[Música] Olá coisa querida professora Adriane fa chegando com essa nossa aula super querida e começando do zero pegando na sua mão aí de princípios fundamentais então começando no título um da Constituição o primeiro artigo quando você abre a constituição passou o preâmbulo você d de cara então com o artigo primeiro que vai tratar dos chamados princípios fundamentais mas meu Deus do céu o que que são os princípios princípios fundamentais você não liga aí o Ratinho Ói que que são os princípios fundamentais o nome me ajuda princípios fundamentais são aqueles fundamentos aqueles objetivos aquelas regras que
são a base do estado que são fundamentais que vão dizer como que nós vamos nos organizar então a constituição já de cara já fala assim ó aqui é uma república aqui vai ser uma federação inclusive todo o poder emana do povo nós vamos separar em executivo legislativo e judiciário nós vamos construir a nossa casa sobre esses fundamentos nós vamos olhar para aquele lado e nas relações internacionais a gente vai se manifestar sim entendeu a Constituição ela gosta de falar falar falar mas ela é objetiva ela chega nos princípios fundamentais e já me diz de cara
como que a coisa vai funcionar aqui dentro do nosso território então a gente pode dizer que os princípios fundamentais são aqueles princípios estruturantes que vão trazer as formas de funcionamento do nosso Estado as suas principais características e você vai encontrar eles ali nos artigos primeiro ao quarto da Constituição Federal então tudo que tiver do artigo primeiro ao quarto da Constituição a gente pode considerar como Princípio Fundamental e quais são eles vamos relembrar aqui ó primeira coisa primeiro princípio fundamental é o princípio federativo federativo que vai definir a nossa forma de Estado então você vai ver
que a constitução vai dizer que nós somos uma federação quando ela fala República Federativa do Brasil você já vai ler isso comigo vai ficar bem fácil o segundo princípio fundamental é o princípio Republicano então nós vivemos em uma república República Federativa do Brasil Além disso nós temos como princípio fundamental o princípio democrático você já deve ter ouvido falar quando a gente fala assim Ah nós vivemos em uma democracia é uma democracia Tá o que que é uma democracia é isso que a gente vai ver o que que define uma democracia é isso que nós vamos
analisar eu tenho ainda como princípio fundamental a separação separação dos poderes eu tenho ainda os fundamentos fundamentos da República Federativa do Brasil eu tenho os objetivos da públ Federativa do Brasil e eu ainda tenho os princípios nas relações internacionais internacionais então só para você se localizar Aí ó o princípio federativo você vai encontrar comigo no artigo primeiro agora já sabe que arte é artigo no chamado caput que que é caput professora pelo amor de Deus caput é cabeça na cabeça do artigo deixa tia colocar ali ó comigo na tela para você ver o que que
é o capte ai professora não sei o que que é vou te falar aqui ó calma ó vem assim artigo primeiro aí o que vem escrito depois é o que a gente chama de capte aí lembra tem os incisos parágrafos e tal então que vem do lado ali do Arte é o que a gente chama de capo a cabeça do artigo tá então para você saber ali ó então o princípio federativo tá onde no artigo primeiro no capte o princípio Republicano também tá no artigo primeiro no capte hã imag gente no final de semana dando
a esnobada lá na família hã aí isso nós encontramos no artigo 5to Cap caput da Constituição hum hum hum aquele teu tio que não botava fé em você TT ficar até emocionado ó o princípio democrático a gente vai encontrar tanto no artigo primeiro caput quanto no parágrafo único parágrafo único eu tenho ainda a separação dos poderes artigo 2º fundamentos da República Federativa do Brasil você vai encontrar eles nos incisos do artigo primeiro lembra que que são os incisos os números em romano tá os objetivos da República Federativa do Brasil Artigo terceiro ó os fundamentos nome
tá dizendo é a base o alic é sobre eles que nós vamos construir o estado brasileiro objetivo é aquilo que a gente quer alcançar certo objetivos da República Federativa do Brasil e eu tenho os princípios nas relações internacionais no artigo 4 que é o Brasil dizendo para um cenário internacional como que ele pretende se relacionar como que ele pretende funcionar Ok então esses são os princípios fundamentais tudo o que nós encontramos do artigo primeiro ao artigo quarto e o que que nós vamos fazer agora agora nós vamos analisar cada um desses dispositivos começando então com
o princípio federativo que define a nossa forma de Estado então vou fazer a leitura ali com você E daí eu já volto pro quadro para explicar melhor cada um desses fundamentos Olha lá que que diz ali ó artigo primeiro capte a República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos estados e municípios do Distrito Federal constitui-se estado democrático de direito e tem como fundamentos que daí começam os incisos esse artigo primeiro ele necessariamente precisa ser analisado com o artigo 18 da Constituição então a gente já vai fazer a leitura dos dois juntos para ficar mais
fácil Olha lá a organização político administrativa da República Federativa do Brasil compreende a união os estados o Distrito Federal e os municípios todos autônomos nos termos dessa constituição Então vamos entender aqui ó primeiro princípio princípio princípio federativo todo mundo já ouviu falar que nós vivemos em uma federação o nome do país Brasil é República Federativa do Brasil agora o que significa dizer que nós vivemos em uma federação O que é uma federação Federação é o que nós chamamos de forma de estado Ai meu Deus Deus do céu forma de estado forma de estado é a
relação que se estabelece eu vou te dar o conceito eu já te exemplifico fica tudo bem fácil não precisa começar a chorar Eng olha assessoro forma de estado é a relação que se dá entre o exercício do poder político de um Estado em razão do seu território já vou te exemplificar vai ficar bem fácil e existem duas formas de estado conhecidas eu tenho o chamado Estado unitário e eu tenho a chamada Federação alguns também chamam de estado composto ou complexo um Estado unitário é aquele que tem um único poder político dentro de todo o território
Então vamos colocar assim ó um único poder político numa Federação eu tenho mais de um mais de um poder político distribuído em um território você Liu ali comigo o que que tá escrito no artigo primeiro capt não leu ali comigo a República Federativa do Brasil é formada pela união junção indissolúvel dos Estados municípios do Distrito Federal Isso significa que no nosso país nós temos a República Federativa do Brasil que é o país Brasil e ele é formado por um negócio chamado União dentro da União eu tenho os estados Como assim estado do Paraná Santa Catarina
São Paulo é isso aí tenho os estados dentro dos Estados Eu ainda tenho um negócio chamado de municípios e ainda diferentão de tudo eu tenho o negócio chamado Distrito Federal veja que no nosso Estado então eu tenho vários poderes políticos Eu tenho um negócio chamado União que exerce um poder dentro dele eu tenho um outro negócio um espaço territorial chamado de estado dentro dele eu tenho um negócio chamado município diferente de tudo eu Ten o negócio chamado Distrito Federal é isso que caracteriza a Federação quando eu tenho mais de um poder político distribuí dentro um
território já num Estado unitário que é a primeira a primeira hipótese pode correr lá Giovan no caso do Estado unitário o que que eu tenho eu tenho um só poder político que nós chamamos a às vezes de poder Central Então vou te dar um exemplo países pequenininhos de extensão territorial reduzida eu tenho às vezes um poder político que domina tudo se pegar o Paraguai aqui perto o Paraguai mesmo ele tem um poder político que mana e tudo então ele consegue dominar o seu território com apenas uma unidade de poder dentro da sua extensão territorial agora
países muito grandes como o Brasil não consegue ele tem que ter várias unidades de poderes políticos por isso que quando eu tenho uma federação eu tenho mais de um poder Então eu tenho um negócio chamado união e dentro dele eu tenho que ter pelo menos um negócio chamado estado ou seja eu tenho mais de um poder político ok aqui então nós já sabemos que como princípio fundamental eu tenho o princípio federativo o princípio federativo define a nossa forma de estado como que se distribui os poderes políticos os chamados entes Federados dentro do nosso território a
gente tem um só não a gente tem vários tem União tem estados tem municípios e tem ainda o Distrito Federal ok uma outra coisa importante para que exista uma federação eu preciso então de pelo menos duas unidades de poder político eu tenho que ter um negócio chamado união e eu tenho um negócio chamado estado precisa necessariamente existir município para existir uma federação não a existência de municípios da forma como a gente tem hoje na nossa Constituição é uma característica apenas do Brasil que tem autonomia e tudo mais então para sua prova o que que você
precisa saber que a nossa forma de estado é a Federativa que se organiza através de um país chamado República Federativa do Brasil que é o estado soberano brasileiro o nome do país Brasil E dentro dele eu tenho entes Federados entes que compõe essa união essa junção política que possuem também autonomia política Aí uma outra coisa bem importante aqui ó a república federativo do Brasil ela é dotada de soberania enquanto que os entes que compõem essa nossa Federação são dotados apenas de autonomia política qual a diferença hum hum hum qual a diferen entre soberania e autonomia
soberania é a capacidade que um estado um país tem de ser supremo e de ser independente Como assim profe profe tia fala olha só quando eu penso num país país soberano Brasil Paraguai Argentina Estados Unidos como que eu sei que eles são um país independente que fala assim nossa é um país como que eu sei ele é um país e ele é assim reconhecido se ele tiver um negócio chamado soberania e soberania é a capacidade de um país dentro de casa ser Supremo e ser independente em relação aos demais países então por exemplo dentro do
