O que mais cai em concursos de Direito Constitucional | Adriane Fauth

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Adriane Fauth
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[Música] Olá coisa querida professora Adriane faut passando para começar aqui essa nossa aula de direito constitucional em questões me pediram para trabalhar os assuntos mais cobrados aqueles que mais cai em concursos públicos e claro não dá para fugir do quê dos direitos fundamentais Sem dúvida nenhuma de todos os concursos de todas as áreas de qualquer carreira O tópico que mais cai na sua prova será os direitos fundamentais Então vamos começar aqui corrigindo questões e revisando Pontos importantes vem comigo para você que não me conhece não me acompanha ó me acompanha lá nas redes sociais Esse
é meu Instagram tem o canal do telegram que eu mando lá material link de aula os slides rabiscados de hoje por exemplo estarão lá no canal do telegram o Twitter o X para ver as tretas e o canal no YouTube que toda se tem vídeo por lá então vamos lá do grupo dos direitos fundamentais então para você que tá chegando agora concurseiro Juninho de tudo começou a viu esse negócio de black friday falou assim meu Deus vou entrar nesse negócio quero estudar para concurso Tô começando agora não sei de nada então a tia vai te
contar certinho como é que funciona bom o direito constitucional então é a disciplina que vai estudar a Constituição Federal e dos dispositivos da da Constituição de tudo que a gente tem lá o mais importante são os direitos fundamentais direitos fundamentais são um gênero então ten um grupo de direitos fundamentais esses direitos fundamentais se dividem em cinco grupos os direitos e deveres individuais e coletivos os chamados direitos do Artigo 5º o mais famoso de todo de todos eu tenho os direitos sociais ali previsto do artigo 6to ao 11 da constituição eu tenho os direitos da nacionalidade
eu tenho os direitos políticos e os partidos políticos esses cinco grupos de direitos formam os chamados direitos e garantias fundamentais Claro que não são só esses na constituição tem um monte de direito fundamental previsto em vários artigos da Constituição Federal mas esse grupo aqui Sem dúvida nenhuma é o mais importante paraa sua prova e desses cinco Eu tenho dois que é aquele que Ó entra prova sai prova é carreira tal toda é super cobrado que são os direitos individuais e coletivos Artigo 5º da Constituição e os direitos da nacionalidade meu amor As bancas têm um
amor nesse tópico dos direitos da nacionalidade por isso que serão eles que nós vamos trabalhar agora combinado vem comigo então começando com o artigo 5º a Constituição Federal não admite em nenhuma hipótese a previsão de pena de morte então vamos vamos lá quando a gente vai falar de pena de morte antes disso a gente tem que lembrar a respeito do direito à vida então vamos aqui comigo no slide a Constituição Federal ela vai dizer assim no artigo 5to tá se você puder abrir a sua constituição ter lá a sua constituição vale a pena o artigo
5º da constituição vai dizer assim ó todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindo-se a brasileiros estrangeiros residentes no país a violabilidade do direito à Vida igualdade Liberdade propriedade e segurança então aqui no capt que a cabeça que a gente chama do artigo nós temos o chamado direito à vida e o que que é o direito à Vida o direito à Vida Ele deve ser entendido sob duas perspectivas direito à vida não é só o direito de você viver de você existir de você não ser morto o direito à Vida é
mais que isso é o direito a você ter uma existência com dignidade por isso a gente pode dividir o direito à vida aqui em duas perspectivas uma perspectiva negativa e uma perspectiva positiva quando a gente fala em perspectiva negativa aqui no direito não é algo ruim ai que negativo Que ruim não não negativa no sentido de não fazer enquanto que positiva no sentido de fazer alguma coisa tá quando a gente fala da perspectiva negativa o direito à vida se manifesta na ideia de você não ser morto né ou seja o direito de você sobreviver de
você existir justamente por conta disso que a constituição proíbe então por isso a constituição ela proíbe a pena de morte então a proibição da pena de morte na nossa Constituição ela decorre da proteção do direito à vida tá então ela proíbe a a pena de morte mas uma das coisas mais interessantes dos direitos fundamentais é que os direitos fundamentais ao contrário do que muita gente pensa eles não são absolutos o que que é isso o você quer ver que você sabe Você só não sabe que você sabe você já deve ter ouvido a seguinte frase
seu direito termina quando começa o direito do próximo você já ouviu isso aí hum hum ou então a frase assim ó tudo tem limite sim ou não se você nunca ouviu Teteia oed é uma pessoa meio problemática assim é ou não é todo mundo tem que ter ouvido do pai da mãe de quem criou dizendo assim ei para com isso as coisas TM que ter limites inclusive o próprio direito à Vida Ele tem limites ou seja ele não é um direito absoluto por isso que a condição garante o direito à Vida proíbe a pena de
morte mas ela traz uma exceção sabia então que tem tem pena de morte no Brasil Uhum em um único caso que é na hipótese de guerra declarada Então olha que loucura numa situação de guerra é possível a aplicação da pena de morte inclusive aqui né curiosidade a pena de morte seria aqui por fuzilamento não vai forca aquelas coisas medieval não né já que vai aplicar pena de morte que seja então porf zamento tá então ela proíbe a pena de morte nós temos também a proibição da eutanásia que que é eutanásia a eutanásia é o adiantamento
do momento natural da morte então a pessoa ela iria morrer mas não agora eu vou lá dar uma adiantados desligo um aparelho né coloco um negocinho esquisito lá isso é eutanásia isso é crime isso é proibido não tá na Constituição mas a proibição da prática da eutanásia decorre da proteção do direito à Vida sobre essa perspectiva negativa da Sobrevivência nós temos ainda analisação a proibição da prática do aborto e aqui tem treta né e polêmica nós sabemos que o aborto Como regra no Brasil ele é proibido então né o aborto é proibido no Brasil por
quê em respeito ao direito à vida só que existem algumas exceções lembra que eu disse que nem o direito direito à Vida Ele é um direito absoluto Quais são as exceções nós vamos ter exceções previstas em lei e também na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal então é possível Vamos colocar aqui Salv então né salvo o aborto aqui previsto em lei o chamado aborto necessário necessário e o aborto sentimental o aborto necessário é quando eu estou aqui em risco a vida da mãe então olha que decisão difícil do legislador Então eu tenho a vida da mãe
e a vida da criança certo e O legislador precisa escolher uma vida para salvar porque muitas vezes deixar vai morrer todo mundo aqui então daí nesse caso O legislador ele vai optar por uma vida então em situação em que está em risco a vida da mãe deve ser salva aqui a vida da mãe então permite-se o aborto aqui da criança com toda a dificuldade que isso envolve ou se eu sou mãe de dois e eu falo para você que olha a vida pensar essas coisas foi muito diferente depois que eu tive filho então você pensa
assim né essa decisão é bastante difícil mas em respeito aqui é o direito à vida e o direito à Vida da mãe prioriza-se a vida da mãe em detrimento aqui da criança esse é o aborto necessário Então se realizar o aborto não comete crime aqui em situação como essa A segunda situação em decorrência do estupro aqui O legislador ele ponderou dois direitos fundamentais veja que de um lado existe o direito sim à vida desse feto dessa criança e do outro lado eu tenho a dignidade a vida dessa mãe então O legislador ele ponderou isso e
falou nessa situação quando for vítima de estupro é possível o aborto aqui a ideia é não submeter essa mulher a todo um processo de gestação a um parto em decorrência talvez da pior violência que um ser humano possa sofrer que é um estupro é que talvez quem não gestou tenha dificuldade de saber o que é o processo de gestação mas gente são 10 meses que você vai carregar uma criança senhora uma gestação não são 9 meses não são 10 São 40 semanas a gente só Descobre isso também quando engravida ninguém fala sobre isso não é
meses são 10 meses calcula aí 40 semanas quanto que não dá são 10 meses uma gestação Claro que ele já pode nascer ali a partir do nono mês mas geralmente vai dar aí 10 meses que você vai carregar aqui uma criança Relembrando todos os dias a sua pior violência Então nesse caso O legislador ponderando aqui direitos fundamentais privilegiou a dignidade dessa mãe e por isso é permitido o aborto para mulheres aqui vítimas de estupro essas duas situações estão previstas em lei essa terceira que eu vou falar está prevista na jurisprudência do STF de acordo com
o STF é possível o aborto do feto anencéfalo que que é o feto anencéfalo não é com microcefalia Gu anencéfalo é aquele que não tem condição de sobrevida ou seja ele vai n e vai morrer não tem Ah mas a minha tia viu não tem gente não tem o anencéfalo mesmo esse que é autorizado a prática do aborto que tem que ter laudo específico para isso ele vai nascer e vai morrer necessariamente nesse caso aqui o a falou não faz sentido submeter a mãe a todo um processo de gestação a um parto o parto ele
é uma agressão tanto pro corpo da mãe ali seja qual via for o parto normal ou ou a cesárea você vai ter uma agressão ali a ao corpo da mãe nesse caso não faz sentido submeter ela paraa criança nascer e morrer Então nesse caso é possível realizar o aborto do feto anencéfalo sem que se responda por crime nesse caso tá Então olha quanta coisa tem aqui ó direito à Vida na Perspectiva negativa proíbe a pena de morte com exceção do caso de guerra declarada a eutanásia que é o adiantamento desse momento morte a prática do
aborto com exceção de três hipó aqui o aborto necessário quando em risco a vida da mãe vítima de estupro ou do feto anencéfalo OK tá eu disse para você também que o direito à Vida Ele tem uma perspectiva positiva que não é só o direito de você não ser morto mas também o direito de você ter uma existência com dignidade vamos falar a verdade não adianta a gente só viver e existir a gente tem que ter uma vida com dignidade e é isso que a constituição pretende nos assegurar então a perspectiva positiva essa ideia de
dignidade de Dig dignidade e em decorrência disso a constituição proíbe também algumas práticas que que ela vai proibir aqui ó ela proíbe a prática da Tortura tortura tratamento desumano ou de degradante É lógico é ou não é não faz sentido a gente viver existir sendo torturado sendo né Tratado de forma desumana isso é proibido pela perspectiva do direito à Vida na sua esfera positiva ainda a constituição ela vai proibir penas de caráter Perpétuo a gente sabe que não tem prisão perpétua no Brasil de trabalhos forçados aqui cuidado ó Isso não significa ao contrário do que
muita gente pensa que o preso não possa ou Deva trabalhar ao contrário Como diz minha mãe cabeça Vazia Oficina do capeta ela tá lá be ató cramunhão aqui ó trabalhando na cabeça para aprontar então não tem problema o preso trabalhar Aliás ele deve né para não ficar lá só pensando coisa ruim etc o que não pode é trabalho forçado imagine o juiz decreta uma pena dizendo assim decreto a pena de ter que roçar eh 50 alqueire no sol do meio-dia né E se não fizer pode colocar uma um um cabresto lá e tacar o relho
nas costas porque vai trabalhar sim não né Ou aquele trabalho que não Gere nenhum tipo de dignidade que gere só humilhação só para ver o cara se lascar entendeu isso não pode isso é trabalho forçado isso é proibido né Vamos deixar a idade média lá para trás é proibido também penas de caráter Cruel penas cruéis imagine assim ó o juiz declara uma pena de 20 chibatadas condeno o réu a 20 chibatadas tá louco claro que às vezes eu às vezes você olha PR uns PR uns caras que faz umas coisas você pensa assim hum umas
20 batad no lombo né mas não pode a gente não tá aqui para ser Justiceiro né quem tem que fazer justiça que é o stag se deixar na nossa mão Deus o livre é penas cruéis não pode não pode né então esse tipo de pena é proibido por quê em respeito ao direito a vida mas na Perspectiva da sua dignidade Ok vamos um pouquinho mais ainda em decorrência disso O Supremo Tribunal Federal restringe restringe o uso de algemas não é proíbe tá por isso que eu não puxei ele do proíbe ele restringe o uso de
