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Video Transcript:
[Música] buo Beno Bom dia aqueles a quem não estabelece contato ainda hoje sejam bem-vindos para nosso aulão um aulão de dia inteiro de aula de direito penal parte especial sejam bem-vindos sintam-se como você vocês estivessem aqui conosco meu amigo Roberts a minha querida amiga Roberta e a nossa querida T que tá aqui me filmando sejam bem-vindos eu vou fazer hoje algo que fazia há tempo que eu não fazia tava conversando com o Robert com a Roberto agora ah quando seis que nasceu ã as aulas eram sábados era o sábado dia inteiro de aula começava às
8 terminava lá às 6 já que terminei aula às 8 horas da noite no sábado então eu vou aqui matar saudade fazia muito tempo mais de anos que eu não fazia isso de ter aula sábado dia inteiro vamos ver se o titio Nini velinho aqui consegue aguentar todo santo dia o dia inteirinho de aula e é crimes em espécie eu vou falar com você sobre crimes contra a vida vou passar por crimes contra a honra vou passar depois por crimes contra o patrimônio vou tratar de crimes contra a dignidade sexual vou tratar crimes de fé
pública e crimes contra a administração pública praticado por funcionário público ou seja nós teremos um monte de crimes para tratarmos com vocês vale pra primeira fase da OAB e principal mente para concursos públicos na verdade esta aula seria para concursos públicos só que nosso eu me lembrei porra a prova da OAB começa daqui uns dias a revisão Turbo da OAB vai começar na próxima segunda-feira então vamos aliar tudo Vamos abraçar todo mundo aqui vai valer para tudo meu parceiro você que é concurseiro você que é oeiro você que vai fazer a primeira fase da OAB
você que vai fazer a segunda fase da OAB você que vai fazer concursos públicos eu vou transitar para vocês todos vocês para poder abraçar abraçar a todos aqui transmitir as informações que podem definir o teu futuro em concursos públicos e pode definir a tua aprovação na primeira fase da OAB que tá para começar daqui a duas semanas é a prova e a revisão Turbo começa na próxima segunda-feira e na revisão Turbo Na próxima segunda-feira eu vou falar sobre parte geral tudo que eu for falar aqui eu não vou falar segunda-feira então pouco você pode aliar
essas duas situações parte especial principais crimes e depois quem for para fazer prova doab vale para concursos públicos também por que não quem é concurseiro também tem que est ligado meu parceiro aulão depois na segunda-feira à noite só parte geral aquele filezinho aquilo que eventualmente que efetivamente pode cair na tua prova hoje eu vou sortear vou sortear uma manual de direito penal do titio Nini Aqui ó manual de Direito Penal não é aqueles livros para a segunda fase da OAB Esse é o manual de Direito Penal voltado basicamente para concursos públicos é a parte geral
do Direito Penal Então o que eu foquei o foco desse livro é para concursos públicos então é a minha segunda edição tá indo muito bem graças a Deus então quem quiser que tem lá na juus Podium esse aqui eu vou sortear mas Vou estabelecer algumas regras Olha eu quero ver se eu aguento até o final vamos ver como é que eu vou estar até o final do dia tá nós vamos ter aula agora começa agora 8:30 vou dar o intervalo para vocês às 10 horas depois nós retornamos 10:15 e terminamos 15 para meio-dia mais ou
menos voltamos à tarde 1:30 eu vou até umas 3 horas com vocês e depois Libero vocês às 4:30 15 PR 5 quero ver se você aguenta o tranco comigo e só vai levar esse livro O cara que aguentar o tranco comigo é uma das regras é você estar ao vivo no YouTube e ser meu e me seguir é é é duas regras básicas para você levar para você ser sorteado vai ter que estar ao ver é cara hoje nós vamos ter que nos superar aqui você vai me ajudar a me superar e você vai ajudar
vai tem que se superar também então para merecer o livro sorteado tem que estar ao vivo tem que estar ao vivo no YouTube e tem que ser meu seguidor @prof nidal são as regras básicas quer que inventou essa regra Acabei de inventar Acabei de inventar foi nesse exato momento Acabei de inventar por que isso porque cara nós estamos Agora nós estamos agora é é eu acabei resolvendo fazer a minha equipe de nidal não faz cara não faz então é é muito o pessoal não vai o pessoal talvez não aguente é o dia inteiro de aula
a galera ela ela tá querendo aulas mais curtas e Cara não vai dar certo eu digo cara eu vou insistir eu vou arriscar eu vou correr esse risco para eu ver como é que tá o nível da Galera o nível de vontade Desse pessoal e eu estou aqui me colocando nesta situação de dar essa aula o dia inteiro para ver se eu consigo também me superar porque claro cara a ide a idade chegou né A idade chegou me superar de dar conteúdo relevante para você conteúdo que efetivamente pode te levar a nomeação no concurso público
a aprovação na OAB Mas também eu quero testar vocês eu quero que vocês se submetam a esse teste Até que nível até que grau de vontade você tem de superar os teus limites até que grau de vontade você tem de ser nomeado em concursos públicos ou ser aprovado na OAB Porque sim velho nós também temos que fazer um teste nos testarmos e não é só testarmos o conhecimento é testarmos a nossa vontade o nosso desejo porque a gente muito nós muitas vezes nós vamos na onda nós seguimos a meio que de uma forma uma forma
atabalhoada sem ter um propósito definido porque tudo começa na vida com um propósito Tudo começa com o propósito Qual é o teu propósito o que que você quer da tua vida o qual o teu o teu o o o o teu a a aquele foco aquela aquela aquela aquilo que você deseja para tua vida teu propósito é você ter uma vida melhor o teu propósito é dar uma vida melhor paraa tua família para quem tem filho paraos teus filhos o teu propósito é você entrar no serviço público e poder ajudar as pessoas porque o serviço
público é servir o público é isso eu fui o Ministério Público 20 anos cara eu servi o público por 20 anos eu era servidor público com muito orgulho servi o público esse era um propósito Qual é o teu propósito Qual é o teu propósito é ter uma vida melhor teu propósito é ter uma vida melhor é esse o teu propósito Beleza se é esse o teu propósito agora tu tem que verificar qual é o teu objetivo é meu parceiro propósito não é a mesma coisa que o objetivo não qual o teu ob para você ter
uma vida melhor Qual o teu objetivo O que que você terá que fazer para conseguir alcançar este propósito Qual o teu objetivo teu objetivo é passar num concurso público é passar na OAB é meu parceiro Esse é o teu objetivo passar em concurso público passar na OAB e para você conseguir atingir esse objetivo você vai ter que superar metas você vai ter que superar metas metas e metas diárias de estudo metas diárias estudo diário estudo diário estudo constante estudo disciplinado pronto aqui está a equação para você ser feliz essa é a equação para você ser
feliz de você se organizar você primeiro vai definir o teu propósito para você atingir o teu propósito você tem que verificar como é que você consegue chegar ao teu propósito como é que é passando em concurso público então Teu objetivo é ser nomeado em concurso público o teu objetivo é passar na OAB e para você conseguir isso tem que ter Constância tem que ter disciplina tem que ter regularidade tem que ter organização eu não falei em nenhum momento ser mais inteligente em nenhum momento eu falei ser mais inteligente eu falei para você ser mais eficiente
ser mais disciplinado ser mais organizado Esse é o cara que atinge o seu objetivo e alcança o seu propósito não é o mais inteligente Esqueça isso é bobagem isso é o mais esforçado é o mais esforçado que vai conseguir atingir atingir o objetivo ponto meu parceiro é assim que funciona a vida é assim que funciona a vida então hoje nós vamos também trilhar um pouquinho mais desse caminho nós vamos buscar atingir uma meta chegará ao final vivos chegará ao final vivos inteiros mas saímos daqui felizes por um mundo de informações que você terá porque eu
te prometo te dar um mundo mundo de informações te prometo te entregar pelo menos na prova do OAB uma ou duas questões hoje e para provas de concurso público para carreiras policiais os temas que mais caem na prova para carreiras tribunais Tribunal Superior Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral Tribunal Regional Federal TJ outro tanto de questões hoje vai ser aquele dia em que você sairá daqui com a bagagem de possibilidades de acerto de questões você quer acompanhar a aula Se você quiser acompanhar a aula ter um roteiro da aula tem o material ali se você verificar tem
um material que eu deixei disponibilizado para vocês então se você verificar acho que tá abaixo do vídeo tá ali Roberto vê lá para nosso professor se você clicar lá ó se você clicar lá tem o material tem o material que está abaixo do vídeo é o meu roteiro e ali tem algumas questões tem algum as questões que você poderá seguir porque eu também vou resolver questões aqui também vou resolver questões aqui então velho olha só você quer acompanhar para você não ficar perdido na aula porque eu vou falar de um monte de artigos você tem
aquele material É só você clicar É só você clicar ali abaixo abaixo do vídeo você vai se deparar com o material que é o meu roteiro de aula hoje e com algumas questões que nós iremos trabalhar para você não ficar não ficar perdido tá o negócio é organização tem que ter organização e eu tô te propondo aqui organização vocês vai saber exatamente sobre o que eu irei falar aqui beleza certo Tranquilo isso então vamos começar a festa vamos começar a festa Antes que pergunte vai ficar gravado professor vai ficar acho que vai ficar gravado acho
eu que vai ficar gravado mas para ganhar o livro já vou te dizer e não adianta vir só no final lá para você esperar o sorteio eu só vou sortear lá no final do dia tá bem ó Roberto pega com mim faz favor aqui vamos começar a aula então começando a nossa aula aqui sigam lá profinal @prof nidal sigam lá todos os dias tem dicas todo dia tem bobagens todo dia tem notícias todosos dias tem algo que eu tô fazendo lá e a equipe está fazendo vamos lá começando a nossa festa aquilo que nos interessa
aquilo que nos interessa acho que tá quente Seara e Robert começou nossa festa se você for observar seguindo o roteiro da nossa aula seguindo aquele roteiro da nossa aula nós vamos começar por homicídio mas naquilo que efetivamente nos interessa eu aqui não vou me deter porque nós temos um dia de aula para falar sobre um monte de de artigos não vou deder em minúcias vou direto na fonte eu vou direto naquilo que efetivamente pode cair na tua prova é bem aula para concurseiro e oabo tá bem aula para concurseiro oiro quer um pouco mais aprofundado
vai lá no nossos cursos Aí sim no nossos curso a gente esmiuça mais ainda nos cursos para primeira fase nos cursos para concursos públicos simles porque eu se isso que também é concursos públicos aí a gente esmiuça bem mais lá mas me permitam agora aqui ser bem objetivo que é o que nos interessa nessa aula xizinho do lugar certo nosso negócio agora é falarmos sobre homicídio lá nosso ponto número um e eu já vou direto pro crime de homicídio quando a gente fala matar alguém ó beleza Tá bom matar alguém beleza não matar alguém matar
alguém eliminar a vida de uma pessoa mas vamos direto naquilo que nos interessa homicídio privilegiado naquilo que pode eventualmente cair na tua prova homicídio privilegiado naquelas hipóteses do Artigo 121 parágrafo primeo do Código Penal Artigo 121 parágrafo primeiro do Código Penal Na verdade o crime de homicídio privilegiado nada mais é que uma causa de diminuição da pena a o efeito é ser uma causa de diminuição da pena Em que situação que pode ocorrer o crime de homicídio privilegiado que pode levar à diminuição da pena é quando o sujeito ele mata a vítima por um motivo
e esse motivo entre aspas me ouça como os ouvidos pode ser um motivo Nobre É pode ser um motivo Nobre e por não vai afastar o crime mas pode levar à redução da pena se o sujeito ele matar uma pessoa por um relev por motivo de relevante valor moral motivo de relevante valor relevante relevante valor moral ou social relevante valor social ou moral ele pode ter como como uma vantagem como um privilégio ter a redução da pena Professor o que que é um homicídio privilegiado por relevante valor social é quando o sujeito ele mata uma
pessoa e o motivo que ele levou ele matar tem o motivo que leva a interesse de uma coletividade que tem influência em relação a uma coletividade Como assim professor Imaginem vocês que o sujeito ele descobre que uma pessoa lá é o estuprador de pessoas que estão lá na comunidade imagina que tem lá um um um um notícias de que tem uma pessoa que tá praticando estupro lá naquela comunidade vai o sujeito e mata o estuprador velho tu não é Justiceiro você não pode você não tem você não tem essa legitimidade para matar uma pessoa mas
você por ter esse motivo por que que você matou porque o cara tava estrupando pessoas e ninguém fazia nada e ninguém fazia nada vejam você o cara vai responder pelo crime de homicídio e ao final se condenado verificando-se que foi por motivo de relevante valor social que envolve o interesse de uma coletividade vai ter a pena diminuída no contexto de relevante valor moral aí o interesse envolve interesse individual aqui envolve o interesse individual aqui não é um interesse que envolve uma coletividade imagina que um pai descobre que uma descobre quem foi o estuprador da sua
filha imagina o cara descobre quem foi o estuprador da sua filha imagina que a filha chega lá e diz que foi estuprada dias depois o pai descobre quem foi o autor do estupro e vai lá e mata a Cri ura vejam ele não está legitimado a matar por mais que o cara tivesse vontade mas não tá legitimado a matar isso é o estado que tem que aplicar a sanção nesse caso aqui ele vai responder pelo crime de homicídio Mas vai ter a pena diminuída por conta desse motivo de relevante valor moral eutanásia por exemplo o
qua antecipar a morte de uma pessoa isso tá lá na exposição de motivo do Código Penal um dos exemplos mais clássicos de relevância motivo por relevante valor moral a eutanásia uma pessoa que está no estado terminal sofrendo chega lá um parente e abrevia a morte daquela pessoa para ela parar de sofrer veja tu não tá autorizado a abreviar a morte de uma pessoa antecipar a morte de uma pessoa você vai responder Teoricamente por homicídio mas o motivo entre aspas é nobre e portanto você vai ter a pena diminuída beleza certo tranquilo mas quando a gente
fala também em em homicídio privilegiado também é homicídio privilegiado quando o sujeito ele mata a pessoa sob o domínio sob o domínio de violenta emoção sob o domínio de violenta emoção mas não basta só a violenta emoção para caracterizar esta essa causa de diminuição da pena é necessário que o sujeito ele tenha praticado esse crime esse homicídio logo em seguida logo em seguida a injusta provocação da vítima a injusta provocação da vítima aí sim nós podemos falar em homicídio privilegiado Imagine que a vítima provocou o sujeito provocou xingou humilhou fez tudo que estava ali para
pegar e rebaixar o sujeito lá a o cara não aguenta aquela humilhação não aguenta mais aquela vítima lhe provocando e num estouro de raiva numa violenta emoção naquele estouro de Ira ele vai lá e mata aquele provocador ele não tá autorizado não tá autorizado a matar aquele cidadão que lhe provocou injustamente não está autorizado tem outros meios para ele poder pegar e sancionar esse essa pessoa de para aplicar sanção nessa a pessoa não matando não matando mas aí ele matou vai ter a pena diminuída Isto é homicídio privilegiado a pena será diminuída será diminuída a
pena será diminuída de 1/6 a 1/3 a pena que vai ser aplicada será diminuída de 1/6 a 1/3 Olha o que diz a o artigo 121 parágrafo primeiro Olha o que diz o Artigo 121 parágrafo primeiro de diminuição da pena se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob domínio ele tem que Tá dominado ele tá ali cego aquele que aquela que ele não controla os seus impulsos é aqui o domínio deção logo logo em seguida injusta provocação da vítima o juiz poderá reduzir a pena de um
CTO a 1/3 beleza tranquilo conseguimos entender agora agora o que era privilegiado agora pode passar a ser qualificado olha ali ó homicídio qualificado O homicídio qualificado e para nós organizarmos o nosso estudo aqui nós temos que entender que o homicídio ele tem as qualificadoras objetivas e qualificadoras subjetivas qualificadoras objetivas qualificadoras objetivas e qualificadoras subjetivas Como assim qualificadoras objetivas as qualificadoras objetivas que estão lá no artigo 121 Artigo 121 parágrafo 2º do Código Penal as qualificadoras objetivas elas estão vinculadas ao modo de execução ao meio empregado ou seja as qualificadoras objetivas elas estão relacionadas ao fato
em si ao meio de execução ao modo de execução por isso que as iic adoras objetivas elas estão inseridas lá no artigo 121 inciso Tero Artigo 121 inciso quarto no artigo 121 parágrafo 2º inciso sexto o feminicídio é qualificadora objetiva o feminicídio nós vamos falar do feminicídio eu vou destacar a essas qualificadoras é uma qualificadora objetiva segundo a jurisprudência consolidada do STJ e do STF também quando for por emprego de arma de fogo de uso proibido restrito lá no inciso oavo e a novidade é quando a novidade é quando a vítima ela é menor de
14 anos a vítima menor de 14 anos vejam que aqui não se analisa o motivo do crime não se analisa o a rão do crime a condição da vítima analisa-se o fato em si o meio empregado o modo de execução que ele matou porque a vítima é a mulher num contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher por ter sido praticado com meio com arma de uso proibido restrito por ter sido praticado contra menor de 14 anos aqui não se faz nenhuma análise subjetiva já as qualificadoras subjetivas segundo a doutrina já as quas subjetivas
elas envolve o motivo motivo torpe motivo fútil as conexões conexões do cara matar para assegurar a vantagem a execução ou ocultar O Delito E também e também por ser aquele homicídio funcional porque a vítima é agente de segurança pública e em razão da vítima ser agente de segurança pública ter o o homicídio Beleza então essas são as qualificadoras objetivas e subjetivas Então olha só Quais são as qualificadoras Olha só Vejam a as qualificadoras Artigo 121 parágrafo segundo do Código Penal se o crime é cometido por motivo medante de paga ou promessa recompensa por motivo torpe
mataram uma pessoa para ficar com a herança mataram uma pessoa para ficar com a herança da vítima isso é o motivo torpe reprovável despresivel despresível por motivo fútil aquele motivo banal aquele motivo que é desproporcional imagina o cara pegou lá tá assistindo o jogo lá e o cara comemora o gol do Grêmio imagina gol do Grêmio clar Os caras estão assistindo lá num bar o cara é Colorado e o cara lá comemora um gol do Grêmio que pum mata isso é o motivo desproporcional é absolutamente absolutamente ah ah fútil perceberam também quando há aqui ó
isso aqui são qualificadoras subjetivas vejam aqui são qualificadoras subjetivas agora mas quando se fala do emprego de veneno fogo explosivo aixia tortura quando envolve meio meio qualificadora objetiva quando envolve modo de execução modo de execução aqui é qualificadora objetiva a traição a emboscada mediante dissimulação são qualificadoras objetivas quando é para assegurar a execução ocultação impunidade ou vantagem do crime qualificadora subjetiva e eu quero destacar aqui ó isto aqui que tem maior probabilidade de cair nos concursos públicos e na prova da OAB eu quero destacar isso aqui feminicídio feminicídio feminicídio é claro que no curso eu
pego e especifico cada uma dessas qualificadoras né só que aqui eu não consigo por conta da ausência de tempo então eu preciso otimizar o tempo e eleger aqueles temas que tem maior probabilidade de cair na tua prova tá então me permitam eu falei ah Professor só leu ali não no curso tá lá bem explicadinho só que aqui eu preciso ser mais assertivo com vocês o feminicídio artigo 121 parágrafo 2º inciso se estudo do Código Penal campeão de cair em prova da OAB campeão de cair em prova de concurso cai que é uma beleza então primeira
coisa que eu quero que vocês saibam para nós falarmos em feminicídio a vítima tem que ser mulher e também segundo a jurisprudência aquelas pessoas transexuais também considera-se nesse caso sujeito passivo do crime de feminicídio tá no feminicídio então aqui vítima tem que ser mulher olha só mas não basta ser mulher aqui que tá a grande sacada não basta vítima ser mulher se a vítima for mulher eu tenho femicídio mas para caracterizar o feminicídio eu tenho uma outros critérios outros pressupostos para eu fazer incidir esse Artigo 121 parágrafo 2º inciso sexto além de ser mulher tem
que ser o crime por razões por razões de ser do sexo feminino por razões de ser do sexo feminino é é por razões de ser do sexo feminino Mas quais são as razões como é que eu posso identificar essas razões de ser do sexo feminino aí vem o código para nos ajudar quando que nós consideramos de ser do sexo feminino aí vem o parágrafo sego o par Artigo 121 parágrafo 2 A do Código Penal quando que eu posso falar em que o crime contra mulher envolve razões de ser de sexo feminino quando foi no contexto
de violência doméstica e familiar é quando for no contexto de violência do doméstica e familiar aí eu já começo a pensar no feminicídio quando que eu falo em violência doméstica e familiar contra a mulher naquelas hipóteses do artigo 5º da Lei 11 da lei 11340 de 2006 que é a Lei Maria da Penha lá no artigo 5º da lei 11340 de 2006 que envolve Maria da Penha que tem a Lei Maria da Penha tem as situações que as hipóteses que são violências doméstico familiar contra mulher o sujeito praticar violência no âmbito da unidade doméstica assim
compreendida como de convívio permanente imagina o patrão matando a empregada que reside com o casal com a família Isto é violência doméstica Isto é feminicídio quando envolve o crime no âmbito da família no âmbito familiar o pai matando a filha o marido absurdo marido matando a esposa Isto é violência doméstica e familiar quando envolve vinculação afetiva no âmbito do vínculo afetivo lá no artigo 5to tudo que eu tô falando no artigo 5º da Lei 11.340 2006 o companheiro matando a companheira o namorado matando a namorada o excompanheiro matando a ex companheiro o namorado namorado matando
a ex namorada isto caracteriza violência doméstica e familiar aí incide a qualificadora do feminicídio ou quando a razão for por menos preso por menos preso por menos preso ou discriminação em razão da mulher de ser a vítima mulher isto que caracteriza o feminicídio Então olha só tirem da cabeça que basta ser mulher para caracterizar o feminicídio além de ser mulher tem que ser por razões da condição do sexo feminino e quando que eu posso considerar as razões da condição sexo feminino quando foi praticado violência doméstica e familiar tá lá no artigo 5º da Lei 11
340 2006 Professor isso aqui não tá no É que eu peguei e tirei um print do meu vad tá isso aqui é print do meu vad eu não tirei do Planalto isso aqui é print do meu vad eu já faço no meu vad as remissões eu já faço ali as vinculações entre o artigo e as vinculações aquela ramificação entre os outros artigos que se complementam então aqui ó aqui violência doméstica familiar Ou por menos preso ou discriminação a condição de mulher então Imaginem vocês o sujeito ele vai e mata a esposa feminicídio o sujeito vai
e mata ex-companheira feminicídio agora se o cara mata uma mulher porque ela é gremista aí não é feminicídio feminicídio não rola pelo feminicídio não pode ser motivo fútil mas feminicídio não você entendeu a lógica bota para mim ali Roberto Você entendeu a lógica você conseguiu entender a lógica você conseguiu entender vejam que nesse caso aqui ele matou a mulher porque ela é do grêmio ela é torcedora do Grêmio não tem nenhuma relação que envolva violência doméstica familiar contra mulher não foi no âmbito da unidade doméstica não tem vínculo familiar não tem vínculo afetivo não foi
por menosprezo discriminação dela ser mulher porque ela é grimsta não rola não rola não rola não rola não rola aqui não rola aqui o crime de feminicídio beleza a ficadora pelo feminicídio menos preso ou discriminação Imaginem vocês que o cara lá tá disputando um cargo de direção com uma mulher numa empresa e ele não pra mulher eu não perco pra mulher eu não vou perder mas imagina eu eu aqui machão pra mulher eu não perco n Essa vaga não vou matar a mulher pá Olha por menos preso discriminação mulher aí eu posso falar em feminicídio
vejam que aqui não há nenhuma situação de violência doméstica familiar contra mulher mas por menos preso ou discriminação em relação ao em relação ao fato dess ser mulher beleza tranquilo conseguiu entender então cuida isso na tua prova que pode eventualmente cair certo também outra coisa que eu quero destacar para vocês que é o homicídio funcional O homicídio funcional Como assim naquelas hipóteses do artigo 120 21 parágrafo 2º inciso séo do Código Penal vejam que lá no artigo 121 parágrafo 2º inciso 7 há ali uma qualificadora porque a vítima ela é agente de segurança pública ela
é autoridade ou agente descrito no artigo 142 144 142 São aqui da Constituição Federal São aqueles integrantes das forças da da da das Forças Armadas Maria marinha aeronáutica Exército no Artigo 144 aqueles da Segurança Pública Polícia Civil Polícia Militar Polícia Ferroviária ã eh Federal Polícia Federal polícia penal são agentes de Segurança Pública também aqueles que integram a força nacional aqueles que também integram o sistema prisional são esses que são aquelas vítimas que eventualmente pode ensejar a qualificadora mas muito cuidado aqui muito cuidado aqui não é porque a vítima é agente de segurança pública que vai
incidir essa qualificadora não basta a vítima ser agente de segurança pública para incidir a qualificadora é necessário que aquele crime de homicídio esteja relacionada à função pública tem que estar relacionada da função pública não basta não basta não basta que seja não basta que seja que ó que seja agente de segurança pública é é necessário que seja em razão da função tem que estar relacionado à função perceberam isso então Imaginem vocês que o cara mata um policial militar Porque descobriu que ele estava tendo uma relação extraconjugal com a sua esposa Opa matou policial militar Porque
descobriu que ele estava tendo uma relação conjugal com a extraconjugal com a sua esposa incide esse homicídio esse homicídio funcional incide essa qualificadora vai incidir essa qualificadora tem alguma relação à função que ele exerce não pode incidir outra qualificadora mas essa aqui não esta aqui não porque não estava vinculada à função tem que ser em razão da função Agora se o cara pegou matou um policial militar porque ele é policial militar Aí sim incide esta qualificadora beleza E os parentes e os parentes Será que também incd qualificadora se se o homicídio for em relação aos
parentes desse agente de segurança pública sim aí tem que ter um cuidado tem que ter um cuidado parentes consanguíneos aqui foi uma rateada do nosso querido legislador com sanguíneos e até terceiro grau Então não é qualquer parentesco tem que ser parente consanguíneo e até terceiro grau é o que diz o Artigo 121 parágrafo 2º inciso sétimo então vejam lá ó contra o seu cônjuge companheiro parente consanguíneo até terceiro grau e aí você tira Desse espectro aqui os parentes por afinidade parentesco por afinidade não rola parentesco por afinidade imagina o cara que mata a sogra de
um policial policial vai agradecer ô não deixa para lá vou premiar o o cara vai agradecer Não não vai calma calma calma calma antes que você fique feliz ali não olha só vejam se o cara matar a sogra do policial não incide esta qualificadora porque é o parentesco por afinidade não é parentesco por consanguinidade agora se matar o filho do policial porque ele é filho do policial aí incide esta qualificadora aí incide essa qualificadora perceberam aqui também tem que ser em razão em razão da função tá claro isso Beleza tranquilo conseguimos entender isso meu parceiro
tá de boa tá de boa eu não vou conseguir responder perguntas aqui porque senão não rola a aula né então tô aqueles pontos aquelas aquelas aquelas informações pontuais para vocês beleza tranquilo conseguiam entender e aí vem as novidades Olha só as novidades que foi aqui introduzida uma primeira novidade que foi introduzido pelo pacote anticrime uma qualificadora que foi introduzida pelo pacote de crime quando o crime for for praticado crime de homicídio que foi praticado com emprego de arma de fogo ou de uso arma de fogo de uso restrito ou proibido a arma de fogo de
uso arma de fogo de uso proibido ou restrito vejam que não é qualquer arma de fogo se for arma de fogo de uso permitido como um revólver 38 por exemplo aí não incide a qualificadora vai incidir a qualificadora se for praticado homicídio com arma de fogo de uso proibido ou restrito então cuida isso na hora da prova não é qualquer arma para concurseiro então Os caras botam lá homicídio qualificado porque foi praticado com arma de fogo tá errado concurseiro de plantão tá errado tá errado porque para caracterizar o crime de homicídio qualificado porel emprego de
arma essa arma tem que ser de uso proibido ou restrito tá claro isso Ficou claro isto As bancas de concurso adoram esse tipo de coisa crime de homicídio qualificado porque foi emprego foi com com emprego de arma de fogo velho arma de fogo de uso proibido ou restrito cuida isso na hora da tua prova na hora da tua prova beleza certo e a novidade que veio com a lei Henry Henry Borel que veio introduzido pela lei Henry Borel que passou a ser qualificadora o sujeito matar uma pessoa menor de 14 anos vejam que isto era
uma majorante estava lá no artigo 121 parágrafo 4to do Código Penal agora ela passou a ser uma qualificadora quando o homicídio foi praticado contra menor de 14 anos e aqui não importa se tem vinculação ou não tem vinculação entre o homicida e a vítima basta que a vítima seja menor de 14 anos beleza tranquilo conseguiu entender agora a aquilo que também As bancas de concurso adoram perguntar será você sabe que homicídio qualificado vocês sabem que o homicídio qualificado ele é crime ediondo Óbvio homicídio qualificado tentado Consumado é crime ediondo mas também você sabe que pode
existir uma figura híbrida pode existir uma figura híbrida qual figura híbrida Será que existe o O homicídio qualificado privilegiado homicídio qualificado privilegiado é possível ao mesmo tempo é possível ao mesmo tempo o homicídio ser qualificado e também privilegiado isso despenca em prova de concurso mas despenca em prova de concurso é possível nós falarmos em homicídio qualificado privilegiado é possível depende Depende a resposta é depende depende sim sim é possível se a qualificadora se a qualificadora for objetiva se a qualificadora for objetiva não se a qualificadora for se a qualificadora for subjetiva então é possível é
é possível a coexistência entre um homicdio qualificado e privilegiado uma qualificadora coexistir com uma privilegiadora uma qualificadora coexistir com a privilegiadora desde que a qualificadora ela seja objetiva desde que a qualificadora seja uma dessas aqui aí eu posso falar em homicídio privilegiado homicídio qualificado homicídio qualificado privilegiado aí eu posso Professor Como assim imagina que o cara descobriu o estupradora filha encontra o estuprador da filha amarra o estuprador da filha faz ele sofrer um pouquinho e começa a cortar começa a cortar a o objeto aquele começa a cortar a não o livro tá começa a cortar
vejam nós estamos falando de um homicídio qualificado poro meio cruel meio cruel homicídio qualificado pelo meio cruel e vejam que o motivo aqui foi por relevante valor moral por relevante valor moral então sim a possível a coexistência de um homicídio qualificado privilegiado Qual é a consequência disso a consequência que esse cara ele vai partir de 12 anos é ele vai partir de 12 anos a pena vai ser vai partir aqui de homicídio qualificado vai partir de 12 anos é de 12 anos mas sobre 12 anos vai ter a diminuição de 1 sexto A 1/3 sobre
a pena de 12 anos é que tem a diminuição de 1/6 a 1/3 por isso que eu posso falar em homicídio qualificado privilegiado Qual a consequência que sobre a qualificadora a pena relacionada a qualificadora vai incidir a diminuição Isto é homicídio qualificado privilegiado não é possível o homicídio qualificado privilegiado se aquela qualificadora for subjetiva como é que eu posso compatibilizar relevante valor Moral com motivo fútil ou é motivo fútil ou é relevante valor moral velho ou é motivo fútil ou motivo é nobre não tem como compatibilizar percebeu por isso que não é possível a O
homicídio qualificado privilegiado quando a qualificadora ela é subjetiva é possível compatibilizar tá claro isso conseguimos entender isso agora eu quero fazer uma pergunta para vocês o homicídio qualificado privilegiado é ido eu posso considerar o homicídio privilegiado qualificado Idi ono bota lá para mim Roberto Vamos ver se eles vão saber responder essa eu posso considerar o homicídio qualificado privilegiado como sando edondo é possível É ediondo não meu parceiro não é ediondo não considera-se ediondo não é possível aqui considerar como sendo ediondo por conta de não estar inserido no artigo primeiro da lei 87290 não é ediondo
não é ediondo por nesse caso não está inserido lá no artigo primeiro da lei 8072 90 só diz homicídio qualificado não fala em homicídio qualificado privilegiado e a jurisprudência ela é absolutamente consolidada O homicídio qualificado privilegiado não é Idi ono despenca em prova de concurso despenca em prova de concurso não é ediondo beleza certo tranquilo vamos ver como é que caiu isso em prova vamos ver como é que isso f c em prova você tem no teu material tá você tem no teu material aqui olha só como é que caiu isso em prova 2022 para
quem vai ser agente de polícia olha lá ó Fátima investigada na Polícia Civil de Aparecida de Goiânia Goiás é encarregada de apurar determinado fato de homicídio ocorrido na periferia da cidade segundo oato o relato um homem de meia de meia idade atuante como agota matou uma mulher em razão do não pagamento de dívida vencida não pagamento de dívida vencida Fátima recomenda então que a autoridade policial promova representação judicial pela prisão preventiva do idiota por ter cometido por ter ele cometido crime de e de Ono qual seja feminicídio será que é feminicídio isso será que é
feminicídio isso será que é feminicídio isso que que é a Susana Susana Santos que que a Susana Tá decepcionada que que é que ela tá decepcionada a Susana Santos tá será que é feminicídio isso contem para titio Nini será que é feminicídio Claro que não vejam que aqui o crime não foi praticado não foi praticado num contexto de violência doméstico familiar contra mulher e nem tão pouco nem tão pouco foi praticado por menos preso ou discriminação então meu parceiro o motivo que levou ele a matar foi o fato de ela não ter feito o pagamento
da dívida não tem relação nenhuma nemum com o feminicídio pode po ser motivo torpe pode ser motivo fútil mas nem uma tá nem pode não tem nenhuma hipótese de feminicídio por isso que a resposta aqui seria a letra e por isso que a resposta aqui seria a letra e e de eu vou passar lei letra e de eu vou passar não está aqui na a lei 8 aqui lei dos crimes de onos lei 8000 17290 tá tá lei dos crimes de ô não é não é feminicídio resposta letra e beleza tranquilo conseguimos entender isso certo
então passamos a régua em relação ao crime de homicídio agora eu vou dizer uma coisa para vocês se eu tivesse que apostar Professor aposta num crime num crime num crime para ir na prova da OAB que será no dia 9 de Julho 9 de Julho acho que é né dia 9 de Julho Professor aposta num crime que vai cair na prova do dia 9 de Julho aposta num crime para concursos de polícia gente o material se você olhar o vídeo abaixo só só pega e baixa no Vídeo baixa Olha o vídeo abaixo tá pega lá
o cursor baixa um pouquinho tu vai ver lá tem o material escancarado para você só clicar no link tá bom só clicar só clicar no link só clicar no link Tá bom então vamos lá segue aqui o crime que eu apostaria as minhas fichas né E se eu tivesse que leger é esse aqui do artigo 122 do Código Penal Porra cara participação participação em suicídio suicídio ou automutilação Cara isso aqui automutilação isso aqui despencava na prova da OAB despencava na prova da OAB antes das alterações do artigo 122 do Código Penal e não caiu mais
