e nesse vídeo nós vamos falar sobre as possibilidades de ressarcimento no mundo da substituição tributária estamos falando do ICMS então aqui vai ficar claro para você aonde você deve atacar Que tipo de segmentos você deve atuar para que você tem aí melhores resultados Então vamos lá e [Música] E aí o Olá sou o Anderson Souza do canal do café tributário E hoje nós vamos falar da possibilidade aqui do ressarcimento do icms-st que tipos de segmentos aí que a gente pode estar trabalhando dentro desse mercado da SP o mercado muito amplo o meu Carro Chefe aqui
no escritório mas para gente começar aqui ó você tem que terá que fazer aquela deixar seu comentário deixar sua dúvida para gente responder já se inscreve no canal ativo sininho que eu não vou perdoar se você não fizer isso porque para nós é muito importante que o conteúdo chegue o mais qualidade aí para você e não esquece de Compartilhar esse vídeo você vai tava usando aqui o nosso canal eu te peço por favor ajude a gente aí galera é o seguinte ó vamos entender o que que a gente o que que é isso me SP
já tem aqui muito conteúdo sobre esse assunto né vários vídeos aqui faça aí o uma maratona aqui no nosso canal que você vai fazer um criar muito mais no seu conteúdo a sua Bom dia de informação tá isso é merece substituição tributária é o imposto que é cobrado antecipar antecipadamente não vou Gaga já antecipadamente sobre a operação que ainda vai ou Correr Como assim Anderson pensa no seguinte ó imagina o sorvete tá sorvete ele é fabricado lá na indústria OK aí ele vem para uma central de distribuição da central de distribuição ele é vendido para
vários varejistas esses varejistas podem ser padarias podem ser mercados podem ser mercearias pode ser o carrinho da praia Pode ser às farmácias enfim você pode pensar em uma infinidade de opções que podem ser vendido o sorvete que saiu do primeiro da cadeia estabelecimento fabricante Maravilha quando o fabricante circulou essa esse sorvete até o distribuidor pelo fato de haver uma circulação de mercadoria ele teve que pagar esse que maravilha só que daí a legislação Estadual fez o seguinte que esse cara aqui que é o fabricante fala ó como o varejo existem inúmeras empresas que eu vou
ter que buscar para fiscalizar eu vou atribuir a responsabilidade de toda a operação aqui em você no industrial ou no importador que é o primeiro que faz a saída no Brasil então ele falou assim ó fabricante quando você vender a mercadoria você vai pagar o ICMS e vai pagar SP SP é o ICMS da mercadoria que vai circular aqui do distribuidor para frente que vai chegar até o farmácia até a padaria até o mercado até tal e da lá na farmácia lá na mercearia lá no mercado até o consumidor final ou seja ninguém mais vai
pagar o imposto Porque todo o imposto vai ser pago aqui daqui para frente ninguém mais paga eu você recolhe tudinho para mim e bo e pelo preço cada um vai embutir no seu preço aí esse imposto e eu fiscalizo aqui só você porque você é um recolhedor do imposto para mim legal E aí começou esse cenário peço o seguinte que o cms lei estadual Então tudo isso que eu contei para você até agora só vale aqui dentro do Estado imagine o seguinte quando chegou na distribuição que tá dentro do estado aí vai vender para o
varejo mas está em outro estado aí ocorre uma circulação e interestadual que também tem uma tributação do ICMS nesse momento tem que ser pago e cms de novo então fisco fala assim OK Toda vez que você pagar o ICMS na sua saída você tem direito de voltar na nota de compra e recuperaram o ICMS que foi pago no primeiro da cadeia então eu como distribuidor compra mercadoria do fabricante com icms-st embutido Alina retida no preço a ver para fora do Estado e eu sou obrigada destacar o imposto eu tenho direito de voltar na nossa aqui
ó adquirir a mercadoria e tomar o crédito do ICMS e da substituição tributária Este é um ponto então pode ocorrer nas operações interestaduais segundo. Eu vou falar na verdade só os que são básicos tá Para que você não fica aí embolando muito a cabeça porque esse assunto é bem complexo imagine o seguinte eu tenho uma o fabricante do veículo e eu tenho a concessionária a concessionária comprou no fabricante o ICMS substituição tributária está embutido aqui no fabricante chegou na concessionária Eu vendi para o consumidor final Olha que bacana foi lá e vende para pessoa física
agora onde o tamanho dessa cadeia fabricante concessionária e consumidor final E como eu paguei a SP foi presumido uma margem de lucro que esse carro ia sofrer que você vê queria sofrer quando fosse vendida ali para o consumidor final só que a margem de lucro utilizada pela concessionária ela é inferior ao calculada pelo estado que o estado determina Então se ela inferior eu posso pegar essa diferença como crédito então toda vez que eu compro uma mercadoria de alguém que vem com substituição tributária e eu vendo ela direto para o consumidor final e eu vendi abaixo
da margem que foi estipulada pelo fisco para eu recolher lá na ponta eu tenho direito de fazer o ressarcimento do Imposto tá esses dois pontos é primordial para que você entenda que é possível ressarcir cms SP no entanto esses dois pontos é aonde com tempo aí o maior número de restituição agora ressarcimento melhor dizendo a pimenta agora no terceiro ponto que é bacana e um quarto. É toda vez que eu comprar uma mercadoria e realizar uma exportação por exemplo que não tem incidência do Imposto também eu posso exercer e quando tem uma deteriorização ou perda
ou roubo de estoque Ok então mas foca nos dois pontos iniciais que é primordial para você comprei com esse TV gente ir para fora do Estado tenho possibilidade comprei com ST vende para o consumidor final dentro do Estado eu tenho possibilidade agora nesse segundo. Olho vendo consumidor final se eu vender acima da margem estipulada pelo fisco eu vou ter que complementar o imposto então se liga fica ligeiro bom para arejamento vai levar o seu cliente até mais margem para poder trabalhar Gostou então curte aí deixa seu like comenta aqui no nosso canal tá bom que
eu vou fazer questão de responder você então fica aqui tá