Direito Civil - Aula #159 - Compra e Venda (Pt.1) (É isso!)

42.3k views4605 WordsCopy TextShare
É Isso! - com Marco Evangelista
Meus livros: http://www.ArkiUltra.net Meu Canal secundário, o EvangeVlog: https://goo.gl/a8JaZe Fan...
Video Transcript:
o olá pulo olá nome do conversemos sobre o primeiro dos contratos em espécie tratemos acerca da compra e venda compra e venda é o contrato base do capitalismo no código civil no que vai tratar em contratos em espécie é o contrato que primeiro figura o pinheirão dos 23 louvado os motivos primeiro pela sua aplicação prática por questão histórica né que eu já falei contrato base do capitalismo mais além disso é um contrato que contém normas radiais ou seja se irradia para outros contratos não raro outros contratos tem uma dicção dizendo nesse contrato se vai usar
supletivamente novas da compra e venda é tão compra e venda é mais ou menos um metro só entre teoria geral dos contratos e contratos em espécie porque embora seja um quadrado em espécie também tem novas gerais para alguns outros contratos é um dos primeiros contratos que você operou na sua vida lembra quando você eu vi lá na cantina pela partida cantina e comprou um refrigerante um pastel pois é que o daniel tem uma compra de venda então é isso que nos espera é um contrato longo tanto que de todos os contratos em espécie é o
que vai ter aqui o vídeo mais longo é um contrato longo e detalhado complexo mas nós vamos enfrentar o e você vai aprender bastante sobre ele vamos lá comprei nada é aquele contrato onde alguém se obriga a entregar um objeto em troca de um preço então na verdade é um contrato de troca só que a vontade de falar com que a peculiaridade porque alguém entrega um objeto em troca de dinheiro e tem que ser dinheiro porque se for algo diferente de dinheiro a contraprestação queremos um outro contrato chamado contrato de troca ou permuta não contrato
de compra e venda compra e venda nós temos aqui ó um comprador esse computador aqui ele tem a obrigação de entregar o preço entregar dinheiro tá vendo aqui e temos aqui um sujeito chamado vendedor esse vendedor aqui ele tem como obrigação a entrega de um objeto então podemos dizer também olha que esse comprador aqui ele é credor do objeto tá vendo aqui e esse vendedor aqui ele é credor do dinheiro significa que você olhar para cada sujeito cada um ele é devedor e credor de alguma coisa comprador ele é de ver todo o dinheiro e
ele é credor do objeto e o vendedor ele é credor do dinheiro e devedor do objeto não antes que contrato de compra e venda embora esteja inserido nos contratos translativos contra aquela classificação lá quanto os contratos em espécie ele é translativo porque ele in tenta ele gera a obrigação de transferir denso contrato de compra e venda não oi gente bem ele gera obrigação do vendedor entregar o bem e do comprador e entregar o dinheiro significa que a transmissão das propriedades do objeto e do valor em dinheiro já é mero cumprimento do contrato o contrato ele
se aperfeiçoa somente quando as partes quando as partes aqui ó convencionam objeto e preço portanto podemos dizer que o contrato de compra e venda é um contrato consensual tem o consenso objeto e preço já tem contrato comprador e vendedor devem ser capazes lembro que se houver um comprador vendedor relativamente capaz o contrato é defeituoso lembre-se que negócio jurídico feito com relativamente capaz é o negócio anulável portanto ele pode ser convalidado por exemplo pelo decurso do tempo então é de até dois anos esse contrato não for no lado então contrato que nasceu defeituoso por anulabilidade se
convalida então é possível ter compra de venda tem na mente válida onde no ato houve um relativamente capaz em questão de idade plenamente a potência aquela compra e venda da criança no colégio bem aquilo ali na verdade se usa algum chamado teoria do longa manus tem a ver com poder familiar na verdade aquela criança a lhe ela tá sendo apenas um longa manos dos pais dela naquela compra e venda porque um dos poderes do poder familiar é justamente exigir que os filhos curtam determinadas tarefas cupão no na letra da lei né trabalho de acordo com
