[Música] Belo buo Belo boooo Boa noite aqueles a que nós estabelecemos contato ainda hoje eu espero que seja uma boa noite espero que seja uma boa noite pois é gente deixa eu ajeitar meu negócio aqui Pois é cara os Car meteram música no Fantástico né meter música acha fo muito savor o aqui no YouTube meter uma música no Fantástico quem diria que eles iam meter uma quem diria que eles iam meter eles iam meter mais uma apelação né Então tá foi apelação foi apelação Ah não dá para dizer que é uma Peça surpreendente né mas
pelos pelo pelo contexto Sim foi surpreendente contexto foi surpreendente mas cara dessa pelo menos aquela peça que a gente consegue identificar bem e consegue fazer depois né então sejam bem-vindos hoje nós vamos nossas considerações iniciais são aquelas considerações de um gabarito extraoficial que nós analisamos rapidamente a prova rapidamente a prova e nós vamos dar nossas primeiras impressões aqui né minha querida leinha é isso aí pessoal então hein Nini música pro Fantástico tu tinha trazido essa essa fala né e eu disse mas meu Deus música no Fantástico gente o bom da apelação é isso né que
ao menos tu sabe a estrutura e que tu consegue transitar ali e pontuar nas teses não é algo surreal na tua vida ali é algo que tu já tinha já já era ambientado então assim ó é baixar a cabeça ouvir aqui as as considerações iniciais e torcer para que dê certo a prova no geral aí a gente tá aí conversando né acho que eu quero ouvir vocês aí mas acho que mamão com açúcar não foi n mamão com açúcar não foi mas também não foi algo ah surreal e vocês vão ver tem gente que falando
que crime ambiental não tinha nenhuma questão de crime ambiental já vamos dizer por certeza certo gente mas um beijo aí para vocês tô aqui vou acompanhar vocês aqui também pelos comentários só para mim que a leca tá parada ou para vocês também eu acho que eu tô estranha aconteceu alguma coisa comigo né ai ai Enfim deixa eu dar boa noite para eles Então pessoal boa noite sejam bem-vindos a esse papo Como disse o nidal é um papo para apresentar para vocês as primeiras impressões muita muita muita ainda vai passar por baixo desta ponte especial da
maneira como a FGV vem conduzindo as suas as suas eh correções durante o durante o os últimos exames então agora é calma deixa agora o Z1 vai conduzir essa correção e a gente vai dar aqui os nossas as nossas primeiras impressões mas é aquilo que o unidal falou não foi mamão com açúcar mas aquele nosso aluno a gente já eh eh eh observou aqui que o conteúdo foi dado para vocês a gente vai falar sobre isso e eh negócio agora é esperar calmar Hoje não tem mais nada para fazer a não ser ouvir as palavras
do Naldinho agora é isso n isso aí gente eh como diz o nidal Como diz Todo mundo né a prova mamão com açúcar de jeito nenhum mas também não foi uma prova impossível né a gente sabe que a prova da OAB vai minar sua resistência vai te testar então muita das vezes você vai olhar para aquela questão você vai se apavorar Mas você recuperando a calma você lendo com atenção você eh conseguiria aí acertar uma ou outra questão mesmo sem ter estudado mesmo sem ter visto aquele conteúdo né então vamos justamente analisar agora eu vou
quebrar o protocolo viu eu eu eu o pessoal tá ali falando em questão naquela questão de crime ambiental gente não tinha nenhuma questão de crime ambiental tá ó para te ver como é que são as coisas o cara olha a questão ele se desespera n v ali crime ambiental e não era bem o Quest era cri ambiental não é não era não tinha nenhuma questão de cri ambiental ali meu querido na verdade a questão era relativamente tranquila se vocês forem observar Ah cara se tu for observar tem o enunciado dizendo que o ministério público interpôs
recurso ordinário constitucional contra a decisão concessiva de avias Corpos gente isso aí é uma questão que envolvia dizer só que não cabe ao Ministério Público interpor recurso ordinário constitucional de decisão que concede abias Corpus recurso ordinário constitucional é só para decisão denegatória de Abas corpos [Música] denegatória de Abas corpos então gente não era cabível rock gente e não precisa nem dizer o que que cabia era só dizer que não cabia não precisava nem dizer qual o recurso cabível não precisava nem dizer qual o recurso cabível só tinha que dizer que Roque não porque não era
uma decisão denegatória de abias Corpus era uma decisão que concedeu o abias Corpus cara né e cara a 1b era reformar pejos o tribunal Aumentou a pena da criatura pode sem recurso do MP pode reformar para pior a situação do Real então gente não tinha nenhuma questão de crime ambiental ponto né era uma questão que envolvia o não cabimento do recurso ordinário constitucional porque era uma decisão concessiva daas Corps só cabe de denegatória deas corpes e a b era reformar impos vedação reformar não pode prejudicar a situação do réu então eu aqui só ã quebrei
o protocolo só para falar sobre isso agora nós vamos chegar na ordem vamos voltar pro Ô lid só só para contribuir a questão da Resistência né o cara vai olhar aquela questão ali ele vai olhar de cara crime ambiental e ele vai desistir da questão ele vai passar pra próxima ao invés dele ler continuar na questão se ele continuasse ele ia ver que não tinha nada de crime ambiental que que era a questão é queria saber outra coisa e eu confesso a vocês quando eu abri a questão ali eu pensei assim vai pedir transação ou
suspensão lá no no porque era Juizado e coisa né aí Comecei a ler fui ver é uma questão de recursos como a leitura do enunciado te traz a prova então assim ó é o que a gente diz é por partes te a questão iniciou de um jeito e parou em Recursos e é artigo 617 né gente artigo 617 do Código de Processo Penal Isso aí foi dado em al inclusive por mim artigo 617 do Código de Processo Penal tá então agora nós vamos ir para para pro protocolo vamos voltar pro protocolo nós vamos fazer a
análise da peça tá tá ah análise da peça mas eu quero que vocês se controlem agora tá e eu vou fazendo pergunta para vocês se você conseguiu ã se colocou ainda que seja não de uma forma completa porque você não vai lembrar na hora tá mas assim só para você ó Será que rolou ou não rolou Tá bem então não te apavora vamos aqui com calma eu sei que vocês querem saber tudo mas vamos com calma passo a passo Então você sabe que a peça foi apelação base legal 593 primeiro né eles adoram agora vara
vara criminal da Comarca de flores e Campo Belo vou começar a botar nos agora nos simulados né como marca de flores Campo Belo vou começar a fazer isso tá e nós tínhamos algumas preliminares ali eu quero saber se você se você identificou preliminares tá tinham preliminares dessa verz se as preliminares elas não foram assim ó escancaradas né foram preliminares que dava para ser identificada mas não de uma forma que cada derma assim tinha preliminar relacionada ali ao prazo né se você observar no teu enunciado disse que a a juíza ela concedeu o prazo comum comum
