Unknown

0 views5775 WordsCopy TextShare
Unknown
Video Transcript:
[Música] alunos e alunas do YouTube professor Emerson Bruno ao vivo com todos vocês Professor você demorou sim gente Professor tava com uma série de afazeres aqui mas bora lá né Bora tratar de mais uma aula de regimento interno do TRF da sexta região pessoal da Justiça Eleitoral tá dos outros concursos Fiquem tranquilos Professor tá produzindo conteúdo de administração pública em breve vocês irão perce essas aulas aí beleza mas aqui ó Bora lá Bora tratar de ri do TRF da sexta região uma matéria importantíssima né porque a gente consegue inclusive aqui através do Regimento Interno revisar
o direito constitucional e não só revisar o direito constitucional mas também outros pontos da matéria de vocês me digam aí ó vocês que estão acompanhando ao vivo aqui ó acho que tá dando um delayzinho não tá assim ó tô tô com a sensação que a transmissão tá com algum delay aí tá mas acho que deve né nada que prejudique a nossa aula né o André Luiz presente aqui a Luana Lima também vamos que vamos vamos tratar aqui ó do regimento interno do TRF da sexta região e atenção ó essa aula é uma aula importante principalmente
para quem é Bacharel em Direito Mas para todos os cargos mas principalmente ó para quem é Bacharel em Direito tá Por quê Porque a gente vai falar da competência do plenário do trfc 6 né mas ó é o plenário judicial tranquilo a Rebeca presente aqui ó Tamires esterra André Luiz aqui ó Boa noite Professor estou maratonando suas aulas de constitucional no YouTube nessa reta final para o TS Unificado só tem agradecer pelo conteúdo que você disponibiliza Pois é e fiquem calmos que vai ter cada vez mais conteúdo tá cada vez mais conteúdo gratuito de qualidade
maraton mesmo não esqueçam o pacote YouTub isco tá like comentário Enfim tudo que vocês puderem fazer em termos de engajamento adquiram as salas virtuais de estudos tá isso é fundamental pro trabalho do professor professor só consegue fazer o que ele faz aqui ó por conta do reconhecimento de vocês então quando você vai lá e adquire a sala virtual de estudos você tá ajudando todos nós não apenas o professor mas todo mundo que tá estudando aí né e se preparando para concursos Brasil afora Beleza então bora lá Bora tratar justamente né de Regimento Interno só que
antes ó o André Luiz aqui ó como consigo apostila de Direito Constitucional de atualizar essa apostila tá em formato em formato PDF nas salas virtuais de estudos tá a gente não comercializa ela mais impressa não pelo contrário né ela foi substituída pelas salas virtuais de estudos porque quê Porque o que o professor Já publicou na internet é muito mais conteúdo do que um manual de direito constitucional do que uma apostila de Direito Constitucional então Para para pensar o que que é o conceito de publicar hoje em dia publicar é você postar é você justamente disponibilizar
nas redes sociais então eu tô aqui desde 2010 já são 6.000 aulas quase né então Ó bora lá bora né continuar essa publicação incessante aí ó e quando você precisar do conteúdo todo organizado salas virtuais de estudos Entra lá no site da editora atualizar na sala virtual de estudos por exemplo pra Justiça Federal trfs você vai encontrar os pdfs além dos pdfs as aulas além das aulas as questões tá tudo que eu já fiz tudo que eu estou fazendo e tudo que eu venho a fazer eu coloco na sala respectiva então se é concurso para
justiça eleitoral é a sala justiça eleitoral se é concurso paraa Justiça do Trabalho é a sala justiça do trabalho se é concurso pra sala Justiça Federal você é concurso para Justiça Federal Tem a sala justiça federal tranquilo tá então tá aí ó né então não tem mais comercialização de apostila ah Professor toda hora que você aparece aí você aparece com camisa do galo vocês já sabem Professor fez promessa se o galo chegasse na final da Libertadores eu ia dar aula da semifinal até a final todos os dias com camisa do galo beleza então é por
isso que o professor está devidamente paramentado né até para motivar vocês ó lutar lutar lutar isso é lema de não só atleticano mas de concurseiro e concurseira também tá mas aqui ó então ó feitas aí né feita essa introdução Bora tratar aqui da competência judicial do plenário do TRF tá e repito ó pode cair para todos os cargos tá e a Copa do Brasil hein professor não tem problema não 2014 tá aí para relembrar o flamengaço lembram do flamengaço entendeu 2014 tá aí tá mas enfim né continuando aqui ó Bora lá bora começar né o
as competências e repito ó Isso aqui é fundamental sabe por isso aqui ó tem a ver com o artigo 108 da cf88 e também com o artigo 109 tá então o que a gente vai estudar aqui ó tem muito a ver com competência do Poder Judiciário ah professor da competência do Poder Judiciário é chato dema mais não é nada uma das melhores matérias do Direito Constitucional estudar competências do Poder Judiciário Ah mas não tem como decorar aquilo tudo Professor você tá tentando decorar é muito mais fácil entender vai assistir as minhas aulas sobre poder judiciário