algemas veja só de acordo com a STF algemar alguém é submeter a pessoa a uma situação desumana é ou nãoé se a amra a pessoa como se fosse um bicho ali um negócio é ruim mesmo é e ele falou assim então não é em qualquer circunstância que você vai algemar o camarada né Pega lá o beleza a prego preso lá né o cara que cometeu o crime e ele fala não pode me levar paz amor pode me levar aprontei mas só me leva e tal não vamos algemar vamos algemar braço vemar perna vamos amordaçar não
entendeu não faz sentido nesses casos não pode o que o STF disse é o seguinte bom se o camarada não se comportar igual gente aí vai poder algemar Então veja que não é proibido o uso de algemas do Brasil ele é restrito a casos específicos em que a pessoa não esteja submetendo ali autoridade do Estado então quando que vai poder algemar grava assim ó nas hipóteses PRF então C PRF pode algemar que é no caso de perigo perigo Então se oferece perigo resistência ou Tá tentando fugir o cara é muito perigoso né bandido perigoso você
sabe que o cara pode tentar qualquer coisa a qualquer momento Então aí nesse caso pode algemar então perigo resistência polícia lá e falou assim amigão vamos pra delegacia o cara se bataca o bracelete aí não tem aí é autoridade do Estado Tá tentando fugir vai ser Algemado sim fera veja que a ideia é não usar algema em situações que não faça o menor sentido né inclusive caso o uso de algemas aconteça de forma indevida é possível que se declare a nulidade da prisão ou do ato processual que foi realizado com oso indevido da algema vamos
anotar isso aqui vamos anotar isso aqui tá inclusive isso aqui deve ser justificado o uso da algema por escrito sob pena de responsabilidade do agente que é al gema de forma indevida deixa te dar um exemplo Uma vez eu tava eu morava em Curitiba e eu tava eu fui fazer uma audiência em Colombo tá quem da região sabe o que eu tô falando eu fui em Colombo e na época era processo físico at essas essas coisa tudo eletrônico né tiha da época ó do negócio raiz lá e eu fui eu t mexendo na época com
os negócios de crime né porque quando você ser recém formado você faz qualquer coisa você tá só em busca de dinheiro você só quer sobreviver é ou não é você só quer sobreviver a dignidade vem depois você só quer sobreviver e eu tava lá no no balcão do cartório assim e eu tava com o processo físico olhando no balcão mesmo assim e o balcão era bem estreitinho sabe bem estreitinho aí nisso saiu de uma audiência um réu preso né pod devia estar numa audiência alguma coisa assim e ele saiu ele precisou assinar a ata uma
coisa ali da da audiência etc e tal e ele foi assinar no balcão e eu tava aqui do lado e eu não vi o cara né e eu quando eu olho pro lado rapaz rapaz Você não sabe o moço ele tinha uma unha desse tamanho parecia o Zé do Caixão Quem lembra do Zé do Caixão Você lembra do Zé do Caixão você é Juninho aí que tem menos de 30 você nem sabe sabe o que a tia tá falando mas depois joga no Google Zé do Caixão ele tinha uma unha dessa bitola eu olhei e
falei meu Deus isso é uma faca se ele faz assim me corta aqui ó jugular ó sangue jorrando eu falei meu Deus do céu qual que era minha sorte o cara tava Algemado é ou não é certamente esse preso ali não era flor que se cheire porque era até uma pessoa mais velha e tal mas ele tava Algemado aqui e Algemado nas pernas ou seja certamente esse preso oferecia algum tipo de perigo ou seja eram preso por algum crime Com certeza aqui perigoso isso porque se não fosse o caso ele tivesse Algemado naquela condição durante
a audiência poderia se requerer a nulidade daquela audiência você entendeu então para ele tá daquele jeito lá pode escrever que o bicho não era não era a florzinha mas vou te falar que a hora que eu olhei pra unha dele eu falei meu Deus do céu nosso senhor tenso tá uma última jurisprudência pra gente fechar esse ponto aqui que é tão importante de prova a questão do transgênero Trans gênero isso aqui tem tá diretamente ligada à questão tanto do direito à Vida na perspectiva de dignidade quanto da parte da Igualdade tá de acordo com o
STF é possível a alteração do nome na verdade a gente tá falando aqui do prenome e do gênero no registro civil no registro civil independentemente de cirurgia de transgenitalização ou uso de hormônios o que que é isso a pessoa transgênero e a gente tem que explicar um pouquinho melhor isso aí ó a a pessoa transgênero é aquela pessoa que não tem nada a ver com sexualidade é aquela pessoa que não se identifica no gênero que ostenta então a pessoa ela nasce geneticamente biologicamente homem mas ela não se reconhece nesse corpo eu falo que é como
se a alma não pertencesse à aquele corpo sabe então ela tem uma alma que não pertence a aquele corpo ela tá presa ali naquele corpo que ela não se reconhece então a pessoa transgênero ela pode requerer a alteração do seu nome que na verdade é o prenome que a gente fala só para você entender Ó o meu nome é Adriane você que não sabe ó Nogueira falte tudo isso aqui é o meu nome o meu prome é Adriane entendeu então o que a pessoa transgênero pode alterar é o prenome tá o sobrenome que a gente
chama de sobrenome não é não pode ser alterado então ela vai alterar o prenome então por exemplo se eu fosse uma pessoa transgênero eu alteraria lá meu nome Sei lá para Adriano para qualquer outro nome que identificaria Ok e não precisa para isso fazer uso de hormônios ou fazer aquela cirurgia de alteração aqui de gênero tá foi isso que o STF decidiu em respeito aqui a ideia de dignidade isso aqui gente para a comunidade transgênero tem um peso uma relevância muito bonita vou te dar vou te contar uma história e para você entender porque às
vezes a gente pode ter alguns né Tem gente que tem aquela aquelas dificuldades de entender um pouquinho isso aqui e a gente não tá aqui para dar opinião a gente tá aqui para levar o que vai cair na sua prova e não só vai cair como tem caído um monte de questões a respeito desse tema eu tinha um aluno que ele era transgênero né Ele é um homem trans então ele nasceu biologicamente mulher né E daí na lista de chamada Eu tava fazendo a chamada e o nome era tipo Maria por exemplo não era Maria
mas para você exemplificar o nome é Maria aí toda vez que eu chamava Maria ele respondia presente mas com um sentimento ruim e eu olhava para ele e não via Maria certamente não era Maria eu olhava para ele e falava não é Maria é João e por que que eu tenho que chamar ele de Maria só porque ele tá com esse nome aqui e daí eu cheguei né depois de umas duas três vezes que eu via o constrangimento Infelizmente o pessoal da sala ficava olhando eu queria matar todo mundo mas ficava aquela situação constrangedora chamei
ele e falei assim sim como que você quer que eu te chame Como que você quer que eu coloque seu nome na chamada Eu vi assim a pessoa voltando à vida sabe ele me deu um sorriso tão feliz ele falou assim sério professora muito antes dessa decisão do supremo tribunal federal ele falou sério isso professora eu claro eu falei por que que eu vou te chamar por esse nome que não é você aí eu falei me fala o nome que você quer que eu te chame e daí ele falou eu gostaria de ser chamado assim
eu falei mas agora risquei o nome da chamada me ria porque eu me lembro desse momento risquei o nome da chamada e coloquei João Hum E daí toda vez João presente João presente entendeu a pessoa tinha até mais orgulho de falar Ali quem era eu falei e o que que me custa fazer isso hã absolutamente nada absolutamente nada tem pessoa que tem os nomes tão esquisito o que que me custa respeitar ali a pessoa naquela condição e olha eu falei gente que bom que bom e todo mundo eh de alguma forma entendeu que aquilo era
importante e dali em diante foi só João e todo mundo só chamava de João Pessoa maravilhosa foi um aluna excelente inclusive aí eu penso Por que que o estado não pode permitir isso né não faz o menor sentido não então quer chamar da forma como gostaria de ser chamado Pronto vai lá e altera para você fazer isso antes gente tinha que entrar com ação judicial você tinha que fazer a cirurgia de mudança né de alteração de gênero lá que é caríssima nem todo mundo tem condições para fazer esse negócio entendeu e é um negócio tão
simples mas que simples para nós pro estado que para eles tem um significado tão relevante e que não custa absolutamente nada então uma decisão na minha opinião bastante acertada que vem trazer dignidade aqui pra comunidade você entendeu muito bem aí Fechado aqui essa parte né do direito à vida eu só quero destacar uma coisa importante aqui ó não há hierarquia não há hierarquia entre os direitos fundamentais cuidado com questão de prova que pode vir assim ó o direito à Vida é hierarquicamente superior aos demais direitos fundamentais não é não é não há hierarquia entre os
direitos fundamentais Mas eu posso afirmar que o direito à Vida é o mais fundamental de todos hum Sá que eu posso afirmar isso claro que sim por quê Porque sem a vida hum sem vida você não tem liberdade você não tem igualdade você não tem nada nãoé então eu posso dizer que não há hierarquia entre os direitos fundamentais na medida que o direito à vida não é mais do que os outros Mas eu posso dizer que o direito à Vida Talvez seja o mais fundamental Porque sem ele fica impossível realizar os outros direitos fundamentais Ok
revisado geral hein volta ali a constituição não admite em nenhuma hipótese a pena de morte errado admite sim no caso de guerra declarada e trago aqui também um esqueminha das penas hum a constituição ela vai nos apresentar Penas que são proibidas e eu já te falei sobre elas e Penas que são permitidas as penas proibidas elas constam de um rol taxativo que que é R taxativo para você que tá começando aí Teteia é quando a gente só tem aquilo ali tá rol taxativo é só aquilo que tá elencado e ponto final não tem outra coisa
R exemplificativo são esses mas pode ter mais é tipo isso aqui Mas podem ter outras coisas tá então Quais são as penas proibidas a pena de morte com exceção do caso de guerra declarada de caráter Perpétuo de trabalhos forçados pena de banimento banimento é a expulsão de brasileiro a expulsão de brasileiro lembra que a gente não pode expulsar brasileiro eu posso expulsar estrangeiro estrangeiro pode agora brasileiro eu não posso expulsar o que eu posso é extraditar que são coisas diferentes se der tempo eu explico mais paraa frente eu posso extraditar o brasileiro naturalizado mas é
uma outra situação então expulsar o brasileiro não pode que nem expulsar um filho de casa pode expulsar filho de casa ah senhor minha mãe Me expulsou de casa que horror Não pode gente não pode expulsar filho de casa por isso o Brasil não expulsa brasileiros ou ainda penas cruéis Como eu disse lá das chibatadas penas permitidas penas permitidas é um rol exemplificativo ou seja são essas aqui Mas podem ter outras penas permitidas quais você sabe quer ver você só não sabe que você sabe a privação ou restrição de liberdade ou seja vai pro chil andrw
perda de bens hum vai perder lá o carro que tava trazendo lá Muamba do Paraguai pena de multa prestação social alternativa vai pintar uns murin aí os negócios suspensão ou interdição de direitos tá Então essas são as penas permitidas fácil fácil isso aqui não cai viu isso aqui despenca hum resolver mais uma o direito à Vida quando estiver em aparente colisão com outros direitos fundamentais prevalece por se revestir de caráter absoluto meu amor grava isso aqui pra vida falou direito fundamental e falou absoluto você já regala um olho desse tamanho não há direito fundamental absoluto
fal ah direito fundamental absoluto não é direito fundamental absoluto não não não não não não os direitos fundamentais Como eu disse para você ele tem como característica a sua relatividade a sua limitabilidade vou explicar um pouquinho melhor que isso aqui é muito importante então que que é a característica da limitabilidade ou relatividade dos direitos fundamentais é aquilo que eu te falei que tudo tem limite até mesmo os nossos direitos e sabe aquele lance Ah ele termina quando começa do próximo é mais ou menos por aí E quem pode estabelecer Lim os direitos fundamentais quem pode
dizer ó isso aqui mas não é tudo hein vai ter situações que você não vai poder exercer isso quem pode limitar os direitos fundamentais vamos anotar a limitação ela pode ser feita pela própria constituição relação direito à Vida ela grande direito à vida mas ela diz assim ó pode pena de morte no caso declarado pode pena de morte não disse então eu ten uma limitação feita pela própria constituição quem mais as leis leis Pode claro que sim o aborto é o aborto que é permitido lá o sentimental necessário que eu te falei a mãe em
