Olá de volta com o artigo 18 da Constituição da República e para falarmos do parágrafo terceiro uma das questões mais importantes do estudo da organização do Estado como um todo marquem o parágrafo terceiro do Artigo 18 da Constituição ele fala a respeito da criação de novos estados é possível a criação de um novo estado na Federação Brasileira sim basta nós seguirmos o artigo 18 parágrafo 3º na verdade Aqui nós temos um resumo do procedimento tá a gente vai detalhar aí eu já esquematize aqui para vocês e vou explicar inclusive com exemplos fictícios obviamente tá ah
como acontece a criação de novos estados na República Federativa do Brasil Vejam Só o texto constitucional Artigo 18 parágrafo Tero os estados podem incorporar-se entre si subdiv pirse ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos estados ou territórios federais mediante aprovação da população diretamente interessada através de plebiscito atenção griffen através de plebiscito e do congresso nacional por lei complementar griffen também e do congresso nacional por lei complementar então desde já a gente já observa o seguinte ó eu preciso ter um plebiscito uma consulta prévia para ouvir a população diretamente interessada na criação daquele
novo estado tá E além disso eu preciso ter uma lei complementar aprovada pelo congresso nacional ou seja quem decide se efetivamente o novo estado vai ser criado ou não é o Congresso Nacional porque nós precisamos ter a aprovação da Lei Complementar então a aprovação da Lei Complementar é a última etapa do procedimento só que para nós chegarmos até a lei complementar nós temos que observar principalmente o quê a consulta prévia a realização do plebiscito tá ó concurso público quando cobra o artigo 18 parágrafo 3º ou ele simplesmente copia e cola o examinador copia e cola
o texto da Constituição na prova de vocês tá ou então ele faz dois tipos de pergunta primeiro ele quer saber quais são as etapas E aí é importante lembrar num etapa que tá implícita aqui que é a oitiva das assembleias legislativas envolvidas tá E aí daqui a pouquinho eu já passo aqui para vocês e além disso concurso público gosta também de perguntar Quais são as formas de criação do de um novo estado aí a doutrina do Direito Constitucional fala a respeito da fusão ou incorporação entre si fala a respeito da cisão ou subdivisão e fala
a respeito do desmembramento que varia né que tem aí o desmembramento anexação e o desmembramento formação Tá eu já preparei o esquema Como eu disse anteriormente aqui para vocês tá claro que com exemplos fictícios Tá mas para que vocês entendam Como pode acontecer a criação de um novo estado na República Federativa do Brasil primeira coisa Quais são as etapas para a criação de um novo estado primeira etapa o plebiscito eu preciso ter uma consulta prévia da população diretamente interessada então quando eu falo ó consulta prévia obviamente estou falando da necessidade de convocação de um plebiscito
quem vai convocar o plebiscito Congresso Nacional é competência exclusiva do congresso nacional disposta lá no Artigo 49 da Constituição da República tá a convocação de plebiscito então o Congresso Nacional ele convoca o plebiscito para ouvir a população diretamente interessada um detalhe muito importante em concursos públicos e no próprio procedimento em si é é perceber que o plebiscito ele tem caráter terminativo O que que significa isso significa que se a população diretamente interessada diz não para a criação do novo estado eu tenho o término do procedimento eu tenho o arquivamento do procedimento ou seja nós não
teremos mais tá a continuidade do procedimento e consequentemente a criação daquele novo estado Tá então não se esqueça ó Congresso Nacional convoca um plebiscito Ah eu vou ouvir a população diretamente interessada a essa oitiva na verdade não é uma oitiva né esse plebiscito essa consulta prévia tem caráter terminativo se a população disser não nós temos o fim do procedimento e não há que se falar na criação daquele novo estado agora imagine o seguinte a população disse sim se a população concorda a população diretamente interessada concorda com a criação do novo estado nós vamos pra segunda
