e aí oi e aí pessoal tranquilo estamos aqui trabalhando nosso curso pci direitos humanos quero terminar uma última característica dos direitos humanos que a característica da relatividade essa talvez seja a que mais tem aparecido em concursos públicos por conta de algumas divergências algumas discussões que ela causa tá bom pessoal vamos pegar os então relatividade então já vimos na aula passada e terminamos vendo indivisibilidade e complementaridade a sétima oitava características e eu quero discorrer com vocês a respeito da característica da relatividade que é o nona característica contorná-los e a relatividade vai terminar as características já vai
começar um tópico novo aqui que é o tópico de densidades normativos dos direitos humanos tá bom pela atividade você pode colocar o seguinte ó que ela atividade e a universalidade a universalidade um dos direitos humanos e aí e deve ser pensada em em consonância e com o mais uma expressão nova para vocês pessoal relativismo cultural falar expressão na moda em pessoal todo concurso aparece alguma coisinha de relativismo cultural fica com uma luz tem mais uma informação para por aí só vou grifar aqui ó e a universalidade dos direitos humanos deve ser pensado em consonância com
o relativismo cultural então pessoal eu tô falando aqui de um dilema é o chamado multi culturalismo relativismo cultural pode aparecer como multiculturalismo tô trazendo expressões versos os versos monoculturalismo o ou universalismo são expressões sinônimas tá só para você ter um arcabouço argumentativo maior e não se assustar com certas expressões que examinador cobra não só prova pela relatividade universidade universalidade dos direitos humanos deve ser pensado em consonância com o relativismo cultural beleza relativismo cultural também conhecido por multiculturalismo é o velho dilema multiculturalismo ou monoculturalismo o próprio nome né multi mais de um mono um que também
é tratado como sinônimo de universalismo pode aparecer dessa maneira não só prova vem aqui comigo que eu vou explicar para vocês olá pessoal e olha como as discussões dos direitos humanos elas estão adiantadas as coisas estão acontecendo de maneira bem interessante acabei de falar para vocês a primeira característica das primeiras canalizou aí nas aulas anteriores foram é uma das características dos direitos humanos é a universalidade não falei isso pra vocês vão direitos humanos abre comprar todos e independentemente da crença independentemente de ser minoria o grupo vulnerável independentemente da posição ideológica e independentemente do time de
futebol do posicionamento político exceto direitos humanos são universais e aí de repente eu falo para vocês uma outra informação que é aparentemente contraditória que eu vou falar assim ó céu é tão você tá dizendo que no primeiro você fala que os direitos humanos são universais agora tá dizer o direito humano são relativos a pera aí ou eles são universais eles são relativos tem sentido à minha pergunta rafael tem todo sentido direitos humanos por isso que eu falo que tá caindo agora e pronto quem é essa é a grande discussão na sua perna no campo dos
direitos humanos e eu falei relatividade pessoal eu estou partindo da premissa eu já comentei isso para vocês que o que pode ser uma relação aos direitos humanos aqui no brasil pode não ser em um determinado local oi e aí como é que você vai fazer você pro ibis obra uh você autoriza para todo mundo proíbe para os dois como é que você vai fazer se aqui para nós não é e para eles é ou se para nós aí para eles não é e agora como é que você vai conciliar exatamente por isso que começa a
falar em multiculturalismo um respeito às divergências locais em se tratando de direitos humanos a fé você pode me dar um exemplo posso posso dar exemplo tranquilamente ó aqui no nosso ordenamento brasileiro mulher e um homem são absolutamente iguais em direitos e deveres inclusive construção federal promoveu a equiparação que faltavam ainda bem tá então como regra absolutamente vedado distinções em razão do sexo distinções devem ser feitos obviamente casuisticamente a serviço militar obrigatório mulher não pode não pode carregar acima determinado peso etc essas coisas essas distinções agora como regra por si só não pode fazer diferenciação entre
