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Fala galera sossegado olha só a aula já vai começar não se esqueça de baixar o material aqui no nosso link não deixe de se inscrever no canal ativar o Sininho de notificação para outras aulas que você pode acompanhar com a gente aqui Beleza tamo junto [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] fala pessoal sejam todos bem-vindos quem fala aqui é o professor ratfineto iniciaremos agora nossa aula de administração financeira e orçamentária famosa afro a partir de hoje né Você vai deixar de dizer Aff de vez em quando a gente escuta assim vai te dar
o que aquela matéria que se chama afro Não gostei muito não Aff né vem sempre acompanhada não vem não então pode ter certeza que a partir de agora a partir de hoje você vai mudar sua concepção para você que já não tinha sua concepção mantenha aí mantenha a tua posição de realmente é tranquilo que a gente vai simplificar mais ainda bem antes de mais nada eu queria dizer para você o seguinte a administração financeiro orçamentária Né aff do que se trata ela na verdade é um cunho do direito financeiro né quando a gente fala em
ramos do direito ela está voltada para o chamado direito financeiro que na verdade é um ramo voltado para o exercício da administração pública quem é que exerce atividade financeira do estado é o administrador o gestor público e aí em cima disso que a gente vai trabalhar a partir de agora tá bom então primeiro ponto é que a gente precisa entender é o seguinte vamos lá a gente vai estudar aqui a chamada atividade financeira do Estado atividade financeira do estado no que consiste a atividade financeira do Estado Vamos colocar aqui a atividade financeira do Estado nada
mais é né a parte estrutural e conceitual que é o dever é o dever que o estado possui para arrecadar recursos financeiros vírgula ela devia que o estado possui para arrecadar recursos financeiros realizar gastos tendo por objetivo atender as necessidades públicas tá então é o dever que o estado possui para arrecadar recursos financeiros realizar gastos tendo por objetivo atender as necessidades públicas você vai começar a entender como é que funciona um pouco a nossa sociedade né porque a gente tira um pouco das atribuições do estado da administração pública por meio disso aqui olha aqui o
estado ele possui arrecadar recursos primeiro ponto tá arrecada recursos financeiro você pensa Qual é o intuito que o Estado tem arrecado a recurso é para lutar Não não pode já coloca na sua cabeça o seguinte o estado ele não tem o objetivo de auferir ganhos para ter lucro não o objetivo da arrecadação é converter essa arrecadação em gasto então ele arrecada para poder gastar ele arrecada para realizar gastos ele arrecada Chamou as chamadas denominadas receitas públicas que são receitas que são oriundas da sociedade por exemplo ou do próprio patrimônio público para realizar as chamadas despesas
públicas então ele arrecada para poder gastar Por que que ele faz isso ele faz isso tendo um único objetivo que não é o lucro tá o objetivo é atender as necessidades públicas então é o seguinte vou dar um spoiler aqui para vocês tá é quem é que tem competência para poder fazer isso daqui a pouco a gente vai falar tá quando a gente menciona estado senso uma concepção geral de estado e aí quem é a pessoa dizendo a pessoa que está implícita aqui na palavra estado é o chefe do Poder Executivo mas é o chefe
do Poder Executivo quando alguém se candidata a ser chefe né do Poder Executivo seja Municipal estadual ou federal respectivamente Prefeito Governador ou Presidente da República Ele já sabe que uma das atribuições que ele terá uma vez eleito é exercer a atividade financeira do Estado uma das atribuições que ele tem é de realizar arrecadar recursos financeiros para realizar gastos para atender necessidades públicas ou vocês acham que a saúde ela é de graça claro que não então o chefe do Poder Executivo ele precisa arrumar meios se planejar para poder arrecadar e depois gastar nos chamados direitos sociais
por exemplo na saúde na educação oferecer transporte público lazer moradia Então tudo isso decorre da atividade financeira do Estado mas começasse a situar tá pensa assim é nós temos a nossa atividade financeira você tem a sua atividade financeira a domiciliar a privada particular não tem você tem você tem o que você arrecada além de você arrecadar você pega o seu recursos que você arrecada mensalmente semanalmente que seja E aí você converte seus recursos em gastos porque você tem contas a pagar por exemplo só que você tem um objetivo que é diferente da administração pública porque
o dinheiro é seu o recurso que você arrecada é teu é particular se você quiser não gastar não deixar no cofre falar eu quero chegar no meu milhão quero fazer dois milhões três milhões fica à vontade Espero que tu consiga agora a administração pública não pode fazer isso porque o dinheiro é público Então ela arrecada para gastar tendo o único objetivo que é atender as necessidades públicas beleza bem daí o seguinte galera vamos chegar para cá olha só nós chegaremos aqui numa interpretação desse quadro desse conceito de atividade financeira do Estado a gente vai retirar
né quatro elementos que compõem a atividade financeira do Estado então é que a atividade financeira do Estado consiste em consiste em quatro elementos quatro elementos tá Então quais são os elementos que compõem a atividade financeira do Estado vamos a eles número um dois três e quatro Então vamos lá primeira frase do conceito a atividade financeira do Estado consiste do dever que o estado possui para arrecadar recursos financeiros Então se esse recursos financeiros né eles fazem parte do patrimônio público estamos falando de receitas públicas então o primeiro elemento aqui são as receitas públicas Então os recursos
financeiros arrecadados pelo Estado vocês vão lembrar que ao mesmo tempo que o estado arrecada ele precisa necessariamente converter essa receita em gastos Então se é um gasto público chegamos nosso segundo elemento que são as despesas públicas despesas públicas aí pensa comigo vai treinar a situação Como eu disse você tem a sua atividade financeira da sua casa não tem essa hora está respondendo tem né eu sei que você tá respondendo assim e aí você pensa assim comigo Olha eu tenho que eu arrecado portanto eu tenho as minhas receitas eu tenho as minhas despesas também eu sei
que eu tenho e aí é o seguinte pergunta que eu lhe faço de vez em quando eu sei que não é sempre não é regra isso não é regra eu tenho certeza que não é regra mas de vez em quando o que você arrecada Ou que os outros arrecada Vão colocar assim pode não ser suficiente com os seus gastos né De vez em uma vez ou outra a despesa tá acima da receita é chatão quando acontece isso eu sei ela fala pô eu arrecadei mil mas tinha 1.500 gastos caraca e agora vou deixar de pagar
vou sortear a conta que eu vou pagar não tem isso foi sorteio esse mês não esse e-mail Vou apagar a conta a b c a conta dele vai ficar para o mês que vem eu vou pagar com atraso o fato é que de vez em quando acontece isso na vida da maioria dos brasileiros infelizmente mas o fato é que também não é administração pública isso acontece por vez a despesa ela está maior do que a receita e aí assim como na vida privada você pensa assim comigo olha se a minha despesa estiver maior do que
a receita que que eu vou fazer para sanar esse problema ai vou trabalhar mais uma opção vou gastar menos é uma outra hipótese ou tem a terceira hipótese Pô vou pedir um empréstimo a galera que gosta de empréstimo né Então deu ruim já vou lá pedir empréstimo assim também funciona na administração pública então quando o governo ele tem uma despesa na nossa receita por vezes ele se endivida ele vai aderir a chamada dívida pública vai atrás de empréstimos esse empréstimo que o governo arrecada que ele pede né nada mais é que o chamado crédito público
que vai compor que o nosso terceiro elemento o crédito público ela tem que ser elemento da atividade financeira do Estado tá então receita despesa e crédito porque por vezes a receita não é suficiente para arcar com as despesas E aí para gente finalizar vamos aqui ao nosso quarto elemento e o quarto elemento ele consiste no seguinte pensa comigo Olha eu tenho aqui minha receita vou colocar no papel Você tá na tua casa vendo os seus ganhos os seus gastos E aí você por exemplo Pega um papel e coloca dentro desse papel aqui as suas receitas