despencava em concurso público e agora tá sendo mais limitado não cai tanto então isso tá na hora tá na hora de cair porque isso caía e caía com muita frequência então se eu tivesse que apostar você aí que vai fazer a prova da OAB no dia 9 você aí que vai fazer a prova no dia na OAB no dia 9 de Julho se eu tivesse que apostar num crime eu diria artigo 122 do Código Penal no artigo 122 do Código Penal o crime de participação no suicídio ou automutilação certo então vamos lá atenção nela atenção
nela o que que vem ser o suicídio o suicídio aqui é a própria vítima eliminar a sua vida é a própria pessoa é a própria pessoa é a própria pessoa praticar atos praticar atos executórios atos executórios para eliminar eliminar a sua própria vida veja isso aqui é extremamente importante é extremamente importante que você saiba na automutilação é a própria pessoa é a própria pessoa que vai praticar atos executórios para se autolesionar para para praticar lesão em si mesmo em si mesmo então vejam que aqui os atos executórios é da própria vítima é a vítima que
vai praticar atos para eliminar a sua vida suicídio ou é a vítima que vai praticar atos para ela ela se lesionar se autolesionar mas Professor então onde é que tá o crime aqui o crime do sujeito aqui o crime é daquele que vai induzir induzir instigar ou auxiliar a vítima a praticar atos executórios vai induzir instigar auxiliar a vítima a vítima a praticar atos executórios executórios para eliminar a sua vida para eliminar a sua vida ou se auto lesionar perceberam vocês isso é de importância fundamental para você não confundir com o homicídio para você não
confundir com homicídio Imaginem vocês que duas pessoas ali se combinam de eliminar sua vida e aí uma ministra veneno na outra Será que aquela que ministrou o veneno na outra vai responder por participação ou suicídio ou por homicídio perceberam elas combinaram em se suicidar combinaram em suicidar ah deixa que o vou lá e aplico o veneno deixa que eu vou lá e abro o registro do gás e a outra pessoa morre asfixiada E aí isso aí é participação em suicídio ou é homicídio Ah mas a vítima lá concordou em se suicidar velho o negócio é
dos atos executórios é a vítima praticando os atos executórios para eliminar sua vida ou se autolesionar se uma outra pessoa praticar o Atos executórios para eliminar a vida vida dela é homicídio é homicídio então Imaginem vocês que o cara chega lá ah A e B querem se suicidar a a abre o registro vai abrir o registro do gás o registro do gás e B morre isso aqui é morte e B morre e B morre e aí será que sea vai responder por homicídio ou vai responder vai responder por homicídio ou vai responder por por induzimento
instigação suicídio vai responder por homicídio porque foi ele que praticou atos executórios agora se o a chegasse para a vítima e diz induz ela instiga ela a eliminar sua própria vida imagina que o a chega para a vítima e diz olha vai lá e abre o registro do gás bota a cabeça dentro do fogão e fica vejam o própria vítima abriu o registro gás e praticou o ato executório para eliminar sua vida aí é induzimento de suicídio a participação em suicídio imagina que o sujeito vai lá e instiga a vítima a se autolesionar ou seja
a praticar cortes no seu próprio corpo a pegar e amputar dedos por exemplo isto caracteriza aqui o crime do artigo 122 do quo penal Ficou claro isso para vocês esta é a premissa essa aqui é o principal de você saber identificar e diferenciar O homicídio da participação em suicídio o autor não pratica atos de execução para eliminar a vida ele só induz instiga ou auxilia é o que você vai vai verificar lá no artigo 122 O Código Penal vai induzir instigar ou vai prestar auxílio beleza para a vítima ela praticar executórios de suicidar ou praticar
automutilação tá claro isso Beleza tranquilo ol o Mauro acordou o Mauro acordou beleza tranquilo isso conseguimos entender Claro que tem que ter o dolo né tem que ter o dolo o sujeito tem que ter o dolo Ou pelo menos assumir o risco de a vítima praticar atos executórios para eliminar sua própria vida perceberam vocês para caracterizar o crime de participação em suicídio mas agora vem a pegada agora vem a pegada antes antes antes da redação da alteração da redação do artigo 122 e vejam que ela foi alterada aqui em 2019 para ser mais exato 26
de dezembro de 2019 é para ferrar o cara 26 de dezembro de 2019 foi alterada essa redação do artigo 122 do Código Penal antes da alteração dessa redação do artigo 122 o crime de participa induzimento instigação induzimento instigação auxílio ao suicídio era condicionado Como assim para existir o crime do artigo 122 era necessário que a vítima praticasse atos executórios para eliminar sua vida e resultasse lesão grave ou morte se resultasse lesão leve ou não resultasse lesão alguma o fato Ele era atípico isso despencava em prova mas despencava caiu na prova do OAB pelo menos umas
duas três vezes pelo menos uma Du três vezes o cara pegou lá praticou atos para Elimar sua vida mas resultou lesão leve ou não resultou lesão nenhuma fato atípico isso despencava agora mudou agora mudou porque aí que eu tô querendo que eu tô apostando que vai cair aí que eu tô apostando que vai cair Porque se o sujeito ele induzir instigar ou auxiliar a vítima e resultar resultar na vítima resultar na vítima lesão leve lesão leve ou não resultar lesão alguma ou não resultar lesão alguma agora meu parceiro não tem nada de fato atípico aqui
não não tem nada de fato atípico aqui não agora é crime sim agora é crime agora é o crime do artigo 122 Cap do do código penal é o crime do artigo 122 capt do Código Penal agora é crime de participação em suicídio ou de automutilação na forma simples velho Isto vai isto vai despencar em Provas vai despencar e por isso aqui que o aposto que pode cair na tua prova agora agora é crime formal nessa parte do capt se resultar leve ou não res nenhuma é crime formal basta o sujeito instigar basta induzir ou
auxiliar e o Crime tá consumado e o Crime Está Consumado meu parceiro ainda que não resulte lesão alguma certo beleza tranquilo mas professor e se resultar lesão grave ou morte se resultar aqui lesão grave lesão grave ou gravíssima ou gravíssima ou Morte e aí que que acontece que acontece aí eu tenho qualificadora meu parceiro aí eu tenho a qualificadora aqui vira participação em suicídio ou de automutilação qualificado é agora aquilo que era condicionante para a existência do crime de induzimento instigação auxílio suicídio passou a ser qualificadora passou a ser qualificado perceberam aí você vai olhar
o artigo 122 parágrafo primeiro do Código Penal e parágrafo segundo lá do do Código Penal olha só que que diz olha lá ó se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima a pena vai ser de 1 a 3 anos se o suicídio se consuma ou seja resulta a morte a a pena será de 2 a 6 anos cara cuidado com isso cuidado com isso muito cuidado com isso Beleza tranquilo conseguimos entender conseguimos entender uma outra coisa que eu quero destacar para vocês aqui e se a vítima e
se a vítima ela for menor de 14 anos e se a vítima ela for menor de 14 anos Menor de 14 anos tá se a ela foi for menor de 14 anos alguém tá falando lá daquela daquele pessoal do que instigou a pessoa pular Ah e no mar e foi morto pros tubarões cara eu posso até caracterizar isso pode até mesmo porque se eles assumirem o risco de efetivamente aquela pessoa ela pular mesmo Havia sim ali aquela previsão dela pular e eles mesmo assim assumiram risco eu posso falar sim induzimento ao suicídio Sim posso considerar
mas cara isso tudo em tese tudo em tese tá na tua prova que bom que vai ser mais objetiva tá vai dizer eles sabiam que o cara ia pular e desejavam que ele pulasse e que fosse comido pelos tubarões tá Isto vai acontecer na tua prova tá é bem assim para não deixar nenhum grau de subjetivismo tá bem Beleza então chega aqui ó vamos lá vamos lá e se a vítima ela for menor de 14 anos ou se ela tiver uma enfermidade uma enfermidade mental menor de 14 anos ou se ela tiver uma enfermidade mental
ou se por qualquer outra situação ela tiver incapacidade total de resistência como é que fica como é que fica se a vítima ela for menor de 14 anos ou ela estiver acometida de uma enfermidade mental ou dá-lhe a pouco o sujeito lá ele não tem nenhuma capacidade de resistência imagina que chega lá um sujeito e diz para uma uma criança de 10 anos Ó pula do prédio porque você sai voando que nem o Superhomem pula do prédio porque você sai voando que nem o Superhomem E aí a criança pula do prédio Será que eu posso
caracterizar isso com participação suicídio Será que eu posso falar em participação ao suicídio velho neste caso não meu parceiro cuida isso nesse caso aqui nesse caso aqui eu vou falar em homicídio homicídio se uma pessoa ela tem enfermidade mental e ela não tem capacidade de compreensão e a pessoa induz ela se se suicidar é homicídio isso você vai encontrar lá no artigo 122 parágrafo 7º se o crime de que trato para o segundo desse artigo é cometido contra menor de 14 anos ou com quem não tem necessário discernimento para a prática do ato ou qualquer
outra causa não pode oferecer resistência vai responder pelo crime de homicídio tá claro isso Beleza tranquilo conseguimos entender agora e se resultar lesão grave ou ou gravíssima Olha a pegada Olha a pegadinha aqui muito atenção isso é para concurso público a OAB seria muito maldosa usar ISS ISS a OAB seria muito malvadinha se usar isso agora concurso público pode ser né concurso público Vamos separar ali tem que ter autto rendimento concurso público aut rendimento mas a OAB é malvada de vez em quando ah Dev vez não quase sempre ela é malvada ela é malvada tá
então nós vamos aqui nos preparar para isso se resultar lesão grave ou gravíssima Imaginem que a vítima ela é menor de 14 anos tem enfermidade mental ou ela não tem capacidade nenhuma de resistência tá numa depressão profundíssima que qualquer gatilho que você vá a qualquer gatilho ela é capaz de eliminar sua vida perceberam Então nesse caso aqui se ela praticar atos executórios para eliminar sua vida e ela sobreviver e resultar lesão grave ou gravíssima E aí qual o crime que vai responder Qual o crime que vai responder uma pessoa um menor de 14 anos uma
pessoa com enfermidade mental uma pessoa que não tem capaz resistência e resultar lesão gravíssima numa daquelas hipóteses do artigo 129 parágrafo 2º artigo 129 parágrafo sego do Código Penal a vítima ela pegou e perdeu um membro por exemplo Vejam a perda de um membro nesse caso aqui qual o crime que vai responder vai responder pelo crime de lesão corporal gravíssima vai responder pelo crime de lesão corporal gravíssima pena de 2 a 8 anos mas cuida pegada E aí que tá a pegada vejam que só vai incidir esse parágrafo sexto se resultar lesão gravísima lesão gravíssima
numa daquelas hipóteses do artigo 129 parágrafo 2º do Código Penal porque se resultar lesão grave não será não será lesão corporal não vai responder por lesão corporal se resultar lesão grave não responderá por lesão corporal vai responder pelo crime de participação em suicídio ou de malto mutilação aqui para o primeiro código penal com a pena aumentada por ter praticado crime contra pessoa com capacidade de resistência diminuída combinado com o parágrafo terceiro do Código Penal então cuida isso cuida isso cuida isso que eu vou te dizer essa é uma crítica que eu tenho Paloma no meu
livro né eu faço uma uma crítica essa que o livro que eu tô escrevendo sobre ah sobre sobre sobre a parte especial eu acho que teria tentativa de homicídio mas nesse caso aqui para o teu concurso nesse caso aqui é lesão corporal gravíssima para o teu concurso lesão corporal gravíssimo aqui foi uma rateada do realizador para concurso lesão corporal gravíssimo Vamos pela lei eu faço uma crítica isso nessa redação Mas isso é uma outra história tá vejam aqui para concurso você considera lesão corporal gravíssima que é o que está na lei certo agora se resultar
lesão Grave Se resultar lesão Grave se o crime de participação em suicídio qualificado qualificado com a majorante de ter sido praticado crime contra a vítima menor ou que tem capacidade de resistência diminuída certo beleza tranquilo conseguimos entender conseguimos entender isso então cuida isso na hora da tua prova certo isso que eu queria destacar para vocês sobre participação em suicídio vai cair vai cair se não for agora nessa prova da OAB vai cair em algum momento isso vai cair Claro que vai cair né professor não vai ficar a vida inteira sem cair mas vai cair e
eu se eu tivesse que apostar esse artigo 122 do Código Penal 122 do Código Penal beleza tranquilo conseguiu entender olha como é que isso aqui cai na prova olha lá ó olha só olha só como é que C em prova Olha só prova para esc de polícia Taciana Taciana com quase italiana Taciana com objetivo de induzir Rogéria a praticar suicídio diz-lhe que os problemas pelos quais ele passa não tem solução e que apenas a morte daria o conforto necessário entre outras afirmações efetivamente induzido pelas palavras de Taciana Rogério Com intenção de suicidar-se atira-se da janela
de seu apartamento localizado no terceiro andar de um prédio Residencial ocorre que a queda de Rogélio é amortecida pelo toldo do apartamento de baixo bem como pela rede de proteção do edifício que estava passando por obras da fachad Rogério ele sofre apenas lesões corporais de natureza leve de natureza leve nessa hipótese a sinal alternativa correta Taciana responderá poro tentativa de homicídio responderá por tentativa de induzimento investigação ao suicídio responderá por lesão corporal dolosa responderá por induzimento instigação S mod consumada ou não responderá por crime algum antes da redação orig agora antes da da atual redação
a letra seria a resposta letra e é PME em vocês pasmem vocês antes da alteração dessa redação artigo 120 22 a resposta seria a letra e o fato seria atípico porque era exigido era condição para o crime do artigo 122 que resultarão grave ou gravíssima agora meu parceiro a resposta é a letra D é a letra d d de Deus me ajude a nomear Deus me ajude a passar na OAB Deus te ajuda mas você tem que ajudar ele também também tem que se ajudar também tem que se ajudar perceberam vocês como é que funciona
isso cara não é tentativa de homicídio porque ela ele ela não praticou atos executórios para eliminar a vida do Rogério ele Rogério praticou atos executórios para eliminar sua própria vida então esquece tentativa de homicídio não é Consumado porque é crime formal basta que tenha o induzimento para o crime não não é tentado porque é crime formal basta que tenha um induzimento para a consumação do delito perceberam vocês conseguimos entender vocês estão gostando tá bem estão conseguindo entender vocês estão curtindo essa aula estão gostando né tão gostando você tá tá sendo tá sendo tá sendo produtiva
para vocês tá valendo a pena essa manhã de sábado aqui você poderia estar fazendo qualquer outra coisa né cara você tá aqui meu parceiro E aí o mínimo que eu tenho que fazer é te dar o maior número de conteúdo possível dentro do tempo que eu eu tenho de ter a decência de agradecer de te agradecer por você estar conosco agora te transmitindo informações que pode que podem eventualmente mudar tua vida é o mínimo que eu tenho que fazer aqui para você que tá no sábado de manhã você que poderia estar fazendo qualquer outra coisa
talvez mais prazerosa certamente mais prazerosa você está aqui querendo algo a mais o mínimo que eu tenho que fazer o mínimo que eu tenho que fazer é tentar o máximo me dedicar o máximo a transmitir o máximo de informações para mudar que pode eventualmente mudar tua vida que pode ser aquela quadragésima questão que pode ser aquela aquela questão que pode ser a tua nomeação para tej São Paulo que será na próxima na próxima segunda no próximo domingo ou para o dpe Rio Grande do Sul que será no outro domingo é o mínimo que eu tenho
que fazer para vocês para aquele que quer terre para aquele que quer terj para que que é polícia é o mínimo que eu tenho que fazer me dedicar o máximo para transmitir o máximo de informações para você Então olha só e aqui é prazer velho prazer é gratuito e para mim é prazeroso que tô fazendo aqui não é obrigação nenhuma isso aqui é absurdo prazer mais um crime aqui infanticídio infanticídio artigo 123 do Código Penal esse aqui é barbadinha esse aqui é barbadinha você tá proibido de errar uma questão que Vito infanticídio se errar uma
questão que envolve infanticídio fuja da galáxia fuja das galáxias olha pega o Foguete do ll musk e ó fuja das galáxias por porque é muito fácil de identificar o crime de infanticídio o crime de infanticídio é matar o próprio filho matar o próprio filho durante ou logo após durante ou logo após o parto durante ou logo após o parto então vejam aqui o crime de infanticídio é matar o filho durante logo após o parto mas não é só matar o filho eu tenho um elemento que especializa o crime de infanticídio Eu tenho um elemento chamado
estado puer peral estado puerperal Quem já quem já tem filho a mulher que já tem filho ou que tá grávida sabe o que eu vou dizer toda mulher grávida ela tem algumas alterações físicas fisiológicas emocionais em decorrência da gravidez e pode chegar a um tal estágio em que ela tem um um grau de Sofrimento que vai levar ela a praticar atos para eliminar a vida do seu filho durante o parto ou logo após o parto então o elemento especializante determinante para a verificação do crime de infanticídio é o estado puer é o estado puerperal beleza
essa são essas alterações são essas alterações são essas alterações decorrentes da gravidez por isso que se trata E aí que cai na tua prova o que cai na tua prova não é o fato de estar em estado peroral o que cai outra prova é que o crime de infanticídio é um crime próprio é um crime próprio Por que o crime próprio Exige uma qualidade especial do sujeito a ativo e também do sujeito passivo é um crime bipróprio na verdade sujeito ativo só pode ser só pode ser só pode ser o sujeito ativo a mãe tem
que ter a mãe na empreitada delituosa ali e os filhos serão o filho o filho que nasceu ou Nascente é o sujeito passivo certo então vejam aqui é a mãe mas Professor só a mãe que pode ser sujeito ativo do crime de infanticídio E aí que cai aí que cai é só a mãe que pode ser sujeita ativo do crime de infanticídio não meu parceiro não meu parceiro por quê Porque é possível que exista coautoria ou participação é possível que tenha aqui a hipótese de coautoria ou participação participação uma terceira pessoa pode responder pelo o
crime de infanticídio pode responder pelo crime de infanticídio em atuando como coautor ou partícipe por que isso porque o estado poal é uma elementar do crime de infanticídio E se ela é uma elementar aplica seu artigo 30 do Código Penal vai ter comunicação haverá uma comunicabilidade é uma circunstância pessoal uma condição pessoal que é elementar do crime do artigo 123 de infanticídio e portanto vai ter comunicabilidade em aquela elementar da mãe vai se comunicar a um terceiro que que isso significa que ambos vão responder pelo crime do artigo 123 do Código Penal ambos respondem pelo
crime do artigo 123 do código penal é isso que cai na tua prova é a comunicabilidade é isso que pode eventualmente cair na tua prova beleza olha como é que caiu lá bota lá para mim faz favor Roberto Olha como é que caiu já agente de polícia agente de polícia Olha só acerca dos crimes contra a pessoa julgue o item que se segue O Delito de infanticídio por ser crime próprio não admite coautoria não admite com autoria e participação de modo que condições e circunstâncias secreto pessoal não serão comunicadas aos demais concorrentes velho eu tô
falando de provas recentes não tô falando de provas antigas é isso que cai na tua prova porra é isso que cai na tua prova e aí o cara lá que não estudou de uma forma correta ou dali a pouco não tá focado ou não tem Constância ou não tem organização ou não tem disciplina tomar ferro numa questão fácil porque essa primeira parte aqui ela está correta essa primeira parte aqui está correta a segunda parte é que está errado admite sim participação e coautoria é possível sim participação e coautoria perceberam por isso que essa afirmação ela
está errada por isso que essa informação ela está errada perceberam vocês conseguimos entender isso essa informação está errada por conta disso é possível a participação ou com autoria imagina que a mãe sobre univers prop peral e vem um terceiro e e entrega o instrumento que a mãe utilizou para matar o a criança vai ter aqui crime dos dois para crime de infanticídio beleza certo Tranquilo mais um crime aqui crime de aborto crime de aborto crimes contra a vida e aí nós encerramos os crimes contra a vida crime de aborto e nós encerramos os crimes contra
a vida e depois nós vamos para crimes contra honra tem novid nos crimes contra honra injúria racial injúria racial mudou foi pra lei de racismo Mas isso é para depois o intervalo Professor Por que que você tá falando isso para você voltar simples assim para você voltar é vai cair na tua prova teve tivemos alterações relevants no injúria racial o artigo 140 parágrafo terceiro do Código Penal alterou e o artigo 145 também e o artigo 2 A da lei de racismo também isto eu vou falar para vocês lá depois do intervalo Então vou terminar o
aborto você vai ter que continuar comigo para você assistir essa parte dos crimes contra a honra Então olha lá olha lá então vejam Olha só quando nós tratamos do crime de aborto tá lá aborto Primeiro ela tem previsão lá no artigo 124 ao artigo 127 do Código Penal quando a gente fala em aborto é a eliminação da vida intrauterina olha só é a eliminação da vida intrauterina como assim professor só posso falar em aborto se os atos executórios foram praticados antes do início do parto antes do início do parto antes da dilatação do colo do
útero com a expulsão do feto ou da ou com a expulsão da pessoa do do do do bebê perceberam vocês para eu falar em aborto para que eu possa falar em aborto Só se os atos executórios para eliminar a vida do feto tenha sido praticado antes do início do trabalho de parto quando ainda nós estamos diante da vida intrauterina Isto é fundamental para você não confundir com o infanticídio aqui o trabalho de parto já começou é durante o parto ou logo após homicídio também ocorre com vida extrauterina no aborto é vida intrauterina mais uma coisa
que eu quero que você saibam o aborto Só existe na modalidade dolosa não existe na modal cupos Imagina que uma uma gestante ela tropeça e cai bate a barriga e ocorre ção da gravidez com morto feto ela vai poder responder ela vai responder pelo crime de aborto não meu parceiro foi ali de forma culposa ela não teve o dolo de eliminar a vida do feto um médico que numa intervenção cirúrgica e acaba de uma forma uma forma imperita acaba eliminando a vida do feto posso caracterizar Aborto Não não existe aborto culposo pode Izar o crime
de lesão corporal com com com com resultado aborto em relação à mãe mas não em relação ao crime de aborto não existe aborto culposo certo beleza tranquilo nós temos crime de aborto lá no artigo 124 do código penal é aquele crime de aborto que é da gestante aqui é da gestante aquilo que nós chamamos de crimes de mão própria aqueles que que a gente chama de crime de mão própria é a gestante que vai praticar o autoaborto a gestante que vai praticar o autoaborto ou ela vai consentir para que terceira pessoa Pratique o aborto vej
que então o artigo 124 é do aborto da gestante ela provoca o aborto em si mesma é o autoaborto ou ela ela vai consentir que outra pessoa provoque esse aborto perceberam vocês Então imagina que a gestante ela querendo eliminar a vida do feto ela ingere uma substância abortiva autoaborto artigo 124 imagina que ela consente que uma terceira pessoa venha a interromper a gravidez aquela que vai nas clínicas clandestinas e concorda que seja interrompida a gravidez aí nós estamos falando do crime do artigo 124 em relação à gestante que consen com a interrupção da gravidez por
terceira pessoa perceberam vocês professor e se aquela terceira pessoa ela pegar e interromper a gravidez com a morto feto com o consentimento da gestante o terceiro o terceiro que pratica que vai praticar o aborto que vai praticar o aborto vai praticar o aborto com o consentimento da gestante por Qual crime ele vai responder ah Professor Mas pela teoria unitária então no concurso de pessoas vão responder pelo mesmo crime ambos respondem pelo artigo 124 e ferro ferro ferro ferro ferro Ferraço vejam que aqui não tem aplicação da teoria unitária lá do concurso de pessoas aqui nós
temos aquela aplicação da teoria pluralista Aqui nós temos uma exceção à teoria unitária a gestante ela vai responder pelo crime do artigo 124 do Código Penal o terceiro que pratica o aborto com o consentimento da gestante vai responder pelo artigo 126 do Código Penal perceberam vocês aqui meu parceiro há uma exceção à teoria unitária do concurso de pessoas aqui cada um responde pelo seu crime conforme estabeleceu O legislador então vejam que aqui ó provocar o aborto com o consentimento da gestante vejam para esse que provocou o aborto com cons gestante aí nós temos o artigo
126 do Código Penal mas o aquela hipótese mais mais Severa do cri de aborto é aquela do artigo 125 do Código Penal e aqui nós precisamos de uma especialíssima atenção mas de uma especialista especialíssima atenção artigo 125 é aquele aborto praticado sem o consentimento da gestante sem o imento da gestante mas Professor quando que eu vou saber que não há consentimento da gestante quando que eu posso falar que não há não há consentimento da gestante vejam aqui tu vai pedir ajuda para o artigo 126 parágrafo único do Código Penal Artigo 126 parágrafo único do código
penal é meu parceiro é ali que você vai extrair as hipóteses em que que a gestante não consentiu E esse dissentimento esse dissentimento ele pode ser real ele pode ser real ou pode ser presumido pode ser real ou presumido Como assim de sentimento real quando o aborto é provocado mediante violência ou grave ameaça Olha só quando o aborto for praticado mediante violência ou grave ameaça óbvio que esse di sem ento óbvio que esse não consentimento Foi Real imagina que o cara pega lá e dá um chute na barriga da menina imagina que o sujeito lá
ele pratica um ato em que interrompe gravidez com a mor feta sem o consentimento da menina pregando violência grave ameaça Isto é um não consentimento real real agora pode acontecer de nós termos também outras hipóteses de des sentimento se for por meio de fraude imagina que o sujeito leva lá a menina numa clínica dizendo que é uma Clínica Ginecológica e vai na verdade numa clínica clandestina aonde interrompe Graz comto feto vejam que ela é enganada gestante enganada vai até o local e é submetida à interrupção da gravidez com morto feto Isto é com iso é
a a a a aborto sem consentimento da gestante mas Professor ela foi na clínica por Liv pro livre vontade não a vontade dela foi viciada a vontade dela foi viciada ela foi enganada ela não foi de forma deliberada para interromper a gravidez percebeu Então nesse caso o carinha lá que praticou o aborto e aquele que levou ela para praticar o aborto na clínica cestina sem o consentimento da gestante respondem pelo artigo 125 do Código Penal pelo artigo 125 do Código Penal também quando for aqui ó quando for mediante fraude e aqui que pega ó quando
a gestante não é maior de 14 anos ou alienada ou debio mental Veja a expressão que é do código vejam que nesse caso aqui nesse caso aqui a a mãe que leva a filha obrigando a abortar sim também por grave ameaça se empregar grave ameaça Sim a mãe vai responder pelo crime do artigo 1225 se a filha não quer não quer interromper gravidez com morto feto e a mãe morado quem que seja vai lá e obriga gente uma grave ameaça vai responder pelo artigo 125 do Código Penal perceberam vocês e aqui ó se a vítima
não é maior não é se a vítima não é maior de 14 anos vítima não maior de 14 anos nesse caso ou tem uma enfermidade mental ou tem uma enfermidade mental se a vítima ela não for maior de que 14 anos ainda que ela vá deliberadamente na clínica clandestina ela vai lá na clínica clandestina a menina de 13 anos ela vai na clínica clandestina querendo a interrupção da gravidez com mor feto o cara que interromper a gravidez causando a morte do feto vai responder pelo crime do artigo 125 do Código Penal responde pelo crime do
artigo 125 do Código Penal porque isso porque se a gestante ela for não maior de 14 anos não maior de 14 anos ou alienada mental aqui presume-se que ela não consentiu beleza tranquilo conseguimos entender isso de boa e a para nós irmos para o final dessa nossa primeira parte de aula tá terminando Cross passou rápido né Deus livre para nós temos aqui uma majorante lá no artigo 27 do Código Penal nós temos hipótese de majorante do crime de aborto veja que o código penal o código penal é brabo né Código Penal botou forma qualificada Olha
só olha só isso aqui tá errado na verdade é uma majorante é uma causa de aumento de pena quando pega lá aumenta de 1/3 se Consequência do aborto dos meios empregados ã para provocá-lo a gestante sofre lesão corporal de natureza grave ou são duplic se por qualquer dessas causas l sobrevém a morte Então veja que são causas que levam a aumento de pena apesar de estar ali escrito qualificadora mas é majorante vejam que em decorrência do aborto ou dos meios empregados para para gerar a interrupção da morte do feto vejam que no aborto aqui em
consequência o aborto o feto morreu na segunda hipótese em decorrência dos meios empregados o feto ainda sobreviveu mas resultou lesão grave lesão grave ou morte na gestante na gestante lesão grave ou morte na gestante vejam que aqui em decorrência do aborto em decorrência do aborto resulta lesão corporal grave ou morte na gestante a pena será majorada se resultar lesão Grave Se resultar lesão grave a pena será majorada em 1/3 se resultar morte as penas serão duplicadas tá claro isso Beleza só mais detalhe só um detalhe esta majorante só se aplica para as hipóteses do artigo
125 e 126 cuida isso na tua prova cara já caiu na prova da OAB já caiu na prova da OAB primeira fase que perguntaram lá se a majorante se aplicava para o artigo 124 não esta majorante cuida isso na tua prova velho para quem vai pegar e prestar concursos públicos principalmente Olha só as penas combinadas artigos anteriores são aumentados as penas combinadas nos dois artigos anteriores Olha só nos dois artigos anteriores Então essa majorante ela não se aplica a todas as hipóteses de aborto esta majorante se aplica somente no aborto sem o consentimento da gestante
no aborto com o consentimento da gestante e não em relação à própria gestante porque o código penal não pune a autolesão beleza certo tranquilo conseguimos entender então cuida isso na hora tua prova tem aborto Legal será que existe aborto legal Será que nós podemos falar em a aborto aborto Legal tem aborto legal sim tem hipóteses de aborto legal artigo 128 do Código Penal mas antes de mais nada aborto legal só quando praticado por médico só quando praticado por médico Olha só aborto legal meu parceiro é só para médic não serve para enfermeira não serve para
Parteira é só para médico perceberam vocês então cuida isso já começa por aí olha o artigo 128 ó não se pune o aborto praticado por médico É aqui ó não se pune o aborto praticado por médico é uma causa especial de excludente licitude que vai abranger o médico quanto quando que eu posso falar quando que eu posso falar em aborto legal naquelas hipóteses do aborto do aborto do aborto necessário o aborto necessário Como assim aborto necessário naquelas hipóteses que era para salvar a vida da gestante a única possibilidade de salvar a vida da gestante é
praticar o aborto vejo que o médico verificando que o único modo para salvar a vida de estante é interromper a gravidez como Arto feto ele não poderá ser responsabilizado pelo crio de aborto por conta do que dispõe o artigo 128 parágrafo 128 128 inciso primeiro se não existir outro modo de salvar a vida da gestante e tem o aborto humanitário o aborto humanitário Como assim professor aborto humanitário que é naquela hipótese em que a concepção ela decorreu de um estupro a concepção ela decorreu de um estupro Como assim aquela a a a gravidez ela foi
foi em decorrência de um ato violento e O legislador ele prevê a possibilidade como forma de assegurar a dignidade da mulher de interromper a gravidez com a morte de uma concepção violenta de um um feto decorrente de uma concepção violenta Então nesse caso aqui o alizador diz assim médico você pode sim interromper a gravidez se demonstrar que foi em decência estupro Mas quais são os requisitos Olha só ó olha só os requisitos é aqui a consentimento da gestante consentimento da gestante se a gestante for menor do seu representante legal deixa eu dizer uma coisa para
vocês não é necessário autorização Jal vou repetir não é necessário a autorização judicial veja o que se cair na tua prova lá ó se cair na tua prova lá ó é é pressuposto para aborto legal a autorização judicial Não não é necessária a autorização judicial o que é necessário é o consentimento é o consentimento da gestante se ela for uma idade ou se ela é incapaz do seu re representante legal do seu representante legal beleza ah Professor mas se dali a pouco se for para salvar a vida da gestante vem lá uma enfermeira vem uma
Parteira uma Parteira ela interrompe a gravidez esse artigo 128 alcança ela não esse artigo 128 não alcança não se for uma enfermeira uma Parteira ou qualquer outra pessoa que interrompe a gravidez com a morte do feto para salvar a vida da gestante ele não estará amparado pelo artigo 128 inciso primeo não estará amparado pelo artigo 128 inciso primeo mas nesse caso estará amparado pelo Estado de necessidade causa de exão exclusão de ilicitude do artigo 24 do Código Penal do artigo 24 do Código Penal beleza para nós Liquid armos aqui feto anencéfalo aquele em que não
percebe-se verifica-se que ele não tem calota cerebral feto anencéfalo que não tem entre aspas cérebro Nós consideramos aqui decisão do STF fato atípico por uma razão bem simples quando é que ocorre a morte juridicamente quando é que vai existir a morte com a cessação das atividades cerebrais tá lá no artigo Tero da Lei 94 ã 94 de 90 se vê para mim lá ah 94 94 34 de 96 uma coisa assim lê 94 34 96 tem lá no Artigo terceiro vai ocorrer a morte juridicamente falando com a cessação das atividades cerebrais Sabe aquela história lá
da morte encefálica é cessação das atividades cerebrais Ora se o leador diz que se o lador diz que a morte ocorre com a sensação das atividades cerebrais quer dizer que se um ser não tem sére não há vida se um ser não tem cérebro não há vida se não há vida não tem crime o fato Ele é atípico foi o que decidiu o STF então fet feto anencéfalo é fato atípico beleza tranquilo conseguimos entender então antes do intervalo vamos ver como é que foi a perguntinha aqui ó olha lá ó dpe Rio de Janeiro olha
só no que toca O Delito de aborto é 97 mas eu tô ficando velho cara eu falei 96 a 97 lei 94 34 de 97 no artigo 3º dá lá o conceito de morte tá você quer saber conceito jurídico de morte Leia o artigo 94 a lei 94 3497 artigo 3º ali tem o conceito de morte tá no que toca O Delito de aborto e seus permissivos legais é correto afirmar que não é que que não é admissível na lição Pátria diante do direito à Vida consagrada constituição claro que é Ó tem previsão de aborto
legal letra B é amplamente admissível na legislação Pátria diante A Supremacia da disposição da mulher não é amplamente não é amplamente admissível não é excepcionalmente admissível na legislação Pato no caso de aborto terapêutico necessário ou aborto humanitário ou piedoso Esta é a resposta letra C C de cisque c de campeão C de correto C de eu vou passar professor não começa com c agora começa tá se eu vou passar tá bem eu vou passar pois bem eu tenho um recado antes do nosso antes do nosso intervalo eu vi que tem alguém de Montes Claros Minas
Gerais eu não sei se Montes Claros fica perto de Belo Horizonte mas daqui a duas semanas nós estaremos em Belo Horizonte na revisão Turbo para a primeira fase da OAB primeira vez que o seisk vai para Belo Horizonte nós com muita alegria quem for lá de Minas Gerais Belo Horizonte e quer nos conhecer no dia 8 de 8 de julho nós estaremos lá fazendo o aulão da primeira fase da OAB transmitindo para todo o Brasil dbh então BH você que é de BH arredores vai fazer primeira fase do ou não vai fazer a primeira fase