na cf88 tudo tem uma razão de ser todas as competências não foram aleatoriamente colocadas no tribunal a no tribunal B na hora que você entende essa Matrix constitucional você não erra nenhuma questão de competências do Poder Judiciário Tranquilo então ó competência do Poder Judiciário é algo importante ainda mais no concurso pro trf6 e no âmbito do Regimento Interno as competências do Plenário é a maior tendência né E lembrando viu gente qualquer pleno qualquer plenário tem competências judiciais e competências administrativas o que a gente vai estudar na presente aula são as competências judiciais e olha só
como que vai ser uma revisão de Direito Constitucional isso aqui também ó então compete ao plenário judicial processar e julgar inciso um podem marcar tá uma excelente perspectiva de prova nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade as magistradas e magistrados de primeiro grau incluídos os da justiça militar e da Justiça do Trabalho e os membros do Ministério Público da União este e aqueles em exercício na área de jurisdição do tribunal ressalvada A competência da Justiça Eleitoral esse unzinho aqui não tem nada a ver não tá mas enfim ó isso aqui ó nada mais nada
menos do que direito constitucional primeira coisa que vocês tem que lembrar vocês tem que lembrar disso aqui ó juiz federal Juiz do Trabalho juiz Militar da União o juiz auditor da justiça militar da União sempre que esses membros de primeira instância de primeiro grau tá sempre que eles praticarem crime comum ou responsabilidade qu que faz o julgamento o respectivo TRF então imagine um juiz federal de Juiz de Fora praticou crime comum ou crime de responsabilidade TRF da sexta região o juiz do trabalho de Belo Horizonte praticou crime comum ou crime de responsabilidade tá TRF da
sexta região e a justiça militar da União mesma coisa Ah um juiz auditor de uma auditoria militar lá de Juiz de Fora por exemplo né uma das maiores guarnições do exército brasileiro tá perto ali de Juiz de Fora então lá tem uma auditoria militar por quê Porque eu tenho diversos membros das Forças Armadas que podem praticar crime militar definido em lei Ah o juiz militar cometeu crime comum ou crime de responsabilidade no fundo no fundo ele é um servidor da União ele é um servidor Militar da União então percebam que não é a justiça militar
a competente não é a justiça do trabalho por quê Porque eu estou falando de competência eu estou falando de crime de responsabilidade é o crime comum praticado por um magistrado que é um Servidor Público Federal da União beleza lato senso né então é por isso que vai ser competência sempre do respectivo TRF Tranquilo então ó nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade as magistradas e magistrados de primeiro grau incluídos o da justiça militar da Justiça do Trabalho beleza professor e membros do MPU membros do MPU Você sempre tem que lembrar disso aqui ó falei
de membros do Ministério Público da união de novo ó revisão de Direito Constitucional é um membro do Ministério Público da União que oficia perante tribunais membros do Ministério Público da União que ofici perante tribunais né quando eles quando eles cometerem crime comum ou responsabilidade quem julga STJ exatamente artigo 105 inciso 1 a linha a a parte final da linha a ah Professor mas é um membro do Ministério Público da União que ele oficia então Aqueles que ofam perante varas ou seja perante a justiça de primeira instância ó então aqui ó primeira instância né se ele
oficia perante varas perante a primeira instância crime comum crime de responsabilidade o respectivo TRF o TRF da área ali Beleza então ó falei de um procurador da república procurador da república é um membro do Ministério Público Federal que oficia perante varas da Justiça Federal se Ele comete crime comum se Ele comete crime de responsabilidade quem vai julgá-lo é o TRF respectivo o TRF competente ah Professor Mas eu posso ter um procurador Regional da República procurador Regional da República é o membro do Ministério Público Federal que oficia perante um TRF oficiou perante TRF quem que vai
julgar no caso de crime comum no caso de crime de responsabilidade competência do STJ tá e cuidado tem um único membro do Ministério Público da União que na prática oficia perante tribunal mas que não vai ser julgado pelo STJ Quem quem já assistiu as minhas aulas de direito constitucional vai lembrar Qual é o membro do MPU que oficia perante um tribunal e que é cometer crime comum ou crime de responsabilidade não vai ser competência do STJ pgr pgr cometeu crime comum cometeu crime de responsabilidade competência de quem no crime comum supremo no crime de responsabilidade