para a apresentação dos memoriais e ainda tem no enunciado que motivou os os protestos da defesa de Mendonça só essa informação já te daria possibilidade de você dizer Opa tem ai algo ai algo ai então havia aqui ó havia aqui uma preliminar porque não era prazo comum prazo sucessivo e isso você encontra no artigo 43 parágrafo terceiro do Código de Processo Penal tá lá no artigo 403 parágrafo terceiro do Código de Processo Penal fala que é prazo sucessivo é aquilo que nós fizemos em aula né primeiro Ministério Público depois a defesa se tiver mais de
uma defesa aí e cada um tem prazo 5 dias sucessivamente não o prazo comum certo então você tinha ali 403 do Código de Processo Penal certo uma outra preliminar é que E aí ficou claro né aí deram várias informações para você identificar quem proferiu a sentença não foi o juiz da instrução né foi lá o metido que do nada lá ele pegou e resolveu entrar ali para pegar e decidir sobre coisas urgentes e ainda dizia que não era urgente então não foi o mesmo juiz da instrução que proferiu a sentença então nós temos aqui a
violação do princípio da identidade física do juiz não sei se vai constar essa expressão no padrão de resposta mas só o fato de você dizer que quem proferiu a decisão não foi o juiz da instrução ou o juiz que proferiu a decisão não poderia ter sido aquele que somente poderia Decidir sobre causas urgentes você já tem uma grande possibilidade de ponto a E aí eu quero saber de vocês é o 399 parágrafo sego do Código de Processo Penal tá aqui seria o 399 parágrafo sego do Código de Processo Penal e eu quero saber de vocês
essas duas preliminares vocês colocaram quem é que colocou essas duas preliminares só para eu saber quem é que colocou essas duas preliminares colocaram essas preliminares digam para Nini e aí tem a tese de mérito né né Arnaldo não e a a a tese de mérito né também tava ali escancarado né o o Mauro fala isso no nosso curso regular falou na na nossa revisão fechada PR os alunos eu tive a felicidade de falar na revisão aberta né que era a questão ali da colaboração premiada né o artigo 4º parágrafo 16 inclusive falei lá para fazer
essa referência ao artigo 155 do CPP a colaboração premiada por si só ela não pode servir ali para para para para condenação n tem que ter algum elemento de corroboração e o anunciado foi muito claro né quando ele falou assim quanto a esse ponto não havia eh não houve corroboração então ali já ficou claro que a tese era justamente você afastar aí a condenação então qualquer tese nesse sentido de absolvição por ausência de provas por insuficiência probatória né Eh colocar ali o artigo 4º parágrafo 16 fazer referência e na hora do pedido ali usar o
386 de repente 3865 porque não não havia provas judicializadas ou até mesmo o 3867 também vai pontuar ficando Claro aí essa questão da da da da insuficiência probatória né que a gente faz essa referência né Assim como os elementos de informação lá do inquérito eles por si só não podem gerar uma condenação a via de regra tá a colaboração premiada também não e vejo que isso já caiu tem tempo né Eu me lembro que caiu no no 20º exame Caiu essa questão da colaboração premiada não poder servir como único elemento para condenação e agora eles
retomaram de novo issoé ali né e eu e eu peguei na eu falo em aula né quando a prova não é válida né você Afasta a prova e depois você vê vem e diz lá que não há prova da autoria e aí você pode usar o 386 inciso 5to né E nesse caso eu acho que eles vão considerar também o 38 Meo séo por insuficiência de provas né então sim eh eh [Música] ah provavelmente eh eu acho que a galera boa parte ali ã conseguiram a conseguiram tava tava muito na cara né Por exemplo o
lidal falou das nulidades né nulidade a gente sempre fala lá olha a lei olha se a lei foi violada nulidade é aação da Lei e claro que não são nulidades normalmente usuais que costumam cair na prova da OAB mas o enunciado chamou bem atenção né para essa questão do juiz lá que proferiu eh a sentença e não era o juiz da instrução chamou a atenção eh também para essa questão ali do prazo comum então assim dava para para identificar usando ali o próprio artigo violado que foi o 403 parágrafo terceiro no caso dos memoriais né
do prazo comum e do próprio 399 parágrafo 2º também vai vai vai vai pontuar bem aí gente e E a e aí tu vem que a questão que envolvia colaboração premiada né se tu fosse lá no V de Missioneiro tem lá a a colaboração premiada e tem todos os artigos tem inclusive do artigo 4º 16 né do então é é é isso que a gente fala né uma prova que vai testar então digamos lá que o aluno ele não assistiu a nossa a aula do Mauro lá de colaboração premiada né então ele não sabe nada
da lei de colaboração premiada pô primeira coisa que ele tem que fazer no V procurar lá a colaboração premiada ele vai procurar a colaboração premiada vai tá lá na cara dele o artigo 4º parágrafo 16 pontuou tese principal da peça né vai pontuar bem aí n oidal normalmente faz a Live né depois ali com a com a com a distribuição da pontuação essa tese aí principal vai pontuar bem o cara já já larga aí com um ponto e pouco dois pontos de repente aí na na na prova né alguns S perguntando Arnaldo se é possível
falar sobre a ausência da da defesa cara problem Eu acho assim era responsabilidade de funcionário público Tá mas o enunciado assim não ele não não não não não chamou atenção né ele não chamou atenção para esse para essa informação ele só fala lá que o ministério público ofereceu denúncia tá e depois houve instrução e tal então ele não não não não disia que sim n que não né é assim não não não falou porque por exemplo para caber defesa prévia lá o 514 né temos a súmula 330 do STJ né porque se o o MP
oferece denúncia com base em inquérito policial o 514 é dispensável então não havia essa informação ah se o MP se baseou em inquérito se baseou em empate quando isso caiu E é claro é uma questão que a gente trabalha em sala de aula caiu acho que salve engano foi no 34º exame e aí a tese era de nulidade por por violação ao 514 e tal ali Tava claro que a denúncia foi oferecida em pad foi oferecida com base em pad então assim não havia informações no enunciado para você desenvolver essa tese não dava para cravar
