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Video Transcript:
Olá pessoal tudo bem e aí como estão e hoje aqui né mais uma vez estou nessa Live aqui na nossa podemos dizer nossa sessão da tarde aqui no canal da nova no YouTube né É muito legal sempre estar aqui com vocês e hoje hoje para a gente resolver questões de uma matéria que eu adoro que é o direito civil Sei que muita gente não gosta tanto assim ou tem dificuldades ou é uma matéria que não tá muito habituado né a estudar porque é comum né a gente acaba não tendo tanta facilidade ali não estando tão
próximo do direito civil Mas é uma matéria importante aí para sua prova então mandem aí para mim quem já tá aqui comigo quem tá assistindo manda aqui de onde você é de onde você está me assistindo para o que você está estudando gosto sempre de saber aí o que vocês estão fazendo Como estão se preparando tá E só para pontuar né aqui para vocês eu selecionei algumas questões questões recentes tá no máximo do ano passado a maioria de 2023 Vunesp todas e são questões aí né que falam de Direito Civil como um todo né Isso
é um específicas para editar o nenhum Então essa é a proposta aqui dessa Live tá a proposta gabaritando Direito Civil não focado para uma outra prova Sei que alguns de vocês com certeza estão aí se preparando para um outro uma outra prova né que tem edital aberto mas o objetivo aqui a gente perceber como é que a Vunesp cobra o conteúdo né como é que vem ali as questões de direito civil que como eu disse é uma matéria que muita gente acha né difícil eu sou particularmente apaixonada acha aí que o direito civil ele é
essencial para todo mundo porque ele vai regular todas as nossas relações né Então aí se você faz um contrato tem direito civil em relação às questões de direito de família a questão do direito das sucessões direitos de personalidade tem um monte de questão muito bacana sobre isso aliás e esse é um tema que tá na sua prova vai ter questão sobre isso direitos de personalidade é da Vunesp Beleza deixa eu ver então manda aqui para mim De onde vocês são me falem aqui né para que que vocês estão estudando Vou atualizar aqui o acesso Enquanto
vocês vão me mandando aí deixa eu ver aqui se tá tudo certo Agora sim boa tarde para o Douglas para o Pablo Eudes de maracacume no Maranhão que legal olha só volta redonda Douglas tá estudando para o tj-sp oficial de justiça excelente Douglas Então você já sabe a importância aqui das questões de direito civil né você vai ver que eu selecionei algumas coisas do edital de oficial de justiça não é tudo tá tem alguma outra questão e Foge um pouquinho do edital o edital de oficial de justiça ele é bem É recortado né mas assim
o volume de questões cai naqueles pontos de Direito Civil que oficial de justiça está aqui estão sendo exigidos para a prova de oficial de justiça tá então vamos lá pessoal vamos lá deixem o like aqui para Nova para mim para ficar feliz e a nova também Boa tarde para Francisca eu fico muito feliz quando vocês mandam like E aí o seguinte Barra Mansa Pablo que legal bom Como é que vai funcionar Nossa Live quem já assistiu outras lives aí que eu trago questões Eu sempre deixo a questão um pouquinho na tela tá E aí vocês
vão tentando aí responder porque senão não tem a menor graça né Eu dou a questão já dou gabarito não dá não eu sempre deixo ali né cerca de 2 minutinhos para vocês conseguirem ler e tentar responder e daí então eu venho e trago a correção né vocês vão ver nessa aula que eu trouxe ali o fundamento da questão e no final gabarito então aí a gente confirma ou não se vocês acertaram fiquem absolutamente tranquilos a hora de errar é fazendo isso mesmo a professora Mas não quero que os outros veja para com isso tem stress
certo errou no comentário tá tudo certo tá todo mundo estudando cada um tem aí os seus a sua rotina tem aí as suas as suas limitações e os seus desafios a seguir então sem stress eu quero que vocês participem aqui comigo errou tá tudo bem a gente vai ver o erro né E vai seguir para né no dia da prova não é Beleza então bora vamos lá Osmar Boa tarde me mandando boa tarde aqui boa tarde então para todo mundo Vou colocar aqui nosso material já com a primeira questão Então nossa Live gabaritando direito se
viu na Vunesp Como eu disse para vocês adorei quando me chamaram quando o pessoal da nova falou Camila vamos ter uma live sobre direito civil eu sou apaixonada pela matéria adoro de verdade e aí selecionei as questões e Já começamos com uma questão aí eu vou deixar para vocês então a questão nos diz o seguinte a menoridade cessa aos 18 anos completos quando a pessoa fica habilitada prática de todos os atos da vida civil cessará para os menores a incapacidade quando E aí a gente já já fala sobre isso vou contar aqui então mais ou
menos uns dois minutos dois minutos e pouquinho para vocês mandarem aqui para mim a resolução E aí a gente já corrigir na sequência tá bom Bora lá então nesses momentos pessoal que eu vou deixar a questão que vocês vão ver que eu vou ficar quieta aqui mas não é porque eu sumi não tá eu tô aqui mas é porque eu quero que vocês façam a leitura com calma eu não quero atrapalha-los tá bom então mas eu tô aqui quando vocês menos esperarem eu apareço e a gente comenta a questão vamos lá só o Douglas que
foi corajoso até agora hein quero vocês aí respondendo para mim bora bora vou corrigir hein vamos lá vamos lá então vamos lá corrigir eu vou falar uma coisa para vocês já apareço falei com vocês menos esperarem eu apareço esse assunto é super importante tá questão de maioridade civil é muito importante cai muitas questões então a tem direito civil no meu edital você tem caprichar nesses primeiros artigos do Código Civil porque a chance de cair é grande e digo mais a gente teve uma alteração bastante importante no artigo 3º e quarto do Código Civil a partir
do estatuto da pessoa com deficiência tá E é a lei brasileira da inclusão como preferirem porque porque a gente teve ali uma alteração hoje são considerados absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos todas as demais pessoas incluindo aqueles que têm Entre 16 e 18 e São relativamente incapazes tá E aí então feito 18 anos e a pessoa não tendo ali uma situação que de alguma forma é influencia na sua capacidade essa pessoa é totalmente né plenamente capaz beleza Então vamos lá vamos aqui ver a nossa questão O Douglas mandou a e o Osmar mandou
