Criminologia - Maratona de Questões Delegado MG FGV

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Dedicação Delta
🚀Quer se preparar com direcionamento, estratégia e com a metodologia que aprovou 96 dos 148 Delegad...
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C medicação Delta seja muito bem-vindo ao nosso canal a gente dá início agora a nossa maratona de questões da Fundação Getúlio Vargas a FGV visando revisar contigo uma grande quantidade de temas na disciplina de criminologia se você não me conhece ainda seja muito bem-vindo meu nome é Rodrigo Barcelos eu sou o primeiro colocado do meu concurso para delegado de polícia civil do Estado de Minas Gerais sou professor de direito penal criminologia processo e várias outras disciplinas doutorando mestre em Direito Penal e autor de um monte de livros e um monte de textos e um monte
de coisa veja você o seguinte nós vamos começar agora a nossa disciplina de criminologia e na Fundação Getúlio Vargas essa matéria tem algumas particularidades que eu inclusive gosto bastante algumas outras que eu não gosto muito acho que a FGV trabalha mal alguns temas acho que ela trabalha bem alguns outros mas mal é uma meia dúzia então eu gostaria de trabalhar contigo aqui todas as possibilidades que essa banca vem cobrando em prova nós vamos seguir a seguinte metodologia eu preparei algumas questões mais de 10 e nós vamos passar desde os momentos iniciais da criminologia até as
tendências mais atuais de modo que resolvendo as questões da banca nós conseguiremos fazer aqui uma aula de conteúdo denso teórico também sobre a criminologia de modo que você consiga revisar não só as questões percebendo portanto como a Fundação Getúlio Vargas vem cobrando a disciplina de criminologia nos concursos mas revisar o próprio conteúdo da matéria partindo mais ou menos aí do início do edital que a a a FGV costuma empregar na maioria dos concursos é a média muita coisa se repete até os temas mais fundamentais temos aí aproximadamente 1 hora para tocarmos esse bonde e com
certeza conseguiremos fazer um bom trabalho você perceberá que eu trouxe aqui algumas questões fora da carreira de delegado de polícia todas da FGV mas uma ou outra não são muitas não a maioria Delegado de Polícia a maioria avassaladora mas uma ou outra fora da carreira tem uma ali de juiz federal tem uma outra de Defensor Público feitas pela FGV por que que eu faço isso porque essa banca repete questões em todos os concursos inclusive de outras carreiras a gente percebeu isso por exemplo na prova de delegado de Polícia Civil de Santa Catarina que repetiu algumas
questões muito semelhantes algumas provas de guardas municipais que a FGV já elaborar repetiu também questões semelhantes a algumas provas de magistratura que essa mesma banca confeccionou de modo que não há prejuízo absolutamente nenhum ao teu estudo hora ou outra olhar para uma questão de outras carreiras da mesma banca da mesma disciplina muito pelo contrário e a gente vai perceber que você vai se ligar imediatamente que elas têm a mesma e estrutura o o mesmo ideal a mesma ideia a mesma cobrança o mesmo nível de dificuldade certo então comecemos com criminologia na nossa maratona aqui no
dedicação Delta Deixa eu te dar a nossa primeira questão começaremos com uma do último concurso para Delegado de Polícia Civil da Fundação Getúlio Vargas que foi delegado de Santa Catarina agora no ano 2024 diz a questão o seguinte na segunda metade do século XIX o jurista alemão Fran F list desenvolve a chamada ciência total do Direito Penal ou ciência conjunta do Direito Penal e em relação ao tema nós devemos assinalar a afirmativa incorreta veja você F list é um indivíduo absolutamente conhecido tanto de quem estuda para concurso público quanto do pessoal mais acadêmico porque se
trata do professor de direito penal alemão mais lido do mundo na sua época list teve uma influência enorme não só na Europa mas também nos países da América Latina e entre nós era Provavelmente o professor mais lido de todos no século XIX costuma-se inclusive atribuir a Fran Von Lich o grosso da dogmática penal no seu nascedouro embora haja Claro autores anteriores a ele Como como anselm Ferb que era um criminólogo clássico como Carara na Itália que era um criminólogo clássico e que desenvolveram eh eh uma dogmática penal anteriormente a fon list Mas no geral para
concursos públicos a dogmática quase que começa com f list porque nós o conhecemos muito bem atrelado ao chamado sistema clássico de teoria do delito que nos concursos públicos costuma ser o momento inicial em que As bancas colocam no edital a história da teoria do delito o plot Twist é o seguinte list era apesar de um sujeito bastante autoritário um sujeito muito estudioso também de toda a questão criminal Portanto ele se interessava também por processo e ele se interessava também por criminologia num determinado momento ele escreve um pequeno textinho um pequeno livreto chamado o programa de
marburgo e nesse livro ele se propõe a fazer a ciência total do Direito Penal discutindo elemento de criminologia elemento de Direito Penal e elementos de Direito Processual Penal fora política criminal eh que ele propunha a época conceituar vejamos o que nos diz a questão nós temos que marcar aqui a assertiva incorreta e a letra A diz criminologia política criminal e a dogmática jurídico penal são saberes que integram a ciência total do Direito Penal na acepção de F Lis tá absolutamente correto e você nem precisaria conhecer Claro que não precisaria conhecer o programa de marburgo ou
ter lido Fran fon l no original para pegar isso aqui da própria questão né olha como o o próprio enunciado já te leva a marcar essa assertiva aqui como correta e portanto como não gabarito da nossa questão pô ciência total do Direito Penal ou ciência conjunta a expressão que você percebe deve aglutinar uma série de temas política criminal dogmática jurídico Penal processo penal filosofia da pena penologia criminologia e tudo que diz respeito isso p são são saberes que integram esse tronco comum que a criminologia mais modernamente vai circunscrever só o direito penal a criminologia e
a política criminal Mas é uma coisa muitíssimo mais Ampla também com filosofia da pena também com penologia e com outras coisas a ideia básica de list era que seria preciso compreender o que era política criminal o que era a criminologia o que era o Direito Penal e cada uma dessas disciplinas cada um desses saberes tinha uma função a função da Ática jurídico penal é uma a função do processo penal é outra e a função da criminologia mais uma mas na sua ideia o conselho de ciência total do Direito Penal integra todas as disciplinas Cada uma
com um conceito e cada uma com uma função B de bravo a dogmática jurídico penal constituída pelo conjunto de normas e princípios referentes às leis penais e processuais penais veja como é óbvio né dogmática jurídico penal o conjunto de normas dogmática é discutir o conjunto de normas Quando Raul zafaron se refere aos vários conceitos e as várias acepções aos vários sentidos de Direito Penal um deles é o sentido relacionado à dogmática penal que tem uma implícita uma uma uma uma importantíssima relação com o discurso que os juristas fazem sobre as normas penais portanto a dogmática
jurídico penal advém do conjunto de normas que como nós sabemos eh também congloba princípios e também congloba regras a letra C nos eh também é muito fácil de de de de como de percebermos né a política criminal Diz ela pressupõe a adoção de políticas públicas em vistas a redução da criminalidade e da violência era a ideia de política criminal de France Von list medidas Extra jurídico penais medidas políticas que através do sistema punitivo reduzissem aspas a criminalidade e a violência letra D de dragão a criminologia é uma ciência que se notabiliza por empreender uma análise
empírica interdisciplinar sobre a questão criminal e a letra letra e meio que inverte a letra D de modo que letras d e e são de alguma maneira incompatíveis entre si na nossa questão sempre que você se deparar nas provas da fundação da Fundação Getúlio Vargas eventualmente com essas perguntas mais conceituais isso aqui é tal coisa aquilo outro é tal coisa isto aqui é aquilo sempre procura duas assertivas que se contradigam porque isso aqui é muito comum Olha como d e e não podem conviver harmonicamente a letra D diz criminologia é uma ciência que se notabiliza
por empreender uma análise empírica OK aí a letra e diz a criminologia é uma ciência do campo do dever ser se a gente tá dizendo que alguma coisa do dever ser a gente tá falando de um tipo ideal de uma abstração de algo que deveria ser mas não necessariamente é de algo que deveria acontecer mas não necessariamente acontece a palavra empírica aspas empírica é portanto incompatível com uma ciência do dever ser ou a criminologia é um saber empírico ou ela é um saber do dever ser porque ou a criminologia é um saber sobre a realidade
