Direito Administrativo - Aula 04 (Adm Direta e Indireta - Desconcentração x Descentralização)

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Prof. Eduardo Tanaka
Aula com o Prof. Eduardo Tanaka, professor de Direito Administrativo, Direito Previdenciário e Audit...
Video Transcript:
olá amigos da editora atualizar estamos aí mais uma aula de direito administrativo professor eduardo tanaka e vamos começar a falar da administração direta e indireta são várias aulas e nessa hora vamos até a perder apenas dar uma introdução uns falar da vez concentração de centralização para aí sim a gente entrar e o que é o tac guia o que são empresas públicas se por diante beleza é bom imagina que nós temos o estado quando falo estado estado com letra maiúscula nem tô falando está necessariamente do estado membro pode até ser que um estado-membro tá mas
eu falo estado foram da união falando dos estados membros também estou falando dos municípios métodos são mentes neto falando também do distrito federal a instalar na constituição a união indissolúvel né da união estados municípios e distrito federal beleza então ou partir do exemplo a união minha gente ela é uma pessoa jurídica de direito público falei pra você já no estado é ter personalidade jurídica de direito público na primeira aula imagine que você é obviamente uma abstração né mas aqui eu fazer uma pessoa essa pessoa que não é a pessoa física a pessoa jurídica de direito
público tá aqui essa pessoa né beleza então nós temos aqui a união por exemplo né administração direta e você sabe que eu assim com você dentro da nossa constituição física né nós temos um órgão aqui dentro não tem os órgãos têm diversos órgãos aqui né a minha língua é órgão é o coração é um órgão vários órgãos nós temos olha que essa pessoa jurídica de direito público também tem órgãos mas gente tivesse um órgão só uma coisa só imagina assim no mundo todo mundo quiser ser médico por exemplo todo mundo no mundo inteiro quiser ser
médica quer ser médico né e aí é difícil né a gente tem que repartir as competências na hora tem gente quer ser médico é importante tem gente que quer ser agricultor importantíssimo para produzir as comidas não faltará comida tem gente que quer ser professor muito importante então é mais ou menos por aí mas já se você tem uma administração que ela quer fazer tudo nessa pessoa jurídica quer fazer tudo sem repartir as competências é meio complicado então pra ela otimizar essa é uma questão de lógica até é uma questão de administração até pra você e
te beijar você tem que repartir as competências assim como onde você trabalha é você tem divisão de tarefas a onde você mora na sua casa é cada um fazer alguma coisa você tem a divisão de tarefas na mesma forma nós temos a reparar a distribuição interna de competência na então imagina que que essa pessoa jurídica tem diversos jogos nessa época assim como nós são formais de órgãos diversos órgãos aqui obras aqui um órgão e outro ao lupa é aqui para o coração né e tem um pulmão zinho até bonitinho também eu tenho que ter esse
tanque passou feijão com quem manda é o ringue você tem diversos jovens aprendizes da história bom obviamente é uma abstração né então você tem diversos órgãos órgão é pessoas é pessoa gente você já viu um coraçãozinho sair andando por aí não né o órgão uma pessoa órgão não tem só na unidade jurídica quem tem personalidade jurídica é a união é o estado esse sim é uma pessoa esse cara aqui é o estado com tanto né esse cara que é o estado né por exemplo a união é uma pessoa jurídica e pessoa jurídica única de direito
que público privada de direito público beleza da união que esse cara que a pessoa jurídica de direito público e tem diversos órgãos jogos mesmo né nós temos por exemplo ministério da fazenda neco é a minha história fazenda ter um ministério do trabalho da previdência social né você tem um ministério da saúde ela vai distribuindo essas competências dentro do ministério da fazenda você tem outras coisas ele tem tem tem secretário da receita federal dentro da secretaria da receita federal se o que as delegacias da receita federal então é só imaginar que jogou na grama que você
já viu né fica uma coisa assim né assim a simples tem ministro da fazenda que tem cemitério da receita federal rfb que tem as delegacias da receita federal existe o que existe uma subordinação mayer aqui há entre esses órgãos também né então além de haver essa distribuição interna de competências que entre esses órgãos nem competência cada uma fazer uma coisa diferente dentro de sua especialidade haverá também uma relação de subordinação uma relação do que dinheiro kean o órgão mandando no outro órgão tranquilo muito bem então nós temos aqui que o ente estado a união por
