oi oi pessoal mais um vídeo do canal vou falar agora sobre processo penal ea matéria foi naquela playlist chamada competência então veremos hoje a última últimos vídeos sobre isso e a ideia é foram prevalente ou seja já vimos competence as a matéria complementada pela sua expulsão e condensação local vimos também a conexão ea continência que são a junção dos casos é através de um simples ligação entre eles ou interações entre os agentes e agora vemos então havendo conexão o havendo continência qual é o foro prevalente bom a regra é muito simples a regra é o
julgamento é de todas as infrações penais e de todos os agentes no mesmo processo isso é regra vou antes de entrar slime foro prevalente é preciso lembrar dessa tabela que a gente essa tabela aqui traz a ideia de como é que eu e para determinar a competência de um só crime e aí quando eu tenho crimes conexos eu sou obrigado a fazer o que esta operação aqui para cada um dos crimes para daí depois sim verificar as questões foram para o valente tô lembra esse por favor que isso aqui é fundamental para que eu possa
prosseguir minha cidade foram trabalhista o primeiro primeira operação quando eu tenho vários crimes eles são conexos entre si primeiro a operação é para cada crime chegar e cumprir essa também que lembrando é claro que primeiro pergunto a matéria do crime depois se o acusado tem pela vai ter função claro se a certinhas forem sempre em direção a certinho azul isso para no tribunal respectivo isso acontece certinho as pretas eu vou perguntar então o local da consumação do delito dois atenção para relembrar esse atriz diz respeito àquela questão tá ligada à ação penal 937 na qual
o supremo disse que só jogaria casos em que um parlamentar comete o crime durante o andar e com relação a ele o a felicidade por quê porque não sabemos disso para relação a outras autoridades que não aqueles foram então por exemplo um juiz um promotor um início cometeu um crime vai ser necessário essa relação com a função ou não e às vezes de baixo aqui é pra lembrar também que a questão da consumação só pegam exceção ligada ao crime por local que ele vai local da ação então relembrando a tabela aqui agora vamos sim a
ideia do foro prevalente bom tem uma regra colocar entendem te ajudar todas as pessoas e todos os crimes no mesmo processo bom e aí a lei traz duas inspeções obrigatórias no artigo 79 do código de processo penal repito artigos 79 código de processo penal tem uniforme seguinte tá o curso é de jurisdição é como e militar pela regra do 79 haveria o que a separação dos procedimentos ocorre que já falamos sobre isso quando falamos de um videozinho de competência em razão da matéria que nós temos uma alteração em relação aos crimes julgados pela polícia militar
porque foi alterado artigo nolo do código penal militar e agora a justiça militar julga crimes militares e crimes comuns praticados por militares em serviço e portanto essa regra aqui do inciso 1 já não é mais absoluta então se militar cometer crimes comuns e que militares vai haver sim a união dos processos julgados todos onde na justiça militar porque ela vai prevalecer é porque eu asterisco porque ele permanece ainda como permanece ainda imagine por exemplo que o civil prática em concurso como militar crimes comuns e também a questão os militares nesse caso haverá obrigatoriamente separação por
quê porque militar conseguiu não pode ser julgado na justiça militar estadual em habilitar federal só se for crime contra patrimônio lembra das forças armadas vou esse caso que tá aqui é interessante eu achei interessante que ficou bem dizer que 164 480 é uma questão foi jogado um soldado da aeronáutica teve a sua casa é furtada e de lá levaram um cortador de grama que pertencia aeronáutica e bens pessoais soldado o que entendeu stj que deveria assim obrigatoriamente separar os processos ou seja e foi para se habilitar federal o furto do cortador de grama e para
a justiça comum o furto dos bens pessoais do soldado se por acaso o soldado tivesse furtado o cortador de grama e os bens de outro soldado aí a tudo para onde parar militar bom o inciso 279 não usou nada e aqui sim a obrigatória separação e por quê porque vejo eu vou ter jurisdição comum ea questão de quem menores e aí aqui obrigatoriamente ser para então se eu tenho menores de idade e morris e daí para ser o pênis juntos vai acontecer uma obrigatório esses outros casos porque os maiores são processados conforme a sensor do
código penal e o procedimento código de processo penal e os menores são sancionados com as medidas alternativas avenida socioeducativas do eca conta nem o procedimento daqui a posição obrigatoriamente faz o que separa os processos e e pode ser exceção à regra de estudo de junção dos processos que é o artigo 83 o critério ver o sol facultativo do juiz algum problema aqui ao exagero a um exagero na separação dos processos porque a uma faculdade do juiz vejam 20 a regra é junto aos processos a exceção é separação portanto episódios aqui no parcimônia para evitar e