ou a criminologia é um saber sobre a idealidade desse modo tudo que diga respeito ao ser é um saber sobre o mundo real tudo que diga respeito ao Dever Ser é um saber sobre o mundo ideal essa questão essa questão é uma questão muito fácil de ser resolvida ela é uma questão bem básica aparece em tudo quanto é prova nas últimas por exemplo tinha questões semelhantes em Delegado de Polícia Civil de São Paulo eh na minha prova para Delegado de Polícia Civil de Minas Gerais havia questões muito parecidas com essa aqui isso aqui é muito
simples a criminologia sem sombra de dúvida é uma ciência que se para usar os termos da assertiva D se notabiliza por empreender análise empírica e interdisciplinar sobre a questão criminal porque a criminologia Visa olhar para o mundo real tal como ele é visa olhar portanto para os conflitos criminalizados tal como eles se manifestam no mundo real ela quer saber por que alguém cometeu um ato violento ela quer saber quais os fatos atores sociais políticos econômicos que determinam a um sistema político editar uma lei penal E por aí vai portanto ela olha pro mundo real como
ele é já o direito penal que é essa disciplina prescritiva ele não se interessa pro mundo pelo mundo como ele é ele se interessa pelo mundo como ele deve ser o o o direito penal não se interessa pelo funcionamento dos mecanismos cerebrais que impelem alguém a matar o outro ele se interessa por dizer se alguém matar o outro e dane-se o o mecanismo social o mecanismo biológico aí a pena é de se a 12 Portanto o direito penal se limita a prescrever um juízo de valor sobre um um um acontecimento do mundo real sendo assim
uma ciência ciência né Para aqueles que entendem assim tem várias críticas a essa ideia de Direito Penal como ciência mas você encontra isso na maioria das provas direito penal como ciência do dever ser porque ele diz ó no mundo real ninguém mataria E se alguém matar apenas x a criminologia todavia se interessa pela questão porque alguém matou e por outras semelhantes então letra D tá correta criminologia é uma ciência que se notabiliza por empreender uma análise empírica e interdisciplinar sobre a questão criminal interdisciplinar porque o criminólogo busca auxílio do filósofo o criminólogo busca auxílio do
sociólogo para entender as condições da sociedade em que um determinado crime se manifesta com mais ou com menos frequência o criminólogo pode se utilizar do médico e do saber da medicina para tentar eh fazer ali a sua estatística criminal a partir da análise da da quantidade de gente que entra no pronto socorro o criminólogo pode se valer do delegado de polícia para fazer a estatística policial para colher dele a experiência o criminólogo pode se valer também do jurista E por aí vai letra D portanto a correta não é o gabarito da nossa questão e a
letra e de elefante diz a criminologia é uma ciência do campo do Dever Ser já para aqui tá errado criminologia é uma ciência do ser o direito penal é uma ciência do Dever Ser e o o resto da questão eh só sacramenta que ela não presta né ciência do campo Dever Ser voltada à definição das condutas permitidas das condutas desviantes disciplina que define o que é que pode o que que não pode fazer o direito penal né tá proibido matar não está proibido matar se for em legítima defesa portanto letra e está incorreta ela confunde
o conceito de criminologia com o conceito de Direito Penal e dessa maneira é o gabarito adequado da nossa questão vamos para outra esta aqui também de delegado de polícia mas do concurso anterior organizado pela banca agora nós saímos de Santa Catarina e vamos lá pro outro extremo do país Vamos para o concurso da Polícia Civil do estado do Amazonas diz assim dos delitos das penas é o Tratado escrito em 164 por tesar Beccaria e é considerado a expressão do pensamento filosófico e político europeu sobre a pena e as ditas ciências penais o que conhecemos também
como movimentos penais ilustrados Por que movimentos penais ilustrados porque tudo isso aqui estava acontecendo dentro do movimento político ali do Iluminismo e da Ascensão da razão e portanto da ilustração considerando esse movimento avalie as afirmativas a seguir eu dei uma editada na questão porque ela tem Além disso aqui na sua versão original aquele finalzinho né da maioria das questões dessa natureza que é somente A1 A2 estão corretas somente A3 e A4 estão corretas eu tirei isso porque senão ia ficar uma bagunça Total aqui no nosso slide Mas nós vamos examinar uma por uma tal como
se fosse isto aqui uma questão de certo e errado porque a Rigor É isso mesmo né se você precisa dizer quais estão certas só uma ou só a primeira ou a terceira é uma questão de certo ou errado Então veja que nós já saímos da primeira questão para esta dos conceitos básicos de criminologia e e das ideias assim definitório basilares e pro um pouco da História do Pensamento criminológico diz a primeira assertiva os movimentos penais ilustrados são responsáveis pela Fundação da criminologia enquanto disciplina e são a base do Direito Penal moderno certo ou errado olha
essa assertiva aqui é uma assertiva problemática quando a gente começou o nosso trabalho eu disse a você que nem tudo que a FGV faz em matéria de criminologia nas provas me agrada porque eu acho que a banca às vezes faz uns reducionismos que como é que eu vou te dizer tornam questões potencialmente certas em questões potencialmente erradas ou o contrário essa primeira assertiva aqui ela não é nem totalmente certa e nem totalmente errada ela foi dada como errada pela banca e você vai entender o motivo disso mas eu vou te dar também um certo juízo
crítico que permitirá com que você que que permitirá a você raciocinar uma acertiva semelhante se ela aparecer na sua prova veja bem os movimentos penais ilustrados eles e aqui na nossa questão tão contextualizado ali no século XVI e é isso mesmo né século XVI século XIX eh o próprio anunciado da questão te diz isso deliz das penas 764 Beleza agora ele diz assim pela Fundação da criminologia enquanto disciplina está certo ou tá errado num certo sentido está errado porque a fundação da criminologia enquanto uma disciplina científica ou com pretensões de cientificidade não advém do século
XVI mas lá do meio do século XIX para a frente enquanto esse movimento ilustrado tá no no século XVI e no iniciozinho do XIX o a o a ideia de uma criminologia como disciplina científica vem do meio do século XIX paraa frente e vem do meio do século XIX para paraa frente porque é naquele momento que surge o o positivismo criminológico com o que eu gosto de chamar que era o do do do Trio do inferno Lombroso ferre e garófalo garófalo os três piores positivistas de todos os tempos eles tiveram muitos deméritos não ator chamam
eles de o trio do inferno mas tiveram ali também alguns méritos não se pode negar o mérito fundamental da escola positiva ou dos positivistas foi tentar oferecer uma metodologia científica própria para a criminologia que era uma metodologia prestada da frenologia da antropologia da Medicina da biologia e de de de ciências eh semelhante então a maioria dos manuais a maioria das sinopses E por aí vai tende a dizer que e a fundação da da criminologia enquanto disciplina científica advém do meio do século XIX paraa frente nesse sentido foi que a a assertiva um aqui da nossa
questão foi dada como errada pela banca por que que eu te digo porém que essa aqui não é é uma boa assertiva e ela mais ou menos está certa também porque veja uma coisa é nós dizermos que a disciplina vira uma criminologia científica no século eh que a criminologia vira uma disciplina científica ou que ela se Funda como uma disciplina científica no século XIX Tá certo outra coisa é dizer que que que a criminologia enquanto disciplina de maneira geral só vem lá na frente porque o próprio enunciado da questão te diz ali né em 764
dos delitos e das penas já já ilustravam um pouco da da da ideia criminológica que tava circulando nós tínhamos Carrara Ferb e outros no que ferry lá no século XIX chamará de criminologia clássica que a própria Fundação Getúlio Vargas cobra como um momento do da História do Pensamento criminológico então num certo sentido pode-se dizer que a criminologia enquanto disciplina começa antes dos positivistas com os clássicos ali no século XVI início do Sé século XIX mas o o o o o fato é que a criminologia enquanto disciplina científica advém do meio do século XIX paraa frente
