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agora vai para falar Acho que sim começa Claro mais uma vez boa tarde a todos e as aos presentes e aos que nos assistem de forma virtual pelo canal oficial do Tribunal de Contas da União no YouTube iniciamos nesta tarde o painel de referência que tem como tema julgamento de contas e repercussão eleitoral o objetivo do evento aqui é discutir os principais impactos do julgamento das contas eh pelos órgãos de controle especificamente órgão de Controle externo na Esfera eleitoral estão presentes aqui e Desde já agradeço a gentileza da presença e tendo aceitado nosso convite a
nossa procuradora Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas D Cristina Machado Costa Silva também o vice-presidente executivo da Associação dos membros dos tribunais de Contas do Brasil Conselheiro Joaquim Alves de Castro caro amigo satisfação recebê-lo Saúdo também os participantes dos painéis iniciando com direto amigo procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União Dr Rodrigo Medeiros a o procurador da república Dr Pablo Luiz de Beltran o secretário do controle externo da cjus perdão a secretária de controle externo da cjus Tribunal de Contas a Dra Tânia Lopes oato o auditor de controle
externo Tribunal de Contas da União Odilon Cavalari de Oliveira o advogado Tarciso Vieira ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral eh secretário geral da presidência do Tribunal de Contas da União Dr Frederico Carvalho Dias nosso amigo Fred meu chefe de gabinete também um dos responsáveis junto com Dr Frederico pela coordenação e viabilização desse evento Dr Diogo Leonardo Rocha de Lima e inverti a ordem passada aqui pelo cerimonial para por dever de Justiça fazer um cumprimento uma saudação especial ao dileto amigo Dr Telson Ferreira que Preside o colégio permanente de juristas da Justiça Eleitoral e que foi o
idealizador eh desse momento em que nós estamos nos propondo debater assuntos de relevo tanto para a corte de contas quanto para a justiça eleitoral dentro dessa perspectiva de um ano eh que marca as eleições em âmbito Municipal e tenho certeza que será uma tarde de grandes eh debates com muitas questões serem postas muitos questionamentos muitas possibilidades de aperfeiçoamento dessa dinâmica onde cada um de nós dê cumprimento aquilo que a nossa legislação nos designa em prol do aperfeiçoamento do do processo eleitoral no Brasil então Dr Telson Ferreira eh Vou testemunhar aqui que já eu conheço de
há algum tempo ele à frente do copeg já foi eh muito muito queria achar aqui Telson um adjetivo mas eu vou falar do seu comprometimento com o tema da justiça eleitoral no Brasil né então quando eu estive no governo Dr Telson nos procurou e zelando pelos temas que eles que ele tratava um deles versava sobre o provimento dos cargos na justiça eleitoral e a a partir dali houve um aperfeiçoamento da governança daquele processo eh implementação de requisitos de transparência e celeridade para que a justiça eleitoral tivesse de fato eh eh atenção devida do Poder Executivo
Para viabilizar de forma mais rápida essa essa indicação de cargos e mais além sempre teve muito presente colaborando nesse nesse painel que nós vamos fazer hoje aqui e aqui eu vou propor que seja de fato um painel bem informal ainda que tenhamos aqui um roteiro a seguir mas que nós vamos ter possibilidade do uso da da palavra por eh colegas aqui do Tribunal de Contas colegas da Justiça Eleitoral nos temas que estão sendo propostos para que a gente possa ao final de cada ciclo de debate fazer as nossas considerações estamos aqui aguardando ainda a presença
do ministro do TSE Ministro Floriano que vai chegar em um tempo mais mais à frente juntamente com o ex-ministro também Dr Carlos robac eh no evento de hoje então nós temos uma oportunidade aqui muito rica de discussão com especialistas em matéria de extrema relevância e repercussão jurídica social e política abordaremos aqui detalhes das consequências eleitorais do julgamento de contas pelos tribunais de contas e ainda vamos falar de aspectos da lei de inelegibilidade a lei complementar 64 de 90 com as alterações feitas pela lei da ficha link limpa lei complementar 135/20 e lei complementar 184 de2021
vamos falar sobre os elementos jurídicos eh e sobre o juízo relativo à irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa a problemática da condenação sem débito pelas cortes de contas os riscos oportunidades e desafios para avaliação pelas cortes de Contas dos subsídios necessários à configuração da conduta dolosa e demais questões que são relevantes nessa temática das repercussões eleitorais de nossa atuação então de maneira bem Célia eu passo aqui a palavra à minha querida amiga dout Cristina Machado Costa Silva procuradora Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União para fazer a sua
fala inicial das considerações sem prejuízo obviamente que a cada final de cada ciclo de debate que a Dra Cristina e todos os demais aqui que farão a saudação Inicial façam aqui o debate de maneira mais eh eh direta possível sempre num numa perspectiva de construção e aperfeiçoamento das nossas atribuições D Cristina com a palavra muito obrigado pela gentileza do comparecimento Obrigada Ministro Jorge eh primeiramente lhe Saúdo e pela iniciativa desse evento eh porque de grande importância para todos nós que estamos aqui presentes eh Saúdo a todos os presentes já que a nominata já foi feita
e vocês sabem que eu adoro nominata né n você quem é aqui do tribunal sabe o quanto adoro nominata eh nominata já foi feita eu Saúdo o a todos os presentes na pessoa do Conselheiro Joaquim grande amigo eh esse momento eh eh de grande relevância pra gente porque que que a gente busca a partir dessas alterações o ministério público e o TCU eh desejam contribuir de alguma forma com a justiça eleitoral nós sabemos que é um trabalho bastante eh grande imenso né de analisar todas as contas eh irregulares uma por uma e identificar ali quais
são aquelas contas onde há prática de ato de improbidade administrativa e agora onde haja dano né então o que que a gente que que busca esse evento tentar eh otimizar os trabalhos né Eh Ou seja não haver um que não haja um retrabalho que a gente consiga contribuir ver vamos ver com a justiça eleitoral com o colega do MP eleitoral que que o ministério público e o TCU podem fazer para contribuir pra celeridade e pra diminuição da carga de trabalho de vocês se é que há alguma coisa que possamos fazer né Essa é a nossa
ideia inclusive isso já preocupa a mim ao Rodrigo meu colega que está aqui presente e que vai falar sobre o tema há algum tempo e aí na semana passada não foi Rodrigo nós estivemos lá na TSE conversando com Os Procuradores eleitorais eh apresentamos algumas sugestões ouvimos o que eles tinham para dizer eh enfim não vou antecipar o que falamos porque discutimos bastante porque isso vai ser discutido agora né o colega vai vai falar e todos terão a oportunidade de falar então não cabe a mim antecipar mas eh existem coisas que podem ser feitas né isso
Ficou claro pra gente e uma coisa importante que eu percebi é a participação eh contar com a contribuição da atricon na digamos assim na celeridade a ser atribuída eh no âmbito dos tribunais de contas estaduais eh porque nem todos os tribunais de contas t o mesmo ritmo de trabalho né e de apresentar a Inclusive a lista isso a gente percebeu ISO eu posso falar porque acho que vai ser colocado pelo pelo Pablo que isso tem sido um problema em alguns estados não em todos então eu acho que essa oportunidade propiciada pelo TCU e também pelo
pelo Conselheiro né que também foi partícipe dessa iniciativa eu acho que vai ser um excelente momento pra gente discutir e ver o que o que podemos fazer em conjunto porque quando trabalhamos juntos né tudo funciona melhor e de forma mais célere tá então é isso aguardo ansiosa os debates eh eu gosto de falar então eu devo perguntar muito mas vou aguardar eh inclusive o colega tem uma manifestação a fazer de uma ideia que ele tem já até passamos pro pro Pablo e essa e essa ideia será certamente discutida aqui e e avaliada a possibilidade da
sua adoção Ok é isso Ministro Jorge obrigada por tudo agradeço aqui D Cristina pelas suas primeiras considerações mas tenho certeza que trará ainda muitas contribuições nos debates que se seguirão passo a palavra agora ao querido amigo Conselheiro da Associação dos membros dos tribunais de Contas do Brasil a tricon Joaquim Alves de Castro Muito obrigado Ministro Jorge Oliveira aqui cumprimento um prazer revê-lo D Cristina também cumprimento também prazer também revê-lo então já só não gosta nominado então já vou eliminar por aqui a nominado a os demais então se sintam né cumprimentados Eu estou aqui representando o
presidente Edilson e o vice-presidente e assuntos jurídicos da da tricon que estão em viagem e não puderam comparecer Eu acho que o momento é oportuno principalmente né as eleições municipais trazem bastante acirramento né ali tá tá tão os candidatos muito próximo da sociedade os candidatos também entre si sempre degradam muito né para levar suas propostas e e por vezes ofende bom os tribunais de contas eh né Todos sabem encaminhou agora no último dia 15 de de de Agosto a relação dos do daqueles que tiveram contas julgadas né Tem uma uma uma eh trata muito essa
essa lista pelo menos em Goiás lá como lista dos inelegíveis que na verdade não é né O que o tribunal faz é justamente informar aqueles que tiveram as suas contas julgadas irregulares com imputação de de de de de débito que tem algum dano então Eh é uma na verdade para os tribunais de contas é até uma uma uma sensação assim de de de empoderamento porque né sempre eles chegam chegam lá com decisão judicial com alguma coisa retira meu nome da lista não não tá na lista não significa você vai ser ser inelegível não mas a
oposição vai pegar aquilo e e vai divulgar né então isso é tem esse protagonismo dos tribunais não V menor dúvida é lógico que os tribunais de contas eel ente nós somos uma ilha né Cada cada qual tem sua seu método e cada qual acha que o seu método é melhor do que o do outro né Nós não temos ainda a tricon tem buscado uniformizar tem recomendado fazer uniformização em todos os sentidos e principalmente também com relação a a a a a essa lista eu tive outra curiosidade de de de de de de verificar no no
site dos tribunais de contas consegui 28 eu não coloquei o TCU não eu não eu não eu não coloquei então eu não consegui do do de de Alagoas Rio de Janeiro do TCM do Rio e TCE de Rondônia e o TCE do Amapá Não dei conta nesses 28 foram 19.556 gestores que foram incluídos nessa lista caminhada paraa justiça eleitoral que tiveram imputação de débito né e e com com praticamente 20 23.468 contas porque tem alguns gestores que que que tem duas ou três contas julgadas irregulares então é uma é é é o número elevado né
o o maior é o é é o estado do Ceará que teve 2.599 gestores na lista o menor o TCM de São Paulo com um apenas e depois TCE de Goiás com 37 explica TCE de goés com 37 porque só só do estado TCM lá tem como tem TCM o TCM que com com 585 gestores portanto quer dizer uma colaboração que os tribunais têm dado em 2016 Todos sabem aqui aquela decisão do do do do Supremo Tribunal Federal que retirou dos do dos tribunais de contas julgamento de contas de prefeito enquanto gestores isso tem dado
uma uma tido uma dificuldade enorme acho que para todos nós porque as câmaras municipais ao julgarem essas contas julga mais no aspecto político e por vezes tem acontecido né gerência do do do chefe do Poder Executivo que ou aprova as suas contas e reprova dos adversários dos adversários isso tem isso tem sido uma constante né Tem uma um um um uma uma dpf que está no Supremo com o Ministro Flávio Dino Recebeu agora recentemente que é justamente para ver se se se vai dirimir isso tricon tem feito uma perquirido muito os corredores do supremo para
ver se consegue dar botar um ponto final embora já tenha uma uma um tema Ach que é o tema 835 sve engano que pacificou mas aí vira e mestre tem alguma decisão que que entende que o Tribunal de Contas não pode imputar déb nem aplicar multa pro prefeito quando ele é gestor e se você aplica chega na Câmara Municipal a a câmara municipal está retirando esses débitos essas multas também então acontecem eh muito isso embora precise de 23 da da da das câmaras M municipais mas tem acontecido Então eu acho que o momento e oportuno
Ministro agradecê-lo mesmo para poder debater né temas como esse também de de de de fundamental importância do processo eleitoral porque o que que é que Tod todos queremos querem depuração do da daqueles que vão disputar a eleição o mau gestor né tem que tem que realmente ficar fora de de eleição eu tive o prazer de ser prefeito né por dois mandatos depois mandato Deputado estad sei perfeitamente bem o que que is e antes disso também advoguei muito na na na para na área eleitoral fazendo impugnação e defesa também então a gente sabe assim tem uma
uma certa vivência lá na prátic não tem conhecimento muito intelectual e cultural mas tem a vivência de de poder entender e compreender o que que o que o momento eh político nos municípios é é bastante eh os anos são bastante exaltados então finalizar por aqui e para eh ouvi-los e poder certamente levar daqui um sentimento de de pelo menos que nós possamos Minimizar essa essas deformidade que existe no sistema então muito obrigado agradecer meso pelo convite Agradeço ao Conselheiro Joaquim Alves de Castro pelas considerações iniciais que também eh trará oportunamente aqui ao longo dos debates
outras considerações que são importantes para que nós possamos abordar esse tema sobre todas as óticas eu faço aqui um registro que deixei de fazer no início mas H tempo ainda agradecer ao presidente do Tribunal de Contas da União Ministro Bruno Dantas que não só nos oportunizou eh que fizéssemos né conduzem esse esse painel mas que também pediu que transmitisse a todos os presentes e Em Nome do Nosso tribunal as boas-vindas e que nós eh contássemos aqui obviamente com a sua com a sua sua participação eh no sentido de construir as pontes né o ministro Bruno
Dantas tem feito grandes inovações na sua gestão uma gestão que já está terminando eh no final deste ano mas já deixou grandes legados à corte de contas e a ideia sempre foi de maneira muito pragmática construir soluções obviamente que hoje nós vamos abordar e Que bom que faremos isso aqui abordar vários problemas desse desse desse tema e mais importante que o problema apontado é a solução que nós conseguiríamos construir né então obviamente que aqui já abordado tanto pela D Cristina quanto pelo nosso Conselheiro Joaquim nós temos temas que às vezes nos que a legislação de
hoje nos impõe e limites também que a legislação nos coloca então o Tribunal de Contas tem uma formatação constitucional e um limite de atuação assim como a justiça eleitoral também tem um escopo definido por lei eh é óbvio que num plano desejável nós poderíamos eh visualizar digamos assim eh uma estrutura de órgão de controle que pudesse ter algum tipo de vinculação para que as decisões fossem padronizadas para que a atuação dos órgãos de controle tivesse a mesma a mesma equivalência em todo o território nacional para que dê Equidade nessa análise e que do processo a
que vier ser definido tivesse isso de maneira uniforme em todo o território nacional o que infelizmente não ocorre é óbvio que como Bem lembrado aqui pelo Conselheiro eh o tribunal os os órgãos de controle em geral e fala aqui da perspectiva do Tribunal de Contas eles sempre tinham muito essa essa visão de que o o TCU tornou alguém inelegível então era muito comum o pessoal vir inclusive hoje né políticos né Eh procurar P vocês tornaram Fulano inelegível na minha cidade Fulano tá inelegível por conta do TCU e o TCU por óbvio né eh nunca eh
decretou ou eh configurou a inelegibilidade de ninguém Isso é um ato afeto a justiça eleitoral o que o Tribunal de Contas faz os órgãos de controle externo fazem é julgar contas de gestores e a partir de um julgamento de contas irregulares essa essa lista de gestores que tiveram contra julgados irregulares é remetida a justiça eleitoral A quem cabe a análise e eventualmente eh tornar aquela pessoa que pretende disputar um cargo eletivo eh inelegível então obviamente que é uma depuração que o estado brasileiro faz por meio de diversos órgãos aqui tratados os órgãos de controle e
e os órgãos da Justiça Eleitoral né no sentido de avaliar que dentro daquela condição o gestor que teve uma conta reprovada né ele não está apto para exercer um cargo eletivo representando uma coletividade eh em qualquer um dos níveis eh o sistema merece aperfeiçoamento óbvio que sim e é por isso que dentre outras coisas nós estamos aqui para debater isso e e buscar esses aperfeiçoamentos dentro daquilo que já é possível nos limites legais que nós estamos vinculados ou aquilo até que podemos debater e ser conduzido ao Parlamento ou a própria exa eleitoral que possa eh
ampliar a normatização mesmo no âmbito do Tribunal de Contas e nos demais órgãos de controle né ou buscar mecanismo de cooperação que a gente possa nos nivelar então como eu falei aqui eh essa essa análise de contas ela também tem um efeito muito antes de chegar à justiça eleitoral que é o efeito político que isso causa aos candidatos ou as pessoas que pretendem disputar um um um cargo eletivo né então com base na no que traz o tribunal eh uma análise de contas de uma pessoa que exerceu um cargo de Gestão que foi um responsável
isso tem um impacto eleitoral Então até que a justiça eleitoral Exerça sua função e determine se aquela pessoa é elegível ou não com base nesse julgamento obviamente que os adversários políticos daquela base territorial que ele tá disputando usa o trabalho do tribunal então talvez por isso que fica essa essa essa essa estampa em que o tribunal determina a elegibilidade de alguém que na verdade como todos sabemos não o faz E aí tem uma questão uma inovação que foi trazida pela atual gestão que é a questão das certidões né a pedido que é uma obrigação de
todo o órgão público fornecer certidões quando demandado pelos cidadões pelos cidadãos nos limites em que a lei possibilita E logicamente que os nossos colegas aqui falarão detalhadamente sobre ela então só para finalizar aqui essa primeira parte eh de de abertura e recepção e nós vamos fazer dois painéis a onde falarão primeiro eh os colegas do Tribunal de Contas na sequência fazer um pequeno intervalo para que a gente possa tomar uma água e nas em seguida o segundo painel que falará os colegas da Justiça Eleitoral A ideia é que ao final de cada painel que a
gente possa ter um debate livre onde todos tanto do TCU quanto da da Justiça Eleitoral possam interagir aqui de maneira bem formal mas de forma objetiva para que a gente possa eh ter um debate muito produtivo então agradeço aqui mais uma vez aos que falaram inicialmente D Cristina Conselheiro Joaquim e já cumprimentando meu direto amigo como disse aqui Dr Rodrigo Medeiros procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União iniciará a a fala do primeiro painel na sequência já o término da fala Dr Rodrigo Nossa secretária de controle externo D Tânia Lopes e
após o auditor do Tribunal de Contas da União Odilon Cavalari então eu peço que os três falem cada um por até 15 minutos para que a gente possa dar celeridade e ao final da abordagem de cada um deles a gente abre um debate desse primeiro painel para depois fazermos o nosso intervalo e mudarmos para o segundo painel Dr Rodrigo Muito obrigado pela gentileza de sempre Dr Rodrigo muito participativa aqui no tribunal eh tanto ele quanto Dra Cristina são membros do Ministério Público que dignificam a essa instituição então agradeço mais uma vez pela gentileza e com
a palavra por até 15 minutos Muito obrigado Ministro Jorge eu que que agradeço o convite para est aqui essa oportunidade para est debatendo em tão alto nível esse tema que que me inquieta Que Me angustia já faz já faz algum tempo e aproveito também para cumprimentar todos os presentes tantos os que acanham essa mesa como os que estão nos acompanhando na pessoa do ministro Jorge e para começar eu gostaria de fazer primeiro um colocação que a hipótese de inelegibilidade associada ao julgamento de contas né do artigo primeiro inciso 1 alinha G da lei de inelegibilidades
ela apesar de não decorrer diretamente das decisões do tribunal dos tribunais de contas elas elas têm uma importância pro sistema de controle né o o primeiro a primeira importância é que é um fator que reforça a autoridade do controle externo reforça a autoridade dos das nossas decisões de julgamento de contas e funciona também como incentivo a conformidade à lei por parte de gestores que TM interesse eleitoral o que em tese se põe em benefício da boa gestão pública e da propiedade administrativa né então é de todo interesse do controle externo que essa hipótese de inelegibilidade
e seus efeitos surtam eh na maior na maior amplitude com a máxima efetividade né resguardando claro o devido processo eh legal eleitoral eh distinguindo-se o joio do trigo nos termos da legislação quem merece quem não merece eh ser considerado inelegível mas para é de todo é de todo interesse do sistema de controle do Ministério Público de contas que esse dispositivo surta eh seus efeitos ele acha que ele engrandece o trabalho O trabalho dos tribunais de contas e as inquietações Eh que que me que eu que eu carrego a respeito da da da prática da situação
dessa dessa condição de dessas hipótese de inelegibilidade decorre primeiro de uma situação aqui que o ministro George colocou o Conselheiro Joaquim que é essa peregrinação de de candidatos em época em época eleitoral buscando suspender decisões junto aos nossos tribunais mas também na justiça e e muitas vezes a gente vê que que que são eh condutas são casos que eh não sequer tangenciam a improbidade mas há um interesse Muito grande em movimentar a máquina do tribunal porque muitas vezes eles entram com recursos extemporâneos eh meras petições há essa preocupação de movimentar a máquina e por quê