o senado federal tranquilo então a gente tem né Essa questão aí sempre uma questão importante gente só um minutinho aqui ó eu preciso só né ajeitar Lana Del Rei Nossa pug tora de direito constitucional está fazendo arte aqui no estúdio aguentem aí professor já volta tá mas só para lembrar ó pgr pgr crime comum Supremo crime de responsabilidade Senado Federal Beleza então bastante atenção bastante cuidado professor já volta rapidinho aqui gente espera só um pouquinho pronto gente devidamente ajeitada na caminha dela aqui beleza é o horário né tá querendo dormir e não tá querendo mais
aula Pelo visto tá mas enfim então aqui ó só pra gente recapitular só pra gente deixar bem claro aqui ó falei justamente desse artigo sexto inciso um eu tenho justamente uma perspectiva considerável de prova Ok então ó bastante atenção compete ao plenário no inciso um essa repetição não só do artigo 108 né inciso 1 alinear mas também aqui ó do artigo 105 inciso um a linha a também da cf88 sem contar o pgr que eu citei anteriormente ali tá E antes da gente mudar de página aqui ó só esclarecer o luí Jesus ali ó ele
perguntou Professor onde é que eu compro esse pacote gente entra lá no site da editora atualizar editor atualizar.com PBR Professor Quanto que é 49,95 no pix pera aí professor só isso só isso pagamento único acesso vitalício tá isso aqui é uma via de Mão Dupla Professor tá aqui produzindo organizando distribuindo conteúdo para vocês Vocês estão adquirindo sala virtual de estudos para ter Inclusive essa ferramenta tudo que eu já fiz tudo que eu estou fazendo tudo que eu venho a fazer tá lá devidamente organizado inclusive essas aulas aqui beleza então vamos lá vamos voltar aqui ó
e tratar tá justamente né da continuidade aí do artigo sexto show Professor compete ao plenário judicial processar julgar as revisões criminais e as ações rescisórias de seus próprios julgados gente uma questão óbvia né Isso aqui é competência genérica tá pedido de revisão criminal ação recisória com relação a acordam do próprio plenário judicial do trf6 competência do trf6 tá pouco provável agora ó inciso 3 boa perspectiva tá cuidado com isso aqui ó os mandados de segurança e os Abas data contra Atos dos órgãos do tribunal ou de seus componentes Guarda esse macetinho que eu sempre falo
nas aulas de competência do Poder Judiciário mandado de segurança e abias data contra um tribunal sempre vai ser competência originária do mesmo tribunal Então pensa o seguinte ó mandado de segurança e Abas data contra o Supremo Supremo mandado de segurança e Abas datata contra o STJ STJ mandado de segurança e Abas datata contra um TRF TRF E se eu estou no Regimento Interno mandado de segurança e Abas datata contra o pleno contra os desembargadores federa tá competência de quem competência do plenário judicial Beleza então essa aqui ó comum de prova e por que que é
comum de prova também porque Todas As bancas examinadoras gostam também de tentar te enganar comparando com isso aqui ó com o artigo 105 inciso 1 a linha b o que que eu tenho no artigo 105 inciso 1 a linha B tá uma das competências mais no Direito Constitucional mandado de segurança e Abas data contra Ministro de estado comandante da Marinha do exército ou da Aeronáutica então ó mandado de segurança e Abas data contra Ministro de estado comandante da Marinha do exército da Aeronáutica STJ 105 inciso 1 a linha b ah professorando foi justamente né A
competência da Justiça Federal ora contra órgãos do tribunal ou dos seus respectivos componentes tá aí eles colocam Ministro de estado aqui na competência do TRF porque a lei a lei é Federal a questão envolve a união só que aí você tem que lembrar da competência originária do STJ tá ministro de estado comandante da Marinha do exército aeronáutico é mandado de segurança né contra Ministro de comandante da Marinha do exército aeronáutico a competência do STJ Beleza então cuidado com esse detalhezinho aí e olha só outro clássico de prova hein Depois não digam que eu não avisei
Olha o Inciso 4 os conflitos de competência entre titulares de relatoria e turmas distintas né de e turmas de distintas seções do tribunal e entre essas pera aí professor não entendi primeiro ó conflito de competência duas autoridades judiciárias tá então ó entre titulares de relatoria então é conflito de competência do relator a com relator B plenário judicial Ok conflito de competência entre relatores plenário judicial beleza professor na sequência tá entre titulares de relatoria e turmas distintas de distintas sessões né então é só lembrar ó titulares de relatoria então é relator a com relator B Mas