e é isso que na maioria das vezes As bancas tendem a considerar foi isso o que a FGV considerou aqui portanto acertiva um os movimentos penais ilustrados são responsáveis pela Fundação da criminologia enquant disciplina errado são os movimentos positivistas do século e 19 do meio do século XIX portanto 1800 e quase 50 até da da daí para frente assertiva um tá errada portanto dois as origens iluministas da criminologia encontram-se Justamente na acensão do racionalismo como forma de se opor ao utilitarismo das relações sociais feudais veja veja que que coisa estranha né as origens iluministas da
criminologia para aqui num certo sentido é possível falar de origens iluministas da criminologia sim porque o próprio enunciado tá falando né em 1764 os delitos das penas beleza mas mas aí assertiva 1 já diz que a a a criminologia não tem origens iluministas então a FGV faz essas essas P esses reducionismos assim que a mim me são muito problemáticos mas beleza as origens iluministas da criminologia encontram-se just também na Ascensão do racionalismo Tá certo né iluminismo razão todo homem é dotado de racionalidade de livre arbítrio de capacidade ideal para avaliar o o o seu contexto
para tomar decisões para escolher entre o bem e o mal para decidir soberanamente entre praticar ou não praticar um delito portanto Essa é a ideia do R todo homem entende assim como qualquer outro as consequências das suas próprias decisões então a criminologia eh clássica está para o o o Iluminismo assim como o o livre arbítrio e a toma decisão está para a teoria do Dire penal da criminologia e da pena beleza mas aí o finalzinho da assertiva já nos coloca problemas como forma de se opor ao utilitarismo das relaçõ sociais feudais a criminologia clássica tinha
uma outra uma outra intenção aqui que é que era uma intenção meio e contenedora meio redutora do poder absoluto das monarquias quando becaria escreve os dos delitos e das penas e e produz aquela aquela célebre frase né que é olha mais importante do que a gravidade da punição é a certeza da pena becaria não estava preocupado em fazer um um juízo de determinista criminológico porque becaria era um garoto de 23 anos nessa época e de nada entendia sobre criminologia absolutamente nada com que que becaria tava preocupado com a contenção do poder político absoluto dos Estados
monarquistas o que ele tava dizendo é olha pera aí cara não precisa cortar a cabeça não precisa torturar não precisa jogar no calabolso eternamente não precisa destruir o corpo do indivíduo assim como aquele caso clássico de de de de crime de lesa Majestade que nós lemos no início de vigiar e punir do fcou então quando becaria diz mais importante do que a gravidade da punição é a certeza da pena ele tá querendo dizer o seguinte calma poder punitivo absoluto dá uma moderada aí dá uma proporcionalizada dá uma razoabilidade [Música] era um ideal mais humanista isso
não tinha a ver necessariamente com com vincular eh a criminologia ao utilitarismo das relações sociais feudais de modo que se a assertiva dois está incorreta vamos ver a assertiva três e E aí olha olha como aquilo que eu acabei de te dizer na outra questão faz todo sentido né procura sempre na FGV questões eh assertivas que eventualmente se contradigam olha a a a três embora os fundamentos filosóficos das funções atribuídas à pena sejam historicamente anteriores A sistematização de uma teoria da pena no século XVI tá associada a limitação do poder punitivo do estado Pois é
exatamente que eu te falei né assertiva dois diz não a fundamentação do pensamento penal tá atrelada à crítica da relação social feudal a TRS diz não tá atrelada a à limitação do Poder punitivo então geralmente a FGV em criminologia nos coloca essa essa sinuca uma assertiva se tiver certa a outra não pode estar se a outra tiver a primeira é que se deve proscrever Eh vamos examinar em detalhes embora os fundamentos filosóficos das funções atribuídas apenas sejam historicamente anteriores pausa aqui isso é verdade é e é no século XV e no século XIX as teorias
da pena foram sistematizadas sobretudo al em 1832 com com Liv já no século 19 com um livrinho chamado eh a teoria da advertência quase tenho ele aqui a na minha mão para te mostrar inclusive deixa eu ver se ele tá aqui perto de mim para você vê-lo não tá uma pena deve tá em algum outro canto Mas chama-se a teoria da advertência de 1832 é de um de um penalista alemão chamado Anton Bauer que sistematizou todas as teorias da pen teoria absoluta teoria relativa ele pegou tudo que vinha sendo discutido antes dele e sistematizou nesse
modelito que a gente inclusive conhece bem hoje né teoria absoluta da pena é aquela que justifica o punir com os olhos para o passado dizend a pena tem que cumprir uma função Só de justiça ela esgota sua legitimidade nela mesma não tem nenhuma função transcendente a pena e as teorias relativas são as teorias utilitárias de prevenção a pena tem que cumprir uma função transcendente a ela que é uma função preventiva de delitos eh no século XVII isso começa já a ser discutido com Carrara e e outros eh mas muito antes disso já existem teorias da
pena assim de milhão se a gente voltar pra Grécia antiga nós já encontramos todas as teorias da pena desenhadas em Delfos por exemplo o primitivo sistema de justiçamento privado é essencialmente retributiva você tem que vingar A Ofensa sofrida com uma condição de respeitabilidade social eh ali no período helênico da Grécia começa a a a ter o surgimento de uma de uma teoria eh preventiva e utilitária então hum Platão por exemplo escreve o aquele famoso diálogo Protágoras dizendo quem pune pune não quase lembro essa frase de cabeça Platão diz quem pune pune não Invista do que
aconteceu porque o que está feito está feito pune em vistas do Futuro para evitar que o mal aconteça Isso é uma teoria preventiva né E ali Por volta do do século I século V Se não me engano antes de Cristo nós vamos encontrar num orador grego chamado lisias um pequeno texto chamado contra os Mercadores de grãos em que o sujeito tá fazendo um um um discurso perante um júri ele diz assim pro júri senhores é preciso pilos não somente em vista do que fizeram ou seja não somente em vista do que fizeram mas também em
vista do que fizeram mas também dizer em vista do que podem fazer então uma teoria mista né que hoje a gente chama a partir da década de 70 na Alemanha com com com Adolf merk tal como as modernas tendências do Direito Penal em teoria da pena que são essas teorias combinatórias da Dá pena moral da história sim assertivo aqui quando ela diz olha ã Cadê embora os fundamentos filosóficos das funções atribuídas apenas sejam historicamente anteriores sim certamente são eh historicamente anteriores e cada proposta dessa né por vista do passado por n inviste futuro tinha uma
fundamentação filosófica distinta uma metafísica outra histórica outra social mas isso aqui já não nos interessa a sistematização de uma teoria da pena no século XVI está associada à limitação do poder punitivo do estado tá corretíssimo nós encontramos isso na própria frase que inaugura o enunciado da questão e desculpa na própria obra delitos das penas com essa frase mais importante do que a gravidade das penas é a certeza da punição todo o mote da criminologia clássica que é essa criminologia do século XVI até o início do século XIX é uma criminologia de limitação do Poder punitivo
seja com kahara na Itália seja com Romanos na Itália seja eh com os outros ou com becaria aqui também tal seja com com com os outros autor dessa linha aí a a Cadê ativa de número quatro diz o seguinte a escola clássica italiana integrante dos movimentos penais ilustrados foi a única a se aproximar de uma hipótese determinista pela qual o caráter criminoso do indivíduo é um traço que diferencia dois de mais isso aqui é um erro porque a escola clássica italiana como eu disse a você é uma um um aglutinado de autores e pensadores do
século XVI e início do século XIX essa ideia da hipótese determinística do crime pela qual caráter criminoso do indivíduo é um traço diferencia dos demais vem só com os positivistas no século XIX a nossa próxima questão explica isso melhor nós vamos para ela para fazermos essa historinha moral da história só assertiva três Está correto Beleza Pura Polícia Civil de Santa Catarina 2024 4 FGV também Delegado de Polícia Civil no tocante à escolas da criminologia assale a afirmativa correta e agora né Vamos vindo nesse progressivo iter de ideias letra a escola da criminologia positivista tem como
objeto de estudo o Crime o criminoso o controle social e a vítima Errado letra B escola da criminologia clássica tem como objeto de estudo O Delito compreendido como ente jurídico correto escola da criminologia positivista tem como objeto de estudo projetos de criminalização não escola de criminologia crítica tem como objeto de estudo delinquente e mais ou menos mais ou menos mais ou menos a criminologia radical tem enfoca exclusivamente na pessoa da vítima do delita não veja você o seguinte como é que a gente entende essa questão a partir de um pequeno escurso histórico do pensamento criminológico
