E aí pessoal Beleza tô aqui para gravar um dos temas mais pedidos o canal que eu tenho uma ação penal se você tem muita dificuldade no assunto ou se você gosta de esquematizar fazer mapas mentais para memorizar Esse vídeo é para você porque a finalidade dele não é verticalizar aprofundar fazer um estudo acadêmico extremamente detalhado mas é um estudo para sinto aluno tema ação penal Eu fiz algo parecido com os temas mais difíceis do penal que a teoria do crime pode deixar no Card em cima depois no final da tela também para quem não assistiu
ainda entender um pouco da teoria do Crime Vai facilitar muito e agora vou fazer um pouco ação pena vamos lá a ideia é o que vocês compreendam tema entender a classificação geral para posteriormente a procurar você não vai que depois a sala fica bem faça procurar e pegar os detalhes um tema bravo tanto um penal né porque eu tenho uma ação penal para o código penal contém processo penal Que também está no código penal último positivos inclusive cupim cola né quase que idêntico Vale do código é aquele processo penal vai alertar um pouco mais sobre
ação penal vamos lá para base para quem nunca estudou o tema para vocês entender esse aqui não deu seguir na real quando se fala em crime naturalmente o criminoso precisa ser responsabilizado só que a Luso estado democrático de Direito com vários princípios condicionais como o devido processo legal do contraditório ampla defesa dentre outros o estado não pode simplesmente aplicar a pena ele precisa de um instrumento capaz de oferecer para o criminoso a possibilidade de se defender até parece que vai descer os passos porque às vezes pode ser inocente está sendo denunciado e tendo a sua
uma colocado em risco só que ele foi ele mesmo ou não para descobrir ou pode ser um compadre aí nós precisamos chegar em uma pena Justa e um instrumento que estado tem Para justamente buscar aplicação da pena junta o limpei xuz a ação penal é esse procedimento ele também esse conjunto de etapas processuais a que já é uma fase processual para no futuro tentar aplicar esse bolo caso não a pena criminal tá bom é basicamente esse conceito Geral de ação penal por que agora não precisa detalhar para vocês que no Brasil nós temos duas espécies
de ação penal não é tão simples quanto parece que de cada espécie nós vamos desmembrar em outras subespécies aí onde vai entrar os caminhos que eu vou fazer para vocês eu vou trazer Qual é a regra depois a gente vem trabalhando as exceções Tá bom vamos lá então tá aqui o tema ação penal e nós começamos com ação penal pública tá e termos da ação penal privada teimoso essas duas espécies no Brasil essa primeira que a regra é chamada de pública porque ela tem como titular o órgão pública por isso Qual é o órgão titular
da ação penal pública o ministério em público Fala galera chama de MP Ministério Público por meio do seu membro não promotor de justiça ele vai promover a ação penal pública e ao exceção que já tem Azul ação penal privada ela tem esse nome porque ela tem como titular da iniciativa da ação o ofendido o ofendido ou seu representante legal por exemplo vou dar um exemplo de ação penal privada crime contra a honra calúnia difamação e injúria se você injuriado caluniado difamado via de regra são crimes de ação ações penais privadas nesse caso é por isso
que às vezes você vai fazer o boletim de ocorrência EA polícia já te falo obrigado a escola não vai dar em nada e como trocar divulgado aí você sai da vida porque o delegado não explicou nada e sem perceber que ele tá certo né claro que o tratamento correto mas ele tá certo porque na verdade você precisar como tratar um advogado porque a polícia o promotor de regra não vai tomar iniciativa por você não basta a notícia-crime contra o advogado ele vai juntar os elementos mínimos para promover a queixa-crime Ou seja a queixa o crime
à peça técnica da ação penal privada diga qual é a peça técnica da ação penal pública na denúncia o promotor de justiça e oferece denúncia o ofendido por meio de seu advogado oferece em chá creme aparente que você tá me falando aqui denúncia essa técnica queixa-crime peça técnica sim e dormir eu faço na delegacia porque eu falava para os meus vizinhos queria fazer a denúncia você não é promotor eu falava para os meus vizinhos que eu vou fazer uma queixa tá errado que isso é peça técnica para promover a ação penal privada também que eu
faça na delegacia Fofoca você vai levar fofoca para o delegado que nós chamamos Tecnicamente de notícia crime mais bonitinho foca agora vamos lá já estamos trabalhando com as duas espécies é uma profunda agora na ação penal pública porque ela tem a sua uma espécie de A primeira é ação penal pública incondicionada eu já adianto para vocês que essa é a regra no Brasil como assim a regra no Brasil e para vocês o que está no código penal e no código de processo penal toda vez que a parte especial do código penal parte especial aquela que
