você quer passar na prova da OAB não pula esse vídeo vem comigo até o final eu sou o professor Pedro Barreto e estou inaugurando agora o top five de direito tributário cinco temas mais cobrados pela banca da FGV na primeira fase da OAB nesse vídeo de hoje nós vamos conversar sobre os princípios tributários no vídeo dois sobre imunidades tributárias no vídeo três sobre espécies tributárias e no vídeo quatro obrigação tributária e no vídeo cinco crédito tributário Então vem comigo bem-vindo ao canal Pedro Barreto Top Five direito tributário e vamos [Música] juntos então pessoal vamos lá
o tema de hoje é princípios tributários anotou o tema um do nosso Top Five Gente o que são princípios tributários são comandos normativos previstos na Constituição no sistema tributário nacional que se direcionam a impor limites à liberdade do estado quando está exercendo o poder de tributar os princípios tributários nada mais são do que limitações constitucionais à liberdade de tributar do Estado através dos princípios se impõe limites à liberdade tributante do fisco para proteger direitos fundamentais dos contribuintes e o equilíbrio da Federação Então repete comigo o que são princípios tributários são normas constitucionais limitadoras da Liberdade
do exercício de tributação do Estado limitando o poder de tributar impondo limites à liberdade de tributação estatal para proteger direitos fundamentais dos contribuintes e o equilíbrio a estabilidade da nossa Federação tudo bem bom pessoal eu vou trabalhar com vocês a partir de agora com os 10 princípios tributários mais cobrados pela FGV e que certamente podem cair na tua prova e o primeiro deles é super conhecido é o princípio da isonomia que está lá no artigo 150 inciso 2 da Constituição o princípio da isonomia diz que é vedado ao fisco tributar de modo desigual contribuintes que
se encontram em situação econômica equivalente da mesma forma é verdado ao fisco tributar de forma igual contribuintes que estão em situação econômica distinta Lembra daquela velha frase aos iguais igualdad aos desiguais desigualdade é isso que a isonomia fiscal impõe o fisco quando for cobrar o imposto cobra mais ou menos de quem tem mais riqueza menos riqueza cobra igual de quem tem a mesma riqueza Então respeite as igualdades e diferenças se perguntarem para vocês na prova Qual é o princípio que determina que o fisco deve tributar de forma igualitária contribuintes que estão na mesma situação econômica
e deve tributar de forma diferenciada contribuintes que estão em situação econômica desigual Esse é o princípio da isonomia destinado a Gerar Justiça fiscal o princípio da isonomia Puxa um subprincípio importantíssimo Principalmente quando da cobrança de impostos que é o princípio da capacidade contributiva previsto no artigo 145 parágrafo primeiro e o que é que diz o princípio da capacidade contributiva gente que os contribuintes eles só devem ser tributados se eles de fato de mostrarem em razão das suas condutas dos seus comportamentos dos atos em que se envolvem capacidade para contribuir como é que se pode pedir
alguém que não tem voz que grite alguém que não tem perna que corra alguém que não tem mão que bata Palma como é que se pode exigir que contribua exigindo-se de alguém que não tem capacidade para contribuir ninguém pode dar o que não tem gente então o princípio da capacidade contributiva ele tem como primeiro significado esse que ensina que só se pode exigir o tributo de alguém que demonstrou capacidade aptidão possibilidade real de contribuir pagando o tributo na órbita dos impostos a capacidade contributiva serve para mensurar quando se pode quando não se pode quando se
pode mais quando se pode menos exigir pagamento de imposto só tem capacidade contributiva quem pratica um ato quem se envolve num fato revelador de riqueza Eu só posso cobrar imposto sobre a renda de quem tem renda eu só posso cobrar imposto sobre a herança de quem recebeu a herança a capacidade com contributiva esse potencial essa aptidão que uma pessoa tem para entregar parte de uma riqueza que possui que demonstrou que revelou que adquiriu essa capacidade contributiva que é aptidão para contribuir entregar recursos para o erário ela é demonstrada na medida em que se externam riquezas
capacidade Econômica na prática de Atos no envolvimento em Fatos que revelam poder econômico só pode se cobrar imposto de quem tem capacidade contributiva o imposto deve ser cobrado de maneira mais intensa de quem tem mais capacidade contributiva e de maneira mais suave de quem tem mais Branda mais tênue capacidade de contribuir a intensidade dos impostos deve ser graduada conforme a evolução a extensão da capacidade Econômica demonstração de riqueza dos contribuintes disso se puxa um outro princípio o princípio do não confisco do artigo 150 Inciso 4 da Constituição é proibido ao fío estabelecer um tributo com
efeito de Confisco a palavra Confisco aqui vem no sentido de desapropriação de tomar na mão grande de arrancar tudo que aquela pessoa tem o fisco não pode fazer do tributo instrumento de desapropriação patrimonial de inviabilização do gozo da renda de inviabilização do exercício da atividade Empresarial o tributo não pode ser uma ferramenta para confiscar a renda o patrimônio a propriedade o empreendimento atividade econômica para segura ansiedade o direito de tributar existe a tributação é necessária sem ela não há viabilidade de estado mas o tributo não pode passar por cima da livre iniciativa do direito de
propriedade da autossustentabilidade da vida das pessoas o que se faz em regra usufruindo da renda que se alere então o tributo não pode ser cobrado numa intensidade tão excessiva a ponto de que como consequência prática da tributação se Gere uma inviabilidade de manutenção do patrimônio da renda ou da atividade econômica Tudo bem então é verdado ao fisco estabelecer tributo com efeito de Confisco como é que isso cai na prova a banca narra uma historinha e na questão Ela diz que foi fixada uma carga tributária excessiva compreendida pela população pela sociedade pelos estudiosos como demasiada desproporcional
e o resultado prático da sua exibilidade é a inviabilidade do pagamento pelos contribuintes para pagar o tributo na intensidade excessiva que venha sendo cobrada os contribuintes precisariam abrir mão da propriedade abrir mão dos negócios fecharem suas empresas um ICMS o um ISS um IPI cobrado em montante extremamente excessivo que inviabiliza a manutenção daquele negócio por via do qual se presta um serviço fornece mercadoria comercializa produtos que se industrializam e a banca vai perguntar se a tributação é válida ou não E qual seria o princípio violado ela é inconstitucional por violar a norma do artigo 150
Inciso 4 que diz que é proibido estabelecer tributo com efeito de Confisco visto esses três primeiros princípios todos eles no campo da Justiça fiscal isonomia capac idade contributiva e não com fisco eu quero trazer vocês agora pro princípio da não limitação ao trânsito de pessoas ou bens princípio da não limitação ao trânsito de pessoas ou bens do artigo 150 inciso 5 da Constituição o princípio da não limitação ao trânsito ou da liberdade de tráfego liberdade de trânsito de pessoas ou Bentes é bem simples galera ele quer dizer que não se pode cobrar tributo de uma
