[AULA 01] LEI MARIA DA PENHA - LEI 11.340/06 | PARA GUARDA MUNICIPAL | 2024

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fala concurseiro fala concurseira sejam muito bem-vindos a mais uma aula que deve ser concurso eu sou o professor Fábio E hoje nós vamos conversar a respeito da Lei Maria da Penha a lei 11.340 de 2006 pessoal essa lei diferente do que muitos pensam ela não veio para instituir crimes de violência contra a mulher tá bom ela veio para instituir medidas de proteção a mulher garantias paraa mulher vítima de violência doméstica e familiar tá antigamente pessoal quando a mulher ela sofria uma agressão dentro de casa uma agressão doméstica uma agressão familiar ela às vezes ia de
ônibus pra delegacia chegava lá na delegacia registrava o boletim de ocorrência isso quando ela ia denunciar tá bom e o delegado falava beleza registramos o boletim pode voltar para casa que agora a gente vai investigar E aí pessoal essa mulher tinha que às vezes pegar ônibus voltar para casa e quando ela chegava em casa o agressor tava lá tá E estava muito mais puto mais bravo porque ela denunciou e aí essas agressões continuavam se repetiam e o final disso era trágico tá bom e nesse sentido vem a Lei Maria da Penha para instituir garantias a
essa mulher que faz a denúncia essa mulher que é vítima de violência doméstica e familiar tá como por exemplo pessoal o afastamento do Lar desse agressor tá bom eh a prisão preventiva do agressor entre outras medidas várias outras medidas protetivas de urgência que a gente vai ver aqui ao longo desse curso Beleza e como de costume pessoal eu trago aqui para vocês todo esse conteúdo mastigadinho um mapinha mental conteúdo esquematizado para facilitar o seu aprendizado e a sua memorização Então chega de conversa vamos ver o nosso material de hoje aqui é o nosso livro digital
pessoal é com ele que a gente vai fazer todo o nosso curso tá e ele vai est disponível para vocês baixarem lá no ambiente do aluno beleza e aqui pessoal como de costume Eu sempre deixo aqui uma frase motivacional e a de hoje é o trabalho duro te leva a lugares que a sorte jamais conseguiria te levar pessoal o resultado do esforço do trabalho duro é o sucesso Tá bom eu desejo todo o sucesso do mundo para vocês e hoje a gente vai construir um pouco do nosso sucesso aqui estudando trabalhando duro para conquistar a
aprovação de vocês beleza vamos começar aqui pelas disposições preliminares tá aqui é nada mais do que a gente disse na introdução que a Lei Maria da Penha ela não veio para instituir crimes apesar de haver lá o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência a que a gente vai ver mas é uma exceção ela veio para criar mecanismos de proteção à mulher vítima de violência tá e o objetivo dela pessoal tá é prevenir punir e erradicar a violência contra a mulher no Brasil tá bom e a Lei Maria da Penha também ela vai dispor
aqui ó sobre os juizados tá a criação dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher que são juizados tá varas jurídicas várias judiciais especializadas em tratar a mulher vítima de violência doméstica tá vão ter ali servidores especializados tá para entender ess essas mulheres que estão vulneráveis devido né a a sua situação fazer esse atendimento e também para estabelecer aqui pessoal ó as medidas de assistência e proteção à mulher em situação de violência doméstica familiar tá então esse é o objetivo da Lei Maria da Penha e aqui a gente traz um trecho da lei
que diz que toda mulher independente da classe da raça da etnia da orientação sexual da renda da cultura do nível de educação da idade da religião todas elas gozam de direitos fundamentais ente à pessoa humana sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral intelectual e social tá bom cabendo ó à família à sociedade e ao poder público criar condições necessárias para o efetivo exercício desses direitos Então pessoal isso aqui a Lei Maria da Penha ela institui que não é uma um uma obrigação só
do poder público proteger a mulher tá é da família de toda a sociedade do poder público todos esses entes tem que cumprir aqui eh a proteção da mulher o apoio à mulher vítima de violência doméstica e familiar tá bom e agora pessoal a gente vai ver um tema tá que é um dos temas mais cobrados em prova de concurso isso aqui despenca que é quando a Lei Maria da pinha será aplicada beleza da aplicação da Lei Maria da Penha e eu vou dar um exemplo aqui para vocês vamos imaginar que dona Joana uma Senhorinha ali
