Olá pessoal o meu nome é Mariana e hoje a gente vai dar continuidade ao estudo dos princípios da administração pública mas precisamente os princípios da constituição que constam lá no capt do artigo 37 Hoje a gente vai falar um pouco sobre o princípio da moralidade Esse princípio ele é esse termo moralidade ele se relaciona também a vários outros que gente é muito importante que vocês saibam os sinônimos ou o quais os outros termos com que a moralidade se relaciona então guardem isso porque muitas vezes na prova o o examinador pede eh enfim que você realmente
faça uma relação ou até faz um um questionamento utilizando sinônimos e como a gente não tá acostumado enfim às vezes e dá aquele Pânico na hora mas é só ter calma e eu vou mostrar aqui para vocês direitinho o princípio da moralidade então ele é relacionado com a ética com a boa fé com o decoro com a probidade e com a lealdade Então guarde esses termos ética decoro boa fé probidade e lealdade quando a gente estuda o princípio da moralidade é muito comum confundir a noção de moralidade social moralidade pública com a moralidade administrativa elas
são totalmente diferentes a noção de moral social de moral pública é aquela noção de que não existe uma moralidade absoluta o que é certo e o que é errado vai depender de cada um e do tempo e do espaço onde essa pessoa está inserida assim o que é certo para mim pode não ser para você e o que é certo para os meus pais ou avós pode não ser para mim no entanto as pessoas também mudam de opinião Dessa forma não existe moral social absoluta para que a gente possa enfim avaliar se realmente uma conduta
é certa ou errada já no caso da moral administrativa essa situação muda a moral administrativa ela pode sim ser objetivada por quê a moralidade administrativa diz respeito ao que nós esperamos da administração pública como a gente espera que ela aja Qual é a forma o o o jeito o que que ela vai fazer é o que o que o povo é o que a coletividade espera e isso pode ser objetivado porque a moralidade ela não está relacionada apenas com o exame de mérito mas sim com o exame da legitimidade do ato eu vou explicar isso
para vocês o servidor público ele não pode escolher não ser ético ele não pode escolher não ser moral por isso que não há um exame de mérito não há uma conveniência e oportunidade em agir de forma moral não ele está Obrigado por isso que existe um exame de legitimidade dos atos da administração a moralidade do ato pessoal ela é condição de validar desse ato se esse ato não for moral ele vai ser considerado nulo então para deixar bem claro isso para vocês eu trouxe o inciso do do capítulo primeiro da do código de ética dos
dos Servidores Públicos Federais e eu vou ler com vocês para vocês entenderem que não há como não ser ético Não há como não agir com ética não é uma questão de conveniência ou oportunidade é uma questão de validade do ato vamos lá o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético da sua conduta assim ele não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal o justo e o injusto o conveniente e o inconveniente o oportuno e o inoportuno mas principalmente entre o honesto e o desonesto o a gente estuda em Direito Civil
e enfim e se vocês ainda não tiveram isso com certeza vão ter a boa fé ela é dividida em duas a gente tem a boa fé subjetiva e a boa fé objetiva a boa fé subjetiva diz respeito a a intenção a vontade do agente aquilo que ele quis aquilo que lhe era interno na hora da prática do ato já a boa fé objetiva é aquela que é concretizada no ato é a boa fé é a moralidade exteriorizada na Conduta do agente público pessoal pro Direito Administrativo a única boa fé que interessa é a boa fé
objetiva Não importa se o agente estava querendo ser moral Ter uma atitude ética ou não Não importa a vontade do agente importa o que é o fato concreto O que é o ato administrativo o ato administrativo é moral então ele é válido ele é ético Ele tem ele respeita os ditames da da ética administrativa da moral administrativa então ele é perfeito Além disso essa moralidade administrativa ela pode ser questionada no poder judiciário pode exatamente por ela ser objetiva então vocês podem ver que o que importa mesmo para a administração pública é a boa fé objetiva
um exemplo de moralidade ou no caso imoralidade é o nepotismo e os cargos em comissão pessoal os cargos em comissão são aqueles que são preenchidos por pessoas que não prestaram concurso público ou seja são preenchidos por mera indicação então era hábito que as pessoas indicassem membros da sua família para integrar o o a a máquina estatal sem inclusive se preocupar com a qualidade técnica que o cargo exigia e essa prática de indicar familiares é conhecida como nepotismo para fugir disso para vedar esse tipo de prática o Supremo Tribunal Federal editou a súmula vinculante número 13
eu acho importante trazê-la para vocês e fazer a leitura ela é um pouco chata um pouco difícil de compreender de início porque ela possui uns termos técnicos eh que envolvem a administração pública e mas ela é muito muito importante essa súmula ela Veda esse tipo de nomeação vamos a ela súmula vinculante número 13 a nomeação do cônjuge de cônjuge companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade até o terceiro grau inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção chefia ou assessoramento para exercício de cargo em
comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada na administração pública direta indireta em qualquer dos poderes da União do estado do Distrito Federal dos Municípios compreendido o ajuste mediante designações recíprocas viola a Constituição pessoal eu quero que vocês se atentem para dois detalhes dois detalhes importantes que pode ser uma pegadinha na sua prova da OAB da leitura da súmula vinculante a gente percebe que ela não se aplica em relação aos primos pessoal a vedação é até parente de terceiro grau não se aplica aos primos Então se na sua prova vier algo relacionado nesse sentido