mas quer nos conhecer tá liberado pode ir lá para nos conhecer na revisão Turbo em BH dia 8 de julho recados ã Além do povo que tá pensando em concurso público tem muita gente aqui de olho na OAB e para esse já tá na reta final da primeira fase do 38º exame nós temos a revisão Turbo 100% gratuita viu segunda agora segunda agora vou estar ao vivo tô lendo aqui ó segund agora eu vou estar ao vivo para dar a pontapé inicial na revisão com uma aula focada na FGV vai surgir o GC aqui ao
lado para você se inscrever é d grátis D grátis quem quiser assistir a revisão Turbo até mesmo você que não faz OAB e vai fazer concurso público cara vai ser um balaço de informações a partir de segunda-feira aí sim voltado focado para a OAB parte geral hoje é só parte especial e aí nós estamos abraçando todo mundo aí abraçando o concurseiro abraçando airo abraçando todo mundo para essa aulão nós temos aqui 10 minutos 10 minutos 10 minutos 10 minutos ah de intervalo depois nós voltamos para falar crimes contra a honra crimes contra o patrimônio Você
tem alguma dúvida que essa porra Cai crimes contra o patrimônio você acha que não cai Ah é Criatura você acha que não cai carreiras policiais você acha que não cai crimes contra patrimônio tu não é louco de perder né crimes contra honra crimes contra patrimônio 10 minutinhos faz teu xixi come tua merendinha e depois volta [Música] k [Música] k k [Música] [Aplausos] k [Música] k [Música] Us [Música] [Aplausos] [Música] n [Música] k Us k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] k [Música] k [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] k [Música] k [Aplausos] [Música] [Aplausos] bu
Beno voltando voltando aqui pra nossa eu diria que é o segundo quarto né vamos dizer assim nós temos hoje Quatro intervalos né esse é o segundo intervalo segundo quarto vamos dizer assim para o nosso retorno agora nós vamos mais ou menos antes que vocês perguntem que horas que vai terminar que horas vai acabar que horas vai terminar vamos terminar lá por volta de 15 pras 11 15 15 para meio-dia 10 para meio-dia mais ou menos antes que você comece que horas acaba que horas acaba antes mais ou menos 15 pro meio dia 10 para meio
dia e depois nós voltamos às 13:30 minutos tá bem vejam Olha só aquela galera que está estudando pra OAB isso aqui serve pr OAB para aquela galera que tá estudando concursos públicos isso aqui serve para concursos públicos esse esse conteúdo que eu te dei que eu tô dando agora nessa primeira parte ele é muito relevante para concursos públicos voltados a carreiras policiais porque que cai nos editais direto crimes contra a vida crimes contra o patrimônio essa primeira parte Sem dúvida para carreiras policiais à tarde para aquela galera que quer tribunais vai ter crimes contra administração
pública praticados por oficial público aí despenca mas despenca em concursos voltados para tribunais Tribunal Regional e eleitoral Tribunal superpro Eleitoral trib tribal tribunais de justiça Defensoria Pública isso despenca né e tudo isso despenca na OAB o oiro não tem vida meu parceiro oiro é tudo oiro é tudo mas vejam aqui para concursos públicos Então eu peguei dividi essa primeira parte para carreiras policiais e depois nós vamos para carreiras tribunais como vamos contemplar para buscar contemplar a a todos aqui Eu particularmente tô me divertindo demais espero que você esteja se divertindo Espero que você tô me
divertindo porra nenhuma Professor tá bom Espero que vocês temam pelo menos esteja considerando isso proveitoso Esse sábado de manhã proveitoso eu me divirto em você pelo menos considere que isso está sendo proveitoso para você para você ter esse momento para aqueles que estão revisando o conteúdo para a prova TJ São Paulo que isso aqui não cai para TJ São Paulo TJ São Paulo é pra tarde para quem vai fazer fazer TJ São Paulo é para detalhe porque crimes praticados por funcional público contra a administração pública mas para aquela galera Def que vai fazer Defensoria Pública
Estado do Rio Grande do Sul que vai ser a prova no dia 9 aquela galera que fará outros concursos de carreiras policiais isso tudo vale para você isso tudo vale para você então você que tá revisando também para a OAB vale Vale para você na segunda-feira eu vou falar sobre parte geral aí segunda-feira é parte geral para OAB hoje na verdade esta aula é preparada para a galera de concursos públicos por isso que eu tô fazendo só resolvendo questões de concursos públicos se você for verificar só tem questões de concursos públicos lá na segunda questões
só da OAB claro que o conteúdo que eu tô dando aqui Vale também para OAB que pode eventualmente cair beleza tranquilo tamb bem vamos se divertir aqui estou me divertindo sim super Ah que bom que tá se divertindo pelo menos Tá se divertindo Então tá gente Vamos retomar aqui que tem muito assunto que eu tenho que tratar com vocês vai que dali a pouco cai alguma coisa que eu vou te dizer agora crimes contra honra Porra velho crimes contra honra meu parceiro crimes contra honra eu tenho aqui que dizer para vocês tenam cuidado crimes contra
honra ten um cuidado porque nós tivemos algumas algumas alterações relevantes aqui bem relevantes mas antes disso vamos no basicão vamos no basicão Você sabe a diferença entre calúnia entre calúnia Você sabe a diferença entre calúnia difamação e injúria você consegue estabelecer a diferença entre calúnia difamação e injúria Sabe aquela história lá que quando o cara se forma eu vou te processar por calúnia dimação injúria e não sabe o tamanho das Neira que tá falando porque o cara para praticar no mesmo contexto fático calúnia difamação injur cara tem que ser muito talentoso Pensa num cara desbocado
Pensa num cara que é talentoso para ele no mesmo contexto pratica calúnia difamação e injúria por que isso porque olha só a calúnia ela tem previsão no artigo 138 do Código Penal e na calúnia o sujeito ele vai na verdade imputar cuida que eu vou dizer para vocês ele vai imputar imputar fato imputar fato definido como crime falsamente vejam que aqui ele vai ele vai imputar falsamente fato definido como crime e tem que ter um muito cuidado porque tem muita gente que erra uma questão porque não tomou o cuidado de entender o que que é
fato o que que eu posso considerar a expressão fato chamar alguém de ladrão não é calúnia ah Professor mas é definido como crime mas não é calúnia criatura porque ele não imputou um fato definido como crime Isto é absurdamente importante que você entenda esta expressão é o que vai definir fato fato definido como crime que que é um fato é um contexto fático é um contexto fático é uma historinha é uma historinha sim você tem que ter uma historinha uma historinha determinada um fato determinado é você chegar dizer por exemplo que o Robert sim o
Robert meu parceiro Robert com a intenção de macular a honra dele a honra objetiva dele eu digo que ele ó ontem foi ali na loja emitiu cheque sem fundo aplicando golpe ah Robert ontem Olha o fato determinado foi na loja aqui ao lado e emitiu cheque sem fundo com querendo praticar fraude Isto é calúnia eu não chamei o Robert de estelionatário eu utei a ele um fato definido como crime Isto é calúnia entenderam isso entenderam Isso então isso tem que ficar claro para vocês é diferente da difamação lá no artigo 139 do Código Penal na
difamação também é é imputar também é imputar mas é imputar um fato ofensivo é imputar um fato ofensivo à reputação da vítima vejam que aqui na calúnia e na difamação nós temos aqui a ofensa a honra objetiva do ofendido é aquela reputação que ele goza na sociedade no qual ele tá inserida é o jeito ter o dolo de buscar macular a reputação daquela pessoa dentro da comunidade da sociedade no que tá inserida perceberam isto caracteriza a calúnia quando há imputação de um fato definir o crime agora tem uma imputação de um fato ofensivo a reputação
a reputação do ofendido vejam que aqui não há a imputação de um fato definido como crime e sim a reputação e pode ser qualquer fato Imaginem vocês que o cara diz lá ó ah Mas tu sabia hum a menina lá sai do trabalho ela sempre sai do trabalho tem todas as quartas-feiras ela sai do trabalho umas 2 horas antes passa na casa do fulano fica as duas horinhas lá e depois vai para sua residência é velho Isto é difamação tá difamando e não importa se é verdadeiro é falso não importa Isto é difamação vejam que
no crime do artigo 139 do Código Penal não tem a elementar falso ou não aqui sendo Falso ou Verdadeiro não importa basta que o sujeito tem o dolo de imputar fato ofensivo ou reputação querer atingir a reputação da vítima sendo verdadeiro ou não é crime perceberam vocês então vejam que aqui a diferença do crime de calúnia fato definido como crime fato definido ofensivo a reputação de alguém que é o crime de difamação tá claro isso você conseguiu identificar a diferença agora olha a pegada Olha a pegadinha E se eu pegar e disser assim ó imagina
que eu digo que o Roberts o Roberts ele tem ali ó uma banca do bicho banca do bicho ou jogo de azar Vamos lá jogo de azar ele tem lá pratica jogo de azar na rua tal lá na rua da Arvoredo na Rua Arvoredo Imagina eu estou imputando a ele estou imputando a ele uma contravenção estou imputando uma contravenção penal e aí será que isso aqui é crime de calúnia ou difamação isso aqui é calúnia ou difamação é calúnia ou difamação digam para mim será que é calúnia difamação imputar um fato definido como contravenção penal
é calúnia ou difamação Cara isso aí pode matar gente boa na hora da prova pode já caiu na primeira fase da OAB já caiu na segunda fase da OAB isso cai em concursos públicos que dá assim ó Mas despenca será que é caluna difamação vejam que neste caso aqui ele não está imputando um fato definido como crime ele está imputando um fato definido como contravenção penal quando a gente fala em infração penal quando a gente fala infração penal ela é dividida em crime e contravenção contravenção são aquelas aqueles aquelas aqueles aqueles aquelas infrações anães aqueles
aquelas porcariazinha lá que tá na lei de contravenções penais com menor potencialidade lesiva aquelas infrações de menor potencial ofensivo vejam que são situações distintas são situações distintas percebeu então neste caso aqui seria o crime de difamação e não o crime de calúnia pelo princípio até mesmo da legalidade vejam que o tipo penal que define o crime de calúnia ele fala lá ó em crime não fala em contravenção tá claro isso conseguimos entender de boa conseguimos entender professor e o que que é injúria que que é injúria Paloma Tu tá indo muito bem Paloma P Paloma
Oliveira ali largou tá largando só nas Bas tu viu Paloma Oliveira ali ó só na boa ô Paloma tá indo bem Hein guria tô de tá só no teu bico aqui Paloma ó tá no caminho guriazinha tá no caminho né tá no caminho veja princípio da naa atividade Olha ela olha ela né Então veja ali no artigo 140 do Código Penal injúria não tem fato aqui não há não há imputação de fato não há nenhuma imputação de fato aqui na verdade a injúria nada mais é que um xingamento é ofender a dignidade a dignidade ou
decoro da vítima aqui não há a imputação de um fato definido como crime não há a imputação de um fato ofensivo é um xingamento na lata aqui vai ferir a honra subj ia da vítima basta que chega ao conhecimento da próprio ofendido e estará Consumado O Delito quando chegar no conhecimento de uma terceira pessoa estará Consumado a calúnia de infamação já na injúria a consumação ocorre quando aquela ofensa chega ao conhecimento do próprio ofendido porque atinge a honra subjetiva aquelas A aquelas qualidades que a vítima tem em relação a si mesma então se Se você
pegar e chamar alguém de imbecil injúria se você chamar alguém de retardado injúria se você chegar chamar alguém vagabundo injúria Isto é injúria chama o Car de corno injúria é injúria percebeu você não está imputando fato nenhum não há um fato determinado você conseguiu estabelecer diferença então entre calúnia difamação e injúria ficou Claro para vocês a diferença entre calúnia difamação e injúria vejam que na injúria vejam que na injúria na injúria é injuriar alguém injuriar alguém aqui ó na injúria injuriar alguém ofendendo a dignidade decoro não fala em imputação de fato não fala em imputação
de fato beleza tranquilo conseguimos diferenciar esses crimes de boa conseguimos diferenciar só deixa eu pegar e dizer algumas coisas para você vocês vejam que na calúnia na calúnia cabe exceção da verdade ou seja de o ofendido ele buscar comprovar que aquilo que ele falou é verdadeiro vejam que o crime é imputar falsamente fato define como crime ele sabe aqui n para caracterizar crime de calúnia é que ele tenha consciência que aquilo que ele tá imputando é falso Mas pode ser que o a vítima o o o o o autor do fato aquele que imputou o
fato ele queira comprovar que é verdadeiro então cabe cabe exceção da verdade no crime de calúnia salvo nas hipóteses do parágrafo terceiro no crime de difamação é possível exceção da verdade ou seja o réu ele querer buscar provar que aquilo que ele falou é verdadeiro só que é por exceção a exceção da verdade aqui é somente somente se o ofendido é funcionário público e a ofensa for relacionada às à função já na injúria não cabe exceção da verdade Na injúria não cabe exceção da verdade então calúnia via de regra via de regra cabe exceção da
verdade que é o réu ele provar que aquilo que ele falou é verdadeiro na difamação por exceção exceção exceção cabe a exceção da verdade só se for praticado contra o funcionar público e a ofensa estiver relacionada ao exercício da função e na injúria não cabe exceção da verdade Imaginem vocês que o cara chamou o cara de vagabundo chamou o cara de vagabundo E aí aquele que chamou a pessoa de vagabundo queer provar que ele é vagabundo mesmo imagina lá eu vou peguei e chamei chamei o sujeito lá de vagabundo e o cara entra com uma
ação penal contra mim eu vou lá provar até vagabundo mesmo vou provar não não cabe exceção da verdade num crime de injúria então cuida isso não cabe exceção da verdade num crime de injúria beleza tranquilo conseguimos entender agora vem algo importante aqui vem algo importante aqui cuida lá que eu vou te dizer tá cuida lá que eu vou te dizer vejam nós tínhamos no artigo 140 parágrafo Tero nós tínhamos no artigo 140 parágrafo Tero aquilo que a doutrina chama de injúria racial injúria racial então vejam que nó num artigo 140 no artigo 140 parágrafo Tero
do Código Penal pela redação original pela redação original era injúria quando o sujeito ele ofendia a pessoa utilizando-se de elementos referentes à raça cor etnia religião também a sua condição de pessoa idosa ou com deficiência só que isso mudou mudou primeiro antes mais nada não foi revogado o artigo 140 parágrafo Tero de novo o artigo 140 3º não foi revogado nós temos ainda nós temos ainda a injúria decorrente do preconceito ainda existe a injúria relacionado decorrente de preconceito mas cuida o que eu vou te dizer cuida que eu vou te dizer agora a injúria que
está prevista no artigo 140 parágrafo terceiro o preconceito eles tem que estar relacionado à religião à religião ou a condição de pessoa idosa ou a condição de pessoa idosa ou a condição de pessoa portadora de deficiência ou com pessoa com deficiência pessoa com deficiência ou seja agora aquela injúria prevista no código penal por preconceito ela está limitada a essas três situações injúria decorrente de religião até o macumbeiro chamar de macumbeiro chamar lá a o cara praticar o crime lá vamos dizer assim ã ah injuriar a pessoa de uma forma pejorativa dizendo lá ah tu é
crente né de forma bem pejorativa bem pejorativa ou a em razão da pessoa ser idosa vamos chamar Matusalém chamar o Mauro Mauro de Matusalém por exemplo o Mauro de Matusalém Isto é injúria do artigo 140 3º pessoa com deficiência pessoa que é perneta chamada Perneta por exemplo Isto é crime de injúria por preconceito do artigo 140 parágrafo terceiro do Código Penal E aí você vai perceber mas professor e em decorrência da cor da raça da etnia já não tá mais no artigo 140 ter já não está mais no artigo 140 ter vejam que a injúria
do artigo 140 ter ela agora ela está limitada à religião quando consiste em elementos de referência à religião a condição de pessoa idosa ou com deficiência ou com deficiência tá claro isso e nesse caso aqui nesse caso aqui muito cuidado que eu vou dizer para vocês muito cuidado que eu vou dizer para vocês nesses nesses casos ainda o crime continua sendo de ação penal pública condicionada a representação condicionada a representação Porra cara isto aqui para cair numa prova de concurso isto aqui para cair numa prova da OAB vai detonar galera se tu não tá antenado
detona galera porque agora tem aquela percepção ah hoje agora injúria racial do Artigo 14 ter tudo é incondicionado não quando envolve o a a a injúria em relação a elementos de religião pessoa idosa pessoa com deficiência continua sendo crime de ação penal pública condicionada representação isto você vai encontrar no artigo 145 parágrafo único do Código Penal isso aqui continua existindo olha lá ó artigo 145 parágrafo único do Código Penal mediante representação do ofendido Quando for nas hipóteses do artigo 140 parágrafo terceiro tá claro isso Beleza consegui entender agora e se a injúria e se a
injúria ela for artigo 2 A da Lei artigo 2º a da lei 7716 de 89 e se a injúria se a injúria por preconceito se a injúria por preconceito ela foi ela foi ela for em decorrência à raça em decorrência a raça em decorrência à cor em decorrência à etnia ou procedência nacional ou procedência Nacional agora mudou meu parceiro agora mudou agora mudou se nós estivermos diante de uma injúria de uma ofensa relacionada à raça à cor à etnia a procedência Nacional agora meu parceiro virou racismo agora virou crime de racismo tá lá na lei
de racismo aqui meu parceiro agora estão previstos na lei de racismo não é mais mera injúria do Código Penal Agora a coisa pegou chamar uma pessoa de macaco pegou meu parceiro pegou chamar uma pessoa lá de uma forma cabeça chata para Modestino ou aqui no sul chamado de gaúcho bombachudo pegou agora meu parceiro É racismo chamar alguém de pegar e dizer lá a a a então pejorativo em decorrência da sua cor da sua raça agora meu parceiro foi pior agora piorou a situação a coisa agora tomou corpo felizmente tomou corpo por essa conduta essa prática
absurda de você querer se sobrepor em decorrência de uma raça cor etnia procedência Nacional sem entender que todos mundo Todos nós somos iguais absurdamente absolutamente iguais mas sempre tem aquele Jaguara que pensa que é superior ao outro só porque tem a cor diferente mas vai tomar bom deixa para lá né Como assim velho Como assim meu parceiro quem tu acha que tu é para você poder xingar uma pessoa por conta da sua cor por conta da sua raça por conta sua etnia quem tu pensa que tu é vê que é um espírito mesquinho é uma
pessoa mesquinha um espírito baixo pequeno é uma pessoa criminosa não só maldosa mas criminosa e é óbvio que nesse caso eue tem que ter o tratamento mais Severo tem que ter um tratamento mais Severo e nesse caso passou agora a ser a integrar a lei de racismo e como integra a lei de racismo cuida lá ação penal pública incondicionada vejam que agora passou a ser ação penal pública incondicionada vejam que na injura pro preconceito lá do Código Penal para que tenha ação penal tem que ter manifestação de vontade do ofendido na injura preconceito lá da
da da lei de racismo quando envolve raça cor etnia procedência Nacional aí pode ter ação penal mesmo sem manifestação de vontade do ofendido pode ser desencadeada a ação penal ou inquérito policial de ofício sem precisar manifestação de vontade do ofendido então cuida isso na hora da tua prova também não confunde aqui com racismo tá com o crime de racismo propriamente dito lá do artigo 20 da Lei 76 1689 uma coisa é o sujeito pegar e ofender uma pessoa determinada em decorrência em decorrência em decorrência da sua cor outra coisa é atingir todos os integrantes que
integram a quem integrando que é bom todos aqueles que integram uma raça todos aqueles que integram uma cor todos aqueles que integram uma etnia uma procedência racional aí vira racismo quando nós falamos aqui em por preconceito ele vai atingir uma pessoa determinada aqui ó quando a gente fala em injúria preconceito ele vai atingir uma pessoa determinada quando fala em racismo ele vai atingir todos os integrantes todos os integrantes de uma determinada raça cor etnia ou procedência nacional é como se dissesse negro não entra nesse restaurante isso É racismo Isto É racismo negro não entra nesse
restaurante racismo Se você pegar e dizer Gaúcho não entra nesse restaurante é por procedência Nacional racismo perceberam vocês então cuidem isso quando a gente fala quando a gente fala em racismo envolve todos os integrantes daquela daquela raça daquela etnia daquela cor daquela process acional injúria por preconceito racial é aquela que vai atingir pessoa determinada tá claro isso conseguimos entender conseguimos fazer essa distinção tá de boa para você você consegui compreender isso aqui é novidade tá cara isso aqui é novidade vai despencar em concursos públicos vai despencar em concursos públicos com certeza vai despencar em concursos
públicos beleza conseguimos entender isso e eu não duvido nada que pergunte na OAB se que já pode cair na prova da OAB isso foi novidade Agora já pode cair nessa prova da OAB já tá atualizado no vad vej que isso aqui ó Isso aqui é o print do vad Missioneiro isso aqui é o print do vad Missioneiro já faço remissão ao artigo 2º a aqui ó já faço remissão ao artigo 2 A da Lei 77 16 89 para fazer a ligação entre esses artigos beleza tranquilo conseguimos entender muito bem olha só como é que já
caiu em prova Olha só como já caiu prova olha lá ó 2023 ó técnico ministerial lá ó Ministério Público lá da Paraíba Marcelo irritado com Mônica sua colega de trabalho durante o almoço com demais colegas da repartição pública onde trabalham aproveitando-se da ausência de Mônica espalha a informação de que ela olha ali ó toda tarde antes de voltar para cá porra Cara eu sério eu olhei assim mas tá onde vive seu marido passa na casa de um outro homem com quem mantém relações extraconjugais diante da situação hipotética descrita parcelo partic tese do crime de Richa
B contendo artigo 140 137 não né consento ilegal não calúnia não injúria não aqui seria difamação resposta letra e e de Eu Vou Passar letra e de eu vou passar tá letra e Jéssica cuidado que tem coisa aí que já não está mais vetado tá bem atualiza o teu vá letra e de eu vou passar beleza tranquilo isso é difamação tranquilo pois bem saímos dos crimes contra honra agora esquentou saímos com crime contra onra não estão acertando Seara aí não eu que também também tô destemperado aqui saímos contra honra e agora crimes contra o patrimônio
meu parceiro isso despenca na prova da OAB despenca em concurso público eu diria para vocês que o crime que mais foi perguntado até agora na prova da OAB o crime que mais foi perguntado na prova da OAB primeira e segunda fase furto Pensa num crime que cai Pensa num crime que cai é o tal do furto e em provas que envolve carreiras policiais mas não tem como não cair crimes contra o patrimônio é impossível não cair CRM patrimônio Se não cair a prova não é não tá com a seriedade tem que cair crimes contra o
patrimônio Então veja que nós vamos tratar agora crimes contra o patrimônio crimes contra o patrimônio começando com o crime de furto começando com crime de furto previsto lá no artigo 155 do Código Penal mas naquilo que nos interessa tá naquilo que nos interessa sendo bem objetivo quando a gente fala em furto subtrair para se para outra em coisa alheia móvel primeiro tu tem que ter o dolo do apossamento olha aqui ó dolo do apossamento do apossamento definitivo do apossamento definitivo Como assim você quer se apostar daquele objeto você vai lá e subtrai com o dó
de ficar para si aquele objeto porque se você quiser pegar aquele objeto e depois devolver logo na sequência isso é furto de uso isso não é crime por falta de dolo de aposto definitivo tá então começa assim tem que ter uma inversão da em que o sujeito ele vá ter o dolo de ficar com aquele objeto beleza certo mas como é que funciona a consumação do crime de furto Olha aí isso sim pode cair na tua prova ah pode pode pode pode cair tua prova imagina a seguinte situação imagina se eu chego aqui na Roberta
pego o celular dela e saio em disparada saio correndo e a Roberta sai em sai em minha perseguição me alcança na Quina e consegue recuperar esse celular sim a Roberta é lutadora de giton ela conseguiu me mobilizar e acabou recuperando o celular tentativa de furto ou furto Consumado Olha que baita pergunta né que baita pergunta ocorreu a subtração ocorreu a subtração ocorreu a fuga ocorreu a perseguição perseguição e conseguiu recuperar recuperar o objeto logo em seguida logo em seguida será que isso aqui é Consumado furto Consumado ou será que é furto tentado digam para mim
eu quero ver essa quero ver essa quero ver essa Será que é furto Consumado tentado velho por mais que possa parecer meio que estranho é furto Consumado teoria da amó basta da Posse ainda que por Breves momentos e que tenha seguido uma perseguição e recuperação do objeto aqui meu parceiro é furto Consumado mas Professor como é que eu vou pegar e ter uma base eu vou pegar vamos fazer uma cola Vamos fazer uma cola aqui pega Como pega como uma cola a a a súmula 582 do STJ súmula 582 tudo aqui do STJ sua 582
STJ é voltada para o crime de roubo leia-se vale para o crime de furto também vale para o crime de furto também olha só consuma-se o crime de roubo furto com inversão da Posse ainda que por breve momento em seguida perseguição imediata ao agente a recuperação de coisa furtada sendo prescindível a posse Mansa e pacífica ou desvigiada não precisa de posse Mansa ou pacífica não precisa de posse desvigiada basta a inversão da Posse basta a inversão da Posse o crime estará Consumado ainda que esse objeto venha a ser recuperado logo após uma perseguição você tem
aqui como base como Cola a súmula 582 do STJ beleza tranquilo conseguimos entender isso estão conseguindo me compreender tá de boa conseguimos entender mas vejam que nós temos aqui o crime de furto majorado tem aqui uma majorante quando é praticado durante repouso noturno furto praticado durante o repouso noturno tá lá no Artigo 155 Parágrafo primeiro do código penal por que isso porque vai diminuir a vigilância da vítima quando nós estamos diante de um repouso noturno pessoa ela está no seu estado de vigilância menor e nesse caso O legislador aumenta a pena em 1/3 nós temos
também o furto privilegiado é o furto privilegiado e aqui eu quero que você tenha uma especial atenção aqui eu quero que você tenha uma especial atenção no furto privilegiado eu tenho alguns requisitos para que ele incida é necessário que o sujeito ele seja primário e o objeto seja de pequeno valor e o objeto ele seja de pequeno valor e aqui uma pequena observação muito cuidado para eu falar em furto privilegiado que pode levar a diminuição da pena que pode levar a substituição da pena de reclusão por Detenção que pode levar a só aplicação da pena
de multa o sujeito tem que ser primário e objeto de pequeno valor professor que que vale que que eu posso considerar um objeto de pequeno valor O que que a jurisprudência trata com objeto de pequeno valor o equivalente ou equivalente ao valor do salário mínimo o equivalente ao valor do salário mínimo então considera-se para fim de aplicação do furto privilegiado o valor do objeto subtraído equivalente ao valor do salário mínimo vamos dizer que o salário mínimo é r$ 500 pronto aqui se o sujeito subtrair um objeto subtrair um objeto que até r$ 500 e ele
é primário o juiz pode aplicar esta esse furto privilegiado pode aplicar esse artigo 155 paro segundo do Código Penal professor e o princípio da significância Qual é que como é que eu posso pegar e aplicar o princípio da insignificância nesse caso velho quando a gente fala em princípio da insignificância é naquele valor irrisório o valor absolutamente ínfimo princípio significa ficância ele tem um valor absolutamente ínfimo irrisório que tem ali uma menor potencialidade e aí a jurisprudência fala que é o equivalente a 10% do salário mínimo 10% do salário mínimo equivalente a 10% do salário mínimo
ou seja se o sujeito subtrair um objeto que vale R 150 r$ 50 eu tenho a aplicação aqui do princípio da insign ância que nada mais é que uma que nada mais é que uma causa de exclusão exclusão da tipicidade vai excluir a tipicidade há uma atipicidade material vai ter lá ó a atipicidade material perceberam vocês conseguimos entender isso então uma coisa é furto privilegiado com objeto e pequeno valor outra coisa é princípio da insignificância perceberam Então olha só quando a gente fala em furto subtrair para C para outra vej para si ou para outro
em apossamento definitivo tá a pena aumenta de 1 ter3 se o crime praticado durante o repouso not turno se o criminoso é primário ou de pequeno valor pode substituir a pena de reclusão pela Detenção diminuí-la de 1/3 ou ter ou somente aplicar a pena de multa tá claro isso Beleza tranquilo conseguimos entender pois bem será que esse essa privilegiadora ela pode coexistir com furto qualificado será que esta privilegiadora ela pode coexistir com o furto qualificado vejam que Olha só que coisa que eu vou dizer para vocês lá do artigo 120 155 Parágrafo 4º do Código
Penal Será que é possível aplicar essa privilegiadora se o sujeito for acusado de furto qualificado no artigo 155 parágrafo quarto e os os demais será que pode velho é possível sim desde que as qualificadoras sejam objetivas sim é possível sim é possível desde que a qualificadoras desde que a qualificadora seja objetiva E aí nós temos a súmula 511 que trata isso do STJ olha só a súmula 511 que trata lá do STJ olha só é possível o reconhecimento do privilégio previsto artigo 155 paro 2º nos casos de furto qualificado se presente a primir urgente o
pequeno valor a coisa e a qualificadora for de ordem objetiva e eu vou te dizer dentro do contexto do artigo 155 a única qualificadora que não é objetiva segundo a jurisprudência é do abuso de confiança o resto é tudo qualificadora objetiva Então se o sujeito ele para praticou o crime de furto qualificado furto qualificado pelo rompimento de obstáculo pelo rompimento de obstáculo e ele for primário e ele for primário for primário e o objeto for de pequeno valor é possível aqui a aplicação do a aplicação do privilégio É possível aqui a aplicação da diminuição da
Pena começa com a pena de 2 a 8 anos de 2 a 8 anos e pode aplicar aquela diminuição do Artigo 155 Parágrafo 2º de ele diminuir a pena de 1 a 2/3 Então se cair na tua prova lá é possível sim é possível sim de ser considerado aquela privilegiadora para o furto qualificado desde que as qualificadoras sejam objetivas beleza certo tranquilo veja que nós temos aqui súmula 511 tá súmula 51 eu não botei o n número da súmula ã aqui ó súmula 511 súmula 511 do STJ súmula 511 do STJ beleza certo tranquilo agora
olha só as hipóteses de furto qualificado as hipóteses de furto qualificado estão lá no Artigo 155 Parágrafo 4to com destruição rompimento do obstáculo com abuso de confiança mediante fraude me permitam falar aqui sobre isso me permitam eu falar aqui sobre isso vejam furto qualificado furto qualificado mediante fraude furto qualificado furto qualificado pela fraude pela fraude como é que funciona isso por que que eu quero dar especial atenção para você não confundir com estelionato para você não confundir com estelionato pensa em algo que cai e cai valendo a diferença entre furto qualificado pela fraude e o
Crime c leonato Por que isso porque Em ambos T um emprego de fraude ambas as Em ambos os crimes T um emprego de fraude só que no crime de furto qualificado pela fraude a fraude é aplicada para desviar a vigilância da vítima para desviar ou diminuir ou diminuir a vigilância da vítima sobre o objeto e nesse nesse cenário o nosso querido agente vai lá e subtrai o objeto aqui vai empregar a fraude para desviar ou diminuir a a vigilância e o próprio agente o próprio agente vai subtrair vai se apossar do objeto então a vítima
ela iludida a vítima ela iludida ela enganada ela enganada é desviada a vigilância diminui a vigilância dela e o sujeito vai lá e se aposta do objeto querem ver exemplo Imaginem vocês que eu chego lá e digo que eu sou um representante de uma empresa de telefonia e digo que eu tenho que entrar na residência da vítima para poder fazer uma inspeção para fazer uma atualização a Ví vtima permite que eu entre na residência ela enganada ela enganada permite que eu ingresse na residência desvia ou diminui a vigilância enquanto ela tá lá distraída na cozinha
eu vou lá e subtraio uma joia subtraio Um objeto vejam isto aqui é furto qualificado pela fraude eu empreguei a fraude para diminuir a vigilância dela e eu me apossei do objeto percebeu Isto é furto qualificado pela fraude já no crime de estelionato lá no artigo 171 do Código Penal no artigo 171 do Código Penal a fraude ela é empregada Para induzir para que a vítima entregue o objeto vejam que a fraude aqui é empregada para que a vítima enganada entregue o objeto a vítima enganada Vai entregar o objeto desejado ao agente percebeu Esta é
a diferença entre crime de furto qualificado pela fraude e o estelionato Então imagina que eu chego lá e digo pra vítima eu sou de uma empresa de telefonia celular Preciso do teu celular para levar até a nossa Matriz para fazer uma uma atualização e a vítima enganada entrega o celular a vítima enganada entrega o celular eu pego o celular e vou embora percebeu Isto é estelionato Então o que define a diferença entre o furto qualificado pela fraude e o estelionato é aqui h um emprego da fraude para desviar vigilância a vítima e o próprio agente
subtrair já no estelionato é a vítima que entrega o objeto para o agente beleza tranquilo vou pegar e seguir o conselho da minha querida Laí escopel e vou tomar uma água beleza tranquilo conseguimos entender conseguimos entender de boa certo mais uma coisa que eu quero destacar para vocês veja que nós temos novidades tá nós temos novidades aqui no contexto do crime de furto vejam que se for se for empregado explosivo se a pena de reclusão de 4ro a 10 anos se houver emprego de explosivo ou de até fato análogo que cause perigo comum Olha que
loucura que tem aqui olha que loucura que tem aqui vejam que nós temos o furto qualificado pelo emprego de explosivo lá no parágrafo 4to a que é o emprego emprego de explosivo ou de algo análogo de substância análoga imagina lá que o sujeito ele para praticar um furto num caixa eletrônico ele emprega explosivo Dinamite por exemplo Isto é um furto qualificado pelo emprego de explosivo e pasme vocês neste caso aqui o furto qualificado pelo emprego de explosivo é considerado edondo aqui é considerado edondo é a única hipótese em que o crime de furto pode ser
considerado ediondo cuida isso na tua prova Olha só ó artigo primeiro da lei 872 de 90 da lei dos crimes ID onos são considerados crimes e de onos o crime de furto qualificado pelo emprego de explosivo de artefato anal que cause perigo comum artigo 155 pargo 4 a do Código Penal beleza Você sabem também vocês sabem que nós temos o roubo majorado nós temos o roubo majorado nós temos o roubo majorado pelo emprego de explosivo pelo emprego de explosivo é nós temos o crime de roubo majorado pelo emprego de de explosivo isso tá lá no
artigo 157 parágrafo sego parágrafo segundo ã ã ã ã ã parágrafo sego a in sego artigo 157 parágrafo 2º a inciso sego do Código Penal Olha só o crime de roubo roubo a pena será aumentada crime de roubo a pena será aumentada se há aqui ó se é a a a destruição rompimento de emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum a pergunta é é idion será que o cara praticando o crime de roubo Será que ele praticando com violência ou grave ameaça usando empregando explosivo ou artefato análogo Será que eu posso
considerar ediondo vejam que o crime de furto é praticado sem violência e grave ameaça o o crime de furto é praticado sem as ameaças imagina o cara na madrugada pega lá vai num caixa eletrônico bota uma dinamite estora e vai embora agora imagine o sujeito que ingressa numa agência bancária enche todo mundo de porrada atemoriza todo mundo emprega Dinamite a estora o cofre e vai embora o crime de furto qualificado pelo emprego de explosivo o artefato análogo Você já viu que é crime de Ono agora será que o roubo que cuja conduta ele é muito