nosso território brasileiro quem dá a última palavra hum o país Brasil or é para mim e para você é o país Brasil seja através da própria constituição que vai definir como é que as coisas funcionam seja através do executivo do Legislativo do Judiciário é o país Brasil que vai dizer como funciona as coisas aqui dentro sim ou não Sim é ele que é Supremo aqui dentro não é os Estados Unidos que vai dizer quais são os meus direitos e obrigações é é quem vai definir isso é o próprio país Isso é ser Supremo é também
independente aquele país que não é colônia de outros países que é reconhecida a sua autodeterminação então um país Ele é chamado de país ou seja ele tem soberania quando ele é Supremo dentro de casa porque nós chamamos isso no juridi queis aqui ó de soberania interna então soberania interna é quando o país Ele tem a capacidade de decidir as coisas dentro do seu território é ele que manda aqui dentro e soberania externa quando ele é independente ou seja ele não é colônia de outros países por isso nós chamamos de soberania externa questãozinha de prova vai
inverter conceito de soberania interna com conceito de soberania externa vai dizer que soberania interna é a capacidade de ser independente errado né lembra que a soberania interna essa supremacia então é Supremo num plano interno e independente num plano externo em relação aos outros países até que ok então a República Federativa do Brasil é o país Brasil dotado de soberania pensa na República Federativa do Brasil como uma mãe hum a mãe e os entes que compõem a Federação são os seus filhos Vou colocar aqui os filhos não sei na tua casa mas na Minha Casa Minha
mãe é Soberana é não é mami soberana poderosíssima era que ela que dava a última palavra em tudo então se eu chegasse e falar assim pai posso sair que que ele falava vai lá perguntar pra tua mãe entendeu então era ela que dizia no final se eu podia não podia sair posso fazer tal coisa quem me dizer se eu podia ou não a minha mãe eu tinha uma certa autonomia Claro que sim algumas coisas eu podia decidir e tudo mais mas quem dava a última palavra mesmo era quem a mami soberana aqui que é a
República Federativa do Brasil essa mami soberana que é o nosso estado país Brasil ela tem vários filhos União estados municípios e o Distrito Federal Pensa a união como o filho mais velho que tem mais responsabilidades tem mais coisas é ele que faz mais coisas dentro do nosso Estado eu tenho o município como sendo caçulinha do rolê né o filhinho mais novo que surgiu depois tanto que os municípios eles são considerados como entes federativos com as características que a gente tem hoje só a partir de 88 então ele é o caçulinho é o Juninho aqui dos
nossos filhos e eu tenho os estados Distrito Federal como sendo os filhos do meio eu não sei se você tem aí ou se você é o filho do meio mas a chance de você ser o filho do Meio ser o esquisitão da família são grandes é ã geralmente não tô falando aqui cada um cada um né mas geralmente o filho do meio é o esquisitão hum é o diferentão então é mais ou menos assim ó os estados e o Distrito Federal são os filhos do meio né E principalmente o Distrito Federal é o mais esquisitão
de todos então lembra República Federativa do Brasil é a mãe soberana só ela é soberana filha soberano filho é filho meu amor filho não é soberano quando ele deixar de ser filho e for bater suas asas aí ele vira soberano lá na casa dele mas enquanto estiver sobre este teto é quem é soberana é sempre a mãe tá então Olha paraa tua prova sabe o que na prova vai dizer que os entes que compõem a Federação São soberanos olha que heresia Olha que heresia quem é soberana só a mãe República Federativa do Brasil os filhos
são dotados de autonomia professor o que que é autonomia autonomia é a capacidade que esses entes têm de dispor a respeito de algumas coisas importantes como vou colocar aqui ó a sua auto organização auto auto governo alto legislação já vou explicar rapidinho cada um deles Auto administração e a gente tem ainda autonomia financeira mas só que isso aqui dá para entender os filhos aqui eles têm autonomia para fazer algumas coisas é igual você lá com seus irmãos vocês têm algumas coisas vocês podem fazer mas sempre sob a supervisão da mãe soberana então por exemplo os
entes tem autonomia para se auto-organizar ou seja para ter uma Norma importante dentro do seu estado dentro do seu território então por exemplo a união ela se auto organiza através da Constituição Federal mas os estados eles vão fazer isso através das suas constituições estaduais não tem constituição estadual Tem tem tem os Estados TM as suas constituições estaduais os municípios vão ter um negócio chamado lei orgânica o Distrito Federal também vai ter um negócio chamado lei orgânica esses documentos é que vão dizer como que aquele ente vai se organizar dentro do seu território é como se
tivesse uma regra para cada um dos quartos então a união tem o quarto dela ela que vai dizer como que ela vai usar o quarto dela tipo ah minha cama vai ficar aqui minha cômoda vai ficar lá ela que vai organizar o seu espaço eles TM ainda autogoverno que a capacidade de eleger os seus próprios representantes quer ver que você sabe Você só não sabe que você sabe nós temos representantes que a gente elege na União sim por exemplo Presidente da República que é o chefe do Poder Executivo Federal a gente elege deputados senadores mas
a gente também faz isso nos Estados ele Governador deputado estadual hum não faz isso também no município não tem Prefeito Vereador então nós também elegemos os nossos representantes em cada uma dessas esferas em cada um desses entes federativos a capacidade então do ente lá e poder ter o seu próprio governo é o que nós chamamos de autogoverno ainda autolegislação cada um desses entes podem ter leis próprias tem lei federal que é lei da União tem tem lei estadual tem lei municipal tem lei no Distrito Federal tem essa capacidade que os entes têm de criar as
suas leis é o que nós chamamos de auto legislação autoadministração que é a capacidade de realizarem atos administrativos próprios nós não temos contratação de servidor no âmbito Federal concursoo Federal nada mais é do que a união realizando atos de natureza administrativa tem no estado também concurso estadual Tem Municipal tem noo Federal Claro que tem então os entes que compõe essa República que fazem parte dessa família aqui chamada República Federativa do Brasil tem autonomia que que é autonomia capacidade de se auto-organizar autogovernar autole legislar e autoadministrar Ok não vai confundir República Federativa do Brasil com união
hein Por isso que o artigo primeiro a gente tem que analisar junto com o artigo 18 porque o artigo primeiro fala que a República Federativa do Brasil é a união indissolúvel mas união com o minúsculo né o un no sentido de junção de estados municípios e Distrito Federal é assim que tá escrito não tá errado só que o artigo 18 vai falar ó a República Federativa do Brasil compreende a união estados municípios e Distrito Federal professora qual Tá certo qual tá errado nenhum Tá certo nenhum tá errado o artigo 18 ele está mais completo então
cuidado com questão de prova literal se vier assim ó a presta bem atenção aqui na ti hein a República Federativa do Brasil é a união indissolúvel união com u minúsculo indissolúvel dos Estados municípi Distrito Federal Tá certo ou errado tá certo que é como tá escrito no artigo primeiro Agora se a questão falar assim ó a República Federativa do Brasil é a união indissolúvel da união dos Estados município Distrito Federal mais certo ainda você tá entendendo porque daí você tem aqui análise do artigo primeiro com o artigo 18 quer ver olha de novo comigo olha
lá ó a República é formada pela união ó esse União tá vendo união com o minúsculo dos estados e município Federal constituirse estado democrático de direito e os fundamentos tá certo ahi profor mas não falou União Sim mas você vai discutir com a constituição com aquilo que tá escrito meu amor lembra a gente não pode discutir com aquilo que tá escrito certo então União indissolúvel entende-se como essa junção dos Estados municípios Distrito Federal que vai formar esse ente chamado União tá Por isso a gente olha o artigo 18 a organização político-administrativa da República Federativa do
Brasil compreende a união os estados Distrito Federal e os municípios todos o quê todos autônomos nos termos desta constituição Ok então primeira coisa que a gente já sabe que o estado Federal que nós vivemos em uma federação e essa Federação Ela é formada por esses entes Federados por isso a nossa forma de estado ela é Federativa atribui a mamãe República soberania e ausentes que compõem aos filhos o negócio chamado autonomia além disso a gente extrai desse conceito de autonomia uma informação importante para quem chega agora Toda vez que a tia Coloca essa estrelinha é para
chamar sua atenção que é algo bem importante veja que essa organização Ela é formada por filhos sim por isso que eles são autônomos eles têm autonomia Isso significa que não há hierarquia entre eles pô aqui ó não há hierarquia entre eles professora do céu você tá louca não tô não Teteia professora Como assim você tá me dizendo então que a união não manda no estado é isso que o estado não manda no município é isso não existe hierarquia quem tem irmão aí vai provar isso aqui Giovan teu irmão se teu irmão falar assim vai lá
e faz aquilo que eu tô mandando que você vai falar Giovan fez assim ó você não manda em mim você não é minha mãe orá você não é meu pai você não manda em mim não é assim que funciona porque não existe hierarquia entre irmãos por isso não há hierarquia entre os entes da Federação o que existe são atribuições então a mãe República Federativa do Brasil através da Constituição Federal vai dizer o que cada um vai fazer então ela vai dizer assim União você que é o mais velho fica com isso você é estado você
é município Então ela distribui as responsabilidades mas não há hierarquia entre eles por isso é uma lenda Urbana dizer que lei federal é mais forte que lei estadual deixa eu vi falar isso muita gente acredita nisso a lei federal Ah tem uma lei estadual e uma lei federal qual que vai prevalecer Ah é a Federal com certeza por quê hum não há hierarquia Você tá entendendo aquela que vai prevalecer é aquela que a mãe diz que vai prevalecer então se a mãe falou quem vai fazer lei sobre isso é o estado e a união fizer
