o Olá vocês desentendimento brigas entre irmãos pelas disputa de bens após a morte dos Pais é uma situação que está se tornando com os dias atuais pior ainda quando uns verdadeiros permanecem no imóvel de forma resistente se negando a desocupado recebo várias perguntas sobre o que fazer nessas situações Esse é o tema do vídeo de hoje o que fazer quando o herdeiro se nega a desocupar o imóvel de herança para devido a partilha sorriso Souza Araújo advogada sejam bem-vindos ao canal a discordância nos interesses entre herdeiros é comum Principalmente quando envolve a venda de algum
imóvel normalmente esse contratempo tem a ver com preço da venda o motivo sentimental por parte de algum herdeiro a regra prevista em lei dispõe que os herdeiros são possuidores do direito de herança e apenas com inventário é possível realizar a devida a divisão dos bens deixados pelos pais falecidos ou seja os herdeiros não podem usufruir e pelos bens com os seus sem antes fazer um inventário nenhum patrimônio do Falecido Pode ser comercializado ou até mesmo dividido até concluir por inteiro processo de inventar ou depois de autorização prévia do juiz E no caso em que não
existe acordo para a venda de um determinado bem móvel a pessoa que está interessada na venda precisa notificar O Herdeiro descordantes informando sobre sua intenção de vender o pé quando existe herdeiro ocupante os demais que não estão na posse do imóvel poderão notificá-lo para quem prazo razoável possa desocupar o imóvel para uma posterior alienação ou venda é uma vez notificado formalmente se o herdeiro não se manifestar se recusando a desocupar o bem Será preciso optar pela Via judicial ingressando com ação ação judicial nesse caso será ação de extinção de condomínio o time que se viu
herança considerado um bem indivisível até a realização da partilha quando a vários proprietários de um mesmo bem dá-se o nome de condomínio também é totalmente possível a cobrança de aluguel do imóvel ocupado por Ribeiro que se recusa a desocupá-lo ele deverá pagar aluguel até a conclusão do inventário EA ação de extinção de condomínio ou seja quando será realizada a divisão do Acervo hereditário existem exceções a esta regra são as propriedades que estão sobre o direito real de habitação Ou seja quando o imóvel ocupado pelo cônjuge sobrevivente que reside no imóvel após o fim um do
outro dele não poderá ser cobrado aluguel é possível ainda o herdeiro que estiver na posse do bem inventariado optar por comprar nesse caso ele terá preferência e os demais herdeiros desde que paga o preço de mercado mesmo diante desses impasses sempre que possível deve-se optar pela conciliação é o melhor caminho para evitar maiores desgastes e principalmente evitar demora das ações judiciais quando envolve os conflitos no contexto familiar de maneira sucinta esclareceu que os herdeiros podem fazer quando um deles ocupam bem de herança e procura colocar obstáculos na venda no próximo vídeo comentário e com vocês
sobre a situação um pouquinho diferente quando se Empresta o imóvel comum de herança ao irmão e depois ele se nega a sair o que pode ser feito nesses casos a tiros o tipo de ajudar as com o tema peço a vocês que curtam vídeo inscreva-se no canal E compartilhe com outras pessoas Então até o próximo vídeo