a sua compleição física então na verdade quando a criança está comprando lanche lá na tia da cantina são os pais que estão comprando as crianças estão apenas levando o dinheiro pegando objeto então por isso que aquela compra e venda é tecnicamente válida que são os pais que estão negociando com a cantina do colégio aí se não chamamos de teoria do longa magos e não nos esqueçamos que a depender do regime de bem se juntos a gente for casado em nós precisamos dar outorga do cônjuge nesse quadrado venda entre cônjuges é possível mas só conta os
bens particulares de cada um então por exemplo se eu tenho uma esposa tudo que nosso não pode vender para o outro mas aquilo que é de cada um separado que tá no nome com dinheiro e de origem esse ativa de cada um e tá fora da massa comum isso pode ser vendido plenamente de um para o outro mesmo durante o casamento esse aqui é o patrimônio só dela e ela pode vender para ele e esse aqui é o patrimônio sou dele ele pode vender para ela mas esse aqui que é o patrimônio comum do casal
não pode ser comprado nem vendido entre eles vendo outra descendente é possível é mas sob determinadas condições se por um acaso esse vendedor aqui ó é pai desse comprador ele pode vender algo para ele pode só que ele tem que pegar assinatura el12 mão dele dos outros herdeiros e tem que pegar assinatura também do cônjuge lei ou seja a lei não quer que haja uma fraude associação vendendo algo com valor muito abaixo para o frio mais amado então por isso nem fala pode vender para semente mas que não pegar aqui é essência dos outros herdeiros
e do cônjuge de quem tá vendendo se fosse separação obrigatória de bens não precisa essa aqui é essência e o que que acontece se não for tomada tal concordância eles podem a anular essa compra e venda para azul um artigo ou então assim que funciona ou revenda entre ascendente e descendente comprador e vendedor são os elementos subjetivos desse contrato os elementos objetivos são objeto e preço aqui ó objeto e preço tá vendo aqui ó ó esse objeto aqui ele deve ser lícito possível letra do 104 inciso 2 determinado ou determinável então nada impede que eu
compre algo que hoje não existe umas bases de amanhã eu como por exemplo na encomenda então você contrata aí a compra de 1000 salgadinhos mas é a cozinheira culinarista fala com ele na lista fala olha só fica pronto daqui uma semana isso é plenamente possível de acordo com o código cível veja esse objeto ele tem que ser certo depende a lei permite que se faça contrato aleatório nem do lado a teoria geral e eu posso até comprar eu não sei se vai desistir desde que eu assumi o risco esse foi existir talvez até o nem
saiba a quantidade que ele vai existir é só você assistir aquele vídeo sobre contrato aleatório pode ser aleatório quanto à existência é xp pode ser aleatório quanto à quantidade em surrey espera então a isso nós chamamos de contrato aleatório e quando nós temos a certeza da existência em quantidade chamamos isso de contrato comutativo esse objeto deve ser corporel porque se nós tivermos um objeto incorporam um bem incorpóreo então tecnicamente não temos comprimento a temos um contrato chamado de sessão cessão de marca cessão de direitos autorais não compra e venda para ser compra e venda precisa
ter o elemento materialidade aplicação bem corpóreo além disso precisa ser um bem comercial e então todos aqueles bens que pela natureza ou por lei não possa ser vendido órgão do corpo humano bem público sem licitação aqueles bens chamados bens fora do comércio como por exemplo direitos da personalidade isso não pode pôr ovos e objeto da compra e venda né melhor fazemos sobre preço preço é quantidade de moeda ou quantidade de dinheiro na verdade dinheiro como se expressa essa moeda moeda é um instituto conceito vem lá de ciências econômicas não é de um instituto que congrega
unidade de medida reserva de valor e meio de troca unidade de medida reserva de urânio de troca junto aos três você tem algum chamado moeda junta monte de moeda essa quantidade de moeda aí você tem algum chamado preço que é esse elemento aqui quando eu falo moeda falou guarda física moeda escritural moeda eletrônica desde que seja algo e aí fique meio de troca reserva de valor e unidade de medida moeda cuja quantidade nós chamamos de preço já que eu falei contou o preço temos a primeira questão quem fixa o preço nosso código tem aí vários