a União que tá errada entende então não há hierarquia entre os entes da Federação grava isso se eles são filhos não tem ninguém que manda em ninguém às vezes claro que a mãe República fala União você que é a mais velha vai lá e dá uma endireitada nos teus irmãos mas isso é porque a mãe mandou certo e a gente vai ver situações em que isso acontece mas a primeira coisa é lembrar que não há essa hierarquia segunda coisa bem importante é que essa união ela é indissolúvel não dá para separar hã a gente pode
até não se gostar mas tem como deixar de ser irmão tem como sair da família Claro que tem família e parente né a gente sabe disso mas vamos pensar família por mais você não gost da sua família não tem como deixar de ser Ah eu não suporto tudo bem você pode suportar mas tem como deixar de ser da família não tem aqui também não tem o pacto federativo essa junção desses entes formando o estado brasileiro ela é indissolúvel isso significa que não pode um ente da Federação sair fora fal eu não soua família não pode
ah não pode não pode você já deve ter ouvido falar boatos tenebrosos de uma possível separação dos Estados do Sul deixa eu ver falar isso Hã ai vamos declarar a independência dos Estados do Sul gente para quê alguém por favor pelo amor de Jesus Cristo a gente tem muito mais com que se preocupar aí vamos declarar a independência dos países do sul dos chatos do rolê a gente eu posso falar isso porque eu sou do Sul Então eu tenho Liberdade né liberdade e legitimidade para falar os irmãos chato do Sul quer declarar Independência para quê
hum para quê Mas você já ouviu essa conversa não ouviu ai declarar Independência não sei o quê não pode professora do céu mas eu ouvi não sei aonde que pode não pode não pode ouviu balela Ah mas falaram aqui na minha cidade que ia ter um plebiscito para separ p p p p balela aqui em Cascavel Cascavel Paraná tá eu falo de Cascavel Paraná que é onde eu moro interiorzão do Paraná fizeram uma vez um plebiscito que Cascavel olha s Cascavel fizeram um plebiscito para eh verificar o apoio popular da Separação do Paraná o que
me marcaram aí me chamaram para ir lá eu falei gente que que nós vamos fazer lá perda de tempo não pode a mãe República Federativa do Brasil através da conste falou assim ninguém separa dessa família ai mas Nós te odiamos mas vai continuar na mesma família odiando se amando brigando na S de Natal não importa vai continuar todo mundo junto ninguém pode separar entendeu isso é o que nós chamamos de pacto indissolúvel vamos no juridi queis agora quando a gente diz que o pacto ele é indissolúvel significa dizer que não há direito de secção Ai
meu Deus não há secção mais difícil isso aqui é saber escrever secção que que é dizer que não há direito seção não há o direito de um estado de um município se retirar da Federação então vai lá Paraná Santa Catarina Rio Grande do Sul pode pegar e declarar sua independência não pode não pode isso seria secão e isso é proibido quando a constituição diz que a união ela é indissolúvel você tá entendendo Então veja que a gente pega o que está escrito na Constituição e vai destrinchando aí os conceitos Tá então não há na nossa
Federação hierarquia entre os entes e ainda não há direito dessa exceção que seria essa separação essa retirada do país Brasil vamos imaginar outra situação Foz do Iguaçu Foz do Iguaçu é uma cidade aqui no interior do Paraná que fica na divisa com Paraguai e Argentina poderia o município de Foz Iguaçu e falar assim gente cansei do Brasil agora eu vou pertencer pro Paraguai pode fazer isso não pode ah mas e se o povo quiser não pode tá na família Brasil meu amor goste ou não goste faz parte dessa família e vai ficar grudada nela não
há direito desse exão Ok e finaliz aqui essa anlise desse princpio eu quero que você anote aí mais uma Estelinha a nossa forma de estado Federativa ela é essa verdinha cláusula pétrea cláusula pétria que que é cláusula pétria cláusula pétria é uma coisa que tá escrito na pedra Deixa eu te perguntar um negócio uma coisa que tá escrito na pedra pode ser apagada como você vai apagar aquilo que tá escrito na pedra né por isso que quando Deus mandou os 10 mandamentos ele escreveu onde na pedra para ninguém apagar então cula pétria é aquele grupo
de coisas que estão na constituição que não podem ser abolidas então deixa tia te explicar isso aqui para você que tá chegando agora quando os caras fizeram a constituição lá em 88 viaja comigo aqui ó então imagine 88 os cara fazendo a conste e tal e Ulisses Guimarães e aquela loucura bacana aquela loucura gostosa e eles elaborando essa coisa linda que a conste não vem me criticar a conste estuda ela primeiro você me vem criticar tá E eles elaborando a con aquele momento incrível e daí alguém levanta a mão lá no fundo tô até vendo
essa cena alguém levanta a mão lá no fundo eles pois não pode falar aí a pessoa que levantou a mão Nossa bacana gostei da conste tá não sei que sei que mas esa Lá Dá para mudar Aí os cara como assim acabamos de fazer essa princesa essa Teté essa coisa linda que que a constitução Federal já quer mudar Aí a pessoa vai que Deus o livre né a gente quer dar uma mexida quer dar uma alterada aí eles respondem dá para mexer sim dá para alterar inclusive vai ter um processo bem difícil que é o
rito das emendas constitucionais que você vai poder mexer na Constituição mas não é assim facinho não vai ser difícil mas dá para alterar aí a pessoa Hum que bom tá mas pode mexer em tudo aí os caras Mas como assim mexer em tudo não dá pra gente tipo assim apagar tudo e fazer de novo se quiser depois não algumas coisas não podem ser abolidas não podem ser retiradas da Constituição so pena de eu apagar a própria Essência dela entendeu essas coisas que a gente fala assim cara issso aqui não pode abolir isso aqui não pode
tirar simplesmente arrancar da Constituição porque se você fizer isso você acabou com ela essas coisas que a gente não pode abolir a gente chama de cláusula pétria então a gente pode mexer em um monte de coisa na Constituição Mas a gente não pode aqui a gente não pode abolir a Federação Então vamos imaginar que houvesse aí um projeto de emenda à constituição para tornar o Brasil um Estado unitário pode isso não pode para extinguir os municípios vou acabar com o município do Brasil não pode estaria violando o quê cláusula pétria Porque estaria violando esse nosso
pacto federativo esse nosso acordo de Federação Vocês entenderam aqui isso aqui tem mais um monte de coisa que a gente pode falar de princípio federativo mas isso aqui é analisado com mais detalhes com mais riqueza de detalhes no tópico de organização do estado que é bem mais para frente para essa nossa aula de princípios fundamentais é isso você tem que saber princípio federativo define a nossa forma de estado qual é a nossa forma de estado uma Federação e a gente chama de Federação aquele estado aquele país que tem mais de um poder político quando tem
pelo menos dois poderes políticos distribuídos em todo o território como que a gente sabe que o nosso é uma federação porque a gente tem o país Brasil República Federativa do Brasil e eu tenho quatro poderes políticos eu tenho a união eu tenho estados eu tenho os municípios E eu ainda tenho o Distrito Federal Não esquece que o país Brasil pública Federativa do Brasil que é dotado de soberania enquanto que os entes que compõem essa estrutura possuem autonomia que é a capacidade de se auto-organizar autogovernar autole legislar e autoadministrar em decorrência disso não há hierarquia entre
os entes porque não há hierarquia entre irmãos como você bem sabe e ainda esse pacto ele é indissolúvel não pode ser cção e exatamente por isso aqui que a constitução v escreveu na pedra é cláusula pétrea não pode ser abolido Ok até aqui muito bem como eu te falei maiores aprofundamentos disso a gente acompanha na nossa aula de organização do Estado maravilha Muito bem segundo Princípio Fundamental deixa gente pegar a caneta aqui segundo princípio fundamental é o princípio Republicano na nossa sequência lá né princípio Republicano Esse princípio define a nossa forma de governo forma de
governo e por forma de governo nós entendemos a relação que se dá entre quem manda e quem obedece ou seja quem governa e quem é governado Então vou colocar aqui relação entre relação entre governantes versus governados Nós temos duas formas de governo conhecidas Vamos colocar aqui nós temos a república e nós temos a monarquia claro que você já sabe que nós adotamos a república você leu comigo o Cap do artigo primeiro a república Federativa do Brasil não é ISS al comigo tá agora o que que a gente precisa saber quais são as principais características da
República para saber aquilo que é república aquilo que seria característica da Monarquia e aqui infelizmente a gente tem que saber não tem como correr e vou dizer para você é bem fácil de memorizar quer V ó como as palavras nos ajudam pensa com a República significa oh glória res Public res significa coisa públ pública do Povo Então res coisa do povo por isso que uma república significa o governo do Povo lembra que forma de governo em relação entre quem manda e quem obedece então numa a república nós temos um governo para o povo feito pelo
povo já a monarquia vem demonos arque poder então a gente tá falando do governo de uma pessoa só ou seja tem alguém um rei ou uma rainha que manda na coisa toda que governa de forma Soberana de forma absoluta inclusive as características de um se contrapõe às características do outro quer ver quais são as principais características da República pra gente saber as características da República a gente vai lembrar as características da Monarquia aqui meu amor é fácil demais quer ver Vamos pensar com a tia aqui ó lembra da Tia Bet que Deus at tenha né
falecida rainha da Inglaterra que foi meu exemplo durante mais de uma uma década de aula né a mulher que simplesmente enterrou mais do que 10 presidentes americanos a mulher viveu 200 anos mais ou menos de história n então lembra da Tia Bet por quê Porque o filho dela é meio sem graça sem Carisma né nada contra tem uma história bacana mas assim né gente a gente não acha ele muito carismático mas tiab tinha o seu carisma então lembrar da época da tia Bette a monarquia como que funciona numa monarquia Quais são as características de uma
