Direito Civil - Aula 34 - Bens Singulares e Bens Coletivos - Art. 89 a 91 do Código Civil

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Nesse vídeo a Prof Séfora explica a diferença entre bens singulares e bens coletivos, previstos no A...
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olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre bem singulares e bens coletivos previstos no artigo 89 90 e 91 do código civil a distinção entre os bens ingo lares e coletivos é bem fácil de fazer lembro como nós aprendemos no colégio que eram bem singular um bem coletivo por exemplo um livro bem singular já na biblioteca um bem coletivo é uma ovelha homem singular já o rebanho é um bem coletivo é quase igual aqui também nos bens nós vamos à primeiro aprender o que é um bem singular o bem singular
está descrito no artigo 89 do código civil que diz que são singulares os bens que embora reunidos considera-se percy independentemente dos demais ou seja são aqueles bens que embora estejam reunidos nós temos uma individualização desse bem ele é um bem distinto autônomo então considero por exemplo em um livro um meio distinto autônomo os bens ingo lares ellison é estabelecido de duas formas nós temos bem singulares simples e os bens simulares compostos os bens irregular e simples são aqueles que os componentes desse bem fazem pró parte do próprio bem pela sua própria natureza por exemplo um
cavalo a pata do cavalo a orelha do cavalo fucim do cavalo faz parte do próprio cavalo pela própria natureza não foi o homem que colocou ele já nasceu assim da mesma forma uma árvore país o caule as folhas parte da própria árvore isso nós denominamos de bem singulares simples nós temos os bens irregulares compostos são aqueles que são integrantes do fórum uma unidade por partes integrantes mas essa para essas faixas integrantes foram feitos pela obra do homem pela indústria do homem por exemplo nós tivemos que reunia lhe ferro cimento cal janelas pisos para formar esse
prédio da mesma forma um computador nós temos que reunir o monitor eo teclado mouse e com isso com essa obra do homem nós formamos o computador então esses são os bens ingo lares compostos nós temos também agora os bens coletivos que são aqueles que são vários bens reunidos de forma com todo o artigo 90 do código civil ele trata da universalidade de fato que diz o artigo 91 do código civil ele disse que constitui a universalidade de fato a pluralidade de bem singulares que pertencem 6 a mesma pessoa tenha destinação específica então vejam bem são
vários bem singulares que são reunidos esses bem singulares pertencem à mesma pessoa e ele tem uma destinação específica pela própria vontade dessa pessoa essa pessoa pode tratar esses bens que pertencem a ela de uma forma singular unitária ou elas só ela pode tratar nesses vez de uma forma universal reunir todos esses bens e formar um todo como a destinação específica por exemplo vários livros eu posso negociar os livros unitariamente vendê-los emprestá los de forma militar eu posso fazer com que eles formam todo e forma uma biblioteca e eu posso negociar por exemplo a biblioteca da
mesma forma uma lanchonete eu posso só tem uma lanchonete para vender eu posso vender ou alugar os equipamentos da lanchonete a mesa os freezer geladeiras ou eu posso fazer o que arrendar todo uma lanchonete que aí nós teríamos o que a universalidade do fato que seriam vários bens pertencentes a essa mesma pessoa que por vontade dessa pessoa ela vai comercializar vai arrendar por exemplo essa lanchonete de uma forma coletiva que uma forma universal reunir todos esses bens para uma finalidade o artigo 91 do código civil ele trata da universal unidade de direito o que diz
o artigo 91 disse que a universalidade de direitos ou complexas relações jurídicas de uma mesma pessoa dotada de valor econômico então nesse caso nós temos é vários bens ou relações jurídicas pertencente a uma pessoa e esses bens quando unidos eles formam um todo mas qual é o nível a diferença então da universalidade do direito pela universidade de fato é que a universalidade direita determinada assim pela lei pela ordem jurídica então por determinação legal esses bens que pertençam à mesma pessoa tem essa destinação coletiva universal por exemplo o patrimônio de uma pessoa o espólio que o
resultado daqueles bens relações jurídicas da pessoa que faleceu a massa falida no caso de falência de uma empresa então são situações que a lei determina a reunião desses bens de uma forma é que eles faço é passa a fazer parte de um todo vamos concluir a nossa aula de hoje nós temos bem singulares e bens coletivos bem singulares são aqueles distintos autônomos bem como em bens coletivos são divididos em universalidade de fato e universalidade direito a universalidade de fato são aqueles bens que pertenciam a uma mesma pessoa e por sua própria vontade eles são tratados
de forma coletiva universalidade de direitos são aqueles bens relações jurídicas pertencem a uma mesma pessoa e que por determinação da lei pela ordem jurídica eles são tratados de forma coletiva essa é a nossa aula de hoje e aguardo vocês e para a nossa próxima aula
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