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[Música] hej [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] hej [Música] [Música] yeah [Música] e [Música] m [Aplausos] [Música] h [Música] he [Aplausos] he [Música] yeah [Música] [Música] yeah [Música] ye [Música] ah [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] yeah [Música] [Música] qu [Música] [Música] ah [Música] [Aplausos] [Música] NG [Música] [Música] [Música] he [Música] [Aplausos] yeah yeah [Música] [Música] come [Música] yeah [Música] k [Música] [Música] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] [Música] yeah [Música] [Música] Fala meu povo estamos ao vivo para aula aqui Estratégia Concursos hoje dia 12 de de Janeiro finalmente a abertura aqui do nosso curso para o curso
de reta final para o concurso Nacional Unificado meu nome é Herbert Almeida Eu sou professor de direito administrativo aqui do estratégico com cursos e é um um prazer uma honra poder chegar aqui com vocês eu quero começar pedindo desculpas pelo na verdade quero abordar dois assuntos aqui com vocês primeiro pedir desculpas pelo atraso e ele tem um motivo para quem não sabe eu estava de férias até ontem aí férias entre aspas porque eu participi fiquei 8 horas ao vivo no dia que foi publicado o edital do cnu fazendo a análise do edital junto com vocês
e hoje eu estou E aí o que que eu resolvi fazer eu interrompi minhas férias né porque o edital veio tão diferente do que a gente esperava que eu conversei com a minha família e resolvi voltar para casa e aí por que que eu acabei atrasando aqui um pouquinho eu quero só fazer essa observação para vocês para depois poder abordar um outro assunto então a gente vai demorar uns CCO minutinhos para começar a aula porque eu sei que tem gente meio impaciente aí meio desesperada Então nós vamos demorar 5 minutos para começar a aula Se
você não conseguir não puder aguardar 5 minutos pode ficar à vontade para ir fazer outra atividade E aí eu viajei ontem 8:30 do Rio Grande do Sul até a minha casa de carro cheguei aqui à noite tive ainda que fazer uma sessão de mentoria com os meus alunos e basicamente e dormi quase nada e tinha que tentar concluir também o material da aula de vocês para hoje e por isso que eu acabei atrasando quem conhece acompanha as minhas aulas sabe que eu dificilmente acabo atrasando alguma coisa mas hoje em virtude dessa situação excepcional eu acabei
tendo esse atraso de 10 minutos eu falo isso pessoal porque assim eu se eu fosse avaliador da FGV eu da FGV não desculpa da ces Gran Rio eu iria usar o seguinte tema lá na redação do bloco oito eh etiqueta de internet sabe o que que é etiqueta de internet eu tenho defendido muito a utilização dessa expressão etiqueta de internet porque eu vi desculpa pelo atraso e de fato vocês têm razão pelo atraso mas eu vi algumas formas de reclamação que eu duvido que essas pessoas falariam da forma como falaram se elas estivessem num local
presencial por exemplo chega de propaganda começa logo já passou da hora eu duvido que você iria falar dessa forma se vocês tivessem um evento presencial cara a cara com alguma pessoa então quando eu chamo de etiqueta de internet eu falo de duas coisas primeiro sempre que você for reclamar mesmo que você esteja com razão reclame da forma que você reclamaria se você estivesse na frente da pessoa porque isso é etiqueta de internet porque como a gente não tem esse encontro Cara a Cara o pessoal costuma ter um exagero inclusive existe um fenômeno por isso que
eu tô falando de redação que é um fenômeno que a gente chama de riteris hoje em dia é muito fácil você reclamar porque você tá um clique basta clicar e ainda você consegue preservar um Anonimato sem ter aquela indisposição de enfrentar a pessoa frente a frente então sempre tem cuidado tome cuidado com essa forma de se comunicar pensa o seguinte se eu estivesse na frente da pessoa eu me comun iaria dessa forma seja no e-mail seja numa reclamação seja num chat seja onde for Apresente a sua indignação com a razão mas apresente de forma educada
como se você estivesse na frente da pessoa tá isso aqui é uma coisa muito importante para era da internet porque por exemplo quando acontece eh o episódio eu vou usar o episódio aí que teve da menina e infelicidade lá no caso do Winderson Nunes foi um negócio gravíssimo gravíssimo aquilo Olha o nível de gravidade daquilo a apesar de algumas redes sociais terem divulgado a fofoca que não sei se foi a causa mas foi algo que pode ter influenciado isso não é o mais grave do fato O mais grave do fato é alguém se achar no
direito de ir na rede social da pessoa e apresentar uma reclamação isso é o mais grave Então apesar de a gente tentar encontrar um culpado para gerar também um sensacionalismo em cima disso como é que alguém se acha que está no direito de ir até a rede social de uma pessoa e manifestar esse tipo de indignação isso a gente fala porque a gente tem por que que eu tô apresentando essa entre aspas indignação aqui para vocês porque pessoal nós estamos numa era que as pessoas estão ficando doentes a saúde mental das pessoas é algo cada
vez mais preocupante mas a maior parte da causa disso são na verdade a maior parte não a única causa disso são as próprias pessoas se uma pessoa está ficando doente na internet é porque uma outra pessoa se comunicou da forma inadequada com essa pessoa então por isso que eu defendo aqui etiqueta de internet Esse é um assunto que a gente tem que conversar e tem que conversar muito então quando você for apresentar uma indignação por mais correto que você esteja apresente essa indignação como se você estivesse na frente da pessoa isso é fundamental porque assim
nós vamos ter um convívio mais Pacífico nessa nova realidade que é um convívio via internet tá então eu só queria trazer essa essa informação para vocês antes de eu poder começar de fato a nossa aula porque a gente tem muito conteúdo para abordar hoje quero falar aqui de conteúdo do próprio cnu E hoje nós vamos com a matéria administração pública porque aem da Verdade direito administrativo não veio no edital como direito administrativo ele veio espalhado em alguns assuntos e um dos assuntos que eu tenho é que vai que eu vou abordar é a administração pública
que basicamente são os artigos 37 a 41 da Constituição Federal e alguns outros tópicos também de Direito Administrativo e hoje eu vou começar trazendo para vocês o tópico de agentes públicos E aí o seguinte sempre que eu vou eh deixa eu só tomar um golinho de água aqui rapidamente tá enquanto eu leio os comentários de vocês eh eh hoje né Sempre que eu faço os cursos de reta final vocês sabem que normalmente eu pego um assunto e aquele um assunto eu faço resolução de questões eu resolvi todas as questões que eu tinha disponíveis e da
se Gran Rio desse tópico e por incrível que pareça são oit nove no máximo 10 questões a gente não tem muitas questões desse tópico então vocês vão ver ao longo do material o material já deve estar aparecendo aqui tanto na descrição do vídeo como também já está lá no meu telegram tá quem quiser lá é só digitar isso aqui ó no telegram t. mii barp Herbert Almeida ou procurar pro Prof Herbert Almeida ou escanear esse QR Code aqui o QR Code aqui você faz pode escanear isso aqui se você tiver acompanhando o computador escaneia a
tela do celular vai lá e faz o download eh do material o Vitor Lugo falou você ia falar dois pontos o segundo ponto é o uso aí é algo muito mais simples é o uso da capslock ou do CAPS loock em comunicação evitem usar o caps loock Quando vocês vão se comunicar porque o caps loock parece algo assim uma reclamação eu tô falando de etiqueta de internet dava pra gente ficar aqui umas Du horas e eu poderia trazer para vocês várias coisas que representam etiqueta de internet por isso que eu falei dois pontos mas como
o primeiro era muito mais importante do que o segundo acabei deixando esse segundo de lado Tá mas obrigado por me tá bom Vitor então escaneia aqui e já vai lá acompanhar o nosso o nosso telegram e já baixa o material lá você também pode aproveitar acompanhar o nosso canal do YouTube se você não me conhece no YouTube pode também acompanhar o nosso canal do YouTube só um segundo Beleza então pessoal eh aqui na nossa aula de hoje nós vamos ter uma aula de base teórica com resolução de questões porque que é mais ou menos como
eu imagino que a sees Gran Rio vai cobrar a a prova e o que eu quero dizer para vocês tá eh não adianta você se preparar só olhando para as questões da ces Gran Rio primeiro porque são poucas questões segundo porque eu acho que a prova virá diferente do que normalmente a são as provas da ces Gran Rio a ces Gran Rio já organizou o Enem a SGAN Rio já organizou o enad então se você olhar questões da ces Gran Rio fora no mundo de concursos públicos você vai perceber que a ces Gran Rio sabe
fazer um trabalho totalmente distinto do que ele faz no mundo dos concursos públicos e eu acho que essa cesg Rio diferente cesg ril de ENEM C Grand Rio de NAD é o que vem para o concurso Nacional Unificado então aqui eu vou trazer para vocês uma aula de conteúdo teórico vou começar da base e vou evoluindo nesse conteúdo vocês vão ver que vocês vão entender tudo que eu estou trazendo aqui para vocês num ritmo descontraído num ritmo leve para você realmente aprender esse tópico na hora que a gente for resolver questões eu vou resolver questões
da CIS Grand rio mas como são poucas eu vou resolver també também questões da FCC da Vunesp do cebrasp e de outras bancas Então nós vamos intercalar a sua preparação tem que ser multibanca para o concurso Nacional Unificado Não escolha uma Ah qual a banca mais se assemelha ao concurso a a CS Gran ril não faça essa escolha não adianta você querer saber qual a banca mais se assemelha porque pode ser um tiro na água absurdo Então você tem que resolver multibanca resolve das bancas que possam ter assim algo parecido Mas resolva de várias bancas
e vai se preparando em camadas domínio básico e depois avance bastante porque você tem que est estar com uma gordura não adianta ó o concurseiro vocês vão ver que eu falo do concurseiro capivara o concurseiro capivara deixa eu mudar isso aqui ó o concurseiro capivara é aquele que depois da prova ele se prepara superficialmente e depois da prova ele chega assim ó ai meu Deus a prova veio atípica Professor veio mais difícil do que eu esperava a típica é uma forma de dizer que a pessoa não estudou o suficiente Então não vá chorar depois depois
o concurso dizendo que a prova veio atípica aqui nós vamos trazer um conteúdo numa camada mais aprofundada para que você domine desde o básico até o mais avançado vamos começar então valendo a partir de agora chega de papo e valendo começando a nossa aula de hoje vem com a gente que vai ser super divertido super bacana E você vai aprender bastante comigo aqui até às 12 horas roda a vinheta e tá [Música] valendo Fala meu povo vamos começar a falar aqui sobre o tema agentes públicos e eu começo trazendo essa nossa aula direcionada aqui para
o concurso Nacional Unificado em que nós vamos resolver questões da cesg Rio Mais intercaladas também com questões de outros assuntos de outras bancas tendo em vista que a quantidade de questões é relativamente baixa o primeiro tópico é um tópico mais teórico diretamente assim esse assunto não tá no edital mas é justamente o assunto que a sesg Rio mais cobra desse tópico Então eu tenho que trazê-lo só para explicar a parte inicial para depois eu poder avançar melhor junto com vocês então o que que que é agente público O que que significa esse conceito eu vou
começar trazendo esse termo aqui da Lei 13460 você não precisa anotar nem decorar esses termos eu só quero que você acompanhe o raciocínio comigo aqui agente público segundo a lei 13460 é quem exerce Cargo emprego ou função de natureza civil ou militar mesmo que seja de forma transitória ou sem remuneração qu entenderam o que que esse conceito tá dizendo Ele tá dizendo pra gente o seguinte agente público é qualquer pessoa física que Exerça uma função pública pode ser um cargo público um emprego público uma função pública propriamente dita esse agente público pode ser remunerado mas
ele pode ser não remunerado ele pode ter um cargo de natureza permanente tipo um cargo efetivo mas pode ser algo meramente transitório tipo um temporário então é qualquer um basicamente que exerce a função estatal o próximo conceito é um conceito da Maria de Pietro vocês vão ver como a a ces Gran Rio gosta de de conceito da de Pietro do Eli Lopes Meirelles são alguns autores que eu vou apresentar aqui para vocês e a di Pietro diz pra gente que agente público é toda pessoa física que presta serviços ao estado ou as pessoas jurídicas da
administração indireta e eu avanço mais um pouquinho esse conceito da lei de improbidade administrativa é o melhor conceito do século ele diz que consideram-se agente público o agente político o servidor público e todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração por meio de eleição designação contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo mandato Cargo emprego ou função nas entidades referidas do artigo primeiro da lei da Lei 8429 Bom vamos lá que eu vou explicar melhor para vocês então o que que é esse danado desse agente público provavelmente algo que você inclusive quer
ser bom o agente público é um conceito que nós utilizamos em sentido amplo para representar qualquer pessoa que Exerça a função nos órgãos e entidades estatais ou até mesmo em entidades particulares que exerçam a função pública mas pra gente começar a entender esse conceito Eu Preciso Dizer Fazer a seguinte pergunta pessoal o agente público ele pode ter com a administração pública um vínculo permanente bom vamos pegar aqui um exemplo de vínculo permanente por exemplo um servidor efetivo ele é agente público é então o vínculo pode ser permanente só que o vínculo dele Pode ser também
um vínculo transitório vamos pegar aqui alguns exemplos de vínculo transitório aquele que exerce uma função temporária aquele que foi contratado para atender a necessidade temporária de excepcional o interesse público pode ser agente público pode ser agente público um estagiário pode ser agente público Por incrível que pareça até o estagiário é um agente público tem gente que diz que estagiário nem é gente aí O estagiário pega e manda Mas eu sou agente público e ele tá certo até o estagiário é é considerado um agente público Tá mas agora vamos pegar o seguinte agente público ele precisa
receber remuneração ele tem que ganhar um dindim do estado para ser considerado um agente público olha ele pode ser remunerado Mas ele também pode ser não remunerado tanto faz se o cara recebe ou não recebe para exercer a função estatal calma aí que eu não quero trabalhar esse slide aqui com vocês não Que aqui fica esquisito Vamos fazer assim agora vai ficar melhor para vocês Então veja só o cara pode ser remunerado mas pode ser não remunerado pega o exemplo do mesário eleitoral aquele que foi convocado para atuar nas eleições Esse cara é remunerado não
ele recebe no máximo ali um vale para pagar a alimentação que s o transporte esse cara não é remunerado Ele não recebe uma grana pelo trabalho dele uma atividade gratuita membro do Tribunal do Júri também não vai ser remunerado mas ainda assim é considerado agente público até o voluntário vai ser considerado agente público mas vamos engrossar um pouquinho mais o nosso caldo aqui como que pode acontecer a investidura desse agente público bom pode ser uma eleição pode então o presidente da república por exemplo entra no conceito de agente público quando você passa em concurso público
você será nomeado então pode ser por nomeação pode ser por nomeação quando você exerce uma função de confiança nós temos um procedimento chamado de designação pode ser por designação pode ser por designação quando você é contratado para um emprego público Você tem uma forma de investidura chamada de contratação que é o caso do emprego público também pode ser contratação e eu vou mais além tá pode ser qualquer outra forma de investidora ou vínculo então tanto faz a sua forma de investidora oh estamos avançando e o camarada que vai exercer que exerce um cargo público ele
pode desempenhar um mandato quem exerce o mandato Presidente da República os parlamentares mandato eles exercem o tal no mandato quem exerce um cargo em comissão ou um cargo efetivo exerce o que a gente chama de cargo público quem atua nas empresas estatais exerce aquilo que a gente chama de emprego público e se a gente pegar o temporário ou quem tem função de confiança ele exerce uma função pública então pode ser mandato pode ser cargo pode ser emprego pode ser função pode ser qual qualquer uma das situações e onde que esse camarada atua bom ele pode
atuar na administração pública eu não sei se você já conhece isso aqui mas a administração pública se subdivide em duas categorias administração direta Aqui nós temos aquelas entidades políticas a união os estados o Distrito Federal e os municípios então você pode atuar na administração direta Mas você também pode estar na administração indireta onde nós temos as autarquias as Fundações públicas empresas públicas e sociedades de economia mista legal mas Professor você falou que o agente público pode exercer atribuições em entidades privadas também é verdade isso é existem aqui as situações que nós chamamos de delegatários de
serviços públicos Vamos pensar o seguinte quando você pega um ônibus de transporte coletivo e muitas vezes esses ônibus São operados por empresas privadas essas empresas privadas recebem uma delegação do estado para exercer aquela atribuição enquanto o ônibus está o motorista do buzão tá lá dirigindo como é que tem aquela música infantil que os meus filhos sempre assistem a roda do ônibus roda roda roda roda aí de repente ele passa num buraco assim é engraçado porque no desenho todo mundo que tá no ônibus fica feliz aê aê aí imagina você concurseiro lá no buzão e o
a roda do ônibus roda aí quebra seu tablet cai no chão quebra aquela coisa toda aí pergunta aqui teria uma situação em que você está recebendo um transporte coletivo um serviço público como o seu tablet quebrou você pode processar a concessionária de serviço público e ela vai responder como se ela fosse estado nessa situação como se fosse o poder público nesse caso então aquele motorista do ônibus para fins de responsabilidade civil do Estado é considerado um agente público então Mesmo ele sendo um motorista de uma entidade de direito privado mas que está prestando serviço público
por delegação do Estado naquele momento em que ele está dirigindo o ônibus prestando o serviço público ele é considerado um agente público Então até particulares que recebem delegação do Estado são considerados também agentes públicos perfeito show de bola passamos essa parte conceitual e agora nós vamos avançar para uma outra parte que eu também considero importante que é quando eu vou conversar com vocês acerca da classificação porque pra gente complementar calma aí calma aí que eu já vou colocar aqui no nosso quadro pra gente complementar essa parte uma outra parte que cai muito em prova é