que é muito cric aquela Senhorinha chata que cuida da rua vê mévio um desconhecido jogando o lixo no chão e ela vai lá pro m e fala mévio você é um porco você jogou lixo no chão isso aqui não é lugar de jogar lixo sua mãe não te deu educação e o mévio vai e mete a mão na cara da dona Joana você vai ver quem é por e dá um safanão na dona Joana ela cai no chão e aí nessa situação vai ser aplicada a Lei Maria da Penha para proteger a dona Joana não
tá pessoal não vai não vai ser aplicado porque ela e mévio não moravam juntos não eram da mesma família e não tinham qualquer Rela então isso apesar de ser uma violência contra mulher não é uma violência doméstica e familiar contra mulher tá bom e a Lei Maria da Penha ela vai vir para eh proteger os casos de violência doméstica e familiar contra mulher não é qualquer violência Tá bom a gente vai ver isso aqui agora bora lá ó para os efeitos dessa lei configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão veja
que pode ser inclusive por omissão tá baseada no gênero que lhe cause morte sofrimento físico sexual psicológico dano moral ou patrimonial tá e Para que ocorra pessoal a violência doméstica familiar Ou familiar tá tem que ter três requisitos tá um desses três requisitos e eu trouxe aqui um mapinha Mental para facilitar tá bom porque esse aqui cai muito em pra então ó um tem que ser no âmbito da unidade doméstica tá se for no âmbito da unidade doméstica vai ser violência doméstica familiar contra a mulher tá bom e o que que é a unidade doméstica
ó eh é compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas então o lá o domicílio tá onde a pessoa reside é o âmbito da unidade doméstica Tá bom então ó com ou sem vínculo familiar não é necessário que seja da mesma família só basta estar na mesma unidade doméstica inclusive as esporadicamente agregadas Tá bom vamos supor que que numa casa de praia tá eh recebam ali amigos no final do ano né no verão nas férias esses amigos ali que vão esporadicamente aquela residência eh aquela unidade doméstica eles vão ser esporadicamente agregados caso eles venham
a agredir uma mulher nessa situação Vai ser sim aplicada a Lei Maria da Penha tá situação dois pessoal de aplicação da Lei no âmbito da família tá mesmo que não residam juntos então ó compreendida por a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados Então não é necessário ter laços sanguíneos tá por afinidade também vai ser considerado família tá mesmo que não seja do mesmo sangue Mesmo que não seja uma família de verdade tá bom então bora lá ó Unidos por laços naturais por afinidade ou por vontade expressa Tá então não precisa ser
por laços naturais apenas e o terceiro caso pessoal em qualquer relação íntima de afeto então aqui namorados mesmo que não morem juntos tá eh ex-marido ex-mulher amigos íntimos Qualquer que seja a relação íntima de afeto também será aplicada a Lei Maria da pen tá então ó relação íntima de afeto na qual pessa conviva ou tenha convivido com a ofendida Independente de coabitação tá coabitação é morar junto tá então não é necessário nessa relação íntima de afeto que eles morem juntos então aqui pessoal nesses três casos eh vão vai ser considerado violência doméstico e familiar e
vai ser aplicado a Lei Maria da Penha tá é importante que vocês anotem isso aqui isso aqui não cai isso despenca nas provas de concurso tá bom E aqui pessoal a gente tem eh dois pontos de atenção tá que as relações pessoais enunciadas independem da orientação sexual tá bom Por exemplo duas mulheres homossexuais se uma agredir a outra também vai ser violência doméstica também vai ser aplicada a Lei Maria da Penha tá Não precisa que o agressor seja um homem para que se seja aplicada a Lei Maria da Penha eh desde que a vítima seja