né se a conduta o tribunal nunca disse que era que era improbidade eh quando a gente olha ela não parece eh se amoldar a improbidade mas há essa angústia por quê eh essa é a primeira inita a segunda é o é o desafio que que essas milhares de contas julgadas irregulares pelos 33 tribunais de contas brasileiros se coloca pro Ministério Público eleitoral que conta com um prazo de 5 dias a partir da da publicação dos pedidos de de de registro de candidatura para fazer as impugnações as Ug Nações não só da dessa nossa hipótese de
inelegibilidade que só o TCU eh tem tem uma lista hoje com 6.500 nomes mas eh eí além e temos os nomes dos outros tribunais que varia muito como o Conselheiro Joaquim colocou mas todas as outras hipóteses né legais só eh só o artigo primeiro o artigo primeiro inciso 1 da lei complementar 64 tem AL linhas que vão de a a q então a gente sabe que o trabalho do Ministério Público É hercúleo é desafiador né e e certamente é é é desempenhado com com todo com todo o louvor com todo empenho e por e com
toda a capacidade para fazer essa distinção para fazer essa análise mas não ser um custo pra máquina administrativa não ser um custo pro ministério público até porque o Ministério Público eleitoral não conta com quadro de Procuradores então ele conta com destacamento de Procuradores e promotores de outros ramos da Justiça então algum um custo elevado associado a isso existe e isso que eh que também sempre me suscitou uma certa preocupação ação É o Conselheiro Joaquim colocou aqui que dos 28 tribunais de contas que ele eh eh pesquisou ele chegou a um número se eu se eu
não entendi errado de 19.000 19.000 nomes mais 6.500 aqui do tribunal né a gente vê que realmente varia muitas eh isso tal demonstra que a prática dos tribunais são distintas né Eu também dei uma olhada bem mais bem mais rápida do que o do que o conselheiro e vi uma uma um um um destoo ali por exemplo entre São Paulo e Minas Gerais são dois estados grandes da Federação São Paulo com em torno de 500 nomes se eu não me engano 300 e poucos né e e Minas Gerais na casa dos 1500 n então a
prática dos tribunais varia os números variam né não eh de fato o que a gente vê aqui no tribunal 6500 nomes não é não vai se se refletir necessariamente eh nos outros mas os números não deixam de ser eh bastante grandes eh o Prazo Curto que o ministério público eh dispõe é da lógica do do processo eleitoral que que demanda uma pacificação das controvérsias eleitorais e estabilização das candidaturas a tempo da eh do pleito a tempo da da votação para que as pessoas tenham segurança jurídica de que os votos que elas estão dando no num
candidatos serão computados né que também que os candidatos possam eh se colocar ali a para serem votados com uma certa segurança eh e aí em face de em face desse quadro né dessa visão eh Talvez um pouco limitada da situação mas que e com com informações suficientes para me trazer alguma angústia né Eh eu eu considero como sei que várias outras pessoas também e já tive a oportunidade de conversar com algumas pessoas a respeito com a Cristina que sempre a gente sempre equ pode eh troca ideias sobre questões jurídicas aqui envolvendo Trabalho Tribunal com Ministro
Jorge e Presidente Bruno Fred Tânia sempre que o próprio Pablo também que estivemos lá no no TSE para para para essa conversa então assim eu sempre enxerguei que o os tribunais de contas talvez pudessem fazer mais para subsidiar esse trabalho eh que me parece tão tão eculo do Ministério Público eleitoral e e a o caminho para isso imagino eu é a qualificação da informação que que sai daqui do tribunal porque nós aqui necessariamente eh auditores Procuradores assessores ministros julgadores todos nos nos debruçamos sobre os processos que que em que que em que há contas julgadas
no tribunal não há processo que julga contas aqui que não tem parecer do Ministério Público então todos os atores do controle externo se debruçam eh Se debruçam sobre as condutas ilícitas e possivelmente teriam algum subsídio para para oferecer ao Ministério Público seja eh sinalizando um possível indício de eh de de improbidade sinalizando eventualmente a no nos autos de forma mais clara onde é que estariam esse essas Evidências a forma a forma eu acho que ela que ela integra justamente essa ideia de diálogo porque eh a a ajuda eh a contribuição só é só é bem-vinda
quando ela quando ela é necessária né e e e e o foi como a gente colocou também pro Dr Pablo pro Dr Alexandre eh o vice-procurador geral eleitoral eh cabe a eles também trazer eh ninguém melhor do que eles conhece as necessidades da Justiça Eleitoral da da dinâmica do processo eh de impugnação de candidaturas e o que que nós podemos eh construir coletivamente para para contribuir e quando eh eu falo nessa nesse subsídio do Tribunal de Contas né indicando ali um possível indício uma conduta que aparentemente se amolda os elementos objetivos do tipo de improbidade
um indício de dolo Quando eu digo isso obviamente é eh com papel opinativo do tribunal né um mero subsídio não poderia ser diferente eu a acredito que é um um aspecto bastante assentado na jurisprudência tanto da Justiça Eleitoral mas também do Supremo Tribunal Federal que quem decide a respeito da presença de ato de improbidade é a justiça eleitoral em momento nenhum o tribunal eh eu eu eu imagino ou alguém cogitaria que o tribunal quer Eh invadir essa competência de forma alguma nem nem jurídico seria eh Providência sentido a ideia é sempre eh contribuir na forma
de subsídio e eu penso que isso encontra inclusive Amparo né no artigo séo da lei de improbidade quando ela diz que qualquer autoridade que tiver conhecimento de indício de ato de improbidade deve dar ciência ao Ministério Público competente para as providências necessárias e e nesse sentido o ministério eleitoral se enquadra como Ministério Público competente para adoção de medidas em faes de improbidade quando associadas a julgamento de contas então penso que o o artigo se se amolda perfeitamente Mas por outro lado nós precisamos considerar Obviamente as preocupações né que o que os colegas do Ministério Público
eleitoral nos eh nos expuseram e e não foi não foi só deles que eu houvi esse tipo de preocupação né do uso que que os candidatos poderiam fazer dessa informação do tribunal eh no com o objetivo de gerar talvez narrativas falaciosas ou tumultos processuais eh questionar a a postura impugnativa do Ministério Público eleitoral porque o Tribunal de Contas disse disse que no enrou indícios mas isso tudo é ruído né porque como como não não custa frisar o Tribunal de Contas da união não tem competência decisória a respeito da presença de ato de probidade ou não
é uma é é um subsídio opinativo que vem eh nunca para para se impor ou se sobrepor a opinião do Ministério Público eleitoral muito menos a decisão final da Justiça Eleitoral que é quem vai dizer se se tá presente o ato de improbidade portanto a inelegibilidade mas até em fase desse tipo de de preocupação eu penso que se fôssemos eh caminhar no sentido de de e eh trazer aqui dois tribunais de contas um subsídio mais qualificado a respeito das condutas que foram apreciadas que isso talvez que o que o local adequado não fosse de fato
os acórdãos condenatórios até para deixar bem claro que não se trata de uma opinião decisória para deixar isso bem bem segmentado talvez por meio de comunicações eh Inter institucionais mesmo em que o tribunal não precisaria dizer não nesse eu não vi o indício mas assim talvez uma lista de maior risco uma lista de risco de de ato de improbidade em Face dos dos casos de maior relevância onde a improbidade tá ali mais gritante mais flagrante como uma forma de de sempre pensando na racionalização dos esforços e na otimização da aplicação do do artigo primeiro eh
inciso um da linha G né da da lei de inelegibilidade e aproveito o o injo não sei se eu já fiz isso eh hoje mas sempre louvando essa iniciativa de diálogo né que o ministro Jorge traz aqui sou soube agora também da iniciativa do Dr Telson Eu acho que o diálogo é sempre construtivo eh eu venho aqui numa postura contributiva eh sugestiva mas é claro é só uma sugestão é pra gente para participar do do Diálogo mesmo pra gente chegar a Ao caminho que se se mostra mais palatável a todos envolvidos e e a a
o o a frutos do Diálogo fica evidente por exemplo na na rápida conversa que tivemos oportunidade de ter lá no ministério público eleitoral e já vislumbramos né eu e eu e a Dra Cristina a possibilidade de levar algumas demandas que eh que pudessem eh enriquecer tornar mais otimizar esse esse processo e essa e essa comunicação entre os tribunais de contas da Justiça Eleitoral tão importante paraa efetividade dessa hipótese de inelegibilidade então foi foi colocado foi colocado pra gente alguns problemas de atualidade e tempestividade dessas informações de pessoas com contas julgadas irregulares né Eu acredito que
a tricon tem tem toda a capacidade todo o interesse de de buscar Eh que que isso que que essa informação seja prestada pelos tribunais de contas sem exceção da forma mais atualizada tempestiva possível a tricon faz um trabalho muito importante de coordenação e integração dos tribunais de contas inclusive existe eh um grupo de trabalho eh em em condução na tricom em que é discutido Justamente a questão dos efeitos do julgamento de contas eh na seráa eleitoral e certamente eu eu eu tenho a honra inclusive de compor esse grupo e certamente eh vai ser muito bem
recebida qualquer demanda que possa eh tornar esse esse esse intercâmbio mais efetivo eh nos foi falar também a respeito de uma possível crescente interoperabilidade entre os sistemas eh aparentemente já existe alguma interoperabilidade no que Tang ao TCU e o sistema do MP eleitoral o cis contas correto e já existe alguma mas há há espaço Talvez para evolução para ter maior acesso a documentos importantes já diretamente por meio do sistema acho que isso que é é Talvez um dever de casa aqui interno pra gente entender no que a gente pode eh aprimorar essa interoperabilidade E por
que Não por meio da da tricon não pensarmos expandir essa interoperabilidade para todos os 33 tribunais de contas da União já reconhecendo que o trabalho eh de impugnação de candidaturas de verificação dentre os julgamentos de contas das hipóteses em que justifica essa impugnação de candidaturas eh nos cabe adotar todos os esforços para oferecer as informações necessárias ao Ministério Público de forma mais tempestiva E adequada eh eram essas as minhas considerações iniciais a respeito do tema agradeço mais uma vez não só o convite mais a atenção de todos eh confiante de que esse debate E e
esse diálogo tem muito muito a fornecer nessa nessa interação e na efetivação dessa hipótese de de inelegibilidade que tanto nos é relevante Obrigado excelente abordagem com com exemplo que fica pra gente de cumprimento de tempo viu Rodrigo de forma muito objetiva cumprindo o tempo eh logicamente que vamos eh trazer as considerações feitas aqui no debate após o painel peço agora gentileza da Dra Tânia Lopes para fazer suas considerações Obrigada Ministro vou tentar me ater o tempo aqui já iniciar o reloginho bom eu eu até fiz um roteiro aqui mas eu acho que depois de todas
essas colocações é eu acho que nesse espírito mais informal e da gente realmente ir direto aos assuntos que nos né nos tocam mais que a gente tem se debruçado lá na na Sejus eh que eu eu acho que eu vou pular isso daqui já vou já vou fazer direto algumas considerações mas antes eu queria em nome da da Sejus que é a unidade da cgs que mais lida com esses processos de responsabilização e eu queria cumprimentar parabenizar principalmente o ministro Jorge Oliveira pela pela ideia pela concepção desse evento eh a procuradora d Cristina Dr Rodrigo
todos os demais convidados dispensando a a nominata e a minha equipe que tá tá em peso aqui né eles eles têm trabalhado muito com esse assunto e a cada dois anos a gente se depara mais uma vez com essas discussões quando começam os pedidos de certidões pra gente né e o que que tem de diferente nesse ano em relação aos aos biênios passados eh porque em 2023 o tribunal sofreu uma reestruturação importante aconteceu criou a cjus né a secretaria que eu represento na na cgs e a cejus congregou a Audi TC que é a nossa
unidade que instrui as tomadas de contto especial a ceproc que é a unidade que autua e e instrui cebc que emite certidão eh Há audicont contratações que Analisa representações e denúcia também mexe muito com responsabilização então a gente acabou concentrando toda a a cadeia toda todo o processo de responsabilização numa unidade só isso permitiu que a gente ess uma visão mais Ampla de Alguns alguns pontos de melhoria algumas possibilidades que a gente poderia ter ali de de aprimorar o processo eh e aí isso essa essa nossa avaliação ela obviamente ela viha já vinha sendo feito
a gente já tinha alguns estudos internos mas aí veio a mudança da certidão então houve um um comunicado ao plenário uma determinação C gsex para que a a cjus a cgs por meio da cjus avaliasse a possibilidade de alterar a certidão a a certidão eh para fins eleitorais Lembrando que a gente tem duas listas né a lista do cadg ela engloba todos os responsáveis com contas julgadas irregulares e a gente tem uma segunda lista que é para fins eleitorais que T os responsáveis com as contas julgadas regulares com débito nos últimos 8 anos só que
a gente o TCU já tem já tinha a praxe de avaliar em alguns casos a questão explicitamente a questão do dó né Mas isso não ia para a nossa certidão e agora as nossas certidões A partir dessa comunicação ao plenário elas passaram a contar com essa informação de que o acórdão tratou ou não tratou de Conduta dolosa dos responsáveis em julgamentos de contas e isso Acabou desencadeando uma série de outras de outras solicitações de outras reflexões que nós tivemos que fazer dentro da unidade porque o o solicitante da certidão Quando recebe uma Estão dizendo o
tribunal não analisou não se debruçou sobre essa questão do dolo a ele imediatamente já solicita uma certidão negativa quando na realidade como foi bem falado aqui o TCU não eh não não se manifesta com relação à inelegibilidade o que o TCU faz é o julgamento das contas e o que ele declara é você teve ou não teve as contas julgadas irregulares com o sem eh com o sem débito né com o sem dano e se houve ou se não houve a avaliação da da conduta dolosa explicitamente nos acordos então Eh aí né contextualizando Ainda mais
depois que passou a gente a gente teve esse primeiro momento de alteração da certidão nós Recebemos a proposta do Dr Rodrigo do do Ministério Público eh para mudarmos ainda mais o teor das certidões E aí levar a o teor das certidões essa questão da dos elementos que possibilitassem a justiça eleitoral avaliar a a conduta eh de improbidade E aí Claro a gente parou ali né a gente ainda tem muito a caminhar a gente então tá no momento de construção de avaliação dessas possibilidades do quanto o tribunal pode e deve avançar Nessas questões e não só
da certidão porque quando a gente fala da certidão invariavelmente inevitavelmente a gente olha paraa unidade técnica a unidade técnica se sente na obrigação em determinados casos em determin situações com determinados critérios critérios esses que nós ainda não temos clareza internamente mas se sente na obrigação de fazer de trazer essa análise pro processo né até para que isso seja eh apreciado pelo plenário o tribunal efetivamente se pronuncie no seus julgados e aí talvez tenha já aqui alguma primeira discussão né de fato é ou não é necessário que isso seja levado pro julgado ou basta que que
a a unidade se pronuncie na instrução técnica e em que medida É de fato necessário levar necessário é possível levar isso pro teor da certidão então é que a gente já tem algumas questões para discutir que também nos afligem lá na Sejus e que a gente entende que esse momento ouvindo os especialistas que que estão aqui conosco que foram convidados e conhecendo um pouco mais do contexto jurídico e e do do processo né de como que funciona essa questão do processo eh de de declaração de inelegibilidade a gente de repente possa enxergar alguns caminhos é
muito importante também Eu acho que o que a Dra Cristina falou com relação a gente estabelecer um canal direto de comunicação com o Ministério Público eleitoral com a justiça eleitoral de fato não faz muito sentido nós não trabalharmos em em conjunto em colaboração Porque no final das contas o que a gente quer a efetividade da do processo eleitoral e da da da declaração ou não de inelegibilidade com base na legislação que Traga toda a segurança jurídica e que o tribunal também possa nas suas declarações nas suas certidões ter ter garantia ter certeza de que tá
contribuindo que tá dando as informações necessárias pro pra fase seguinte né que é a fase de apreciação pela justiça eleitoral eh Então esse Esses são eh assim muito rapidamente Esses são só alguns dos pontos que nós já estamos discutindo na semana passada o tribunal eh só para ilustrar o quanto essa questão da responsabilização vem mudando dentro do tribunal e o quanto o tribunal tá sempre muito aberto a essas Reflex né a gente viu lá que quando saiu a alteração da lind de 2018 o tribunal rapidamente já se adaptou e já começou a a a a
se pronunciar com relação ao ao ao erro grosseiro e e a questão muitas vezes até a questão do dolo e agora a gente tá mais uma vez analisando essa questão no âmbito do ressarcimento do dano né que até então havia alguma diferença ali entre vamos vamos analisar o artigo 28 da lind com base quando a gente tá falando da sanção da multa ou vamos analisar em qualquer caso né então isso isso é claro que não é exatamente o tema aqui mas isso é para ilustrar o quanto essa questão da responsabilização e o quanto dioturnamente o
tribunal e as unidades técnicas procuram se atualizar e melhorar a sua atuação para trazer mais segurança jurídica para todos os envolvidos em função disso eh nós da Sejus a gente sugeriu a a convidamos né o o Dr Odilon nosso colega justamente por conta do conhecimento jurídico que ele tem e eu já vou agradecendo a oportunidade de depois de trazer alguns dos dos temas né que eu acho que nós precisamos discutir aqui já vou passar a palavra para ele para fazer as suas considerações muito obrigada obrigado Dra Tânia passo já na sequência Dr Odilon para o
final fazermos as considerações sobre as primeiras abordagens Ok muito obrigado Ministro Jorge Oliveira cumprimento a todos na pessoa do ministro Jorge Oliveira Agradeço o convite para participar deste evento e eh peço licença para começar por uma questão que não sei se será objeto de alguma controvérsia mas por vi das dúvidas eh acho Prudente abordar que tendo em vista que é matéria que já foi objeto de controvérsias inclusive dentro do próprio Tribunal de Contas da União acerca da competência do TCU de tribunais de contas de um modo geral para fazer eh juízos sobre dolo e pedindo
venas a quem pensa de modo diverso entendo eu que o ordenamento jurídico não só abriga essa competência como exige Em certas circunstâncias que os tribunais de contas façam eh juízos sobre dolo uma comissão de de processo administrativo disciplinar formada por servidores públicos tem o dever de fazer juízo sobre dolo quanto mais um órgão constitucional como tribunais de contas portanto a meu ver entendo que é uma exigência do próprio ordenamento jurídico a o juízo sobre dolo Em certas circunstâncias não sempre e agora mesmo falarei sobre eh sobre isso a questão quanto a se temos condições ou
não de fazer juízo sobre dolo já é outra não tem a ver com competência tem a ver com eh talvez capacidade institucional usando o termo muito eh comum no âmbito jurídico eh às vezes de fato pode ser que juízos sobre dolo requeiram acesso a dados protegidos por por sigilos alguns deles o tribunal pode ter acesso de modo direto ou indireto caso sigilo fiscal hoje a legislação permite em circunstâncias muito específicas Mas permite bancário não permite requer autorização judicial mas o tribunal pode eh buscar essa autorização e quanto a a sigilo telefônico telemático eh São sigilos
que tem uma proteção maior da Constituição restrita o restrito acesso a processo eh a investigação criminal ou processo eh penal Mas isso também inúmeras vezes a gente tem obtido acesso por meio de trabalhos em parceria com o próprio Ministério Público quando há o compartilhamento dessas informações por meio de autorização judicial então Eh penso que essa nós temos porque entendo que Diferentemente também pedindo vas do que constou da ementa do re 636 886 em que houve a afirmação feita pelo relator do ministro Supremo de que tribunais de contas não julgam pessoas mais contas pedindo máxima vênia
tribunais de contas julgam primeiro pessoas depois contas julgamento de contas é mera consequência do julgamento de uma conduta humana a leitura do artigo 16 da lei orgânica a mera interpretação literal esclarece o ponto motivos de julgamento de contas omissão no dever de prestar contas quem se omite não é a conta é o gestor eh a prática de ato de gestão ilegal e ilegítimo antieconômico quem pratica ato de gestão é o ser humano não são as contas dano a erário ou desfalque de dinheiros quem eh pratica Esse ato é um ser humano portanto na realidade o
que define se contas serão julgadas regulares ou regulares são atos de seres humanos portanto primeiro analisamos condutas consequentemente julgamos as contas a a partir da repercussão que entendemos que aquela conduta teve na avaliação da daquela daquelas contas como um todo eh dito isso eh o gostaria de eh pontuar eh principalmente aos lustros convidados eh que aqui no tribunal não trabalham e não acompanham o dia a dia como é hoje e o que estamos aqui a discutir sobre o que eventualmente pode vir a ser hoje o que acontece o tribunal faz análise de condutas no s
