direito material que fala isso Então olha só e vamos para os exemplos é um síndico e
administra os bens do condomínio é sim ou seja o Síndico deve prestar contas sim um administrador de uma sociedade e ele é de vista direitos de outrem Sim ele é de vista os interesses dos direitos da sociedade tutor curador inventariante administração bens de outras pessoas sim então devem prestar contas tutor curador e inventariante administram bem de outras pessoas outra coisa você já viu um exemplo assim ó de uma pessoa que vai por exemplo trabalhar fora do país e acaba passando uma procuração geralmente um parente né Por exemplo o irmão para que administre seus bens venda
seus bens pagar algumas contas já que ele vai morar fora do país via de regra Inclusive essa procuração feita por instrumento público né com todos os direitos inclusive de assinar recibo do carro quando for vender o carro e isso é muito comum isso né o meu cunhado e minha irmã mesmo quando eles foram morar fora para o trabalho dele eles fizeram procura ações aqui para os pais para que eu tinha de strass e seus interesses aqui no Brasil essas pessoas que estão administrando serão chamadas de mandatários né que celebra contrato de Mandato né só advogado
quando se passa uma procuração para uma pessoa citar a procuração é prova que foi celebrado o contrato de Mandato então o mandatário usando a expressão do Código Civil o mandatário administra bens do mandante dentro desse contrato de mandato e olha só dentro da linha do mandato inclusive o próprio advogado ajuizar bens interesses ou direitos de outra pessoa sim gente advogado e também presta administra interesse direitos do seu cliente e tanto é assim que o estatuto da OAB artigo 34 inciso 21 vai dizer que é dever do advogado prestar contas é dever do advogado prestar contas
e atenção Gente o artigo 37 do estatuto diz que se o advogado sem justo motivo se recusa a prestar contas ao cliente Isso vai ser falta disciplinar e o advogado pode ser suspenso E aí pessoal esses dias eu tinha um processo em que eu trabalho para para o réu que é uma empresa a o autor de uma advogada e venha no processo de cara estava suspensa pela opbb é por falta de prestação de contas eu nunca tinha visto um processo corriqueiro assim em que tava até o titular de um artigo né aí até sei de
cabeça antigo mas poderá ser consultado no estatuto mas depois fala suspensa gente o advogado o advogado pode ser suspenso por não prestação de contas o cliente Então veja a gente tem o dever de prestar contas e aí Olha só vamos lá Começando por exemplo simples o Síndico precisa que o condomínio uma formação contra o Síndico com essa conta só ele presta contas ele presta contas então a gente ainda não está falando do cabimento da ação de exigir contas entenderam quando a gente fala aqui do rol das pessoas que adquirir também de outras a gente tá
no direito material dizendo que ela seu dever de prestar contas aqui advogado você não vai ser acionado na justiça para prestar contas não amigo você deve prestar contas coisa que eu preciso te pedir e se você se recusar É falta disso bom então seja essas pessoas aqui ó e como todas as outras elas devem prestar contas quando solicitado quando deve prestar contas quando for devido espontaneamente sem ser realça uma ação judicial por quê Porque o direito fala que toda vez que alguém te aviso também essa interesses ou direitos de outra pessoa deve prestar contas agora
tem um entendimento do STJ eu não trouxe aqui o meu CPC né que eu acho que a súmula 239 e aqui no meu CPC tem o número da súmula que vai falar que o banco também deve prestar contas para o titular da conta corrente então a gente olha que interessante e o banco administra nosso dinheiro em conta-corrente isso mesmo é a sua 259 e que fala assim ó a ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária súmula 259 então gente como mais um exemplo aqui ó súmula 259 Oi gente o