mulher e seja em um desses três casos também será como por exemplo a mãe que agride a filha tá a a mãe que ameaça chantageia eh agride causa lesões corporais do filho a própria mãe pode a própria filha Ali vai ter a proteção da Lei Maria da Penha contra a mãe tá bom então independe da orientação sexual e a Lei Maria da Penha ela é aplicada à mulher tá ela não é aplicada ao homem o homem não vai encontrar proteção aqui na lei Maria da Penha Mas ela é aplicada à mulher natural e a mulher
trans tá bom o STF considerou que a Lei Maria da Penha também é aplicada à mulher trans beleza e aqui pessoal a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos tá isso aqui cai muito em prova beleza e vocês têm que saber que o Brasil pode inclusive ser punido eh por não observar a proteção à mulher unido pelos tribunais internacionais porque o Brasil assina pactos de direitos humanos onde ele se obriga a proteger esses direitos das mulheres Tá bom então Eh violência contra mulher é uma das formas
de violação dos Direitos Humanos pessoal Outro ponto aqui esses dois pontos com certeza são os mais cobrados nas provas de concurso tá o outro ponto são as formas de violência doméstica contra a mulher são as espécies de violência tá a Lei Maria da Penha ela vai prever Cinco espécies de violência tá que é a violência física a violência psicológica a violência sexual a violência patrimonial e a violência moral pessoal e eu trouxe aqui para vocês também de uma forma esquematizada tá para vocês entenderem cada uma delas ó a violência física muito fácil aqui vocês não
vão ter dificuldade não vão se confundir é a que ofenda a sua integridade física ou a saúde corporal tá aqui a lesão corporal propriamente dito tá o safanão eh a uma lesão corporal aquela agressão física mesmo onde tem contato ali eh né com pancadas entre um e outro que ofenda a integridade física ou a saúde da mulher beleza segundo tipo pessoal é a agressão psicológica tá é toda aquela que causa dano emocional e diminuição da autoestima da mulher tá como falar que que ela é feia que ela não vale nada esse tipo de coisa tá
que prejudique ou perturbe o seu pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações comportamentos crenças e decisões tá inclusive por meio de chantagem tá pessoal vai se incluir aqui na violência psicológica e aqui tomem muito cuidado porque As bancas gostam de falar que existe a a a violência religiosa tá violência religiosa isso aqui não existe pessoal tá quando o o homem tá o indivíduo agressor mesmo que seja uma mulher tem tentar controlar as crenças da mulher tá tentar impedir ela de alguma forma de exercer o seu livre direito de crença vai ser uma
violência psicológica e não uma violência religiosa tá joia terceiro tipo de violência é a violência sexual tá aqui a gente vai ter que constrange a mulher a presenciar a manter ou a participar de relação sexual não desejada tá que induza a essa mulher a comercializar ou a utilizar De qualquer modo a sua sexualidade tá diferente do que ela queira tá eh não respeitando sua opção que impeça ela de usar método contraceptivo ou que Force ela ao matrimônio a gravidez ao aborto ou a prostituição tá bom eh e por último aqui que limite ou anule o
exercício dos seus direitos sexuais ou reprodutivos então tudo que tiver ligado ali a questão sexual vai ser uma violência sexual isso aqui também é bem tranquilo vocês não vão confundir e aqui pessoal é onde As bancas gostam de fazer a pegadinha tá violência moral elas gostam de fazer vocês confundirem aqui a violência Moral com a violência psicológica Tá bom mas para vocês não confundirem é só vocês lembrarem que a violência moral são os três crimes contra honra previstos lá no código penal é toda situação que cause injúria calúnia ou difamação contra a mulher tá injúria
pessoal é você xingar ofender a mulher tá eh aquele palavrão chamado de vagabunda de alguma coisa do tipo é uma injúria calúnia é você atribuir aquela mulher um fato definido como crime tá falar que ela tava furtando falar que ela tava cometendo algum crime tá bom e de Formação é é aquela famosa fofoca é você ofender ela falar mal do comportamento dela para terceiros então aqui são os três crimes contra a honra previstos lá no código penal vamos configurar violência moral contra a mulher e por último aqui a violência patrimonial beleza ó qualquer retenção subtração