traz os crimes em espécie uns crimes previstos na legislação penal especial de drogas entre outras organização criminosa enfim várias outras toda vez que elas trouxerem o crime nesse crime não falar nada né são penal é porque ação penal pública incondicionada então um Silêncio do legislador nós iremos interpretar que ação competente é ação penal pública encontrar eu vou explicar por que tem esse nome de incondicionada ou seja só estaremos gente de uma exceção qualquer outra espécie que ainda vou explicar nessa aula Se tiver previsão Expressa em lei aguda muitos exemplos para vocês irem e se tornando
mais uma por quê que vocês peça é chamado de ação penal pública incondicionada Como entender o seguinte para o titular da ação penal tanto a pública quanto privada oferecer a peça acusatória Em ambos os Casos eles precisam de uma coisinha chamado o rosto a causa justa causa EA justa causa era dividida em um binômio em Vícios de autoria e prova da materialidade vou explicar melhor daqui nunca estudou o assunto prova da materialidade a prova de que o crime aconteceu vão imaginar que aconteceu um homicídio Qual é a prova da materialidade o cadáver defunto tá morto
prova da materialidade e indícios suficientes de autoria é que o seio tem um indício de quem foi o autor do crime olha só a gente sempre vai falar Tecnicamente um indício de autoria mesmo que a gente tem certeza tá a gente pega o sujeito em flagrante e ele começou o mesmo assim por força do princípio da presunção de Inocência a gente vai continuar falando um indício suficiente de autoria que eu tenho uma prova de que o que aconteceu prova da materialidade e indícios de autoria ou participação eu tenho justa causa É um mínimo para oferecer
a peça e o quando estou diante de uma ação penal pública incondicionada significa dizer que o promotor titular da ação não depende de nenhuma condição para oferecer a denúncia desde que ele tem a justa causa do imagine o seguinte homicídio aí o delegado de polícia concluiu o inquérito policial e mandou um relatório promotor pronto concluímos e promotor por meio de inquérito nós descobrimos E chegamos há indícios de autoria e chegamos a prova da materialidade acabou era só isso então promotor precisava agora ele pode oferecer a denúncia ele pode promover a ação penal é pública incondicionada
é incondicionada justamente porque não depende de nenhuma condição a maioria dos crimes o Brasil tão crimes promovidos por ação penal pública incondicionada homicídio rango Peculato corrupção passiva para os crimes que a regra tudo que vocês têm falar com o crime nenhum crime interino encontrou nada de ação penal é pô é um com nada posso esse exercício vai lá no crime de corrupção passiva falaram química com laço 312 vai lá no crime de homicídio 121 procure a expressão ação penal você não vai encontrar até pública com condições por outro lado temos outras sub-espécie da Pública que
acompanha aqui já é o contrário ia dar para vocês presumir-se-á incondicionado não depende de nada além da justa causa a custa nada dependendo de algo além da justa causa todas todos precisamos justa causa só que é condicionada ela tem outras subespécies ela pode estar condicionada à representação do ofendido ela pode estar condicionada à requisição do Ministro da Justiça nesses dois casos já estamos diante de exceções para ser ação penal pública condicionada à representação do pneu já Depende de previsão Expressa em lei para ser ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça depende é
Expressa em língua explicar Digo me dar um exemplo de crime de ação penal pública condicionada à representação do perceber que politicamente do ponto de vista de polícia criminal mesmo são aqueles quilinhos intermediários para crimes leves ali então coloca o detalhe o estado reconhece que o ofendido tem também o interesse um ver aquela persecução penal prosseguindo O interesse é só no estado vou dar um exemplo de ameaça quem ganhar essa ação penal pública condicionada à representação crime de lesão corporal leve crime de lesão corporal culposa desde que não configure violência doméstica e familiar tira a Lei
Maria da Penha por exemplo um homem deu um tapa na cara do outro discussão de bar eu vou procurar leve crime ação penal pública condicionada à representação ou seja o promotor ele pode ter justa causa para a mão dele índice de autoria e prova da materialidade sim o ofendido não apresentar a representação a vítima não ofertar a representação o promotor história de um Sacadas e não vai poder denunciar o agressor e não poderá denunciar o criminoso Agora se a vítima representar que nada mais é do que uma concordância com aceitação para apelação penal aí o