B ou aqui trazer para vocês Veja só o que diz o artigo quinto então falei para vocês né vou anotar aqui que eu falei para vocês dos artigos terceiro e quarto aquele quarto do Código Civil aí a gente vai ter o quinto E é exatamente o fundamento da questão que nos diz o seguinte a menoridade cessa aos 18 anos completos quando a pessoa fica habilitada a prática de todos os atos da vida civil significa então que a pessoa se torna plenamente capaz aos 18 anos certo porém é possível que a pessoa se torne plenamente capaz
antes dos 18 anos é em que hipóteses nas hipóteses aqui do parágrafo único vocês já ouviram falar de emancipação Pois é a emancipação é a hipótese são as hipóteses em que a pessoa ela tem adiantada ali a sua a sua a conquista né da sua capacidade civil e vai acontecer de que forma e a gente tem esse cinco incisos aqui dentre eles um é a nossa resposta e aí vamos lá ver então a gente vai ter que é possível a emancipação né a emancipação antecipação aí da capacidade Civil para antes dos antecipação claro que antes
mas para antes dos 18 anos quando pela concessão dos pais ou de um deles na falta de outro mediante instrumento público talvez você já tenham ouvido falar Ah ele foi emancipado essa é uma hipótese comum é chamada emancipação voluntária em que os próprios pais eles podem fazer isso eles precisam ali que o juiz autorize não Eles não precisam é voluntário eles fazem ali por meio de um instrumento público e ao que diz aqui ó independentemente de homologação judicial ou ainda por sentença do juiz ou ouvido o tutor se o menor tiver 16 anos completos tá
então aqui se já teve aí a oitiva se menor está sob uma situação de tutela aí é diferente aí é chamada emancipação judicial pro como que eu vou saber que é judicial porque ó o que diz aqui ó Depende de sentença do juiz após a oitiva do tutor em um detalhe o menor tem que ter pelo menos 16 anos a partir daí pode ter essa emancipação tá e quais são as outras hipóteses as outras hipóteses Então são casamento o casamento né o menor vai ser emancipado Essa é a resposta da nossa questão como a gente
já vai ver pelo emprego de pelo exercício de emprego público efetivo é uma outra hipótese pela colação de grau em curso de ensino superior pelo estabelecimento civil ou comercial Ou existência de relação de emprego desde que em função deles ou menor com 16 anos completos tenha economia própria portanto Qual é a nossa resposta certa a nossa resposta certa é letra A porque é a única que de fato está de acordo com a lei letra b a gente falou de exercício de exercício público ou de emprego público exercício de emprego público efetivo é o que tá
na lei então função pública comissionada não é uma hipótese tá colação de grau pode ser em curso técnico não a gente viu que tem que ser em curso de existência de relação de estágio não o que que tá aqui e quando ele tem aí uma existência de relação tem que ser de emprego e não é só isso tem que ser uma existência de relação de emprego quando a pessoa possa aqui ó se sustentar ou seja ela tenha economia própria certo e finalmente a última hipótese concessão dos Pais mediante instrumento público tava tudo indo bem né
só que aí falou que depende de homologação judicial e a gente já viu que não não depende de homologação judicial tá aqui ó independentemente de homologação judicial portanto não restou outra alternativa senão pelo casamento eu já vi aqui a pergunta do Douglas professora tem nome do instrumento público que seria um instrumento público né uma escritura feita ali para emancipar vai ser averbada ali na certidão de nascimento menor que então ele foi emancipado e a partir daquele momento então ele se tornou ali uma pessoa plenamente capaz Ah isso não tem aí uma Norma O Código Civil
não estabelece Nome Sobre isso né uma formalidade do cartório vai ser feito por um instrumento público que ele documento que é feito no cartório de registro civil das pessoas e aí Como é feita essa emancipação tá bom É nesse caso a doutrina diz então que a emancipação voluntária voluntária porque não depende da autorização do juiz beleza OK e que a gente percebe nessa primeira questão padrãozão Vunesp letra da Lei não fugiu disso uma questão de Direito Civil uma questão aqui para um cargo de advogado advogado pleno só que a letra da Lei não fugiu do
que está na lei beleza OK vamos para a próxima questão aqui vou deixar um pouquinho para vocês lerem alternativa a b e c e depois coloco na di Então vou contar aqui o tempo assinale a alternativa correta acerca dos direitos de personalidade ou da personalidade falei para vocês esse tema é super importante direito da personalidade cai muito muito em prova tá então vou deixar aí para vocês conseguirem analisar essas primeiras três alternativas e depois a gente passa para as próximas quero ver vocês participando hein ó pessoal da nova também participem no chat o que eu
falei também é hora de errar não tem problema nenhum errar então bora lá vou deixar aqui esse minutinho para vocês lerem essas três primeiras depois a gente vai para as próximas vou mudar aqui tá bom pessoal vamos lá daí mais um tempinho aí para vocês começarem a mandar para mim E aí quem se arrisca aí já mandem a resposta vamos lá falei que esse tema é timão tema de prova um tema bem importante tá tentem responder mandem para mim para que eu possa corrigir boa tô gostando de ver agora vocês estão participando boa Douglas Guilherme
passam isso mesmo a pro fica triste se vocês não participa vocês me deixa aqui quase me sentindo sozinha solitária vamos lá então e aí Quem mais vai quem mais vai se arriscar tem problemas pessoal como eu disse é importante arriscar nesses momentos né Vamos lá então vamos ver se vocês acertaram Então já vou trazer aqui o artigo 12 os primeiros artigos como eu falei do Código Civil são muito importantes e o artigo 12 como não pode deixar de ser um artigo que trata dos direitos de personalidade ele fala para nós o seguinte ó pode se