banco administra o nosso dinheiro em conta-corrente sim e olha só muitos Correntistas começaram a mover ação de prestação de contas agora o chamada ação de contas em face do banco para que o banco esclarecesse o que que são aquelas movimentações na conta corrente do correntista e sabe o que que os bancos vem juíza juízo e falavam a excelência não preciso prestar contas porque o forneça extrato O que é que tem de extratos e sentem não né Tem não e isso é uma sigla né Deve que tem de quê que é isso daqui é João André
né Eu tô olhando tá escrito no extrato ninguém entende aí o STJ ou a mesma coisa não banco não venha com essa balela que o status parece o extrato não esclarece na minha conta mesmo que umas coisas vai para aplicação foi mas eu nem tenho aplicação aí só tava lembrando que daqui a pouco volta para conta eu não entendo aquilo gente ficar para nossa tenho preguiça de ir lá ver né o valor pequenininho depois volta para conta mas eu nem sei o que que aquilo mas enfim o pânico é o STJ os ministros falaram olha
banco mesmo o comparecimento do extrato ninguém entende então você tem que prestar contas do dinheiro que você fez o que você fez com o dinheiro que tá na tava na conta do correntista e olha gente mesmo consumo lá até hoje o banco bate o pé dizendo que eu só prestar contas e mesmo assim Então olha só de novo a ideia que todas essas pessoas que administram bem direitos e interesses de outra prestem espontaneamente as contas porque por causa existe a sua obrigação do Direito Civil do Direito do Consumidor existe essa obrigação então por isso que
eu chamo de direito material deve prestar contas então eu não preciso mover uma ação contra eles para expressar em contas eles vão vão prestar as contas de forma amigável e espontânea agora e se chega um cliente no nosso escritório e diz assim o doutor Doutora Fulano administrou meus bens direitos e interesses e eu pedi para ele que me apresentasse as contas e fizesse uma prestação de contas e ele se recusou e eu não sei o que aconteceu Vamos trabalhar um caso prático hipotético imagina aquele rapaz que foi trabalhar no exterior e de seu irmão aqui
com procuração Imagine que ele deixa aqui no Brasil o patrimônio de 100 mil reais entre bens a serem vendidos saldo em conta e viajou pro exterior quando ele volta vai lá Consultar a conta não tem mais patrimônio foram vendidos porque o irmão ficou com uma procuração no Brasil e não tem mais dinheiro nenhum na conta e contextualiza a gente pensa na vida real aí ele chega por Mãe fala assim cara que aconteceu Cadê meu dinheiro Cadê o patrimônio aí o irmão fala cartas que pagando suas contas falso Ele conta a na piscina era tudo isso
te Conta Ah não presta contas para mim aí eu não fico ofendido entendeu irmão ficou Brasil ficou ofendido e não apresenta contas aí chegam frente nosso escritório diz olha a doutora doutora eu tive meus bens administrados pelo meu irmão Ah e eu não sei o que que aconteceu porque porque ele se negou a prestar contas E aí cabe ação de exigir contas aí sim Então na verdade o cabimento da ação de exigir contas e assim ó voltando para cá escrevendo aqui agora o cabimento é assim e toda vez que o nosso cliente teve seus bem
direitos ou interesses o Haiti ministrados por outrem e administrados por outrem e tem mais o quê e ele tem uma um dúvida sobre o que aconteceu alma dúvida sobre o que aconteceu E aí gente caberá a ação de exigir contas bom Então olha só e quando que o nosso cliente vai ter uma dúvida sobre o que aconteceu o nosso cliente vai ter uma dúvida sobre o que aconteceu quando aquele que administrou se recusou a fornecer a prestação de contas é o ou se for de seu de um jeito que não deu para entender o que
aconteceu porque sim a gente acontece isso também é meio impossível Principalmente quando o réu deve ter desviado uma quantia que ele apresenta contas de um jeito que não se parecem nada permanecendo a dúvida sobre o que aconteceu então gente é muito importante que a gente entende exatamente o que significa essa dúvida dúvida porque porque não houve a apresentação das contas é porque não houve a apresentação das contas ou porque foram apresentadas e mantendo a dúvida sem conseguir esclarecer as dúvidas o ou seja numa linguagem aqui mais coloquial por apresentar de qualquer jeito que não solucionado
