SST no eSocial: Como vai funcionar transição para o PPP Eletrônico em 2023, por Orion Oliveira

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Vai haver multa pelo não envio dos eventos de SST em 2022? 😬 Muitas empresas que estão começando o...
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mas primeiro de janeiro de 2023 Gente O ppp eletrônico se torna uma realidade algo prevista há muitos anos na legislação previdenciária algo que já deveria ser implementado há muito tempo agora está virando realidade só que esse momento de transição ficou um pouquinho complicado né eu sei que tá gerando dúvida para muita gente como vai ficar o ano de 2022 E se eu ainda não fiz carga Inicial e seu eu já enviei o evento como fica para mim eu posso ser multado pelas informações do ano de 2022 tá todo mundo angustiado com isso e o meu
objetivo aqui então nesse tempo que me cabe é tentar tranquilizá-los em relação a essas informações eu fui até usado né tranquilizar meio difícil mas a ideia é que a gente possa entender como isso funciona e que a gente possa caminhar com tranquilidade nesse processo de transição pois bem conforme o Rafael disse lá no início a expectativa do esocial em SSD começou em 2014 né o todo mundo tava ali pronto para viver essa mudança em 13 de outubro de 2021 para as empresas do grupo 1 em 10 de janeiro de 2022 para as empresas do grupo
2 e 3 mas houve um momento ali de adaptação a esse novo modelo o que aconteceu em 13 de outubro de 2022 em 10 de janeiro de desculpa de 2021 e 10 de janeiro de 2022 o esocial em SSD ele se tornou obrigatório para as empresas então tanto as empresas do grupo 1 quanto as empresas dos grupos 2 e 3 segundo a portaria conjunta do Ministério do Trabalho de previdência da Receita Federal do Brasil são obrigadas ao envio dos eventos de SSD ao esocial inclusive nessas datas nós já tivemos a primeira substituição de obrigação de
SSD que foi a cat quem criticate hoje todas as empresas privadas do país que emitem uma Cat o fazem por meio do esocial então SSD já é obrigatório no esocial isso já aconteceu porém foi feito uma adaptação numa substituição de duas obrigações primeiro o ppp eletrônico e segundo a incorporação das informações de monitoramento da saúde do Trabalhador ao registro desse trabalhador que para isso que vai servir 2220 já já o detalhe melhor nisso tá mas então observamos que houve uma postergação da implementação do ppp eletrônico e do uso das informações de monitoramento da saúde do
Trabalhador leia-se o S2 20 que o Rafael explicou aqui bem para vocês no início da nossa Live é a incorporação dessas informações ao registro do Trabalhador só vai ocorrer a partir da implementação do ppp eletrônico Ou seja a partir de primeiro de janeiro de 2023 Então a gente tem dois eventos de SSD obrigatórios durante durante 2022 porém sem substituir nenhuma obrigação e eu tô vou referenciar muito Rafael aqui que eu achei muito clara fala que ele trouxe sobre o que é o esocial e ele começou a andar de meio social ele não altera legislação ele
traz aquilo que já estava na legislação que a gente né e é isso mesmo o esocial Ele não cria nenhuma penalidade nova Ele não cria uma penalidade pelo não envio do esocial tem penalidades previstas pelo não cumprimento das obrigações que serão substituídas então observem que o ppp não foi substituído ainda ele vai ser substituído em primeiro de janeiro de 2023 e o registro do Trabalhador ainda não foi alterado para passar a comportar as informações de monitoramento da saúde do Trabalhador então em tese não há nenhuma penalidade a ser aplicada durante o ano de 2022 pelo
não envio dos eventos 22 20 22 40 no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência isso Ficou claro para vocês porque o ministro publicou uma portaria dizendo isso para vocês então ministro publicou a portaria 334 foi uma portaria publicada já em 2022 dizendo o seguinte quem não enviava 2220-2240 do grande plano de 2022 não terá a multa e reforçou que a substituição do pppm primeiro de janeiro de 2023 Observe então um fato importante fiscalização do trabalho não aplica multa paga o ano de 2022 em virtude envio dos eventos 22 20 22 40 Tudo tranquilo vocês
tão calmo agora mas a vida não é tão simples né gente a gente tem instrução normativa da Receita Federal também a antiga instrução normativa 971 que agora foi substituída pela 2.110 Ela traz algumas informações importantes para a gente em relação aos eventos de SSD Por que que a Receita Federal do Brasil tá falando disso que é ela que fiscaliza a emissão do ppp é ela que aplica a penalidade pela não emissão do ppp então observem que a receita tem que disciplinar isso e ela disciplina como mobiliação acessória da Previdência que ela fiscaliza E aí lá