artigos sobre isso na verdade é muito mais prático você aprender quem não pode fixar o preço uma das partes então só estamos comprador e vendedor pode ser fixado pelos dois em conjunto pode ser fixado por um terceiro pode ser fixado pelo mercado pode ser fixado por bolsa pode ser fixado pelo perito pelo juiz pode ser fixado até pelo costume pelo pelo valor que já comumente aquelas partes já tratam até sem falar nada sobre preço mas já sabe qual é o preço quem não pode não pode fixar preço uma das partes então é proibido uma das
partes impor preços sobre a outra mas aí vem logo a dicção é óbvio que é o vendedor que fixa o preço o caramba quando você é algo por mais exorbitante que seja o preço você tá dizendo concordo com esse preço então nem que seja no ato de pagar de bom grado de livre escolha você tá dizendo que aquele bem vale aquele preço ali por mais que você tem a chave do habitantes mas você concorda portanto tecnicamente ninguém um pois o preço a ninguém se um pouco preço ou contratar ou foi mais polêmica esse preço tem
que ser em moeda corrente tem que ser em réu bem o pagamento precisa ser em réu em moeda corrente a isso nós chamamos de princípio do nominalismo mas agora temos aqui uma cisão da doutrina pode o contrato de compra e venda ser fixado em moeda estrangeira plenamente alguns contratos de compra e venda inclusive a lei permite que seja feito diretamente mais estrangeira como por exemplo era contrato de câmbio e contrato de importação agora veja tendo moeda pó o objeto do contrato de compra e venda o pagamento tem que ser em moeda corrente real mas nada
impede que nós façamos um contrato de compra e venda fixado em moeda estrangeira fixado em criptomoeda né beach cohen e outras aí e outras moedas eletrônicas hora tem até uma forma de objeto na obrigação chamado escala móvel então nada impede que esse valor em dinheiro esteja em escala móvel o pagamento é que deve ser convertido para real nadar tá atrasada pelas partes no silêncio lá data do pagamento temos uma regra nesse contrato que diz manifeste significa que se nada ficar acordado entre as parte primeiro vai o dinheiro primeiro comprador entrega o dinheiro só depois é
que o vendedor entrega o objeto óbvio gente que não é primeiro dinheiro em algumas situações venda a crédito onde comer vai o objeto depois vai o e o impulso as partes simplesmente por convenção de sério olha pega o bagulho primeiro depois você me paga ou então tá aki o bagulho e aí automaticamente vem o pagamento depois mais nos silêncio primeiro dinheiro depois o objeto não se esqueça que nesse contrato de compra e venda uma vez que ele é um contrato bilateral oneroso todos os envolvidos eles respondem por vício redibitório e por evicção é vício redibitório
obviamente estamos falando do vendedor o vendedor tem que garantir que esse objeto aqui ser adequado à função que se propõe quer dizer que ele não tá com defeito então aquela regra que eu havia explicado em teoria geral sobre no vício oculto do momento da contratação vício que vai aparecer depois fiz eu aparente o risco é se manifestar depois aqui o vendedor arca com essa responsabilidade se houver vício redibitório sonha em alguma das peças não pode retribuir todo o contrato quando eu falo o vitório eu tô falando em de feito então olha se não contrato de
compra e venda eu compro quatro animais tá vendo aqui se uma desses animais vem com defeito eu não posso desfazer todo o contrato dos quatro animais eu só posso desfazer o negócio pedir abatimento dinheiro de volta somente com um dos animais e não com os quatro porque porque se o defeito é só em parte dos objetos não pode rede virtual do contrato e esse comprador aqui e o vendedor dos dois respondem por evicção ou seja o comprador tem que garante que o dobro do dinheiro que ele tá entregando que não vai aparecer depois o dono
do dinheiro para confiscar esse dinheiro aí e esse vendedor tem que garantir que ele é o dono desse objecto que ele tá entregando sob pena de ter uma venda não dominam engraçado é que se eu vendi alguma não dorme não vende o que não é meu entreguei para você é te enganei mas depois eu ficar dono dessa coisa imagine que eu cortei e depois eu não sou me perdoa como ainda me deu uma coisa ou então depois eu paguei por essa coisa então se depois da venda me tornei dono à venda que era não dominou