termos da responsabilidade subjetiva não aplicamos aqui a responsabilidade objetiva mas sim a subjetiva temos então fato ilícito conduta anexo excludente ilicitude culpabilidade cus de extinção de punibilidade certo mas não fazemos análise de dolo em todas as circunstâncias a prática hoje não é essa por quê Porque muitas vezes não é necessário condenar alguém a reparar um dano heral eu não preciso provar dólar eu preciso provar culpa lato senso no mínimo negligência imprudência ou imperícia mas eu não preciso provar dolo por conta disso hoje não temos a prática de fazer exame de dolo em todas as eh
situações e aqui para o objeto deste encontro também não precisaríamos enfrentar todas as situações tendo em vista que a hipótese na elegibilidade decorre de julgamento de contas portanto em denúncias representações não estaríamos a discutir esta e questão pelo menos não ah não por hora vamos fazer a análise de dolo quando por exemplo o tribunal Pretender aplicar uma sanção mais dura porque senão haverá uma ofensa a a proporcionalidade que deve haver entre o entre a a gravidade da conduta e a resposta estatal que está sendo dada então aí fazendos juízo sobre sobre dolo nessas circunstâncias eh
não fazemos juízo sobre improbidade administrativa porque é uma jurisprudência pacífica do Tribunal Superior Eleitoral e também do Supremo Tribunal Federal que isso não compete a tribunais de contas tipificação de improbidade e eh e nesse ponto eh também peço licença para colocar o meu modo de ver as coisas ent que o artigo 16 inciso terceo a linha CD conjugado com o seu parágrafo terceo eh atende a a preocupação justificada do Procurador Rodrigo quanto a dar ciência dos fatos ao Ministério Público por quê Porque ele já prevê a obrigatoriedade dessa ciência quando ocorre o julgamento pelas alinhas
Cid que são Dana horário decorrente de atos atos de gestão ilegítimo antieconômico e desfalque ou desvio de bens eh dinheiros ou valores então ali já é dado automaticamente quando se julga contas muito antes da elaboração da lista dos responsáveis por contas julgadas irregulares e é dada ciência ao Ministério Público para que adote as providências civis ou penais a seu eh a seu juízos no eh eh a partir das suas eh competências uma questão que essa me parece de extrema relevância em virtude das alterações da lei de improbidade administrativa pela lei eh 14 230 é sabermos
eh se esse juízo de dolo e aqui acho que são duas questões eh uma delas decorre diretamente da alteração outra nem tanto eh já que falei da alteração vou vou falar primeiro da que decorre diretamente da alteração e quando fazemos juízo sobre dolo nós até Hoje fazemos juízo sobre dolo genérico eventualmente até Podemos enfrentar o dó específico mas não necessariamente de um modo geral o genérico nos satisfaz para as o exercício das competências do Tribunal de Contas ocorre que a lei 14230 alterou a lei de improbidade e a jurisprudência já encampou isso daí exigindo D
específico e o Tribunal Superior Eleitoral também decisões recentes principalmente do último ano em relação a fatos mais recentes já deixam claro que o TSE incorporou integralmente esse entendimento e não mais se satisfaz com dólar genérico agora exige o dólar específico para fins de inel idade a questão é para o TCU não precisamos do dólar específico o genérico para nós nos atende para as nossas finalidades Podemos até inaugurar uma outra discussão saber até que ponto as alterações da lei de improbidade repercutem internamente nas nossas atribuições se agora precisaremos enfrentar dle específico essa é uma discussão que
por hora não está instaurada dentro do TCU então a pergunta que se coloca é para fim de inelegibilidade para fins de subsídios à justiça eleitoral Ministério Público eleitoral o que fazemos hoje em relação a enfrentamento dolo genérico atende ajuda substancialmente ou não essa é uma questão que me parece importante acho Eu particularmente fico ansioso para ouvir os nossos convidados porque essa é uma questão sensível provar dolo genérico já não é lá essas coisas provar o dó específico as coisas ficam um pouquinho mais eh complicadas eh principalmente se considerarmos que não temos esta necessidade para o
exercício das nossas ah atribuições Então essa me parece uma questão eh bastante sensível e uma outra questão a jurisprudência do TSE porque a o tanto o dol quanto a improbidade são requisitos que foram introduzidos na lei das inelegibilidades pela lei da ficha limpa que é de 2010 então nós temos há 14 anos nós temos uma realidade no TSE que é de conviver com requisito de dolo até então Genérico e de improbidade o TCU não se manifesta sobre improbidade se manifestava sobre dólar mas nós temos diversos precedentes do TSE em que ele construiu o entendimento sobre
dol inclusive em decisões que o TCU nada disse sobre dolo vou dar um exemplo que é uma jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral omissão dever de prestar contas aqui no TCU até a gente encontra casos aqui ali que dizem que a omissão ela é dolosa mas não é um entendimento não há não podemos dizer que temos uma jurisprudência pacificada nesse sentido no TSE TSE tem inúmeros precedentes em que ele entendeu que omissão não só omissão dever de prestar contas tem precedentes até recentes bem recentes que consideram outras omissões como por exemplo as medidas as medidas
prudenciais da lrf e que ensejaram o julgamento de contas pela regularidade pelo órgão competente em que o t em que o TSE Mesmo Diante do Silêncio do tribunal de contas de ali declarou e eh eh que que ele identificava uma conduta dolosa e já agora de acordo com o novo entendimento disse ainda que havia dolo específico eu acho que a gente precisa colocar essas questões porque são desafios eh para todos nós sobre eh como eh devemos enfrentar essa questão e eh se me permite eh considerando a presença do Conselheiro Joaquim a quem eu muito eh
prezo eh Conselheiro eu não posso me furtar a fazer um um comentário que não tem uma relação tão direta até tem eh tem relação também com TCU mas eu diria que é algo mais presente nos tribunais eh de contas estaduais eh por conta do que eh de um comentário que o que o senhor fez especialmente por conta dos precedentes de 2016 os dois conjugados que colocaram de certo modo o prefeito quase que num paraíso administrativo eh em termos de prática de atos de gestão sem resposta estatal ah eh a questão do dolo para os tcs
fica mais complicada porque ele atinge o prefeito por meio de parecer prévio o que requereria do do do tribunal de conta fazer juízo sobre dolo em parecer prévio para ver se a a o poder legislativo Municipal ou Estadual ali encampa ou não a aquela aquela posição eh bom em termos de de considerações iniciais e e de provocações Eu acho que eu fico por aqui por hora Ministro porque fico ansioso para ouvir as considerações dos nossos convidados e se foi o caso Depois fazemos novas considerações Muito obrigado queria agradecer ao drilon e falar que a sua
ansiedade também é minha Acho que a abordagem feita tanto pela Tânia quanto por você quanto pelo Dr Rodrigo trouxeram aqui elementos mesmo para nós aqui do Tribunal de Contas que já seriam suficiente para que a gente pudesse estender essa conversa h mais tempo mas mas ainda com essa essa possibilidade qualificada de conversarmos com a justiça eleitoral através de seus representantes aqui presentes e de fato questões importantes acho que o Dr Rodrigo eh de forma muito feliz muito objetiva né trouxe aqui eh diagnóstico sobre como funciona e possíveis ruídos né acho que a palavra ruído até
anotei aqui eh numa eventualidade de uma atuação do Tribunal de Contas dentro da sua competência eh passar a impressão e realmente é apenas isso passar a impressão de estar invadindo uma competência que não é sua e sim da Justiça Eleitoral Então esse debate Franco é muito importante até para isso para que se houver algo que não esteja sendo bem compreendido ou ou sendo compreendido de uma maneira que não é a a que nós desejamos na nossa atuação que isso possa ser aperfeiçoado né então primeiro de tudo aqui ele traz aqui uma ponderação importante do aspecto
da Inter interoperabilidade sempre palavra difícil mas que significa que nós possamos ter de forma adequada essa comunicação dos dados nos diversos níveis em tempo real em tempo satisfatório que dê Equidade a todos aqueles que pleiteiam eh cargos eletivos segundo é trazer nas decisões do tribunal nos limites que a lei permite que o tribunal eh atue as considerações que são afetas a ao tribunal sem que isso transpareça nem de forma jurídica Como disse aqui o Dr Rodrigo que não caberia e nem do aspecto político do uso de uma ação do Tribunal de Contas ou seja ou
que haja uma confrontação aonde o tribunal possa ser o bom moço e a justiça eleitoral seja o o moço mau e vice-versa né onde haja uma confrontação de atuações eh seja numa leitura sobre a o prisma jurídico né onde o tribunal Chegou a um Contorno da aquela conduta e a justiça eleitoral entendeu que não o tribunal não foi adequado nessa leitura e obviamente que não cabe ao tribunal fazer juizo de valor sobre a elegibilidade e a justiça eleitoral decretasse que aquela pessoa não pode concorrer a um cargo eletivo por conta disso e eh isso proporcionar
uma judicialização ou eh por conta de uma referência trazida seja no escopo do relatório do voto ou do acordo do tribunal então vejo aqui que é Um Desafio de fato a Tânia também trouxe algumas considerações no sentido de adequar eh nós estamos num processo constante de evolução E logicamente que não acertamos sempre às vezes nós precisamos aperfeiçoar aquilo que nós nos propomos eh talvez e aqui sei que a a d Cristina No melhor sentido da palavra ela é muito inquieta Nós já estávamos fazendo um debate aqui antes da fase de debates eh e acho importante
porque ela sempre traz um ponto e eh distinto daquilo que nós estamos às numa linha de raciocínio e é importante até para ter ou o esclarecimento ou o a a a o nosso aperfeiçoamento necessário então aquilo que nós possamos cada um de nós nos nossos diversos níveis de atuação dentro do Tribunal de Contas construir um relatório um voto e um acordo uma parte dispositiva do acordo que seja mais clara com um ponto ou outro enfim esse diálogo com a justiça eleitoral que é importante saber o que o nosso trabalho faz nos limites que a lei
nos permite e o que o STF também eh e aquilo que cabe a justiça eleitoral o que que o nosso trabalho pode melhor subsidiar então a ideia Como disse aqui muito de forma muito feliz aqui por todos em alguma medida seria o que o Tribunal de Contas pode fazer para melhorar esse recorte de trabalho que nós temos dentre vários outros para que essa integração com ação eleitoral nesse particular que é repercussão Eleitoral do julgamento de contas que é o tema do nosso painel e por fim logicamente aqui nós tratamos aqui do respeito à competências da
Justiça Eleitoral que acho que é o principal e trago isso também como uma posição institucional né o tribunal eh tem tido muito zelo com isso emem em dialogar né com as outras instâncias e e e respeitar não só a justiça eleitoral como em todas as outras instituições com a qual nos relacionamos não há eh em absoluto qualquer hipótese de de ter uma pretensão de rivaliza com qualquer outro órgão do estado brasileiro pelo contrário a gente tá sempre contribuindo e obviamente às vezes temos divergências de leituras ou de entendimentos Mas a partir daquilo que a lei
nos dá nós temos que chegar na melhor forma de conduzir essa essa situação e no final obviamente acho que Odilon fez considerações muito oportunas que cabem debate obviamente me somo eh as suas considerações sobretudo no que você disse da análise do dolo né obviamente quando nós estamos tratando de contas você você tem eventualmente uma imputação de débito e aí você tem isso de uma maneira que traz elementos objetivos e você tem uma eventual aplicação de multa E logicamente que a aplicação de multa ela tem uma valoração e essa valoração Depende de uma análise da conduta
e obviamente que a depender dessa análise de conduta você poderia ali sim configurar eh eh um um limites distintos o que daria esse amplo eh essa Ampla possibilidade de que o tribunal fizesse sim uma análise de dólar enfim mas até que ponto que essa consignação nos altos ou a forma de fazê-lo está sobrepondo aquilo que cabe ao ao ao tribunal ou a justiça eleitoral é óbvio que o mais importante de hoje não é nem a convergência é a divergência mesmo viu Cristina que a gente quer justamente entender aquilo que entendemos que é possível ou que
não ou que se entende não ser possível para que a gente possa chegar no melhor caminho porque eu sei que ao final todos nós temos um objetivo comum né realizar melhor nossas atividades e no caso específico contribuir nesse fragmento de extremo relevo paraa justiça eleitoral eh proporcionar eh a melhor qualidade eh do sistema eleitoral brasileiro para que a população possa fazer sempre de forma Soberana suas melhores escolhas então de uma maneira bem objetiva franqueado desde já a todos os presentes Não só os que os painelistas e e todos os presentes aqui eh eu vou abrir
já aqui paraa minha paraa minha primeira debatedora aqui a Dora Cristina e na sequência eh peço que cada um que queira fazer alguma colocação só faça um sinal pra gente aqui orientar né E aí de uma maneira bem informal como eu falei bem direta bem pragmática Doutora Cristina faça suas considerações das suas discordâncias se vossa excelência permitir gostaria de registrar aqui o o nosso ex-ministro TC Dr Carlos rouba né E advogad agradeço mais por mais uma valorosa contribuição do Dr Telson para aperfeiçoar o peço nosso dileto amigo por gentileza senhor tem um assento à mesa
aqui que muito não de forma alguma eu não vi só chegada [Aplausos] bom eu peço desculpas por não ter visto a chegada do do do querido amigo Dr Carlos roba ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral mas que com certeza a sua presença aqui entre nós eh abrilhanta muito essa oportunidade seu assento já estava reservado e todos nós aguardarmos sua presença Muito obrigado pela gentileza da da presença e retorna aqui a palavra Dra Cristina para fazer as primeiras considerações do primeiro painel Obrigada Ministro Jorge eh é porque essa questão eu já debatia com o Rodrigo né E
na verdade a gente não concorda muito com a gente não tem uma a mesma opinião né porque ele sugere que em tese o tribunal eh e o ministério público né apresentem uma opinião né de que naquele processo pode haver o Doo né Há indícios Mas aí onde constaria essa opinião né onde a gente colocaria isso no Voto no acordão E aí mesmo que seja uma opinião e a gente diga não opinião não está sujeita a recurso gente eles vão recorrer não adianta você tá opinando no num num ato praticado então é natural que as pessoas
queiram recorrer isso geraria muitos problemas então a dificuldade Onde colocar essa opinião tá na certidão eh enfim eu vi que a certidão na verdade ela não diz nada né A maioria sai dizendo que não foi analisada a conduta dolosa Então para que que serve essa certidão se eu não tô analisando a conduta dolosa não vejo assim muita utilidade talvez até só para causar mais confusão lá na justiça eleitoral não sei se que depois o procurador certamente vai ter algum comentário sobre isso eu acho que a nossa eh eh estamos aqui para tentar buscar soluções né
para melhorar não pra gente piorar e causar mais transtorno a gente já tem um número reduzido agora porque são só os casos de contas regulares que aja dano então aí já limita um pouco né você já vai só averiguar os os as decisões os acórdãos onde foi imputado o dano e aí então o procurador até explicou pra gente que ele vai em um por um lá buscando analisando as condutas para identificar se ela é é dolosa se é ato de improbidade ou não e embora a gente possa realmente né eventualmente faz um juízo de dolo
o juízo de improbidade administrativa Ele é bem mais mais aprofundado né Eu acho que a gente não tem elementos no processo em geral suficiente para chegar a esse detalhe então Eh Ou seja não tô dando nenhuma solução claro né tô só dizendo que o que a gente até agora tá Tent não não vejo como resolver porque o gestor vai vai recorrer da opinião a certidão pode gerar essa ideia de que não o tribunal não veu o dolo aí o Ministério Público eleitoral acha um ato de improbidade administrativa lá e aí a gente quer Eh resolver
e não complicar mais então eu acho quem pode falar mais para vocês verem que a gente é tão democrático que até o Ministério Público Diverge né então eh quem pode melhor eh falar sobre isso é são os nossos convidados que trabalham diretamente com esse com esse tema e podem dizer eh o que para eles fora essa interopera realidade dos tribunais seria eh útil O que que a gente aqui Ministério Público dcu poderia fazer para melhorar e não para causar mais transtorno nesse processo eh seria só isso Ministro Jorge obrigado eu pergunto se o Conselheiro Joaquim
quer fazer umaa consideração ou já passo para Dr Pablo que fez a primeira sinalização que aguardamos aqui a sua vosa contribuição Obrigado Ministro Boa tarde a vossa excelência bo em nome de quem cumprimento todas as autoridades aqui presentes vou poupar também da nominata eh e passar direto ao debate que eu acho que é o mais importante eh fiz algumas considerações acho que essa preocupação sobre a efetividade do Estado o emprego de recursos humanos e materiais com eficiência é extremamente válida e os órgãos do Ministério Público aqui eh me parece que estão alinhados nessa perspectiva e
essa preocupação do Dr Rodrigo é dividida por por nós na pge na procuradoria geral eleitoral e também eh pelos membros do Ministério Público eh na sua atuação finalística mas eu tenho algumas ressalvas de ordem prática e teórica quanto alguns dos modelos que foram apresentados aqui eh a primeira questão teórica ser que eu posso falar assim mas enfim eh a dificuldade que isso vai gerar ou alguma algum grau de perplexidade que se pode gerar a configuração ou a fixação no acó do TCU em qualquer julgado de contas da presença ou não de requisitos que possam configurar
o dolo e e no segundo passo como foi dito pelo Dr Odilon o ato de improbidade administrativa eu digo que isso é uma uma um obse que eu vejo teórico porque o âmbito em que se vai se dar eventual discussão sobre a existência ou não de um ato de improbidade administrativa é ação de improbidade administrativa é lá que se vai se vai se discutir ao final se aquele ato caracterizou ou não um ato de improbidade administrativa trazer essa discussão para uma para um outro lugar que não é o lugar onde ele vai ficar ao final
eh definido me parece uma enfim há um problema que me parece de de ordem eh teórica e o mesmo se poderia poderia se dizer quanto uma eventual repercussão criminal se aquela mesma conduta eh se est a uma das hipóteses da de inelegibilidade também é a existência de uma condenação criminal etc e eh parece-me que o tribunal não pretende nesse momento pelo menos avançar na configuração dos requisitos por preenchimento da tipicidade Penal e eu acho que esse óbice essa postura refratária isso tá correta e me parece que também assim como também estaria correta eh ou estaria
correto esse eh esse essa espera ou essa não manifestação do da existência de elementos de ato de improbidade eh volto a dizer me parece que o Locus o local onde isso vai ser e deve ser ao final discutido e afirmado é na ação de improbidade administrativa Então essa mistura de esferas pode trazer mais perplexidades do que facilitar a atuação do Ministério Público eleitoral partindo dessa premissa digamos teórica que é o local onde há de ser afer a existência ou não um ato de improbidade administrativa que ao que acho que estamos todos de comum acordo que
não é o julgamento de contas né O julgamento de contas não vai ao final se debruçar para afirmar ou não mas trazer para esse para esse objeto de discussão a presença ou não desses elementos Vai resultar também em dilemas práticos que é o órgão que ao final vai dizer se houve ou não ato de improbidade administrativa a acarretar uma inelegibilidade é a justiça eleitoral Boa tarde Ministro e é ela que ao final eh vai dizer se aquele ato Aquela aquele ato que com aqueles elementos podem ou não eh obstar o a participação de um candidato
no pleito trazer essa eh possível ou eventual Essas manifestações pontualmente diversas ou eh abrir espaço para que isso ocorra eu acho que que dificulta mais o processo eleitoral e a segurança jurídica como foi dito aqui a estabilidade das relações traz mais um elemento de controvérsia do que deixar as cortes de contas a análise técnica das contas e a aferição de todos os elementos que permitem o julgamento pela aprovação aprovação com ressalvas ou a desaprovação das contas e que a partir desses elementos que estão eh fixados pela corte de contas os os outros órgãos ajam conforme
a sua perspectiva foi dito e eu concordo plenamente que vários dos julgados do TCU eu posso falar tc1 mas imagino que o Tribunal de Contas também os estaduais também vários julgados dos tribunais de contas são comunicados aos órgãos do ministério público e a partir disso notadamente quando há imputação de dano ao erário etc e a partir disso o órgão do ministério público recebe essa comunicação e vai identificar se aquilo se caracteriza como possível em tese né até uma condenação um ato de improbidade ou uma conduta criminosa que ensejaria o ajuizamento das respectivas ações de improbidade