essa tese eu acho que não vai vir no Gabarito essa tese justamente pela ausência de informações né não disse especificamente que não houve defesa prévia não disse especificamente se se a denúncia foi oferecida com base em inquérito ou com base em P então não dá para não dá para arriscar bom dá a data da peça pro pessoal senão o pessoal vai enlouquecer aqui tem tem aí eu eu não notei dá data da peça para eles pelo amor de Deus Vamos lá gente data da peça só lembrar do Jason né só lembrar aí do 13 né
13 sexta-feira 13 é só lembrar aí do filme de terror que né 13 de Setembro gente 13 de Setembro sexta-feira 13 né foi foi foi foi intimado na sexta Sim foi intimado na sexta a segunda-feira foi intimado sex clu o gel do começo não conta sábado nem domingo vai contar segunda terça quarta quinta e sexta a questão Deixa claro que não teve feriado nem nada então bem molezinha aí a a o prazo e o dia seguinte era feriado uma feriado caiu no sábado é né 7 de Setembro caiu no sábado quer dizer nem isso dava
para dizer então 7 de Setembro porque não sábado que não é dia útil então começaria a contar no primeiro dia útil mesmo que foi lá no dia na segunda-feira no dia 9 então o prazo seria 13 de setembro de 2024 tá tá 13 de setembro de 2024 bom agora nós podemos continuar aqui em relação à peça pessoal tá perguntando Em competência do juízo ma competência não né gente da onde isso juiz era competente só o juiz que foi incompetente do princípio do juiz natural ali em função do do da identidade física do juiz mas não
é o caso não é que T brincando o juiz o juizo era competente o juiz que foi incompetente de ter proferido a decisão quando não deveria né então então o juizo ali não tinha não tinha incompetência do juízo infelizmente tá as teses subsidiárias pô foi muito poucas as teses subsidiárias P eles não deram margem para teses subsidiárias aqui FGV aqui foi maldado na pena base Já colocaram no mínimo legal Nem tinha que colocar na tese subsidiária né hein nem tinha que botar aqui tese subsidiária base legal no mínimo legal não tinha nem dizer né E
aí tu tinha tu tinha a aplicação do artigo 68 parágrafo único do Código Penal queera afastar uma da causa quea a a causa de aumento de pena quando elas estão previstas todas na parte especial do Código Penal você o juiz tem que escolher uma delas né uma delas para ser considerada então o juiz aqui pelo que tá no enunciado né eles consideram duas causas de pena na parte especial do Código Penal havendo mais duas causas pena na parte especial o juiz pode escolher uma delas né A que mais aumente conforme o artigo 68 parágrafo único
do Código Penal tá artigo 68 parágrafo único do Código Penal então não eram para ser aplicar duas majorantes no máximo uma majorante nesse caso certo e também tinha apena a a regime Inicial e pena restritiva de je não tinha nem o que falar né regime Inicial aberto pena restritivo deito foi concedida né não quem erra para Geovana quem erra data da peça não zera a peça tá Não te preocupa quem erra a data não zera a peça né não zera a peça tá bem é que o pessoal o pessoal tá querendo questionar a questão ali
do do do do prazo porque diz assim ó na última frase estão pedindo desesperado pra gente ler ali ó você como advogado de Mendonça é intimado no dia 6 de setembro que era sexta se o dia seguinte e os demais e os dias de segunda a sexta úteis aí estão dizendo que teriam dito que sábado é útil gente Mas sábado não é útil tá mas aí D dá margem para recurso aqui dá margem para recurso aqui porque de repente trocaram de repente era a quinta e aí mudaram é então assim [Música] ó margem para é
tem um erro material na prova né D dá margem para recurso aqui na verdade você até domingo ele tá dizendo aqui dia seguinte e os dias de segunda a sexta dia seguinte seria sábado sábado dia útil sendo dia assim aí confunde a pessoa né porque pessoa né mais que não seja útil né nos el diz o dia seguinte dia seguinte é sábado e segunda a sexta úteis em todo o país é se você for considerar que sábado não é dia útil forense tem lei dizendo isso tem lei dizendo que sábado não é dia útil forense
ih vai dar merda nesse negócio do prazo vai dar merda nesse negócio do prazo aqui vai vai dar merda vai dar merda nesse dia né porque tem porque tem Inclusive tem uma lei que diz que sábado não é dia últil forense tá lá em uma lei de 51 de passagem não é eles aquela troca do dia antes ei alô tão me ouvindo pode falar olha só mas tem nós temos até súmula que diz prazo for na sexta começa na segunda considerando 310 né então eu a acho que houve um erro material mesmo não vai ter
entendeu Não não eles não vão querer justificar com lei que diga que tem dia S dia útil ou não para mim parece que el Car vamos ver vamos ver o padrão de resposta depois a gente vai a gente vai ver tá vamos ver o padrão de resposta aqui depois a gente vê o que acontece tá bem bom ah alguns estão falando que cabe nulidade por não ser oferecida a o acordo de não persecução penal também não tem informação se não foi motivado que não foi oferecido AC uma persecução penal não tá nenhuma informação concreta ã
nenhum e e e e e tu vê o o o valor os valores que estão sendo aventados aqui geralmente não h não não viabilizam aordo de não persecução penal e crime de corrupção passiva majorado ainda também dificilmente vai viabilizar acordos de não persecução penal mas quem alegou cara não vai perder pontos né então acho que não mete ah aí também não tem confissão né já começa por aí não tem nem confissão como é que vai ter acordo de uma persecução penal ele negou os fatos inclusive Então nem tem acordo de uma persecução penal nessa não
cabe tá E também tinha o efeito da sentença condenatória tinha que afastar o juiz ele pegou e considerou que era para perda do perda do cargo mas o cara ele era aposentado ainda tinha analogia pode analogia e malarte ou seja prejudicar o réu no direito penal Então você teria que dizer que não caberia a cassação não caberia não caberia não caberia aqui a a perda do cargo a cassação da aposentadoria a cassação da aposentadoria porque é vedada a analogia para prejudicar o réu analogia e não é possível analogia ou analogia para prejudicar o ré no
direito penal tá quem botou isso se quem botou isso se conseguiu se sair de boa tá quem botou isso conseguiu sair de boa é isso daí eles tem que tá n de saber tu fala todo mundo fala eu falo horrores disso digo que é um guarda-chuva cab assim em todos os momentos que isso toca e também não poderia considerar também a a a perda do imóvel né a perda do imóvel porque o enunciado disse que ficou comprovado que era de origem de herança né E além disso não era produto de crime né o imóvel não
