E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí E aí E aí E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí E aí E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí E aí [Música] o Olá gente boa
noite a todos e a todas tudo certinho por aí estamos aqui hoje aqui no estúdio do estratégia aqui no Brooklin eu trocar uma ideia com vocês a respeito de mais uma lei nessa lista infinita de leis aí que você está em para estudar e a gente daqui lei por lei mastigando o Resumindo entregando para você o que tem de mais importante em cada uma delas porque sabe só a prova for fácil ou mediana você gabarita só com essas aulas tá bom claro que nós precisamos que você leia a lei inteira Oi leia os nossos livros
digitais decore a jurisprudência relacionada E aí sim você responde qualquer questão tá bom muito bem vamos saudar galera aqui no chat Daniel Lobo primeiro que chegou aí boa Daniel Daniel chegou falou Manda mais umas né vou Jorge Eduardo Robertson boa noite para você também Bia e me guarda então Militão tá aí também Natasha Gomes Santos Carla Costa chamada né são sempre os nossos alunos aqui os futuros Delegados e delegadas da PSP da PCR R Dom PCs pcrr quem estuda para carreira de Delta para delegado tá aí firme e forte capitando informações essa lei aqui a
lei que a gente vai estudar hoje que a primeira dica que eu já dou para você que pode aparecer no seu anunciado essa Leizinha chamada crimes contra o sistema financeiro o banco né 749 286 essa lei essa EA lei conhecido como lei do colarinho branco lembro colarinho branco do Advento sutherland da criminologia tão colarinho branco aqui é é o nome de batismo dessa lei aprovada 86 em dois aninhos antes na nossa Constituição de 88 por isso que ela tem coisas aí que são bem zoados não abençoados bem zoadas tá eu trago aqui para você assistir
probleminhas de taxatividade penal como por exemplo gestão temerária gestão fraudulenta contabilidade Paralela no trabalhar esses crimes aqui nessa nossa aula tá bom muito bem então é isso vamos trabalhar aqui e vamos aprender Lúcia amagis MG chegou agora é a Lúcia tá faltando você nossa Seleta classe de primeiros colocados nesse concurso Vamos que vamos então chamar aqui o começo desse estudo dos crimes contra o sistema financeiro entre outros dispositivos relacional de cozinha com competência da relacionados aqui tá bom muito bem Vocês estão me vendo e me ouvindo bem que eu perguntar aí para ver se vocês
escrevem Sim professor Ivan Estamos vendo e ouvindo bem Podemos ir né porque o da não tá vendo o dano tá chegando nada né da F5 da F5 da liga o som do computador da Tá bom vamos que vamos cara Ah então tá tudo certo aí Olá tudo perfeito Ah então beleza então beleza então vamos para cima nós vamos começar aqui a nossa aula temos menos 60 minutos temos 55 minutos de aula para gente conversar aqui Mateus Não também chegou aí Boa noite Dr Matheus Delgado delegado Delgado imagina a Fera né imagine esse cara aí salmon
é ótimo em só quer é um cinza né se isso não for sim eu sou daltônico desisto vamos lá então essa na sala aqui da 7492 86 caneta e caderno na mão coisa pré-histórica mais legal né para você anotar e as diquinhas que a gente vai dar aqui na nossa aula a partir de agora quem não tem meu contato ainda tá aqui ó Opa Prof. Ivan Marques Prof ponte womax Instagram Manda lá sua dúvida para mim tá É sim é puxado né Tem muita muita dúvida chegando mas vamos que vamos bora bora estudar então vamos
começar vamos lá a prova de delegado da Polícia Civil de Roraima sistema financeiro 7492 86 é a terceira lei que nós todos nós estamos estudando aqui nesse curso bacana que o estratégia montou para gente mastigar esse edital inteiro para você mora lá então é muito bem sistema financeiro Nacional vamos entender o que que é isso sob o ponto de vista jurídico tá sistema financeiro Nacional ele está estruturado na nossa Constituição da República Federativa do Brasil tanto que eu tenho eu tenho uma Leizinha de 86 e em 88 o tal do sistema financeiro também foi constitucionalmente
consagrado o sistema financeiro Nacional ele precisa estar equilibrado para servir aos interesses da sociedade de forma promover o desenvolvimento Nacional tem os Perguntaram para você para que que tem o sistema financeiro é para os banqueiros aparecendo na Forbes não é para promover o desenvolvimento Nacional emprestar capital gerar riqueza geração de empregos a produção indústria comércio agricultura serviços E aí o povo vai toca o seu negócio e ele gera riqueza contratual mais gente emprega todo mundo muita gente ganha dinheiro comprar umas coisas e o consumo faz com que aqueça a necessidade de produção e aí produz
mais abre mais indústria abre mais loja contrata mais gente menos desempregados A ideia é essa a ideia é essa e por trás de tudo isso tem um sistema financeiro te emprestando dinheiro a módicos juros tá bom muito bem então sistema financeiro ele precisa tá bem protegido porque senão o país todo fica em risco então é disso que a gente vai pegar o gancho a partir de agora estamos tratando a partir desse momento da chamada lei do colarinho branco a lei do colarinho branco ou pelo perfil criminológico dos agentes artigo 25 da Lei controladores e diretores