o tópico sobre a classificação dos agentes públicos só que assim eu vou ganhar tempo aqui com vocês Tá Professor Como assim você vai ganhar tempo aqui com vocês eu já vou colocar no quadro as informações preenchidas depois vocês pegam o material já escrito pra gente ganhar um pouquinho de tempo aqui nós temos a classificação de agentes públicos o primeiro conceito é aquele conceito que nós chamamos de Agentes políticos Professor agente político é considerado agente público é e o que que caracteriza um agente político o agente político é aquele que basicamente você vai encontrar as funções
aqui eu tô colocando FC funções tá funções e responsabilidades diretamente na Constituição Federal então por exemplo se eu pegar o Presidente da República os governadores os parlamentares em as garantias responsabilidades deles constam na Constituição Federal Esses são chamados de Agentes políticos tem uma pegadinha às vezes que aparece em prova é assim ó todo agente político tem investidura mediante eleição certo ou errado Diz aí para mim todo ag certo ou errado todo agente político tem a investidura eh no cargo público todo agente político tem investidura em cargo público mediante a eleição certo ou errado errado por
que errado tem agente político que tem investidura por meio de designação uma uma indicação direta por exemplo os ministros de estado eles são nomeados por escolha do Presidente da República ele escolhe aquele Ministro então é como se fosse entre aspas um cargo em comissão aqui depois eu vou explicar melhor esses conceitos para vocês então el não tem eleição o ministro de estado não é eleito segundo exemplo o os magistrados tem categorias aqui de autores que consideram juízes e membros do Ministério Público como agentes políticos e os juízes na base ali os membros do ministério público
ingressam no cargo mediante concurso público então tem agente político investido por concurso público também olha que interessante hein agora vem comigo que eu vou falar de uma outra categoria são os chamados agentes administrativos Professor o que que são agentes administrativ o que que são esses agentes administrativos pessoal agentes administrativos são aqueles que exercem a função pública como se fosse a sua profissão então aqui a gente tem um atividade profissional Esses são os chamados agentes administrativos tá o agente administrativo a gente dá para ele um conceito que eu chamo de também de servidor público em sentido
amplo então tanto agente administrativo como servidor público em sentido amplo agente administrativo ou servidor público em sentido amplo são aquelas pessoas que exercem a função pública como se fosse a profissão é o trabalho deles você tá aqui na minha frente hoje estudando para caramba porque você quer trocar de trabalho você quer uma nova profissão você quer ingressar num cargo público e aquilo será o seu ganha pão o seu faturamento Então você vai ingressar na categoria de agente administrativo é o que eu chamo então de grande massa de trabalho da nossa AD administração pública legal né
Então essa grande massa de trabalho da administração pública se subdivide ainda em três categorias os servidores públicos os servidores públicos em sentido estrito e esses servidores públicos em sentido estrito Você conhece eles como servidores estatutários estatutários Professor o que que são servidores estatutários aqueles que seguem uma lei um estatuto nessa categoria Você ainda vai encontrar duas subdivisões que são aqueles que exercem cargo de provimento efetivo ou seja o aquele cargo cujo ingresso Depende de concurso público e cargo de provimento em comissão que são aqueles declarados em lei como de livre nomeação e exoneração Professor mas
esse quadro tá errado porque nunca que o cara que exerce carga e comissão será um estatutário meu filho quem exerce Cargo em comissão ou cargo efetivo é estatutário no âmbito Federal Os dois estão sujeitos às disposições da Lei 812 A diferença é que o servidor efetivo Segue o regime Geral de previdência tem algumas garantias na Constituição como a estabilidade e alguns direitos a mais e o que exerce carg em comissão é de livre nomeação e exoneração Então ele pode ser livremente admitido ou exonerado Conforme a vontade da sua autoridade nomeadores nós vamos encontrar aqui a
categoria dos empregados públicos e os empregados públicos são aqueles que normalmente atuam nas empresas estatais e tem um regime regido pela CLT a consolidação das leis do trabalho aqui você vai encontrar normalmente pessoas que atuam nas empresas públicas sociedad de economia mista tem alguns casos excepcionais em que você vai encontrar empregado público até em entidades de direito público é raro mas existem alguns casos também então a regra é que ele atue nas empresas estatais empresa pública e sociedade de economia mista mas existem várias exceções então toma cuidado com isso e por fim nós chegamos ao
grupo dos temporários temporários são aqueles que são admitidos temporários são contratados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público beleza chegamos a um outro grupo os chamados particulares em colaboração esses particulares emab ação eles não são servidores públicos propriamente ditos Mas eles são particulares que colaboram com o estado Aqui nós temos os agentes Delegados quais são os agentes Delegados aqueles que atuam numa empresa privada mas que recebe delegação do estado para prestar no serviço público vou dar dois exemplos para vocês lembra do motorista roda do ônibus roda roda o motorista da concessonária de serviço
público esse motorista é considerado um particular em colaboração na categoria é chamada de agente delegado segundo exemplo os Quando você vai nos cartórios Esse cartório é uma atividade estatal exercida por delegação do Estado O titular do cartório lá onde você faz registro de documentos e tal ele é considerado um agente delegado na outra categoria nós temos os chamados agentes honoríficos Professor o que que é um agente honorífico agente honorífico é aquele que exerce um munus público professor não faça ideia do que que é isso munus público é uma atividade relevante eu vou trazer aqui para
vocês novamente dois exemplos de Agentes honoríficos mesário eleitoral você foi convocado para atuar nas eleições você será considerado um agente honorífico outro exemplo que entra aqui no nos agentes honoríficos os membros do tribunal eles também acabam atuando como agentes honoríficos e por fim nós chegamos aos agentes credenciados um exemplo que eu trago de Agentes credenciados eu vou pegar o caso do Vanderlei Cordeiro de Lima trazer aqui os nossos heróis olímpicos Vanderley Cordeiro de Lima na olimpíada de Atenas em 2004 liderava a maratona quando no qum 35 um padre irlandês foi lá e abraçou ele e
impediu que ele ganhasse o ouro olímpico pois bem essa história é uma história bastante emocionante mas teve o seu lado bom da história então o Brasil reconheceu ali a importância de um atleta como Vanda ry Cordeiro de Lima que esperou inclusive vários novos atletas nacionais e hoje o Vanderley volta e meia viaja representando o comitê Olímpico brasileiro em eventos internacionais ou representando melhor ainda a república porque o comitê Olímpico não é entidade pública representando a República Federativa do Brasil em alguns eventos internacionais ele é credenciado pelo Estado para representar o Brasil nesse tipo de evento
ele será um agente credenciado você é uma pessoa uma autoridade uma notoriedade naquele Ramo e é convocado pela República para representar o estado em um evento internacional você será um agente credenciado por fim nós chegamos aos militares militares você sabe que você vai encontrar os militares das Forças Armadas Professor o que que são forças armadas exército Marinha e aeronáutica os militares das polícias militares e os militares do Corpo de Bombeiros Militar os militares também entram na categoria dos chamados agentes públicos essa é a nossa parte de classificação e vamos começar a resolver questões olha essa
questãozinha aqui vou aparecer miudinho aqui essa questãozinha da ces Gran Rio determinadas pessoas são convocadas pelo Estado para prestar um serviço que é em regra transitório como cidadão que exerce função de jurado oh Professor Você já me falou dessa história do jurado nesse caso ele é considerado um agente público onde que a gente enquadra o jurado o mesário eleitoral onde diz para mim ã ã ã ã mesário eleitoral jurado entra na categoria do chamado agente honorífico Então a gente vai de letra d de dado tá mas aí você deve estar se questionando eu marquei ag
gente honorífico mas pensa comigo no seguinte professor ele também não poderia ser um agente delegado aí aqui eu preciso explicar para vocês que existe uma certa divergência na doutrina nessa parte dos particulares em colaboração a Maria O Eli Lopes Meirelles por exemplo ele coloca isso aqui ó agente delegado honorífico e credenciado como se fossem três categorias que você aparece aqui então ele subdivide essa categoria E tem alguns autores que colocam eles tudo junto como se fosse particulares em colaboração então quando eu coloquei aqui no quadro particulares em colaboração e subdividir foi uma forma de organizar
melhor conforme a divergência na doutrina acerca desse assunto se não houvesse nenhuma opção com agente honorífico você colocar particular em colaboração que seria um grupo maior então às vezes pode aparecer assim então ele não se enquadra no agente delegado porque o delegado é um particular que recebe delegação do estado para prestar um serviço público é um conceito mais específico enquanto honorífico entra numa outra categoria mas existem às vezes algumas pequenas divergências quanto a classificação desse assunto então por isso que a gente elimina a letra A não é credenciar porque eu já expliquei para vocês a
diferença não é político e também não vai ser administrativo show de bola olha que coisa muito simples para vocês Fechou então com isso nós fechamos aqui o nosso primeiro conceito agora vou trazer uma questão aqui de uma banca variada Como falei para vocês nós vamos resolver questões também de outras bancas ela fala o seguinte eles atuam com plena Liberdade funcional desempenhando as suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades estabelecidas na Constituição Federal de 88 e em leis especiais Apesar de eu falar na Constituição às vezes existe uma lei outra que traz uma prerrogativa dos agentes três
pontinhos E aí diz para mim quem é que tem responsabilidades prerrogativas diretamente na Constituição Federal São aqueles camaradas que estão nos graus os mais elevados da hierarquia administrativa hã hã hã hã são os agentes políticos aqueles que você ama do fundo do coração quando a pessoa olha um político já começa loves in the air T essa música eu vou guardar para um outro momento tá mas vamos lá então vamos analisar aqui os nossos agentes políticos tem normas específicas para sua escolha sua investidora sua conduta e seu processo por crimes funcionais e responsabilidades que lhe são
privativos esse o conceito do Eli Lopes Meirelles que é um dos autores prediletos aí da ces Gran Rio letra agentes administrativos não porque o agente administrativo é aquele que tem que são a massa de trabalho efetiva da Administração é o efetivo o comissionado o empregado público o temporário não é aqui que estão os políticos honoríficos nós já sabemos que são aqueles que exercem um munus público relevante e o credenciado é credenciado pelo Estado para representar a alguém agentes políticos T loves in the air T são os nossos agentes políticos de fato que são aqueles que
estão nos níveis mais elevados da camada da hierarquia pública gabarito ded dado e também nós já sabemos que não são Delegados Porque não são pessoas que receberam delegação do estado para exercer a nossa função estatal beleza pessoal com isso nós já conseguimos passar aqui na Essência dessa essa classificação em outras aulas eu costumo dar uma aprofundada um pouquinho mais no que que é o agente político no que que é o agente administrativo em outros pontos mas eu não vejo necessidade de explicar isso aqui para vocês porque a explicação que eu já trouxe no quadro é
suficiente para poder resolver os tópicos que nós vamos resolver a seguir Então olha só mais uma questão aqui com vocês o conceito de agente político letra A alcança apenas os detentores de Mandato eletivo E aí agente político tem apenas mandato eletivo não por quê Porque você tem alguns que tem mandato eletivo como o presidente da república por exemplo como os parlamentares por exemplo mas você tem alguns que não tem mandado eletivo os ministros de estado secretários estaduais quando a gente fala de agente político basicamente deixa eu colocar aqui nesse slide só para você entender quem
que a doutrina costuma classificar no agente político agente político Você já viu tem as suas atribuições no nível constitucional normalmente nós colocamos nos agentes políticos os o chefe do executivo Quem que é o chefe do executivo Governador Presidente Prefeito depois os auxiliares imediatos do chefe do executivo Quais são os auxiliares imediatos do chefe do executivo auxiliares imediatos do chefe do executivo são os secretários estaduais secretários municipais ministros de estado vocês estar acompanhando aí que tem acontecido várias situações em que você tem várias situações em que você tem eh calma aí que me fugiu a palavra
aqui em que você tem governadores Nando filho esposa para cargo de Secretário e aís Su gerera uma indignação absurda da sociedade pasmem na visão do STF não se aplica a súmula vinculante que Veda o nepotismo quando você trata de cargo de natureza política então Por incrível que pareça Por incrível que pareça o poder judiciário acaba entendendo essa nomeação como válida e quando que normalmente acontece esse tipo de nomeação para os cargos ou de Ministro ou de secretários por isso que você vai ver um governador nomeando o filho nomeando o irmão nomeando a esposa para ocupar
um cargo de Secretário estadual ou um prefeito nomeo para ocupar um cargo de Secretário Municipal São os auxiliares imediatos são considerados políticos e portanto a priori fora da súmula vinculante que Veda a prática do nepotismo Por incrível que pareça parece até piada mas é verdade tá avançando mais um pouquinho aqui você vai encontrar também os parlamentares Em geral os parlamentares por exemplo senadores deputados vereadores entram aqui e ainda os demais membros de poder membros de poder como por exemplo os ministros do STF e tal eu vou colocar ainda aqui mais uma categoria que não é
pacífica mas que volta e meio aparece em prova que são os magistrados em geral e os membros do Ministério Público eles também acabam entrando dentro dessa categoria de Agentes políticos para a parcela da doutrina Então não é só eletivo então a letra tá errada a letra B ela fala pra gente o seguinte corresponde aqueles que não detém vínculo jurídico com a administração mas exerce atividade pública pessoal quem que não detém vínculo jurídico com a administração mas exerce atividade pública por exemplo um agente delegado o motorista do ônibus ele não tem um vínculo jurídico com a
administração diretamente mas ele exerce uma função estatal prestando o serviço público à sociedade então por isso que esse item está errado letra C compreender as pessoas que exerce atividades típicas de governo é aquilo que a gente chama de atividade política entre as quais os chefes do executivo os ministros e secretários de estado Poxa vida é essa daqui o nosso gabarito letra c de casa diz respeito apenas os detentores de Mandato eletivo no âmbito do Legislativo já Vimos que não é só um mandato eletivo e a espécie do gênero agente público diferenciando-se do conceito de servidor
público em face do caráter temporário da investidura perante a administração errado porque por exemplo um juiz tem um vínculo permanente cargo vitalício então obviamente que a letra e está errada gabarito c de casa e vamos avançando mais um pouco próximo item a elaboração da proposta orçamentária e a execução do orçamento aprovado cabem a pessoas especificamente designadas chamadas de agentes públicos existem diferentes categorias de agentes públicos de acordo com a extensão e as peculiaridades das funções que desempenham aqueles que são investidos em cargos funções mandatos ou comissões por nomeação eleição designação ou delegação para o exercício
de atribuições constitucionais são os agentes hum atribuições constitucionais pessoal quem é que tem atribuição constitucional tudo bem que ele falou o seguinte ó investido para cargos funções mandatos ou comissões por nomeação eleição designação delegação essa primeira parte não nos ES nada Inclusive a cesg ril falha um pouquinho porque delegação não entraria aqui né a cesg ril ela foi ela foi assim mais ou menos sabe aquele meme que o cara vem dirigindo e de repente tem uma placa ele dá um cavalinho de pau e entra pro lado a a ces Gran Rio ela vinha aqui ó
às vezes eu confundo o nome da banca tá a ces Gran ril vinha assim ó porque ela ia pro conceito de agente público conceito amplo Mas de repente só no finalzinho ela deu pra gente a informação que matava a questão só o que interessa para resolver essa questão é essa parte aqui ó atribuições constitucionais É só isso que a gente usa para resolver então com isso nós temos aqui os agentes políticos não é delegado Apesar de eu fazer a crítica ao quesito não é agente delegado porque não estamos falando de algém que recebeu delegação do
estado não é honorífico não é comissionário não é administrativo por quê Porque o x está aqui ó atribuições constitucionais está na Constituição Federal então nós classificamos aqui como agentes políticos vamos avançando mais um pouco resolver mais uma questão essa daqui é uma questão de certo ou errado como eu falei com vocês nós vamos intercalar as questões de outras bancas E aí ele coloca o seguinte os empregados das empresas públicas submetem-se ao regime seletista e por isso estão fora Opa estão fora do rol de agentes públicos not Eles não estão fora do conceito a gente picou
um conceito em sentido amplo que envolve várias categorias então consequentemente esse item está errado e só pra gente fechar aqui esse nosso bloco conceitual eu gostaria de trazer aqui para vocês também o conceito de agente de fato Professor o que que é essa história de agente de fato o que que é um agente de fato o termo agente de fato deixa eu colocar aqui no quadro quero escrever junto com vocês escreve aqui ó agente de fato a gente de fato é uma expressão utilizada pela doutrina para fazer um paralelo àquilo que a gente chama de
agente de direito o que que é o agente de direito agente de direito é aquilo que nós estudamos até agora é aquela pessoa que a investidura dela as regras as pessoas são todas corretas é o servidor público é o empregado público é o político Esse é o agente de direito o que que é o agente de fato o agente de fatoe tem algum problema na forma como ele está exercendo a função pública nós separamos o agente de fato em duas subdivisões quais são essas duas divisões o primeiro nós vamos chamar de agente necessário e o
que que é o agente necessário o agente necessário é aquela pessoa que exerce uma uma a função pública em situações excepcionais E extremamente urgentes extremamente graves não confunda ele com o temporário o temporário ele é um agente de direito tem uma forma de investidura tá tudo certinho o agente necessário é aquele que acontece uma situação absurda e você precisa daquela pessoa para para para atuar em nome do estado de imediato por exemplo tinha um prédio e no Brasil você sabe que no Brasil não tem terremoto Mas de repente acontece um terremoto no Brasil e desaba