vista mas é imprescindível que ação para que seja cabível a ação de exigir contas que haja dúvida sobre o que aconteceu sabe por quê Porque o nosso que tiver certeza do que aconteceu não precisa dessa ação Pode ser outra eu vou dar um exemplo um sócio administrador fotos de misturador cuida dos bens da sociedade e convoca uma reunião para com os demais sócios E propõe na reunião que a empresa passa a comprar produtos de informática para fazer a revenda pensando que assim teriam mais lucros os demais sócios dizem não não foi para isso que a
gente abrir empresa não é o nosso ramo de atuação a gente não tem expertise nisso a gente não vai ter sucesso a gente não conheço esse mercado então não não vamos ampliar objeto social da empresa vai ser só o que a gente já trabalha há muito tempo o mesmo depois dessa reunião sócio-administrador compra produtos de informática para revenda não tem sucesso e geram prejuízos à sociedade de 300 mil reais e você vai só chego nosso escritório para gente mover a medida judicial cabível precisa das ondas de contas não sabe porque o administrador administrar bens da
sociedade sim mas aqui quando eu disse que lhe gerou danos de 300 mil reais a uma dúvida só que aconteceu não a gente já sabe aconteceu tirou danos de 300 mil reais ação cabível indenização indenização dos danos sofridos então é muito muito muito importante cabe ação de exigir contas e não outra ação composição ação de indenização quando quando alguém age Bistrô bem no nosso cliente mas não bastante não sabe o que aconteceu quem não sabe ele pode até desconfiar mas ele não sabe aí eu tenho que mover ação de exigir contas aí porque porque isso
leva ao nosso segundo ponto que é objetivo da ação de exigir contas e Qual é o objetivo da ação de exigir contas é num primeiro momento que o réu Apresente as contas é só que aqui ó o CPC no 551 ele fala assim ó quando for apresentar as contas Tem que apresentar as contas de uma forma adequada e tem que prestar contas de uma forma adequada sabe que essa expressão forma adequada é uma expressão técnica o que diz o código como se falasse de outro jeito assim ó réu em juízo não pode rolar não lembra
apresentar de qualquer jeito mantendo a dúvida não em juízo o réu você deve apresentar as contas de uma forma adequada diz a lei com ordem cronológica com entrada com saída de dinheiro se houve investimento todas as informações para que se lúcida elucide a dúvida que existe bom então os realmente objetivo da ação de exigir contas é retirar a dúvida que existe realmente em seu objetivo apresentando as contas de uma forma adequada e aqui tem uma observação bem interessante e que vale muito para prática o CPC diz que o réu deverá apresentar as contas de uma
forma adequada quanto o réu apresentar os apresentaram as contas o réu não precisa juntar documentos tem que fazer de uma forma adequada mas não precisa juntar documentos aí lembra contraditório e ampla defesa se o réu apresentou as contas que vai ter que olhar suas contas o autor né contraditório e ampla defesa aí o autor vai ver as contas apresentadas e o autor vai dizer para o juiz quais lançamentos ele quer prova documental bom e sabe por quê que você precisa falou isso por causa de uma realidade da prática gente o réu pensa comigo Se o
réu está sendo acionado na justiça para prestar contas se consegue entender que a vida real ele já resistiu ao pedido de prestação de contas Por que levou o autor a mover uma ação para que apresente conta gente é claro que esse autor procurou amigavelmente que fosse prestadas as contas e se o réu está Resistindo tanto assim Pode ser que tem algum problema É sim e aí muitos Réus ele fazia o seguinte na hora de apresentar contas e pensa no processo físico tá porque nós estamos falando de uma história lá no interior você precisa de 2015
eles chegavam no fórum com caixas de documentos e quem levava as caixas documento em detalhes né Estagiários né sim porque está já era tudo assim né Né Não faz assim comigo foi que horror né é assim aí eu chegar eu vou lá com várias caixas imagina chegando no fórum com várias caixas imagina o cartório tendo que dá carinho por cada uma das páginas gente o processo estava parado muito tempo né é um jeito de protelar o processo mas acredito era um jeito de criar confusão no processo a imagine ativar o autor para fora de tudo
