Direito Empresarial - Aula #59- Sociedade Limitada (VI) - Administração

1.47k views813 WordsCopy TextShare
É Isso! - com Marco Evangelista
Meu eBook: https://amzn.to/3ydtios Contribuições: evangePIX@gmail.com Torne-se integrante do Clube...
Video Transcript:
Olá meus amiguinhos conversemos sobre administração administração da sociedade limitada bom já sabemos que Administração é uma atuação com duas frentes uma frente interna onde tem planejamento controle direção e uma frente externa que é a representação da sociedade é a corporificação física em modo humano da aquela pessoa jurídica para negociar com terceiros preciso é importante que você aprenda sobre administração de empresa no Direito Empresarial no que toca as regras Gerais isso já tá aqui no nosso vídeo lá na teoria geral tá aí a capa olha administração tá vendo aí vou me prender aqui somente as regras
próprias da administração de uma sociedade limitada mas deixando claro que se aplica aqui na sociedade limitada essas regras aí de novo tá aí Tá aí o vídeo essas regras Gerais aí e mais essas regras específicas bom pode ser administrador Em uma sociedade limitada sócio ou não sócio uma ou mais pessoas nomeadas no próprio contrato social ou em ato em separado qualquer nome que se queira dá para esse documento a lei só fala ato em separado esse administrador ao final de cada exercício cada exercício 31 de dezembro deve apresentar inventário inventário nada mais é do que
a listagem de tudo que tem nos estoques da empresa deve apresentar um balanço patrimonial e uma demonstração de resultado do exercício dre que no código civil tá até com o nome errado né balanço de resultado econômico lezeira o nome certo é demonstração de resultado do exercício Esse é o nome da peça contábil esses documentos aí serão votados em Assembleia Lembra daquela Assembleia do outro vídeo lá assembleia geral ordinária Pois é serão votadas lá esse administrador é fiscalizado eventualmente por um conselho fiscal Caso haja conselho fiscal é o próximo vídeo falemos sobre o tempo o tempo
de atuação do administrador o início é chamado designação e o fim é chamado destituição designação destituição vamos a designação bom essa designação se for feita em contrato já no contrato social tem que ter unanimidade agora se for feito em ato em separado num documento à parte aí nós temos dois casos se não tiver integralizada ainda as cotas se cada se algum sócio não entregou pra sociedade aquilo que se obrigou se tiver capital não integralizado tem que ter pra escolha do administrador 2 ter dos sócios não se fala em cota aqui 2 ter dos sócios para
escolher para designar administrador ou administradores agora se já tiver integralizada a cota qualquer designação de administrador sócio ou não por ato em separado mais da metade do capital social mais da metade do capital social como eu costumo falar em sala metade do valor das cotas mais 1 centavo Pronto está escolhido designado nosso administrador ele deve agora em 30 dias em 30 dias entrar em posse e ele deve em 10 dias 10 dias depois da sua posse averbar o seu nome no registro no registro Empresarial da empresa lá na junta comercial 30 dias para entrar em
posse 10 dias para verbar seu nome a verbar ata ou alteração contratual que seja no registro Empresarial pronto assim começa a atuação do administrador vamos ao fim da atuação fim da atuação é genericamente chamada destituição bom essa destituição pode ser a pedido por renúncia pode ser pelo fim do prazo sim porque pode ser com ou sem mandato e também pode ser a qualquer momento por aqui Essência dos demais sócios nem sequer precisa haver falta grave simplesmente os sócios não querem mais aquele administrador E aí Precisamos de uma votação nessa votação de destituição do administrador adivinha
metade das cotas mais um metade do valor das cotas mais 1 centavo a lei fala mais da metade do valor das cotas importante sempre que a lei fala assim mais da metade do capital social lembremos se outro quórum não estiver previsto no contrato show é o quórum para destituir administrador também na saída do administrador se tem 10 dias 10 dias para verbar essa saída do administrador no registro do comércio sob Pena de não fazendo perante terceiros tudo que ele fizer vincula a sociedade aliás voltando na designação internamente internamente quando quando todos têm ciência da posse
do administrador ali ali já começa a responsabilidade interna dele responsabilidade externa começa com registro bom o administrador tem aqueles três deveres que você aprendeu comigo lá na teoria geral dever de lealdade e informação essa administração pode ser individual pode ser coletiva pode ser conjunta e temos um rol de pessoas que estão impedidas impedidas de serem administradoras de novo sobre esse rol sobre os deveres sobre as espécies de administração não vamos aqui gastar tempo tá lá no nosso vídeo da teoria geral sobre administração bom passemos agora ao nosso último vídeo acerca da limitada acerca da sociedade
limitada nosso papo se chama conselho fiscal vamos ao conselho fiscal é isso
Related Videos
Direito Empresarial - Aula #60- Sociedade Limitada (VI) - Conselho Fiscal
4:50
Direito Empresarial - Aula #60- Sociedade ...
