[Música] oh [Música] s [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] k k [Música] [Música] [Música] [Música] m [Música] oh [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] h [Música] k [Música] [Música] [Música] k k [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] oh [Música] [Aplausos] k p [Música] [Música] [Música] [Música] Oi pessoal muito bom dia para vocês aqui primeiro Live primeira Live aqui do nosso ano de 2025 e essa vai ser vai ser nosso primeiro e último encontro então primeira Live 2025 e última Live aqui do nosso bamp Pará
Então tá aqui deixa eu ver se eu consigo falar com vocês saber se tá tudo certinho se o áudio tá bom pronto bom dia Ramon Bom dia Amanda aqui a minha xará Bom dia Rita que me acompanha aqui também na intermediação Tá então vamos sbora aqui que que nós vamos fazer hoje a gente tem que estudar a resolução 4860 do nosso Banco Central que inclusive foi recentemente atualizada no final de 2024 ela foi atualizada Então a gente vai fazer estudo do que existia em vigor da nossa eh resolução 2020 e já fazer a conexão com
a resolução 2024 que fala sobre o funcionamento das nossas ouvidorias tá então é sobre isso eh que nós vamos conversar no nosso eh dia de hoje tá E aí como a resolução ela é bastante o que é que a gente vai fazer a gente vai depois focar em exercícios nós já fizemos exercícios de 2024 já fizi exercício de questões 2023 e aí eu fui fazer uma busca de questões da setup para conhecimentos bancários Eu só achei duas questões duas questões que não cujos assuntos não estão na lital então não vale a pena a gente trabalhar
questões que não estão na edital que vale a pena é a gente realmente focar naquilo que faz sentido está na prova então o que eu vou fazer eu vou continuar na minha abordagem de fazer questões da ces Gran Rio e porque isso porque o edital de vocês do bamp Pará foi o edital copiado e colado dos conteúdos e das provas de Banco do Brasil de caixa que foram feitas é pela SS Gran Rio tá então por isso vai continuar mantendo a nossa mesma estratégia para quem não me segue ainda nas redes sociais eu tô aqui
no @prof Amanda Aires tudo juntinho no Instagram e Vocês conseguem conversar comigo a gente consegue interagir a gente consegue trabalhar bastante aqui eh dentro da nossa preparação do nosso bamp Pará que já tá aí em vias de efetivamente acontecer tá então feitas essas Deixa eu só arrumar aqui os cabelos não tá muito animado hoje não o cabelo tá meio assanhado mas feitas essas condições vamos S embora aqui pra gente poder eh trabalhar então é os conteúdos da resolução como é que nós vamos fazer para entender os conteúdos da resolução a gente vai ler a resolução
vendo que existia vendo o que existe fazendo ali um comparativo Tá vamos começar eu vou só jogar aqui a vinhetinha de 4 Segundos e a gente inicia a nossa jornada vamos embora pessoal vamos embora começar aqui a falar sobre a resolução 4860 de 2020 o que é que ela faz E aí já colocando aqui para vocês ela tem uma atualização que aconteceu no dia 1eo de novembro de 2024 E aí vamos entender aqui sobre o que se dispõe essa nossa resolução tá E aí o que é que ela afirma pra gente ela fala aqui é
a resolução 4860 de 2020 que dispõe sobre a Constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil tá aqui e aí já organizando aqui essa nossa definição que é o que tá em preto é o que está é o que está então previsto na minha resolução na redação dada em primeo de Novembro veja que é o que tá em vermelho que a minha redação anterior dizia dispõe sobre o funcionamento dispõe sobre a Constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria aí
ele pensar ele colocava aqui especificamente para as instituições financeiras par para as instituições autorizadas a funcionar pelo banco central aqui é uma mudança só de redação tá porque aqui ele bota ele vai sair de instituições autorizadas a funcionar para instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo nosso Banco Central tá hum O que é importante entender aqui vocês vão trabalhar em uma instituição financeira no bamp Pará que acontece existe um zelo no sistema financeiro existe um zelo muito mas muito forte pela ouvidoria quer ver uma pessoa fica preocupada é se você abrir uma ouvidoria
reclamando e abrir uma ouvidoria na instituição financeira E pior ainda é no banco central abrir uma ouvidoria que é questionando alguma coisa então é muito ruim pro banco porque isso entra nos indicadores do Banco Central então o Banco Central tem um cuidado muito grande quando nós falamos a respeito dessas ouvidorias então eu falo Ah se você não me atender eu vou abrir uma ouvidoria no banco central o banco central vai reportar para aquela instituição e ela tem até dois dias úteis para resolver o problema se vai para dentro da ouvidoria da instituição financeira também é
um problema porque a instituição financeira tem que reportar isso como indicador pro banco central então ele existe um cuidado muito grande com o que chega na ouvidoria E ele fala aqui pra gente vamos continuar lendo a resolução a gente vai ler a resolução e vai comentar a resolução vamos ver o Banco Central do Brasil na forma do Artigo 9 da Lei 4595 de 31 de Dezembro de 1964 e nós conhecemos essa lei é a lei que institui o funcionamento do nosso Banco Central torna público que o conselho aqui então o Banco Central do Brasil na
forma do artigo 9º da Lei 4595 de 31 de dezembro de 1964 torna público que o Conselho monetário Nacional em sessão realizada em 22 de outubro de 2020 Com base no artigo 4 inciso o da referida lei aí vamos agora ver o que é que diz essa nossa resolução então do capítulo um Amanda eu preciso decorar tudo que tá no na resolução decorar linha a linha E a minha resposta é não você não precisa decorar linha a linha de jeito nenhum mas aí presta atenção mas é importante sim que você entenda as características gerais da
resolução Então embora você não precise decorar linha a linha porque não é uma prova eh que vai envolver esse se não se espera que seja uma prova que envolva esse nível de detalhamento é importante sim é importante sim que você saiba as características gerais tá então ele fala aqui essa resolução ela disciplina a constituição como é que vai está constituído e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições que especifica então ele bota aqui e diz ó eu quero saber eu quero dizer como é que esta ouvidoria ela vai efetivamente funcionar Tá então vamos
se embora aqui Vamos se embora aqui pra gente poder organizar que quee ele fala parágrafo único e aí ele diz o disposto nesta resolução não se aplica aí isso é importante saber quando eu falo que não se aplica aqui é pode cair na sua prova a o normativo 4860 e a sua atualização que é a resolução CMN a resolução do banco do o CMN 51117 ela não se aplica às administradoras de consórcio que são supervisionadas sim pelo banco central As instituições de pagamento que também são supervisionadas pelo banco central as sociedades corretoras de títulos e
valores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades corretoras de câmbio que devem observar regulamentação emanada do Banco Central do Brasil no exercício de suas atribuições legais eu vou focar aqui na 5117 porque tá mais atualizada tá o que é Então esse aqui é o meu parágrafo único Então vou dizer aqui quem é que está excluído tô dizendo aqui quem está excluído dessa regulamentação tá então tá aqui pra gente poder tá aqui então pra gente poder organizar esse funcionamento que que acontece que que acontece aqui que pra gente poder eh
trabalhar artigo segundo e o que é que nós vamos ter Nesse artigo sego ele fala o componente organizacional de ouvidoria deve ser constituído pelas instituições financeiras e demais instituições a autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tenham clientes pessoas naturais inclusive empresários individuais ou pessoas jurídicas classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte nos termos da lei complementar 123 de 2006 que é a lei do mei Então vamos lá aqui Vejam Só o que é que mudou entre a resolução aqui entre a nossa resolução de eh da da 4860 e a 5117 o
que mudou é que ele aqui pega as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar no caso do que existia na 486 nós vimos isso em um outro momento no que não existia anteriormente eram somente as instituições autorizadas a funcionar tá aqui agora com a com a resolução 5117 ele fala ó instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar Tá então é essa aqui a grande mudança no artigo 2º e o que ele fala olha tem que ser constituído para quem tenha cliente pessoa física ou pessoa jurídica tá então tá aqui então tá aqui então
essa questão pra gente poder entender tá que que ele fala aqui qual é o meu parágrafo único vamos ver o que tá de preto aqui então eu já sei que vamos só retomar aqui porque eu sei que é uma aula mais cansada porque é uma aula em que a gente tá ali vendo o normativo e o normativo é longo mas tá no edital de vocês essa aula é uma aula especialmente para isso então vamos fazer de maneira bem organizada pra gente poder ter essa informação Então o que ele fala aqui pra gente é não se
aplica a administradoras de consórcios instituições de pagamento Ades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades corretoras de câmbio é esse não não se aplica tá e para quem se aplica o componente de ouvidoria vai ser constituído por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar que tenham como clientes pessoas naturais beleza parágrafo único e o que é que ele diz ficam dispensados de constituir ouvidoria os bancos comerciais sob controle societário de bolsas de valores bolsas de mercadorias e Futuros ou de bolsas de valores e de mercadorias e Futuros que desempenhem exclusivamente
funções de liquidante ou seja de pagador ali e de custodiante central aquele que guarda o dinheiro as bolsas e aos agentes econômicos responsáveis pelas operações nelas cursadas e a prestação de serviços de liquidação no âmbito de arranjos de pagamentos a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil tá então tá aqui pra gente tá aqui pra gente essa primeira coisa em termos de quem fica dispensado tá então tá aqui essa informação de quem tá dispensado de ter uma ouvidoria Então os bancos e aí quem fica dispensado são os bancos comerciais que estão sobre o