promotor vai denunciar Tá bom então esse é o detalhe só que aqui a representação perceba se há vítimas não representar em seis meses a tem seis meses para representar a partir do momento Então vou ciência de quem é o autor do crime sabe que é o criminoso tem seis meses se ela não representarem seis meses ocorrerá a decadência ela perde o direito de representar o que é a punibilidade bom para o criminoso vai ter mais problema nenhum vamos lá que ela não ela representou ela pode ser tratado pode quantas vezes quiser pode ser tratar pode
voltar atrás pode apresentar de novo desde que dentro do período de seis meses isso você da profunda quando começar a avançar nos estudos um tema ação penal pública condicionada tá bom com eles já na requisição do Ministro da Justiça A ideia mesmo o promotor mesmo diante de justa causa ele defenderá em alguns casos de requisição do Ministro da Justiça são casos muito específicos no Brasil geralmente o interesse político vou dar um exemplo você sabe em que o ministro da Justiça né é um dos ministros do presidente da república o nome exemplo que tem previsão Expressa
em lei crime contra a honra do Presidente da República Imagine que alguém que une o alguém de favor Júnior sim a presidente no Brasil enfim da política no Brasil acontece mas vamos lá por hipótese Pode ser que ele xingou Presidente perceba que ao interesse político também em programação penal imaginação preso e eu não sei se aconteceu alguma vez no Brasil mas imagina o Presidente da República é sei lá representar o apresentar primeiro meio da Justiça requisição para aqui o promotor denuncie o cidadão por crime de injúria contra o presidente pega mal porque sei lá Processando
o eleitor onde vão alegar que a censura Então aquela coisa toda então justamente por entender que é o interesse político também sobre o presidente O legislador da ele a possibilidade por meio do Ministério da Justiça e requisitar ou não essa ação penal Então pode acontecer do Ministro da Justiça representando o presidente da república para o seguinte não tem nos interesse não vou apresentar a requisição que aliás requisição é sinônimo de ordem não vou apresentar a requisição e não apresenta a mesma coisa vai acarretar a extinção da punibilidade no crime todas essas espécies e subespécies como
eu disse a vocês Olá vocês traz públicas por quê Porque todas elas são promovidas pelo promotor de justiça ou pode ser incondicionado não depende de nenhum incremento ou condicionado com aquela me ver a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça beleza trabalhamos noções gerais da ação penal pública agora sua missão depois desse vídeo é aprofundar verticalizar bom agora trazer um sonho Gerais esquematizaram ação penal privada vamos voltar já falei para vocês que ação penal privada então tem como titular para a iniciativa ofendido ou seu representante legal ele contrata um advogado ali para
ofertar aqui Shake só que aqui já é uma injeção já é uma exceção Aqui nós temos três sobre isso nessa ação privada propriamente dita ação privada personalíssima e que no Brasil o existir um caso e ação penal privada subsidiária da Pública EA que mais caem em concurso eu vou explicar o porquê lá que mais cai em concurso Mas vamos lá eu vou ser bem franco com você é propriamente dita para personalíssima tem uma diferença toma diferença a diferença o seguinte e entenderam que a vítima deve apresentar queixa-crime por meio de advogado beleza entender mas vamos
imaginar com a vítima morre para você imagina que eu fico agoniado eu já posso perguntar quem acha que não te conheço eu caluniador só que dois meses depois eu não sei lá mulher foi atropelado Moinho vai cair na impunidade assim negativo a partir daí O legislador ele apresenta uma linha sucessória para apresentar a queixa-crime por dentro falecido só que uma linha que deve ser seguida na ordem exata Qual é essa ordem Diego aqui ó cônjuge então vamo i.a. esposa a mas ela não quis abre-se a possibilidade para ascendente ou seja pai e mãe Ah não
também ninguém 15 meu pai e minha mãe descendente meus filhos e por último o irmão famoso cade processo mnemónico tem uma linha sucess e para diminuir as chances de impunidade é isso já na ação penal privada personalíssima Como o próprio nome sugere é só a última que pode oferecer a queixa-crime se a vítima não oferecer os ela fala se o Samsung do mapa tá ausente é o fim da punibilidade do crime doloso e crime no Brasil com ação penal privada personalíssima é o crime de ocultação de impedimento da casamento querem fazer um teste como eu