homem e mulher homem e mulher estão em absoluto a desigualdade que é louvável existem países pessoal que a mulher vive uma condição submissa que a mulher é vista como um ser inferior as coisas as regras para ela são para elas são muito mais intensas digamos assim do que para os homens por exemplo e muitos desses países e para piorar a depois a gente vai considerar o nosso exemplo a mulher acha aquilo absolutamente natural que é decorrente da cultura dela porque na cultura dela se acostumou a pensar que a mulher deveria ser no ser submissa a
um homem então olha que interessante olha que coisa maluca para nós aqui no brasil que tem que paramos homem mulher igualdade de direitos e deveres é uma violação de direitos humanos quando a mulher é tratada com falta de unidade nesse orçamento não é beleza acontece que para eles quando a mulher é para colocar em uma posição submissa isso não é uma violação de direitos humanos é algo decorrente de uma cultura arraigada tempo inclusive assimilado pelas próprias mulheres de maneira que as próprias mulheres não se sentem violadas no seus direitos humanos pelo fato de serem tratadas
como subalternos como pessoas menores em termos de importância que os homens olha que interessante e aí que que você faz o grande conflito todos os direitos humanos portanto é o que deve tá o universalismo o relativismo cultural ou ainda o multiculturalismo ou o monoculturalismo só se admitirá defesa do multiculturalismo você vai ter que entender que proteger direitos humanos pode ser gradativo a depender do ornamento que se esteja dependendo do sistema que você esteja de maneira tal que você deve proteger os direitos humanos tais como eles são pensados aqui por alimento brasileiro como naqueles países naqueles
ornamentos em que a mulher é vista como algo com alguém sobre isso os universalista jamais admitiram isso como uma verdade absoluta os onde vai saber se vou falar o seguinte pessoal universalista né quem quem discorda essa ideia do multiculturalismo eu falo assim o pessoal mulher submissa é violação direitos humanos aqui no brasil na china na europa onde quer que seja independentemente de ser cultura ao disse arraigado se faz parte da cultura cultura você muda cultura você moda então vamos tratar tratar vamos tratar de cuidar da mulher com mais respeito universalista de fé não entendeu o
que é violação direitos humanos aqui ou em qualquer lugar ou é em qualquer lugar já almoço culturalismo fala não não é bem assim o woofer e agora então elvex nós temos os músculos ruralistas temos os monoculturalismo e tem uma gama e de posições intermediárias hora mais voltadas para o multiculturalismo hora mais voltadas para o monoculturalismo né não vamos entrar nessas correntes e intermediárias o examinador tem perguntado isso na prova usando a dor tem feito muito bem de ficar em cima do muro quando cai questão relativa à conflito entre universalismo e multiculturalismo na loose eu fico
simulador tem falado mais uma expressão e que pode aparecer na sua prova é mais uma expressão que pode aparecer na sua prova e quando estiver em conflito uma questão multiculturalismo ou monocultura lista e aí e deve-se a observar e acima de tudo olha como ele tem colocado para tentar conciliar e poder perguntar isso na prova olha como ele tem falado deve-se observar acima de tudo é um mínimo ético e em insuperável o faial mínimo ético insuperável e pode parecer na sua prova seguinte expressão o núcleo é essencial g1 um dos os direitos humanos é mas
desde tentar conciliar aqui a confusão né tentar acabar com a confusão quando tiver conflito entre multiculturalismo monoculturalismo deve-se observar acima de tudo um mínimo ético insuperável também conhecido por núcleo essencial dos direitos humanos vem aqui que eu vou explicar para vocês o pessoal na dúvida há entre uma violação ou não de um direito humano você vai laçar qual é o tipo de direito que saiu ouvido se os direitos fazer a parte de um número especial dos direitos humanos acabou não tem essa de hora relativizar a hora universalizar se tiver dentro lucro ser altos não pode