fica com validada com os riscos no dinheiro e riscos do objeto vídeo aqui aquele brocado do respect domino a coisa perece para o dono significa que até o momento da entrega do dinheiro todos os riscos do dinheiro corre por conta do comprador significa que se antes da entrega o comprador foi assaltado problema dele ele que conseguiu aquele dinheiro porque porque dinheiro não é coisa certa portanto ele que se der eu passo substituir e o vendedor tem todos os riscos da coisa até o momento da entrega por isso que o ideia quando se vendeu alguma coisa
entrega logo que é para se ver livre daquela responsabilidade esse essa coisa se perder aí vídeo a regra da obrigação se for coisa infungível e a coisa se é sim culpa do devedor no caso aqui do vendedor a obrigação fica resolvida ou seja ninguém deve mais nada para ninguém volta o dinheiro do pagamento e se o pagamento é futuro não deve mais nada mas se o objeto é fugir viveu assim como no preço a sadc vendedor ele que substitui a ele que compra outro para entregar porque o risco é todo dele lembro que colocado o
bem à disposição desse comprador no momento e local atrasado a partir daí os riscos é todo do comprador para pegar essa coisa sobre o que possa acontecer com essa coisa se ele tiver embora em receber isso daí nos diz o código que a princípio no silêncio das partes a coisa vai ser entregue onde ela estava no momento da contratação o carboxi dani vai pegar mas o código ele é cheio dessa dicção né em silêncio salvo comando de inverso significa que as partes podem combinar onde quando e como o entrega tudo se mexe onde a coisa
estava em uma coisa esse vendedor tem que seguir assista dos sonhos do comprador sobre quando e onde entregar a partir do momento que essa instrução foi cumprida o problema é tudo do comprador quanto aos riscos que possa acontecer inclusive colocada à disposição do comprador tudo o que possa acontecer de defeito da coisa por negócio de embalar desembalar marcar inscrever transportar coisa embasar trocar de veículo se tava à disposição do comprador problema despesa do comprador e não tô vendo as despesas envolvidas na coisa diz o nosso código que no silêncio o comprador arca morre nas despesas
de registro da coisa de documentação da coisa então no caso de um imóvel no ciência quer que paga todo o curso de transferência de cartório etc é o comprador e o vendedor ele arca com as despesas a tradição ou seja para entrega da coisa mas só se aplica esse artigo senão nada foi dito diferente pelas partes aqui é importante deixar claro que principalmente no comércio internacional nós temos algo chamado incoterms ou seja internet uma conversa os tons a onde as partes podem determinar quem paga o quê e quem entrega o que aonde então nós temos
aí é chamadas silas né mas em qualquer mas isso cabe até no programa separado que se eu já fiz vai aparecer aqui no card por exemplo cif fob nós temos um tipo de compra e venda chamada sci fi scifi significa costumes white significa que o vendedor arca com tudo a ver grosso modo é isso então ele já paga o transporte já paga o frete paga o seguro entrega lá para você e temos um outro tipo de compra e venda chamada fob free on board freeboard aonde quem paga tudo a referência nos cursos etc é o
comprador ou vendedor apenas colocar ali a sua disposição mas existem várias outras siglas de incoterms muitas mesma na vida crédito né naquela venda onde o pagamento vai ocorrer no momento deferido posso ter largado a lei dá uma garantia para esse vendedor ele fala o seguinte meio com essa atual do contrato de compra e venda se esse vendedor descobri que esse comprador aqui tá em somente vai ficar em sua mente ou seja vai quebrar não vai pagar vai dar cano vai dar pino vai dar calote a lei permite que esse vendedor exigem uma caução de se
comprador uma calça ou sejam bem depositado ou então é um fiador ou então avalistas se for título de crédito ou seja qualquer a gente que esse computador vai honrar o pagamento sob pena de se vendedor não está obrigado a entregar o bem é uma garantia para o vendedor esse essa coisa comprada tia débito anterior tinha débito bancário eu tinha débito financeiro tia dela o diário diz o nosso código que pode novo no silêncio quem arca com todos esses débitos é um vendedor mas muito cuidado porque essa responsabilidade não necessariamente ela é direta por exemplo se
