Características e elementos dos contratos de trabalho

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Marina Marques prof
Contrato de trabalho é o tema mais cobrado nas provas de concurso e Exame de Ordem. Todo contrato de...
Video Transcript:
o Olá pessoal vamos começar agora falar sobre o contrato de trabalho esse tema é importantíssimo seja para qualquer concurso seja para a prova da OAB um dos temas que mais caem exatamente por ele ser muito abrangente nesse vídeo a gente vai conversar sobre as características e os elementos do contrato de trabalho em outros vídeos vamos falar também tudo sobre contrato de trabalho então se você vai fazer prova seja de concurso do TRT seja de OAB vem comigo é [Música] o contrato de trabalho como eu disse é um tema de extrema importância que tem várias nuances
Vale vários detalhezinho seus que a gente vai ver ao longo dos vídeos como eu disse agora a gente vai falar sobre as características e os elementos do contrato de trabalho sobre as características antes a gente falar quais são cada uma delas explicar o que significa cada característica é preciso que você saiba como a CLT conceitua o contrato de trabalho e para CLT o contrato de trabalho é aquele acordo individual de trabalho né que também pode ser chamado de contrato de trabalho o contrato individual de trabalho é o acordo Tácito ou Expresso correspondente a relação de
emprego então muito cuidado e o que embora apareça para você escrito como contrato de trabalho a gente vai falar sobre contrato de emprego Isso é o que a gente chama de uma atecnia da CLT na verdade vamos correto seria contrato de emprego e não contrato de trabalho porque vai Tutelar apenas aqueles empregados quando há uma relação de emprego assim como diz o artigo 442 da CLT então contrato de trabalho ele pode ser Tácito ou expresso o que que um contrato Expresso é o mais comum Cuidado para não confundir contrato Tácito com contrato verbal o que
que é um contrato Expresso aquele que é expresso em que as partes expressamente pactuam um acordo celebra um contrato de trabalho o fulaninho é contratado pela empresa x empresa x contrata o fulaninho e para expressar x contratar o fulaninho a empresa x pode contratar por meio de um contrato escrito bom e que tem o nome do contratante do contratado e outros elementos do contrato de trabalho que a gente vai ver daqui a pouco e pode ser verbal Ou fulaninho você não quer trabalhar para mim não seu horário de trabalho vai ser que tá hora tá
horas a senhora vai ser tanto pode ser pode ser ou seja o contrato de trabalho pode ser expresso sendo Expresso ele pode ser verbal ou escrito agora eu contrato Tácito cuidado como eu disse não confunda contrato Tácito com contrato verbal contrato Tácito é aquele em que um fulaninho começa a trabalhar para a empresa x sem empresa x ter contratado expressamente o fulaninho sem o Flavinho expressamente ter pedido para trabalhar por exemplo o fulaninho é empregado contratado pela empresa x e o fulaninho tem um primo que vem de fora que não tem com quem ficar em
casa não gosto de ficar sozinho e todo dia o primo do fulaninho o furlanetti vai e na junto com foninho E aí eu fui na net começa a ver o fulaninho trabalhando fazendo as funções dele começar ajudar o fulaninho a empresa x vendo que o Fla nesta ajudando Fulano e o começa a pegar um salário para ele pagar um valor pelo trabalho prestado ou seja não houve uma contratação expressa houve uma contratação tácita É raro É raro o mais comum é que o contrato seja inscrito o contrato escrito ele vai ser em alguns casos diferentes
e os casos especiais exigem que o contrato seja inscrito gente vai ver um por um em outros vídeos mas o contrato de trabalho de uma forma geral pode ser expresso ou Tácito sendo Expresso ele pode ser escrito ou verbal Essa é a regra Geral agora eu de fato vamos começar a ver os elementos askarak as características do contrato de trabalho começando pelas características Quais são as características do contrato de trabalho a primeira coisa natureza privada O que quer dizer a natureza privada é que o contrato de trabalho ele é regido pelo direito privado então direito
do trabalho ele pertence ao Ramo do direito privado ele não é um direito público Ainda que os empregados sejam contratados por empresas públicas por sociedade de economia mista né eles não são mas não se trata de um direito público ou seja direito do trabalho ele tem uma natureza privada segundo ele é sinalagmático o que que significa ele ser sinalagmático sinalagmático anote aí é quando contrato ele tem obrigações recíprocas então o empregado tem obrigação de queijo e prestar serviços o empregador tem a obrigação de queijo e pagar o salário aconselho a contraprestação então quando um quando
