VEDA 18. ERRO NA EXECUÇÃO | ABERRATIO ICTUS

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Paulo Henrique Helene
Conforme leciona o professor Paulo Busato, no ERRO NA EXECUÇÃO, o sujeito age mal na realização do c...
Video Transcript:
Olá seja muito bem-vindo ao muito bem-vindo a mais uma aula aqui no nosso canal hoje é dia Dezoito de Abril domingão e eu quero dar uma aula para você aqui para gente revisar erro na execução eu recepção que aparece com uma das modalidades de erros acidentais Vamos então compreender qual que é Essência desse Instituto que aparece lá no código penal no artigo 63 e depois como resolver algumas questões relacionadas a esse conteúdo que é muito importante é o de olho na tela para gente compreender o que vem a ser erro na execução então cair no
seu material erro na execução também é muito conhecido como aberratio ictus e aberratio ictus é muito importante você ter isso em mente tá porque geralmente as provas que elas cobram tanto a expressão erro na execução como também o aberratio ictus você deve ser Recordar que o erro né e nada mais é do que uma espécie de erro acidental Então são hipóteses em que a gente não exclui a responsabilidade penal do agente e o que que acontece aqui no erro na execução você tem nitidamente um erro de pontaria de maneira bem simplificada para você compreender porque
o a gente ele erra no momento de executar O Delito se porventura você quer atingir uma pessoa você pega uma arma de fogo e efetuou um disparo e acerta outra por inabilidade na hora de manusear arma de fogo isso é hipótese de erro na execução então conforme eu trago aqui ó essa passagem doutrinária se eu erro assenta-se sobre a execução do plano de letivo conforme pontua o professor Paulo César Busato ou seja o sujeito age mal na realização do crime ele pretendia alcançar determinado resultado contra alguém é para tanto mas por falta de precisão no
manejo dos meios de execução acaba produzindo o mesmo resultado contra a pessoa diversa da pretendida pegou a ideia então do erro aqui na execução por isso que eu falei para você é o erro de pontaria eu queria acertar determinada pessoa mas eu acabo acertando outra por conta dessa minha inabilidade tudo bem por conta dessa falta de precisão aqui pessoal eu te trago à redação do artigo 73 do Código Penal que diz o seguinte quando por Acidente ou erro no uso dos meios de execução igual a gente ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender
atinge pessoa diversa responde como se tivesse praticado o crime contra aquela atendendo-se ao disposto no artigo 20 paragrafo terceiro desse código E no caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender aplica-se aí a regra do artigo 70 do código então Perceba o erro na execução ele é uma hipótese de erro que não vai excluir a responsabilidade penal assim como os demais erros acidentais como erro sobre o objeto erro sobre a pessoa o aberratio criminis e o resultado diverso do pretendido O aberratio causae que é aquele que está relacionado ao encontro o
nexo de causalidade o erro na execução ele não vai eliminar a responsabilidade final então a gente responde penalmente acontece o seguinte 1º lugar O código vai falar nós vamos nos atentar a regra do artigo 20 paragrafo terceiro isso significa dizer que se eu tenho duas pessoas aí dele eu quero acertar a a tiro e acerto B eu respondo pelo devido como se tivesse matado a vítima virtual e eu respondo pelo perito considerando aqui as características da pessoa que eu pretendia atingir a regra do artigo 20 paragrafo terceiro é a regra do erro sobre a pessoa
que diz a mesma coisa tá bem que você vai considerar as características da vítima que o sujeito pretendia atingir beleza a outra observação que o código penal traz ali ó é a seguinte de ser aplicada a regra do concurso formal do concurso formal que está no artigo 71 quando você tem concurso de crimes Você pode ter ali o concurso material então quando você tem mais de uma conta que produz mais um resultado aí as penas serão somadas mas quando você tem uma conduta única que provoca dois ou mais resultados aí a gente volta as regras
de concurso formal tá bem e aparece lá no artigo 70 seria que a hipótese de um erro na execução com resultado duplo eu atiro o acerto a vítima que eu pretendia só que o disparo ele passa da pessoa da vítima e acerta ainda uma terceira pessoa Então nesse caso eu com uma única conduta provoquei dois resultados da nossa nesse caso vou ter que me valer das regras de concurso formal para solucionar Então essa problemática tudo bem beleza bom no seu material eu trago aqui ó também alguns exemplos tá dentro do Senado Federal brasileiro um senador