controle societário de bolsas de valores eles ficam dispensados de ter essa ouvidoria vamos em frente então já vi aqui quem é que tem que qual é o objeto da da resolução E qual é o âmbito de aplicação onde é que eu preciso ter uma ouvidoria já vi aqui que eu vou falar agora vou falar dessa finalidade Para que serve para que serve então a ouvidoria E aí ele fala e aí ele fala aqui pra gente o seguinte vamos lá a ouvidoria tem por finalidade atender em última instância as demandas dos clientes e dos usuários de
produtos e serviços que não tiverem sidos solucionadas pelos canais de atendimento primário da instituição Então o que é que eu tenho aqui se nada de canal de canal primário de atendimento resolver o problema do cliente a ouvidoria precisa a ouvidoria precisará necessariamente resolver por isso ela é a nossa última instância aqui de demanda dos clientes e de usuários de prodos e serviços tá então é essa aqui é essa aqui então a condição que nós vamos ter quando nós falamos nessa ação da ouvidoria o que é que a gente tem ainda tá dois e atuar como
um canal de comunicação entre a instituição e os clientes e usuários de produtos e serviços incluindo na mediação de conflitos tá então tá aqui pra gente essa tá aqui então pra gente essa condição quando eu falo aqui na finalidade dessa ouvidoria tá então ele vai aqui atender em última instância problemas que não são resolvidos na Instância primária ou ele vai ser um canal de comunicação entre a instituição e os clientes usuários dois produtos ou dois serviços tá em parágrafo único sobre a finalidade de uma ouvidoria para efeitos dessa resolução considera-se primário o atendimento habitual considera-se
então o o atendimento habitual realizado em quaisquer pontos ou canais de atendimento então tudo que é ponto de atendimento é o que nós chamamos de e canal primário tá E aí o que que ele fala realizar em quaisquer P em quaisquer canais de atendimento incluídos os correspondentes no país e o serviço de atendimento ao consumidor tudo isso é atendimento primário que vai precisar resolver a vida do cliente se tudo isso aqui for exaurido aí o cliente vai lá e p abre uma ouvidoria que é a nossa última instância para a resolução dos problemas tá então
tá aqui pra gente tá aqui então PR a gente trabalhar de que trata o decreto 6523 6523 aqui de 31 de julho de 2008 tá então tá aqui pra gente do que é que trata essa nossa ouvidoria Então beleza aqui vamos simbora pra gente trabalhar mais um mais uma informação o capítulo TR da organização dessa ouvidoria E aí o que é que a gente vai ter tá o que é que a gente vai ter sobre a organização sobre a organização e aí ele fala a estrutura da ouvidoria deve ser compatível com a natureza e com
a complexidade dos produtos serviços atividades dos processos e também dos sistemas de cada instituição Tá então vamos embora aqui é isso que nós temos quando nós falamos quando nós falamos aqui a respeito dessa estrutura da ouvidoria não pode ser incompatível não pode ser aqui incompatível com com a estrutura da empresa tá então é isso que a gente vai ter vamos em seguida vamos ver aqui em seguida o parágrafo único e o que é que diz esse meu parágrafo único aqui tá ele fala a ouvidoria não pode estar vinculada a componente organizacional da instituição que se
configure como conflito de interesses ou de atribuições eu não posso ter algo que configure ali como conflito de interesse ou como conflito e ou como conflito aqui de atribuição porque senão a pessoa não vai fazer ali o a atuação adequada normalmente o que nós temos é que quando eu falo de ouvidoria ela normalmente tá associada a presidência ou ao mais alto cargo dentro da estrutura organizacional porque ela não pode sofrer nenhum tipo e nenhum tipo de eh conflito de interesses porque Imagine que eu tô recebendo uma demanda eh de ouvidoria de um de uma de
um determinado departamento e eu sou subordinada a departamento enquanto ouvidoria como é que eu vou passar isso como é que eu vou reportar nem todo mundo vai entender então por isso a ouvidoria que é muito importante fica ligado via de regra a a ao cargo mais alto tá vamos em frente artigo 5to É admitido o compartilhamento de ouvidoria pelas instituições observadas as seguintes situações e as seguintes regras então ele fala aqui um a instituição integrante de conglomerado composto por pelo menos duas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil pode compartilhar ouvidoria constituída em
qualquer das instituições autorizadas a funcionar e aí o que eu faço é que essas essas entidades elas podem compartilhar aqui as informações dois a instituição não enquadrar no disposto do inciso 1 do cap pode compartilhar a ouvidoria constituida então Aliás a instituição que esteja não enquadrada pode aqui compartilhar em empresa ligada conforme trata o parágrafo primeiro que eu vou ler já já ou na associação de a que seja filiada ou na Bolsa de Valores ou bolsa de mercadorias e Futuros ou bolsa de valores e mercadorias e Futuros das quais realize as operações se for uma
cooperativa singular de crédito uma cooperativa individual filiada a uma cooperativa central de crédito ela pode compartilhar a ouvidoria constituída na respectiva cooperativa Central na confederação constituída por cooperativas centrais de crédito ou em banco integrante do sistema cooperativo a que pertença E aí pode fazer esse compartilhamento sim a Cooper singular de crédito não filiada a cooperativa central de crédito pode compartilhar a ouvidoria constituída em cooperativa Central em Federação de cooperativas de crédito em Confederação constituída por cooperativas centrais de crédito ou em Associação de classe da categoria tá então eu posso aqui fazer esse compartilhamento da nossa
ouvidoria enquando eu é quando eu posso então é quando eu posso então compartilhar parágrafo primeiro e o que é que ele di diz ele afirma para efeito do disposto no inciso 2 A Línea a que diz aqui sobre quando é que eu posso então fazer esse compartilhamento consideram-se ligadas entre si As instituições autorizadas a funcionar pelo banco central e as empresas não autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil quando é que elas estão ligadas vamos lá as quais uma participe com 10% ou mais do capital da outra direta ou indiretamente se houver a participação
com 10 por ou mais que vai acontecer é que eu tenho essa vinculação aqui as quais das as quais acionistas com 10% ou mais do capital de uma participem com 10% ou mais do capital da outra direta ou em indiretamente parágrafo então tem aqui quando eu falo de participação com 10% ou mais aqui de forma direta ou de forma indireta Então tá aqui tanto uma da outra ou Quanto ah no caso da do inciso um no caso do inciso dois se os acionistas tiverem 10% é uma da outra tá então tá aqui parágrafo sego o
disposto no inciso 2 A lía B do caput não se aplica então que é esse inciso dois aqui de não e de fazer então esse compartilhamento isso não se aplica ao caso dos bancos comerciais grandes representantes do nosso sistema financeiro não se aplica não se aplica ao caso dos bancos múltiplos não se aplica aqui ainda ao caso das Caixas Econômicas não se aplica aqui aos casos das Caixas Econômicas sociedades de crédito financiamento e investimento não vai se aplicar o que é que eu tenho ainda tá eu tenho as associações então aqui não vai se aplicar
as associações de poupança e empréstimo nem vai se aplicar aqui ainda as sociedades de arrendamento Mercantil que realizem operações de arrendamento Mercantil financeiro que façam aqui operação de leasing financeiro tá então quando isso aqui acontecer eles não podem aqui eles não podem aqui fazer nenhuma operação de compartilhar não eles não vão e compartilhar não e aí o que é que ele fala aqui pra gente no parágrafo no parágrafo terceiro tá o que é que ele diz aqui ele fala ó o disposto no inciso segundo a linha nos incisos segundo a linha B inciso quarto do
caput somente se aplica à associação de classe ou bolsa que possui código de ética ou de autorregulação inclusive não é pedido merital de vocês nada sobre autorregulação ou de autorregulação aqui efetivamente implantado ao qual a instituição tenha aderido tá então é essa aqui é essa então aqui a nossa perspectiva quando eu falo a respeito quando eu falo aqui a respeito desse funcionamento de compartilhamento das nossas ouvidorias então aqui é quando eu falo que a o compartilhamento E quando é que existe isso vamos lá Entendi então vamos só retomar porque eu entendo que essa parte é
uma parte mais trabalhosa Vamos retomar aqui pra gente poder fazer essa esse acompanhamento que que fala a nossa resolução CMN 4860 que ficou Então olha lá que ficou então depois atualizada Hum Tem algumas atualizações que ficou depois atualizada fundamentalmente pela 5182 de 2024 mas que também tem informações da 5117 também de 2024 ela trata aqui na 5 17 517 ela trata aqui fundamentalmente das que envolvem a ouvidoria tá então tudo que envolve ouvidoria é aqui o que nós temos nessa resolução Então o que é que vai acontecer eu tenho aqui o seguinte eu tenho Qual
é o objeto da resolução que é falar sobre a legislação associada a ouvidoria nós já vimos nós já vimos aqui ainda sobre a sua finalidade então a ouvidoria é a última instância de resolução de problemas e além disso é o canal de é um grande canal de comunicação também tá então é canal de comunicação que é que eu tenho ten ainda aqui vamos embora pra gente poder e entender mais tá que que é que eu tenho a sua organização e o que é que nós vimos é o que pode ser compartilhado e o que não
pode ser compartilhado de informação entre as instituições tá então que pode ser o que pode ser compartilhado e o que não pode ser compartilhado vamos lá agora para falar sobre o funcionamento aqui da nossa ouvidoria e o que é que nós vamos ter quando nós falamos desse funcionamento da ouvidoria as atribuições da nossa as atribuições da nossa ouvidoria são as seguintes aqui ele fala no artigo sexto ele diz aqui pra gente as atribuições de ouvidoria abrangem as seguintes atividades e o que é que ele fala aqui pra gente tá vamos vamos S embora ele diz
