a escolha do regime tributário é uma das decisões mais importantes que o empreendedor deve fazer na hora de abrir o CNPJ entre Simples Nacional lucro presumido lucro real cada um tem características vantagens e desvantagens além de pontos de atenção na hora de serem considerados escolher o regime tributário mais adequado para o seu negócio é uma das respostas para o sucesso e Pode garantir maior economia e ainda mais resultados para empresa na hora de abrir uma empresa diversas decisões devem ser tomadas para garantir a regularidade e sucesso do negócio e uma das mais importantes é escolha
do regime tributário Simples Nacional lucro presumido ou lucro real cada um deles tem suas características vantagens e desvantagens particularidades e pontos de Atenção meu nome é Michel Batista sou especialista aqui na contabilizei E hoje vamos falar sobre os regimes tributários disponíveis para as empresas do Brasil e como não errar na escolha garante no maior economia e ainda mais resultados antes de continuarmos Não esqueça de se inscrever no canal ativar o Sininho para não perder nenhum conteúdo novo [Música] os regimes tributários são sistemas que estabelecem regras para cálculo E recolhimento dos impostos e definem obrigações e
declarações que devem ser entregues aos órgãos públicos Vale ressaltar que a escolha do formato de tributação da empresa é apenas uma das etapas de abertura do CNPJ e deve estar alinhada com o restante das definições necessárias como Point natureza jurídica atividades entre outros no país temos três opções principais de regimes tributários o simples nacional ou lucro presumido e o lucro real vamos conhecer mais sobre cada um deles [Música] o simples nacional é sem dúvidas o regime tributário mais conhecido pelos micro e pequenos empreendedores uma vez que ele foi criado especialmente para este perfil de empresas
e garante vantagens muito atrativas neste formato os tributos são recolhidos de forma unificada em uma única guia mensal chamada das documentos de arrecadação do Simples Nacional e as alíquotas quantidades de declarações e burocracia nos processos também diminui as atividades permitidas foram definidas em cinco grupos chamados de anexos com alíquotas que variam de 4 a 15 e meio por cento e quer saber mais sobre o simples nacional e como garantir ainda mais economia neste regime confira o nosso vídeo aqui no canal sobre o tema o link está aqui na descrição ou no card aqui em cima
já no lucro presumido as guias são calculadas individualmente tendo alíquotas e vencimentos diferentes as obrigações e declarações aumentam em comparação ao Simples Nacional assim como o percentual Total a ser pago todos os meses os principais tributos alíquotas e vencimentos presumidos são fiz 0,65% sobre o total do faturamento mensal com vencimento até o dia 25 do mês subsequente cofins 3% sobre o total do faturamento mensal com vencimento até o dia 25 do mês subsequente esss de 2 a 5% sobre o total do faturamento mensal dependendo da cidade e atividade executada o vencimento também pode variar de
acordo com a localização da empresa ICMS de 0 a 34% sobre o total da operação da comercialização de mercadoria dependendo do Estado o vencimento também varia de acordo com a organização da empresa o IPI de 0 a 30% sobre a operação e dependendo do produto comercializado pode chegar até 300%. com vencimento até o dia 25 do mês subsequente o irpj 15% sobre a base presumida trimestral com vencimento até o último dia do mês subsequente e o csll e 9% sobre a base pressiona trimestral um vencimento até o último dia do mês subsequente o imposto de
renda pessoa jurídica e a contribuição social sobre o lucro líquido devem ser calculados sobre lucro estimado indicado pela Receita Federal para o segmento da empresa ou seja antes de aplicar as alíquotas de 15% e 9%, é preciso multiplicar o faturamento do trimestre pelo percentual de presunção indicado na tabela para aí sim encontrar o lucro presumido da empresa e calcular estes dois tributos para saber mais sobre o lucro presumido E se ele é indicado para sua empresa não deixe de conferir o material complementar do nosso blog o link está aqui na descrição ou você pode clicar
no card aqui em cima o lucro real é o regime tributário que tem como característica principal o recolhimento do Imposto de Renda a pessoa jurídica e contribuição social sobre o lucro real da empresa apurado pela contabilidade com os acréscimos e deduções estabelecidos pela legislação ele costuma ser utilizado por empresas de maior porte com faturamentos mais altos e com maior número de despesas operacionais ou quando existe a obrigatoriedade para este regime como é o caso dos bancos e empresas com faturamento acima de 78 milhões ao ano assim como no lucro presumido cada atributo é cobrado separadamente