aquilo o autor tem que pedir prazo ficava lá pedindo implorando para o juiz prazo gente é só para procrastinar aí você PC disse agora réu vai apresentar as contas de uma forma adequada aí o autor vai se manifestar E aí o autor vai dizer para quais lançamentos ele quer documento tá mas pode daí o autor pedir documento de o lançamento Pode Só que tem alguma alguns documentos pessoal que pode ser que o próprio autor tem acesso então por exemplo o réu pagou as contas de água de luz dá para gente ir na internet qual foi
o valor das faturas sim sendo que eu tô ao processo então o cabo era alta e o autor verificar Quais documentos que é claro podendo pedir para o réu que junte todo o documento tem problema nenhum só que a lei só fez o que fez uma inversão primeiro apresenta as contas Depois apresenta documento para evitar esse tumulto processual então num primeiro momento apresenta as contas e na e juízo tem que esclarecer as dúvidas Tem que apresentar em contas contas de uma forma adequada e agora pense no mesmo assassinato legislador Imaginem que o condomínio moveu uma
ação contra o síndico e o síndico o condomínio desconfiado que síndico dizia o dinheiro o Síndico vem apresenta as contas pode ser até o e científico sabia já tava na atual gestão do novo síndico ele vem apresenta as contas Pode ser agora pensando hipoteticamente que o Síndico não conseguiu justificar a retirada de 30 mil reais da conta do condomínio e apresentou as contas mas não conseguiu justificar os 30 mil que foram que saíram da conta E aparentemente não foi para pagar nada do condomínio ou seja apresentadas as contas Pode ser que surjam saldo ali né
aí o CPC pensou que ele já dor pó eu vou terminar aqui na mesma demanda em que for apresentado essas contas já seja o réu condenado a pagar as continhas lá encontradas faz sentido Não faz então no segundo momento ou seja depois de apresentadas as contas o juiz vai determinar o pagamento da quantia lá apurada o e toda vez que o juiz determina que a parte pague o valor essa decisão vai ter chamada de título executivo judicial Então é só de forma técnica é o primeiro objetivo da ação de exigir contas e apresentação das contas
de uma forma adequada o segundo objetivo a formação de um título executivo judicial Esse é o juizo condenando o réu a pagar a quantia lá depositada um duplo objetivo apresenta as contas solucionando a dúvida e condeno o réu a pagar aquela conta lá encontrada e agora pessoal quem sabe como que ação de exigir contas é chamada nos escritórios ela é chamada de ação caixinha de surpresa e quando a gente bota uma ação de exigir contas lembra que o motivo da ação é a dúvida sobre o que aconteceu o nosso cliente autorização pode até desconfiar mas
eu não sabe o que aconteceu a ação caixa de surpresa e pessoal pensa comigo vamos imaginar aquele irmão que foi para o interior e voltou gente é possível que o irmão que ficou no Brasil seja hiper desorganizado e além de ter pago as contas do irmão que o dinheiro que ele deixou Pode ser então que esse irmão na hora que apresenta as contas Descubra que ele pagou conta com dinheiro dele Oi gente ao apresentar as contas é possível que o réu é quem tem a valor a receber não autor o próprio réu apresentou das contas
verifica demonstra que na verdade quem deve dinheiro é o autor que dá dinheiro para ele e gente a lei processual permite que o juiz condene o autor não apresentadas as contas condeno o autor ao pagamento da quantia lá encontrada não pode portanto réu pedir a condenação do autor no pagamento dos valores vai encontrados e o réu não precisa de reconversão para isso é de novo o que a gente vai chamar de caráter dúplice o caráter do PC da ação de exigir contas o réu pode deduzir um pedido ao juiz na própria contestação pedido que juiz