risco ou estupro onde que tá isso na lei lei penal Então nesse caso eu tenho uma limitação do direito à Vida feito pela lei Além disso é possível também através da jurisprudência das decisões Então por ordem de um juiz e o juiz ele vai aqui relativizar limitar um direito fund fundamental quando em conflito com outros direitos fundamentais Então veja o juiz Ele vai tentar equilibrar aqui essa balança né então eu tenho um direito fundamental aqui e eu tenho outro direito esses direitos estão em aparente conflito como que eu resolvo isso fazendo um juízo de ponderação
então em determinadas situações Num caso concreto um direito fundamental vai se sobrepor sobre o outro no caso ali do aborto do feto anencéfalo Supremo Tribunal Federal fez isso Ele olhou e falou assim do lado eu tenho direito à Vida Só que essa vida ela vai nascer e vai morrer do outro tem a dignidade da mãe relativizando isso aqui permite-se o aborto aqui desse fetto anencéfalo entendeu então isso quem faz esse juízo de ponderação vai ser o juiz isso acontece em inúmeras situações quer ver um exemplo muito comum também quando a gente fala do direito à
informação S liberdade de imprensa e privacidade até onde vai a liberdade de imprensa até onde o jornalista pode divulgar informações da pessoa privadas íntimas né até onde vai o direito à informação e até onde deve se proteger a privacidade a intimidade das pessoas não sei quem vai dizer isso vai ser um juiz analisando o caso concreto então o juiz vai analisar e vai dizer assim Bom nesse caso existe um direito à informação que deve ser privilegiado então a intimidade privacidade vai ficar meio de lado e esse direito deve prevalecer em outras circunstâncias não em outras
circunstâncias o direito à privacidade vai prevalecer e o direito à informação a imprensa que deve ser restringida então quem vai decidir isso vai ser um juiz numa situação concreta tá então lembra lá falou absoluto errada por serem os homens e as mulheres iguais em direitos e obrigações não se admite estabelecer qualquer critério diferenciador entre eles e elas sendo por isso vedada em concursos públicos a remarcação de teste de aptidão física para candidatas grávidas n n não hum vamos lá a constituição ela garante o direito à igualdade igualdade e quando a gente fala em igualdade a
gente tem que analisar esse direito também so duas perspectivas igual a gente fez com o direito à Vida a gente tem a chamada igualdade formal e a gente tem a igualdade material material também chamada de substancial tá a igualdade formal é a regra quer ver todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza quando a conção tá dizendo isso Ela tá dizendo assim olha todo mundo é igual todo mundo é meu filho hã quem é mãe e pai ou tem irmãos vai saber do que a tia tá falando elé você principalmente que tem
irmão hum ajuda aqui a tia você que tem irmão você tem lá um dois irmãos sei lá se você perguntar pro seu pai e sua mã fala assim viu quem que você ama mais que que ele vai dizer não Eu amo os dois igualmente hum não é isso que vai dizer assim qual filho o seu filho preferido não não tenho filho preferido Eu amo meus filhos de forma igualitária é ou não é na verdade que seu pai e sua mãe estão falando é a igualdade formal se ela ama tudo igual e pde dizer agora eu
sou mãe de dois agora eu cheguei nessa fase da vida antes eu era filha agora eu sou a mãe e eu me ual mesmo Gente eu tenho que te contar eu tô agora do outro lado aqui porque eu nunca acreditei nisso eu sempre achei meus pais tios preferido e tal eu nunca acreditei mas vou te falar que não tem meio que ama igual mesmo ama igual Então essa a ideia da Igualdade formal naquilo que as pessoas são iguais quanto ao amor de filhos vai amar igual só que a gente sabe que na prática na vida
real a coisa não é bem assim é ou não é na realidade as pessoas não são são exatamente iguais e se você tratar pessoas diferentes de forma igualitária você ao invés de fazer igualdade você vai estar promovendo a discriminação por isso aqui se permite então realizar a chamada igualdade material o que que é igualdade material real substancial É aquela ideia de você poder tratar pessoas diferentes de forma diferente mas na medida das suas diferenças eu vou dar exemplo que fica muito mais fácil de você visualizar isso olha só eu tenho uma irmã e quando a
gente era criança a gente não tinha muito dinheiro e daí era assim só tinha refrigerante essas coisas no final de semana tá aí chegava no final de semana a mãe ia colocar o refrigerante ou suco qualquer podia ser água tá aí colocava o meu copo e o copo dela na verdade os copos tem que ser do mesmo tamanho tá imagine que os copos são do mesmo tamanho na hora de colocar água o suco qualquer coisa a mãe tinha que colocar o quê um do lado do outro uhum porque tinha que ser o quê exatamente igual
sim ou não opa imagine o copo dela ser mais cheio que o meu tá de sacanagem se o meu fosse o pau quebrava também entendeu por quê Por que que vai tratar diferente hum hum filhas iguais Por que uma tem mais outro tem menos é meu pai chegava em casa às vezes comprava o tal do kinderovo R 1 kinderovo já custou R 1 deve custar o que uns 15 hoje sei lá uns 10 não sei mas uma fortuna custava R 1 kinder chegava com kinder imag gente chegasse kinder só pra minha irmã meu Deus terceira
guerra mundial terceira guerra mundial por qu Por que que vai trazer diferente hã para uma pra outra acabou não tem confusão isso é tratar igual pessoas em situação igual não tem por ganhava uma boneca que falava se uma falava duas frases eu tinha que falar quantas frases duas frases se a outra falava três frases dava d o pau quebrava pau quebrava não tem conversa ela por quê Porque estão situação de igualdade não pode ser tratada de forma diferente mas a gente era igual não na prática assim nas coisas do dia dia eu Minha irmã assim
uma é água outra é o vinho assim super diferentes uma das outras personalidade tudo assim mesmo pai mesma mãe é uma loucura isso e a gente é muito diferente e numa das coisas que a gente era muito diferente dentre várias que nós temos diferenças era em relação a estudar eu era uma nerd Mas sabe aquelas nerd chata Até assim sabe noa se eu estudar mas apesar de ser uma nerd assim de estudar muito eu era legalzona da sala conversar com todo mundo e tal mas eu era muito nerd eu estudei escola feminina de freira entendeu
nem os menino tinha para nós se distrair um pouco então só estudar só estudar tá e eu não admitia tirar nota baixa mas era assim para mim eu sofria se eu tirasse nota baixa e nota baixa era tipo menos de 90 assim 80 num po bravo tá E daí eu estudava muito estudava todo dia estava muito estava um pouco todo dia tá então eu chegava da escola ajudava a mãe com as coisas ali e tal o almoço lava louça aquela fun e eu estudar tá e a minha irmã ê vamos viver a vida porque a
gente não sabe o amanhã né e eu tô ali tal estudando e daí chega o grande dia do boletim hum o boletim meu amor é quando você tem a sua alma lavada sua irmã fala assim iru Vou fazer tal coisa Aí sua tonta fica estudando e você vai lá estudando e tal isso para você concurseiro é o dia da sua aprovação tá que você vai esfregar na cara dos outros mas no meu caso não foi tão bom assim por quê eu chegava com o boletim meu pai sentava na cadeira para olhar o boletim aí ele
olhava o boletim e vinha lá 10 10 10 aí nove tá bom não tá bom aí às vezes apareci um oito Hum que nota que meu pai Olhava O oito cara era uma desgraça ele olhava e educação física artes essas coisas nunca contou isso era obrigação tirar D se não tirasse era a galera zoava gente aí tá chegava ele olhava o oito e falava assim que aconteceu aqui filha e eu Nossa pai não sei eu maté tive mais dificuldade dessa vez aí ele falava não tá tudo bem parabéns e tal mas ó só cuidado aqui
e tal e eu beleza aí vim a minha irmã aí eu sou assim se lascou se lascou tá chegava ela com boletinho assim com aquela carinha de né de cachorro abandonado aí vinha lá sete sete era média média era sete sete sete oit aí às vezes dava uma baixadinha ela nunca baixava muito também esperta não baixava muito muito inteligente também a a Jaguara é inteligente Aí viha lá 6:30 mas tava ali sete sete sete e viha um oito também lá que que meu pai olhava do dela o oito dela cara ele olhava o oito dela
ele falava assim tá vendo filha Parabéns eu parabéns você conseguiu tá vendo começou a se dedicar a estudar que você consegue e não sei o que e eu ali tipo é o qu hein hã hã Mas como sim o que que tá acontecendo que show da xucha é esse Eu eu indignada e não tava entendendo que o que o meu pai tava fazendo ali naquele momento é igualdade material Hum o que que ele vi eu no caso não precisava de incentivo ali ele só não joia parabéns e tal não sei o que T tal mas
tipo ela vai sozinha a minha irmã ela precisava desse incentivo para ela continuar senão ela desanimava meu pai chegava fala essa desgraça aí que ela se largava tudo ele conhecia ela então ele sabia que se ele tratasse a gente exatamente igual nesse caso não ia surtir efeito ia dar ruim para ela porque ela precisava desse desse apoio desse reforço ela tinha uma dificuldade em química lá ele foi lá conseguiu com esforço lá contratou um professor para ajudar ela em química e tal e daí eu não tinha professor particular de química Ah agora eu vou chorar
eu quero professor particular de química não precisava veja que em situações em que há diferença entre os indivíduos o estado o pai aqui ele pode tratar essas pessoas de forma diferente mas quando ele trata de forma diferente não é para promover a desigualdade é para promover a igualdade pois imaginar que em termos de Estudo estava aqui e a minha irmã aqui se meu pai destruísse ela ela ia só para baixo então o que que ele precisava ajudar ela incentivar ela ah professor de química vai você consegue e tal toal qu para que a gente pudesse
chegar numa situação de igualdade só que eu tô do lado de cá fazando assim o que injo mas na verdade não era aquilo que era necessário naqu momento para que a gente ficasse em pé de igualdade Essa é a tal da Equidade ou igualdade material Ou seja eu vou tratar pessoas diferentes de forma diferente é só se pensar por exemplo numa relação trabalhista eu tenho o empregador e eu tenho empregado eles são iguais Claro que não quem tem o dinheiro empregador é como é que min mãe falava e manda quem pode obedece quem tem juízo
é não é Então nesse caso aqui eu tenho uma relação desequilibrada o que que o estado precisa dar direitos para esse trabalhador Porque se deixar para esse cara aqui ele vai explorar até o talo esse empregado é então eu dou direitos para que essa relação fique mais equilibrada uma pessoa com deficiência uma pessoa com deficiência ela não disputa em pé de igualdade por exemplo num concurso público em determinada etapa Ou seja eu preciso dar condições para que ela possa estar ali em pé de igualdade então quando o estado trata pessoas diferentes de forma diferente ele
não está promovendo a desigualdade sim a igualdade mas em qual perspectiva a material você entendeu agora lembra da treta das irmãs aí que você não vai esquecer e as a a igualdade de mat ela é operacionalizada digamos assim através das chamadas ações afirmativas ações afirmativas ações afirmativas são políticas públicas medidas excepcionais e temporárias que visam trazer as pessoas que estão historicamente em situação de desigualdade é igualdade Então a gente tem por exemplo como a afirmativas as mais conhecidas a Lei Maria da Penha nós sabemos que historicamente a mulher apanha mais que o homem é É
Aham no âmbito doméstico Ah profor eu conheço um cara que apanha da mulher hum deve ser um em um quadrilhão né ah uhum uhum Então não vem com essa conversa de Mário da Penha Não que eu te dou um cascudo aí aí S você vai pedir de Maro da peia o fato é que estatisticamente as mulheres apanham no ambiente doméstico se você perguntar aí pr no seu círculo feminino se elas conhecem alguém que já sofreu violência doméstica eh na família ela vai ter elencar um monte de gente posso começar minha bisavó minha avó minha mãe
não meu pai é pessoa boa mas a minha avó ponhou igual um cachoro meu vô e uma vez Eu até perguntei para ele eu falei assim pô mas por que que né porque a gente sabe do história por fofoca tudo né aí eu perguntei para ele uma vez tá meio brab assim perguntei para ele como é que é esse negócio que você batia na vó e bem assim né aí Ele olhou para mim e falou assim que ele se arrependia muito que ele também nem sabe por que ele batia porque ele viu o pai dele