aqui atender atender registrar aqui atender registrar instruir analisar aqui e dar tratamento formal tratamento mal e adequado às demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços então é um tratamento formal tá vamos embora aqui prestar esclarecimentos aos demandantes acerca do das demandas informando inclusive o prazo previsto e institucional o prazo previsto aqui institucional para a resposta tá então tenho que dizer aqui qual vai ser o prazo que a instituição me dá para que eu trabalhe isso e encaminhar uma resposta conclusiva para a demanda no prazo previsto eu tenho que entregar isso n Eu tenho
que entregar isso dentro do prazo previsto tá então é essa aqui a perspectiva que a gente vai ter vamos em frente aqui pra gente trabalhar mais vamos lá manter o Conselho de administração ou na sua ausência A Diretoria da instituição informado sobre os problemas e as deficiências detectados no cumprimento de suas atribuições então vejam que o conselho de Administração é o mais alto é o mais alto grau de governança de uma instituição e tá lá a ouvidoria tá lá a ouvidoria Então se fazendo eh se fazendo presente tá então vamos embora que é que ele
diz aqui ainda e sobre os resultados das Med adotados aqui e sobre os resultados das medidas adotadas pelos administradores para solucioná-los o que é que está sendo feito para que a gente possa enfim solucionar esse problema então ão aqui as regras de funcionamento dessa nossa ouvidoria e o que é que que ele fala mais o que é que ele fala mais aqui pra gente tá vamos embora ele diz aqui o atendimento prestado pela ouvidoria no parágrafo primeiro deve ser identificado por meio de um número de protocolo o qual deve ser fornecido ao nosso demandante tá
então o demandante vai ali entregar o número do protocolo deve ser gravado quando realizado por telefone e quando realizado por meio de documento escrito ou por meio eletrônico arquivada a respectiva documentação e pode abranger esse excepcionalmente as demandas não recepcionadas inicialmente olha inicialmente pelos canais de atendimento primário mas isso aqui é em caráter excepcional quando há uma excepcionalidade e aí se não for atendido pelos canais formais aí o que é que vai acontecer se eu não atender aí excepcionalmente isso vai para a ouvidoria mas o padrão é passar pelos canais de atendimento formais e se
não forem resolvidos Aí sim é que vai passar para a ouvidoria mas via de o fluxo é primeiro os canais tradicionais ali os canais primários e depois ou somente depois é que segue pra ouvidoria as demandas encaminhadas pelo Banco Central do Brasil por órgãos públicos e ou por outras entidades públicas tá volta cá então esse atendimento pode abranger as demandas encaminhadas pelo banco central porque eu posso abrir uma ouvidoria contra um banco direto no banco central ou ainda por órgãos públicos pode vir uma demanda por órgão público ou por outras públicas e privadas tá então
tá aqui pra gente essa percepção E aí vamos em frente aqui o prazo Aí presta atenção aqui porque isso tem cara de prova né o prazo de resposta para as demandas não pode ultrapassar 10 dias úteis não importa qual sobre qual demanda não importa sobre qual demanda eu estou falando tá então o que acontece aqui vamos lá ele diz aqui podendo ser prorrogado excepcionalmente e de forma justificada uma única vez por igual período E aí eu posso prorrogar sim aí você vai dizer ah então a nossa instituição Então a nossa instituição vai vai fazer isso
sempre aí veja só ele fala limitado o número de prorrogações a 10% do total de andas no mês devendo o demandante ser informado sobre os motivos da prorrogação e isso é muito importante porque você sabe exatamente Quando é que a instituição vai retornar e a instituição sabe que não pode ficar esticando o prazo Ah dá 10 dias aí agora Tom mais 10 não Porque somente tá aqui somente 10 volta cá somente 10% de todas as demandas recebidas pela ouvidoria é que vão então que vão então Eh ser maiores do que o prazo máximo de vamos
porer somente 10% poderá ser prorrogada Vamos se embora aqui as instituições referidas no artigo sego devem aí vamos vamos lá retomar quem é o artigo segundo né é quem tem quem é obrigado aqui a manter a sua ouvidoria ativada então ele fala aqui as referidas instituições As instituições referidas no sego devem manter sistema de informações e de controle das demandas recebidas pela ouvidoria de forma a registrar o histórico de atendimentos as informações utilizadas na análise e as providências adotadas e controlar o prazo de resposta dando Ampla divulgação sobre a existência da ouvidoria Qual é a
sua finalidade Quais são as suas atribuições e as formas de acesso inclusive nos canais de comunicação utilizados para difundir os produtos e os serviços Então tem que tá muito claro para todo mundo para que serve a nossa ouvidoria garantir o acesso gratuito dos clientes e dos usuários ao atendimento da ouvidoria por meio de canais ágeis aqui e eficazes inclusive por telefone cujo número deve ser veja o acesso ele é gratuito sempre então o número deve ser divulgado e mantido atualizado em um local visível ao público no recinto de suas dependências e nas dependências dos correspondentes
no país bem como nos respectivos sítios eletrônicos na internet e acessível pela sua página inicial tem que tá tudo ali tem que tá tudo ali bem organizado o que é que a gente tem o que é que a gente tem ainda informado nos extratos comprovantes inclusive eletrônicos com tratos materiais de propaganda e de publicidade e demais documentos que se destinem a clientes e a usuários do banco e inserido e mantido permanentemente atualizado no sistema de registro de informações do Banco Central tem que tá sempre ali bem atualizado no site do nosso Bacen tá então tem
que est ali bem atualizado no site do Bacen E aí o nosso parágrafo único o que é que ele diz as informações relativas as demandas recebidas pela ouvidoria devem permanecer registradas no sistema mencionado no inciso um pelo prazo mínimo de 5 anos contado da data de protocolização da ocorrência tá então tem que ficar tudo extremamente protocolado tá Então tá aqui pra gente essa perspectiva quando nós falamos desse acesso gratuito e facilitado dos serviços de ouvidoria vamos em frente aqui vamos em frente aqui pra gente poder ver mais das exigências for mais e o que é
que nós temos quando nós falamos de existências e de existências não de exigências formais o estatuto ou contrato social conforme a natureza jurídica da sociedade esse estatuto ou esse contrato social deve dispor de forma expressa dentro do estatuto ou do contrato social eu tenho que ter ali eu tenho que ter ali de forma expressa Tá então vamos aqui pra gente poder eh organizar Aim eh deve dispor de forma expressa sobre seguintes aspectos e o que é que eu tenho aqui a finalidade as atribuições e as atividades da ouvidoria Então tem que tá tudo Claro os
critérios de designação e os critérios de destituição do Ouvidor quando é que ele vai ser instituído E quando é que ele vai ser ele vai sair do ele vai sair então do nosso da nossa ouvidoria o tempo de duração do mandato do idor fixado em meses eu vou girar uma pessoa nesse Mandato do Ouvidor e o compromisso formal no sentido de aí vamos lá letra a criar condiçõ adequadas e eu vou me comprometer a isso a criar condições adequadas para o funcionamento da ouvidoria bem como Para que sua atuação seja pautada pela transparência pela independência
pela imparcialidade pela isenção e assegurar o acesso da ouvidoria às informações necessárias para a elaboração de resposta adequada as demandas recebidas com Total apoio administrativo tá então eu tenho que dar aqui Total apoio administrativo podendo requisitar formações e documentos para o exercício de suas atividades no cumprimento de suas atribuições Então o que eu quero que vocês observem é que o Conselho monetário Nacional por meio do Banco Central ele vai pautando aqui tudo que precisa ser obrigatório para que essa ouvidoria tenha tudo preca ser obrigatório que essa ouvidoria tenha para que que nós tenhamos um tratamento
transparente para que nós tenhamos um tratamento rígido e tudo muito protocolar do que tem que ser feito pela ouvidoria porque a ouvidoria a gente já viu é a última instância para a resolução dos problemas tá então tá aqui ele fala os aspectos mencionados no caput devem ser incluídos no estatuto ou contrato social na primeira alteração que ocorrer após a Constituição da ouvidoria E aí ele segue as alterações estatutárias ou contratuais exigidas por esta resolução relativas às instituições que optarem pela Faculdade prevista no Artigo 5º incisos 1 e 3 podem ser promovidas somente pela instituição que
constituir a ouvidoria parágrafo terceiro As instituições que não constituírem ouvidoria própria em decorrência da faculdade prevista no artigo 5º que prevê ali o compartilhar incisos 2 e 4 devem ratificar a decisão na primeira assembleia geral ou na primeira reunião de diretoria realizada após tal decisão nono As instituições referidas no artigo sego que são as obrigadas a constituir ouvidoria devem designar perante o Banco Central do Brasil os nomes do Ouvidor e do diretor responsável pela ouvidoria tem que dizer quem são as pessoas responsáveis por essa ouvidoria tá Então vamos S embora aqui pra gente poder ver
mais parágrafo primeiro parágrafo primeiro aqui o diretor responsável pela ouvidoria deve desempenhar outras funções na Instituição Inclusive a de ouvidor exceto de diretor de administração de recursos de terceiros não pode não pode acumular essa função nos casos dos bancos comerciais bancos múltiplos Caixas Econômicas sociedades de crédito financiamento e investimento associações de poupança e empréstimo e sociedades de arrendamento Mercantil que realizem operações de arrendamento de arrendamento Mercantil financeiro que estejam sujeitos à obrigatoriedade de Constituição de comitê de auditoria na forma da regulamentação o Ouvidor não poderá desempenhar outra função não pode para essas instituições exceto a