eu adquiri um carro e esse carro ele tá por exemplo com ipva atrasado perante o fisco eu que eu vou ter que pagar acontece que depois que eu pago lá na transferência eu cobro isso daí de quem me vendeu então quem paga os débitos no fim das contas de forma direta ou indireta é que vende não será de forma direta para que encontra a batendo no preço o pagando além ou então pessoal mãe direta quer dizer em regresso o comprador paga para o cleiton desse débito e depois tem regressa ele ajuíza ação cabível então amigavelmente
né contra quem me vendeu mas aí já para ser ressarcido que pagou para o credor quanto a e não existe uma forma prescrita para compra e venda o que vai digitar forma é um objeto objeto comprado e vendido então por exemplo vídeo a princípio 107 o 107 nos vai dizer que você não tem forma especial pode ser qualquer forma de qualquer meio então 107 nos vai dizer pode ser gestual pode ser verbal pode ser tácito agora por exemplo se nos vamos vender um imóvel de valor superior a trinta salários mínimos 108 escritura pública abaixo de
30 salários mínimos pode ser qualquer meio escrito se nós vamos por exemplo o vender embarcação então temos uma forma que eu não sei fazer portanto por vir de contrato na ritmo então a depender do objeto queremos a forma no momento da oferta precisa-se vendedor aí é um objeto na mão fisicamente não a lei permite que no momento da oferta no momento da proposta esse objeto seja substituído por uma mostra quando o modelo por um protótipo e detalhe no momento da entrega a entrega tem que ser igual tal qual o modelo amostra protótipo o modelo é
uma representação gráfica daquilo que vai ser entregue como por exemplo quando você compra pela fotografia na internet o protótipo é algo feito especialmente para aquela bosta protótipo quer dizer é o primeiro tipo de algo que vai existir é o primeiro objeto daquilo que ainda vai ser feito isso a chamamos de protótipo e amostra já é um objeto tirar do lado do estoque igualzinho que vai ser entregue ou já tem outras prontos e o vendedor falou ele vai ser igual a esse aqui um imóvel imóvel ele pode ser vendido de todas formas só pode ser vendido
adcorpus adecorpos é quando se vende o imóvel certo e determinado matrícula tão tanto portanto metro tanto portão de pé direito enfim a isso nós chamamos de venda adcorpus mas tem um tipo de imóvel que ele pode ser vendido por extensão pô imagina que você recebeu aqui ó 500 mil metros quadrados aqui ó por testamento só que você não sabe plantar nem feijão com algodão na tua casa comigo você não tem como administrar isso aqui se não tem como tornar isso produtivo você não tem dinheiro para fazer o loteamento como a lei manda ou a lei
de loteamento tá vendo então o que você quer fazer você quer vir bem isso aqui a retalho a granel por extensão então você pode vender isso aqui vamos supor 80 reais o metro quadrado chega alguma e pega um pedacinho outro pego outro pedacinho outro pego um pedacinho isso é plenamente possível isso tem nome isso é chamado de ver o sudão detalhe na verdade mensuram a lei dá uma tolerância para mais ou para menos na entrega do bem no dinheiro de cinco porcento um 20 alvos significa que se o seu computador recebeu menos até cinco porcento
não pode reclamar e se você entregou a mais até cinco porcento também não pode pegar de volta então uma tolerância que a lidar o prazo para requerer esse complemento diária ou prazo para requerer apartmento do preço se área menor sempre respeitado essa tolerância de cinco porcento é de um ano um ano um ano a contar do registro do imóvel para transferência do imóvel e se por um acaso por culpa do vendedor esse comprador não adentrou logo o imóvel vai contar um ano a contar da imissão da posse do atentamento da posse do imóvel começa a
