o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo do direito das obrigações se você ainda não é inscrito no canal por favor se inscreva olha não muito trabalho disponibilizar suas aulas só ser esses slides é tudo de forma exclusiva tudo de forma gratuita Então vamos fazer esse canal crescer Mostra para mim aí o quanto tem ajudado Tá bom vamos lembrar então dá que a gente tá falando né Nós aprendemos as modalidades das obrigações dar fazer e não fazer mas o fato de nós termos essas
modalidades é não fazem com que eu não possa ser outros efeitos e outros efeitos decorrentes da quantidade de elementos da relação obrigacional Então eu disse para vocês o seguinte pouco importa Quantos elementos têm a obrigação sempre será de dar fazer um a fazer agora nós vimos que os elementos básicos de toda a relação obrigacional são credor-devedor e objeto não existe relação obrigacional se está faltando o credor o devedor ou objeto quando nós temos um credor um devedor em um objeto nós estamos diante de uma relação obrigacional simples e a essa obrigação simples a gente aplica
todas as regras que a gente estudou lá atrás com relação ao dar ou fazer e eu não fazer agora se eu tenho mais de um objeto ou se eu tenho mais de um credor ou mais de um devedor eu estou diante de uma obrigação composta e além daquelas regras lá do dar fazer e não fazer existem outras regras que o código civil traz especialmente para essas obrigações compostos nós começamos a analisar Então as obrigações as costas com relação à multiplicidade de objetos então quando eu tenho mais de um objeto mais de uma prestação a gente
viu que ela pode ser cumulativa alternativa ou facultativo a obrigação cumulativa é aquela que não tem muita muito segredo né se eu tenho lá previsão de entregar o copo e uma bicicleta se está demonstrado que eu preciso entregar os dois para mim exonerada essa obrigação nós estamos diante de uma obrigação cumulativa então tem dúvida se pereceu o copo inadimplemento da obrigação se parecia a bicicleta inadimplemento da obrigação por quê Porque eu tenho que entregar os dois eu só me zonero eu só me desobriga entregando os dois objetos agora nós vimos que a uma categoria de
obrigações chamada obrigações alternativas que são aquelas caracterizadas pela palavrinha ou o que dá ao devedor a possibilidade de cumprir a obrigação ou entregando uma prestação ou outra prestação a gente viu o que é uma modalidade bastante comum e também é muito vantajosa porque em caso de perecimento ainda me resta uma alternativa Então se parece o copo sobra bicicleta se perece a bicicleta sobra o copo a gente viu o que oferece maiores chances de cumprimento da obrigação bom agora cabe a gente falar sobre a obrigação facultativa e eu tenho certeza que está procurando aí no código
Aonde tá obrigação facultativa e você não está encontrando porque porque obrigação facultativa é uma criação da doutrina e que acontece muito na prática Acontece muito no dia a dia Então nesse caso para obrigação facultativa e como ela se assemelha muito a obrigação alternativa quando couber a gente aplica por analogia as regras da obrigação a alternativa quando não se assemelhar a gente aplica por analogia as regras da obrigação Simples então vocês vão perceber que talvez é até mais comum do que a própria obrigação alternativa tão a obrigação facultativa é aquela obrigação em que o devedor assumido
então uma obrigação perante o credor Então vamos manter a sempre a mesma historinha porque fica muito mais claro para gente compreender a diferença entre uma e outra esse devedor ele vai assumir a obrigação de entregar ao credor duas sacas de milho a obrigação é essa a ação obrigacional a consiste em devedor assume a obrigação de entregar as duas sacas de milho ao credor no dia dez de Janeiro de 2001 2021 porém ao devedor reserva-se o direito de que caso ele devedor prefira no dia dez de Janeiro de 26 21 ele entregue r$ 1000 e não
as duas sacas de milho então percebam que olha lá a obrigação é o que entregar duas sacas de milho é o credor no dia dez de Janeiro o credor tem direito a quê duas sacas de milho no dia dez de Janeiro agora caso o devedor queira e ele pode então lá no dia dez de Janeiro entregar r$ 1000 então o que que a gente tem que entender aqui que a gente tem que compreender aqui que para o devedor e é como se a obrigação fosse alternativa Então como é que esse devedor Ele vai cumprir a