um contrato ele é sinalagmático significa e tem obrigações recíprocas próxima é característica é que o contrato de trabalho ele é consensual agora esse consensual aqui cuidado não quer dizer que tem um consenso do empregado ele aceita a trabalhar cuidado consensual quer dizer que o contrato de trabalho ele não existe uma forma solene em regra as partes vão fazer o contrato como elas bem entenderem Como eu disse em regra por isso ele é consensual consensual não existe uma forma solene em regra a gente vai ver também algumas exceções em que os contratos tem uma certa solenidade
alguns tipos de contrato de trabalho mas isso no momento oportuno aqui a gente está falando de uma forma geral dos contratos de trabalho próxima característica é intuitu personae o que que é isso o contrato de trabalho ele é personalíssimo a gente viu isso no vídeo anterior falando sobre os elementos às os requisitos do vínculo de emprego né a gente viu que um dos requisitos do vínculo de emprego é a pessoalidade o contrato de trabalho não contrato pessoal cuidado essa pessoalidade anote aí ela é somente em relação ao empregado lembra que quando a gente falou sobre
os elementos do contrato de trabalho a gente disse que o empregado é contratado pela empresa pelas suas características pessoais a empresa contratou o fulaninho o floril não pode pedir para que o seu primo um dia que eu fui ele não queira trabalhar o primo vai trabalhar no lugar dele porque a empresa contratou o fulaninho então é o fulaninho Quem deve trabalhar o contrato de trabalho tem essa característica de personalidade e intuito personne em relação ao empregado não a o presente vai ver também vídeos futuros já tem vídeo aqui no canal falando sobre isso não existe
a pessoalidade em relação ao empregador e sim ao empregar bom o próximo a característica é a característica do trato sucessivo O que que significa que as obrigações elas elas ocorrem de forma continuada tem relação com o princípio da continuidade da relação de emprego né então o empregado trabalha recebe o trabalho a recebe o trabalho a recebe é a continuidade na prestação de serviços ou seja ele é de Trato sucessivo a cada dia vai gerando obrigação para ambas as partes contratantes e também é uma um contrato de atividade O que que significa você contrato o empregado
para realizar um trabalho é uma obrigação de fazer não é uma obrigação de resultado é obrigação de meio então você contrata empregado para desempenhar a função X Ele desempenha função x se o resultado que você intencionava quando contratou o empregado acontece ou não isso pouco importa porque de novo é um contrato de atividade e não de resultado e por fim onerosidade que a gente viu que também é um requisito para configuração do vínculo de emprego o empregado trabalha e é remunerado pelo seu trabalho então a gente fala em ou onerosidade então voltando Quais são as
características do contrato de trabalho natureza privada porque regida por um contrato o peludinho pela Segue o direito privado ele é sinalagmático porque possuem obrigações recíprocas e contrapostos né Ele é consensual porque ele não Exige uma forma solene em regra é intuito personne Porque existe a pessoalidade em relação ao empregado e ele é também de Trato sucessivo porque as obrigações elas ocorrem de forma continuada é um contrato de atividade porque ele é uma obrigação de fazer e não de resultado e por fim oneroso porque ele comporta a contra prestação para cada serviço o que é prestado
pelo empregado Essas são as características do contrato de trabalho agora vamos falar sobre os elementos do contrato de trabalho que são aqueles mesmos elementos do contrato de trabalho lá do direito civil o que a gente vai que tem lá no artigo 104 do Código Civil Esses são os elementos essenciais a gente vai ver que além dos essenciais Existem os naturais e os acidentais mas vamos falar primeiro sobre os elementos essenciais que vem lá no artigo 104 do Código Civil a validade do negócio jurídico requer agente capaz o objeto e objeto lícito possível e determinado ou
determinável o e forma prescrita ou não defesa em lei E aí bom então vamos lá a gente capaz né vai ser o empregado que tem capacidade para trabalhar a gente sabe que no direito do trabalho a partir de 14 anos já pode é o menor trabalhar desde que como aprendiz a partir dos 16 anos ele já pode ser contratado só não pode exercer nenhuma função a nenhuma atividade insalubre nenhuma atividade perigosa existem alguns trabalhos que são proibidos aos menores de 18 anos como os trabalhos domésticos e também não pode trabalhar em horário noturno e acima
dos 18 anos em qualquer atividade S termo se refere à capacidade do agente mas como a gente viu tem também em relação ao objeto a objeto ele tem que ser lícito hora não posso contratar um empregado para fazer realizar tráfico de drogas para ir lá no morro buscar a cocaína não objeto precisa ser lícito além deles tu ele tem que ser possível eu não posso contratar um empregado contratar o médico para fazer o milagre de curar uma doença quer incurável então também precisa ser possível objeto e determinado ou determinável eu tenho que colocar no contrato
