AULA 6 - FORMAÇÃO DOS CONTRATOS

42.7k views2419 WordsCopy TextShare
ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo da Te...
Video Transcript:
o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos a teoria geral dos contratos e vamos agora iniciar de uma forma mais específica ainda o estudo dos contratos é agora que a gente começa a encontrar lá no código civil Então os artigos correspondentes aquilo que a gente tá falando até então nós vimos que um outro artigo foi utilizado para falar dos princípios um outro artigo para falar das interpretações mas agora de uma forma mais simplificada a gente vai encontrar essas regrinhas lá no nosso código civil Então nós
vamos falar sobre a formação do contrato professora a contrato é contrato a partir do momento que os contratantes assim não aquele contato daquele momento em diante existe um acordo de voltar é isso E por que que não é porque a gente viu que contrato ele é um acordo de vontades que ir pelo princípio do consensualismo pode ser inclusive verbal agora qual é o momento exato então em que eu tenho um contrato quando este contato ele é verbal e de momento exatamente que aquele contrato passou a ser contrato para que eu possa exigir do outro contratante
as obrigações por ele assumidas então aqui é que paira uma dúvida e aqui é que a gente precisa dar a maior atenção possível se eu tenho um contrato que foi documentado e esse contrato está assinado e datado a prova da existência desse contrato e o instante exato em que esse contato Passa a Gerar efeitos está documentado está demonstrado ali então através daquele e o problema é a partir de que momento eu posso dizer que houve contato ou não a partir de que momento que eu posso então dizer que eu já posso exigir as obrigações assumidas
pelo outro contratante se nós não escrevemos E não documentamos aquele contrato então a gente precisa aprender Quais são as fases de formação de um contrato para a gente saber exatamente o instante em que aquele acordo de vontades se tornou um contrato e daquele momento em diante eu posso não exigir o cumprimento daquelas obrigações Tá bom então olha só como eu disse para vocês às vezes eu tenho essa essa acordo de vontades acordo de vontades Este que está então aqui documentado materializado aí através de um contato escrito seja por isso do meio que particular seja por
instrumento público seja redigido por um advogado com testemunhas Ou seja aquele contrato uma vez que ele sai escrito a prova da existência dele é muito mais fácil do que esse tipo de contato aqui um contrato que é somente verbal em que a vontade das partes muitas vezes ela permeia só existência desses dois contratantes que às vezes eu não tenho ninguém nem que foi testemunha desse instante né E qual é esse instante Qual é o momento exato então que eu poderia exigir o cumprimento da obrigação né então se ele assumiu a obrigação de pagar a partir
de quando realmente essa obrigação virou obrigação partir de que momento Essa obrigação virar uma obrigação a ponto de que eu possa exigir o pagamento deste contratante porque a gente sabe que um contrato ele não começa ou ele não ele não surge a partir de um único ato outro faz parte de um único encontro a partir de uma única conversa muitas vezes um contrato para que ele e a virar um acordo de vontades em que essas vantagens estão declaradamente de família equivoca a demonstradas através daquele documento às vezes é necessário muita tentativa e vocês é necessário
muito diálogo muita conversa e aí nesse instante Então eu preciso saber em que momento aquele acordo virou contrato Então a gente vai ver que o contrato ele é um acordo e a gente viu que ele é um acordo de vontades agora qual é a vontade capaz de gerar efeitos água vontade que está ainda nem lícita ainda no âmbito de intimidade do contratar contratante ou a vontade que está declarada a gente até sabe que lá no civil parte geral existe a o Instituto da reserva mental né que às vezes e o direito ele pode então a
levar em consideração aquilo que estava no íntimo da pessoa mesmo que não tem a declarar mas de uma forma bem mais Ampla e de uma forma bem mais indiscutível a vontade capaz de gerar efeitos é aquela vontade que é manifestado Então nem toda vão vontade é manifestado enquanto eu não manifesta essa vontade não ah e não se gera qualquer efeito e a gente vai entender a importância disso porque porque às vezes eu vou receber uma proposta Eu leio a proposta gosto penso vou aceitar mas eu não Manifesto essa aceitação se eu não Manifesto enquanto não