mais grave com emprego de explosivo será que ele é diondo digo para mim bota ali Roberto Será que para mim será que ele é diondo será que ele é diondo será que el edondo pasme em vocês não não é ediondo não não é ediondo por uma omissão do legislador por falta de previsão legal por falta de previsão legal agora tu imagin vocês numa questão de concurso numa questão da prova do B boto lá diga quais são os crimes de qual desses crimes é ID ondo furto qualificado pelo emprego de explosivo roubo majorado PR emprego explosivo
O que que a criatura que tá assistindo é de casa agora responderia O que que a criatura que não está estudando de forma consistente O que que a criatura que não está estudando de forma focada que que ele responderia ele ia pela lógica pela lógica é idion do roubo ajada pel emprego de explosivo e sim pelo senso comum pela lógica até que o raciocínio dele está correto só que é ferro ferro ele vai tomar ferro vai tomar ferro o ferro ferro que não vai achar que não vai achar nem graça ferro Ferraço ferrolho ó vai
tomar ferro cara por dali a pouco não se ligou não se ligou meu parceiro não se ligou e o cara vai perder uma pontuação raciocinou certo mas errou raciocinou certo mas errou porque a resposta seria o furto qualificado pelo emprego de explosivo beleza tranquilo conseguimos entender conseguimos entender isso é coisa do Roberts tá ele que inventou essa parte do do ferro aí tá tomar ferro coisa do Robert beleza tranquilo conseguimos entender isso mais uma coisa que eu quero que você saiba sobre crime de furto mais uma coisa que eu quero que você saiba tem agora
o furto eletrônico Olha só ó o furto eletrônico Agora a coisa ficou moderna vejam que aqui agora e vejo que foi introduzido em 2021 a coisa ficou moderna velho agora se o cara empregar dispositivos eletrônicos informáticos se o cara ele pegar a a ah violar mecanismo de segurança ele vai ter aqui a pena qualificado vai ter a pena qualificada Ou seja a pena dele vai ser vai ser a até majorada né é pena qualificada de 4 8 anos Imaginem vocês que o cara consegue entrar dentro do sistema de uma agência bancária e consegue fazer a
transferência de valores de uma conta para outra furto mediante o emprego de dispositivo eletrônico informático vai ter aqui a qualificadora então percebam que nesse caso aqui já não é mais furto com emprego de fraude antes era furto com o emprego de de fraude agora se o sujeito ingressar conseguir entrar por meio de dispositivo eletrônico no na nos programas da da de uma agência bancária e conseguir fazer transferência ele vai responder vai responder pelo crime do Artigo 155 Parágrafo 4º B é qualificadora a qualific por ter se praticado furto eletrônico beleza conseguimos entender de boa conseguimos
entender isso que eu gostaria que você soubesse sobre crime de furto vamos ver como é que isso já caiu em prova vamos ver claro que durante o curso a gente é mais específico a gente vai analisar todos os artigos e as qualificadoras aqui eu tenho que pegar e ser mais objetivo com vocês olha lá ó caiu 2023 Tribunal de Justiça Rio Grande do Norte oficial de justiça olha lá Carlos Eduardo Reincidente no interior de uma farmácia atuando de forma dolosa colocou diversos produtos de higiene avaliados em 500 dentro da sua mochila deixando veja que ele
é reincidente deixando o estabo comercial sem realizar o devido pagamento não estacionamento aproximadamente 20 m após a entrada da farmácia Carlos Eduardo foi abordado pelo segurança do local o qual visualizou pelas câmeras de segurança do estabelecimento ocorrido nesse cenário considerando as disposições do Código Penal e o entendimento do dominante do Superior Tribunal de Justiça é correto afirmar que Carlos Eduardo não responder pelo delito de furto simples considerando incidência do princípio da insignificância é R 500 princípio de insignificância você acha que isso aqui é princípio de significância além de mais ela é reincidente e aqui tu
tem que eliminar não responder peloo furto simples por ser crime Impossível por improbidade absoluta do objeto velho primeiro objeto tem né R 500 e o meio empregado aqui no crime possível tanto foi possível que ele conseguiu sair do estabelecimento no estabelecimento comercial vejam que o próprio STJ na súmula 567 do STJ prevê lá ó que o sistema de vigilância por si só não torna impossível a configuração do crime de furto ou seja o fato daquele estabelecimento comercial ele estar ele estar com monitoramento de de vigilância aquelas câmaras de vigilância por si só não tornam impossível
o crime se o sujeito saiu da agência saiu do do do estabel comercial de posse do objeto então era possível a consumação do delito então tem crime sim senhor tem crime sim senhor tá então aqui elimina a letra B elimina a letra B elimina a letra C E aí será que isso aí é furto Consumado ou tentado será que é furto Consumado ou tentado ó Paloma cuida Paloma cuida Paloma cuida Eduardo cuida isso aqui meu parceiro é furto Consumado teve inversão da Posse aqui é a aplicação da súmula 582 do STJ vejam que havendo inversão
da Posse ainda que por breve tempo ainda que tenha ocorrido perseguição imediata ainda que tenha sido recuperada a coisa ainda que não não tenha ocorrido a posse Mansa e pacífica ainda sendo prescindível a posse Mansa e pacífica tá consumado delito de furto aqui seria letra D de Deus me ajude a ser nomeado num concurso público Deus me ajude a passar num concurso público beleza perceberam viu então cuida isso viu Paloma cuida isso Eduardo cara nesse caso aend invão na posse por Breves instantes ainda que tenha ocorrido A Perseguição tá consumado o crime O legislador e
é a jurisprudência não tolera não tem a tolerância do em relação ao crime de furto aí você vai crime de roubo aí tu vai dizer professor não tem furto não tem furto tentado Claro que tem furto tentado Claro que tem furto tentado imagina que o sujeito ele está se apossando do objeto e no momento que ele tá se apossando do objeto ele é detido sem conseguir se apossar do objeto tentativa de furto tentativa de furto perceberam vocês tentativa de furto se o sujeito ele tá se apostando do objeto e no momento que ele está pegando
objeto ele é detido ele não inverteu a posse tentativa de furto beleza tranquilo conseguimos entender isso de boa conseguimos entender isso que eu gostaria que você soubesse sobre crime de furto Vamos para o crime de roubo crime de roubo vamos lá vamos lá galera crime de roubo olha só que que você precisa saber do crime de roubo o que que você precisa se ligar no crime de roubo e aqui tem algumas coisas que você talvez vá se surpreender tu vai se surpreender em algumas coisas que eu vou te dizer aqui olha só crime de roubo
artigo 157 artigo 157 a diferença pro crime de furto todo mundo sabe né se a diferença é que no crime de roubo há a subtração mediente de violência e grave ameaça aí todo mundo sabe Só que tem um pouquinho só um pouquinho Olha só olha aqui ó meios de execução vejam que o crime de roubo há a subtração a a subtração por meio de violência de violên ou grave ameaça de violência ou grave ameaça até aqui todo mundo sabe agora Imaginem vocês que eu chego ali na Roberta chego na Roberta coloco uma substância na água
dela e ela vem e acaba adormecendo e eu subtraio o celular do da Roberta perceberam vocês Qual é o crime que eu pratiquei Qual é o crime que eu pratiquei Qual é o crime que eu pratiquei cheguei pra Roberta Botei uma substância na água dela na água dela ela adormeceu e eu subtraí o celular dela imagine vocês Será que é roubo será que é furto aí você vai pegar o mais encalo vai dizer opa não tem violência não tem grave ameaça Então isso é furto como é que que responder ali Roberta será que é furto
que Eles responderam será que isso é furto mesmo Será que isso é furto velho isso não é furto não é furto Mas tu tá louco Professor mas não tem violência não tem grave ameaça não é furto nós temos o hábito de achar que o crime de roubo é só mediante violência ameaça E esquecemos da parte final do artigo 157 do Código Penal quando sujeito ele para pratica qualquer outro meio qualquer outro meio que vai reduzir que vai reduzir ou até mesmo eliminar a capacidade e reduzir ou eliminar a capacidade de resistência da vítima aí meu
parceiro Isto é roubo Então na verdade nós temos três meios de execução do crime de roubo mediante o emprego mediante o emprego de violência que é o mais comum né mediante o emprego de violência grave ameaça e também aquela de qualquer outro meio reduzido a impossibilidade de resistência da vítima tá claro isso conseguimos entender isso de boa então cuida isso já começa por aí mas já começa por aí para você poder se ligar querem ver outra outra coisa vejam que quando a gente fala em roubo nós temos O Roubo próprio aqui a violência e a
grave ameaça é aqui antes antes ou durante a subtração aqui é o roubo propriamente dito roubo próprio mas nós temos também o roubo impróprio nós temos o roubo impróprio Como assim o roubo impróprio cuida que eu vou te dizer agora como cuida que eu vou te dizer no roubo impróprio nós temos lá no artigo 157 parágrafo primeiro do Código Penal vejam que aqui a violência vejam que aqui a violência a grave ameaça a violência a violência a violência ou a grave ameaça a grave ameaça ela é empregada depois da subtração depois da subtração e vejam
que a gente fala depois é logo depois da subtração logo depois da subtração Para quê Para o sujeito assegurar a posse do objeto o sujeito ele vai pegar assegurar a impunidade do crime ou Detenção para assegurar assegurar a impunidade a impunidade ou a Detenção Detenção do objeto Como assim professor Olha só imagina cuida isso para não cair em pegadinha cuida isso Imaginem vocês que eu peguei ali ah ah subtrair o celular do Roberts subtraí o celular ele nem viu ele não viu eu subtraí o celular do Roberts e o Roberts percebe ele sente a falta
do celular e percebe e vê que eu estava com celular e sai em minha perseguição e eu pego e dou uma porrada no Roberts Imagina a cena Imagina a cena eu pego tá ali o Roberts boca aberte Né tava boca abert ali eu vi que ele tava distraído peguei o celular dele e me mandei me mandei ele vê que eu me aposi o celular e sai ao meu encalço e ele tenta recuperar o celular e eu para eu assegurar a Detenção que dou uma porrada dele será que é furto isso é furto mais lesão corporal
ou é crime de roubo vejam Será que isso aí é furto lesão corporal mais lesão corporal ou será que é crime de roubo Olha né parece fácil parece fácil imagina Que tua prova lá o subtrair o objeto logo depois a vítima Quer recuperar objeto e leva porrada então eu tenho dois crimes furto e lesão corporal e vai tomar ferro vai tomar ferro vai tomar ferro porque isso aqui é roubo isto aqui é roubo aqui é a previsão do artigo 157 par primeiro do Código Penal vejam que se o sujeito logo depois de subtraí da coisa
emprega violência contra a pessoa ou grave ameaça a fim de assegurar a impunidade do crime Detenção da coisa ele vai responder pelo crime de roubo perceberam vocês mas é uma pegadinha né é uma pegadinha querem ver outra pegadinha Imaginem vocês que aqui que dia Hoje hoje dia no dia 24 no dia 24 de Junho eu pratico a subtração Vou praticar a subtração a subtração do celular do Robert tá subtração do celular do Robert o Robert ele descobre que o autor da subtração do seu celular é o Nini s e ele vai lá no dia 25
de6 lá na casa do Nini vai lá na casa do Nini para ele recuperar o celular e o neninho não quer saber pega dá uma porrada pega e pratica lesão corporal lesão corporal grave no Robert E aí é roubo isso aqui será que é roubo será que é roubo isso aqui perceberam vocês isso é roubo ou eu tenho dois crimes aqui ou eu tenho dois crimes aqui perceberam vocês a sutileza da expressão logo depois entender a belza da expressão logo depois a expressão logo depois ela tem uma situação de imediatidade dentro do contexto da subtração
ainda aí eu posso falar em logo depois e roubo impróprio Agora se a agressão for bem depois já em outro contexto aí não é mais roubo aí eu tenho dois crimes aí eu tenho dois crimes eu tenho crime de furto artigo 155 do Código Penal mas o crime de lesão corporal grave gravíssima conforme for o caso lá de um concurso material de crimes perceberam vocês olha o Guilherme hein perceberam concurso material de crimes tá claro isso ficou bem tô conseguindo fazer com que você se ligue vejam que isso aqui cara eu tô já já tô
eu tô avançando isso aqui para prova de concurso isso aqui é para você ó já estar no nível bem mais elevado isso aqui também serve para OAB mas aqui para de concurso já é para aquele que vai ser nomeado não é o cara que será só aprovado porque uma coisa é ser aprovado é tirar mais de 50% Ah eu aprovei no concurso público não o que me importa é o quero ser nomeado para mim a minha contabilidade eu quero nomeado não o cara aprovado pra nossa contabilidade ser is o que importa é o nomeado porque
o aprovado velho ele tá num processo ainda de evolução o aprovado ele aprovou uma vez aprovou duas vezes esse está num processo de evolução para ele chegar na estatísticas dos nomeados é o que importa é o que importa é o que importa pra prova do OAB me importa o cara com un 40 questões ou mais é isso que nós queremos proporcionar para vocês tá mas aqui velho aqui diferencia aqui já diferencia beleza mais algumas informações que eu quero passar para vocês vejam que nós temos crime de roubo roubo majorado crime de roubo majorado tá lá
no artigo 157 parágrafo segundo vejam que é crime de roubo majorado é causa de aumento de pena causa de aumento de pena e aqui eu quero destacar o seguinte nós temos causa aumento de pena quando o sujeito ele pratica o crime de roubo com emprego com emprego emprego emprego de arma branca Olha só emprego de arma branca Olha o que diz o Artigo 157 parágrafo sego artigo 157 parágrafo 2º olha lá ó ó olha lá inciso sétimo é exercito com emprego de arma branca o que que vem a ser arma branca o que que pode
ser considerado arma branca vejam que o lador aqui ele acabou abrangendo faca Machado ah armas e aqui na nossa concepção pode ser arma própria ou imprópria aquela arma própria aquela que é fabricada para defesa e ataque como facão espada ou até mesmo arma imprópria que não é fabricada para defesa e ataque mas é utilizada na subtração para atacar uma pessoa com o martelo por exemplo isso seria arma branca então é o roubo majorado com arma branca e aqui no roubo majorado com arma branca vai aumentar a pena aumenta a pena de 1/3 até a metade
também tem o crime de roubo majorado com emprego de arma de fogo com emprego de arma de fogo vejam que aqui eu tô no artigo 157 parágrafo segundo inciso sétimo né inciso sétimo E tem também o crime de roubo majorado por emprego de arma de fogo que está lá no artigo 157 157 parágrafo 2 A parágrafo 2 A inciso primeiro que é corma de fogo que a pena ela é aumentada em 23 a pena ela é aumentada em 2/3 agora atenção aqui atenção aqui também tem o crime de roubo majorado pelo emprego pelo emprego pelo
emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito tá lá no artigo 157 parágrafo 2 B do Código Penal vejam com arma de fogo de uso proibido de uso proibido ou restrito E aí o aumento aqui é maior ainda o aumento aqui é maior ainda vai ser aumentado em dobro vejam lá ó Vejam a a a a a a situação vejam ó a situação se for com arma branca emprego de arma branca vai ser aumentado de 1/3 até metade se for com emprego de arma de fogo arma de fogo de uso permitido aumento de
dois teros se for com arma de fogo de uso proibido ou restrito a pena será aumentada em dobro perceberam Por que que tá dizendo isso Professor porque pode cra prova prova de concurso prova de concurso pode cair na tua prova pode cair na tua prova imagina que cai na tua prova lá a que o sujeito ele foi acusado do crime de roubo com emprego de arma de fogo de uso proibido aumento em 23 foda né foda né aí o cara se ferra por não se deu conta que o aumento em dobro ou o cara lá
cai na tua prova lá sujeito ele praticou crime de roubo com emprego de arma de fogo de uso arma de de Fogo de uso permitido emprego de arma de fogo de uso permitido aumenta em dobro não aumenta em 23 Então essa pequena essa pequena esses pequenos detalhes pode definir a tua nomeação a tua nomeação perceberam vocês e quando a gente fala em emprego é aqui é empregar mesmo não é portar uma coisa é portar outra coisa é empregar vejam que a arma aqui ela tem que ser utilizada como forma de intimidar a vítima a vítima
ela tem que ser intimidada com a arma não basta portar imagina vocês eu tô com uma arma aqui na cintura tô aqui na arma na cintura chego lá para a minha querida Roberta passa o celular aí te che porrada passa o celular vou te chear o porrada e pega o celular dela e vou embora e aí é roubo majorado para emprego de arma é roubo majorado pelo emprego de arma é roubo mas emprego de arma Ah tu tá com arma lá um enunciado falou que tá com arma mas cara eu empreguei a arma teve o
emprego de arma não velho aqui não é roubo majorado com emprego do arma porque eu não empreguei a arma ela nem sequer soube que eu estava com arma agora s chegar Roberta vou pegar teu celular ó ó ó ó ó né então pegar celular e pega o celular dela ela é intimidada e ela simplesmente não esboçou reação aí sim eu vou considerar aqui o roubo majorado pelo emprego de arma tá claro isso porque agora eu empreguei ainda que não tenha sido de forma ostensiva ainda que não tenha sido de forma ostensiva basta que eu tenha
intimidado a vítima e ela sentindo-se intimidado ela vai aqui ah não esboçar reação aí eu posso falar em roubo majorado beleza tranquilo conseguimos entender isso de boa cuida então com a expressão emprego olha lá ó cuida com a expressão emprego de arma emprego de arma cuida com a expressão de emprego porque senão meu meu parceiro é capaz de você tomar um ferro tomar um ferro que não vai achar nem graça beleza arma de brinquedo não né velho simulacro de arma de fogo não majora crime de roubo simulacro de arma de fogo arma de brinquedo não
majora crime de roubo Porque não entra no conceito de arma de fogo né velho arma de brinquedo é arma de brinquedo arma de brinquedo é arma de brinquedo perceberam vocês então esta Não majora beleza tranquilo conseguimos entender de boa certo muito bem mais uma coisa que eu quero que vocês saibam O Roubo qualificado Olha só roubo qualificado crime de roubo qualificado olha só tem roubo qualificado Professor sim crime de roubo qualificado e aqui cuida que eu vou te dizer pelo amor de Deus cuida que eu vou te dizer tá tá lá no artigo 157 parágrafo
terceiro artigo 157 parágrafo terceiro do Código Penal vejam que eu vou te falar porque isto cai na tua prova e o cara derrapa o cara derrapa vejam lá se D violên se D violência resultar resultar lesão grave lesão lesão grave lesão grave leia-se também gravíssima óbvio né e ou Morte lesão grave ou morte se resultar lesão grave a pena vai ser de 7 a 18 anos de 7 a 18 anos se resultar morte a pena vai ser de 20 a 30 anos aqui meu parceiro é o famoso latrocínio aqui é o famoso latrocínio o latrocínio
nada mais é de que um roubo qualificado pelo resultado morte não usa a expressão roubo seguido de morte é errada eu sei que você ouve no jargão eu sei que você ouve naquela expressão Popular roubo seguido de morte não velho é é roubo qualificado pelo resultado morte e aqui algumas algumas observações algumas observações percebam vocês Imaginem vocês Imaginem vocês que eu chego pra Roberta eu chego pra Roberta e digo ó me passa o celular a Roberta ela pega tem um ataque cardíaco e morre de susto olha que eu tô dizendo Olha o que eu tô
dizendo Olha o que eu tô dizendo eu chego lá e olha o que essa minha cara feia Roberta Roberta ó passa o celular perdeu passa o celular vejam eu com a arma na mão e digo pega lá ó passa o celular e a Roberta morre de susto morre vai morrer de susto morre de susto e aí é latrocínio é lat trocino isso é lat trocino isso respondam respondam com coração é latrocínio será que é latrocínio isso mas professor no no contexto da subtração ocorreu a morte da vítima será que é latrocínio velho isso aqui não
é latrocínio isto aqui não é latrocínio paz em você isto aqui não é latrocínio por uma razão bem simples latrocínio é quando da violência resulta a morte olha só é quando da violência resulta a morte quando da violência resulta a morte não da grave ameaça e não da grave ameaça isso pode ser conforme o caso o o crime de roubo mais homicídio culposo crime de roubo mais homicídio mas latrocínio não latrocínio não pode ser o crime de roubo mas conforme a o caso homicídio culposo mas latrocínio não porque aqui foi empregado grave ameaça não teve
o emprego de violência não teve o emprego de violência beleza tranquilo então olha só a pegadinha que baita pegadinha né que baita pegadinha vejam aqui ó pela violência beleza mais uma coisa que eu preciso que vocês saibam esses resultados aqui esses resultados aqui eles são resultados aqui são aqueles crimes qualificados pelo resultado é um crime qualificado pelo resultado é um crime qualificado qualificado pelo resultado O que que significa isso que se resultar morte com dolo ou culpa vai vai incidir o latrocínio ou a a qualificadora pela lesão corporal ou seja ainda que o sujeito não
tivesse intenção de matar a vítima a vítima do roubo vai incidir o latrocínio Como assim professor Imaginem vocês Imaginem vocês que o sujeito tá armado imagina o sujeito que tá armado e no na no na ação na na ação da subtração ele acidentalmente efetua um disparo e acerta a vítima Ou acerta a pessoa porque pode ser qualquer pessoa não precisa ser necessariamente a vítima qualquer pessoa que está no contexto subtração e vier a falecer é latrocínio imagina que acidentalmente o sujeito aciona o gatilho assustado lá o cara lá o o ladrão de merda o ladrão
iniciante lá ele pega lá e acaba acionando gatilho de forma acidental e acaba matando uma pessoa vejam ele matou uma pessoa sem a intenção mas foi no ato da subtração no ato da subtração é latrocínio Não importa se o resultado morte decorreu de dol ou culpa o que importa é que ocorreu a morte de uma pessoa perceberam vocês conseguimos entender então ainda que o sujeito não tivesse intenção em relação a a morte da vítima vai caracterizar latrocínio se foi no contexto da subtração certo beleza isso Tranquilo mais uma coisa que eu preciso que vocês saibam
mais uma coisa que eu preciso que vocês saibam vejam latrocínio crime de roubo qualificado para morte é crime contra o patrimônio pelo amor de Deus tá crime contra o patrimônio não vai cair nas neras de achar que isso vai para júri né patrimônio não vai para júri pelo amor de Deus isso aqui é competência do juiz singular não vai pra júri ah Professor uma pessoa morreu mas não é crime contra vida criatura é crime contra o patrimônio se é crime contra o patrimônio aqui o procedimento do juiz singular não vai pra júri isso aqui tá
na súmula na súmula 603 do STF Olha o que diz a Sú 603 do STF a competência para Esso e julgamento do crime de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri e não do Tribunal do Júri certo beleza mais uma coisa que eu preciso que você saiba Imaginem vocês se ocorrer de a vítima morrer a vítima morrer e o sujeito não subtrair nada será que que vai ser não subtrair nada imagina a vítima morreu mas o sujeito não subtraiu nada será que isso aqui é Consumado tentado é latrocínio Consumado ou será
que é latrocínio tentado Olha só Imaginem vocês aconteceu aqui aqui em Santa Cruz do Sul eu tava trabalhando na promotoria e chegou para mim na promotoria lá um procedimento em que o sujeito entrou num posto de gasolina e ele pegou entrou em luta corporal com o frentista e acabou matando o frentista e sem levar nada Qual crime que ele vai responder latrocínio tentado latrocínio Consumado percebeu ele matou frentista e fugiu sem levar nada bota para mim Roberto faz latrocínio Consumado latrocínio tentado latrocínio Consumado ou latrocínio tentado latrocínio Consumado velho latrocínio Consumado ainda que não tenha
ocorrido subtração mas ocorreu a mor morte latrocínio Consumado súmula 610 súmula 610 do STF súmula 610 do STF a crime latrocínio comando homicídio se consuma ainda que não tenha a subtração 610 do STF beleza certo tranquilo para nós terminarmos aqui e eu dar o intervalo pro almoço que eu também tô morrendo de fome aqui olha só roubo tem tem edondo crime de roubo roubo roubo ele é crime e de Ono crime e de Ono olha só o que eu vou te dizer roubo é crime de ondo até as alterações do pacote anticrime só era crime
edondo o latrocínio é o roubo qualificado pela morte só era crime edondo o latrocínio o qualificado pelo resultado morte agora já não mais meu parceiro agora já não mais cuida lá que nós temos hipóteses de roubo majorado que são crimes de ôn que estão previstos lá no artigo primeiro artigo primeo inciso 2º ainha C artigo sego a b e c da Lei 872 de 90 Então olha só só olha só são considerados ediondos os seguintes crimes roubo rec circunstanciado pela restrição da Liberdade da vítima imagina que o sujeito ele no ato da subtração bota a
vítima no porta-malas por exemplo roda com ela até até um local seguro e libera ela e leva o carro dela imagina ela só vai subtrair o veículo bota a vítima no no porta-mala de restringindo Liberdade depois libera ela e fica com veículo Isto é crime de roubo majorado pela restrição liberdade e é considerado e de Ono foi incluído pelo pacote anticrime crime de roubo crime de roubo e com emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito cuida lá cuida lá cuida lá cuida lá já pensou se
cai na tua prova é crime ediondo o crime de roubo com emprego de arma de uso restrito ou proibido apenas o crime de roubo com emprego de arma de uso proibido restrito que que você diria será que é será que é apenas o crime de roubo com emprego de arma de fogo de uso proibido restrito só não meu parceiro aí também tem o crime de roubo majorado pel emprego de arma de fogo de uso permitido é ediondo se o sujeito ele empregou arma se o sujeito empregou a arma meu parceiro é ediondo se tem um
emprego de arma é ediondo percebeu isso para cair numa prova barbadinha é ediondo empregou a arma uso permitido uso proibido uso restrito é ediondo percebeu e por fim também é ediondo o crime de roubo qualificado por lesão grave leia-se também gravíssima ou Morte muito cuidado porque até então só o crime de roubo qualificado pelo morte era ido até o pacote anticrime é só o crime de roubo qualificado pelo resultado morte era só o latrocínio que era ediondo agora se resultar lesão grave ou gravíssima aí é ediondo e se resultar lesão leve imagina prova crime de
roubo que resulta lesão leve é ediondo é ediondo crime de roubo aqui é artigo artigo primeiro da lei 8 7290 crime de lesão leve se resultar lesão leve a ID onto não né não né só vai ser crime de Ono se resultar lesão grave ou gravíssima do roubo resultar lesão grave ou gravíssima beleza gente tranquilo conseguimos entender isso consegui entender ficou de boa aí gente vocês estão conseguir entend você conseguiram entender não atrapalhei a vida de vocês não tornei porra passou rápido esse sábado de manhã nem cara put passou rápido não atrapalhei a vida de
vocês Será que esta essa manhã ela foi legal para vocês assim como foi para mim espero Cara eu tô parece que eu tô meio que rejuvenecer aqui eu quando começou o se isque cara eu dava aula das 8 da manhã até às 8 da noite e fazia um bom tempo que eu não fazia isso eu tô me sentindo muito bem Tô me sentindo feliz muito bem e saber que porra ainda tem fôlego para conseguir dar essa aula desse tipo de aula e ainda saber que depois do almoço à tarde eu vou voltar aqui para trazer
mais informações vou falar sobre extorsão extorsão sequestro vou falar sobre escusas absolutórias vou falar também de crimes contra dignidade sexual estúpido estúpidos vulnerável importunação sexual violação sexual gente fraude E aí entrar nos crimes contra a administração pública praticar oficial público que quem quer quem quer concursos para área de tribunais não pode perder cai esses crimes que eu vou falar do artigo 312 artigo 327 cai sempre cai sempre cai e eu quero aqui transmitir para vocês espero que eu não tenha incomodado vocês não tenha atrapalhado a vida de vocês né Espero que você tenha compreendido e
muita mais uma vez muito muito obrigado por ter compartilhado essa Manhã Tão deliciosa para mim pelo menos espero que para você ah desse sábado e cara eu vou voltar det tarde com muito mais ainda com muito mais motivação com muito mais inspiração com muito mais tesão inclusive para continuar transmitindo o máximo de informações para vocês espero que você retorne lembrando como forma de coação moral Irresistível sim porque aqui vai ser uma coação moral Irresistível somente somente vai levar o livro Se o cara estiver ou a menina estiver ao vivo e dizer ó fui eu e
estiver me seguindo senão não eu faço sorteio de novo faço sorteio novo eu quero que o cara fique até o final tá se eu tiver que sair daqui sair daqui carregado e depois tomar dor Flex a noite inteira eu quero que também você pelo menos saia cansado simplesmente vai sair comigo também V sair todo mundo abraçado aqui então para você pea aqui faz favor Roberta para você concorrer a esse livro de direito penal parte geral que é para concursos públicos titio Nini tá fazendo eu tô escrevendo agora a parte especial né Isso aqui é a
parte geral eu tô escrevendo a parte especial tudo isso que eu tô dando já tá escrito no meu livro né ainda tô terminando Mas aqui é parte geral segunda edição quem quiser adquirir dá uma moral para titio Nini junto a editora você tem lá no site da jus Podium tá site da jus pódium você pode adquirir agora quem quiser ganhar no sorteio Hoje vai ter que ficar até o final vai ter que ficar até o final e ser meu seguidor Então tá ó regras rígidas nem que eu fique até às 8 horas aqui sorteando até
chegar o cara aqui que vai estar ao vivo comigo beleza certo tranquilo às 13:30 nós retornamos aqui para falarmos e terminarmos crimes contra o patrimônio e seguir o nosso B ler até por volta das 16:45 17 horas eu não sei que hora hora até a hora que você aguentar eu aguentar at a hora que você pedir pelo amor de Deus Sai daí careca que eu não aguento mais te ver por hoje tá bem um beijo carinos respeitosos meninas um abraço bem bem de longe pros meninos beijos tchau [Música] Us [Música] [Música] [Música] p [Música] [Música]
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[Música] [Música] [Música] k [Música] Us [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] belo belo belo belo belo belo Boa tarde aqueles a quem não estabeleci contat ainda hoje estabeleci muito contato pela amanhã inteira sejam bem-vindos para mais uma parte do nosso conteúdo de hoje mais um round que nós vamos fazer aqui mais um terceira é é o terceiro quarto vamos dizer assim nós temos quatro quatro momentos primeiros dois momentos já foi de manhã agora estamos então terceiro para depois nós iros pro quarto tempo e aí sim encerrar esse aulão esse sabadão de aula
sej bem-vindos sintam-se como se você estivessem aqui conosco agora é com o meu amigo Carlos e também a nossa querida Lisandra que está aqui que vai nos acompanhar ao longo dessa tarde antes de mais nada muito muito muito obrigado por vocês estarem de volta muito obrigado por vocês terem retornado a assistir essa aula e também lembrando vocês que teremos sorteio Olha só sorteio do manual de direito penal do titio Nini aqui mas só para aqueles que estiverem até o fim só vai ganhar aquele que se manifestar lá no final dizendo ó eu estou ao vivo
e ser meu seguidor a profinal @ profinal Aí sim esses são os critérios para você levar esse manual aqui beleza então critérios rígidos rígidos tem que assistir até o final bom hoje de manhã nós falamos sobre crimes contra a vida crimes contra a honra já transitamos sobre crimes contra o patrimônio agora nós vamos continuar crimes contra o patrimônio pretendo falar sobre crimes contra dignidade sexual estupo estúpido vulnerável importunação ofensiva violação violação ah violação sexual gente fraude e também importunação sexual para depois nós irmos lá para as crimes contra a fé pública e crimes contra a
administração pública praticado por funcional público que cai em todos os concursos possíveis imagináveis esta aula Ela é direcionada para o povo de concursos mas também serve e serve muito para a galera da OAB que daqui a duas semanas fará prova da primeira fase então sim eu quando eu tô de preto quando nós estamos com camiseta preta é concursos públicos camiseta azul é OB é para concursos mas tá valendo também pra galera da OAB não vai ter nenhum prejuízo para quem estiver assistindo até o final porque pode ser que daqui daqui saia uma informação para você
acertar tua quadragésima questão e passar na primeira fase pode ser que daqui a pouco saia uma uma informação que pode servir para a tua nomeação tu vê quando a gente fala em concursos públicos quando a gente fala em concursos públicos quando a gente fala para mim é muito é muito relevante porque eu costumo dizer para aqueles que me conhecem o concurso público ele na minha vida ele mudou a minha vida quando eu passei no meu primeiro concurso público antes mesmo de me formar Antes eu era uma pessoa extremamente infeliz vamos dizer infeliz mesmo não fazia
fiz fazia o que eu fazia não eu não gostava eu não era uma pessoa vamos dizer assim que sorridente vamos dizer assim e cara era muito difícil a vida muito complicada muito complicada mesmo vida e ã fazendo a faculdade de direito o máximo que eu conseguia era ter grana para pagar a mensalidade e comer e olha que eu e a Natália já estávamos casados nós casamos em 98 para você ter uma ideia quase 25 anos juntos mais 6 anos de Rala e rola quase 32 anos juntos e cara eu vou te dizer aquele período foi
um período extremamente difícil período da faculdade cara e tu estudando ã sem saber por que que você tava estudando de você querendo ter uma uma vida melhor a única coisa que eu queria a única coisa que eu queria a única coisa que eu queria o meu propósito e agora eu falo por mim eu falo por mim o meu propósito só o que eu queria é ter uma vida melhor não importava eu queria ter uma vida melhor eu só queria ter a possibilidade de olhar paraa minha esposa e dizer porra a gente tá com uma vida
melhor a gente tá um pouco mais confortável porque cara a gente morava num local aonde nós dividíamos espaços com Lesmas nós dividíamos esp toda vez que chovia era um dilúvio goteira chuva dentro de casa e cara era muito complicado para nós e a única coisa que eu queria mesmo meu propósito era ter uma vida melhor eu estudava para caramba estudava para caramba para ter uma vida melhor você seja em concurso público seja depois com advogado ao longo da faculdade ao longo da faculdade e para eu chegar a esse propósito eu tinha um objetivo eu tinha
um objetivo o meu objetivo era ser advogado era ser advogado ou ser um concursado vejam que na minha cabeça eu ser advogado era mais fácil porque estava dentro do meu alcance eu não teria que disputar com ninguém a minha vaga então eu estudava durante a graduação durante a faculdade eu estudava para ser advogado Porque na minha cabeça era uma via mais rápida de eu começar a obter grana de eu poder melhorar de vida né porque concursos públicos na minha cabeça era um pouco mais difícil mas eu estudava cara eu estudava aí eu tinha aqui ó
metas metas aqui metas de estudo cara eu estudava todo do dia eu estudava Todo dia sempre que trabalhava e estudava trabalhava e estudava trabalhava e estudava porque eu sabia que em algum momento em algum momento aquilo iria me ajudar aquilo iria me ajudar então velho quando você tem um propósito de melhorar da vida aquela tua vida é uma bosta aquela tua vida é uma merda uma vida de merda mesmo tu cria Bota na tua cabeça que você não quer mais aquilo para você e pra pessoa que você ama isto é uma fonte de motivação Isso
é uma fonte de inspiração se nisso não for suficiente para você se sentir motivado para você se sentir inspirado velho então cara Não tem alma meu tu não tem alma porque todo ser humano quer viver bem todo ser humano quer que as pessoas que estão próximas a ele também vivam bem só que não basta desejar Não Basta Querer tu tem que também ter na cabeça que você precisa focar no objetivo o meu objetivo era ser o advogado ou passar em concursos públicos E para isso estudei muito cara eu tinha muita disciplina tinha muita disciplina eu