pessoa pelo simples fato de ela se deslocar fisicamente o exercício do ir e vir de um ponto a outro no espaço ou de ela estar remetendo um bem deslocando uma coisa de um ponto a outro no espaço ninguém pode ser obrigado a pagar um tributo pelo simples fato por um cedex no correio por uma transportadora o simples fato de você deslocar fisicamente um bem de um ponto a outro no espaço ou de você est se deslocando não pode ser fato típico paraa hipótese de incidência de tributo ninguém pode ser tributado pelo mero ir e vi
nem pela mera remessa de bens pelo mero deslocamento de bens de um pto a outro no espaço OK agora preste atenção isso em nada tem a ver com a liberdade do poder público de cobrar pedágio como remuneração por um serviço prestado a quem de fato e efetivamente usufruir dele que é o serviço de conservação de rodovias públicas nas quais se estabeleceu um regime de cobrança através do pedágio para cobrar dos usuários efetivos dessa Rodovia uma remuneração pelo serviço prestado de manutenção da rodovia a cobrança do pedal não é feita pelo seu simples deslocamento o nexo
causal paraa incidência do pedágio não é o irv tanto que se você passar a pé Você não vai pagar pedágio você passar ali com sua bicicleta você não vai pagar pedágio Ninguém paga pedágio para passar inclusive se você chegar com seu veículo e esquecer o dinheiro tá sem grana não tem uma cobrança eletrônica não tem como pagar ninguém vai mandar você voltar de ré isso seria um absurdo daria um dano moral absurdo contra concessionária ela tem que autorizar sua passagem levantar cancela obviamente vai expedir a guia para que você pague kit o débito você tem
que pagar pelo serviço que você está usufruindo no modelo de prestação desse serviço público por delegação privatização desestatização da executoriedade do serviço público e se você não puder pagar aí sim você vai tomar uma multa mas ninguém pode lhe impedir de passar não se cobra pedágio pelo irvi se cobra pedágio para que se remunere um prestador de serviço que de forma não gratuita está prestando o serviço que gera para ele custo de conservação da rodovia o que você usufrui quando Por ela você transita então a proibição de cobrar tributo pelo ir VII em nada colide
com o lícito direito do Estado diretamente ou em regra como hoje é feito através de concessionárias cobrar o pedágio como remuneração pelo consumo do serviço efetivamente prestado e efetivamente utilizado o serviço de conservação de rodovias utilizadas pelos usuários Ok vamos adiante quero falar agora do princípio da proibição de concessão de benefícios fiscais heterônomas proibição de concessão de benefícios fiscais heterônomas lá do artigo 151 inciso 3 o princípio da vedação de benefício fiscal heterônomo ele também é super simples o que ele quer ensinar é que não pode um determinado ente conceder benefício fiscal relativo a tributo
de outro ente um ato de heteronomia que quer dizer invasão de autonomia somente o município Alfa pode conceder benefícios fiscais relativos aos seus tributos somente o estado Beta dentro do Estado Beta para os contribuintes ali do Estado Beta pode conceder benefícios fiscais relativos aos tributos do Estado Beta a Bahia não pode conceder uma isenção de PVA relativamente ao IPVA de Sergipe a Bahia não pode conceder isenção de ptu para os municípios ali baianos Salvador Simões filhos gqu e quaisquer outros o município de Niterói não pode conceder uma isenção de ITBI relativamente ao ITBI do município
vizinho de São Gonçalo a união não pode conceder isenção de tributos estaduais do Distrito Federal ou municipais somente o próprio ente pode conceder benefício fiscal relativo a um tributo que é seu o benefício fiscal Principalmente quando é de dispensa de pagamento uma isenção uma remissão uma Anistia uma redução de Carga Tributária por diminuição de alíquota dedução de base de cálculo concessão de crédito somente o ente pode conceder porque isso afeta o seu orçamento a sua expectativa de receita a sua autonomia Então os benefícios íos fiscais devem ser autônomos sendo vedado que se conceda benefício fiscal
de forma heterônoma na prova o que normalmente cai é a união concedendo uma isenção uma remissão dando um parcelamento de tributo dos estados ou municípios não pode a união só pode conceder benefícios fiscais relativos aos tributos federais OK agora cuidado com a pegadinha essa proibição de concessão de benefício fiscal heterônomo essa vedação de isenção heterônoma e nada em nada colide com a possibilidade de tratados internacionais concederem benefícios fiscais de tributos federais estaduais ou municipais os tratados internacionais podem consagrar isenções de ss de ICMS de IPI nenhum problema ah mas a união estaria invadindo a autonomia
dos Estados dos Municípios Oi quem a união não minha gente a união não faz tratado internacional a união sujeito uma pessoa jurídica de direito público Interno tem autonomia dentro da federação Quem faz o tratado com a China Rússia Estados Unidos e quaisquer outros países é o Brasil a República Federativa do Brasil o Tratado internacional é um documento que erige de um acordo de soberanias de estados soberanos a união não faz tratado a união faz a força faz equipes vencedoras faz uma família Próspera faz açúcar açúcar União mas a união não faz tratado essa isenção de
ICMS dada por um tratado internacional não é isenção Federal logo a união violando a autonomia dos Estados é uma isenção Federal ativa fruto de um ato de soberania da República Federativa do Brasil que está acima da Autonomia de quaisquer entes Federados Ok então tratados internacionais como instrumentos oriundos do exercício da soberania da República podem consagrar isenções benefícios fiscais de quaisquer tributos E isso não viola o princípio da vedação de benefícios fiscais heterônomas vocês estão comigo maravilha agora deixa eu trabalhar com vocês com outros dois princípios importantes no que t equilíbrio da Federação tá que são
primeiro o princípio da uniformidade geográfica da tributação Federal do artigo 151 inciso 1 uniformidade geográfica da tributação Federal do 151 inciso um e depois o princípio da não discriminação pela procedência ou destino não discriminação pela procedência ou destino do artigo 152 o princípio da uniformidade geográfica da tributação Federal vem dizer que os tributos federais T que ser uniformes em toda a geografia Nacional quando a união cria o imposto de renda e lá na lei do Imposto de Renda você encontra o fato gerador a base de cálculo sujeito passivo isso vale pro Brasil inteiro o fato
gerador do Imposto Federal não pode ser um em São Paulo outro no Rio de Janeiro a base de cálculo do IPI não pode ser uma na Bahia outra em Sergipe o sujeito passivo a recolher uma cofins não pode ser um em Santa Catarina ou outro no Acre os tributos federais devem ter um perfil uniforme em toda a geografia FP nacional e por perfil uniforme se entende os elementos estruturais do tributo definidos na lei que os instituem que institui os tributos fato gerador sujeito passivo base de cálculo e alíquota você olha pro DNA do tributo esse
DNA do tributo Federal é o mesmo Qualquer que seja o lugar do Brasil Ok o fato Gerador não muda pela localidade sujeito passivo base e alíquota não mudam pela localidade uniformidade geográfica da tributação Federal agora pega com atenção aqui a maldade cuidado com a pegadinha o Brasil tem evidentemente nas suas cinco regiões norte nordeste Sul Sudeste centro-oeste uma série de diferenças socioeconômicas fruto de um processo de colonização em parte bastante equivocado e não vemha ao caso aqui abordar isso que fez com que após tantos anos a gente colhesse hoje o resultado que a gente tem