pronto acabou o grande exemplo de direito humano que tá dentro desse núcleo essencial que ser um lucro é essencial peça núcleo núcleo duro pensa é nesse look social como algo que não pode ser transposto não pode ser relativizado não pode ser indevidamente combatido só deve ser aumentado deve ser protegido isso é um mínimo ético insuperável isso é o núcleo essencial dos direitos humanos esse é um conjunto de direitos humanos que não podem ser relativizados em qualquer caso porque elementares ao homem a tortura por exemplo faz parte núcleo essencial dos direitos humanos e aqui no brasil
a gente não admite a tortura mas na sei lá na argentina a tortura é vista como instrumento natural no meio processual bom se o indivíduo não quer falar o que ele saber se foi de um caso você vai torturar ele então por conta do relativismo a gente admite a torturá-la e proíbe a tortura aqui negativo negativo tortura proibida no brasil na alemanha na argentina na áfrica na nicarágua na austrália onde quer que seja porque a tortura tá dentro do núcleo essencial dos direitos humanos olá tudo bem então a busca portanto quando houver um conflito entre
multiculturalismo e monoculturalismo é a busca por um mínimo ético insuperável também conhecido como núcleo essencial dos direitos humanos nadador tem perguntado isso ok até mais pessoal dentro ainda dessa característica da relatividade nós devemos pensar os direitos humanos como algo a ser necessariamente complementado pelos deveres humanos aí eu como assim nós estamos tudo aqui direitos humanos ou deveres humanos resposta é os dois pessoal vão para los a eu quero ver como é que a gente tem que compreender ainda nessa nova característica que pessoal ainda estamos a característica da relatividade olha só como você vai aprender uma
coisa nova agora direitos humanos e e em sentido amplo os direitos humanos em sentido amplo e é igual e a direitos humanos e em sentido estrito a atenção pessoal mas e deveres humanos o direito humano sentido amplo é igual direitos humanos sentido estrito mas deveres humanos deveres humanos perdão vem aqui que eu vou explicar para vocês eu tô querendo ir o seguinte pessoal o novo negócio disciplina que a gente fazendo aqui que eu tô tentando sistematizar para vocês é uma disciplina de direitos humanos pode direitos humanos em sentido amplo porque direitos humanos em off direitos
humanos em sentido estrito que são direitos mesmo direito à vida direito a segurança direito à liberdade direitos de propriedade direito à livre manifestação do pensamento direito de não ser privado de uma nacionalidade direitos políticos direito difuso coletivo direito dele direitos isso é isso é do jeito que é só que além dos direitos humanos em sentido estrito na disciplina direitos humanos sentido nós também temos deveres humanos nós como cidadãos o estado e nós como cidadãos em relação ao estado o em relação a outras pessoas deveres humanos um dever humano de pagar tributos e para auxiliar o
estado na prestação de serviços públicos é um dever de participar do processo eleitoral dever de ir às urnas é só escolher o seu candidato aquele que mais te que mais que mais causa identificação com o seu com o seu pensamento dever de ir às urnas o dever de respeitar a dignidade humana do outro deveres para com a comunidade dever dos pais de educar cuidar e criar os seus filhos de ver isso tá estudado de dos direitos humanos também porque fica direitos humanos é igual direitos humanos em sentido estrito mais deveres humanos rafael portanto entra na
essência da relatividade dos direitos humanos por quê porque você vai partir do pressuposto que todo direito humano tem um dever humano correspondente e todo dever humano para as um direito correspondente olha que interessante você limita direitos através de deveres e você limita deveres atravessa de direitos para você pode dar exemplos e deveres humanos eu tô tão acostumado a esse falar apenas em direitos humanos jeito disso direito aquilo né a carga em essas direito você pode falar em dever isso mas eu posso ver só se quiser anotar aí depois da uma lida veja como a gente
vai citando cada vez mais dispositivos de proteção aos direitos humanos artigo 29 artigo 29 tem um da declaração universal dos direitos humanos primeiro exemplo artigo 29 e tem um da declaração universal de direitos humanos olha que se diz toda pessoa tem deveres para com a comunidade toda pessoa tem deveres para com a comunidade e em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível o primeiro dever outras ep 1 o artigo 32 já falei do artigo 29 tem um da declaração universal outro exemplo artigo 32 dessa vez da convenção americana de direitos humanos
