01.01. Aula dos Demais Princípios Decorrentes (Direito Penal) - Parte 2

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Aula grátis e completa dos Demais Princípios Decorrentes, da matéria Direito Penal, em que tratamos ...
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E aí [Aplausos] [Música] E aí e vamo lá galera dando continuidade nossa aula sobre princípios do direito penal bloco passado eu introduzir o princípio da insignificância trouxe Quais são os parâmetros utilizados pelo Supremo Tribunal Federal para determinar a aplicação desse princípio Mas eu também fiquei de trazer para você casos concretos já reconhecidos pela jurisprudência dos tribunais superiores e aplicabilidade ou inaplicabilidade em exatamente desta maneira que a gente comece nosso bloco porque porque são esses casos em concreto que já são trazidos de maneira recorrente em Provas então examinado ele não te pergunta o que é princípio da insignificância Mas ele pergunta se cabe princípio da insignificância em uma situação específica e é isso aí que eu quero antecipar para você antecipar o seu estudos para que você saiba que ainda terminada situações cabe princípio da insignificância ao revés de outro acho que não vai caber Beleza então vamos lá galera vamos conhecer essa lista Observe que essa lista aqui não significa dizer que cabe eu vou explicar cada uma individualmente fechado vamos nessa Então vamos nessa gente tá aí a nossa lista e começamos com os crimes de descaminho e contrabando Levi o que o crime de descaminho crimes caminho previsto no artigo 334 do Código Penal traz para nós a conduta do indivíduo a que faz entrar sair ou ainda se vale de mercadoria permitida cuja entrada saída o gozo se deu no Brasil sem o pagamento da devida tributação sem o devido tributo Então isso é o delito de descaminho pergunta Levi existe a possibilidade de aplicação ao delito de descaminho sim gente é possível já anota princípio da insignificância é aplicável ao crime de descaminho só que existe um patamar esse patamar é o patamar de 20 mil reais ela tá mais de 20 mil reais é o patamar utilizado para se observar a possibilidade e não do princípio da insignificância críticas à parte sobre o valor é o valor que é utilizado mas o que que você tem que levar para sua prova cabe o princípio da insignificância no crime de caminho e no crime de contrabando leve cabe em princípio da insignificância não cabe eu crime de contrabando gente é o crime em que o indivíduo importa ou exporta mercadoria proibida no Brasil então ínfima por mais ínfima que seja a quantidade a de mercadoria apreendida no crime de contrabando nós não teremos aplicação do princípio da insignificância. Fecha Patrocínio de caminhão cabe o princípio da insignificância contrabando não cabe o princípio é significado chá primeiro top segundo tópico crime eleitoral admite a aplicação do princípio da insignificância de crime eleitoral resposta não não quebre Então se o indivíduo por exemplo se por exemplo fofo flagra E aí e promovendo boca de urna para uma pessoa vai ver que vai vai então lembre-se quer entendimento já pacificado nos tribunais superiores momento Supremo Tribunal Federal de que não se aplica o princípio da insignificância ao Crime eleitoral fechado terceira situação crimes contra a administração pública e aqui a gente precisa tomar um cuidado porque aqui vai ver uma divergência Supremo Tribunal Federal tem um precedente tem um precedente de que é possível aplicação do princípio da insignificância ao revege que a proteína registro STJ a através da súmula 599 Veda a aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a administração portanto que se tem que levar prova se o examinador de pergunta sobre a égide do Supremo Tribunal Federal você tem que se lembrar de que existe existe um precedente autorizando aplicar e embora a jurisprudência nesse sentido ainda seja majoritária a mas ele tá em sentido contrário melhor dizer mas o STJ não se discute classificados como a 599 de que é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública independentemente de ser ínfima ou não a a lesão provocada a administração falei. A ponto bebo.
Ser ponto de moeda falsa crime de moeda falsa para mim lá trazendo no artigo 289 do Código Penal Levi admite a aplicação do princípio da insignificância ao crime de moeda falsa Ou seja a eu falsifiquei 5 moedas de cinco centavos eu faço Fiquei cinco notas de dois reais totalizando dez reais vai haver a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância não não cabe princípio insignificância ao crime de moeda falsa propaganda me simples serve gente que a a idade instalação porque é violada com essa conduta e desse modo independentemente do valor da moeda que foi falsificada ou de sua quantidade não será possível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de moeda falsa fechado próximo tópico violência doméstica e familiar contra a mulher aí também nós já temos um assumo assumo a 589 do do STJ e deixa bem claro que é inaplicável o princípio da insignificância a um crime praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher vai me dar um exemplo assim por exemplo a violência patrimonial é o indivíduo que a quebrou um porta retrato da mulher a mulher que gostava daquele porta-retrato porta-retrato para em seguida reais vai ver aplicação preciso de significância negativa tá já deixa aí bem claro em suas anotações e ainda posse de munição gente aqui nós tivemos um julgado muito interessante indivíduo que foi preso em flagrante com a munição como pingente de um colar e naquela ocasião Supremo Tribunal Federal reconheceu aplicação do princípio da insignificância para a posse da munição nesse caso né porque se tratava de um único projétil que se via como pingente ainda mais porque ali não existia a possibilidade de flagrar aquele projeto mas Levi é qualquer para qualquer munição que vai ser aplicado o princípio da insignificância não eu já bem estou dizendo que existe o presidente do supremo vinculado a um pingente em que for aplicado o princípio da insignificância Mas isso não significa dizer que portar munição por si só aplicação do princípio da insignificância certo vamos com calma vamos analisar situações específicas para não escorregar em Casca de Tá certo tá coisa que eu falei com você é que o princípio da