Olá meus amiguinhos conversemos sobre administração administração da sociedade limitada bom já sabemos que Administração é uma atuação com duas frentes uma frente interna onde tem planejamento controle direção e uma frente externa que é a representação da sociedade é a corporificação física em modo humano da aquela pessoa jurídica para negociar com terceiros preciso é importante que você aprenda sobre administração de empresa no Direito Empresarial no que toca as regras Gerais isso já tá aqui no nosso vídeo lá na teoria geral tá aí a capa olha administração tá vendo aí vou me prender aqui somente as regras
próprias da administração de uma sociedade limitada mas deixando claro que se aplica aqui na sociedade limitada essas regras aí de novo tá aí Tá aí o vídeo essas regras Gerais aí e mais essas regras específicas bom pode ser administrador Em uma sociedade limitada sócio ou não sócio uma ou mais pessoas nomeadas no próprio contrato social ou em ato em separado qualquer nome que se queira dá para esse documento a lei só fala ato em separado esse administrador ao final de cada exercício cada exercício 31 de dezembro deve apresentar inventário inventário nada mais é do que
a listagem de tudo que tem nos estoques da empresa deve apresentar um balanço patrimonial e uma demonstração de resultado do exercício dre que no código civil tá até com o nome errado né balanço de resultado econômico lezeira o nome certo é demonstração de resultado do exercício Esse é o nome da peça contábil esses documentos aí serão votados em Assembleia Lembra daquela Assembleia do outro vídeo lá assembleia geral ordinária Pois é serão votadas lá esse administrador é fiscalizado eventualmente por um conselho fiscal Caso haja conselho fiscal é o próximo vídeo falemos sobre o tempo o tempo
de atuação do administrador o início é chamado designação e o fim é chamado destituição designação destituição vamos a designação bom essa designação se for feita em contrato já no contrato social tem que ter unanimidade agora se for feito em ato em separado num documento à parte aí nós temos dois casos se não tiver integralizada ainda as cotas se cada se algum sócio não entregou pra sociedade aquilo que se obrigou se tiver capital não integralizado tem que ter pra escolha do administrador 2 ter dos sócios não se fala em cota aqui 2 ter dos sócios para
escolher para designar administrador ou administradores agora se já tiver integralizada a cota qualquer designação de administrador sócio ou não por ato em separado mais da metade do capital social mais da metade do capital social como eu costumo falar em sala metade do valor das cotas mais 1 centavo Pronto está escolhido designado nosso administrador ele deve agora em 30 dias em 30 dias entrar em posse e ele deve em 10 dias 10 dias depois da sua posse averbar o seu nome no registro no registro Empresarial da empresa lá na junta comercial 30 dias para entrar em
posse 10 dias para verbar seu nome a verbar ata ou alteração contratual que seja no registro Empresarial pronto assim começa a atuação do administrador vamos ao fim da atuação fim da atuação é genericamente chamada destituição bom essa destituição pode ser a pedido por renúncia pode ser pelo fim do prazo sim porque pode ser com ou sem mandato e também pode ser a qualquer momento por aqui Essência dos demais sócios nem sequer precisa haver falta grave simplesmente os sócios não querem mais aquele administrador E aí Precisamos de uma votação nessa votação de destituição do administrador adivinha
metade das cotas mais um metade do valor das cotas mais 1 centavo a lei fala mais da metade do valor das cotas importante sempre que a lei fala assim mais da metade do capital social lembremos se outro quórum não estiver previsto no contrato show é o quórum para destituir administrador também na saída do administrador se tem 10 dias 10 dias para verbar essa saída do administrador no registro do comércio sob Pena de não fazendo perante terceiros tudo que ele fizer vincula a sociedade aliás voltando na designação internamente internamente quando quando todos têm ciência da posse
do administrador ali ali já começa a responsabilidade interna dele responsabilidade externa começa com registro bom o administrador tem aqueles três deveres que você aprendeu comigo lá na teoria geral dever de lealdade e informação essa administração pode ser individual pode ser coletiva pode ser conjunta e temos um rol de pessoas que estão impedidas impedidas de serem administradoras de novo sobre esse rol sobre os deveres sobre as espécies de administração não vamos aqui gastar tempo tá lá no nosso vídeo da teoria geral sobre administração bom passemos agora ao nosso último vídeo acerca da limitada acerca da sociedade
limitada nosso papo se chama conselho fiscal vamos ao conselho fiscal é isso