ativo 32 e tem dois perdão e os direitos de cada pessoa olha que interessante os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum em uma sociedade democrática aqui o 32 item 2 da convenção americana de direitos humanos os direitos de cada pessoa são limitados por quem pelos direitos dos temas pessoas pela segurança pela justas exigências do bem comum em uma sociedade democrática rafael acabou exemplo pode dar mais exemplo claro que eu posso sem problema olha o tipo 30 da declaração americana de direitos
e deveres do homem de bogotá tô falando da convenção para fãs da declaração americana artigo 30 da declaração americana dos direitos e deveres do homem toda pessoa tem o dever de auxiliar alimentar educar e amparar os seus filhos menores de idade o meu filhos tem o dever de honrar seus pais foi a mais exemplo artigo 32 da declaração americana toda a pessoa tem o dever de votar nas eleições populares do país de que for nacional quando estiver legalmente habilitado para isso artigo 37 da declaração americana não da declaração universal da declaração americana artigo 37 toda
a pessoa tem o dever de trabalhar dentro de suas capacidades e possibilidades e tem um dever de trabalhar a fim de obter os recursos para sua subsistência em benefício da coletividade é só para finalizar artigo 36 também da declaração americana em toda a pessoa tem o dever de pagar os impostos estabelecidos pela lei para manutenção dos serviços públicos ok vem aqui rafael seria um monte de dispositivo por quê que seria vocês possível porque eles caem só eles caem senador concursos têm perguntado se positivos em espécie sai da dos principais documentos internacionais de proteção aos direitos
humanos exatamente por conta dessa característica da relatividade quem está estudando aqui a gente já viu uma primeira abordagem abordagem da discussão entre multiculturalismo e moda culturalismo tá e é uma segunda abordagem possível ser perguntar então curso é alimentação de direitos pela relação direitos deveres aquilo que eu falei para vocês todo dever limitam direito e estou direito limita um dever portanto deveres humanos e esses positivos que eu trouxe aqui polly muito tranquilamente aparecer na hora da sua prova querida só que você não vai mais errar tudo bem então pessoal nós conseguimos aqui passar uma régua na
temática as músicas dos direitos humanos vamos pôr tampo para o nosso terceiro tema que é o tema das densidades normativas em sede de direitos humanos vamos lá pessoal então te trocar de los aqui vou comer na lusa e aqui tem temática que o sol aparecer tanto da prova de direitos humanos como na prova direito internacional tá bom pessoal então é uma matéria que você estuda uma vez e pode se aproveitar para mais de uma simples a gente já viste matéria chave tá aliás tudo essa dica pra vocês aqui não basta você estudar tá não basta
você estudar para concurso você tem que saber estudar então você tem que saber por exemplo o seu e-mail se aumento não foi direto ao professor eu gosto de ler eu gosto de ver o professor eu gosto de escrever pra gente uma questão de gosto pessoal eu gosto de escrever eu só estou escrevendo mostrar até minhas obra roteiro de aulas aqui ó toda escrita eu gravo assim assim eu não esqueço nunca mais tem gente que prefere digitar que a gente que tem gente até tem técnica a controversa mas eu já tá ele né você grava matéria
e dorme e aprende dormindo né vai ouvindo a música vai entrando ser consciência porque a gente quando essas coisas mas lá tem que saber descobrir o g o predileto e o seu jeito predileto ficou disso tapete para um concurso agora outra dica que eu dou para vocês é estudar aquilo que eu chamo de matéria chave são matérias pessoal que pode aparecer em mais uma disciplina matérias que pode aparecer mais uma disciplina procurei trazer aqui para vocês algumas matérias sabe que você vai por exemplo para direito condicional para o direito internacional vou trabalhar vocês oportunismo por