um prédio os bombeiros estão lá fazendo Socorro tal tal correndo e de repente passa um amigo de um dos chefes da Corporação passa o amigo dele ele reconhece aquele amigo E lembra que ele é médico ele fala cara nós precisamos do seu serviço agora ele requisita esse serviço inclusive uma forma de intervenção do estado requisita o serviço desse médico o médico vai lá e ajuda nos atendimentos o médico naquela situação excepcional estava exercendo a função pública ele é chamado agente de fato na categoria de agente necessário segundo exemplo que eu vou trazer para vocês segundo
caso nós vamos chamar aqui esse segundo caso Opa deixa eu trocar a cor da minha caneta o segundo caso nós chamamos de agente putativo o que que é o agente putativo agente putativo é aquele que tem algum problema alguma irregularidade na sua investidura no cargo exemplo o a pessoa presta um concurso público de nível superior e só tem nível médio só que na hora de ingressar no cargo ela apresenta um documento falso ou a própria administração pública falha na hora da análise dos requisitos E aí a pessoa começa a exercer a função pública ela não
tem o nível superior está exercendo cargo ela tem um problema na sua investidura isso é um agente de fato segundo exemplo ainda para a situação do agente putativo o camarada tá exercendo um cargo efetivo sem prestar concurso público ele deveria prestar o concurso público então ele entra dentro do agente putativo só que tem um negócio interessante Deixa eu só fazer uma pergunta para vocês Se você chegasse num órgão público e se deparasse se se deparasse com um agente público pedisse para ele um documento esse agente público assina o documento na sua frente te entrega o
documento você vai para casa haveria como você perceber que aquele agente público teve problema na investidura pensa comigo pensa no dia a dia você vai até uma Prefeitura e pede uma licença para construir aí você vai olhar pro gente pública você vai olhar no cchá dele assim você vai pegar uma lupa deixa eu pegar aqui alguma coisa para representar uma lupa Suponha que isso aqui é uma lupa você vai pegar uma lupa vai olhar no cchá dele assim vai fala ô meu filho Você prestou concurso para esse cargo foi e o teu nível superior atende
as atribuições desse cargo Me apresenta aí o teu certificado de conclusão de curso que eu quero ver se tá tudo certo aqui você não vai fazer isso você não vai fazer isso por quê Porque você vai achar que tá tudo certo existe algo que nós denominamos aqui de teoria da aparência o que que quer dizer essa teoria da aparência existe uma aparência de regularidade quando você olha ali parece que tá tudo certo e em razão de um princípio que nós vamos estudar oportunamente que é o chamado princípio da proteção à confiança Olha só um monte
de nome que eu vou colocando aqui para vocês você como cidadão confia que aquele servidor que está na sua frente foi regularmente investido então em razão dessa proteção da confiança em razão da teoria da aparência e da presunção de legitimidade dos atos administrativos os atos praticados pelos agentes de fato são considerados válidos perante os terceiros de de boa fé Baixa o volume do seu fone de ouvido aí por favor baixa o volume do seu fone de ouvido agora atenção atenção os atos do agente de fato são considerados válidos perante os terceiros de boa fé tome
nota vai cair na sua prova an nota que vai cair na sua prova então eles são considerados válidos é claro que tem autor que diz que eles são considerados válidos tem outros que dizem que os efeitos devem ser mantidos tem outros que dizem que eles devem ser convalidados mas tudo representa a mesma coisa você não será prejudicado por uma irregularidade que você não deu causa essa a situação do agente de fato Então vamos lá Mara conduzindo sua bicicleta foi atingida por um veículo sem motor puxado por outra pessoa que atravessava a ciclovia após os registros
de praxi identificou-se que Mara como sendo jurada prestadora de serviço do Tribunal do Júri local essa função é considerada como sendo agente público Opa ela é um uma jurada atuando no tribunal do júri Qual a categoria que a gente coloca aqui Bom ela não é agente político porque ela não exerce as suas prerrogativas no nível constitucional ela não vai ser um servidor efetivo porque não está exercendo um cargo que teve concurso público e tal bom poderia ser colaborador hum Vamos guardar aqui poderia ser um colaborador putativo ela entra na categoria de agente putativo o que
que é o putativo é aquele que tem um problema na sua investidura Em algum momento a questão falou da investidura dela no cargo que ela prestou concurso que ela não prestou concurso que ela não tinha o nível superior nada então não posso marcar o agente putativo ela está exercendo uma situação de extrema urgência por exemplo ela é uma médica que foi convocada na hora para resolver ajudar num Resgate Não não é então ela também não é agente necessário portanto sobra o quê o colaborador lembra lá no comecinho da nossa aula que eu separei para vocês
osar agentes que atuam em colaboração do Estado em três categorias delegado honorífico e credenciado ela está nos honoríficos só que o honorífico está dentro do colaborador Tá vendo como existe divergência na doutrina mas ainda assim a gente consegue matar a questão o pessoal tá perguntando o que que tem a ver a bicicleta com o negócio nada a ver era só para distrair vocês se ele só colocasse que ela era do Tribunal do Júri você já resolvia a questão gabarito c de casa dentro de uma subc Oria de agente honorífico tá então aqui haveria uma subdivisão
Mas você sabe que está dentro do grupo maior que é o o particular em colaboração com o Estado e com isso nós fechamos esse bloco da nossa aula até daqui a [Música] pouco ó o pessoal fazendo perguntas assim ó Ahã esse agente de fato é doutrina ou jurisprudência é tudo tá é é construção doutrinária mas que também é aceita pela jurisprudência tem decisão inclusive sobre responsabilidade civil o pessoal perguntou assim ó também são responsabilizados objetivamente o agente sempre lembre-se a pessoa física nunca é responsabilizada objetivamente então Lucas eu entendi a sua pergunta mas eu só
estou corrigindo o Lucas perguntou Professor então agente de fato necessário mais putativo também são responsabilizados objetivamente o agente sempre é subjetivo tá toma cuidado com isso mas a responsabilidade do Estado será objetiva nesse caso o estado responde objetivamente pelo ato de seus agentes públicos inclusive entraria aqui aqueles que estão exercendo a função estatal em situações excepcionais como agente putativo e o agente necessário não entraria aqui o usurpador de função que é outra história usurpador usurpação de função pública é um crime é um particular que não tem qualquer relação com no estado e se faz passar
por agente público aí não tem responsabilidade do Estado Tá beleuza show de bola Pessoal esse tópico aqui ó Cargo emprego e função eu não vou abordar com vocês tá porque não está expressamente na ementa e o que eu expliquei antes já explica o que que é cargo o que que é emprego e o que que é função pública Então vou pular essa parte aqui e vou direto para acessa a cargos empregos e funções isso aqui que eu quero trazer então eh para abordar com vocês porque agora começa o conteúdo programático propriamente dito agora o bicho
vai pegar agora o pau vai quebrar nesse aqui porque Deixa eu só colocar aqui sem tela rapidamente porque aqui eu vou trazer para vocês muitas informações importantes e que certamente estarão na prova de vocês tá então quero que vocês prestem bastante atenção daqui para frente porque agora nós vamos começar a entrar em cada um dos itens do nosso edital vou trazer um pouquinho de de parte teórica aqui vou mas é porque eu quero avançar com vocês em todos os itens passíveis de cobrança tá só tô apagando aqui algumas coisas e agora a gente vai começar
a nossa aula propriamente dita Tá pronta aí vamos lá pode rodar a vinheta e tá [Música] valendo meu povo agora nós vamos entrar no Artigo 37 da Constituição e diversos incisos para falar das regras sobre agentes públicos tem alguns dispositivos do artigo 37 que são de agentes públicos outros de organização da administração outros de licitações e tal mas aqui o que a gente vai estudar são aqueles sobre os agentes públicos eu vou começar falando com vocês do artigo 37 inciso 1 que diz que os cargos empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham
os requisitos estabelecidos em lei assim como os estrangeiros na forma da Lei só pra gente começar a entender então eu a Constituição está nos contando que os brasileiros podem ingressar em cargo público só que o que que ela diz pra gente a Constituição está dizendo assim ó eles são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei o que que isso quer dizer todo brasileiro pode ingressar num cargo público se não não houver uma lei delimitando qualquer um poderá ingressar Qual que é o papel da lei em relação ao brasileiro é limitar as hipóteses
de ingresso vamos pegar alguns exemplos eu quero prestar um concurso para um cargo público x a lei vai lá e diz que o cargo público X é para nível superior o que que essa lei fez delimitou excluiu um grupo que poderia ingressar nesse cargo porque antes a lei poderia simplesmente criar o cargo cargo mas agora ela não tá falando só criar o cargo ela está falando ela está criando o cargo e criando um requisito só pode ingressar no cargo quem tiver nível superior O que que a lei fez aqui deu uma delimitada Então esse é
o primeiro caso segundo caso a lei pega e fala só poderá ingressar no cargo quem tiver nível superior em psicologia O que que a lei fez delimitou mais ainda então o que que eu estou explicando para vocês que a princípio todo brasileiro pode ingressar em cargo público mas a Constituição está dizendo que a lei poderá estabelecer limites ou seja quem estuda direito constitucional sabe que isso aqui entra na categoria de Norma constitucional de eficácia contida Ou seja a lei pode estabelecer limites a lei pode estabelecer condições só que essas condições elas devem aparecer em lei
quem é que pode itar o ingresso em cargo público a lei pode o edital simplesmente criar uma delimitação não só o edital não pode quem tem que criar os limites é a lei então quando eu falo que eu preciso de lei eu preciso de lei propriamente dita o STF chama isso aqui de lei em sentido material e em sentido formal porque é o ato com força de lei é o ato editado pelo poder legislativo é a lei propriamente de só para para vocês terem uma ideia então como eu falei que os requisitos são estabelecidos em
lei imagina o seguinte limite de idade para ingresso em cargo público pode o edital do concurso estabelecer o limite de idade você vai prestar um concurso público poderia o edital estabelecer esse limite não o edital não pode quem estabelece o limite de idade a lei ah poderá ingressar nesse cargo brasileiros de até 30 anos o edital pode fazer isso não só a lei segundo exemplo também do STF aqui realização do cham do chamado exame psicotécnico exame psicotécnico aquele que você faz aquelas provas lá para verificar a sua Como que você agiria numa situação de estresse
como está a sua aptidão psíquica para aquele cargo a sua aptidão técnica para aquele cargo isso acontece muito em cursos da área de segurança pública imagina que determinado o governador ingressa e fala o seguinte Olha eu quero olha eu quero Inovar aqui nos nossos concursos públicos e a partir de agora todo o concurso aqui do Estado terá exame [Aplausos] psicotécnico só que o governador faz isso assinando um decreto o o governador faz isso simplesmente emitindo uma ordem para os seus secretários e não aprovada nenhuma lei nesse sentido pode isso não não pode por quê Porque
somente a lei poderá exigir a realização de exame psicotécnico então exigência limitação de idade exame psicotécnico tudo isso depende de lei essa lei ela tem que ser razoável e compatível por exemplo imagina recentemente houve alguns Episódios inclusive com decisões do STF de limitação de mulheres para ingresso em cargos na Polícia Militar o STF considerou a lei que colocava essa limitação inconstitucional porque ela não criava uma limitação razoável e compatível com as atribuições o STF pegou e mostrou olha várias mulheres exercem função policial numa área administrativa e muitas mulheres têm tanta capacidade física quanto outros homens
para exercer algumas funções operacionais então Claro pode ser uma situação excepcional em que você vai precisar ter o servidor masculino com mais força para exercer as atribuições Mas isso é excepcional não pode ser a regra então a limitação apesar de constar em lei não era razoável e compatível outro exemplo para vocês limitação de tatuagens eu poderia colocar uma regra dizendo que a pessoa não pode ingressar em cargo público simplesmente por ela ter uma tatuagem essa decisão do STF Salv engano de 2012 não 2013 se não engano Agora se a gente coloca essa limitação não pode
ingressar com tatuagem vai sobrar meia dúzia de pessoas em concurso público mas há 10 anos ainda era uma coisa mais restrita ainda existiam alguns tabus acerca da tatuagem e na ocasião o STF pegou e falou o seguinte Olha você não pode simplesmente chegar e o edital o edital do concurso ele não pode chegar e limitar o ingresso em cargo público só porque o camarada tem uma tatuagem não pode fazer isso salvo em situações excepcionais Que tipo de situação excepcional quando aquela tatuagem violar valores constitucionais então o cara vai lá ingressa na polícia ingressa na polícia
e coloca uma tatuagem no meio do braço tem que matar vagabundo pois está violando um valor Constitucional a constituição não diz que você pode fazer justiça com as próprias mãos esse tipo de situação pode criar uma limitação a ingresso em cargos públicos então não pode só o edital criar um limite simplesmente pelo Car ter tatuagem e as limitações de tatuagem só são válidas em situações excepcionais como por exemplo quando ela violar um valor constitucional eh defendendo racismo extermínio de minorias entre eh o cometimento de crimes e etc Beleza e como que funciona o ingresso de
estrangeiro pessoal estrangeiro pode ingressar em cargo público olha só o que que a constituição falou assim como aos estrangeiros na forma da Lei você tá percebendo como a regra do brasileiro ele fala assim ó requisitos estabelecidos em lei e no estrangeiro ele fala na forma da Lei Qual que é a diferença dessas duas situações é que no caso do estrangeiro se não houver lei ele não pode ingressar no cargo público foi criado o cargo público x o cargo público não fala nada de estrangeiro aí vem o diio diio tud por a gente o diio pega
e fala mas vou mandar um italiano que meio portunhol meio meio misturado mas sou Deó eu sou Bona gente eu quero ingressar nesse cargo mas a lei não permite não fala nada sobre o estrangeiro poderia o Giorgio ingressar no cargo não mas Professor a lei não tá dizendo que o diio não pode ingressar nesse nesse caso a lei tem um papel contrário a lei cria a hipótese de ele ingressar no cargo tem que ter previsão em lei a lei tem que falar o os estrangeiros poderão ingressar nesse cargo nessas condições quer um exemplo olha a
lei 812 a lei 812 tem uma regra que diz que os cargos públicos são acessíveis aos estrangeiros em universidades e instituições de pesquisa nos cargos de professor técnico ou pesquisador Ou seja a lei 812 criou uma hipótese de ingresso de estrangeiro nas universidades instituições federais de ensino quando ele for um professor por ISO queo que estar universidades públic tem aulas com cubanos com argentinos com Mexicanos com americanos Ou seja você po ter ingresso de estrangeiro se houver previsão em lei o que que isso quer dizer para o estrangeiro nós temos uma Norma constitucional Calma aí
que eu vou colocar a minha caneta travou aqui mas vamos voltar para ela aqui para o estrangeiro eu acho que a caneta ficou sem bateria vamos lá ajuda minha filha para o estrangeiro nós temos uma Norma constitucional de eficácia limitada aqui ó Onde tá o nef você coloca o limitada aí que eu vou tentar escrever aqui de novo vamos lá agora vai Norma constitucional de eficácia limitada por qu porque o ingresso do estrangeiro Depende de lei o papel da Lei aqui é criar hipóteses para que o estrangeiro possa ingressar nos cargos públicos fechou show de
bola aqui um resumão sobre o artigo 37 inciso um vamos avançar mais um pouquinho então vamos lá os cargos empregos e funções públicas são acessíveis apenas aos brasileiros natos ou naturalizados outra coisa que eu quero fazer uma pergunta para vocês a constituição nesse caso está diferenciando o brasileiro nato e naturalizado não não está não está diferenciando o brasileiro nato natural elá então quando eu falo de brasileiro pode ser qualquer brasileiro imagina uma questão que vai falar o seguinte diorio nascido na Itália ao alcançar a maioridade eh requisitou a nacionalidade brasileira A naturalização sei lá como
brasileiro se naturalizou se cidadão brasileiro não existe lei permitindo ingresso de naturalizado poderia de ordio ingressar no cargo público sim ou não e aí sim o georgio poderia ingressar porque agora ele não é mais um estrangeiro ele é um naturalizado a constituição nesse caso não está diferenciando Nato de naturalizado só a constituição pode criar diferença de Nato e naturalizado e não é nessa situação que eu estou tratando com vocês então o georgio poderia sim ingressar no cargo porque agora ele é brasileiro então tanto faz senato ou naturalizado as únicas exceções estão lá na própria Constituição
Federal então voltando para cá os cargos são acessíveis apenas aos brasileiros não eles também são acessíveis aos estrangeiros só que para os estrangeiros eu preciso de lei Mas eles também são acessíveis aos estrangeiros próximo item com o objetivo de recompor os quadros da PM o governador autorizou a abertura de concurso público para o preenchimento de 200 cargos que se encontravam vagos ao elaborar o referido edital do referido concurso a Polícia Militar do Estado a despeito da inexistência de disposição em lei incluiu entre os requisitos para ocupação do cargo as alturas mínimas de 1,75 m para
Homens e 1 6 para as mulheres Considerando o quanto da Constituição da República bem como a jurisprudência do STF a exigência feita se mostra ilegítima uma vez que embora prevista no edital do concurso não havia lei em sentido formal e material amparando tal exigência certo errado isso aqui é para julgar em certo errado tá isso aqui é o item ó certo ou errada essa afirmação aqui embora previsto no edital não havia prisão eem lei em sentido formal e material isso está de acordo com a jurisprudência do STF ó a exigência feita se mostra ilegítima é
realmente ilegítima a exigência sim é ilegítima porque o STF tem uma súmula vinculante que diz que a exigência de exame psicotécnico tem que ter previsão em lei tem também decisão do STF que diz que exigências quanto altura mínima idade máxima entre outros requisitos que limitam o ingresso no cargo devem estar previstos em lei em sentido formal e material então a exigência apenas no edital é ilegítima portanto certa a resposta não tá certo que o governador fez tá certa a afirmação da questão que a exigência é ilegítima show de bola editais de concurso público não pode