exigir esquece a ameaça a lesão a direito de personalidade e reclamar Perdas e Danos sem prejuízo de outras sanções previstas em lei então é possível aí que se quisessem né ameaça ou eventualmente se houve se já houve uma lesão a um direito de personalidade É cabível aqui que se busca as Perdas e Danos ou seja eventuais indenizações por lesões que tenham sido ocasionadas aos direitos da pessoa sem prejuízo de outras sanções previstas na lei Tá ok a própria pessoa obviamente pode ingressar com uma ação para que cesses ameaça ou se for o caso uma ação
indenizatória em virtude de prejuízos que ela teve em decorrência desses direitos que foram lesados E lembrando que por direito de personalidade a gente fala do direito à imagem direito ao nome direitos aí né em relação ao corpo a honra da pessoa certo são vários aqui os direitos parágrafo único de fato diz para nós que em se tratando de morto a pessoa que já faleceu tem legitimação para requerer a medida prevista Nesse artigo o cônjuge sobrevivente ou ainda qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau professora preciso saber até o grau aqui precisa
porque o quarto grau um grau bem distante é o grau lá dos nossos primos sabe primo primo é nosso parente colateral de quarto grau e se por exemplo a pessoa que falece ela só tem um primo ali como um parente vivo esse primo ele tem legitimação então para fazer aí o requerimento da medida né em relação por exemplo o nome do primo que é falecido está sendo usado indevidamente a sua imagem sim sim porque a gente tem aqui o limite de até o quarto grau certo diante disso acho que vocês acertaram a resposta certa é
letra e mas antes disso eu quero então passar pelas outras para a gente não deixar dúvidas né letra A falava que é defesa para fins de transplante o ato de disposição do próprio corpo quando importar em diminuição permanente da integridade física ou Contrariar os bons costumes Isso tá errado tá Porque de fato é defesa o ato de disposição do próprio corpo quando importar em diminuição permanente da integridade física ou Contrariar os bons costumes só aqui para fins de transplante é possível tanto é que se não fosse assim a gente não teria transplante né porque transplantes
entre vivos por exemplo a gente tem a pessoa dispondo às vezes de um órgão por exemplo de um rim e isso é legal isso é lícito tá Artigo 13 parágrafo único diz isso então quando diz aqui é defeso está errado tá é válida com o objetivo científico econômico ou altruístico de expor gratuitamente do próprio corpo temos um problema que é possível sim que a pessoa disponha do próprio corpo para depois da morte podendo este ato de disposição ser livremente revogado a qualquer tempo só que isso não pode ser com finalidade Econômica aqui fazendo um parênteses
não sei se vocês já ouviram falar dessa situação mas tem um Boxeador famoso e é falecido já e ele tinha disposto do próprio corpo do cérebro dele para que depois da morte esse cérebro estudado por conta de ele ter desenvolvido né uma o Alzheimer e existe uma suspeita dos médicos e que talvez isso decorra em lutadores de boxe em virtude das pancadas na cabeça tá Então essa é uma situação aqui que está exatamente de acordo com o dispositivos só que isso não pode ser feita essa disposição ela pode ser com fins altruísticos né ou como
está aqui até Deixa eu voltar para fim científico não pode aí a parte fala olha eu vou deixar aqui um testamento um instrumento dispondo do meu corpo para pesquisa mas eu quero que meus sucessores que meus herdeiros sejam remunerados por isso não não tem essa finalidade Econômica tá não pode certo a se com exceção dos casos previstos em leis direitos de personalidade são intransmissíveis e intransmissíveis e enunciáveis podendo entretanto o seu exercício sofrer limitação voluntária temos alguns problemas aí os direitos de personalidade são intransmissíveis e renunciáveis e não podem sofrer limitação voluntária nem que seja
voluntária não podem sofrer essa limitação é o que está no artigo 11 do Código Civil e finalmente a letra d o nome da pessoa não pode ser empregado por outro em publicações ou representações e a exponham ao desprezo público é verdade aí aqui vinha salvo se provada inexistência ainda que não tenha uma uma intuito de difamar a pessoa não é possível utilizar o nome dessa pessoa sem que essa pessoa tenha autorizado Tá então não pode empregar o nome de ninguém em publicação ou representação que a exponha um desprezo público mesmo que inicialmente não tem havido
a intenção de inflamatória não é à toa é isso está no 17 não é à toa que vira e mexe a gente tem aí né esses portais de fofoca aquelas pessoas que divulgam fofoca na internet sendo processadas justamente porque usam o nome da pessoa indevidamente e elas podem alegar não mas eu não fiz com o intuito que a pessoa fosse desprezada cancelada né que a palavra da moda cancelada na internet não é o que o código civil Disse mesmo que você não tenha tido essa intenção você não pode fazer isso Beleza direitos de personalidade é
um assunto super bacana e eu recomendo muito que vocês estudem tá então quem tá estudando não só né quem é quem é está estudando para oficial de justiça como Douglas disse acredito que outros de vocês também estejam ou para outras provas de tribunais tem ali Direito Civil direitos de personalidade vocês ó Invista um tempo e energia estudando aqueles artigos a partir ali do artigo 11 invistam de fato tempo energia porque vai cair na prova tá bom beleza próxima questão e todo mundo acertou né todo mundo acertou aqui tem muito feliz próxima questão ela vai falar
para nós sobre aí uma pessoa jurídica específica que é a Fundação essa questão foi um pouquinho difícil tá uma questão agora de 2023 da Vunesp ela trata de um dos requisitos necessários para alteração do estatuto de uma Fundação é difícil já falo para vocês mas mesmo assim tentem respondê-la a gente vai corrigir juntos tá fiquem tranquilo Se errar como eu disse é uma questão de um nível mais difícil da Vunesp do que a gente está acostumado mas de qualquer forma tem ali previsão na lei estado que está dentro da Lei esse conteúdo Então bora vou