exemplo trabalhar com vocês controle de convencionalidade controle de convencionalidade pode aparecer direitos humanos pode parecer direito internacional e pode parecer direito condicional remédios controlados você pode as corpos pode aparecer na prova de direito condicional na prova de direitos humanos da para onde processo é não então é interessante vocês dessas matérias que são naturalmente é transdisciplinares elas envolvem mais uma disciplina porque vocês tudo uma vez e multiplica pelo número de disciplinas passivo de cair na hora da sua prova então é isso que eu vou falar aqui para vocês de densidade normativos pode aparecer tanto na prova
direitos humanos quanto na prova de direito internacional embora falou isso pessoal é a terceira temática nossa e felicidades e normativas e aí e em sede quem tem direitos e umas é o terceiro a temática já vimos diferenças entre diferenças e semelhanças em direitos fundamentais de um anos e os características dos direitos humanos agora estamos trabalhando densidades normativas o segundo direito você vai se assustar um pouquinho com essas pressões mas usando ser perguntado então a gente tem colocar aqui para vocês podem te falar em desse das normativas a gente pode falar e normas e os covens
eu vou colocar só aqui depois eu falo com você aí tá no seu material tá bom normas e os cogens e nós podemos falar em normas e aí o sol g1 e colocar três pontinhos aqui porque ainda tem que conceituar tem que deixar espaço para conceituar normas jus cogens normas sol e aí o e normas e aí o rhaylan norma jus cogens norma softwall enormes hardlock pessoal vamos ao conceito de cada uma dessa para vocês coloquem assim ó pegar aqui você comprimento pelo caminho a lúcia pode colocar o seguinte ó estou extraindo de como eu
ter perguntado vamos juscode tu só vai colocar o seguinte só é são todas as são todas as normas consideradas as normas jus cogens são todas as normas consideradas o inderrogáveis o intermos de suspensão dos direitos humanos ou seja elas não podem ser suspensas de maneira alguma tá bom então as normas dos códigos são aquelas consideradas inderrogáveis em termos de suspensão de direitos humanos as normas jus cogens não podem ser suspensas de maneira alguma tá bom rafael você pode me dar uma previsão documental vamos os quais eu posso dar certo pessoal olha o que diz o
artigo 53 da convenção de viena então veja que a gente vai aprofundando aqui ó vou colocar aqui na loso artigo 53 i da convenção de viena o artigo 53 da convenção de viena olha que vai dizer olha que vai dizer e é nulo um tratado é que no momento de sua conclusão é nulo um tratado em começou adivinhando que regula o direito dos tratados portanto matéria típica direito internacional tá é no não tratado que no momento de sua conclusão conflite com norma imperativa de direito internacional geral pessoal portanto uma norma jus cogens é uma norma
imperativa de direito internacional geral o repetir é nula um tratado que no momento de sua conclusão confit com norma imperativa de direito internacional geral vamos ver que que essa tal de norma imperativa para os fins da presente convenção prosseguir na leitura do artigo 53 para os fins da presente convenção uma norma imperativa é aquela aceita e reconhecida pela comunidade internacional como norma da qual nenhuma derrogação é permitida já falei para vocês no começo mas não podem ser suspensas oi para o fim da presente convenção uma lógica imperativa é aquela seita e reconhecida pela comunidade internacional
como o nome da qual nenhuma derrogação é permitida olha só prosseguindo e que só pode ser modificada por norma o interior de direito internacional na mesma natureza bom então rafael picchi modifica uma norma imperativa de direito internacional geral simples outra norma imperativa de direito internacional geral rafael traduza e sai tudo você falou para mim o quê que é uma norma jus cogens pessoal estamos nos quais é que ela aceita como interativa pela comunidade internacional pode dar um exemplo você pode dar os exemplos eu posso não tem alguns exemplos aqui pode aparecer na sua prova exemplo
de norma jus cogens é aquelas que não admite qualquer tipo de negociação os países quando forem celebrar um tratado internacional não pode negociar contra essas é imperativo e pronto acabou você não pode estabelecer limitações e restrições e missões da sua incidência porque é uma norma imperativa para você substituir uma norma imperativa somente outra norma imperativa um exemplo você pode colocar aí de normas jus cogens em a proibição de escravidão e servidão proibição de escravidão e servidão a liberdade de consciência e religião a liberdade de pensar de fórmula raciocínios essa liberdade ainda é encontrou agro liberdade