destruição parcial ou total aí aqui não é só de dinheiro tá ó são de objetos seus instrumentos de trabal documentos pessoais bens valores direitos recursos econômicos incluídos destinados a satisfazer as suas necessidades então Esso aqui são as cinco espécies de violência contra a mulher isso aqui é muito importante anotem no caderno de vocês porque isso aqui cai muito nas prova de concurso tá só nesses dois temas que a gente acabou de ver vão ter cerca de 50% das questões de Lei Maria da Penha e aqui a gente também tem um ponto de atenção ó verificada
a existência de risco atual ou iminente a vida ou integridade física ou psicológica da Mulher em situação de violência doméstica e familiar Ou de seus dependentes o agressor será imediatamente afastado do ar tá domicílio local de convivência com a ofendida e aqui pessoal isso aqui é novo na lei Maria da Penha então isso aqui também tem uma chance muito grande cai na prova e a Lei Maria da Penha trouxe uma inovação aqui ao falar que quem vai poder afastar o agressor do Lar em regra tá é o juiz a autoridade judicial essa aqui ó é
a regra a gente vai ter duas exceções que estão aqui ó nos incisos dois e três se o município não for sede da comarca tá bom provavelmente não vai ter um fórum naquele município Então não vai ter um juiz presente ali no momento que a mulher tiver sofrendo agressão para afastar esse agressor então a lei permite ó como exceção que o delegado de polícia determine o afastamento do Lar desse agressor E se o município esse que não é sede de comarca não houver delegado disponível tá aquele famoso interiorzinho que nem delegado tem próprio policial vai
poder afastar o agressor do Lar Então vamos lá regra quem afasta o agressor do Lar juiz se o município não for sede da comarca o delegado vai poder afastar tá bom e se nesse Município Sede da comarca não tiver delegado presente próprio policial vai poder afastar esse agressor do lá vai poder determinar o afastamento desse indivíduo tá bom E aqui o juiz será comunicado no prazo de 24 horas tá desse afastamento no caso do policial do Delegado afastar e igual prazo ele vai decidir sobre a revogação da medida ou sobre a manutenção da medida tá
devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente beleza show de bola agora a gente vai fazer aqui algumas questões de concurso pra gente entender todo este conteúdo como ele é cobrado nas provas da guarda municipal vamos lá ó banca educ 2024 Prefeitura de Garanhuns Pernambuco a Lei Maria da Penha cria mecanismos para prevenir Proibir a violência doméstica e familiar contra a mulher independentemente de sua orientação sexual raça etnia renda cultura nível Educacional idade e religião isso aqui como a gente já viu no começo da nossa aula está extremamente correto questão número dois outra questão aqui de
Garanhuns Pernambuco banc geduc para os efeitos da Lei Maria da Penha considera-se violência doméstico familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão que cause morte lesão sofrimento físico sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial como a gente viu também pessoal isso aqui também está extremamente correto questão número três banca is 2024 Prefeitura de Aratuba Ceará Qual das alternativas abaixo não constituem violência doméstica e familiar da Lei Maria da Penha então vocês lembram lá né que a gente tem cinco tipos de violência doméstica familiar contra mulher violência física violência sexual ó violência sexual tá aqui
então ela configura vamos riscar violência psicológica tá aqui violência patrimonial tá aqui e violência moral tá violência procedimental não existe na lei Maria da Penha então a alternativa c é a única que não constitui uma forma de violência ao nosso gabarito quatro aqui o ses pão né famoso cebraspo também 2024 Prefeitura de Cachoeiro de tapemirim trabalhei lá há muito tempo como bombeiro tá Um abraço aí pro pessoal de Cachoeiro de acordo com o que dispõe as leis 11.340 de 2006 e a lei 11.343 lei de drogas e a lei de crimes contra o meio ambiente
nos casos de violência doméstica e familiar o afastamento Imediato do agressor do local de convivência com a ofendida pode ser efetivado pela autoridade judicial então que ele tá dando a regra tá ó tá falando que pode que o agressor pode ser afastado pelo juiz Tá certo tá pelo Delegado de Polícia quando o município não for sede da comarca a gente acabou de ver que isso aqui também está correto e pelo policial na indisponibilidade do Delegado no momento da denúncia Ok correto pessoal tá ó questão recente 2024 Esse concurso Acabou de acontecer então esse tema Aqui