ou seja os seus ganhos e coloca também as suas despesas os seus gastos se você puser no papel as suas receitas Mais as suas despesas esse papel aqui vai ver um documento este papel vai conter no seu conteúdo o seu orçamento confere não é assim o orçamento não é composto por receitas de despesas né então quer dizer que o nosso quarto elemento aqui será o orçamento público E aí eu digo para vocês que com base nisso você já se ligou no conceito de atividade financeira do Estado já extraiu os quatro elementos dele é em cima
basicamente disso que nós iremos estudar daqui para frente nós vamos estudar Começando por orçamento público Tá mas vamos pegar receita despesa crédito público e orçamento é a nossa guia que em cima disso que nós iremos basear os nossos encontros Tá bom vamos com calma Espero que esteja tudo bem aí daqui a pouco mais tarde no finalzinho eu falo com vocês tá Se tiver alguma coisa aí só jogar para a gente poder conversar bem aí o seguinte deixa eu colocar aqui Preste atenção numa situação lembra que eu já dei o spoiler para vocês então o chefe
do Poder Executivo a pessoa é responsável para exercer atividade financeira do Estado Ela já sabe que precisa gerir dessa maneira arrecadando recursos e convertendo em despesas né para atender as necessidades públicas nós iremos repetir toda hora para ficar na massa do sangue de vocês então é recado recurso converter despesa para poder realizar atender as necessidades públicas aí eu vou perguntar se coloca no lugar do chefe do Poder Executivo você foi eleito ou Eleita né governador de um determinado estado o Governador aí você fala Olha uma das minhas atribuições é exercer atividade financeira do Estado mas
eu vou fazer isso de qualquer maneira é claro que não vou fazer de qualquer maneira você precisa se pautar na lei né você não faz de qualquer modo o modo que você quer fazer não você precisa fundamentar as suas ações daí sabemos que a atividade financeira do estado que é a administração financeira orçamentária está embutida no chamado direito financeiro mas devemos falar agora sobre as fontes do direito financeiro as fontes que serão utilizadas para quem vai exercer atividade financeira do estado aí você fala mas eu não vou exercer atividade financeira do Estado que me interessa
saber dessas fontes O que te interessa é porque são justamente essas Fontes a fundamentação ou melhor é o material que você vai ter que ter em mãos ou no seu computador para estudar para sua prova é em cima disso que há por estará baseado para que fonte do direito financeiro fontes do direito financeiro vamos lá bem olha para cá Existem várias é claro mas nós iremos estudar né nos basear nas principais Eu costumo dizer que aqui eu vou colocar a coluna espinha dorsal do direito financeiro Então são três tá número um número dois e número
3 número um Quem adivinha qual é a nossa primeira fonte aqui valendo um saquinho de amendoim quem é que adivinha é óbvio né que a nossa primeira fonte aqui do direito financeiro é a nossa lei maior aqui tá lá em cima né Ou seja a nossa Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e digo mais dentro da Constituição os artigos principais que nos interessam estão ali artigos 163 169 Então dentro da Constituição artigo 163 ou menor que fala latifique que beleza cara vou te dar agora já sei que na Constituição São só seis sete
artigos incluído né Beleza abre a Constituição vê quantas folhas Você vai precisar para ler do artigo 63169 não é tão simples assim também não o cheiro de parágrafo cheio de incisos Mas é em cima disso que você vai precisar estudar 95% da tua prova quando falarem em constituição 99% na parte de constitucional mas tá aqui dentro bem segunda fonte a segunda fonte é uma lei específica que é a lei número 4320 de 64 lei 4.320 de 64 a lei 4.364 ela é uma lei que vai trazer que traz para gente as normas gerais do Direito
financeiro tá então ela traz as chamadas normas gerais normas Gerais do direito financeiro aqui você tem conceito de receita conceito de despesa classificação de receita classificação de despesa créditos adicionais né são os termos que a gente vai estudar mais para frente beleza e a terceira lei aqui que vocês vão precisar se basear é a chamada lei verdade a numeração dela primeiro lei número 101 de 2000 na verdade a lei complementar aqui lei complementar número 101 de 2000 a lei complementar número 101 de 2000 é a famosa lrf Ou seja a lei de responsabilidade fiscal faça
que são as fontes do direito financeiros principais bem Daqui a gente pode extrair uma questão de prova não só eu estou indicando para vocês o que vocês precisam estudar Tá mas tem uma questão de prova lá no artigo 163 da Constituição primeiro artigo que fundamenta que o jeito financeiro aparece assim ó no caput lei complementar de explorar sobre então é a lei complementar que vai poder ver essa regulamentar o quê primeiro inciso financeiros públicas então segundo o artigo 163 da Constituição se eu quiser elaborar uma lei infraconstitucional que vai ver só sobre Finanças Públicas esta
lei deve ser formalmente uma lei complementar Se você olhar para o quadro você vai encontrar ali complementar mas se você olhar aqui no número dois eu não tenho lei complementar simplesmente lei se eu não escrevi complementar é porque a lei número 432064 ela é Originalmente uma lei ordinária e não complementar E aí a pergunta é pelo fato de ser uma lei não ser uma lei complementar viola o artigo 163 da Constituição em outras palavras a lei número 4.364 é inconstitucional por não ser complementar Então é isso de vez em quando As bancas perguntam E aí
você vai vai fazer o seguinte olha se o latiff falou que a lei 4.364 é uma das fontes do direito financeiro ele é maluco de colocar uma lei revogada aqui lá Tiffany é dois é só um pouco doido mas não tanto né de colocar uma lei constitucional aqui para vocês estudarem mas aí a banca vai te perguntar tentando testar a sanidade do teu professor Aí ela fala assim não mas ele explicou explicou o seguinte que ali no meio da Verdade número quatro três dois é 64 ela é de 1964 portanto ela é anterior a constituição
que é de 88 24 anos mais antiga do que a constituição nesse sentido o que que acontece aqui originariamente a forma dessa lei aqui a lei 4.364 tem forma de lheor diária Porque ela foi elaborada como Leo ordinária só que ela sofreu um fenômeno constitucional chamado de recepção material ou seja ela foi recepcionada pelo artigo 163 da Constituição teve a sua matéria recepcionada pelo artigo 163 da Constituição então se alguma banca te perguntar se a banca me perguntar se a lei número 4.364 ela é inconstitucional ela vai dizer que não porque Embora ela seja formalmente
uma lei ordinária ela é materialmente uma lei complementar ela possui status de lei complementar uma vez que passou pelo processo de recepção material baseado no artigo 163 da Constituição beleza tranquilidade não prosseguir vamos nessa lá para o outro lado Vamos falar agora de níveis de planejamento tá bem fácil bem tranquilo que você pode utilizar inclusive na sua casa tá Então olha aqui colocar no lado de cá você já sabe lá da sua história da nossa historinha história é essa que acabei de comentar com vocês onde o chefe do Poder Executivo ele é eleito uma das
suas atribuições é exercer atividade financeira do estado vai fazer isso com base nas fontes do direito financeiro que nós Já estudamos não é de qualquer maneira e precisa se fundamentar e agora já sei onde eu irei me agarrar mas vou continuar fazendo agora do jeito que eu bem entender também não ele precisa esse momento passar pelo chamado planejamento orçamentário fazer um planejamento né então planejamento orçamentário E aí eu queria dizer para vocês que o planejamento orçamentário ele passa por alguns níveis e vou explicar deixa eu colocar aqui ó Como assim eu ative você tem um
planejamento Você tem o que você recebe o que você gasta aí tu fala assim pô vou planejar meu orçamento porque eu tenho objetivos na minha vida só que vocês conseguem concordar comigo que existe o objetivo que você consegue a curto prazo outros a Médio prazo e outros a longo prazo né você pensa assim olha eu quero viajar para Dubai a avó amanhã beleza se você responder que tu vai amanhã eu bato palma para você tô feliz com você agora não eu vou ter que me programar para daqui a um ano dois anos talvez não sei