contar aqui o tempo para vocês tentarem resolver E aí vamos lá comecem aí se arrisque se joga hein já falei se joguem essa questão foi difícil mesmo o que que vocês acham considerando aí que a fundação tem uma dinâmica diferente prevista no código civil e aí vamos corrigir já vi aqui as primeiras respostas vamos lá então vou manter um suspense já já a gente tenta corrigir Eu sei né Falei que era mesmo difícil a gente vai ver então o que a gente tem sobre isso vamos lá no 67 para que se possa aqui fazer a
alteração do estatuto de uma Fundação é mistério que a reforma seja deliberada Veja por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação não pode Contrariar ou desvirtuar aí o finalidade da fundação quando a gente fala de uma Fundação é muito importante a gente saber que a fundação tem finalidades ali determinadas pelo código civil Então a gente vai ter lá nos artigos da fundação Quais as finalidades que uma Fundação pode ter e a gente né a gente conhece Fundação por por exemplo a fundação Gold letra A fundação do Neymar a fundação da Xuxa do
Pelé geralmente a gente associa e essa questão de assistência né Assistência Social a fundação ela pode ser de várias temáticas ali ter vários finalidades específicas mas precisa ser uma das finalidades que está no código civil Esse é um ponto muito importante para tentar sobre Fundação E aí a gente tem lá né as finalidades podem ter aí funções educativas esportivas por isso a gente sempre associa com essa com esse ponto específico pode alterar o estatuto o estatuto da fundação pode a fundação ela tem como peculiaridade que ela vai ser ali constituída a partir da vontade de
alguém que vai destinar um patrimônio e por meio de uma Escritura pública vai ali estabelecer a instituição dessa Fundação ou para depois da morte a pessoa também pode deixar ali um testamento dispondo de uma parte do seu patrimônio ali um patrimônio que você é livre para fundar né para estabelecer essa Fundação que como eu disse ela tem essas finalidades que a gente pensa né hoje finalidades relacionadas aí ao terceiro setor né sempre ali há uma questão ali eh social embora repito no código civil a gente tem todas as finalidades Tá mas a questão ela trata
dessa situação da alteração do estatuto da fundação e aí a gente tem então que tem que ter uma deliberação de dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação não pode Contrariar ou desvirtuar a sua finalidade que como eu disse é uma finalidade estabelecida quando a instituição é firmada ali é estabelecida e aqui Deve Ser aprovada pelo órgão do MP num prazo máximo de 45 dias indo este prazo ou no caso do Ministério Público delegar essa autorização é possível aí que se faça um requerimento e o juiz Supra essa autorização do MP do MP
é pode o juiz suprir essa autorização ou se o órgão do Ministério Público de negou ou se ele né não tomou ali a medida necessária para a aprovação tá 68 diz para nós que quando a alteração não tiver sido aprovada por votação unânime os administradores da fundação ao submeterem o estatuto ao órgão do MP vão requerer que se dê ciência a minoria vencida para impugná-la se quiser em 10 dias portanto a resposta apontada pela banca para nós é a letra E caso Ministério Público não aprova e alteração o juiz pode né vai supri-la a requerimento
do interessado por que que não é deliberação de um terço porque a gente viu que não é um a verdade são dois terços aqui ó deliberação de dois terços daqueles que tem competência para gerir e representar a fundação então o quórum aí está errado deliberação pela totalidade não necessariamente exigido inclusive se não é não é uma votação unânime e a gente viu que tem que dar ciência para aquela minoria que foi contrária ali a mudança desse Estatuto da fundação em caso de alteração que contraria o desvirtue o fim da fundação a votação será unânime a
gente não tem essa previsão tá e a aprovação pulei a ser aprovação pelo órgão do MP num prazo máximo de 30 dias a gente viu que são 45 dias aqui o prazo máximo para o MP falar vindo este prazo ou MP não aprovando o juiz Então pode conceder aí essa essa alteração é feita ali pelos interessantes e pedido feito pelos interessados portanto a resposta certa aqui era a letra e tá como eu falei para vocês essa é uma questão mais difícil mesmo tá mas eu quis dar uma uma mexida aí né trazer algumas questões mais
difíceis exatamente para vocês poderem também treinar e não ficarem ali só no arrozinho com feijão básico certo beleza sem medo de errar tá tudo bem não se preocupe quem errou a gente teve a oportunidade aqui de estudar tá bom E quem acertou parabéns a questão era realmente difícil próxima questão o outro assunto que é queridinho da banca desconsideração da personalidade jurídica assinale a alternativa que corresponde a consequência jurídica da desconsideração da personalidade jurídica então vou deixar vocês lendo e já já então a gente corrige quem tem que responder E aí mandem mandem mandem as respostas
para mim boa tô gostando participação aqui agora de vocês muito boa vamos lá então vou corrigir tá bom que que a gente tem no artigo 50 artigo 50 ele trata da desconsideração da personalidade jurídica e diz para nós que em caso de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial pode o juiz a requerimento da parte ou do MP quando lhe couber intervir no processo desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou dos sócios da pessoa jurídica que tenham
sido beneficiados de forma direta ou indireta pelo abuso Então a gente tem a desconsideração como eu falo né para já falei em alguns momentos não sei se você já viram e a gente tem ali a pessoa jurídica como uma existência própria né e é assim deve ser exatamente para que permita e aqueles que tem uma pessoa jurídica possam desenvolver as atividades relacionadas a ela porém no chamado aqui na situação dita pelo código civil abuso da personalidade jurídica que vai poder acontecer em duas situações desvio de finalidade ou confusão patrimonial e o próprio código fala o
que é o desvio da finalidade o que é a confusão acontecida uma ou outra situação e que a gente tem que cai aquele véu da pessoa jurídica por que que eu fiz esse ato de tirar o véu porque a gente quer ver quem está por trás da pessoa jurídica são os sócios que são os administradores E aí então vai ser atingido patrimônio desse sócios ou administradores a obrigação que foi feita pela pessoa jurídica agora vai ter que ser arcada as consequências dela vão ser Arcadas pelos sócios beleza ou pelos administradores E aí eu volto aqui
