Priscila Ferreira - Direito Processual do Trabalho - Dica 300 - Prescrição Intercorrente

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prescrição intercorrente [Música] O que são intercorrentes só pode ser abordado quando estivermos falando de execução e você pode me perguntar mas Priscila quanto que acontece a prescrição intercorrente aonde que ela está regulamentada a prescrição intercorrente está regulamentada lá no artigo 11 da CLT um artigo 11 da CLT nós temos lá os parágrafos correspondentes que falam sobre prescrição Bienal prescrição aqui em penal E tem também o que fala sobre a prescrição intercorrente que é aplicado em fase de execução E aí você poderia me questionar o seguinte mas Priscila qual que é o Marco da prescrição intercorrente
quando ela se inicia e qual que é o prazo da prescrição intercorrente a prescrição intercorrente ela tem o prazo de dois anos não é e ela vai ser iniciada diante da inércia do exequente diante da inércia do credor então quando o exequente o credor ele é chamado a se manifestar no processo ele é chamada praticar um ato no processo e ele se mantém inerte fingindo que não é com ele inicia-se com isso a prescrição intercorrente o lapso temporal de dois anos passado o prazo temporal de dois anos a prescrição intercorrente está consolidada uma vez pronunciada
prescrição intercorrente nós temos como consequência a extinção da execução então eu coloquei aqui para vocês na nossa tela eu vou colocar aqui para você visualizar comigo um resuminho breve não é o artigo 11 traz lá justamente isso né que a prescrição intercorrente terá como marco não é Inicial terá como marco inicial o momento em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial mas precisamente precisa Isso tá aonde para que eu consiga visualizar não é para que eu consiga visualizar então se você for lá no artigo no artigo 11 a deixa até retificar aqui que eu
falei só 11 né artigo 11 a perdão no artigo 11 a o artigo 11 né melhor dizendo ele fala só sobre a Bienal e aqui em penal tá que é aplicada ao processo do trabalho e o artigo 11 a ele fala sobre a prescrição intercorrente que é do prazo de dois anos e aí sim o parágrafo do artigo 11 a que eu troquei aqui né traz para gente que a fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir uma determinação judicial no curso da execução então marca inicial a gente pode colocar aqui
né deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução E aí no prazo de dois anos vai se consolidar a prescrição intercorrente Vale lembrar que a prescrição intercorrente pessoal ela pode ser requerida pela parte interessada no caso não é pelo executado ou ainda pode ser declarada de ofício então alguns sempre perguntam Priscila pode ser declarada de ofício a prescrição intercorrente Pode sim isso tá lá no parágrafo segundo do artigo 11 a da CLT que traz para gente que pode ser declarada de ofício à prescrição intercorrente como também pode ser requerida pela parte interessada Então tome
nota já aproveita aí para você estudar o artigo 11 que fala sobre prescrição Bienal quinto penal que nós temos no processo do trabalho dois anos para poder proporção cinco anos que retroagem da data de propositura da ação então eu sempre falo né quando você propõe uma ação você Como regra às vezes não vai ter direito a todos os a todos os as verbas pleiteadas dependendo do tempo do seu contrato né então se você trabalhou 20 anos numa empresa você vai ter direito esses 20 anos não você quando é dispensado Você tem dois anos para ingressar
com ação Essa é a prescrição Bienal Então você tem o prazo de dois anos para poder propor essa ação da data de propositura da ação retroage 5 anos ou seja você só tem direito aos últimos cinco anos não é da data de propositura da ação mesmo que você tenha trabalhado 20 30 anos e a prescrição intercorrente de forma diversa ela é aplicada apenas na fase de execução e ele é justamente aplicada pela inércia do credor a inércia do exequente quando a chamado a cumprir uma determinação judicial a se manifestar ali no processo ele se mantendo
inerte essa inércia do credor não é do exequente faz com que se inicie a prescrição intercorrente e no prazo de dois anos se não houver essa manifestação vai se consolidar a prescrição intercorrente da estreia a extinção da execução perfeito vimos com isso o artigo 11 e o artigo 11 a da CLT que fala sobre na descrição intercorrente [Música] [Música]
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