que é muito importante para todas as provas porque cai em absolutamente todos os concursos para delegado de polícia veja você a cada uma das escolas de de do pensamento criminológico corresponde um específico objeto preferencial de interesse a criminologia como uma disciplina com pretensões de cientificidade pressupõe um objeto assim como a medicina tem um objeto assim como o Saber policial tem um objeto como o Saber jurídico tem um objeto como saber físico da física tem um objeto saber da química tem um objeto todo saber toda ciência Toda disciplina eh com pretensões de cientificidade tem o seu
objeto preferencial e as escolas de criminologia também tem cada uma delas o seu objeto preferencial de estudo Eu disse a você que a criminologia clássica ou a escola clássica da criminologia eh tem um um um um ideário um contextualizado no movimento ilustrado né da ilustração no movimento do Iluminismo que que tava acontecendo naquele momento a nível de Filosofia de compreensão intelectual do mundo era o surgimento e ascensão da Razão todo homem é dotado de racionalidade então todo homem é capaz de eleger os motivos das suas decisões de considerar as consequências das suas decisões todas de
valorar adequadamente o o mundo no qual se encontra e de tomar decisões Livres sem nenhum tipo de constrangimento Ou seja eu sou senhor soberano absoluto que eu faço eh não tô constrangido por nenhuma força não sou determinado por nada eu decido o que eu quero fazer e o que eu não quero fazer portanto O que diferencia os homens eh é é o mal uso dessa razão todo mundo é dotado de razão na mesma medida O que diferencia todos os homens é como uns utilizam essa razão pro bem e como outros utilizam para praticar crime só
isso no ponto de vista dos positivistas lá no século 19 Isso muda porque essa galera quando começa a medicinar a questão criminal diz o seguinte ó Olha esse papo de que todo mundo tem razão igual é uma falácia dizem os positivistas na realidade existem homens diferentes dos outros então O que diferencia os homens são fatores inerentes a eles mesmos e não a sua liberdade de decisão porque nem todo mundo tem liberdade de decisão aí os positivistas no século XIX da escola positiva ou da escola positiv vão dizer assim olha tem quem já nça com a
biologia defeituosa porque herdou um gene defeituoso do seu pai porque tem uma determinada cor de pele isso deu margem pro surgimento de todo tipo de racismo criminológico do Mundo no Brasil então pelo amor de Deus ou porque tem uma determinada constituição óssea Como dizia Lombroso Porque tem uma determinada cor de pele ou porque tem uma determinada tendência herdada geneticamente que é a versão do positivismo biológico a versão do positivismo sociológico ou sociologic dista para dar um ar assim bem escrachando porque ISO er uma coisa totalmente racista e discriminatória para car caramba e tal era o
seguinte olha existem pessoas que já nascem com uma herança ruim mas é uma herança social Então vai depender do local da família do contexto em que você nasceu você já tá predisposto a ser criminoso Perceba como esse esse ponto de vista compara adequadamente clássicos e positivistas Os Clássicos entendem que não existe diferença entre os homens o que os diferencia é só o uso bom ou mal que eles fazem da Escolha portanto que o O que diferencia eu de você você de mim é o ato o que eu fiz e o que você fez pro positivista
O que diferencia um do outro é a constituição biológica ou a herança biológica ou herança social Portanto o que importa pro clássico é o ato e pro pro pro pro positivista é o ator o que importa pro pro clássico é O Delito o que importa positivista é o delinquente entendeu o ponto Então vamos pra letra a a escola da criminologia positivista tem como objeto de estudo crime o criminoso controle social e a vítima não o criminoso é o objeto de estudo preferencial da eh escola positivista isso é mais preciso fazer esse disclaimer aqui tá Isso
é mais complexo do que parece Ah então os os cri os positivistas nunca se nunca estudaram a vítima não tá errado estudaram também as vítimas nunca estudaram mecanismo de controle social estudaram Fran Von list era um positivista embora mais atrelado a a ao direito penal do que a criminologia mas era também um criminólogo era um positivista e estudou o controle social qual é o ponto aqui a gente tá falando do objeto de estudo preferencial e e eu te disse né FGV tem uma tendência um pouco reducionista das coisas então estes objetos de estudo que são
cobrados todas as provas crime criminoso controle e Vítima você os precisa atrelar A partir dessa metodologia Qual é OB preferencial de um ou de outro grupo de pensadores criminologia positivista atrela preferencialmente o objeto criminoso aí a letra B eh que é a nossa resposta correta já diz escola da criminologia clássica tem como objeto de estudo O Delito compreendido como ente jurídico Tá certo Olha que importante é O Delito objeto de estudo preferencial é porque o que diferencia um autor O que diferencia um sujeito do outro não é só conção biológica todos os homens são iguais
é o ato eu ag eu ajo mal você você ae bem você age bem eu ajo mal por aí vai aí des compreendido como um ente jurídico Pois é essa é a formulação de Carrara do parágrafo 27 do seu tratado do seu programa de Direito Penal e ele diz o crime é um ente jurídico Olha como as coisas vão se encaixando Por que que Carara diz isso porque Carara Era Um criminólogo clássico Francisco Carara na Itália que tava eh que queria que tinha a intenção de conter o poder punitivo do estado ou seja de propor
uma criminologia capaz de de conter o poder absoluto Estado então Carara diz o seguinte eh olha Eh é preciso construir uma teoria do delito que o compreenda como uma violação a lei então crime é o que viola a legislação crime é o que viola a lei Por que que isso tem uma relação profunda com a contenção do poder punitivo do estado porque só é possível haver crime quando o determinado delito ou seja e eh o o o determinado mau agir o determinado mau ato do um indivíduo que podia agir bem viola a lei posta do
estado com todas as suas garantias Eis Aqui portanto na na criminologia ilustrada eh a primeira inserção assim dentro do do do do princípio da legalidade nas nas nas nos saberes penais e de todos os outros princípios de um direito penal liberal de um direito penal humano com proporcionalidade das penas vi de o que nós falamos sobre becaria como um princípio de proporcionalidade das penas e um princípio de de humanização das penas e por aí vai moral da história em carrar delito é um ente jurídico e nos positivistas aí delito é algo como um ente biológico
ou como mais propriamente dizem alguns como um ente natural que aqui isso significa em termos de diferença na criminologia clássica crime é violar a lei na criminologia positivista crime é algo que existe já quase que dentro da da minha do meu próprio corpo antes mesmo de eu cometer o crime portanto um ente natural certo letra C de Creta escola da criminologia positiva tem como objeto estudo os processos de criminalização tá errado Eh isto aqui só virará uma coisa importante pra criminologia no a partir do século XX quando começam a surgir as criminologias sociológicas e portanto
quando começam os movimentos do Giro sociológico da criminologia ou da ruptura sociológica da criminologia por quê Porque aí a criminologia que nós já já examinaremos do labeling approach do etiquetamento a criminologia crítica a criminologia radical passam a se interessar menos pelo ato portanto menos pelo delito menos pelo autor do ato que era o objeto do dos positivistas menos pela vítima mas também pela vítima Só que mais pelas formas de controle social e aí os criminólogos do século XX começam a falar olha mais importante do que estudar o criminoso a estudar o grupo social que diz
que esse cara é criminoso e que diz que o que ele fez é crime e Isso muda tudo tudo tudo tudo tudo a expressão processos de criminalização só vem começar a surgir no século XX ded Delta a escola de criminologia crítica tem como objeto de estudo delinquente é por isso que eu te disse ali no início né Mais ou menos mais ou menos mais ou menos por que que é mais ou menos porque a criminologia crítica é uma escola que surge ali meos de 60 até 80 nos Estados Unidos depois se espraia pela Europa 1960
até 80 mais ou menos isso aí que é hoje o grande ponto reflexivo do pensamento criminológico e é um ponto de de de utilização de uma metodologia amplíssima e hiper interdisciplinar Que Leva sim em conta no seu estudo o o o delinquente o autor de delitos de infinitas formas Por que que a criminologia crítica estuda o delinquente porque a criminologia crítica se interessa por saber quem é aquele sujeito Qual é a posição dele no seu grupo econômico Qual é a posição dele no seu grupo político eventualmente a criminologia crítica também se vale eh da da