era produto de crime então não poderia ter a perda do imóvel como efeito na sentença condenatório primeiro porque não há nenhuma informação que foi produto crime segundo porque ficou comprovada a sua origem que era da herança isso estava no enunciado tá tava no enunciado né vocês colocaram também essa que não poderia ter a perda do imóvel porque não era não era produto do crime ou porque tá comprovado que era de origem de herança né Não não precisa Pedro Samuel nenhum artigo tá Não precisa artigo viu Letícia aqui se você simplesmente disser que não poderia ter
a perda do imóvel porque não teve PR você poderia usar o artigo 91 eniso segund né né artigo 91 seg lin a né acho que é isso só conferem para mim por favor artigo eu tô sem meu computador aqui artigo 91 in segund l a que que fale ou ain B que falem perda perda por conta de ser proveito do cri mas não acredito que eles venham a exigir artigo bastaria você falar que ah Ficou comprovado a origem lícita que era em decorrente da herança E você já estaria pontuando de forma integral tá não quem
ficou quem botou artigo não vai perder ponto de jeito nenhum né gente né não vai perder ponto nenhum tá bem não perde ponto nenhum certo certo beleza isso quem botou artigo não perde ponto nenhum certo isto foi a peça esta foi a peça na nossa concepção E aí vem as questões a questão número um nós já falamos né aquela que envolvia a que envolvia a a a a prisão e flagrante pelo crime de caça e Unidade de conservação que tem lá a previsão artigo 29 par qu inciso 5º da lei 9605 de 98 mas o
cmen da questão aqui era que o ministério público ele H interpôs recurso originário constitucional contra a decisão que concedeu o abias Corpus você nas cont contrarrazões desse recurso dicional teria que dizer que não caberia não caberia recurso ordinário com contitucional dessa decisão concessiva de abias Corpus Porque só cabe só cabe só cabe ah recurso ordinário contitucional nesse caso quando é uma decisão denegatória de Abas corpes conforme o artigo 105 inciso inciso sego linha a da Constituição Federal né leinho É isso aí Nini e outra eles estavam falando bastante em contrarrazões contrarrazões surgiu aí uma contra
razões aí mais em questão para vocês era só olhar e ver né gente é esse daí é um tipo cara crachá no em matéria processual cabe ou não cabe o recurso não cabe né isso nós cansamos de falar também né falamos quando dei na aula de r a a Licinha falou na aula do rock nós repetimos repetimos só denegatório de abia fala que não É cabível de decisão deneg concessiva tem que ficar ligada é só denegatória né então assim gente para quem eu vi que algumas pessoas que erraram ali foram só porque estavam pensando a
lei ambiental lei ambiental estavam nervosos não chegaram nem a ler a questão deve ter gente que não deve ter ter lido a questão tá triste porque era uma questão fácil né e e olha só gente caberia o 30 da Lei 838 também essa daí é a típica questão que vem o e out tá né que é o o artigo 30 da8 é Pode sim usar o artigo 30 detalhe hein Letícia Arnaldo nidal Quem foi lá no inciso 105 inciso 2 da linha a no V Missioneiro abaixo tem a remissão por 30 tá completinho ali e
e tem mais uma coisa também aqui você não precisaria dizer qual recurso cabia aqui era só dizer que não cabia o recurso ordinário constitucional você não precisaria nem era nem era objeto da questão de você dizer qual o recurso que MP deveria ter pois um problema do MP Deixa que o MP sa Tent lá saber qual é o recurso cabib o teu negócio er dizer não cabia recurso di constitucional e ponto né e ponto Então é só dizer que não cabia recurso a diário constitucional e deu não precisa dizer mais nada não precisava nem dizer
que qual o recurso cabível E aí Alguns colocaram não cabia recurso ordinário constitucional pelo MP né mas poderia caber outro recurso aí tu fica na mão do FGV né vamos ver que que a FGV vai considerar se ela não vai considerar eu acho que seria muita maldade da FGV ela desconsiderar a pontuação correta daqueles que disseram que não caberia recurso ordinário constitucional porque era uma decisão concessiva da Abas corpos né e dizendo que caberia re alguns colocaram ou caberia qualquer outro recurso e zerar a questão né não acredito que eles chegariam a tamanha maldade mas
você bemvindo da da FGV Eu não duvido de nada na na verdade você e não são teses contraditórias porque você respondeu correto você respondeu correto né você disse que não caberia o recurso ordinário constitucional apenas acrescentou que no que o MP deveria h interpor o recurso tal tá que não era o objeto da pergunta Beleza então quem disse que não caberia o recurso ordinário constitucional eu tenho ten eu tenho percepção de que vai pontuar vai pontuar tá E claro que também a expressão né que não seja conhecido o recurso também tranquilamente é Ah e a
1b a 1b se você verificar o cara foi condenado o cara foi condenado não importa qual é o crime gente não importa qual é o crime o cara foi condenado a um ano e o tribunal mete um ano em 6 meses até foi o mesmo exemplo que eu dei em aula de passar só não usei o crime ambiental só não usei o crime ambiental pode ou num recurso exclusivo da Defesa o tribunal aumentar a pena Claro que não né então Aqui nós temos a vedação da reforma para prejudicar o réu ou a reformo IMP pejos
tá reformar o IMP pejos E aí a base o artigo 600 e 17 do Código Penal Nal nidal aí o cara sabe que é reformar impos mas ele não tem noção do artigo página 14 e 15 do vad tá ali reforma impo abaixo o eh eh eh a súmula inclusive no próprio artigo aqui 617 que vai ser o espelho é é Tinha letra R lá tu ia lá e meteu reformar impé você saberia responder com tranquilidade essa vad te entregaria a questão quem é que acertou essa Bárbara tá certo inadmissibilidade do recurso Claro certo sim
né não Lar rejeição da denúncia eu não sei não não tem nenhuma se é dessa que tá falando não cabe reg denúncia né Taí acertou 617 acertou né Emanuel a reform na B era na B tá era na B acertaram essas acertaram acertaram acertaram questão número dois acho bem questão número dois a questão número dois essa questão número dois vai dar confusão também vai dar confusão também essa vai dar essa vai dar vai dar vai dar confusão também aquela do Supermercado Boa Fartura há uma área de descarte de mercadorias violadas vencidas ou de qualquer forma
estejam sem condições de venda William aproveitando-se da Baixa luminosidade do P noturno e do reduzido fluxo de pessoas ingressando nesta área localizado no páo externo com acesso à via pública Por onde passa camin de qu descarte subtraiu para si 20 kg de picanha 2 l de iogurte 5 l de refrigerante tudo com validade ultrapassada E aí ele foi ah denunciado pelo crime de furto majorado tentado né porque ele foi flagrado pelo seguranças e levado a autoridade policial e aí vem as perguntas né como advogado constituído no momento processual indicado nos altos Ou seja ainda na