contar mas só para venda ad mensuram se é venda o corpo certo a decor bom então nesse caso não tem um milímetro um centímetro de tolerância tem que estar tal qual a coisa foi indicada para que alguém queira comprar alguma coisa basta ter à vontade tem dinheiro certo errado sonha não nosso código thaís uma lista de ilegitimidade ou seja algumas pessoas mesmo que não vontade de dinheiro e mesmo até que a outra pessoa queira vender com essa pessoa tem uma lista tem uma placa holística esse uma podem comprar então por exemplo juiz juiz não pode
comprar aquilo que ele ordena a venda o servidor público agente público não pode comprar aquilo que ele tem a guarda que ele tem a vigilância que ele tem administração tutor curador não pode comprar nada do seu tutelado ou curatelado o leiloeiro não pode comprar aquilo que ele está leiloando aquilo que ele tá vendendo por quê porque ela um conflito de interesse então se alguém de ministra algo e tem o poder de colocar preço naquilo ali para venda então é óbvio que não vai poder comprar porque porque ela é presumi que a favorecer a si própria
que ele vai diminuir é o preço que ele vai aumentar as condições ou até que vai fazer leilão duas da manhã para não aparecer ninguém e ele ser o único licitante então por essas e outras possibilidades a lei veda que essas pessoas comprem nem tomou um própria e nem por interposta pessoa porque se colocar um teste de ferro para fazer essa compra kailane o artigo da simulação 167 e nesse caso a compra e venda ela não é anulável ela é nula mesmo e detalhe não tem prazo para ser feita e quanto nós temos uma coisa
em condomínio gente condomínio não é só aquele prédio não é só aquela cercadura com um monte de casa dentro nome disso é condomínio edilício tá quando é de edificação condomínio vende condomínio ou seja uma propriedade com mais de um titular com mais um proprietário e como esse condomínio é indiviso por exemplo por exemplo um barco que pertence a mais de uma pessoa o nome desse condomínio indiviso pode ser vendido pode mas só pode ser vendido para alguém de fora se nenhum condômino quiser igualando essa proposta é o que nós chamamos de tanto portanto então enquanto
tiver um condômino querendo não se vende para alguém de fora esse mais de um condômino quiser como é que a gente diz empata bom primeiro para aquele que tiver maior benfeitoria na coisa que ele que tivesse feito mais obra na coisa benfeitorias de maior valor é igual logo empatou aquele que tiver maior quinhão na coisa quer dizer aquele que tiver maior fração ideal na coisa fração ideal porque essa coisa indivisível então alguém tem cinquenta por cento não tem meio o barco para cada um né então aqui é uma coisa indivisível ele tem cinquenta por cento
do todo não se sabe onde está esse cinquenta por cento e por último aquele que demais né licitação interna e sim condômino for preterido né se ele for passado para trás se um copo proprietário tem direito alguém de fora sem avisar para os seus colegas de dentro para seus condôminos esse preferido tem prazo de 180 dias 180 dias para depositar o dinheiro da venda aquele que de fora apagou e pega o bem de volta para ele detalhe esse 180 dias vai contar não se sabe o código não diz mas o que se tem por certo
é que é a partir da ciência quando ele souber que ele foi passado para trás o requerido daí conta 180 dias para ele depositar o preço e pega o bem de volta esse nome compra e venda é horrível porque se você parar para pensar para ser esse contrato chamado de compra e venda no caso de prestação de serviço nome deveria ser contrato de prestação e tomada de serviço no caso do contrato de doação o correto seria contrato de doação e recepção então eu acho que o contrato deveria se chamar contrato de compra ou então contrato
de vento e esse foi o primeiro de dois vídeos sobre compra e venda nós tratamos aqui sobre as regras gerais da compra e venda lembro até dependendo do bem pode ter ainda lei específica sobre aquele bem mas as regras gerais são essas mesmo agora no próximo vídeo mostra tão e sobre cláusulas especiais de compra e venda então existe alguns detalhes algumas cláusulas plus que o nosso código diz na conta de vida da ponte tema e dessas regras aqui mas só se as partes quiserem por isso a chamada de cláusulas especiais a venda vamos lá elas
no próximo vídeo é isso
Related Videos
Direito Civil - Aula #160 - Cláusulas Especiais de Compra e Venda (É isso!)
