Oi turma hoje vamos continuar os nossos estudos acerca da prescrição em processo penal antes não se esqueça de se inscrever no nosso canal deixar o seu like no vídeo e compartilhar o nosso conteúdo o feedback de vocês é essencial para continuidade do canal e vamos à aula vídeos anteriores estudamos a prescrição da pretensão punitiva se você ainda não assistiu a primeira e a segunda parte da aula clique no link que aparecerá no canto direito superior deste vídeo na aula de hoje falaremos mais sobre a prescrição da pretensão executória após o trânsito enrugado da sentença condenatória
para todas as partes o estado passa a ter a prerrogativa de Executar a pena do acusado correto porém o ente estatal deverá fazê-lo em determinado lapso de tempo sob pena de configurar a prescrição da pretensão executória para encontrarmos o prazo da prescrição da pretensão executória devemos verificar qual é a pena estipulada em concreto pelo juiz encontrado quando um de pena nos dirigimos ao artigo 109 do Código Penal que é o nosso regulador dos prazos prescricionais lembram assim vamos supor que João praticou o crime de sequestro e cárcere privado tendo o juiz estipulado a sua Pena
em três anos a partir da leitura do artigo 109 do Código Penal fiz lombra-se que a prescrição ocorre em 8 anos se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro logo o prazo prescricional do nosso exemplo é de oito anos importante Quando falamos em prescrição da pretensão executória temos que os prazos descritos no artigo 109 serão aumentados de um terço se O Condenado é reincidente ou seja se eventualmente João for Reincidente o pra prescricional passa a ser de 10 anos e 8 meses porém se João for primário o prazo
permanece em 8 anos pois bem Quando falamos em prescrição da pretensão executória o prazo começará a correr do dia em que transitem julgado a sentença condenatória para a acusação ou no dia em que a revogação da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional ou ainda do dia em que por algum motivo se interrompe a execução como no caso de uma fuga por exemplo deste modo voltando ao nosso caso hipotético se após o trânsito em julgado para a acusação decorrer mais de oito anos sem que se dê início à execução da pena de João estará
configurada a prescrição não podendo mais o estado Executar a sua pena mesmo modo se João fugir da cadeia se reinicia neste momento o prazo de 8 anos para que o estado proceda sua recaptura além disso são causas que interrompem o prazo prescricional o início do cumprimento da pena e a continuação do cumprimento da sanção assim como a reincidência se João se apresentarem em juízo por exemplo após dois anos do trânsito em julgado de sua sentença para acusação o prazo prescricional zera do mesmo modo Se fugir mas se apresentar novamente em juízo para dar continuidade ao
cumprimento da pena haverá o reinício da contagem do prazo prescricional por fim se restar configurada prescrição da pretensão executória estará extinta a pena principal do acusado no entanto remanecem os efeitos secundários da condenação como por exemplo a reincidência gostou do vídeo não se esqueça de se inscrever no nosso canal e deixar o seu like a nossa obra Direito Processual Penal da editora método já está disponível para venda acesse o link na descrição para maiores informações