eles são de turmas de distintas sessões do tribunal por se eu tenho relator a versus relator B Mas eles pertencem as sessões distintas um relator o relator A tá na sessão um na primeira sessão especializada o relator B tá na segunda sessão especializada pera aí professor se tá tendo conflito de competência entre esses dois relatores que estão em turmas em sessões distintas é porque tem dúvida sobre qual é a matéria Porque a gente já viu a primeira sessão especializada tem determinado tipo de matéria a segunda sessão ada tem outro tipo outros tipos de matérias entenderam
quem que vai dirimir esse conflito de competência é como se fosse um conflito de competência em última análise entre turmas de sessões distintas ou seja entre sessões especializadas distintas quem tem hierarquia e imparcialidade suficiente para resolver esse conflito de competência plenário judicial aqui Você sempre tem que procurar isso né quem tem A Hierarquia e a imparcialidade suficiente para resolver o conflito de competência entenderam e olha só como que essa parte aqui é bacana ó aqui dá para fazer outra revisão de Direito Constitucional porque você tem que lembrar disso aqui também ó artigo 102 inciso 1
a linha o o que que eu tenho no artigo 102 inciso 1 ainha o competência originária do Supremo Tribunal Federal para resolver conflito de competência gente que o conflito de competência vai ser resolvido pelo Supremo quando tiver Tribunal Superior no meio e ainda mais se tiver também o próprio Supremo mas coloca uma coisa na sua cabeça tem Tribunal Superior no meio do conflito de competência quem possui hierarquia e imparcialidade suficiente para julgar o conflito de competência Supremo professor eu tenho que procurar na organização judiciária aquele tribunal imediatamente superior e se tem Tribunal Superior no conflito
de competência gente é o STF tá artigo 102 in inciso 1 a linha o tá Professor mas agora me veio a seguinte dúvida e quando que vai ser competência do STJ coloca uma coisa na sua cabeça quando for entre justiças diferentes e sem a a participação de Tribunal Superior então o que que você tem que lembrar aqui ó primeira regra para resolver qualquer questão de conflito de competência é a regra do STF tem Tribunal Superior no meio quem resolve o conflito de competência ao Supremo tá agora imagina o seguinte ó eu tenho um conflito de
competência entre justiças di Tá e sem a participação de Tribunal Superior por quê Porque se tiver participação de Tribunal Superior vai ser no Supremo então pera aí professor conflito de competência entre justiças diferentes sem a participação de um Tribunal Superior quem resolve isso aqui SJ E aí vem a banca no Direito Constitucional e começa exemplo Ah eu tenho um Juiz de Direito de Minas Gerais em um conflito de competência com o Juiz de Direito de Goiás são TJ diferentes justiças estaduais diferentes sem a participação de Tribunal Superior quem resolve esse conflito de competência o STJ
ah professor eu tenho um juiz federal de Belo Horizonte em um conflito de competência com o juiz federal do Rio de Janeiro primeira região versus segunda região pera aí professor são justiças federais diferentes exatamente e quem vai ter hierarquia imparcialidade para resolver o conflito de competência o trf6 o trf2 não tem que ser o STJ Beleza então sempre que for justiças diferentes diferentes e sem a participação de Tribunal Superior eu tenho competência do STJ tá beleza já entendi professor isso aí é uma outra regra né de conflito de competência e qual que é a terceira
regra a terceira regra é essa aqui ó roupa suja se lava em casa como assim professor Como assim roupa suja se lava em casa ó roupa suja se lava em casa sempre que for um conflito interno de competência tá quem vai resolver o conflito interno de competência é o respectivo tribunal Então imagina o seguinte Ah eu tenho um Juiz de Direito de Belo Horizonte com o juiz da direito de Montes Claros né de mock city lá ó princesinha do Norte Montes Claros então ó um conflito de competência entre o Juiz de Direito de Bela Horizonte
e o Juiz de Direito de Montes Claros quem que resolve esse conflito de competência TJMG Professor roupa suja se lava em casa agora Abstrai ah você tem o juiz federal de BH em um conflito de competência com o juiz federal de Divinópolis tudo no âmbito região Minas Gerais quem que resolve esse conflito de competência o trf6 só por que eu t fazendo essa revisão percebam que a competência do plenário judicial é para conflito de competência entre titulares de relatoria e turmas de distintas sões para do plen judici umet ah Professor Mas quem que vai resolver