monarquia primeira característica dela é a chamada hereditariedade só você me perguntar como que faz para ser rei como que faz para ser rainha não basta casar com rei meu amor se você casa com Rei você vira rainha mas vira rainha com sorte tipo Camila lá entendeu Tipo ah ela é Ah mas é rainha sim mas não mas não manda entendeu a gente quer ser rainha que rainha para ser rainha o rei você tem que ser filho do rei e não passa ser filho do rei você tem que ser o primeiro ali para poder ter chance
de virar Rei virar rainha então a tia Bet como que ela virou rainha porque ela nasceu filha do rei então S você né tá aí nessa vida ela literalmente que nasceu no bejo de ouro você Entendeu Uhum Então ela nasce filho que na época não era o rei Era o era o pai da Rain quem não sabe a história né não assistiu the crown né tem a série the crown jus assistiu maravilhosa tem a ela era filha ela era sobrinha do Rei só que daí o tio largou o trono por causa de mulher o negócio
se apaixonou por uma mulher loucamente lá renunciou abdicou do Trono aí o pai dela assume vira rei ou seja era para ela ser rainha mesmo e daí ela vira rainha quando então o seu pai falece então a pessoa ela adquire este poder este estatus através da hereditariedade Ela é filha de alguém que é o rein no caso então para virar rainha para virar rei tem que ser filho do rei Inclusive tem que ser o primogênito ali para ter chances de estar na linha sucessória Então a primeira característica hereditariedade a segunda característica é a vitaliciedade Charles
chora só de lembrar disso por quê Porque o rei é rei até morrer se imagina Teteia o Charles lá esperando para ser rei Aquela ansiedade ção você que é ansioso para tomar posse no concurso público o cara esperou 73 anos mais ou menos 73 anos para virar Rei com 50 anos ele já tava ali ó aquecendo na linha do gol e não tinha jeito da mulher morrer não tinha jeito da mulher morrer não tinha jeito da Muler morrer por quê Porque ele só vira Rei com o falecimento do Rei anterior hã então a característica aqui
ó é a vitaliciedade ou seja o rei é rei Até bater as bota até o seu falecimento por isso não existe um mandato certo existe um prazo não é tipo ah ficar 8 anos 4 anos não tem isso fica lá Rei rainha enquanto viver no caso tia Bet viveu por longos longos anos tá hereditariedade e vitaliciedade terceira característica irresponsabilidade ah Professor eu sabia esse negócio de rei é tudo irresponsável mesmo Eles não estão nem aí com as coisas tudo irresponsável não é isso a irresponsabilidade aqui ó significa que o rei ou a rainha não pode
ser responsabilizado Como que você vai punir o rei quem pune o rei quem tá acima do rei da rainha ninguém meu amor não tô dizendo que a tia Bet fazia coisa errada ir responsável você acha que tia Bet responsável ela tinha muitos defeitos porque ninguém é perfeito mas irresponsável não né meu amor não então como é que você vai dizer que é irresponsabilidade na medida em que não pode ser punido na medida em que não pode ser responsabilizado veja que a tia Bete ela não tinha dever de prestar contas para ninguém hum quem ela presta
prestava contas só pro Celestial meu amor só para Deus a a o negócio dela era daqui para cima atenção você que tem que prestar conta para todo mundo papai para mãe até para atia no final do ano né já passou no concurso S tem que fic lá prestando contas a tiab não prestava conta para ninguém é ela aí ó e ó o Celestial ali ó ela não tem que prestar contas dos ados dela para ninguém Por isso irresponsabilidade na medida em que não pode ser responsabilidada não pode ser punida e não tem dever de prestar
contas para ninguém só ela e Deus o contrário disso Aqui Acontece na República quer ver se aqui o cara vira Rei rainha por ser filho do rei seja por hereditariedade aqui Depende do quê aqui depende da eleição então na República a característica é da eletividade então numa república nós vamos ter eleições então eleições que vão eleger esse chefe aqui não é isso então eu vou ter uma eleição vai lá e fala assim nós queremos essa pessoa na monarquia não tem nós queremos essa pessoa é o rei é o rei é ou não é nasceu Aquele
filho lá aqu lá mesmo Ah nós não queremos char o Charles não tem querer é ele o rei agora e acabou tá aqui é vitalício se aqui é vitalício aqui é o contrário aqui na República a característica é da temporariedade temporariedade aqui a pessoa ela fica por um tempo aliás uma das principais características da república e a principal ideia dela é alternância de poder deixa te falar um negócio que caiu a caiu a canetinha F comigo quando uma pessoa ela fica muito tempo no poder você acha que ela vira uma pessoa boa ela tem de
abusar um pouco do Poder hum chuta com o coração aquilo que você sentir não quero te pressionar nada sentiu assim no coração hum a pessoa tá muito tempo no poder qual a chance dela tá fazendo ala cagada lá dentro é grande é grande porque o poder muitas vezes corrompe o indivíduo Então qual que é a ideia da República não deixar muito tempo a mesma pessoa no poder A ideia é ficar fazendo o quê alternando O Poder por isso que é inclusive Republicano que a gente fala quando a gente alterna partidos políticos no poder a ideia
de se formar uma república é não manter uma mesma opinião uma mesma ideia em terma do Poder Agora imagina a mesma família que é o caso da monarquia é a mesma família no poder tipo para sempre enquanto que aqui a ideia de alternância alternância Essa é a principal ideia da República alternância de poder por fim a gente tem a terceira característica que é o contrário que é a ideia de responsabilidade numa república o chefe ele pode ser responsabilizado por exemplo Vamos pensar no presidente da república o nosso Presidente da República Ele Pode sim ser responsabilizado
punido pelos seus atos então por exemplo se Ele comete um ele pode ser responsabilizado se Ele comete um crime de responsabilidade ele pode sofrer no processo de impeachment ou não é ele tem também o dever de prestar contas dos seus atos então a gente pode colocar aqui ó a responsabilidade por crimes tanto crime comum quanto por crime de responsabilidade que é o to do impeach a gente estuda tudo isso no tpico de poder e ainda o dever de prestar contas o presidente uma vez Presidente ele não pode governar de qualquer jeito tipo ihu vou fazer
do jeito que eu quiser tá escrito bagunça aqui não ele tem que fazer as coisas do jeito certo inclusive pra gente verificar se ele tá fazendo do jeito certo ele tem que prestar contas então ele presta conta da sua gestão como que ele tá gastando que jeito que ele tá fazendo tudo isso Isso é uma das características da república por isso a gente pode até completar aqui essas três características dizendo que em uma república há uma igualdade formal porque ninguém está acima da Lei nem mesmo o presidente não é o presidente pode ter suas prerrogativas
pode ter suas imunidades mas ele responde pelos seus atos na forma da lei agora o rei o rei não o rei não né o rei só é responsabilizado às vezes pela opinião opão pública Mas juridicamente falando ele não pode ser punido responsabilizado por isso ele está numa posição até um pouco acima da Lei ali por isso que o prestação de contas eu brinco que é ele com Deus porque ele não pode ser punido dentro dessa esfera jurídica ok aqui então qual é o nosso princípio o princípio Republicano que tem essas três principais características eletividade temporariedade
e a ideia de responsabilidade isso isso aqui já caiu 1.944 mil vezes na sua prova a pergunta que não quer calar a nossa República é cláusula pétria E aí a República é ou não cláusula pétrea e a tia quer colocar aqui ó deixa eu ver como é que eu vou colocar aqui nesse quadro vai caber tá a repúbl é cláusula pétria e a resposta é Depende deixa ti te explicar aqui vamos lá as cláusulas petas elas estão elencadas no artigo 60 parágrafo 4 da Constituição então se você abrir a constituição e lá no artigo 60
parágrafo 4 você vai ver exatamente Quais são as cláusulas pétreas e você não vai encontrar República lá então a gente pode dizer de cara que a república não é cláusula Petra expressa por quê Porque não tá escrito lá no artigo 60 parágrafo quto e eu disse para você que ser cláusula pétrea significa ser parte daquele grupo previsto na constituição que não pode ser abolido ou seja que não pode vir uma emenda a constituição para retirar aquilo da Constituição aí você deve estar se perguntando assim professora Entendi então se a república não é cláusula pétrea Expresso
porque não tá escrito lá no texto da Constituição a gente poderia fazer uma emenda à constituição projeto de emenda à constituição para transformar a nossa República em uma monarquia Já pensou monar do Brasil que loucura isso será que seria possível transformar a nossa República em uma monarquia aí agora eu preciso ir um pouquinho além com você então primeira coisa a república ela não é cláusula Petre expressa porque ela não está escrita não tá escrito lá no artigo 60 parágrafo qu entretanto nós podemos dizer que a República é um princípio sensível hum sensível quem sabe canta
quem sabe canta Teté toda vez que eu ouço a palavra sensível eu ten que confessar aqui eu lembro da música do Cristian Ralf sensível demais é o negócio mais forte que eu entendeu toda vez e a partir de agora também toda vez se ouvir essa música essa música Toda vez se ouv a palavra sensível você vai lembrar de Christian qu Christian ou não ô louco aquela música assim ó Sensível Demais canta comigo eu sou um alguém que chora por qualquer lembrança de nós dois sensível demais e ele faz mais você me deixou e agora como
dominar as emoções chistian ral é o canal para você lembrar aqui ó que a república a república apesar de não ser cláusula Petra é um princípio sensível e o que que é ser é um princípio sensível significa a gente não pode sair arrancando ele assim ele é sensível ele é sensível significa que se alguém tentar violar ele é hipótese de intervenção Federal intervenção Federal ó ai meu deus do céu vou te dar um exemplo para você entender aqui ó sensível cara muito boa essa música é p depois joga no Google aí no no no YouTube
