RECURSOS: Conceito e Princípios | Parte 1

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Professor Guilherme Corrêa
Nesta aula trato dos Recursos, abordando o conceito de recurso. Inscreva-se no canal para não perde...
Video Transcript:
Oi gente tudo bem Tudo tranquilo o professor Guilherme Correia de volta aqui para a gente seguir com as nossas aulas e na aula de hoje trabalhando com o tema dos recursos a gente vai trazer uma parte bem introdutória dos recursos para depois você já poder estudar pressupostos recursais e estudar também os recursos em espécie que já tem aula aqui no canal Tá então vamos falar hoje sobre conceito e princípios eu coloquei ali parte 1 porque eu acredito que a gente precisa mais de um bloco para falar sobre esse tema aqui tá Então antes de começar
tem coisa nova no cenário ela é um quadrinho que a Gabi fez para mim na escola de presente de Dia dos Pais e obviamente que vem aqui para o meu estúdio Como diz a Gabi papai já tem três presentes meus que estão lá no seu estúdio o Gui boa esse quadro que ela fez na aula de artes e agora o quadrinho de Dia dos Pais tá E claro sempre aqui com a Bruna e a Gabi Hugo tinha que tá meio doentinho hoje tá mas tá aqui firme e forte no meu estúdio também ajudando a gente
beleza então vamos lá sem mais delongas trazer primeiro o conceito de recurso e eu vou trazer um conceito aqui do Professor José Carlos Barbosa Moreira né um dos saudoso Professor José Carlos Barbosa Moreira que é um processualista que já faleceu infelizmente mas que as suas obras parece que continuam atuais até os dias de hoje né quando você ler um texto do professor Barbosa Moreira ela década de 80 de 70 você lei Você fala Nossa parece que ele tá falando algo que tá acontecendo agora tamanho a assim a visão que ele tinha de processo Eu particularmente
sou muito fã das obras do Professor José Carlos Barbosa Moreira e o conceito dele de recurso é um conceito bem clássico e que todo mundo ou quase todo mundo gosta de usar tá porque porque ele é um conceito bastante abrangente traz tudo aquilo que a gente precisa saber sobre o conceito Geral de recurso então segundo ele olha aqui ó eu abro aspas aqui ó o remédio voluntário idôneo a ensejar dentro do mesmo processo a reforma a invalidação o esclarecimento ou a integração de decisão judicial que se impugna Então vamos dar uma olhada para esse conceito
aqui destacar alguns pontos tá primeira coisa é o fato de ser voluntário tá gente recurso não decorre de uma imposição legal o recurso Ele vai acontecer por força de vontade de quem quer recorrer então a pessoa que não gostou da decisão judicial que se sentiu prejudicada pela decisão judicial que acha que aquela decisão judicial tem que dar uma aperfeiçoada tem que dar uma melhorada vai lá e apresenta o seu recurso Então ela manifesta essa vontade de recorrer essa vontade de atacar de desafiar aquela decisão judicial por essa razão é que o exame necessário que tem
aula aqui no canal também ou remessa necessária chame como quiser não é recurso porque o exame necessário o processo vai sim para o segundo grau de jurisdição ele vai para o tribunal naquelas Causas em que a fazenda pública responder nada claro com algumas exceções lá a regra mas a regra é essa mas lá vai não porque a fazenda pública quer vai porque a lei impõe então por isso a remessa é necessária não é recurso se um dia alguém perguntar para você porque que a remessa é necessária não é recurso primeira coisa porque não Tá previsto
na lei como sendo um recurso e segundo não é recurso porque não é voluntário para que seja recurso precisa ser um ato voluntário tá vamos continuar a análise do conceito idôneo né então com aptidão a ensejar dentro do mesmo processo em resumo com o recurso você prolonga o andamento desse processo você prolonga o estado de elitespendência Então quando você recorre você evita que o trânsito em julgado aconteça Então dentro do mesmo processo você digamos joga para frente aquela discussão leva aquela discussão para mais um órgão judicial quando você recorre é por essa razão que a
ação rescisória né muita gente fala mas Professor ação rescisória também ataca uma decisão judicial ela pode acabar com aquela decisão judicial de fato pode mas não é recurso porque porque não é a mesma relação processual não é dentro do mesmo processo na ação rescisória você cria uma nova relação processual você inaugura uma nova relação processual recurso não é dentro do mesmo processo tá vamos olhar agora para a finalidade tá finalidade do recurso olha lá reforma e validação o esclarecimento ou a integração profe eu nunca entendi a diferença entre reforma e validação reforma modificação você vai
pedir para o juiz para o tribunal né para quem for analisar o seu recurso quando a decisão que você tá atacando tem um erro de julgamento então Digamos que o juiz fez tudo que tinha que ser feito no processo seguiu todo o procedimento regular seguiu toda a regra do jogo mas na tua opinião na hora de aplicar o direito na hora de analisar os fatos ele errou ele cometeu aquilo que a gente chama de erro de julgamento eu vou anotar aqui ó quando você pede a reforma é porque o juiz cometeu um erro de julgamento
Então você olha para decisão dele você fala olha ele ouviu o autor ele ouviu o réu ele saneou o processo bonitinho as provas que tinham que ter sido produzidas foram produzidas Tá mas na hora de julgar ele deu mais valor a uma prova do que outra tá tudo certo ele pode fazer isso pode mas eu não concordo com ele entende ele pode fazer isso pode tem nada de errado teve lá dois depoimentos de testemunha num sentido dois depoimentos no outro sentido ele concorda com esse tá tudo certo ele pode fazer isso pode porque prova é