tem altas alto índice de ser cobrado alto índice de chance de ser cobrado nas provas tá vamos lá questão número cinco banca IV 2024 Prefeitura de Curuçá Pará de acordo com a lei 11.340 lei Maria da Penha assinal alternativa que indica correta e respectivamente Quais as formas de violência doméstico e familiar cada item abaixo se refere Então vamos lá número um conduta de um marido que insulta publicamente a esposa evangélica em razão de sua religião visando causar-lhe humilhação e ridicularização pessoal aqui Vocês poderiam até confundir com a violência moral por achar que é isso aqui
é uma difamação Tá mas como a banca tá falando aqui de religião tá lá na violência psicológica a gente tem exatamente falando sobre isso crença Então essa conduta número um aqui a gente vai botar aqui ó como violência psicológica tá violência psicológica então a gente já vai lá nas noas alternativas e a gente vai riscar aqui ó violência religiosa tá vendo pegadinha não existe violência moral não é violência física não é sobrou só a letra d e a letra e vamos ver a segunda segundo inciso aqui a conduta do Companheiro que difama Opa se a
gente falar de injúria difamação ou calúnia a gente tá falando aqui ó de violência moral tá violência moral é injúria difamação ou calúnia os três crimes contra a honra previstos lá no código penal Beleza então vamos ver aqui qual é a segunda violência moral não é violência psicológica então alternativa d de dado vamos conferir aqui ó sexual e patrimonial ó Conduta do namorado que convivendo com a mulher a impede de usar métodos contra receptivos tá isso aqui é violência sexual e a conduta do marido que retém o cartão de movimentação bancária da esposa essa aqui
é uma violência Patri monial então d de Delta é o nosso gabarito da questão número cinco por último aqui eh questão número seis banca IBFC 2024 Prefeitura de Manaus observando o que dispõe a Lei Maria da Penha conhecida como Lei Maria da Penha né assinal as afirmativas abaixo inciso um compreende-se como unidade doméstica a comunidade formada por indivíduo por indivíduos que são ou se consideram aparentados Unidos por laços naturais por afinidade ou por vontade expressa olha só essa pegadinha aqui pessoal tá unidade doméstica é o lar tá unidade doméstica é o lar vamos lembrar lá
do nosso Map nosso mapinha metal ó unidade doméstica a casinha que é o la compreendida como espaço de convívio permanente de pessoas com ou sem vínculo familiar inclusive as esporadicamente agregadas então ele tentou fazer vocês confundirem aqui eh a unidade doméstica com o âmbito familiar tá então ó alternativa número um errada tá isso aqui não é unidade doméstica isso aqui é âmbito familiar vamos lá a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos Direitos Humanos correto a gente já viu isso daqui são formas de violência doméstica familiar contra a
mulher entre outras a violência psicológica entendida como qualquer conduta que configure calúnia difamação ou injúria não né pessoal isso aqui a gente já viu ó que é a violência moral tá falou injúria deformação calúnia é violência moral e não psicológica o juiz determinará por prazo certo a inclusão da Mulher em situação de violência doméstica familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal governo estadual e governo Municipal isso aqui está correto a gente vai ver isso na próxima aula quando a gente falar da assistência à mulher então está correto a nossa alternativa número do e
a alternativa número quatro como ele quer as corretas nosso gabarito é ser de Charlie Então vamos conferir seis C de Charlie Delta e certo se de Charles certo e certo vamos ver C certo certo pessoal Esso aqui é a nossa aula de hoje tá Na próxima aula a gente vai falar da assistência mulher e da atuação da polícia quando a mulher precisar do Socorro policial também são temas extremamente importantes que caem em questão de prova te vejo lá um grande abraço
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