P da neurociência plenamente possível assim a criminologia crítica é hoje a escola criminológica que tem a metodologia mais Ampla e mais aglutinativa de todas mas é o objeto de estudo preferencial da criminologia o delinquente Definitivamente não é preferencial é o controle social letra e de eco a criminologia radical tem enfoque exclusivamente na pessoa da vítima do delito negativo tem um enfoque preferencial também nos sistemas é de repressão social e de controle social Assim como nós veremos já já na sequência moral da história um dos temas fundantes nesse discurso histórico do pensamento criminológico é a aglutinação
entre as escolas de criminologia e os objetos de estudo dessa mesma disciplina a escola clássica é a primeira das escolas de criminologia século XVII início inho do 19 e tem como objeto de estudo preferencial O Delito escola positivista é a segunda das escolas eh de criminologia vem ali do do do século metade do século XIX paraa frente mais ou menos isso autores fundamentais são Lombroso ferre e garófalo entende o crime como ente jurídico e é uma criminologia determinística que diz olha se você tem uma determinada cor de pele você necessariamente praticará um crime se você
praticou um crime e tem uma cor de pele x você praticou o crime por causa da sua cor de pele aí vem vem eh fer e diz assim se você nasceu num tal lugar num certo Contex uma tal família e praticou um crime você praticou o crime por que você tem esse contexto então uma criminologia da etiologia né da causalidade do crime eh que tem como objeto de estudo preferencial aspas o delinquente aí depois no século XX Começam a surgir as criminologias sociológicas como lebin approach criminologia crítica radical e outras que vão dizer olha o
objeto de estudo preferencial não é o autor nem o Ato é na realidade o controle social e a vítima vira um objeto preferencial de estuda criminologia eh não que um objeto preferencial excludente dos demais vimos isso mas um objeto preferencial eh junto com os demais a partir de 1945 para frente com o surgimento ou o fortalecimento da vittimologia como disciplina Ok em próximo agora em 16 de agosto de 2023 faleceu o sociólogo americano Howard Becker na obra outsiders estudo de sociologia do desvio o autor Analisa como os processos de criminalização eh produzem distintos critérios utilizados
pelo sistema penal no Exercício do controle social para definir Quem deve ou não ser rotulado como desde antes esta abordagem é denominada D letra C de Creta teoria do labeling approach veja você o seguinte a gente tá falando de um de um de um sociólogo Howard Becker americano que escreve começa a escrever ali pela década de 60 eh produzindo obras relevantes dentre as quais o estudo de sociologia do desvio tratava-se já de um criminólogo eh de um criminólogo soci de um sociólogo criminólogo portanto que já havia percebido que não se poderia estudar criminologia através da
filosofia Iluminista somente através da ideia medicines antropológica da criminologia positivista mas sim o correto seria fazê-lo a partir da sociologia nós damos a isso o nome de giro sociológico da criminologia por quê Porque toda a criminologia que vem antes disso é uma criminologia da etiologia nos positivistas e uma criminologia da abstração ou da da da filosofia do idealismo nos clássicos quando nós viramos do século XIX século XX surge sobretudo nos Estados Unidos uma ideia criminológica que diz tem que levar em conta o elemento social e aí dentro dos Estados Unidos da América surge uma gama
de teorias sociológicas da criminologia eh o lebing approach é a mais importante delas existem outras existem outras várias como as subculturas criminais a escola de Chicago que começa a ver Olha tem que examinar o ambiente em que estão acontecendo crimes as subculturas criminais vão dizer Olha tem que examinar o o qual é o microc contexto cultural em que um indivíduo se encontra porque talvez o que ele praticou seja um crime se nós levarmos em conta o valor Cultural de uma o valor cultural dominante do grupo social mas se nós levarmos em conta o valor cultural
da sua microcultura da sua subcultura do seu microg grupo Talvez isso aqui não seja tão reprovável assim de acordo com aquele modo de ver e uma dessas propostas é a proposta e do lebin approach teoria teoria da anomia diz a letra A não pode ser porque essa é uma ideia europeia francesa de Emily Durkheim que é uma teoria funcionalista ou seja as letras A e B são muito próximas à medida que a teoria da anomia é uma teoria funcionalista di basicamente assim todos na sociedade compartilham dos mesmos valores todos num grupo social compartilham eh da
mesma valoração interpretam a sociedade da mesma forma querem a mesma coisa a teoria da anomia de Durkheim também é uma teoria sociológica portanto faz parte do Giro sociológico mas uma teoria funcionalista Por que que é importante mencionar isso porque a anomia e os funcionalismo seja de Durkheim seja de Robert merton seja de parson de quaisquer outros autores dessa natureza são teorias do Consenso ou seja dizem todas as classes sociais e todas as pessoas e vivem juntos para o o o consenso na interpretação dos valores o Consenso na interpretação da vida e também dos objetivos sociais
as teorias do lebl approach ind são criminologias do conflito porque partem de uma hipótese histórica distinta dizer olha o que liga a sociedade não é o Consenso entre todo mundo é a relação de poder a relação de violência portanto a relação do conflito desse modo o lebl e as criminologias sociológicas e a partir dele como uma criminologia crítica criminologia radical são criminologias do conflito e não do consenso Associação diferencial é uma hipótese criminológica que vem dizer olha o o motivo fundamental para alguém cometer um crime eh que em algum momento dessa vi da vida dessa
pessoa essa pessoa se associou diferencialmente com alguém que produziu uma uma repercussão relevante ali no seu processo de tomar de decisão e a teoria das janelas quebradas é uma hipótese eh sociológica segundo a qual se você não conserta uma janela do prédio todas as outras janelas de todos os outros prédios em breve estarão quebradas também em criminologia isso significa dizer se você deixa de punir um microc crime em breve e você perde o controle da criminalidade de maneira geral e todo mundo vai estar matando estuprando lat rociando roubando destruindo de uma maneira maciça e e
e terrível cumb é desculpa incumbe então ao leing approach incumbe incumbe enfim ao laing approach a formulação dessa ideia dos processos de criminalização e eles são divididos em três processos de criminalização o processo de criminalização primário que é o estabelecimento pelo legislador dos bens jurídicos a serem protegidos pelas normas penais o processo de criminalização secundário que é o processo de você através dos juízes e do sistema de Justiça Criminal concretamente levar as pessoas para a cadeia concretamente e a criminalização Terci área que é o efetivo cumprimento da pena e o efetivo exercício do poder punitivo
contra alguém cada um desses processos tem um nível de seletividade estruturante cada um desses processos tem um nível de seletividade de acordo com os interesses das classes dominantes E aí qual é o grande ponto da da criminologia sociologic aqui de de de Becker é que ele diz justamente isso né vai dizer o seguinte olha se tem que levar em conta o dado sociol lógico então nós precisamos discutir quem é que estabelece as leis penais e Becker perceberá quem estabelece as leis penais é a sociedade dominante é quem faz parte dos grupos economicamente poderosos de um
grupo social Então por que que já na criminalização primária há uma poderosa seletividade penal porque as leis penais não protegem bens jurídicos caros a todas as pessoas mas sim caros a classe dominante e criminalizando portanto pessoas das classes dominadas se exerce através do sistema penal uma brutal seletividade política a seletividade eh na criminalização secundária é ainda mais premente ainda mais Evidente porque nem todo mundo comete crime é levado ao poder judiciário e na na na na na terciária também porque nem todo mundo condenado vai efetivamente cumprir a sua pena é na criminalização secundária onde nós
vemos a maior repercussão a maior densidade da e seletividade penal segundo Becker e barata e outros criminólogos dessa natureza moral da história na obra outsiders O autor Analisa como os processo de criminalização produzem distintos critérios utilizados pelo sistema penal no exercício de Cont controlle social para definir Quem deve ou não ser rotulado como desviante letra C sem sombra de dúvida e a partir deste momento a criminologia passa não mais a se referir a criminosos mas a criminalizados que faz todo sentido se o objeto preferencial do sistema penal é o o o grupo que que diz