ou da ação eh das ações penais correspondentes Então essa preservação um das competências da justiça e atribuições da justiça eleitoral para dizer e eh da existência ou não de uma de um julgamento de contas que Caracterize ato de improbidade administrativa de regularidade insanável etc etc prezer o a justiça eleitoral preserva o Ministério Público eleitoral evita manifestações contraditórias do estado e acho que isso é um dificultador a mais para para enfim desde pacificação social controvérsias políticas que que uso eventualmente político dessas divergências e e não acrescenta uma uma efetividade prática na ação do estado o estado
vai est eh ou pode chegar a essa situação eh enfim de perplexidade pro cidadão inclusive e esse E aí encerro enfim porque eu quero ouvir também as pal as contribuições de todos e não quero me estender eh essa existem outras medidas que me parece eu não quero também me adiantar na minha fala seguinte seguinte mas existem outras medidas práticas que podem auxiliar a atuação do Ministério Público eleitoral eh que vão contribuir e para que se pense nessa efetividade e Então nesse sentido eu não acho que é impossível que se pense de em alguma forma de
facilitar isso a partir enfim do da da mudança dos fluxos do Tribunal de Contas da União Mas da forma como está sendo apresentado me parece que vai pode ocasionar mais perplexidades e mais desafios do que o o que se pretende almejar agradeço a oportunidade mais uma vez [Aplausos] Agradeço ao Dr Pablo Beltran as colocações são muito oportunas mas eu gostaria antes de adentrarmos aqui né dar de darmos continuidade ao debate Na verdade cumprimentar aqui o ministro Floriano Marques ministro do Tribunal Superior Eleitoral nos honra com a sua presença antigo alm o Dr Sidney Neves que
é presidente da comissão nacional Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Muito obrigado pela gentileza da presença e apenas para nivelar aqui um pouco nós iniciamos essa essa tarde aqui de de debates eh com propósito de de em dois momentos distintos em primeiro lugar vermos como o tribunal de contas faz o seu trabalho de julgamento de contas ou como os órgãos de controle externo para que possamos falar um termo que alcance todos os tribunais de contas estaduais e municípios também eh e a repercussão Desse nosso trabalho na justiça eleitoral na perspectiva de que nós possamos
apontar eh falhas corrigi-las obviamente apontar soluções para essas falhas ou ainda que não sejam falhas uma melhor leitura de modo que a nossa atividade de o subsídio necessário da forma como deve ser para dar mais efetividade ao trabalho que é da Justiça Eleitoral compreendendo a dimensão de cada eh órgão nessa atuação então nessa nessa primeiro nessa primeira fase nós fizemos aqui uma uma abordagem conduzida não só pela Dra Cristina e o Dr Joaquim que fizeram uma fala de abertura mas também pelo Dr Rodrigo a Tânia e o Odilon pelo tribunal de contas da União eh
iniciamos o debate aqui com Dr Pablo fazendo uma primeira colocação da onde aponta um um digamos assim um risco né digamos eh que nós precisamos eh entender com muita clareza para que a gente possa justamente aperfeiçoar esse esse mod delo na sequência ao final desse debate Nós faremos um pequeno intervalo para que possamos eh tomar uma água e depois ouviremos os a abordagem feita pelos colegas da Justiça Eleitoral eh a respeito também dessas consequências da repercusão do nosso trabalho para eleitoral para também ao final fazermos um segundo e último debate sobre o tema proposto Então
queria mais uma vez perguntar se para a primeira fase de debate Temos alguma consideração Dr Telson por gentileza eh eminente Ministro Jorge Oliveira na realidade é só externar a minha satisfação e o nosso agradecimento em nome do colégio permanente do jurista da Justiça Eleitoral aonde nós estamos com dezenas de colegas ouvindo e assistindo a palavra de todos parabenizar o TCU na pessoa do ministro Bruno de vossa excelência do Dr Fred do Dr e pela oportunidade e também registrar eh que essa dinâmica Ministro Jorge ela é muito importante e eu e fica a dica viu Conselheiro
que eventos dessa natureza de debates ou seja aonde existe essa dialética até porque o sentimento que me move hoje aqui Dr Sidney é como se fosse uma abertura de ideias foi muito bom ouv o que o ministério público do Tribunal de Contas pensa e como ele age dout Cristina ainda que de forma não unissona é mas mas mas isso é muito bacana né mas é importantíssimo exatamente e nós estamos aqui diante de três ex diretores da escola judicial eleitoral o ministro Tarcísio o Ministro Carlos também o ministro Floriano os três exerceram um um papel fundamental
que é exatamente levar informação para os juízes eleitorais então que se replique que esse modelo né Eu acho que essa esse tipo essa formatação eh de seminário deveria ser replicado nos outros estados Conselheiro e aqui fica a nossa sugestão a nossa dica por quê Porque quanto mais juízes eleitorais tomar conhecimento de como funciona o dia a dia o que que leva o Ministério Público a a que funciona no nos tribunais de contas o o que é que leva o Ministério Público eleitoral que é o primeiro destinat das listas que chegam né Isso é muito salutar
por isso que essa dinâmica envolvendo todos os atores ela é fundamental até porque como vossa excelência bem ressaltou creio Ministro Floriano Ministro Jorge e a Dra Cristina que o objetivo de todos aqui é o mesmo qual seja de que a constituição as leis sejam respeitadas e ao final e ao cabo que os eleitores votem em pessoas que tenham condições de exercer con denodo com transparência e que possam sim eh refletir a vontade popular e que não haja até mesmo na visão do do Ministério Público da OAB né Sid que não hajam atropelos que não hajam
eh também injustiças por parte de outros gestores eh que provavelmente tenham a sua o seu nome incluído nessas listas portanto é só de agradecimento o que eu gostaria eh de ressaltar e de sugerir que eventos dessa natureza ou seja se fizéssemos uma caravana como tío fez quando era diretor ou seja nos outros estados levando trazendo mais juízes eleitorais mais desembargadores eleitorais mais ministros para poder saber o que é que pensa de um lado e de outro eu acho que o final é o cabo todos nós iremos ganhar meu muito obrigado obrigado Dr eu de celeridade
aqui que o tempo já nos nos limita eh gostaria de fato reconhecer aqui como e quando eu fiz o comentário sobre a não unicidade da posição do Ministério Público eu acho até muito salutá inclusive porque traz o Dr Rodrigo considerações muito pertinentes e sugestões muito muito pertinentes e de igual relevo traz a Dra Cristina as preocupações que podem sejar as confusões que também Alerta aqui o Dr Pablo né então o objetivo Justamente esse né como nós vamos fazer o nosso papel de modo a melhor subsidiar nesse particular a justiça eleitoral é a melhor forma de
fazermos isso acho que a ideia do debate é esse E logicamente reconhecer Onde tiver falhas ou tiver eh oportunidades de aperfeiçoamento ou enfim eh a ideia de fato é um debate o mais Franco possível o mais informal possível Mais amplo possível mas que seja algo que que todos nós possamos sair daqui com contribuições relevantes para aperfeiçoar nossos trabalhos eu vou apenas fazer o retorno aqui para os painelistas para que diante das considerações feitas em especial pelo Dr Pablo e também da Dra Cristina aqui sobre as considerações feitas façam de forma muito breve Cada um na
mesma sequência que falaram as suas colocações que ao final Faremos o intervalo segundo bloco E aí mais um novo debate que pode ser um pouco mais amplo final aqui da nossa tarde Dr Rodrigo por gentileza Obrigado Ministro eh mais uma vez eu quero registrar a importância eh desse diálogo acho que eh eu tive a oportunidade de de expressar minhas preocupações a respeito eh desse desse intercâmbio de informação e e procedimental entre os tribunais de contas e a justiça eleitoral e foram levantadas preocupações muito pertinentes pela minha colega Cristina pelo Dr Pablo e isso a gente
já teve a oportunidade inclusive né de de de expressar eu sei que realmente não é não é algo trivial a gente tentar eh subsidiar de forma mais qualificada mas existem existem entraves questionamentos Isso faz parte aqui no no Tribunal de Contas por exemplo a gente tem um um um procedimento decisório né um uma governança decisória que lida bastante com com a com essa com a divergência e com a dialética de forma transparente e e que fica e que é muito claro para para Quem compõe o controle externo a os diferentes papéis que cada um exerce
então daí Porque a divergência em si eh eu não vejo como um problema ou ou uma sinalização ruim né aqui no tribunal nós temos uma Gover decisório em que um auditor se manifesta sobre qualquer processo de forma eh eh Independente com autonomia ele traz a opinião dele isso passa para um diretor um secretário cada um registrando no no processo né para processos que são públicos Então à disposição de quem de quem quer que tem interesse sãoas opiniões que muitas vezes a eh trazem divergências Daí vem o Ministério Público Mas é claro nessa governança decisória que
o a competência decisória é do do plenário Então as opiniões elas servem como subsídio sejam elas favoráveis eh sejam elas acatadas ou eh acolhidas ou não pelo plenário elas elas ainda servem como subsídio porque elas qualificam a fundamentação né elas qualificam eh o teor da decisão final do tribunal então a divergência por si só eu acho que eu eu eu eu compreendo a as dificuldades e eu vejo que elas são de fato relevantes não tô querendo de forma alguma eh Minimizar isso mas por outro lado coloco que a divergência por si só a a disponibilidade
de informações que eventualmente podem não convergir ela não é um problema em si e sim um enriquecimento desse desse da dialética decisória eh tivemos já algumas situaç aqui no tribunal em que muitas vezes a imprensa compreende isso mal é verdade e é um risco é um risco de fato eh dizer ah porque a unidade técnica disse isso o plenário disse diferente mas é essa transparência essa possibilidade de informações divergentes eh coexistirem e o e o órgão que tem a a Palavra Final poder eh enfrentar todas elas né Que expõe as fragilidades do argumento que traz
uma decisão uma decisão final melhor então Eh o fato de nós de nós de o Tribunal de Contas não ter a competência para decidir se se há ou não eh a prática de ato de improbidade Não não é opice por si só mas a gente precisa ver se faz sentido e nisso eu tô plenamente de acordo eh no mais eh a respeito das certidões né que hoje são emitidas pelo tribunal eu queria eh colocar que eu eu acho que elas trazem a informação que elas podem trazer pelo menos no meu ponto de vista elas elas
são elas são cautelosas no meu ver diz eh a a questão da improbidade não foi discutida nos autos é uma informação relevante às vezes para PR para o cidadão porque no final das contas esse gestor que teve suas contas julgadas ele é um cidadão então se ele se ele tem interesse nessa informação e se a informação não traz nada que não tá nos altos não não não não é criativa né Eu acho que ela é útil então Eh nesse sentido eu acho que ela vai no bom caminho e quando eu eu iniciei esse diálogo aqui
dentro que eu falei de um de um um de uma qualificação da informação na lista eh de de pessoas com contas julgadas irregulares seria informações desde que elas constassem da decisão dos Autos né Acho que não cabe trazer para trazer nada além do que você traz hoje n nessas certidões se isso não não foi objeto de apreciação eh pelos agentes pelos Agentes do controle seja pelo pelos auditores pelo Ministério Público ou pelos julgadores diante do quadro que nós temos eu acho que que ela desempenha que a certidão desempenha seu papel não traz informação relevante paraa
justiça eleitoral para de alguma forma subsidiar o trabalho porque de regra eh São questões que não foram debatidas dentro do TCU mas eh esclarece eh pro cidadão e para quem mais puder interessar então só essas minhas considerações Tânia Obrigada Ministro bom em relação à certidão vou começar falando um pouquinho da certidão de fato eh o que ela faz é refletir o conteúdo do acordon né conforme nos foi determinado via CG seex acontece que como bem falou o o Dr Odilon nós não até então não há a prática nas unidades técnicas e isso acaba sendo refletido
nos relatórios nos votos e nos acordos de chegarmos até a análise do dolo né em geral como o nosso objetivo ali é é é é concluir quanto a regularidade das contas a gente para normalmente ali na no no erro grosseiro no máximo e a gente não sem até então não sentia necessidade de avançar na análise do dol e o que as certidões fazem até então é refletir essa prática então de fato A grande maioria das certidões vai sair com esse conteúdo porque essa é a prática eh corriqueira do tribunal não que em outr situações a
gente já não tenha analisado o dolar mas não é a prática não é o nosso normal em quase todos os processos de TC especialmente eh o que o que acontece que eu acho que talvez isso seja um Marco muito importante pra gente prestar atenção a partir do momento em que nós nos vemos obrigados a levar essa informação paraa certidão a gente começa a fazer o caminho contrário e avaliar a necessidade de bom já que precisamos nos manifestar com relação a isso talvez precisamos passar a olhar isso nas nossas análises nos processos de contas de de
TCE e assim a gente vem refletindo internamente de que maneira a gente pode começar a levar para as instruções técnicas e naturalmente Isso vai ser levado pros relatórios pros votos e pros acordos a análise quanto ao dolo E aí há um um uma perspectiva de que as certidões no futuro Tragam informações um pouco mais vamos dizer assim eh úteis né em relação à à conduta dolosa então eu eu vejo que isso é um momento de transição de fato hoje as certidões não vão trazer nada muito útil Mas é uma transição Eu acho que a gente
vai evoluir nesse ponto aí eh com relação a ao ao juízo de de improbidade né de fato a gente não faz eh eu eu eu concordo muito com as ponderações do Dr Pablo e eu ainda eh levanto um risco que ontem né tava conversando com com o de longe e e levantei esse risco os acordãos do tribunal as análises do tribunal elas não têm unicamente a finalidade de servir para fins de análise de inelegibilidade Elas têm a finalidade de ressarcimento de de danos elas elas têm a a finalidade de responsabilização Elas têm uma série de
outras finalidades e uma vez que isso passe a ser questionado por exemplo judicial mente via recurso Por que o tribunal tá se arvorando a fazer esse tipo de análise de improbidade ainda que que que não concluindo e só dando uma opinião para que a justiça eleitoral possa se apropriar disso depois existe sim um risco disso comprometer todo o acordo disso comprometer toda a decisão e todas as outras repercussões que a decisão poderia ter então é Particularmente eu vejo isso como um problema um risco maior do que uma solução hoje talvez a gente consiga encontrar uma
solução diferente eh melhor eh e eh eu eu concordo plenamente com as ponderações do Dr Pablo que eu vejo que mexer com isso nesse momento parece que vai trazer mais complicações pro processo tanto pro TCU como paraa justiça eleitoral Então essas são as minhas ponderações por hora obrigada obrigado ailon obrigado Ministro eh começo sobre a questão da improbidade também conforme já havia antecipado concordo integralmente já havia manifestado essa opinião qu quanto a ausência de capacidade institucional do tribunal de contas para fazer juízo sobre improbidade eh me alinho e integralmente ao a ao que tem sido
decidido há anos pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal não me parece que seja atribuição do Tribunal de Contas fazer esse esse juízo Ah uma outra questão quanto à discussão acerca da certidão eu fico aqui imaginando a seguinte situação o Tribunal de Contas julga contas Ares com dano se manifesta sobre dólar ou não E aqui estou falando do dólar genérico que é a nossa prática quando quando nos manifestamos sobre dlo é o é o genérico não é o específico em regra excepcionalmente avançamos no específico quando achamos que eh há necessidade de uma fundamentação adicional eh
mas eu fico imaginando o o o gestor pega aqui uma certidão eh que por exemplo não eh faz constar o juízo sobre dólar porque não constou da decisão do tribunal mas de qualquer modo o Ministério Público já recebeu a cópia do inteiro teor deste acordo um ano antes quando as contas foram julgadas eh tenho para mim e obviamente que vou querer gostaria muito de ouvi-los eh sobre isso que a certidão não irá ser eh predominante sobre o inteiro teor do acordo ainda que a certidão diga Olha o Tribunal de Contas não se manifestou sobre dolo
e digo isso com base na vasta jurisprudência do TSE que eu comentei na minha primeira fala de que muitas vezes ainda que o Tribunal de Contas não tenha feito juizo sobre o dlo o TSE foi lá e ele fez o juízo sobre o dlo com base nas informações constantes do processo e a aqui eu coloco uma segunda questão se Ministro peço licença que eu não havia comentado na minha primeira fala que me parece que mais importante do que a percepção do Tribunal de Contas sobre a presença ou não do dolo é constar dos Altos elementos
da responsabilidade subjetiva quanto a caracterização do fato ilícito da conduta e do nexo caus ade porque isso permitirá a justiça eleitoral na sua perspectiva e ao Ministério Público nas suas ações de improbidade eles fazerem de acordo com as suas capacidades institucionais os seus juízos respectivos de enquadramento para fins eleitorais ou de improbidade E isso nós para isso temos capacidade institucional porque somos órgãos órgão investigativo com capilaridade e treinamento e equipe multidisciplinar porque lidamos com assuntos multidisciplinares por exemplo uma tomá con especial envolvendo dano que decorrente de obra pública aqui temos Engenheiros especialistas para fazer isso
algo que o para o ministério público é muito mais complicado para justiça eleitoral então é impensável então me parece que a meu ver é num juízo antecipado talvez precipitado e arriscado né mas me parece muito mais útil numa análise preliminar que eh eh façamos eh a eh voltemos nossas preocupações muito mais para carrear aos altos os elementos da responsabilidade subjetiva e cada um com a sua capacidade institucional fará o seu eh o seu devido juízo eh fecho eh apenas reiterando mais uma vez a minha ansiedade de ouvi-los quantra ao dó Genérico e ao dólar específico
embora o que eu falei agora de certo modo já já já já dá Indío de como é a minha visão Com todo o respeito e as venas a quem Diverge Muito obrigado obrigado Dilon estão também ansioso aqui pelo pelo retorno que eu acho que o debate do segundo painel vai ser muito enriquecedor e complementar o que já foi dito eu vou propor aqui um um intervalo de 10 minutos para que possamos beber uma água e peço à gentileza de todos que retornem no tempo e eh acordado aqui para que possamos dar continuidade sem o prejuízo
das agendas diversas aqui de todos que nos acompanho Muito obrigado convido mais uma vez aos painelistas debatedores convidados a retornarem aos seus locais para que possamos dar continuidade com o segundo painel realizado pelos juristas e autoridades da justiça eleitoral no tema que nos nos traz aqui hoje julgamento de contas e a repercussão eleitoral mais uma vez agradecendo aí a todos que nos acompanham pelo canal do Tribunal de Contas da União no pelo Youtube retomando em breve aqui a transmissão e todos os presentes convidados já nominados e para esse segundo bloco uma vez superada já essa
sessão de homenagens cumprimentos à autoridades aqui presentes vamos dar uma continuidade mais célere mais objetiva e mais pragmática então para o segundo painel que aí sim eh nossa segunda parte que é a repercussão Eleitoral do julgamento de contas n nós daremos início aqui a esse essa segunda parte onde participarão e farão uso da palavra o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Floriano marqu procurador da república Dr Pablo Luiz de Beltran o presidente da comissão nacional Eleitoral da OAB Sidney Neves o ex-ministro colega e amigo de todos nós aqui Dr Carlos obque também igualmente ex Ministro também
amigo de todos Dr tarcis Vieira cada um terá aqui um tempo disposição de 15 minutos e peço que a gente faça na sequência todas as falas para ao final sim ultimos o debate com os elementos trazidos no primeiro painel os elementos do segundo painel e finalizarmos aqui a nossa a nossa tarde hoje que já adianto que tem sido muito produtivo e já surtiu alguns efeitos práticos né que é o mais importante então convido aqui com muita satisfação o ministro Floriano Marques para iniciar essa esse segundo painel abordando seu tema por 15 minutos Obrigado Ministro bom
Boa tarde a todos e todas Agradeço o convite para aqui está e e e elogiar a iniciativa deste na verdade verdadeiro debate essa eh mesa de troca aqui de de perspectivas e de de Visões na pessoa do ministro Jorge Oliveira e com ele com saudando Saúdo aos demais bem eu peguei um pouquinho do final do painel anterior e acho que estamos bastante bem situados na na questão e só retornando um pouco eh temos um problema né E quando eu falo temos um problema os o sistema de controle de contas os tribunais de contas e ajusta
eleitoral tem um problema trazido eh pela alteração da lei complementar 64 que eh colocou um grau de complexidade independente do mérito ou demérito da iniciativa do legislador eh em relação à hipótese de inelegibilidade por julgamento de contas né no sistema anterior né que eh foi objeto da alteração da lei complementar pela lei da ficha limpa a abertura da hipótese era muito pequena era inelegível quem tivesse suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e recorrível por 5 anos poderia haver uma margem de interpretação sobre sanável mas a insanabilis o fato é que o legislador acrescentou uma complexidade