fazendo isso e ele achava que era assim o certo assim como ele batia nos filhos então ele chegava em casa não importava ele tinha que bater nos filho porque era assim que educava era assim que ele mostrar que ele era o homem da casa e ele hoje que não faz menor sentido e ele nem sabe por que que ele faz isso você entendeu então historicamente é esse negócio aí eu preciso de uma lei que vai dizer assim ó se você bater o bicho vai pegar pro teu lado não faz assim e tal Justamente eu vou
dar direitos às mulheres aqui no ambiente doméstico mas não para promover desigualdade e sim para promover uma situação de igualdade da mesma forma as cotas raciais as cotas raciais visam at ar essas desigualdades promovidas ao longo da história e aqui meu amor não tô aqui para te convencer se isso é certo se isso é errado se isso é justo se é injusto eu tô aqui para você gravar da forma como você precisa levar pra sua pra não errar questão de prova mas de acordo aqui com a jurisprudência e a ideia das cotas raciais é o
seguinte nós temos uma história de violência contra as populações negras ou seja as oportunidades que eles têm são muito menores do que as oportunidades que a população Branca teve nesse caso eu tenho uma população que está em pé de desigualdade e eu preciso fazer alguma coisa para resolver isso ai professora não é verdade aham 2% dos juízes no Brasil são negros 2% hum hum o quê Porque eles não estudam eles não se dedicam o suficiente para com sua conversa para sua conversa eles não tiveram as mesmas oportunidades o cara não pode estudar na melhor escola
ele não pode ficar o dia inteiro muitas vezes estudando para conseguir passar num concurso concorrido como esse ele vive lá no ambiente de Periferia meu amor tem um monte de fator não dá para ficar tapando sol com a peneira não ah mas teve dois que conseguiu Ai Que bonito numa sociedade que mais da metade da população é negra tem alguma coisa errada tem alguma coisa errada o estado precisa combater você pega as Universidades públicas brasileiras só tinha gente branca lá porque era quem podia pagar um cursinho era quem podia pagar os professor caro lá para
entrar nas faculdades públicas que em tese né eram melhores e tudo mais tal tal tal ah aí vem o negócio de cota e coloca pulação Negra lá para dentro ah que é absurdo será será só se olhar a USP como era só tinha gente branca lá só tinha gente branca agora você já tem uma maior eh Equidade porque a gente tá falando de um Brasil que é predominantemente negro mais da metade da nossa população é negra e por que que não temos mais da metade da população sendo representada nas universidades públicas Hum hum tem alguma
coisa errada nisso não tô desmerecendo aquele que estudou ou mesmo que é branco e vive na periferia que muitas vezes se coloca também nessa posição de desigualdade mas eu tô dizendo que se a gente colocar estatisticamente a população negra ela é estatisticamente a população mais pobre você entende então a política de cotas ela vem justamente para tentar atenuar esse desequilíbrio existente isso é ação afirmativa Às vezes a gente é o irmão aqui que tá achando é o pai tá Só Protegendo o outro mas na verdade a ideia é de fazer aqui a igualdade material isso
acontece também em concursos públicos você vai ler teu teste físico lá o TAF o TAF principalmente para provas de carreiras policiais você tem lá o TAF feminino e o masculino Porque se o TAF feminino e masculino for exatamente igual nós só vamos ter homem na polícia Isso é uma realidade sou eu ao a você está diendo que as muleres não são capazes de passar Você tá louco claro que eu acho que são mas é que fisicamente biologicamente falando nós mulheres somos mais fracos do que os homens e aqui eu sempre falo hein a gente tem
que ter noção a gente tem que comparar mulher média com homem médio não é comparar lá a a Chen né a a a musa Fitness lá fortona não sei o qu com aquele piazão lá que pesa 40 Kg molhado né nesse caso ela vai dar um pau nele né fisicamente de força e tudo mais comparando a mulher médio com o homem médio Nós tomamos um pau Nós tomamos um pau tá tem sempre as exceções mas o estado não deve ser medido dessa forma o estado sabe ó se eu colocar um TAF igual vai dar muito
ruim eu preciso fazer essas diferenças mas quanto de diferença não é muito também não é assim Ah então as mulher não faz Staff vão fazer sim vão fazer sim mas vão fazer um que seja compatível aqui com as suas capacidades você entendeu veja que eu faço uma diferença mas não para promover desigualdade se igualdade assim consigo que as mulheres também entrem ali nos concursos para carreiras policiais inclusive essas diferenças são realizadas para candidatas gestantes e essa jurisprudência importante também para a sua prova já entendeu o Supremo Tribunal Federal pela possibilidade de remarcação remarcação para a
candidata gestante e lactante lactante isso por qu Teteia talvez você não tenha gestado ainda na vida ou não conheça alguém tão próximo mais meu amor a coisa muda não é que a gravidez não é doença aham mas vai saltar hum sai correndo aí com 4 kg de uma melancia amarrada na tua barriga as pern inchada os hormônio oscilando você com vontade de arrancar o couro do marido o bicho pegando e engard engordei horrores meu amor eu engordei 15 20 kg aí esta correr vem me dizer não tem como não tem como então vai poder remarcar
paraa candidata gestante lactante sim veja que isso não é fazer desigualdade é respeitar aqui essa situação tão peculiar e promover a igualdade sim fechamos igualdade hein com um monte de jurisprudência trabalhada aqui também todas essas historinhas que a tia tá te contando Não é só para nós contar a história isso tudo é jurisprudência isso é tudo coisa que vai te dar base tanto paraa prova objetiva quanto eventualmente para uma discursiva por serem homens e mulheres iguais em direitos e obrigações e Somos sim não se admite estabelecer qualquer critério diferenciador entre eles e elas Claro que
pode naquilo que formos diferentes podem ser estabelecidas algumas diferenças por exemplo o teste a prova objetiva na carreira policial ela é igual intelectualmente Não temos diferenças é é agora daí no físico a gente faz a diferença então naquilo que a gente é diferente se estabelece diferença naquilo que somos iguais deve prevalecer a igualdade formal Então não é verdada errada a Constituição Federal estabelece a liberdade de expressão como um direito fundamental absoluto sendo vedada qualquer forma de restrição judicial ou infraconstitucional ao seu de ao exercício do seu direito ao seu exercício vamos lá dependente não precisa
nem saber nada de liberdade de expressão hein só com o que eu já te expliquei até agora é absoluto você já arriscou que não é absoluto lembra que eu disse que eu posso limitar os direitos fundamentais através do quê através de lei seja de forma infraconstitucional infraconstitucional que tá abaixo da Constituição ou seja aquelas normas abaixo da Constituição então eu posso limitar por norma infraconstitucional E lembra que eu disse que o juiz também pode então pode também por restrição judicial então é vedada qualquer forma de restrição judicial infraconstitucional Claro que não é possível sim lembra
quem pode a conste as leis ou ainda um juiz no caso concreto tá então só com isso errada o texto constitucional permite expressamente O Anonimato em algum as circunstâncias em decorrência da inviolabilidade do direito à intimidade nada a ver a conção quando ela fala da liberdade de expressão manifestação do pensamento Ela já diz assim eu falo que a con meu amor vocês podem criticar o que vocês quiserem Mas ela é coisa querida ela é coisa maravilhosa olha só a condição fala assim ah você quer falar Uhum você quer se manifestar joia estamos aqui para isso
is pode se expressar pode se manifestar mas deixa a gente saber quem tá falando hum isso porque a liberdade de expressão ela é acompanhada por um binômio ela é um equilíbrio entre a liberdade e a responsabilidade Você pode falar mas às vezes você tem que refletir sobre o uso das suas palavras Porque dependendo do que você falar você pode extrapolar o exercício dessa sua liberdade como inclusive crimes é ou né Toda gente fala assim ai a gente pode falar tudo o que quiser meu amor se a gente for falar tudo que a gente quiser a
gente sai preso hum a gente sai preso é é não pode sair falando tudo que a gente quer a verdade é essa a gente pode se expressar Desde que não extrapole esse limite seja ao ponto de cometer crimes né você vai lá e e comete um crime sei lá de calúnia de fama alguém alguma coisa assim aí não pode ah mas eu quero falar vai falar mas vai falar na cadeia também né porque tá cometendo crimes por isso eu preciso saber quem se manifesta para apurar eventuais responsabilidades se eu não sei quem tá se manifestando
como que eu vou apurar Quem é o responsável por uma determinada ofensa por isso que a constitução garante a liberdade de manifestação do pensamento mas ela Veda ela proíbe O Anonimato ela fala pode falar mas ó joga essa carinha aqui para jogo deixa a gente saber quem tá falando quando a gente fala em vedação ao Anonimato não significa que eventualmente a pessoa não possa usar pseudônimos então por exemplo você tem lá um Instagram concurseiro raivoso Sei lá nem sei tem concurseiro raivoso e daí você posta coisas lá o que você tá postando na condição de
concurseiro raivoso não é Anonimato por porque a gente tem condições de saber quem você é de descobrir quem você é claro que você não deve ser o concurseiro raivoso tem o nome etc mas a gente consegue a partir dali né da rede social te identificar o que não pode é aquela manifestação anônima que eu realmente não consigo identificar quem ali é o autor daquela ofensa tá então o uso de pseudônimos não é Anonimato então ela não permite a privacidade das pessoas é um direito e a inviolabilidade de domicílio É uma garantia desse direito Olha que
isso aqui tem caído diretão hein e não é só em questões do Cesp não é em várias outras bancas olha só a gente tem que fazer a diferença entre direito e garantia então eu tenho direitos e eu tenho as garantias o direito ele tem uma natureza declaratória declaratória enquanto que a garantia tem uma natureza assecuratória ou seja ela tá aqui para assegurar para garantir o direito então a gente vai ter por exemplo que nem ali na questão vamos ver se você consegue identificar a constituição ela dá o direito à privacidade e intimidade Então ela declara
isso todo mundo tem direito lá Inviolável a intimidade a vida privada das pessoas tá só que se alguém violar essa intimidade vida privada o que que acontece bom aí a constituição estabelece garantias ou seja são instrumentos são mecanismos para que esse direito possa valer então por exemplo ela diz assim a intimidade a vida privada das pessoas é Inviolável Mas como que ela garante isso ela garante isso quando ela diz assim ó se violar a pessoa vai ter que pagar uma indenização por dano moral pelo dano material ela diz isso quando ela fala assim ó não
pode entrar na casa dela nãoé vai assim ah vai abrindo as portas achando que é a casa da mãe Joana met tá da mãe da Joana né vai entrando na casa da pessoa desse jeito não pode ou seja ela fala que é Inviolável o domicílio tem exceções porque você sabe agora que não tem direito absoluto mas a regra é que o domicílio a casa onde a pessoa está é seu espaço de privacidade então a inviolabilidade domicílio É uma garantia para proteger qual direito o direito à privacidade a intimidade não é para proteger os móveis da
casa é para garantir a privacidade das pessoas Quando a constituição diz assim ó é en violável o Cido de correspondência das Comunicações telegráficas de dados das Comunicações telefônicas ou seja não é assim vai lá e vai pegando seus dados vai fazendo o que quiser com os seus dados por que que não pode para proteger a sua privacidade então eu tenho um direito e esse direito ele tem garantias instrumentos para fazer valer esse direito tá a inviolabilidade de domicílio É uma garantia do direito à Privacidade com certeza um outro exemplo a a constituição garante a liberdade
de locomoção como que ela faz para garantir a liberdade de locomoção ó se alguém violar a liberdade de locomoção ela garante que você pode fazer lá um remédio constitucional chamado Abas corpos você entendeu aqui joia segundo a constitução federal a inviolabilidade do domicílio pode ser relativizada em caso de Daí vem lá só defesa desastre Hum deixa te explicar aqui ó a conste isso é um dos que mais cai em prova tá me pediram para trabalhar os que mais cai Estamos fazendo isso olha lá a casa é asilo Inviolável do indivíduo que que a casa é