de diretor responsável pela ouvidoria aí eu não posso aí eu não posso acumular não nas instituições em que o Ouvidor desempenhe outra função na instituição essa atividade não pode configurar conflito ou de interesses ou ainda de atribuições artigo 10 nas hipóteses previstas no artigo 5º incisos 1 3 e 4 o Ouvidor deve responder por todas as instituições que compar partilharem a ouvidoria ele responde por todas que que eu tenho ainda integrar os quadros da instituição que constituí a ouvidoria para o cumprimento disposto no artigo 9º nas hipóteses previstas no Artigo 5º inciso sego As instituições
referidas no artigo sego devem designar perante o banco central apenas o nome do respectivo diretor responsável pela ouvidoria tem esse Ouvidor tem que ter o nome lá no banco central e informar o nome do Ouvidor que deverá ser o Ouvidor da associação de classe da bolsa de valores da bolsa de mercadorias e Futuros ou da bolsa de valores e de mercadorias e Futuros ou da entidade ou empresa que constituir a ouvidoria ai Amanda muita leitura é muito cansado É mas a gente vai lendo aqui para vocês poderem ir visualizando falta pouca coisa minha gente falta
bem pouquinha coisa e aí eu vou dar um descanso para vocês a gente faz o intervalo e aí volta com questões Tá mas é bastante coisa assim porque o meu objetivo é como é uma resolução pequena gente vai ler aí em 1 hora e meia faz sentido ler a resolução toda tá vamos embora aqui pra questão número aliás pro Capítulo número se da prestação de informações e o artigo 12 nos fala o diretor responsável pela ouvidoria deve elaborar um relatório semanal quantitativo e qualitativo referente às autoridades desenvolvidas pela ouvidoria nas datas de 30 de junho
e de 31 de Dezembro tá então 30 de junho é 31 de dezembro que são as linhas de corte aqui da nossa relatório desculpa mensal não semestral é a nossa linha de corte inclusive para todos os indicadores que nó que se referem às instituições financeiras ele fala aqui no parágrafo único o relatório que trata o capot deve ser encaminhado a auditoria interna a comitê Eita ficou meio troncho aqui a auditoria interna ao comitê de auditoria quando constituir esse comitê de auditoria ao Conselho de administração ou na sua ausência mas a maioria das instituições possuem eh
conselho administração ou na sua ausência A Diretoria da instituição As instituições referidas no artigo sego devem divulgar semestralmente nos respectivos sítios eletrônicos na internet as informações relativas às atividades desenvolvidas pela auditoria Desculpa pela ouvidoria inclusive dados relativos inclusive os dados relativos à avaliação direta da qualidade do atendimento de que trata o artigo 16 Artigo 14 tá terminando resigna o banco central poderá estabelecer o conteúdo a forma a periodicidade e o prazo de remessa de dados de de dados e e de informações relativos as atividades da nossa ouvidoria então o banco central pode passar sim essas
informações pra gente est quase terminando vamos falar da certificação importante quando nós tratamos a respeito de ouvidoria vamos lá As instituições referidas no artigo segundo que são aquelas obrigadas a entregar são aquelas então obrigadas a entregar eh a ter uma ouvidoria devem adotar providências para que os integrantes da ouvidoria realizem as atividades mencionadas no artigo sexto que realizem as atividades mencionadas no artigo 6to sejam considerados aptos em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica o exame de certificação deve abranger no mínimo temas à ética aos direitos do consumidor e a mediação de
conflitos a designação de integrantes da ouvidoria referidos no caput fica condicionada a comprovação de aptidão no exame de certificação eu preciso que esses indivíduos façam a certificação além do endimento às demais exigências desta resolução As instituições referidas no caput devem assegurar a capacitação permanente dos integrantes da ouvidoria em relação aos temas mencionados no parágrafo primeiro o diretor responsável pela ouvidoria sujeita-se à formalidade de fazer a certificação também caso esse diretor também Exerça a função de ouvidor da instituição e nas hipóteses previstas no artigo 5º incisos 2 e 4 aplica-se o disposto neste artigo aos integrantes
da ouvidoria da associação de classe entidade ou empresa que realize as atividades mencionadas no artigo sexto tá então tá aqui pra gente tudo o que diz respeito a esse processo de certificação penúltimo tema aqui nessa nossa ouvidoria E aí eu prometo que nós vamos fazer o é sobre a avaliação direta aqui da qualidade do serviço prestado E aí o que é que ele afirma pra gente As instituições referidas As instituições referidas no artigo 2º devem implementar devem implementar aqui um instrumento de avaliação direta da qualidade do atendimento prestado pela ouvidoria tanto para os clientes quanto
para os usuários E aí o disposto no caput aplica-se somente a bancos comerciais que precisam botar esse formulário bancos múltiplos bancos de investimento Caixas Econômicas e sociedades de crédito de financiamento e também de investimento avaliação direta da qualidade do atendimento de que trata o artigo 16 deve ser estruturada de aí veja como o banco central e o CMN são muito específicos na forma de avaliação Para poder padronizar esse processo eh avaliativo ele fala ó deve ser estruturada de forma a obter as notas entre um e cinco sendo um o nível de satisfação mais baixo e
cinco o nível de satisfação mais alto tá então tá aqui pra gente esse ponto quando nós falamos aqui sobre a forma de dar essa pontuação disponibilizada ao cliente ou usuário em até um dia útil após o encaminhamento da resposta conclusiva de que trata o artigo 6º e inciso 3 e o parágrafo 2º e concluída em até C Dias dú então o indivíduo tem 5 dias para responder e a gente concluir essa operação os dados relativos à avaliação mencionada no Tigo 16 devem ser armazenados de forma eletrônica toda a avaliação vai ser vai ser concluída aqui
armazenada de forma eletrônica Então tá aqui pra gente e o que é que ele fala aqui o que é que ele fala aqui ainda tá de em ordem cronológica então eu tenho que armazenar e manter aqui a cronologia dos fatos permanecendo à disposição do Banco Central pelo prazo de 5 anos contado da data de avaliação realizada pelo cliente ou pelo usuário tá então tá aqui 5 anos para de armazenamento dessa aval que eu tenho aqui ainda então o resto foi tudo revogado ó tá vendo Então eu não preciso pensar nesses aqui e aí as disposições
Gerais finalmente professora o relatório e a documentação relativos aos atendimentos realizados de que tratam aqui os artigos se parágrafos e 12 bem como a gravação telefônica do atendimento devem permanecer à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de 5 anos o número de telefone para acesso gratuito à ouvidoria e aos dados relativos ao e os dados relativos ao diretor responsável pela ouvidoria e ao Ouvidor devem ser inseridos e mantidos permanentemente atualizados em um sistema de registro de informações do Banco Central do Brasil parágrafo único o disposto no caput deve ser observado inclusive pela
instituição que não constituir componente de ouvidoria próprio em decorrência da faculdade prevista no artigo 5º o Banco Central do Brasil poderá adotar as medidas necessárias para execução do disposto nessa resolução E aí ele revogou a resolução 2015 e 2018 e isso fez com que entrasse em vigor em 2020 tá com a atualização e nós já vimos aqui com atualizações pontuais que aconteceram em 2024 Então vamos lá pra gente poder organizar que Quem assinou foi o Roberto Campos Neto que foi o nosso presidente do Banco Central até o último 31 de Dezembro de 2024 hoje a
gente já tem outro presidente do Banco Central tá E aí o que é que a gente eh precisa saber essa resolução por que ela é importante porque a ouvidoria faz com que nós tenhamos um trato mais próximo de uma de uma de uma Instância que se nenhuma outra Instância primária resolver eu consigo recorrer a minha ouvidoria e esta ouvidoria vai me entregar sim soluções e nós estamos vendo nesse nosso nessa nossa resolução como é que isso acontece da forma mais rigorosa possível então foi isso que nós vimos aqui nessa nossa nesse nosso tratamento aqui é
de conteúdo tá então com isso a gente fecha então meu telefone descarregou é isso né a mãe acorda mas o telefone tá descarregado aqui ó então qu fazer agora é um breve intervalo vou dar 20 minutinhos de intervalo para vocês vocês descansam aí eu descanso aqui e nós vamos então e e nós vamos então tomar nossa eh compreensão com questões de revisão de tudo que nós vimos a respeito de conhecimentos bancários a gente vai fechar tudo de conhecimentos bancários eu vou carregar o celular então se vocês tiverem dúvidas perguntas considerações coloa aí no chat que
quando eu votar eu interajo com vocês e nós vamos aí sim fazer questões aqui poder ir trabalhando nosso funcionamento tá joia Respira fundo que eu volto já já pra gente poder fazer as nossas questões vamos embora [Música] k [Música] [Música] [Música] p [Música] [Música] [Música] oh [Música] oh [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] Us [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] oh [Música] oh [Música] k [Aplausos] [Música] [Música] [Música] k oh [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] k k [Música] [Música] oh [Música] k [Aplausos] [Música] p [Música] [Música] [Música] [Música]
k [Música] a [Música] [Música] k [Música] [Música] oh [Música] [Música] oh [Música] k [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] t e [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] s [Música] [Música] k [Música] [Música] oh oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] k a [Música] [Música] h [Música] [Música] oh [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] Agora sim vamos voltando aqui do nosso intervalo deixa eu ver vocês calma lá deixa eu ver vocês aqui ah deixa eu ver Calma lá Calma lá vamos parar Deixa eu ver se eu acho aqui não deixa eu