12:18
Direito Civil - Aula #160 - Cláusulas Espe...
É Isso! - com Marco Evangelista
18,398 views
Direito Civil - Aula #161 - Doação (É isso!)
24:55
Direito Civil - Aula #161 - Doação (É isso!)
É Isso! - com Marco Evangelista
31,579 views
Direito das obrigações. Classificação das obrigações - 03
10:11
Direito das obrigações. Classificação das ...
Direito em 8 Minutos
21,247 views
AULA 1 - COMPRA E VENDA - CONCEITO E CARACTERÍSTICAS
28:29
AULA 1 - COMPRA E VENDA - CONCEITO E CARAC...
ÉRICA MOLINA RUBIM
26,580 views
Direito Civil - Aula #150 - Extinção dos Contratos (É isso!)
10:07
Direito Civil - Aula #150 - Extinção dos C...
É Isso! - com Marco Evangelista
37,688 views
Direito Civil - Aula #154 - Evicção (É isso!)
14:26
Direito Civil - Aula #154 - Evicção (É isso!)
É Isso! - com Marco Evangelista
26,859 views
Direito Civil - Aula #165 - Comodato (É isso!)
9:08
Direito Civil - Aula #165 - Comodato (É is...
É Isso! - com Marco Evangelista
18,802 views
Direito Civil - Aula #174 - Mandato [Resumo] (É isso!)
9:30
Direito Civil - Aula #174 - Mandato [Resum...
É Isso! - com Marco Evangelista
19,043 views
Direito Civil - Aula #182 - Seguro - Teoria Geral (É isso!)
20:08
Direito Civil - Aula #182 - Seguro - Teori...
É Isso! - com Marco Evangelista
14,194 views
Direito Civil - Aula #164 - Empréstimo (É isso!)
7:45
Direito Civil - Aula #164 - Empréstimo (É ...
É Isso! - com Marco Evangelista
11,996 views
Direito Civil - Aula #153 - Vício Redibitório x Vício do Produto (É isso!)
7:43
Direito Civil - Aula #153 - Vício Redibitó...
É Isso! - com Marco Evangelista
10,672 views
Servidão e Passagem forçada
12:47
Servidão e Passagem forçada
Prof. Denis Carvalho
2,416 views
Direito Civil - Aula #176 - Contrato de Comissão (É isso!)
9:55
Direito Civil - Aula #176 - Contrato de Co...
É Isso! - com Marco Evangelista
14,239 views
Desforço Imediato / Legítima Defesa da Posse
1:29
Desforço Imediato / Legítima Defesa da Posse
Samuel Keller
393 views
• PROTEÇÃO AOS FILHOS • Direito de família por Stephany
16:53
• PROTEÇÃO AOS FILHOS • Direito de família...
Stephany | Advogada & Professora
715 views
Direito Civil - Aula #184 - Seguro de Pessoa (É isso!)
14:50
Direito Civil - Aula #184 - Seguro de Pess...
É Isso! - com Marco Evangelista
8,630 views
AULA 2 - ELEMENTOS DA COMPRA E VENDA
22:09
AULA 2 - ELEMENTOS DA COMPRA E VENDA
ÉRICA MOLINA RUBIM
10,880 views
Direito Civil - Aula #171 - Empreitada (É isso!)
18:44
Direito Civil - Aula #171 - Empreitada (É ...
É Isso! - com Marco Evangelista
16,697 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com