de avaliação dizendo que essa inelegibilidade só pode ocorrer quando a causa for um ato doloso de improbidade administrativa eh a alteração da lei complementar Ministro Jorge ela foi quase qu concomitante alteração da lei de improbidade Então o que poderia aparentar uma contradição né porque a lei de improbidade passou exigir o dolo então doloso de improbidade administrativa poderia ser rebarbativo mas aí se acrescentou o próprio texto da lei de improbidade alterada e a posição do supremo no tema 1199 de modo que só pode ao meu ver ensejar inelegibilidade a rejeição das contas por ato de improbidade
ato doloso de improbidade O que significa o dó específico e isso já está na jurisprudência até num acordam de pouco mais de um ano do Ministro Carlos rbat definindo isso Bom a partir daí o que se coloca para para para para nós e esse é o tema que eu queria destacar aqui é Afinal quem tem a competência a atribuição de dizer se o ato de a aquela apreciação das contas foi ou não doloso ou tem ou não elemento de dolo específico E aí eh eu acho que a gente tem uma questão que é muito interessante
eh Eu Tenho academicamente pensado e falado muito sobre as articulações e os diálogos institucionais e obviamente o Tribunal de Contas ainda que não seja um órgão de jurisdição judicial né eu sustento que tem jurisdição administrativa embora a jurisdição administrativa não signifique necessariamente regime de dupla jurisdição que nós não temos eh as decisões do tribunal de contas são revisitá-lo desconsiderado né de modo que o Tribunal de Contas não tem a competência para julgar alguém inelegível a justiça eleitoral por outro lado não tem competência atribuição nem mesmo expertise para analisar contas ou para fazer revisão e escrutínio
integral de um julgamento de contas eh e aí nós precisamos trabalhar isso comentava com o ministro Jorge da da importância desse diálogo trabalhar com pulações que envolvam e essa questão em particular para os tribunais de contas eh eu tenho um pouco de receio eh de que a inelegibilidade dependa de um escrutínio necessário da justia eleitoral sobre o conteúdo do que foi o julgamento de rejeição das contas por que que eu tenho esse receio por dois motivos o primeiro motivo é é de ordem conceitual por melhor que seja o escrutínio da corte eleitoral ela não reúne
as condições nem técnicas nem de instrução para aferir se aquilo que tá refletido no acórdão de rejeição de contas configura ou não dolo específico eh que não tem expertise é óbvio ainda que né Tarcisio e Carlos sabem disso ainda que o tribunal Tribunal Superior Eleitoral tenha um pezinho na corte de contas né né a justícia eleitoral é híbrida e um dos pés é um tribunal de contas quando a gente julga contas lá sim a gente faz escrutínio técnico de consistência até se fiando na na expertise nas orientações do Tribunal de Contas Mas no geral né
na atividade jurisdicional judiciária não há a capacidade para fazê-lo a outra dificuldade que é prática é que o juízo de inelegibilidade se eu tiver errado tarcis e Carlos me corrigem ele envolve uma uma celeridade necessária área que é incompatível com o escrutínio que é feito para se julgar O que ocorre no ponto de vista das contas é claro que em situações limites aquele gestor que no na análise das contas foi pego desviando recursos né ou superfaturando uma obra eh delitivo conscientemente é simples mas há situações em que né a a negligência administrativa tangencia o dlo
específico e outras situações em que há uma dúvida que a corte de contas teve a possibilidade instrutória de aferir se há ou não elemento subjetivo do do dó específico claro que sempre é possível um juízo residual de revisão mas eu tenho muita preocupação que a gente construa uma uma dinâmica em que o Tribunal de Contas julga as contas sem a preocupação de havendo especificar que houve dolo eh específico no seu entender e deixe essa competência exclusivamente nas mãos da corte de contas que não tem a capacidade técnica específica não tem o o a possibilidade de
revolver a instrução as provas os elementos que estão nos autos do Tribunal de Contas e terceiro muitas vezes não tem o tempo porque quando se decide uma inelegibilidade muitas vezes é na impugnação do do do candidato que tem que ser decidido a tempo e modo dele concorrer ou não na eleição então isso traz aqui eu tô sendo muito sincero traz para quem tem que julgar essas questões uma premência de tempo costumo dizer que a justiça eleitoral é uma Justiça de contingência né ou ela decide muito rápido ou a decisão ou não vale nada ou é
dramática porque por exemplo você vai analisar uma conduta durante a eleição se você não decidir a tempo e modo só resta caçar alguém que teve uma porção de voto que não é tão adequado pro regime democrático Então por falta de expertise por falta de capacidade de se enfronhar no na instrução do processo que aord de contas tem plenas condições e terceiro pela premência de tempo eu acho que a gente precisa caminhar para um sistema em que haja um diálogo essas nessas instituições de modo que eu não vou entrar aqui na no acordão versus certidão que
tem outras discussões eh me parece importante que as cortes de contas cientes da competência que a lei atribuiu e não a lei agora a lei da ficha limpa que alterou a lei complementar 64 deu às cortes de conta uma contas uma atribuição de aferir e avaliar no julgamento de contas aquela situações de rejeição que tem um elemento de dolo subjetivo deixando com que a justiça eleitoral só faça a revisitação desse juízo de maneira residual subsidiária na hipótese em que isso é realmente algo que é incompatível com a prova dos Autos incompatível com a jurisprudência sobre
o dó específico etc porque do contrário o que nós vamos acabar por por ter e esse é um grande temor que é esvaziando a hipótese de inelegibilidade por julgamento de contas porque a tendência do do Juiz Eleitoral seja pela premência de tempo seja pela sua incapacidade de de de conhecimento seja fático seja técnico ele tende a sempre caminhar pró candidatura pró eh eh elegibilidade é uma tendência que se tem de maneira geral porque você permite que mais alguém se apresente para o pleito e uma vez que a gente Estabeleça que essa é uma preocupação razoável
eh e algo que se justifica a o impasse eu resolveria aplicando o princípio da deferência é Tá meio fora de moda os americanos agora resolveram eh eh dar uma guinada de 180º Mas eu ainda acho que o padrão de deferência ele é justificável para essas situações todo mundo sabe o que que é o princípio da deferência mas para mim a deferência envolve uma certa inflexão do julgador para a decisão exaustiva e suficiente de um órgão especializado ou seja não é uma uma deferência a priori ah veio do tribunal de contas eu nem é uma uma
imunidade de reapreciação porque isso seria inconstitucional Mas uma vez que o Tribunal de Contas que tem a expertise teve a instrução julgou isso dentro do quadro desse decisório né sofisticado que os tribunais de contas TM essa decisão fundamentada exaustiva eh clara ela tem que ter uma premissa de que foi a decisão correta à luz dos Autos e o judiciário tem que ser deferente essa decisão assim como se sustenta que a judiciário tem que ser diferente sem imunidade a decisões técnicas de agências reguladoras etc para mim vale a mesma coisa porque quem sabe fazer análise de
contas quem tem eh eh precedentes quem tem experiência quem tem critérios quem desenvolve ferramentas para analisar a conduta do do gestor de de recursos públicos o gestor ordenador de despesa são as cortes de contas então eu tenho um pouco de preocupação que e haja uma preocupação das cortes de contas de não adentrar no juízo jurídico subjetivo avaliador do dolo específico e as decisões de julgamento das contas fiquem muito abertas levando a uma praticamente ineficácia da cláusula que tá na lei complementar a como nós vamos chegar a esse ponto né como nós vamos chegar a essa
a essa eh esse equilíbrio né essa situação em que a as cortes de contas trazem para a justiça eleitoral alguma coisa eh razoável exaustiva e bem fundamentada a ponto de deflagrar a deferência acho que há um diálogo institucional a ser feito e esse evento aqui é parte desse diálogo né O que me parece importante é que a a assumamos e eu tenho essa convicção que a mudança na lei complementar deu aos tribunais de contas um ônus de ao julgar suas contas e eles julgam contas né diária semanalmente inúmeras de aferir dentro daquele checklist do julgamento
das contas se há ou não indicativo razoável de ação com dolo específico conselho dolo específico ele é doutrinariamente claro mas sempre cada caso vai ter variações e nessa margem de variações permanecerá uma competência residual subsidiária da jcia eleitoral para reavaliar me preocupa muito e quem viveu a experiência de estar julgando contas com o prazo apertado que nós julgadores perdão julgadores eleitorais tenhamos que fazer fazer um escrutínio amplo naquilo que vem nos autos refletido no no no no julgamento para aferir então a posterior e como a coruja de Minerva de Hegel se houve ou não dolo
específico Fico por aqui ficando muito interessado depois nos debates Muito obrigado Ministro Floriano já passo a palavra Dr Pablo procurador da república para suas considerações obrigado senhor Ministro mais uma vez cumprimento aqui sua excelência o ministro Floriano que não estava aqui no momento inicial da abertura dos trabalhos em nome de quem cumprimento também todos os presentes aqui eh eu tinha preparado uma uma fala um pouco mais elaborada e concatenada e em razão da natureza aqui dos debates muito ricos eu resolvi alterar um pouco essa estruturação e praticar exercer esse diálogo interinstitucional que que me parece
enfim tão tão tão rico na tarde de hoje eh e eu começo tratando de alguns temas relacionados ao painel anterior mas que guardam pertinência com a presente com o que eu falaria De toda forma e o que também foi dito por sua excelência o ministro Floriano eh especialmente em relação ao TCU e aos acórdãos aquilo que é produzido a produção técnica do TCU na análise das contas eh a primeira o primeiro fato a destacado é a qualidade com que esses elementos eh chegam ao Ministério Público e posso falar isso eh Porque recebi muitas eh comunicações
ao tempo em que estava na atividade fim hoje me encontro auxiliando a procuradoria geral eleitoral mas a época em que estava na atividade fim do Ministério Público Federal recebia rotineiramente as comunicações do do tribunal de contos da união e e e a verticalidade das análises eh era digna de elogios obviamente que isso necessitava uma leitura muito eh exauriente de tudo aquilo que tava vindo às vezes eram acordãos e decisões e relatórios de fiscalização e papéis de trabalho que iam para enfim 500 páginas ou mais de um único caso uma única situação eh e cabia incumbia
aquele que recebia se debruçar sobre isso e extrair os elementos que que precisava para atuação finalística então parece-me que a existência de um órgão qualificado assim é sintomático da possibilidade de que o sistema parta desse pressuposto de que os acordos e os tribunais de contas possam produzir e produzem eh elementos com tal qualidade esse essas decisões à primeira vista elas vão ter reflexos Ou pelo menos é a a ordem dos fatos normalmente ocorre que essas decisões vão produzir eficácia na Esfera da improbidade administrativa ou criminais porque é com esse fim que o Tribunal de Contas
comunica ao Ministério Público essa a existência de uma condenação incumbe isso na Esfera Federal Tribunal de Contas da União comunic ao Ministério Público Federal nos Estados aos Estados via de regra incumbe ao órgão do Ministério Público decidir bom o que fazer mas o que eu queria ressaltar é que nesse primeiro momento não há um reflexo imediato nas eleições e na aferição ou ou não Da inelegibilidade porque isso vai para um órgão do Ministério Público Federal ou Estadual que não está eh Obrigatoriamente atribuído imbuído de atribuições eleitorais esse esses elementos que com tanta qualidade e que
densos que permitem extrair de quem quem eram os agentes envolvidos de que conduta se tratava quais são eh as circunstâncias em que ela ocorreu Quais as consequências para administração pública para os eventuais envolvidos isso demanda uma an uma um olhar de fato vertical sobre o que é produzido e não é simples fazer isso mas e é isso esse é o ponto que Eu mencionei do Diálogo Eh que que é feito e da deferência que foi mencionada Eh agora a pouco me parece que E essas análises do TCU encontram eh deferência tanto nos órgãos do Ministério
Público quanto pelos juízos e pelas cortes eleitorais porque via de regra são a partir desses elementos fáticos encontrados que o órgão do Ministério Público vai ajuizar ou decidir não ajuizar a sua impugnação ou normalmente a sua impugnação né o registro de candidatura mas eventualmente a outra eh outra ação se por acaso eh for necessário então parece-me que essa diferência há eh pelo menos nas hipóteses em que eu eh pude eh tomar contato direto e se ela há o sistema hoje o arranjo que se construiu malou bem consegue eh resolver esses dilemas eh com algum grau
de satisfação o Tribunal de Contas que é responsável pela análise das contas verticaliza essa análise e decide as contas de forma definitiva salvo deliberação judicial específica para atacar esse ato mas via de regra decide de forma definitiva as contas e quando isso vai ao Ministério Público e eventualmente ao judiciário à justiça eleitoral eh são a partir desses elementos e da deferência que existe a esses elementos produzidos é que o órgão do ministério público e a justiça eleitoral Claro e eventualmente os outros atores do processo eleitoral né partidos candidatos etc mas via de regra o Ministério
Público vão poder eh extrair as consequências jurídicas daqueles Fatos e eu acho que essa atribuição do ministério público e essa competência do Ministério Público eh não poderiam ser perdão essa atribuição do Ministério Público essa competência da Justiça Eleitoral não poderiam ser menos cabadas e diminuídas em última análise da forma como eu compreendo o a eh o entendimento atual da Justiça Eleitoral segundo o qual cabe a justiça eleitoral verificar a existência ou não daquele ato de improbidade que configure irregularidade insanável caracterizadora de ato de improbidade administrativa que gere dano ao erário etc etc eh mantém a
competência jurisdicional a atribuição do Ministério Público desses outros agentes que estão eh alheios ao processo de tomada de contas e não revolve a matéria das contas em si as contas vão ficar e o julgamento das contas vão ficar preservados assim como a qualificação jurídica dos fatos por esses órgãos ou seja o Ministério Público avaliando aqueles fatos eh aferidos pela corte de contas a justiça eleitoral avaliando se aquilo configura ou não me parece que isso preserva o sistema preserva as atribuições e não chega eh na da sobre a perspectiva que vejo não chega a gerar um
impasse insolúvel reconheço que o período eleitoral é um período de velocidade eh e e e exacerbação das atividades eh quase incomensurável eh reconheço que isso gera uma dificuldade muito grande e me parece que as é possível algumas soluções práticas dentro do modelo tal como hoje ele tá desenhado que minimizem esses problemas e sem que isso sugere por exemplo ao Tribunal de Contas a necessidade de aferir ou indicar tal como foi dito Mas enfim a existência ou a qualificação jurídica daquele fato como de improbidade administrativa ou eh a existência ou não de dolo específico que ao
fim e ao cabo é uma qualificação jurídica sobre fatos né olhamos todas as instituições olham sobre os fatos ocorridos e dão uma qualificação jurídica sobre aquilo então me parece que preservar o sistema na forma como tá hoje com ajustes eh práticos daria maiores ganhos sem eh aqueles atritos que eu havia mencionado na na manifestação anterior então Eh em síntese e era o final da minha exposição e eu quero muito ouvir enfim deveria ter iniciado por isso enfim que seria breve a minha previsão inicial já era ser breve porque queria ouvir as pessoas extremamente qualificadas que
se encontravam aqui eh e e vou cumprir enfim com nesse ponto Pelo menos eu vou cumprir com o que eu tinha eh estabelecido inicialmente me parece que algumas medidas práticas podem ser tomadas de forma a otimizar a atuação de todos os agentes que intervém na nas contas e eventual reflexo que isso possa ter no processo eleitoral então o primeiro deles é Na Linha Do que disse o Dr Odilon quanto a incorporação nos julgados do TCU de todos esses elementos fáticos que robustec e permitem a qualificação a melhor qualificação jurídica dos fatos Ou seja que aqueles
elementos sobre a conduta sobre o nexo de causualidade sobre os achados fáticos que levaram o TCU a e os tcs também eh a aprovar ou desaprovar as contas todos esses elementos que constam nos relatórios de fiscalização nos papéis de trabalho nos achados técnicos que o que o órgão produz tudo isso de alguma forma ser incorporado e qualificar o voto para que se extraa isso muitas das vezes os votos já constam dessas passagens e de do que se achou na fiscalização etc etc mas algumas vezes é necessário ler o acordão ler o voto e ir atrás
do relatório de fiscalização para tentar o que que foi exatamente que aquele agente público fez porque ele que ele é o que tá se candidatando então talvez eu não tenho expertise eu concordo plenamente com a deferência aos órgãos técnicos eu não tenho expertise para dizer como o Tribunal de Contas pode fazer is se é que vai fazer ou não vai fazer enfim não a minha no propósito do debot é então talvez esse talvez isso qualifique ou isso seja um uma das um dos fatos que possa permitir aos outros órgãos a melhor qualificação daqueles eventos porque
o que ao fim e ao cabo que se faz o ministério público Quando recebe um relatório de fiscalização ou uma condenação do TCU o órgão judiciário eh também o que e os partidos candidatos enfim todos aqueles que atuam no processo eleitoral o que fazem ao final é extrair uma qualificação dos fatos que estão descritos então isso ao meu ver daria um ganho uma qualificação pro trabalho do Ministério Público um outra uma outra circunstância uma outra Providência E aí é muito próxima da atuação dos tribunais de Contas do Estado é Talvez uma padronização eh e a
a obtenção de dados a partir do que foi mencionado anteriormente sobre a interoperabilidade dos sistemas eh existe uma diversidade de realidades muito distintas nos tribunais de contas alguns o acesso é por mediante consulta CPF outros é uma lista divulgada outros é uma tabela de Excel publicada no site alguns são atualizados com periodic idade outros eh quando instados e isso já aconteceu posso falar por experiência própria em instar o órgão para que isso venha público Então essa medida daria ganho e efetividade se fosse possível né Eh agir Nesse sentido porque padronizar as ações dos tribunais Porque
permitiria que no excessivamente curto período eleitoral excessivamente rápido período eleitoral eh os órgãos intervenientes pudessem se adiantar em algumas pesquisas se adiantar na obtenção de alguns elementos para definir se há ou não há uma condenação e se essa condenação gera ou não gera eh uma consequência e que permita entrar com uma ação de impugnação ao registro de candidatura Então me parece que essas duas medidas são seriam de de muito eficazes no no no atendimento eh a as a a velocidade que o processo eleitoral impõe e e sob a perspectiva do Ministério Público eleitoral eh não
não como eu disse anteriormente acrescentar esses elementos ao No acordo do TCU E permitir com que duas ou três discussões distintas se deem eh relativamente aos mesmos fatos Talvez causasse uma dificuldade ainda maior e e isso atrapalharia a estabilização das relações jurídicas que é o interesse né da sociedade do dos órgãos públicos agentes públicos do Ministério Público da Justiça etc etc eh Então deixa eu ah perfeito e o último ponto que eu tinha anotado aqui de uma terceira sugestão de ordem prática eh a primeira essa unificação de base de dados E aí encerro essa uma
alimentação contnua inclusive nos nos tribunais de Contas do Estado uma alimentação contínua e periódica dessa base de dados para que eh não se o para que se ganhe efetividade no curto período eleitoral e a disponibilização desses elementos que bem eh que dão Contorno exato àquela conduta identificada pelo Tribunal de Contas esse essa identificação de em que circunstância ele ocorreu etc etc talvez pudesse ser repensada pelo tribunal de contas para que o órgão do Ministério Público não precisasse ou a justiça eleitoral Claro mas é porque como a justiça eleitoral recebe a impugnação isso já tem que
tá documentado nos autos então eu tô partindo do pressuposto que isso chega ao Ministério Público para ou pro partido político candidato para que ele leve ao conhecimento do tribunal a existência de um acordão etc Então se isso já tivesse disponibilizado ou de alguma forma integrado no acordam esses elementos fáticos talvez ganhassem eficiência seja para afastar aquelas hipóteses em que bom não houve condenação de multa isso aqui tá claro tá fácil o acesso ou eh perdão não houve condenação de dano ao horário ou a conduta narrada aqui claramente não tipifica um ato de improbidade administrativa etc
que se tu se isso pudesse de alguma forma ser incorporado me parece que haveria um ganho de efetividade enfim peço desculpas me alonguei eh ultrapassei meu tempo mas agradeço a oportunidade ainda tinha 8 segundos ainda Dr Pablo então Mas peço Dr Sidney que faça uso da palavra muito obrigado Mais uma vez obrigado obrigado Ministro Jorge Oliveira pelo Gentil convite que foi formulado para Ordem dos Advogados do Brasil especialmente a minha pessoa eh para falar em nome dessa instituição que é a maior Instituição da sociedade civil organizada eh que contempla em seus quadros mais de 1.