catar Calma lá vamos embora aqui pra gente poder ver Agora sim achei vocês tem alguma dúvida alguma pergunta a Amanda minha chará fez uma pergunta aqui ah profe pediram o cartão da nubank fizeram um pix na modalidade de crédito entramos em contato com o banco e não resolveram a fatura tá aí para pagar no caso deveria Ligar para entrar em contato com a ouvidoria Sim deveria então entrar em contato com a com a ouvidoria tá então entr convia do nubank E aí eu já adianto a professora dando consultoria se não resolver com o nubank você
consegue resolver direto no nosso Banco Central tá aí no banco central certamente vai resolver porque aí eles tem prazos mais curtos inclusive para que as instituições deem uma solução aos problemas o banco central é mais rápido é mais rápida Inclusive essa solicitação tá a Agora sim vamos fazer aqui a nossa revisão pro bamp Pará pegando questões de 2021 porque já fiz as questões relevantes 2023 é Banco do Brasil 2024 Caixa Econômica então eu já fiz esses conteúdos todos eh de Banco do Brasil e também de caixa então fiz as questões 2021 ai Amanda são 4
anos mas não se preocupem Não estão desatualizadas não então vamos embora aqui pra gente fazer vou jogar rodar aqui a vinheta pra gente poder trabalhar vamos embora vamos embora aqui fazer a nossa primeira questão e o que é que ela nos diz aqui pra gente poder trabalhar a entidade responsável pela execução da política ambial no Brasil é aí aqui uma questão chuchu beleza aqui uma questão chuchu beleza pra gente poder e trabalhar tá e o que é que ela fala aqui pra gente quando eu falo a respeito aqui de execução Ops fiz besteira não acho
que acabou aqui a carga da caneta quando eu falo em execução da política cambial eu estou falando sobre quem eu estou falando sobre o Banco Central do Brasil ou o nosso bé tá E aí o que é que a gente vai ter então vamos sbora aqui pra gente poder organizar E aí o que é que a gente vai ter o que é que a gente vai ter então aqui Banco Central do Brasil alternativa correta é a letra é a letra B pra gente então vamos embora aqui pra gente poder trabalhar Então o que acontece aqui
Banco Central do Brasil mas eu quero aproveitar o momento aqui aproveitar aproveitar aqui esse momento e o que é que nós vamos fazer então o que que a gente vai ter aqui pra gente poder organizar vejam eu preciso saber quais são as funções do nosso Banco Central Então quais são as funções do bassé pra gente poder trabalhar e aí o nosso Banco Central ele possui o nosso Banco Central ele possui sete funções na economia e quais são Então as funções desse Nosso Banco Central função número um do nosso Banco Central e ele é o supervisor
do sistema financeiro Nacional então o banco central ele é o nosso a nossa grande entidade supervisora do sistema financeiro Nacional tá aqui então é o único não ele vai ter existem outras entidades de supervisoras mas o nosso Banco Central É sim um supervisor do nosso sistema financeiro Nacional o que é que vai acontecer aqui pra gente número dois e aí aqui é isso que nós temos tá então o que é que a gente vai ter o que é que a gente vai ter então aqui o nosso banco central vai ser então o nosso banco dos
bancos ele é então entendido como um banco dois bancos então é essa aqui a perspectiva que a gente vai ter então é esse aqui o nosso Banco Central que que é que é que é que é essa função banco dos bancos é que cabe então ao banco central fornecer empréstimos que envolvam liquidez para bancos para os bancos que envolvam então liquidez que envolvam dinheiro para os bancos tá então é essa aqui então é essa aqui então a nossa segunda função do nosso Banco Central O que é que nós temos aqui o que é que nós
temos aqui ainda como função do nosso Banco Central Qual é Então a nossa terceira função do nosso Banco Central ele é o banqueiro do governo ele é então aqui o banqueiro do governo e o que é que significa dizer que ele é banqueiro do governo é que esse governo aqui ele não vai o banco central não vai emprestar dinheiro não é essa aqui a perspectiva o banco central não vai emprestar dinheiro para os e para os pro governo não é isso eu vou dizer que o nosso Banco Central ele vai guardar as reservas ele retém
as reservas do governo e por isso ele vai ser entendido como o banqueiro do governo tá então é essa aqui é essa aqui a lógica que a gente vai ter então banqueiro do governo não quer dizer que o banco central vai emprestar dinheiro pro governo não pode mas esse Banco Central ele vai guardar as reservas do governo aí isso sim vai vai acontecer pra gente que é que nós temos aqui que é que nós temos aqui além de ser banqueiro do governo o nosso Banco Central ele tem então o monopólio de emissão O que é
que isto significa que só o nosso Banco Central vai poder emitir moeda emitir moeda não é produzir moeda emitir moeda significa emitir moeda significa dizer que nós estamos diante eh de um cenário em que o nosso Banco Central ele autoriza que esse dinheiro seja produzido é importante dizer para vocês o seguinte que dentro dessa lógica de monopólio aqui de emissão existe a lei complementar 179 de 2021 que diz que eu não preciso de autorização eu não preciso de uma autorização do governo aqui eu não preciso de uma autorização do governo para fazer a emissão Tá
eu vou simplesmente emitir essa Moa não preciso de uma autorização do CMN antes o que é que acontecia eu tinha que cabia ao CMN fazer a fazer não d a autorização o nosso Banco Central fazia então cabia ao banco central fazer essa emissão E aí a Casa da Moeda fazia então a produção dessa moeda não é assim que funciona não é assim que funciona mais não tá então tá aqui eu tenho esse nosso monopólio de emissão o que que eu tenho Quais são as outras três funções do nosso Quais são as nossas três funções do
nosso Banco Central a função número C é que cabe então ao Nosso Banco Central Executar a política monetária e quando eu falo em execução de política monetária é mexer então ali no meu estoque de moeda o que eu quero é garantir Então esse meu estoque de moeda eu tenho aqui o número seis e o que é que nós vamos ter tá o que a gente vai ter é que quando eu falo aqui ainda em banco central cabe então ao Nosso Banco Central cabe então ao Nosso Banco Central então pra gente poder aqui e trabalhar fazer
então então tá aqui a execução então cabe a ele Executar a política cambial tá então tá aqui tá aqui pra gente poder eh entender tá então o que é que eu tenho ainda eu vou fazer aqui a execução dessa nossa é dessa Nossa aqui política que mexe na taxa de câmbio e nós estamos vendo e nós estamos vendo isso aqui no Brasil a gente tá com a taxa de câmbio muito alta e o que que o banco central tem feito diversos leilões no mercado jogando 8 bilhões 3 bilhões de dólares no mercado para poder reduzir
essa taxa de câmbio que passou dos R 6 e tá ali no limite dos R 6 tem um tempo tá então vamos aqui pra gente então vamos sbora aqui pra gente poder organizar a vida e aí eu tenho aqui ainda a função número sete e quando eu falo nessa função número s o que é que nós vamos ter que cabe ao Banco Central C um assessor econômico do governo ele é então assessor econômico do governo entregando ali vários dos principais indicadores vários dos principais indicadores do governo tá E aí o que é que a gente
vai ter pra gente poder organizar eu tenho banco letra A Banco do Brasil vamos aproveitar para para revisar e o nosso Banco do Brasil nós já sabemos mas não custa reforçar ele é um operador tá ele é um operador mas eu vou dizer mais a ainda além de ser além de ser um operador O que é que nós vamos ter Tá além de ser operador esse Banco Central ele é entendido como uma entidade executora E qual é o que é que o nosso O que é que o nosso Banco do Brasil faz ele executa a
política de Crédito Rural e também a política de crédito Industrial tá então tá aqui pra gente essa perspectiva nem crédito rural ou faz Crédito Rural e faz crédito Industrial Esse é a esse é o foco do Nosso Banco do Brasil o Banco Nacional de Desenvolvimento o Banco Nacional de desenvolvimento econômico aqui eh e social o nosso BNDS E aí o que é que eu tenho aqui o BNDS assim como o nosso Banco do Brasil ele é um operador e além de ser um operador o que é que acontece ele também é uma entidade executora assim
como o Banco do Brasil Amanda sim assim como o banco Assim como Banco do Brasil nós temos essa nossa nós temos Então essa nossa entidade executora só que aqui ele faz crédito de longo prazo o objetivo do BN o objetivo do BNDS aqui e ele é fazer crédito de longo prazo para saber onde é que ninguém chega tá então porque ninguém vai fazer aqui operações de prazo Largo principalmente no mercado privado por conta dos riscos que nós temos tá que é que eu que é que eu tenho ainda aqui eu tenho a nossa comissão de
valores [Música] mobiliários eu tenho aqui a nossa comissão de valores mobiliários e ela presta atenção aqui assim assim como nós falamos Assim como nós falamos aqui e em termos de banco central é também será uma entidade supervisora tá E aí o que é que a gente o que é que a gente vai ter só que ela é uma entidade supervisora ela é uma entidade supervisora vinculada também ao Conselho monetário Nacional da mesma forma aqui da mesma forma que o banco que o banco central Então tá aqui o nosso e a nossa comissão de valores mobiliários
e o que é que eu tenho ainda e aliás da mesma forma que o banco central então D supervisora vinculada ao Conselho monetário Nacional e O que é que nós vamos ter ainda só que ela trabalha fiscalizando o mercado de capitais Pronto agora sim ficou arrumado para ninguém ter dúvidas tá então tá aqui tá o que é que eu tenho aqui ainda pra gente poder organizar tá ele fala aqui Então o que fala aqui o Conselho monetário Nacional tá então que é o nosso Conselho monetário Nacional ele é o nosso órgão normativo e quando eu