fase de flagrante né qual seria a oportun mais próxima para defender oralmente perante o juiz a liberdade William oralmente aí veu mal mal pessoal aqui nós estamos de saber né que quando que e até a gente sempre fala em aula Ah por que que não cai mais um pedido de relaxamento de prisão porque o pedido de relaxamento de prisão vai ser feito no dia seguinte na famosa audiência de Custódia do artigo 310 então a resposta seria a letra a audiência de Custódia com o fundamento no 310 do CPP é a primeira oportunidade que você tem
para eh requerer alguma coisa ao juiz aqui requerendo o que dê direito solicitado na questão a por favor nidal nidal pergunta do pessoal quem acertou essa quem acertou essa gente que botou audiência de Custódia quem que meteu a audiência Custódia nesse corpito essa a galera foi é quem meteu a Audi vamos lá Vamos pontuar o o o o que tem que ser pontuado né vamos lá vamos lá olha aí ó vamos 610 CPP não Gabriel não Gente do Céu audiência Custódia PIS flagrante gente que é isso né E aí agora vem a letra B vamos
salvar vamos vamos vamos lá tá tá tá tá bem a coisa vamos lá vocês foram bem na um foram bem na dois já vamos indo agora vou praa B qual a tese de direito material ser sustentada na defesa de William a fim de evitar sua responsabilização penal pelo fato E aí cara será que subtraiu coisa alheia Naldinho gente é lembrando a que ele quer tese de direito material para evitar a responsabilização tá essa questão acredito que muita gente deve ter colocado em significância até vamos falar sobre isso mas eh a nosso ver aqui do ceisc
tá mais paraa questão da coisa abandonada né porque o crime de furto tá lá subtrair coisa alheia ou seja coisa pertencente à outra pessoa a partir do momento que você joga no lixo que você descarta você deixa de ser o proprietário daquela coisa então como eram coisas que estavam ali e para descarte que não poderiam ser comercializadas tá não haveria justamente o crime de furto então a tipicidade da conduta não ocorrência do crime de furto porque a coisa não era mais aia ou a coisa abandonada coisa abandonada não pode ser objeto de furto tá então
a nosso sentir seria essa tese tá agora significância Nini que que você acha da significância que vai dar problemo eu cara Sinto muito mas eu acho difícil deles colocarem em prin significância aí primeiro que cara a picanha a o valor da Picanha tá gente picanha tá caro gente tá caro valor da Picanha eu nem sei tem nenum valor aqui por 100 é r$ 1 o conto da r$ 1 o pilo da Picanha praticamente gente r$ 1 20 kg ali né Beleza E assim como eles não Colocaram um valor se eles tivessem colocado um valor ali
as coisas foram avaliadas em tanto e tal a gente sabe que o princípio da significância os tribunais eles costumam reconhecer para valor até 10% do salário mínimo tá então eles não indicaram ali eh valores não indicaram ali quanto que foi avaliado ali esses objetos que em seriam subtraídos né então eh falar insignificância não sei vamos ver o gabarito né mas acredito que a questão Deixa claro a questão da coisa abandonada que eram coisas para descarte né É então assim eh tem que esperar para ver o que que eles vão considerar problema que aqui ã ainda
que seja uma coisa abandonada Teoricamente elas T valor né só que não tem eles não botaram o valor aqui né teria um pouco mais de sentido talvez se o enunciado te desse mais informações da mesa para fut férico se o cara fosse uma pessoa miserável por exemplo né com grau de miserabilidade poderia ter ser né mas aqui pelo que a o enunciado informou nós est nós temos que ir por conta das informações que constam do enunciado tá não é presunção o enunciado informou que tem descarte o enunciado informou que o gerente do supermercado confirmou que
as mercadorias eram destinadas ao descarte por não poderem ser comercializadas então vejam que não há alguma informação sobre o valor da mercadoria Tomara que eles considerem o princípio de significância Seria lindo né porque muita gente deve ter dito princípio de significância Tomara que considere né mas se nós levarmos em conta as informações que constam do enunciado o fato de alguém descartar né ela está abrindo mão Abrindo mão da Posse ou da propriedade daquele bem né E aí se alguém acabar se H possuindo aquele bem né tomando para si não há não há o furto em
relação à coisa alheia Não há coisa alheia né até se inventou a possibilidade nós discutimos aqui sobre a possibilidade de consentimento do ofendido no momento em que descarta no momento que descarta esses eh produtos tá consentindo que Teoricamente alguém pegue que alguém se aposse daquele objeto Esse é o mesmo cenário de você colocar o lixo na frente da sua residência aquelas pessoas que estão pegando Aquele lixo volta e meio infelizmente a gente vê isso eh nessa trajédia social volta e meio tu vê as pessoas catando comida nos lixos dá para dizer que eles estão praticando
crime de furto Será que aquilo é crime de furto na verdade você tá descartando aquele objeto Abrindo mão da propriedade que deixou de ser seu agora ele é alheio ele não é alheio quer dizer eu eu não ele ele ele agora ele é coisa que está ali sem dono vamos dizer assim entende mas vamos esperar vamos esperar mas atipici da conduta Sim podemos falar em atipici da conduta mas por conta de ser um fato atípico não estar ã presente ã subtraí para para outrem né coisa alheia própria na verdade não subtraiu coisa alheia eh eh
que tenha alguém que tenha a propriedade foi descartado né e eu não descarto a possibilidade do consentimento do ofendido nesse caso aqui por consentir que se a posse no objeto que lhe pertencia né E aí tem que esperar o que que o o que que o padrão de resposta vai trazer para nós vai trazer para nós certo aí seria no caso consentimento ofendido seria excludente de ilicitude no caso se fosse falar em consentimento do ofendido mas tem que esperar o padrão de resposta não tem artigo gente tá não tem artigo simplesmente simplesmente dizer que não
se enquadra no artigo 155 do Código Penal tá não tem artigo tá bem não tem artigo simplesmente que não se enquadra no artigo 155 do Código Penal não há um artigo específico para isso é o fundamento é o próprio artigo 155 né ausência do enfim o próprio 55 ali que não configura né então nessa caso nessa nesse caso Vou esperar o o padrel de resposta né princípio da insignificância Tomara que eles considerem sério Tomara que eles considerem né O problema que faltou informação no enunciado o suficiente para nós bater o martelo né ah o produto