É Isso! - com Marco Evangelista
1,301 views
Aprenda Empresarial do Zero - Sociedade Limitada com Lorraine Bonadio
1:19:28
Aprenda Empresarial do Zero - Sociedade Li...
Gran Cursos OAB
8,412 views
SOCIEDADE EM NOME COLETIVO - Direito Empresarial
11:21
SOCIEDADE EM NOME COLETIVO - Direito Empre...
Direito Empresarial - Professor José Humberto
20,731 views
Conselho de Administração de uma S.A. | Juridioque
7:52
Conselho de Administração de uma S.A. | Ju...
Canal SL
3,270 views
Sociedades Limitadas I Responsabilidade do administrador em sociedade LTDA - Parte I
6:42
Sociedades Limitadas I Responsabilidade do...
HSLG Advogados
861 views
Free condominiums for sale in Niigata Prefecture near ski resorts! What is the reason?
27:26
Free condominiums for sale in Niigata Pref...
不動産Gメン滝島
115,558 views
Direito Empresarial - Aula #56- Sociedade Limitada (II) - Quotas e Capital
13:44
Direito Empresarial - Aula #56- Sociedade ...
É Isso! - com Marco Evangelista
2,869 views
COMO ABRIR UMA SOCIEDADE LIMITADA | CNPJ COM 2 OU MAIS SÓCIOS (VEJA O VÍDEO ANTES DE ABRIR EMPRESA)
3:57
COMO ABRIR UMA SOCIEDADE LIMITADA | CNPJ C...
Gerando Empreendedores
26,299 views
Sociedade Limitada: tudo o que você precisa saber
14:05
Sociedade Limitada: tudo o que você precis...
CHC Advocacia
136,284 views
日本食ってこんなに美味しいのか人生で1番の食事に出会う
26:59
日本食ってこんなに美味しいのか人生で1番の食事に出会う
Momoka Japan
463,970 views
Direito Empresarial - Aula #3 - Atividade Simples e Empresária (É isso!)
11:17
Direito Empresarial - Aula #3 - Atividade ...
É Isso! - com Marco Evangelista
8,204 views
RESPONSABILIDADES DOS SÓCIOS | Sociedade Limitada | Juridi...O quê?!?!
12:24
RESPONSABILIDADES DOS SÓCIOS | Sociedade L...
Canal SL
44,735 views
Aprenda Empresarial do Zero -  Sociedade Anônima com Lorraine Bonadio
56:59
Aprenda Empresarial do Zero - Sociedade A...
Gran Cursos OAB
9,726 views
Capacidade e Impedimentos do Empresário - Prof. José Humberto
5:25
Capacidade e Impedimentos do Empresário - ...
Supremo
12,271 views
INTRODUÇÃO AO DIREITO EMPRESARIAL - CONCEITO DE EMPRESÁRIO
26:21
INTRODUÇÃO AO DIREITO EMPRESARIAL - CONCEI...
Direito Empresarial - Professor José Humberto
44,411 views
ADMINISTRAÇÃO NA SOCIEDADE LTDA. - Direito Empresarial
7:34
ADMINISTRAÇÃO NA SOCIEDADE LTDA. - Direito...
Direito Empresarial - Professor José Humberto
8,076 views
Diferenças entre Sociedade Limitada e S/A
7:32
Diferenças entre Sociedade Limitada e S/A
Fernanda Moreira
15,029 views
Administração da Sociedade Limitada (LTDA) | Jurídi...O quê?!?!
12:17
Administração da Sociedade Limitada (LTDA)...
Canal SL
29,934 views
Direito Empresarial | Kultivi - Sociedade Empresarial I | CURSO GRATUITO COMPLETO
27:41
Direito Empresarial | Kultivi - Sociedade ...
Kultivi
79,838 views
AGU Explica – Nome Empresarial
3:03
AGU Explica – Nome Empresarial
Advocacia-Geral da União AGU
6,457 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com