muito bem o bem jurídico pergunta de concurso para prova de delegado qual que é o bem jurídico tutelado na lei 7492 86 é o próprio sistema financeiro gente e a lisura a integridade do sistema financeiro nacional é o bem jurídico tutelado nos crimes previstos nesta lei esse crime protege o que o sistema financeiro nacional é muito bem perceba que eu tenho um conjunto de órgãos que fiscaliza e regulamenta e executa operações financeiras necessárias para circular a moeda o e crédito na nossa economia e logo como estamos falando de um bem jurídico difuso com vítimas em
determinadas podemos dizer que é um bem jurídico trans individual e anotou Bora lá é muito bem quem cuida do aspecto normativo do sistema financeiro quem cria as normas as regras do jogo Quais são os órgãos e entidades responsáveis pela regulamentação e fiscalização da circulação de moeda e de crédito estou falando do Banco Central que tá vivendo um momento complicadinho Conselho monetário Nacional EA cvm comissão de valores mobiliários o sistema financeiro também possui órgãos operativos operativos e que órgão são esses pessoas jurídicas que executam a circulação de moeda e de crédito estamos falando de bancos e
entidades de previdência complementar Bolsa de Valores seguradoras etc quem gira riqueza entre aqui no sistema financeiro nós um operativo muito bem a pergunta de prova pergunta de prova e a competência para processar e julgar os crimes previstos nesta lei possui dupla previsão normativa é uma frase de uma alternativa da tua prova e a competência da Justiça Federal possui dupla previsão normativa a primeira aqui ó no texto constitucional na tela para você artigo 109 compete à justiça federal processar e julgar inciso 6 os crimes contra a organização do trabalho e nos casos determinados por lei contra
o sistema financeiro é contra o sistema financeiro Ah tá bom então eu tenho aqui na Constituição da República Federativa do Brasil no artigo 109 seis quem vai processar e julgar quem vai processar e julgar e os crimes previstos na 7492 a justiça federal é muito bem e a competência para processar e julgar esses crimes também está em uma regra que foi repetida no artigo 26 da Lei 7.492 86 o Félix Fischer Ministro do STJ em um conflito de competência o ou seja o Ou seja eu tenho uma lei de 86 que no seu artigo 26
fala que a competência da Justiça Federal eu tenho a Constituição de 88 que fala que no seu artigo 109 seis que a competência da Justiça Federal E aí você pensa porque é que surgiu um conflito de competência e não era por conta de ser estadual ou ser Federal tá bom esse conflito competência tava querendo saber qual é o local da Justiça Federal a ser estabelecido como critério de competência então também é uma população do que a gente está falando tá bom é uma população muito bem então tá aqui a informação para você há precedentes conflito
competência competência territorial falar agora dela competência territorial racione loci será do local da realização da operação local da realização da operação seja esse ou não a sede da empresa ou de qualquer uma das suas filiais estaduais tá bom muito bem Então temos aqui essa informação e agora pode surgir uma dúvida qual E se eu estiver falando não de um Banco do Brasil não de uma caixa econômica federal se eu tiver falando por exemplo de 11 Bradesco Prime um itaúpersonnalite seja falando de um banco que tem dono que tem interesses particulares que é um que interesse
a união teria nisso para falar que a competência da Justiça Federal a resposta dessa pergunta está no começo da aula E qual é o bem jurídico protegido pelos crimes contra o sistema financeiro não é o bolso do dono do banqueiro e o bolso do banqueiro não é a grana dos acionistas não é liquidez o Eva o lucro líquido dos sócios majoritários não é o sistema financeiro Nacional bem jurídico previsto na constituição que atinge vítimas em determinadas espalhadas pelo Brasil todo que que adianta ter um banco particular se para abrir conta pode ser qualquer pessoa de
qualquer lugar qualquer um pode ser vítima de uma gestão temerária dentro de uma instituição financeira ele pega o seu recurso tem uns vítimas são em potencial indetermináveis então nós temos sim que preservar quem pede autorização do Banco Central para ser banco E por quê Porque ele vai lidar com dinheiro de todo o Brasil de todo o país e o rombo e uma instituição financeira que tem a o dinheiro de muita gente pode quebrar empresas quebrar pessoas então o sistema financeiro ele pode ser atingido e arranhado Tá bom então a gente não pode pensar assim individualmente