para você Verê é muito boa muito boa tá esquece o Christian Ralf agora que que é ser princípio sensível a constituição ela elaborou alguns princípios que caso sejam violados pelos Estados por exemplo a união pode se meter é como se a se a mãe dissesse assim filhos vocês são todos autônomos lembra que não existe hierarquia entre os irmãos né Tá então a mamãe concha fala assim União estados municíp Federal vocês são todos irmãos ninguém sai se metendo na vida do outro então União você não vai ficar se metendo na vida do teu irmão estado estado
Você também não pode se meter na vida do teu irmão município tá tudo combinado Entretanto a mãe diz assim União você que é mais velho se o teu meu irmão estado aprontar isso isso isso você pode se meter então lembra que eu disse que eles não TM hierarquia mas existem algumas situações em que o irmão mais velho pode se meter na vida do irmão mais novo essas hipóteses em que o mais velho pode se meter na vida do irmão mais novo são as hipóteses de intervenção Federal e uma das hipó intervenção Federal é quando há
violação do princípio Republicano Então vamos imaginar a a seguinte situação vamos imaginar que um governador bem louco um governador de um estado resolva dizer que o Mandato dele vai ser por período indeterminado ol aqui qual que é a principal característica da república temporariedade aí vamos imaginar que o governador de um estado fala assim bom agora que eu tô no poder o negócio vai ser o seguinte eu vou governar para sempre pode fazer isso aí ele vai lá a prova até uma Emenda dizendo o meu governo é para sempre pode fazer isso não pode fazer isso
por quê Porque ele está violando uma das características da República se isso acontecer eu vou ter intervenção Federal seja o irmão União vai lá e vai falar assim escuta aqui que essa palhaçada aqui vamos acabar com isso aqui certo vamos imaginar um governo Governador que resolva não prestar contas dos seus atos não vou prestar conta não Ah como assim não não vou prestar conta não quero não mas a constituição manda você prestar conta tô nem aí não vou prestar e acabou pode fazer isso não pode tá violando uma das características da República violou a República
é hipótese de intervenção Federal então o que que você já gravou comigo Você gravou comigo as três principais características da República lembra que ao contrário da tia Bet lá da da monarquia da Monarquia eletividade temporariedade e responsabilidade as três principais lembra que não é cláusula Petre expressa porque não está escrito lá no artigo 60 parágrafo quarto Então você abrir lá você vai encontrar a Federação mas não vai encontrar a república e você deve lembrar que apesar de não ser clula pétria o estado não pode simplesmente sair violando isso aí ou fazer uma Enda do nada
para abolir o princípio Republicano porque ele é princípio sensível e daí você tá cantando sensível demais aquela história toda até aqui OK agora vamos aprofundar um pouquinho mais ainda tá além de ser princípio sensível Parte da doutrina entende que o princípio Republicano seria uma cláusula pétrea implícita que que é o negócio implícito implícito é aquilo que não tá Expresso é aquilo que não tá escrito aquilo que não foi dito isso é uma coisa que tá implícita certo Parte da doutrina vai entender que a República é cláusula pétria implícita e eu vou te explicar por então
aqui joga a caneta do lado coloca a caneta do lado e senta ouvir essa história geov quando a conção foi feita lá em 8 a galera começou a debater muito sobre qual seria a nossa melhor forma de governo E qual seria o melhor sistema de governo Como assim ele estavam na dúvida os caras que fizeram a constituição tá eles estavam na dúvida se deixava por República ou se colocava que o Brasil ia ser uma monarquia porque uma constituição ela pode trazer tudo do jeito que ela quiser ela faz tudo novo todo jeito que ela quiser
então lá na época eles estava assim será que nós vamos deixar a monarquia vamos voltar pra monarquia Será que tem gente que GO de monarquia no Brasil tem um monte de gente que gostaria de monarquia no Brasil você não acredita mas tem um monte de gente que quer monarquia no Brasil e na época tinha uma galera que queria monarquia aí o pessoal perguntou tá mas se for República nós vamos deixar por presidencialismo ou Que tal um parlamentarismo que que vocês acham seria bom presidencialismo parlamentarismo e daí ficou esse debate todo tá o que que eles
decidiram na época eles falaram assim gente vamos deixar república e vamos deixar presidencialismo só que a gente vai convocar o povo para um plebiscito e o povo vai votar daqui 5 anos vai votar se eles querem que fique República ou se eles querem que mude paraa monarquia por exemplo se eles querem presidencialismo ou se eles querem um parlamentarismo e foi isso que aconteceu eles deixaram por por monarquia por república e presidencialismo agora assim pessoal daqui 5 anos vocês vão votar para ver se vocês querem manter isso mesmo se vocês querem mudar Inclusive essa previsão tá
lá no adct Lembra no ato das disposições constitucionais transitórias Maravilha 5 anos depois da promulgação da Constituição o povo lá em 1993 foi lá e disse assim queremos república e queremos presidencialismo ou seja o povo através do negócio chamado de soberania Popular falou é isso que nós queremos nesse caso a gente entende que houve uma manifestação do Povo de forma direta é o povo que diz queremos República queremos presidencialismo logo paraa Parte da doutrina essa previsão se transformou em uma cláusula pétria implícita ou seja eu não poderia transformar a nossa República em uma monarquia através
de uma emenda à constituição por exemplo somente uma nova manifestação do próprio povo é que poderia fazer essa alteração então Alguns doutrinadores vão entender assim não pode mexer agora é república ninguém mexe mais outros vão dizer assim até pode mexer mas é o povo que tem que decidir isso ou seja só o novo plebiscito poderia alterar a nossa forma de governo de republicana para uma monarquia Hum mas gente vamos combinar monarquia no Brasil você tá mal Malco é se com República a gente já tem esse monte de dificuldade que Dirá uma monarquia rei do Brasil
tá de palhaçada né mas para F de prova tem que saber então você anota aí ó que não é possível não é possível a sua alteração por uma Emenda constituição mas que a doutrina de que seria [Música] possível através de novo plebiscito Porque se o povo disse é república por plebiscito só o povo novamente poderia desdizer isso que ele disse sim ou não então você gravou que República não é cláusula Petra Express mas é princípio sensível apesar de não ser cláusula Petra expressa não é possível sua alteração por simples emenda a constituição por violar a
soberania Popular logo só seria possível através de novo plebiscito para Parte da doutrina e Parte da doutrina vai entender que seria uma cláusula pétria implícita até aqui ok se ou não estamos vivos estamos vivos fechamos aqui o nosso segundo princípio fundamental que é a república e agora a gente vai para o nosso terceiro Princípio Fundamental que é o princípio Eita glória que é o princípio democrático princípio democrático já me conta aí o que que você acha você acha que seria legal uma monarquia no Brasil eu não gostaria Hei no Brasil hum eu sei lá eu
penso que do jeito que as coisas são no Brasil Hum acho que não tá enfim vamos lá terceiro o princípio fundamental o princípio democrático onde que a gente encontra o princípio democrático vou te mostrar de novo aqui ó vamos ler na const ali para não dizer que eu tô inventando Olha lá cadê Aqui ó lembra República Federativa formada pela união de solúvel tal tal constitui-se em estado democrático de direito e olha o parágrafo único esse aqui acho que todo mundo conhece todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente
nos termos desta constituição o que que me diz então o princípio democrático o princípio democrático ele vai definir o nosso regime político regime político que que é o regime político o regime político ele pode ser de duas formas eu tenho regimes políticos ver que eu fiz azul né eu tenho regimes políticos Democráticos regime político democrático e eu tenho regimes políticos não Democráticos regimes ditatoriais totalitários de forma bem simples o regime político ele é democrático a partir do momento em que as decisões políticas do Estado contam com a participação do povo então deixa eu te perguntar
eu e você participamos das decisões políticas do estado claro que sim ai o senhora não participo não mas Teteia larga mão claro que você participa você vota vota ou não vota vota quando você vota você está participando da vontade política do estado Isto é democracia então eu posso dizer que um regime político ele é ou não democrático a partir do momento em que há ou não maior grau de participação política do Povo nas decisões do Estado então se o povo participa temos um regime democrático se o povo não participa o povo não mete o bedelho
nós temos um regime não democrático Claro que tem inúmeras dobramentos de democracia diferença entre estado totalitário estado autoritário Mas isso não nos interessa para esse momento da aula o que a gente quer entender é como funciona um regime político democrático Então eu disse que regime político democrático é aquele em que o povo participa das decisões políticas do Estado o po Pode meter o bedelho aí nas decisões políticas a depender de como o povo participa dessa decisão nó temos os tipos de democracia e a gente pode elencar aqui ó três tipos de democracia eu tenho a
democracia chamada de direta eu tenho a democracia indireta também chamada de representativa e eu tenho a chamada democracia semi direta ou participativa vamos entender cada uma delas na democracia direta o povo toma decisões políticas diretamente sem intermediários Então o povo é consultado a respeito de uma determinada situação e o povo diz queremos isso ou não queremos isso Você conhece algum instrumento de democracia direta alguma coisa em que eu e você podemos decidir diretamente Tem sim inclusive eu já falei para você sobre isso aqui na nossa aula o exemplo é o plebiscito eu tenho também o
chamado referendo eu tenho também a chamada iniciativa Popular vou te explicar rapidamente cada um deles o plebiscito referendo são formas de consulta popular é o estado chegando pro P falando assim ei que que vocês acham ISO aqui hein bora fazer is que ou que que vocês acham disso que eu fiz aqui então eu consulto o povo eu ouço o povo a respeito de uma determinada decisão de natureza política que pode ser tanto administrativa Quanto le ativa e o povo vai dizer se sim ou se não se quer aquilo ou se não quer aquilo o mais