que tem esse problema de separar qualquer tipo de caso a critério do juiz sem nenhuma justificativa concreta então mas a ideia aqui é o seguinte o juiz se por acaso a junção dos processos dificultar o trabalho outra na impossível trabalhou tumulto ao trabalho poderia dar e sim separar os processos imagine o caso que tenha sei lá 50 réus 60 réus sem réus é impossível julgo o processo com 100 réus né sem que isto de muitos problemas do julgamento importante eu vou separar isso não é para evitar e claro para manter a ideia de julgamento coiso
separa os processos mais fica via de regra tudo no mesmo juízo salvo quando eu tenho julgamento de si a diferença pô falar isso daqui a pouquinho a gente bom então feita de sessões agora vamos então aos critérios de foro prevalente então fizemos aquela tabela lá para cada um dos crimes os crimes são conexos e eu vou fazer o seguinte qual prevalece comum ou especial resposta prevalece a especial então não concurso entre justiça comum e militar prevalece igual a justiça militar tá da mesma forma no concurso eles isaaa comum e eleitoral prevalece igual a eleitoral este
caso aqui o agravo regimental na ação penal 865 do oeste do doces federal não essa nos culpem o a pressão 5801 o programa regimental do stj ou stf é bem interessante foi um caso que é o fundamento esse caso foi em casa em que o que o ministério público denunciou crimes conexos de lavagem dinheiro e eleitorais em lugares distintos ou seja a lavagem na federal e o crime eleitoral na eleitoral a fazer cursos e demais traz respeito até que o supremo do seguinte não há conexão entre a lavagem e o eleitoral acontece o que vai
tudo para onde para a eleitoral com base então nessa primeira processo gente só se houver mais pesada vai para especializado vou não atende especializados estão mais a comum e federal qual prevalece prevalece a federal conforme a súmula 122 do extra todo o concurso entre justiça comum e federal prevalece a federal certo próximo a questão próximo próximo ponto em algum dos acusados possui prerrogativa de função se sim a ideia que vá tudo para o tribunal onde esse acusado possui prerrogativa de função e aí net tribunal conforme o agravo de petição 7942 o tribunal pode dividir os
planos o procedimento mantendo só no tribunal aquele tem prova ativa e mandando o número melhor aqueles que não têm com base no artigo 80 do cpp então o artigo 82 litros de melhor fazer o quê seu varal procedimento e nesse caso aqui quando tenho protótipo de função e pessoas sem o tribunal então pode pôr caso desdobrado mas esse papel do tribunal ao qual o sujeito vai ser julgado vai todo mundo para lá chegando ao tribunal pode for o caso determinar assis outros procedimentos vou próximo ponto em alguns casos é contra a vida porque se houver
tribunal do júri ele atrai ele atrai por os outros que não para julgamento de um cujo o que julga os crimes dolosos contra a vida e os colégios uma vez do interessante aqui em sobre a loja de função prevista aonde na constituição estadual e por quê porque o tribunal do júri está previsto na constituição federal então se houver entre os as pessoas cometer os crimes um deles que tem a prerrogativa de função da constituição estadual vai acontecer o que vai prevalecer o tribunal do júri por quê porque o tribunal do júri tem previsão concional então
entrar no ar condicionado federal que o senhor ou estadual a federal prevalece por outro lado se a pergunta ele função for perturbação feia não ela prevalece sobre o joelho porque como ambos estão na federal ao normal mais específica que prevalece então por exemplo se um promotor moto 1 e como prova de função deles tá constituição federal o caso vai para onde para o tribunal de justiça e não para o tribunal do júri e o último critério o último critério então os por tudo igual tudo a mesma coisa são as três perguntas aqui bom prevalece local
do crime mais grave qual crime mais grave e fácil o que tem a maior pena a pena pena massa então eu olho primeiro a pena máxima a pena máxima igual olha o que agora pena minha olhar para o hino quem tiver maior pela mínima é o trem mais joga elas são iguais bom reclusão é mais grave de atenção que é maior prisão simples por tudo de bom aí eu vou para o segundo critério o local no qual ocorreu ocorreram uma hora de crimes sendo tudo igual o critério é prevenção contra o último critério é a
prevenção para acabar o vídeo sim vamos a um exemplo somente olha só imagine em que uma associação criminosa para as coisas que temos aqui furto roubo latrocínio e homicídio doloso todos em conexão certo quem julga esse caso aqui resposta bastante fácil bastante simples vai ser quem florianópolis porque foi lá que aconteceu como esses doloso e é tribunal do júri ele ele atrás de mais normalmente as pessoas erram porque pensa o que é onde do iguaçu porque o ver que o latrocínio seria o remo demora pena tá vendo aqui sob a questão é esse critério é
o último primeiro você verificar o que naquela hora de perguntas se algum doloso contra a vida quem sabe dois foi o último vídeo sobre competência qualquer dúvida por favor pode comentar no canal quando os mandaram o arroba rodrigo filha da briga no instagram obrigado pessoal