falo de órgão normativo aqui ele é um órgão que vai dar as diretrizes de funcionamento ele vai dar as diretrizes de funcionamento do sistema financeiro Nacional tá e o que é que a gente vai ter vai dar os direcionamentos Em que sentido lá falando aqui em termos de moeda crédito câmbio câmbio e capitais tá aqui pra gente e aí quando eu falo em moeda crédito e também câmbio quando eu falo nesse sentido aqui o que é que eu terei é que isso aqui é supervisionado Nosso Banco Central e o mercado de capitais supervisionado pela nossa
comissão de valores mobiliários tá então tá aqui pra gente poder entender essa percepção tá então tá aqui moeda crédito câmbio e mercado de capitais que uma revisão bem Ampla quando nós falamos do nosso sistema financeiro Nacional Vamos se embora aqui o registrato eu vou pular porque é mais de atualidade nós já vimos vamos fazer questão número três e o que é que ela fala pra gente tá que é que eu tenho aqui Vamos se embora ele diz pra gente o seguinte no Brasil o órgão responsável pela fiscal do sistema financeiro nacional é quem é que
vai fiscalizar E aí ele fala Conselho monetário Nacional V organizar isso aqui vamos junto que é que eu tenho eu tenho o seguinte Conselho monetário Nacional e nós estamos aqui de um órgão normativo e em sendo um órgão normativo aqui o Conselho monar Nacional é um órgão normativo Qual é a sua característica ele não vai fiscalizar ele não vai atuar diretamente no sistema financeiro quando eu falo então aqui quando eu falo então aqui a respeito desse nosso Conselho monetário Nacional o órgão normativo e ele dá diretrizes tá então aqui vamos só anotar na letra a
e o que eu tenho que o Conselho monetário Nacional vou até inclusive aproveitar fazer uma aproveitar e fazer a revisão ele é um [Música] normativo e em sendo órgão normativo esse nosso banco desculpa esse nosso Conselho monetário Nacional vai dar as diretrizes tá e quando eu falo aqui que ele vai dar diretrizes o que é que eu quero dizer existem outros órgãos normativos que também darão diretrizes o que acontece vamos ver aqui Quais são os órgãos normativos só pra gente entender é órgão normativo aquela entidade vai ser entendida eh como órgão normativo aquela entidade que
dá diretrizes e são os nossos conselhos tá então os conselhos é que são os nossos órgãos normativos e nós estamos falando a respeito de quais conselhos do Conselho monetário Nacional do Conselho Nacional de seguros privados e do Conselho Nacional de previdência complementar eles estão em linha O que significa dizer que não existe relação hierárquica entre esses conselhos tá eles estão ali todos eh em uma todos em linha tá E aí o que é que vai acontecer aqui pra gente tá Vamos se embora pra gente poder organizar Conselho monetário Nacional e nós já vimos mas não
custa reforçar ele dá diretrizes em cima do quê quando eu falo de Conselho monetário Nacional eu tô falando em diretrizes sobre moeda crédito câmbio e capitais Então tá aqui toda a linha de atuação do meu Conselho monetário Nacional ele vai atuar em cima do que diz respeito à moeda o crédito o câmbio e o mercado de capitais e o Conselho Nacional e o Conselho Nacional de seguros privados O que é que nós vamos ter aqui com esse Conselho Nacional de Seguros privados vamos lá organizar ele vai dizer aqui eh ele vai dizer aqui o seguinte
tá que nós estamos falando no Conselho Nacional de seguros privados de uma atuação ou de uma regulação sobre Seguros Seguros cosseguros e resseguros sobre títulos de capitalização so os nossos títulos de capitalização e além dos títulos de capitalização nós vamos entender ainda a respeito e nós vamos entender ainda aqui a respeito da Previdência aberta e o que é Então essa Previdência aberta tá a Previdência aberta então e ela nos mostra aqui que é aquela previdência que eu faço no banco né então quero fazer uma previdência do Banco do Brasil e aí eu vou lá e
faço aqui a minha previdência aberta e eu tenho o Conselho Nacional eu tenho o Conselho Nacional de previdência complementar e o que é que vai acontecer aqui eles vão regulamentar sim aqui em cima da Previdência previdência fechada tá então aqui em cima da Previdência fechada e o que são o que é essa previdência fechada é o que nós chamamos de fundos de pensão o que nós chamamos aqui então desses fundos de pensão tá então é essa aqui a perspectiva que a gente tem vamos S embora aqui então então não é Conselho monetário Nacional porque o
nosso conselho mono Nacional ele está então aqui ele está então associada ser um órgão normativo logo o que é que a gente vai ter o que é que a gente vai ter aqui pra gente poder trabalhar o nosso conselho então rzes e o que é que a gente tem tá vamos embora o que é que nós temos aqui o nosso ministério da economia Ministério da economia e nós então não estamos falando aqui e nós não estamos falando em Ministério com ação aqui e nós não estamos eh tratando aqui de jeito nenhum de ministério com ação
de supervisão tá E aí o que é que a gente tem vamos sbora aqui vamos lá eu tenho que hoje eu não tenho mais Ministério da economia hoje o que existe é o ministério da fazenda tá aqui então que eu tenho a minist da fazenda e ele não tem ação de fiscalização no sistema financeiro não tá então tá aqui pra gente nós não temos aqui eh nós não temos então aqui nada no que diz respeito aqui a Ministério da Fazenda Banco Central do Brasil e essa aqui é a nossa alternativa correta letra C mas só
o banco central faz a fiscalização do sistema só o banco central faz a fiscalização eh aqui do nosso eh como é que eu vou dizer do nosso sistema financeiro Nacional não existem outras supervisoras e quais são essas entidades supervisoras aqui tá eu tenho aqui como entidade supervisora vinculada ao Conselho monetário Nacional o nosso Banco Central sim tá aqui e a nossa comissão de valores mobiliários tá aqui também a nossa cvm tá aqui pra gente o que é que eu tenho ainda tá pra gente poder organizar vamos sbora aqui eu tenho aqui o seguinte tá vamos
sbora aqui pra gente poder e organizar eu tenho aqui vinculado ao Conselho Nacional de seguros privados A Entidade supervisora que é a nossa SUSEP tá aqui pra gente poder entender e além da nossa SUSEP o que é que eu tenho vinculado ao Conselho Nacional de previdência complementar eu tenho a minha entidade supervisora que é a previc se qualquer uma dessas entidades estivessem aqui entre alternativas seria verdadeiro porque todos eles são supervisores Tá mas como só tem Banco Central vamos sbora aqui trabalhar o Banco Central do Brasil é o gabarito dessa nossa questão que é que
nós temos ainda aqui Banco do Brasil e nós já sabemos que o nosso Banco do Brasil ele é um operador tá ele é um operador e além de ser operador e além de ser aqui operador O que é que nós temos a gente já viu isso mas eu vou aproveitar aqui nesse nosso momento de revisão ele é uma entidade executora e ele vai executar e ele vai executar o quê é uma entidade executora e ele vai então Executar a política de Crédito Rural e também a nossa política de crédito Industrial volta cá então é a
política de Crédito Rural e crédito Industrial também Nosso Banco Nacional de Desenvolvimento econômico e social e o nosso dndd e o que é que nós vamos ter tá quando eu falo aqui a respeito então o que é que a gente vai ter quando eu falo a respeito aqui desse Nosso Banco Nacional de desenvolvimento aqui econômico e social e ele é assim como Banco do Brasil nós já vimos ele é um operador e além de ser operador também assim como o Banco do Brasil é uma entidade executora e ele vai executar o quê a nossa política
de crédito de longo prazo tá então nós vamos ter aqui essa nossa política de crédito de longo prazo Então tá aqui pra gente quando eu falo de operador e desse de ser entidade executora E aí você deve estar aqui eh se questionando né fora o banco do Brasil que já apareceu na prova e fora além do Banco do Brasil o BNDS existe mais alguma entidade que seja entendida como uma entidade executora sim botar aqui uma letrinha F E essa letrinha F é a nossa Caixa Econômica Federal a nossa caixa Econômica Federal então é ela que
é a nossa entidade executora e o que é que faz essa nossa Caixa Econômica O que é que faz então essa Caixa Econômica Federal ela vai ser então entendida como um operador então Caixa Econômica Federal e é operador porque vai operar o sistema financeiro dizer que é operador significa dizer que não é e órgão normativo e nem é entidade supervisora tá lá na ponta tá lá na operação tá aqui e além de ser operador vai ser também a nossa última entidade executora Então vamos embora aqui escrever e o que é que a Caixa Econômica vai
executar manda é isso que a gente vai ter então aqui vai ser operador vai ser então esta entidade executora e vai executar o quê o nosso crédito imobiliário tá aqui ou o nosso crédito Habitacional então crédito imobiliário ou um crédito Habitacional tá então é isso aqui que nós vamos ter quando nós falamos sobre as nossas entidades aqui execut E por que elas têm esse nome de entidade executora porque eu tenho aqui essa eh denominação de entidade executora existe uma razão para isso e a resposta é sim existe uma razão para isso vai ser entendida como
entidade executora porque cabe a essa entidade executar alguma política que ajude o governo não a toa todas essas instituições são instituições públicas Banco do Brasil BNDS Caixa Econômica Então vão ajudar o governo a Executar a sua política Então tá aqui pra gente as nossas entidades é executoras vamos embora para mais uma questão aqui falando sobre o nosso Banco Central Bora em frente aqui e ela fala a pandemia do coronavírus declarada em março de 2020 alterou significativamente as relações sociais e também as relações econômicas ao redor do Globo em resposta autoridades mundiais atuaram tempestivamente recorrendo a
instrumentos monetários para dinamizar a economia associando estímulo monetário e com controle inflacionário com essa finalidade no Brasil em agosto de 2020 o Banco Central anunciou a utiliz a utilização de um instrumento chamado Bora lá essa aqui é uma questão um pouquinho mais eh trabalhosa para vocês mas Vejam Só a pandemia do coronavírus declarada em março de 2020 alterou as relações sociais e econômicas ao redor do Globo tá então isso de fato é já se vão aí 5 anos já se vão aí c aninhos da nossa covid19 eu acho que ninguém sã consciência tem saudades disso