agora eu quero viajar para sei lá para o outro está dentro do rio de dentro do Brasil você quer viajar para outro estado creio eu que você vai conseguir mais rápido do que para Dubai quero trocar de carro dependendo do carro você consegue trocar em seis meses outro em 6 anos né então você tem níveis de planejamento você tem contas para pagar teu planejamento ele é mais curto prazo é mais imediato assim funciona também na administração pública então aqui ó esse três níveis de planejamento primeiro nível estratégico vai ficar bacana você tem um chamado nível
estratégico o nível tático e o terceiro nível que é o chamado nível operacional nível estratégico tático e operacional como é que funciona esses níveis nesse nível estratégico Eu costumo dizer que é o querer fazer do governo Quer fazer alguma coisa tem programas de governo ele fala assim olha eu quero reduzir as desigualdades sociais eu quero diminuir a marginalização tem ele pretende fazer alguma coisa aqui no nível tático que é o segundo nem fala assim olha você quer você pode tá então aqui eu queria fazer eu querer fazer você pode fazer então aqui é o chamado
poder fazer você quer diminuir a marginalização aí eu creio que uma saída seja você conceder mais educação para a sociedade colocar mais gente na escola um exemplo tá E aí vem operacional que ao fazer finalmente é o fazer ele vai executar toda aquela programação lá Inicial esses três níveis eles são representados por leis dentro do orçamento chamadas as leis orçamentárias que estão previstas no Artigo 165 da Constituição o querer fazer do governo ele tá no chamado plano plurianual Então a partir de agora eu tô apresentando para vocês as leis orçamentárias que nós iremos chamar de
PPA já no poder fazer do governo é uma segunda lei que é chamada lei de diretrizes orçamentárias além de diretrizes orçamentárias estamos íntimos ao passo que lá no livro operacional é uma terceira lei que vai concretizar o PPA intermediado pela LDO é a chamada lei orçamentária anual que chamaremos a partir de agora de lua então apresento para vocês as três leis orçamentárias PPA LDO e Lua todas elas com previsão no Artigo 165 da Constituição onde a competência para elaborá-las nós iremos falar sobre isso mais para frente é do chefe do Poder Executivo já deu spoiler
para vocês Beleza então aqui nós finalizamos a parte de planejamento orçamentário tá quero falar com vocês para nós finalizarmos esse bloco sobre só mais um assunto que é a chamada natureza do orçamento público Tá quanto a natureza do orçamento público eu quero apresentar na tela para vocês então vamos lá De Olho na Tela bem Olha só repare o seguinte o orçamento público ele passa por três correntes quando se fala natureza tem gente que consideravatura com ato administrativo outros que considerava o lançamento público uma lei no sentido material e outros te considerava o santo público com
uma lei no sentido formal quem considera o orçamento como ato administrativo já deixou de lado tal entendimento porque o Artigo 165 ele rechaça ele afasta essa corrente porque o 65 ele diz exatamente assim é leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão PPA a LDO e a Loa então 165 ele já menciona leis ou seja primeira palavra é lei se a lei não pode ser ato Então você já Afasta a primeira corrente agora é o marido no sentido formal é uma área insistindo material só tem matéria de lei ou forma de lei Então vem aqui para
explicar para vocês rapidamente lendo sentido material é aquela que só tem conteúdo de lei e se só tiver conteúdo de lei ela pode ser utilizada por qualquer um da sociedade se você se sentir violado se alguém violar essa lei se realmente é constrangido você pode se valer dessa lei para subjetivamente requerer uma indenização então por exemplo se alguém viola o orçamento você pode processar esse alguém não não porque já existe um procedimento para tanto que é crime de responsabilidade fundamental na Constituição por exemplo a gente vai sair Processando o chefe do Poder Executivo se ele
violarem o orçamento Tá então não gera um direito subjetivo Então essa segunda corrente ela também tá afastada com isso a gente resta a terceira corrente para gente que é lei no sentido formal ou seja o orçamento público ele só tem forma de lei Mas a matéria que está no orçamento público não é lei a matéria são atos que cabem à administração pública nós neuro e cidadãos não utilizamos os artigos previstos na lei orçamentária ele serve para a pro gestor público e não para gente entendeu então De Olho na Tela mais uma vez a gente finalizar
esse entendimento foi um grande jurista e falou que o orçamento público contém matéria estritamente financeira orçamentária sendo dotada de competência da administração pública não gerando direito subjetivo em caso de violação a conclusão disso é o seguinte que o orçamento público é considerado formalmente porque tem forma uma lei e materialmente um ato administrativo geralmente aparece no edital dos concursos ou a expressão técnica orçamentária ou tipos de orçamento tanto faz tá ou técnicas orçamentárias ou tipos de orçamento então falaremos sobre isso e falaremos sobre as funções do orçamento público também tá você já tem que entender que
a nossa disciplina é uma disciplina que estuda a atividade financeira do estado onde precisa ser é analisar um planejamento orçamentário por parte do chefe do Poder Executivo para que ele possa arrecadar recursos financeiros a chamada de receitas públicas convertê-las em despesas públicas para atingir as necessidades públicas Portanto ele precisa utilizar alguns tipos de orçamento algumas técnicas orçamentárias é bem verdade que alguns tipos que nós iremos estudar nesse bloco eles deixaram de ser utilizados tá mas aí você vai ensinar para a gente eu vou porque porque cai em prova tá não necessariamente pelo fato de o
Brasil não adotar uma técnica orçamentária se ele quer dizer que é a tal técnica e não irá cair na sua prova ela pode cair porque ela existe ela só não é adotada entenderam Então vamos com calma olha aqui então técnicas orçamentárias ou tipo de orçamento tanto faz tá bom tipos de orçamento Mais uma vez vou ficar bem claro pode aparecer isso ou isso é a mesma coisa bem quando nós estudamos as técnicas orçamentárias elas são classificadas em dois grupos Vamos colocar assim tá o primeiro grupo primeira classificação que será quanto à forma de elaboração quanto
a forma de elaboração quanta forma de elaboração Existem três tipos de orçamento três técnicas orçamentárias que eu vou colocar elas aqui para vocês então número um número 2 número 3 não tem mistério é afo sem mistério tá tem mistério nenhum presta atenção quanta forma de elaboração o orçamento ele pode ser chamado de orçamento legislativo então pode ser um tipo de orçamento chamado de legislativo tenho aí não segundo tipo de orçamento que é o chamado orçamento executivo e o terceiro tipo de orçamento que é chamado não é de judiciário para quem tá respondendo em casa não
é não tá é chamado misto tenho certeza que eu li a mente de um monte de gente aí eu falei legislativo executivo e adversário judiciário Não mas aí para ir no embalo que a banca faz coloca judiciário no terceiro tipo E aí se a galera não pensar na hora de resolver a prova toma fumo beleza toma cuidado com isso tá aqui ó legislativo executivo e orçamento misto tá olha a dificuldade para entender isso daqui que é muito difícil eu vou mostrar um conceito bonitinho para vocês daqui a pouquinho na tela mas eu me recuso colocar
o conceito logo de prima quero já explicar para vocês aqui olha só o orçamento legislativo é aquele é que eu tenho o poder legislativo funcionando o exercendo na maior parte do seu procedimento Na verdade eu tenho o legislativo elaborando o orçamento o legislativo vota o orçamento Legislativa prova o orçamento e depois ele apenas envia o orçamento lá por exemplo no segundo momento segundo tipo melhor dizendo nós temos o chamado orçamento executivo que é aquele que é de competência do Poder Executivo se o orçamento legislativo é o de competência do Poder Legislativo um executivo de competência