muito mas muito esforço muito esforço posso te assegurar muito sofrimento posso te assegurar muitas privações posso te assegurar que tudo isso que você tá suportando agora eu também suportei e e suportei com muita intensidade com muita intensidade Então cara chegou uma hora chegou uma hora que eu precisava algo minha vida e aí a Natália minha esposa a natálie ela me inscreveu para o concurso público do TJ Rio Grande do Sul TJ Rio Grande do Sul eu ainda estava na faculdade eu ainda estava na faculdade pro TJ Rio Grande do Sul nem eu me inscrevi quem
me inscreveu foi a Natalie a minha esposa Isto foi em 99 E olha que nós casamos o casamento o nosso casamento foi 98 a natá malandra que é ela queria estabilidade ela queria não queria mais aquela vida que nós estávamos cara e com razão não queria não queria nós chegava na faculdade tinha umidade po esperar eu pegava gastava um pacote de sal para pegar matar as lesmas e vejam aqui em 99 tinha o concurso se não me fal Memória foi 98 99 que eu fiz o concurso para TJ Rio Grande do Sul e velho em
2000 em 2000 no dia 27 de outubro eu acabei tomando posse no concurso para o TJ Rio Grande do Sul em no dia 27 de outubro de 2000 eu entrei num cargo público eu fui nomeado e tomei posse fui nomeado se tu perguntar a minha idade hoje se você perguntar a minha idade Hoje hoje eu tenho na verdade hoje eu tenho exatamente o próximo a 23 anos de idade eu ten 23 anos de idade porque eu comecei a viver Depois dessa data eu realmente comecei a viver Depois dessa data aí a minha vida começou a
ter sentido aí eu consegui entender o que que é o algo que tanto falavam que era felicidade de você conseguir poder chegar em casa e não ter a preocupação de no final faltar grana claro que se for comedido evidentemente de você saber que tua grana vai estar no final do mês lá de saber que você terá um pouco mais de conforto isto aqui velho foi o que revolucionou vida foi a virada de chave na minha vida e depois disso depois disso quando eu me formei vejo que aqui Eu me formei 22/12 de 2000 ocorreu a
formatura 22/12 de 2000 ocorreu a formatura aqui Eu me formei em 2001 eu fui concurso para juiz fiz concurso para juiz sem preparação nem nada o que eu tinha no estudo passei na primeira fase para Juiz ia pra prova de sentença ia pra prova de sentença só que anularam quatro questões Eu aproveitei duas fiquei com uma questão abaixo da linha de corte uma questões sem preparação só estudando meu só estudando ao longo da faculdade sem parar sem parar sem parar sem parar sem parar sem parar sem parar Resumindo Coreto em julho de 2003 eu entrei
no Ministério Público do Rio Grande do Sul em julho de 2003 eu já estava no ministrio público R Grande do Sul ou seja passei pro concurso para assessor do ministério público e fiquei até 2020 fiquei até 2020 ou 2021 até 2021 no Mp do Rio Grande do Sul Quando Eu Pedi exoneração porque eu não conseguia mais conciliar minhas atividades no seisk como escritor como professor como palestrante como gestor do ceisc que eu sou gestor do ceisc não dava mais para conciliar E aí eu acabei pedindo exoneração do MP esta esse esse foi o a a
a a a linha do tempo na minha vida o seisk Ele nasceu ele nasceu o seisk em 2015 em 2015 o seisk nasceu aí cara é uma segunda volta na minha vida foi uma segunda volta na minha vida e aí eu me dedico inteiramente para o cis que hoje inteiramente para ajudar vocês a não passar esse perrengue todo que eu passei para ajudar vocês a contribuir para que você consiga ter uma vida boa e melhor porque eu sei o que é uma vida de merda eu sei que é o que é uma vida de bosta
eu sei o que é o cara ter perrengue eu sei o que é faltar grana eu sei o que é o cara pegar e contar os centavos para botar comida na na na na mesa eu sei muito bem o que é não dormir direito dormir horas horas e eh a menos o que você deveria eu sei muito que é trabalhar e estudar ao mesmo tempo eu sei muito bem os teus perrengues então agora a gente vai aqui o que nós fizemos o que eu meu propósito agora mudou o meu propósito que era ter uma vida
melhor essa vida já conquistei hoje eu tenho uma vida boa aliás uma melhor vida do mundo nem nos meus melhores sonhos eu poderia imaginar que eu teria uma vida que eu tô levando hoje com a minha minha mulher que eu amo minhas duas filhas que eu tenho paixão meu trabalho e fazendo exatamente o que eu quero fazer exatamente o que eu tô fazendo hoje é o que me dá paixão dar aula dar aula então o meu propósito agora cara é e sem demagogia nenhuma meu sem demagogia nenhuma é ajudar as outras pessoas a ter uma
vida melhor é ajudar a ter as outras pessoas a ter uma vida melhor para que também nós temos um mundo talvez melhor esse é o nosso propósito tu vai perguntar o porqu o por que eu estou aqui num sábado de manhã sábado det tardes é para isso velho para de alguma forma poder contribuir para que você tenha lá no futuro uma vida melhor uma vida boa eu me tornei uma pessoa melhor eu me tornei uma pessoa melhor e automaticamente as pessoas que me rodeio também passaram a ser melhores Por que que não por que que
a gente não pode estabelecer essa corrente Então velho vejam isto aqui que nós estamos fazendo é faz parte do meu propósito faz parte do propósito do ceisc beleza eu me senti eu me senti aqui ah na obrigação de contar isso para vocês para vocês entenderem que isso aqui não foi n não não nasceu pronto eu não vim pronto eu tive que ir me transformando ao longo do tempo é um processo a tua vida é um processo o teu teu caminho para você ser feliz é um processo o teu caminho para você atingir os teus objetivos
para você alcançar teus processos teus propósitos é tudo um processo o que você não pode é tentar atravessar os processos o que você não pode é parar nos primeiros obstáculos porque eles acontecerão eles vão ir vão eles irão tua vida é alto e baixo tu vida no alto e baixo sabe quando que você vai ter uma vai ter algo que vai ser permanente sabe sabe quando que você vai ter algo que vai ser retilíneo que você não terá altos e baixos sabe quando que você quando a gente diz eu queria ter uma vida estável eu
queria ter algo assim uma linha reta sabe quando quando você morrer quando você morrer só depois que você morrer que você vai ter algo que não vai ter oscilações meu parceiro porque enquanto você estiver vida vida enquanto teu coração estiver pulsando você vai ter oscilações na tua vida e tem que saber se adaptar a essas oscilações você só vai parar e vai ter algo que vai ser permanente estável mesmo quando estiver morto e aí é tarde e aí é muito tarde aquilo que você tanto buscou da Linha Reta da tua vida alcançou mas sem ter
experimentado o gosto das oscilações que é o grande segredo da vida que é o grande barato da vida As oscilações vai e volta vai est um pouco em cima vai tá um pouco embaixo e é assim que funciona É assim que funciona beleza feito isso feito isso bora bora bora bora para mais um pouco de aula que tá quente agora aqui Carlos aqui tá quente contei minha história em poucos minutos para vocês mas o que vocês querem mesmo é saber de conteúdo para você para você aprovar em concurso público para você chegar e conseguir conquistar
a aprovação na OB Bora lá mais um pouquinho mais um pouquinho Bora lá vejam quando nós estamos falando agora em crimes contra o patrimônio falamos agora H pouco de manhã em roubo o que nós vamos tratar agora é o crime de extorsão crime de extorsão que tem previsão lá no artigo 158 do Código Penal e aqui é muito importante que você consiga estabelecer a diferença do crime de roubo parece que são coisas muito distintas mas não é bem assim não é bem assim tu vai ver o porquê vejam que a conduta o verbo nuclear do
crime de exor é constranger constranger mediante violência ou grave ameaça vejam constranger mediante violência violência ou grave ameaça a vítima E aí que vem a pegada aqui que vem a pegada da do crime de distorção é é constrange imente violência grave ameaça vítima a fazer tolerar que se faça ou deixar de fazer algo olha só a vítima a vítima ela a vítima ela fazer deixar de fazer tolerar tolerar ou deixar de fazer então vejam vejam que nós estamos aqui falando da extorsão e a diferença básica do crime de roubo é que aqui a atuação da
vítima é decisiva para que o ag gente venha a obter a vantagem Econômica indevida vejam que nesse caso quando gente fala em constranger aqui é obrigar constranger aqui é impor como condição constranger aqui é coagir coagir a vítima mediante vên grave ameaça a ela entregar o bem pretendido a ela tolerar algo que vá levar a vantagem econômica do agente ou ela deixar de fazer a algo que vá vai dar vantagem Econômica ao agente Como assim professor imagine vocês naquelas situações em que o sujeito pega e manda uma mensagem para a vítima e exige dela uma
determinada quantia em dinheiro sob pena de por exemplo expor fotos íntimas dela olha aí ó olha aí ó isto meu parceiro é extorsão vejam que nesse caso aqui é a vtima mediante violência ou grave ameaça que vai entregar o bem o bem pretendido que vai entregar a vantagem Econômica indevida ao sujeito perceberam aqui não é o sujeito que vai subtrair a grana é a vítima que não é por fraude mas por conta de uma violência por conta de uma grave ameaça que vai entregar o objeto pretendido Imaginem vocês que dalii a pouco eu tô aqui
devendo uma grana pro Carlos tô lendo uma grana pro Carlos lend 100.000 pro Carlos digo Carlos se tu me executar esta dívida eu vou te matar desgraçado se você executar essa grana se você ajuizar essa ação de execução executar otra promissória eu vou ter matar desgraçado Experimenta você me cobrar Experimenta vejam e o Carlos cagão não vai me cobrar não vai me cobrar ele vai deixar de executar aquela dívida vejam por meio de uma grave ameaça por meio de uma grave ameaça ele vai deixar de executar aquela Dívida e eu vou ter uma vantagem Econômica
meu parceiro peguei 100.000 emprestado e obriguei ele a não me cobrar Olha tô ganhando aqui r$ 1.000 meu perceberam vocês Isto é extorsão isto que caracteriza a extorsão beleza certo tranquilo mas o que cai na tua prova também é muito importante que você saiba que o crime de extorsão ele é um crime formal olha ali ó é um crime formal O que que significa isso significa que não é necessário que o sujeito venha obter a vantagem indevida para a consumação do delito vejam que para a consumação delito não é pressuposto que o sujeito venha a
obter a vantagem indevida Pode ser que eu tenha mandado ali um recado pro Carlos Olha se tu me cobrar eu vou te matar desgraçado eu te mato e o Carlos pega lá fica com medo Avisa a polícia e eu sou detido mas ele acaba me executando ele acaba cobrando a dívida percebeu eu não vou ter vantagem ind devida eu não vou obter vantagem de vida e o Crime estará Consumado Imaginem vocês que o cara pega e liga manda uma mensagem para a vítima dizendo lá se você não efetuar o depósito de uma quantia na minha
conta bancária eu vou pegar e liberar teus nudes liberar com tuas fot fotos íntimas a vítima vai até a delegacia de polícia atemorizada e faz o registo de corrência e os caras pegam e vão deter o sujeito e o sujeito não recebeu um centavo não recebeu um centavo E aí é é crime de distorção Consumado ou crime de extorsão tentado perceberam vocês o sujeito ele constrangeu a vítima Ah o constrangimento da V constrangimento e ele não vai obter não vai obter a vantagem indevida E aí eu posso considerar isso Consumado ou tentado é extorsão consumada
é extorsão consumada vejam aqui é extorsão consumada perceberam vocês nesse caso aqui é a aplicação da suma 96 súmula 96 do STJ Olha só súmula 96 do STJ olha só que que diz L ó suma o crime de extorsão o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida Olha o que diz o artigo 158 constranger quer dizer obrigar quer dizer coagir mediante violência ou grave ameaça e com intuito de obter para si ou para Outra vantagem indevida a fazer com que a vítima tolere que ela faça ou deixe de fazer alguma coisa perceberam
vocês então o cara constrange a vítima coage a vítima mediante uma grave ameaça ou violência para ela não executar uma dívida para ela efetuar o pagamento ou pegar e fazer um depósito ou para ela tolerar que ele pegue por exemplo e rasgue uma nota só que ela tava devendo Isto é crime de extorsão beleza certo Tranquilo isso consegui me entender e o que cai na tua prova é isso aqui súmula 96 do STJ quando cai a extor geralmente dizem lá crime formal que não exige não há a exigência da obtenção da vantagem Neva basta que
constrange a vítima a vítima se sentir constrangida se sentir amedrontada atemorizada e já Está Consumado O Delito e ela vai que crime de cons um crime de distorção Consumado Beleza agora o que também é importante que você saiba Olha só lá no parágrafo terceiro no parágrafo terceiro nós temos lá uma uma Ah que a gente pode chamar aqui a gente pode chamar aqui de uma qualificadora vamos pegar ali no ali no parágrafo terceiro nós nós temos aquilo que a doutrina chama ou a doutrina não a doutrina não é o senso comum sequestro relâmpago vejam Olha
só vocês já Vocês já ouviram falar nessa expressão sequestro relâmpago que na verdade nada mais é que a extorsão qualificada nada mais é do que a extorsão qualificada que tem a previsão lá no artigo lá no artigo 158 parágrafo terceiro do Código Penal como é que funciona isso Professor Olha bem que eu vou te dizer na extorsão qualificada a privação da Liberdade da vítima é condição para que o sujeito venha a obter a vantagem indevida vejam que aqui ó a condição a condição para obtenção da vantagem indevida para obtenção da vantagem indevida é a privação
da Liberdade da vítima privação da Liberdade da vítima Como assim professor imagine vocês que eu chego aqui para Franciele Franciele vem cá Franciele chego aqui para ela Franciele levanta levanta Fran levanta onde é que você tem conta bancária Qual é o banco bar vamos lá B vem vem cá vem cá vamos no barou fral no barrou chega no caixo eletrônico bota C passa C vamos passa a senha agora retira aí toda a grana vamos mulher retira me entrega muito bem pode voltar pro teu lugar tá vejam isto aqui isto aqui nada mais é que o
crime de extorsão qualificada pela privação da Liberdade da vítima porque aqui eu era uma condição para eu obter aquela grana que estava no caixa eletrônico na conta bancária que eu privasse a liberdade da vítima para ela ir até o local ela passar o seu cartão digitar a sua senha e me passar a grana Isto é extorsão qualificada Olha o que diz o artigo 158 par Tero se o crime é cometido mediante a restrição da Liberdade da vítima e essa é condição necessária paraa obtenção da vantagem Econômica apena n será de 6 a 12 anos se
eventualmente em decorrência dessa privação de liberdade resultar lesão corporal grave ou Morte aí aplique são aquelas apenas as penas do do crime de exação de sequestro mas você entendeu Você entendeu a dinâmica da coisa você entendeu a dinâmica da coisa vejam que para a obtenção daquela grana era condição Que eu levasse ela at local que eu privasse ela de liberdade ela passasse o cartão e retirasse a grana certo beleza tranquilo mais uma coisa que eu quero que você saiba do crime de extorsão Vejam o crime de extorsão ele é ediondo olha que vou te dizer
olha o que eu vou te dizer o crime de extorsão é ediondo se você disser que sim você vai correr um sério risco de tomar ferro um o risco de tomar ferro porque o que é ediondo é o crime de extorsão é o crime de extorsão com privação de liberdade da vítima desde que resulte desde que resulte lesão corporal ou Morte Olha só crime de extorsão de extorsão qualificada pela privação da Liber da vítima desde que resulte lesão corporal ou morte desde que resulte lesão corporal ou Morte Por isso é o que está no artigo
primeiro inciso terceiro da lei 8072 da lei 8072 de 90 vejam lá ó extorsão qualificada pela restrição liberade da vítima desde que ocorra lesão corporal ou Morte conforme artigo 158 ter e Aqui nós temos alguns problemas alguns problemas Olha só não é qualquer hipótese de distorção que crime diondo é só naquela situação que envolve privação da Liberdade em decorrência da privação da Liberdade resultar a lesão corporal ou Morte agora nós temos hipótese de extorsão que é majorado crime de extorsão que é qualificado perdão crime de extorsão que é qualificado pela lesão corporal ou Morte mas
que não há privação da Liberdade da vítima não há privação da Liberdade da vítima tem hipóteses que eu tenho lá no parágrafo segundo artigo 158 parágrafo sego do Código Penal da hipótese da extorsão extorsão qualificada extorsão qualificada pela lesão grave pela lesão grave ou morte pela lesão grave ou Morte vejam que no artigo 158 parágrafo 2º diz a aplica-se a extorsão praticada mediante violência o disposto no parágrafo anterior o que que diz o parágrafo anterior que que diz o parágrafo anterior Olha só o artigo 157 parágrafo terceiro se resultar lesão Grave Se resultar morte a
pena será de 20 a 30 anos ou seja o artigo 158 o artigo 158 ele tem a mesma mesma consequência do artigo 157 parágrafo terceiro do Código Penal que trata do latrocínio e que trata do crime de lesão do resultado de lesão corporal grave em decorrência da subtração só que aqui em decorrência da grave ameaça em decorrência da violência pode eventualmente resultar morte pode eventualmente resultar lesão grave querem ver o exemplo Imaginem vocês que o sujeito lá ele ah pratica subtração na motocicleta do cidadão trabalhando no processo da promotoria pratique a subtração da motocicleta do
cidadão e diz que só vai devolver a a motocicleta se o cara pagar lá R 2000 senão ele vai depenar a motocicleta e o cara pega e aceita tudo bem eu vou pagar o teu R 2000 e no momento em que eles combinam para ele entregar os 2000 e receber motocicleta o sujeito vai lá e mata lá Acontece uma briga por exemplo e o cara mata a vítima vejam extorsão extorsão que vai ter como resultado morte qualificado pelo resultado morte pena de 20 a 30 anos PME em vocês e aqui que eu quero chegar aqui
meu parceiro isto aqui não é ediondo não é crime ediondo Então se perg arem para vocês se perguntarem para vocês se no crime de extorsão qualificado pelo resultado morte ou lesão grave não é ediondo era ediondo era ediondo mas a o pacote anticrime simplesmente trocou simplesmente alterou a redação a redação do inciso primeiro artigo primeo antes nessa redação do inciso primeiro falava lá extorsão e fazia referência ao artigo 158 parágrafo segundo do Código Penal agora com o pacote anticrime tirou como crime de onda o artigo 158 parágrafo segundo e introduziu somente a hipótese do artigo
158 parágrafo terceiro ou seja Resumindo Coreto no crime de extorsão só será ediondo só Será ediondo se nós estivermos diante de privação da Liberdade a vítima com lesão corporal ou resultado morte não havendo extorsão com privação da liberade da vítima só extorsão só extorsão com resultado morte ou lesão grave aí não será ediondo não será ediondo perceberam Então se cair na tua prova só é ediondo só será ediondo o crime de extorsão qualificado pela restrição da liberade da vítima ocorrendo lesão corporal ou Morte beleza tranquilo conseguimos entender olha como é que você já caiu em
prova olha lá ó olha lá como é que sen já C em prova ó questão da Cesp questão da Cesp polícia penal do Estado de São Paulo o presidiário Alberto Olha só Alberto exigiu do presidiário Bruno que mandasse sua esposa trazer em visita ao presídio grande quantidade de dinheiro para que Alberto pudesse realizar seus gastos na prisão caso contrário Bruno seria morto pelos colegas de cela que pertenceriam que pertencia à mesma facção criminosa de Alberto ao chegar ao presídio com quantidade elevada de dinheiro a esposa de Bruna foi abordada pelo policial penal e o dinheiro
acabou apreendido vejam que o Alberto exigiu Alberto exigiu de Bruno que fosse entregue uma quantidade de dinheiro só que essa quantidade de dinheiro foi apreendida ele não obteve não obteve a vantagem indevida E aí qual é o crime qual é o crime tentativa de roubo é tentativa de roubo vejam que ele foi lá e subtraiu o objeto foi o nosso querido Alberto que foi lá e buscou subtrair o objeto porque a diferença do roubo para extorsão é a seguinte no roubo o sujeito emprega violência grave ameaça e ele vai subtrair o objeto na extorsão não
na extorsão o sujeito emprega violência e grave ameaça para a vítima entregar o objeto nesse caso aqui será que eu posso falar em tentativa de roubo Será que eu posso falar em tentativo de roubo nada velho aqui o nosso Alberto ele não foi subtrair ele exigiu ele constrangeu a vítima a fazer algo para obtenção da vantagem devda Será que a é tentativa de extorsão o mais encalo vai dizer sim é tentativa de extorsão afinal de contas ele não obteve a vantagem indevida e vai tomar um Ferraço vai tomar um Ferraço que não vai achar nem
graça não é tentativa de extorsão aqui não isto aqui meu parceiro é extorsão consumada extorsão consumada letra D D de Deus me ajude a ser nomeado d de Deus me ajude a acertar mais de 40 na prova da OAB isto que é a resposta beleza letra D Tranquilo isso gente conseguimos entender conseguimos entender muito bem Espero que você tenha entendido vamos para mais um crime vamos para mais um crime crime de extorsão mediante sequestro olha lá ó crime de extorsão mediante sequestro que que eu quero que você saiba de forma bem objetiva pro xizinho lá
ó pro xizinho que que eu quero que você saiba crime de extorsão mediante mediante sequestro crime do artigo 159 do Código Penal vejam que a conduta do sujeito da conduta do sujeito conduta sujeito é aqui sequestrar Vejam a conduta do sujeito é sequestrar e por favor não vai confundir esse crime com aquele do artigo 148 do Código Penal que é o sequestro e cá privado lá no artigo 148 do Código Penal O Sequestro é só para privação da Liberdade da vítima é só é crime contra a liberdade individual da vítima aqui o sequestro ele tem
uma finalidade específica sequestrar para ele postular Resgate como condição para preço do Resgate vejam que o sequestro aqui ele tem uma finalidade tem uma finalidade específica que é a obtenção de preço preço ou Resgate preço ou Resgate é naquela situação naquela situação em que o sujeito priva liberar a vítima para depois pegar e postular perante os parentes ou quem quer que seja dinheiro para liberá-la Resgate para liberá-la isto é extorsão mediante sequestro é o cara que sequestra a vítima bota no cativeiro depois liga pra família dizendo Olha só libera se você pagar 1 milhão percebeu
caracteriza a extorsão mediante sequestra sim cara cabe tentativa de de distorção sim tem existe tentativa de distorção imagina que o sujeito ele mandou tentativa de extorsão imagina que o sujeito lá ele manda ele manda a a a exigência ele vai mandar exigência por meio de WhatsApp WhatsApp só que ele erra o grupo quem já não quem já não quem já não né quem já não errou errou PR aquelas fotin cuida com as fotinha cuida com as fotin tu manda lá pro tu manda lá pro grupo do futebol Já pensou tá ferrado meu parceiro mas imagina
que o sujeito lá ele manda exigência via WhatsApp só que ele erra o número não chega ao destinatário tentativa de extorsão tentativa de extorsão certo voltando aqui crime de extorsão M sequestro então o sujeito aqui ele vai sequestrar a vítima colocá no cativeiro para postular para postular preço Resgate mas o que que você você quer que que você tem que saber daqui o que que isso isso aqui é uma barbada você consegue entender mas o que você tem que entender que o crime de extorsão mediante o sequestro ele é um crime permanente ele é um
crime permanente e aqui resulta uma série uma série de fatores crime permanente aquele crime ele vai se prolongar ao longo do tempo a execução e a consumação se prolonga ao longo do tempo o o que que isso quer dizer que ele está permanentemente em situação de flagrância se o sujeito lá for descoberto o cativeiro e a polícia na madrugada pegar e estourar o cativeiro entrar cativeiro dentro para liberar a vítima é prisão legal porque é um crime permanente ele está em Franca execução em Franca em Franca consumação perceberam vocês então isso que você tem que
saber crime deção sequestro um crime permanente certo vejam que se o sequestro nós temos agora Aqui nós temos agora aqui situações que vai pegar que vai pegar e servir de qualificadora Tem situações que vão servir de qualificadora como assim qualificadora vejam que se a vítima se o sequestro durar mais de 24 horas se o sequestro durar mais de 24 horas ou se a vítima ela for menor de 18 anos vítima menor de 18 anos ou maior de 60 anos como o Mauro por exemplo imagina que o Mauro seja o nosso querido Mauro ele seja a
vítima do crime distorção de sequestro imagina lá o cara sequestra o Mauro o Mauro ele tem mais de 60 anos de idade ligam para stir stti vai aí ó me paga lá ã R 10.000 eu libero o não mas r000 não pode ficar fica coitado Mauro coitado Mauro não vai não vai coitado Mauro veja se o Mauro for a vítima aí o sujeito aqui o o autor do crime vai ter a pena elevada vai ter a pena elevada Olha o que diz lá o artigo 159 Pará primeiro Vejam o crime do artigo 159 sequestrar pessoa
com fim de obter para C para outem vantagem de vida como condição o preço de Resgate Beleza se o sequestrado dura mais de 24 horas se o sequestrado é menor de 18 anos ou maior de 60 ou se cometido mediante Associação criminosa bando quadrilha a pena passa a ser de 12 a 20 anos Beleza agora se resultar lesão Grave Se resultar lesão grave ou resultar morte também nós temos a qualificadora se resultar lesão grave a pena vai ser de 16 16 a 20 anos 24 anos 16 a 24 anos se resultar morte se resultar morte
a pena será de 24 a 30 anos Esta é a pena mais alta do Código Penal Esta é a pena mais alta do código penal é meu parceiro a pena mais alta do código penal é extorsão estro com resultado morte Esta é a maior pena prevista no código penal vai ser de 24 a 30 anos quando envolve extorsão M sequestro com resultado morte beleza tranquilo conseguimos entender o que que vem a ser a extorsão mediante sequestro beleza claro que se trata de crime de ondo Sem dúvida é crime de ondo como é que isso já
caiu prova Olha só o crime de estamento sequestro desde que prove que a intenção do ag gente era de fato sequestrar a vítima se consuma no exato instante que a pessoa é sequestrada privada da sua liberdade independentemente de os sequestradores conseguirem solicitar ou receber o resgate verdade certo certa essa afirmativa porque por crime de sação e sequestro também ele é um crime formal também ele é um crime formal que que significa que não exige para a consumação que o sujeito efetivamente venha a obter a vantagem indevida basta sequestrar com a finalidade de postular O Resgate
e o Crime estará Consumado basta que o sujeito tenha sequestrado a vítima colocado no cativeiro se ainda ele não não fez Ah não fez comunicação com a família não obteve a vantagem indevida Já Está Consumado crime de extorsão mediante sequestro perceberam então crime de extorsão Med sequestro é um crime formal crime formal consuma-se independentemente de ele obter a vantagem indevida tá claro isso Beleza então aqui ó certa essa afirmativa ela é certa Independente de conseguir a vantagem indevida beleza tranquilo consegui entender receber a grana é um mero exaurimento vamos para mais um crime para mais
um crime estelionato olha ali ó crime de estelionato veja que eu tô elegando aqueles crimes que podem ter maior probabilidade de cair tá crime de estelionato P olha aqui meu parceiro artigo 1 do Código Penal crime deonato artigo 171 cri o artigo sequestra Rondo de qualquer jeito é ediondo sempre S sequestro artigo 159 é crime ediondo bota ediondo nisso tá crime de estelionato previsto no artigo 171 do Código Penal vejam que no crime de estelionato é aquele crime que o sujeito ele vai empregar fraude ele envolve fraude tem tem que ter aqui a fraude vejam
que não há violência não há grave ameaça o sujeito ele vai obter a vantagem indevida a vítima vai alcançar o objeto pretendido ao agente não porque foi ameaçada porque senão seria extorsão mas sim porque ela foi enganada vejam que o ag gente emprega fraude emprega um ardil um artifício para fazer a vítima incorrer em erro ela induzida em erro incorrendo em erro ela vai entregar o objeto pretendido ao sujeito e o sujeito ele vai obter fralde Para para que a vítima para que a vítima alcance entregue o objeto pretendido para que a vítima entregue o
objeto o objeto pretendido e o Crime de estelionato o crime estelionato ele vai encontrar a consumação quando ocorrer quando ocorrer aqui a obtenção da vantagem indevida em prejuízo da vítima vejam que aqui só vai ter a consumação do crime de extor do cri deonato quando o sujeito obtiver a vantagem indevida em prejuízo alheio em prejuízo alheio aí eu posso falar em crime deonato Consumado Como assim professor imagina que eu chego imagina que eu chego Para nossa querida Franciele e e me coloco numa condição de ah assistente técnico assistente técnico lá de um aparelho celular e
eu acabo induzindo ela a me entregar a me entregar esse aparelho dizendo que ele vai ser colocado em manutenção e a Franciel ela enganada ela iludida ela entrega esse aparelho e eu pego e sumo Isto é crime de estelionato e Consumado porque obtive a vantagem ind devida em prejuízo alheio obt a vantagem indevida e pris aquele aquela aquele crime da conversa fiada o cara vai lá e consegue iludir a vítima para que a vítima entregue o objeto tá claro esta que é a principal característica do crime de estelionato tem algumas situações que eu quero que
você saiba também que é importante vejam Olha só quando a gente fala em estelionato ó obter para si ou para outrem vantagem ilícita em prejuízo alheio certo e aí vem aqui os mecanismos de fraude induzindo ou mantendo alguém em erro mediante difícil ardil ou qualquer outro meio fraudulento certo mas também tem uma modalidade senato que ela é comum e que você tem que saber para a tua prova de penal de concurso e OB que é o crime deonato por meio de fraude por meio de pagamento de cheque fraude no meio por meio fraude no pagamento
no pagamento de cheque muito cuidado isso artigo 171 parágrafo 2º inciso 6to do Código Penal isto aqui tem que ter uma especial atenção por isso primeiro somente o emitente O titular da conta bancária é que pode incorrer nesta modalidade de Sil leonato somente o titular da conta bancária O titular da conta bancária o emitente é que pode ser pode ser o sujeito ativo desta modalidade de crime deonato por que isso porque esse crime deonato esta modalidade ela vai incidir porque o sujeito ele vai empregar um cheque vai empregar a fraude por meio de pagamento e
cheque e vai depois verificar que esse cheque está sem provisão de fundos sem provisão de fundos sem provisão cheque sem fundo ou ele frustrou o pagamento ou ele frustrou frustrou o pagamento ou ele frustrou o pagamento por exemplo pegou lá e retirou a grana que estava na conta pegou e cancelou o cheque vejam que de uma forma de outra ele emitiu o cheque não tinha grana para cobrir ou ele tinha grana retirou a grana para frustrar o pagamento vejam isto aqui é crime de estelionato isto aqui é crime de estelionato beleza tranquilo por meio de
pagamento de cheque velho eu tava contando uma história para vocês teve uma situação teve uma situação isso é real isso é real teve uma situação na minha vida em que eu trabalhava numa lojinha trabalhava numa lojinha uma lojinha pequenininha quase semi quebrada Ah faltando só um empurrão para quebrar para falir tá Ah e eu e e eu meio que administrava essa loja tá Da onde tirava meu sustento onde tirava meu sustento e cara não sabe detalhe Ah que coincidência Olha que coincidência num sábado de tarde eu trabalhava acho que era a única loja da cidade
que era aberta e eu no sábado de tarde tava ali sozinho porque não tinha funcionado não tinha como pagar sozinho e e dali a pouco eu estudando entra um cara bem apessoado na loja cara e eu precisava desesperadamente de dinheiro para pagar a faculdade na segunda mas desesperado mesmo para pagar faculdade na segunda Não tinha grana e chegou um cara bem apessoado na minha loja na loja e ele começou a escolher roupas escolheu uma calça escolheu uma camisa escolheu um sapato dig Caraca saiu a cara eu eu feliz a vida já saiu a a mensalidade
eu já na expectativa de sair a mensalidade E aí cara embrulhei ali bonitinho na hora do pagamento o cara Tira um talão de cheque aí eu Puta merda cara ele tirou o talão de cheque eu digo meu Deus e agora que que eu faço né E aí o cara pegou aceita cheque digo pá aí aceito não aceito Sabe aquele negócio tá com c sentido que tu vai tomar o golpe mas como tu precisa tanto do dinheiro tu arrisca né tu arrisca e ele pegou e preencheu o cheque assinou cara na segundafeira a primeira coisa que
eu fui fazer foi ao banco cheguei no banco lá Batata cheque sem fundo cheque sem fundo o desgraçado desapareceu perdi a grana perdi a mercadoria e tava lá o cheque sem fundo esse cara me aplicou o crime do artigo 171 parágrafo 2º inciso sexto do Código Penal inciso sexto do Código Penal velho foi fueda foi fueda mas tudo bem segue a vida Tomara que esse Jaguar esteja bom deixa para lá ã Deixa para lá né Deus tira Deus tira Deus tira também o que eu quero dizer para você é o seguinte porque no crime de
estonado primeiro pagando cheque tem algumas características primordiais que você tem que saber porque pode ser que o sujeito ele queira reparar o dano pode ser que tenha a reparação do dano Como assim Vamos considerar que o sujeito tem aplicado um cheque em fundo no valor de R 1000 num valor de R 1000 e há o inquérito policial tramitando contra ele e ele resolve reparar o dano antes do recebimento da denúncia antes do recebimento da denúncia Qual é a consequência disso Qual é a consequência disso vejam que se o sujeito ele reparar o dano antes do
recebimento da denúncia qual Qual é a consequência disso vai obstar vai parar a ação penal vai obstar parar a ação penal que que significa extinção da punibilidade extinção da punibilidade então vejam que no crime de estelionato por meio de pagamento e cheque sem fundo se o sujeito reparar o dano pagar o cheque efetuar o Pag do cheque antes do receb denúncia tem o só vale para o estrato por meio de pagamento de cheque não vale pro estato capt só por meio de pagamento cheque se ele prover os Fundos Se ele pagar o cheque nós temos
aqui a hipótese de extinção da punibilidade para a ação penal para a ação penal é o que está na súmula 554 do st f a súmula 554 súmula 554 do usf vejam que a súmula 550 usf tem que ser lida de contrário senso Por que que diz a súmula 554 do STF diz a o pagamento do cheque emitido sem provisão de fundos após o recebimento da denúncia não obst o ação penal vejam após o recebimento da denúncia não obsta ao prosseguimento da ação penal significa que antes do recebimento da denúncia antes do recebimento da denúncia
vai obstar a ação penal para a ação penal e qual é a consequência extinga punibilidade vai pro arquivo vai pro arquivo Acabou acabou o processo se o pagamento depois do recebimento denúncia não para o processo vai até o final quer dizer que se pagar antes do receb denúncia para o processo obsta a ação penal para a ação penal e gera a extinção da punibilidade beleza tranquilo conseguimos entender certo também no crime de estelionato tem uma novidade o estelionato eletrônico que agora é mais comum também de acontecer oh crimezinhos e-mail aqueles links de pagamento de boleto
é meu parceiro quem já não recebeu via e-mail aqueles links de pagamento de boleto quem ali não recebeu no seu sms lá ah tem que pagar uma dívida lá quem já não pois bem quem que dar a pouco não fez uma compra via internet não recebeu o produto ou se recebeu o produto foi com uma pedra embaixo quem já não né velho pois bem isto aqui é a fral eletrônica é aqui uma fraude eletrônica a pena aqui uma crime senato será qualificado se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima por
terceo induzido a erro por redes sociais contatos telefônicos o envio de correio eletrônico fraudulento Então imagina que você pega faz lá uma compra e você fornece os dados do cartão e você não recebe a mercadoria que você adquiriu porque era uma fralde estelionato qualificado Parabéns caiu no crime caiu no golpe do estelionato qualificado na fraude eletrônica beleza tranquilo conseguimos entender conseguimos entender certo beleza pois bem mais uma coisa que é absurdamente importante Isto foi alterado isso aqui é novidade é novidade aqui pelo pacote anticrime é novidade e foi introduzido para pacote crime o crime de