que você é criminoso então o objeto de estudo é a criminalização de alguém e não o ato de cometer uma criminalidade entendeu o ponto é essa virada de chave próxima Polícia Civil do Rio Grande do Norte 2021 no livro criminologia crítica e crítica do Direito Penal que é a obra mil vezes citada também relacionada ao ao ao etiquetamento e a teoria do lebin approach e depois a criminologia crítica barata ao apresentar determinada perspectiva teórica explica que para seus autores perguntas centrais seriam aquelas dizendo respeito a quem quem é definido como desde antes que efeito decorre
dessa definição sobre o indivíduo e quem define quem o trexo citado se refere à Perspectiva criminológica da teoria do etiquetamento Social letra C de cavalo a teoria do leing approach é também chamada de teoria da rotulação teoria do etiquet atamento que diz olha se nós precisamos estudar o grupo social que diz que alguém é criminoso Nós estudamos nós precisamos estudar esse processo de criminalização que na visão de barata é um processo de colar uma etiqueta portanto etiquetamento colar a etiqueta criminoso no indivído e a etiqueta de criminoso num determinado fato Se nós queremos levar em
conta sobre esse aspecto crítico perguntas como por que que eu tô sendo definido como criminoso e aquele outro indivíduo não por que que eu que subtraio para comer vou vou vou encana mas aquele que que deixa de declarar 400 milhões de tributo Não vai eh quem é que que que está estabelecendo as leis penais é quem é pobre ou quem tem muito dinheiro quais os interesses por trás dessa lei penal Qual a função político-econômica que criminalizar essa massa de pessoas eh desempenha no mundo real e isso aqui protege bens jurídicos caros a a a toda
a sociedade ou isso aqui simplesmente protege um interesse econômico pronunciado de quem tem muito dinheiro moral da história a criminologia do etiquetamento que é uma das das matrizes teóricas da criminologia sociológica se interessa por cada uma dessas perspectivas e portanto por cada uma dessas questões criminologia dos Poderosos não tem a ver com isso é uma ideia que é a letra A aqui né é uma ideia de digamos e explicar os crimes do colarinho branco criminologia Verde nada tem a ver uma ideia mais ligada à à criminologia ambiental eh dos crimes ambientais você não pode confundir
isso com criminologia do ambiente que é algo como a escola de Chicago diz olha o o ambiente o lugar os locais importam Associação diferencial já vimos e criminologia queer é uma subvariante da criminologia crítica hoje bem moderna que procura estudar o papel do sistema penal frente às eh questões de gênero as pessoas transgênero transexuais e e outros portanto letra C de Creta etiquetamento social eu gostaria de destacar ainda para você uma específica particularidade que tá aqui no nosso anunciado segundo barata é preciso eh perquirir que efeito decorre dessa definição de criminoso sobre o indivíduo o
etiquetamento e a FGV já cobrou questões nesse sentido produz efeitos mais negativos do que positivos sobre aquele que é rotulado como criminoso na visão Da da da teoria de Becker e de barata como por exemplo e essa é a mais importante dessas consequências submetê-lo a um progressivo processo de dessocialização quando eu vou preso eu desaprendo os valores sociais da Vida em comunidade e aprendo os valores eh sociais da prisão portanto isso é um processo de dessocialização com relação aos valores da vida Comunitária fora do cárcere e um processo de ressocialização eh para prender as normas
da prisão que s o nome da da violência são normas da dor são normas eh né incompatível com a vida de sociedade aí quando eu saio da prisão e volto porque a pena um dia acaba sem sombra de dúvida já que nós não eh admitimos penas perpétuas de privação de liberdade nem quaisquer outras aí eu desaprendo os valores da Eh desculpa aí eu aí eu eu eu que já desaprendi os valores da vida em liberdade e aprendi os valores da prisão que são valores de violência e tal saio da prisão e volto para dentro da
da da da soci ADE em liberdade já dessocialização e aqui a base da criminologia crítica que lá na frente vai dizer punir faz mais mal do que bem a sociedade aí dentro dessa linha é que a criminologia crítica a partir das décadas de 60 e 80 isso vai est acabado aprofunda um pouco a análise desses processos de criminalização se fazendo uma uma pergunta que é relevante Becker e outros perceberam Sem dúvida que o o processo de criminalização leva em conta conta esse etiquetamento uns são etiquetados outros não a criminologia crítica depois aprofundará isso para tentar
responder por que uns são etiquetados e outros não colocando dado econômico no meio e aí nós vamos então seguir Agora Numa questão da Polícia Civil do Amazonas da FGV que deu esse passo à frente Diz ela a criminologia crítica atinge o mais alto nível de maturidade analítica quando direciona a sua preocupação não apenas para a crítica dos processos de criminalização ou dos mecanismos de controle social mas também para crítica do próprio Direito Penal e do sistema Justiça Criminal como um too sobre esse movimento de crítica ao direito penal assinale afirmativa corret afirmativa correta letra A
o direito penal somente consegue atuar de maneira homogênea porque está submetido a um sistema de princípios que limita a sua atuação e confere racionalidade prod S normativa e a técnica Legislativa so o ponto de vista da criminologia crítica tá errado do início ao fim primeiro o direito penal não atua de maneira homogênea ele atua de maneira seletiva seleciona alguns e não seleciona outros e tem alvos preferenciais pessoas pobres pessoas pretas pessoas marginalizadas e e e sobretudo a classe trabalhadora a criminologia crítica compreenderá que o sistema penal é um instrumento e basicamente a serviço de um
sistema muito maior de controle social que é um instrumento de controle político e de controle econômico Portanto o sistema penal serve a um modelo econômico x ou y de modo que nos modelos econômicos capitalistas nós teremos um específico sistema penal e nos modelos econômicos socialistas E por aí vai nós teremos outro específico sistema penal num ou noutro o sistema penal cumpre esse papel de servir a esse sistema econômico como a criminologia crítica é uma criminologia do capitalismo a criminologia CR percebe que o fator político essencial do capitalismo é o fator da sua seletividade né Nós
temos classes que tem tudo muito dinheiro propriedade meos de produção e classes exploradas que nada tem então o sistema penal reproduzirá essa mesma vicissitude política ou seja se o sistema econômico não é homogêneo basta que nós pensemos na desigualdade de renda do nosso próprio país o sistema penal muito menos será aí depois sistema de princípios que limita sua atuação e confere racionalidade a sua produção eh a criminologia crítica não trabalha com essa ideia de que o direit penal racional muito pelo contrário ele é muito mais irracional do que racional letra A tá errada B funcionamento
da Justiça penal é altamente seletivo também a nível de criminalização primária o direito penal não protege todos os bens jurídicos de maneira igualitária nem tutela os interesses de todo cidadão certíssimo e já na criminalização primária Quando O legislador estabelece alguns bens jurídicos e diz ó nós vamos proteger o patrimônio nós vamos proteger isso aqui nós vamos proteger o sistema tributário a ordem econômica O legislador tá dizendo nós vamos proteger os interesses de uma ou de outra classe e então já na criminalização primária nós temos eh uma seletividade porque ali o direito penal não protege todos
os bens jurídicos de maneira igualitária protege alguns bens jurídicos não protege outros e nem para usar os termos aqui da B nem tutela os interesses de todos os cidadãos tutela os interesses da classe dominante letra C de cavalo embora o direito penal seja desigual por excelência tá certo ess é a exata expressão de Alessando barata sua aplicação está vinculada a um critério de danosidade social e de gravidade das ações que permite uma tutela efetiva dos direitos isso aqui do ponto de vista do Direito Penal do princípio da lesividade do princípio da necessidade da pena tá
tudo certo né a gente compreende aqui categorias como a lesividade como o bem jurídico como a insignificância e outros do ponto de vista da criminologia crítica isto aqui não passa de um discurso falacioso do sistema penal o sistema penal diz olha É verdade a a a a a a danosidade social é o que determina a criminalização então se você pratica um crime socialmente mais grave você será mais duramente criminalizado a criminologia crítica vai dizer isso aí é um discurso ilusório do sistema penal isso aí é uma função aparente do sistema penal eh é uma função