esse conflito de competência a gente vai ver mais à frente eu só tô fazendo a revisão do texto constitucional para vocês perceberem que o Inciso 4 ele no âmbito do Regimento Interno coloca uma pequena parcela da competência de conflito de competência para o plenário judicial entenderam então tomem cuidado atenção né com o inciso quatro aí e com as suas perspectivas beleza cinco clássico isso aqui não cai isso aqui despenca em Provas e Concursos ó podem marcar sempre tá qualquer regimento interno que vocês forem estudar procura essa competência aqui ó compete ao plenário judicial processar e
julgar as arguições de inconstitucionalidade inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do do poder público suscitada nos processos submetidos ao julgamento originário ou recursal do tribunal ah Professor Isso é uma decorrência do artigo 97 da cf88 exatamente por que isso aqui é puro suco de artigo 97 da cf88 cláusula de reserva de plenário as declarações de inconstitucionalidade no Brasil elas precisam ser declaradas ou pela maioria absoluta do plenário ou pela maioria absoluta do órgão especial mas quando o tribunal tem órgão especial TRF da sexta região tem órgão especial não tem professor para ter órgão especial
tem que ter mais de 25 julgadores Ok então sempre a declaração de inconstitucionalidade vai ser por maioria absoluta que é o que pd a cláusula de reserva de plenário maioria absoluta tá da do plenário E no caso do plenário judicial então lembra disso aqui ó eu tenho um qd aqui ó Qual que é o qd paraa declaração de inconstitucionalidade maioria absoluta show de bola show de bola né Então tá aí ó as arguições de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público ah Professor Então tem um detalhezinho a turma ela não pode declarar inconstitucionalidade
não tem que passar pro plenário em regra sim órgão fracionário de tribunal em regra que que é um órgão fracionário uma turma uma sessão especializada órgão fracionário de tribunal não pode via de regra declarar inconstitucionalidade tem que passar pro órgão competente porque ou vai ser maioria absoluta do plenário ou maioria absoluta do órgão especial quando tem órgão especial e quem define isso é o Regimento Interno então o que que você tem que prestar atenção você tem que prestar atenção nessa regra constitucional porém se você é Bacharel em Direito lembrem-se da jurisprudência quando a questão constitucional
já for uma questão pacificada já tem súmula e não súmula vinculante tá gente mas uma súmula orientação jurisprudencial mas imagina uma questão constitucional classificada com diversas decisões naquele sentido aí chega lá na turma do TRF uma questão contrariando esse entendimento a turma pode declarar a inconstitucionalidade sim só que em regra Nas questões de Regimento Interno eles não cobram essa jurisprudência eles cobram a literalidade E aí o que que você tem que lembrar que na literalidade na literalidade não na jurisprudência barra doutrina tá na literalidade quem que pode declarar inconstitucionalidade maioria absoluta e aqui no caso
do tribunal pleno do plenário judicial do trf6 podem marcar Depois não digam que eu não avisei hein que era para estudar esse inciso CCO aqui e lembrar que obviamente é uma competência judicial do órgão mais importante por conta da cláusula de reserva de plenário né aí depois vem ó os incidentes de Assunção de competência IAC IAC né ó isso aqui ó a gente estuda no processo civil IAC incidentes de Assunção de competência quando a questão afetada for de competência de turmas integrantes de sessões distintas ou quando houver divergências entre as sessões Beleza então aqui ó
competência de turmas integrantes de sessões distintas ou quando tiver divergência entre as sessões então pera aí professor é uma questão que extrapola as sessões exatamente que extrapola as turmas perceberam uma coisa sempre que extrapola uma sessão especializada quem vai ter hierarquia e imparcialidade suficiente seja no conflito de competência seja no IAC no IAC né um incidente Assunção de competência tem que ser o plenário judicial beleza e aqui é a mesma coisa ó Lembrando que isso aqui é fundamental pro baixarão em direito tá pro cargo privativo de bachar em direito e aqui também ó fundamental pro
bachar em direito por ó aqui entra o irdr o incidente de resolução de demandas repetitivas quando a questão afetada for da competência de turmas integrantes de sessões distintas leia-se mesma coisa é entre as duas sessões especializadas ou seja tá tendo uma controvérsia na verdade esse tema é da primeira sessão especializada ou é da segunda sessão especializada quem tem condição de resolver quem tem condição de resolver é o plenário judicial Ok então aqui ó os incidentes de resolução de demandas repetitivas quando a questão afetada for da competência de turmas integrantes de sessões distintas ou quando houver