estelionato até então era de ação penal pública incondicionada agora o crime de estelionato é de ação penal pública ação penal pública condicionada a representação olha lá ó olha lá ó o crie de estelionato hoje é de ação penal pública condicionada a representação Esta é a regra se o cara for vítima do crime de ceronato se o cara for vítima do criato para que haja ação penal para que seja instaurado o inquérito policial tem que ter manifestação de vontade do ofendido no prazo de se meses a contrá a se autoria do fato sobre pena de decadência
ou seja 6 meses para a vítima manifestar a vontade de que haja uma a penal escoado o prazo de 6 meses sem manifestação de vontade da vítima ocorre decadência de Direito de representação extinção da punibilidade Esta é a regra mas tem exceções tem exceções as exceções elas estão lá no parágrafo 5º do artigo 171 vejam aqui ó estamos falando do artigo 171 parágrafo 5º do Código Penal Olha lá se a vítima se a se o sujeito passivo for a administração pública direta ou indireta cara praticar estelionato contra o INSS por exemplo administração pública direta União
estados municípios administração pública indireta autarquias empresas públicas Fundações públicas e empresas públicas se uma das um dos passivos foi essas entidades aí é de ação penal pública incondicionada se a vítima for criança ou adolescente se a vítima for pessoa com deficiência mental se a vítima for maior de 70 anos de idade o incapaz o Mauro por exemplo se o o Mauro tem 71 anos tá ele completou agora esses dias 71 anos tá não é nem 60 71 anos em relação Mauro é de ação penal pública incondicionada é de ação penal pública incondicionada Beleza beleza conseguimos
entender conseguimos entender então vejo que via de regra é somente procede mediante representação aqui nesses casos será de ação penal pública incondicionada beleza tranquilo conseguimos entender vamos ver como é que caiu isso em prova vamos ver como é que isso C em prova olha lá ó olha lá cebrasp olha lá agente penitenciário em relação às alterações promovidas pela lei 13964/2019 que modificou entre outros normativos o código e o código de processo penal julgue o itse subsequente Considere que um cidadão maior de 70 anos de idade Mauro tenha sido vítima do crime de S leonato nessa
situação delito de regra O Delito de regra de ação penal pública incondicionada podendo a autoridade policial proceder a instalação de inquérito policial independentemente de manifestação da vítima vejam que a vítima é maior de 70 anos a vítima é maior de 70 anos se é maior de 70 anos o crime ele é de ação penal pública incondicionada é de ação penal pública incondicionada então aqui nós estamos falando numa afirmativa certa numa afirmativa certa beleza tranquilo conseguimos entender de boa conseguimos entender certo muito bem ficou de boa isso certo o crime de estelionato para consumação tem que
ter vantagem ind devida e prejuizo a leito crime material é crime material para a consumação delito tem que ter essas duas e é é ele é esse birres resultado tem que ter a vantagem devida e o prejuízo da vítima para consumação do crime de estelionato certo pois bem feito o estelionato Vamos para o crime de receptação depois excusas absolutórias e vão passar para os crimes contra a dignidade sexual olha lá ó crime de receptação naquilo que nos interessa ã pediram paraar o recado aqui ah é Jabá né é Jabá Tá bom vou dar o jabar
vou lá ó pessoal ó pessoal vou fingir que eu não tô lendo tá Vou fingir que tô lendo ó pessoal e não esqueçam que na segunda-feira eu vou estar ao vivo dando início à revisão Turbo da OAB 100% gratuita se inscreve aqui do lado e pelo link da descrição da descrição segunda aula é focada exclusivamente na FGV então não perde viu Oli ó li direitinho li Jabá Jabá tá jabas jabas vamos lá Seguindo aqui Seguindo aqui receptação algumas considerações sobre o crime de receptação artigo 180 do Código Penal Artigo 180 do Código Penal primeiro o
crime de receptação ele não é só de adquirir receber não é só adquirir produto que sabe ou deveria saber que é objeto de crime mas também nós temos no crime de receptação a conduta de adquirir a conduta de adquirir de receber transportar receber trans portar também de ocultar ou conduzir conduz ir ou ocultar ocultar objeto que sabe ser produto de crime ou seja você está diante de uma conduta do sujeito que vai adquirir receber transportar conduzir ou ocultar ovito Bito coisa que sabe coisa que sabe ser produto de crime que sabe ser produto produto de
crime vejam que nesse caso da receptação o sujeito ele vai ter uma vantagem patrimonial o crime de receptação é um crime contra o patrimônio então ele vai adquirir vai receber vai transportar conduzir ocultar porque ele tem alguma vantagem patrimonial em proveito próprio ou alheio ou seja vantagem patrimonial Então imagina que o sujeito lá ele compra um veículo compra um veículo sabendo que foi produto anterior de furto receptação recepta compra um celular sabendo que era produto de furto receptação o cara transporta um carro sabendo que aquele carro era produto de furto receptação o sujeito oculta esse
carro recebendo grana para isso sabendo que ele era produto de crime receptação Então veja que no crime de receptação tem estas características no crime de receptação diz lá ó adquirir adquirir Olha só adquirir receber transportar conduzir ocultar em proveito pra que SAP ser produto de crime ou influenciar para terceira de boa fé adquira receba oculte perceberam isso esse é o crime de receptação não confunda o crime de receptação com o crime de favorecimento real o crime de favorecimento real tem previsão me ajuda lá falou agora no artigo 349 do Código Penal no artigo 349 do
Código Penal vejam quando a gente fala em favorecimento real o sujeito ele vai ajudar vai prestar vai prestar auxílio vai prestar auxílio ao criminoso do crime anterior vai prestar auxílio para tornar seguro para tornar Seguro para tornar seguro o objeto do crime vejam que é a diferença vej Imaginem vocês Imagine se cair na tua prova imagina se cair na tua prova lá o sujeito lá Pedro Pedro ocultou na sua garagem na sua garagem um veículo o veículo o veículo de Paulo ocultou na sua garagem o veículo de Paulo no dia seguinte no dia seguinte no
dia seguinte Paulo pegou o veículo Paulo pegou o veículo e foi embora Paulo pegou o veículo e foi embora vejam que a única a única a única Conduta do Pedro a única Conduta do Pedro foi escondeu o veículo foi ocultar o veículo foi ocultar para tornar seguro o proveito do crime quando for seguro estiver Seguro foi lá e o O Paulo foi lá e pegou foi embora ele vai vai responder por receptação ou por favorecimento real perceberam vocês vejam que no crime de receptação tem a figura ocultar no crime de receptação tem a figura ocultar
percebe e o Paulo aqui o nosso Aliás o nosso querido Pedro ele ocultou o Pedro ele ocultou Mas será que é receptação ou favorecimento real o Pedro aqui ele recebeu grana para ele ocultar o Pedro aqui teve alguma vantagem Econômica Não ele apenas prestou auxílio pode botar lá Fran ele apenas botou prestou auxílio apenas prestou auxílio Então nesse caso ele vai responder pelo crime de favorecimento real o crime de favorecimento real perceberam vocês se ele tivesse recebido grana para ocultar esse veículo aí eu poderia falar em receptação mas como não teve vantagem Econômica ele só
prestou auxílio sabendo que era para tornar seguro o proveito de crime ele vai responder por favorecimento real do artigo 3 49 do Código Penal beleza tranquilo conseguimos ent essa diferença entre receptação e favorecimento real certo mais uma coisa que eu quero que você saiba da receptação veja que nós temos aqui a hipótese de receptação qualificada o a receptação receptação qualificada cuida lá quando gente fala receptação qualificada que eu já vi isso cair em prova receptação qualificada Como assim professor receptação qualificada Olha só quando a gente fala em receptação qualificada aquela situação em que o sujeito
ele vai adquirir o sujeito vai receber transportar conduzir ocultar E aí tem mais ações mais verbos nuclear do tipo desmontar montar remontar vender expor à venda ou de qualquer outra forma utilizar E aí que vem a pegada aí que vem a pegada aqui ó emprit próprio no Exercício da atividade comercial Ou industrial no Exercício da atividade no Exercício da atividade da atividade comercial Ou Industrial isto que pega aqui para receptação qualificada não é o sujeito ele adquirir qualquer produto tem que ser relacionado à atividade comercial que ele exerce imagina naqueles aqueles aquelas oficinas clandestinas aonde
ele acaba pegando veículos para desmontar e vender as peças receptação qualificada receptação qualificada receptação qualificada beleza certo tranquilo conseguimos entender de boa e vejam que o crime de receptação o crime de receptação ele vai ser punido mesmo que desconhecido exento de pena o autor do crime anterior Então imagina que tenha sido um adolescente que tenha subtraído um veí e você adquiriu de um adolescente aquele veículo sabendo que é produto de ato infracional que é análogo ao Crime porque el adolescente praticou at infracional imagina que foi um adolescente que praticou a subtração e você adquiriu o
veículo velho vai responder pelo crime de receptação sim senhor vai responder pelo crime de receptação sim senhor beleza certo Olha só como é que is já caiu em prova olha só agente da polícia de carreira da Polícia Civil lá do Distrito Federal olha só o crime de receptação já fui direto na resposta é punível ainda que o autor do crime que originou a coisa Seja isento de pena certo é ainda que ele sejao de pena vai ser responsabilizado pelo crime de receptação beleza para nós finalizarmos crimes contra o patrimônio terminar crimes contra o patrimônio nós
vamos falar das escusas absolutórias cuida lá ó escusas absolutórias Como assim professor Olha só escusas absolutórias e só vale o que eu vou falar para vocês só vale para crimes contra o patrimônio só vale para crimes contra o patrimônio então pra bem atenção no que eu vou te falar aqui ó pode acontecer de em decorrência de ah relação da relação da relação vínculo familiar Ou até mesmo conjugal entre o autor do crime e a vítima o autor do crime ser isento de pena ser isento de pena Como assim professor eu posso ter uma escusa absolutória
de forma absoluta de forma absoluta naquelas hipóteses do artigo 181 do Código Penal Como assim professor é meu parceiro é meu parceiro se a Natalie a minha esposa a Natalie ela ela é baixarel em direito pós-graduada em direito civil processo civil e é dentista especialista em ortodontia e também naele negócio facial Harmonia facial aquelas coisas que ela quer botar botoques em todo mundo até ela quer botar botoco eu não posso dormir eu eu eu durmo eu durmo com um olho fechado e outro aberto porque em algum momento ela vai me pegar e vai me encher
de furo lá vai vai me encher de picada de botox pode esperar o Mauro ela não fez ainda porque o Mauro quer de graça é o Mauro é tão cara de pau tão cara de pau que pediu botox de graça para ela mas logo para quem né pra natá pra Natal logo para quem então ela é dentista e também é especialista em a humanização ah facial e se tem a única coisa que ela ainda lembra do Direito Penal que ela não sabia nada quase nada direito penal a única coisa que ela lembra É do artigo
181 inciso primeiro pode esperar artigo 181 inciso primeiro esta aqui ela jamais vai esquecer jamais vai esquecer por que isso porque é possível se tratar de escusa absolutória quando um cônjuge na ainda na Constância surac conjugal praticar um crime contra o patrimônio e contra o outro é quando há aqui em relação ao cônjuge na constância na Constância da sociedade conjugal vai ser isento de pena então se a na tigel ela subtrair um objeto que me pertence que só me pertence ela sabe Claro que ela vai ser isenta de pena por isso que eu sou vítima
de subtração diuturnamente pensa diuturnamente diuturnamente eu sou vítima de crimes contra o patrimônio contra antigel porque ela sabe que ela será exeta de pena não posso nem sequer Fazer o registro de ocorrência nem sequer eu posso de ocorrência porque aqui é uma causa de exclusão da punibilidade ass não é nem de extinção da punibilidade é de exclusão não é nem possível emação de um inquérito policial não é nem se tiver iniciada ação penal tem que rejeitar denúncia é isenta de pena mesmo vejam que isso aqui é paraa preservação da entidade familiar eu me fu eu
me fu eu mefu e aqui é independente do regime ali ó na Constância da sociedade conjugal se for um patrimônio exclusivo de um dos ces do outros foi lá e subtraiu meu parceiro será de pena é será isento de pena beleza tranquilo e aí vem no inciso segundo Já não basta na tigel ela fez escola ela fez escola por ela acabou também explicando e ascendente Ela acabou explicando essa escusa as minhas filhas é acabou explicando essa escusa absolutória para as minhas filhas ou seja se um descendente pegar subtrair objetos dos Pais por exemplo será exento
de pena se o pai subtrair o objeto de um filho será isento de pena Sabe aquela história agora brincadeiras parte que acontece muito na realidade dos filhos subtraírem objetos dos Pais para adquisição de drogas aquelas pessoas dependentes químicas que que vão lá e tiram coisas das residências dos pais eles praticam a subtração para eles consumirem drogas velho esses a princípio serão isentos de pena esses a princípio serão isentos de pena Então olha só o ascendente será isento de pena o ascendente descendente seja de parentesco legítimo isso que já não existe mais né porque agora tudo
é parentesco ali e quando envolve filhos Eles são equiparados tá não tem aquel históri de civil adotivo ou não então quer praticou um crime contra o filho ou filho praticou contra o pai via de regra será isento de pena certo e temos aquelas escusas absolutórias de forma relativa E aí temos as hipóteses do artigo 182 do Código Penal lá do artigo 182 do Código Penal vejam que lá no artigo 182 do Código Penal aí é um um pouco diferente neste caso aqui por que que é relativa porque depende de representação vejam que aqui a condição
para que haja uma ação penal a condição é que a vítima ela represente Depende de representação Vejam o crime é de ação penal pública incondicionada o crime é de ação penal pública incondicionada só que em decorrência da relação entre o autor e a vítima para que haja uma ação penal Depende de representação é uma excepcionalidade aqui Depende de reputação quando quando for praticado crime com e entre cônjuges mas desquitados separados se aqui ó Foi um contexto de cônjuges de cônjuges separados desquitados separados desquitados Então imagina que tem uma separação uma separação dos cônjuges e um
deles vai subtrair o objeto do outro imagina Deus o livre e o an natado ter separado e ela vai e subtrai objetos que me pertencem ela nós separamos ela vai e subtrai objeto que me perten para que tenha ação penal contra Natália eu tenho que representar e vejo que via de réa crime de furto é um crime de ação penal pública incondicionada só que diante da relação que estabelecida entre o autor do crime e a vítima de ser um cônjuge que estão separados judicialmente por exemplo neste caso para que haja uma ação penal tem que
ter representação também quando for praticado crimes entre os irmãos se for entre o irmão imagina que o meu irmão venha me visitar meu irmão que mora lá em São luí Gonzaga vem me visitar e ele vem aqui me visita e vem um que coisa mais bonita aquela joinha vou lá e o meu irmão vai lá e subtrai veja o meu irmão vai lá e subtrai ele pratica o crime de furto que é de regra de ação penal pública incondicionada Mas como foi um irmão praticando o crime contra o outro irmão para que haja uma ação
penal tem que ter representação para que haja uma uma ação penal tem que ter representação Beleza tem que ter manifestação de vontade certo e para finalizar aqui também é de imunidade relativa ou de escusa absolutória relativa quando há uma relação entre Tio e Sobrinho Tio e Sobrinho mas desde que eles tenam coabitação desde que tenham coabitação Como assim professor Olha só imagina que o meu tio mora comigo imagina que o irmão do meu pai ele mora na mesma residência e ele subtrai um objeto que me pertence velho para ter ação penal contra ele só se
eu representar porque nós moramos juntos veio assim ó ó aqui ó Tio e Sobrinho Com quem o a gente coabita agora se o tio não mora junto se não há coabitação imagina que tem um tio meu que mora lá do outro lado do país e me vis tá e o tio ele vem e pratica subtração num objeto que me pertence aí não tem escusa vai ser crime de ação penal pública incondicionada não tem escusa nenhuma só vai incidir essa escusa e a necessidade de representação se o tio e o sobrinho coabitar morarem junto certo beleza
tranquilo conseguimos entender agora presta atenção aqui que eu vou te dizer véo não é não é não é não é em qualquer situação porque nós temos hipóteses de exclusão desta escusa Olha só hipóteses de exclusão de exclusão dessa escusa absolutória Ou seja que essas hipóteses do artigo 181 182 não incidem lá no artigo 183 prevê que aquelas escusas a isenção de penal não vai incidir se for praticado o crime de roubo de distorção ou quando haja emprego de violência eu grave ameaça a pessoa então presta atenção se a Natalie ela me dá umas porradas ela
me dá uma porrada para subtrair o objeto não tem isenção é meu parceiro se a Natália resolver me dar porrada me subtrair o objeto abaixo de porrada não tem isenção vejo que aqui não tem escusa absolutória ela vai ser responsabilizada pelo crime de roubo vai ser responsabilizado pelo crime de roubo mesma coisa se a minha filha pegar para ela para ela pegar um objeto paraa me encher de porrada vai ser crime de roubo crime de roubo não tem escusa absolutória percebam o estranho que participa do crime imagine vocês Imaginem vocês Ah eu tenho o apenso
o apenso que que é o apenso o apenso o apenso olha aqui o apenso o apenso é o Rafa o Rafa que é o namorado da Nick é o apenso o Rafa ele é o namorado da Nick o apenso tá o apenso e a Nick e a Nick a minha filha resolvem praticar um crime de furto contra o pobre do titio Nini contra o pobre do titio Nini vejam que a Nick minha filha ela será isenta de pena a Nick será isenta de pena agora o apenso desgraçado o Rafa desgraçado esse rapaz que é o
namorado da minha filha ele não será isento de pena mas eu vou ferrar ele se vou ferrar vai ser ferrado vai ferrar vou ferrar ele de vi amarela já aguarda desgraçada penso Então esse apenso aqui o terceiro que participa do crime não será exento de pena esse aqui não tem isenção vai responder pelo crime de furto tá ferro nele ferro nele não será isento do crime de furto beleza tranquilo conseguimos entender isso de boa conseguiu entender e também não será não terá isenção de pena não terá isenção de pena se o crime praticado contra pessoa
com com igual foi contra igual ou superior a 60 anos ou seja daqui a 20 anos daqui a 20 anos ah se a Natália subtrair algo que me pertence Ela será responsabilizada criminalmente daqui a 20 anos se a Natalie ela subtrair a algo que me pertence Ela será responsabilizada criminalmente sim sim sim Sim hoje se a s a esposa do Mauro subtraiu objetos do Mauro nesse caso não terá isenção de pena porque o Mauro já é maior de 60 anos de idade tá o Mauro já é maior de 60 anos de idade beleza certo Tranquilo
isso conseguimos entender escusas absolutórias conseguimos entender escusas absolutórias de boa certo muito bem acabou acabou crimes contra o patrimônio acabou crimes contra o patrimônio eu vou rapidamente aqui rapidamente aqui falar crimes contra a dignidade sexual E aí meu parceiro podemos ir para o nosso Recreio aí podemos ir para o nosso Recreio podemos a fazer xixi podemos lá comer alguma coisa você vai respirar um pouco tá então só vou falar sobre o crimes contra dig sexual bem rapidinho bem rapidinho Só Vou estabelecer uma diferenciação aqui e aí você vai para o recreio tá você vai para
o recreio Beleza então olha só crimes contra a dignidade sexual crimes contra dignidade dignidade sexual e aqui eu elegir alguns crimes para nós falarmos hoje vou falar do crime de estupro vou falar do crime de estupro do artigo artigo artigo 213 do Código Penal vou falar do crime de violação sexual violação sexual mediante fraude violação sexual mediante fraude artigo 215 do Código Penal vou falar do crime de importunação importunação sexual tem previsão no artigo 215 a do Código Penal e do crime de estupro estupro de vulnerável crime de estupro de vulnerável que tem visão lá
no artigo 217 a do Código Penal beleza no artigo 217 a do Código Penal Então olha só vejam quando a gente fala em crime de estupro aqui meu parceiro nós necessariamente estamos diante do crime de com violência ou grave ameaça crime com violência ou grave ameaça o sujeito ele vai constranger a vítima e quando nós falamos de constranger é obrigar a vítima coagir a vítima mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal a ter conjunção conjunção carnal ou ato libidinoso diverso da conjunção carnal ou ato libidinoso diverso da conção carnal conção carnal é o
coito vagínico ato libidinoso é qualquer ato sexual diverso do coit vagínico como coito anal como por exemplo obrigar a vítima a fazer sexo oral isto caracteriza o crime de estupro aqui há o emprego de violência há o emprego de grave ameaça agora virou e aqui nós famos falando de decisões recentes do STJ que não é necessário que tenha que para caracterizar o crime de estupro não é necessário que tenha o contato físico entre o agente e a vítima tem decisões do STJ dizendo que o sujeito mesmo que não tenha contato físico mas havendo uma uma
grave ameaça do tipo que faça com que a vítima venha se masturbar ou venha a praticar qualquer ato que possa satisfazer a lascívia do sujeito mediante uma grave ameaça pode caracterizar o crime de estupo como por exemplo se exibir de forma nua na webcam se praticar atos de se tocar mediante uma grave ameaça isso caracteriza crime de estupro isto caracteriza crime de estupro perceberam vocês então cuida isso na hora da tua prova certo pode também aqui ocorrer que do estupro venha resultar lesão grave lesão grave ou Morte e aqui muito cuidado muito cuidado se resultar
lesão corporal grave ou Morte vejam se resultar lisão grave ou a vítima menor 18 maior de 14 vejam vítima vítima ela é menor menor de 18 anos e maior de 14 anos ou Morte Vai ter a pena aqui qualificada a pena será qualificada mas cuidado aqui Aqui nós estamos diante de crime preterdoloso crime preterdoloso ou seja esses resultados grav lesão grave ou Morte devem decorrer de culpa deve decorrer de culpa Como assim o sujeito ele tem o dolo o dolo de estuprar dolo no estupro e tenha que cul em relação à lesão grave ou Morte
ele não desejava a morte da vítima ele só desejava ele só desejava ele só desejava aqui praticar a condução carnal mas em decorrência do ato Vamos considerar que ele tenha derrubado a vítima a vítima bateu a cabeça e morreu nesse caso aqui estupro qualificado pelo resultado morte por isso porque is sujeito ele tem o dolo no estupro ele tem o dolo no estupro e tem dolo na morte meu parceiro nós temos aqui Dois crimes aí nós temos Dois crimes imagina que o sujeito ele tem imagina que o sujeito ele tenha aqui praticado o crime de
estupro e para ocultar a para pegar e assegurar a impunidade do seu ato ele vem e mata a vítima ele vem e mata a vítima para assegurar a sua impunidade perceberam vocês ele matou a vítima com dolo ele teve intenção de matar a vítima estuprou depois matou a vítima nesse caso aqui meu parceiro nós estaremos diante de concurso material de crimes as penas serão somadas as penas serão somadas beleza tranquilo conseguimos entender isso de boa conseguimos entender se o sujeito aí vai para tua prova aí vamos diferenciar aqui nós vamos diferenciar aquele que vai passar
e aquele que vai ser nomeado agora nós vamos diferenciar aquele que vai passar e aquele que vai ser nomeado imagina que no mesmo contexto no mesmo contexto fático no mesmo contexto fático o sujeito ele pratica conjunção carnal pratica conjunção carnal e pratica ato libidinoso diverso E aí eu tenho dois crimes ou tenho um crime Eu tenho dois crimes de estupro tenho dois crimes de estupro ou crime único Será que são Dois crimes de estupro ou será que se trata de crime único que que vocês acham que que vocês acham digam para Nini digam para Nini
digam para Nini nesse caso aqui o sujeito no mesmo contexto fático ele pratica conção carnal E logo na sequência pratica um ato rubid dinoso obriga a vítima a fazer sexo oral por exemplo ou sexo anal por exemplo E aí Dois crimes Dois crimes velho nesse caso sendo mesmo contexto fático é crime único é crime único e se for em contextos fáticos distintos se for em contextos fáticos se for em contextos fáticos distintos como é que faz se forem contextos fáticos distintos como é que faz imagina que o sujeito ele praticou conjunção carnal conjunção carnal no
dia que de hoje mesmo 24 né 24 e se e praticou ato libidinoso ato libidinoso no dia 26 de6 agora agora nós temos mais um crime agora nós temos mais um crime agora nós temos Dois crimes de estupro agora nós temos Dois crimes de estupro e podemos falar em continuidade delitiva aí nós podemos falar em crime continuado o artigo 71 do Código Penal Ane Meireles Tu é foda foda com meu com ph foda com ph minha querida Anne mereles e a minha querida Joana Dark beleza tranquilo conseguimos entender isso de boa certo não confundir o
crime de estupro com o crime de violação sexual mediante fraude não confunda o crime de estupro com violação sexual de fraude vocês devem estar ouvindo isso muito na mídia né muito na mídia devem estar ouvindo muito na mídia violação sexual mediante fraude infelizmente isso tem sido tem sido muito divulgado agora o que que é violação sexual mediante fraude neste caso aqui na verdade seria que a doutrina chama de estelionato sexual a vítima ela acaba praticando a conjunção carnal ou o ato libidinoso aqui ainda Que de uma forma consentida mas por meio de ter sido enganada
a que o sujeito ativo o sujeito ativo o agente ele vai enganar a vida a vítima ele vai enganar a vítima ou seja o sujeito aqui ele vai empregar a fraude para obter o consentimento dela para a conjunção carnal ou o ato libidinoso ou o ato libidinoso perceberam vocês Imaginem vocês Imaginem vocês que o sujeito por exemplo ele enganando a vítima imagina um médico G oncologista ele para satisfazer a sua laca para satisfazer sua tara ele pede para a paciente tirar a roupa e ele poder tocar na paciente vejam Isto é isto é vej que
a paciente aqui não tem grave ameaça não tem aqui violência a vítima ela acaba se submetendo a isso porque foi enganada perceberam isto aqui é violação sexual mediante frae imagina aquela situação em que o cara lá o irmão gêmeo irmão gêmeo Ô Jaguara um irmão gêmeo fazendo-se passar pelo irmão ele vai e ter condução Caral com a namorada do irmão bota maninho né imagina lá ó aqui ó o Pedro O Pedro tem uma namorada O Pedro tem uma namorada o Paulo Jaguara o Paulo Jaguara fazendo-se passar por Pedro fazendo passar por Pedro vai lá e
tem conjunção carnal com a namorada do Pedro perceberam a namorada ela veio a consentir com um ato sexual porque suposo ser o irmão suposo ser seu namorado só que é o irmão gêmeo problema se ela bom deixa né acabar trocando acabar trocando os irmãos mas veja isso aqui é o crime de violação sexual mediante fraude Isto é o crime de violação sexual mediante fraude Beleza o sujeito pegar e fazer a vítima tirar a roupa a pretexto de fazer lá uma limpeza espiritual é só eu falar é só eu falar e tomo ferro né foi só
eu falar na tigel e tomo ferro e aí vem a pequenininha não é pequenininha Oi meu amor olha que foi só eu falar tava falando de ti agora ah mas falando em ti falando bem né falando bem falando bem vocês façam cara de que eu falei bem tá hein Vem cá natig vamos vem cá vem cá Nael agora o pessoal quer pessoal quer te ver vem cá vem cá chegou a natig vem cá essa aqui é a b essa aqui é a Belle Esta é a minha mais nova comportada querida obediente dorme na cama dela
a noite inteira É é é a Paixão da casa é a Paixão da casa vem na tigel aqui o pessoal vai querer te ver Gu Vamos eu ter continuar a aula vamos guria Ah vamos não ronca quem Roncou hoje foi tua mãe aqui ó essa é a na gel olha aqui ó ó na gel que tu tá fazendo aqui escuta até teu ronco lá no meu quarto só rapidinho ah ver se eu tava Verê se eu tava trabalhando Viu ó não era mais fácil tu pegar e ligar o YouTube também tá bom então vamos lá
que eu tenho que dar aula tá careca Gu tu vai ver então vamos lá seguindo foi só eu falar foi só eu falar a Natalie e parece que tem um tem um tem um radar né né mas vou seguir aqui imagina lá nesse caso aqui nós est falando do cara pegar para fazer uma limpeza espiritual para fazer a limpeza espiritual e pedem pra mulher tirar a roupa para ele poder satisfazer cív é violação sexual mediante fraude beleza calma que daqui a pouquinho eu vou fazer a distinção do estupo de vulnerável daqui a pouquinho eu vou
fazer a distinção do estupro de vulnerável certo Olha só também tem o crime de Import deixa eu mostrar aqui o artigo do antigo 250 215 ó ter conjução carnal ou praticar outro ato dioso com alguém mediante fraude o outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima certo isto é o crime de violação sexual meente fraude o crime de importunação sexual olha só é praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a sua própria lascívia ou de terceiros cara isto aqui é era um problemaço
isto na verdade nós tínhamos uma contravenção penal nós tínhamos uma contravenção penal que era importunação ofensiva pudor uma coisa absurda e tínhamos o crime de estupo só que tínhamos conduta que não era se não se enquadrava na importunação ofensiva a pudor porque é uma contraversão penal era muito baixa a sanção penal mas também não cheg ao crime de estupro mas também não chegava ao crime de estupro e aí nós ficávamos nesse Limbo o lador não permitia que fosse enquadrada de forma proporcional a conduta de determinados agentes como por exemplo do beijo roubado imagina o cara
tá o cara tá numa balada e rouba um beijo da menina pegou lá e sai velho Isto é importunação sexual Isto é importunação sexual percebeu vocês o cara ele se masturbar próximo à menina Isto é importunação sexual o cara passar a mão na menina Isto é importunação sexual claro que se ele passar a mão com mais intensidade a ponto de chegar a beirar a violência posso até mesmo considerar estupro imagina que o sujeito pega lá as partes íntimas à mão com violência isso já caracteriza estupro sai da esfera da importunação sexual então vej que a
importunação sexual ela veio para poder tipificar aquelas condutas que não chegam ao estupro porque não há violência ou grave ameaça mas que e geram a vítima um constrangimento porque tem a sua liberdade sexual violada perceberam ela não quer Ser beijada e o cara vai lá e rouba o beijo ela não quer ser tocada ou aquela situação em que o sujeito Tá no tá no tá no tá no ônibus e fica encochando a mulher crist tarados Isto pode caracterizar importunação sexual aquela situação em que o sujeito ele dá um jeito de ficar se encostando na mulher
importunação sexual se chegar as raias da violência eu posso caracterizar o estupro perceberam vocês então a importunação sexual ela tem essa conotação e não confunda com estupro de vulnerável Não confunda com um crime de estupro de vulnerável no estupo de vulnerável cuida lá que eu vou te dizer é o sujeito de ter conjun carnal conjunção carnal ou ato libidinoso ato libidinoso com menor de 14 anos Menor de 14 anos mas cuidado aqui não é só contra menor de 14 anos também teremos estupo de vulnerável quando nós tratamos de pessoa com enfermidade mental mas cuidado também
aqui cuidado aqui enfermidade mental mas não é qualquer enfermidade Mental é aquela que retira capacidade de discernimento que a vítima não tem discernimento para consentir com o ato e também naquela situação em que o sujeito não tem nenhuma capacidade de resistência não há não há capacidade de resistência não há capacidade de resistência Então olha só o que eu vou dizer para vocês aqui no estúpido vulnerável a vítima sendo menor de 14 anos Menor de 14 anos e ainda que seja consentido a relação sexual Ainda que os familiares consintam com aquela relação entre o agente maior
de 18 anos e a menina menor de 14 é crime de estup vulnerável aqui a Ah o alizador entende que se trata de uma vulnerabilidade absoluta menor de 14 anos meu parceiro não tem papo é estupo de vulnerável vejam que tá lá no parágrafo 5to ainda independentemente do consentimento da vítima ou do fato dela ter mantido relações sexuais anteriores não tem papo o sujeito tem 18 anos a vítima tem 13 anos e mantiveram relação sexual vai ser crime de estupro de vá eu sei que o STJ recentemente tem relativizado essa situação mas pra tua prova
de concurso pra tua prova da OAB você vai ter que considerar que independentemente da manifestação de vontade independentemente da manifestação de vontade nós estaremos diante do crime de estupro de vulnerável certo cuida também cuida também que vai caracterizar o crime deú de vulnerável quando for a vítima por idade e deficiência mental que não tem o necessário discernimento cuidado aqui não é só o fato de a vítima estar cometida de uma enfermidade mental aqui a enfermidade mental se retirar a capacidade de discernimento do ato é estupo de vulnerável agora ainda que o sujeito a vítima ela
tenha uma deficiência mental mas ela consegue discernir em relação ao ato não tem estupro de vulnerável nós temos pessoas com síndrome de D que são casadas que mantém relações é óbvio que a gente não vai falar em estupro nesse caso porque elas têm discernimento em relação a ato sexual só vai ser crime de estúpido de vulnerável se não tiver absolutamente nenhum discernimento aí sim nós estaremos diante de estúpido vulnerável uma pessoa que tem uma enfermidade mental incurável em que ela não tem nenhuma capacidade de compreensão Aí sim é estupro de vulnerável tem que ter muito
muito muito cuidado muito muito cuidado e também quando não tem nenhuma capacidade de resistência aí vem as polêmicas do tipo ah mulher estava embriagada e ela estava numa situação num estado de completo de completa vulnerabilidade imagina uma pessoa inconsciente absolutamente embriagada ou dalii a pouco um médico coloca um sedativo na vítima para que ela venha a a se submeter a um ato sexual é meu parceiro isto aqui isto aqui será estupo de vulnerável então Imaginem vocês naquela situação da que er da vítima completamente embriagada a ponto de ela estar inconsciente a ponto de estar inconsciente
pode esperar nesse caso estupro de vulnerável imagina que o médico ele vai dar sedativo para a vítima nesse caso aqui a vítima não tinha nenhuma capacidade de resistência estupro de vulnerável não é violação sexual Bente fraude porque na violação sexual Bente fraude a vítima ela está Ela está a vítima el está consciente só que ela se submete a aquele ato porque foi enganada Porque ela foi enganada nesse caso aqui a vítima não tem consciência ela está numa situação de vulnerabilidade por isso que nós tratamos aqui quando ela não puder oferecer resistência crime de estupro de
vulnerável se resultarão grave P de 10 a 20 anos cirros da Morte pena de 12 a 30 anos beleza tranquilo conseguimos entender isso você sabe que os crimes contra dig sexual todos os crimes contra sexual são crimes de ação penal pública incondicionada é o que diz o artigo 225 do código de do Código Penal beleza tranquilo conseguimos entender eu sei que tem alguns exercícios ali no material de vocês mas já tem o padrão de resposta você pode ali corrigir Você vai ver que tem ali o ex padrão de resposta no material de vocês vamos fazer
um pequeno intervalinho para você descansar respirar e depois nós voltamos 10 minutinhos de intervalo e depois nós voltamos com crimes contra fé pública e crimes contra a administração pública praticados profissional público depois meu parceiro é para aqueles que querem efetivamente concursos públicos para tribunais cai também na prova da OAB caiu no Tima prova da OAB crimes praticados por funcionário público contra a administração pública Peculato corrupção passiva concussão e outras citas mais até daqui a pouco 10 minutinhos [Música] k k [Música] Us [Música] [Aplausos] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] k