portanto manifesta do Direito Penal é aquilo que o direito penal diz que vai fazer mas na verdade na sua função real não é isso que acontece o critério fundamental para determinar a crimin alização ou a não criminalização é a posição social de alguém e a sua a sua alocação mais próximo dos extratos vulneráveis ou mais próximo dos centros de tomada de decisão social C errada portanto d de dragão [Música] e cadê tá por ser um sistema de normas estático direit penal considerado uma técnica idônea de atuação estatal na cadê ah tá Por ser o sistema
de Norma estático Dire penal é considerado uma técnica idônea de atuação estatal na solução de problemas sociais mas eh perdi Ah mas falhas humanas e defeitos infraestruturais ou organizacionais tornam sua aplicação desigual e e seletivo letra e de elefante diz o sistema Justiça Criminal é o mecanismo de exclusão social por excelência e mas não se comunica com outros mecanismos de exclusão social comunica-se sim com e mecanis com outros mecanismos de exclusão social e aí a criminologia crítica também se propõe a analisar eh os outros mecanismos de de de exclusão social ou seja os mecanismos informais
os mecanismos econômicos os mecanismos eh policiais os mecanismos religiosos os mecanismos eh digamos eh escolares e por aí vai veja você que um aspecto fundamental do livro de barata que caiu inclusive na minha prova para delegado de polícia na minha minha minha minha prova objetiva é é fazer uma analogia e uma comparação entre os sistemas de controle social que um indivíduo sofre durante o seu período escolar e aqueles que ele sofre na prisão e e barata faz várias comparações nesse sentido a ideia básica da criminologia crítica é o sistema punitivo é o sistema penal formal
é um dos mecanismos políticos sociais de exclusão social agora o econômico é outro tanto que a criminologia crítica disse eu a você é a criminologia do capitalismo por Excelência e o capitalismo é na visão de de de barata que é a visão tributária do pensamento político de Marx de focu e outros é a visão eh que vai nos dizer olha o capitalismo é o modelo político da exclusão por excelência que tem infinitos mecanismos de flusão social Sista punitivo é só mais um Ok letra D é incorreta letra D porque não é um sistema de normas
estático um sistema dinâmico tá sempre mudando para se adaptar aos novos interesses e E as novas demandas da classe dominante letra e eh incorreta Porque sim se comunica mecanismo de exclusão social moral da história letra B de bravo eh correta funcionamento da Justiça penal altamente seletivo também a nível de criminalização primária o direito penal não protege todos os bens jurídicos de maneira igualitária nem tutela de intero TO cidadãos e letra B de bravo correta é a nossa assertiva correta Polícia Civil Rio Grande do Norte 2021 FGV vários estudos indicam que a população carcerária brasileira é
formada essencialmente por jovens pretos e pardos com baixa escolaridade e processados por delitos patrimoniais e relacionados ao tráfico parte da criminologia Analisa essa dinâmica através das noções microssocial e macrossociológicas da ideologia de Defesa Social pelas teorias conflituais negativo a ideologia de Defesa Social é proposta pelas teorias da criminologia do Consenso porque dizem elas se todo mundo quer a mesma coisa quer contribuir pro mesmo sucesso da mesma comunidade é preciso defender a sociedade a criminologia crítica e também é do lebl e tal que parte dessa ideia conflitual vai dizer olha essa sociedade é uma merda porque
a sociedade é totalmente conflituosa leva classes e pessoas a brigarem umas com as outras portanto não há que se defender a sociedade essa ideologia de Defesa Social que é própria das criminologias tradicionais barata as barata associa a ideologia de Defesa Social tanto com criminologia clássica quanto com com criminologia positivista está banida aqui das teorias conflituais cuidado com isso em prova tá Alessandro barata que vimos aí foi cobrado na questão anterior vai dizer com muita razão inclusive que a Defesa Social é um ideário político lógico tanto da criminologia clássica quanto da criminologia positivista eh todavia você
encontra por aí por ali por aculá isso já caiu em prova também a ideia de que é a criminologia positivista que é uma criminologia da Defesa Social toma cuidado com isso é difícil barata tem razão sem sombra de dúvida porque as duas criminologias tradicionais não questionam a ordem social a criminologia crítica questiona a ordem social e barata no seu livrinho criminologia crítica e crítica do Direito Penal ele faz um paralelo assim que nos deixa muito claro que clássicos e positivistas são muito mais próximos do que dessemelhante beleza a tá errada B noção de criminalização primária
criminalização secundária e seletividade tempo penal proposto pelo paradigma etiológico errado paradigma etiológico é aquele que diz olha se você tem um um determinado uma determinada cor de pele uma um determinado estatus social uma determinada herança genética você cometerá o crime e se você já cometeu é porque você tem Tais características a criminologia da etiologia é a criminologia tradicional positivista e a criminologia eh crítica e do lebing approach é a criminologia pós giro sociológico dois paradigmas aqui da criminalização primária secundária e terciária portanto o paradigma etiológico é o das criminologias tradicionais que será rompido no século
XX com o giro sociológico C desigualdade estrutura social propostas pelo modelo do Consenso não se a gente tá falando de de desigualdade de estrutura social eh de criminologia crítica vamos de novo ao enunciado né a gente tá falando de uma aspas população formada essencialmente por jovens pretos e paros com baixa escolaridade processados por delitos patrimoniais claro que são pobres e relacionados ao tráfico Claro porque crime de Gente Pobre não é crime de de de de de de de rico e quando é não é tratado como tal né vi de você tem o sujeito do do
do Leblon preso ali com 1 Kg de cocaína sai na notícia Jovem do Leblon é preso aí você tem um sujeito negro numa favela preso com uma 1 Gama de cocaínas traficante de drogas é preso né então isso tudo ilustra a seletividade contra a qual S surge a criminologia crítica eh que é fundamentado portanto nesse juízo na desig ade política na estrutura social isso pode ser atrelado a criminologia do Consenso de modo algum atrelado sim a uma criminologia do conflito e não do Consenso porque você tá falando de seletividade tá falando isso aqui ferra uma
determinada galera beneficia outras conflito de classe pô portanto criminologia do conflito Delta subculturas criminais e adequação social proposta pelo paradigma de reação social e letra e de criminalização primária criminalização secundária e seletividade sistema penal proposto pela criminologia crítica letra e é a correta como nós já vimos subculturas criminais eh são são são relevantes também mas nada tem a ver com essa ideia da seletividade tem não é que não tem não é que nada tem a ver né é difícil falar isso porque tudo tem a ver em criminologia mas a letra e é a nossa assertiva
correta tum pcam Polícia Civil do Amazonas 2022 vou passar um um pouco mais rápido eh nesta aqui porque ela simplesmente aprofunda aquela aquela noção que nós já Já estudamos de que como percebeu O etiquetamento como percebeu O labeling approach o ato de de rotular alguém como criminoso e digamos assim gera nessa mesma pessoa e também de maneira estrutural na sociedade efeitos negativos então o enunciado traz aqui uma alguns dados né sobre torturas maus tratos estabelecimentos prisionais E aí vem as assertivas as violações ele nos quer que que marquemos a correta aí vem a a assertiva
as violações de direitos humanos ocorridas dentro do cárcere não impedem que a pena de prisão cumpra sua função de ressocialização do apenado Ó claro que impedem né como não se nós estamos falando que Como diz aqui o informe do CNJ ah existe dentro do cárcere uma brutal situação de violação de direitos humanos de violência como que isso ressocializa alguém não ressocializa ninguém né então claro que violação de direitos humanos ocorrida no cárcere impede que a pena de prisão cumpra essa função de de de de de de fugi a palavra de socialização do apenado letra A
tá errado letra b de bola parte do processo de prisional eação do apenado passa pela construção de modelos de comportamentos violentos consolidando o afastamento dos valores das normas do mundo externo é como nós vimos a proposta de barata esse processo de dessocialização em que o criminalizado desaprende como viver em sociedade e aprende como viver na prisão letra c a inserção do apenado em subculturas carcerárias violentas não contribui pro processo de estigmatização do egresso claro que contribui né você vem numa subcultura violenta você será estigmatizado como violento fora dali Delta realidade da violência e legalidade experimentada