divergência entre as sessões é sempre lembrar ó ó sessões distintas divergência entre sessões plenário judicial show de bola tranquilo Bora lá né o pedido de desaforamento de julgamento da competência do Tribunal do Júri Opa professor pode ter Tribunal do Júri na justiça federal Claro que pode ué imagine o seguinte eu tenho um homicídio aliás um massacre um genocídio ao de indígena quem que vai julgar judicialmente né os direitos das populações indígenas juiz federal ah Professor Então vamos supor que eu vou ter lá o Tribunal do Júri na Vara da Justiça Federal x mas Professor tem
insegurança não dá desaforamento aí ó desaforamento plenário plenário judicial tá cuidado com essa aqui também ó principalmente para quem é Bacharel em Direito os conflitos de atribuições entre a autoridade judiciária no exercício de atividade administrativa a ele vinculado o in exercício de autoridade administrativa do tribunal Não entendi professor que que é conflito de atribuição de um lado você tem uma autoridade judiciária do outro lado uma autoridade administrativa só que o seguinte quando que vai ser competência do TRF julgar conflito de de atribuição quando for entre duas autoridades da União tá e quando não extrapolar a
área de jurisdição do respectivo TRF então no nosso caso aqui não extrapola Minas Gerais duas autoridades federais uma Federal judicial uma Federal administrativa conflito de atribuição quem que resolve trf6 plenário judicial entenderam então o plenário judicial é quem vai fazer justamente essa resolução show professor e se for fora da área do trf6 se for uma autoridade do trf6 com outra autoridade administrativa que tá fora de Minas Gerais STJ sempre que extrapolar é o STJ quem vai julgar o conflito de atribuição Beleza então bastante atenção ó a Assunção de competência proposta por sessão do tribunal quou
ência entre sões redundantes né já vimos isso aqui tá aqui ó olha como é que foi redundante olha ele aqui ó no fundo no fundo quando tem divergência entre as sessões plenário judicial né as reclamações para preservação de sua competência e garantia de suas decisões também competência de quem competência do plenário judicial aí por quê Porque acordam dele é decisão dele né competência genérica aqui pouco provável tá inciso 12 os impedimentos e Suspensões arguída contra os integrantes do plenário ou de sessão do tribunal bem como eventuais recursos contra as decisões de sessão nesta matéria Então
teve um incidente né de impedimento uma exceção de impedimento ou suspensão lá na sessão especializada e o recurso é para onde pro plenário ou então ó é no próprio Plenário aí vira competência genérica tá parágrafo único na hipótese de desaforamento fundado no excesso de prazo a que alude o artigo 428 do Código de Processo Penal será ouvida previamente a corregedoria Regional isso aqui é importante para quem é bachar em direito ó tem que ouvir a corregedoria Regional primeiro tá lembrando que o corregedor Regional é o Né próprio vice presidente do TRF Beleza então tá aí
ó com isso a gente finaliza toda essa competência tá e do plenário judicial do trf6 e gente ó Cuidado hein principalmente você que é baixarão em direito ó Lembrando aqui ó o desaforamento aqui ó e aí tem essa observação né do 428 ó o desaforamento também poderá ser determinado em razão do comprovado excesso de serviço então não só a questão de insegurança local na Comarca né no âmbito aí da Vara da Justiça Federal melhor dizendo tá ouvidos o juiz presidente e a parte contrária se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 meses
contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia né então Ó lá vai ter lá Tribunal do Júri o réu foi pronunciado mas tem tanto processo lá naquele Tribunal do Júri que não dá para você fazer o julgamento em menos de 6 meses aí pode ter desaforamento desaforamento para uma outra Vara da Justiça Federal tá quem que decide se vai ter o desaforamento ou não plenário judicial é isso que você tem que perceber tranquilo com isso ó Professor finaliza aí essa né nossa aula de Regimento Interno amanhã eu volto tá gente professor vai tentar fazer
muita aula amanhã durante o dia né Professor tá com um resquício de obra aqui mas assim ó tá tudo caminhando minha mãe tá aqui tá minha mãe chegou né passou o perrengue que passou lá né no aeroporto mas tudo certo né foi né olha só que absurdo né O que que as companhias aéreas estão fazendo uma senhora de 79 anos num voo direto Belo Horizonte Florianópolis né E aí o que que acontece cancela o voo coloca minha mãe 355 da manhã fal assim pô e o estatuto do idoso pior tá mandaram ela de voltaa nem