na carteira de clientes não pode pensar ali só tem sede na Avenida Paulista é um banco de um prédio só não se o Banco Central pode ser banco E aí eu estava sendo seguinte eu banco central tem interesse que você faça parte do meu sistema financeiro Sigo os meus regulamentos que aqui não um oba-oba a terra Sem Lei tá E para você operar eu tenho aqui resoluções portarias regulamentos e se prepara prepara o teu jurídico porque é um catatau de regra para você brincar de banco no Brasil Então tudo interesse Nacional em torno daquilo que
eu não Impacto que ele pode causar naím determinação das vítimas Tá bom então é uma pergunta muito boa que pode ser explorada pelo teu examinador Mas agora você já sabe que você pode sim ter o envolvimento da Justiça Federal por dois motivos primeiro porque está expresso na própria lei os crimes que estão aqui dentro são de competência da Justiça Federal Artigo 26 então não tem porque você relativiza isso quando houve uma tentativa de relativização vem o STJ e fala a gente não é só 20 esse a intuição falando 109 seis então não dá para gente
retirar da Justiça Federal o que constituinte originário colocou tá bom Podemos até questionar isso sob o ponto de vista acadêmico numa pós-graduação escrever num paper até podemos Claro não faz sentido esta Federal julgar esse caso desse tipo de estabelecimento de instituição financeira mas não é o caso tá bom vamos ficar aqui com a regrinha que vai aparecer na outra alternativa nesse momento tá bom muito bem vamos continuar e quem são esses carinhas Quem são as instituições financeiras em sentido estrito ou a instituições financeiras em sentido estrito é muito bem É a pessoa jurídica de direito
público ou privado então a PJ e em sentido estrito eu já vou falar com as pessoas físicas podem ser também tá bom que a pegadinha do concurso vai tá aí a pessoa jurídica direito público ou privado que tenha como atividade principal ou acessória cumulativamente ou não a captação intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros em moeda nacional ou estrangeira ou a custódia emissão distribuição negociação e intermediação ou Administração de valores mobiliários Então vão Primeiro de tudo separar os objetos que cuidam aqui né E essas pessoas jurídicas O que que a gente tem aqui como
mensagem PJ de direito público ou privado tanto faz o que tem como atividade principal ou acessória cumulativamente ou não pode ser uma só captação e intermediação e aplicação de Que recursos financeiros de terceiros não próprios de terceiros são os clientes que podem ser moeda nacional ou estrangeira ou ainda antes era a captação intermediação e aplicação e agora eu vou mudar Custódia emissão distribuição negociação intermediação ou Administração de que valores mobiliários feito tudo bem a instituição financeira em sentido estrito portanto é uma atividade típica desenvolvida pela instituição financeira e que nós temos aí a chamada captação
intermediação e aplicação e agora o que eu coloquei azul aqui para você ó para fins penais II a primeira pegadinha aqui da aula para fins penais e se uma determinada PJ utiliza recursos financeiros próprios ela não realiza ato típico de instituição financeira e por sua vez valores mobiliários são títulos emitidos por sociedades empresárias e negociadas no mercado de capitais então cuidado os recursos precisam ser de terceiros que o recurso não for de terceiro eu não terei um ato típico de instituição financeira para trabalhar com um crime contra o sistema financeiro Olá tudo bem agora olha
eu mudei aqui em cima instituição financeira por equiparação e mudou por equiparação a pessoa jurídica ainda que capte ou administre mudaram os verbos o que é como já amarelo de novo para manter o padrão seguro câmbio consórcio capitalização qualquer tipo de poupança ou recursos de novo de terceiros é a então seguradora casa de câmbio é consórcios é quem vende título de capitalização Então temos aqui também instituições financeiras é isso já tira aquela ideia de que a instituição financeira é banco a lista de São financeiro em sentido estrito Pode até ser banco mas existem instituições financeiras
por equiparação então tem aí uma empresa que administra recursos de terceiros uma empresa que é capte seguro câmbio consórcio para gente ver se toda hora é só pesquisar na internet quero participar de um consórcio Nossa você tem cento e poucas páginas de busca tá então todo mundo aí quer pegar a grana de terceiros para trabalhar esse volume de recursos e com aplicações etc consegui ter uma boa e daí fica bilionário todo mundo quer mesmo quem tem uma factor em hoje que pega cheque pós-datado e fica com o risco para ela mediante remuneração pagando à vista
para o cara do cheque já sonha em ser banco tá é que nós temos aí uma fat O banco já mostrar para você para responder na prova tá mas ele quer ser então ele começa aí a não só adiantar o dinheiro dela para o cara mas ele começa a querer ter outros serviços e nessa hora que eu pego o teu dinheiro eu capto recurso terceiro e tenho todo um regramento aqui eu passo as instituição financeira Tá bom vamos continuar vamos lá e O legislador na if instituição financeira por equiparação equiparação tá nós temos aqui Esse
