o acidente de trabalho é tudo aquilo que ocorre com o empregado no exercício de sua atividade profissional e que causa de algum modo lesão corporal alguma perturbação funcional ou até mesmo a morte mas acho que contar tudo o que você precisa saber sobre o acidente de trabalho é melhor você se prevenir do acidente que seria perder algum vídeo do nosso canal então se inscreve aqui embaixo e já tive sim das notificações [Música] se você compreende o que significa lesão corporal e por óbvio a morte mas não têm noção do que quer dizer perturbação funcional não
precisa se preocupar a gente vai explicar né mesmo não é para que você entenda bem nos imaginar que a perturbação funcional significa perda em parte ou o total da capacidade de trabalho do empregado assim a perturbação funcional está presente quando um colaborador fica definitivamente incapaz para o trabalho em razão de um acidente bem como nos casos em que o empregado precisa de apenas alguns dias para se recuperar é justamente por isso que a perturbação funcional engloba não só as doenças do trabalho mas também as chamadas doenças ocupacionais ou se você preferir profissionais tá mas com
a diferença de doença ocupacional e do ensino de nine doença ocupacional é aquela causada pelo exercício de determinada função sendo peculiar apenas para os trabalhadores determinada atividade ou seja está intimamente ligada à atividade que o trabalhadores da empresa um bom exemplo de doença ocupacional são as lesões por esforço repetitivo as chamadas lê já as doenças do trabalho são aquelas adquiridas ou desencadeadas por conta das condições especiais em que o empregado presta o seu serviço isto é esse tipo está relacionado ao ambiente de trabalho como no caso da surdez causada pelo excesso de ruído local e
se você pensou que é só isso meu amigo você se enganou é isso porque para lei o acidente sofrido pelo empregado no trajeto de casa para o trabalho ou vice versa também enquadrado como acidente de trabalho é o chamamos de acidentes de trajeto sabe o que isso quer dizer que caso o empregado esteja voltando pra casa na sua moto no seu carro até mesmo no busão ele sofrer algum tipo de acidente ele terá os mesmos direitos que teria no caso de o acidente ter ocorrido nas dependências da empresa no exemplo da colisão entre os dois
trens na estação de são cristóvão no rio de janeiro tanto maquinista que conduzia o transporte como os passageiros que estavam indo ou voltando do trabalho sofrer um acidente de trabalho agora que a gente já sabe o que é excelente trabalho podemos avançar e conversar um pouco sobre as repercussões que esse fato traz para as partes envolvidas a primeira delas é a emissão da comunicação de acidente de trabalho a famosa kate é obrigação das empresas comunicar à previdência social sobre os eventuais acidentes de trabalho que ocorre com os seus empregados sob pena de pagamento de multa
mas se empregar pergunta meu papel tem mais algum jeito a resposta é depende se o acidente de trabalho ocorreu por culpa do empregador ele deverá arcar com todas as despesas médicas para a recuperação do empregado como tratamentos e internações exames e até mesmo medicamentos além disso caso o empregado fique com alguma sequela do acidente a famosa perturbação funcional que eu já comentei a empresa também deverá indenizar pena sofrida através do pagamento da chamada pensão civil a lógica aqui consiste em fornecer ao trabalhador as mesmas condições financeiras que teria caso a empresa não tivesse causado o
acidente seu afastamento do empregado para a sua recuperação do acidente for superior a 15 dias o trabalhador também terá direito a receber auxílio através do inss em outras palavras o empregador custear apenas os 15 primeiros dias de afastamento depois disso o inss vai assumir com a concessão do benefício do auxílio doença até uma nova perícia médica concluiu que o empregado tal não apto a voltar ao trabalho se no entanto a incapacidade for permanente o trabalhador poderá ser aposentado por invalidez a gritaria do inss por tempo indeterminado também vale lembrar que mesmo durante o afastamento a
empresa deverá contribuir depositando fgts do trabalhador mensalmente essa contribuição não pode parar outro direito que é muito importante e por vezes acaba passando despercebido pelas partes envolvidas se refere à estabilidade provisória no emprego segundo a lei quando o empregado sofre um acidente de trabalho e é afastado pelo inss ele terá direito à estabilidade no emprego pelo prazo de 12 meses ou seja ele não poderá ser demitido sem justa causa pelo prazo de um ano mas é aquela história de dano moral e estético o empregado tem direito eu respondo com a mesma resposta de antes também
depende da guerrilha em regra para analisar se é cabível a indenização por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho basta observar se o empregador agiu com dolo ou culpa para a ocorrência do acidente o dolo como o próprio nome já diz reside na vontade ou aceitação que o fato ocorra já a culpa normalmente está presente quando a empresa deixa de tomar as providências necessárias para garantir a execução adequada dos trabalhos deixando de oferecer treinamentos instalações seguras entrega dos equipamentos de proteção individuais conhecido cpi's a vida de segurança entre outras medidas de prevenções possíveis
existe ainda uma discussão sobre o nível de responsabilidade da empresa até que ponto realmente ela deve responder por eventual acidente de trabalho mas isso é um assunto um pouco mais complexo que fica para o próximo vídeo é isso se após assistir esse vídeo você tiver ficado com alguma dúvida comenta aqui embaixo que iremos responder e não esquece de se inscrever no canal e compartilhar esse vídeo com todo mundo obrigado a liberty italiano de novo obrigado e revoada [Música] isso cai para a sexta ele é rock portá-lo linha da bola lá lá