para dizer que vocês acertaram é a consequência né a consequência jurídica é exatamente essa responsabilização dos sócios ou administradores pelas obrigações decorrentes do ato ilícito ou do abuso de direito praticado Tá então não é por exemplo possibilidade de ajuizamento de reparação de danos contra os sócios ou administradores desde que mediante comprovação de culpa grave não é isso tá não é a extinção da pessoa jurídica muita gente confunde desconsideração não é extinção a pessoa jurídica pode continuar existindo o que vai acontecer que agora os sócios vão ser responsabilizados pelas obrigações que foram contraídas pela pessoa jurídica
certo que decoram aí de um ato ilícito ou de um abuso de direito suspensão temporária também não a gente até pode ter essa punição na Esfera administrativa mas não aqui no código civil lá em outros aspectos e finalmente concessão de prazo para regularizar a situação não é também essa consequência da desconsideração tá por isso resposta certa letra B vocês mandaram muito bem parabéns aí pela resposta e vamos para a próxima essa é uma questão fácil certo vou deixar aqui para vocês a questão nos diz o seguinte também da Vunesp deste ano Simples assim é Ou
são considerados bens móveis tá no código civil Expresso E aí era o que vocês tentem responder ou aí dá um tempinho vou dar um tempinho menor porque essa é rapidinho né E aí vocês a gente já vai corrigir gata mandando aqui rapidinho mandou aqui hein ou a Júnior vamos lá vamos corrigir Essa é fácil né Falei para vocês o código civil ele é dividido então nos bens que são considerados né quais o que que é um bem móvel e o que é um bem imóvel e ele diz para nós ó que são bens Imóveis o
solo e tudo que se incorporar de forma natural ou artificial então por exemplo uma casa que foi construída sobre o solo a gente sabe é um bem imóvel também são considerados bens imóveis para os efeitos legais direitos reais sobre imóveis e as ações que os assegurem então também os direitos reais sobre os imóveis são considerados bens Imóveis direito a sucessão aberta também é considerado bem imóvel tá aí o 81 que também caem prova diz para nós o seguinte não perdem o caráter de imóveis ou seja continuam sendo considerados bens Imóveis o quê as edificações que
forem separadas do solo mais conservam a sua unidade quando forem removidas para outro local tá então também são considerados bens Imóveis e aqueles materiais provisoriamente separados de um prédio mas que serão reintegrados então quando a gente tem ali uma reforma né E aqueles materiais foram retirados de um prédio mas vão ali né voltar para o prédio depois quando a reforma for concluída também são considerados bens Imóveis e bens móveis O que são o 82 fala para nós são bens móveis o suscetíveis de movimento próprio então por exemplo um carro uma moto o celular tudo que
a gente sabe é o celular não se movimenta sozinho mas aqueles bens que podem se movimentar ou podem ser removidos por força alheia lar por exemplo são considerados bens móveis e eles não terão né por conta disso alteração da sua substância ou destinação econômico social Então a partir daí são considerados bens móveis e o que são considerados bem imóveis para os efeitos legais as energias que tenham Valor Econômico Pois é encontramos da nossa resposta né mas também são bens móveis os direitos reais sobre objetos móveis e as ações e sejam aí necessárias para defesa desses
direitos reais e os direitos pessoais de caráter patrimonial e também as respectivas ações diz 84 que aqueles materiais que forem destinados a alguma construção enquanto não forem empregados eles são considerados móveis e eles readquirem essa qualidade Quando forem provenientes da demolição de algum prédio é diferente destes aqui que foram provisoriamente Como diz a lei separados de um prédio mas serão reempregados Esses são Imóveis tá então por exemplo os materiais comprados ali que ainda não foram colocados naquela casa em construção eles são bens móveis tá aquele prédio demolido Ou seja aquele entulho daquele prédio que não
vai ser não será reintegrado Essa é a diferença aqui não vai ser empregado então é bem móvel certo beleza diante disso então não restou outra alternativa senão a letra e até mesmo porque a gente viu que todas as demais aqui são bens móveis aliás são bens Imóveis desculpa bens Imóveis e essa daqui ela tá incompleta né ela fala as ações que assegurem os direitos reais se forem direitos reais relativos a bens móveis aí são considerados aí bens móveis e não serão Imóveis beleza próxima Questão questão boa e trata aí de um vício sentimento que é
assunto queridinho da Vunesp também aliás de Todas As bancas porque é um assunto importante eu vou ler o enunciado E aí na sequência eu vou passar para vocês responderem a questão tá Mônica passando por dificuldades financeiras decide vender suas joias para tanto contrata Paola que é uma profissional especializada na compra e venda de joias para intermediar sua venda passados alguns meses sob pressão de Mônica Paola de forma dolosa visando não perder a sua porcentagem nas vendas promoveu a negociação de joias falsas entre Mônica e Aline e apesar de ser clientes usual de seus serviços foi
induzida ao erro por Paola já temos aqui importante situação e aqui vocês terão as alternativas qual dessas é alternativas corretas a gente percebeu que esse negócio jurídico foi realizado a partir de um vício de consentimento tá até falando na questão é houve ali uma intenção de alguém e gerou ali um vício no consentimento da pessoa que comprou as joias Qual é a alternativa vou deixar então vocês analisarem aquele minutinho E aí e vocês acham para mim vou corrigir tá pessoal vamos lá então veja só a gente né tem aqui o seguinte essa circunstância envolve o