estabelecer restrição a pessoas com tatuagem salvem razão de conteúdo que afronte valores constitucionais certo tá Ah Professor mas Ele tá falando o edital esse esse caso aqui essa questão ela exige um um julgado do STF que para mim foi até meio mal elaborado que é o re 898 450 o STF na tese falou o seguinte em regra os editais não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem exceto quando você tiver uma situação excepcional em razão de conteúdo que viole valores constitucionais como obscenidades ideologias terroristas discriminatórias que preguem violência criminalidade discriminação de raça Credo sexo ou
origem porque segundo o STF Qual que é o fundamento primário dessa dessa restrição a própria Constituição Federal a constituição que proíbe esse tipo de medida então por isso que o item está certo show de bola tranquilo agora vamos falar de concurso público meu Deus Professor eu já terei que prestar concurso público e você vai falar de concurso público deixa eu contar uma coisa para vocês concurso público cai em prova Como assim regras sobre a realização de concurso público também podem cair na sua prova e é isso que eu quero trabalhar com vocês a partir de
agora tá então o seguinte vamos começar aqui fazendo uma leitura do que a Constituição Federal vai colocar Deixa eu só mudar um negócio aqui rapidinho Pronto agora sim colocando no quadro aqui pra gente as regras sobre concurso público bom nós temos três dispositivos da Constituição falando diretamente sobre o concurso público inciso 2 inciso 3 do artigo 37 e o parágrafo 2 também do artigo 37 o inciso 2 vai dizer pra gente o seguinte a investidor em cargo ou emprego público Depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos de acordo
com a natureza e a complexidade do Cargo emprego na forma prevista em lei ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei como de livre nomeação e exoneração Vamos começar com esse inciso dois aqui trazendo pra gente o que que é o concurso público concurso público é um processo de seleção que em regra será exigido quando você for ingressar em cargos públicos Então você quer ingressar num cargo por exemplo na Advocacia Geral da União você tem que prestar concurso público só que deixa contar uma coisa para vocês Professor eu gostaria de saber se para
ingressar no Banco do Brasil preciso fazer concurso público também precisa fazer concurso público Porque a Constituição Federal exige o concurso público para os cargos e empregos públicos Não é só para cargo é para emprego público também alguns autores chamam esses cargos e esses empregos de efetivos efetivo não é sinônimo de estabilidade efetivo é sinônimo do processo seletivo ou seja o processo de seleção tem que ser um processo de seleção mediante concurso público então nós temos os cargos públicos efetivos e os empregos públicos efetivos mas Professor você tá errado porque o empregado público não é estável
pessoal o empregado público de fato não adquirir estabilidade concurso público não é sinônimo de estabilidade o concurso público é um dos requisitos para estabilidade Mas nem toda situação que tem concurso tem estabilidade o empregado público presta concurso mas não adquire estabilidade ele tem que prestar concurso mas não vai adquirir estabilidade então tanto cargo público quanto emprego público exige concurso o que não exige concurso o que não exige concurso a própria constituição colocou a ressalva Cargo em comissão cargo de provimento em comissão que são aqueles cargos declar em lei como de livre nomeação e exoneração então
Cargo em comissão não presta concurso eu vou colocar também aqui um um segundo exemplo porque às vezes o pessoal fica na dúvida os temporários também não prestam concurso público Por que que temporário não presta concurso pelo simples fato de que o temporário não exerce cargo público nem emprego público o temporário exerce uma função temporária Tipo o recenciador do IBGE aquela pessoa que é contratada para atuar como professor Instituto enquanto a professora titular está de licença maternidade ele só está exercendo uma função Ele Não Está ocupando o cargo público por isso que ele não presta concurso
público o que o temporário faz é um processo seletivo simplificado que é uma aut hisória mas concurso público propriamente dito ele não faz outro ponto que a constituição coloca pra gente é que a investidura em cargo e emprego público Depende de concurso E aí ela fala assim ó esse concurso será um concurso de provas ou de provas e títulos provas ou de provas e títulos Então vamos colocar aqui ó o concurso pode ter só provas o que que é um concurso só de provas é aquele concurso que você vai lá faz a prova objetiva faz
a prova discursiva isso é um concursos só de provas no próprio cnu você vê bastante esse modelo porque existem alguns cargos que são provas e outros que são provas mais títulos só olhar aí ó responde aproveita já pra gente fazer o exercício o seu cargo cargo que você vai prestar ele tem só provas ou ele tem provas mais títulos alguns têm a fase de títulos outros não t fase de títulos Então veja que as duas situações são possíveis o que não pode acontecer ter um concurso apenas de títulos só títulos não vale Tem que ter
prova sempre terá que ter prova Existe algum cargo do cnu cujo processo eleição é só títulos não todos têm provas alguns T provas mais títulos nunca poderá ser só títulos só prova pode prova e título Pode só título não pode Professor você está equivocado porque aqui na minha cidade teve o concurso para professor temporário e o concurso do professor temporário era só títulos professor temporário qual que é encontre o erro dessa afirmação do aluno o erro é que isso não é concurso isso é processo seletivo simplificado processo seletivo simplificado é comum que ele seja só
por títulos Às vezes isso pode o que não pode é concurso público ser apenas por títulos legal Voltamos para cá e agora vamos para o próximo inciso o prazo de validade do concurso público será de até 2 anos prorrogável uma vez por igual período quando que aparece a pegadinha de prova a pegadinha de prova aparece nesse aqui ó até a constituição não está nos dizendo que o prazo de validade é de 2 anos ela está dizendo que o prazo de validade é de até 2 anos Qual que é o prazo de validade do concurso Nacional
Unificado faz esse exercício Qual que é o prazo de validade é um prazo de 12 meses pode isso pode o prazo de validade é de a até 2 anos não poderia ter um prazo inicial de 3 anos mas de até 2 pode ser menos pode ser até eu já fiz concurso público com prazo de validade de 45 dias 45 dias pode o prazo de validade é definido pelo edital outra coisa esse prazo é prorrogável sim ele é passível de prorrogação a autoridade Pública pode se houver previsão no edital prorrogar uma vez ade do concurso público
essa prorrogação será por igual período por exemplo eu faço um concurso público com prazo de validade de 2 anos e posso prorrogar por mais 2 anos um prazo de validade de um ano posso prorrogar por mais um ano então você prorroga uma vez por igual período a partir de quando que conta esse prazo a partir da homologação a partir do dia em que houver a homologação começa a correr o prazo de validade do concurso público OK agora se eu tiver uma um concurso público só de títulos se eu tiver um provimento sem concurso público São
Regras que estão violando a exigência constitucional do concurso público violando isonomia impessoalidade etc e aí isso gera nulidade gera Olha o que que a Constituição Federal nos fala a não observância dos incisos 2 e 3 inciso 2 inciso TR ou seja exigência do concurso público prazo de validade do concurso público a não observância dos incisos 2is e 3 implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável nos termos da Lei Então vamos colocar aqui a informação violação ao concurso público gera nulidade do provimento deixa eu contar uma coisa para vocês essa regra é
tão grave que que a contratação sem concurso público Como regra não se estabiliza pelo decurso do tempo aí fica o aluno olhando assim né Como assim professor que eu quero dizer é o seguinte você já deve ter ouvido falar que no âmbito Federal existe um prazo de validade de um prazo de validade não um prazo para a autoridade pública anular os atos Ilegais é um prazo de 5 anos se o se o poder público comete um ato ilegal ele tem 5 anos para anular Esse ato isso é a regra esse prazo de 5 anos não
se aplica ao provimento sem concurso público o STF até já falou o seguinte Olha a própria constituição diz que a contratação sem concurso gera nulidade então não pode chegar uma lei e resolver esse problema retirar essa nulidade então se você contrata violando as regras do concurso público essa situação não se estabiliza com o tempo a pessoa po pode ter sido contratada há 10 anos e hoje ou daqui a 5 anos a contratação dela ser declarada nula e ela ser mandada embora pode isso pode porque é uma regra flagrantemente inconstitucional provimento sem concurso é flagrantemente inconstitucional
então não se estabiliza pelo decurso do prazo é claro que existem umas exceções a própria constituição traz algumas exceções a contratação sem concurso tal mas aqui eu estou falando aquela irregularidade mesmo agora vamos lá gera nulidade além da nulidade eu vou procurar Quem foi o responsável por isso e vou gerar a responsabilidade da autoridade pública em outras palavras no português Bem dito Escreveu não leu o pau comeu ou seja teve uma contratação sem concurso público aqui a autoridade que fez essa contratação sem concurso público vai sofrer as cominações legais as penalidades cabíveis vamos resolver uma
questão olha só que texto para fazer a leitura segundo a Constituição Federal a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União dos Estados do DF dos Municípios obedecerá os princípios da legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência Dev observar também que letra A o prazo de validade dos concursos públicos será de até 2 anos prorrogável uma vez por igual período e caso essa regra não seja atendida será promovida a punição da autoridade responsável mas o ato praticado Continuará válido Não porque eu tenho nulidade mais responsabilidade do responsável o servidor público civil que se
filiar a Sindicato não poderá assumir Cargo em comissão devendo permanecer no seu cargo efetivo enquanto durar a filiação pessoal o cara é servidor civil se filiou um sindicato ele não vai poder assumir um carg de comissão não não existe nenhuma regra nenhuma regra impedindo isso inclusive o direito à associação eh sindical é é estabelecido na própria Constituição Federal então não faz sentido essa letra B os vencimentos dos cargos do legislativo e do Judiciário devem ser equivalentes e não poderão exceder a 20% dos pagos pelo poder executivo errado na verdade a constituição tem uma regra de
isonomia aqui que ninguém cumpre que ela a constituição diz pra gente que os os vencimentos pagos no legislativo e no judiciário não poderão ser superiores aos pagos no executivo professor professor que piada né professor professor tem cargo lá no legislativo pagando muito mais do que no executivo Ok acontece na prática mas a constituição diz que não pode mas no mundo real é diferente do mundo das flores que a gente encontra na Constituição Federal e a letra d que é investidor em cargo ressalvadas nomeações para cargos em comissão Depende de aprovação prévia em concurso E aí
na observância dessa regra implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável nos termos da Lei esse é o nosso gabarito o ingresso em cargo público exceto provimento de comissão Depende de concurso a professor não tem o tempo horário também tem o tempo horário mas o inciso que tá sendo cobrado aqui é o inciso dois que tá falando do caso do cargo em comissão então com isso gabarito letra d de dado marca ela corre para o abraço seja feliz próximo tópico a câmara de Aracaju a câmara municipal da cidade no interior de Sergipe
está elaborando um edital de concurso para o preenchimento de seus cargos efetivos que estão vagos de acordo com o texto constitucional mencionado concurso deverá letra a ter prazo de validade de até 2 anos prorrogável uma vez por igual período Marca essa corre para o abraço até do anos prorrogava uma vez por igual período englobar os cargos efetivos e comissionados que somente podem ser providos por concurso errado comissionado não tem concurso ser de provas ou de títulos de acordo com a natureza e a complexidade do cargo na forma prevista em lei aí o cara chega na
letra c e fica pensando Poxa você sabe aquele é do Wagner mora né quando ele fez lá o narcos que ele fica parado assim puxa vida será o que que tem de errado nessa letra c e ele olha e ele olha e ele olha qual que é o erro da letra C meu filho a letra C tá falando assim ó ser de provas ou de títulos e o concurso público ou ele é de provas ou ele é de provas mais títulos ele não pode ser ou de títulos Então esse é o erro do que Tá
vendo você tem que ficar atento ali na hora de resolver a questão então por isso que está errada a letra C Bora para a letra D compreender as os funções de confiança e os cargos efetivos excluídos os cargos em comissão ou que são ocupados por pessoas necessariamente não concursadas olha só compreender as funções de confiança pessoal a função de confiança eu vou explicar já adiante ela só é exercida por quem já ocupa carga efetivo mas você não faz concurso para função você faz concurso para o cargo efetivo então a função de confiança em si ela
não tem concurso público excluídos os cargos em comissão que são ocupados por pessoas necessariamente não concursadas esse é outro erro o servidor efetivo também pode exercer Cargo em comissão ele também pode ser nomeado para um cargo em comissão Nós já vamos falar da regra do inciso 5 da Constituição que explica melhor isso pra gente então tá errado e ser homologado no prazo de até 90 dias a constituição não fixa um prazo para homologação de concurso público tanto que é uma bagunça tem concurso que é realizado num ano é homologado um ano depois não existe prazo
o ideal seria homologar de imediato mas a constituição não fica não fixa prazo para isso então gabarito letra A de aprovação e assim nós fechamos esse bloco da nossa aula de hoje deixa eu ver se dá pra gente continuar nesse mesmo bloco bom vamos deixar para continuar depois tá aqui a gente fecha esse bloco sobre concurso público até [Música] já pessoal o seguinte deixa eu fazer um intervalinho rápido aqui como a gente começou atrasado eu vou diminuir um pouquinho o nosso intervalo tá então vou dar um intervalinho aqui de 8 minutos 10:10 a gente volta
só para eu dar uma olhadinha na minha gemia tá quem não sabe quem não me conhece sou diabético Então tem que dar uma acompanhada aqui e vou tomar um um golinho de água um cafezinho e já volto para continuar então às 10:10 daqui a 8 minutos nós já continuamos com a nossa aula de hoje intervalinho rápido a gente já volta para continuar até [Música] já [Música] [Música] m [Música] [Aplausos] [Aplausos] [Música] yeah [Música] [Música] [Música] qu [Aplausos] [Música] ye [Música] NG [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] yeah [Música] [Música] come [Música] e [Música] k
[Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] yeah [Música] [Música] eh [Música] [Música] w [Música] e [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] w [Música] [Música] [Aplausos] yeah [Música] [Música] pessoal estamos de volta eh deixa eu só começar a trazer aqui ver aqui as informações Leandro Leandro Obrigado pela mensagem tá mas meu meu meu diabetes é tipo um e nesse caso o tipo um ele é algo hereditário né então quando a gente tem doença Aim então que a gente fazer conviver com isso até o final da vida mas nada muito grave na verdade é uma condição que o pessoal tá
habituado a ver o diabetes tipo dois que é o tipo dois aquele que realmente é uma situação tá mudo não não tá mudo não tá normal aqui enfim meu tipo um tipo um é outra história dá uma jogadinha na internet que você vai entender melhor mas obrigado pelas palavras tá pessoal vamos continuar aqui então com a nossa aula aqui para o cnu eu quero saber se vocês estão gostando da aula e se estão gostando já deem o seu like deixa o like aí se puder compartilhar também a aula eu agradeço muito que você possa fazer
esse compartilhamento porque daí ajuda a entregar para mais gente entregando para mais gente a gente consegue fazer cada vez mais conteúdo com vocês vamos falar agora sobre prioridade de nomeação que é o próximo inciso Vocês estão vendo não sei se vocês perceberam a gente tá avançando em cada um dos incisos da Constituição Federal nós falamos do um do dois do agora nós vamos para o Inciso 4 da do Artigo 37 da Constituição Obrigado pel pessoal pelas mensagens e vamos rodar a vinheta que tá valendo [Música] agora pessoal próximo dispositivo aqui do Artigo 37 da Constituição
é o artigo 37 Inciso 4 é uma regrinha assim quando você vai ler a constituição nem tudo você precisa entender porque se a gente devolver algun postivos para Quem elaborou o texto a própria pessoa vai ficar olhando Vai pensar Car eu não lembro o que eu quis dizer nessa época sabe a eu não sei eu acho que eu me confundir e esse eniso 4 é o típico Class é o caso clássico é uma redação muito ruim que não dá nem pra gente entender direito o que que eles querem dizer mas você só precisa guardar a
A Essência dele para acertar a sua questão de prova ele fala assim ó durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação aquele aprovar em concurso público de provas ou de provas e títulos terá será convoc com prioridade sobre novos concursados para assumir o cargo e emprego na carreira o que que ele quis dizer com prazo improrrogável não faça a menor ideia até porque o prazo do concurso público é prorrogável uma vez por igual período Mas isso não nos interessa isso não influencia na hora de você resolver a questão que você tem que entender o
que que esse dispositivo está determinando ele tá falando pra gente sobre uma situação que nós chamamos de prioridade de convocação o que que esse dispositivo quer dizer pra gente ele quer dizer o seguinte essa história de prioridade na convocação acontece assim ó foi realizado o concurso público x Esse concurso público aqui está vigente ou seja el ainda está durante o prazo de validade e quando você vai olhar olhar lá a lista de aprovados Esse concurso tem candidatos aprovados ele tem candidatos aprovados Ou seja pessoas aptas a nomeação que podem ser nomeadas aí de repente a
administração pública resolve fazer um novo concurso Olha ela faz esse novo concurso durante o prazo de vigência do concurso anterior a primeira pergunta que muita gente me faz é o seguinte Professor Mas pode fazer um novo concurso se existe um concurso público anterior vigente eu vou colocar assim um asterisco e vou dizer para você pode por que que eu coloquei o asterisco estou dizendo que pode porque pode quando a minha referência é apenas a Constituição Federal se a minha referência é à constituição eu até posso fazer um novo concurso ainda que o anterior esteja vigente
eu posso fazer isso só que nesse caso se eu fizer essa situação eu ficarei com dois concursos públicos vigentes E aí o que que eu tenho que fazer eu terei que dar prioridade para o pessoal do concurso público anterior imagina que eu fiz a seguinte situação olha só que coisa interessante eu fiz um concurso público no ano x Esse concurso é válido por 2 anos 2 anos no ano seguinte Ou seja ainda durante a validade do concurso anterior eu faço novamente um concurso para o mesmo cargo e eu aplico exatamente o mesmo estilo de prova