descartado ele é ele é de ío valor pode ser se nós pudermos considerar que aquele produto ele é de ínfimo valor que não tem mais valor Comercial podemos considerar hipótese de princípio de significância mas isso deveria constar no enunciado né deveria constar no enunciado que à Não só que eles não poderiam ser comercializados mas que eles não tinham valor comercial Teoricamente Mas tomara que eles considerem princípio significância também aventamos E aí o Mauro até falou né Mauro sobre a possibilidade de crime impossível né sobre possibilidade que impossível porque impr propriedade absoluta do objeto mas também
a gente fica na dependência porque essa questão ela o enunciado ela não trouxe informações suficientes para cravar para cravar a tese né não trouxe c Por isso que a tá dizendo que vai dar confusão dependendo do padrão de resposta vai dar confusão essa letra 2 B né amo não e Aqui nós temos também considerar que essa essa esse esse crime impossível Se ele vier e nada impede essa certo que vai dar recurso né Essa questão que tem tudo o gabarito vem um vai abrir possibilidade de outro se ele vem naquele que o Nal falou abre
a possibilidade de outro então A melhor coisa agora é aguardar aguardar o gabarito que sai daqui a pouco o exra oficial para ver a gente bate dependendo do que vem ali a gente já vai se reunir hoje mesmo já vai começar a trabalhar então Fiquem tranquilos que essa aí realmente e eu tenho para mim nidal que a letra A Da próxima também e ela não trouxe uma ação legal para dar segurança pra gente bater o martelo como nesse caso aqui também é o mas assim de todo de todo modo Quem colocou que o fato não
constitui crime né Tem probabilidades seríssimas de acertar de pontuar tá o fato não constitui crime se colocou atipicidade da conduta tem grandes chances de pontuar tá grandes chances de pontuar E aí vem a questão número TR a questão número TR ela trata lá da Lu sem querer criar seu filho Joaquim de 8 meses de idade decidiu abandoná-lo nenum movimento nenhum movimento supermercado da cidade deixando agasalhado e acomodado e uma cadeira própria para beber olha deixando agasalhado e acomodado em cadeira própria para bebês ela deixou ele bem seguro com cinto de segurança afivelado poucos minutos após
ser abandonado Joaquim foi acolhido por pessoas que estavam no supermercado e levado sem qualquer risco ou lesão às autoridades competentes olha lá ó sem qualquer risco ou lesão às autoridades competentes e ela foi ah denunciada pelo crime de abandono de incapaz tá abandono de incapaz depois em diligências finais vieram aos altos as imagens da Câmara de vigilância demonstrando que ao sair supermercado Luana subtraiu chocolate o Ministério Público ela ações finais pediu a condenação de Luana nos termos da denúncia tá ao passo que a defesa técnica postulou su sua absolvição o juizo proferiu sentença e condenou
Luana pelos delitos de abandono de incapaz e furto simples e furto simples vejo que a denúncia foi só sobre abandono de incapaz e o juiz condenou pelo furto simples tá então com base nos nos elementos factuais surgidos ao curso processo no atamento imagem da câmera de vigilância do mercado na qualidade do advogado Luan responde às questões seguir a fim de impugnar a condenação de Luana pelo delito de abandono de capaz Qual a tese de Direito Penal a ser sustentada aí vem o Naldinho né Naldinho cara crachá né cara crachá resolve né inclusive na na revisão
exclusiva lá para nossos alunos a gente comentou Ah se cair um crime em espécie um artigo lá de uma lei penal especial o crime de uma lei penal especial que você nunca viu você vai desistir da questão Claro que não tá então a sua obrigação é olhar o código e verificar o que está narrado ali no tipo penal aí se você verificasse ali lesse o crime lá de abandono de incapaz tá Ah não precisa nunca ter lido nunca ter estudado né realmente não tem como trabalhar todos os crimes porque imagina são mais de tipo mais
de 1000 tipos penais da nossa legislação tivesse que falar de todos os tipos penais não dá tá então era só você ler o artigo 133 você ia ver que aquela criança tá em nenhum momento ela foi submetida a uma situação de perigo que ela foi colocada num local confortável tá inclusive com roupa com alimentação tá num local ali eh com circulação de muitas pessoas entendeu então a a ausência ali eh de crime a ausência de perigo sustentar eh a ausência ali dos Elementos do Crime do artigo 133 tá então algo nesse sentido ali defendendo a
tipicidade da conduta tá então era você ler o artigo verificar que não estão presentes aquelas elementares aquelas circunstâncias defender a tipicidade da conduta tá então Normalmente quando cai questão de crime em espécie ou de algum crime de uma lei penal especial é você afastar e a própria leitura do artigo já vai te condicionar isso tu vê lá no artigo 133 do Código Penal Eu espero que você tenha ido ler o artigo 133 do Código Penal fala na parte final lá ó incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono mas Gente do céu ou enunciado falou
que não havia risco sem qualquer risco lesão então veo não tem não se enquadra no tipo penal do artigo 133 do Código Penal uma questão de lei gente é simp viente não se enquadra aquilo que a gente tanto diz em aula Leia simplesmente Leia o artigo e vê se aquele fato de escrito no enunciado corresponde ao que está descrito no artigo e no artigo que tenha risco o artigo diz que tenha risco para ter crime deve ter risco risco tem perigo de lesão E o enunciado falou que não havia risco não havia perigo de lesão
gente então era só dizer que era fato atípico era só dizer que ela era fato atípico e ponto atipici da conduta tá e na letra B Aim de pugnar a condenação de Luana pelo dirito de furto qual tese de Direito conal Penal a ser sustentado artigo 384 do Código Penal do Código Processo Penal aqui Gabriel nem artigo não PR nem dizer artigo Gabri não nem dizer artigo é só dizer que não se enquadrava no artigo 133 na letra A não precisava nem lá em artigo específico sempre dizer que o fato é atípico porque não se
enquadra no artigo 133 já que não havia risco ah de lesão copiar o enunciado simplesmente copiar o enunciado tá simplesmente copiar o enunciado quem botou o 386 Enis terceiro beleza também fato não constituia crime né Beleza tá agora na letra B era Mutá de b n vejam que o juiz aqui condenou pelo crime de furto mas o furto não estava descrito na denúncia gente nem não não não Caleb não tem desclassificação nenhuma Caleb por favor sem desclassificação não gente né não não tinha desclassificação nenhuma princípio da correlação aqui 3B princípio da correlação falamos em aula
P falamos muito em aula isso né 3B aqui o Ministério Público deveria ter aditado a denúncia o juiz não poderia condenar condenar o réu pelo crime de furto porque não estava descrito não estava descrito né não estava descrito na denúncia simples assim e fazer referência ao artigo 384 do Código de Processo Penal né vamos ver se eles vão cobrar princípio da correlação também porque viola o princípio da correlação aqui viola o ah princípio da correlação então gente era simplesmente você dizer que era a aplicação do artigo 384 Código Processo Penal já que o furto não