dolo o dolo de quem aqui ó quem que agiu com o a gente tem aqui a Mônica certo Quer dizer A Mônica é a vendedora Mas quem agiu com dolo foi a Paola que é um terceiro aqui na história uma terceira E aí encontrou as joias foi Aline certo então entre a Monique e Aline a gente tinha essa relação e comprador e vendedora mas a terceira aqui a Paola influenciou diretamente porque foi ela aqui né induziu ali Paola a comprar desculpa induziu ali a Aline a comprar as jóias aqui falsas O que que a gente
tem então a gente tem os 148 falando o seguinte pode ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro Quem foi a pessoa que agiu com dolor aqui a Paola certo e aí a gente tem que se a parte é quem aproveitou do negócio ele tivesse eu devesse ter conhecimento o negócio deve ser anulado tá A Mônica ela não tinha conhecimento que a Paola estava vendendo joias falsas em nome dela caso contrário que é exatamente este o caso contrário ou seja Mônica não tinha conhecimento ainda que subsiste o negócio jurídico o terceiro no caso a
Paola vai responder por todas as Perdas e Danos da parte quem ela enganou aqui ela ludibriou ou seja ainda que a gente tenha aqui o negócio jurídico subsiste A Paola tem que arcar com Perdas e Danos pelos prejuízos ocasionados ali para Aline que comprou essas joias falsas tá diz um 171 além dos casos previstos além dos casos expressamente declarados na lei é anulável o negócio jurídico porém capacidade relativa do agente por vício resultante de erro dolo coação estado de perigo lesão ou fraude contra credores tá então neste caso a gente tem que é um negócio
jurídico anulável aí dá a resposta do que eu queria trazer para vocês portanto Alternativa certa é a letra A Mônica não sabia e nem tinha como saber da atuação dolosa de Paola em Face da boa fé de Aline e o negócio subsiste respondendo apenas Paola Perdas e Danos devidos a Aline a Por que que não é AB porque nenhum momento foi dito que a Mônica tinha conhecimento da atuação maliciosa da Paola então a gente não pode dizer que havia ali uma simulação com o luio entre elas tá se houvesse esse conluio se houvesse essa informação
de fato negócio seria nulo tá tinha conhecimento da atuação maliciosa de Paola a gente já viu que não não tinha conhecimento direto do dólar mas podia presumi-lo a gente não tem esse elemento na questão então a gente não pode aqui tentar inventar tá letra e não sabia nem tinha como saber da atuação dolosa até aqui tava certo a questão é que esse negócio não é nulo ele é anulável é diferente tá o código civil estabelece quando um negócio é nulo quando é anulável e como a gente viu aqui essa é uma hipótese que pode levar
né o dolo pode levar a anulação do negócio que é diferente ele ser considerado nulo tá bom dia antes disso então a resposta desta questão letra A em Douglas por isso que eu falei né bem fácil da gente confundir essa Mas não se preocupe tá em ter errado faz parte isso acontece tá bom e era bem passível de ser confundida mesmo bom próximas duas questões a gente vai falar de outro assunto que é bem importante no código civil e é prescrição decadência e etc essa primeira a Vunesp fez aí um Complete a frase bem no
estilo quando a gente tinha lá na escola né E aí eu quero que vocês tentem tentem sem medo de errar Tá talvez alguma outra vocês fiquem com dúvida porque fala de um aspecto que é do processo e a gente aqui né aula de direito civil mas a gente vai tentar responder essa questão porque é uma questão interessante Tá bom eu vou dar um tempinho para vocês tentarem aí responder e aí a gente já corrige E aí qual é a resposta manda para mim sem medo de errar ou então arrasando tô gostando de ver muito bom
vou corrigir então 189 ele fala para nós da prescrição que é um assunto sempre inimportante né E a prescrição de fato é o seguinte violado o direito nasce para o titular a pretensão porém a pretensão ela pode ser extinta pelo que ela prescrição lá nos prazos dos artigos 205 e 206 portanto resposta certa é letra D e eu já vou explicar porque aqui a gente tinha que completar como decadência aqui é a prescrição a gente acabou de ver os 189 falando que é a extinção da pretensão e por fim na preclusão o que a gente
tem é a extinção de uma faculdade processual já vou falar sobre isso com vocês veja esses três institutos são bem importantes porque ele significam que a parte ali ou a pessoa perdeu algo né perdeu algo do seu interesse prescrição 189 diz perdeu a pretensão perdeu a possibilidade de agir de exercer a sua pretensão por exemplo se alguém bate no meu carro eu preciso mover ali uma ação de reparação de danos num prazo de três anos se eu não fizer isso prescreve ali a minha pretensão eu não posso mais querer ali ser ressarcida por esse prejuízo
porque eu não posso mais mover ação eu queria prescrição a decadência o código civil ele não traz um conceito por isso que eu nem coloquei aqui para vocês mas a gente fala decadência ela está prevista né no código civil em diversas possibilidades é a gente fala que a pessoa perdeu o direito um exemplo a gente tava agora mesmo falando Aliás a gente tá agora não a gente vai falar ah não falamos né falamos do vício de consentimento do erro é do dólar né da pessoa que foi induzida ali a erro mas que houve um dolo
ali da terceira o dolo ou erro quando a pessoa sofreu essa situação de erro ou doloro ela pode buscar a anulação do negócio jurídico então por exemplo a Aline se ela quisesse buscar anulação desse negócio ela pode mas a gente viu que tem um prazo é quatro anos é de quatro anos o prazo e a Aline não fizer isso perdeu o direito porque o código civil fala haverá né é cai em quatro anos ali ou é eu não lembro como o código civil vai falar mas ele explica que vai caducar ou decar em quatro anos
ali o direito da pessoa ou seja ou a pessoa entra com ação e busca ali a medida né a anulação do negócio em quatro anos ou ela perdeu o direito ela não perdeu o direito de agir deu direito em si porque porque o código civil fala que decai decai em quatro anos ou você busca logo que esse negócio seja anulado ou você decai no direito você não pode mais alegar você não tem mais o direito agora você tem que cumprir este negócio e a preclusão que é lá né correspondente ao processo significa que a perda
