o olá pessoal tudo bem hoje nós vamos falar sobre as competências em matéria ambiental e esse tema de competências ele é um tema muito mais constitucional do que ambiental propriamente dito ele tanto para o bom funcionamento direito ambiental é essencial que a gente possa entender como estão divididas as competências dentro da nossa constituição federal principalmente ok então como a gente já falou várias vezes no artigo 225 da constituição federal de 88 ele determina que é um dever do estado preservar o meio ambiente defender o meio ambiente né é de maneira equilibrada então é isso determina
que todos as três esferas né da federação possui uma competência para isso né então união estados e municípios todos devem defender esse meio ambiente ea doutrina laca olá tudo em competência legislativa ou competência formal né ela trata uma questão de forma competência administrativa ou material porque a participe efetivamente é realiza ações né visualização licenciamento e ainda também a competência judicial em então na competência legislativa então nós sabemos que o poder legislativo tem a função de legislar e a constituição federal é o acaba fazendo uma repartição por matéria e por assunto e determina que é existe
uma obrigação em legislar que é privativa da união que tá lá no artigo 22 da constituição federal vai também determinar uma obrigação concorrente de legislar e é entre união estados e distrito o ou ainda a competência rouca o municipal compete aos municípios das pequenas localidades para legislar instruções mais específicas ok então quando a gente está falando em competência privativa da união é que algumas matérias alguns assuntos específicos são de exclusividade da união para legislar ok então é isso seguindo o princípio da reserva legal determina é que essa regra é só para união tá só ela
pode legislar mas isso daqui é exceção tá porque porque o artigo 225 da constituição federal colocava para gente o que que todos devem defender como é que se todos o bebê se eu coloco uma coisa com exclusividade para a união tá então essas questões aqui são esses são esses são casos bem oi e ela é inclusive em determinados pontos ela pode ser delegada a legislação a constituição federal ela determina essa possibilidade de autorização lá no parágrafo único do artigo 22 formando que ele poderá autorizar os estados a legislar em algumas questões específicas e quais são
as questões relacionadas ao meio ambiente que competem privativamente a união são questões como águas energia jardim das minas e outros recursos minerais questões relacionadas a populações indígenas indígenas e também atividades nucleares ok tem um estado pode dar uma mobilização né o a união pode dar uma utilização ao estado para realizar mas eles seja muito específica já o caso mais comum é a questão da competência concorrente ou 12 entes legislativos podem e ao mesmo tempo legislar sobre determinadas matérias sempre lembrando de obedecer ao princípio da hierarquia das leis então sempre a lei que federal vai prevalecer
ante a lei estadual ou do distrito federal ok então o artigo 24 da constituição federal acaba trazendo quais as matérias e vejam que elas são extremamente genéricas e fala sobre florestas caça pesca fauna conservação da natureza defesa do solo depois nos recursos naturais e proteção do meio ambiente e controle da poluição extremamente genérico para não deixar nada de fora tudo acaba as incluindo tudo relacionado ao meio ambiente acaba as incluindo dentro né desses conceitos ele ainda não deixa de fora que a gente já tinha visto de meio ambiente cultural patrimônio histórico cultural arte a passagem
escutar e ainda fala da questão das responsabilidades por danos ao meio ambiente tá então ele ainda fala aqui a união vai ter que legislar né os estados vão ter que ler ao distrito federal onde é que legislar no que diz respeito a como se procede a responsabilidade pelos danos ao meio ambiente então a gente conseguir manter o sistema mais harmônico possível a gente tem que ser providenciar essas quatro regras específicas ok a primeira a competência da união sempre vai ter que ser limitada a estabelecer regras gerais tá porque porque o nosso país é um país
continental é muito grande então a união ela só vai conseguir estabelecer regras gerais que sirvam para a amazônia assim como que sirvam do sul tá então é essa regra se elas têm que ser uma arma gerais possível tá segunda regra a competência da união para legislar sobre essas normas gerais não vai excluir a competência suplementar dos estados então hora aqueles casos de competência privativa da união competência concorrente da união vai estabelecer essas normas gerais e os estados vão suplementar essa regra com a realidade local de cada um dos estados caso não tenha lei federal ou
normas gerais sobre determinado assunto aí sim o estado vai exercer competência legislativa plena eu na ausência de uma lei federal o estado tem competência legislativa pela pelo menos até que essa lei federal seja criada por que na questão da superv é uma lei federal sendo criada uma lei federal com normas gerais aí ela vai suspender a eficácia da lei estadual no que estiver né contrário à lei federal por causa da hierarquia das leis ok essas regras gerais sempre tem que ser muito bem observado e nós também temos a competência legislativa local ou municipal ou seja
os municípios nas questões entre a um assunto de interesse local podem criar e especificidades do particularidades um exemplo que nós temos é o município de curitiba município de curitiba determina que toda a propriedade urbana que tiver uma araucária um mais de 40 cm de diâmetro plantada ela vai ter dez porcento de desconto no iptu iptu imposto predial e territorial urbano esse é um posto municipal então a câmara municipal de curitiba como criando uma lei que incentiva as pessoas a plantarem araucárias dentro da sua propriedade e assim ter um desconto no imposto municipal até o limite
de cinco araucárias o máximo são cinquenta por cento de desconto no iptu é uma questão extremamente local assunto de interesse local pela identificação que a cidade tem com essa espécie tá então dentro do âmbito das suas especificidades os municípios eles podem suplementar a legislação federal e estadual no ficou dar como fala o artigo 30 da constituição federal no inciso 2 já algum inciso primeiro trata né que os municípios podem legislar sua pessoas locais e especialmente quando ele tiver falando no ordenamento tchau tchau planejamento parcelamento ocupação de solo ou questões do património histórico-cultural do município ok
gente então hoje ficamos por aqui e até a nossa próxima ao um grande abraço a todos