com mesma quantidade de questões mesmo conteúdo programático mesma banca organizadora no final eu terei a lista dos classificados do concurso anterior e do concurso novo e aí a autoridade pública resolve ter a Brilhante ideia ela faz o seguinte vamos pegar a pontuação como as duas provas foram com a mesma composição as pontuações são as mesmas possíveis apesar de as questões variarem Vamos colocar uma única lista de classificação vamos juntar o pessoal do concurso anterior com concurso novo e vamos supor que o primeiro colocado no novo concurso tem uma nota mais alta do que do anterior
eu posso nomear primeiro o primeiro candidato do último concurso do concurso mais novo não mas a nota dele é maior do que dos demais não importa primeiro o concurso anterior depois o concurso novo isso é a prioridade de nomeação se você já tem um concurso válido primeiro esgote Esse concurso válido antes de fazer um novo concurso público Professor mas eu estou estudando para concurso público já há algum tempo e eu dei uma lida aqui naquela lei que trata do estatuto dos Servidores Públicos Federais e eu li lá naquela lei que não pode fazer novo concurso
público você tem um concurso público anterior vigente é verdade isso Professor porque agora você tá me dizendo que pode mas lá na lei 812 disse que não pode o que acontece é o seguinte na administração pública federal Quando você vai fazer concursos públicos regidos pela lei 8812 Então se é regido pela lei 800 é cargo público não estou falando aqui de emprego público só de cargo público no âmbito da Lei 8812 no âmbito Federal você não pode fazer um novo concurso se o anterior ainda está vigente o que que eu quero dizer para vocês que
a regra que a lei 812 traz é uma regra mais restrita a lei 812 sequer deixa você fazer um novo concurso pode ela ser mais restrita pode porque é uma forma de você assegurar que esse dispositivo constitucional será cumprido então se eu considero só a constituição eu não posso fazer ou melhor dizendo se eu considero só a constituição eu posso fazer um novo concurso desde que eu dê prioridade para o anterior que está vigente com candidatos aprovados agora no âmbito da União eu sequer poderia fazer um novo concurso público justamente para segurar de vez a
prioridade para o concurso público anterior vamos falar de direito à nomeação esse assunto aqui é é jurisprudência tá ele não tem uma regra diretamente na Constituição mas isso cai bastante em prova e mesmo que não caia na sua prova certamente você quer conhecer essa regra porque é um é um assunto que dá sempre muito debate Quando que você tem assegurado o direito à nomeação são quatro situações aqui eu vou dividir em três mas na verdade são quatro hipóteses em que você tem direito de ser nomeado em concurso público a primeira situação que na verdade são
as duas primeiras eu vou separar assim ó essas duas primeiras você tem que ser aprovado dentro das vagas do edital Então se o edital prevê 50 vagas e você está nas 50 primeiras posições Claro estou desconsiderando aqui a questão que existem cotas e tal vamos simplificar aqui a nossa análise você tem direito de ser nomeado esse direito ele não é absoluto assim você sempre será nomeado mas em regra ele vai acontecer o STF diz o seguinte se você é aprovado dentro das vagas você será nomeado exceto se houver algo muito excepcional exceto se surgirem casos
casos supervenientes e excepcionais que impeçam a da nomeação vamos pegar aqui o caso houve muito disso aqui durante a pandemia veio a pandemia e a pandemia esgotou os recursos de alguns entes da Federação por exemplo E aí não teve como fazer nomeação mas a priori se você é aprovado dentro das vagas você tem que ser nomeado é simples essa primeira regra essa regra aqui ela ainda ampliada para uma segunda hipótese essa segunda hipótese entendimento tanto do STF quanto do STJ que o seguinte você é aprovado inicialmente fora das vagas só que em razão de desistência
dos candidatos mais bem classificados no concurso público você passa constar dentro das vagas Professor explica como é que funciona isso aí imagina a seguinte situação é feito um concurso público e esse concurso público tem tem apenas três vagas concurso público tem três vagas aqui ó vaga número 1 deixa eu copiar aqui vaga número 2 e vaga número 3 você prestou Esse concurso público e pá você bateu na trave sabe por você ficou na quarta colocação o concurso público edital assegurou três vagas então aí a administração pública faz o seguinte nomeia o colocado no meio o
segundo colocado no meio o terceiro você é o próximo só que o terceiro colocado não quis tomar posse o terceiro já estava aprovado para um outro concurso público que coisa maravilhosa e o que acontece se antes você era o quarto colocado agora você é reclassificado para a terceira posição como o terceiro colocado não tomou posse só os dois primeiros você passa a ser o novo terceiro colocado eu excluo aquele da lista de classificação como terceiro colocado você passa a ter direito subjetivo de ser nomeado Então você vai chegar para a administração e vai falar ó
você tem que me nomear e ela terá que te nomear veja que nessas duas primeiras situações você está dentro das vagas nem que seja diretamente ou após a desistência dos demais classificados agora nas outras duas situações você está fora das vagas do edital mas por alguma razão você terá direito de ser nomeado o caso eu vou colocar como segundo porque o os dois primeiros eu considerei como se fosse um caso só Então esse segundo caso aqui ele também é simples de entender acontece quando a administração pública viola a ordem de classificação do concurso Então imagina
o seguinte você é o quarto colocado lembra aqui ó você é o quarto colocado vamos supor que os três primeiros tomaram posse os três primeiros tomaram posse Então você Continua fora da vaga você é o quarto só os três primeiros tinham direito de serem nomeados só que o quinto colocado é amigo de alguém é amigo do um é amigo do Prefeito é amigo de um Secretário é um amigo disso e ele consegue mover os contatinhos dele lá e ele é nomeado antes de você só que ele não tem reserva de vaga ele não tem nada
disso ele simplesmente pela amizade de alguém Ele foi nomeado na sua frente o que que você vai fazer vai ingressar com uma ação judicial vai apresentar no mandado de segurança e vai dizer o seguinte olha eles nomearam o quinto e eu sou o quarto e a administração terá que te nomear Então se houver violação da ordem de classificação nomeio alguém que está depois da sua posição você pode reclamar pedir que seja nomeado e você terá direito de ser nomeado Ok e agora o terceiro caso é um caso um pouquinho mais complexo nesse terceiro caso eu
tenho uma combinação de dois fatores aqui acontece no seguinte após o Concurso Público após o concurso surgem novas vagas E aí eu pergunto surgirem novas vagas te dá direito de ser nomeado não surgirem novas vagas não dá direito à nomeação concurso tem cinco vagas criaram mais cinco teve uma lei que criou outros cinco outras cinco vagas você é o oitavo colocado você pode exigir a sua nomeação não o edital só tinha cinco Ah mas criaram novas vagas não tem direito à nomeação segundo exemplo a administração pública resolve realizar um conur lembrando o seguinte na administração
Federal não pode fazer novo concurso Mas pela constituição pode é possível fazer um novo concurso faz um novo concurso isso dá direito de você ser nomeado não só dá a prioridade de nomeação mas não o direito de ser nomeado então apenas surgir novas vagas ou apenas novo concurso aqui é um ou outro ou novas vagas ou novo concurso não D direito nomeação uma dessas duas hipóteses as novas vagas ou novo concurso com uma segunda um segundo requisito aí você terá direito à nomeação qual que é esse segundo requisito o STF chama esse segundo caso de
preterição arbitrária e imotivada o que que é uma pretão arbitrária e motivada por parte da administração essa preterição arbitrária e motivada basicamente é um comportamento do poder público que demonstre que a administração precisa nomear mas só está enrolando a administração tem condições precisa nomear mas tá tentando dar um jeito de por exemplo abrir um novo concurso público depois só para te deixar de fora alguma coisa do tipo o que que seria essa Como que você comprova essa preterição arbitrária e motivada aí o STJ nos ajuda a entender o que seria isso o STJ pega e
explica pra gente o seguinte olha imagina por exemplo ó uma situação hipotética imagina que existem vagas E além disso existe candidato aprovado em concurso existem vagas existe candidato aprovar em concurso público Esse concurso público é um concurso público válido vigente você tem um concurso público mas apesar disso a administração pública ao invés de nomear os candidatos sabe o que que ela faz contrata temporários para o lugar dos efetivos a administração pública coloca um servidor para um cargo em comissão no lugar de colocar um servidor efetivo a administração pública contrata ilegalmente terceirizados a invés de nomear
um efetivo Isso é uma preterição arbitrária Olha ela tem concurso público ela tem pessoal aprovado Esse concurso tá válido tem vaga tá tudo certinho É só passar a caneta ah não mas eu não vou nomear esse daí eu não vou nomear não vou colocar um o meu comissionado aqui o meu amigo aqui do lado isso não pode isso gera o direito subjetivo a nomeação logo só a nova vaga só o novo concurso não gera direito mas se houver a preterição literária e motivada Aí surge o direito de ser nomeado legal guardem guarde esse slide aqui
porque ele vai te ajudar muito em questões de concurso público vamos agora resolver questão considera assertivas abaixo sobre a submissão a concurso de provas e títulos e as consequências dele em relação ao candidato e ao ente da administração pública que o realizou a nomeação de candidato aprovar em concurso público insere-se na discricionariedade da administração pública mas pode vir a constituir direito subjetivo do candidato olha só a nomeação de candidato aprovada insere-se na discricionaridade verdade em regra a nomeação é discricionária mas ela pode vir a constituir direito subjetivo do candidato mesmo no caso de cadastro de
reserva quando a administração decidir pela realização de novo concurso para a mesma finalidade quando o anterior ainda estiver no prazo de validade Hum será que esse item Tá certo Segura esse item aqui eu quero responder o item dois a aprovação em concurso público gera direito subjetivo à nomeação no mesmo exercício orçamentário já pode eliminar isso aqui pessoal o momento da nomeação é discricionário você tem direito de ser nomear se você está dentro das vagas mas não significa que você vai ser realizado no mesmo ano se o concurso tem validade de dois você pode ser nomeado
no último dia de vigência do concurso ele ainda pode ser prorrogado por mais dois você pode ser prorrogado nomeado no último dia desses 4 anos então não é no mesmo exercício financeiro Então é óbvio que o item do está errado eu só vou puxar aqui para os slides para o gabar Ah tem a questão TR ainda aprovação em concurso não gera direito subjetivo à nomeação constituindo mera expectativa de direito sendo a única exceção reconhecida pelo STF os casos de preterição na ordem de classificação errado porque nós vimos que existem 3/4 hipóteses de direito subjetivo Então
os itens dois e TR estão errados quando nós olhamos o gabarito as opções não tem nenhuma com todas erradas então eu já sei que o item um terá que estar certo o item um ele não tá assim totalmente certo faltou a banca colocar mais uma informação aqui o que que a banca deveria ter colocado a banca deveria ter colocado assim ó acontecendo uma pret [Música] arbitrária aí ela ficaria Redonda só o novo concurso por se só não é suficiente para gerar o direito subjetivo eu na prova A princípio eu deixaria essa esse item um assim
num asterisco tendente a marcar como errado mas eu ficaria com a pula atrás da orelha porque a forma como a banca organizou tá parecendo que ela quer dar certo aí quando eu identificasse os outros dois itens como errados eu acabaria marcando esse item como certo fazer questão de concurso é também ter estratégia de prova então esse item tá certo mas não é só o novo concurso é um novo concurso numa ideia de enrolar os candidatos de não querer nomear do anterior para nomear do novo teria que ter essa comprovação você teria que ter um comportamento
da administração demonstrando isso então aqui a banca ela deu uma viajada ela tinha que trazer um pouquinho mais de elementos mas ainda assim o item um Está correto tá gabarito então alternativa a nesta questão o poss falar agora de reserva de cargos eu vou fazer o seguinte eu vou chamar uma vinheta e já volto para falar com vocês de reserva de cargos até [Música] [Música] já pessoal eu só preciso buscar um negócio aqui porque eu acho que houve um errinho nesse meu no meu slide agora da parte de reserva de cargos tá enquanto isso vocês
vão mandando aí pra gente as mensagens que vocês queiram mandar é porque eu acho que tá faltando alguma coisa aqui no slide só um segundo que eu já tô tentando deixa eu colocar no aguarde e já volto tá só um [Música] segundo [Música] [Música] h [Música] [Aplausos] resolvido pessoal vamos falar agora sobre reserva de cargos outro assunto importante aqui que tem mudança recente tá mudança do do final de 2023 e o que eu quero abordar aqui com vocês mas vamos lá a Constituição Federal fala pra gente o seguinte na artigo 37 inciso 8 a lei
reservará percentual de dos cargos e empregos públicos para os portadores de deficiência e definirá os critérios da sua admissão então a própria Constituição Federal já chama essa importante reserva aqui pra gente as pessoas com deficiência a lei vai estabelecer um percentual de acesso a essas pessoas e a lei deve estabelecer também os critérios da sua admissão tem várias decisões do STF aqui considerando Inválidos inválidas leis e regras de edital que delimitam genericamente o acesso a cargos empregos públicos pelo simples fato de a pessoa ser uma pessoa com deficiência na verdade a lei tem que demonstrar
pra gente a lei vai estabelecer essa essa reserva de cargos e além disso você não pode ter uma limitação genérica ah a pessoa com deficiência não poderá ingressar no cargo às vezes obviamente nós teremos alguns cargos que a depender da deficiência não será compatível com as atribuições a deficiência não será compatível com as atribuições mas não pode o edital genericamente falar olha não pode ingressar quem tem deficiência de locomoção E aí coloca uma vedação geral sem Às vezes a gente analisar cada uma das atribuições desse cargo Mas vamos lá vamos dar uma análise ada como
que funciona essa questão da reserva de cargos e Aqui nós temos uma mudança bastante recente primeiro porque nós temos uma súmula do STJ que diz que o portador de visão monocular tem direito de concorrer em concurso público SS vagas reservadas aos deficientes Então se se a pessoa enxerga com apenas um olho ela concorre a vaga em concurso público como pessoa com deficiência simples assim esse item estava na jurisprudência do STJ continua na jurisprudência e foi incorporado pela legislação em 202 um a lei 14126 diz que fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial do tipo
visual para todos os efeitos legais e o previsto no parágrafo 2º artigo 2º da Lei 13 1446 Estatuto da pessoa com deficiência aplica-se a visão monocolo disposto no capte desse artigo então visão monocoli só que existia Olha presta atenção no que eu estou falando existia do verbo não existe mais o STJ tinha uma súmula que dizia o seguinte o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos então na prática o que acontecia visão monocular era deficiência e surdez unilateral não era considerada
deficiência para fins de concurso público essa regra caiu apesar de essa súmula na aula no dia que eu estou gravando essa aula ainda não ter sido cancelada houve a aprovação de uma lei alterando essa regra que lei que eu estou falando Professor nós estamos falando aqui anota aí comigo da Lei ó vou colocar aqui ó vou arriscar essa regra e vou puxar aqui para vocês a lei 14 768 de 2023 essa lei foi promulgada em 22 de dezembro de 2023 e o que que essa lei vai trazer paraa gente deixa eu ver se eu consigo
colocar lado a lado eu acho que é nesse slide aqui ó aqui olha só o que que é a lei 14 768 trouxe pra gente novidade considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição unilateral Total ou bilateral parcial ou total a qual em interação com outra ou mais Barreiras obstrui a participação efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas a ele coloca assim um critério técnico para definir essa limitação e fala que outros instrumentos constarão de deficiência auditiva em conformidade com estatuto da pessoa com deficiência portanto a partir
da Lei 14768 tanto A surdez unilateral como também aquilo que já era aquela visão monocular são consideradas deficiência física Então deixa eu colocar no quadro aqui a lei 14768 está considerando como deficiência auditiva as duas categorias de surdez só que ela coloca alguns critérios Quais são os critérios que nós vamos ter aqui deixa eu só colocar aqui no quadro para você então vamos colocar eu quero colocar como que está na na na lei né deficiência auditiva a limitação unilateral só que unilateral aqui ela tem que ser uma unilateral Total então um dos ouvidos tem que
ser totalmente surdo Vamos colocar uma deficência Total nesse caso aqui e também pode ser aquela bilateral a bilateral essa pode ser parcial ou total bilateral parcial ou total Estou trazendo isso aqui para vocês por que que eu estou trazendo assim porque esse assunto ele volta e me aparece em questões de concurso público e apesar de aparecer volta e me em questões de concurso público é uma situação eh é uma [Música] situação que mudou recentemente né então esse assunto aqui primeiro a lei tem que estabelecer a reserva de vagas segundo nós tínhamos uma situação que diferenciava
a visão monocular da surdez no lateral e agora a legislação coloca pra gente somente a visão monocular tanto a visão monocular como A surdez unilateral ou ou bilateral como deficiência então Houve essa mudança recente é uma lei de 2023 e você vai resolver questões mais antigas e as questões mais antigas vão trazer a regra um pouquinho diferente e ainda tem a jurisprudência do STJ que é a súmula 522 que ainda está em vigor mas eu meio que risquei ela aqui já porque ela legislação fica acima da jurisprudência e a legislação estabelece pra gente uma regra
diferente então vamos lá um dos grandes temas tratados na Constituição é o acesso facilitado aos cargos públicos dentre as inovações constantes da Constituição em vigor encontra-se a possibilidade de a lei estabelecer percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas letra A menores de 18 anos não a constituição não fala nada de ingresso para menor de 18 anos inclusive se a gente pegar a lei 812 a lei 800 12 acaba estabelecendo a idade mínima de 18 anos estrangeiros em situação de risco a constituição não coloca essa regra o estrangeiro pode ingressar na forma da Lei