uma distorção na distribuição da renda da distribuição né do acesso aos direitos sociais e você tem desigualdade socioeconômica ômicas entre as diferentes regiões nada obsta que numa situação pontual excepcional possa o governo federal juntamente com o congresso aprovar uma lei para conceder um benefício fiscal de caráter meramente Regional se houver realmente uma justificativa que imponha essa necessidade sempre com o direcionamento de promover um equilíbrio atenuando as desigualdades socioeconômicas interregional já caiu em prova passada inclusive uma questão falando disso sobre a possibilidade de concessão de incentivo fiscal de caráter Regional para promover o reequilíbrio né atendo
as desigualdades socioeconômicas entre as diferentes regiões isso é possível é e no fundo estaria harmonioso com a ideia de isonomia dar um tratamento desigual em situações que estão revelando uma fática desigualdade Tudo bem eu vou pedir a produção que jogue aqui na tela o artigo 151 inciso 1 e você vai ficar atento na parte final quando após se explicar a regra que os Tribu Os Federais devem ser uniformes em toda a geografia Nacional vem essa exceção ressalvando a possibilidade dos incentivos fiscais de caráter Regional para atenuar as desigualdades e promover um equilíbrio entre as diferentes
regiões no que tange o aspecto do desenvolvimento socioeconômico beleza volta com a imagem para mim produção e agora vamos falar do artigo 152 o princípio da não discriminação pela procedência ao destino Esse princípio vai dar um recado principalmente aos Estados ao Distrito Federal e aos municípios é vedado discriminar cobrando Carga Tributária hora maior hora menor pelo critério da localidade porque veio de lá ou foi para aculá eu não posso cobrar o ISS mais caro ou mais barato porque eu estou prestando serviço para um contribuinte um consumidor um destinatário do município Alfa ou do município Beta
eu não posso dizer que eu vou cobrar o imposto sobre doação mais caro porque o donatário mora no estado x ou no estado Y quando eu estado Beta que faria a tributação da doação de coisa móvel vou tributar uma doação e vou botar uma lqua de 4% se o bem foi doado para um donatário domiciliado no sul e 3% para domiciliado no sudeste eu não posso fazer uma diferenciação pelo critério da localidade não se pode discriminar discriminar quer dizer cobrar a carga tributária mais cara para uma barata para outra pelo critério da procedência ou do
destino Normalmente quando essa questão cai em prova ela cai envolvendo o ISS imagina que eu Pedro domiciliado aqui no município de Niterói Estado do Rio de Janeiro saio daqui da minha casa e vou prestar um serviço Educacional a você na sua casa imagina que aqui temos a aluna Maria e o aluno José a Maria mora em Salvador Bahia o José Bora em Palmas Tocantins e eu me dirijo a Salvador e presto um serviço lá me dirijo a Palmas e lá presto um serviço vigorando a regra que ainda permanece no sistema tributário que é a regra
do ISS na origem tem exceções serviço Educacional não é exceção vigorando como hoje ainda vigora essa regra de que eu tenho que recolher o ISS sobre o serviço Educacional que eu presto para Niterói que é onde sou estabelecido domiciliado independentemente de aonde eu preste eu vou pagar e exesso para Niterói e Esses contratos de prestação de serviço Educacional em que eu prestei um serviço sendo remunerado pela Maria lá em Salvador e pelo José lá em Palmas Tocantins Esses contratos serão tributados por Niterói com base na lei de Niterói a lei de Niterói não pode dizer
o ISS será de 2% quando prestar o serviço em Salvador 2,5 quando prestar em Palmas haveria uma discriminação tributária pelo critério do destino isso é inconstitucional e na prova caindo a questão você diz inconstitucional por violar o princípio que proíbe discriminação de Carga Tributária pelo critério da Proc ou do destino nesse meu exemplo seria do destino um exemplo de procedência alguns serviços o ISS é recolhido no local em que o serviço é prestado em favor do município do local da prestação do serviço quebrando essa regra que é a regra geral que eu acabei de mencionar
de quem regra como Regra geral ISS se recolhe em favor do do Município do estabelecimento do domicílio do prestador mas tem ess ações e o serviço de empreitada construção realização de obra por empreitada por subempreitada construção civil o ISS é devido para o município do local da obra Imagine que aqui no Centro de Niterói nós estejamos testemunhando a realização de duas obras uma feita por uma empreiteira local de Niterói a outra por uma empreiteira que veu lá do Município de São Gonçalo Em ambos os casos o ISS sob esses serviços de construção prestados pelas empreiteiras
aos donos dos terrenos ambos os contratos serão tributados por Niterói porque o serviço de execução de obra de construção é tributado no local em que a obra é realizada sendo irrelevante de onde vem as empreiteiras Imagine que a lei de Niteroi dissesse 2% de ss quando a Empreiteira for local 3% quando for de outro município do próprio Estado do Rio de Janeiro e 4% quando for município de outro estado ela estaria discriminando pela procedência da enteira essa lei seria inconstitucional tudo bem ao cobrar 2% da enteira de intero 3% da Empreiteira de São Gonçalo E
por que que ela seria inconstitucional por violação ao princípio da não discriminação pela procedência ou destino nesse caso procedência Qual é a pegadinha Master nesse princípio que já caiu duas vezes na primeira fase e duas na segunda fase tributária que vocês sabem né é a melhor segunda fase que tem nem todo mundo sabe disso melhor banca melhores critérios de correção perguntas extremamente lógicas fáceis objetivas e na letra da Lei melhores examinadores e tem o tio aqui que há 23 anos 70 exames de ordem aprova Multidões mais de 30.000 alunos aprovados fazendo comigo aí Esse estudo
se você escolheu o tributário cola comigo sem medo e se você ainda vai fazer a prova sem dúvidas zero dúvida zero dúvida é tributário é a matéria mais fácil menor número de peças menor número de assuntos menor risco de você errar questões correções lógicas extremamente objetivas confia eu dou aula de nove matérias já dei segunda fase em cinco das sete disciplinas só não lecionei em penal e trabalho as outras cinco Eu já fui Professor delas durante esses mais de 20 anos e garanto a vocês a mais fácil a mais objetiva é tributário se você não
tem prática não tem experiência é que tem menos peças menos ações mais simples de aprender a redigir faz tributário sem medo e deixa eu te treinar que eu vou fechar a prova toda pode filmar pode printar salvo o que eu tô falando eu vou bater a prova toda no teu caderno depois tu me cobra vamos simbora vamos simbora então aqui a questão que caiu do princípio da não discriminação pela procedência a destino foi aquela questão sobre os carros importados e os carros nacionais alguns estados tinham essa prática o estado do Rio de Janeiro foi Pioneiro
na lei do IPVA do Rio de Janeiro botava uma alícota mais cara sobre carro importado então veículos do Rio de Janeiro você tinha uma tabelinha de alícota quando era veículo importado você tinha 1% de adicional de alí e o Supremo declarou inconstitucional e disse fixar um adicional de alía fazendo com que a tributação fique mais cara porque o carro veio do exterior viola o princípio constitucional da não discriminação pela procedência o destino isso Caiu duas vezes na primeira fase e duas vezes na segunda fase OK OK parto agora para os três princípios finais Olha eu