de trabalho seja ele expressa ou seja e Liverpool seja ele escrito ou verbal Qual é o objeto de terminar um objeto de trabalho não posso contratar empregado simplesmente para fazer o que eu mandar para ser uma empregada fazer comandar não tenho que de certa vão por mais genérico que seja determinar o objeto do contrato de trabalho e por fim tem que ter a forma prescrita ou não defesa em lei alguns contratos existem uma forma prescrita em lei são contratos solenes em que a lei determina que eles obedeçam uma certa formalidade na contratação e vai ser
prescrito em ler ou não defeso em lei que significa que a lei não proíba então esses elementos não estão presentes em todos os contratos porque eles são elementos essenciais do contrato de trabalho então como o próprio nome diz Todo o contrário trabalho tem os elementos essenciais porque essenciais Mariana porque eles estão presentes em todos os tipos de contrato esses elementos são aqueles lado artigo 104 do Código Civil agente capaz objeto lícito possível determinado ou determinável e forma prescrita ou prescrita ou não defesa em lei eles são indispensáveis à formação do liame jurídico Mas além dos
elementos essenciais que são indispensáveis à formação do liame jurídico a gente tem também os elementos naturais e os elementos acidentais os essenciais nos ver há aqueles que são indispensáveis vou até anotar aqui estão using this pensáveis e tem os naturais Quais são os naturais os naturais eles não são indispensáveis Mas eles costumam estar presentes na maioria dos contratos de trabalho eles são os mais comuns por exemplo eu posso colocar no meu contrato de trabalho a jornada de trabalho contratando fulaninho para prestar serviços na função tal de tal hora até tá hora o horário de trabalho
é essencial por um contrato de trabalho não não é essencial mas é natural e fortalece né torna traz mais segurança jurídica para as partes então ele é um elemento natural o que que é um elemento natural ele não é indispensável mas é comum aparecer nos contratos de trabalho o exemplo para você visualizar é a jornada de trabalho e tem também os elementos acidentais Opa os elementos e acidentais Quais são os elementos acidentais são aqueles circunstanciais são circuns a TAM ciais eles alteram a estrutura e os efeitos do contrato de trabalho o grande exemplo que nós
temos são os contratos a termo ou condição porque que eles são acidentais porque eles podem aparecer dependendo da natureza e eles vão alterar a natureza do contrato de trabalho o contrato a termo no aqui no nosso caso do dia de trabalho ele é mais comum é que é um grande exemplo é o contrato por prazo determinado contrato por prazo determinado a um contrato a termo esse termo ele é um elemento acidental ele não é essencial porque ele não é indispensável ele não é natural porque ele não é comum a todos os tipos de contrato de
trabalho ele é acidental porque ele modifica a natureza do contrato estabelecendo um termo final um dia para terminar o contrato de trabalho e pode ser também condição né ter uma condição são é a condição já não é tão comum no contrato de trabalho um exemplo da condição no contrato de trabalho quando o empregado ele é contratado exclusivamente para preencher a vaga de um empregado por exemplo que se afastou por auxílio-doença então empregado foi acometido por uma enfermidade se afastou para auxílio-doença a função dele é indispensável a empresa vai contratar um empregado para substituí-lo nesse período
em que o empregado foi afastado pelo INSS sobre a condição de que quando esse empregado tiver a alta previdenciária e retornar à atividade laboral O que foi contratado para substituir o terá o contrato de trabalho extinto porque ele foi contratado sob a condição de substituir empregado o que foi afastado então voltando para a gente rever temos os elementos do contrato de trabalho os elementos essenciais naturais e acidentais os elementos essenciais são aqueles que são e dispensáveis ao contrato de trabalho que vem lá no artigo 104 agente capaz objeto lícito possível determinado ou determinável forma prescrita
ou não defesa em lei tem o sobre os elementos naturais que são aqueles comuns não são indispensáveis mas são comuns aos contratos de trabalho como por exemplo a hora é uma jornada de trabalho e tem os acidentais que são aqueles circunstanciais que alteram a estrutura e os efeitos do contrato de trabalho Espero que você tenha entendido pode voltar assistir o vídeo quantas vezes quiser a gente vai ter vários vídeos na sequência falando de contrato de trabalho cada pontinho de contrato trabalho que pode aparecer na sua prova a gente vai ter vídeo aqui se você ficou
com alguma dúvida deixa aqui nos comentários e se você quiser um curso mais aprofundado mais direcionado se você for fazer OAB E tem também aqui na descrição do vídeo os canais de comunicação eu Espero encontrar você seja em algum curso seja aqui no canal no YouTube se você não é inscrito se inscreve e compartilha esse vídeo com quem você sabe que vai fazer prova que esse vídeo vai ser útil eu te espero no próximo vídeo até lá e E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música]
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