etapa que está implícita no texto constitucional mas regulamentada através de uma lei complementar que fala a respeito da criação de estados e territórios no Brasil e aí nós temos a regulamentação no seguinte sentido uma vez feito o plebiscito sendo o resultado do plebiscito afirmativo Ou seja a população disse sim nós teremos a oitiva das assembleias legislativas envolvidas é claro que isso não cai em todo o concurso público mas se porventura a banca examinadora perguntar a segunda etapa é a oitiva das assembleias legislativas envolvidas e essa oitiva Como o próprio nome diz ela tem um caráter
opinativo Eu estou fazendo uma consulta às assembleias legislativas envolvidas dos Estados dos Estados que estão tendo ali parte do seu território por exemplo envolvidos na criação de um novo Estado então eu tenho que ouvir as assembleias legislativas Porém tem caráter meramente opinativo em termos práticos para decidir se vai criar ou não nós não temos né um caráter terminativo aqui é um caráter meramente opinativo então tanto faz a assembleia né dizer sim ou dizer não eu vou ter a continuidade do procedimento então ó passei dessa segunda etapa aqui que é oitiva das assembleias legislativas envolvidas nós
vamos pra terceira etapa que é a tramitação do projeto de lei complementar que pede a criação do novo estado no Congresso Nacional então quem efetivamente né a instituição que efetivamente vai decidir é o Congresso Nacional se o Congresso Nacional aprova a lei complementar nós temos a criação do novo estado se o Congresso Nacional não aprova a lei complementar nós não temos a criação do novo estado tá então percebam que a decisão em si está na terceira e última etapa está nas mãos de quem do congresso nacional só que eu não consigo chegar na etapa do
congresso nacional se o plebiscito se o resultado do plebiscito da consulta prévia à população for negativo tá tem caráter terminativo não se esqueçam lembrem-se das etapas tá E principalmente da primeira etapa E da última etapa primeira etapa o plebiscito convocado pelo congresso nacional terceira e última etapa a aprovação de uma lei complementar pelo congresso nacional desde que o resultado do plebiscito né seja afirmativo porque se ele for negativo eu tenho Justamente a operação desse caráter terminativo da primeira etapa que é justamente o plebiscito a consulta prévia a população diretamente interessada Bem Além disso O que
que a gente tem em termos de questão de concurso ah Quais são as formas Ah eu posso ter uma fusão ou Corporação entre si eu posso ter uma cisão ou subdivisão eu posso ter um desmembramento que pode ser um desmembramento anexação ou um desmembramento formação tá para exemplificar eu coloquei algumas questões fictícias obviamente aqui mas para vocês entenderem ó primeiro um fusão ou incorporação entre si Imaginem os estados da região sul do país tá imagin lá Paraná Santa Catarina Rio Grande do Sul Paraná Santa Catarina Rio Grande do Sul se fundem incorporam-se tá eu ten
uma incorporação ali entre si dos três estados a partir do momento que ISO acontece surge um novo Estado A o estado do churrasco é claro que é brincadeira né então eu tenho aqui ó o estado do churrasco que é justamente produto resultado da fusão do território do Paraná com o território de Santa Catarina com o território do Rio Grande do Sul tá ah exemplificando lá as etapas ó se isso vai acontecer o que que o Congresso Nacional faz com o invoca um plebiscito o plebiscito vai ouvir a população diretamente interessada isso significa todos os eleitores
do Rio Grande do Sul mas todos os eleitores de Santa Catarina Mas todos os eleitores do Paraná tá Ah eles concordaram o resultado Foi sim foi afirmativo vou ouvir as assembleias legislativas envolvidas dos três estados tá sendo sim ou sendo não o o procedimento continua vai pro Congresso Nacional se o Congresso Nacional aprovar a lei complementar tá criado o estado do churrasco tá então a gente tem aqui né a formação de um novo estado um exemplo fictício de formação de um novo estado através da fusão por exemplo OK agora o seguinte ó ah segunda forma