do poder mas é contigo são adotados nos países que adotam o sistema ditatorial imagino ditador você acha que o ditador vai perguntar para o seu legislativo por exemplo se aprova o orçamento que ele ditador fez chefe por executivo Claro que não pô o cara ditador É ele que vai elaborar o orçamento ele para falar essa aqui tá elaborado ele que vai produzir efeitos em todo mundo em cumprir acabou ponto final eu sou o ditador que manda aqui entenderam se você sabe que tem um legislativo um executivo e um misto Quer dizer então que no orçamento
misto Eu tenho tanto a participação do Poder Legislativo quanto a participação do Poder Executivo ele é misto porque eu tenho um executivo mas o legislativo tá bom latife beleza muito fácil Legislativa do Poder Legislativo executivo quem faz é Poder Executivo e o mijo Eu tenho dois tá E aí tem de não só decorei embora entender eu só quis fazer isso aqui para vocês mas isso aqui é fácil tá mas você entender entender o seguinte olha só Você já pensou ter ligado no seguinte a lei orçamentária ou melhor as leis orçamentárias estão previstas no Artigo 165
da Constituição no artigo 165 da Constituição lá no Artigo 165 da Constituição do Poder Executivo disporão sobre né o estabelecerão mas eu quero o seguinte que são leis o orçamento e natureza de lei cujair iniciativa estou sublinhando será do Poder Executivo Então quando você estuda por exemplo as leis orçamentárias e quando você é apresentado ao PPA a LDO e a Loa o plano plurianual A lei de diretrizes orçamentares ali orçamentária anual você já precisa saber que essas leis são atribuições do Poder Executivo porque você 65 diz que são leis iniciativa portanto a elaboração a iniciativa
palavra iniciativa remete a elaboração da Lei compete a Poder Executivo é o chefe do Poder Executivo que vai elaborar o orçamento público o projeto de lei orçamentária neste caso quando a gente fala quando nós falamos em leis orçamentárias nós temos o poder executivo exercendo uma função atípica porque legislar não é função típica do executivo legisla é função típica do Poder Legislativo a função típica do Poder Executivo é executar é administrar mas esse tratando de leis orçamentárias a iniciativa Ou seja a elaboração compete ao poder executivo o prefeito ao Governador e ao presidente da república de
acordo com o artigo 65 da Constituição tá bom o que que isso me diz em relação ao orçamento misto latiff vou te explicar como é que funciona então a situação toda funciona assim O Poder Executivo botar aqui ó Poder Executivo ele vai elaborar orçamentária como eu acabei de falar para vocês de acordo com o artigo 65 só que nós não estamos num sistema ditatorial né no país que adota ditadura aqui tem o nosso regime é o regime democrático e além disso nós temos três poderes que de acordo com o artigo segundo na Constituição né os
poderes da União eles são independentes e harmônicos entre si então nós temos as atribuições de cada poder executivo do Legislativo assim e do Judiciário que não vem aqui é o caso mas do Legislativo executivo vem então nós temos uma atribuição do Poder Executivo que é elaborar o orçamento depois que ele lavou o orçamento ele não vai colocar em prática não porque como eu disse né não existe ditadura aqui ele precisa remeter o projeto de lei orçamentária vai enviar o projeto da lei orçamentária para o poder legislativo se a gente pegar por exemplo o nome do
Federal eu tenho o Presidente da República que vai elaborar o projeto de lei orçamentária e vai encaminhar para o poder legislativo Federal que é o Congresso Nacional quando o projeto de lei orçamentária chegar no Congresso Nacional que é o poder legislativo Federal vai ser aberta a votação então legislativo vota vão deliberar seu projeto e precisar provar né não texto interpreviário mas no final de tudo saiba conclusão uma aprovação tá depois que o legislativo vota o congresso vota e a prova o orçamento que ele faz ele devolve agora aquele então o projeto convertido em lei porque
foi aprovado a lei vai devolver agora a lei para o poder executivo perceberam que por sua vez neste momento após ter recebido o projeto de lei orçamentária aprovado pelo legislativo Agora sim o poder executivo vai exercer a sua função típica de executar de administrar então agora o Executivo Então esse desenho aqui serve para você visualizar que o tipo de orçamento adotado no Brasil Quanto vem para cá a forma de elaboração é chamado de orçamento misto Por que que ele é misto porque eu tenho tanto a participação do Poder Executivo quanto a participação do Poder Legislativo
eu tenho poder executivo elaborado e executado ao passo que nós temos o poder legislativo voltando e aprovando tudo bem então quando a forma de elaboração é assim que funciona a todo procedimento para que seja elaborado o orçamento público no Brasil quando eu falo Leia orçamentária é qualquer uma das três leis orçamentárias plano plurianual a lei de diretrizes orçamentárias ou sanitária anual PPA LDO o PPA a LDL passam por esse procedimento as três ligas orçamentares começam por poder executivo remete para o poder legislativo que vai voltar a aprovar e devolver para o poder executivo tá bom
bem Este é o primeiro grupo de tipos de orçamentos de técnicas orçamentárias que é o grupo se divide legislativo executivo e misto são aqueles quanto à forma de elaboração Tá de Olho na Tela só para que vocês possam entender e ficar um pouco mais bonitinho aí e visualizarem você tem lá o orçamento legislativo então é aquele que a elaboração a votação e a aprovação são de competência exclusiva do Poder Legislativo cabendo ao executivo apenas a execução isso vai executar o resto as outras três formas medidas ficam com poder legislativo esse tipo de orçamento ele é
adotado geralmente pelos países que adotam o sistema parlamentarista como a Inglaterra por exemplo executivo é aquele que o Executivo elabora é o Executivo que vai aprovar e que executa ou seja Execute faz tudo não tem a participação do Poder Legislativo né é adotado aí nos governos autoritários ocorre geralmente quando o poder do estado encontra-se centralizados nas mãos de uma única pessoa ou um grupo de pessoas e por fim o nosso orçamento que é chamado de orçamento misto onde nesse tipo de orçamento executivo elabora e executa o orçamento ao passo que né Érica condicionado a votação
e a aprovação pelo poder legislativo é o desenho que eu coloquei no quadro para vocês tá bom beleza galera pode voltar para cá vamos chegar agora nosso segundo grupo de orçamento Tá bom então será quanto aos objetivos e pretensões quanto objetivo e pretensões quanto aos objetivos e pretensões Tá quanto aos objetivos de pretensões o orçamento público tem como tipos com técnicas orçamentárias cinco formas de acontecer então aqui se subdivide em cinco maneiras são cinco técnicas tá primeira chamaremos de qual é o tipo de orçamento quanto aos objetivos e representações Ah nós somos chamados orçamento tradicional
o orçamento tradicional ele também pode ser chamado de orçamento clássico São sinônimos é tradicional ou clássico temos ainda o chamado o orçamento por desempenho que também pode ser chamado de orçamento por realizações tanto faz terceiro tipo de orçamento aqui orçamento programa tem um hífen aqui o orçamento programa sinônimo de orçamento programa orçamento moderno então o outro programa ele pode ser chamado de orçamento moderno também quarto tipo de orçamento vamos colocando aí o orçamento base zero base zero o orçamento base zero também tem sinônimo que pode ser chamado de um orçamento por estratégia e por fim
o quinto tipo de orçamento que é o chamado orçamento participativo o orçamento participativo galera preste atenção numa coisa quando a gente fala então em tipos de orçamento em técnicas orçamentárias quando aparece no edital você vai ter que primeira analisar se uma questão ela te remete ao tipo orçamentário quanto a forma de elaboração ou quanto aos objetivos e pretensões se for plataforma de elaboração legislativo executivo e misto se for quanto aos objetivos e pretensões você tem cinco formas aqui Cinco espécies E aí eu te pergunto pergunta do Milhão vocês acham que geralmente Quando caem prova técnico
orçamentária cai quando a forma de elaboração ou quanto aos objetivos interpretações estou te ouvindo você respondeu para cá né porque lá além de serem três só E não cinco são simples Legislativa do Poder Legislativo executivo é do Poder Executivo e o misto tenho dois participando da técnica orçamentária agora aqui não Aqui nós temos características específicas para cada tipo de orçamento então é interessante é que vocês saibam identificar as características de cada um deles porque porque a banca ela pode colocar uma questão da prova e falar o seguinte um tipo de orçamento que constitui-se com uma
