Estudando para concurso? Precisando melhorar sua experiência com Direito Ambiental?
Entenda Área d...
Video Transcript:
[Música] lá a gente muito obrigado por você está aqui no canal e quando já te peço compartilhe esse material lá no grupo a desaprovação pessoal nas histórias no estádio olímpico um vídeo novo aqui no canal coloque o link no facebook o linkedin curte esse vídeo e claro que escreve aqui no canal será muito importante para que a gente continue ganhando relevância no algoritmo do youtube e no vídeo de hoje eu quero falar contigo sobre o espaço territorial especialmente protegido que está previsto no artigo 3º inciso terceiro da lei 12. 651 de 2012 o nosso código florestal é a área de reserva legal vamos lá quando o contexto normativo que acabei de citar a área de reserva legal expressamente é como lá me acompanhe reserva legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural delimitada nos termos do artigo 12 12 da lei 12. 681 de 2012 ok com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural auxiliar a conservação ea reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade bem como abrigo da proteção de fauna silvestre e da flora nativa então este é o texto expresso no artigo 3º inciso 3º do código florestal percebo que deixa muito claro o objetivo a natureza de uma área de reserva legal ea função socioambiental que ela tem quer de proteção da fauna e da flora da biota como um todo entretanto ela usa um termo muito efetivo para diferenciar por exemplo da área de proteção permanente que é o uso econômico de modo sustentável ou seja está expressamente que a área de reserva legal pode ser utilizada economicamente como regra diferente da área de preservação permanente que tem que tem como regra a não utilização daquela área e a exceção é a utilização econômica daquela área como nós vimos em vídeo específico então tá parecendo que o botão local para que você possa assistir o vídeo caso você não tenha assistido lembrando que o texto que conceitua a área de reserva legal repita o 3º inciso 3º do código florestal faz remissão ao artigo 12 da mesma lei neste artigo você vai ter a pm tação espacial de área de reserva legal que é muito peculiar principalmente para a amazônia legal e nós vamos ver que o inciso 1º inciso 2º do artigo 12 estabelece de limitações para as áreas de reserva legal em todo o território nacional então vamos lá com a sua legislação irmãos benefício o artigo 12 da lei 12.
651 de 2012 estipula que na amazônia legal nas áreas de floresta a área de reserva legal deve ser de 80% e este é o nosso maior percentual previsto em lei para a rl área de reserva legal precisa segundo que traz as áreas de cerrado ainda na amazônia legal estabelece que este é tp esta etp melhor dizendo este espaço territorial especialmente protegido que se chama a área de reserva legal deverá ter 35% então repito em área de floresta dentro da amazônia legal 80% em área de cerrado dentro da amazônia legal 35% e as demais áreas chamadas de campos gerais ainda na amazônia legal e 20% que é o mesmo percentual previsto no inciso 2º para as demais regiões do brasil então recapitulando o artigo 12 inciso 1º e 2º fazem de limitação espacial territorial de área de reserva legal no território nacional portanto você deve observar o seguinte que nas áreas de floresta na amazônia legal com base no inciso primeiro a linha deverá ser respeitado em regra que eu falei regra porque algumas exceções que vamos ver nesse vídeo ou seja devem ser respeitados 80% de rl a linha b ou seja em área de cerrado na amazônia legal 35% de a rl e nos campos gerais ou seja tudo aquilo que não é a história tão cerrado 20% que é o mesmo percentual previstos no inciso 2º para as demais áreas no território nacional incluindo mata atlântica porque a gente então a gente vai entender agora um pouquinho com funciona o caráter de exceção ao que tange o artigo 12 inciso 1º a linhares que estabelece que a url da amazônia legal em área de florestas é de 80% nós vamos ver que existem perspectivas que permitem a redução desse percentual para 50 por cento previstos expressamente nas paradas dos 4º e 5º da lei 12 mil seiscentos e trinta e um de 2012 o parágrafo 4º do artigo 12 da lei 12. 651 de 2012 estabelece que se o município tiver 50 por cento do seu território ocupado por unidades de conservação de domínio unidade pública deve ser de dominialidade pública porque existe unidade de conservação com dominialidade privadas ou públicas ou totalmente privadas como é o caso da rppn então você deve observar que deve estar nos press a mente ocupadas por unidades de conservação de domínio realidade pública e terras indígenas homologadas neste caso para fins de recomposição eu posso reduzir o tamanho da reserva legal em área de floresta na amazônia legal de 80% para 50% é o texto do artigo 12 parágrafo 4º do código florestal enquanto que o parágrafo 5º do mesmo artigo 12 da lei 12.