estava descrito na denúncia tem lá no V Missioneiro expressão muto libelli indicando pro artigo 384 do Código de Processo Penal né não cabia em significância porque eles perguntaram tese de Direito Processual em princípio em significância é tese de direito material então vejo que nesse caso aqui eles pediam tese de Direito Processual princípio de significância tese de direito essa aí foi a pegadinha material tá quem não leu especificamente a pergunta se ferrou porque falou lá futo de chocolate o cara já foi para insignificância logo né só que na letra B bem claro tese de Direito Processual
Penal gente então tem que ler o enunciado com atenção não adianta e aqui não tem nada de prova Elice né gente qualquer um pode colocar câmera dentro do supermercado lá que tá de boa não tem prov n Supermercado é local público né tu pode usar as imagens porque é local público tu não tá no local privado aonde tem captação de imagem que podde eventualmente ter uma prova ilícita em supermercado lembra aquela história sorria que você está sendo filmado né então cara que não tem prova ilícita nenhuma nesse caso né então era 384 384 do cóigo
de processo penal poderia falar né a a em princípio da correlação Mutá o libé né Essa que era a resposta esta era a resposta aqui não tinha prova ilícita infelizmente né porque a captação da imagem ambiental dentro dentro do local público não constitui prova ilícita né Ronaldo né E aí questão número quro exercício regular do direito né do do estabelecimento filmar o que tem dentro do estabelecimento não tem prova ilícita nenhuma nisso aí quem disse que teria que colocar a que que devia ter sido aditada a denúncia que o juiz não poderia terc cri de
furto porque não estava escrito na denúncia vai acertar princípio da correlação princípio da correlação vai acertar não a suma 567 também não ela não não não se enquadra aqui não se enquadra aqui aquela do que 567 é aquela do crime impossível no furto né pro sistema de monitoramento de vigilância se não me fala memória essa não se enquadra Aqui também tá E ainda que fosse né não nada impede do sistema de monitoramento de lance né nesse caso é possível sistema de monitoramento de vigilância O que ocorre é que se esse sistema de monitoramento de vigilância
por suficiente para evitar que tenha ocorrido furto aí seria crime impossível né mas ele por si só não impede a concretização do crime de furto o sistema de monitoramento de vigilância por si só não impede a a o crime de furto aqui mesmo era mut Liber era é isso que vem dizer a súmula Que el citou ali por isso que não cabe ah questão número 4 Lilu era 384 querido 384 né princípio de significância infelizmente não porque é tese de direito material e não tese de Direito Processual tá ã questão número quatro Jorge foi definitivamente
condenada a pena de desacato fixada em um ano de Detenção em regime aberto presente os requisito da pena a pena reclusão foi substituído por uma pena de prestação pecuniária por e foi autorizado o parcelamento em 12 prestações iguais após o pagamento de cinco parcelas Jorge faleceu a filha de Jorge Janaína maior e herdeira de bens deixados pelo falecido procura você como advogado informando ter obtido novas provas capazes de comprovar a inocência do seu pai bem como indagando a respeito da sua responsabilidade pessoal pelo pagamento das parcelas eu para mim eu acho que já colocaram resposta
ali já nessa expressão responsá pessoal Já colocaram resposta tá assim responde as questões seguinte as parcelas as parcelas rentes da pena de prestação pecuniária poderão ser cobrados Janaína responda fundamentadamente indicando o princípio do Direito Penal aplicável pois bem não pode néha olha aí ó olha aí galera lembrou né princípio da pessoalidade da pena princípio da intranscendência Que bom né gente questãozinha de Direito Constitucional a gente sempre lembra vocês né da importância do domínio dos princípios constitucionais que às vezes surge questões assim do além pedindo justamente isso então gente essas parcelas não poderiam ser cobradas aí
da Janaína porque são penas né tanto é que se ela for descumprida né viraria uma pena restritiva uma pena privativa de liberdade e aí aí e a questão da instituição da punibilidade né E também né Instituição da punibilidade pel artigo 107 inciso primeo do Código Penal ocorreu extinção daidade pela morte ocorre extinção peridade pela pela morte mor obviamente que nesse caso não pode transferir para um herdeiro ou um sucessor o cumprimento do restante da pena E aí por isso que entra o princípio da intranscendência o princípio da responsabilidade pessoal E aí eu quero ver se
eles vão considerar o princípio da responsável pessoal que tem lá o nome né e o princípio da a a da personalidade também né vamos ver qual é que é da pessoalidade também da pessoalidade Então vamos ver qual é o nome do princípio porque tem vários nomes que se enquadram aqui tem vários nomes pessoal Artigo 5 Inciso 45 xlv meso então nós temos que ver vamos vamos esperar para ver Quais qual da pena não gente individualização é outra coisa individualização é o artigo é o inciso seguinte tá é e eu quero eu tô curioso para saber
porque vai ter que ter mais de um nome de princípio aí eles vão ter que considerar o in transcendência da pena pessoalidade da pena mas eu acho que vem personalidade também tem gente que chama até mesmo até mesmo aquela aquela expressão que consta no próprio enunciado responsabilidade pessoal é né também ouv que vem aí e essa daí é uma típica questão que às vezes tu escreve talvez pontue pelo pelo pelo teu significado um que não vai ser usado o princípio é que o pessoal tá colocando ali individualização Esse princípio é para aplicação da não nesse
momento aqui não então e aí a 4B aí ela também identifique de forma justificada se há meios processuais que legitimem Janaína comprovar a inocência de Jorge E aí eu acho que eles vêm com uma questão querendo saber aí né divisão criminal a né que legitimaram ela ela tem leg 623 tô ruim né Tá ruim tão me ouvindo gente agora sim agora sim agora sim É eu caí do computador agora aqui no no celular então pessoal ela tem legitimidade pelo artigo 623 para propor né em passa do seu ascendente ali o Jorge a a o meio