meu amor a casa é seu ambiente de privacidade você tá lá com a sua família com seus filhos com as pessoas que você ama ou você que mora sozinho tá lá na sua intimidade né Tem gente pois não Goa de anda pelado em casa Hum tá lá só de calcinha de cueca aí as pessoas vão entrando que que é isso que que é isso não não pode e quem diz que não pode a Constituição Federal veja que linda é ela que garante que ninguém vai ser entrando na tua caixa pegando pelado em casa é por
isso que ela vai dizer a casa é asilo Inviolável do indivíduo ninguém pode entrar na casa da pessoa sem o consentimento do morador por isso que a gente faz o qu quando vai na casa de alguém PL plom ou de casa fazendo o quê cumprindo a constituição e sendo educado a gente tá pedindo ó posso entrar se o morador consentir a gente pode senão não pode então eu posso entrar na casa de alguém com o consentimento do morador Tá e sem o consentimento será que pode Será que mesmo que o morador dizendo não vai entrar
ou sem eu tendo essa manifestação Será que eu posso entrar pode mas em algumas situações bem específicas pristas na constitui ela vai dizer que pode ingressar sem consentimento do morador na hipótese de flagrante delito flagrante delito ou seja flagrante de um crime no caso de desastre para prestar Socorro ou ainda por ordem judicial seja quando um juiz manda muito comum né juizes pede lá o mandado de busca e apreensão no domicílio o juiz fala pra polícia e fala assim ó Entra lá e pega tudo que você encontrar de documento arma dinheiro tal tal tal o
a polícia vai chegar lá vai bater na porta se o cara falar não abro não abre tipo história Lobo mal não abre não AB vai meter o pé na porta e vai entrar tá então por ordem judicial também pode flagrante desastre prestar Socorro ou por ordem judicial Só que no caso da ordem judicial a entrada só pode ser feita durante o dia que só durante o dia nos outros casos a entrada pode ser feita a qualquer hora do dia ou da noite Como assim ué você chega na casa do teu amigo 3 horas da manhã
chorando manhé te largou e você bate lá na porta de 3 horas da manhã ai abre a porta por favor deixa eu falar com você ué se ele consentir coitado mas se ele consentir tá joia pode entrar a qualquer hora do dia ou da noite agora sem o consentimento a qualquer hora do dia ou da noite flagrante o crime acontece geralmente quando na calada da noite é ou não é esse caso flagrante se for à noite vai poder entrar na casa da pessoa é pessoa comete o crime e corre para casa de alguém aí fecha
a porta na cara da polícia e faz né faz menor sentido vai meter o pé na porta e vai entrar desastre para prestar Socorro aconteceu desastre na madrugada a não vai entrar porque é de noite pode entrar para pestar Socorro também a vizinha lá gritando socorro socorro alguém me ajuda marido ó boch ela boch ela ai não vamos poder entrar porque é de noite Claro que pode pesar prestar socorro só quando um juiz anda é que aí durante o dia um último detalhe em relação a inviolabilidade domiciliar é a sua extensão o que se considera
como casa casa deve ser entendido como um conceito amplo logo casa não é só onde você mora é também tá casa é sim onde você mora mas também casa pode ser entendido como todo e qualquer compartimento habitável não aberto ao público ou onde a pessoa exerce suas atividades pessoais ou profissionais com habitualidade vou te dar um exemplo imagine aqui o meu escritório eu tenho escritório de advocacia Inclusive estou gravando aqui no estúdio que fica dentro do meu escritório Será que alguém pode sair já entrar e abrir a porta que assim e tal Claro que não
Claro que não não pode sair abrindo a porta por quê Porque aqui é meu espaço também de privacidade lembra que a caso a inviabilidade domiciliar serve proteger a a privacidade então não pode sair entrando aqui que que vai fazer alguém vai bater na porta vai tocar campainha lá vai pedir para entrar e alguém vai falar pode entrar ou seja com consentimento então a gente pode considerar como casa escritórios profissionais consultórios médicos aí você vai dizer assim mas professora Como assim o consultório médico a porta lá tá aberta eu vou Entrando lá no consultório dentro do
gabinete do médico não hum pelo menos médico que eu vou não pode não você chega lá uma consulta é não é você pode às vezes a porta aberta vai ter uma recepcionista lá um um recepcionista sei lá vai ter uma pessoa ali te atendendo certo aí você vai chegar Ó tem horário marcado Fulano Às vezes a porta tá aberta ali para você entrar tá mas você pode sair entrando lá dentro do consultório Claro que não aquele é um ambiente de privacidade Então se só vai para lá quando o médico chegar na porta e falar assim
Fulano não é aí você entra então precisa do consentimento ali dele então você pode considerar como casa também escritórios consultórios médicos etc também deve ser considerado como casa aquele quarto de hotel que você tá ocupando você tá lá de férias com a família aí tá lá você and com a família os filhos você trocando se arrumando lá e tal o pessoal entrando não pode né Então apesar de não sei onde você mora é naquele momento seu espaço de privacidade ok aqui muito bem voltando ali pra questão a inviolabilidade pode ser relativizada em caso de desastre
ele só quer que você saiba aqui as hipótese decisão judicial sim mas não no período noturno né só durante o dia muito fácil hein o texto constitucional garante o livre exercício de todo e qualquer trabalho não havendo obice para que a lei Estabeleça requisitos para o exercício de determinadas profissões aqui está certo vamos lá deixa T explicar a conche diz assim aqui comigo isso é livre o exercício de qualquer trabalho Ofício ou profissão aí ela bota uma vírgula atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer o que que ela tá dizendo tá dizendo assim pessoal
do meu Brasil varonil Chop Chop bora trabalhar com o que conste siga o seu não cometendo crime para nós tá bão pode fazer ó let it go let it go siga aí a sua vontade o que você quer o seu talento Vai em Busca das suas oportunidades é livre o exercício de qualquer trabalho Ofício ou profissão entretanto nós sabemos que algumas profissões possuem regulamentação Ou seja a lei estabelece requisito para o exercício dessas profissões isso pode pode sim se a atividade tiver potencial lesivo então a lei pode estabelecer requisitos para exercício de determinadas profissões para
qu para preservar até as pessoas or imagine assim o médico n Imagine que não tivesse regulamentação para atividade médico qualquer um ia poder dizer que é médico né Fala Ah sou médico pronto tá exercendo a função de médico aí não pode a lei vai dizer ó para você ser médico você tem que ser rico mentira a lei não diz mas você tem que fazer uma faculdade de medicina é ou é você tem que estudar Você tem que ter uma pá pá pá aí você tem que colag grar o função aí você pode dizer que é
médico antes disso você não pode exercer a medicina você entendeu então a lei Pode sim estabelecer requisitos para exercício dessas profissões PR você dizer que é advogado não basta a lei vai dizer ó você tem que fazer uma faculdade de direito aí você sai da faculdade de direito o quê Nada você sai da faculdade de direito Bacharel em Direito seja o mais absoluto nada jurídico que existe ai Sena queor verdades precisam ser ditas né duras de engolir mas são verdades você sair da faculdade de Bacharel ou seja nada você pode exercer advocacia não você não
não não pode também é nãoé para você ser advogado que que você vai ter que fazer passar no famigerado curso da concurso falar né a prova da OAB que eu acho até bem joia né a prova da OAB porque hoje em dia tá precisando mesmo aí você passa lá na prova da OAB e você pode ter a sua carteirinha se dizer advogado mas só tem que fazer tudo isso porque a lei define isso se a lei não dissesse isso Qualquer um podia dizer que é advogado Hum E nós temos atividades ofícios que não são regulamentados
por exemplo atividade de Coaching qualquer um pode dizer que é coaching hum Aliás hoje em dia qualquer um diz que é coaching Ei fala aí sou Coach sou Coach pronto você é Coach Você pode você pode porque a condição garante o livre exercício de qualquer trabalho Ofício ou profissão então qualquer um pode dizer que é Coach pode mudar lá Bill agora seu Instagram sou Coach pode é livre agora se porque tem coisa de tudo né ser feliz passar do concurso ficar rico milionário o cara fica rico milionário ensinando a ficar rico milionário ó a loucura
rico milionário Como fazer uma família feliz é tem coaching Para Tudo Para Tudo Para Tudo Para Tudo tá agora vou imaginar que vem uma lei dizendo assim ó para ser coaching tem que fazer curso do coaching faculdade do coaching tem que aí vai ter que cumprir a lei enquanto não vier regulamentação é livre é livre exercício de qualquer trabalho fío profissão mas a lei pode estabelecer esses requisitos para o exercício de determinadas profissões tá lembra do Coach aqui que você não erra mais então não há obice não há impedimento para que a lei Estabeleça esses
requisitos certíssima olha essa aqui da FCC a Constituição Federal dispõe ser Inviolável o sigilo da correspondência das Comunicações telegráficas de D das Comunicações telefônicas salvo no último caso qual que é o último caso das telefônicas por ordem e aí que você tem que saber Vamos fazer um esqueminha também aqui ó vamos falar a respeito do sigilo das Comunicações Então olha só a constituição ela vai dizer que é Inviolável a sua correspondência a sua correspondência e o que que é a correspondência asas cartinha né antigamente a gente recebia cartinha de amor Hum chegava lá no correio
carteiro lá com com a cartinha a você abrir ai que amor hoje em dia o qu boleto nem Boleto mas vem né hoje em dia vem o quê as encomendas Shop é Amazon não é isso mercado livre Então o que que hoje a gente considera como correspondência são os que a gente recebe lá né pelos pelos Correios Vale também as encomendas os impressos valendo aqui as encomendas Lógico né Imagine você comprou Unos negócios lá na na chope né A não é assim chega qualquer um vai podendo Abrir é teu né privacidade vai saber o que
você comprou você comprou uns brinquedo esquisito lá é seu safado sua safadinha eu sei que é aí você cado do Povo abrindo hum na frente da tua avó lá não pode é Inviolável as empresas as cartas as encomendas também é Inviolável as comunicações telegráficas Deixa eu subir aqui mais telegráficas meu amor aqui nós estamos falando do telegrama Às vezes a constituição fala umas coisas que me faz parecer velha eh telegráfica Aqui é do telegrama Você sabe o que é telegrama isso é que os Maias faziam os maias os incas também os telegramas eles eram uma
forma de comunicação muito comum nos anos 90 por ali e você mandava lá um papelzinho pra pessoa né E era pago a estava engando por letra é um absurdo você manda um WhatsApp pra pessoa chega na hora então Você tinha que ir lá eles escrevia e mandava Esse telegrama Uhum é coi de 88 respeita a tia aqui 30 mais né Respeita Então as comunicações telegráficas também são protegidas Salv engano ainda existe telegrama para algumas comunicações oficiais e tal mas ninguém assim normal fora essas comunicações oficiais aí vai mandar telegrama or é manda o e-mail hum
WhatsApp coisa assim mas tá ali né tem que saber telegráficas aí eu tenho ainda as comunicações de dados dados e as comunicações telefônicas quando a gente fala em comunicação de dados eu tô falando do quê eu tô falando aqui dos dados da pessoa na troca dessas comunicações dessas informações aqui pra nossa prova importante é você gravar que a gente tá falando de dados bancários dados fiscais dados informáticos de telemática que fica lá no seu computador e dados telefônicos então dados bancários são suas informações bancárias a sua movimentação bancária o que você pagou transferiu ou não
pagou não transferiu que às vezes não tem dinheiro né tá lá parado mas essa movimentação dados fiscais as suas informações que você presta pro fisco né se Imposto de Renda essas seus recolhimentos são seus dados fiscais e dados telefônicos aqui a gente não pode confundir dado telefônico com comunicação telefônica então sigilo telefônico que é o sigilo de dados com as comunicações telefônicas então aqui a gente fala em comunicações o que que são as comunicações telefônicas comunicação telefônica é você falando e alguém gravando na hora que você tá falando então você tá falando lá com boy