é o ato de incluir qualquer PJ que trabalha com recursos financeiros de terceiros fundos de pensão em empresas de câmbio agência de turismo que faz operação de câmbio essa se cair na prova só vocês não acertarem a agência de turismo em instituição financeira você pensa assim Ba claro que não fala isso ela fizeram operações de câmbio Ah entendeu então tire da sua mente qualquer informação que esteja no plano do machismo Da Lógica porque essa lei Não tem lógica zere a sua mente e pegue a letra da Lei pega aula e começa do zero deixa eu
descobrir o que é uma instituição financeira em sentido estrito a que o que é uma instituição financeira por equiparação está aqui vamos continuar vamos lá a segunda instituição financeira por equiparação essa que é tenso a pessoa física a pessoa física pessoa natural dezalay que Exerça qualquer das atividades referidas no artigo 1º da Lei ainda que de forma eventual e o teste da prova coloca que habitualidade é obrigatória para fins de responsabilidade criminal não é não não é não tá bom então cuidado que na tua prova você pode enfrentar uma prova legalista letra da Lei cara
crachá como algumas foram como a do Paraná por exemplo ou você pode enfrentar uma prova surreal que só jurisprudência como a PC do Amazonas Então se tem provas de Delta para todo gosto e você pode pegar a prova maluca como a pessoa RJ então na legislação penal especial Dependendo de quem monta as questões quem escolhe as questões ela pode vir decoreba de lei como sempre foi ou agora turminha tá botando as manguinhas de fora e tá tentando inventar um monte de porcaria aí o que causa um certo desconforto para quem está estudando então precisamos estar
preparados para estar preparado para doutrina jurisprudência o lei nós precisamos do que conhecimentos de base por que que eu consinto mas é esse não importa o que diga o as pessoas tá bom o conceito é esse Então a gente vai sempre caminhando nesse sentido então ainda que de forma eventual pessoa física pode ser instituição financeira é perfeito tudo bem e vai dizer que uma pessoa física que exerce de modo clandestino atividades previstas na lei um exemplo a pessoa física que exerce atividade de consórcio e sem autorização do Banco Central e o exercício da atividade de
instituição é legalmente previsto apenas para PJ o sendo ainda controladas e fiscalizados pelo banco central então pessoa natural pode ser instituição financeira por equiparação se estiver no plano da ilegalidade Claro porque nós estamos falando de uma lei que tem crimes os crimes é muito bem então deixa eu ver se você entendeu o que que eu tô dizendo para você vamos supor que eu só assim ah eu acho que eu quero ganhar mais dinheiro do que eu estou ganhando dando aula quero ver a mais dinheiro do que eu tô ganhando advogado então eu vou abrir um
consórcio eu pessoa física consórcio do professor Ivan e começa a vender o consórcio para todo mundo tá bom então Ó você se inscreve no meu consórcio tá e eu estamos aqui fazendo um consórcio de veículo e você paga pouquinho por mês paga pouquinho por mês e nesse pouquinho por mês você vai juntando aí o seu volume de recursos para depois de terminar de pagar o consórcio Inter pegar o teu carro bom e todo mês a gente faz ali o famoso sorteio né quem dá o amor aporte de Capital leva então a gente tem essa vou
brincar de consórcio né eu posso não não porque só porque não sabe porque não porque se eu tiver uma gestão temerária uma gestão fraudulenta do meu consórcio e eu estou lesando as pessoas que acreditaram num consórcio e a palavra consórcio para ter validade ela precisa ter um carimbo do Banco Central e não tem E olha que as pessoas podem processar a PJ do consórcio não existe E por quê Porque eu estou brincando ali na clandestinidade Tá bom então aí você você começa a perceber aqui é a formalidade ela é fundamental a eu não gosto de
burocracia meu em sistema financeiro Nacional quanto mais regra melhor pronto mais regra melhor tá bom acredito em deixar banco solto Você pode ter o que aconteceu nos Estados Unidos a bolha da hipoteca os caras começa a injetar dinheiro e tendo como emprestar dinheiro tendo como garantia de pagamento determinados Imóveis E aí quando forem esse foram executadas em imóveis que os caras não pagaram era um monte de quinquilharia que não valia nada Oi e aí eu tenho um monte de dinheiro sem lastro de garantia jogado no mercado com gente que não paga quebrou Tá bom então
aqui com a gente tem regramento Tenta tirar um financiamento de um imóvel vai surgir um peitão lá que vai lá Vou olhar se aparelho tá rachada se a bagaça vai cair ele já pensa no leilão da Caixa Econômica quanto eu ganho nessa casa aqui dá para emprestar até tanto Então existe um mínimo de controle de regramento para que o sistema financeiro Nacional continue saudável tá bom muito bem vamos continuar aqui o cuidado com esta perguntinha de prova porque tem julgado do STJ se tem julgado STJ ou mousse aqui ó falando lá a terceira sessão Ou