do direito da parte de se manifestar no processo a gente só fala em preclusão quando a pessoa já tem ali ou não é um processo e a pessoa dentro do processo perdeu a oportunidade de se manifestar por exemplo o réu ele tem 15 dias para contestar é o que diz o CPC se ele não faz isso ele sofre a preclusão perdeu perdeu a possibilidade de se manifestar por conta da questão temporal é preclusão temporal perdeu o prazo certo então seguinte vocês arrasaram porque essa era uma questão que foge um pouquinho aí do que a gente
está acostumado e vocês mandaram muito bem eu fiquei realmente feliz porque é um ponto essencial do Código Civil saber a diferença de prescrição e decadência a preclusão ela veio aí de enxerida mas vocês arrasaram eu fiquei realmente feliz ganhei a Live com essa resposta que vocês todos acertaram e não tinha problema ninguém errar mas é porque é uma questão eu fiquei muito feliz tá bom próxima questão muito obrigada Karine muito obrigada de coração pelo elogio é realmente para mim é um prazer estar aqui com vocês e eu fico muito feliz agora quem não souber pode
ir no chutou metrô eu autorizo tá porque aqui precisa saber os prazos de prescrição Mas quem souber não vale colar lá no código civil eu quero que vocês tentem responder a pretensão de haver Perdas e Danos decorrentes do inadimplemento contratual prescreve em e agora eu quero bate pronto assim ó Bate pronto respondam respondam que já já nós vamos para as últimas questões vou aguardar aqui sem medo de errar sem medo de ser feliz Vocês foram muito bem até agora E aí vou dar uma dica aqui para vocês é mais fácil do que vocês estão pensando
viu e Vocês já vão entender porque mas tudo bem Falei que esta aqui podia chutar né porque na verdade assim é um assunto que a gente precisa saber mesmo né eu vou já corrigir só quero fazer um parênteses Quem tá estudando para oficial de justiça não precisa se preocupar com isso tá eu sei que muitos de vocês estão a gente está com edital aberto super normal não é o nosso objetivo resolver questões de oficial mas eu sei que vocês estão né muitos de vocês já se inscreveram estão se preparando Não se preocupem em saber os
prazos em espécie porque não vai cair no edital de oficial de justiça porém em outras provas que estejam previstos ali os artigos desde os 189 até lá o 200 acho que é 203 aí tem que saber e o código civil ele traz os prazos ali estabelecidos em várias situações de quando é o prazo prescricional Acabei de dar um exemplo aqui de reparação de danos porém essa é uma situação que a resposta é a seguinte a prescrição ocorre em 10 anos quando a lei não fixou um prazo menor nesse hipótese específica a lei não fixou um
prazo menor portanto a resposta é letra e a pretensão de haver Perdas e Danos decorrentes do inadimplemento contratual é letra e dez anos porque a gente não tem um prazo menor certo a gente vai ter um prazo menor em outras situações mas aqui a gente tem que é 10 anos tá essa é uma questão que eu disse tô metro porque ou a gente está estudando isso ou não tá né pro preciso memorizar é o que eu disse se tá no edital precisa não vai ter jeito agora por exemplo quem vai fazer oficial de justiça não
precisa se preocupar com isso tá porque porque não vai cair os prazo em espécie só vai cair ali alguns artigos da prescrição mas não caem os prazos individualizados beleza OK então assim a gente vai para a próxima questão E aí a próxima questão fala de possuidor diz para nós o seguinte o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação restituído no desbulho e segurado de violência iminente se tiver justo receio de ser molestado o possuidor de e aí vem uma questão boa ou má fé em diferença e que vocês respondem nessa
questão E aí quem também não tiver estudando esse assunto não tem problema tenta responder pensando até pela pela lógica né agora quem é esse por exemplo a questão da Posse é um assunto que cai na prova a gente precisa tentar para isso tá E aí mandem aqui para mim hein vou corrigir mas aqui ó letra D aqui eu já trouxe para vocês É isso mesmo Guilherme acertou má fé responde pela perda deterioração da coisa ainda que acidentais salvo Se provar que de igual modo teriam se dado estando ela na posse do reivindicante então o possuidor
de má-fé Claro ele vai ter consequências dentre elas responder pela perda daquela coisa que está na posse dele indevidamente de má-fé ou pela sua deterioração mesmo que essa deterioração esta perda tenham sido acidentais e a única hipótese desse possuidor de má-fé não ter que responder por esses prejuízos é se ele provar que a coisa se deteriorar se deterioraria ou perderia De qualquer modo mesmo se estivesse lá com aquele possuidor né De boa fé com aquele que tem direito sobre a coisa Onde está isso aqui ó 1216 1217 1218 possuidor de boa-fé aliás de responde aqui
tem todas as consequências por todos os frutos colhidos e percebidos bem como por aqueles que por sua culpa deixou de perceber desde o momento em que é constituiu a má fé e ele tem direito porém né nesse caso ele vai ter direito a ser ressarcido das despesas de produção e custeio ou possuidor também de má fé vai responder desumil 218 pela aperto ou deterioração da coisa ainda que acidental salvo Como diz exatamente a letra D se ele provar que de igual modo teriam ocorrido estando na posse do reivindicante ou seja daquele que reivindica ali a
posse do bem portanto resposta da questão era a letra D mesmo aqui fala mais um pouquinho né do possuidor de boi de má-fé então depois quem quiser né assistir a Live vai ficar gravada depois faz a leitura e dos artigos porque eu vou para a nossa última questão E aí essa questão Quem tá estudando para oficial tem que saber porque o contrato de Mandato cai na prova certo e eu quero que vocês tentem responder acerca do contrato de Mandato assinale a alternativa correta E aí pessoal bora vamos corrigir a nossa última questão e que vocês
colocam aqui me falem boa vamos lá Douglas já respondeu quem mais arrisquem-se sem medo já falei sem medo de ser feliz E aí vamos lá vou corrigir hein Bora lá o que que a gente tem sobre o mandato o mandato é um contrato né um contrato em espécie de assumiu desculpa 656 que o Mandato pode ser expresso Ou tá se tu verbal ou escrito então existem essas possibilidades todas sobre o mandato o 657 diz que a outorga do mandato está sujeita né a forma exigida pela lei para o ato a ser praticado não sendo admitido