e você não contou para ninguém com o pantufinha lá né aí você tá conversando com o boy Ah e alguém tá ouvindo essa conversa alguém tá gravando está violando o sigilo das suas comunicações telefônicas dado telefônico são as suas informações telefônicas que ficam em registros bancos de dados os órgãos de telefoni então seu número né Eh duração de chamada número decado Nossa essas aulas eu tenho que revelar a nossa idade mas é para te ajudar a memorizar antigamente a gente recebia em casa o exatinho da companhia telefônica dizendo o número que a gente ligava duração
de chamada menina do céu que já se descobriu de traição e coisarada com isso eu acho que até por isso pararam de mandar porque vem exatinho lá e daí viu o número do telefone que a pessoa ligou e quanto tempo ela ficou no telefone Daí vinha ess aí você ficava lá conferindo Ah para quem que ligou que que é esse número aqui entendeu uma loucura hoje não ninguém mais manda isso né mas essas informações ficam lá tá lá no nas empresas de telefonia Esses são os seus dados telefônicos tá a constituição no seu texto Ela
só fala da quebra da possibilidade então de quebra do sigilo das Comunicações telefônicas as comunicações telefônicas ela fala que é possível por decisão judicial ou seja tem que ser um juiz não pode ser um num pedido administrativo coisa assim e o juiz só pode determinar essa quebra para duas finalidades para fins de investigação criminal ou instrução processual penal Ou seja eu só posso ouvir a conversa que é a famosa interceptação telefônica o tal do grampo telefônico ouvir a conversa na hora que ela está sendo realizada se um juiz mandar gravar e o juiz só pode
mandar gravar nas hipóteses previstas em lei Ou seja eu tenho uma lei dizendo você só pode mandar nesse naquele caso veja que eu tô Protegendo o momento íntimo da pessoa né ele falando e tal não é assim o momento que a pessoa tá achando que tá falando só com aquela pessoa né e tem um outro ouvindo e o juiz só pode determinar isso se tiver falando de crime ou seja para investigar um crime ou durante ali na fase de inquérito ou durante ação penal Investigação Criminal ou instrução processual penal Ok vamos perguntar se eu te
falar assim é possível determinar a quebra do sigilo das Comunicações telefônicas em uma ação popular O que que você vai me dizer não a ação popular é uma ação de natureza civil não tem crime nenhum sendo investigado na ação popular Essa não é a finalidade da ação popular Ela não é uma ação penal por isso eu não posso determinar a quebra do sigilo das Comunicações telefônicas numa ação popular e quem tem que determinar o juiz e apenas nessas situações joia muito bem volta ali agora então a gente sabe que quem pode determinar que das Comunicações
telefônicas é só ordem judicial Ministério Público não ordem judicial nas hipóteses na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal instrução processual penal já essa aqui autoridades públicas não autoridade policial também não Ministro da Justiça também não então se soubesse só que a ordem judicial você já acertava aqui a questão facinha né De acordo com o que estabelece a Constituição Federal acerca dos direitos e garantias fundamentais letra a ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou Dante joia salvo no último caso por ordem judicial nas hipóteses na forma que a lei
estabelecer para F de investigação criminal instrução processual penal ser que eu posso dar torturador para fins de investigação criminal hum o réu foi preso pessoa lá ela o suspeito foi preso nem é réu ainda suspeito tá preso e daí a gente quer extrair uma confissão ali dele Será que dá para torturar hum colocar um litinho de dente Debaixo da unha não pode não tem exceção aqui não pode torturar não pode submeter a tratamento desumano degradante veja que a questão misturou aqui a proibição da prática da Tortura com a possibilidade de quebra do sigilo das Comunicações
telefônicas não pode a pequena propriedade rural assim definida em lei desde que trabalhada pela família só poderá ser compulsoriamente dissolvido ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial exigindo-se no primeiro caso o trânsito em julgado meu Deus que questão cabeluda olha só ela tá misturando aqui várias coisas a pequena propriedade rural é aquela propriedade Zinha pequena Rural trabalhada pela família e a constituição vai dizer que ela não pode ser penhorada ela vai dizer que ela é impenhorável para aqueles débitos decorrentes da atividade produtiva então por exemplo a gente aproveita já revisa esses conteúdos imagine lá
o seu Lobato sabe todo mundo sabe essa musiquinha né seu Lobato tinha um sítio E aí aô tá seu Lobato tinha um sitiozinho e ele vivia ele Dona lobata seus lobatinho e eles que cultivavam a terra e tudo mais e o seu Lobato resolveu criar umas vaquinha de leite para ajudar ali na renda familiar maravilha e ele vai e faz um financiamento do banco para conseguir um dinheiro e comprar as vaquinhas de leite que ele pensou em pagar esse financiamento com o valor do leite que ele ia vender tá ele faz o financiamento pega o
dinheiro só que o que que acontece o se Lobato não consegue pagar esse financiamento hum as vaquinhas de leite eram ruim hum deu mais seca a i deu ruim Seu Lobato não conseguiu pagar esse financiamento que que o banco vai fazer vai lá e dar um abraço no seu Lobato ai eu sinto muito Seu Lobato pela sua tristeza meu amor o banco vai arrancar é o couro do Seu Lobato ele vai querer ir atrás de bens para penhorar para pegar isso aqui para pagar a dívida do Seu Lobato é não é verdade nesse caso o
banco vai atrás de bens penhoráveis e a pergunta é será que ele pode penhorar a terra lá do se Lobato essa pequena propriedade rural a conção Vai dizer que não então de repente ele pode penhorar um trator as vacas de repente pegar as vacas alguma coisa assim mas a propriedade ela é impenhorável veja que não tem nada a ver com essa parte final aqui essa parte final ela se refere às associações eu já falo com ela a respeito delas mais para frente então essa não no caso de iminente perigo público a autoridade competente poderá usar
de propriedade particular mediante Justa e prévia indenização em dinheiro hum aqui ela misturou a requisição administrativa com a desapropriação não vamos confundir olha só a requisição administrativa ela funciona assim ó na eminência de um perigo público Que que é isso quando um perigo está para acontecer a autoridade Pública pode requisitar o uso de uma propriedade particular em outras palavras o estado pode olhar para você e falar assim ei me empressa isso aqui rapidão ou seja o estado vai pegar prestada uma propriedade de um particular para atender uma necessidade um perigo público que está acontecendo ou
está ali para acontecer vou imaginar a seguinte situação enchentes começou as enchentes lá e o estado precisa utilizar um colégio para abrigar as pessoas e tudo mais ou uma propriedade né sei lá um barracão de uma de um particular que fica numa área alta e não inundou o que que o estado vai falar assim ei me empresto aqui então ele vai estar fazendo uma requisição administrativa ele vai pegar emprestada a propriedade o estado pode fazer isso claro que sim então ele vai pegar emprestado ou seja ele vai usar a propriedade esse uso ele é temporário
como eu tô dizendo pegou emprestado só que ele é auto executável e compulsório ou seja o estado não depende de procedimento para fazer essa requisição até porque o bicho tá pegando naquela hora né A água tá subindo ai não vamos fazer um requerimento administrativo protocolado em três vias nisso as pessoas estão morrendo não Ei me empresta aí ó Chop Chop me pega aqui logo e coloca essas pessoas lá ele é auto executável não depende de procedimentos prévios decisões judiciais nem nada disso ele é compulsório Eu dono da propriedade não posso falar assim não empresto não
tem Esso aí Sen mas pros meus amigos eu digo que não mas aqui não pode não é teus amigos aqui que o Estado então o Estado fala assim me empresta e vai ter que dizer sim senhor vou ter que emprestar aqui existe um princípio que é a supremacia do interesse público sobre o interesse privado mas esse caso esse empréstimo é gratuito claro Ei você cobra as coisas para emprestar para alguém Ah chega aquele teu amigo e fala assim viu Me empresta aquela tua caixinha aquela JBL lá que você tem para mim no final de semana
pô o cara é teu amigaço teu brother você não vai prestar aí senh não empresto Hum que Cinha Tá bom você não quer emprestar tudo bem pro seu amigo você pode dizer que não pro estado você não pode negar Mas vamos imaginar que você é gente bom Você empresta lá né aí você emprestou pro seu amigo você vai cobrar dele Claro que não veja que o empréstimo aqui que está emprestando é gratuito Mas e se ele estragar hein hum se ele moeu tudo da tua caixinha lá que que você vai fazer aí ele vai ter
que pagar uma nova é ou não você vai querer uma indenização a a mesma coisa do Estado o estado ele vai pegar emprestado você não vai cobrar dele disso mas se ele estragar ou seja se ocorrer algum dano aqui à sua propriedade você vai ter direito à indenização por isso que a conche vai dizer que a indenização ela é ulterior ou seja ela acontece depois ela é posterior e só vai acontecer se tiver dano você entendeu então pensa que a requisição é o pegar emprestado mas é o emprestado que você não pode negar tá é
o pegar emprestado já a desapropriação é o estado meio que comprando a sua propriedade aqui na desapropriação o estado vai adquirir a propriedade então aqui não é me empressa me dá tá claro que você vai receber um Cascalhinho para isso Estadual fala assim eu preciso da sua propriedade a você vai fazer não tem conversa eu preciso da sua propriedade nesse caso a desapropriação então eu vou ter uma propriedade particular que vai ser uma pública então aqui ele vai perder a propriedade pro estado logo o estado adquire essa propriedade de forma permanente então enquanto na requisição
é me empresta na desapropriação é Me dá Me vende aqui tá por isso que como é Me vende não tá acontecendo um perigo ou coisa assim tem procedimento Então vai ter um procedimento em regra administrativo e tal que vai gerar ali a desapropriação é compulsório também Como assim não é você não pode dizer não vendo você tá dizendo assim olha eu preciso por uma utilidade pública necessidade pública interesse social você vai ter que vender é compulsório você pode discutir valor e tal mas você não pode se negar que a esse ato tá por isso que
neste caso Como o estado vai est tipo comprando a sua propriedade você vai ter direito a uma indenização que ela se dá de forma prévia juste ó em dinheiro tá tá porque aqui não é você emprestando não aqui você tá vendendo então o Estado tem que te indenizar Lógico você tá perdendo sua propriedade você precisa do valor dela de forma prévia Justa e em dinheiro ok muito bem essa é a regra tá tem exceções mas a gente vê todos os detalhes no nosso curso completo né aí esse juste e prévio indenização em dinheiro é da
desapropriação é livre a expressão da atividade artística científica de comunicação salvo C as invocar por exício de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei gente Ele misturou aqui a liberdade de expressão com a excusa de consciência olha fazia tempo que eu não vi uma questão assim a conche vai dizer é livre a expressão da atividade intelectual artística científica de comunicação independentemente de Licença ou censura ela vai diz ó não precisa pedir licença autorização para ninguém para exercer a sua liberdade de expressão né Para Viver da sua arte Então
você fazer um quadro lá e tal né você não precisa pedir autorização do estado e também é verdade a prática da censura tem que ser a letra e né todos podem reunir-se pacificamente sem armas em locais abertos ao público independentemente de autorização Desde que não frustre em outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente aí aqui tá certíssima estamos falando do direito de reunião o direito de reunião ele inclusive é um instrumento para o exercício da liberdade de expressão o direito de reunião é o direito de você
se reunir com outras pessoas em um local Aberto ao público para expressar uma determinada opinião então eu sempre gosto de lembrar da época do temer né É porque aí assim eu posso falar do temer que ninguém gosta do temer quem gosta do temer é uma minoria por quê Porque na época que o temer lembra da da Dilma lá teve o impeachment da Dilma quem votou na Dilma que também tinha votado no temer porque ele era o vice dela não gosta do temer porque quando ela caiu ele terminou de empurrar ela para baixo né E quem