processual entende-se aí ação de revisão criminal que aí fica tranquilo para vocês 621 inciso TR prova nova ali né mas acredito que falando em revisão criminal 621 já é o suficiente é aqui tá mais paraa revisão criminal Também quem botou impessoalidade quem botou a a em transcendência né né Nós vamos esperar agora o gabarito oficial para ver que que eles vão dizer obviamente que se faltar alguma expressão aí nós vai se manifestar porque Ah Esse princípio ele ele tem várias denominações ele também ele é aceito com várias outras expressões né então Esse princípio da 4
a nós estamos aguardando tomara que venha ou ou ou ou ou um monte de nome de princípio lá para ser considerado né então gente né pessoal digam aí se acertaram aí acho que né como é que foram galera como é que foram digam digam como é que foram a em relação à peça em relação à peça como é que foram vocês conseguiram identificar algumas teses ali principalmente a tese de mérito que era a da colaboração que não não seria suficiente para a condenação só para deixar só para lembrar amanhã amanhã às 19 hor amanhã às
19 hor eu farei eu farei a calculadora de pena tá aquela que não é algo que me agrada fazer mas como vocês querem fazer como vocês vocês vocês pedem pra gente encarecidamente Então nós vamos sim vamos fazer 19 horas uma live no meu canal do YouTube de de projeção de pontos tá Projeção de pontos já Com base no gabarito extraoficial Aliás com Com base no Gabarito oficial já Com base no Gabarito oficial nós vamos ã fazer uma Projeção de pontos e a partir de daquela projeção você ter uma base Claro que ela é uma projeção
ela não é absoluta né mas é aquele negócio é é que nem eleição né com percentual de 3% para mais 3% para menos margem de erro é a margem de erro de 3% para mais 3% para menos tá então amanhã amanhã às 19 horas nós vamos falar mais tranquilidade com mais calma sobre cada um desses itens aqui se tiver a partir do padrão de resposta alguma manifestação acerca de recurso alguma consideração obviamente que nós iremos nos manifestar obviamente que nós vamos manifestar e assim como nós sempre fizemos vamos brigar né se tiver que ser também
para que Pontos sejam dados a vocês que você pontos em em relação a que seja algo justo né que seja algo justo então depender de nós nós esperando agora o gabarito oficial a partir do momento que nós olharmos obviamente que se não concordarmos né e é bem possível que alguns aspectos a gente não Concorde nós vamos nos posicionar sim senhor e vamos buscar todos os pontos daquelas que vocês têm direito todos os pontos que vocês têm direito Beleza o pessoal tá perguntando aí ó falando só para esclarecer delação em crime que não é de organiz
ação criminosa Cuidado gente que o regramento ali da colaboração premiada na lei de organização criminal ele tem de organização criminosa tem estatus de Norma geral tá el se aplica para outras situações de colaboração premiada não precisa ser necessariamente uma colaboração premiada envolvendo organização criminosa então cuidado com isso tá gente sair he hein Arnaldo a a própria lei 2050 a gente diz isso ela é uma lei que ela pode ser tratada ass em dois ramos uma ela cria o crime de organização criminosa e outra Ela traz meios de aplicação geral né meios de obtenção de prova
que se aplica uma Norma geral tá então isso aí não eu tava vendo ali também tava esperando o momento para falar sobre isso é então assim alguém perguntou Vitor se não se não escrever razões de recurso não não vai não vai zerar tua peça não não zera tua peça fica ã tranquilo certo falta intimação de defesa porque foi feito direção apenas para o MP não poderia Algar isso falta intimação defesa mas a delação ela é para as autoridades tu vai delatar não PR defesa né gente vai intimar depois momento processual oportuno para poder contraditório ter
o contraditório né né dos memoriais na pelação para você poder atacar essa colaboração né né então não é tem o momentos processuais portos para fazer esse essa manifestação para contraditar esta colaboração né Arnaldo isso aí então gente vamos aguardar agora vamos aguardar e vamos vamos vamos torcer eh para que outras situações sejam consideradas também a gente falou por exemplo do crime de furto ali do da coisa abandonada e tal mas vamos torcer pra insignificância também a gente não tá contra vocês não gente a gente quer se vier insignificância show de bola se vem insignificância porque
Ah não era não hve consum ação ah porque aquelas coisas não tinham um Valor Econômico porque já estavam fora do comércio para descarte né enfim não individualização não tranquilo é o pessoal tá perguntando ali sobre individualização desesperada um rapaz ali né Pedro gente não é o princípio né ah mas se se se a FGV aceitar também coisa boa tá se aceitar e vai passar cedo mas não é infelizmente torcida para que ela aceite Mas tá bom gente vamos vamos esperar daqui a pouquinho provavelmente por volta das 20 horas por aí daqui a pouquinho sai o
gabarito oficial né e a partir do gabarito oficial com calma amanhã depois nós dar nós vamos dar uma analisada bem detalhada com o gabarito oficial em mãos aí nós iremos nos posicionar senão ainda hoje conforme for o teor do gabarito oficial Provavelmente amanhã nós já estaremos nos posicionando podem ficar tranquilos em relação a isso tá então tem algumas questões sim que nós estamos n expectativas aguardando esse gabarito oficial né para que nós possamos nos manifestar Beleza genteal Fala para Mara ali por favor responde a Mara eu vi que Mara quer não vi Cadê ela passou
rápido aqui não ela quer saber sobre recursos os nossos alunos têm sim né o apoio no recurso no exame ali para para quem al sim sim quem aluno se isso que a gente ajuda no recurso claro sempre isso é tradicional is e sem cobrar nada e já já tá no pacote sem junto sem valor sem valor sem valor agregado então claro que quem é aluno ser ISO que tem esta tem essa eh essa vantagem né até para nós prestigiar nossos alunos nós ajudamos Claro em eventuais recursos beleza gente então vamos esperar vamos esperar ã Laura
o inciso 5to e o inciso sétimo tá o 386 inciso 5º inciso séo na nossa concepção tá tá bem ã el tinha direito ao silêncio ã gente eu acho que o pessoal ele foi foi todo mundo tem direito ao silêncio né tem direito ao silêncio agora na a questão é que não poderia ser condenado com base só na delação né Essa que é pegada essa que a pegada Então vamos aguardar gente o gabarito oficial para depois nós nos posicionarmos e amanhã nós tiramos todas as dúvidas de vocês às 19 horas no meu canal do YouTube
nós fazendo a transmissão e também a projeção de pontos certo um beijo carinho aos respeitosos meninas abraço para senh bem bem de longe pro meninos Obrigado Mauro leinha e Arnaldinho um a um para Flamengo e Grêmio um a um beijo gigante para vocês gente vamos lá na torcida beijos tchau todo mundo contra GR valeu valeu gente [Música] k [Música]