de ter uma religião de não ter uma religião de mudar de religião é uma norma jus cogens é um imperativo que não admite qualquer tipo de negociação é o primeiro exemplo é proibição de servidão e escravidão liberdade de consciência e religião que é mais direito à nacionalidade direito à nacionalidade você sabia que você tem um direito a ter uma nacionalidade você tem o direito de trocar de uma nacionalidade e tem direito a não ser privado arbitrariamente de uma nacionalidade outro exemplo são as os cortes os direitos políticos portanto são normas que quantos os os estados
os países foram celebrar um tratado foram cerebral uma declaração um documento internacional eles não vou ter qualquer liberdade negocial relação as suas mãos porque elas são duras elas são imperativas o ou você as observa ou você está violando o direito internacional dos direitos humanos ok então essas são as normas jus cogens por sua vez o que são as normas hardoll vamos pular salto lá por enquanto tá bom vamos pular a sua filó por enquanto as normas hard lol são aquelas novas conceitue aí no seu material não vou colocar insisto porque não cabe na luso as
normas hard lol tô pulando a foto logo enquanto as normas hard lol são aquelas que se tornam vinculantes é apenas porque um compromisso internacional específico foi firmado em relação a elas as normas ragdoll são aquelas normas que se torna o vinculantes apenas porque um compromisso internacional específico foi firmado em relação a elas exemplo você pode colocar ele tratados internacionais normalmente os tratados bilaterais tratados internacionais normalmente os tratados bilaterais rafael que que são as lols simplinho de você entender é aquela norma que não é uma norma imperativa de direito internacional geral e agora uma vez que
os países se comprometem a cumprir aquela norma tem cumprir pronto acabou tá obrigado é que nem o contrato é uma relação contratual quando você faz o contrato de locação você é estipulado do que você vai morar numa casa de outra pessoa e em troca você vai pagar o aluguel certo parte de manhã você não era obrigado a seguir aquilo se você não quiser seguir aquele contrato bastava você não alugar casa entendeu mas apartamento que você fala olha eu vou fazer esse contrato locação vou pegar essa casa aqui na minha para morar aí vou pagar em
troca aí sim se torna obrigatório então as normas vários lol é aquelas que não são imperativos originariamente mais uma vez que se assume o compromisso aí elas passam até a característica da interatividade a liberdade portanto é na contratação e não do cumprimento as normas jus cogens não tem qualquer liberdade na contratação e eu conheço tem cumprir não acabou agora nós hardwell você não é obrigada a contratar mais uma vez que você contrata cê tá obrigado eu comprei o rafael e as normas soft love e as normas software pessoal vocês podem colocar no seu material o
seguinte as normas só filon são normas que não são juridicamente vinculantes norma só phylon e pare eu dei o conceito de rios correntes e o conceito de hardware e deixei só falar o final as normas só falou são normas que não são juridicamente vinculantes mas acabam empregadas como referências para pautar a vida social são normas que não são juridicamente vinculantes mas acabam empregadas como referências para pautar a vida social o grande exemplo que eu dou para vocês a declaração universal de direitos humanos só deu o dh declaração universal de direitos humanos portanto pessoal às normas
software as normas sol elas vão causam uma obrigação jurídica uma obrigação normativa a obrigação dela decorre muito mais na moral de valores de justiça de compromissos éticos assumidos no plano do direito internacional dos direitos humanos e aí pessoal mas não é só sol tem uma natureza muito mais compromissária do que obrigatória propriamente dita essas são as três diferentes densidades normativos em sede de direitos humanos e nós terminamos portanto mais um bloco de aulas valeu pessoal um grande abraço