não votou na Dilma e no temer não gosta dele porque ele não porque ele tava lá com a gma entendeu então assim o temma ele é meio que uma unanimidade assim então a gente pode falar mal dele né Apesar que tem muita gente tá falando que ele foi bom e não sei o qu e tal tal tal enfim posso falar mal do temer que não tem problema Vampirão ninguém se incomoda né Agora se for falar do outros nomes Jesus na causa cai a aula mas então por isso a gente fala do term do Vampirão lá
que ninguém liga tá imagine que você lá na época lá nossas bolinhas você não gostasse do teme quisesse tirar ele de lá e daí você se reúne com pessoas falar assim não é absurdo temer lá tal tal tal e daí vocês saem na rua gritando fora tem temer fora temer fora temer Pode claro que pode is é reunião desde que seja pacífica sem armas em local Aberto ao público inclusive quem decide o local são os próprios manifestantes não precisa de autorização isso porque a gente tá falando de uma liberdade que é a liberdade de reunião
toda vez que a gente tá falando de uma liberdade não precisa de autorização até porque se eu precisar de autorização é porque não é tão livre assim é ou não é liberdade de expressão você precisa de autorização Claro que não liberdade de locomoção também não liberdade religiosa não liberdade de manifestação do pensamento não liberdade de associação também não então quando a gente fala em liberdades eu não preciso de autorização então por isso independentemente de autorização só que para não virar bagunça né e sair vários manifestantes se manifestando na mesma hora de local a conção diz
assim ó Desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada pro mesmo local Então vamos imaginar que a gente tem os manifestantes que defendem o lado a e eu tenho manifestantes que defendem o lado B posições Opostas ok tá e os manifestantes do lado a fala assim ó nós vamos manifestar no dia 5 de novembro tá aí os manifestantes do lado B ficam sabendo fala assim Ah quer saber nós vamos também organizar o nosso no dia 5 de novembro qual a chance dis isso aqui dar ruim é grande hein isso aqui o povo vai quebrar entendeu
vai ter briga Vai ter piseiro sangar não vai dar certo Por isso que a condição dizer assim ó não pode frustrar outra reunião convocada pro mesmo local Então se o a convocou primeiro o b não pode ir lá e realizar no mesmo dia você entendeu porque daí ele vai estar frustrando essa reunião aqui que já foi convocada por isso que a conte vai dizer assim ó sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente A ideia é que se avise pra gente saber quem se comunica quem vai fazer isso aqui primeiro é né então o Estado
Ele precisa saber quem vai fazer isso para evitar que outra reunião aconteça Caso seja realizada no mesmo dia na mesma hora no mesmo local então por isso a constitução fala desse prévio aviso lembrando só da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que julgou aqui a extensão do aviso para o Supremo Tribunal Federal Não precisa ter um aviso formal sei lá um ofício protocolo lado etc basta que os manifestantes tenham dado publicidade a essa manifestação Então se os manifestantes a divulgaram em redes sociais em Mídias e não sei o que que vão realizar a manifestação isso já
Supre o requisito do prévio aviso ok então não precisa ter aquele aviso formal solene para que esse requisito seja preenchido tá é essa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal hum olha quanta coisa a gente já revisou hoje hein a casa de lavradores Maria e João o casal a casa pessoa essas horas já tá goiaba que nem meu marido é já tá loucona o o casal de lavradores Maria João é proprietário de uma pequena propriedade rural apesar de não contar com empregados a eficiência das técnicas utilizadas na propriedade não só permitia que suas cidades de subsistência fossem
atendidas como ainda possibilitava a comercialização do excedente Olha que lindo em razão dos débitos decorrentes de sua atividade produtiva o que ocorrer em razão de intemperes climáticas tinha receio da possibilidade de sua propriedade ser penhorada olha aqui a história do Seu Lobato só que não tem os lobatinho aqui né ela Maria João que é o casal Eles não têm empregados Mas eles produzem muito bem são muito eficientes inclusive eles vendem e comercializam o produtos aqui da sua exploração fizeram alguns débitos mas não conseguiram pagar por conta de intemperes climáticas pessoal da área rural sabe bem
aqui como é que funciona isso aqui e ele tinha medo da propriedade ser penhorada essa propriedade pode ser penhorada não pode é isso que você tem que saber é possível não não não é possível considerando a natureza e a dimensão da propriedade bem como a mão de obra utilizada exatamente isso por quem tem proteção constitucional é apenas a propriedade pequena Rural e trabalhada pela família a propriedade trabalhada pela família é aquela que não tem empregados não é o super produtor rural lá que tem até robô na propriedade não está falando da marid João pequenos proprietários
rurais que só eles trabalham às vezes até podem ter uns robozin lá para ajudar eles mas eles não contam com empregados ok já essa aqui não é possível que decorre apenas da natureza da propriedade independentemente da natureza do débito não veja aqui para que haja impenhorabilidade vou até colocar aqui os requisitos ó para ser impenhorável a propriedade tem que ser pequena Rural trabalhada pela família seja sem empregados e o débito a dívida tem que decorrer da atividade produtiva ou seja ele tem que ter feito esse da atividade produtiva ele tem que ter feito essa dívida
pra própria Terra vamos dar exemplo lembra que eu falei história do Sol Lobato que ele fez lá a dívida para comprar as vaquinhas de leite ou seja ele tem uma dívida para atividade que decorre da atividade produtiva dessa propriedade Zinha agora vamos imaginar que o se Lobato tenha feito uma dívida eh para pagar uma viagem Lobato quis fazer uma viagem com a dona lobata e seus lobatinho e eles fizeram a viagem ele achou que ia ter como pagar e não conseguiu pagar Nesse caso a propriedade para fins de prova aqui é ela é penhorável então
o que que deve ser levado em consideração a natureza da propriedade se ela é pequena Rural trabalhada pela família mas também depende da natureza do débito Então se é um débito que decorre da atividade produtiva ou seja da propriedade ou não porque o que vai gerar a empen habilidade é Se o débito tem origem na atividade produtiva daquela propriedade tá então o erro ali da D é dizer que independe da natureza do débito porque depende sim e não é possível um grupo de pessoas foi preso em território brasileiro acusado da prática de ato de terrorismo
conforme tipificação estabelecida pela lei penal em razão da gravidade das condutas e da existência de grande pressão sobre o juiz que julgaria o caso tanto da opinião pública como do grupo terrorista ao qual pertencem as pessoas presas iniciou-se um debate no âmbito do congresso nacional com argumentos contrários e favoráveis visando a criação de um tribunal com competência específica para julgar os referidos agentes Olha que loucura Maria deputada Federal ao analisar a Constituição da República concluiu corretamente que é Então olha esse babado até para vocês se familiarizando questõe zinhas da FGV são assim tá eles contam
uma historinha vão te enrolando você acha meu Deus que coisa difícil e não é você só precisa interpretar aqui a história melhor Então olha só eu tenho um grupo de pessoas que foi presa e eles são acusados de terrorismo tá tem previsão é lei essas coisas todas tá em razão da gravidade e da pressão ali sobre o juiz e opinião pública eles começaram debater sobre a possibilidade de se criar um tribunal específico para julgar esse grupo será que pode isso não pode não pode isso porque uição ela Veda ela proíbe proibido a criação de um
juízo Ou tribunal de exceção é isso aqui que eles querem criar vou explicar melhor imagine assim ó você comete um crime se você comete um crime hoje você já sabe de antemão que quem vai te julgar vai ser um juiz criminal assim assim assim ou seja existe um juiz natural para julgar aquele crime não é uma pessoa que foi designada pro teu caso que foi ali ó vai lá e ó hum acaba com ele entendeu então pra gente poder conservar a imparcialidade das decisões judiciais eu não posso criar um órgão julgador para depois que o
crime foi cometido então eu não posso criar um órgão posterior ao fato o órgão Tem que existir antes entendeu então por isso não pode eu não posso criar este órgão que estaria criando um tribunal de exceção e a conção Veda isso tá um outro exemplo seria assim imagine que o presidente comete um crime de responsabilidade tá que gera impeach tá hoje quem julga o presente no crime de responsabilidade é o Senado O Senado então sabe se ele cometer crime de responsabilidade quem vai julgar ele vai ser o Senado Será que se o presidente cometer um
crime de responsabilidade aí começa o processo e a gente falar assim não agora quem vai julgar no impeachment vai ser o povo nesse caso veja que eu mudei a regra do jogo durante o jogo não pode nesse caso estaria criando um tribunal de exceção entendeu tá a Maria concluiu que é proibido né facultada não é vedada a criação do referido tribunal já que ele teria natureza de tribunal de exceção isso aqui obrigatória criação você vê Nada a ver no que diz respeito à espécies de penas a Constituição Federal de 88 admite a privação restrição de
liberdade porem ved da interdição de direitos errado já falei para você das penas permitidas e das penas proibidas lembra que ela admite a privação e restrição de liberdade e ela admite também interdição de direitos lembra aqui ó interdição de direito está aqui nas nossas penas permitidas a natureza do delito não pode ser considerada como critério para a determinação do estabelecimento prisional no qual o condenado deverá cumprir a pena olha só a conção fala de tanta coisa ela vai falar inclusive onde a pena deve ser cumprida e ela vai dizer assim ó a pena vai ser
cumprida em estabelecimentos diferentes de acordo com três fatores natureza do delito idade e Sexo do apenado então natureza do delito idade e Sexo do apenado veja que não tem grau de escolaridade hein natureza do delito idade e Sexo do apenado São esses os três critérios então ela vai sim ser considerada conforme a Constituição Federal é crime inafiançável o tráfico li entorpecentes esse aqui é um dos temas também que mais cai em prova e aia tá aqui para te salvar com a tabelinha da Alegria olha só a conste ela vai falar a respeito dos chamados mandados
de criminalização que que é isso a conste ela não cria crimes mas ela manda criminalizar então ela vai dizer assim lei penal quando você for criar o crime você tem que considerar esses crimes assim assim assim isso aqui tem que ser crime você precisa criminalizar e você deve fazer desse e daquele jeito então ela vai falar em crimes inafiançáveis crimes imprescritíveis então inafiançável que não cabe fiança imprescritível que não prescreve fez lá 200 anos atrás ainda pode ser punido e crimes insuscetíveis de graça ou Anistia Ou seja que não comportam perdão aqui desse crime então
tenho inafiançável imprescritível e insuscetível de graça ou Anistia Geralmente as questões misturam isso ela vai pegar um crime que é imprescritível vai dizer que é insuscetível de graça Anistia e faz aquela bagunça toda para te ajudar a tia tem aqui a tabela da alegria para você esquecer nunca mais e você vai fazer assim tabelinhas três colunas e você vai gravar dessa forma todos os crimes mencionados na Constituição são inafiançáveis quais são eles eu tenho lá pegar Preto eu tenho crime de racismo eu tenho ação de grupos armados civis e militares contra a ordem constitucional estado
democrático eu tenho o tráfico eu tenho tráfic torpes eu tenho a tortura eu tenho o terrorismo e eu tenho os crimes ediondos tá todos eles são o quê inafiançáveis todos agora dos inafiançáveis são imprescritíveis apenas ração então Grava aí ó inafiançável imprescritível é ração que que é ração aquilo que eu dou pro meu cachorro não é o crime de racismo e ação de grupos ou seja os dois primeiros então inafiançável imprescritível ração o que sobra é insuscetível de graça ou Anistia Então você vai gravar assim ó 3th não tem graça você que não pegou aí
ó 3t T do tráfico T da Tortura t o terrorismo e o h dos crimes ediondos então 3th não tem graça isso aqui te ajuda a você visualizar que um crime não está nas três colunas ao mesmo tempo então não tem crime na afiançável imprescritível e insuscetível de Grasso Anistia todos são inafiançáveis inafiançável imprescritível ração inafiançável insuscetível de graça Anistia lembra quem que não tem graça 3th tá lembra também que o crime de racismo ele é sujeito a pena de reclusão na prova vai falar Detenção e tá errado é reclusão tá volta agora ali conforme