peça meramente contábil e peça meramente contábil é uma característica tradicional por exemplo entendeu para facilitar a vida de vocês vamos para a tela onde nós temos o conceito e as características de cada tipo de orçamento desse aqui tá bom vamos lá por favor então começando pelo chamado orçamento tradicional ou clássico nesse tipo de orçamento as projeções de gastos são estabelecidas considerando-se os orçamentos dos anos anteriores estou subindo que é importante hein considerando-se os orçamentos dos anos anteriores Isto É baseia-se em dados históricos esse procedimento normalmente gera resultados com as mesmas falhas e erros cometidos no
passado no orçamento clássico tradicional a ênfase é naquilo que a instituição gasta e não no que ela realiza tá diante deste conceito que que eu faço eu vou fazer cada um deles aqui eu separo por características ó principais características que é em cima disso que você vai descobrir na prova você precisa enxergar na prova tá Quando é que a banca vai querer na questão o orçamento tradicional clássico se tiver como característica ênfase nos meios ou seja o objeto do gasto é a atualização dos valores gastos no ano anterior não há planejamento tratando-se apenas de um
instrumento meramente contábil decorre da administração burocrática sendo do aspecto jurídico sobre o econômico Então olha só volta aqui para mim por favor é o seguinte o governo década de 60 por exemplo ele botou assim ah eu vou gastar um bilhão de reais e o que eu pretendo arrecadar 1 bilhão e meio aí acontece que o ano acaba o governo ele teve que gastar 2 bilhões ele fez muito errado né E não teve aquela arrecadação no ano seguinte o que ele faz ele não vê o que ele precisa para outro ano não existe um planejamento o
orçamento tradicional ele é uma Peça meramente contábil ele apenas atualiza os valores anterior então o governo pensa assim olha se no ano passado eu estipulei um bilhão de gasto mas fica dois o próximo ano eu vou me planejar para gastar 2 bilhões só que assim vai dar errado vai dar errado porque o homem não é igual ao outro no mesmo modo que eu gastei 2 milhões no ano passado não significa dizer que no próximo ano vou gastar 2 milhões posso gastar mais ou menos posso arrecadar mais ou menos Então esse orçamento não é utilizado no
Brasil por não ter planejamento Tá bom mas precisa saber o conceito dele olho na tela para o segundo tipo de orçamento desempenho ou por realizações neste tipo de orçamento o gestor Mostra alguma preocupação com o resultado do gasto dos gastos Então não é só os objetos Mas onde está gastando então ele não procura o governo só entender o que o governo faz né mas não que o governo Compra mesmo assim o orçamento de desempenho se encontra desvinculado de um planejamento central das ações de governo principais características enfatiza Então as ações que o estado realiza no
momento é uma evolução do orçamento tradicional porque aqui a preocupação é só com os gastos não pode desempenho não mas continua sem ter planejamento havendo uma desvinculação entre planejamento e o orçamento Então olha só presta atenção aqui lá o governo pensa assim quanto eu gasto quanto eu gastei só que isso não é suficiente não pode só se preocupar com o quanto você gasta você precisa se preocupar também Onde você está gastando Ah então beleza então eu gastei 100 mil reais comprando maca para o hospital Marcas para um determinado hospital aí o orçamento por desempenho ele
é chamado também por realizações porque ele se preocupa ontem ou seja o que o Governo está realizando o que ele tá fazendo Tá comprando marca mas repare que isso também não é o suficiente porque a pergunta na verdade você tem que compor um grupo de três perguntas a primeira pergunta é quanto eu gasto o orçamento tradicional segunda pergunta onde eu gasto o orçamento por desempenho mas falta uma terceira que é o seguinte por que que eu gasto Qual é o objetivo do meu gasto gastei r$ 100 mil reais tradicional comprando 10 marcas por desempenho aí
vem agora por quê para reduzir as filas nos hospitais no hospital de uma determinada região para atender com mais celeridades enfermos daquela região justificativa eu preciso ter uma programação um planejamento Então olha na tela mais uma vez chegamos ao nosso terceiro tipo de orçamento que é o chamado o orçamento de programa ou ainda moderno que já adianto que é utilizado no Brasil é esse aqui que nós utilizamos refere-se uma ferramenta de planejamento de ação do governo por meio da identificação dos seus programas de governo trabalho na verdade projetos e atividades além do estabelecimento de objetivos
e metas a serem implementados meio com a previsão dos cursos relacionados o orçamento programa apareceu em nosso treinamento jurídico com o advento da lei 4364 todavia a refrisa norma não criou as condições formais metodológicas necessárias a implantação do orçamento do programa no Brasil o que somente ocorreu com o decreto lei 267 E aí para que vocês possam entender eu coloquei também na tela aqui dois artigos um de cada legislação dessa aqui primeiro quando o orçamento programa surgiu com a lei 4.364 ele surgiu no artigo segundo da mesma que diz o seguinte a lei do orçamento
conterá a discriminação da Receita e despesa então o orçamento ele tem receita mais despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa aqui ó programa de trabalho do governo com circunflexo que a época escreveu com circunflexo obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade então repare que programa apareceu pela primeira vez 64 só que Embora tenha Aparecido no texto de lei a lei não explica como que será executado então Três anos depois foi editado o decreto lei 267 dizendo que em cada ano no seu artigo 16 em cada ano será elaborado um
orçamento programa eu já disse que anual que pormenorizará a etapa do programa plurianual PPA a ser realizado no Exercício seguinte e que servirá de roteiro a execução coordenada do programa anual Então galera as principais características do programa enfatiza só os meios os gastos mas se os objetivos por que que eu tô gastando se eu me preocupo com a justificativa então ele é baseado em um planejamento e ele é uma evolução do orçamento de desempenho portanto este o orçamento aqui é o orçamento adotado no Brasil beleza finalizamos o terceiro orçamento faltam dois tá próximo orçamento orçamento
base zero ou por estratégia sua finalidade é basicamente uma análise crítica de todos os recursos solicitados pelos órgãos governamentais neste a fase de elaboração a Naia elaboração da proposta orçamentária mostra um questionamento Acerca das reais necessidades de cada área porém não ocorre grifem o compromisso com qualquer montante inicial de dotação neste caso aqui né quando se utiliza o orçamento base zero por estratégia não há a utilização do ano anterior como valor inicial mínimo tá então deixa eu explicar para vocês vem para cá zero funciona assim a cada ano o governo faz o novo orçamento desconsiderando
os numerais do ano anterior não é o nosso caso quando a gente elaborou o orçamento o que que o chefe executivo faz primeira coisa Ele olha para o cofre quanto que eu tenho lá quanto para arrecada no passado quanto que eu tenho disponível para gastar nesse ano melhor dizendo no passado e quanto arrecada arrecada esse ano quanto tem disponível para gastar Então já Olha eu parto eu não parto do zero eu passo de alguma coisa que já existe nos corpos base zero não base zero não tem montante inicial de rotação não parte o valor inicial
mínimo isso não acabou o ano fecha começa o novo ano ainda que você esteja no vermelho Então se a gente considera qualquer Valor anterior com isso quais são as principais características que irão fazer você identificar o baseado na sua prova ou na tela no início de cada exercício um novo planejamento será elaborado tem como característica a não existência de ingeridas adquiridos em relação ao ano anterior devemos ser justificadas todas as características envolvidas no ano presente eu não olho para trás tá em razão disso não é utilizado no Brasil e aí para nós finalizarmos os tipos