seja a soma da quinta e da sexta turma a turma que mexe com penal no STJ se junta na terceira sessão e aqui em 2010 de novo no conflito de competência chegaram à seguinte conclusão empresas the Factory não são instituições financeiras é perfeito empresa the Factory não são instituições financeiras Oi tudo bem porque não porque ninguém capta recurso de terceiro e ninguém captar recurso em terceiro tá bom tem um dono de infecção e faz o que não se porque eu quero ter uma Factor hein vamos lá e eu faço o seguinte todo mundo que recebeu
o cheque pós-datado o cheque de ceylão O cara chega lá para mim falar assim ó preciso de dinheiro vou explicar o que é Factory Factory in funciona assim eu pego o cheque que vai vencer daqui um mês aqui seis meses Sabe aquele cheque bom para aquele aquela porcaria que você grampeando cheque Você nunca deu um cheque na vida isso era mais comum hoje é menos comum hoje em dia tudo pics nem existe uma dinheiro todo digital Então você pegar um checão pós-datado o comerciante aquele bolo de cheque pós-datado vamos supor que eu tenho um cheque
o além dos em eu vou na Factor nem falo quero trocar isso aqui por dinheiro qual que é a tua comissão te dou r$ 70 o ganho 30 só que eu vou ter que cobrar o cara para ele pagar se ele for um mau pagador se o cheque for sem fundo o problema da Factory eu compro risco por isso que eu te Remo Nero Tá bom então se der dá um checa unissem que é uma expectativa de pagamento e você sai com você tem tá mangos enquete à vista e você desloca para Factory o risco
do pós-datado isso é affecting ganha nisso grande isso eu estou adiantando para você uma grana que só viria no futuro Tá bom então É bem interessante isso é algo bem interessante que você tá com fluxo de caixa abaixo e você tem uma uma porrada de títulos a vencer a vencer você troca os seus títulos por grana faz dinheiro imediatamente e parte do Risco EA remuneração fica com empresa defendem percebe que ela pega o dinheiro dela o entrega para você em troca de um título que não é dinheiro tá bom então por isso que a o
STJD spectrem não é instituição financeira agora vamos para pergunta mais difícil e se se por acaso é o dono da Factory utiliza a empresa para realizar empréstimos tão o engraçadinho lá ele tá começando a querer brincar de banco então ele faz empréstimo estaremos diante de um crime descrito no artigo 4º da lei dos crimes contra a economia Popular Tá bom eu não entro num crime contra o sistema financeiro porque a factor em não é instituição financeira tá legal segundo grupo de pessoas que não é instituição financeira os agiotas os agiotas não são instituições financeiras tá
legal você sabe com agiota agiota é um cara que se se acha um banco ele falou te empresto o dinheiro mediante contraprestação estou remunerando meu capital a juros extorsivos porque ele é um agiota e tem um canal pega 10 por cento ao mês eu te empresto sem mês que vem você me deve' 110 e depois 10 por cento de 110 e vai indo a progressão geométrica e Normalmente quando a pessoa não pagou agiota agiota ele o setor de cobrança do agiota ele normalmente ele é um pouco mais incisivo no que um protesto do que uma
ação de cobrança tá ele é um pouco mais incisivo do que isso ele vai lá e fez um revólver na sua boca quebra o seu dente fala se amanhã você não pagar eu volto aqui Aperta o gatilho tá então você tem aqui um problema né claro que ele vai responder por todos os crimes que ele fizer ele vai responder pela violência ele vai responder pela ameaça e vão acusar o gestor são a defesa dele vai falar que a vantagem é de vida porque tem um título tem um contrato então exercício arbitrário das próprias razões e
se ele só ameaçar e não se tiver violência eu tenho um crime de ação penal privada que tem seis meses decadência enfim coisas da Seara penal e processual penal Mas o que importa é que agiotas não são instituição financeira factor em e agiota não são faz um quadrinho no teu caderno tá bom muito bem vamos lá agora veja Quem foi equiparado a instituição financeira Quem foi equiparada a instituição financeira que pode cair na tua prova Ah tá bom tudo bem temos aí doleiros você é além dos doleiros do petrolão muito legal né O doleiro que
roeu a corda e cargo retórica galera toda doleiros empresas de cartão de crédito os fundos de pensão entidades fechadas de previdência muito bem importante só para gente fechar que o nosso raciocínio e para você identificar uma instituição financeira se você tiver em dúvida na prova você faz o que é a instituição financeira em sentido estrito aqui parado precisa de captação e intermediação e aplicação de recursos de terceiros tem dúvida faça exercícios e veja essa galera Mete a mão Mete a mão em cima dos caras tá bom muito bem um dúvida agiota pode se valer do