condene o autor a pagar a quantia lá prata a ação caixinha de surpresas então agora realmente essa é a expressão que a gente usa na vida profissional ele nos ajuda para firmar a ideia de que cabe ação de exigir contas Apenas quando tem dúvida porque se eu sei o que aconteceu não preciso dela eu vou atração dúvida que as contas serão apresentadas e que talvez a condenação seja contra o nosso cliente contra o autor agora claro né quando a gente morre ação de exigir contas a gente vai na posta né a gente pede que o
réu seja condenado e torce e torce para que seja É isso mesmo né que as contas apresentadas sejam favoráveis ao autor contrárias ao réu E esses são os objetivos da ação de exigir contas uma outra coisa interessante aí assim bem interessante mesmo é que foi levantado Qual é o prazo para mover ação de exigir contas Então olha só e foi levantado gente pelos bancos qual o prazo para mover ação de exigir contas também chamada de ação de prestação de contas e olha e foi assim deixa o contextualizar para vocês pessoal existe relação de consumo entre
o titular da conta corrente o banco a cena existe relação de consumo entre o correntista e o banco né não só porque o Código do Consumidor vai dizer isso mas como STJ e súmula disse isso né Então olha só olha os bancos Eu costumo até contextualizar assim um brincando até os bancos chegar em juízo e falaram assim é como se eles falassem assim ó aí STJ em relação de consumo né entre banco e o correntista tá aí e STJ eu mesmo tendo fornecido estratos eu tenho que ser réu na ação de prestação de contas então
STJ Olha o raciocínio do banco e eu emito o nosso correntista tem acesso ao extrato ele olha o extrato e ver aquela siga que ele não entendeu então lá dentro do Código do Consumidor e serviço o aparente e logo o correntista teria teria aquele prazo bem pequenininho do CDC para reclamar contra vício aparente logo não poderia ajuizar essa ação porque teria sido passado o prazo da ação de prestação de contas né atualmente ação de exigir contas do STJ engoliu esse raciocínio então E inclui o consumo lá né e não engoliu desculpe com súmula o STJ
a respeito do prazo emitiu a súmula 477 o hino uma redação mas específica né mas o que que a sua 477 Vai dizer que não se aplica o prazo do Código de Defesa do Consumidor na ação de prestação de contas o e repito que eu assumo a fala ação de prestação de contas mas a gente lê ação de exigir contas É isso mesmo assuma 477 não se aplica aí qual foi a solução do STJ o STJ diz que o prazo vai ser fixado pela lei eu tenho que verificar qual foi a relação entre autor e
réu para saber qual é o prazo eu vou explicar melhor quando se for promovida uma ação de exigir contas em face do advogado o estatuto da OAB no artigo 25 a diz que o prazo do cliente mover o bastão de exigir contas até lá tá escrito ação de prestação de contas o prazo de um cliente o governo uma ação de prestação de contas em face do resultado é de cinco anos bom então é o prazo de prescrição de cinco anos aí para as demais relações se aplica Código Civil Então esse J disse dizendo agora de
forma mais objetiva não aplica prazo prazo do Código de Defesa do Consumidor aplica o prazo que a lei disser que é e não havendo em lei específica o prazo o prazo vai ser do Código Civil eu estou por enquanto entenderam pro continuar Então é assim que pode parecer confuso são só quero esclarecer não conta prazo do código Defesa do Consumidor vai cortar o prazo que a lei específica determinar e na ausência de uma lei específica a lei específica está tudo bem né mas não sei se é de lei específica aplica código civil e no código
civil existe dois argumentos bom então a depender de quem é seu cliente você vai defender um ou outro oi olha só a ação de prestação de contas ação de exigir contas é uma ação condenatória por quê Porque o objetivo dela é no primeiro momento prestar as contas e no segundo momento fixar o valor condenar a parte apagar aquela quantia é uma ação condenatória dentro do Código Civil Foi estabelecido que ações condenatórias estão sujeitas a prazo de prescrição não decadência prescrição então todas as ações condenatórias estão sujeitas a prazos de prescrição como que a gente sabe