cisão ou subdivisão eu peguei aqui o estado da Bahia como exemplo território do Estado da Bahia aí o que que acontece com o estado da Bahia o estado da Bahia ele vai ser dividido eu tenho a subdivisão a divisão do território do Estado Aí surge na porção norte né onde é que era o norte da antiga Bahia o estado da tapioca na porção sul né da antiga Bahia surge o estado do Acarajé então percebam que do território de um único estado no caso a Bahia surgiram dois novos estados tá e quero que vocês percebam Sobretudo
o seguinte tanto com relação à fusão quanto com relação à cisão ou subdivisão quando eu tenho a formação de um novo estado através da fusão ou através da cisão não resta nenhum pedacinho com o nome dos estados originários ou do Estado originário tá então percebam que acontece a perda da identidade originária na divisão aqui ó na cisão divisão ou subdivisão né Eu peguei o território do Estado da Bahia e dividi em dois nenhum desses dois pedacinhos aqui ó continuou a ser chamado de Bahia não eu tive lá o estado da Tapioca e o estado do
Acarajé quando eu falo da fusão entre Paraná Santa Catarina e Rio Grande do Sul nenhum pedacinho do novo estado continuou a ser chamado ou de Paraná ou de Santa Catarina ou de Rio Grande do Sul então eu tive a formação do estado do churrasco tá então percebam fusão cisão não acontece a manutenção da identidade originária dos estados ou do Estado envolvido pelo contrário tá eu não tenho mais nenhum pedacinho de território com o nome daquele estado originário ou dos Estados originários tá não se esqueçam disso é uma questão muito comum principalmente em provas de certo
e errado da Cesp por exemplo tá então atenção com esse detalhe aí né na fusão ou incorporação entre si e na cisão ou subdivisão ah e o desmembramento professor o que que acontece no desmembramento Primeira coisa eu posso ter um desmembramento anexação e um desmembramento formação próprio nome já diz se é desmembramento anexação eu estou desmembrando parte do do território de um determinado estado e anexando esse Essa parte a outro estado se eu tenho um desmembramento formação eu estou desmembrando parte do território de um determinado estado para a criação de um novo estado tá vamos
exemplificar aqui ó com os estados ali ó Minas Gerais Espírito Santo Rio de Janeiro e São Paulo primeiro o desmembramento anexação Então imagina o seguinte Ah eu vou ter um desmembramento anexação E qual é né o objetivo desse desmembramento anexação Ah eu vou pegar a Zona da Mata aqui ó Tá vou pegar a zona da mata do estado de Minas Gerais aqui o Sudeste parte do Sul né do Estado de Minas Gerais e essa parte aqui vai ser anex ada ao território do Rio de Janeiro então o que que acontece eu peguei parte do território
de Minas Gerais eu desmembre parte do território de Minas Gerais e anexei aquela parte desmembrada a um estado já existente ao Rio de Janeiro no caso então o território de Minas Gerais ficou menor mas se Manteve e aquela parte que foi retirada foi anexada a um outro estado então nós temos um desmembramento anexado ação aqui a gente já consegue perceber o seguinte ó no desmembramento Resta um pedaço do território com a identidade originária com o nome do estado originário Tá e é justamente isso que vai diferenciar o desmembramento da cisão ou subdivisão na cisão ou
subdivisão eu não tenho a manutenção da identidade originária não resta nenhum pedacinho nos novos estados ou naquele aquele território né que foi dividido com o nome do estado antigo eu tenho a perda da identidade originária no desmembramento não se eu falo por exemplo do desmembramento anexação eu estou pegando parte do território de um determinado estado e anexando ao território de outro estado então aqui ó eu tive um aumento em termos práticos do território do Estado de do Rio de Janeiro porque parte do território de Minas Gerais foi desmembrado para ser anexado ao Rio de Janeiro
pergunta de concurso Ah o plebiscito vai ter que ouvir qual população Qual é a população diretamente interessada ora a totalidade dos eleitores de Minas Gerais e a totalidade dos eleitores do Rio de Janeiro afinal de contas o Rio de Janeiro não vai receber um pedaço do território que era de Minas Minas Gerais não vai perder parte do seu território então no meu exemplo aqui ó tanto os eleitores de Minas Gerais quanto os eleitores do Rio de Janeiro serão consultados no plebiscito no plebiscito a ser convocado pelo congresso nacional Tá então não se esqueçam disso aí