pai do ex-presidente Collor em certa ocasião disparou contra seu desafeto errou e acabou matando outro Senador pessoa diversa da pretendida sair um típico exemplo de erro na execução queria acertar uma pessoa atirou e pelo áudio entendeu olha outro exemplo aqui ó didático um congressista atirou a Constituição Federal contra a errou e aqui Olá bem-vindo bebê gente olha que exemplo imagina que o sujeito que acertar o diabete dele com o livro joga acaba acertando outra pessoa isso é um típico exemplo do game de erro na execução compreendido por lá vamos resolver aqui algumas questões rapidamente o
aberratio ictus é modalidade de erro acidental que não exclui a tipicidade certo sua pesando ao a gente uma responsabilização em âmbito terol perfeito pessoal perfeito item corretíssimo Vale lembrar que aberratio ictus é expressão Latina que diz respeito ao erro na execução a execução ok que mais isso aqui nada mais é do que hipótese de erro acidental que não exclui a responsabilidade penal do Vale lembrar que erro acidental é diferente daquilo que a gente estuda e chama de erro de tipo essencial lá no erro de tipo essencial é que a gente vai verificar se tem afastado
ou não a responsabilidade penal se esse erro de tipo essencial é evitável seria evitável o agente tem excluído dolo a mata responde por culpa agora se for um erro de tipo essencial inevitável inevitável você pega e exclui tanto dolo e como a culpa então tem esse eliminada a responsabilidade penal ele essa é uma pode confundir isso as hipóteses de erros acidentais elas não eliminam a responsabilidade penal a gente só trabalha aqui ó por exemplo uma tese defensiva na hipótese de erro de tipo essencial E aí você vai fazer essa valoração próxima questão o erro de
pessoa é o mesmo que erro na execução ou aberratio ictus não pessoal Isto são coisas diferentes embora o erro sobre a pessoa seja uma hipótese também de erro acidental e são coisas diferentes porque no erro sobre a pessoa no erro sobre a pessoa e a pessoa e o a gente ele é em relação à representação a representação a representação Vamos fazer um espinho aqui ó representação e execução e execução no erro sobre a pessoa o a gente ele erra e com relação à representação a representação que é errada já execução é correta é certa Tá
bem então quando você tem erro sobre a pessoa nitidamente o a gente vai me confundi A Vítima com outra no erro na execução é o contrário erro e na execução E se a gente colocar aqui ó a representação é a representação ela é correta ela é certa o problema tá na execução e o problema tá na execução Então se a gente conseguir essa lógica aqui que eu coloquei para você se você tem um erro na execução como uma representação certa realmente ele sabe ali a pessoa que ele quer atingir ocorre que ele não consegue a
acertar o alvo por conta de sua inabilidade entendeu então São coisas completamente diferentes o e nenhuma das hipóteses o agente aqui ele vai ter exemplo a sua responsabilidade penal e nos dois casos ele responde como se tivesse atingido a vítima virtual mas percebeu a diferença no erro sobre a pessoa e o com fundo a pessoa tudo bem eu achava que eu ia matar a e acabam matando B porque eu confundi as pessoas não eram na execução eu sei e o ato ali que eu quero atingir o ar mas eu ou efetuar o disparo eu erro
a pontaria e a certo beijo Beleza então são essas as situações mais uma questão aí para gente fechar essa revisão rápida acerca do erro na execução Enrico com a intenção de matar seu irmão ao ficou escondido atrás de uma moita esperando o momento em que a vítima sairia de seu trabalho com direção à residência de ambos no horário de costume ao ver a pessoa trajando roupas é de Lauro acreditando que tal pessoa era seu irmão efetuou dois disparos contra essa pessoa e região letal que ocasionou imediato óbido posteriormente todavia público constatou que Lauro ainda não
havia saído do trabalho e que a pessoa morta era um colega de trabalho de Lauro desconhecido do autor do fato nessa situação ocorreu erro sobre a pessoa o qual não isenta Enrico de Vera não se consideram as condições e qualidades da vítima efetiva mas sim as da vítima virtual ou seja o irmão do agente de modo que ficará Enrico sujeito a circunstância agravante de ter cometido o crime contra ascendente descendente irmão ou cônjuge perfeito o enunciado está perfeito conhecer para que o enunciado traz um exemplo de erro sobre a pessoa é bem e não erro
na execução conforme assinalado a gente vai considerar as características da vítima virtual a pessoa que ele pretendia atingir a fim de conferir a responsabilidade penal a declara Tudo bem gostou desse vídeo Então gostou dessa divisão não deixa de esmagar o like aqui embaixo e se inscrever no canal e deixar uma sugestão para aula de amanhã e das próximas também pode abraço e até
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