para pagar o hotel latan vou entrar na justiça viu lat nós vamos ganhar aí uns 8.000 pelo menos porque 4.000 é o de prae de dano moral né fora os perrengue fora tá enfim né então ó fora que ontem eu fiquei sem dar aula por causa disso por causa dessa desse absurdo que as companhias aéreas andam fazendo com os passageiros Brasil afora ainda mais com uma pessoa idosa Tá mas isso Ó quem sabe eu dou uma aula aqui ó mostrando como fazer uma petição inicial né contra uma companhia aérea que desrespeita o consumidor ah mas
não vale o Código de Defesa do Consumidor vale a resolução da ANAC mentira jurisprudência para tudo quanto é lado o Código de Defesa do Consumidor se sobrepõe as normas da ANAC Então não é porque uma resolução mequetrefe de uma agência nacional de Aviação Civil que anda mais defendendo concessionária do que usuário tá diz uma coisa que o consumidor vai ter o seu direito preterido beleza é só consultar a jurisprudência dos tribunais aplica-se O Código de Defesa do Consumidor Ok ah Professor Outro dia eu tentei remarcar uma passagem cancelar o meu vô o professor tinha acabado
de comprar só que eu escolhi o horário errado Professor aí eu fui exercitar o meu direito de arrependimento a compania aérea virou para mim e falou que não podia que tem que ser com 7 dias de antecedência para remarcar o voo né tem que ser com mais de 7 dias porque tem uma porcaria porcaria mesmo tá tem uma porcaria de uma resolução da ANAC falando isso aí não interessa O Código de Defesa do Consumidor se sobrepõe jurisprudência para tudo quant é lado aí tá então ó se você tiver problema de remarcação de passagem de cancelamento
se porventura né a companhia Ah eu não posso remarcar Ah eu não posso cancelar porque o seu vo tá com menos de 7 dias pro momento que você fez a compra Ah é uma resolução da ANAC tô nem aí direito do consumidor cdc se sobrepõe Beleza pode entrar na justiça que você vai ganhar Tá mas pera aí professor por que que foi para esse lado aí é só para lembrar né tem a ver com a competência da Justiça Federal muitas vezes por quê Porque vai tratar justamente de questões envolvendo né a concessionária Agência Nacional de
Aviação Civil e coisas do tipo Tá mas é só para lembrar aí né uma questão de direito consumidor recorrente inclusive no exame da Ordem dos Advogados do Brasil tá beleza então tá aí justamente né uma lembrança de defesa do consumidor para aqueles né que estão estudando aí cargo privativo de bai em Direito um dia eu vou fazer uma aula dessa aí tá explicando item por item o que eu acabei de comentar aí no âmbito do CDC gente valeu demais um abraço e até a nossa próxima aula de regimento interno tratando de competência administrativa do plenário
você que é Bacharel em Direito toma cuidado com o plenário judicial todo mundo tem que tomar cuidado mas sobretudo baixar em direito agora ó competência administrativa despenca em todos os cargos Então a próxima aula é ainda mais importante do que a atual Ok gente valeu demais um abraço até a nossa próxima aula adquiram a sala virtual de estudos para os trfs como eu sempre tenho dito isso aqui é uma via de Mão Dupla professor vai estar sempre aqui produzindo organizando distribuindo conteúdo gratuitamente para vocês mas eu preciso financiar o negócio e o financiamento não é
só a publicidade do YouTube só seja membro do YouTube o financiamento gente é sobretudo você adquirindo sala virtual de estudos pagamento único acesso vitalício à plataforma meros 4995 Professor você cobra pouco demais A ideia é ganhar na quantidade por quê Porque é simplesmente né uma forma de fomento para que o professor possa est sempre aqui produzindo organizando distribuindo conteúdo de qualidade para todos vocês então espalhem as salas virtuais de estudos por aí fal ó tá estudando para Justiça Federal Professor Emerson Bruno tem uma plataforma chamado sala virtual de estudos para os trfs e custa tão
somente R 49,95 no PX vou deixar o link aqui e antes que eu me esqueça hã no domingo anterior à prova do trf6 estarei em Belo Horizonte para um super aulão de revisão lá no teatro da Associação Médica do Estado de Minas Gerais tá beleza no domingo que antecede a prova do Dia das 13 às 18 horas ali ó a gente revisar bastante né todos os pontos todas as questões mais importantes do constitucional do administrativo da administração pública de Regimento Interno vou ficar 5 horas e ó eu vou tentar acertar a prova hein e a
galera sabe que eu consigo afinal de contas eu ando acertando prova de TRF desde 2004 né sobretudo 2006 Tá mas enfim né Valeu demais um abraço aqui pro Júlio PR Tamires pra Rebeca Pro Luiz Jesus vanil o andé Lu todo mundo que participou meu muito obrigado e até amanhã gente com mais aulas aí mais produção organização e Distribuição incessante de conteúdo para todos vocês beleza valeu Um abraço e tchau tchau [Música]
Related Videos
RI TRF 6 - Art. 7º (Compete ao Plenário - Judicial)
56:32
RI TRF 6 - Art. 7º (Compete ao Plenário - ...