a essa manifestação não há que se falar em contrato então primeira coisa que a gente tem que entender aqui a vontade que gera efeitos a ponto de se colocar um contratante na frente do outro é aquela que é manifestada é aquela que sai da esfera de proteção é aquela que sai da esfera de controle da pessoa do indivíduo então eu declarei a vontade mandei o e-mail já não tenho mais como controlar eu não tenho mais como fazer esse contrato esse e-mail voltar atrás eu mandei um SMS eu não tenho mais como anular SMS ele foi
então essa vontade manifestada que é capaz sim de gerar efeitos em todas as fases que nós vamos falar então a partir de agora tá Então olha só nós temos o contrato a partir de um acordo de vontades em que basicamente esse contato ele tem duas fases a fase desculpa duas fases a fase da proposta ou policitação ou oblação EA fase então dá a aplicação então nós temos nesse nesse nesse esqueminha todo né o tempo de vida de um contrato por quais fases um contato ele pode passar nós vamos ver que a fase principal as duas
fases que são indispensáveis são então a fase da proposta EA fase da aceitação agora existem outras duas fases que elas podem existir ou não fazes essas que são então ali dispensáveis Elas não geram ou não geraria o ali a nulidade de um contrato por falta né Por não observância das suas fases elementares então a proposta é uma fase obrigatória a aceitação é uma fase obrigatória não existe contrato sem proposta e aceitação tudo bem Tudo e qualquer contrato passa por uma fase de pro é uma fase de aceitação agora nem sempre um contrato ele já é
realizado ele já é formado já com apresentação de uma proposta porque às vezes o contratante interessado ele não sabe ainda se ele tem certeza daquela manifestação da vontade nós vamos ver que a palavra proposta que a gente usa aí por aí nos dias no dia a dia às vezes ela não revela essa proposta que a gente vai aprender aqui na verdade algumas pessoas falar Eu fiz uma proposta Na verdade ele não fez proposta ele tá aonde ainda na fase das negociações preliminares estão vamos começar por ela então a fase das negociações preliminares ou também chamada
fase de pontuação é Aquela fase que não é necessária para a formação de um comprar mas geral Essa é a fase que antecipa o que antecede a primeira fase que a fase da proposta então se a manifestação da vontade declarada ela é capaz de vincular o contratante Então eu só vou manifestar aquilo que eu tenho a intenção de cumprir então não se apresenta uma proposta se não tenha a certeza de que aquela proposta poderá e tem condição de ser cumprida se eu ainda não tenho essa Certeza então eu vou passar primeiro pela fase das negociações
preliminares que é que ela faz então das tratativas da sondagem da experimentação em que eu posso ou não adquirir e manifestar ali a minha vontade Então essa fase cuidado né porque às vezes examinadora usa né ao invés de chamar de negão o seminário usa pontuação tá muito cuidado com isso tá então é Aquela fase em que hora eu passo aí na frente da casa de alguém virou uma plaquinha vence né Aí eu entrei no site vi que a casa tá no site via alguns detalhes da casa me interessei quero ir lá e ver a casa
Marca uma visita vou lá na casa óleo né pergunto coloca o defeitos coisa feia né ou a o interessado né na compra de um veículo de uma casa né que para tentar uma redução do valor é entra na casa ou dá uma volta no veículo e começa a colocar um monte de defeito né e diminuir a qualidade do bem coisa muito feia né mas eu entro lá eu olho a casa eu dou uma volta eu saio eu fico lá uma hora na casa Experimenta tá quando termina a visita eu viro então lá para o vendedor
o prendedor de falar ó tchau não gostei da casa estou indo embora será que existe alguma responsabilidade para essas pessoas que estiveram ali né visitando olhando experimentando alguma responsabilidade para essa pessoa não porque porque ela está na fase das negociações preliminares ela tem direito de a ter a certeza da realização daquele negócio jurídico porque ela sabe que se ela apresentar uma proposta se ela se manifestar aquela manifestação ela não tem volta porque se ele se manifestar o sentido de que ele quer o contrato ele tem consequências jurídicas nesse caso então se ele vai e se