lembre-se que os primos não estão incluídos na vedação da súmula e outro Fato muito importante é apesar da súmula expressamente falar que ela vai ser aplicada em quaisquer poder quaisquer poderes seja da União do estado do município ou o próprio STF repensou e mais tarde decidiu o qu a súmula vinculante 13 não se aplica ao poder executivo É isso mesmo meus amigos ela se aplica ao poder legislativo ao poder judiciário Mas ela não se aplica ao poder executivo então não se assustem se na prova vier que uma assertiva falando que que a súmula vinculante não
se aplica ao poder executivo porque é plenamente verdade bom gente continuando com a matéria Existem duas formas de se garantir que o princípio da moralidade seja cumprido uma delas é através da chamada ação de improbidade administrativa prestem atenção ao termo improbidade administrativa lá no começo da aula eu falei para vocês que a moralidade se relaciona com a palavra probidade logo se é improbidade Com certeza não está respeitando a moral ação de improbidade administrativa ela pode ser eh intentada ou pelo Ministério Público ou por uma pessoa jurídica competente pessoal o particular não tem competência para mover
uma ação de improbidade administrativa tá E essa ação ela vai garantir o respeito à moralidade e o princípio da moralidade é tão importante que as sanções em relação à sua violação as sanções consequentes a sua violação estão previstas no próprio texto cons ional eu vou mostrar aqui dois artigos para vocês o primeiro deles é o artigo primeiro da lei 8429 que é a lei de improbidade administrativa e o outro é o artigo 37 parágrafo 4º da Constituição Federal vamos lá os atos de improbidade praticados por qualquer agente Público aqui gente Servidor ou não pessoal o
servidor ou o particular podem ser sancionados podem praticar atos de improbidade administrativa contra a administração direta indireta fundacional de qualquer dos poderes tal serão punidos na forma dessa lei o outro artigo artigo 37 parágrafo quto e é importante essa leitura em conjunto os atos de improbidade administrativa importarão olha olhem as sanções SUSP dos direitos políticos a perda da função pública a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário na forma e gradação previstas em lei sem prejuízo da ação penal cabível pessoal o princípio da moralidade ele é muito importante apesar de não parecer principalmente a
o que a gente vê hoje em dia ele é muito importante a outra forma de se garantir a sua aplicação é através da ação popular pessoal pelo amor de Deus prestem atenção Nisso porque não cai na prova isso despenca na prova isso é pegadinha clássica de prova quem é o legitimado para mover ação popular o legitimado é o cidadão pessoal não é qualquer um do povo não é qualquer pessoa na sua prova vai vir escrito isso qualquer pessoa pode mover ação popular não é qualquer pessoa gente é o cidadão Quem é o cidadão é aquele
que possui título de eleitor é o eleitor gente o cidadão é o eleitor Então se na sua prova Vi qualquer pessoa qualquer um qualquer do Povo está errado gente isso despenca na prova despenca e essão Popular então o único legitimado é o cidadão e ela está prevista também na Constituição no Artigo 5 Inciso 73 vamos lá a ele qualquer cidadão é parte legítima para proporção Popular que Visa anular ato lesivo a moralidade administrativa muito bem gente esse é o princípio da moralidade o próximo princípio que a gente vai estudar que é o princípio da publicidade
é o p do Limp o princípio da publicidade ele também possui dois aspectos o primeiro deles diz respeito a transparência que os atos da administra ter devem ter quanto mais transparente ação da administração pública pessoal maior vai ser o controle da população sobre eles isso é faz parte do Estado democrático de direito tá eles devem ser o mais o mais transparente possível para que os cidadãos controlem essa atuação administrativa nós já temos inclusive uma lei específica a lei da transparência é a lei 12527 de 2011 é uma lei super recente e eu aconselho a leitura
dessa lei eh Principalmente quando vocês estiverem estudando mesmo princípio da publicidade no seu segundo aspecto que eu vou falar agora princípio da publicidade ele precisa uma condição de validade do de um ato administrativo é a sua publicação num órgão público pessoal o ato administrativo ele não é eficaz até que ele seja publicado o ato administrativo ele só eh surtirá efeitos em terceiros particulares ou talvez onerar a o patrimônio público se ele for publicado se ele for do conhecimento de todos é isso que faz o controle Popular né sobre os atos administrativos existem três artigos na
constituição que eu troue vocês mas na verdade eu não vou llos inteiro inteiramente Mas é só para vocês terem conhecimento também de onde proc procar bases para o princípio da publicidade vamos lá na tela o artigo 5 inciso 33 todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular interesse coletivo a lei disciplinará as formas de participação do usuário regulando o acesso dos usuários a registros administrativos e as informações e por fim cabe a administração pública na forma da Lei eh a gestão e documentação governamental e as providências para franquear sua consulta
a quantos dela necessitem só que pessoal Esse princípio da publicidade ele não é absoluto ele pode ser restringido ele será restringido quando imprescindível para a segurança do estado e da sociedade você não vai conseguir ter acesso a alguma informação sobre a defesa Nacional por exemplo isso é imprescindível pra segurança do Estado Outro exemplo é o segredo de Justiça da como se fosse um segredo de Justiça do Poder Judiciário a publicidade ela não é absoluta e isso também vocês têm que guardar com vocês aqui termina a aula de hoje eu espero que vocês compartilhem essa aula
e eu espero todos para próxima onde a gente vai continuar falando sobre princípios administrativos são muitos pessoal são muitos todos são muito importantes porque eles fazem com que você entenda a base do Direito Administrativo e o porquê da administração ser o que ela é até a próxima m