com alíquotas e vencimentos próprios [Música] você deve ter percebido que a escolha do regime tributário na hora de empreender é fundamental para garantir o melhor resultado financeiro e a regularidade da empresa perante os órgãos públicos então é muito importante conhecer as opções e ter o suporte adequado na hora de tomar a decisão Mas qual o melhor momento para analisar o cenários e escolher o regime tributário da sua empresa a resposta é antes mesmo de abrir o CNPJ quando você decide abrir uma empresa realizar o planejamento tributário com base nas expectativas de faturamento contratações e despesas
é imprescindível para se ter ainda mais sucesso nessa jornada com isso é possível ter mais segurança sobre os cenários em cada uma das opções disponíveis e os impactos dessa escolha como por exemplo a contratação de ferramentas e funcionários para realizar o controle financeiro contabilidade especializada e é claro a carga total de tributos melhores resultados já desde o início das atividades [Música] Mas fique tranquilo é possível alterar o regime tributário de uma empresa em funcionamento empresas crescem passam por momentos de dificuldades depende do mercado inconstante alteração por isso todo início de ano é possível optar por
um novo formato que faça mais sentido para o momento do negócio a opção não pode ser alterada no decorrer do ano calendário com exceção dos casos de exclusão obrigatória por questões legais e deve ser realizada sempre até o último dia de janeiro de cada ano e antes de continuarmos Não esqueça de se inscrever no canal e clicar no Sininho para receber todas as notificações [Música] existem diversas particularidades e regras que devem ser consideradas no planejamento tributário de uma empresa a cidade e atividade de atuação o formato de Constituição expectativas de faturamento e contratações produtos e
serviços ofertados entre tantos outros itens por esse motivo além de buscar entender a legislação e processos burocráticos que envolvem a abertura de um CNPJ é fundamental contar com apoio de especialistas no seu segmento e região de atuação além de ter acesso a ferramentas que facilitam esse contato e suas rotinas como empreendedor a contabilizei é o maior escritório de contabilidade do Brasil com mais de 50 mil clientes ativos e mil colaboradores trabalhando para democratizar desburocratizar e desmistificar o empreendedorismo no País Aqui você tem o suporte de especialistas desde antes da abertura do seu CNPJ esclarecendo dúvidas
e resolvendo toda a burocracia para que você foque no que importa seu negócio se você já tem ou está pensando em abrir uma empresa Não Deixe de conversar com a gente Acesse o site da contabilizei e fale agora com um de nossos especialistas para acessar clique nesse Card aqui agora que você já conhece os três principais regimes tributários disponíveis no Brasil chegou a hora de entender mais sobre a cobrança dos tributos em cada um deles [Música] no Simples Nacional os tributos são recolhidos em uma guia única chamada das documento de arrecadação do Simples Nacional com
vencimento dia 20 de cada mês estão incluídos o irpj ipi csll cofins PIS CPP ICMS e ISS dependendo da atividade exercida pela empresa o significado para cada um desses tributos é e irpj imposto sobre a renda da pessoa jurídica ipi imposto sobre produtos industrializados CSLL contribuição social sobre o lucro líquido cofins contribuição para o financiamento da Seguridade Social PIS Programa de Integração Social CPP contribuição patronal previdenciária e ICMS imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte e interestadual e intermunicipal e de comunicação e iss imposto sobre serviços de
qualquer natureza para o cálculo o primeiro passo é encontrar em qual anexo a atividade está enquadrada empresas de comércio são do anexo 1 as indústrias do anexo 2 e as empresas de prestação de pode estar enquadrados anexo 3 4 ou 5 a contabilizei criou uma ferramenta para consultar o anexo de cada atividade o link está aqui na descrição do vídeo e já sabe né clica aqui no Card em cima para consultar com anexo em mãos temos acesso a tabela com todas as alíquotas corretas para efetuar os cálculos o Simples Nacional incide sobre o total do
faturamento da empresa com cada atividade e a com base nesses valores que os cálculos devem ser realizados as tabelas são divididas em seis faixas de faturamento Cada uma com uma alíquota que aumenta de forma proporcional com crescimento do faturamento acumulado da empresa vamos dar uma olhada na tabela do anexo 3 que está aparecendo aí na sua tela para empresas com faturamentos total de até 180 mil reais nos últimos 12 meses alíquota de 6%. já para as empresas que ultrapassam esse valor de faturamento acumulado é necessário realizar o cálculo da alíquota efetiva para isso é necessário