Ah e qual é o exemplo professor de um desmembramento formação Ah eu vou pegar aqui ó o triângulo mineiro tá Professor você tá aí desmembrando Minas Gerais coitado do território de Minas Gerais gente é só um exemplo tá tudo bem que o triângulo mineiro já quis se separar mas isso é uma outra história Tá mas enfim eu tenho aqui ó o triângulo m eu tenho a consulta da população diretamente interessada no caso Minas Gerais por quê Porque é um desmembramento formação se eu vou ter a formação de um novo estado só colocar de outra cor
aqui para vocês não fazerem confusão né ó se eu tenho o desmembramento do território de um estado para a formação de um novo estado eu não vou pegar esse pedaço desmembrado e anexá-lo a outro pelo contrário eu tenho a formação de um novo estado aqui ó o triângulo tá o estado do Triângulo Mineiro a partir do momento que isso acontece eu estou envolvendo qual população tão somente a população de Minas Gerais como um todo então o plebiscito para consultar previamente a população interessada vai ser um plebiscito que vai envolver todos os eleitores do estado de
Minas Gerais inclusive obviamente né os eleitores lá do Triângulo Mineiro tá então ó falei de desmembramento eu posso ter um desmembramento anexação e posso ter um desmembramento desculpe formação no desmembramento anexação eu retiro parte do território de um estado e vou anexá-lo a outro no desmembramento formação eu retiro parte do território de um estado atualmente existente para a formação de um novo estado por isso o nome desmembramento formação tá questão de concurso muito comum é perguntar D essa característica essa diferença melhor dizendo entre o desmembramento e a cisão ou subdivisão como que eu vou diferenciar
Ah eu vou diferenciar da seguinte maneira se eu tive o pedaço de um território de um estado existente tá sendo justamente desmembrado para ser anexado ou para a formação de um novo estado eu estou tendo a manutenção da identidade originária ou seja continua a existir um pedaço do território brasileiro aqui no meu exemplo ó com o nome de Minas Gerais isso é desmembramento na cisão ou subdivisão nós temos a perda completa da identidade originária então no meu exemplo aqui ó o que era a Bahia se transformou no estado da Tapioca e no estado do Acarajé
tá então percebam que nós não tivemos a manutenção da identidade originária o estado da Bahia simplesmente não existe mais ele foi dividido nós tivemos uma cisão tá e dessa cisão surgiram dois novos estados sem qualquer parcela do território desses dois novos estados continuasse chamar Bahia Se tivesse acontecido aqui ó ao invés do estado da tapioca tá só um exemplo aqui ó ah essa parte norte aqui ó continuasse a ser chamada de Bahia não seria mais cisão ou subdivisão seria um desmembramento e que tipo de desmembramento um desmembramento formação Tá então não se esqueçam lembrem-se dessas
características dessa diferença sobretudo entre o desmembramento e a cisão ou subdivisão tá E lembrando também que na fusão ou incorporação entre si eu também tenho a perda da identidade originária eu tenho a fusão literalmente né de dois estados três estados ou mais estados e esses estados deixam de existir em nome do novo estado que foi criado da fusão daqueles estados originários Ok bem com isso a gente finaliza o artigo 18 parágrafo terceiro percebam mais uma vez que é uma questão importante é uma questão recorrente não deixem de estudar de revisar vocês irão encontrar inúmeros exercícios
aí de concursos públicos provas anteriores envolvendo a interpretação do Artigo 18 parágrafo 3º da Constituição Ok no nosso próximo vídeo falaremos do parágrafo quarto vamos finalizar o texto do Artigo 18 falando da criação de municípios que é diferente da criação de um estado ou seja os procedimentos para criação de um município São procedimento né aliás é um procedimento diferente daquele usado aí na criação de novos estados Ok mas isso é assunto para nosso próximo encontro nossa próxima aula obrigado Mais uma vez até lá então falando a respeito da criação de municípios