falei com vocês de isonomia capacidade contributiva não Confisco não limitação ao trânsito proibição de benefícios fiscais heterônomas uniformidade geográfica da tributação Federal e não discriminação pela procedência ou destino agora é o princípio da irretroatividade depois o da legalidade e a gente fecha com da anterioridade princípio da irretroatividade gente uma nova lei tributária em regra como qualquer outra lei em regra não pode retroagir para disciplinar fatos pretéritos Então se é feita hoje uma lei criando um tributo majorando um tributo isso vai se aplicar uma situação do passado não a lei tributária se aplica aos fatos pendentes
e Futuros artigo 105 do CTN a lei tributária nova não irá retroagir Essa é a regra a lei rege os fatos que estão em andamento e os fatos futuros que vierem a se iniciar não podendo retroagir para tributar fatos do passado só que tem três exceções e nessas exceções a lei tributária pode retroagir anota no teu caderno onde elas estão previstas artigo 106 inciso 1 artigo 106 inciso 2 e Artigo 144 parágrafo primeiro do CTN Código Tributário Nacional consagrando as três exceções ao princípio da irretroatividade a regra da irretroatividade Está prevista na Constituição e no
CTN na Constituição artigo 150 inciso 3 alinha a 150 inciso 3 alinha a da Constituição princípio da irretroatividade ok ok e no CTN você encontrá-lo a você o encontrará no artigo 105 artigo 105 e também no Artigo 144 caput do Código Tributário nacional tudo bem bom vem comigo em três hipóteses A lei tributária pode retroagir primeira delas do artigo 106 inciso 1 do CTN quando é uma lei meramente interpretativa moçada rapaziada é uma lei que só foi feita para interpretar outra ela não cria tributo não majora tributo não muda sujeito passivo não cria responsabilização tributária
para ninguém não tá trazendo benefício fiscal revogando benefício fiscal ela só veio interpretar outra anota a lei meramente interpretativa se aplica retroativamente eu faço hoje a lei B para interpretar o conteúdo da Lei a sobre o qual está parando dúvida por uma tecnia na redação do texto e aí o fisco tá sem saber como aplicar o contribuinte sem saber como cumprir é feita rapidamente uma lei B para interpretar a lei a essa lei B é uma lei explicativa ela elimina as dúvidas interpretativas ela é uma lei interpretativa ela se aplica retroativamente é a primeira das
três exceções ao princípio da irretroatividade o segundo caso é o da lei que é benéfica em infrações ou sanções a lei tributária benéfica favorável ao contribuinte infrator em matéria de infração ou de penalidade essa lei se aplica retroativamente desde que não tenha ocorrido ainda o pagamento da multa o cumprimento da Pena com a decisão judicial transitada em julgado numa Lead em que se impugnou se questionou a aplicação da sanção a aplicação da multa se ainda não houve pagamento da multa ainda não houve decisão judicial transitada em julgado eu estou com a situação ainda pendente a
multa não foi paga não teve questionamento judicial ou se teve ainda não tem uma decisão transitada Em julgado a lei benéfica em infrações ou penalidade retroage para favorecer o contribuinte infrator exemplo pratiquei uma infração não emitiu uma nota fiscal Tomei uma multa que era prevista na legislação de r$ 500 ainda não paguei e não judicializar qualquer demanda impugnando um ano depois não paguei vem uma nova lei diz que para infrações exatamente iguais a que eu pratiquei a multa não é de r$ 100 é de R 500 essa lei é benéfica em infração desculpe em penalidade
a infração continua irretocável não teve aboli não teve nada essa lei do meu exemplo é benfic em penalidade ela diz a multa não é mais 15.00 é 500 se eu praticar essa infração agora a multa 500 Por que que que eu pratiquei ontem será punida com 15.00 se hoje a previsão legal na lei do tempo de hoje é de r$ 500 apenas é uma lei benéfica em penalidade eu não paguei não teve coisa julgada ela retroage me favorece peço uma revisão do lançamento e pago apenas r$ 500 Ok então o primeiro exemplo de lei retroativa
além da Lei interpretativa e aí é o segundo exemplo na verdade é o da lei benéfica em infrações e penalidades do artigo 106 inciso 2 do CTN a lei benéfica em infrações e penalidad retroagem para favorecer o contribuinte infrator que ainda não pagou e não teve nenhuma decisão transitado em julgado mantendo a cobrança da multa Ok cuidado com a pegadinha por favor abre teu coração m escuta agora com os tímpanos do coração do miocardio minha irmã meu irmão O que retroage é a lei benéfica em infrações e sanções tem uma veia penal aqui é uma
herança que a gente traz lá do Direito Penal da Alex MIT da retroação em Bonaparte da lei penal quando a gente estuda a lei penal no tempo é a lei benéfica infrações e penalidade não é a lei que reduz tributo se eu prestar um serviço agora e o ISS for de 4% eu tenho que pagar 4% sobre o serviço que eu prestei agora sobre o que eu recebi na prestação de serviço se eu não pagar de um calote se eu negar E daqui a um ano for feito uma nova lei que disse é que para
esse serviço a líquida não é mais 4% é 2 ela não retroage ah mas ela é benéfica ao contribuinte Mas é benéfica em Carga Tributária tributo não sanção ou penalidade a retroação em Bonaparte é quando se trata anota isso de uma lei benéfica em sanções e penalidade produção bota daquela exclamação na tela para ninguém errar isso na prova se cair vocês me devem essa beleza bom terceiro e último caso de aplicação retroativa é quando a gente tem uma lei tributária que veio apenas alterar modificar os aspectos formais procedimentais do lançamento do tributo a lei veio
apenas mudar a maneira de lançar o modo de cobrar o tributo e não o conteúdo que se cobra e não o conteúdo do tributo é uma lei galera que veio melhorar a forma de cobrar ela veio criar novas técnicas de fiscalização ampliar o poder de polícia melhorar os métodos de apuração de sonegações por exemplo uma lei que veio estabelecer um novo procedimento de recolhimento pela Via eletrônica uma lei que veio trazer uma nova garantia o novo privilégio pro crédito tributário uma lei que veio trazer uma nova técnica de investigação de incursão nas empresas para fazer
uma diligência fiscal uma lei que veio dizer que não precisa mais lançar emitindo O carnê de ptu por escrito e sim será feita a notificação por uma e e emissão de carne online essa lei não tá mudando o valor do IPTU não tá mudando o fato típico não tá mudando o sujeito passivo essa lei só muda o procedimento de cobrança a lei que apenas altera os aspectos formais procedimentais do lançamento que traz novas técnicas novos métodos de interpretar o fato gerador de interpretar apurar possíveis sonegações novos critérios de apuração de uma possível sonegação que traz
melhores técnicas de investigação fiscalização poder de polícia amplia as garantias e os privilégios do crédito ela pode retroagir nenhum problema eu não tenho porque hoje continuar a lançar com a lei que implicava num procedimento ultrapassado hoje tem um procedimento novo Super moderno e eu vou usar o procedimento de hoje só para as situações que eu vou investigar de fatos geradores de hoje mas não posso mais investigar os fatos geradores pretéritos com esse procedimento novo esquece não tem nenhum sentido então a lei que altera apenas aspectos formais procedimentais ela pode retroagir tudo bem Artigo 144 parágrafo
