bom [Música] então exibido aqui para vocês Quais são as circunstâncias em que a criança aqui no monte de trás e quais são as exceções vamos prosseguir aqui falando agora sobre os dispositivos auxiliares de retenção a que eu coloquei de segurança dispositivos auxiliares de retenção Colocar assim para ficar melhor compreendido o primeiro dispositivo auxiliar de retenção é o bebê-conforto ele vai ser utilizado desde o recém nascido até a criança que tem um ano de idade a tela fazer um ano de tarde né quando ela faz um ano de idade ela já pode sair do bebê conforto
e para cadeirinha e não é só idade não tá é peso também que às vezes é que eu estava com 10 meses de idade ainda não fez um ano Mas já tá pesando 13 quilos então quer dizer já tá na hora que passar lá para cadeirinha é é uma foto da pequeno para ela já não tá bem acomodado ali mas não bebê conforto e tem gente tem pais que dizem assim ah eu eu coloco carreguei minha criança ali no no bebê conforto até quase dois anos de idade que eu zelo prezo pela segurança do meu
filho olha se você tiver fazendo isso você não tá prezando pela segurança não porque cada dispositivo de se ele foi desenvolvido construído para uma criança e não determinado de determinado tamanho determinada idade então se você usa o dispositivo uma criança que não está dentro das proporções indicadas para aquele dispositivo você falta comprometendo a segurança dela ao invés de de você tá aumentando você vai estar diminuindo a segurança eu não preciso inventar moda não apenas cumpra o que a regra já determina esses dispositivos são testados incansavelmente para ver o que que ele suporta lhe peso tamanho
da criança então vamos observar aqui e dá o peso conforme já regulamentado tá aqui o bebê conforto até um ano de idade e crianças de até 13kg Lembrando que o bebê conforto ele é colocado o preso alcinha do lado do banco de trás ou então a isofix isofix para quem não sabe é um com pontos de fixação ele não são todos os carros que tem mas muitos casos está inclusive na hora que você comprar importante Observar se tem isofix aí você vai prender o dispositivo auxiliar de retenção que o bebê conforto nesses pontos do seu
filhos ficam muito mais seguro né ele precisa estar no sentido oposto nem umas boas que tá todo mundo sentado aqui ó tem uma pessoa sentada no banco aqui olhando para frente e o bebê-conforto ele tá no sentido oposto ao da marcha do veículo bacon anda para frente essa criança está olhando para trás ela está olhando o vidro traseiro do carro e a só o bebê conforto que ia colocar nessa posição oposta tá os outros dispositivos são colocar é só normal Aqui nós temos a cadeirinha que é para aquela criança que já atingiu um ano ela
já chegou no ano de idade Então já posso tirar ela do bebê conforto e passar para cadeirinha pode observar que agora a criança já está no mesmo sentido dos demais ocupantes daí para lá olhando para frente naturalmente essa cadeirinha ele vai usar até fazer os 4 anos de idade fez quatro anos ele já pula para o assento de elevação que é o próximo que a gente vai ver mas além da idade você vai observar também o peso a cadeirinha é adequada para crianças que tenham entre 9 e 18 Kg Vamos agora para o assento de
elevação o assento de elevação ele é para aquela criança que já fez quatro anos ou e e ainda não passou sete anos e meia vai estar entre quatro e sete anos e meio e peso em entre 15 e 36 kg e crianças que tenham menos de 1,45 se ela já estiver excedido qualquer uma dessas condições e não precisa mais do assento elevação manda magina que uma criança tem aí seis anos de idade mas ela já tem 1,45 se ela já tem 1,45 ela não precisa mais do acidente a elevação ela pode só com cinto de
segurança entendeu se ela atender qualquer uma das condições ela esse CD Não é qualquer uma das condições aqui ela fica dispensada do assento de elevação o assento é para crianças entre quatro e sete anos e meio ou que tem um 15 a 36 kg ou que tenham menos de 1,45 tá vamos supor que uma criança de 6 anos que ainda não tem 1,45 mas que já tem 36 kg ou 37 kg ela precisa andar bastante elevação não porque ela já excedeu essa faixa de piso o assento elevação e para 15 a 36 kg é para
quatro a sete anos e meio e é para crianças menores de 1,45 se ela já tiver um vírgula 15 ela já é dispensada do assento de elevação e ao contrário do que muitos imaginam o bebê conforto a cadeirinha é um dispositivo de retenção para proporcionar maior segurança mas o assento de elevação ensinam para passar uma segurança Não ele só aumenta aumenta não ele passa com que o cinto de segurança tenha a devida a eficácia entenda porque vou mostrar aqui na tela para você ó se você tirar o acesso elevação dessa criança ela vai ficar mais