três quatro cinco eu disse a defesa dele defesa ele vai falar que ele é um idiota vai falar o que ele quer um credor ele emprestou dinheiro para o coleguinha e o carvão não pago ao invés de entrar com uma ação de cobrança ele foi lá e cobrou e fez justiça com as próprias mãos usou da da ameaça se eu não pagar eu te mato' Isso é o que exercício arbitrário das próprias razões porque fazer justiça com as próprias mãos mãos em pretensão legítima usando de violência ou grave ameaça Tá bom então seus O ar
é um agiota aí é outra coisa agora você é um credor insatisfeito que não foi pago aí você pode ficar como o calo do homem sob o ponto de vista da Defesa tá por isso que eu coloquei defeso mas a pergunta foi muito boa para deixar isso bem claro Tá bom muito vem vamos continuar aqui e vamos começar a falar de alguns crimes da Lei eu não trouxe todos os crimes muitos dos crimes dessa lei eles são o que é auto-explicativo seus alto explicativos mas alguns deles eu quis trazer aqui para pelo menos ponto a
luz e colocar em um material de vocês tá bom Artigo terceiro divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira veja que crime interessante e veja que crime interessante você lança no mercado um boato de que aquele banco vai quebrar e lançam boato que aquele banco vai quebrar em uma nota como se fosse uma fake uma nota fake falsa e você começa a disparar para o Brasil inteiro e o banco x Está quase e se entrando em fase de liquidação não vai conseguir pagar todos os seus clientes se você tem dinheiro nesse banco corre e
saca antes que seja tarde demais não se o negócio desse até você para analisar verificar a plausibilidade daquela informação deixa eu chegar a fonte enquanto está chegando a fonte O povo tá lá sacando tudo tá ou seja um algo direcionado como isso mas não estraga o que pode causar uma instituição financeira que não tem de pronto o dinheiro de todo mundo que colocou lá dentro é aplicado teve que pagar ou raça os compromissos banco eu não tenho dinheiro do banco o banco mexe com dinheiro de terceiros porque ela mexendo são financeira eu pego eu tô
a grana aplico Ganho muito dinheiro em cima do seu dinheirinho e te devolvo uma merreca tá e vou apareço lá com seis bilhões de lucro líquido essa lógica Então se vai todo mundo lá e arrancou o dinheiro de dentro o banco Seca Tudo por conta de um boato tudo por conta de um criminoso do artigo 3º desta lei que tá aí na tela para você divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira pena reclusão de dois a seis anos e multa muito bem coloquei aqui classificações linhas né para vocês darem uma olhada aqui e
eu quero só frisar que um ponto importante sobre os elementos objetivos do tipo e qual que é o elemento objetivo do tipo a conduta criminosa consiste em a divulgar dar publicidade a informação falsa sobre instituição financeira é um crime praticado de forma livre essa é a pergunta da prova se cá isso tá porque que admite e números meios de execução por jornal mensagem de texto SMS e-mail telefone publicidade em televisão imagina metso no na propaganda e no Fantástico do Jornal Nacional do Brasil gente você pega aí uma nota né de repente aparece ali anúncio pago
aquelas telas azuis que vão passando Às vezes vem entra Recall de carro aquela coisa toda aí vai lá corram e o banco vai quebrar tire seu dinheiro ainda hoje antes que seja tarde demais Imagina você faz né Todo mundo vai e a situação financeira vai ser rasgada então por isso que ele temos aí um tipo penal protegendo essa instituição artigo 4º e esse artigo quarto esse artigo quarto ele é o mais importante da Lei gestão fraudulenta a gestão temerária e olha as penas a gestão fraudulenta gestão temerária e essa é a pergunta que mais cai
sobre esta lei i é muito bem vou te dar aqui pistas do que seria mais grave a gestão fraudulenta o ou a gestão temerária o que seria mais grave aqui e para você medir a gravidade de um tipo penal Veja sua pena máxima em abstrato e eu tenho aqui a gestão fraudulenta com uma pena de 12 anos e a gestão temerária com uma pena máxima em abstrato de oito anos ou seja a fraude ela é punida com mais Rigor do que uma gestão equivocada é mas sem fraude eu vou lá a gestão fraudulenta e gestão
temerária isso é um crime próprio é o tipo penal Exige uma qualidade especial do sujeito ativo ou seja precisa ser o chamado administrador da instituição financeira cuidado aqui quando eu falar administrador de instituição financeira sempre remeto o artigo 25 e no artigo 25 eu tenho que o controlador o cara que manda o diretor de determinadas áreas e gerentes Tá bom então quando eu falo em administrador da instituição financeira são profissionais que atuam gerindo tomando decisões que tem senhas especiais para mexer um sistema que é exclusivo de quem manda e essa galera é que entra aqui
como sujeito ativo da gestão fraudulenta e da gestão temerária Tá bom então não é um crime comum o primeiro. Depois isso é um crime formal essa pergunta parece muito exame oral tá é um crime formal e o que que é um crime formal crime formal pessoal é aquele que descreve a conduta descreve o resultado mas eu não preciso do resultado para fins de consumação repito crime formal crime formal é aquele que descreve uma conduta descreve um resultado mas eu não preciso do resultado para fins de consumação Tá bom eu também preciso trabalhar título de dolo