mandato verbal quando o ato Deva ser celebrado por escrito ou seja até pode ter mandado verbal mas se o ato pelo qual foi ele feito o mandato tiver que ser feito por escrito o mandato também tem que ser feito por escrito aceitação do mandato é necessária é mas ela pode ser tácita e que isso significa que se expressamente aquele mandatário né não aceitou ali não manifestou aceitação se ele começar a executar o mandato significa que ele tá certamente aceitou esse mandato que ele foi passado ainda 661 diz para nós que o Mandato em termos Gerais
só confere poderes de administração para alienar hipotecar transigir ou praticar Outros Atos que exorbitem a administração ordinária é necessário procuração com poderes especiais e expressos dando poderes ali para o mandatário poder então de repente hipotecar ali não bem tá é o poder de transigir não importa o de firmar compromisso 662 os atos praticados por quem não tem a mandato ou tenha sem poder insuficientes são ineficazes em relação àqueles cujo nome foram praticados salvo se forem ratificados tá e parágrafo único diz que é a ratificação deve ser expressa ou resultado de ato inequívoco e vai retrô
agir a data do ato portanto a resposta é a letra D ainda quando o seu torque mandato por instrumento público é possível fazer o substabelecimento instrumento particular porque que não é a porque a gente viu que o Mandato pode ser expresso mas também pode ser aqui ó Tácito Não vimos Então não é que deve ser expresso pode ser verbal ou escrito aqui tá certo letra B aceitação do mandato deve ser expressa não ela pode ser tácita justamente se resultar aí do início dos trabalhos ali pelo mandatário letra c o mandato em termos Gerais confere poderes
para alienar hipotecar e transigir não aqui tem que ter poderes específicos imagina só você vai alienar um bem do outro tem que ter poderes para isso e finalmente a letra E os atos praticados por quem não tem a mandato ou tenha sem poderes suficientes não são inexistentes eles são ineficazes como a gente viu porque podem ser ratificados E aí eles têm efeito Mas eles até existem o que não acontece é que eles não são eficazes certo é diferente ineficaz e inexistente a inexistente algo que não existe ineficaz é algo que existe Mas não gera efeitos
por isso que a letra e está errada certo pessoal com isso então a gente fecha aqui a nossa Live mas antes eu quero trazer aqui para vocês né assinatura Premium da nova então só para vocês conhecerem na assinatura vocês terão acesso aí a mais de que cursos completos fiquem até o fim que eu tenho boa surpresas aqui para vocês obrigada Douglas Obrigada pelo elogio Então a gente tem aqui mais de 500 cursos tá completos da nova com vídeo aulas PDF organização igual do edital áudio das aulas questões ao final de cada módulo a possibilidade de
você assistir as aulas por Smartphone computador TV ou tablet e ferramentas de anotação Ainda temos o plano do especialista para você poder aí customizar seu estudo né uma plataforma de estudos para você estudar uma plataforma online organizada com todo conteúdo aí do edital até a prova é o maior aliado dos concurseiros essa plataforma né o plano do Especialista temos ainda uma plataforma de questões com uma quantia enorme de questões aqui como vocês podem ver mais de 500 mil questões tá E aí a gente tem ainda uma mentoria fechada para assinantes tudo isso aqui na nova
seguinte ó Vocês já estão recebendo o link aí pelo pessoal da nova até o dia 20 até o dia 20 a gente vai ter mais seis meses de acesso Então quem se inscrever na nova né para ser assinatura Premium até às 23:59 do dia 20 vai ter mais seis meses de acesso por este valor E aí nós temos aí assinatura Premium por um ano e seis meses por 12 de 34 e 90 ou por dois anos e aí acresce mais seis meses mas isso só para quem se inscrever até dia 20 hein de Agosto a
gente tem por 12 de 39 e 90 Imbatível o valor né aí ó o link aí que o pessoal da nova postou nos comentários e também está ali destacado temos mais uma novidade da nova eu falei até na Live da semana passada mas se você não estava aqui a nova vai ajudar você que porventura né esteja enfrentando uma situação de desemprego tá então nós temos uma condição exclusiva para desempregados é possível então que uma pessoa né você se está nessa situação de desemprego se inscreva na assinatura Premium E aí o valor é diferente 12 de
24 e 90 por um ano de acesso a tudo isso que você viu plano de especialista mentoria tudo mais tá são dois critérios que precisam ser atendidos você precisa ter mais de 18 anos e estar desempregado como comprovar o desemprego fazendo upload da carteira de trabalho digital na própria plataforma da nova Ah E aí a nova Envia um e-mail um as orientações de como se inscrever na sequência depois do envio dessa documentação então comprova que tem mais de 18 ali né na carteira de trabalho vai ter a data de nascimento e você já demonstra essa
situação de desemprego aí você pode adquirir por 12 de 24 e 90 Então é isso que a gente tem ó atenção a gente já está no segundo lote isso é muito importante porque o lote vai virar lote acaba no dia 20 às 23:59 e São esses os valores nós temos para até o dia 20 depois disso O valor vai aumentar Tá bom então para vocês aí ficam os valores espero aí que vocês possam se tornar alunos da nova e meus alunos em consequência tá fico feliz se isso acontecer contem comigo obrigado vocês Obrigado Osmar Obrigada
Douglas obrigada por todos vocês participaram carinho que também tinha mandado mensagem é muito bom para mim né E para Nova saber que vocês estão estudando estão aí engajados já sabe né temos aí o segundo lote se puderem se tornar alunos da nova Vai ser um prazer ser professora de vocês e continue conosco já sabe se inscreve aí no canal da nova acompanha a nova nas redes sociais e esta pro que vos fala também tô lá no Instagram Camila Cury ser o r y_profa tá então se vocês quiserem me acompanhar também vou ficar feliz de saber
que vocês estão aqui comigo Boa tarde para todos Obrigada novamente Osmar e vejo vocês em breve Ve aí numa outra oportunidade
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