e fala meu povo brasileiro tudo bom com vocês hoje nós vamos adentrar nos enveredar aí pelos benefícios em espécie pelas prestações pecuniárias e pelos serviços que o regime Geral de previdência oferece Bora lá comigo vamos iniciar então no estudo sobre o plano de benefícios oferecidos pelo regime Geral de Previdência Social pelas aposentadorias quais aposentadorias nós vamos tratar hoje na sala a aposentadoria programada aposentadoria do trabalhador rural aposentadoria do professor e também vamos falar da aposentadoria compulsória nos baseando no artigo 25 do decreto-lei 3048 de 99 mais conhecido como regulamento da previdência social ou carinhosamente chamado
de rps nós podemos apresentar a vocês Quais são os benefícios e quais são os benefícios ofertados pelo regime Geral de Previdência Social ali eu coloquei uma legenda os que estão pintados de azul são benefícios destinados aos segurados e os que estão pintados de laranja são benefícios destinados aos dependentes desses segurados nos Então temos quatro aposentadorias três aos cílios dois salários e uma pensão totalizando ali dez benefícios além desses benefícios Nós também possuímos os serviços de reabilitação profissional e serviço social que podem ser oferecidos tanto ao segurado quanto ao dependente pois bem dentro ali as aposentadorias
hoje nós vamos falar especialmente da aposentadoria programada como e do professor e da aposentadoria por idade do trabalhador rural como vocês podem perceber todas as nomenclatura em todas as regras que eu for passar para vocês nessa aula são as regras em vigor as regras Estão valendo na data de hoje são as regras que estão valendo para todo mundo que se filiou no regime Geral de Previdência Social desde a emenda constitucional 103/2019 ou seja desde 13 de novembro de 2019 são as regras em vigência Então são os requisitos atualizados para ter acesso essas prestações oferecidas pelo
regime Geral de Previdência Social nós iremos ver depois Quais são as regras de transição ou seja Quais são as regras para quem estava quase chegando perto de ter acesso ao benefício da regra antiga mas ainda não tinha todos os requisitos portanto não tinha o direito adquirido de ter acesso aos benefícios nas regras antigas E aí nós vamos ver quais são eu quero de transição O que são regra de transição gente quando O legislador ele Altera a lei então quando lá o Palácio do Planalto o Congresso Nacional Altera a lei e altera de forma a desfavorecer
o cidadão que foi o caso da reforma da Previdência que Deus favoreceu o cidadão diz favoreceu os contribuintes do regime geral e muitos aspectos ainda não pode já colocar a vigência dessa lei tão bruscamente em vigor e sendo que muitas pessoas poderem ser quase chegando próximos de cumprir os requisitos de ter o direito a esse benefício segundo as regras antigas então assim para dar uma amenizada na situação das pessoas que já estavam próximas de ter o direito ao benefício pelas regras antigas que eram mais favoráveis O legislador bom então esses mecanismos de transição para ser
uma alteração não brusca mais uma alteração gradual para as novas regras menos favoráveis aos cidadãos vai chegar um ponto com essas regras de transição ali por 2030-e poucos nem vão existir um mais quem não tiver preenchido os requisitos não tivesse enquadrada em nenhuma regra de transição até 2031 2032 mais ou menos não vai mais fazer jus às suas regras de produção vai ter que cumprir exatamente todos os requisitos aqui dispostas tá Então vamos iniciar os estudos pela regra vigente hoje pelas regras trazidas pela reforma previdenciária depois eu vou falar quais são as regras de transição
para vocês conseguirem Fazer uma comparação entre as regras vigentes hoje as regras de transição para quem estava quase chegando perto de ter acesso ao benefício de aposentadoria bom e as regras é antigas Bora lá nos vemos aqui nesse quadro esquemático nesse mapa mental quais são Então as espécies de prestações oferecidos pelo regime Geral de Previdência Social aqui é o lado eu trouxe também quais são os beneficiários ou seja quem vai ter direito até acesso a essas prestações oferecidas pelo regime Geral de Previdência Social Quem são eles só Para retomar é só para relembrar aquilo que
índia viu nas aulas anteriores os beneficiários do regime Geral de Previdência Social são o segurado e o seu dependente os segurados estão subdivididos em duas categorias como sendo segurados obrigatórios ou facultativos esses segurados obrigatórios estão subdivididos em cinco categorias que são os empregados empregados domésticos e trabalhadores avulsos e contribuintes individuais de segurados especiais e a outra categoria de segurado facultativo sou trouxe vários exemplos aqui para vocês como por exemplo o segurar se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e queira contribuir facultativamente ele não é obrigado porque não tem renda mas que
queira contribuir facultativamente é chamado de um segurado facultativo antigamente legislador usava o dono dona de casa com tudo né ao legislador viu aí quero ter um pouco machista e alterou e colocou esse nome gigante aí a pessoa que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico em antro de sua residência Resumindo o dono o boneco cai temos ali outro exemplo de segurado facultativo O estudante O estagiário Porque apesar de receber bolsas a bolsa não é para remunerar ele pelo trabalho dele então ele não é considerado um segurado obrigatório por não ter uma remuneração advinda do seu trabalho
o presidiário que queira ficar resguardado aí para benefícios do regime geral pode contribuir facultativamente o desempregado pode contribuir facultativamente Então essas são os segurados as histórias e facultativos entre os beneficiários do regime Geral de Previdência Social Nós também temos os beneficiários dependentes que podem ser de primeira classe segunda classe ou terceira classe hoje Primeira Classe nós temos ali o cônjuge companheiro nós temos os filhos menores de 21 anos nós somos os filhos Inválidos de qualquer idade ou deficientes ou que têm uma deficiência mental intelectual grave de qualquer idade nós temos o menor tutelado e enteado
e até os 21 anos ou então caso se enquadre em alguma dessas outras situações que eu falei né que a situação de invalidez deficiência grave mental intelectual é o física também se enquadra ali como dependente e independente da idade né não precisa ser até no aos 21 anos nesse caso nós temos os dependentes de segunda classe que são os pais o pai e a mãe nós temos o dependente de terceira classe que caso inexista dependentes nas outras casas a ser o irmão é de até 21 anos ou o irmão de qualquer idade que se enquadre
nessa situação de invalidez ou deficiência mental intelectual grave e etc resumão bacana aí para vocês entender Quais são as espécies de benefícios oferecidos pelo regime Geral de Previdência Social e quem terá acesso essas espécies de benefícios que são os beneficiários dos segurados ou dependentes os dependentes têm direito a dois benefícios que o auxílio-reclusão que está ali pintado a de laranjinha ou a pensão por morte e o restante dos oito benefícios principais são oferecidos aos segurados contribuem para a manutenção desse regime Geral de Previdência