baixa aqui e os insegurança vai pegar no pescoço dela e o cinto não pode pegar no pescoço e tem pegar no ombro e no tórax então assento elevação ele serve unicamente para elevar a criança levantar a criança fazendo que o cinto pegue no ombro e não no pescoço tanto que se você tiver transportando uma criança lá atrás ele quatro e sete anos e meio no cinto de 2 pontos subabdominal você não precisa assim é porque eu não faz sentido bastante levar Só para levar a criança para o cinto não pegar no pescoço você tem que
pegar no ombro mas o seu carro só tem cinto de 2 pontos lá atrás e cinto de 2 pontos subabdominal aquele pega só em baixo aqui ó ele não pega no tórax para que você vai levar a criança você vai atrapalhar a linha eficácia do cinto subabdominal que ele não é tão bom né que a 102 pontos aí você vai colocar uma senha elevação então entenda isso o assento de elevação ele é dispensado quando o banco lá de trás ele só tiver cintos de dois pontos sobre a Indonésia que ele só pega embaixo Mas caso
não faz sentido usar o assento elevação e aqui o último caso que quando a criança já passou disso aqui não ela já tem mais de sete anos e meio outro ela tem 8 anos 9 se ela já tiver 10 anos ela parte do banco da frente né mas ela é menor de 10 anos e já menos de dez anos é pois já tenho oito ou nove então ela vai no banco traseiro o único dispositivo de retenção que ela vai usar eu sinto aí eu não preciso me o positivos auxiliares de retenção outro caso é aquela
criança que já não precisa mais assento elevação né vai ficar só no sinto mesmo Ela já tem aí 1,45 hoje aí cê deu essa faixa de peso A então ela vai usar aqui só o cinto não precisa do assento de elevação e agora para concluir essa matéria de normas de circulação a gente vai conhecer a classificação das vias às vezes elas são classificadas inicialmente em urbanas e rurais desurbano obviamente são aquelas encontradas dentro de cidades e rurais fora da cidade Rodovia muita gente acha que não é via Rural é ela está fora vai me provar
e a estrada também é um havia Rural dentro do perito vamos já está em trânsito rápido arterial coletora e local Vamos aprender uma característica para gente marcar cada uma dessas vias vamos lá né de trânsito rápido vocês vão marcar Oi total do acessos especiais caiu na sua prova qualquer coisa falando de acessos especiais já sabia disso transformar-se-ia controlada por semáforo é uma grande chance dela ser uma via arterial as vias coletoras são aquelas que coletam distribuem o trânsito dos bairros até as principais vezes e as vias locais são aquelas pertencentes a áreas restritas as rodovias
têm pavimentação bem asfalto e as estradas não têm pavimentação galerinha decore classificação de vias urbanas e rurais Quais são os urbanas trânsito Rappa arterial coletora e local e as rurais rodovia estrada guardem as características de cada uma eu coloquei uma característica marcante apenas uma que é para caiu aquele aquela palavrinha ali na sua prova seja relaciona ela com aquele tipo de vida ok e vamos ver agora as velocidades tudo bem na vista nosso rápido 80 arterial 60 coletora 40 e local 30 e nas rodovias e no automóvel não a camioneta ou numa moto você vai
andar a 110i a rodovia foi de pista dupla poás em si a rodovia for de pista simples Essa é a velocidade máxima tá e se não tiverem automóvel caminhonete também em moto só chegar no caminhão no ônibus ou qualquer outro veículo aqui disse que nos demais veículos a velocidade vai ser sempre 90 km por hora quando você tiver transitado por rodovia independentemente você pista dupla ou simples e nas estradas 60 km por hora sempre duas observações a velocidade mínima vai ser sempre a metade da máxima portanto de coroa máxima a mínima vai ser a metade
dela segunda observação são permitidas velocidades diferentes dessas que nós vimos aqui desde que o órgão que tem circunscrição sobre a via sinalize colocou lá plaquinha tantos por hora ele pode regulamentar a velocidade que ele entender adequada para aquela via e pode dar certo mas essas regras que vocês estão vendo aí elas valem para as vias que não tem e sinalização regulamentadora a velocidade mas tem que decorar por quê pergunta em prova mesmo gente finalizamos a parte normas situação matéria gostosa que você vai usar muito no seu dia a dia espero que tenha gostado volta e
o vídeo assistem outras vezes porque isso cai em prova mesmo um abraço até a próxima aula E aí [Música]