de orçamento temos aqui o chamado o orçamento participativo esse orçamento ele é um importante instrumento de complementação da democracia representativa pois permite que o cidadão debata e defina Os destinos de uma cidade nele mostrando participativo a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados a cada ano com os recursos do orçamento da prefeitura Além disso até mais ele estimula o exercício da Cidadania o compromisso da população com o bem público e a corresponsabilização entre governo e a sociedade sobre a gestão da cidade preste atenção olha para cá o nome desse
tipo de orçamento Ele É participativo porque você tem a participação da sociedade na elaboração aqui ó na elaboração aqui eu tenho a sociedade Então na hora de elaborar o orçamento O Poder Executivo ele convoca a sociedade por meio por exemplo de uma audiência pública e ele discute com representante né Quais são os anseios de cada bairro por exemplo porque eu utilizei a palavra bairro porque vocês vão reparado o conceito que eu utilizei cidade prefeitura ou seja o orçamento participativo ele é utilizado apenas em âmbito Municipal ele poderá ser utilizado apenas em âmbito Municipal e o
prefeito de uma cidade pode convocar a população para a época da elaboração do seu orçamento ele escutar a sociedade se ele escuta a sociedade um falar lá no meu bairro não passa ônibus no meu não tem saneamento básico no meu violência tá meio tá bem brava então se isso acontece e ele elabora um orçamento baseado nisso a própria sociedade é corresponsável pelo orçamento se der problema no seguinte você tira um pouco de legitimidade da sociedade para xingar o prefeito porque ela participou desse processo de elaboração entendem por isso é um tipo de orçamento que é
homenageia a democracia ele é utilizado no Brasil em alguns municípios a maioria dos Municípios inclusive que adotam participativos chamam a região sul do país não sei porque mas estão lá vocês sabem porque educação né você imagina você convoca qualquer sociedade de qualquer cidade para debater o orçamento junto ao prefeito uma audiência pública em alguns municípios Pode dar ruim né mas uma pedra cone monte de coisa tá então A ideia é essa bem com isso nós temos aqui as principais características do orçamento participativo Jornal Nacional novamente é um processo educacional que desperta no cidadão a capacidade
de barganha Ou seja a sociedade é parte na elaboração do orçamento Como já mencionei existe somente no âmbito municipal mas todavia contudo porém ele possui caráter deliberativo mas não tira o poder do Poder Legislativo então assim ó vem para cá Como Eu mencionei para você aqui ó a sociedade ela participa apenas na elaboração depois que o projeto de lei orçamentária é finalizado Segue o trâmite normal é enviado por legislativo que devolve o Executivo então legislativo continua fazendo parte tá bom bem para a gente então fechar o raciocínio quanto a classificação dos orçamentos tipos de orçamento
né no Brasil por exemplo nós adotamos o orçamento misto quanto a forma de elaboração e os âmbito geral o orçamento programa quanto aos objetivos e as pretensões tá bom galera para finalizar esse bloco eu tenho apenas mais um tópico para falar com vocês Tá eu vou colocar na tela bem rápido que são as funções do orçamento público o orçamento público ele possui três funções que são função é alocativa distributiva e estabilizadora preste atenção porque cai bastante em prova ou na tela a função alocativa né se refere a Locativa de alocar recursos é quando o estado
atua diretamente na produção de bens exemplo para reparar as falhas de mercado então aqui pode voltar aqui na função alocativa é o seguinte imagina que você tem uma empresa jogando um preço um preço lá embaixo e aí fazendo com aqueles empresas do ramo começam a falir e ela começa a violar o direito constitucional princípio da livre concorrência ela começa a monopolizar o seu serviço então Se alguém quiser crescer isso só pode nela né o estado pode interferir e ele pode interferir por exemplo alocando recursos para as menores empresas para estimular né e reparar essas falhas
de mercado tá então é quando a Locativa quando o estado se mete se mete nessas falhas de mercado tá bom bem segundo a função de olho na tela função distributiva é a chamada a função Robin Hood né verifica-se que nem todas as distribuições de bens e recursos da sociedade são desejáveis principalmente por considerações de eficiência e de justiça social isso leva que o governo se utiliza do orçamento para promover políticas de distribuição de recursos Públicos como forma de tentar resolver Tais tipos de problemas então por exemplo né volta aqui quando o governo Ele oferece um
determinado auxílio né a ajuda em época de pandemia por exemplo que o governo concedeu distributiva tira do maior e dá para o menor para Que tente pelo menos minimizar as desigualdades sociais tá então a gente chama de é a função Robin Hood função distributiva tá por fim temos na terceira função terceira e última função do orçamento que é chamada pois na tela função estabilizadora quando se fala em estabilizar estabilidade é a instabilidade da economia Então ela está vinculada a economia de uma região ou do país então Visa estabilizar a economia promovendo programas para que haja
o aquecimento do emprego por exemplo tá então vem para cá acontece a seguinte quando você tem o governo oferecendo diversos programas de aumento de emprego redução de desemprego né oferecendo aí uma facilidade para que as pessoas possam ser empregadas financeira e econômica de uma região tudo porque se a pessoa tá empregada né ela vai gerar recursos ela vai virar um consumidor é a malinha é toda uma carinha operacional então o empregado recebe Dinheiro gasta seu dinheiro com uma prestação de serviço comprando um produto com outra pessoa então ele já está circulação financeira Econômica no país
função estabilizadora tá bom é estabilizadora é de Economia tá presta atenção a partir de agora porque eu vou te dizer Este é um dos blocos mais importantes que você precisa estudar Porque ela fica explico já que você está se perguntando neste bloco nós iremos falar sobre princípios orçamentários Então temos alguns blocos por aí né que estaremos conversando sobre esse orçamentário então se você for assistir a nossa aula na nova conta estudando Aff E aí você se deparou com algum bloco cujo tema seja princípio orçamentário tu já cara redobra a tua atenção sabe por quê vai
cair na tua prova no mínimo uma questão no mínimo é duas questões na verdade no mínimo duas no mínimo duas tá porque princípio orçamentário sempre cai a banca agora qual que é a boca agora aí tu fala são duas questões pelo menos podem ser quatro você podem dependendo de quantas questões de arte tiveram a prova pode chover questão de princípios Então galera prestem atenção daremos aqui então início aos princípios orçamentários Mas aí você me pergunta o seguinte Patife para que servem os princípios orçamentários mas não é você fala olha Tudo parte de um princípio de
um começo mas nesse sentido aqui o princípio ele serve como uma Norma assecuratória são normas que asseguram toda a sociedade e até mesmo o próprio administrador público quando ele estiver exercendo quando ele estiver executando planejando o orçamento público então do mesmo modo que a nossa legislação seja ela a constituição ou a lei infraconstitucional mesmo modo que a nossa legislação ela é outorga competências para a administração pública na figura da pessoa do Poder Executivo por exemplo também põe alguns limite né fala assim olha chefe executivo elabora o orçamento Artigo 165 da Constituição a elaboração é iniciativa
do orçamento compete ao chefe depois do executivo Municipal Estadual Federal Prefeito Governador presidente beleza mas vai fazer de qualquer maneira não vai montar vai elaborar o orçamento observando alguns princípios porque se você chefe do Poder Executivo violão algum dos princípios orçamentários consequentemente você estará violando ou orçamento público que por sua vez lá no Artigo 85 da Constituição menciona que a violação ao orçamento público caracteriza-se como crime de responsabilidade Então olha a gravidade disso quando o chefe executivo Prefeito Governador presidente foi elaborar o orçamento executar o orçamento se ele violar o orçamento ele pode correr em