exemplo é uma pessoa jurídica de direito público e o órgão gente o órgão tem personalidade jurídica não órgão não é pessoa não tem personalidade jurídica beleza não tem personalidade jurídica legal então você não esqueça jamais se lembra desse desenho que se acerta uma outra questão é que em pouco tempo vai com comentar algumas questões órgão não tem personalidade jurídica muito bem muitas vezes também né a união para não ficar muito inchada muito fechada muito inchada ela prefere ela ela prefere às vezes criar uma outra pessoa jurídica que ela cria através de lei artigo 37 e
depois vai ver na constituição era cria outras pessoas jurídicas para poder ajudá la nesse mister é de governar né de colocar na máquina pública ali né em andamento está o que ela faz ela pode criar uma pessoa jurídica nova antes ele quer que eu estou falando até aqui é de concentração de concentração é isso é você criar órgãos esses homens diversos jogos ele existe uma relação hierárquica eles ea desconcentração a distribuição interna então de competência está como diz nosso amigo administrativa administrativa alexandre adri administrativo sta alexandrino tá e aqui nós temos então quando ela quer
criando uma outra pessoa jurídica que vai chamar ele de centralização de sinalização ela vai criar outra pessoa jurídica aí nós saímos do poder central da administração direta isso aquele misto ação direta quando ela cria uma outra pessoa ela está criando ali o ente da administração indireta por exemplo uma autarquia ao tac ao toque mais famosa mais queridas e qualquer agente que todo mundo todo mundo falar o inss né instituto nacional de seguro social ali então ela cria o aluno criar uma autarquia que uma outra pessoa jurídica é colocar uma trancinha aqui para dizer que uma
outra pessoa aqui na outra pessoa diferente daquela outra pessoa jurídica a função a função aqui dele vai ser distribuído benefícios previdenciários por exemplo né a tanaka dentro desse ataque é pode haver desse concentração pode o inss tem poder ou órgão também assim como qualquer pessoa a pessoa não tem uma das pessoas jurídicas pode ter ovos né dentro agências da previdência gerência executiva assim por diante tá então um órgão como você sabe não tem personalidade jurídica quem tem personalidade jurídica neste caso aqui a autarquia o inss nosso exemplo tá então esse aqui a autarquia era também
tem ela é uma pessoa jurídica nesse caso de direito direito público privada público muito bem a pessoa jurídica de direito público que pode ter o rosto ela desempenha alguma das atribuições do estado por meio de outra pessoa é o estado ele quer fazer diversas coisas algumas coisas e criar pessoas pessoas para desempenhar algumas de suas atividades como é por exemplo esse caso com concessão de benefícios previdenciários aposentadoria assim por diante é uma outra pessoa jurídica de direito público nesse caso uma autarquia que vai fazer a concessão a poderia o estado cria um órgão para fazer
a concessão do benefício poderia sem problema nenhum e se for uma opção opção do governo naquela determinada época nick ar é de fazer uma lei e criar essa pessoa jurídica aqui essa autarquia para desinchar o estado né e voltar aqui então então se tem sistema que verifica que na de concentração você tem apenas o que uma pessoa é que essa aqui na de centralização tem uma pessoa criando outra você tem o criador ea criatura então se você tem administração direta que o estado nessa pessoa criando uma outra pessoa então você tem o que duas pessoas
duas pessoas no caso da de centralização podem fazer aqui um murinho aqui né participará o porquê desse concentração porque é de centralização então você tem que duas pessoas o criador ea criatura tá beleza outra coisa importante é que não há relação de hierarquia tá não há relação nenhuma aqui o que existe é que tinha é um controle é um controle ministerial um ministério vai fazer a fiscalização acompanhamento para ver se está cumprindo as leis cabeça está trabalhando de forma adequada e nesse caso concreto nessa autarquia chamado inss quem é que que faz o controle sobre
essa pessoa é um mistério o trabalho da previdência social era só o ministério da previdência social é hoje já o ministério do trabalho e previdência social tá então existe um controle essa pessoa aqui criada ela é vinculada a um ministério está então ministério faz o controle o controle e essa pessoa jurídica de direito privado ela é vinculada é vinculada ao ministério do exterior beleza então de centralização é isso a criação de outra pessoa que desempenha há alguma da atividade o estado por meio de outra pessoa como diz alexandre existe então um controle né porque ela
vinculada a um ministério então quem controla essa pessoa jurídica essa autarquia esta administração indireta nesse caso o inss nesse caso ss né a minha externa do trabalho da previdência social tranquilo pessoal bom é e aí fica fácil de você mede a gente falar brevemente o decreto lei 200 de 1967 que foi recepcionado pela constituição federal para nossa constituição que fala o seguinte a administração artigo 4º do artigo 4º fala a administração federal compreende preciso a administração direta à administração direta que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da república dos ministérios a