consideradas de menor rendimento econômico a constituição também não Traz essa regra pra gente portadores de deficiência sim portador de deficiência entra no caso aqui e Moradores em locais considerados perigosos a constituição também não traz esse tipo de ressalva Então o que a constituição fala de reserva é para as pessoas com deficiência então gabarito alternativa d de D Vamos falar agora de cargo em comissão e função de confiança esse assunto aqui a gente vai para o artigo 37 inciso 5 o artigo 37 inciso 5 diz pra gente o seguinte as funções de confiança exercidas exclusivamente por
servidores de cargo efetivo e os cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos condições e percentuais mínimos previstos em lei destinam-se as atribuições de chefia e assessoramento deixa eu explicar como é que funciona essa situação aqui eu vejo muita gente fazendo uma confusão entre o que que é Car comissão e o que que é função de confiança esse é o primeiro problema e o segundo problema é o pessoal conseguir entender essa regra do artigo 37 que é uma redação ruim e que tem que ser lida junto com artigo 37 inciso 2
então deixa comear a explicar como é que funciona primeiro Professor o que que é um cargo em comissão Olha o que eu estou colocando aqui para vocês o primeiro tópico Cargo em comissão deixa eu dividir a linha aqui porque aqui embaixo vou falar o que que é a função de confiança quando a gente fala de cargo em comissão você tem que entender que o cargo em comissão é efetivamente um cargo o que que eu quero dizer que ele é efetivamente um cargo cargo é o espaço é a unidade de trabalho que você vai ocupar na
administração pública então quando eu falar de cargo significa que o cargo é o lugar ou a unidade na estrutura da administração pública em outras palavras normalmente a quantidade de servidores que pode atuar naquele órgão Corresponde à quantidade de cargos se eu tenho 10 cargos eu terei 10 servidores Você pode ter cinco cargos efetivos cinco cargos em comissão por exemplo e ainda assim eu terei 10 servidores em outras palavras para cada um cargo cada cargo corresponde a uma vaga haverá uma pessoa exercendo esse cargo então o cargo é a é a vaga que você vai ocupar
na administração pública Cargo em comissão ele é de livre nomeação e exoneração todos os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração porém Olha só livre nomeação a autoridade pode chegar e fazer a nomeação de uma pessoa qualquer que ela F mas ela também pode por qualquer razão realizar a exoneração vou pegar um exemplo aqui hipotético só para você não esquecer imagina que determinado determinada autoridade nomeou uma pessoa muito bonita para ocupar determinado carro com uma pessoa bonita com aquela presença toda E aí vamos vamos pegar aqui que uma secretária nomeou um cara lá
que era um bonitão lá para exercer as atribuições Eis que chegou o marido dessa secretária e olhou assim e falou ah quem que é esse cara aí aí a secretária pega e fala não secretária de estado né fala Não isso aí é o meu assessor Ah não quero ser trabalhando com esse cara não a secretária vai lá óbvio que ela não vai declarar isso no papel e exonera o bonitão lá do carro ou vamos fazer o contrário o secretário nomeia uma pessoa uma mulher muito bonita para ocupar as atribuições chega a esposa e fala e
quem que é mulher aí Ah é a minha secretária tal não quero ser trabalhando com essa mulher não aí vai lá no outro dia faz a exoneração pode fazer exoneração pode porque é de livre nomeação e exoneração é óbvio que ninguém vai colocar isso no papel mas que pode pode pode fazer uma livre nomeação e exoneração ok porém apesar de ser livre eu ainda poderia separar isso aqui em duas categorias que é uma categoria que eu vou chamar assim ó entre aspas total livre e uma condicionada eu já vou explicar isso aqui para vocês só
anota aí existe uma totalmente livre e uma condicionada anota isso que daqui a pouco vai ficar um pouquinho mais claro professor e o que que é a tal da função de confiança bom a função de confiança não é um cargo tanto que você não é nomeado para uma função você é designado para essa função então o que que é a função é um conjunto de atribuições e esse conjunto de atribuições segundo a Constituição Federal pode ser acometida aqueles que já exercem cargos efetivos ou seja aos servidores efetivos o que que é isso aqui imagina que
o João exerce o cargo de auditor fiscal do trabalho O João exerce o cargo de auditor fiscal do trabalho no setor em que ele atua existem 10 pessoas trabalhando 10 pessoas trabalhando Alguém tem que coordenar os trabalhos o João continua exercendo cargo de auditor fiscal do trabalho mas é designado para a função de de coordenação do setor Quantos servidores nós continuamos tendo 10 continuamos com 10 veja não é um cargo não é mais um eu não terei o 11º o João está dentro dos 10 porque ele continua no cargo de auditor fiscal do trabalho mas
ele foi designado para coordenar aquele setor Por que que é um conjunto de atribuições porque além de continuar como auditor fiscal do trabalho ele terá um conjunto de funções de ordenação Isso é uma função de confiança pegou a função de confiança ela também é livre a autoridade designa quem ela quer só que a invés de utilizar a expressão nomeação nós utilizamos a expressão livre designação e livre dispensa agora vamos voltar para o artigo 37 inciso 5 as funções de confiança exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e os cargos em comissão a serem preenchidos
por servidores de carreira nos casos condições e percentuais mínimos previstos em lei destinam-se apenas as atribuições de direção chefia e assessoramento o que que esse dispositivo está dizendo Olha só carg e comissão a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos com condiões e percentuais mínimos é que especificamente no caso do cargo em comissão eu falei para vocês que nós temos duas categorias aquele que é totalmente Liv e aquele que é condicionado o que que é esse condicionado o condicionado é o seguinte a constitui falou pra gente que a lei vai criar casos condições e
percentuais de cargos em comissão que serão exercidos por servidores de carreira vamos ao exemplo ou aos exemplos quando eu trabalhava no Tribunal de Contas quando eu trabalhava no Tribunal de Contas no setor de fiscalização no setor de controle externo somente poderiam atuar servidores efetivos só que alguém tem que ser o secretário geral que é um cargo em comissão a lei dizia que o cargo de secreto geral e os cargos de subsecretários somente poderiam ser ocupados por auditores de controle externo de carreira ele continuava sendo um cargo em comissão porém com uma limitação só servidores de
carreira poderiam ocupá-lo por quê Por uma questão de moralidade Por uma questão de eficiência Não Adianta De nada todo mundo abaixo ser concursado e o lá de cima ser um qualquer pode chegar na na Receita Federal e às vezes você vai ter alguns cargos ali que somente os auditores da receita poderão ocupar mesmo sendo um cargo em comissão na lei que trata dos cargos do Poder Judiciário da União existe um percentual mínimo de cargos em comissão que devem ser ocupados pelos analistas e técnicos Judiciários portanto você a lei pode colocar algumas limitações a priori é
totalmente livre mas Alguns podem ser condicionados entre os servidores de carreira é isso que o artigo 37 inciso 5 está contando pra gente tá e Ok e tudo isso aqui tanto Cargo em comissão quanto de confiança é para aquilo que a gente chama de dca direção chefia e assessoramento Como assim professor dca Car comissão e função dei somente servem para as atribuições de direção chefia e assessoramento você não pode colocar um cargo em comissão para atividades puramente burocráticas e técnicas tem que ser direção chefia ou assessoramento superado isso vamos resolver questões Olha só as funções
de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas à atribuições de direção chefia e assessoramento alguma dúvida sobre isso não Nenhuma Dúvida as funções de confiança e os cargos de comissão somente direção chefia e assessoramento próximo item as funções públicas podem ser exercidas apenas por agentes públicos aprovados em concurso público Qual que é o problema desse item você vai pensar ah Professor mas função é só para quem é efetivo efetivo aprovar em concurso público mas ela não falou função de confiança ela falou função pública o termo função pública é utilizado para designar todo mundo que
exerce uma função estatal então errado porque existem funções públicas exercidas por aqueles que são concursados e por aqueles que não são concursados logo essa questão está errada próximo tópico João ocupante de Cargo comissionado ao praticar ato na qualidade de agente público causou dano à Maria a respeito da situação julo o item seguinte a investidura em Cargo comissionado não depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos certo Cargo em comissão não tem concurso público então ela não depende de aprovação prévia em concurso público Professor mas não tem um percentual para
os servidores de carreira tem mas ainda assim você não faz o concurso público para o cargo em comissão Então esse item está certo próximo tópico José que não é servidor público foi nomeado pelo Prefeito Municipal para ocupar Cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo do município Beta a luz da sistemática nomeação para o referido cargo pressupunha a prévia aprovação de José em concurso público errado veja que a própria questão fala que ele não era Servidor Público então eu poderia fazer a nomeação independentemente de ele ter sido aprovar em concurso é cargo comissão esse não
tem concurso exigir que José fosse ocupante de cargo de provimento efetivo Olha a lei pode colocar alguns percentuais mínimos para os servidores de carreira mas a regra é que seja livre então não exigia que ele fosse aprovado em concurso ou que ele ocupasse um cargo de provimento efetivo errado a letra B somente pode ser realizada se José desempenhasse uma função de confiança pessoal nós já Vimos que função de confiança não se confunde com Cargo em comissão fora que a função de confiança Aí sim ele teria que ser efetivo previamente porque função de confiança é só
para os servidores efetivos podia ser realizada observar o percentual mínimo de cargos e comissão destinados aos servidores de carreira exato ó se houver um percentual mínimo tem que cuidar dessa regra mas que ele poderia ser nomeado ele poderia ser nomeado Já que é de livre nomeação e exoneração gabarito letra D e exige que José seja submetido a concurso nos se meses subsequentes sob pena de nulidade na nomeação não né pessoal tem gente que exerce Cargo em comissão aí há anos décadas que Sá e nunca prestou concurso público então a letra e está errada gabarito dedado
as funções de confiança somente as funções de confiança correspondentes a encargos de direção chefia ou assessoramento só podem ser exercidas por titulares de cargos efetivos vamos pensar bem nisso aqui ele falou o seguinte função de confiança direção chefia assessoramento certo porque função de confiança e carre comissão dca direção chefia assessoramento certo esse primeiro item E lembra que a função de confiança é somente para aquele que é titular de carga efetivo certo também então esse item aqui fechou item devidamente correto o pessoal tá perguntando sobre nepotismo tá o STF elaborou uma súmula vinculante que Veda a
nomeação para carro em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública então a autoridade pública não pode nomear um parente de até terceiro grau terceiro grau vai até o tio o primo fica de fora primo já é quarto grau Então até o tio eu não posso nomear a partir do primo eu posso nomear primo eu posso tio ou não posso eu não posso nomear para carro comissão função de confiança parentes isso é o nepotismo essa regra só não se aplica aos cargos de natureza política tipo Ministro de estado secretário Estadual etc é só
você ficar de olho no noticiário que você vai ver isso um monte de Governador Prefeito nomeando esposa filho eh tio para ocupar cargos de secretário e tal são os cargos políticos cargo político eu posso nomear cargos administrativos esses eu não posso fazer a nomeação para cargo em comissão função de confiança Agora imagina uma pegadinha a filha do governador de estado foi aprovada em concurso público em primeiro lugar o edital previa uma vaga o governador pode nomear pode a filha dele foi aprovar em concurso concurso pode eu não posso nomear é para carro em comissão e
função de confiança finalizado isso aqui o item está devidamente correto e agora nós vamos para o próximo tópico que é a contratação de temporários vamos falar um pouquinho sobre contratação de temporários aqui como é que funciona a situação dos temporários para que que serve a contratação de temporários nós chegamos ao inciso 9 do artigo 37 a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional o interesse público o que que é essa história de necessidade temporária de excepcional o interesse público que eu tenho que colocar aqui para vocês
são as condições dos Tais temporários olha só os temporários eles servem para atender a aquelas situações que são realmente excepcionais e que você não vai precisar do Servidor para sempre se você precisar dele para sempre você faz um concurso público então o que que a Constituição está exigindo que essas regras de contratação de temporários essas hipóteses sejam definidas previamente em lei por quê Porque a lei é que vai amarrar Quando que você pode contratar um temporário em várias hipóteses o TF vem considerando como inconstitucionais aquelas leis meramente genéricas O que que é uma lei genérica
o município vai lá e e elabora uma lei dizendo o seguinte Olha o município poderá contratar temporários para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público ponto a lei só Copiou o que está na Constituição e não é isso que a constituição quer a constituição quer que a lei diga pra gente olha quais são essas situações excepcionais e temporárias que admitem a contratação de um temporário por exemplo no âmbito Federal tem uma lei que permite a contratação de licenciador do IBGE que permite a contratação de professores substitutos em razão por exemplo de uma dispensa de
uma professora para licença médica licença maternidade situações de epidemia nós tivemos aí a pandemia vários profissionais foram contratados e depois que passou a pandemia você não precisa mais desses profissionais então a lei tem que amarrar essas hipóteses de contratação de temporários o temporário representa uma hipótese em que você não faz concurso público Por que que não faz concurso porque o temporário não vai ocupar cargo público ele vai exercer apenas uma função temporária entretanto apesar de você não fazer concurso público a regra é que você realize uma seleção como que deve funcionar essa a seleção ela
tem que ser uma seleção impessoal preciso fazer um concurso propriamente dito não mas eu tenho que fazer uma seleção impessoal e o que a legislação diz é que se possível você tem que fazer um processo seletivo simplificado Às vezes a gente vê as prefeituras fazendo concurso para temporários na verdade não é um concurso é um processo seletivo simplificado pode ser uma prova pode ser um título mas Mas você tem que ter um processo impessoal ali é óbvio que tem hipóteses em que não dá tempo de fazer esse processo Estourou uma emergência tal você precisa contratar
os profissionais o mais rápido possível Aí talvez não dê tempo de fazer o processo seletivo simplificado mas sempre que for possível tem que fazer um procedimento impessoal de seleção e tem uma coisa que às vezes aparece em prova que é o seguinte Professor Qual que é o regime para os temporários o temporário ele é contratado via CLT ou ele é estatutário um temporário no âmbito Federal por exemplo está sujeito a lei 82 ou segue a CLT qual das duas 812 ou CLT na verdade nenhuma das duas o temporário ele segue um regime que nós chamamos
de regime especial é um estatuto é uma lei é um regime estatutário mas é um estatutário especial é uma lei específica que disciplina as regras de contratação dos temp horários então é um regime administrativo a priori ele não se submete a CLT ele se submete a um regime legal específico alguns autores chamam de terceiro regime o primeiro regime são servidores efetivos e comissionados o segundo regime o CLT e o terceiro regime o regime dos temporários Então essa é a regrinha do artigo 37 inciso 9 vamos lá Servidor Público cujo vínculo com a administração pública ocorre
mediante contrato temporário não tem direito à estabilidade funcional temporário tem estabilidade não estabilidade é só o servidor efetivo o temporário não tem estabilidade óbvio né não tem estabilidade então por isso que esse quesito aqui está certo fechou show de bola tranquilo e vamos para o próximo tópico ainda nos direitos constitucionais dos Servidores agora eu quero conversar com vocês sobre direit de associação sindical e de greve que também são direitos assegurados diretamente na Constituição Federal olha só vamos falar um pouquinho sobre isso aqui o artigo 37 inciso 6 da Constituição diz que é garantido ao servidor
civil o direito a livre Associação sindical Então o que eu quero que você anote aí a constituição assegura o o direito de associação sindical ao servidor civil quando você ingressar no seu cargo cara mas assim ó vai ser uma das primeiras coisas que vai acontecer quando você ingressar no cargo vai chegar o pessoal da associação ou do sindicato que representa sua categoria E vai falar e aí Fulano beltrano eu sou Fulano sou presidente da nossa Associação e para tornar a nossa entidade mais forte nós estamos trazendo aqui os benefícios para que você se associe ao
nosso sindicato pode pode direito de livre Associação sindical ao servidor civil mas agora sabe qual que é a pegadinha e o militar responde aí para mim no chat o militar pode ter Associação sindical servidores lá os militares hoje a gente chama de militares não mais servidores agora antigamente era Servidor Público civil e Servidor Público militar agora o que se utiliza mais é servidor civil tanto que aqui nesse dispositivo ele ainda fala ó Servidor Público civil hoje em dia só se fala Servidor Público Mas de qualquer forma é assim que tá aqui e o militar pode
ter Associação sindical não por que que não pode porque a Constituição proíbe expressamente está na Constituição Militar não pode ter Associação sindical Vamos então agora ao próximo bloco artigo 37 inciso 6 o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica bom servidor público pode gozar do direito de greve pode mas o que que a Constituição está pedindo uma lei específica ou seja as regras sobre a greve do Servidor devem constar em uma lei porque é uma Norma constitucional de eficácia limitada o que que isso aqui quer dizer quer dizer
que se não houver lei se não houver lei o servidor público civil não pode gozar de greve beleza mas Professor existe existe greve dos Servidores Públicos se eu preciso de lei Então quer dizer que existe essa lei Professor Qual que é a lei que trata da greve dos Servidores Públicos não tem até hoje essa lei que a Constituição está exigindo ela fala assim ó deixa eu só baixar isso aqui um pouquinho mais a constituição fala que deve ser elaborada uma lei específica e até hoje essa Bendita dessa lei não foi editada E aí como é