e isso alterou significativamente as relações sociais e econômicas ao redor do Globo beleza até aqui tudo tranquilo aí ele fala em resposta autoridades mundiais atuaram tempestivamente recorrendo a instrumentos aqui eh a instrumentos monetários para dinamizar a economia associando estímulo monetário e com controle inflacionário de fato isso aconteceu tá aí o que é que ele fala aqui pra gente com essa finalidade no Brasil em agosto de 2020 e aí o que é que ele diz tá o banco central anunciou a utilização de um instrumento denominado Vejam só aqui foi o que aí aconteceu os nossos os
nossos bancos centrais buscando dinamizar a economia eles começaram a reduzir fortemente as taxas de juros da economia Então o que aconteceu foi uma queda muito forte foi uma queda muito forte das taxas de juros e aí o que é que a gente vai ter que essa forte da taxa de juros foi chamada foi foi foi realizada para poder dinamizar a economia sendo feita então uma política monetária E aí cabe ao banco central fazer essa política monetária e é uma política monetária expansionista Então tá aqui sim e essa é uma política monetária do tipo expansionista E
aí o que é que nós vamos ter tá essa política monetária do tipo expansionista fez com que houvesse no Brasil uma profunda redução de taxa de juros as taxas de juros no país cí muito e o que foi que aconteceu com essa queda com essa queda forte da taxa de juros o que é que nós vamos O que é que nós vamos vivenciar que no Brasil essa taxa de juros Ela bateu 2% ao ano a queda e não só a queda mas a manutenção de uma taxa de juros muito baixa na economia é o que
se define Então como uma política de Ford guidance tá então tá aqui essa aqui a nossa política de Ford guidance então o ai Amanda mas eu ouvi falar que o Brasil fez um Ki fez de fato ali foi só que não aqui tem uma questão só que não foi em agosto de 2020 o Ford guid o qu easing Salvo engano foi em Maio de 2020 foi aqui vai ficar mais fácil foi a emenda constitucional número 106 de 2020 que permitia que o banco central comprasse títulos de longo prazo do governo e também das empresas tá
então tá aqui pra gente e esse aqui é o nosso for guidance tá então tá aqui pra gente tá aqui pra gente essa nossa questão vamos embora aqui pra gente trabalhar mais questão número C E o que é que diz a nossa questão número C considere o trecho o seguinte trecho de reportagem publicada no Jornal Valor Econômico de 3 de novembro de 2020 e ele fala o cenário aprovou agora aá pouco um projeto que possibilita ao banco central substituir as operações compromissadas pelo depósito eh voluntário remunerado das instituições financeiras E ele fala que o texto
segue agora para a câmara dos deputados tá então tá aqui truf e Lima ao Senado aprova um projeto que permite ao banco central usar depósitos [Música] tá E ele fala aqui o principal argumento em defesa da adoção de depósitos voluntários remunerados pelo banco central é que esse mecanismo adicional de política monetária E aí vamos ver o argumento que seja favorável aí ele fala que estimularia a redução da taxa de juros praticada pelos bancos pelos bancos comerciais e esse item ele é falso não estimularia não mas desestimularia a redução das taxas de juros porque se o
meu depósito fica remunerado eu tô recebendo juros então eu não tenho interesse em emprestar mais barato porque a minha rentabilidade estaria ali de alguma forma sendo garantida então por isso falsa a letra A teria efeito nulo sobre o crescimento da dívida pública do tesouro na nacional e essa aqui é a nossa alternativa correta não possui efeito nenhum aqui sobre o crescimento da dívida bruta do Tesouro Nacional porque quem vai remunerar isso aqui é o nosso Banco Central do Brasil quem entra então fazendo essa remuneração seria o nosso Banco Central do Brasil tá aqui teria efeito
nulo sobre as despesas financeiras do Banco Central não teria um efeito nulo não teria um efeito negativo sobre as despesas do Banco Central Porque aumentaria então essa despesa do nosso Banco Central então por isso falso teria Impacto financeiro idêntico ao das operações compromissadas e eu não posso dizer que esse Impacto financeiro ele é idêntico de jeito nenhum tá então eu não posso dizer aqui que esse Impacto financeiro ele é um impacto financeiro idêntico ao das operações compromissadas Não por isso falso fomentaria o sistema de crédito bancário não fomentaria mas geraria um desestímulo tá então desestimularia
o sistema de crédito bancário por isso esse item e ele é falso Então a nossa alternativa corretamente marcada aqui pra gente é a nossa letra B tá então tá aqui pra gente essa tá aqui pra gente essa condição vamos em frente aqui pra gente ver o número seis e o que é que ele fala que essa é uma questão 2021 e depois a gente vai ter questões mais atual a gente fez algumas questões mais recentes aqui inclusive ele fala nos últimos anos o nosso Banco Central do Brasil visando aprimorar a transparência e a segurança na
interrelação entre as instituições financeiras e os clientes têm procurado introduzir novos sistemas de informação por meio de Tecnologia digitais um desses sistemas administrados pelo banco central permite aos cidadãos terem acesso pela internet de forma rápida e segura a relatórios contend informações sobre os seus relacionamentos com as instituições financeiras suas operações de crédito e também as operações de câmbio trata-se de um sistema denominado E aí esse sistema aqui é o nosso registrato tá aqui E esse registrato vale a pena aqui entender ele é uma prévia do que se chamou depois de Open Banking e que depois
ficou conhecido como Open finance foi depois amadurecido pro nosso Open finance tá então é isso aqui que nós temos quando nós falamos esse sistema em que nós estamos ali tratando com esse compartilhamento com esse compartilhamento de dados tá vamos em frente aqui pra questão número 7 e o que é que a questão número S afirma pra gente T é Agente Fiscal da União Federal vamos ver aqui o que é que tá dizendo mais sobre isso tá então ele ele é um agente aqui fiscal ele é um Agente Fiscal então da União Federal beleza aí ele
segue aqui afirmando atuando em um grupo especial que monitora devedores qualificados que aquela turma que deve valores ali e extraordinários muito grandes a ele fala após decisão interna Opa decisão interna não é uma decisão externa não tá é após um processo de decisão interna aí o que é que vai acontecer aqui fica com a responsabilidade fiscalizar cinco contribuintes específicos pois são habituais interessados em procedimentos administrativos cujo valor é superior a milhões a milhões de reais o trabalho iniciou um mapeamento das instituições financeiras que mantém relacionamento negocial com os cinco contribuintes ficou apurado que são relevantes
os bancos z y e w com expressivas movimentações incluindo depósitos saques e financeiras além de remessas para o exterior Então tá tudo aqui os dados levantados no entanto não são específicos mas apenas resultado de análise das estatísticas do Banco Central para ter acesso ao banco de dados de cada contribuinte T deve realizar algum Outros Atos nos termos da lei complementar número 105 de 2021 e o que é que é essa lei complementar 105/2021 é a nossa lei do sigilo bancário os agentes fiscais tributários da União poderão examinar documentos livros e registros das instituições financeiras inclusive
os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras quando é que eu posso fazer isso E aí a resposta correta é o que está na letra Ah se houver um processo fiscal em curso tá em havendo um processo fiscal em curso Aí sim é que eu terei Aí sim é que eu terei então é esse processo aqui de ter acesso a esses mais específicos Então tá aqui autorizados pelo banco central Banco Central só gera quebra de sigilo bancário Então vamos Sora aqui pra gente poder organizar Tá então vamos sbora aqui vamos S embora aqui pra
gente poder organizar Então o que é que eu tenho aqui de após as diligências locais e isso não acontece então vamos sbora aqui então tá aqui pra gente mediante convênios com instituições financeiras privadas não é assim não é assim que funciona e livremente livremente não tá então não vai ser Ah eu vou pegar os dados aqui bancários do fulano não vou conseguir resolver assim não então vamos sbora aqui pra gente poder ver nossa questão número então e PR gente poder organizar tá E aí o que é que a gente vai ter dentro do sistema de
metas de inflação o Conselho monetário Nacional ou nosso CMN estabelece a meta para a inflação tá então tá aqui aqui pra gente e aí o que é que ele fala aqui a partir dessa meta o comitê de política monetária ou o nosso COPOM do Banco Central do Brasil reúne-se periodicamente para analisar a economia brasileira nesse tto é a atribuição do COPOM quais são Então as atribuições Desse nosso COPOM vamos lá aqui quando eu falo de inflação é importante que a gente entenda bem esse esse contexto tá então eu tenho o seguinte falou-se de inflação e
o que é que eu tenho Bora lá eu tenho que cabe ao Conselho monetário Nacional definir qual é Então a nossa meta Qual é Então aqui a nossa meta de inflação então Conselho monetário Nacional e ele define olha essa aqui é essa aqui então é a minha meta e aí onde eu vejo isso olha no site do Banco Central A nossa meta de inflação aqui a nossa meta de inflação para 2025 segue sendo a nossa meta de aqui segue sendo a nossa meta de inflação igual a 2024 de 3% ao ano com mais ou menos
1 e me ponto percentual tá então com mais 1,5 ponto percentual Então tá aqui pra gente que que acontece Aqui tá o que é que vai eh acontecer aqui além eh do CMN O que é que nós temos cabe então ao nosso cupom ao nosso aliás antes Quem é essa inflação isso é importante dizer quem é essa nossa Quem é essa nossa inflação aqui quem é essa nossa inflação ela é medida pelo IBGE então é o IBGE que vai então dar acesso a essa nossa inflação que é calculada por meio do IPCA do índice de