sua obrigação para o devedor ele cumpra empregado ou as duas sacas ou o senhor reais só que para o credor quando ele olha para a relação obrigacional ele enxerga o que somente a sacas de mim então para o devedor a obrigação ela é alternativa para o credor a obrigação ela é simples Então por que que a gente fala que é uma criação da doutrina porque aqui existe a possibilidade e uma possibilidade somente a quem ao devedor então aqui não vai ter momento de escolha aqui não há necessidade de momento de escolha aqui eu não tenho
que saber quem que escolhe quem que não escolhe porque a prova a mesa jurídica desta relação obrigacional é dar uma opção a mais para o devedor para no momento de cumprimento da obrigação optar por uma ou por outra aumentando de novo a chances de cumprimento dessa obrigação então não tem escolha pelo credor A quem e quem ou A quem cabe né Essa alternância é o próprio devedor que ele vai optar entre um e outro percebam que lá quando eu falei com você só ó o devedor assume a obrigação de entregar duas sacas de milho ao
credor. Aí vem uma cláusula dizendo assim ó no dia dez de Janeiro sim o devedor quiser ou seja opção somente do devedor ao invés de entregar as duas sacas de milho e pega o dinheiro da professora Mas e o credor quem pode né ele vai ser obrigada a aceitar vai sabe por quê Porque ele concordou com isso essa opção do devedor só existisse Eles colocaram no contrato lá no contato vai estar assim ó devedor assume obrigação de entregar duas sacas de milho para o credor no dia dez de Janeiro de 2021 venha cláusula lá baixo
se o devedor Quiser ao invés de lhe entregar então a saca de milho ele vai entregar exemplo uma bicicleta para o credor e no final do contrato vai estar assinatura de quem dos dois então credor ele já sabia dessa possibilidade até fez isso justamente para evitar o inadimplemento para evitar que de repente uma coisa pereça e o devedor vem falar Não não foi culpa minha então extingue-se a obrigação e eu não tenho que te pagar nada então eu tenho e dou a ele uma segunda opção me espera aí você não consegue entregar um jeito entrega
do outro tá então vamos falar sobre as inadimplemento professora assim não tem regra como é que eu sei o que se aplica eu vou aplicar a regra de acordo com a analogia então quando eu tiver analisando aqui a circunstância do devedor quando eu tiver analisando aqui com relação ao devedor então eu aplico por analogia as regras da a obrigação alternativa quando eu tiver analisando sol credor eu aplico as regras da obrigação simples tão Olha só o inadimplemento é sem culpa do devedor tá então pereceu e pareceu tudo olha só ele tinha obrigação de um polegadas
duas sacas nesse caso eu quisesse podia entregar bicicleta e aí perece tudo desculpa parece tudo pereceu tudo instinto está a obrigação se ele já tinha recebido alguma se aplica a regra da analogia lá na obrigação alternativa tá agora esse é pereceu só as sacas de milho sem parecer um só as sacas de milho dá E sobra para o devedor ali o direito de lhe entregar o que a bicicleta Então se pereceu o milho sobra e ocorre ali o que a gente chama de concentração automático pareceu mínimo ele entrega a bicicleta tá agora esse é com
computador devedor se com culpa do devedor Tom eu tenho lá opção perecem as duas prestações e pereceram as duas prestações esse credor vai ter direito de exigir o equivalente em relação ao milho porque com relação ao credor ele só enxerga então a prestação milho e mais Perdas e Danos É sim nesse caso ocorreu a obrigação em relação a Anna de fermento em relação a culpa dele a concentração também automática aqui na bicicleta sendo ele obrigado então a entregar a bicicleta tudo bem em alguma dúvida pessoal se ficou deixa aí nos comentários se vocês tiverem qualquer
dúvida eu respondo vocês também se quiser vai lá no Instagram Me manda uma perguntinha lá pelo Direct que na medida do possível eu respondo tá então espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até o próximo ao