tá que a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de ter é necessário a receita já pode fiscalizar o cumprimento da obrigação de emissão do ppp por meio dos eventos 22 20 22 40 então a gente criou uma complicação né a receita já tem uma previsão normativa que ela poderia fiscalizar as informações do ppp por meio dos eventos encaminhados ao esocial isso chega Muita confusão e para tentar aclarar essa situação foi publicado resposta a perguntas frequentes lá no site do esocial que é o 08.16 em resumo o que que essa essa pergunta frequente essa resposta
pergunta frequente diz para a gente se o trabalhador tiver exposto agentes nocivos previstos no Anexo 4 do regulamento da Previdência Social a empresa tem que enviar o evento para o ano de 2022 o evento s2240 teria que fazer isso em via tanto 22,20 quanto 22 40 se não tiver exposição aos agentes nocivos do Anexo 4 Não há necessidade porque porque iene da receita fala que a fiscalização desses eventos vai ocorrer quando o trabalhador estiver exposto agentes nocivos isso tudo que eu tô trazendo para vocês é interpretação feita da Norma Tá certo e essa interpretação foi
feita de forma oficial pelos órgãos consorciados do esocial nessa resposta a pergunta frequentes que eu tô dizendo para vocês então eu sempre digo a gente chegou num ponto em que eu não tenho a resposta ideal para vocês mas eu tenho a resposta de Que risco você quer correr então se você é aquele que quer ter tudo certinho não risco nenhum ter certeza que você tá conforme a legislação que que você tem que fazer para o ano de 2022 ou se foi a empresa do grupo 1 a partir de 13 de outubro de 2021 você tem
que fazer a carne inicial do 2240 para os trabalhadores expostos a agentes nocivos da Anexo 4 para aqueles que você gememite o pvp em papel quem tem ppp em papel Você vai precisar enviar o 2240 por esse social com data de início da condição no início da obrigatoriedade dos eventos de SSD fazendo isso você tá 100% seguro Ah mas eu não enviei porque você não expostos a riscos tudo bem O faque 08.16 te dá esse resguardo e mais não é só fato Porque o fato Ele é frágil do ponto de vista normativo Isso é uma
interpretação administrativa da Norma e que faz todo sentido a interpretação que eu particularmente como professor entenda adequada e a Interpretação que a própria administração deu Então ela não pode agir de diferente da interpretação que ela mesmo deu a uma Norma né então observem que foi até 100% de segurança é assim ah mas eu quero tô disposto a correr algum risco porque eu trabalho operacional de fazer essa carga Inicial é muito grande será que você fiscalizado mesmo avião e aí eu digo para vocês a chance é baixíssima de fiscalização para quem não fez a carne inicial
do 2240 durante o ano de 2022 Quem não tiver com as informações a partir de primeiro de janeiro de 2023 aí o risco é imenso de uma atuação inclusive pela omissão do ppp já que o ppp é eletrônica e a gente tem uma penalidade de valor relevante a ser aplicada para as empresas que não compreenderem uma obrigação agora se eu não fiz durante o ano de 2022 não enviei devo tratar isso como prioridade eu devo priorizar a partir de primeiro de janeiro de 23 prioriza a partir de primeiro de janeiro de 23 depois se você
conseguir regular período passado isso não te dá segurança total porque tem previsão na iene existe essa possibilidade de atuação mas pelo menos você atende mais imediato que é a exposição a partir de primeiro de janeiro de 23 de todos os trabalhadores da empresa de todos os empregados da empresa precisa constar no esocial Tá certo então eu vou resumir isso tudo que eu disse porque eu trouxe uma série de normativas falei muito né e a gente resumir esse entendimento para deixar claro para vocês Bem eu não enviei o 22 20 ou 22 40 durante o ano
de 2022 então eu não ganhar uma doença social me obrigasse tem a previsão de alguma penalidade no âmbito do Ministério do Trabalho de previdência não não tem penalidade nenhuma a ser aplicada no âmbito da Receita Federal do Brasil existe a possibilidade pouco provável que alguém seja penalizado essa mesma penalidade essa mesma possibilidade de fiscalizar os eventos sociais já existia quando teve a transição da gefip para dctf ou também da forma de recolhimento ninguém foi penalizado quem não enviou os eventos no período em que ainda não tinha tido a substituição da dctfweb então é uma hora
é uma Norma de de incentivo para que as empresas entrem nesse novo projeto do esocial agora Você é do tipo preocupado que quer deitar no tempo se ele ficar tranquilo então você envia faz a carga inicial dos trabalhadores expostos a partir do início da bregatoriedade dos eventos de SSD social e aí você tá 100% tranquilo entendemos Então esse momento de transição esse primeiro momento que a gente tá vivendo [Música]
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