que vai funcionar a greve se a greve até se a lei da greve que a constituição exige até hoje não foi editada mas Professor calma aí você tá dizendo que não foi editada mas eu tenho filhos e esses tempos atrás aí os professores da Escola dos meus filhos Entraram de greve esses dias aí eu ouvi dizer que os os profissionais da prefeitura estavam de greve que os servidores do da União Tais entrar em greve como é que eles estão entrando em greve se até hoje não tem essa lei esse assunto chegou ao STF porque houve
aqui uma omissão inconstitucional reconhecida pelo STF o STF falou para o congresso congresso Elabore a lei da greve dos Servidores e o que o congresso fez nada e o que que o STF Falou então tá bom enquanto olha a decisão do STF olha apo de forma organizada para vocês enquanto não editada a lei que trata da greve enquanto não regulamentado o direito de greve dos Servidores Públicos vamos aplicar a eles a lei que trata da greve para os trabalhadores da iniciativa privada existe uma lei que trata da greve dos Trabalhadores em geral então ó eu
vou colocar aqui ó nqc significa no quec no quec você vai aplicar a lei de greve dos trabalhadores privados enquanto não editado uma lei específica se o congresso daqui alguns dias alguns anos alguns meses elaborar uma lei eu deixo de aplicar a lei dos trabalhadores e passo a aplicar essa lei espec a respeito da greve dos Servidores Públicos então o servidor pode gozar da greve pode pode gozar da greve nessas condições beleza mas vamos trazer aqui mais uma outra informação Essa greve do Servidor ela pode acontecer de qualquer forma não existem diversos limites e esses
limites buscam atender a um princípio que é o princípio da continuidade dos serviços públicos pessoal imagina se os médicos de um hospital privado de um hospital público melhor dizendo entrarem em greve médicos e enfermeiros todos eles pararem de trabalhar vai virar o caos não pode então existe um percentual que pode parar algumas atividades que prejudica a população não devem parar deve ter uma operação em determinados momentos de funcionamento integral então existem Limites não é simplesmente cruzar o braço e deixar a população a Mercer sem qualquer atendimento tanto que em razão de limites o STF analisou
um caso interessante dos Servidores que atuam na área da Segurança Pública como por exemplo E ele fala segurança pública e policial civil mas o policial civil tá dentro da Segurança Pública o policial civil servidores da Segurança Pública o STF tomou a seguinte decisão esses aqui ó não podem exercer o direito de greve Então os servidores da Segurança Pública Como um policial federal os policiais civis eles não podem gozar de greve o STF entendeu que aqui prevalece o interesse coletivo o Estado tem que fazer as negociações com as categorias mas eles não podem gozar de direito
de greve e essa questão aqui vai servir para a gente complementar as regras sobre greve Olha só conforme o STF no que se refere às carreiras de Segurança Pública o exercício do direito de greve é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública esse item nós já Vimos que está certo de fato o STF Vera isso mas eu só queria colocar aqui uma um complemento com vocês olha só como que funcionam as regras sobre greve dos agentes públicos em geral primeiro vamos falar do Servidor civil
servidor civil em geral se eu considerar só a Constituição Federal a constituição diz que o servidor público civil Pode gozar do direito de greve então servidor civil em geral tem assegurado o direito de greve Mas vamos separar isso aqui agora eu vou pegar o militar e vou te perguntar militar Pode gozar do direito de greve não E por que não porque a própria Deixa eu só trocar essa cor aqui eu sou meio perfeccionista aqui na hora de elaborar esses nossos quadros Deixa eu ver se eu vou conseguir fazer assim trocar isso aqui por um preto
assim no caso do militar a própria Constituição Federal diz que o militar não pode gozar do direito de greve Então essa regra está na Constituição E como que funciona a situação do policial civil e servidores da Segurança Pública policial civil e Servidor da segurança pública em geral exceto os militares eles são servidores civis logo pela regra da Constituição eles poderiam gozar de greve Então quem diz que eles não podem gozar do direito de greve o intérprete da Constituição Federal que é o STF que diz que os servidores da Segurança Pública os policiais civis não podem
gozar da Grave Se eu considerasse expressamente a constituição eles poderiam gozar do direito de greve mas considerando a jurisprudência do STF eles não podem gozar do direito de greve fechado então esquesito está correto e a gente aproveitou para dar uma complementada nesse tópico e assim nós finalizamos Mais Um item da nossa aula até já legal bacana como é que vocês estão aí estão curtindo a nossa aula eh é muita coisa né dentro da Constituição agora nós vamos entrar na parte de acumulação deixa eu ver agora são 11:12 Eu acho que a gente vai fazer essa
parte de acumulação deixa eu ver quanto tempo eu acho que a gente vai demorar T eu acho que dá tempo de a gente ver acumulação e talvez estabilidade que a gente iria ou até o slide 79 ou até o slide 90 tá eu acho dá tempo de fazer esses dois itens aqui tá pelo menos acumulação a gente vai conseguir fazer se der para fazer acumulação e estabilidade a gente faz acumulação e estabilidade Angel tá dizendo estamos vivos que bom que estão vivos aí que bom que bom que nós estamos evoluindo e eu acho que essa
forma como nós estamos trabalhando fica melhor nós trouxemos as questões da ces Gran Rio mas não só elas porque senão ficariam poucas questões e não daria pra gente aprofundar o assunto Tá pessoal vão aproveitando aí quem tá chegando agora já se inscreve lá no nosso telegram segue a gente aí nas redes sociais também já deixa o like já compartilha porque eu quero acompanhar a jornada de vocês até o dia 5 e até depois do dia 5 comemorando junto aí a sua noção a gente vai trabalhar pesado eu vou trabalhar pesado aqui e quero eu quero
trabalhar pesado junto com vocês vamos lá então para mais um tópico pode rodar a vinheta e tá valendo então vamos rodar a vinheta para mais um tópico da nossa aula de hoje vamos que [Música] vamos pessoal vamos falar agora do regime de acumulação de cargos públicos que também é uma regra que está na Constituição agora nós nós avançamos para o artigo 37 inciso 16 Esse é um dos Tópicos mais exigidos em questões de concurso público Então você precisa prestar atenção tudo que a gente tá apresentando aqui está na Constituição e é importante para você porque
é texto da Constituição mas eu diria que esse tópico aqui ele Talvez seja o top três de cobrança de questões de agentes públicos Então vem comigo que eu vou te explicar o artigo 37 inciso 16 ele vai falar pra gente o seguinte é vedada ó ó é vedado então a regra é isso aqui ó é a vedação de acumulação de cargos públicos é óbvio que ela fala assim acumulação remunerada só que a regra quando você atua no serviço público é você ser remunerado tá então a priori você ganha por isso então a priori você tem
a vedação de acumulação então é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos só que aí a constituição vai nos trazer a exceção Ou seja quando que você poderá acumular e a ela nos coloca três requisitos para acumulação o primeiro deles é a compatibilidade de horários Tá eu vou colocar uma sigla aqui para facilitar depois a nossa leitura isso aqui é compatibilidade de horários ch compatibilidade de horários observado em qualquer caso o disposto no inciso 11 o que que diz o inciso 11 o inciso 11 da Constituição Federal que nós vamos estudar também posteriormente ele trata
do teto constitucional remuneratório Então olha só a Constituição está dizendo que eu tenho que observar o teto grave isso que depois eu vou explicar como que você analisa o teto porque tem gente que fala assim ah não precisa quando é acumulação não tem que observar o teto não não é que não tem que observar o teto tem que observar o teto a questão é como que eu olho o teto eu já vou explicar para vocês como que você olha o teto segura aí tá aqui ó eu tenho que observar o inino inis 11 e o
que que diz o inciso 11 teto constitucional como que eu observo o inciso 11 isso eu já vou explicar para vocês e depois a minha hipótese tem que se enquadrar em uma das três condições que a constituição define Então qual é o terceiro requisito o terceiro requisito é que a hipótese de acumulação esteja na Constituição Ou seja que se trate de dois cargos de professor de um de professor com outro técnico científico e por fim se trate de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde dois de professor um de professor com um técnico
científico e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde vamos lá dar uma dar uma analisada na situação de acumulação acumulação é tão importante que eu vou preencher tudo junto com vocês aqui ao vivo vamos colocando aqui ó acumulação como que funcionam as regras sobre acumulação primeiro eu vou colocar A Regra geral Qual que é a regra a regra segundo a própria constituição federal é que você não pode acumular a constituição Veda a acumulação remunerada de cargos empregos e funções Professor mas essa vedação alcança o quê alcança os cargos públicos alcança as funções públicas
e alcança também as os empregos públicos só toma cuidado com uma coisa aqui tudo que eu estou falando aqui é público o que que às vezes acontece vou pegar o exemplo da minha família meu irmão e minha irmã são professores ambos dão aula na Rede Pública de ensino e os dois tem cargo de professor na rede pública mas os dois também TM cargo de professor na rede privada e é um negócio curioso porque eles às vezes Têm dois ou três cargos em diferentes escolas privadas então olha só hipoteticamente o meu irmão é minha irmã tem
um cargo numa prefeitura e dois TR empregos na iniciativa privada todos de professores pô mas um aqui e dois três aqui dá mais do que dois e a constituição só admite o acumular dois pode isso ou os meus irmãos estão fazendo algo errado pode por que pode porque a vedação na Constituição é de Cargo emprego e função público nada impede que um servidor um auditor alguma coisa do tipo que tem um cargo público também tem um emprego no outro horário na iniciativa privada não existe essa proibição A não ser que haja uma lei específica alguma
situação daquele cargo mas a princípio você não tem vedação a iniciativa privada então a vedação aqui é de cargos empregos e funções públicos importante isso aqui público e até onde que vai essa vedação a constituição diz que a ó agora nós estamos no inciso 17 a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias Fundações empresas públicas sociedades e economia mista suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público portanto quando eu vou falar do alcance esse alcance da vedação tem um sentido amplo você não pode acumular cargos empregos e funções
públicos e e essa vedação se aplica a toda a administração pública toda a administração direta como também alcança todas as entidades da administração indireta como as autarquias as Fundações as empresas públicas e as sociedades de economia mista alcança as subsidiárias por exemplo uma subsidiária de uma Petrobras da vida e também alcança a chamar as entidades pelo poder público então a vedação tem realmente um alcance bastante abrangente então a vedação tem um sentido amplo não é não é só na administração direta como na indireta subsidiárias entidades controladas não é só cargo efetivo mas Cargo emprego e
função públicos agora vamos avançar mais um pouquinho nós vios que a regra é a vedação acumulação Essa é a regra mas eu quero conhecer melhor as exceções o que eu quero dizer com exceções eu quero falar com vocês das hipóteses em que o agente público pode acumular para ele poder acumular nós temos que atender três condições quais são essas três condições condição número um de horários eu vou partir da premissa A não ser que você seja a hermion Granger lá com aquela com aquele colar que ela poderia acompanhar duas aulas ao mesmo tempo a não
ser que você seja hermion você só pode estar em um local ao mesmo tempo então para que haja acumulação tem que ter compatibilidade de horários se eu atuo de manhã uma Prefeitura e à tarde no estado Tá OK agora não tem como estar de manhã na prefeitura e à tarde no estado Então a primeira regra é a compatibilidade de horários só que para ter a compatibilidade de horários houve um período em que havia uma dúvida se a legislação ou a jurisprudência poderiam estabelecer um limite de horas o STF pegou e falou que não o que
eu quero dizer com isso se houver compatibilidade de horários no caso concreto não importa Quantas horas o agente público tá trabalhando Às vezes a gente vê o regime aí de alguns médicos o cara tá lá com 90 horas por semana os tribunais o STF o o o STJ melhor dizendo E o TCU chegaram a dizer que não poderia passar de 60 horas mas isso chegou no STF o STF falou ó não existe essa história de limite horas não po se ele quer trabalhar 100 horas por semana o problema é dele desde que haja compatibilidade de
horários então se a questão de prova falar ó até 50 horas até 60 não existe Não Existe limite de horas desde que haja compatibilidade de horários segundo requisito requisito número do a constituição exige que se Observe o teto constitucional remuneratório o que que é essa história de teto remuneratório o teto remuner segundo o STF segunda a constituição ninguém pode ganhar mais do que um ministro do STF isso é o teto constitucional E aí tem os tetos nos municípios e também nos Estados só que o STF analisou esse caso disse pra gente o seguinte quando você
vai olhar o teto você tem que olhar o teto em cada cargo Ou seja quando você olha o teto você não faz a soma do que o agente público recebe sem fazer a soma como é que funciona isso aqui Deixa explicar para vocês imagina o seguinte vamos colocar aqui o teto constitucional o teto é o que ganha o ministro do STF Vamos colocar um teto hipotético de R 50.000 um teto hipotético de 50.000 vamos supor que o ministro do STF ganha 000 a Ana se formou em medicina passou em concurso público e passou a trabalhar
na rede estadual num regime de 20 horas semanais e nesse regime de 20 horas semanais ela estava ganhando veja só R 35.000 por mês ela fez residência cardiologista Então tá numa numa atribuição que paga muito bem só que de repente Surgiu uma vaguinha num hospital municipal pagando muito bem também pagando agora R 25.000 para outras 20 horas e ela resolveu buscar esse novo cargo e obteve aprovação também nesse novo cargo agora a Ana ganha 35.000 do estado 25.000 do município totalizando aqui R 60.000 o teto não é 50 se ela tá ganhando 60 ela está
ganhando acima do teto certo ou errado a minha afirmação errado porque quando eu vou aferir o teto eu não faço o somatório segundo o STF você não precisa somar 35 tá dentro do teto Ok 25 tá dentro do teto também ok Óbvio que eu considerei aqui o teto Nacional mas a gente teria sub tetos aqui mas eu não quero exp não quero complicar a vida de vocês agora então sim ela poderia acumular os dois porque eu não somo a remuneração dos dois cargos eu analiso os dois valores individualmente terceiro requisito tá lembrando mais uma vez
Existem os tetos de cada ente da Federação mas aqui Eu só coloquei o teto geral só para exemplificar e e agora nós vamos para o requisito número 3 qual que é o requisito número TR para que haja acumulação de cargos o requisito número TR é que a situação de acumulação se enquadre nas hipóteses definidas pela própria Constituição Federal ou seja só a constituição pode criar hipóteses de acumulação quero fazer uma pegadinha aqui com vocês pode uma lei criar hipótese de acumulação de cargos uma lei pode criar uma nova hipótese de acumulação Não não pode só
quem cria hipótese de acumulação é a constituição então a hipótese de acumulação deve constar na Constituição Federal Então vamos lá Quais são os casos de acumulação eu vou colocar aqui o terceiro requisito para para tocar aqui a nossa aula fazer o seguinte deixa eu copiar isso aqui estamos falando de regime de acumulação e agora nós vamos para o terceiro item Qual que é o terceiro item Quais são os casos principais de acumulação a constituição vai trazer pra gente três casos de acumulação Quais são os três casos primeiro caso em que é possível fazer acumulação dois
cargos de professor eu posso por exemplo dar aula numa universidade federal e depois numa instituição Federal de ensino são dois cargos federais os dois de professor tem algum problema não eu posso ser médico lá da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares a EBC e ao mesmo tempo dar aula num eh ser médico no estado ou no município eh eu eu acabei trazendo aqui o exemplo do professor com de médico mas tudo bem eu posso ser professor então numa universidade federal e numa numa entidade Federal de ensino posso ser professor na rede pública Municipal e na rede
pública Estadual eu posso dar aula numa autarquia e dar aula numa fundação pública então eu posso ter dois cargos de professor eu também posso ter um cargo de professor com um outro cargo técnico barra científico esse conceito de cargo técnico científico não é algo preciso a constituição não diz pra gente exatamente o que que é o que você precisa saber é que eu posso ter acumulação de um cargo técnico científico cargo técnico-científico ou é alguma algum cargo que exige uma formação muito específica em alguma área do Saber ou alguma formação alguma qualificação específica por exemplo
o STF já decidiu que o cargo de delegado da polícia federal é considerado um cargo técnico porque exige um conhecimento uma habilidade específica dentro do ramo do direito então cargo técnico científico normalmente são aqueles que vão exigir algum tipo de habilitação algum tipo de informação específica em alguma área do saber não é um conceito preciso então normalmente a só guarda isso ó cargo técnico científico que é suficiente para acertar a questão de prova e por fim o a última hipótese são dois cargos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas antigamente a constituição falava assim
ó privativos de médicos mas agora houve a ampliação é qualquer área da saúde desde que haja a devida regulamentação vamos lá vamos avançar mais mais um pouquinho outro caso que eu quero colocar para vocês é o seguinte eu trouxe aqui para vocês várias hipóteses de acumulação dois de professor um de professor com técnico científico e dois Profissionais de Saúde com profissões regulamentadas eu posso ter acumulação de três cargos públicos pode responde para mim no chat eu posso ter acumulação de três cargos público não as hipóteses de acumulação sempre são limitadas a duas dois de professor
um de professor com um técnico científico dois de saúde com profissão regulamentada eu não posso ter três quatro cinco no máximo dois quando é público mas uma vez reforçando para vocês pouco importa se o cara tá na iniciativa privada iniciativa privada ele pode ter 4 5 6 7 8 9 não importa agora no público é um mais um só isso volta para cá e deixa contar outra coisa outra coisa para vocês Será que são só esses casos de acumulação na verdade não porque o inciso 16 só cita essas três hipóteses mas existem outros casos mais