preços ao consumidor Amp tá dão índice de preços ao consumidor amplo olhando a meta de inflação que é de 3% ao ano e olhando o IPCA calculado eu tenho que o COPOM o comitê de política monetária composto pela diretoria colegiada composto então pela diretoria colegiada do nosso Banco Central esse cupom define a meta da taxa básica de juros e quem é essa taxa básica de juros é a nossa taxa celic Então tá aqui cabe ao cupom definir a meta da taxa básica de juros ou a meta da celic O que é que nós temos ainda
bora ver E aí o COPOM define a meta da taxa básica de juros e o nosso Banco Central O que é que fará esse nosso Banco Central tá o nosso Banco Central vem e executa a política monetária ele vem e faz a execução da nossa política monetária tá então é isso aqui é isso aqui que nós vamos ter quando nós quando nós falamos então a respeito de tudo que envolve a nossa inflação Tá então vamos em frente aqui pra gente poder ver ele fala nesse contexto é atribuição então é a atribuição do nosso cupom definir
a meta da taxa celic então é essa aqui a atribuição do nosso essa aqui então a atribuição do nosso cupom tá então é isso aqui sim é definir a meta da taxa básica de juros e essa meta da taxa básica de juros que no nosso caso é a taxa SELIC ela vai ser definida aí bora aprofundar um pouquinho mais por uma regra chamada de regra de tayor que diz olha eu vou definir aqui a taxa básica eu vou definir aqui a taxa básica de juros sim olhando para duas variáveis olhando para dar uma arrumadinha aqui
aproveitar o negócio olhando para a inflação Então tá aqui e olhando também pro PIB pras perspectivas eh pras perspectivas de crescimento da economia tá então tá aqui pra gente poder eh entender determinar cabe então aqui ao nosso cabe então aqui ao nosso eh banco ao nosso COPOM determinar determinar o papel do Banco Central aqui o papel do Banco Central no mercado cambia tá então tá aqui E esse item é falso o papel do Banco Central determinado o papel do Banco Central determinado aqui no mercado cambial e isso aqui é uma função Isso aqui é uma
função do nosso Banco Central aqui é característico desse Nosso Banco Central tá E aí vamos S embora pra gente poder ver mais questões formular normas aplicáveis ao sistema financeiro Nacional então tá aqui e então tá aqui pra gente poder organizar Tá então vamos lá normas aplicáveis ao Sistema monetário Nacional e quem formula as normas são os órgãos normativos não tem nada de COPOM não tá então por isso esse item tá falso que é que eu tenho ainda aqui divulgar diariamente as taxas de juros de curto prazo para as operações realizadas no mercado financeiro e quem
vai divulgar isso aqui diariamente é o nosso banco central por isso a letra D tá incorreta pra gente e ele fala autorizar o funcionamento das instituições das instituições financeiras e de outras entidades conforme a legislação em vigor e aqui quem faz isso é o nosso Banco Central quem vai autorizar é o banco central por isso falso E aí a corretamente marcada pra gente é o que está visto na nossa letra A nossa letra A vamos em frente aqui pro número nve e o que é que o número n afirma pra gente ele fala aqui o
seguinte no Brasil a fixação no Brasil a fixação da taxa básica de juros na economia está sob a alçada quem é que define aí aqui eu achei inclusive que essa questão ficou meio mal feita tá mas vamos lá porque ele fala que eu não vou ele ele diz que a alternativa correta é a letra A Por que eu achei que essa questão ficou mal feita porque quem Fix o comitê de política área ele não fixa a taxa básica de juros da economia o comitê de política monetária ou o nosso ou o nosso cupom e ele
vai fixar a meta não é a taxa é a meta da taxa básica de juros Então não é a meta da taxa de juros mas a meta da taxa básica de juros tá então tá aqui pra gente poder organizar Tá então vamos se embora aqui pra gente poder ver conselho monetário Conselho monetário Nacional e esse item é falso conselho nacional e ele é um órgão normativo não define taxa básica de juros o Conselho monetário Nacional então o nosso CMN tem como objetivo aqui definir a meta de inflação então definir aqui como é que funciona essa
meta de inflação Ministério da economia já não existe mais o que existe é o ministério da fazenda não é da economia mas sim o ministério eh da fazenda e o que é e o que é eita bateu o sono e o que é que nós vamos ter que ministéri da Fazenda não tem nenhuma atuação no mercado financeiro Banco do Brasil é o nosso operador e também a nossa entidade executora e tá aqui o mercado financeiro não é o mercado financeiro não tá então alternativa cor coretamente marcada pra gente é a nossa letra A então tá
aqui pra gente a letra A é a alternativa correta vamos falar aqui deixa eu só passar que que são mais operacionais a gente tem pouquinho tempo tá tem muito de Banco do Brasil aqui ã deixa eu ver se tem uma coisa aqui interessante pra gente tem essa aqui de um conselho tá responsável então pela formulação da política da moeda e do crédito o Conselho monetário Nacional é um órgão normativo dentre suas atribuições estão a definição da meta de inflação a formulação das diretrizes para o câmbio e o estabelecimento das normas principais para o funcionamento das
instituições financeiras além do CMN outros dois órgãos normativos do eh do sistema financeiro são o Conselho Nacional de previdência complementar aqui sim e além do Conselho Nacional eh de previdência complementar aqui eu tenho o Conselho Nacional de seguros privados então a al corretamente marcada é a nossa letra A Conselho Nacional de previdência complementar e ele vai atuar em cima do que o Conselho Nacional de previdência complementar e ele atua em cima dos fundos de pensão que são aqueles que só nas pessoas podem funcionar ou eu vou dizer ainda que além dos nossos fundos de pensão
Eu trabalho aqui dizendo que além de fundos de pensão é a nossa previdência é a nossa previdência fechada dá igual se é fundo de pensão ou se é uma previdência fechada e o Conselho Nacional de seguros privados atua em qual Instância E aí bora ver aqui o Conselho Nacional de seguros privados e nós estamos eh e nós estamos falando aqui da atuação com liderando aqui Seguros então quando eu falo de Seguros cosseguros e resseguros então tá aqui eu tenho ainda além dos de Seguros cosseguros e resseguros eu tenho ainda tudo que envolve títulos de capitalização
capitalização e além do dos títulos de capitalização eu tenho ainda a Previdência aberta e o que é Então essa previdência aberta aqui a Previdência aberta ela está então associada a quem quiser a quem quiser então fazer a Previdência aí isso é entado pelo Conselho Nacional de seguros privados vamos ver as demais alternativas a SUSEP e a previc SUSEP é a entidade supervisora vinculada ao Conselho Nacional de seguros privados e a previc é a entidade supervisora vinculada aqui ao Conselho Nacional de previdência complementar tá então tá aqui pra gente é essa perspectiva vamos embora bolsa de
valores e Bolsa de Valores é um Eita fiz besteira Bolsa de Valores aqui e eu estou falando de um operador Conselho Nacional de previdên Conselho Nacional de previdência complementar e esse aqui sim é um órgão normativo banco central e cvm e nós já sabemos que são entidades supervisoras vinculadas então ao nosso Conselho monetário Nacional tá então Conselho monetário Nacional banco central e quando eu falar em banco central ele vai supervisionar tudo o que diz tudo que diz respeito pra gente a moeda crédito e câmbio tá aqui e Nossa cvm o de que é do que
trata a nossa cvm trata do Mercado de Capitais tá aqui instituições de pagamento não são instituições financeiras embora supervisionadas sim pelo nosso banco central e o Conselho Nacional de seguros privados esse sim é o nosso conselho tá então a alternativa correta é o Conselho Nacional de previdência complementar e o Conselho Nacional de seguros privados então a alternativa corretamente marcada é a nossa letra A tá então com isso a gente vai encerrando essa nossa última aula aqui Nossa preparação pro Ban Pará se você tá vendo gravado a gente encerra aqui se você tá vendo ao vivo
me espera que eu volto para tirar as dúvidas segura aí que eu volto já olá meu povo do ao vivo aqui deixa eu ver vocês aqui na nossa transmissão Ah sou 11 e eu queria saber quem tem dúvidas perguntas considerações me falem agora para que a gente possa trabalhar junto aqui e no sentido para que nós possamos trabalhar juntos aqui no sentido de tirar dúvidas nessa nossa útima aula então me digam aí dúvidas perguntas consider Ah vamos lá meu povo vamos lá para quem não me segue nas redes sociais eu tô disponível para vocês no
@ profe no @prof Amanda Aires @prof Amanda Aires tudo juntinho aqui do no Instagram uma pergunta aqui da Priscila profe o bampara é qual tipo de operador o bamp Pará é um banco múltiplo E aí eu acho que o bamp Pará é um banco múltiplo não é um banco de desenolvimento e ele atua ali como banco múltiplo mesmo tá então vamos se embora aqui deixa eu só dar uma olhadinha para poder conferir agora porque agora deu branquinho na professora Mas vamos lá deixa eu ver aqui pra gente tirar dúvidas Ah deixa eu ver deixa eu
olhar aqui porque eu sei que é banco urbanes é não é banco múltiplo mesmo deixa eu ver aqui mas não custa nada tá eu acredito que ele é banco múltiplo tá é um banco múltiplo sim Olha aí mas eu conferi aqui então ele tem aqui ele é um banco múltiplo então assim como por exemplo é o banco Banese tá vamos lá pessoal então era isso que eu queria entregar para vocês hoje dizer que um feliz 2025 2025 focado na aprovação de vocês então obrigada pelo dia de hoje pela audiência pela paciência e dizer que nós
encontramos sim ao longo da nossa preparação aqui no estratégia beijo para vocês bom descanso e até e até quando meu Deus e até a a revisão de véspera agora tchau tchau h [Música] [Música] [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] p [Música] [Música] h [Música] k [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] h [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] p [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] n [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] h Y [Música]