primeiro lá do Código Tributário Nacional bom passo ao princípio da legalidade tributária que é aquele princípio que vai dizer que tem que ter lei para um monte de coisinha importante que a administração tributária quer fazer tem que ter lei tem que ser pela Via Legislativa autoc consciencioterapia por exemplo criar os tributos que a constituição autoriza Prefeito não cria taxa Governador não cria contribuição ninguém do Poder Executivo cria majora reduz e extingue tributo em regra em regra somente a lei pode criar e extinguir majorar e reduzir tributo tem exceção tem na majoração e redução de tributo
Já já eu chego lá tudo bem segue comigo que a gente tá indo pra parte final do vídeo somente a lei portanto Então tem que ter autoc consentimento Popular vontade autorizativa do povo para a prática dos principais atos de tributação somente através de lei se pode fazer uma série de coisas essas medidas que dependem de lei formam a chamada reserva legal é reservado a lei reserva legal tributária eu vou dizer agora e você vai me ouvir com atenção Quais são as medidas que transitam no campo da reserva legal e como é que isso cai na
prova a banca vai pegar uma dessas medidas que estão na reserva legal tem que ter lei e a banca vai dizer que elas foram praticadas por um ato do governador do prefeito do Ministro da Fazenda do secretário de fazenda do presidente do técnico da receita do auditor fiscal não pode tem que ser via Legislativa tem que aprovar uma lei ok O que é que depende de lei Criar e extinguir tributo majorar e reduzir tributo definir o fato gerador e o sujeito passivo dos tributos definir a base de cálculo e alíquota olha essas quatro primeiras Criar
e extinguir tributo majorar e reduzir tributo tá vendo piscando na tela Criar e extinguir tributo majorar e reduzir tributo tá me ouvindo e lendo aí na minha frente aqui em cima de mim então Criar e extinguir tributo majorar e reduzir tributo definir o fato gerador e o sujeito passivo definir a base de cálculo e a lía prevê infrações e sanções é a lei que define a infração é a lei que prevê a sanção nula pena s proeve aege e por fim somente a lei define as causas de suspensão extinção e exclusão do crédito somente a
lei define as hipóteses de suspensão extinção e exclusão do crédito isso que você ouviu são os seis incisos do artigo 97 produção joga na tela o artigo 97 do código tributar ário Nacional me tira da tela artigo 97 todo mundo lendo agora pausa o vídeo e faz a leitura artigo 97 inciso 1 ao inciso 6 somente a lei pode criar e extinguir majorar e reduzir tributo definir fato gerador sujeito passivo base de cálculo e alíquota prevê infrações e penalidades e definir as hipóteses de suspensão extinção e exclusão do crédito tributário Ok joga a imagem para
mim volta comigo se liga agora no que eu vou te falar Existem algumas medidas que não precisam de lei são exceções à reserva legal Ok e a banca pode lhe perguntar isso na prova Quais são as medidas que são exceções à reserva legal como é que cai na prova a banca pega uma delas e diz que a administração agil através de uma autoridade administrativa fazendo isso que não precisa de lei e ela vai perguntar se a conduta é válida ou não E tu vai dizer o quê vai marcar qual letrinha aqui afirmará é válido porque
aqui é exceção a reserva legal Ok people didaticamente tudo clarinho para você não se confundir então eu vou falar agora do que é exceção a reserva legal cada um que eu vou falar vai piscar aqui em cima de mim na tela para você me ouvir prestando atenção e lendo não precisa de lei para criar regular extinguir obrigações acessórias não é necessário lei para as obrigações acessórias criar regular ou extinguir uma obrigação acessória não é necessário lei um prefeito por decreto um governador Presidente por decreto um secretário de fazenda com a instrução normativa pode criar obrigação
acessória ai profe o que que é obrigação acessória o pap tac tac tac obrigação acessória cara é aquele dever de comportamento aquele dever instrumental dever de procedimento é todo e qualquer dever que não seja de pagamento emitir uma nota escriturar um livro expedir uma guia prestar uma informação Ok então a legislação tributária como um todo pode criar obrigações acessórias não precisa ser a lei pode ser a legislação galera a legislação tributária quer dizer o conjunto de todas as fontes as leis e as fontes infralegais Se você pegar o Artigo 96 do Código Tributário nacional ele
tem o conceito de legislação tributária produção joga na tela aqui o Artigo 96 a legislação tributária compreende as leis os tratados internacionais As convenções os decretos e os atos normativos complementares gente as fontes normativas infralegais tá então joga pra minha imagem de novo produção Então as obrigações acessórias podem emanar da legislação tributária aquelas prestações positivas negativas fazer não fazer emitir nota emitir guia não receber mercadoria ilícita tolerar que um fiscal fiscalize seus livros nada disso é obrigação de pagar é obrigação procedimental instrumental comportamental não precisa de lei ok também não é necessário lei para regular
a data o tempo do pagamento dos tributos não precisa de lei é a legislação tributária quem vai regular isso vocês sabem o que é que está escrito no artigo 160 do CTN lá no caput o prazo para pagar tributos é de 30 dias salvo previsão contrária na legislação tributária o artigo 160 do CTN joga na tela produção artigo 160 na sua tela ela vem o que que você tá lendo o que é que tá dizendo ele o prazo para você pagar tributo é de 30 dias a não ser que outro seja fixado de modo diferente
aonde é na lei não é na legislação tributária até pode ser por lei Mas não depende de lei Ok Volta para mim produção É desnecessário lei para fixar a data do vencimento da obrigação então a data do pagamento o tempo do pagamento ele é fixável por qualquer ato normativo Legal ou infralegal emanado da legislação tributária Beleza beleza também não é necessário lei para conceder descontos para pagamentos antecipados a administração tributária pode com o poder normativo secundário infralegal promover um desconto para pagamento antecipado é o parágrafo único do artigo 160 que você acabou de ler produção
agora na tela só o parágrafo único do artigo 160 do Código Tributário Nacional tá vendo é a legislação tributária que pode conceder os descontos para pagamentos antecipados bom quarta medida que não depende de lei a mera atualização monetária da base B de cálculo dos tributos um prefeito pode através de um decreto atualizar o valor venal dos imóveis para fing de incidência do IPTU o secretário de Fazenda Estadual juntamente com o o secretário de trânsito eles podem fazer um ajuste para que eles publiquem a tabela atualizada do valor dos veículos para quem Sid do IPVA qual
a base de cálculo do IPTU o valor venal do imóvel qual a base de cálculo do IPVA o valor venal do veículo eu não preciso fazer uma lei para corrigir esse valor ano a ano porque quem corrige esse valor é o índice oficial de correção esse índice sim previsto em lei então para fazer a mera correção monetária a mera atualização do valor venal do veículo do imóvel da terra a mera atualização da base de cálculo do tributo G gente se é um ato vinculado ato administrativo de efeito concreto não precisa de lei Então não é
necessário lei para atualizar base de cálculo do IPTU do IPVA do ITBI então um ato normativo infralegal emanado de uma autoridade da administração tributária um ato infralegal da legislação tributária pode promover atualização monetária da base de cálculo dos tributos agora é óbvio Mas é óbvio que na hora de fazer a atualização monetária tem que usar o índice correto o índice oficial o índice legal você não vai atualizar valor venal de imóvel aplicando o índice de variação de petróleo que não tem nenhuma relação o próprio STJ deixa isso claro súmula 160 súmula 160 do STJ dizendo