importante a gente lembrar que aquilo que o povo decidir está decidido o que o povo decide Ele Decide no exercício de soberania Popular lembra Todo poder emana do povo que vai exercer aqui a sua vontade por exemplo de forma direta a diferença entre plebiscito e referendo é o momento em que a consulta é feita então o plebiscito é uma consulta feita ao povo antes da decisão enquanto que o referendo é essa mesma consulta só que feita depois então a gente pode aqui ó dar uma assassinadas portuguesa você vai gravar assim ó o plebiscito é o
pre biscito hum é o pré biscito Jana fica louca com isso é o pre biscito que essa consulta feita antes da decisão seja de um ato administrativo ou de uma lei por exemplo enquanto que o referendo essa mesma consulta só que depois então vamos dar um exemplo vamos imaginar que o congresso esteja discutindo a respeito da redução da maioridade penal Grande Debate que tá anos aí a respeito disso Ah será que a gente reduz a maioridade de 18 anos para 16 tem sempre essa conversa tem anos que falam sobre isso legal seria possível então que
fosse convocado um plebiscito para dizer assim gente que que vocês acham hein povo vocês querem que ocorra essa redução da maioridade penal se essa consulta for feita antes da elaboração da Norma no caso que seria uma emenda à constituição nós teríamos um plebiscito se essa consulta fosse depois da emenda promulgada da emenda já feita aí nós teríamos um referendo e aqui o que o povo decidir Tá decidido Então vamos imaginar que eu tenho um plebiscito e o povo diga assim queremos a redução então queremos a redução ou não não queremos a redução não pode reduzir
agora fez a emenda e o povo disse não queremos a redução a gente foi feito uma Emenda dizendo que agora pode ser punido criminalmente a partir dos 16 anos e o povo diz assim não não não nós não gostamos disso esse dispositivo tem que sair de emenda você entendeu porque aquilo que o povo decidir está decidido é exercício de soberania Popular nós já tivemos o plebis 93 que eu comentei tivemos o referendo do do desarmamento né que nós tivemos em 2005 o referendo do desarmamento como exemplos pouquíssimas situações vamos falar a verdade né a gente
sabe que no Brasil a participação direta é bem difícil mas existe tá aí para ser usada e a Iniciativa popular a Iniciativa popular seria a possibilidade do Povo iniciar um projeto de lei Então o povo chegar pro congresso e falar assim olha a gente queria uma lei assim certo Então veja que aqui nós temos manifestações diretas do Povo dizendo nós queremos isso ou não queremos isso ou queremos esse projeto de lei e por aí vai isso é o que nós chamamos de democracia direta quando o povo diretamente sem intermediários Decide ou propõe alguma coisa aí
eu tenho a democracia chamada de indireta a democracia indireta é aquela que ocorre quando nós elegemos representantes e esses representantes tomam decisões em nosso nome então quando a gente através do voto popular vai lá elege representantes e esses caras tomam decisão então quando a gente vota num deputado federal e esse cara vai lá e aprova um projeto de lei no final das contas é a gente aprovando por quê Porque ele é o nosso representante Nós estamos tomando uma decisão política não de forma direta mas sim de forma indireta ou seja através dele ficou claro isso
ou não giov então quando um deputado um senador vota um projeto de lei é você votando indiretamente por isso é tão importante a escolha dos nossos representantes Você tá entendendo isso é democracia indireta aí você vai dizer assim nossa professora que bacana né no Brasil nós temos tanto democracia direta quanto democracia indireta Então qual que é o nosso tipo de democracia nosso tipo nosso modelo democrático é a democracia semidireta e ela é assim chamada porque ela é o resultado é o produto das duas primeiras então a gente pode dizer presta atenção n representação gráfica aqui
hein vou pegar aqui a democracia semidireta ela é a soma tanto da Democracia Direta com a indireta Então olha só cuidado com questões de prova na tua prova pode dizer assim ó o modelo de democracia no Brasil é da Democracia só direta não só não é da direta e da indireta por isso que nós chamamos DEC sem direta então uma democracia semidireta é aquela que tem elementos tanto da direta quanto da indireta aí eu somo as duas juntas e chamo isso democracia semidireta Ok até aqui sim todas as características dessa participação como que se dá
de forma direta como que se dá de forma indireta quem pode votar quem não pode votar isso é objeto de estudo do tópico direitos políticos que é um do grupo dos direitos fundamentais então quando a gente estudar lá direitos políticos eu vou desdobrar tudo isso aqui para você como que é referendo plebiscito Iniciativa popular como que se dá os requisitos de elegibilidade quem pode se candidatar quem não pode quem vota quem não vota e tudo mais então o que que eu quero que você grave que o nosso regime político é um regime político democrático democrático
e que adota Inclusive a democracia semidireta até aqui OK vou só dar aadha Parte da doutrina e agora já sabe que eu tô falando da doutrina Se você olhar no texto da Constituição no Artigo 14 você vai ver que a participação direta é plebiscito referendo inicitiva Popular a doutrina acrescenta aqui outras formas de participação direta uma outra forma de participação direta é a chamada ação popular a ação popular não se confunde com Iniciativa popular Iniciativa popular é grupo de brasileiros gigantes tem que ser bastante gente que vai lá E propõe um projeto de lei chega
Congresso Nacional Câmara a gente quer esse projeto de lei tô falando então de elaboração de uma Norma jurídica uma lei tá a ação popular é uma ação judicial que pode ser feita por uma única pessoa só que essa pessoa tem que ser um cidadão ou seja tem que ser uma pessoa que participa das decisões políticas que tem pelo menos um título eleitoral então a ação popular é um instrumento de democracia direta de acordo com a doutrina Ok Isso não está no texto expresso aqui da nossa Constituição Federal tá como que eu sei que a nossa
Democracia é semidireta quando você lê comigo o parágrafo único olha aqui ó olha aqui todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos se é representante estou falando de quem da Democracia indireta ou diretamente nos termos dessa constituição tô falando de quem plebiscito referendo e de inici Popular tá então aqui do parágrafo único eu extraio o nosso modelo democrático que é da democracia semidireta e eu sei que ele é também pelo Cap quando a conção fala que é um estado democrático de direito e aqui eu quero aprofundar só um detalhezinho
o que que é um estado Então eu disse que o Brasil é um estado eu disse não né a conste disso estado democrático de direito que que significa isso quanta coisa a gente tá vendo hoje hein O que que significa isso primeiro o que que é um estado de direito que que é direito que você viu comigo hã na parte introdutória da nossa aula lembra que direito é norma é lei certo um estado de direito é aquele estado que se submete à lei um estado que deve obedecer a lei não é um estado que pode
fazer o que quiser um estado arbitrário é um estado que tem que necessariamente cumprir a lei então por exemplo pensa aqui com a Tic isso aqui tem que compreender não adianta tentar decorar que você não vai conseguir isso aqui a gente tem que compreender pensa com a tia assim ó o que nos protege do poder do Estado por que vou transformar numa num exemplo por que que o estado uma autoridade pública não pode simplesmente invadir sua casa ir lá e tomar tuas coisas hum Por que que o estado não pode ir lá e falar assim
agora teu filho é meu agora essa propriedade é minha por que que ele não pode fazer isso porque existe uma Norma que nos protege Ou seja eu tenho um direito uma Norma Jurídica que no nosso caso aqui é a Constituição Federal que diz ó você não pode sair entrando na casa das pessoas Você tá entendendo ó você não pode sair eh prendendo todo mundo de qualquer jeito não é assim as pessoas têm liberdade de locomoção as pessoas têm direito de propriedade Ou seja eu tenho uma Norma que nos protege contra Esse poderzão chamado estado porque
veja o estado ele tem um poder gigante é ou não é ele pode prender pessoas ele pode confiscar bens mas ele só pode fazer isso nas hipóteses que o direito permite que ele faça então a gente tem o direito como sendo uma lei uma Norma que nos protege do estado que diz estado Segura a tua onda aí você não pode sair fazendo o que você quer quando eu tenho então um estado que se submete à lei a uma Norma Jurídica no nosso caso a principal que é a constitução Federal nós temos um estado de direito
tá que essa Norma Visa o quê combater esse abuso do Estado principalmente não só mas principalmente quando esse direito ele é formado a partir da vontade Popular nós temos um estado democrático de direito então o estado de direito é aquele estado submetido à legalidade ou seja o estado que diz assim ó você pode fazer tuas coisas você tem um monte de poder mas dentro de uma esfera Legal ou seja dentro dos limites traçados pela lei por isso que a autoridade administrativa não pode fazer tudo que ela quiser ela tem um limite que esse limite é
dado por quem pela lei então o Estado ele age limitado pela lei então a lei tá aqui dizendo aqui dentro você faz o se quiser mas aqui dentro saiu daqui não pode então o Estado pode agir mas dentro da legalidade quando o estado se submete a essa Norma nós chamamos de estado de direito quando o povo participa nós temos um estado democrático de direito ok aqui isso então significa um estado democrático de direito ok muito bem eu vou fazer um intervalinho de 5 minut minutinhos rapidinho só para eu verificar aqui uma mensagem que recebi no
celular se não é do nenezinho alguma coisa e eu já volto não saia daí eu já volto pra gente terminar aqui a parte de separação dos poderes que dá tempo ainda em 15 20 minutinhos eu resolvo tá não saia daí eu já volto um segundo não saia daí então resumi o que a gente falou agora em termos de princípios fundamentais então a gente já analisou a nossa forma de estado que é a forma Federativa falou falamos da nossa forma de governo republicana falamos ainda do nosso regime político que é democrático e daí aqui eu tenho