a constituição é crime inafi tráfico li entorpecentes lembra todos são inafi terração tá tá inclusive o tráfico certo e para eu fechar aqui ó eu vou realizar algumas questõe envolvendo os remédios constitucionais eu trago aqui essa tabela com as principais informações para te lembrar do Abas corpos Abas datata mandado de segurança mandado injunção e da ação popular deixa ela aqui de presente para você vamos lá pras questões o abias Corpus é um remédio constitucional gratuito que pode ser impetrado por qualquer pessoa e que Visa proteger direito líquido e certo não hum o Abas corpos ele
é gratuito tá tá aqui na tabela Olha só Quais são as ações gratuitas as que começam com abas Abas corpos e Abas data e ação popular mas só pro autor de boa fé tá então se ele tiver de uma fé na sacanagem ação para ele não vai ser gratuita não então ações gratuitas as que começam com ibias e ação popular para o autor bonzinho para o autor de boa fé Então essa primeira parte dizendo do que ele é gratuito tá joia pode ser impetrado por qualquer pessoa quem pode ser o impetrante aqui ó quem pode
entrar com a ação impetrante é aquele que tem legitimidade ativa eu sei que é muita informação mas vai segurando a a bronca aí ó Então quem entra com ação que a gente fala às vezes que é o autor a gente aqui no abasc chama ele de impetrante que é quem faz a ação o impetrante aqui pode ser qualquer pessoa tá escrito ali qualquer pessoa pode ser pessoa física ou pessoa jurídica lembra que daí para ser paciente paciente é quem precisa do remédio né lembra que o Abas corpos ele serve para proteger a liberdade de locomoção
ibias livre corpos corpo tô falando do direito de ir e vir Liberdade locomoção física aqui né então quando a pessoa está presa indevidamente ela vai fazer o quê um abias corpos para soltar ela paciente é quem precisa do remédio é quem tá preso quem está sendo ameaçado na sua liberdade de locomoção logo eu posso fazer um Abas corpos para mim mesmo ou em favor de uma outra pessoa então por exemplo Imagine que meu pai tá preso e eu faço obas corpos eu posso fazer eu posso eu vou ser o impetrante Mas quem vai ser o
paciente o meu pai que aquele que tá preso tá então a pessoa que é o impetrante quem entra com ação pode ser pessoa física ou jurídica pode ser uma empresa mas o paciente que é quem precisa do remédio é só pessoa física né lógico Você já viu uma pessoa jurídica presa prendam aquela empresa aquela pessoa J não tem né hum não tem como então por isso que o paciente é só pessoa física então o impetrante aqui né Pode ser impetrado Ou seja pode ser feito por qualquer pessoa agora Visa proteger direito líquido e certo não
ele Visa proteger a liberdade de locomoção falou direito líquido e certo ó onde que tá é o tal do mand de segurança tá então errada mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por Associação entidade de classe organização sindical desde que esteja em funcionamento há pelo menos um ano aqui não tá errado olha só mandado de segurança coletivo Ele é aquele que é feito por coletividades ai prof não ajudou nada vou te explicar Ele é aquele que pode ser feito por um partido político com representação no Congresso Nacional ele pode ser feito por um sindicato por
uma entidade de classe ou ainda por uma associação só que paraa Associação ela deve estar constituída e em funcionamento há pelo menos um ano veja que esse requisito de estar constituído em funcionamento há pelo menos um ano é só paraa Associação na questão Ele tá dizendo como se isso fosse necessário para todo mundo ele tá dizendo que é paraa entidade de classe pro sindicato e não esse requisito de H pelo menos um ano é só para a associação por isso errada em relação às ações que se destinam a Tutelar os direitos fundament Tais a constituição
prevê que letra A não é admitida ação privada nos crimes de ação pública é permitida assim veja que em regra a ação pública ela deve ser movida pelo Ministério Público alguém matou outra pessoa a denúncia por esse crime de homicídio deve ser feita pelo Ministério Público Entretanto a constitução diz assim ó que se ele não fizer no prazo legal é possível uma ação privada feito por uma pessoa então para substituir essa ação pública que não foi feita então a comissão admite sim ação privada naqueles crimes que seriam de ação pública se a ação pública não
for feita no prazo legal o abias datata é ação cabível para assegurar o conhecimento de informações relativas ao impetrante certo mas não para retificação de dados que demanda processo sigiloso errado o Abas data ó o Abas dados aqui serve para você conhecer ou ificar informações dados seus que estejam em registros ou bancos de dados de caráter público ou governamental então ele serve tanto para conhecer quanto para retificar acho que tá até aqui né na nossa tabelinha Ah eu coloquei informação pessoal só mas é para conhecer e retificar o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado
por partido político desde que representação no Congresso Nacional você vê ele no meu esquema é isso aqui mesmo o mandado de injunção será concedido sempre que a norma regulamentadora de dispositivo constitucional tornar inviável as prerrogativas inerentes à nacionalidade e o mandado de injunção ele serve para quando não tem a norma regulamentadora É na ausência de norma regulamentadora deixa te explicar rapidinho em 2 minutos algumas normas a constituição nos dá o direito mas para que eu possa exercer esse direito precisa de regulamentação só com o que tá na Constituição eu não consigo fazer nada eu preciso
de uma Norma que regulamente esse direito previsto na Constituição Qual que é o problema às vezes essa Norma não vem os caras não criam essa Norma e daí a constituição estabelecer um remédio uma garantia para fazer valer esse direito que é o mandado de injun então através do mandado de in junção a gente consegue suprir através de uma ação judicial essa lacuna normativa essa ausência de norma regulamentadora vou te dar um exemplo a constituição garante o direito de greve para os servidores públicos e civis só que ela vai ela diz que esse direito será exercido
nos termos da Lei ou seja para que os servidores públicos civis possam realizar a greve precisa dessa lei Qual que é o problema essa lei não foi criada até hoje até hoje não tem essa lei aí você vai dizer assim mas profe os servidores fazem greve Pois é eles fazem por quê Porque eles fizeram um mandado de injunção que supriu essa lacuna então o mandado de injunção ele vai ser concedido quando eu tenho ausência da Norma não quando a norma é ruim se a norma for ruim a gente tem que fazer outra coisa não mandado
de injunção tá apenas o ministério público e a Defensoria Pública são partes legítimas para itura de ação popular não são não quem pode propor ação popular é apenas o cidadão o cidadão é aquele indivíduo que é brasileiro pode ser Nato naturalizado E que esteja no Exercício seus direitos políticos Ou seja que ele tenha o título eleitoral só ele pode fazer aqui a ação popular ó tá aqui na nossa tabela também ó aqui ó quem que pode fazer ação popular qualquer cidadão Ministério Público defensoria que não podem fazer vamos mais uma João teve conhecimento de que
havia uma informação em determinado banco de dados de caráter público relacionada da sua pessoa que considerava negativa apesar de informação ser verdadeira João almejava que passasse a constar no banco de dados uma anotação que veio colasse sua versão sobre os fatos já que a matéria estava sendo discutida judicialmente no entanto o requerimento administrativo que formulou com esse objetivo foi indeferido por tal razão cogitou impetrar um abias data a luz da sistemática estabelecida pela ordem jurídica é correto afirmar será que ele pode fazer o abes datata ou não veja que o abes datata ele tem duas
finalidades previstas na Constituição e uma na lei a primeira finalidade é para conhecer informações então tem uma informação tô lá na Receita Federal e você quer saber o que tá escrito lá Quais são as informações o que tem nos seus registros seus bancos de dados Você tem o direito a saber e ninguém é melhor do que você para saber se as informações que estão lá são ou não verdadeiras então se você vê que as informações são falsas Você tem o direito de pedir a retificação você pode retificar e você pode eventualmente caso elas sejam verdadeiras
fazer o pedido para inserir anotações então por exemplo tem informação lá a mesma coisa aqui do do caso do João tem informação lá só que apesar de verdadeira ela não conta tudo ela não conta que ele tá discutindo isso judicialmente etc e ele quer inserir essas informações o que que acontece ele pode ir lá e requerer isso conhecer retificar ou inserir anotações se esses direitos forem negados de conhecer retificar ou inserir anotações A pessoa pode se valer do abias datata Então nesse caso ele cogitou certo por quê Porque ele foi lá pediu para inserir a
anotação os caras negaram administrativamente o caminho é sim o Abas datata tá vamos para as alternativas é correto afirmar que a o abes datata pode ser utilizado na finalidade da almejada por João isso aqui como acesso à informação foi assegurado Não É cabível Abas datata é assim porque ele não é só para conhecer é para conhecer retificar e também inserir essas anotações a utilização do Abas datata na forma citada por João somente é possível se o banco de dados estiver vinculado a uma instituição pública não pode ser privada mas desde que tenha caráter público então
por exemplo vamos imaginar que ele tá no Serasa tá E daí ele tá lá o Serasa é uma empresa privada tá ele tá inscrito no Serasa só que ele tá inscrito no Serasa por conta de uma dívida ilegal então de fato ele tá lá tem essa dívida aberta mas ele tá discutindo essa dívida lá no judiciário Então ele pode pedir para inserir ali uma not votação dizendo assim dívida em discussão judicial por exemplo entendeu então se tiver negado ele pode inserir Sim essas informações Então não é apenas se a instituição for Pública pode ser privada
mas desde que o registro tenha caráter público como é o caso do seras SPC essas coisas como a informação divulgada ao público influi sobre a esfera jurídica de João ele o direito subjetivo de ter o seu pleito atendido sendo cabível mandado de segurança não mandado de segurança só vai ser feito quando não for o caso de Abas Corpus ou Abas datata o cabimento da Abas datata está condicionado a existência de prova documental que permita a retificação da informação não sendo possível objetivo ele serve também para retificação mas não só por isso nosso gabarito é a
letra a a né a meu Deus tem mais um eu fiz 200.000 questões Socorro já tô com meu horário estourado os remédios constitucionais são garantias destinadas tal tal tal sobre o tema assinale afirmativa correta todo cidadão é legitimado para propor ação civil pública visando anular ato lesivo a patrimônio público moralidade meio ambiente Patrimônio Histórico cultural não é ação civil pública é ação popular ação popular oade de segurança Visa proteger direito líquido e certo não amparado Ou seja quando não for o caso de abias Corpos ou Abas data quando responsável pela ilegalidade o abuso de poder
for autoridade pública aí aqui sim tudo certinho o abes datata é remédio constitucional gratuito isso mesmo lembra quem é gratuito começa com abas usado para garantir a liberdade de locomoção aí não a liberdade de locomoção é AAS corpos a ação popular é o remédio ional cabível diante de uma omissão Legislativa do poder público que torne inviável o exercício de um direito fundamental quando eu tenho um direito que eu não consigo realizar ele porque não tem norma regulamentadora eu preciso de quem mandado de injunção os remédios constitucionais não são considerados limites materiais ao exercício do poder
de reforma Ele tá dizendo aqui que os remédios constitucionais não são cláusulas pétreas eles são sim ou seja eu não posso ter uma emenda à constituição para abolir aqui um remédio constitucional imagine uma Emenda para tirar o Abas corpos da Constituição não pode então são sim e agora sim eu consegui finalizar as nossas questões de direitos individuais Eu espero que você tenha gostado dessa aula revisamos aqui aqueles pontos que mais são cobrados em concurso porque com certeza o artigo 5to ó é querido de prova Fico por aqui até a próxima tchau tchau n
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