é a questão do dólar ela é muito importante vou dar um exemplo de gestão temerária para você gestão fraudulenta fácil é fraude você manipula dados você manipulador começa tá faltando tá enganando os outros mediante ardil artifício fraude a mesma fralda desse leonato então é algo que não nos é estranho mas gestão temerária é esquisito e quando você faz a gestão de uma instituição financeira de forma temerária de forma arriscada com um risco acima do normal se você está colocando a instituição financeira em risco que não lhe é o risco cotidiano ah eo Melhor exemplo mais
fácil para cair na prova no teu concurso o que é quando um gerente em presta dinheiro para alguém sem se preocupar com a capacidade deste é devedor de lhe pagar futuramente seja por meio de um empréstimo seja por meio de um É uma garantia Imobiliária Então quando você falou time para dinheiro se você potecar sua casa eu tenho uma garantia eu te empresto uma grana troca com troco vendo do carro você vende o carro para mim e você compra ele de volta pagando parcelas o carro é a garantia alienação fiduciária em garantia então se você
tem aqui como falar se esse cara não me pagar o banco tem como pegar isso de volta de um jeito a beoncé você fala ele agiu a correta agora o Banco Central do Brasil me emprestou alguns bilhões para uma empresa que não deu garantia é uma gestão temerária Olha o que eu vou falar agora o professor mas eu acho que não é crime porque porque no final e deu tudo certo porque esse empréstimo foi pago e de novo eu empresto sem garantia nenhuma só com base no tamo junto você é meu truta Então tá aqui
e no final o cara me paga Ou seja a instituição financeira não teve prejuízo EA pergunta que vão fazer para você é houve crime do artigo 4º o empréstimo sem garantia que deu certo porque foi pago ninguém teve prejuízo houve crime a responder o quê na tua prova a resposta tá na tela a resposta é sim houve crime se houve crime por quê é porque é um crime formal e o empréstimo e sem lastro sem garantia já foi feito e os recursos já saíram da instituição financeira que já estão com o devedor é só isso
já caracteriza o que é o crime de gestão temerária pô mas o cara pagou a instituição não teve prejuízo inclusive com juros ficamos ricos graças a minha gestão meu irmão Você deu sorte Você deu sorte você falasse não pago você estaria diante de uma situação de risco anormal e você portanto Já praticou o crime ele Já Está Consumado então você não Pode alegar na sua defesa que não houve prejuízo para a instituição financeira o devedor pagou direitinho ele tinha um bom nome na praça se você furar o procedimento interno das instituições o que você precisa
fazer para emprestar dinheiro para alguém você está saindo do controle está se colocando numa situação criminosa não é arriscada criminosa Ah tá bom eu não vou ficar aqui não vou ficar aqui debatendo com vocês debatendo com vocês a respeito da constitucionalidade desses dispositivos tá eu faço isso no concurso para Defensoria Pública e lá a gente destrói Esse creme aqui tá bom só para começar por vício de taxatividade é só para começar porque eu escolhi aqui um tipo formal em que pode ser que a instituição financeira não tenha prejuízo então eu retiro uma certa autonomia dos
gerentes eu me meto no dia a dia de um gerente de banco por exemplo para falar criminoso criminoso criminoso criminoso e meteu oito anos os caras para cada deslize de check-list de procedimento de empréstimo tá mais Como disse para sua prova isso está em vigor é válido é eficaz esse sujeito colocar instituição financeira em uma situação de risco não autorizado o crime estará Consumado e o que que tá faltando aqui o elemento subjetivo o elemento subjetivo tá o elemento subjetivo e o dolo Ah então não dá para você na hora de meter o flagrante nesse
infeliz desse gerente lá não tô delegacia não dá para você chegar para o cara falou que tem o meu irmão negócio é o seguinte você foi imprudente você foi imprudente ao emprestar o dinheiro para esse cara sem pedir garantia só que imprudência é culpa Ah e não tem modalidade culposa aqui então você não pode levar essa discussão para o plano da imprudência tem que levar para o plano da gestão temerária dolorosa você sabia muito bem como se faz um empréstimo e você optou dolorosamente deliberadamente por fazendo contornando as regras Então você agiu a título de
dolo tá bom muito bem Olá continuam daqui e quando tem que parar de a gestão temerária né que a gente já falou aqui para você já explicou para você e tem aqui é duas questões de concurso primeira gestão temerária é um crime de perigo concreto gestão temerária crime de perigo concreto o crime de perigo concreto significa o seguinte gostou não se a diferença de crime de perigo abstrato e crime de perigo concreto não sei eu te falo o crime de perigo concreto o risco o perigo ele precisa ser comprovado pela acusação no crime de perigo