falei para vocês que as exceções precisam contar com previsão Expressa em lei entrou nesse crime Entra lá no código penal dá um ponto F se você tiver no site do Planalto coloca-la entendimento ou ocupação ocultação de impedimento da casamento e vou ver aqui no parágrafo único tá lá o parágrafo único vai dizer que depende de queixa do ofendido dorme de Gol seja um artista de coqueiro uma só do ofendido já caiu várias vezes em concurso eles descrevem esse crime e fala que o ofendido morreu e aí o filho vão vendido decidiu apertar a queixa-crime pode
não pode não pode porque ela é personalíssima que só ofendido pode apresentar a queixa-crime e por fim aquela mais cobrado em concurso público ação penal privada subsidiária da Pública por quê a parada por uma razão muito simples porque ela está prevista no código penal e no código de processo penal e a única espécie que está previsto na Constituição Federal artigo quinto eu já fiz uma série de esgotei o artigo quinto da constituição artigo sendo preciso ir lá eu já trabalhei no inciso na ação penal privada subsidiária da Pública a ideia seguinte veja bem prestem atenção
na verdade são crimes de ação penal pública São crimes de ação penal pública sua ideia é evitar impunidade evitar desídia demora omissões por parte do Estado mas ele sente eu Diego vítima de um crime de roubo artigo 157 crime de como é promovido por ação penal pública beleza aí o delegado termina o inquérito policial acabou relatório conclusão chegou na mão do promotor vocês aprofundar isso depois mas o promotor tem um prazo para oferecer dentro E no momento que caiu nas mãos do promotor de justiça já havia justa causa ou seja indícios de autoria e prova
da materialidade ou só aprender estudar nos princípios da ação penal pública que ele é obrigado a denunciar tá lá bel prazer será que é obrigada um prazo para isso existe um prazo se o indiciado está preso conheço denunciar ou se ele está solto 15 dias para denunciar agora imagine o seguinte imagina que ele está passa um dia dois dias três dias obras 15 dias 16 e 20 e 30 o produto se esqueceu eu não penso nada e a partir do momento que esgota o prazo para o promotor denunciar Ou seja no nosso exemplo 15 dias
o caso não vai ser extinto Não pode cair na impunidade o que acontece aqui abre a possibilidade da vítima perdida queixa-crime subsidiária Claro oferecer a peça acusatória então basicamente sensível e sempre mas ele colocou ali de olho promotor perdeu o prazo para contratar um advogado e apresenta a peça acusatória tome cuidado tome cuidado porque a ação Continuará tendo natureza pública ela vai continuar sendo a natureza pública não vai mudar da noite para o dia o meu advogado já que o seu processo não é isso que não é grave ela vai continuar sendo pública o que
vai mudar é a iniciativa eu por meio de um advogado para poder apresentar a peça a peça acusatória e nesse caso o juiz vai cutucar o promotor E aí promotor faça alguma coisa O Promotor provocado ele poder analisar a minha peça acusatória e olha que arrogância ele poderá ditar lá e o poderá corrigir lá que poderá rejeitá-la nesse caso alizena Obrigado fez a denúncia ele rejeita queixa que ahi se ele acordar né aí um pouco da cadeira ali ele vai poder concordar com ela a gente ficar então é isso é basicamente isso e veja vamos
ajudar que o promotor perdeu os 15 dias aí do prazo ele pode denunciar no 20º dia no trigésimo dia pode ele não perdeu o poder de denunciar não é isso o que acontece aqui a partir do primeiro dia da cuidar do fim do prazo abre esse também a possibilidade da vítima ofertar a peça acusatória é só para não cair na impunidade mesmo é só para isso tá bom então tá aqui todo esqueminha para vocês da ação penal pública com as suas espécies ação penal privada com as suas espécies com seus titulares e com as respectivas
peças acusatórias Como eu disse para vocês foi uma aula tá situá-los no assunto para facilitar a compreensão não adianta você querer aprofundar um tema que ele detalhar se você não entendeu o baú e esse é um básico da ação penal se você entendeu isso aqui você tá preparado para dar os próximos passos agora você pode verticalizar os dar prazo e um conselho que eu dou depois dessa aula qual é o próximo passo imediato Diego Hugo os princípios que norteiam a ação penal pública e os princípios que norteiam a ação penal privada se você entender e
dominar esses princípios o resto daqui para frente vai ficar fácil de graça vão ser os detalhes no tema ação penal beleza galera já vou pedindo para você se você gostou do vídeo deixa olic melhor ainda deixa sua principal dúvida sobre ação penal deixe nos comentários e se esse vídeo te ajudou de alguma forma coloca para mim nos comentários que o feedback é muito importante para continuar melhorando tentar melhor na cada vez mais aqui conteúdo para vocês e aqui não é inscrito ainda se inscreva no canal Ative o Sininho porque na medida que esse canal cresce
mais motivado eu fico para fazer conteúdo de graça para vocês beleza galera Grand os bons de atores e até a próxima