esses três princípios fundamentais que a dpd da banca ela mistura tudo ela vai dizer que a sua forma de estado é a república e ela vai misturar ainda esses conceitos com o conceito de sistema de governo e para facilitar a sua memorização PR não misturar o que é forma de estado que é forma de governo O que é sistema de governo que Inclusive a gente não falou porque não é Princípio Fundamental a gente tem um poema para você memorizar conhece esse poema conhece ess poema Giovani eu vou te trazer esse poema que você vai anotar
ali ó para você nunca mais errar e eu vou declamar porque poema se declama né e o poema é assim ó o estado Fed poema muito muito bonito a república a República é fogo o presidente é sistemático e o regime é democrático tu vai lá zoom na tia zoom na tela vamos lá o estado Fed a República é fogo o presidente é sistemático e o regime é democrático hum chega chega a dar um negócio no coração aqui ó Tem que decorar esse poemia Teteia não sei que você queira decorar tudo no braço né mas ó
decora o poema que sucesso você vai lembrar assim ó o estado fede porque a nossa forma de estado é a Federativa a República é fogo porque a nossa forma de governo é a republicana o presidente é sistemático aqui a gente não falou mas o nosso sistema de governo é o pres presidencialista e eu não falei agora primeiro que não ia dar tempo na nossa aula segundo porque sistema de governo não é Princípio Fundamental os sistemas de governo é a relação que se estabelece entre o poder executivo e o poder legislativo e nós temamos nós temos
dois grandes Sistemas de governo que é o presidencialismo e o parlamentarismo no Brasil nós adotamos o presidencialismo só que cuidado presidencialismo é sistema de governo mas não é princípio fundamental ental Por que que não é prin fundamental porque não está no artigo primeiro ao quarto no seu material eu dou uma palhinha sobre ele mas a gente Analisa melhor esse sistema de governo lá no nossa aula a respeito de Poder Executivo tá então por isso eu não trouxe nessa aula porque sistema de governo não é Princípio Fundamental e o nosso objeto analisar os princípios fundamentais Ok
então lembra o presidente é sistemático porque o nosso sistema de governo é o presidencialismo Mas lembra vou até colocar aqui ó presidencialismo mas não é Princípio Fundamental então a forma de estado vou pôr assim ó ficar bem completo O nosso poema forma de estado forma de governo sistema de governo aí você lembra que o regime é democrático e a gente tem a democracia semi direta que define o nosso regime político como que isso aqui já caiu em prova primeiro já caiu em prova dizendo que a forma Federativa é a nossa forma de governo errado Federação
é forma de estado ou vem dizendo até por exemplo falando do presidencialismo dizendo que presidencialismo é forma de governo errado presidencialismo é sistema de governo ou dizendo também que o presidencialismo é Princípio Fundamental e você tá vendo comigo vou repetir não é Princípio Fundamental porque não está visto do artigo primeiro ao quarto Então vou colocar aqui ó para você bater aquele print Maroto Não é Princípio Fundamental tá bate um print disso aqui que isso aqui vale Vale olha milhões até aqui ok muito bem vamos agora fechar nossa aula com o quarto Princípio Fundamental que é
o princípio da Separação dos poderes e posso dizer eu acho que é um dos meus princípios favoritos separação separação dos poderes onde que tá escrito isso professora artigo sego da Constituição olha comigo lá ó que que diz ali na tela são poderes da união independentes e harmônicos entre si o legislativo o executivo e o judiciário aqui vamos entender de uma vez por todas O que que significa E por que ex a gente fala que é tão importante esse negócio de separação de poderes aliás Depois dessa aula você vai inclusive entender melhor todo o cenário de
crise que nós vivemos no estado brasileiro hoje envolvendo Esse princípio fundamental dos maiores debates atuais no mundo jurídico no mundo acadêmico no mundo político é a respeito da aplicação desse princípio constitucional que é a ideia de separação dos poderes Então a primeira coisa que a gente tem que entender é como surgiu essa ideia de separar poderes Na verdade essa expressão ela é até um pouco errada porque na verdade a gente não separa o poder do estado anote assim ó o poder estatal o poder de um estado é uno indivisível professora do céu como que você
fala separação dos poderes você tá dizendo que é uma coisa só e não dá para dividir Calma que você vai entender muito bem deixa eu te explicar o estado ele tem um poder político que é uma coisa só na verdade o que a gente separa são as funções do Estado quer ver vou te desenhar aqui ó o estado ele possui algumas funções básicas funções estatais básicas Quais são as funções do estado estado que eu falo aqui é do país em si Qual é a função do poder público Primeira coisa eu tenho a função re representativa
o estado ele tem a função poder político tem a função de nos representar eu tenho ainda a função governativa já vou te explicar Vamos pensar na função representativa quando o Brasil o Brasil ele vai num cenário internacional tá vamos imaginar uma convenção da ONU a gente não vai ter alguém que vai estar representando o nosso país então o Estado ele não tem que se fazer representar tem inclusive quem representa o nosso país quem fala em nome do país é uma pessoa chamada Presidente da República Então ela é a figura do estado que vai estar exercendo
essa função de representação internacional quando vai celebrar um tratado internacional por exemplo Ah vai ter sei lá as Olimpíadas aí vai lá e vai abrir os jogos você não tem sempre uma figura que representa um estado um país falando ali Bom Essa é uma das funções estatais básicas nós temos a função governativa a função govern tive a função de governar e o que que é governar governar é tomar decisão política quem governa toma decisão então por exemplo vamos pegar aí o Presidente da República ele quem toma decisão política ele que vai dizer vamos investir em
educação vamos investir em saúde vamos investir em segurança pública é ele quem toma decisões dentro desse cenário político e ainda é também o est que exerce a função administrativa que que é a função administrativa é a função de colocar em prática as decisões do governo quer ver você deve ter visto já isso aqui com oos Quando vamos imaginar que um determinado governante Tome uma decisão de investir em segurança pública então ele fala assim gente tá muito perigoso nós precisamos investir em segurança pública pra gente investir em segurança pública eu preciso fazer o quê só falar
vamos investir em segurança pública não eu vou ter que contratar o quê polícia eu tenho que reestruturar as Polícias eu tenho que ter uma rede de agências órgãos estrutura administrativa a tal da administração pública para colocar as decisões do governo em prática ah precisamos garantir saúde pública população como eu preciso de um SUS eu preciso de rede eu preciso contratar servidores eu preciso ter estrutura humana e órgãos para colocar essa decisão em prática isso aqui é tão complicado tão complicado de se fazer que tem um ramo inteiro do direito para estudar só isso aqui que
é o quê o direito administrativo então o direito administrativo nada mais é do que aquele Ramo do direito que vai estudar como que a gente coloca em prática as decisões do Estado como que a gente faz Ah tem que ter servidor tem que ter órgão tem que ter não sei o qu tem que ter não sei o quê Mas como que cria Como que o administração vai contratar aí tem licitação não sei o quê é isso aqui é a função administrativo eu tenho outra função também que é a função Legislativa essa função é uma das
mais importantes é a função de criar direitos e obrigações de dizer para mim e para você o que você pode o que você não pode fazer é ele quem vai Inovar toda essa ordem jurídica Então quem vai dizer o que eu e você podemos fazer é o estado é o poder público é uma das suas funções ele quem vai criar as normas que eu e você temos que obedecer eu tenho ainda uma outra função que é a chamada função jurisdicional a função jurisdicional é a função de solucionar conflitos Como assim exemplifica vamos imaginar que eu
digo esse direito é meu e o Giovan fala assim não esse direito é meu Isso aqui é meu então eu falo isso aqui é meu Giovani fala não isso aqui é meu a gente tem um conflito certo como que a gente resolve esse conflito letra A no braço no soco letra B se xingando na internet hum letra C Ligando pra mãe do outro pra mãe do outro resolver o problema letra D levando isso para o poder judiciário tempo Ah se você falar que é no braço vou aí te dar um cascudo não é não é
levando para o poder judiciário Ou seja eu levo para o estado a responsabilidade de me dizer quem tem o direito quem faz isso o estado é uma das suas funções solucionar conflitos deixa eu te contar antigamente não era assim não antigamente sabe como que eu Giovan ia resolvesse nosso problema no braço nós ia resolver no duelo de desafio para um duelo hã SAC suas armas hã era assim as pessoas travavam guerras é era uma família contra outra Ah aquela terra é minha não é não nós vamos lá tomar aí era era guerra e cara isso
aí era o tendu era o caos entendeu Até que alguém falou assim cara não podemos fazer isso aí o mundo vivia um espaço um momento de guerra de insegurança tanto que as pessoas buscavam locais em que havia um número maior de pessoas para ter uma certa proteção na época era os feudos aquela história toda até que um belo dia a gente resolve criar um negócio chamado estado a gente cria um monstro na verdade que o estado é isso é um monstro aquilo que Rob chama de Leviatã né a gente cria um monstro e fala assim
monstrão você que é maior do que todos nós vai ficar responsável por tudo isso aqui inclusive se alguém vier tirar uma coisa que é minha é sua responsabilidade garantir que essa coisa Fique comigo Inclusive essa é sua função resolver esse conflito pacificar a sociedade é um papel do estado não tretar a sociedade é pacificar a sociedade para que a gente possa viver em harmonia em paz social Esse é o objetivo todas essas funções pertencem ao estado há muito tempo atrás Essas funções eram concentradas na mão de uma única pessoa quer ver que você sabe Você