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
1,930 views
Reta Final TRF 6 Pós-Edital: Regimento Interno - Prof. Tiago Zanolla
2:31:16
Reta Final TRF 6 Pós-Edital: Regimento Int...
Estratégia Concursos
3,577 views
RI TRF 6 - Arts. 1º (Da Composição e Organização)
49:44
RI TRF 6 - Arts. 1º (Da Composição e Organ...
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
4,718 views
Contratos Administrativos - Introdução (Lei 14.133/21)
1:09:45
Contratos Administrativos - Introdução (Le...
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
3,041 views
OAB 2ª Fase - Direito Penal - Resposta à Acusação - PASSO a PASSO
35:50
OAB 2ª Fase - Direito Penal - Resposta à A...
Prof. Rafael Oliveira
14 views
RI TRF 6 - Art. 17 (Das Atribuições da Presidência)
1:43:31
RI TRF 6 - Art. 17 (Das Atribuições da Pre...
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
983 views
Reta Final TRF 6 Pós-Edital: Direitos Humanos - Prof. Géssica Ehle
3:43:55
Reta Final TRF 6 Pós-Edital: Direitos Huma...
Estratégia Concursos
2,603 views
Contratos Administrativos - Arts. 89 a 91 (Formalização dos Contratos)
1:12:46
Contratos Administrativos - Arts. 89 a 91 ...
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
1,432 views
CF88 - Art. 92 (Órgãos do Poder Judiciário)
34:11
CF88 - Art. 92 (Órgãos do Poder Judiciário)
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
337,605 views
⭐️ Princípios Fundamentais — Direito Constitucional | @PROFRILU | PHD Concursos ⭐️
53:10
⭐️ Princípios Fundamentais — Direito Const...
PHD Concursos Públicos e Cursos de capacitação
741,402 views
RI TRF 6 - Arts. 18 e 19  (Atribuições da Vice-Presidência e Corregedoria Regional)
1:10:01
RI TRF 6 - Arts. 18 e 19 (Atribuições da ...
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
723 views
RI TRF 6 - Art. 20  (Atribuições da Presidência de Seção)
20:06
RI TRF 6 - Art. 20 (Atribuições da Presid...
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
485 views
Reta Final TRF 6 Pós-Edital: Administração Geral e Pública - Prof. Elisabete Moreira
3:40:01
Reta Final TRF 6 Pós-Edital: Administração...
Estratégia Concursos
3,960 views
Resumo: Economia em risco e recuperação de Lula
23:02
Resumo: Economia em risco e recuperação de...
Brasil Paralelo
77,897 views
Mourão fala à CNN sobre prisão de Braga Netto; Veja a íntegra | BASTIDORES CNN
22:50
Mourão fala à CNN sobre prisão de Braga Ne...
CNN Brasil
267,139 views
Reta Final TRF 6 Pós-Edital: Direito Constitucional - Prof. João Trindade
3:24:26
Reta Final TRF 6 Pós-Edital: Direito Const...
Estratégia Concursos
4,951 views
PORTUGUÊS_GABARITANDO A IDECAN_AULA 1_RESOLUÇÃO DE QUESTÕES_PROF. VOLNEY RIBEIRO
1:01:00
PORTUGUÊS_GABARITANDO A IDECAN_AULA 1_RESO...
EM DIA COM O PORTUGUÊS
43,718 views
Contratos Administrativos - Art. 92 (Formalização dos Contratos)
43:06
Contratos Administrativos - Art. 92 (Forma...
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
799 views
20 QUESTÕES DE INFORMÁTICA MAIS COBRADAS EM CONCURSOS
54:29
20 QUESTÕES DE INFORMÁTICA MAIS COBRADAS E...
Prof. Marcelo Narciso
638,888 views
Reta Final TRF 6 Pós-Edital: Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade -Prof. Géssica Ehle
3:42:49
Reta Final TRF 6 Pós-Edital: Direitos Huma...
Estratégia Concursos
5,514 views
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com