uma vez reforçando esses outros casos eles têm que constar na Constituição Federal não pode a lei criar uma hipótese de acumulação Quais são esses outros casos que a constituição também cita só que da espalhados ao longo da Constituição um Está no artigo 38 da Constituição o artigo 38 permite que o vereador se houver compatibilidade de horários ocupe o cargo público efetivo dele mais o cargo de vereador é muito comum a gente ver vereador que também exerce funções na área de segurança pública por exemplo se houver compatibilidade horários ele pode acumular o vereador pode exercer o
cargo público efetivo dele tem vereador que é professor eu já tive Professor meu na universidade e Pública que também era Vereador pode isso pode o vereador pode exercer o cargo público dele se houver todas as hipóteses aqui vão exigir também a compatibilidade de horários tá então o vereador pode ter o cargo público dele a outra hipótese tá lá quase no final da Constituição na verdade no meio da Constituição trata dos magistrados o que que são os magistrados os juízes os magistrados podem ter um cargo de professor Então ele pode ser juiz e professor é muito
comum essa hipótese da mesma forma os membros do Ministério Público Procuradores promotores de Justiça eles também podem exercer um cargo de professor militar militar das forças armadas da área da saúde o militar das forças armadas da área da saúde por exemplo o médico do exército ele também pode ter um cargo de saúde desde que haja prioridade para atividade militar e para fechar o militar do Distrito Federal e dos estos ele também pode acumular os nossos principais casos como é que funciona isso aqui o cara é professor na Polícia Militar ele também pode ser professor do
município Nossa ficou a letra que ela foi crescendo hoje vamos organizar isso aqui melhor assim fica mais bacana Ele é professor não tem esses colégios militares nos Estados normalmente ele é professor do Colégio Militar do Estado ele também pode ser o professor da prefeitura do município do estado porque ele pode desempenhar os dois de de professor Quais são os principais casos são esses aqui ó esses que eu estou numerando aqui em cima então o Militar do DF dos Estados ele também pode acumular os demais casos Aí vem uma pegadinha de prova pegadinha de prova é
assim ó o malandro né o marando concurseiro responda se o militar dos Municípios pode acumular os principais casos certo pode ou não pode é óbvio que não porque não tem Militar no município só tem Militar da União das Forças Armadas Militar do DF e Militar dos Estados não existe militar nos municípios legal show de bola fechamos isso aqui vamos resolver questão Olha só CS Grand Rio cobra isso aqui então vamos lá resolver esse nosso quesito a veração ao acúmulo remunerado de cargos e proventos públicos empregos e funções remuneradas havendo compatibilidade de horários se estende as
ou aos sociedad ó eu quero saber o seguinte a vedação ao acúmulo de cargos se aplica a quem se estende a quem a sociedade de economia mista aos cargos privativos de profissional de saúde com profissão regulamentada Opa cargo privativo de profissional de saúde com profissão regulamentada pode acumular e eu quero aqui a questão quer me trazer a vedação membros do Poder Judiciário com magistério olha magistério o que que é magistério é professor o que que é o membro do do Poder Judiciário o magistrado em geral o magistrado pode exercer o magistério Oh é verdade o
juiz também tem o magistério ele também é professor pode pode entra nessa situação que eu trouxe aqui para vocês magistrados mais uma de professor Então ele pode acumular os cargos de professor e pesquisador da Agência Nacional de saúde Olha o que que seria um pesquisador cargo técnico científico se ele é pesquisador é óbvio que isso é técnico isso é científico principalmente científico nesse caso então ele também pode acumular aqui ele é professor mais um de um cargo científico membros do Ministério Público com magistério eu não citei para vocês aqui ó membros do Ministério Público com
uma de professor que é o o magistério então apareceu aqui também olha que questão legal porque ela trouxe aquelas hipóteses de acumulação espalhadas na Constituição Federal E aí nós podemos marcar a letra B como b não opa a letra A como gabarito porque ela se estende de fato a sociedades de economia mista alcança a administração direta autárquica e funda autárquica fundacional empresas públicas sociedades de economia mista subsidiárias e entidades controladas então sociedade de economia mista de fato está dentro da nossa vedação gabarito letra A de aprovação vamos resolver Mais Um item a impossibilidade de acumulação
remunerada de cargos públicos deve ser considerada regra cujas exceções estão previstas na Constituição Federal de 88 Então vamos lá a impossibilidade de acumulação é a regra sim na dúvida não pode acumular a regra é não poder acumular então em regra você não pode acumular primeira parte correta e as exceções estão previstas onde na lei as exceções as hipóteses as vedações a acumulação melhor dizendo as exceções a vedação acumulação estão na lei não estão nos decretos não estão nas leis de cada cargo não estão na cons meu filho que fal fala assim né não não as
vedações estão na Constituição Federal Então esse item está certo Por quê a regra é a vedação e as exceções constam na Constituição Federal de 88 a proibição de acumular de forma remunerada cargos funções ou empregos públicos abrange empresas públicas e sociedad de economia mista mas não as suas subsidiárias errado porque a vedação de acumular alcança a administração direta e indireta aqui na indireta eu tenho autarquia fundação pública empresa pública e sociedade de economia mista e essa vedação de acumular também alcança subsidiárias e as entidades controladas errado o item então próximo tópico João conhecido por sua
competência em relações humanas foi nomeada para dois cargos em duas empresas públicas do município Beta essa acumulação letra A é lícita Pois somente é vedada a acumulação de cargos em comissão errado a regra a vedação de acumulação não é só carg em comissão tudo é vedado ilícita Pois é vedado a acumulação de empregos nos entes da administração indireta Deixa essa letra B de molho lícita Pois somente é vedada a acumulação de cargos públicos de provimento efetivo errado é verdade acumulação tanto do cargo efetivo quanto do comissionado como de empregos de funções etc ilícita Pois somente
seria permitida a acumulação na administração indireta de funções não pode acumular nem nem cargo nem emprego e nem função então alcança a função também ilícita Pois somente seria permitida a acumulação caso João tivesse sido previamente aprovar em concurso público errado o fato de ter o concurso ou não não vai permitir ele poder acumular á sobra a letra B que é o gabarito tá bem elaborar A questão não porque ele poderia estar nas empresas públicas exercendo cargo de professor de professor com técnico científico de saúde mas como a questão não trouxe isso eu aplico a regra
e qual que é a regra a vedação a acumular então a priori seria ilícita é óbvio que você vai olhar as demais alternativas para ver se não tem uma melhora ali né mas na a a letra a c d e e estão obviamente erradas sobra a letra B que é o nosso gabarito gabarito então b de bola e agora meu jovem padawan faz a leitura desse artigo 38 aqui que tem uma regrinha de acumulação acerca de Mandato eletivo que a gente vai falar agora Como que funcionam as situações quando a pessoa vai desempenhar mandato eletivo
bom quero colocar aqui as regras específicas acerca da acumulação eu pego um o que que eu quero trazer aqui para vocês um servidor público que foi eleito ele já é servidor público ele foi eleito para desato eletivo Quando nós vamos falar de cargos eletivos nós temos cargos eletivos no âmbito da União são os cargos federais por exemplo Presidente da República deputado federal e Senador nós temos os cargos estaduais Estadual Aqui nós temos os deputados estaduais e nós temos também o distrital nós temos os deputados distritais deixa o dos Municípios para depois então nós ter federal
estadual distrital e municipal agora vou falar dos três primeiros federal estadual e distrital O que que a constituição fala do mandato federal estadual ou distrital ela diz pra gente o seguinte se o camarada é eleito para mandato federal estadual distrital ele é afastado do seu cargo emprego ou função ou seja não pode acumular não pode escolher não pode nada se você quer desempenhar um mandato Estadual distrital você será afastado do cargo depois você vai retornar tudo bem mas você é afastado desse cargo no primeiro momento ponto quando acabar o mandato você volta pro seu cargo
Mas você afastado do cargo eu posso escolher a remuneração mais vantajosa não você vai receber a remuneração do mandato eletivo exemplo eu sou auditor da receita ganho por exemplo 35.000 por mês Fui eleito deputado estadual e lá no estado a Inés de ganhar 35.000 eu ganho 30 eu posso optar pela mais vantajosa que é o 35 do meu cargo de auditor não porque a Constituição só fala você é afastado do cargo Ou seja você vai receber a remuneração do mandato eletivo federal estadual de cão é isso não tem escolha não tem nada essa regra é
bastante simples superada o Federal o federal estadual distrital agora nós vamos para os cargos eletivos no âmbito municipal no município Nós temos dois auda a Quais são os dois cargos eletivos do município primeiro prefeito O primeiro é do Prefeito o que acontece com o prefeito o prefeito não pode acumular então ele é afastado do cargo prefeito pode acumular o cargo efetivo dele com o mandato de prefeito Não não pode mas ele tem uma vantagem ele tem o direito de opção ou seja ele pode escolher a remuneração que lhe é mais vantajosa deixa eu fazer a
leitura da Constituição E aí eu vou explicar isso para vocês investido no mandato de prefeito será afastado do Cargo emprego ou função sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração como é que funciona isso eu sou Prefeito eu sou auditor da receita ganho 40.000 por mês Vamos colocar aqui um negócio alto 40 conto por mês Fui eleito Prefeito Municipal eu vou me licenciar do cargo da Receita e vou para o cargo de prefeito eu sou obrigado a me licenciar para exercer o cargo de prefeito A não ser que eu não queera assumir o o cargo mas se
eu quiser me tornar prefeito eu terei que me licenciar do meu cargo efetivo como Prefeito Municipal eu ganharia 20.000 por mês vamos supor que a remuneração o subsídio do prefeito seja de 20.000 pô ou eu ganho 20 ou eu ganho 40 qual que eu vou escolher o de 40 então eu tenho a opção de escolher pela remuneração mais vantajosa agora vamos chegar no último caso Qual que é o próximo mandato eletivo que está faltando o número três é o vereador o vereador ele eu tenho que fazer a seguinte análise quanto ao Vereador Deixa eu só
diminuir um pouquinho aqui as informações do prito para ficar melhor do vereador no caso do vereador eu tenho que fazer a seguinte pergunta existe compatibilidade de horários no caso se não houver compatibilidade de horários Ou seja eu não tenho como ser vereador e exercer o meu cargo não existe compatibilidade de horários eu vou aplicar nesse caso a regra do prefeito Qual que é a regra do prefeito o prefeito é afastado mas tem o direito de opção da remuneração mais vantajosa então se não existe compatibilidade horários afasta o vereador do cargo dele mas ele opta pela
remuneração que lhe for mais vantajosa ok E no caso do de existir a compatibilidade de horários se tem compatibilidade de horários o que que acontece com o vereador Diz aí para mim acumulação ou seja ele será Vereador e desempenhará as funções do seu cargo efetivo e obviamente que vai receber a remuneração dos dois então o que você tem que olhar é o seguinte federal estadual distrital afastado do cargo prefeito afastado com opção Vereador se não há compatibilidade apli a regra do prito qual é a regra do prefeito no caso Prefeito ele é afastado mas tem
opção se houver compatibilidade horários exerce as duas atribuições e recebe a remuneração dos dois vamos agora para a leitura Então olha só ao servidor público da administração direta a tar fundacional no exercício de Mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições tratando-se de federal estadual ou distrital ficará afastado do seu cargo emprego ou função investido no mandado de prefeito será afastado do Cargo emprego ou função sendo-lhe facultado optar pela remuneração investido no mandato de vereador havendo compatibilidade de horários perceberá as vantagens do seu cargo emprego função sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo ou seja acumula as
duas e não havendo compatibilidade de horários será aplicada a norma do inciso anterior Ou seja a norma do prefeito em qualquer caso que exije o afastamento para o exercício de Mandato letivo o seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais exceto para promoção por merecimento então se eu sou o servidor estadual e fui desempenhar um mandato eletivo Federal Por Exemplo foi eleito deputado federal esse período do afastamento é contado para todos os efeitos legais tempo de serviço para fins de aposentadoria e tudo isso conta exceto para fins de promoção por merecimento e
por fim na hipótese de ser segurado ao regime próprio de Previdência Social permanecerá afiliado a Esse regime no ente federativo de origem exemplo eu sou um servidor do município vamos pegar do estado sou um servidor do estado Fui eleito deputado federal qual que eu vai ser qual que vai ser o meu regime de previdência o Federal ou Estadual o Estadual porque eu continuo filiado ao meu regime de previdência original eu era servidor do estado no regime próprio do Estado Fui eleito para um deputado para Deputado Federal o meu regime de previdência Continuará o regime original
o regime lá do meu estado é isso que o artigo 38 que cai na sua prova esse artigo é curto e sempre cai em prova você terá uma questão do artigo 38 na prova do cnu e eu acabei de detalhá-las uma questão para finalizar esse tópico o detentor de cargo no serviço público que dispuser de compatibilidade de horários para o exercício desse cargo e de um mandato eletivo poderá perceber cumulativamente as vantagens de seu cargo emprego ou função e a remuneração de cargo eletivo Desde que seja eleito para o exercício do cargo T Olha só
eu estou falando uma pessoa que exerce um cargo no serviço público existe compatibilidade de horários e ele foi eleito para um mandato eletivo pessoal só existe um mandato eletivo que admite acumulação federal estadual e distrital admite acumulação não Prefeito admite acumulação não qual é o único que admite acumulação nos mandatos eletivos Vereador é o único se houver compatibilidade de horários o vereador pode acumular então gabarito alternativa a marca a letra A que corre para o abraço prefeito Qual que é a regra do prefeito prefeito é afastado mas opta pela remuneração Mais vantajosa qual que é
a regra para o deputado estadual e Federal afastado só isso viu como é simples o pessoal tá falando é muito detalhe é mas quando você começa a sistematizar e resolver questões fica simples é com bagagem raciocínio jurídico que você vai acertar e não tentando decorar cada uma das regrinhas você vai compreendendo o sistema e compreendendo o sistema tudo fica mais fácil gabarito alternativa a e assim nós fechamos esse bloco da nossa [Música] aula é isso aí pessoal fechamos a nossa aula de hoje a gente chegou até o slide 80 ficaram aqui 37 slides a gente
deve ter ter outras aulas E aí eu continuo os demais assuntos aqui a minha ideia é trazendo cada vez mais conteúdo para vocês deixa eu dar algumas dicas aqui antes de gente finalizar a aula de hoje e pessoal eu tô vendo muitas dúvidas de vocês que são dúvidas assim ó eu tô explicando o assunto x aí o pessoal já manda um eu quero que vocês entendam o que eu quero dizer porque eu não tô falando aqui brigando reclamando eu tô falando aqui como uma pessoa que tem 12 anos de experiência concurso público eu quero mostrar
para vocês Como que você pode evoluir na sua preparação focando naquilo que realmente importa tá Às vezes a gente tá explicando alguns assuntos e o pessoal já tá Ah mas e se não sei o que lá galera Tenta tirar um pouquinho desse e si principalmente no se é o seu primeiro contato com a matéria não adianta você querer tentar entender exceção isso aquilo aquilo outro se você não entender a essência do que a gente trouxer para cá quando você criar bagagem você vai entender quais esses e se não sei o que são importantes esse e
se não sei o quê normalmente é uma exceção uma jurisprudência alguma coisa do tipo agora fora isso esse E se eu vou usar a expressão normalmente ele é irrelevante para a prova então se não está na lei se não está na jurisprudência não vai cair às vezes na doutrina não vai cair na sua prova e como que você vai perceber isso com tempo de estudo então no seu principalmente se é o seu primeiro contato tenta não ficar perguntando Mas e o não sei o que lá olha a Regra geral então por exemplo aqui o que
que cai na prova você pode pegar qualquer queer questão de prova sou mandato eletivo O que cai na prova é o que está aqui federal estadual distrital Prefeito Vereador é isso que cai na prova e é isso aqui que você tem que guardar porque é isso que você tem que ter conhecimento tá Fiquem sempre dentro dessa dessa lógica porque isso aqui vai isso aqui Vai facilitar muito a sua dúvida por outro lado eu vi o pessoal assim meio que se respondendo no chat aí eu vou pedir para vocês assim com todo respeito galera tentem considerar
aquilo que a gente explicar tem alguns alunos no chat estão ajudando muito trazendo muitas informações importantes mas às vezes o pessoal vai dar algumas explicações que talvez não sejam mais as mais adequadas você tem que ter uma fonte de conteúdo Qual que é a sua fonte de conteúdo seu material de estudo a sua referência é o professor e o seu material escrito disponível na Área do Aluno por isso que a aqui eu faço merchan né Qual que é o merchan você tem que estudar aqui com estratégia que é campeão de aprovação tudo que eu apresentei
aqui para vocês já tem aula lá na área do aluno o a exceção foi essa regrinha nova que é do de 22 de dezembro que é da surdez unilateral Essa é a novidade que a gente tem que atualizar na área do aluno agora o resto tudo isso aqui cai muito em prova é tudo isso aqui você tem que ter uma referência de estudo e essa referência de estudo já está lá no seu material disponível essa semana eu vou subir basicamente todas as questões da cesg de Direito Administrativo comentadas lá na área do aluno Então você
tem que est lá conosco estudando pesado para conseguir a sua aprovação tá bom pessoal com isso nós finalizamos é a nossa aula e de hoje espero que vocês tenham gostado mesmo do nosso conteúdo eu estarei junto com vocês até o dia da prova então a gente vai ter várias aulas aqui trazendo muito conteúdo aulas ao vivo aulas na área do aluno tudo para você poder evoluir alcançar a sua aprovação espero que vocês tenham gostado passa lá no nosso telegram eu vou disponibilizar esses slides anotados daqui a pouquinho lá no telegram Só vou almoçar depois do
almoço eu já jogo os slides lá e você já podem utilizá-los como referência tá bom É isso aí fechamos Mais uma aula espero que essa aula ajude você na jornada rumo ao seu cargo no concurso Nacional Unificado um abraço fique com Deus e até a próxima valeu [Música] [Música] pessoal [Música] [Música] ah [Música] [Aplausos] [Música] yeah [Música] [Aplausos] [Música] [Música] come [Música] [Aplausos] [Música] [Música] e [Música] [Música] w i
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