5 Ações de CONTROLE de CONSTITUCIONALIDADE | LEGITIMIDADE e a SÚMULA VINCULANTE

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direito constitucional controle de constitucionalidade o poder constituinte originário que elaborou a Constituição de 1988 estabelecer o mecanismo para que se controle ordenamento jurídico nacional ou seja ele colocou a Constituição Federal no topo da pirâmide jurídica e determinou que as leis infraconstitucionais que estão abaixo dela devem sempre seguirem pelos seus parâmetros por isso temos o controle de constitucionalidade Nesta aula de hoje vamos estudar cinco ações de controle de constitucionalidade questão as mais cobradas nas provas da OAB e dos Concursos Públicos como eu sei que você não tem muito tempo vou te passar tudo que é essencial
de maneira fácil rápida e objetiva Nesta aula veremos a ação direta de inconstitucionalidade genérica Adi a ação direta de inconstitucionalidade interventiva Adi interventiva a ação direta de inconstitucionalidade por omissão ado a ação declaratória de constitucionalidade ADC e a arguição de descumprimento de preceito fundamental adpf depois de terminar as cinco dicas acima no final vou te dar uma cesta dica bônus sobre legitimidade essa despenca em provas mas quase ninguém acerta então não deixe de conferir Este é o instante jurídico o canal que passa o conteúdo de maneira fácil rápido e objetivo agora eu quero a sua
colaboração para o crescimento do canal Então antes de continuar inscreva-se ative as notificações e comente eu vou passar ação direta de inconstitucionalidade genérica nas palavras do doutrinador Pedro lenza que se busca com a Adi genérica é o controle de constitucionalidade de lei ou de ato normativo sendo esse controle realizado em tese em abstrato marcado pela generalidade impessoalidade e abstração a Constituição Federal estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal a guarda da Constituição ou seja ele quer analisará a constitucionalidade das normas Além disso podem ser objeto de controle de constitucionalidade pela di genérica as leis ou
ato normativos Federais e estaduais previsão do artigo 102 inciso 1 primeira parte da linha a da Constituição Federal que diz compete ao Supremo Tribunal Federal principalmente a guarda da Constituição cabendo-lhe processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo Federal ou Estadual atenção lei ou ato normativo Municipal não pode ser analisada pela lei genérica perante o STF ação direta de inconstitucionalidade interventiva a regra no Brasil é que nenhum ente federativo interferirá na organização política administrativa do outro então a união os estados o Distrito Federal e os municípios sempre se auto
governa mas em situações excepcionais poderá ocorrer a intervenção tem aula aqui no canal sobre intervenção vou deixar o link na descrição voltando para de interventiva o artigo 34 inciso 7 da Constituição Federal estabelece que nos casos de violação aos princípios constitucionais sensíveis o procurador-geral da República poderá ajuizar a ação para sanar a violação ação direta de inconstitucionalidade por omissão a Adi por omissão foi trazida para o Brasil copiando-se uma previsão da Constituição de Portugal o objetivo da Lei Promissão é combater a denominada síndrome de inefetividade das normas constitucionais o tema é difícil mas em resumo
a Constituição Federal tem algumas normas classificadas como limitadas ou seja tem previsão mas não dá para exercer aquele direito Pois precisa de uma lei infraconstitucional que ainda não foi feita neste caso pode-se ajuizar uma d.i por omissão o objetivo dela é que se reconheça a necessidade de edição da Norma e o Poder Legislativo edite o texto para dar efetividade as normas constitucionais ação declaratória de constitucionalidade em princípio toda Norma nasce com presunção de que ela é constitucional ou seja que ela seguiu exatamente as regras da Constituição Federal Mas pode ser que uma lei sempre seja
questionada neste caso poderá ser ajuizado uma ação declaratória de constitucionalidade para que ao final a lei tem a presunção absoluta de constitucionalidade Isto é não possa mais ser questionada a AVC pode ser de lei ou ato normativo somente Federal previsão do artigo 102 inciso 1 parte final da linha a da Constituição Federal a arguição de descumprimento de preceito fundamental também conhecida como adpf ela tem aplicação subsidiária Ou seja quando não couber ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade o interessado poderá se valer de adpf exemplo de aplicação da dpf Norma Municipal ou Norma
anterior a constituição federal de 1988 ou de suas emendas adpf é prevista no artigo 102 parágrafo primeiro da Constituição Federal que diz a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente dessa constituição será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na forma da lei a lei que trata da dpf é a lei número 9882 de 99 agora vamos para dica bônus e eu quero muito a sua atenção ah e se ainda não comentou vai lá e comente eu vou passar e não deixe de se inscrever no canal legitimidade para as ações de controle concentrado de constitucionalidade e para
súmula vinculante temos três tipos de legitimidade primeira todas as ações de controle de constitucionalidade tem os dois estimados previstos no artigo 103 da Constituição Federal que diz podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade um presidente da república 2 mesa do Senado Federal 3 mesa da Câmara dos Deputados quatro mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal cinco governador de Estado ou do distrito federal 6 procurador-geral da República 7 Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil 8 partido político com representação no Congresso Nacional e 9 Confederação
sindical ou entidade de classe de âmbito nacional agora vamos para segunda legitimidade Adi interventiva só poderá ser proposta pelo procurador-geral da República trata-se de uma legitimidade exclusiva e agora vamos ver a terceira legitimidade nas discussões envolvendo súmula vinculante além desses legitimados que nós vimos Ainda temos o defensor público Geral da União os tribunais superiores os tribunais de justiça de estados ou do Distrito Federal e territórios os tribunais regionais federais os tribunais regionais do trabalho os tribunais regionais eleitorais e os tribunais militares por fim o município poderá manifestar-se de forma instrumental no processo em que seja
parte e trate matéria relacionada a súmula vinculante agora eu quero indicar para você que estuda para ob e para concursos públicos estes vídeos aqui eles são muito bons E aí qual vai querer assistir primeiro
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