[Música] k [Música] [Música] [Aplausos] [Música] h [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] k [Música] [Música] k k [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] Us [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] buo buo voltando voltando voltando aqui para o nosso quarto quarto pois é agora nós vamos para o nosso para a finaleira aqui antes mais de novo quero agradecer muito vocês assim por terem me proporcionado proporcionado essa alegria de saber que tem um grupo de pessoas mais de 1000 pessoas que Estão interessados que estão focados que estão querendo buscar né um uma vida melhor né
que poderiam estar fazendo qualquer outra coisa mas estão aqui cara eu não sei nem como agradecer vocês por vocês terem essa generosidade de estar aqui conosco num sábado o dia inteiro e isto só me motiva e incentiva a fazer mais vezes isso Sinceramente eu tinha muito medo Ah porque a gente percebe que às vezes ah a a esse mercado esse mundo parece que buscam facilitar as coisas Sabe buscam ah ah deixar as coisas ou fazer mostrar que as coisas são menos complexas do que elas verdadeiramente são e muitos colegas acabam caindo nesse conto de sereia
né achando que estudar pouco será o suficiente para a aprovação de que tem métodos mirabolantes que fazem com que você consiga a aprovação e eu sempre fui muito adepto ao método bundal né claro que com estratégia evidentemente claro que com técnicas de estudo com método de estudo mas método bundal que é sentar bunda na cadeira e estudar que para mim na minha concepção Simpe fui adepto ao esforço eu sempre fui muito adepto também à dedicação e a disciplina e chega num dado momento como gestor de risco digo P será que esse pessoal quer isso Será
que essa galera elas estão prontas para entender que talvez esse processo ele seja um pouco mais doloroso do que efetivamente buscam pessoas vender sim porque vendem uma facilidade que não existe e não existe mesmo isso serve paraa prova da OAB serve para concursos públicos E aí eu fiquei meio receoso de vir aqui e dar uma aula de um dia inteiro porra tu tem noção do que é dar uma aula dia inteiro na expectativa de até mesmo medo Será que eu vou ter 100 pessoas me assistindo Será que eu vou ter 150 pessoas assistindo Será que
eu vou ter gente me assistindo e pra minha felicidade mais de 1000 pesso pessoas assistindo ou seja aquilo que acontecia lá atrás no início do ceisc no meio do ceisc parece que cara não se apagou E aí me faz me faz ter a convicção de que sim nós temos que manter nossa essência o seis que tem que manter manter a su a sua essência ainda que por uma razão ou outra perca um ou outro colega um outro aluno Mas a nossa essência tem que permanecer que a nossa ência essência de conteúdo a nossa essência é
de conteúdo Sim a nossa essência é de muito trabalho e sabendo que tem que ter um esforço não há como você crescer sem esforço e isso só me motiva só me motiva a fazer isso de novo a fazer isso de novo a fazer mais vezes essas aulas claro que vocês me encorajaram na verdade a fazer isso mais vezes assim para eu ter esse prazer quase que orgástico de forma contínua reinter por mais de 8 horas no dia quem que tem essa esse privilégio quem que tem essa felicidade de conseguir ter gols múltiplos por três 6
horas seguidas Pois é é o que eu estou sentindo aqui e é bom de perceber que tem uma galera que também está a fim e eu quero disseminar isso então periodicamente eu vou fazer isso pegar assuntos distintos de forma mais pontuais para passarmos o sábado dia inteiro de graça velho de graça de graça aqui para nós pegarmos e interagirmos porque cara é com esforço que você consegue chegar a algum lugar é com o esforço que você só é só com esforço que você consegue atingir os teus objetivos não tem outro jeito não tem jeito não
existe atalho velho se você procurar atalho você vai Talvez demorar mais para chegar no caminho que você tanto almeja para chegar aonde você tanto quer porque no atalho você se perde E aí você tem que recomeçar tudo de novo para você alcançar aquele teu objetivo Então cara muito muito muito muito obrigado por vocês me renovarem as esperanças de que efetivamente tem gente que tá a de pagar o preço de pagar o preço para ser feliz e não existe esse preço não é barato não é barato não é barato ser feliz é muito bom saber que
vocês Estão dispostos a pagar o preço do esforço para ser feliz esse é o preço o esforço de você ter a sua liberdade privada por alguns momentos da tua vida para você poder usufruir o resto da tua vida Obrigado por renovarem as minhas esperanças por renovarem esta esta esta Essência Que nós tínhamos desde o início e por uma razão ou outra acabou que se perdeu mas a gente vai retomar sim vamos sim voltar seisk na Essência ali queiro não queiro quem quiser acompanha quem não quiser paciência vai ali talvez buscar métodos que tão talvez sejam
não tão efetivos mas talvez que vendam que sejam mais fácil Vamos lá pois bem seguindo seguindo seguindo Seguindo aqui nós vamos tratar agora de crimes contra a fé pública alguns crimes alguns crimes contra a fé pública e eu elegi basicamente quatro para nós conversarmos aqui que é o crime de falsificação de documento público falsificação de documento público o crime de falsificação de falsificação de documento particular de documento particular que cai bastante em provas de concurso crime de falsidade ideológica de falsidade ideológica e crime de uso de documento falso uso de documento falso é sobre esses
crimes que eu quero tratar com vocês vejam lá ó o crime do artigo 297 do Código Penal Artigo 297 do Código Penal primeiro o que que vem a ser o que que vem a ser documento público veja o que é falsificação de documento público mas o que que vem vem a ser documento público Olha o que eu tô falando artigo 297 do Código Penal documento público é todo aquele emanado de um funcionário público é todo aquele emanado funcionário público e também tem aqueles que são equiparados cuida lá ó tem aqueles que são equiparados Olha só
para os efeitos penais equiparam-se a documento público emanado de Entidade paraestatal o título ao portador o transmissível por endosso as ações de sociedade comercial os livros mercantis e olha só Testamento particular Testamento particular ele é equiparado para fins penais H documento público o cheque é equiparado para fins penais há documento público cheque é equiparado para fins penais há documento público Então imagina que cai na tua prova lá crime de falsificação de documento público o cara falsificou Testamento particular letra A crime Qual crime praticou falsificação do documento público o mais encalo aquele que tá assistindo caldeirão
do mom agora vai dizer que não vai dizer que não Testamento particular é documento particular e vai tomar ferro porque Testamento particular é equiparado a documento público tá então já começa aí a tua Saga documento público aquele emanado de um fusão público equipara-se aquele que é expedido por uma entidade paraestatal que é o título aportador transmissível por endosso e o testamento particular certo beleza e vejam que nós temos duas condutas aqui falsificar falsificar e alterar falsificar é criar um documento público falsificar é criar um documento público vejam que nesse caso aqui nós estamos diante de
um crime de falsificação do com público imagina que o cara pega lá ele cria essa carteira identidade do Carlos ó lá o carro lá cabelud cabelud ó ó ele vem e cria uma carteira de habilitação vejam ele falsifica cria uma carteira de habilitação vejam que esse caso aqui ele vai vai praticar o crime de falsificação de documento público agora pode acontecer de o sujeito pegar e tirar a foto do Carlos ou dalii a pouco ele pegar e alterar a data de validade da carteira de habilitação vejam ele vem e Altera a data de validade de
um documento verdadeiro essa carteira de habilitação ela é verdadeira e ele vem e Altera a data de validade falsificação de documento público falsificação de documento público perceberam vocês então vejam aqui ele vai falsificar vai falsificar no todo em parte documento público ou alterar documento público verdadeiro ele cria na falsificação documento público cria a carteira de habilitação ou ele pega uma carteira de habilitação verdadeira e altera alguma informação que consta altera fisicamente a que uma uma uma informação que consta naquela carteira de habilitação naquele documento público vejam que nós estamos falando aqui quando se trata de
falsificação de documento público ou particular de falsidade material de falsidade material é a falsidade no próprio documento no próprio documento que H ocorre A falsificação falsidade material A falsificação é no próprio no próprio documento perceberam ou ele cria ou ele altera tá bem tá claro isso no documento particular que tem lá no artigo 298 do Código Penal o documento aqui A falsificação é a mesma lógica só que o documento é particular imagina que o sujeito lá tem um contrato de promessa e compra e venda que é um documento particular ele vai lá e altera o
valor do contrato é de 10.000 e o cara bota um zero 100.000 Isto é falsificação de documento par particular tá claro isso Beleza tranquilo conseguimos entender certo agora vamos além vamos além Imaginem vocês que o sujeito ele vai falsificar um um documento vai falsificar um documento e vai usar esse documento para praticar o estelionato imagina que o sujeito ele falsifica um cheque por exemplo pega lá a assinatura de um cheque falsifica para ele utilizar esse esse cheque para aquisição de um bem para obter vantagem ind devida em prejuízo a leio imagina que o sujeito ele
falsificou um cheque e vai usar cheque para pagar um bem para obter vantagem indevida em prj da leio a pergunta é ele vai responder por Dois crimes aqui ele vai responder por Dois crimes vai responder por Dois crimes em concurso material ou ele vai responder ou ele vai responder por um crime que que vocês me dizem Será que ele vai responder por Dois crimes ou vai responder por o crime único velho neste caso aqui nós vamos aplicar o princípio da consunção princípio da consunção Como assim professor o crime de falso foi um meio para chegar
ao crime fim o crime de falso foi um meio um meio executório para atingir o crime fim neste caso aqui o crime de estelionato absorve o crime de falsificação de documento e isso tá na súmula 17 do STJ tá na súmula 17 do STJ é por isso que no Vado de Missioneiro abaixo do artigo 297 abaixo do artigo 298 a remissão a remissão a súmula 17 do STJ Vejam o que diz lá ó quando falso se exaure no estelionato sem mais potencial adesiva é por este absorvido perceberam vocês beleza só vai respond no jargão no
jargão aqui nosso pelo crime fim só responde pelo crime de estelionato súmula 17 do STJ beleza tranquilo conseguimos entender não vai confundir não vai confundir aqui não vai confundir eu para economizar o tempo Gente vocês têm as questões ali e tem o gabarito Então você vai ali só Fazendo as questões eu vou tocar direto só no conteúdo tá bem para nós otimizar o nosso tempo tá bem na falsidade na falsidade ideológica Tá previsto no artigo 299 do Código Penal e aqui muito cuidado muito cuidado muito cuidado para não confundir com falsidade material na falsidade ideológica
o o documento ele é formalmente verdadeiro o documento ele é formalmente verdadeiro a pessoa que expediu tem legitimidade Para expedir aquele documento ele é formalmente verdadeiro não há falsificação não há alteração física nesse documento não há alteração física nesse documento na verdade o documento ele é verdadeiro expedido p pessoa que tem legitimidade para expedi o que é falso na verdade o que é falso são os dados são as informações são a declaração isto que é que é a falsidade Na verdade o que vai ser a falsidade aqui são as declarações falsas declaração falsa dados falsos
que constam naquele documento verdadeiro perceberam E aí que nós estamos diante da falsidade ideológica o sujeito ele vai omitir vai omitir o sujeito ele vai ele vai ah ah ah inserir ou fazer inserir inserir ou fazer inserir declaração falsa em documento verdadeiro para para você ter uma ideia Imaginem vocês imagina Imaginem vocês e eh isso aconteceu aconteceu comigo cara eu só tem coisa que só acontece comigo quando eu passei no concurso para o Ministério Público eu fui tomar posse cara e juntei todos os meus documentos num num envelope né e fui até Porto Alegre para
tomar posse feliz a vida e eu não sei porque eu fui de ônibus e não sei porque que gasado cara até hoje eu não descobri se eu fui Furtado ou se eu fui boca aberta e per a verdade é perdi todos os documentos mas assim ó tinha cadeira identidade tinha título leitor CPF Perdi tudo cara perdi tudo aí bateu desespero né porque eu tinha um prazo para tomar posse e eu consigo Car identidade rapidinho consegui carteira CPF rapidinho e fui pegar minha meu meu título leitor olha só já tá prescrito por isso que eu tô
falando por isso que eu tô falando meu título de leitor cheguei lá no cartório eleitoral de de Porto Alegre e disse pra menina lá eu preciso tomar poste no Ministério Público eu preciso do meu título de eleitor e a menina me disse assim tá mas e qual é o teu endereço aqui em Porto Alegre eu não mas eu não moro em Porto Alegre ela qual é o teu endereço aqui em Porto Alegre mas eu não moro aqui em Porto Alegre moça Tu não entendeu eu quero o endereço aqui em Porto Alegre e eu hum liguei
pro meu amigo onde é que nós moramos mesmo Qual é nosso endereço isso mesmo liguei para meu amigo e eu pegou meu endereço dele e inseri naquele documento que ela tinha legitimidade Para expedir um endereço na verdade eu dei uma Na verdade eu prestei uma declaração falsa para que eu Trocasse o meu domicílio eleitoral para que eu pudesse obter o meu título de leitor naquele momento Ou seja eu disse o meu endereço e eu não morava naquele local o documento é formalmente verdadeiro o título de eleitor o documento ele é verdadeiro título de eleitor O
que foi falso aqui foi o endereço foi o endereço que eu acabei fornecendo perceberam vocês Isto é falsidade ideológica Isto é falsidade ideológica o documento ele é verdadeiro a declaração que é falsa perceberam vocês é a mesma coisa que você chegar num determinado um negócio e você registrar quem puta tem gente registrar o imóvel no valor menor que você adquiriu né pode caracterizar até mesmo o crime tributário mas cara tu tá fazendo inserir dado falso imagina que você pega lá e omite que você é casado para você não precisar outorga ória Isto é falsidade ideológica
o documento é verdadeiro mas o documento é verdadeiro mas aqui meu parceiro a declaração ela é falsa tá lá no artigo 299 do Código Penal tá lá no artigo 299 do Código Penal perceberam então cuida lá para nós não confundirmos o crime de falsidade documento público falsidade documento particular com o crime de falsidade ideológica omitir em documento público particular vejo que vale para documento particular também declaração que dele devia constar nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrito com f de prejudicar direito criar obrigação ou alterar verdade sobre fato
juridicamente relevante então Imaginem vocês cara quantas vezes Ah eu trabalhava na promotoria de justiça aqui na promotoria de execução criminal E aí vinha vinha declaração de um empregador de um empregador lá ã para que o o preso ele fosse praticar a serviço externo só que era mentira o cara dizia que ele estava empregando aquele apenado só para ele ter a saída para trabalho externo só que não tinha trabalho nenhum e esses caras começaram a ser denunciados pelo crime de crime de falsidade de falsidade ideológica vinha para nós a informação O Pedro está empregando o apenado
não tinha emprego nenhum era só pro apenado sair do estabelecimento carcerário e eles passaram a responder pelo crime de falsidade ideológica o documento ele é verdadeiro mas a declaração é falsa o documento é verdadeiro mas a declaração é falsa beleza certo tranquilo conseguimos entender e por fim no uso do documento falso artigo 304 do Código Penal e eu quero falar do uso documento falso só uma coisinha tá só uma coisinha vejam que quando nós falamos no uso de documento falso Vejam a informação lá fazer uso fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados que
se refere ao artigo 297 a 302 vejam para caracterizar esse artigo 304 vejam que aqui é o sujeito que não falsificou é o jeito que não falsificou o documento ele só fez o uso do documento o 304 é pro cara que não falsificou o documento ele fez o uso do documento imagina aquele sujeito lá que pegou uma carteira de habilitação lá sabe sabe aquela história lá comprou a carteira é comprou a carteira imagina que o Carlos comprou a carteira aqui e ele tá com a carteira de habilitação D a pouco ele é abordado pela polícia
e ele apresenta essa carteira de habilitação essa carteira de habilitação é falsa mas ele não falsificou a carteira de habilitação não foi ele que falsificou a carteira de habilitação Ele usou a carteira de habilitação perceberam vocês nesse caso Carlos responde pelo artigo 34 do Código Penal agora pros grandão agora pros grande Agora é para os grandes imagina que imagina que o Carlos imagina que o Carlos imagina que o Carlos o Carlos aqui ele falsificou falsificou a carteira falsificou a CNH e depois o Carlos ele fez o uso dessa CNH ten Dois crimes o crime único
aqui ó vejam ele falsificou e depois ele foi e e depois ele usou Dois crimes ou crime único que que vocês me dizem Dois crimes ou crime único que que você me diz veja o Carlos ele falsificou a carteira e depois usou a carteira Dois crimes falsificação de documento público e também uso de documento falso não meu parceiro crime único ele vai responder por crime único crime só de falsificação de documento público esse uso é um pós factum nív é um pós facto impunível é um fato posterior não punível perceberam vocês aqui é o princípio
da consunção o pós facto impunível o fato posterior não é punido ele só vai responder pelo crime do artigo 297 do Código Penal e não por Dois crimes beleza conseguimos entender tá de boa cara vocês estão indo muito bem pelo que eu tô vendo aqui vocês estão indo muito muito muito bem C c pois bem terminamos o crimes contra a fé pública eu dei uma acelerada porque eu quero agora falar com vocês e aqui tudo que eu for falar de agora em diante tudo que eu for falar de agora em diante é potencial conteúdo para
qualquer prova Sacanagem né sábado 105 pras 4 105 pras 4 ó Que sacanagem Olha que sacanagem Olha que sacanagem cinco pras quatro e agora o cara vem diz tudo que eu for falar agora D até o final da aula é potencial conteúdo de prova para qualquer prova para qualquer prova seja para prova da OAB seja para concursos públicos principalmente para concursos de carreiras tribunais quem que quer ir carreiras tribunais quem que quer ir almeja carreiras tribunais seja para analista seja para técnico carreiras tribunais Diz aí pro Nini Diz aí pro tii Diz aí pro titi
Nini quem aí que almeja carreiras tribunais analista de tribunal analista do TRF analista de Tribunal de Justiça analista técnico Defensoria Pública analista Defensoria Pública analista Ministério Público que que quer analista técnico quem aí quem aí que tem que tem a pretensão deixa só deixa eu ver digam aí para nós digam aí para nós pois bem o seisk e a nós tomamos essa decisão porque o seis ele é especialista em OAB especialista em OAB hoje reconhecidamente para nosso orgulho e paraa nossa felicidade ã nós somos reconhecidos como especialistas em OAB e fizemos muito bem o trabalho
na OAB nós temos índices de aprovação índice de aprovação elevadíssimos muito além da Média normal E nós queremos nos tornar especialistas em concursos públicos mas na área de analista e técnicos dos tribunais Então nós vamos trabalhar para concursos públicos sermos especialistas referências em concursos para analista e técnicos analista público analista defens Defensoria Pública analista dos tribunais porque nós entendemos que é um cargo que remunera bem e que pode servir de trampolim para as carreiras jurídicas e nós entendemos que os nossos alunos que passam na OAB ainda não tem os 3 anos de experiência para a
magistratura por exemplo não tem os 3 anos de experiências para a Ministério Público por exemplo e eles precisam adquirir essa experiência e nós vamos promover não que a gente vai deixar de lado as carreiras policiais vai ter carreiras policiais se nós estamos também fazendo já preparando para delegado para 2024 Mas nós vamos nos tornar especialistas mesmo o nosso foco em concurso público analista e técnico da Defensoria do MP dos tribunais o que que vocês acham disso qual é que é que que vocês acham disso tribunais militares também porque o Mauro Ele é especialista nisso especialista
também na justiça militar e para delegado é óbvio é óbvio é óbvio que nós vamos continuar promovendo concursos cursos para carreiras policiais delegado mas aqui vai ser nosso foco focado como a gente faz na OAB nós vamos fazer para analista tribunais que que vocês acham aí pro MP também Manuele pro MP analista de MP analista de defensoria analista de tribunais técnico MP técnico de tribunais técnico de defensoria então nisso tudo a gente vai fazer Tribunal Regional Federal Tribunal Regional Eleitoral analista de tribunal certo e também Sim vamos também carreiras policiais Delegados mas a gente vai
focar ali virar referência especialista para isso para que isso porque nossos alunos saem direto para esses concursos sai direto para esse concurso Então a gente vai promover isso Beleza então o que que eu tô dizendo isso porque tudo que eu vou falar agora vai cair na tua prova tudo que eu for falar agora pode cair na tua prova quem vai fazer TJ São Paulo então agora na semana que vem vai ter quem vai fazer TJ de São Paulo na outra semana lá vai ter defensoria pú pública aqui no estadoe do Sul vai ter que é
crimes contra administração pública praticados por funcionário público crimes praticados contra a administração pública administração pública praticados por funcionário público mas quem que é o funcionário público quem é o funcionário público vej que para primeiro eu preciso saber quem é o funcionário público Qual é o conceito de funcionário público eu tô falando de crimes praticados por funcionário público mas para eu poder atribuir a prática Deó eu preciso saber o conceito de funcionário público e está lá no artigo 327 do Código Penal lá no artigo 327 do Código Penal ário público ele tem um conceito muito mais
mas muito mais abrangente do que aquele conceito da do do Direito Administrativo muito mais abrangente vejam que lá no artigo 327 fala que é funcionário público para efeitos penais todo aquele que exerce Cargo emprego emprego ou função ou função pública ainda que não remunerada ainda que não remunerada ou ainda que de forma transitória ainda que não remunerada ou ainda de forma transitória Como assim professor Como assim vejam que neste caso aqui funcionário público para fins penais é todo aquele que exerce um cargo uma função pública com um um exerce o emprego público ainda que de
forma transitória e não remunerada O que é impensável no conceito do Direito Administrativo porque todo Servidor Público ele exerce uma função remunerada é de forma remunerada no para fins penais pode ser até mesmo não remunerada quero ver um exemplo jurado olha aqui ó jurado jurado o jurado aquele que vai que vai que vai atuar no plano do Júri naquele momento ele é Fun público naquele momento ele é funcionário público e vejam que é de forma transitória e não remunerado não recebe nada para isso mesário mesário também quando ele está ali naquelas atribuições no dia da
eleição ele é funcionário público veja que ele não fez concurso nenhum não há seleção nenhuma só naquele momento e no dia da eleição ele é funcional público para fins penais e vejam que ele não recebe um centavo para isso e também é transitória terminou a eleição pronto não tem mais essa função de mesário estagiário estagiário sim O estagiário é funcionário público para fins penais estagiário já é fusal público para fins penais são esses que são aqueles que podde praticar os crimes funcionais beleza tranquilo consegui entender olha lá que diz ó considera-se funcionário público para os
efeitos penais aquele que embora transitoriamente ou sem remuneração exerce Cargo emprego ou função pública pega entrega ali pro pro Carlos antes que eu esqueça Tá mas o que cai na prova de concurso público porra O que cai na prova de concurso público é o funcionário público por equiparação isto aqui quando cai cai para cai para valer artigo 327 parágrafo primeiro do Código Penal presta atenção Aqui nós temos hipótese de funcionário público por equiparação é aquele que exerce Cargo emprego ou função e entidade paraestatal e entidade paraestatal quando a gente fala e entidade paraestatal leia-se agora
num conceito mais moderno aquele do sistema S Cesc Senai ces e as organizações não não governamentais então um dirigente do ces que dalii a pouco desvia verbas em proveito próprio vai responder por cri de Peculato É funcioná público para fins penais um representante de uma ONG que ele desvia dinheiro pode responder pelo crime de Peculato porque ele é funcionário público para fins penais então quando o sujeito ele está praticando qualquer Cargo emprego ou função numa entidade para estatal ele é funcionário público para fins penais beleza conseguimos entender é aqueles aqueles entidades do terceiro setor sim
beleza certo agora também é funcionário público também é funcionário público aquele que vai trabalhar numa empresa numa empresa empresa privada empresa privada que vai celebrar um contrato ou um convênio um convênio com a administração pública para o exercício de atividade típica atividade típica da administração típica da administração Como assim professor é aquele cidadão que ele está vinculado a uma empresa particular que celebra um contrato que seja de concessão permissão autorização ou celebra um convênio com a administração para desempenhar uma atividade típica da administração Imagine que uma empresa privada celebra um contrato de concessão ou contrato
de concessão numa obra um contrato de concessão um contrato para construir uma obra Imagina você neste caso que se um diretor daquela empresa um engenheiro daquela empresa ele desviar um valor que foi repassado pela união e eles desviar em proveito próprio vai responder pelo crime de esp Peculato E aí você vai me dizer e aí você vai me dizer olha só você vai me dizer mas o cara Ele está vinculado a uma ele está vinculado a uma empresa particular sim mas nesse caso porque aquela conduta está relacionada ao contrato ato que foi celebrado com a
administração ele será funcioná público por equiparação mesma coisa naquelas entidades particulares que celebram um convênio com a administração pública como por exemplo os hospitais particulares para prestar serviços pelo SUS hospitais particulares para prestar serviços gratuitos de atendimento médico se o médico cobrar dinheiro de alguém que se internou pelo SUS esse médico vai corresponder pelo crime de concussão o médico ele responde pelo crime de concussão vejam am Mas o médico ele está vinculado a esse hospital Privado não importa esse hospital privado ele celebrou um convênio com a administração Então esse médico ele é funcionário público para
fins penais cuida isso na hora Olha só ó então vejo também é aquele que que trabalha para empresa prestad serviço contratado conveniada para execução da atividade típica da administração pública Professor O que que é uma atividade típica da administração pública O que que é uma atividade típica da Administração é aquele que envolve interesse coletivo é quando envolve o interesse interesse coletivo Como por exemplo o uma atividade de segurança uma atividade de construção de estrada uma atividade de coleta de lixo uma atividade de transporte isso são atividades típicas da administração pública por que que eu tô
dizendo isso porque pode ser que a administração pública contrate uma empresa mas para exercer uma atividade que não é típica da administração pode ser que tenha celebrar um contrato para uma atividade que não tem tem um interesse coletivo como por exemplo contratar um um serviço de buffet para um jantar uma solenidade lá para recepcionar alguém vejam contratar um serviço de buffet para recepcionar uma pessoa isto não é uma contrato que é típico da administração pública um outro exemplo contratar um pintor uma empresa de pintura para pintar o prédio da prefeitura isso não é uma um
um contrato para atividade típica da administração se o pintor perceber que tem lá um objeto lá um computador e ele subtraiu o computador da administração ele não vai responder pelo crime de Peculato ele vai responder pelo crime de furto pelo crime de furto porque nesse caso ele não está submetido a um contrato para atividade típica da administração beleza certo tranquilo conseguimos isso de boa vejam nós temos uma causa de aumento de pena Olha só ó uma causa de aumento de pena a pena será aumentar a terça parte quando os autores dos crimes previstos nesse capítulo
foram ocupantes de cargo e comissão função de direção assessoramento de órgão de administração pública direta social economia mista e empresa pública ou Fundação pelo instituído pelo poder público vejam entidade entidade da administração pública direta direta e da da administração pública indireta qual que é da administração pública indireta nesse caso que tá no artigo no artigo 327 paro seg que exerce em sociedade economia mista sociedade de economia mista empresa pública empresa pública e fundação pública fundação pública qual é que é a outra entidade da administração pública indireta qual é que é a outra entidade que integra
a administração pública indireta você concurseiro não pode saber não pode errar essa você concurseiro Não pode errar essa você concurseiro tem que saber essa Qual é a outra entidade que falta aqui que integra a administração pública em direta digam Qual é que falta Qual é que falta Qual é que falta aqui digam para mim a Raniel ó galo Raniel é Raniel falta aqui a autarquia vejam que as autarquias a Manuele Liliam isto mesmo autarquia as entidades administração pública indireta autarquia soci economista empresas públicas Fundações públicas a pergunta é é será que um diretor será que
um diretor ou aquele que exerce um cargo de assessoramento de uma autarquia vai ter aumento de pena será que em relação a um diretor ou que exerce cargo de assessoramento numa autarquia ele está abrangido pelo artigo 327 seg Será que ele está abrangido pelo artigo 327 parágrafo 2 diga para Nini se um cara do se se um diretor do insss ele se apropriar de valores desviar valores ele vai ter ali essa causa de aumento de pena ele vai ter ali essa causa de aumento de pena não meu parceiro não meu parceiro não não terá essa
causa de pena por uma razão bem simples por uma razão bem simples por quê Porque aqui ó olha só tem lá ó tá enumerado sociedade economia mista empresa pública Fundação instituída pelo poder público não tem autarquia não tem autarquia não tem autarquia ou seja Olha só isso aqui é o cara que separa o cara que vai ser aprovado no cara que vai ser nomeado é o tipo de questão que separa o cara que será aprovado no cara que será nomeado na autarquia não abrange por ausência de previsão legal ausência de previsão legal eu não posso
fazer uma analogia e mal Lamp parting se não Tá previsto não há possibilidade de analogia em malan parte perceberam vocês conseguiu entender isso Beleza tranquilo conseguimos entender pois bem agora nós vamos pra emoção agora nós vamos paraa emoção os crimes contra a administração pública vocês aguentam mais um pouco vocês aguentam mais um pouco aguentam ali mais ou menos uns 40 40 40 e poucos minutos aguento mais um pouco digam para aí eu ia terminar 15 para 5 mas vocês aguentam pelo menos até 5 horas para nós terminarmos isso aqui aguento quero saber se você senão
eu paro por aqui se você achar que tá que não aguenta mais eu paro por aqui porque até porque vai ter essa aula e essa aula vai ter depois a gente pode pegar e marcar outra data mas se você aguentar eu fico aí tá eu fico aí para nós falarmos sobre os crimes agora praticados poral público aguento bora então bora então bora então bora bora bora bora bora bora lá ah os caras tão foda os caras tão foda olha só vejam primeira coisa que quero que você saiba crime de Peculato crime de Peculato meu parceiro
artigo 312 do código penal Mas pensa num crime que despenca prensa num crime que despenca em provas de concurso público crime de Peculato e vejam que nós temos três verbos no do tipo Peculato apropriação Peculato desvio Peculato subtração Peculato apropriação Peculato desio Peculato subtração o Peculato apropriação desvio eles ão no capt é o que nós chamamos de Peculato próprio é o Peculato próprio o Peculato subtração ele está lá no artigo 312 parágrafo primeiro é o Peculato impróprio Peculato impróprio para que que tu tem que saber essa distinção para que que você tem que saber essa
distinção por uma razão bem simples isto para cair numa prova de concurso é uma maravilha vejam olha aqui no Peculato próprio o pressuposto o pressuposto é que o sujeito funcionário público ele tenha a posse do bem o funci público ele tem a posse do bem ele tem a posse do bem e num dado momento ele passa a se comportar como se fosse dono ou se apropriando ou se apropriando ou se apropriando ou desviando vej que no Peculato Peculato próprio aquele do capt o sujeito ele tem a posse do bem só que num dado momento eles
se comportam como se fosse dono Imaginem vocês eu era assessor de Ministério Público eu tinha a posse do meu computador eu poderia usar computador ali à vontade para o exercício da minha profissão imagina que eu pego aquele computador que eu tinha a posse e vendo o computador velho Peculato apropriação peculato apropriação imagina que eu pego aquele computador e passo a utilizar ele para dar aula Peculato desvio Peculato desvio vejam que nesse caso aqui eu passo a me comportar como se fosse dono e eu tinha posse desse bem vejam aqui ó apropriar apropriar-se público ah desviar
de que tem p tem a posse por que que eu tô aqui destacando isso porque eu já vi questões de concurso dizendo que para caracterizar o crime de Peculato o pressuposto é que o fal público tenha a posse do bem e não é verdade e não é verdade não é verdade por que isso porque no Peculato subtração o sujeito ele não tem a posse do bem ele não tem a posse do bem no Peculato subtração o sujeito ele vai prevalecer-se da facilidade que o cargo lhe proporciona para se apossar do bem vejam que aqui ele
não tem aposse do bem mas vai se prevalecer da facilidade que o cargo proporciona para se apossar para se apossar Então se cair na tua prova se cair na tua prova se cair na tua prova que é pressuposto para a caracterização do crime de Peculato ou funcional público que ter a posse do bem não é verdade é pressuposto para o Peculato apropriação e o Peculato desvio mas não é pressuposto para o Peculato subtração Olha o que diz o artigo 312 para primeiro olha lá ó diz lá ó aplica apenas se o funcionário público embora não
tendo a posse do dinheiro valorou bem subtrai ou concorre para que seja subtraído do emito do próprio leio valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário público perceberam vocês certo Tranquilo então cuida isso mas qual é o objeto do crime de Peculato Qual é o objeto do crime de Peculato vejam nós temos aquela percepção de que Peculato É só desvio apropriação de bem público né Nós temos aquela percepção que é só desvio apropriação de bem público e não é verdade o objeto do Peculato É bem móvel vejam bem móvel não bem imóvel pelo
amor de Deus bem imóvel não bem móvel bem móvel e aqui público ou particular público ou particular ou seja bem particular pode ser objeto de Peculato meu parceiro bem particular o sujeito de desviar o sujeito ele subtrair o sujeito ele se apropriar de bem particular pode ser objeto de Peculato Imaginem vocês um policial aborda um condutor veículo e vai revistar o vai revistar vai revistar o veículo e percebe que tem um celular ali e se aposta daquele celular Vejam o celular é bem particular o celular é bem particular e nesse caso ele praticou Peculato subtração
pegando um bem particular Peculato Então tirem da ideia tirem da ideia de que só pode ser bem público ou privado só pode ser bem público não Peculato objeto pode ser bem móvel público ou particular público ou particular beleza tranquilo conseguimos entender vejam Será que existe o Peculato na modal culposa Será que nós podemos falar em Peculato na modá culposa Sim nós temos Peculato culposo olha lá ó temos Peculato culposo Tá previsto lá no artigo 312 parágrafo terceiro do Código Penal e cuida lá que eu vou te dizer cuida que eu vou te dizer no Peculato