400.000 Advogados do Brasil inteiro e que por sua vez tem uma missão uma dentre tantas tantas missões tem uma missão eh especial de colaborar e de ser um um Player né um agente colaborativo com os órgãos de controle com o poder judiciário enfim eh com toda a jurisdição eh administrativa ou eh eh judicial brasileira né fazer uma saudação especial também Dra Cristina Machado em nome de quem Saúdo todos os membros do Ministério Público de contas brasileiros eh eh e Doutora Tânia Lopes em nome de quem Saúdo todos o toda o corpo técnico do Tribunal de
Contas da União que é eu eu ouso dizer o órgão eh de controle administrativo mais importante mais relevante do país e mais completo né Principalmente não só pelos seus eh julgadores pelos seus membros mas também pelo seu corpo técnico que eh o integra eu eu fiquei um pouco preocupado e tenso e reconheço isso quando eh fui indagado sobre a o tema né principal eh da desse seminário né para que a gente pudesse vir aqui discutir eu falei eu vou levar uma provocação na verdade né Eu não vou levar nem a ideia de discutir aquilo que
nós temos hoje mais uma provocação daquilo que a gente consegue buscar em termos de Melhoras e obviamente o que eu vou falar aqui vai falar de forma Projetada Para o Futuro eh e aí eu trago também algumas alguns elementos né de por isso eh deve ser projetado para o futuro porque para Alguns podem ser pode ser entendido como eh eh possibilidade existente neste momento e para outros não né dependente de normas que venham a a aportar no nosso sistema eh jurídico Brasileiro né eu falo de especificamente de consensualidade né de consensualidade como Norma e como
ponto específico para afastar a inelegibilidade óbvio que todos sab os que a gente vive um sistema que de certa forma e aí os números apontam para isso eu falava até com o Ministro Carlos agora a pouco um estudo levado a efeito pelo CNJ entre 2001 e 2022 apontando as ações de improbidade pao nas ações de improbidade o grau de de efetividade do ressarcimento dessas ações de improbidade então lá ele traz eles trazem diversos números dentre os números dizendo olha tantas ações foram entre eles fazem um recorte entre 1998 e 2 16 nesse recorte feito trazem
lá as ações de improbidade que são tratadas relacionadas à A Ofensa a princípios a a Dana erário e tudo mais e também as hipóteses de de números do ponto de vista financeiro né do resultado da propositura dessas ações de improbidade nesse período inteiro foram foi mais de 1 bilhão 500.000 500 milhões perdão eh de reais eh de Condenação e ressarcimento menos de 10% desses ressarcimentos aportaram nos cofres públicos então a gente precisa lançar de fato um olhar e eu falo aqui de administração pública mas eu vou chegar onde eu quero chegar relacionado à questão eleitoral
né a gente sabe que o modelo que tá posto hoje é um modelo que a tribunal a a autoridade administrativa eh diante daquelas hipóteses lá do artigo oo lá da Lei 84 8443 né Eh eh aponta uma a maioria das vezes é omissão no dever de prestar contas e encaminha pro eh sugerindo a a a tomada de a instauração né de uma tomada de conta especial o Tribunal de Contas Tribunal de Contas instaura tomada de conta especial instrui eh julga depois de julgadas irregulares né que na maioria da das vezes as contas que derivam dessa
omissão do dever de prestar contas tem esse resultado né Eh encerram com esse resultado eh Tribunal de Contas gera um acórdão que é um título executivo que por sua vez o ministério o a advocacia da União pode executá-lo e por sua vez vai ao Ministério Público como Pablo falou para fazer a análise de uma eventual ação de improbidade administrativa certo então esse é o modelo eh de forma muito reduzida aqui resumida e até pobre eh do ponto de vista da retratação eh mas é o modelo posto diante desse modelo posto aí nas ações judiciais você
tem essas duas possibilidades a de execução do título executivo e a da da própria ação de improbidade na ação de improbidade Ainda há uma outra discussão relacionada a a ao reconhecimento da improbidade consequentemente o elemento enforcement né de de se fazer com que se cumpra aquele gestor ímprobo se cumpra eh aquilo que foi o édito condenatório no âmbito do Poder Judiciário mas que já existia no âmbito administrativo por parte do Tribunal de Contas né que ele já deveria estar cumprindo porque é isso que a norma eh determina Então a gente tem um cenário posto como
esse E aí a gente tem um retrato nacional de evolução do sistema de soluções consensuais de conflitos eh inclusive este tribunal fez um um belíssimo evento acho que foi Março não sei se foi Março ou se foi Abril desse ano aqui é tratando justamente dessa questão relacionada com sensualidade E aí e eh eh eh na naquele evento se discutiu justamente um Esse aspecto relacionado à solução consensual de conflitos e aí eu trago aqui esse corte para a questão relacionada a à às contas né as contas públicas a gente sabe muito bem que desde até a
própria eh o próprio elemento relacionado à imputação penal a gente tem tivemos lá o succio suo processual a até chegarmos hoje à npp ação a a oo acordo de não persecução penal na mesma da mesma forma as normas cíveis desde o código de processo civil trazendo lá a possibilidade de Solução consensual de Conflitos e aí eh lei de mediação a a lindb e a própria lei de improbidade administrativa que traz no seu cerne a eh o acordo de não persecução Cível né E aí é onde eu quero chegar bom aí vem o Tribunal de Contas
e eh na gestão agora do presidente do ministro Bruno Dantas né E por uma a eh a a aceitação por parte do plenário traz uma instrução normativa instrução normativa 91 de 2022 que cria também que que na na esteira da criação da csex consenso estipula ali requisitos né e critérios para se fazer um a trazer né soluções consensuais dessas controvérsias mas que eh na minha concepção eh arbitrou se e limitou-se apenas a soluções de controvérsias relevantes né e a gente sabe muito bem que eh no volume das demais eh análises de contas principalmente das contas
eh de convênios né com municípios Brasil aa é que tá o volume realmente eh é grosso diria né de de recursos muitas vezes mal aplicados recursos efetivamente eh aplicados de forma ímproba né na maior na maior parte das vezes né e outras vezes por uma questão realmente de ausência de eh de uma de uma aplicação mais escorreita da técnica eh para se fazer a aplicação desses recursos bom e aí vem dentro dessa instrução normativa o artigo 5º parágrafo primeiro que diz não será admitida a a a solicitação nos casos em que haja processo com decisão
de mérito do no TCU sobre objeto da busca de solução consensual então obviamente isso aqui embarga e impede obviamente todos esses processos que já tiveram acordos que chegaram dentro dessa dinâmica que eu falei no começo que chega ao final a aportar nessas ações judiciais sendo que nas ações judiciais Há a possibilidade de se fazer a composição Então o que me o que me que me me chama né a fazer essa provocação é justamente isso veja eh recentemente o o STJ firmou um acordo de não percepção Cível o Supremo eh eh veja no âmbito do STJ
em recurso especial de análise de recurso especial no Supremo Tribunal Federal eh tem pouco tempo decidiu-se em abes Corpus eh da relatoria do ministro jilmar Mendes que se aplicava assim a A npp mesmo que com eh recurso já em sede de recurso eh especial né e possibilitando Justamente a solução consensual para um conflito que vinha se arrastando no âmbito do Poder Judiciário anos e anos né E aí vem a provocação como a gente tem essas hipóteses de eh eh que traz a possibilidade de se fazer uma uma consensualidade eh voltada especificamente para esses pontos tanto
penal quanto cíveis eh a gente por que que a gente não pensaria não poderia pensar também nas hipóteses de abarcar né Essas soluções de controvérsias no âmbito também do Tribunal de Contas né eh e aí me chama atenção eu falava também com o Ministro Carlos ali no cafezinho que a Receita Federal por exemplo ela tem uma sistemática própria chamada denúncia espontânea né que o sujeito vai lá ele abre-se uma ação fiscal aberto ação fiscal o sujeito é intimado para poder participar da instrução da ação fiscal apresentar defesa e tudo mais eh e a ação fiscal
ela termina com alto de infração se for o caso do alto de infração abre um recurso eh eh desse auto de infração e para as instâncias administrativas da receita que posteriormente vem um recurso eh eh mais um um um novo recurso eh que pode ser eh lançado mão pelo por aquele que está sendo ali alvo dessa dessa ação fiscal eh na minha concepção eh a gente poderia sim também buscar uma solução porque você consegue juntar duas pontas a ponta efetiva da arrecadação aquilo que é o que dout Tânia é secundado pelo Dr Odilon falaram né
que é justamente o a a o interesse daquilo da atividade fim do Tribunal de Contas que é buscar o reacio daquelas verbas que foram aplicadas de forma errônea de forma equivocada então se nós tivermos essa possibilidade que ainda que vejam eu volto a frisar mesmo com processos sem trânsito em julgado no âmbito do tribunal eh dos tribunais seja da esfera penal seja da esfera Cívil é possível fazer tanto a npp quanto a NPC porque não pensarmos na possibilidade ainda assim com condenação em acordam de se firmar uma uma trazer a a consensualidade para esses acordos
do TCU que se transformam posteriormente em a eh títulos executivos eh próprios para serem eh eh eh reivindicados no âmbito do Poder Judiciário e para finalizar eu tenho ainda 4 minutos eh a gente fez uma audiência pública lá no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil eh em março desse ano e essa audiência pública ela visava discutir a a o novo Código eleitoral né O que trazia o novo Código eleitoral e as contribuições que a gente poderia eh levar para o Congresso Nacional e esteve presente conosco durante toda a audiência pública o relator o
senador Marcelo Castro e lá a gente discutiu diversos pontos várias pessoas foram ouvidas né Eh durante a audiência pública e ao final fizemos um relatório e entregamos desse relatório alguns pontos foram acolhidos pelo próprio relator num parecer substitutivo que foi apresentado agora no final do semestre passado e um dos pontos específicos que foi que foi acolhido foi o ponto da quando a gente sugere a possibilidade de autocomposição no âmbito da justiça eleitoral autocomposição essa que é possível sim principalmente o ministro flo falava aí de prestação de contas de partido político de candid de campanhas né
Eh da possibilidade de o próprio candidato ou do próprio partido político reconhecer um uma ilicitude ele próprio e nessa autocomposição evitar se chegar à análise eh final e e fazer a composição e chegar ali é bom termo do ponto de vista principalmente do ressarcimento desses recursos né e a o que foi acolhido e já está incluído inclusive na proposta no artigo 6629 né que é as normas de microssistema das tutelas coletivas inclusive as que dispõem sobre a autocomposição quando houver compatibilidade sistêmica e é aqui é o caso que eu trago e eu finalizo dizendo isso
ou seja dentro da possibilidade daquilo que o TCU está propondo e inclusive esse dispositivo nós ainda iremos insistir em acrescentar em agregar nesse dispositivo também a possibilidade e principalmente no dispositivo quando fala da Aline g de forma específica a partir de uma alteração que foi implementada pela lei complementar 184 em 2021 que diz lá claramente que a A análise da Line G ela ela deixa de ser eh peremptória a partir de de quando houver né a a inaplicabilidade né na verdade a aplicação né da multa eh existência só de caso de aplicação de multa sem
imputação de ressarcimento então nesses casos se afasta a possibilidade de análise de de inelegibilidade então da mesma forma a gente tá insistindo que esse dispositivo possa ser inserido também a consensualidade até para dar esse conforto eh eh que o o Eu me recordo muito bem que nesse evento eu estive presente nesse evento de consensualidade o ministro Bruno falava que a a o Tribunal de Contas era acusado de que não tinham normas específicas a eh eh estruturar uma possibilidade de consensualidade no âmbito da da estrutura administrativa ele narrou diversas normas um rol de normas na verdade
né na fala dele que justamente trazia para dizer Olha nós temos sim normas e precisamos aplicá-las não precisa que as normas estejam específic ficamente na 8443 tem outras normas que são aplicáveis eh tranquilamente no âmbito do eh Tribunal de Contas da União então encerro dizendo justamente isso que pensemos nessa hipótese né e e do do ponto de vista da Ordem dos Advogados só temos agradecer justamente essa possibilidade de escuta que é extremamente eh relevante e necessária para que a gente consiga evoluir justamente nos instrumentos de viabilidade da da do controle de contas né do do
Sistema de Controle brasileiro muito Obrigado Ministro Agradeço ao Dr Sidney passo a palavra com muita satisfação querido amigo Ministro Carlos rque bem muito boa tarde é com enorme satisfação que eu participo desse desse evento e ao iniciar devo em primeiro lugar Agradecer o convite do Ministro Jorge Oliveira para estar aqui ã acima de tudo aprendendo com as diversas manifestações de altíssimo nível que já tive a oportunidade de ouvir e que serão enriquecidas pelo debate que teremos a seguir H desde logo a minha a minha intervenção vai ser muitíssimo breve Exatamente porque acredito que a parte
mais relevante mais interessante Desse nosso encontro é exatamente o debate a colocar em em cheque as nossas posições e ter oportunidade exatamente de chegar a um denominador comum mas antes de fazer qualquer consideração eu devo fazer aqui um disclaimer né que é o seguinte é um disclaimer que que de certo modo me deixa bastante aliviado né eu eu sempre costumo costumava quando tava no Tribunal Superior Eleitoral a a fazer um uma a seguinte observação né O Max Weber naquela palestra célebre sobre a a política como vocação ele distingue dois tipos de de ética a ética
da convicção e a ética da responsabilidade né a ética da convicção é a ética do professor universitário é a ética eh do Sindicalista que defende uma tese a ética do pastor que prega um determinado posicionamento e a ética da responsabilidade diz o Weber é daquelas pessoas que estão imbuídas em funções cuja repercussão eh atinge a coletividade de atinge a sociedade o ministro Floriano hoje está imbuído da ética da responsabilidade né de modo que eh e falo do ministro Floriano porque somos colegas eh de de docência na faculdade da Universidade de São Paulo e exatamente exercemos
na sala de aula a nossa ética da convicção Mas temos que ter enfim e eu mesmo expressando uma vez uma opinião em sal de aula tive ess essa opinião publicada no jornal Ou seja a gente tem que ter cuidado mas esse cuidado o Prim Ministro Floro tem que ter hoje eu não preciso mais ter né e exatamente e por isso eu e por isso eu posso dizer que eu não falo pelo Tribunal Superior Eleitoral e isso me dá uma tranquilidade muito grande né porque como ex-ministro ex não é nada de modo que a minha opinião
aqui é uma opinião estritamente pessoal e que não enfim traz nenhuma carga institucional e não que eu não tenha responsabilidade pelo que eu vou falar obviamente mas ela a minha fala expressa eh acima de tudo a minha convicção bem eu acho que nesse tema eu havia preparado aqui uma exposição mais sistematizada passando item por item eh das dos requisitos para caracterização da inelegibilidade da linha g a questão do exercício de cargo ou função pública dizer que que os as pessoas que não exercem funções públicas mas que gerem dinheiro público não se encaixam na inelegibilidade a
a questão da irrecorribilidade da decisão toda a jurisprudência que o que o Tribunal Superior Eleitoral desenvolveu acerca da do acatamento dos procedimentos de contas para caracterização dessa irrecorribilidade não enfim concepções apriorísticas Quanto a essa questão eh a questão do órgão competente o Supremo Tribunal Federal tá julgando agora um um uma matéria em repercussão geral julgamento termina amanhã eh sobre a questão do órgão competente e atribuição da imputação de débito para car caracterização do Parágrafo 4 a eh do artigo primeiro da lei complementar 64 eh e a questão da inexistência de suspensão e anulação judicial da
decisão de rejeição de contas que é o tema menos menos digamos assim controverso porque se há suspensão a suspensão e e acabou o problema a questão toda me parece ouvindo como pude ouvir primeiro pelo YouTube depois pessoalmente as Exposições do primeiro painel e as Exposições que me antecederam nesse segundo painel diz exatamente com a questão da irregularidade insanável que que configure ato de doloso de improbidade esse é o nosso nogo esse é o nosso problema maior a ser a ser enfrentado e me parece que a análise desse problema passa muitíssimo pela evolução da normatividade como
bem já destacou o ministro Floriano ao iniciar sua exposição questão toda é que na lógica da lei complementar número 64 as questões não se comunic avam né Nós tínhamos uma linha que é a linha G que cuida de rejeição de contas e não tem nada a ver com improbidade e nós tínhamos a linha L que cuida de improbidade uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa né a gente de vez em quando tem que lembrar o óbvio né Ã Não se comunicavam porém a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral né eh e e eu
comecei a advogar no Tribunal Superior Eleitoral antes da lei da ficha limpa né a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral ela não foi tão cartesiana na definição do que que era o sanável e o insanável havia ali uma certa dúvida a questão não ficou tão delimitada E aí nós começamos a ver alguns precedentes né que depois se tornaram bastante eh enfim caudalosos né uma jurisprudência mais eh assentada usando exatamente paraa caracterização da insanabilis Prudência do Tribunal Superior Eleitoral uma expressão que é uma expressão tanto quanto críptica enigmática das notas de improbidade né o enfim rejeição com
notas de de improbidade né Parece coisa de enólogo né eh notas de frutas vermelhas né eh mas é subjetivo um sente nota de frutas vermelhas outro sente notas de alcaçus sabe-se lá o que seja alcaçus né Cada um interpreta aquilo de uma certa maneira né E isso gerou um problema como é que eu identificava essas notas de improbidade eu identificava as notas de improbidade indo no acórdão do Tribunal de Contas na descrição que o acord no Tribunal de Contas fazia da irregularidade que havia sido verificada e que ensejar a rejeição de contas né a descrição
e a análise técnica dentro da expertise da corte de contas permitia que o tribunal fizesse esse juízo um tanto quanto subjetivo É verdade quanto as notas de improbidade né Essa tendência da jurisprudência a falar em notas de improbidade né que eram retiradas do acórdão a cordam esse que é um documento essencial na ação de impugnação com base na linha G né Qual é o documento que eu preciso apresentar preciso apresentar o acórdão do Tribunal de Contas né Eh há precedentes e E aí o Tarciso pode me corrigir o ministro Floriano também eh a precedentes que
até admitem que eu transcreva na ação na petição inicial o acordam mas eu tenho que depois juntar eventualmente eh O Acordo o acordo é o documento eh fundamental dessa dessa questão né tinha que identificar as notas de improbidade essa história das notas de improbidade né Elas Ela acabou de certo modo influenciando a evolução Legislativa na matéria que veio com o advento da lei complementar 135 de 2010 que é a lei eh da ficha limpa que introduziu a redação atual que afirma né irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa Então as notas se transformaram
em algo mais concreto né algo mais concreto que de certo modo acabou trazendo pro âmbito dos tribunais de contas acredito eu é a sensação que eu tenho acabou trazendo pro âmbito dos tribunais de contas de contrabando algo que era estranho a sua jurisdição a sua expertise e a sua natureza gerando um ruído né Eh que persiste até hoje e que com o advento da lei 14.230 de 2021 gan ganhou alguns decibéis né um ruído que se tornou um pouco mais eh elevado quando se discute né A questão eh do dolo específico né o o Tribunal