olha se por um lado o prefeito O Poder Executivo pode né o prefeito pode por um decreto atualizar monetariamente a base de cálculo do IPTU ele não pode fazer é verdado é defeso é defeso é defeso é vedado defeso é proibido fazer isso com índice errado com índice que não seja índice oficial então desde que você use o índice oficial você pode atualizar a base de cálculo dos tributos sem precisar de lei e a previsão para isso está no artigo 97 parágrafo sego do Código Tributário Nacional 97 parágrafo 2º do CTN Beleza beleza gente também
não é necessário lei para majorar e reduzir as alías de quatro impostos Federais e aqui a gente vai quebrar a regra da reserva legal a regra que é necessário lei para majorar e reduzir tributo continua sendo regra aqui vai ser uma pequena exceção tirando essa exceção a regra Império Qual é a regra regra somente a lei majora somente a lei reduz tributo mas aqui a gente vai botar uma exceção não será necessário lei para majorar e reduzir as alíquotas do ie IPI IOF i i IPI IOF a majoração ou a redução das alíquotas do imposto
de importação imposto de exportação imposto sobre produtos industrializados Impostos sobre operações financeiras e i e e IPI IOF não depende de lei é possível majorar é possível reduzir sem ser necessária uma lei isso é previsto na Constituição galera artigo 150 parágrafo primeiro da Constituição produção joga na tela para mim 153 parágrafo primeo é facultado ao poder executivo modificar as alíquotas dos impostos previstos no artigo 153 inciso 1 i i 2 e e 4 I pii 5 IOF II ie IPI IOF volta a imagem para mim produção II ie IPI IOF não precisa de lei eu
posso majorar e reduzir por atos do Poder Executivo como cai na prova a banca vai e pergunta Presidente da República exped de um decreto e majorou as a líquidas do imposto de importação pode pode é válido mas não teve lei não precisa exceção a reserva legal Presidente da República expedi uma alía e reduzir o IPI pode pode não precisa de lei para maj horári e reduzir e i e e IPI IOF ainda na constituição tem uma previsão de que não é necessário lei para reduzir e restabelecer reduzir e restabelecer reduzir até 0% e restabelecer para
o percentual que estava antes da redução não é necessário lei para reduzir e restabelecer as alíquotas da Cid cide Cid cide Cid dos combustíveis a famosa Cid contribuição de intervenção no domí econômico Cid que incide sobre venda de combustível ela pode ter a líquid reduzida a zero e restabelecida para onde estava antes da redução então se a lei da cí dos combustíveis fixou em 3% a líquida desta sí para incidir sobre certo o combustível gasolina o Presidente da República pode reduzir até 0% e voltar até 3 vira até 0 e voltar até trê ele pode
reduzir e restabelecer mas jorar não tá então é possível a redução e o restabelecimento das alíquotas da sía dos combustíveis sem a necessidade de lei previsão anote aí no artigo 177 parágrafo quto da Constituição Ok 177 Parágrafo 4 da Constituição gente e suposto eu vou fechar a minha abordagem de princípio da legalidade com a última informação eu disse a vocês que é necessário lei para criar extinguir majorar reduzir tributos em regra é isso Qual é a lei necessária para criar tributo gente em regra basta a lei ordinária para criar os tributos tudo bem só que
em alguns casos é necessário lei complementar quando é que é necessário Lei Complementar para criar um tributo só quando a constituição expressamente exige E quando é que é necessário anote aí para criar empréstimos compulsórios artigo 148 da Constituição artigo 148 a união mediante lei complementar poderá instituir empréstimos compulsórios empréstimos compulsórios só por lei complementar impostos residuais e contribuições residuais para o financiamento da Seguridade Social Então eu preciso de lei complemento D para impostos residuais e para contribuições residuais que financiam a Seguridade Social é a chamada competência residual tributária para o exercício da competência residual tributária
que é a competência por via da Qual a união pode criar outros impostos além dos 13 já previstos na Constituição outras contribuições para financiar a Seguridade Social além daquelas que já estão na Constituição só por lei complementar então Lei Complementar para empréstimo compulsório impostos residuais contribuições residuais de Seguridade Social ok aqui eu tenho dois ar artigos 154 inciso 1 e 195 Parágrafo 4º 154 inciso 1 e 195 parágrafo 4 é ainda necessário Lei Complementar para definir o que são grandes fortunas para que se possa criar o imposto a incidir sobre grandes fortunas e o que
são grandes fortunas O que é uma fortuna quando é que é pequena média ou grande quem define lei complementar artigo 153 inciso 7 153 inciso 7 enquanto não tiver uma lei complementar definindo o que são grandes fortunas a união não pode cobrar esse imposto e para encerrar a regrinha que entra no campo Estadual tá Estadual Eu só falei de tributos federais aqui empréstimo compulsório tributos residuais e o igf tudo tributo da União agora Campo Estadual hein anota aí o artigo 155 Parágrafo primeiro inciso trê anota aí ó ó ó ó 155 Parágrafo primeiro inciso 3
itcmd Internacional itcmd Internacional itcmd o imposto que incide sobre transmissões causa morte e doações os estados cobram impostos sobre heranças transmissões causa morte e bens doados contratos de doações gente no Artigo 155 Parágrafo 1º inciso 3 letras A e B joga na tela produção transcreve aqui na tela o artigo 155 Parágrafo primeiro inciso TRS a lin zib o que é que você vai ver que existem hipóteses que a herança vem do exterior que a doação vem do exterior o domicílio do doador é no exterior doador é domiciliado é residente no exterior tá doando Bees para
alguém que tá aqui no Brasil o decujo morava na França morava na Flórida e faleceu teve um inventário processado lá e deixou be aqui no Brasil Brasil tem herdeiros no Brasil né então quando o decujo tinha domicílio ou Residência no exterior teve um inventário processado no exterior O doador tem domicílio Residência no exterior os bens estão no exterior que estado no Brasil tributa minha gente quem define isso é lei complementar Volta para mim com a imagem produção volta com a mim para mim com a imagem é a lei complementar que vai definir de qual estado
será a competência para instituir o imposto cobrado nessa hipótese que a gente costuma apelidade itcmd internacional então quando é que eu preciso de lei complementar nesses casos não vai bastar lei na área não vai caber Medida Provisória porque é proibido Medida Provisória em matéria de lei complementar quando é que eu preciso de lei complementar para criar tributo empréstimo compulsório impostos residuais contribuições residuais de Seguridade Social igf e no itcmd Internacional tirou isso basta ali originária se houver relevância e urgência cabe Medida Provisória beleza fechei legalidade vou encerrar agora esse bate-papo com o princípio da anterioridade
o mais importante e o mais cobrado em prova para você que chegou até o fim ele é o prêmio para você ele é o mais cobrado em prova previsto no artigo 150 inciso 3 alinas B e C da Constituição artigo 150 inciso 3 alinas B e C da Constituição Ok Esse princípio diz que quando o estado cria ou majora um tributo não pode aplicar de imediato a nova Carga Tributária tem que esperar um tempinho e só no momento futuro poderá passar a aplicar essa nova Carga Tributária recém promovida em razão da criação de um tributo