crime de responsabilidade passando por alguns procedimentos notadamente impeachment por exemplo tá então por isso que é muito importante neste bloco nós iremos estudar quatro princípios nós iremos estudar os princípios da legalidade princípio da universalidade princípio da unidade na unidade orçamentária e o princípio da anualidade também chamado de periodicidade [Música] universalidade orçamentária unidade orçamentária anualidade ou periodicidade então daremos início com o princípio da legalidade no aspecto geral Se você começar a analisar você pensa assim poxa relativo já tô estudando para concurso algum tempo eu já dei uma olhada e outras matérias aquelas básicas por exemplo né
como no ramo do Direito Constitucional e direito administrativo então se você olha para o Direito Constitucional e projeta administrativo eu tenho certeza que lá você tem princípios constitucionais e no Direito Administrativo teve princípios administrativos se você já estudou o outro Ramo do direito por exemplo de tributário você tem lá princípios tributários e você penal príncipe canais também tem o que eu quero que vocês entendam é que qualquer Ramo do direito e dentre os princípios sempre teremos quem a legalidade o direito no nosso país ele é classificado como um direito positivo as nossas normas são positivadas
que isso significa que as nossas normas elas são escritas são formalizadas Então para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa deve haver uma disposição legal né Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não tiver líquido os velhos tá então é o princípio da legalidade e assim não é diferente aqui no âmbito de direito financeiro no âmbito orçamentário Então vamos ao conceito de princípio da legalidade segundo o princípio da legalidade definir que tanto as receitas quanto as despesas precisam estar previstas na lei orçamentária anual no orçamento Ou seja a aprovação
do orçamento deve observar então a aprovação deve observar o processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade Então vamos por parte olha aqui as receitas e despesas devem estar dentro da lei orçamentária anual que leia orçamentária anual a gente chama de um orçamento público você escuta essa televisão o Governo está voltando o orçamento o orçamento está sendo elaborado pela executivo na maioria das vezes na televisão lá o repórter Não fala assim está um votando a lei orçamentária anual a lei orçamentária Norte está sendo elaborada pelo chefe de executivo não que acontece
assim fala o orçamento público direto então aloha é o orçamento propriamente dito Tá bom então legalidade aloa o orçamento ele é composto por receitas mas despesas receita mais despesa força orçamento E aí segundo Esse princípio né o governo Ele só pode arrecadar gastar deixar de arrecadar ou deixar de gastar aquilo que esteja previsto né e não pode gastar uma despesa que não tenha sido fixada na lei orçamentária para que haja o gasto Tem que haver a sua formalização entendeu então princípio da legalidade que eu já digo outra coisa para vocês as receitas dentro do orçamento
elas são previstas tá então eu tenho aqui ó uma previsão de receitas ao passo que no que tange as despesas elas são fixadas então tem uma fixação tá que que significa isso explica melhor olha aqui o orçamento público contém previsão de receita e fixação de despesa vocês vão ter um bloco que sejam aprender sobre as leis orçamentares que elas têm prazos vamos a modalidade elaboração delas e aí o que acontece o orçamento ela é elaborada durante um ano durante um exercício financeiro para que ela comece a produzir seus efeitos a partir do primeiro dia do
exercício financeiro subsequente então se você tá aí por exemplo 2021 em 2021 é elaborado o orçamento de 2022 então em 2021 que acontece um procedimento legal legislativo menor dizendo que é o poder executivo elaborando o orçamento encaminhando para o poder legislativo que por sua vez vai votar e aprovar Aquela aquele projeto de lei orçamentária e ao final vai devolver para que o Executivo Execute o orçamento tá então elabora e executa o legislativo vota e a prova aí olha só quando eu estou elaborando o orçamento do ano que vem eu chefe do Poder Executivo eu faço
uma Estimativa de receita eu não consigo fixar direitinho o quanto que eu vou arrecadar ano que vem eu vou arrecadar um trilhão de reais Caraca não sei você vai ser isso mesmo multa de trânsito receita tributária de ICMS Imposto de Renda eu vou arrecadar ela tem uma Estimativa de quanto iria arrecadar mas eu não consigo botar certinho tá na previsão agora quanto eu vou gastar eu não posso prever quanto eu vou gastar eu tenho que fixar então a despesa ela é fixa imagina o governante falar para você assim queríamos gastar um bilhão de reais mas
sem querer planejamos errado e gastamos cinco bilhões olha só que cinco vezes mais não é Então não é assim que funciona não então as despesas são fixadas então repare que o princípio da legalidade primeira dimensiona que o orçamento é composto por receitas de despesas e que para que ele seja aprovado e executado precisa passar por um procedimento legislativo tá bom reparem que tem uma exceção aí na tela vamos lá a exceção tá lá no artigo 167 parágrafo 5º da constituição essa exceção eu vou segurar um pouquinho deixa na tela você vai ficar sabendo vai lembrar
que tem uma exceção mas eu não vou falar agora tá o melhor vou falar assim resolvi falar resolvi falar existe o seguinte o artigo 67 ele fala assim E aí existe um sexto inciso que faz de um outro princípio que é que diz assim são vedados artigo 67 167 sexto inciso a transposição remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra sem prévia autorização Legislativa Calma vou explicar para vocês quando o orçamento elaborado depois que ele passa pela deliberação do Poder Legislativo ou seja rotação e aprovação repare que o legislativo devolve
para executivo o projeto da lei orçamentária aprovado Então o que o Executivo vai executar é um projeto de lei orçamentária que agora virou o maior orçamentária porque houve aprovação do Poder Legislativo o valor vamos supor de despesa mais despesa de 100 mil reais para comprar Macas para o hospital Alfa São Sem marcas Sem marcas no valor de r$ 1000 por exemplo acontece que o Hospital Alfa fez uma parceria com uma empresa que doou Sem marcas para esse hospital então repare essa despesa ela perdeu a finalidade dela a despesa fixada perde a finalidade porque agora o
hospital já pensei marcas perceberam aí o gestor fala assim Ah então beleza quer saber já que tem r$ 100 mil reais destinados para mim para o meu Hospital vou pegar esse dinheiro e gastar com obra comprando ar condicionado ou outros equipamentos posso não não pode não pode porque porque esse valor foi destinado sem prestar alta mas para comprar marca tem que ser cumprido que foi fixado no orçamento não pode haver uma mudança de destinação dos recursos sem prévia autorização Legislativa Então para que isso ocorra o chefe do executivo tem que voltar no legislativo e falar
olha Eu quero mudar a destinação que foi previamente aprovada por vocês dos recursos financeiros e essa mudança se dá por mês de três situações né são chamadas transposição remanejamento ou transferência de recursos de fazer essa mudança de categoria de programação dos recursos arrecadados bem então precisa perguntar isso é a regra só que o artigo 67 parágrafo 5º a regra para o sexto inciso do 67 parágrafo quinto traz uma exceção que são situações em que poder executivo vai poder modificar a destinação dos recursos sem que haja a autorização prévia do Poder Legislativo então se não precisa
de autorização do Legislativo legalidade entenderam um artigo 67 parágrafo porque não precisa passar de novo por esse procedimento legislativo é quando a transposição remanejamento a transferência dos recursos vai para outras categorias categorias da ciência tecnologia ou para categoria da Inovação se for mudar para cá não precisa de autorização Legislativa só para outra categoria diferente da Ciência Tecnologia inovação aí precisa de autorização Legislativa Tá bom então fechamos o princípio da legalidade segundo princípio nosso segundo princípio de olho na tela princípio da unidade orçamentária Tá vamos começar pela Unidade orçamentária diz o seguinte nós temos do artigo