Superior Eleitoral em eh 2022 em novembro de 2022 para ser mais preciso eh num precedente que era originariamente da minha relatoria e eu fiquei vencido e foi relator pro acord o Ministro Ricardo lewandovski entendeu que a mudança da lei de improbidade automaticamente mudava a necessidade de aferição do tipo de dolo por parte da justiça eleitoral para fins de caracterização desse dessa irregularidade insanável que configure ato doloso eh de improbidade administrativa né Eh qual era a minha compreensão e a compreensão que de certo modo Eu ainda tenho eh sempre compreendendo que a maioria é mais inteligente
e que deve ser respeitada né A questão aqui me parece é que eu não investigo no âmbito da inelegibilidade se houve ou não de fato uma improbidade administrativa para isso tem um processo específico né para isso tem a ação de improbidade administrativa como dr Pablo acabou de dizer eu não tenho que me substituir ao juízo natural da improbidade administrativa para fazer um juízo com todo o Rigor e com todas as todos os elementos da ocorrência de improbidade administrativa da mesma forma como me parece que o Tribunal de Contas também não tem que fazer isso porque
a sua competência é exatamente a de julgar as contas e de apresentar as irregularidades com os pormenores eh que a caracterizam para que eventualmente a partir desse documento eu tenha ação de improbidade administrativa específica que vai apreciar na esfera a matéria e no âmbito eleitoral iden no âmbito eleitoral um juízo sobre essa matéria tanto que pode assim a a os os os hermeneutas dizem que a interpretação literal é a mais rasteira que há mas interpretação literal de vez em quando é fundamental porque onde tá claro a gente não tem discussão né in clar como é
que é in clar cess interpretacio né a gente aprende lá em introdução estudo do direito né Eh me parece aqui que quando a expressão eh irregularidade que configure ato não ela não tá dizendo que eu tenho que aferir a improbidade aqui com todos os elementos né eu tô simplesmente dizendo Olha isso aqui tem elementos para eventualmente configurar né que possa caracterizar e a partir daí eu chego à conclusão que sim há uma inelegibilidade eh não haveria necessidade aqui de ter uma condenação por Óbvio por improbidade administrativa para que isso aqui seja verificado n são instâncias
diferes n então a a vamos dizer assim a a a utilização da mesma métrica no âmbito da ação de improbidade no âmbito da Justiça Eleitoral e no âmbito do TCU embaralha as coisas né são questões diferentes que tem que ser analisadas a partir de perspectivas igualmente diferentes e eh Por isso me parece E aí entro num ponto que é é relevante para a a discussão da primeira parte a questão da certidão e tudo e aí me parece que uma certidão que venha dizendo que não há análise da improbidade administrativa é uma certidão que assim eh
diz algo que é óbvio né porque o o tribunal não Analisa e e e não deve mesmo analisar e algo que confunde o juízo eleitoral Porque a partir dessa dessa análise dessa dessa certidão eu posso muito bem ter entre os milhares de juízes eleitorais que atuam no país eh a compreensão assim um tanto quanto apressada e também equivocada de que não há ali elementos para caracterizar a inelegibilidade e isso eh no fundo acaba assim com todo respeito mais confundindo do que do que do que ajudando né sem levar em consideração algo eh que é importante
e aqui não é uma justi eleitoral porque ela funciona muitíssimo bem mas nós sabemos que os juízes eleitorais eles são juízes de tempo parcial e são juízes que muitas vezes vê de áreas que não dizem diretamente com aspectos tão eh peculiares como a impropriedade administrativa é o Juiz da vara da família que vira Juiz Eleitoral né o Juiz da vara da família que vira Juiz Eleitoral que pega uma certidão dizendo não tem probidade administrativa a tendência dele vai ser o quê a tendência dele vai dizer não não tem né e portanto não tem inelegibilidade né
Eh e essa realidade é uma realidade que se H enfim espalha por todos os ambientes da eh justiça eleitoral eh eu disse que ia ser breve e já falei 14 minutos de modo que eu produzi uma fake News no início da minha da minha fala né e agradeço muitíssimo a oportunidade para levantar algumas questões numa exposição que não foi nem um pouco bem alinhavada mas que enfim tentou dialogar com o que foi aqui brilhantemente exposto e discutido no primeiro painel e pelos expositores que me antecederam Ministro Jorge Muitíssimo [Aplausos] obrigado agradeço ao ex-ministro Carlos h
por sua fala com notas Claras e persistentes de Sabedoria né de quem já esteve do outro lado do balcão mas que traz uma grande contribuição também de igual forma nosso ex-ministro Tarcísio por gentileza com a palavra para última fala do segundo painel para iniciarmos o debate final para encerrarmos o nosso evento mãos pelas mãos do noss participar desse Alô sim agora sim participar desse evento que a olhos vistos né e até mesmo desarmados reúne predicados para sincronizar como um modelo sistematizado de debates de altíssimo nível eh nessa Seara importante que eh reúne é ol especializados
de mais de uma instituição Eu acho que o Carlos e Floriano dentre outros que também são professores que devem estar com a mesma sensação que eu tô de uma banca de qualificação né onde nós recebemos influxos extremamente ricos e portentosos que vão qualificar o produto final Qualquer que seja ele em qualquer direção desse debate aliás esses predicados R se me permite a quebra deoc são também predicados de vosso excelênci né esses predicados estão refletidos aqui e nesse debate de maneira muito eu assistia a condução de vossa excelência Desde do início da tarde é perceptível e
a clareza e a preocupação com a democratização do debate o respeito à divergência então é Lembrei aqui de gracian né que dizia que na arte da Prudência dos dos predicados mais antes ele dizia que a inteligência né e a e o caráter são os prejudicados mais importantes que fazem luzir todos os outros então fica aqui eh o meu reconhecimento né da habilidade exemplar que vossa excelência conduz eh esse esse colóquio aliás essa preocupação também se estende ao trato dessa matéria porque nós do Direito Eleitoral enquanto Grande Família envolvendo advocacia o ministério públicos juízes eh nós
já temos esse hábito de perceber nesse ambiente nesse terreno uma zona de confluência de vários saberes que são especializados eh alguns jurídicos outros não jurídicos o bom eleitoralista ele precisa esgrimas nada eh eh vulgares em torno de Direito Constitucional de Direito Administrativo não é à toa que Professor Floriano é professor de direito administrativo Carlos professor de direito administrativo eh Sérgio banhos eh Ministro eh foi titular tribunal mestrado doutorado a minha formação também de administrativo hoje é muito difícil eh navegar no Direito Eleitoral sem esse conhecimento direito penal principalmente depois das competências reafirmadas ali nos nos
crimes de caixa do eleitoral e e muitos assuntos do Direito Eleitoral só podem ser resolvidos por esses diálogos que não são tão frequentes assim né Eh Existem muitos pontos de conexão do Direito Administrativo com o Direito Eleitoral e esse ponto específico do Direito Eleitoral com a improbidade é um dos mais relevantes eh eu me lembro de na Câmara de Vereadores de São Paulo certa feita ter ouvido do Ministro Alexandre de Moraes ainda antes da revisitação da da Lia ele dizendo com todo respeito né à cientificidade do evento ele dizendo é o encontro de duas leis
muito mal feitas a versão original da lei de propriedade administrativa e a versão né aí da da lei da ficha limpa na da 135 que revigorou a São leis de de crise que são editadas em em momentos de convulsão social tendem a pesar na mão o suficiente para reverter aquele estado aquele pico de insatisfação então Eh desleixo desvios erron nias e nós falamos isso com eh respeito à lei porque a lei foi suficientemente forte para Purificação da cena administrativa no Brasil né a partir da Lei constituições incorporaram aquelas premissas né leis de servidores públicos então
não não é falar mal da lei Mas dizer que ela lei precisaria de aprimoramentos a lei da da da improbidade administrativa foi feita agora uma revisão muito acentuada mais de 190 disposições normativas modificadas e gostemos ou não é lei o Supremo já está avaliando a sua constitucionalidade né o ministro fux diz olha o fato de eu não gostar de uma lei não significa que ela seja inconstitucional eu não posso entender que a lei é uma reação a posições abusivas da jurisprudência e trabalhar sem esse drive mental sem receber de braços aberta essa lei trabalhando num
backlash do backlash num círculo vicioso que não tem fim O que que tá na lei claramente identificado e esse é um movimento eh frequente no Direito Administrativo contemporân de valorização dessa equivalência principiológica entre processo administrativo processo judicial começa no artigo 555 depois no 5 78 a lei geral de processo administrativo Federal também tem uma aparência muito judicialiforme também tá em revisão não é por acaso o Código Processo Civil no artigo 15 tem o o a coragem de dizer eu sou uma teoria geral do processo abrangente inclusive do processo administrativo hoje não se estuda teoria geral
do processo abandonando o processo administrativo como modalidade e o 15 do CPC diz eu CPC sou aplicável processo administrativo eleitoral e trabalhista e entram novidades tsunâmi nas competências da Justiça Eleitoral pela competência administrativa e pela jurisdicional Professor Floriano a quem rendo homenagem foi meu professor inclusive no doutorado é um dos autores intelectuais da nova lindb da da lindb da Lei Anastasia que altera os artigos 20 a 30 dentre outras contribuições Fabulosas diz o Óbvio lul mas o Óbvio lul tem que ser falado todos os dias aqui por exemplo quem responde a consulta fica vinculada à
resposta que deu porque projetou um comportamento e aí o tribunal fica com receio de conhecer de consultas para não se vincular a resposta que deu E aí algo que era Virtuoso para gerar segurança jurídica gera insegurança jurídica eu não consigo ler a lei diferente do que tá no texto legal essa lei de improbidade administrativa é uma lei geral de improbidade administrativa as improbidades dessa própria lei e Há outras improbidades relativas a outros setores especializados como da Justiça Eleitoral primeiro concordo com Senor Floriano o Floriano usou o termo rebarbativo eu acho que até pleonasmo mesmo Floriano
falar hoje improbidade dolosa se não é dolosa não é improbidade não se considera improbidade tá resolvido o problema não tem sentido debater ah cabe improbidade por dolo genérico não sem dano concreto Não não é improbidade simplesmente ah descumpriu a lei de responsabilidade fiscal era da jurisprudência do tribunal nota de improbidade inelegibilidade Não essa lei quer saber como descumpriu como porque se não foi com dla específico não é improbidade considera-se atos de improbidade as condutas dolosas considera-se dolo a vontade livre consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos artigos 9 10 e 11 não Bastando a
voluntariedade do agente precisa de uma clareza maior Ah mas não gosto da Lei aí já é outro problema o Mero exercício da função ou desempenho de competências públicas sem comprovação de ato doloso com fil ISO Afasta a responsabilidade por vamos ao artigo 11 que foi o artigo Justamente esvaziado a partir da preocupação do lador com posições abusivas arbitrárias do próprio poder judiciário descumprir princípio constitucional é improbidade administrativa descumprir o princípio da legalidade num interpretação absolutamente tautológica não é confundir com ilegalidade Ministro teoria de Saudosa memória diz é fácil ent isso ilegalidade não é necessariamente improbidade
improbidade não é necessariamente inelegibilidade Ah se toda ilegalidade fosse improbidade né todo mandado de segurança com a ordem concedida deveria ser sucedido depois por uma ação de improbidade administrativa mas havia abuso mesmo os dados comprovam isso e a lei é claríssima um debate interessante que tá calado no Brasil o controle de convencionalidade da lei de improbidade e da lei da ficha limpa num teste extremamente rigoroso a lei da ficha limpa não fica em pé em termos de convencionalidade talvez a linha é na parte que fala de trânsito em julgado em matéria criminal nos termos da
convenção das Nações Unidas contra a corrupção tá na lei de improbidade promulgada pelo decreto somente haverá improbidade na aplicação desse artigo que é o 11 quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido E olha que interessante Ministro Jorge aplica-se o disposto no parágrafo primeiro a quaisquer atos de improbidade tipificados nesta lei e em leis especiais e mais e a quaisquer outros tipos especiais de improbidade administrativa instituídos por lei é ou não é uma lei geral de improbidades administrativas a novalia E aí quando a gente vai ao
73 né Ministro Floriano parágrafo 7 a gente toma um susto porque ainda não foi atualizado tá lá dizendo as condutas vedadas dos do dos incisos do artigo 73 são também improbidades administrativas do artigo 11 da não são não são porque aia tá dizendo que não são não são ah mas não dá para apagar as condutas vedadas porque elas não são mais ID isso é outro debate mas dá para exigir por exemplo coerência jurisprudencial na caracterização da conduta vedada exigindo esses parâmetros que já estão PR ponderados pelo legislador conscientemente numa reação absolutamente legítima às posições do
Poder Judiciário processo legislativo típico que que tem de inconstitucional nisso Esses são alguns pontos aligeradas que poderiam a meu sentir contribuir para esse debate de uma maneira é mais clara eh entender eh nas inelegibilidades da linha G e da linha L os parâmetros que já estão fixados na nova legislação e que certamente serão parâmetros reproduzidos na revisitação da lei da ficha limpa que é absolutamente necessária eh Sidney Carlos Pablo Floriano esvaziaram Muitas das coisas que eu queria dizer acordos né STJ realmente acordo nos embargos de divergência em agrava um recurso especial STJ dizendo pode ser
feito em probidade pode ser feito na Instância recursal pode ser feito até no momento da sentença E no caso concreto o STJ disse tira a pena de 5 anos proibição de contratar com o poder público e r 2.500000 a pena pecuniária satisfaz vejam Quais são os reflexos disso no Direito Eleitoral Por que que não pode haver consensualidade no Direito Eleitoral evidentemente com critérios objetivos exceções algumas cláusulas né a serem apresentadas eh eh inibitórias né de de condutas que não sejam eh consentâneas né com essa nova metodologia Nossa súmula da Justiça Eleitoral eu eu como Carlos
ainda cai no veso de falar nós mas assim como Carlos nós somos agora classistas aposentados né então é então isso nos dá a liberdade de sermos mais livres do que outros classistas que não estão aposentados né e e e o o professor lorando inclusive semana retrasada em São Paulo dizer ass Olha é muito difícil eu falar de algumas coisas porque às vezes eu quero falar o que eu penso mas eu penso que não seja interessante eh trabalhar dessa forma mas a nossa súmula é de uma clareza exemplar não cabe a justiça eleitoral aqui é questão
de competência nós estamos falando de limite a autoridade do Estado sobre a liberdade não tem como flexibilizar esses limites regra de competência é clara não cabe a justiça eleitoral Decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade né eu temo Floriano temo Carlos que haja eh por assim dizer uma inibição condenatória mas eu reconheço que essa pode ter sido uma linha proposital do legislador muitos países nem trabalham com inelegibilidade derivada dessa hipótese eu não vejo isso como um problema não pode
ser revogada uma hipótese de de inelegibilidade aqui são parâmetros dolosos conferidos por leis que estão falando a mesma língua o tempo todo quebrando esse binômio certo errado legal ilegal esses requisitos todos da G da L das condutas vedadas têm que ser interpretados a partir dessa nova métrica né Desse novo esquadro desse novo compasso dessas novas lentes interpretativas Presidente 7 Segundos devolvo a vossa excelência agradecendo a oportunidade até Gostaria de reforçar as palmas não só ao Ministro Tarciso mas a todos que falaram nesse segundo painel eu queria propor para esse debate de encerramento na ordem eh
eh franquear a palavra inicialmente ao Ministro Floriano que conduziu a fala inicial do segundo painel na sequência ao Dr Rodrigo conduziu a fala inicial do primeiro painel e após a fala de dos dois aqueles que quiserem fazer qualquer consideração também aberta aqui a palavra para que possamos eh eh aprofundar ou destacar algum tema já proposto de antemão já queria deixar aqui um agradecimento porque penso que até agora mesmo antes desse debate final eh o tribunal de contas já colheu muita informação que Com Certeza dará oportunidade para que possamos refletir eventualmente aperfeiçoar eh os nossos eh
procedimentos e tenho espero também que de igual forma o tribunal também tenha eh colocado as suas impressões e fornecido subsídios para que a justiça eleitoral seja pelos seus membros ou pelos que atuam que militam os advogados enfim todos que atuam para a justiça eleitoral no Brasil também possam eh trazer eh aperfeiçoamentos de toda essa dinâmica né que é como eu falei é um recorte que já tem uma amplitude muito grande mas que eh se soma a vários outros que a justiça eleitoral eh tem a enfrentar para cada vez mais oportunizar o melhor sistema eleitoral para
o nosso país então espero que esse debate de hoje né esse painel de referência ele se consista em mais um de muitos tantos quantos forem necessários para que a gente possa juntos eh ver e ouvir e compreender as limitações ou as possibilidades ou as sugestões de como essa essa essa relação institucional deve ocorrer sempre no melhor eh intuito de aprimoramento do serviço público que todos nós ao fim prestamos eh paraa sociedade brasileira então ministro Floriano peço que o senhor faça eh suas considerações na sequência já ao Dr Rodrigo e depois aos demais que eventualmente queiram
fazer alguma colocação de novo agradecendo e e e ressaltando agora de maneira ilustrada o quão importante é esse diálogo eh passar rapidamente por cinco pontos o primeiro eh voltando aqui o eu falei eh até porque o Pablo eh Voltou ao tema eh só para deixar claro eu não acho que a mudança na lei da ficha limpa etc atribuiu aos tribunais de contas competência para determinar a improbidade ou para determinar a inelegibilidade o que eu disse e repito é que eu vejo que essa alteração certa ou errada boa ou má ela atribui às cortes de contas
um um ônus de no julgamento pela rejeição de contas dizer se há indicativo apto a caracterizar em tese a hipótese como ímproba e dizer em que dispositivo enxergam essa caracterização e se pelos elementos coligidos na instrução existem indicativos elementos evidências de que o agir foi doloso de maneira a caracterizar o dolo específico isso obviamente de maneira alguma em interdita restringe coata a competência do Ministério Público em apreciar se há ou não eh improbidade porque a ele compete a atribuição de ajuizar ação improbidade não também coata a competência da jí Eleitoral de aferir se esses elementos
são ou não coadune mas acho que esse ônus tem que ser injectado e inclusive Ministro Jorge acho que o Tribunal de Contas da União que já faz isso em certo nível e tem condições de fazer teria um papel também de dar diretrizes para que as cortes de contas eh dos estados e eventualmente os municípios fazem por quê Porque como juiz de contas eu posso dizer uma coisa é bem diferente analisar uma inelegibilidade de contas rejeitadas pelo TCU do que aquela vinda de um tribunal de contas longino que não tem a mesma expertise a mesma capacidade