novo ou majoração de um tributo existente criou o majorou tributo não pode aplicar de imediato só no momento futuro Tem que avisar antes de quando poderá ter autorização para aplicar tem que ter uma anterioridade do aviso a lei tem que ser publicada antes e somente no momento futuro é que se pode aplicar nova Carga Tributária quando Em que momento primeiro só no ano seguinte segundo nunca antes de 90 dias então você como contribuinte Eu e Você Nós temos dois direitos fundamentais respeitados aqui o direito de não nos submetermos a uma nova tributação recém criada no
próprio ano em que ela é anunciada a gente só se submete à Nova tributação no ano seguinte no Exercício financeiro seguinte e a gente não vai se submeter a essa nova tributação antes de pelo menos 90 dias tem que esperar no mínimo a noventena as duas cláusulas temporais ora firmadas aqui estão nas alinas B e C do inciso 3 do artigo 150 da Constituição a anterioridade anual só pode aplicar essa nova carga tributária para fatos geradores que ocorram a partir do ano seguinte e anterioridade nonagesimal só pode aplicar a nova Carga Tributária após no mínimo
90 dias a contar da publicação do ato que a promoveu então a anterioridade 9 da linha C anterioridade anual na linha B anterioridade nonagesimal na linha C exemplo o poder público cria um imposto residual no dia 10 de dezembro de 2023 vai poder cobrar esse imposto já em 2023 não só no ano que vem 2024 Agora já pode cobrar em 1eo de Janeiro de 2024 não porque de 10 de dezembro a 1eo de Janeiro não se passaram ainda 90 dias tem que se esperar além de 10 de dezembro completar no mínimo 90 dias a contar
da publicação da Lei Ok então se vou poder aplicar lá para 10 de Março 9 de março você vai excluir o dias coró regra do processo civil e vai incluir o dias AD quent 90 dias a diferença que aqui não é prazo processual São dias corridos e não dias úteis tá então publicou a lei 10 de dezembro começa a contar 11 de Dezembro 90 dias seguidos no 9º dia que é o dia zad quem você inclui você passa a tributar se a lei é de 10 dezembro eu vou pular vou começar a contar de 11
de Dezembro 90 dias seguidos lá no dia número 90 né Talvez lá no dia 9 8 ou 10 de Março Não sei ali quantos dias vai ter em Fevereiro eu passo a aplicar Então qual é a regra do princípio da anterioridade criou majorou tributo não pode aplicar de imediato a carga tributária só incide sob fato geradores que passem a ocorrer a partir do ano subsequente desde que já se tenha completado o mínimo de 90 dias contado da publicação da lei que criou majorou tributo Qual é a pegadinha de prova tem exceções alguns tributos o constituinte
afasta essas duas regras e diz incide na hora incide na hora criou majorou incide na hora são os tributos de incidência imediata para outros o constituinte dirá só respeito a noventena não precisa esperar o ano seguinte mas tem que respeitar noventena são os tributos do só noventena e por fim o contrário tem os tributos que o constituinte diz não precisa esperar 90 dias mas tem que esperar virar o ano só anterioridade anual Então eu tenho quatro situações a regra tem que respeitar a anterioridade anual e a nonagesimal e as três exceções não respeita nada só
respeita a noventena e só respeita a anterioridade anual Ok Quais são os tributos de incidência imediata ó piscando aqui na sua tela incidência imediata incidência imediata esse cairem na prova você vai marcar a letrinha que vai dizer inir na hora não tem que esperar virar o ano não tem que esperar noventena imposto extraord de guerra imposto Extraordinário de guerra empréstimo compulsório criado para guerra externa ou calamidade pública empréstimo compulsório para guerra ou calamidade abre um parênteses o empréstimo para investimento Regra geral tá respeita integralmente o princípio da anterioridade é só empréstimo paraa guerra e paraa
calamidade os empréstimos do artigo 148 inciso 1 da constituição só os empréstimos do 148 inciso 1 que são para custear despesas de guerra externa ou de calamidade pública os empréstimos do 148 inciso 2 para a investimento ano que vem e noventena também tá então incidência imediata impostos extraordinários de guerra empréstimos compulsórios para guerra ou calamidade e os três três dos quatro impostos federais extrafiscais aqueles quatro impostos federais extrafiscais que o governo federal pode majorar e reduzir por ato dele Poder Executivo sem precisar de lei lembra os quatro impostos federais i i IP IOF i i
IPI IOF não precisa de lei para majorar e reduzir majorou três deles TM incidência imediata II e e IOF anota II i e IOF imposto de importação imposto de exportação imposto sobre operações financeiras majorou incide na hora caiu na prova que o presidente por um decreto majorou as alías do imposto de importação exportação e do IOF incide quando agora não tem que esperar 90 dias para poder aplicar não tem que virar o ano é incidência imediata i ie IOF e o IPI profe fica no só no9 anena o IP tem que esperar no9 anena o
IP entra no bloco dois de acessões aqui os tributos do s 90 então se liga fecha comigo Quais são os tributos que se caiem na tua prova a incidência imediata criou majorou incide na hora impostos extraordinários de guerra empréstimos compulsórios para guerra externa ou calamidade pública e i e e IOF Vamos pro segundo bloco de acessões aqueles casos em que só se respeita a noventena tá caiu na prova não precisa virar o ano mas tem que respeitar a noventena e só precisa respeitar a entena IPI contribuições de Seguridade Social IPI contribu de Seguridade Social restabelecimento
de alíquotas reduzidas da Cid dos combustíveis restabelecimento de alíquotas reduzidas da Sid dos combustíveis restabeleceu alíquota tinha reduzido restabeleceu conta 90 dias volta a aplicar lembra que eu disse aqui agora a pouco nas exceções a reserva legal que não precisa de lei para reduzir e restabelecer as alíquotas da Sid dos combustíveis lembra disso pois é Poder Executivo Presidente da República reduziu para 0% C A líquida passou dois meses restabeleceu pode aplicar de imediato não tem que esperar o ano seguinte não mas tem que esperar entena tem contra 90 dias volta a aplicar alíquota restabelecida então
só na ventena para IPI contribuições de Seguridade Social e restabelecimento das alíquotas reduzidas da C dos combustíveis último caso é idêntico a esse só vou mudar o tributo tem uma hipótese que o ICMS pode incidir uma hipótese que o ICMS pode incidir em operações interestaduais de fornecimento de combustíveis essa hipótese que eu vou dizer aqui nessa hipótese que eu vou falar agora que o ICMS pode incidir Nas operações que destinam a outros estados vendas interestaduais de combustíveis é uma hipótese excepcional que Como regra tem imunidade a gente vai ver isso na próxima aula como regra
não incide cms nas vendas interestaduais fornecedor em um estado vendendo para outro estado combustível derivado de petróleo Como regra nas operações que destinam combustíveis derivados de petróleo a outros estados tem imunidade tributária Só que essa regra tem uma exceção e nessa exceção que eu vou falar tem uma exceção ao princípio da anterioridade para essa exceção que eu vou dizer agora quando for reduzida a lía do ICMS reestabelecida no restabelecimento só entena quando a constituição diz que lei complementar pode escolher alguns combustíveis alguns lubrificantes para autorizar a incidência excepcional do ICMS nas operações que destinem esses