65 parágrafo 5º da constituição o orçamento público é uno então unidade vem de Uno de unitário devendo todos os seus elementos constituem um documento único qual seja a lei orçamentária anual vem para mim existe em cada esfera de governo Municipal Estadual Federal apenas um orçamento público apenas uma lei orçamentária então funciona assim olha aqui Você vai no âmbito Federal deve ter um único documento chamado lei orçamentária anual acontece que o artigo 65 parágrafo 5º diz que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal orçamento de investimento e o orçamento da Seguridade Social então dá uma
falsa impressão que nós temos vários orçamentos o que não é verdade quando o parágrafo quinto do Artigo 165 tá aqui ó Artigo 165 parágrafo 5º na Constituição quando ele menciona que a lei orçamentária vai conter compreenderá os orçamentos fiscal de investimento da Seguridade Social são os incisos do parágrafo quinto do artigo 65 quer dizer que esses essas três peças orçamentárias juntas compõem um único documento um único orçamento então o desenho é esse aqui ó o orçamento fiscal mas o orçamento de investimento mas o orçamento para a Seguridade Social os três juntos formam um único orçamento
um único documento se você juntar essas três espécies resulta na lei orçamentária anual princípio da unidade orçamentária eu não tenho vários orçamentos se você for no Google por exemplo você coloca assim lua Federal vai aparecer uma só se você mora no Rio de Janeiro vai coloca assim lua Estadual do RJ vai aparecer um só loasp São Paulo Paraná e daí por diante Tá bom então unidade orçamentária ele já pelo menos um único documento que corresponde o orçamento que é a lei orçamentária anual tá aí eu vou deixar esse desenho aqui que nós vamos utilizar novamente
terceiro princípio o nosso terceiro princípio é o chamado princípio da universalidade orçamentária Esse princípio define o seguinte então tá aí na tela para vocês diz assim o orçamento deve conter olha só o que que eu vou grifar hein todas as receitas e todas as despesas do Estado Então pessoal quando eu falo em universalidade na universalidade eu não vou olhar para o aspecto formal da lei orçamentária mas sim para o aspecto material e é muito importante que vocês saibam diferenciar isso para não trocar na hora da prova unidade com universalidade quer ver presta atenção estado um
estado da União Vou apagar aqui dentro essa lua aqui a lei orçamentária anual imagine vocês que é uma lua Federal elaborada pelo presidente da república então repare o seguinte está no âmbito Federal eu tenho por exemplo os poderes da União tá então vou pegar o orçamento do Poder Executivo então executivo legislativo judiciário pega os poderes por exemplo dos hospitais federais não hospitais federais Então o que esses hospitais federais eram arrecadar ou gastar Por estarem em nome do Federal e serem da União devem estar contidos no orçamento da União na lua Federal escolas federais universidades federais
tá então vou dar um exemplo para vocês Vou colocar aqui ó a UFRJ Universidade Federal do Rio de Janeiro repara o seguinte se era a Universidade Federal do Rio de Janeiro as receitas e as despesas da UFRJ como qualquer outra Universidade Federal elas são decorrentes de competência de quem da união não é isso a unidade federal Universidade Federal quem vai definir quanto que a faculdade vai arrecadar enquanto ela vai gastar né União aí reparem olha aqui o que a gente vai fazer uma uma elaborar um orçamento Federal aí o Presidente da República ele elabora lá
o lançamento Federal colocando todas as receitas todas as despesas de todo mundo aqui dentro Federal mas não coloca o orçamento de despesas da UFRJ sim ou não porque viola o princípio da universalidade porque o príncipe da universalidade é o aspecto de o orçamento é universal ou seja ele abraça todo mundo ninguém pode ficar de fora então se eu tenho uma entidade um órgão o poder que está no âmbito Federal necessariamente o orçamento deles precisam estar dentro da lei orçamentária anual Federal da União repare o conceito o orçamento deve conter todas as receitas e todas as
despesas ninguém pode ficar de fora imagina poderes da União aí que você coloca aqui dentro do orçamento o poder do Judiciário o orçamento do Judiciário e o orçamento do Legislativo aí não coloca o orçamento do Poder Executivo ali dentro não pode porque viola o príncipe universalidade não é universal esse orçamento aí galera se você já entendeu isso bacana mas que que a boca vai fazer vai querer confundir sua cabeça com o príncipe da unidade orçamentária então repare princípio da universalidade definir que o orçamento público deverá conter todas as receitas e todas as despesas deverá conter
se acontecer a universalidade deixa eu apagar isso aqui a universalidade ela está voltada para o conteúdo do orçamento para o teor do orçamento Então o que tiver aqui dentro tem tudo aqui dentro de vermelho isso aqui é o princípio da universalidade repare que o princípio da universalidade ele tem a ver com aspecto material do orçamento ou seja o que está contido nessa matéria o conteúdo teor tentar tudo aqui dentro se faltar alguma coisa aqui dentro viola o princípio da universalidade agora o princípio da unidade que nós já vimos diz que o orçamento público será elaborado
em um único documento ou seja unidade orçamentária é dizer que só existe uma lua então de azul de azul é isso aqui ó é a forma da lei orçamentária em um único documento Então eu tenho um aspecto formal a unidade orçamentária está vinculada ao chamado aspecto formal do orçamento apenas uma forma um único orçamento tá um único orçamento unidade que contém todas as receitas e todas as despesas de todo mundo universalidade tá é isso que faz ela troca isso daqui para vocês Cuidado para não errarem o que a unidade e o que é universalidade tá
bom bem para nós finalizarmos esse bloco falta falar de o último princípio que eu vou colocar na tela para vocês que é bem tranquilo bem rápido bem fácil chamado princípio da anualidade ou também periodicidade são sinônimos tá Esse princípio da humanidade ou periodicidade ele ele é diz o seguinte em regra o orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de um ano anormalidade não um ano a exceção se dá nos créditos especiais e nos créditos extraordinários autorizados Nos últimos quatro meses do exercício reabertos nos limites seus saldos que serão incorporados ao orçamento do exercício
subsequente o exercício fiscal é determinado pelo período de Primeiro de Janeiro até 31 de dezembro então de um mesmo ano Então olha só vem para cá bem fácil tá anualidade ou periodicidade diz que depois que o poder executivo ele recebe do Legislativo documento aprovado aquele projeto de lei vai ter vigência anual de um ano o orçamento ele entra em vigência a cada dia primeiro de Janeiro de um determinado ano e vai até o dia 31 de dezembro Daquele mesmo ano o período compreendido entre o dia primeiro de janeiro e o dia 31 de dezembro do
mesmo ano é chamado exercício financeiro artigo 34 da lei 4.320 de 64 se alguém te perguntar o que é o exercício financeiro no Brasil você fala exercício financeiro é o período compreendido no dia primeiro de janeiro até o dia 31 de dezembro do mesmo ano aqui no Brasil o exercício financeiro coincide com o ano Civil tem países que não mas o nosso é bem fácil tá é esse período aqui então quando a gente fala em princípio da anualidade ou periodicidade quer dizer que o orçamento ele vai começar a produzir seus efeitos de Janeiro e se
encerra no dia 31 de dezembro então por exemplo 2021 botar aqui ó 2021 mudar o ano 21 21 estamos sobre a égide produção de efeitos da Lua 2021 entenderam quando acabar o ano começar 2022 dia primeiro de janeiro de 2022 essa alô aqui ó vai perder seus efeitos e vai iniciar a lua 2022 está sendo elaborada e votada durante 2021 para chegar domingo 22 Já tudo certinho só para produzir esse defeito tá bom então é isso que é anualidade ou periodicidade com isso galera nós encerramos esse bloco super importante neste momento grande abraço para você
e até a próxima tchau tchau Fala galera e aí gostaram da aula então não deixe de comentar porque o AlfaCon quer saber a sua opinião e detalhe Nós deixamos o material gratuito na descrição desse vídeo é só clicar e baixar ele inscreva-se no canal para continuar recebendo nossas aulas grátis e estudar com quem mais aprova no Brasil valeu
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