e nem tem a noção do ônus que a lei ao meu ver atribuiu então é só para dizer que eu não estou eh dando mais competências ao ao Tribunal de Contas da União a minha passagem pro outro lado do balcão não me fez ser alguém que defenda a expansão né porque aí também seria negação esquizofrênica de tudo que eu tenho defendido Então calma mas é que é um ônus que eu acho que ajudaria a eh eh eh jurisdição eleitoral eh da mesma forma eh sobre o tema da improbidade eh eu eu acho que no na
na locução da lei complementar vigente é mais importante a caracterização do dlo específico do que a tipificação como improbidade E concordo plenamente com o Tarciso que a nova Lia Ela traz um regime geral pras para pras eh hipóteses de de improbidade que desde a edição em 92 da li original foram sendo acrescidas no ordenamento e num determinado momento virou moda para dar enforcement a uma determinada mudança né seja a lei dos consórcios seja lei estatuto da cidade lei do saneamento anterior se punha lá improbidade foi se acrescendo hipótese de improbidade quase como dizendo que essa
esse é o fator que dissuade as condutas eh eh eh eh eh negativas apenas eh cito aqui tarcis uma se eu não sei se eu não compreendi direito a o artigo 73 em si ele continua prescrevendo ilícitos que esses ilícitos impliquem automaticamente improbidade Isso deve ser cotejado com a nova lei mas os ilícitos continuam sendo ilícitos como nós entendemos ilícitos não são sinal eh de de improbidade eh um terceiro ponto que eu não falei que eu queria voltar é que eu acho que é uma ideia pra gente pensar eh para contornar o tema da certidão
que eu não vou entrar que é o seguinte Talvez nós possamos evoluir para algo semelhante ao a ao que a lei 14133 fez paraa licitação de um Cadastro Nacional de decisões que sejam decisões indicativas ou predicadoras de uma inelegibilidade todo mundo sabe que a lei 1433 criou um cadastro das sanções administrativas em contratos de todos os entes que muito facilita o enforcement das sanções porque muitas vezes o sujeito é punido com uma inidoneidade lá na na ponta e o outro órgão não tem como saber com o cadastro uma vez implementado em pleno funcionamento ele permite
isso e eu pensaria em uma ação Ministro Jorge do TCU eh como vamos dizer assim Ápice do Sistema de Controle de contas com o TSE como Ápice do sistema de jurisdição eleitoral para que isso fosse facilitado porque isso Evita o vamos dizer assim sendo um pouco aqui poético o bypass né da decisão via certidões parciais porque tem que ser parciais refletindo o que tá eh eh eh nos autos eh por fim sobre a consensualidade bem eu sabem Sen hoes eu sou defensor da consensualidade Mas eu vejo só um um Talvez um porém aí na consensualidade
na matéria eleitoral por quê Porque diferente de um anpc Diferentemente de um anpp Diferentemente de um acordo de leniência em que o estado sancionador afere avalia e decide transacionar consensualmente para atingir um objetivo eh Mais amplo do que simplesmente a retribuição punitiva a uma conduta Hot elista nas matérias eleitorais as ações eleitorais muitas vezes elas envolvem um Duo né um hibridismo entre ações de tutela do interesse público e ações de tutela de direitos subjetivos vou dar um exemplo com aig e depois eu trago pro tema da inelegibilidade a aig a ação de investigação judicial eleitoral
ela é provocada por um representante Mas uma vez acionado tanto o ministério por conta justiça eleitoral tem o dever de investigar até mesmo diante da ociosidade do da inércia do representante original tem jurisprudência afirmando que o ministério público pode assumir como na lei da ação popular assumir essa investigação porque ela transcende o simples interesse oposto do representante com representado a impugnação eleitoral embora seja normalmente provocada por um eh interessado ela tem uma transcendência por não é só o interessado ao representante ao denunciante ao impugnante que interessa aquele eh eh candidato ser inelegível é a sociedade
a lei da ficha paraa tutela o interesse geral da rigidez Eleitoral da higidez de postura dos candidatos para toda a sociedade e aí sem rejeitar a hipótese Sidney Tarciso da consensualidade nós teríamos que pensar uma consensualidade que envolvesse a dualidade de interesses porque num npp num NPC você não chama normalmente a vítima para fazer a a a transação né num acordo de consensualidade mitigando essa ineg ade ela ela teria que ser pensada e só para concluir Tarcísio eh talvez ten um pouco de de de peias com a consensualidade na justiça eleitoral Porque como nós somos
juízes classistas lembrando a experiência do trabalho O classista que negociava o acordo antes né então vai sobrar para classista ficar negociando o acordo de inteligibilidade perdão pela blag é o que eu tinha para dizer muito obrigado Ministro Dr Rodrigo Obrigado Ministro quero aproveitar esse momento para saudar mais uma vez a iniciativa o diálogo acho que nós tivemos posições várias divergências muitas eh posições em sentidos diversos aqui mas todas eh que contribuíram de alguma forma pro debate eh eu acho que aí tá a grande riqueza né do debate eu eu vi posições que que contrastaram com
a minha mas aprendi muito e refleti muito sobre eh eh aspectos que eu que eu trouxe aqui e até para mostrar essa essa essa confluência essa convergência na divergência eh eu vejo um aspecto que a gente pode identificar por exemplo na fala do Dilon na fala do Dr Pablo eh do ministro eh Floriano é que cada um em aspectos Diferentes né falou-se Muito do eh robustecimento do da análise dos elementos objetivos né do evidenciamento dos elementos eh subjetivos no âmbito do cuu que isso seria eh importante útil para Pra justiça eleitoral né e o e
o ministro Floriano falou também do da oportunidade e do tempo eh diferenciado que que o órgão de contas tem para fazer essa análise do elemento subjetivo que às vezes o processo eh eleitoral vai trazer limitações e mas como Eh robustecer esses esses elementos esse elemento subjetivo esse evidenciamento para fins da eh da consequência elit para FS da inelegibilidade sem ter em mente a importância do dolo né sem sem ainda que nós não façamos a a qualificação jurídica eh a deixemos para para o ramo da Justiça eh eleitoral pro Ministério Público eleitoral mas como oferecer o
subsídio adequado para as consequências eleitorais se nós não tiver tivermos em mente o dólar e o dólar específico da do ato de improbidade porque eh em geral no tribunal de contas da União a consequência jurídica vem com a culpa e aí uma vez uma vez caracterizada a culpa e e a prae aqui a gente não não avança não tem necessidade Se tivermos discutindo por exemplo fraude e licitação eh que é que é uma consequência que no TCU gera uma sanção específica nós podemos adentrar mas se se queremos eh oferecer esse esse elemento subjetivo bem evidenciado
para gerar as consequências na judía eleitoral Talvez nós tenhamos que ao menos terem ter eh em mente ter como Norte eh discutir o dolo quando ele não é necessário paraa responsabilização em si para paraa imputação do dano mas ele há indícios ali então a gente talvez precise adentrar para que esse sistema ele funcione coerentemente para que a justiça eleitoral o Ministério Público eleitoral tem os elementos para fazer o seu trabalho com base na decisão do eh do tribunal e não aconteça o que eh o ministro Floriano eh teme que é que essa hipótese de inelegibilidade
perca relevância por falta eh de de substrato para que ela seja tocada então e posições diferentes com óticas diferentes me levam a pensar nesse sentido também eh E é isso que que que eu acho que evidencia tanto o a riqueza da divergência que a gente teve aqui obrigado a todos Dr Rodrigo mais uma vez obrigado também agora abro a palavra para para quaisquer outros questionamentos ou minut aprofundamento primeiro Dr Joaquim Alves de Castro tá obrigado Ministro então só para agradecê-lo pela pela oportunidade e dizer o seguinte o que a gente ouviu aqui é é bastante
interessante né até preocupa os tribunais de contas posso posso dizer assim porque os tribunais jamais querem perder a capacidade de poder subsidiar a a justiça eleitoral né o Ministério Público Eleitoral de de elementos para que possa eh fazer as impugnações lá em Goiás só para falar de Goiás falar aqui da da da da província né nós fizemos um um até foi até Foi simples com por Ofício mesmo procurador-geral Dr Marcelo rolfe por Ofício ele requisitou pediu para o tribunal que fornecesse para ele todos os as contas que foram julgadas irregulares nós estamos fazendo isso no
através do sisconta eleitoral né do sisconta eleitoral e a cada 15 dias faz atualização então tem tem tem funcionado bem e e dado condições de fazer vou levar a sugestão Dr T também do senhor também para para tricon né porque os tribunais dec não quer perder a capacidade de poder subsidiar a justiça eleitoral jamais então o que foi dito aqui vou levar pro Presidente Edilson na diret para discutir para ver o que que a tricom pode fazer junto aos tribunais de contas para que possam cada vez mais municiar eleitoral Ministério pico Eleitoral de elementos para
que ele possa fazer a sua com atuação da melhor forma possível então é só isso aí que eu queria registrar e agradecer Ministro viu pela pelo convite vou levar pro presente Edilson a riqueza que até passei pela mensagem agora falei olha você você me mandou aqui você perdeu viu né então só isso aí que agradecê-los Muito obrigado indag aos colegas aqui do TCU Dra Tânia D Odilon querem fazer alguma consideração a respeito Doo eu eu gostaria de fazer uma consideração Obrigada pela palavra Ministro eh primeiro com relação a essa questão da unificação das bases de
dados né que eu eu fico muito focada sempre na parte prática né considerando que que eu tô aqui representando a a área técnica eh e pra gente é muito importante saber de que forma a gente pode contribuir de maneira prática para esse processo para essa melhoria desse processo eh e aí uma questão que me chamou atenção né sugestão de unificação de base de dados e a a gente lá na na na Sejus a gente já tem né ess Essa integração com o cis contas também e eu imagino que o cis contas Talvez seja o Locus
ideal para fazer essa integração essa unificação de base de dados até porque ele vai exigir uma interface única para todos os tribunais de contas que vierem a se comunicar com ele então talvez criar um outro uma outra base não seja a melhor solução e sim aproveitar essa base que já existe do sis contas para que a gente tenha esse cadastro Unificado vamos dizer assim que é uma excelente ideia de f F eh eh outra questão que me chamou atenção também aqui de de ordem prática é a necessidade de extrair os elementos subjetivos do processo e
nós no TCU nós já temos essa como prae Inclusive a norma que nós precisamos sempre eh elaborar para para subsidiar a decisão do TCU as as áreas técnicas precisam elaborar uma matriz de responsabilização com todos os campos da culpabilidade da conduta do nexo causal então a gente já tem isso como pra já tá na nossa nossa linha de produção vamos dizer assim há bastante tempo o que talvez a gente possa né Conselheiro a gente possa eh eh conversar no âmbito da atricon é de que forma a gente conseguiria uniformizar esse processo né porque o o
que me pareceu ouvindo né os os especialistas do segundo painel é que existe uma percepção de que não há uma uniformidade da forma como os tribunais de contas eh se debruçam sobre essa questão da responsabilização e da forma como eles trazem essas informações para justiça eleitoral pro Ministério Público então isso pode ser que seja um um bom dever de casa pra gente para que a gente eh mostre né Como que o Tribunal de Contas faz e colha outras boas práticas dos outros tribunais de contas como como nós fazemos e e entender como os outros tribunais
de contas faz para que a gente realmente possa ter uma uma uma maneira mais uniforme de atuação e facilitar a análise do ministério público e da Justiça Eleitoral e e por fim para não não estender muito eh foi falado aqui da consensualidade de fato existe essa dualidade no processo eleitoral com com com relação à consensualidade que nós lá na na na área técnica começamos a analisar por provocação do do ministro Jorge e que foi levado ao ao plenário eh nós começamos a estudar a possibilidade do consensualismo na fase interna de apuração do processo de tomada
de contas especial então Eh é é aquela história né Quanto mais eh anterior é a ação mais efetiva ela é né a gente tá falando de ação preventiva na realidade então quando a gente leva a consensualidade para pro momento em que em que a a ainda está sendo apurado administrativamente o um possível um possível dano uma possível não aplicação do recurso público Esse é o melhor momento na nossa opinião e e e fomos provocados pelo pelo Ministro Jorge pelo pelo plenário do TCU Esse é o melhor momento para aplicar o consensualismo então a gente já
já saiu com uma proposta na in 71 que é a in que regulamenta a tomada de conta especial eh pro TCU e pros órgãos que que que eh conversam com TCU a respeito desse assunto eh justamente para tentar levar para essa fase interna esse processo e muito e não só focado no no ressarcimento do dano mas até mais na na consecução do objeto né que é o que interessa pra sociedade é muito mais do que de fato reaver os valores então só queria colocar esses esses pontos aí agradecer a oportunidade Obrigado Ministro Obrigado a todos
um excelente debate Obrigado Tânia eu ia deix eu ia pedir a Dra Cristin falar por último Mas você instigou a d Cristina falar agora então ela vai falar agora agora vai lá F eu só ia lembrar com relação a esse processo do consensualismo que acabou gerando uma alteração na I foi um processo minha sugestão num processo do ministro Jorge que gerou exatamente essa nova forma de de a gente trabalhar né de tentar atender o interesse público que o objetivo do tribunal de qualquer tribunal não é ressar o dano a gente quer que o interesse público
seja Afinal atendido né então para lembrar que a gente foi uma parceria Nossa né que gerando era só isso [Aplausos] obrig eu estou aqui no tribunal anos um pouco mais e de fato nós sempre tivemos uma relação pessoal e institucional muito boa né e e muitas vezes então nós temos nossas divergências mas são sempre divergências que fizeram com que nós dois aperfeiçoem muito o nosso Ofício eu tenho certeza disso e essa é é um caso de convergência em que prontamente acolhi ali uma uma posição trazida pela Dra Cristina e por sua equipe e que de
fato nós temos aí um um um passo de de ampliação eu queria só para fechar aqui o nosso a nossa nossa tarde né sem lógica não se esgota aqui o tema aqui obviamente mas acho que foi possível né Cada vou dizer cada lado para não dar ideia de antagonismo né mas eh de cada exposição ter compreendido um pouco da Necessidade das possibilidades que cada um de nós temos E logicamente que o fim comum eh sempre a melhor prestação do serviço isso né Acho que o Dr Rodrigo aqui sintetizou muito bem quando fala que independente ali
de nós termos essa convergência mas se não tivemos para todos os pontos debatidos aqui mas pelo menos colocamos um ponto aqui de interrogação para nós mesmos ou levamos ao outro aqui né o nosso destinatário para essa finalidade Ministro Floriano também eh muita profundidade muito conhecimento fez uma fala aqui que a Dra Cristina no início tava até pensando se S que vamos trocar de lado né Dra Cristina com m Floriano mas fez de uma maneira eh muito clara e muito técnica né e de maneira muito coerente também com visões e pensamentos e o TSE é uma
corte plural né com com a sua composição e daí a riqueza dos julgados daquela corte como o Tribunal de Contas também é uma corte plural eh no colegiado mas que também tem um um diferencial em relação eh a a outras cortes digamos assim porque nós temos um corpo técnico uma auditoria né de servidores públicos concursados é um concurso de Talvez o de mais alto nível da administração pública eh isso em alguma medida eh se reverbera nas cortes estaduais a gente espera que isso alcance todas elas Em algum momento eh de nós termos aqui auditores que
por lei tem autonomia nas suas manifestações que tem instâncias diversas de análise que passam eh por eh momentos distintos de observação eh em secretarias que espelham as nossas políticas públicas e que Essas manifestações autônoma do nosso auditor elas ficam consignadas elas fazem parte dos Autos elas qualificam o nosso os nossos autos de uma maneira que após a manifestação do Ministério Público Quando é o caso e e esse esse material conduzido num voto por um relator o colegiado dá uma uma responsabilidade digamos de atuação ao tribunal que mesmo quando não há a a a convergência da
Visão da unidade técnica do Ministério Público com o colegiado de ministros eh aquele componente que tá formalizado ele dá subsídios para além da decisão do colegiado para além do próprio Tribunal de Contas óbvio que eh sempre há muitos reparos a serem feitos Nem sempre a legislação consegue alcançar tudo aquilo que se deseja e as situações fáticas às vezes impõe desafios de superação eh que as normas legais nos impõem e nem sempre as normas são aquelas que nós gostamos mais mas ainda que não sejam nós temos o dever de respeitá-las e de fazer cumpri-las e o
ministério público tem né esse papel primordial de ser o fiscal da Lei então penso aqui que o debate hoje que não se esgota né na ade Ele eles nos impulsiona a a a mais questionamentos e e visualizar formas de de superar os óbitos que foram apontados Mas ele foi muito profico agora mais do que isso não só da profundidade técnica de todos que falaram aqui foi a disposição ao debate disposição da conversa da disposição de uma maneira muito clara muito Franca eh muito informal como eu propus desde o início de abordar aqui e que não
se esgotam na verdade é uma aproximação que fazemos entre diversos atores né E aqui fazer uma referência muito positiva à Ordem dos Advogados do Brasil na pessoa aqui do Dr sidna que também advocacia é sempre o amálgama de todas as coisas né da da República então minhas homenagens meu agradecimento eh ao nosso corpo técnico aqui todos presentes né em especial aqui o Dr Frederico na pessoa de quem eu peço que transmita ao presidente Bruno Dantas é o que foi trazido aqui sugiro até que o presidente eh encaminha os gabinetes dos ministros né que já que
tá disponível essa essa essa tarde aqui de debates para que os gabinetes também debatam e também sejam outros pontos de discussão e de polos eh eventuais de sugestões de de de melhorias né ao Dr Diogo chefe de gabinete que com suporte da presidência do Dr Frederico oportunizou a organização disso todo nossa equipe ali né vou falar só da chirley para falar de todos aqui que que ajudaram na na formulação aqui dessa dessa tarde esperamos fazer outras né E mais uma vez reforçar meu agradecimento ao amigo Dr Telson Ferreira que foi o idealizador e quem sugeriu
aqui de maneira muito oportuna eh o convite a todos aqueles que nos prestigiaram hoje aqui e mais uma vez agradecer muitíssimo a esse painel que para mim foi muito edificante né Muito muitas falas aqui foram muito e eh específicas em Pontos muito específicos que com certeza eh agradeço muito deixo por último aqui caso alguém queira fazer alguma colocação não havendo eu só tenho Ah não perdão perdão perdão eu só vou fazer um registro que eu esqueci de fazer a referência elogiosa ao nosso querido presidente do copeg Telson e de fato foi eh muito bem mencionado
por vossa excelência como idealizador do evento e eu tive esse erro que agora corrijo ainda que tardiamente mas nunca sem tempo né com a Adesão do do Ministro Carlos também obrigado uma ressalva não foi idealizador não então agradecendo a todos os amigos sempre e sempre falo amigos de maneira muito respeitosa mas ao mesmo tempo muito verdadeira agradecendo a todos os amigos que estiveram presente hoje aqui com aval do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas com a devida autorização do ministro Floriano eu agradeço e encerro aqui a nossa tarde muito obrigado a [Música] todos muito
bom
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