só não sabe que você sabe ó lembra com a tia aí ó da época do Estado Absolutista lembra do rei o estado história faz parte do direito gente por isso que eu amo história na época do Estado Absolutista que você estudou lá com a tia Suzana quarta série quinta série O Estado Absolutista era o estado em que o rei Fazia tudo então o rei governava o rei administrava o rei fazia as leis porque ele que decidia tudo Inclusive era ele que julgava não é verdade quer ver imagine eu rainha no estado absolutista imagine eu sou
rainha lá no período do Estado Absolutista eu queria criar lembra da festinha que meu não sabe vai criar uma festinha imagine eu lá na época do Estado Absolutista entediada com a minha vida de rainha resolva dar uma festa eu podia dar uma festa Claro eu sou a rainha claro que eu posso dar uma festa podia fazer qualquer coisa então eu tomo uma decisão e essa decisão é eu quero uma festa só que daí eu chego pros meus pros meus servos lá e falo assim quero dar uma festa aí ele fala assim mas rainha Veja bem
você está sem dinheiro para dar uma festa eu te pergunto isso é o impedimento pra Rainha da Festa jamais será eu sou rainha então eu falo assim não mas eu quero dinheiro porque eu quero dar uma festa luxuosa uma festa luxuosa aí el falou assim mas você não tem dinheiro você já gastou tudo na última festa eu falo não seja por isso vou baixar um decreto real fica instituído o imposto da festinha da rainha podia fazer isso claro alíquota de 100% sobre tudo que tiver sendo vendido hoje rainha para quando que vai valer esse decreto
a partir de agora já porque a festa vai ser hoje à noite súditos vão lá e arranca tudo o dinheiro da galera que tá vendendo e arrecada porque hoje vai rolar festinha mas rainha o povo vai reclamar o povo vai xar vai dar conflito vai dar problema calma pera lá se alguém reclamar pode cortar a cabeça imediatamente hum pode fazer o quê posso eu posso de fazer tudo eu governo eu administro eu faço a lei e eu julgo até tinha os Car que julgava as coisas pra rainha Mas eles tinham que julgar Tudo conforme ela
queria senão ela fazia o qu manda cortar a cabeça aí eu te pergunto isso aqui bom isso aqui ruim rainha é bom mas pro resto do povo é ruim ou né então nós precisamos tirar esse poder todo do Estado eu preciso separar Essas funções que quando elas estão todas concentradas numa pessoa só dá problema e daí nós tivemos a bela ideia de separar isso aqui nós não né várias pessoas falaram sobre isso nós temos o principal filósofo sobre o tema que é o tal do montesquie o montesquie Ele olha para um cenário político da época
e vê que isso aqui precisa ser dividido em três estruturas então isso aqui ó fica para um grupo esse aqui fica para outro e esse aqui fica para outro hoje nós temos temos essa estrutura Essas funções divididas em Três Poderes quem exerce as três primeiras é o poder executivo então o Presidente da República é quem representa o estado quando ele age como chefe de estado é ele quem governa quando age como chefe de governo quando toma as decisões políticas inclusive é ele que é o chefe da administração pública no âmbito Federal Não é isso então
ele exerce função de representação de governo de administra eu tenho ainda a função Legislativa que é de legislar que a gente atribuiu a um outro grupo que é o poder legislativo e eu te pergunto quem faz a lei julga não quem vai julgar é outras pessoas que não fazem as outras funções anteriores que nós chamamos de poder judiciário Então veja que nós não separamos o poder polí do Estado ele é uno indivisível o que nós separamos são as funções e eu posso separar isso de um monte de formas na nossa Constituição ela é dividida em
três mas se eu quisesse dividir mais eu poderia ISO aqui ser para outro grupo isso aqui ser só de outro grupo isso aqui ser só de outro grupo poderia fazer como eu quisesse certo na nossa estrutura nós separamos em três por isso que nós falamos que a nossa separação dos poderes ela é Tríplice ou tripartida por isso nós falamos em tripartição dos poderes certo então eu separo em três mas três estruturas estatais que vão realizar funções do Estado por isso eu separ em poder executivo legislativo e judiciário A ideia é evitar a concentração de poder
então eu posso dizer que a finalidade da Separação dos poderes é primeiro trazer maior especialidade especialidade Você concorda comigo que quem faz tudo não faz nada bem feito hum é história do pato né pato nado pato vo pato an mas o pato faz daquele jeito dele no pato né ele não é um grande nadador ele não é ele faz tudo mas não faz tudo muito bem né faz do jeitão do Pato então quanto menos coisas a gente faz mais especialista a gente fica naquela área então por exemplo você quer fazer uma tá com problema no
coração você vai lá no cardiologista o cara é especialista naquilo então Quanto quanto menos coisa a pessoa faz maior a sua especialidade então uma das finalidades da Separação dos poderes é d função para esse poder que o cara seja bom nisso que ele vai fazer no legislativo o cara seja bom nisso que ele vai fazer e no judiciário o cara seja bom naquilo que ele vai fazer então trazer uma maior especialidade a segunda e talvez a principal seja combater o arbítrio o arbitro porque se uma pessoa tem todo o poder na mão dela Qual é
a tendência abusar do Poder por isso que eu preciso separar a ideia de separação surge para combater o Estado Absolutista que é aquele estado que concentrava o poder na mão de uma pessoa só e a tendência era a pessoa abusar desse poder ou você acha que a rainha ficar preocupada com as pessoas Coitadinha Coitadinha nada ela tava lá com poder ninguém podia tirar ela então ela fazia do jeito que ela quisesse Você tá entendendo então a ideia da Separação dos poderes é isso trazer maior especialidade funcional e combater o arbítrio por isso vale aquela velha
máxima AD doado cada um no seu quadrado Então quem é executivo governa e administra quem é legislativo legisla e quem é do Judiciário julga soluciona conflitos um não vai ficar se metendo na vida do outro por isso que a conção vai dizer que eles são independentes só que ela fala também que eles são harmônicos entre si o que que é isso eles precisam se conversar mesmo sendo separado cada uma dessas funções ela é muito importante Imagine teteas que o Presidente da República ele pode declarar guerra Isso é muita coisa ou não Claro que é o
cara pode declarar guerra declarando uma situação como essa ele pode restringir o monte de direito fundamental então isso aqui é gravíssimo por isso que ação fala assim o presidente até pode declarar guerra mas ele precisa de autorização do congresso nacional ou seja do Poder Legislativo então nós podemos dizer que ação separa podes Mas eles são harmônicos entre si porque essa separação ela é regida por um sistema que nós chamamos de sistema sistema de freios e contrapesos isso aqui é lindo demais isso aqui é o doce do negócio poder tem a sua função que nós chamamos
de função típica mas essa função ela deve ser controlada pelos outros poderes eu vou te dar um exemplo que você sabe Você só não sabe que você sabe ó v v de polêmica o Presidente da República pode nomear pode não é ele quem nomea os ministros do Supremo Tribunal Federal sim ou não uhum um monte de gente chia inclusive em relação a isso então os ministros do STF são escolhidos que é o órgão máximo do Poder Judiciário são escolhidos pelo presidente da república certo só que a pergunta que não quer calar ele faz isso sozinho
Presidente até escolhe mas ele só vai poder nomear se o Senado permitir se o Senado falar Beleza fera é isso mesmo que a gente quer ou seja ele precisa também da aprovação do Legislativo Então veja para eu nomear o o cargo máximo do Judiciário Eu preciso de uma manifestação de vontade do executivo e da anuência do Legislativo então quando o Presidente da República nomeia um ministro no STF eles ele que Nós escolhemos e elegemos está escolhendo uma pessoa que ele entende preencher os requisitos constitucionais e mais representantes que eu e você escolhemos chancel isso fala
a verdade Presidente boa escolha concordamos com ela isso é o que nós chamamos de sistema de freios e contrapesos quando um poder controla o exercício da função do outro poder e é isso que traz a harmonia entre os poderes porque cada um vai ter a sua função mas a sua função ela é controlada ela é harmonizada pelo outro poder por isso que todo poder precisa de um tipo de controle ah professora Vamos pensar do controle falei do executivo Vamos pensar por exemplo o presidente como eu te falei declarando guerra eu tenho legislativo que diz ó
você só pode fazer isso se autorizar Vamos pensar num controle do Legislativo o legislativo vai lá e cria uma lei Mas essa lei ela pode ser declarada inconstitucional pelo Judiciário inclusive o presidente da república estrat de lei federal pode vetar esse projeto de lei pode falar ó não gostei Então veja quem el Legislativo mas eu tenho controle do executivo e tenho o controle também do Poder Judiciário ah professora Mas ninguém controla o judiciário claro que controla primeiro que para tá lá no top do Judiciário a indicação depende do executivo com a chancela do Legislativo Além
disso se a gente tiver um membro do Poder Judiciário Supremo Tribunal Federal V pegar aqui que Cometa crimes de responsabilidade esteja violando a constitui por exemplo ele pode perder o seu cargo através do negócio chamado impeachment por decisão do Legislativo que no caso aqui é o Senado Federal Então veja que a constituição ela criou mecanismos para que um poder possa exercer o controle do outro poder permitindo assim que os poderes exerçam de forma independente as suas funções mas também para que haja harmonia e controle da arbitrariedade ok finalizo aqui então essa nossa aula nessa nossa
aula introdutória aqui de princípios fundamentais mas ainda vamos continuar nesse projeto com mais princípios fundamentais lembra que a gente tem que falar ainda a respeito dos fundamentos a respeito dos objetivos e dos princípios nas relações internacionais Espero que você tenha gostado T até a próxima tchau [Música] tchau