insignificância ele encontra assinou encontra o sinônimo da doutrina a de bagatela própria a hora fiz bagatela própria vai ter desistir bagatela imprópria é tudo certo e aí Levi o que seria essa bagatela imprópria preste muita atenção eu não falo de bagatela imprópria para você Você vai concordar comigo se o fato Ele se torna atípico ou seja o fato não será considerado criminoso por razões de política Criminal em que se observa que a conduta do réu não viola de maneira relevante o bem jurídico da vítima bom então Observe que o fato Ele já se quer nasce criminoso ali mesmo na fonte ele é reconhecido como um fato atípico como um fato que não é criminoso isso a bagatela própria tu falar de bagatela imprópria o raciocínio é diferente porque não a bagatela imprópria o fato é tipo Eles ko pabllo fato é criminoso na bagatela imprópria o fato ostenta todas as condições necessárias para se tornar um fato criminoso porque se fala em bagatela imprópria Levi porque ainda terminada situações a legislação permite ao juiz dentro de uma ótica das situações e das hipóteses a perdoar o indivíduo que pratica um fato típico e ilícito culpa bom então quando me referi a bagatela imprópria estarei me referindo a situações que o fato mas criminoso é tipo eles culpável mas o indivíduo não será punido por razões de política criminal e não exemplo é vídeo uma espécie de bagatela imprópria tome nota artigo a um exemplo pra gente Artigo 121 parágrafo 5º do Código Penal que vai trazer para nós paga assim tá parecendo um sítio né mas é um quinto aqui gente para o 5º do Código Penal que vai trazer para nós o perdão judicial em hipótese de homicídio culposo e veja bem gente a homicídio culposo o previsto lá no artigo 121 parágrafo terceiro a ele vai trazer para nós uma situação em que o indivíduo obviamente a assim a intenção de praticar o fatos em dólar EA Mente sem querer o resultado nem assumiu o risco para tanto mediante imprudência negligência ou imperícia provoca o resultado que obviamente por ele não acredito certa o cara faz alguma coisa que eu não queria fazer só que o perdão judicial no artigo 121 parágrafo que vai dar o seguinte é possível que o juiz aplica o perdão judicial quando as consequências desse homicídio culposo já foram tão gravosas para um agente que uma pena seria desnecessária então exemplo evite Mas é porque o indivíduo que é de maneira culposa tira a vida do próprio filho tira a vida da própria esposa esposa que tirou a vida do próprio marido é uma situação não querida uma situação culposa uma situação que não passou pelo domínio de intenção do agente O que é que o legislador vai dizer por um acaso ficar demonstrar que as consequências desse fato já são tão gravosos ao a gente tem uma pena é desnecessário a linha de raciocínio que nós precisamos ter é que essa Pena De fato não merece ser aplicado indivíduo E aí é que se fala de bagatela imprópria é aí que se fala do chamado o perdão judicial Então tome nota a gente bagatela imprópria o fato nasce criminoso mas por razões de política criminal o indivíduo não será punido pela pela conduta pelo resultado provocar fechado tome nota aqui só tem belezinha a gente vamos nessa vamos continuar porque a gente tá falando do princípio da adequação social gente princípio da adequação social a o gritinho da questão que nós precisamos pensar aqui no princípio da adequação social e é compreender que a se uma determinada conduta Jai aceita por uma comunidade ela não merece ser criminalizado e isso vai passa por esse conceito que eu acabo de trazer aí também do professor Rogério Santos Vicente apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal não será considerada atípica se socialmente adequada ou reconhecida Isto é se estiver de acordo com a origem com a ordem perdão social da vida historicamente condicionada o que que esse princípio vai dizer se o fato é reconhecido pela comunidade se o fato é aceito pela comunidade ele não pode ser tido por um fato criminoso. Olá tudo bem leve mas o princípio da adequação social encontra respaldo dentro do Direito Penal o que eu posso dizer para você gente é que o STJ já teve a condição de analisar a sua aplicabilidade quando decidiu se haveria ali a continuidade da punção das sanções por aqueles que comercializam CDs e DVDs piratas porque querendo ou não e uma conduta que aceita por grande parte da sociedade menos obviamente pelos autores menos obviamente pelas pessoas que trabalham arduamente para entregar o melhor um Salmo para aquelas pessoas que tem aqueles custos incríveis como nós aqui temos é isso não tá certo então STJ na época disse olha não me venha com adequação social porque eu sei que existe um bem jurídico violado que precisa ser protegido com tanta gente eu falo do princípio da adequação social muito mais para você compreender o conceito dele e não confunde com outro conceito que pode ser trazido na sua prova do que propriamente dito para você pensar no aplicativo uma aplicabilidade prática dele e eu já consegue tá aqui pode tomar nota se você quiser Mas não deixe de saber o que é o princípio da adequação social beleza bem E aí gente a eu trago os dois últimos princípios que eu quero trabalhar com vocês aqui que esses princípios são mais decisivo Observe que durante a nossa aula chegamos a falar de subprincípios dentro de uma determinada Ótica tá lembrando a você que aqui friso mais uma vez elegemos os princípios mais decisivo para fins de prova e dentro dessa Ótica eu preciso conversar com você sobre o princípio da individualização da pena hora princípio constitucional meu amigo princípio funcional princípio da individualização da pena vai deixar bem carb semi usado para nós que não é possível que uma determinada pessoa ou melhor que duas determinadas de pessoas recebam exatamente o mesmo tratamento é a mesma reprimenda penal diante de um mesmo fato porque porque são pessoas distintas a e não é então a diante da individualização da pena eu preciso trazer para você as reflexões sobre seus vieses você tem um viés legislativo viés judicial e administrativa que eu vou mostrar para você passo a passo quer ver e é do Legislativo o viés legislativo ele quer deixar bem claro para nós que cada conduta quando trazida em lei e precisa ser de modo direto e certo individualizado.
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