Combustíveis e lubrificantes indicados em Lei Complementar para outros estados uma BR distribuidora no Rio vai vender combustíveis para um adquirente uma rede de posto de gasolina no Espírito Santo operação interestadual de comercialização de combustível acontece todo dia no Brasil inteiro em regra não pode cobrar o ICMS na origem tem imunidade mas a constituição diz que lei complementar pode escolher alguns combustíveis para tirar da imunidade e a lei complementar 192 de 2022 no artigo 2º artigo 2 da lei complementar 192 de 2022 escolheu cinco Combustíveis e disse para esses combustíveis definidos na lei complementar fica autorizada
a incidência uma única vez do ICMS na origem das operações que destinem a outros estados os combustíveis derivados de petróleo previstos na lei complementar o artigo segundo lá da lei complementar 192 di então cabe ICMS na operação que destina a outro estado gasolina diesel biodiesel etanol an hidroc combustível e gás Lique efeito de petróleo inclusive o derivado de gás natural para esses combustíveis gasolina diesel biocombustível etanol e hidroc combustível gás derivado de petróleo é gás eh liquefeito de petróleo inclusive o que é vados de gars natural para esses cinco combustíveis cabe ICMS na origem no
estado de origem é onde começa a cadeia de venda e revenda interestadual o ICMS monofásico que incide uma única vez na origem das vendas para outros estados desses combustíveis autorizados em lei complementar esse ICMS esse ICMS que pode incidir uma única vez na origem de operações que destinem em outros estados combustíveis derivados de petróleo definidos em lei complementar esse ICMS quando tiver alía reduzida e restabelecida no restabelecimento só noventena não precisa esperar anterioridade anual Ok então Quais são os quatro casos que eu só respeito a noventena IPI contribuições de Seguridade Social restabelecimento de alíquota da
cí dos combustíveis restabelecimento de alíquota do ICMS que pode incidir uma única vez na origem de operações que destinem em outros estados combustíveis derivados de petróleos indicados em lei complementar que são esses combustíveis que foram indicados no artigo 2º da lei complementar 192 de 2022 gasolina diesel biodiesel etanol an hidroc combustível gás Lique efeito de petróleo inclusive o derivado de gás natural por fim para encerrar terceiro e último Bloco das exceções ao princípio da anterioridade Quais são os tributos que só respeitam a anterioridade anual não tem que respeitar no anena é o contrário desse bloco
dois nesse bloco dois do IPI das contribuições de Seguridade Social a gente viu só nov anena não respeita a anterioridade anual respeita só noventena agora é o contrário não precisa esperar 90 dias mas tem que esperar virar o ano Quais são os tributos Imposto de Renda IPTU quando a majoração for pela base de cálculo IPVA quando a majoração a for pela base de cálculo se a banca dis na sua prova que uma lei estadual modificou os critérios de fixação da base de cálculo do ipto ou do IPVA em razão dos novos critérios para fixar o
valor ficou mais oneroso modificou a base de cálculo do IPT ou do IPVA tornando o imposto mais oneroso majorou IPT o IPVA pela base de cálculo não precisa respeitar a anterioridade nonagesimal basta respeitar a anual só Primeiro de Janeiro então só Primeiro de Janeiro não tem noventena só Primeiro de Janeiro quando houver majoração do Imposto de Renda majoração de IPTU e IPVA pela base de cálculo cuidado com IPTU e IPVA se a majoração for pela alíquota tem que respeitar a 9v anena não tem acção nenhuma a anterioridade majorou IPTU e PVA pela alíquota ano que
vem e noventena majorou IPTU IPVA pela base de cálculo não tem entena fica no bonde do só Primeiro de Janeiro mesma regrinha do Imposto de Renda vocês gostaram valeu a pena uma super aula com mega resumo dos 10 princípios tributários que caem na prova e olha a chance é enorme de cair na tua prova prova sim prova também a banca pergunta sobre princípio e n vezes que não cai na primeira fase O que é raro sempre cai na segunda não tem um exame de ordem não tem um que a FGV não colocou pelo menos uma
questão de princípios ho é um tema importantíssimo ferramentas constitucionais que limitam o poder de tributar do estado e protegem os contribuintes você viu aqui nessa aula super resumida direta focado e objetivo resumo vocês que fizeram o coaching exame de ordem lá no portal F3 comigo evidentemente Vocês tiveram lá 3 horas de aula 3 horas me sobre princípios tributários e uma bateria de exercícios para treinar Ok mas valeu a pena você quer assistir os outros quatro top vai verir tributário a próxima aula de imunidade a de espécias tributárias a de obrigação a de crédito se matricula
faz assinatura Águias da aprovação Pô cara não fica de fora não eu sei que você deve ter medo de gastar dinheiro com que não vale a pena investir uma grana naquilo que pouco é furado eu sei disso maior causada maior galera na internet caeira para fanfa para caramba irmão eu tô aqui há mais de 20 anos são 23 anos mais de 70 exames eu vou ajudar você a ser aprovado assina são apenas r$ 0 para você assinar o Águias da aprovação aqui no meu canal do do YouTube e não é só para ter esses quatro
vídeos Não é para ter o top five de civil top five de processo civil top five de ética top five de administrativo top five de constitucional o top F tributário cara além de todos os vídeos que eu boto lá os resumos as apostilhas que eu boto pra galera que é assinante meu canal tem mais de 400 assinante sair comigo Se fosse ruim você acha que tinha tanta gente então vai lá agora Clica lá em seja membro se você não tá vendo pelo seu celular sai do celular vai pro computador entra no canal Pedro Barreto se
inscreve no canal e vai lá procura seja membro lá no alto clicou tem a opção de várias assinaturas ah profe oficina tributária não oficina tributária pra segunda fase tributária da OAB advocacia tributária é para quem já passou no OAB e tá advogando eu tô ensinando a ganhar dinheiro com causas bacanas causas repetitivas teses tributárias para advocacia outra coisa Águias da aprovação é para você que precisa passar na primeira fase assina o adas da aprovação assiste os outros vídeos comigo e desfruta do conteúdo que tá lá valeu Espero que você tenha gostado esse vídeo aqui tá
aberto gratuito para todos se você achou que valeu a pena compartilha com todos os seus amigos com todas as pessoas que você ama e que você torce para que elas sejam aprovadas na OAB E como é que você compartilha clica nessa setinha Tem Uma minhoquinha uma setinha bem aqui embaixo do vídeo tem a mãozinha você clica nela e dá o like você clica na setinha e joga esse vídeo nos seus grupos do WhatsApp para todos seus amigos e amigas que você quer ajudar a conquistar em aprovação valeu Um beijo no teu coração Conte comigo o
que você precisar tá vendo meu Instagram aqui na tela @ pedrar Portal F3 tem mais de 100.000 alunos que me seguem lá no Instagram 100% orgânico Instagram verdadeiro tá nessa galera causada que compra seguidor não tá essa causada que a gente vê um monte de gente comprando seguidor aí orgânico 100% orgânico @pedro Barreto Portal F3 Me segue lá manda tua dúvida tua pergunta a tua mensagem no inbox para que eu ou alguém da minha equipe possamos cuidar de você e a gente vai te ajudar a pegar tua carteira vermelha confia vem sem medo um beijo
e até a próxima