manifesta então isso pode gerar um contrato agora perguntar quanto com isso a experimentar dar uma volta isso não gera qualquer obrigatoriedade para aquele que está então eu dou almejando a realização deste contato então Aqueles que trabalham em loja de roupas né que é o famoso que não gosta daquele famoso gancho né chega o cliente Experimenta A loja inteira quando chegar lá na última peça diz assim não gostei de nada tô indo embora né que responsabilidade que existe para esse cliente nenhuma ele está no direito dele de experimentar de sondar de perguntar de saber se aquilo
realmente interessa para ele ou não porque se ele manifestar quero e vou comprar e assumir a obrigação de pagar ele vai ter que pagar ele vai ter que cumprir com essa obrigação tão na fase das negociações preliminares a gente não fala um quebra de contrato por exemplo então se ele foi e deu tchauzinho falou na olha não quero não é isso que eu quero não é isso que eu pretendo realmente não desejo a realização desse negócio jurídico não há qualquer a possibilidade não há então qualquer obrigação para esse esse essa pessoa que foi que perguntou
que falou né que experimentou essa pessoa não tem responsabilidade alguma tá porque ela está no direito dela agora existe uma exceção que sessão é essa essa pessoa que foi experimentou conversou voltou né especulou pesquisou se essa pessoa e o código civil vai dizer que se essa pessoa ela girar Uma expectativa tão grande na outra pessoa a ponto de que essa outra pessoa ela inclusive dispense outros candidatos ou se disfarça de bens contando com a certeza daquele negócio jurídico então este que gerou a e ele poderá ser obrigado a pagar Perdas e Danos tão cuidado tá
porque porque a jurisprudência Tem dito o seguinte Olha você pode experimentar você pode olhar você pode pesquisar Você pode conversar agora se você fizer proposta a gente vai ver que a proposta vincula pessoa ela fez a proposta ela vai ter que arrumar essa proposta agora é seu soltou lá na fase dessas negociações preliminares Mas o negócio ele está no estado tão avançado que eu já tô quase em uma proposta e essa pessoa se retira injustificadamente diz não não quero mais nesse instante nesse exato momento então ali a poderia essa pessoa ser responsabilizada não obrigando à
realização do contrato porque não isso não existe ninguém pode ser obrigado a convencionar um contato porque contrato é a cor do de voo o e vontade ela tem que ser livre mas essa pessoa ela poderia ser responsabilizada com Perdas e Danos Então eu tenho uma interesse por exemplo em arrendar uma terra né eu tenho animais e eu estou ali na qualidade de arrendatário pretendendo arrendado uma terra e eu fiz né Toda a conversação EA gente avançou de uma tal forma que eu já fui lá e adquirir os animais porque o a fase dessas tratativas já
tava numa fase tão avançada que o contrato estava como certo para este contratante para mim e eu fui adquirir os animais já contando que na segunda-feira eu tenho a terra para colocar os animais e aí o outro contratante não espera aí não Não tem Contrato eu não me comprometi com você Eu não aceitei não houve proposta não houve aceitação eu já e ir para outra pessoa e aí e aí vai depender das provas e do juiz para dizer se realmente houve expectativa ou não tão é algo complicadíssimo porque o que é expectativa para um não
é expectativa para o outro às vezes eu tenho ansioso demais né a pessoa não ela ligou e falou ainda enviar o seu carro aí eu já começo eu já tiro né tudo de dentro do carro já começa a já faça uma proposta para um outro veículo já contando não isso é ansiedade né Isso não é é expectativa agora se ficar demonstrada pelo juiz que aquela pessoa ela alimentou essa expectativa a ponto de que a outra dispensasse outros candidatos inclusive também realizar se diz pesos tão nesse caso ele pode ser responsabilizado em pagar Perdas e Danos
ele não será obrigado a realizar o contato não existe isso agora ele pode ser tô pagando então todas as perdas e os danos sofridos por aquele que teve o prejuízo tudo bem Então essa é a fase das negociações preliminares e na nossa próxima aula nós vamos falar sobre a primeira fase de formação do contato primeira fase obrigatória chamada proposta tão se você gostou dessa aula tem um like compartilhe com seus colegas se não é inscrito no canal por favor se inscreva vai lá também no Instagram e mande um recadinho E desde onde você é para
gente bater um papo tá bom Espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até a próxima ao
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com