na vida real Qual é o prazo de prescrição de uma ação condenatória e o primeiro vou no artigo 206 Oi gente os os acórdãos do STJ dizem nos ensinam isso não é só doutrina o próprio STJ como é que eu descubro prazo de prescrição Então vamos lá e agora eu tô dando fazendo um paralelo em Direito Civil agora bom de novo né que a gente já fez um paralelo lá com princípio da boa-fé e o e o devedor tiver as próprias perdas agora esse segundo então era só tô no escritório vou ajuizar uma ação condenatória
será sujeita prática descrição sim como é que eu descubro o prazo se não tiver lei específica lei própria é o código civil e aí diz o que o código civil O Código Civil diz que primeiro olhar o 206 que tem os prazos específicos o dólar que tá escrito assim ó ação para cobrar os alimentos fixados e não pagos prazo de prescrição de dois anos lá tá dizendo prazo de prescrição para cobrar os aluguéis três anos prazo de prescrição para cobrança de dívida cinco anos tá escrito é um artigo 265 CV bem extenso Agora se a
minha ação condenatória não estiver no artigo 206 aí o prazo dela é a do artigo 205 E qual vai ser o prazo dez anos e se não for um prazo específico aí cai na Regra geral do prazo de dez anos Então olha só quando a gente leu o artigo 206 em nenhum momento a referência ação de prestação de contas ação de exigir contas ação contra quem administra o bem de outra pessoa não tem referência nenhuma bom levando algumas decisões já e Parte da doutrina a dizer que o prazo para ajuizar ação de exigir contas é
de 10 anos bom levando tem decisões já nesse sentido levando doutrina a dizer que o prazo da ação de exigir contas vai ser de 10 anos porque o 206 não fala sobre prazo E agora tem um autor então por isso que eu trago aqui para vocês né Depende com para quem vocês estão divulgando mas tem o autor chamado Humberto Theodoro Júnior conhecem ele Humberto Theodoro Júnior ele escreve sobre processo civil e quando ele trata de procedimentos especiais do livro dele Ele defende que a ação de exigir contas na verdade é uma ação em que supostamente
o réu acabou se enriquecendo ilicitamente porque ele ficou com dinheiro que não era dele e Humberto Theodoro Júnior disse então que esse prazo está sujeito ao enriquecimento Sem Causa em escrito eles tu e o 206 fala de prazo para enriquecimento ilícito disto prazo de três anos Então olha o Humberto Theodoro Júnior vai dizer que prazo então é de três anos porque se trata de um enriquecimento ilícito E aí nos termos do artigo 206 parágrafo terceiro já vou confirmar o inciso diz que como se trata de tão de enriquecimento ilícito o prazo de três anos para
ajuizar ação de exigir contas eu digo a vocês o seguinte a tendência de consagrada para as de dez anos mas vale à luta né Tem doutrina balizando isso vale a luta bom então há três anos droga não tô achando rápido o filme A pretensão de ressarcimento de enriquecimento Sem Causa isso 4 o inciso 4º do Código Civil Oi tá dizendo que enriquecimento Sem Causa tão posicionamento e a depender que vocês podem trazer né no processo de vocês é a respeito da ação de exigir contas nós ainda temos que fazer uma linha do tempo a gente
tem que fazer uma linha do tempo da ação de prestação de contas chamada ação de exigir contas até porque vocês vão ver e ficar que é uma linha do tempo bem interessante bem interessante tanto que ação de exigir contas ela pode ter uma primeira fase e depois de uma segunda fase e existem precedentes inclusive em sede de recurso repetitivo que vai trazer no próprio Presidente primeira fase segunda fase são expressões usadas pela doutrina e jurisprudência e que a gente vai precisar entender inclusive iremos entender que tem uma decisão que foi polêmica não sabia que era
a natureza da decisão se era descendente locutório sentença isso acaba sendo importante porque define o recurso cabível então de uma polêmica sobre isso que já foi solucionado também então a gente tem recurso especial recurso repetitivo o efeito da consignação da esses de contas a gente tem a linha do tempo da ação de desconto para a gente terminar essa matéria mas em razão do horário a gente encerra por aqui hoje né o nosso próximo encontro a gente continua essa ação de exigir contas né com esses aspectos aqui sobre a linha do tempo da ação de exigir
contas Ok então gente por hoje é só [Música]