abstrato o perigo o risco ele é presumido da Lei ninguém precisa provar Ele é ex lege vamos levar isso para exemplos mais fáceis que você já domina você enche a cara e sai para dirigir Você dirige melhor bêbado do que sobra porque você fica preocupada não se presta atenção cê vai devagarzinho você tem o código de trânsito brasileiro debaixo do braço se dá certa você faz os sinaizinhos é lindo é o melhor motorista do século Mas você encheu a moringa e tá dirigem se você for flagrado dirigindo bêbado é crime mesmo se você está dirigindo
direitinho se você está sempre iluminado pelo código de trânsito e tão perfeitamente que você está dirigindo o simples fato de tá bêbado já é crime Claro o 306 do CTB Então nesse caso é crime porque o crime de perigo abstrato acusação não precisa provar que uma pessoa xrg tal CPF tal ficou em risco e não precisa presumo não admite nem argumentação em sentido contrário Olha o direito o melhor bêbado que sobra Sorte a sua meu irmão a creme do mesmo jeito dane-se Tá agora vamos levar de volta para cá esse clima um crime de perigo
concreto por quê Porque eu preciso ter é uma conduta eu preciso ter x1000 reais X reais colocados de forma dolosa em uma situação de risco anormal para fins de tipicidade formal Ah tá bom então crime de perigo concreto aquele facilitar o risco dessa conduta esteja aqui nesse comportamento é que eu enxergo a gestão temerária porque ele existe ele tá planejado ele tá documentado então perigo concreto tá bom muito bem será que cabe insignificância para um crime como esse e olha você tá me acusando de gestão temerária mas o que que eu emprestei para esse cara
aqui meu r$ 115 só para ele consertar a porta usada do mercearia que foi arrombada sem ter que ir viajar eu emprestei para o cara aqui meu você vai me encher o saco né vou pedir a bagatela que que você respondia na prova é o princípio da insignificância ou para volta lá o princípio da insignificância não se aplica aos crimes de gestão fraudulenta E por quê Porque são fatos incompatíveis com a bagatela a credibilidade do mercado a proteção ao investidor EA estabilidade do sistema financeiro nacional o Ou seja quando eu falo de gestão fraudulenta e
eu estou dizendo o seguinte se você fica sabendo que aquele banco é gerido com fraude o que acontece com o sistema financeiro Nacional fica arranhado e ninguém tá nem aí ó mas foi só uma fraude de treze reais ninguém vai perguntar isso ocorreu fraude na instituição financeira o sistema financeiro fica instável Será que é só nesse banco será que esse país não é sério e o investidor recolhe a sua grana temos menos e menos injeção de moeda estrangeira que por exemplo tá ou o mercado passa não acreditar que aquele é um caminho bom para injetar
os seus recursos não tem o credibilidade e a gente sabe que duvidar de um sistema financeiro faz com que ele fica instável e quem sofre é economia do país tá bom muito bem é mais um crime Zinho aqui Artigo 5º da 7492 eu tenho crime de apropriação apropriar-se quaisquer das pessoas mencionadas do 25 dessa lei dinheiro título valor ou outro bem móvel de que tem a posse ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio porque eu trouxe o artigo quinto dessa lei para a nossa aula eu trouxe Artigo 5º para gente encerrar aqui a nossa aula
que o seu artigo 5º para você só para você não se confundir com dois outros crimes vinhos que tem no código penal quais Vão colocar aqui ó para a gente não se confunde com a apropriação indébita de 168 com o peculato-apropriação e o Peculato desvio do 312 e eu tenho aqui ó apropriar-se desviar parece uma apropriação indébita parece um desvio Mas como eu estou na 74 92 86 eu não tenho espaço para outro tipo penal que não o artigo quinto pelo princípio da especialidade tá bom muito bem então terminamos aqui as informações que eu trouxe
para essa nossa aula compacta tá alguns temas que eu acho que vão cair na sua prova e que serão extraídos a 7492 86 Não deixe de estudar essa lei na íntegra ela é curtinha agora você já tem uma base boa na gosto agora de lei estudar os outros crimes para você se aprimorar aqui no material tem muita dica para você também não deixe de pegar tá bom gente e sempre que a gente fala instituição financeira para a prova de delegado você não deve nunca trabalhar com insignificância em nenhuma conduta tá bom em nenhuma conduta por
quê que o bem jurídico tutelado é o sistema financeiro Nacional ele é um bem jurídico difuso ser um bem jurídico difuso que tem vítimas em determinadas na sua prova não tem cabimento A insignificância tá bom é isso gente valeu obrigado pela presença e não deixa acompanhar as nossas próximas vinte tantas aulas de leis penais especiais resolvidas com dicas para sua prova da PCR um abraço a todos tchau tchau E aí E aí E aí [Música] E aí [Música]