com vencimento que ele se convenceu mais nesses dois depoimentos Eu discordo dele eu parte eu acho que ele tinha que ter ido nos outros tá tudo certo a gente não precisa concordar com o resultado final se eu não concordei eu recorro pro tribunal e pede para o tribunal reformar e digo tribunal ele deveria ter dado mais valor para esses depoimentos aqui do que esse por exemplo na minha visão ele ouviu uma testemunha e o que aquela testemunha disse para ele convenceu ele de que aquele fato ocorreu mas para mim não convenceu beleza tá tudo certo
o juiz tem essa liberdade de olhar para a prova e chegar a uma conclusão tá tudo certo eu não preciso chegar a mesma conclusão que ele com a mesma prova cada um vai concluir uma coisa é como você vê alguma coisa acontecendo você vê um fato na natureza você vê uma discussão de duas pessoas talvez a tua análise daquela discussão seja diferente da minha análise eu vejo dois irmãos sei lá se xingando mas que você sente eu já tenho irmão eu sei que é um xingamento que na verdade é bobeira eu sei eu conheço porque
eu tenho irmão eu já fiz isso com meu irmão talvez quem não tenha não tem essa visão então cada um vai ter uma percepção do mundo das coisas e da prova dos autos agora quando o juiz viola uma regra de procedimento aí é diferente vamos imaginar o juiz ouve o autor abre prazo para ouvir o réu o réu apresenta a contestação tá é o réu pede produção de provas o juiz ignora esse pedido já sentencia Opa como é que ele ignorou o pedido do réu de produção de provas ele tinha que ter analisado esse pedido
Ele podia ter deferido indeferido mas tinha que ter analisado então Houve um problema no procedimento aí eu olho para sentença do juiz e nota que ela não está fundamentada Opa toda sentença tem que ter relatório fundamentação e dispositivo certo certo ele não fundamentou então ele não cumpriu com uma das regras de procedimento então ele errou nesse aspecto aqui então é um erro de procedimento então uma sentença que não foi fundamentada não é que eu acho ela errado do ponto de vista do julgamento ela inválida ela é nula Porque ela tinha que ter sido fundamentada um
processo judicial que não se respeitou o contraditório e gerou uma sentença da mesma forma é um processo judicial que teve um probleminha procedimental um erro de procedimento Então essa sentença vai ser inválida vai ser nula em razão dessa quebra do procedimento Eu posso até ir lá reabrir o contraditório começar tudo de volta e no final tem o mesmo resultado que antes tudo bem mas eu tenho que respeitar o procedimento então toda vez que há um erro de procedimento Na verdade o que eu quero é a invalidação anuidade da decisão judicial então quando ele fala em
validação aqui é que o erro que existe foi de procedimento que eu sempre costumo dizer né Sempre que você recorre o juiz cometeu algum erro tá E aqui ó esclarecimento e integração tem a ver tem a ver com um recurso bem famoso chamado de embargos de declaração nos embargos declaração você não quer reformar você não quer declarar nulo uma decisão você quer que ela seja aperfeiçoada você que aquela seja complementada faltou alguma coisa que é a integração tá e veja na parte final do conceito de decisão judicial que se impugna ele tá deixando claro que
quando eu faço um recurso eu impuguino a decisão não impugnam a parte contrário não impugindo a tese contrário Então toda vez que eu faço um recurso eu preciso apontar indicar com precisão onde é que o juiz errou que erro lhe cometeu eu tenho que chegar a mostrar decisão e falar ele errou nesse ponto aqui e curso não é para criticar o juiz não é para criticar a parte contrária recurso é para atacar impugnar a decisão juiz deu claro que você pode reforçar sua tese no recurso e deve fazer mas deve mostrar onde que tá o
erro da decisão judicial beleza dentro deste conceito eu queria trazer aqui alguns elementos que a gente não mencionou nessa primeira análise então voltando aqui a gente já mencionou que é um ato voluntário bacana tá já mencionou que prolonga-se o estado de litispendência Então esse primeiro ponto e esse primeiro ponto ok agora aqui eu queria destacar com você veja que no conceito de recurso nenhum momento eu falei que tem que ser analisado por um órgão superior tá então existem recursos que são analisados pelo mesmo órgão que prolatou a decisão que você tá atacando exemplo embargos de
declaração o juiz deu uma sentença você acha que ela é omissa que ela é obscura que ela é contraditória que ela tem um erro material e você apresenta e de embargos declaração é o próprio juízo que vai analisar se fosse uma decisão do tribunal assim o próprio órgão do tribunal que deu a decisão analisaria também então eu não preciso que seja um órgão superior para ser recurso tá E para finalizar Professor todos os atos judiciais estão sujeitos a recurso todas as decisões estão então decisão interlocutória sentença acordam as decisões monocráticas do tribunal em tese sujeitas
a recurso cuidado com a previsão do artigo 1001 do código o artigo 1001 do código vai dizer que de despacho não Cabe recurso E aí cuidado muitas vezes na prática você vê advogado falando Ah eu tenho um despacho do juiz que eu tô gravando na verdade não é o despacho ele até pode chamar aquilo de despacho mas se ele tá gravando aquilo ali é uma decisão interlocutória seguramente mas que na prática muita gente chama decisões interlocutores alguns tipos dela de despacho beleza pensa decisão interlocutória é aquela decisão não é sentença então há uma decisão o
juiz decide alguma coisa o despacho não se decide nada o despacho é aquele ato de mera movimentação processual tanto é assim que esses despachos poderiam ser feitos pelo próprio escrivão Claro se forem efetivamente despachos beleza é isso então na volta do bloco A gente começa a trabalhar com o tema dos princípios relacionados aos recursos um grande abraço Bons estudos e até mais
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