no cárcere está limitada ao estabelecimento não ultrapassa a figura do apenado e nem eu acompanho após a saída Tá bom então eu vou preso hoje no cárcere fiquei 20 anos violência estupro carcerário aprendi a lidar com organização criminosa e quando eu saio do estabelecimento isso não tem nenhuma nenhum impacto na minha vida nem na vida de ninguém né Eu não saí mais violento por conta de disso não né Tá bom Entendi pelo amor de Deus né Eco a manutenção de uma cultura de violência no cárcere contribui para frear o processo de construção de carreiras criminosas
negativo de acordo com barata Isso facilita a criação das carreiras criminosas de qual maneira Pô eu sou criminalizado por um furto um delito de pequena importância entrei na cadeia na cadeia me meti dentro uma organização criminosa para que eu pudesse ter uma comida melhor para que o Val então da da cela não me batesse para que eu pudesse Eh sei lá ter uma condição mínima de vida no no presídio só que para me filiar ali a essa galera eu precisei prometer que quando saísse eu ia ajudar com alguma coisa E aí isso vai vai vai
vai vai vai vai então a manutenção dessa cultura carcerária contribui não para frear o processo de construção da carreira criminosa contribui para formar a carreira criminosa próxima Defensor Público do Rio de Janeiro 2021 questão bem interessante que poderia facilmente cair para delegado também na FGV prova da FGV 2021 o reconhecimento que a categoria mulher não é e não pode ser tomada como um sujeito Universal na medida em que abre espaço para assimetrias entre as próprias mulheres que se desdobram em silenciamento colonização e assimilação de umas pelas outras levou à construção de diferentes perspectivas criminológicas dentre
as quais é possível identificar que que qu é a questão aqui ela tá dizendo o seguinte olha não é possível trabalhar a mulher como uma categoria genérica dentro da criminologia é preciso diferenciar mulheres e mulheres Isso aqui é uma tendência nova da criminologia crítica ou das novas criminologias críticas que é a especialização do seu objeto a criminologia crítica se interessa pela Muler sim só que essa nova tendência de especialização ou de fragmentação do objeto coloca no âmbito da da criminologia crítica a seguinte ideia Olha é preciso fazer uma criminologia específica deste tipo deste grupo de
mulheres Depois deste grupo de mulheres D grupo de mulheres porque cada grupo de mulheres sofre violências diferentes Responde ao sistema penal de maneira diferente e sofre os influxos negativos do sistema penal de maneira diferente então a a resposta correta só pode ser letra a criminologia queer que é a criminologia que se interessa pelo gênero e a criminologia feminista negra que é crimin primeiro feminista que se interessa pelas mulheres negra se interessa pelas mulheres pretas a criminologia eh cuier portanto terá um objeto de anál sobre um grupo específico de mulheres e a criminologia feminista Negra sobre
outro grupo específico de mulheres para que assim perceba as diferenças entre cada um desses grupos e dessa forma consigo estudar mais propriamente e com mais precisão a relação entre esse específico grupo de mulheres e a atuação do sistema penal letra A de Alfa portanto a resposta resposta correta Polícia Civil de Santa Catarina de novo 2024 a partir de 94 sob administração de Rudolf Juliani com prefeito de Nova York implementou seu modelo de política criminal com vistas ao policiamento estensivo nas ruas e adoção de punições severas a contravenções e crimes menores este modelo veio a ser
conhecido como modelo de Tolerância Zero letra A sempre que você encontar as três itens década de 90 Rudolf Giuliani e Nova York policiamento ostensivo etc Tolerância Zero Isso é um movimento político criminal um discurso político criminal que basicamente olhará para o poder punitivo e vai dizer é preciso expandi-lo o poder punitivo faz um bem à sociedade então quanto mais poder punitivo melhor quanto mais criminalização melhor quanto mais polícia melhor quanto mais sistema penal melhor quanto mais punição quanto mais cadeia melhor assim Tolerância Zero para todos os crimes direito penal do inimigo é o modelo que
você vai encontrar atrelado a ganter o o o funcionalismo funcionalista sistêmico alemão não é nada relacionado a Juliane política criminal atuarial é uma política criminal hoje muito mais vinculada e ao também aos Estados Unidos mas e construída sobre um viés crítico do Professor Maurício ditter nada tem a ver com essa ideia de Tolerância Zero mas sim com valores preditivos de crimes e cálculos direito penal mínimo é o estrito contrário disso né é olhar pro poder itivo e ver nele uma coisa ruim e tentar restringi-lo ao mínimo possível e populismo penal é um movimento também relacionado
à Tolerância Zero mas não é propriamente a Tolerância Zero Certo então letra a a nossa resposta adequada trf1 2023 juiz federal levando-se FGV também levando-se em conta os princípios constitucionais que regem o eh processo penal brasileiro corresponde ao que a doutrina Brasileira nomeou de garantismo penal integral ISO aqui é uma categoria surgida no âmbito do de um certo setor do Ministério Público Federal na época do do lavajatismo em alta no no Brasil que fez uma uma deturpação assim de um conceito básico de Lui de ferraioli para dizer o seguinte existe no Brasil em tes um
garantismo hiperbólico monocular uma coisa errada do ponto de vista e lógico porque isso não existe em absolutamente nenhuma eh nenhuma dimensão no Brasil e uma noção portanto de que uma noção meio equilibr tória de que dse no Brasil muita ênfase muito respeito aos direitos fundamentais do acusado mas pouca mas pouca ênfase pouca proteção aos direitos fundamentais da vítima e da sociedade então o garantismo penal integral seria esse modelo ideal em que os direitos das vítimas os direitos da sociedade os direitos do Estado os direitos do réu são todos olhados com o mesmo Rigor e Rigor
no sentido com a mesma deferência e com a mesma proteção letra e portanto é a nossa resposta adequada e por fim a última questão essa aqui é uma questão ruim né que a FGV optou por cobrar lá em delegado de Santa Catarina sobre vitimização secundária Diz ela vitimização sec como estudo da criminologia atenta para o fenômeno da inércia da vítima para noticiar o fato criminoso aos órgãos de persecução penal na hipótese em que a vítima de um crime praticado com abuso de poder deixa de acionar os Org competente por meio de represália está se diante
da denominada cifra eh Dourada que é eh relacionada aos crimes praticados com abuso de poder ou arbitrariedade eh e que a vítima por medo de represália não os leva ao conhecimento das autoridad a questão que não avalia o conhecimento de de de ninguém cobra decoreba absolutamente sem sentido mas cifra Dourada é a nossa resposta correta não confundir isso aqui com o conceito de cifra negra né que é aquela parcela de delitos que não são levados ao conhecimento das autoridades agora vitimização em si é um tema bem relevante E aí você precisa conhecer aqueles três conceitos
básicos vitimização primária que é o sofrimento da vítima pelo o sof quer dizer que é o sofrimento pela vítima das consequências diretas e imediatas do delito vitimização secundária ou revitimização que é o alargamento desse desse sofrimento pelos próprios órgãos Dea Justiça Criminal e vitimização terciária que é a falta de Amparo social da vítima no seu seio no seu seio social familiar quando ela é recepcionada novamente Então veja como lebl approach nos traz criminalização e vitimização como dois conceitos fundamentais o terceiro desses conceitos essenciais eu destacaria para você é o conceito de prevenção prevenção primária por
meio de políticas sociais antes do aparecimento dos sintomas do delito geralmente por meio de de direitos sociais prevenção secundar atuação dos órgãos de segurança eh no no em locais específicos Esse é o exemplo mais comum que a gente vê nas provas e prevenção terciária que é a efetiva imposição da pena privativa de liberdade bom meu amigo Passamos um pouquinho do nosso tempo aqui mas tá tá tudo certo conseguimos estudar bem eh Espero que tenha conseguido fazer contigo aqui um certo í ter desde os conceitos básicos da criminologia passando pela sua história e por algumas das
modernas tendências eh através de muitas questões da Fundação Getúlio Vargas eu espero que tenha sido útil para você um abraço grande se você você precisar de qualquer coisa só nos chamar aqui pelos comentários ou lá no Instagram o @ dedicação Delta e também @ Prof rodrig Barcelos com do a gente se vê na nossa próxima oportunidade Um forte abraço até lá [Música]
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