multiplicar o faturamento acumulado nos últimos meses pela alíquota correspondente a faixa de faturamento E deste resultado deduzir o valor também indicado na tabela depois divide-se o resultado dessa operação pelo faturamento acumulado novamente e multiplica-se esse número por 100 chegando ao percentual efetivo a ser pago a alíquota efetiva é igual ao faturamento acumulado multiplicado pela alíquota da tabela menos a redução da tabela dividido pelo faturamento acumulado atenção Note que faturamento acumulado é a soma dos últimos 12 meses então o cálculo pode alterar todos os meses caso o faturamento da empresa mude para mais ou para menos
[Música] já no lucro presumido cada tributo possui sua própria guia alíquota e data de vencimento o PIS cofins e iss ICMS e IPI são calculados mensalmente enquanto o irpj e o CSLL tem apuração realizada de forma trimestral o PIS 0,65% sobre o total do faturamento mensal com vencimento até o dia 25 do mês subsequente o cofins 3% sobre o valor total do faturamento mensal com vencimento até o dia 25 do mês subsequente e iss 2 A 5% sobre o total do faturamento mensal dependendo da cidade e atividade executada o vencimento também varia de acordo com
a localização da empresa o ICMS de 0 a 34% sobre o total da operação na comercialização de mercadorias dependendo do Estado o vencimento também varia de acordo com a localização da empresa 0 a 30% sobre a operação e dependendo do produto comercializado pode chegar até 300%. com vencimento até o dia 25 do mês subsequente o irpj 15% sobre a base presumida trimestral com vencimento até o último dia do mês subsequente e o CSLL 9% sobre a base presumida trimestral com vencimento até o último dia do mês subsequente a base presumida utilizada para cálculo do irpj
e csll é calculada multiplicando o valor do faturamento da empresa pelo percentual estipulado pela Receita Federal para cada segmento podendo variar de 1,6% a 32% [Música] no lucro real assim como no lucro presumido os tributos são cobrados separadamente a diferença entre esses regimes tributários além do percentual e forma de cálculo de alguns impostos está na base de cálculo utilizada para apurar o irpj e csll enquanto no lucro presumido é utilizado um percentual fixo de lucro estipulado pela Receita do lucro real a base é o lucro efetivo da empresa apurado pela contabilidade e com os ajustes
legais devidos ou seja o controle contábil deve ser tempestivo e especializado evitando gastos desnecessários e problemas com a fiscalização [Música] e como escolher o melhor regime tributário para empresa Essa não é uma missão fácil e nossa recomendação é que se Conte com o apoio de computadores especializados para auxiliar e formalizar a opção mas podemos dar algumas dicas e simular alguns cenários para te ajudar na sua decisão Micro e Pequenas Empresas em início de atividade tendem optar pelo simples nacional uma vez que é burocracia e as alíquotas são menores nesse regime tributário empresas com atividades regulamentares
como medicina advocacia fisioterapia e arquitetura devem sempre avaliar o lucro presumido e o recolhimento do ISS no formato fixo faturamento superiores a 50 mil ao mês podem valer mais a pena nesse regime tributário empresas com muitas despesas operacionais que operam com prejuízo contábil devem sempre analisar o lucro real como opção uma vez que a maior parte da Carga Tributária desse regime são calculados sobre o lucro contábil ou seja se a empresa não tem lucro não terá incidência de RPG CSLL com a reformulação do Simples Nacional em 2018 muitas atividades passaram a ter grande economia tributária
optando por esse regime vamos simular agora os valores de tributos para uma empresa de Serviços Médicos que atuam em São Paulo e tem como expectativa de faturamento 15 mil reais ao mês como a apuração do lucro contábil Depende de muitas variáveis iremos comparar apenas a Simples Nacional e o lucro presumido combinado enquanto no Simples Nacional Considerando o INSS e o imposto de renda retido sobre o pró-labore mas todos os tributos Federais e municipais incluídos no das temos uma carga tributária de 10,45% sobre o faturamento no lucro presumido apenas considerando os impostos da empresa sobre o
pró-labore já somamos 13,33% de carga Total não existe receita de bolo quando se fala na escolha de regime tributário da empresa cada caso é um caso por isso não deixe de comentar aqui no vídeo se você ficou com alguma dúvida ou acesso ao site da contabilizei e fale com um dos nossos especialistas e se quiser saber mais sobre o simples nacional e as suas particularidades Não deixe de assistir os nossos vídeos sobre o assunto os cards estão aqui estamos te esperando abraço tchau tchau [Música]