administração então esses dois a administração indireta que compreende as seguintes categorias de entidades dotadas de personalidade jurídica própria com essas categorias autarquia que nós já falamos falavam aprofundar na próxima aula que é o tac empresas públicas sociedades de economia mista e fundações públicas beleza que ela considerada então administração indireta muito bem e aí nós vamos fazer alguns exercícios né pra ver se você fique sou bem aqui disse só ver a beleza então tá aqui um exercício interessante caiu no ano passado que defensor público federal é com 17 eu respondesse aterrado considera-se desconcentração papo de desconcentração
a transferência pela administração de atividade administrativa para outra pessoa física ou jurídica integrante do aparelho estatal e aí pessoal tá certo a não transferência aqui é avessa a realização de concentrações a distribuição interna e competência então está errada houve a segunda questão a respeito da organização administrativa sobre os próximos itens configura hipótese de de centralização administrativa a criação de um eventual secretaria do estado aquele sonho df tá falando e de centralização é criação de uma secretaria de estado não secretaria está de óculos é pessoal é quando você cria ministérios secretarias do ministério em nível federal
em nível estadual tem as secretarias quando seguia nível também do df defender a secretaria que você cria uma secretaria o hospital que esse costume desde concentrando e não descentralizar você está criando uma pessoa jurídica nova está criando um órgão no entanto por isso está errado né mas uma questão de jogo o inter seguirá feliz autarquias federais a criação de montar kia é uma forma de descentralizar ação por meio da qual se transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal tá certo né praticamente é transcreveu né conceituou que seria aí né a
criação de uma autarquia tem a transferência na criação de uma pessoa jurídica e direito público na transmissão você transfere com destaque transfere determinado serviço público a pessoa jurídica que é integrante do aparelho estatal é outra questão a desconcentração administrativa consiste no desmembramento de órgãos públicos tudo bem mas para a criação de diversas pessoas jurídicas a criação de diversas pessoas jurídicas às quais se distribuem competências mantidas ligadas por um vínculo de subordinação ao órgão originário feira aquela bagunça é verdade e começa bem foi uma desconcentração né desmembramento de órgãos públicos mas a criação de outra pessoa
jurídica né acho que eles distribuem competências mantidas ligadas por um vínculo de subordinação é subordinação disso no início da ligação com a administração indireta e se em controle uma vinculação então por isso está errado também não há que se falar em criação na dehs concentração na verdade só na descentralização e se faz é uma questão é toda pessoa jurídica da administração pública indireta embora não se subordine não têm subordinação vincula-se a determinado órgão da estrutura da administração administração direta e sendo assim chan sujeito a chamada supervisão ministerial está certo é o controle tá então você
tem um essa pessoa jurídica é vinculada a um órgão é chamado como supervisão com isso daí é esse controle é conhecido com supervisão ministerial então está certa essa questão e por final mas uma questão céspedes os órgãos públicos não são totalizados de personalidade jurídica própria e aí gente o órgão público tem personalidade jurídica própria não a moeda pessoa caminha em um coraçãozinho rio ruim sair correndo por aí é verdade não tem personalidade jurídica própria o teólogo é homem acabou ele compõe a estrutura do estado composto da administração direta o também ó você pode ter nas
autarquias órgãos também vai compor o que nesse caso a estrutura do inss da autarquia da pessoa jurídica de direito público beleza então órgão não tem mais um ponto importante a cair nessas vezes em concurso lembrar que o gugu não tem personalidade jurídica própria até lá lembrando uma questão agora que caiu o tempo não é uma prova pss e falando do inss falar o ss tem sede em braga o inss tem sede em brasília para baa1 órgão se que lá é um órgão que tem sede em brasília mamão com a rádio tsf não é órgão entre
o pse autarquia para que foi o próprio inss tranquilo o pessoal então isso aí continuamos acompanhando se você gostou deu de um curte aí né é fácil que seus amigos não é coerente com seus amigos sobre esse projeto maravilhoso que estão vendo nós temos agora o professor uóston de informática que toco nos pessoal marcos de administração também dê uma olhada no elas deles e nos professores queridos e wilson e português professor emerson bruno constitucional time as aulas também as aulas que falam sobre direito previdenciário nós temos é uma playlist o curso completo e de tendencial
pra vocês beleza então esse pessoal um grande abraço pra vocês é marshall tchau tchau
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