culposo nesse caso o funcionário público ele vai concorrer vai concorrer culposamente vai concorrer culposamente para o crime de outrem vejam para o crime de outrem Imaginem vocês eu tenho lá na repartição pública um vigilante imagine lá um vigia o vigia ele adormece o vigia ele adormece e deixa a porta a porta aberta da repartição chega lá o João e o João ingressa e pratica a subtração de computador subtração de um computador perceberam vocês Será que seesse funcionário público ele vai responder pelo crime de furto também ou Peculato Será que ele vai vai responder pelo crime
doloso Peculato doloso Será que ele responde pelo crime na naidade dolosa ele desejou a subtração ele auxiliou na dolosamente na subtração não né ele concorreu culposamente concorreu culposamente o João vai responder pelo seu crime de furto o vigia vai responder pelo Peculato culposo vai responder pel pelo pelo pelo quado culposo ele concorreu culposamente para a prática do crime de outem beleza certo só que tem um detalhe tem um detalhe se o vigia ele reparar o dano se ele reparar o dano até a sentença irrecorrível até a sentença irrecorrível nós estaremos diante de uma causa de
extinção de punibilidade é meu parceiro se esse funcionário público aqui reparar o dano pagou lá o computador R 1000 e reparou o dano antes da sentença recorrível antes da sentença condenatória transitar julgado nós estaremos diante aqui de uma causa extintiva de punibilidade se ele reparar o dano se tiver a reparação do dano depois da sentença irrecorrível aí nós teremos a redução da pena pela metade redução redução da pena pela metade perceberam vocês isso aqui não cai em prova de concurso despenca em prova de concurso Mas pensa num treco que despenca cai despenca em prova de
concurso Então olha só quando se fala em peculado culposo quando ele concorre culposamente para o crime de outro e somente no caso do Peculato culposo no caso do parágrafo anterior se ele reparar o dano antes da sentença recorrível extinga a punibilidade se reparar o dano depois aí eu tenho a pena reduzida pela metade beleza tranquilo cara isso aqui é sério despenca em PR de concurso despenca em prova de concurso então tem especial atenção aqui beleza certo tranquilo tem também tem um crime de Peculato mediante erro de outro Peculato mediante erro de outro e aí eu
vou acelerar um pouquinho aqui para não encher tanto o saco de vocês também tá para não abusar da paciência de vocês Então olha só Peculato mediante erro Peculato mediante erro de outrem isto também até no concurso último concurso para TJ São Paulo foi o que caiu na prova do caiu na prova o peculato se não me fala Memória foi no concurso para o TJ São Paulo caiu Peculato mediante erro de outr artigo 313 do Código Penal Artigo 33 do Código Penal Caiu essa questão aqui parece bo ó TJ TJ do Rio Grande do Sul TJ
Rio Grande do Sul mas olha só o que que é o Peculato erro de outro cuida lá o verbo também é de apropriar também é de apropriação Então quando você usar verificar quando você verificar você verificar a expressão apropriar cuida cuida cuida a princípio pode ser Peculato 13 12 mas se você verificar que o sujeito funcionário público ele se apropriou de dinheiro se apropriou de dinheiro ou qualquer outra utilidade qualquer outra utilidade por erro por erro por erro de outre aí meu parceiro é o crime do artigo 33 vejam que ele não tem apó do
bem e ele não se prevaleceu do cargo para ele se apossar do bem o bem veio ao encontro dele por erro de outre pelo erro de uma pessoa imagine vocês que o cara ele é aqui tem ali um guichê um guichê que é o guichê a para a cobrança de ptu para a cobrança de ptu e chega um contribuinte chega um contribuinte querendo pagar querendo pagar uma outra taxa pagar uma outra taxa ao invés desse funcionário público aqui dizer olha vai lá no guichê no guichê correto ele pega fica bem quietinho pega a grana e
se apropria vejam esta grana Aqui Esta grana aqui chegou por erro de ele deveria ter alertado o contribu contribuinte para ir pagar no guichê correto mas ele ficou quieto ficou quieto ele se apropriou se apropriou daquela grana Isto é peculato do artigo 313 do Código Penal isso é peculato do artigo 313 do Código Penal beleza tranquilo conseguimos entender isso certo então cuida isso na hora tua prova olha lá o crime do artigo 313 a esse crime aqui vho porra esse crime aqui esse crime tem uma pegadinha tem uma pegadinha que é uma maravilha tem uma
pegadinha que é uma maravilha olha lá ó artigo 313 a esse crime ele tem aqui que você tem que destrinchar esse 13 33 A se você ler ele você se apavora olha lá olha lá se você ler ele se apavora Olha só inserir ou facilitar o funcionário autorizado a de dados falsos alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem ind devida para si ou para outrem ou para causar dano pena de dois a 12 anos em multa Então olha só para você
entender esse artigo rebuscado nós vamos dividir em duas partes vamos dividir duas partes concurso público é praticamente a literalidade da lei mas se você entender se você conseguir memorizar o dispositivo e entender o dispositivo aí meu parceiro ninguém te segura aí ninguém te segura concurso público basicamente literariedade da lei Mas o nosso papo aqui é que você tenha memorização que você consiga se familiarizar com o dispositivo mas compreenda o dispositivo que você tenha a possibilidade de na hora da prova você fazer a escolha correta porque você está dominando aquele artigo é isso que nós estamos
fazendo aqui você destrinchar esse artigo então vejam inserir inserir ou facilitar a inserção a inserção de dados falsos Esta é uma situação ou excluir ou excluir ou excluir ou Excluir dados verdadeiros alterar ou Excluir dados dados verdadeiros vejam isso aqui vejam Olha que eu tô te dizendo você tem duas situações aqui você vai excluir ou facilitar a inserção de dados falsos ou vai vai vai inserir ou facilitar a inserção de dados falsos ou excluir ou alterar dados verdadeiros nos sistemas informatizados sistemas informatizados informatizados ou no banco de dados Como assim professor como é que funciona
isso presta atenção a conduta ofal Público aqui é inserir dados falsos no sistema de informatizado Imaginem vocês que o funcionário público ele insere o nome do Carlos para passar a receber benefício Previdenciário imagina que ele vai inserir o nome do Carlos para ele receber um benefício Previdenciário veja que ele tá inserindo no dado falso está inserido o dado falso 313 a 313 a inserido dando falso 313 A mas pode acontecer do sujeito excluir ou alterar dado verdadeiro imagina que o Carlos ele tem uma multa ele tem uma multa e vai lá o funcionário autorizado Detran
e exclui do sistema aquela multa 313 a 3133 a ou a multa é por uma infração gravíssima e vai o funcionário público autorizado e altera para leve perceberam vocês vejam ele está alterando dado verdadeiro ele tá excluindo dado verdadeiro perceberam então aqui é o crime do artigo 3 313 a mas cuidem lá o sujeito ativo o sujeito ativo desse crime é só funcionário público autorizado funcionário público autorizado não é qualquer funcionário público não é qualquer funcionário público é o funcionário público autorizado se cair na tua prova que qualquer funcionário público inseriu o dado falso ou
excluir o dado verdadeiro e dizer que o artigo 313 a não senhor pode ser outro crime pode ser falsidade de lógica pode ser qualquer outro cri menos o 313 a porque no 313 a tem que constar no teu enunciado que foi praticado a inserção ou exclusão do dado dados verdadeiros por funcionário público autorizado tá claro isso tá claro isso isso para cair meu parceiro para cair é rapidinho então não é qualquer funcioná público que pode ser sujeita ativo do que do artigo 313 a é só o autorizado para ele manejar o sistema de ou os
dados ou banco de dados beleza tranquilo conseguimos entender certo vamos para o 313b artigo 313b vamos lá vamos lá daqui a pouquinho termina daqui a pouquinho termina artigo 313b artigo 313b é aquele artigo em que vai ocorrer a modificação público ele vai modificar vai modificar ou alterar o próprio programa de informática ele vai aqui modificar ou alterar o sistema de informação sistema de informatizado sistema informatizado ou o próprio programa de informática vejam que aqui não há inserção de dados não há exclusão de dados Ah aqui o o funcionário ele vai e eh a modificar alterar
o próprio programa vai modificar ou alterar o próprio a próprias banco de informações o próprio sistema de informações querem ver o exemplo Imaginem vocês lá no ministério público nós tínhamos o sistema de gerenciamento de processo SGP imagina que um funcionário vai lá e consegue pegar e por uma maneira E outra ele consegue danificar o programa de computador imagina que ele que ele insere um vírus vamos dizer assim ou imagina que ele vai lá e e e mexe na programação altera os dados e esculhamba tudo cara se der pane naquele sistema cara vai ser um caos
Ministério Público vai ser um caos no Ministério Público Então esse cidadão não importa o motivo aqui não o motivo e não importa também se ele tem o dolo de causar dano ou não basta que ele pratique essa conduta e Já Está Consumado o crime do artigo 313b do Código Penal e vejam que aqui tem que ser de uma forma dolosa Evidente vai que o cara lá ele de uma forma cupos acabou modificando o programa de computador aí não tem crime modal culposa não aqui só se ele modificar será de forma dolosa Então olha só modificar
modificar ou alterar funcionário sistema de informações do programa de informática sem autorização ou solicitação da autoridade competente beleza certo e aqui qualquer funcionário aqui não exige funcionário autorizado pode ser qualquer funcionário sem a necessidade de ser funcionário autorizado beleza tranquilo certo tem o artigo 314 artigo 314 do Código Penal veja que no artigo 314 é aquele crime em que o sujeito ele vai extraviar ele vai extraviar ele vai sgar ou ele vai inutilizar livro oficial livro oficial ou documento que ele tem posse em relação em razão do cargo Olha só olha só esse crime extraviar
inutilizar ou sonegar livro oficial ou documento que ele tem razão do cargo Olha o que diz o artigo 314 extraviar livro oficial qualquer documento que tem a guarda de razão cargo s negá-lo ou inutilizá-lo total ou parcialmente então cuida que eu vou te dizer aqui velho quando fala em extraviar eu quando quando eu passei no concurso público com para o TJ aquilo que eu contei para vocês no início da aula cara eu fui um Não eu fui um péssimo servidor do Judiciário eu tenho que admitir eu não fui muito bom servidor eu me atrapalhava muito
cara assim eu tava ainda eu eu tava aindo aprendendo sabe e e e e cara eu vou te dizer para você perder um processo extraviar um processo para quem trabalha para quem já trabalhou dentro de um cartório judicial é facinho facinho e para encontrar um processo para encontrar um processo perdido só tem um um mecanismo eficaz um mecanismo eficácia é você é você apelar pro São Longuinho é dá os três pulinhos três pulinhos e pede para São Longuinho para aparecer o processo porque senão ele não aparece senão ele não aparece imagina que você tem lá
imagina que você tem lá os locais vocês tem locais específicos para você colocar o processo e se você coloca em outro local velho extraviou extraviou extraviou É como se você tivesse colocado lá no local errado para não ser encontrado Se isso foi de forma dolosa artigo 314 artigo 314 se você sonegaram por exemplo pegar alguém que quer um documento e você não não entregar artigo 314 você inutilizar ou seja fazer com que ele não se preste mais PR finalidade que foi criado aquele documento artigo se for dolosa se for dolosa agora isto aqui é público
que dolosamente extraviou sonz o funcionário público boca aberta funcionário público boca aberta não tem crime não tem funcionário público boca aberta ou tem crime Como assim funcioná público boca aberta Professor quem já não quem já não você que tá ali tomando um café ou nós Rio Grande do Sul tomando chimarrão tu tá tomando chimarrão pode esperar em algum momento da tua vida aquele chimarrão vai virar no processo e quando o chimarrão vira no processo o parceiro inutiliza tudo pensa em algo que deixa esverdeado as folhas detona as folhas porque é água quente e verde Então
imagina você lá boca aberta você boca aberta deixa lá cai o chimarrão cai o chimarrão no processo inutilizando a folha você vai responder pelo crime não tu vai levar uma baita no mij mijado do escrivão Mas pensa no mij mijado do juiz tu vai ser esculachado mas para crime não serve crime não ser porque não teve dolo não teve dolo só vai caracterizar o crime artigo 314 se se agiu com dolo se agiu com dolo se for culpa boca aberta não tem crime boca aberta é xingado vai ser xingado mas não terá crime para ele
perceberam vocês beleza uma outra coisa que eu quero deixar claro para vocês aqui ó esse é um crime subsidiário é um crime subsidiário cuida isso pra tua prova só vai incidir esse crime do artigo 314 se não se o fato não for mais grave se o fato não constitui crime mais grave o 314 ele é subsidiário só vai incidir se esse crime não constituir se esse fato não constituir crime mais grave Como assim professor imagina que o sujeito recebeu grana para extraviar imagina que o funcion público ele recebeu grana para extraviar aquele documento aquele processo
aquele livro oficial E aí qual é o crime se o funcionário público recebeu grana para extraviar aqui esse fato constitui crime mais grave esse fato constitui crime mais grave e se ele constituir crime mais grave aí ele vai é responder pelo crime de corrupção passiva e não pelo crime do artigo 314 do Código Penal beleza tranquilo conseguimos entender então cuida que é um crime subsidiário crime subsidiário certo Olha o artigo 315 já estamos indo pro final gente Calma lá Calma lá estamos indo pro final ainda tem os principais crimes aqui concussão corrupção passiva E aí
nós nos liberamos olha lá ó crime de esse crime aqui é importante que você saiba é o crime do Artigo 35 do Código Penal mas para você não confundir com o crime de Peculato o crime do artigo 315 é o sujeito ele vai dar dar as verbas públicas verbas públicas vai dar a verbas públicas verbas públicas ou também ou também rendas públicas destinação diversa destinação diversa da prevista em lei destinação diversa da prevista em lei Como assim professor vejam toda verba pública tem uma lei que vai definir a sua destina a verba aquela ela está
afetada a uma destinação se o funcionário público empregar aquela verba pública de forma de forma diversa da estabelecida em lei ele vai responder pelo artigo 315 do Código Penal Imagine a seguinte situação imagina que tem lá uma grana uma grana para construir um hospital imagina que tem uma grama uma grana afetada para construir para construção de um hospital e esta grana aqui ela é utilizada para construir uma escola uma escola velho olha só a importância que eu vou te dizer vejam que nesse caso aqui o funcionário público aquele funcionário público competente ele empregou aquela verba
aquela verba de forma diversa da estabelecida em lei Mas em favor da própria administração vejo que aqui aqui em proveito da própria administração para caracterizar o Crime o crime do artigo 315 é em proveito da própria administração porque se for em proveito próprio ou alheio aí é o Peculato 312 se for em proveito próprio se for em proveito próprio ou alheio ou alheio aí á do artigo 312 do código penal vejam que nesse caso aqui ele vai dar destinação diversa mas em proveito da própria administração então vejam dar as verbas ou rendas públicas aplicação diversa
da estabelecida em lei Mas em favor da própria administração beleza certo tranquilo agora vem aquele crime campeão de audiência Pô então eu vou apagar tudo o quadro vou apagar todo o quadro e já vou fazer uma síntese aqui para nós otimizarmos o tempo Olha só crime de concussão crime de concussão Olha só o crime de concussão artigo 316 crime de concussão artigo 316 extremamente importante Pensa num crime que cai Pensa num crime que cai crime de concussão tem o verbo nuclear exigir olha aqui crime de concussão tem o verbo nuclear exigir exigir é obrigar exigir
é coagir quando a gente fala em exigir leia-se obrigar leia-se coagir e vejam que aqui não há necessariamente o emprego de violência e grave ameaça porque senão vai ser extorsão aqui ele vai exigir vantagem indevida prevalecendo-se da condição de funcionário público em razão do cargo que lhe ocupa e aqui a vítima a vítima ela irá ceder irá ceder por medo de represália por medo de ser prejudicada por medo de ser prejudicada vejam que nesse caso aqui a vítima ela sem opção ela vem a ceder a aquela exigência perceberam vocês porque ela pode ser prejudicada por
aquele funcionário público percebe e vejam que quando a gente fala em concussão essa exigência ela pode ser ainda quando o sujeito estiver fora da função fora da função ou seja esteja por exemplo de férias imagina que o funcionário público ele de férias ele vaza a exigência não vantagem indevida crime de concussão ou até mesmo antes de a assumir antes de assumir a função mas sempre em razão dela imagina saiu o editado da nomeação e antes de tomar posse o cara já Tá exigindo vantagem indevida imagina um delegado que foi Saiu ali o edital da nomeação
antes de tomar posse na Comarca ali antes de tomar posse naquela delegacia ele Verifica que tem um inquérito policial e vai e manda uma exigência para o investigado dizendo que se ele não pagava quantia ele vai ferrar vidro do cara antes tomar posse percebeu isto também caracteriza a concussão Então olha só o que diz ó exigir para si ou para outro direto indiretamente ainda que fora da função ou antes de assumir perceberam vocês mas sempre em razão dela vantagem indevida certo o crime de concussão ele é um crime formal isso aqui despenca despenca em prova
de concurso é um crime formal Como assim basta exigir ainda que ele não venha obter a vantagem indevida basta exigir basta exigir aqui não é necessário não é necessário não é dispensável aqui ainda que não venha ainda ainda que não obtenha a vantagem indevida ainda que não obtenha a vantagem indevida nesse caso aqui nós estamos diante do crime de concussão Consumado imagina que o sujeito exigiu vantagem indevida e a vítima não paga ou dalii a pouco ele é detido antes de receber a grana concussão consumada concussão consumada crime formal despenca despenca em prova de concurso
beleza certo tranquilo não confunda a concussão com excesso excesso de exação excesso de exação que tem previsão no artigo 316 parágrafo primeiro do Código Penal vejam que lá no excesso ação também tem o verbo exigir também tem o verbo exigir mas só para você entender exação é cobrança de tributo exação é cobrança de tributo o excesso é excesso de cobrança de tributo se você ler esse parágrafo primeiro capaz de você não ter muita muita compreensão Então vamos ler ele depois destrinchar olha só se o funcionário exige tributo ou contribuição social que Sabi eu deveria saber
indevido ou quando devido emprega na cobrança meio vexatório ou ã gravoso que a lei não autoriza como é que funciona isso duas situações aqui duas situações aqui é exigir tributo tributo ou contribuição social ou contribuição social que sabe que sabe ou deveria saber deveria saber saber indevido saber indevido ou ele quando devido quando devido ele vai empregar meio vexatório meio vch atório ou mais gravoso mais gravoso não previsto em lei Vamos ajeitar aqui mais gravoso não previsto em lei Como assim professor vejam que eu tenho duas situações na primeira ele sabe que aquele tributo é
indevido ou deveria saber que aquele tributo é indevido imagina que um fiscal do município vai até uma zona rural e cobra ITR Como assim ITR IPTU perdão vai na zona rural e cobra IPTU velho IPTU é para Imóvel Urbano ele sabe que é indevido nesse caso aqui vai vai responder por crime de excesso deação vai responder por excesso desação Agora imagina que aquele tributo ele é devido mas ele emprega meio vexatório imagina que ele encontra o contribu o contribuinte No Shopping ah para vir no sho tu pode né agora pagar o IPTU tu não vai
pagar o IPTU tu não vai agora para vir pro shopping comprar coisinha você pode né Jaguara isso é empregar meio vch atório ou chegar botar lá no estabelecimento uma placa dizendo esse cara deve ptu já pensou esse cara deve ptu Isto é meio vexatório percebam que aqui é crime de excesso de exação crime de excesso de desação Só que tem um detalhe aqui que é importante vejam que nós temos o excesso deação simples e o excesso deação qualificado o excesso deação simples e o excesso de exação qualificado no excesso de exação simples aquele tributo que
ele é recolhido para os cofres públicos para os cofres públicos é meu parceiro nesse caso aqui o funcionar público é aquele que tem uma especial paixão pelo município que ele trabalha ou pela aquele entidade que ele trabalha é o i love you Santa Cruz I Love You Santa Cruz eu não sei escrever esse troco I Love You Santa Cruz eu não sei escrever vai assim mesmo I Love You Santa Cruz eu vou empregar meio vexatório eu vou cobrar tributo indevido e vou entregar para os cofres públicos Pensa numa chinelagem Pensa numa chinelagem e a pena
aqui será de TR A8 anos de 3 a 8 anos o cara do excesso qualificada é o i love me I love you me sim aqui é o Cara Do I love me não sei escrever vai assim mesmo I love you me é do I love me Como assim Love Me porque esse Jaguar aqui ele vai cobrar vai exigir tributo ou contribuição social que sabe deveria saber indevido ou se devido empregar vexatório mais gravoso em lei e vai ser em proveito próprio em proveito próprio olha só que Jaguara em proveito próprio de outrem vejam que
ele pega e cobra o tributo e mete no bolso I love you me I love I love you obrigado gente I love you you mas eu acertei I love u só não sei o i love you me não sei o i love me tá então vejam aqui ó gente nesse caso ele vai responder pelo excesso de ação qualificado quando o funcionário desvia em proveito o próprio ou de outro o que recebeu para recolher os cofres públicos beleza Só que tem um detalhe tem um detalhe tem um pequeno detalhe vejam que aena que é de 2
a 12 anos já pensou se cai na tua prova já pensou se cai na tua prov o seguinte pergunta a pena mínima do excesso deação qualificada é maior do que a pena mínima do excesso deação simples certo ou errado que que você responderia a pena mínima do crime de excesso de exação qualificada é maior do que a pena mínima do excesso de exação simples O que que a racionalidade diria que s n que sina que sim né percebeu e vai tomar um ferro porque O legislador aqui dormiu no ponto também o leador rateou aqui porque
se você verificar a pena mínima do excesso deação qualificada cuja conduta é bem mais reprovável já que ele bota no bolso Aquela aquele aquele aquela grana é menor do que o excesso deação simples é a pena mínima do ex exesso deação qualificada é menor do que a pena mínima do excesso deação simples vejam se não é uma questão para diferenciar o cara que vai ser concursado o cara que vai passar e do cara que vai ser nomeado é o tipo de questão que As bancas adoram para estabelecer a diferença entre cara que vai ser vai
ser vai ser concursado ou vai ser vai ser aprovado do cara que vai ser nomeado certo já estamos nos dirigindo para o final corrupção passiva artigo 317 do código penal corrupção passiva olha corrupção corrupção passiva artigo 317 do Código Penal veja que o crime de corrupção passiva tem três verbos nucleares três verbos nucleares a conduta é de solicitar conduta solicitar receber ou aceitar Promessa de vantagem indevida aceitar Promessa de vantagem indevida a conduta comissão passiva é solicitar receber ou aceitar Promessa de vantagem indevida vejam que aqui no solicitar a iniciativa a iniciativa é do funcionário
público ele que vai solicitar e o particular aqui ele vai pagar o particular aqui ele vai pagar se pagar né se for o caso para o particular pagar perceberam no crime de corrupção passiva na modalid receber eu tenho um particular que vai oferecer Eu tenho um particular que vai prometer Eu tenho um particular que vai prometer vejam que a iniciativa da corrupção vai ser do particular Ele oferece e o funcionário público recebe o particular promete e o funcionário público aceita a promessa nesse caso aqui o particular vai responder pelo crime de corrupção ativa vai responder
pelo crime de corrupção ativa artigo 333 do Código Penal ISO o cara pagar e se o cara pagar aqui o particular que pagar ele responde para algum crime não não porque o 333 tem dois verbos oferecer prometer não tem o verbo pagar então só vou falar em corrupção ativa quando nós estivermos diante da conduta do particular de oferecer ou prometer vantagem indevida se o particular pagar a vantagem indevida que foi solicitada pelo ofical público o particular não responde por quime por ausência de previsão legal por ausência de previsão legal já o funcionário público evidentemente que
ele vai responder pelo crime de corrupção passiva perceberam vocês conseguimos conseguimos entender conseguimos entender isso de boa mas o crime de corrupção passiva ele é um crime formal é um crime formal também consuma-se com a mera solicitação solicitou vantagem indevida já tá consumado delito ainda que ele não venha obter essa vantagem beleza certo agora para nós nos nós nos dirigirmos para o final vejam que eu tenho a corrupção passiva que é uma causa pena e tem a corrupção passiva privilegiada e aqui eu vou encerrar vai faltar alguns crimes mas eu acho que a gente já
passou dos limites aqui mas faltariam um pouco são aqueles menos importantes eu aqui já vou fazer aquela distinção entre corrupção Pass majorada privilegiada e prevaricação E aí a gente encerra por aqui eu acho que a gente conseguiu atingir o objetivo hoje olha só na corrupção passiva majorada artigo 37 parágrafo primeiro vej que tem a conduta aqui de o sujeito praticar deixar de praticar deixar de praticar ou retardar ato de ofício na corrupção passiva privilegiada olha a conduta do cara artigo 217 parrafo seg também tem a conduta de praticar praticar deixar de praticar deixar de praticar
ou retardar ou retardar ato de ofício também tem o crime de prevaricação crime de prevaricação lá do artigo 319 também tem as condutas de praticar deixar de praticar deixar de praticar ou retardar ato de ofício qual é a diferença vejam que são condutas iguais vejam que são condutas iguais como é que eu vou como é que eu vou aqui diferenciar como é que eu vou diferenciar quando que é corrupção passiva majorada quando que é corção passiva privilegiada quando que quando que é prevaricação vejam olha aqui ó a pena ela é aumentada a pena é aumentada
de 1/3 se em consequência vantagem ou promessa fun público retarda deixa de praticar ou pratica ato infringindo dever funcional se f público pratica deixa de praticar ou retarda ato de ofício se no cri Artigo 39 retarda deixa de praticar ou vai praticar ato como é que eu vou di inar o crime de corrupção passiva majorada privilegiada e prevaricação no crime de corrupção passiva majorada ele vai praticar deixar praticar o retrato de ofício por conta da vantagem indevida em decorrência da vantagem indevida o sujeito l o policial ele recebeu uma grana para não multar o condutor
infrator e não multou deixou de praticar pena aumentada pena aumentada é conduta mais improvável é pena aumentada agora se o funcionário público deixou de praticar praticou retardou ar Ofício por conta de um pedido de um pedido ou influência de outrem quando há um pedido um influência e outro vejo que não tem grana envolvido ele não está recebendo vantagem indevida ele só deixou de praticar ou retardou at Ofício ou ele ou ele praticou porque cedeu a pedido influência de outrem imagina que eu chego lá para um delegado e peço para ele Ô meu parceiro pega retarda
esse inquérito aí eu delegado tá vou retardar velho só o fato dele retardar atendendo meu pedido é crime de corrupção passiva privilegiada crime de corrupção passiva privilegiada agora se nós tivermos diante do prevaricação é quando o sujeito deixa pratica deixa praticar o retarda por conta de um sentimento ou interesse sentimento ou interesse pessoal sentimento ou interesse pessoal vejam que aqui não tem vantagem indevida aqui não há pedido ou influência ele o funcionário público por sentimento e interesse pessoal Ele toma a iniciativa de retardar praticar ou deixar praticar o ato Imagina é o crime do funal
público sentimental Loide é do funcional público apaixonado Sim imagina um delegado é apaixonado pela investigada e ele retarda o ato de ofício retarda o andamento do do do inquérito prevaricação imagina que o delegado lá ele é amigo do investigado é o cara lá um parceirão prevaricação é o crime do a público sentimental Loide perceberam vocês aqui não há pedido Não Há influência não há uma vantagem ind devida ele por sentimento pessoal até mesmo por inveja ele deixa ele praticar imagina que o cara lá precisa de uma certidão e não gosto de ti não vou não
tô a fim deixa praticar não vou fazer essa certidão vejam ele por iniciativa própria por sentimento pessoal deixa ele praticar de ofício nesse caso é prevaricação beleza tranquilo gente eu acho que a gente foi até longe demais né faltou faltaram AL alguns faltaram alguns crimezinhos ali mas os principais nós conseguimos falar e isso que é importante foram cara se não for se não me f memória deixa eu ver cara foram na verdade brincando brincando foram 33 crimes que nós falamos aqui você tem noção foram 33 crimes que nós falamos considerando que prevaricação até o 30
mais três de calúnia de formação e injúria 30 crimes falados num dia tem noção que é isso velho é crime que não acaba mais meu 33 crimes quem ganhou o sorteio e agora eu vou ter que ver se tá aí né quem ganhou o sorteio foi a rosimeri Paulista Barbosa rosimeri Paulista Barbosa ganhou ganhou o meu livro O meu manual de direito agora ros vai ter que se manifestar me ajuda al achar ros para Seguir Seguir para seguir a nossa para seguir a nossa a nossa regra rosim rosim Barbosa isso né rosim Paulista Barbosa ganhou
o livro vai ter que entrar em contato@.com.br Ah ela ali ali e ela me segue você não me segue vai passar a seguir Então tá rosimeri eu vou te mandar esse livro com um autógrafo uma dedicatória na tua casa mas você vai ter que pegar e dizer o teu endereço manda paraa promocão deixa eu ver aqui promocão ah vai vai para lá promocão @s.com BR por 15 dias para nós te mandarmos esse livro vai agora vai vai ela vai vai aparecer aí no teu nos comentários bom gente muito muito obrigado Ah cara eu vou sair
daqui hoje Muito feliz vou sair feliz ã cara e também talvez acho que a expressão meio de alma lavada né ah porque nós estávamos sim na expectativa de que cara sábado de manhã e de tarde num aulão gratuito que não tem talvez uma um foco tão tão tão próximo né acho que talvez o mais próximo seria a prova da OAB agora daqui a duas semanas a prova do TJ São Paulo dpe né mas a galera do concursos dos concursos eles entenderem esse chamamento entenderem Que Porra cara ah ã para carada conseguir algo tu tem que
ter um pouquinho mais de esforço se tu me perguntar agora como é que eu tô eu tô feliz velho muito feliz muito feliz mas também tô muito exausto extremamente exausto a minha voz já tá debilitada né A voz tá debilitada e eu tenho Live amanhã eu tenho aula segunda-feira então eu vou ter que tratar desta voz mas saio daqui de alma lavada porque porra Cara vocês me deram Ah vocês me deram a a a certeza de que cara a gente pode fazer um trabalho legal ainda que seja um pouco mais um pouco mais eh que
exija um pouco mais de esforço do aluno porque os caras tão afim é só é só saber como você irá propor esta esse pacto de você querer buscar esse teu propósito de você querer e superar esses teus objetivos e você querer também se propor a ter a a seguir as tuas metas diárias cara a vida é muito boa meu Deus é muito M bom Deus é muito bom a vida é muito boa mas para aqueles que buscam buscam isso ah para aqueles que efetivamente Estão dispostos dispostos a a a entregar parcela da sua liberdade para
poder se dedicar a algo que eles desejam muito ah a vida ela será ainda melhor depois que você conseguir atingir esse teu objetivo porque cara todo momento da nossa vida todos os momentos da nossa vida a gente tem que ter a ciência de que tudo tudo tudo tudo depende daquilo que nós decidimos fazer nós é que decidimos O nossos rumos a porque nós temos que ter aquela mentalidade aquela mentalidade de crescimento e não a mentalidade fixa porque aquelas pessoas que T uma mentalidade fixas elas vão ficar vão ficar ah ah limitadas a fazer aquilo que
eles estão fazendo pro resto da vida e serão aquilo que serão pro resto da vida e reclamarão daquilo que são pro resto da vida agora aquelas que têm mentalidade de crescimento elas sabem que vão ter que se esforçar hoje elas sabem que vão precisar de dedicação sabem que vão precisar de disciplina mas sabem também que vão conseguir crescer que vão conseguir avançar que vão conseguir ser ainda melhores e mais felizes e aí tu tem que fazer uma escolha tomar uma decisão mentalidade fixa e ficar se lamentando pelo aquilo que você não tentou não tentou Obter
ou não tentou verdadeiramente Obter ou você vai ter uma mentalidade de crescimento e buscar efetivamente aquilo que você deseja sabendo que vai ter que empregar esforço sabendo que vai ter ter ter dedicação disciplina e cumprir metas diárias de estudo para que você possa depois lá na frente usufruir porque hoje meu parceiro se eu posso servir de exemplo para vocês hoje para mim o que vier no resto da minha vida é bônus cara é bônus para mim se eu pegar me perguntar hoje parou parou tá ótimo mas tu acha que é isso que eu quero tu
acha que é isso que eu quero tenho outro propósito criei outro propósito para poder seguir vivo para poder me sentir vivo e hoje nesse exato momento eu estou me sentindo vivo hoje nesse exato momento eu estou na plenitude da vida depois de praticamente 8 horas de aula eu posso dizer para vocês eu estou me sentindo muito vivo Que bom que eu ah tive essa possibilidade de reviver os bons tempos um sábado dia inteiro de aula porque isto é é é é é renovador é reconfortante e me dá vontade de fazer mais de fazer melhor e
de fazer mais e de fazer melhor de fazer mais e de fazer melhor para eu poder sentir isso novamente para eu poder ter a possibilidade de sentir isso novamente de me sentir bem porque é o que nós queremos é sempre estarmos felizes nos sentirmos felizes e sentirmos bem e quando você tem essa experiência uma vez você quer de novo e quando você faz algo que te dá esse retorno você quer mais você quer mais você quer mais e cara nunca é demais querer ser mais feliz ainda então cara se isso serve para vocês se isso
serve para vocês de inspiração de exemplo eh eu diria se eu pudesse dar um conselho hoje Se eu tivesse que eleger um conselho hoje para te dar eu te daria um conselho apenas um conselho estude estude estude jamais deixe de estudar é o caminho mais certo para você conseguir alcançar o teu objetivo eu disse o caminho mais certo não falei o caminho mais fácil eu falei o caminho mais certo de você alcançar o objetivo pode não ser mais fácil e não é mas é o caminho mais certo se você quer mudar de vida meu parceiro
estude estude e estude com seriedade estude com disciplina estude com dedicação e não fique se lamentando porque você escolheu se lamentar você está com mentalidade fixa você escolheu se lamentar se tiver que se arrepender em algo da tua vida que seja por aquilo que você fez e não por aquilo que você deixou de fazer A escolha é somente tua mentalidade fixa e fica parado na tua vida no teu tempo ou mentalidade de crescimento para ter uma vida melhor e boa você você escolhe você escolhe muito muito muito obrigado muito muito obrigado por vocês existirem muito
obrigado por vocês terem compartilhado esse dia maravilhoso comigo muito obrigado por vocês terem assistido a essa aula e espero ter ajudado muito obrigado mesmo pelo carinho muito obrigado mesmo pela essa por essa parceria e eu prometo a vocês que nós teremos outras outros aulões nesse tipo não sei quando mas que nós teremos nós vamos ter muito obrigado um beijo carinhoso respeitoso para meninas um abraçoo bem bem de longe para os meninos beijos tchau Y
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