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conteúdos mais cobrados pela FGV nas aulas da manhã você irá treinar questões e nas aulas da noite nossos professores vão ajudar você a revisar muito conteúdo e mostrar na prática como eles vão ser cobrados na revisão passada entregamos mais de 70% da prova gratuitamente e nesse exame vamos fazer o mesmo como nós mapeamos as provas e acompanhamos todas as mudanças e tendências que a FGV vem apresentando porque aqui o seu tempo importa e nos preocupamos em fazer o que realmente pode cair não é à toa que o seis é quem mais aprova oabeiros em todo
o Brasil né E quem se inscreve na revisão também tem acesso à plataforma do evento nela você pode estudar com as aulas gravadas das disciplinas de duas questões e acessar os materiais pra leitura e nosso banco de questões e ainda concorrer a bolsas vitalícias vides vouchers e até iPhone mas precisa tá inscrito hein Que bom que você está aqui e escolheu aprovar vamos juntos conquistar a sua inha boa aula estava lendo aqui os comentários e vim falar contigo que vai fazer a prova da segunda fase em Direito Penal eu podia usar esse tempo para falar
sobre como o curso de segunda fase em penal é bom mas o que eu mais tenho orgulho é a quantidade de aprovados dizendo isso todos os dias pensei em listar também o que o curso entrega em questão de metodologia e ferramenta mas com certeza o pessoal do marketing já está colocando isso na sua tela então eu quero aproveitar o nosso tempo da melhor forma possível e apenas lembrar você De que você está fazendo tudo certo e vai Aprovar Na primeira fase Então está tudo bem confia no processo Respeita o teu momento e aproveita o tempo
que você tiver para construir o futuro que você sonha eu e os professores Arnaldo Mauro Letícia já te esperamos a segunda fase com um curso atualizado completo que vai te entregar tudo que você precisa para nunca mais precisar estudar para OAB na tua vida então presta atenção na aula e se errar bom se errar não me conta [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k k [Música] ao longo da sua jornada de estudos você deve ter se deparado com obstáculos e desafios tão desgastantes que te fizeram até mesmo questionar suas forças e duvidar da sua própria capacidade de
fato conquistar aquilo que realmente tem importância nem sempre será como uma estrada em linha reta mas revestida de caminhos sinuosos e curvas inesperadas e me permitam agora fazer algumas reflexões que talvez possam ajudá-los a superar o desafio que estão se propondo a enfrentar saiba que a capacidade de superação reside dentro de cada um de nós que a superação não é apenas sobre enfrentar as batalhas externas é sobre vencer as batalhas internas aquelas que acontecem dentro das nossas mentes e corações é sobre aprender a transformar adversidades em oportunidades lágrimas em sorrisos e medo em coragem é
sobre transformar sonhos em realidade e desafios em conquistas extraordinárias a capacidade de superação significa a afirmação da sua vontade inabalável de alcançar os objetivos mesmo quando estava cansado com vontade de desistir foi a força da superação que te impulsionou a continuar na jornada da aprova portanto hoje estando prestes a encarar essa prova lembre-se de que você é mais forte do que imagina Acredite na sua força e que você é capaz de superar qualquer desafio e quando a aprovação chegar celebre sua conquista saboreie a Vitória você não tem noção do quanto é intenso e reconfortante o
sentimento do dever cumprido permita experimentar uma das maiores Emoções da tua vida que é ver o teu nome na lista de aprovados você não conseguirá descrevê-lo apenas [Música] senti-lo aqueles segundos que ocorrem depois de você visualizar o teu nome na lista serão os segundos mais inesquecíveis fe a tua vida você tem a certeza de que você venceu o teu maior adversário e não foi FGV tu não vai conseguir nunca mais na tua vida medir o tamanho da tua felicidade pode acontecer o que acontecer depois porque ali meu parceiro naquele segundo você teve a certeza de
que você é gigante [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] seja bem-vindo à revisão Turbo a maior e melhor revisão para Quem tá estudando para OAB aqui você vai ter acesso a duas semanas de aulas gratuitas e ao vivo para revisar os conteúdos mais cobrados pela FGV nas aulas da manhã você irá treinar questões e nas aulas da noite nossos professores vão ajudar você a revisar muito conteúdo e mostrar na prática como eles vão ser cobrados na revisão passada entregamos mais de 70% da prova gratuitamente e nesse exame vamos
fazer o mesmo como nós mapeamos as provas e a acompanhamos todas as mudanças e tendências que a FGV vem apresentando porque aqui o seu tempo importa e nos preocupamos em trazer o que realmente pode cair não é à toa que o seis é quem mais aprova oabeiros em todo o Brasil né E quem se inscreve na revisão também tem acesso a plataforma do evento nela você pode estudar com as aulas gravadas das disciplinas de duas questões e acessar os materiais pra leitura e nosso banco de questões e ainda concorrer a bolsas vitalícias vades vouchers e
até iPhone mas precisa est inscrito hein Que bom que você está aqui e escolheu aprovar vamos juntos conquistar a sua vermelhinha boa aula estava lendo aqui os comentários e vim falar contigo que vai fazer a prova da segunda fase em Direito Penal eu podia usarse tempo para falar sobre como o curso de segunda fase em penal é bom mas o que eu mais tenho orgulho é a quantidade de aprovados dizendo isso todos os dias pensei em listar também o que o curso entrega em questão de metodologia ferramenta mas com certeza o pessoal do marketing já
está colocando isso na sua tela então eu quero aproveitar nosso tempo da melhor forma possível e apenas lembrar você De que você está fazendo tudo certo e vai Aprovar Na primeira fase Então está tudo bem confia no processo Respeita o teu momento e aproveita o tempo que você tiver para construir o futuro que você sonha eu os professores Arnal já te esperamos a segunda fase com um curso atualizado completo que vai te entregar tudo que você precisa para nunca mais precisar estudar para OAB na tua vida então presta atenção na aula e se errar bom
se errar não me conta [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] e [Música] ao longo da sua jornada de estudos você deve ter se deparado com obstáculos e desafios tão desgastantes que te fizeram até mesmo questionar suas forças e duvidar da sua própria capacidade de fato conquistar aquilo que realmente tem importância nem nem sempre será como uma estrada em linha reta mas revestida de caminhos sinuosos e curvas inesperadas e me permitam agora fazer algumas reflexões que talvez possam ajudá-los a superar o desafio que estão se propondo a enfrentar saiba que a capacidade de superação reside dentro
de cada um de nós que a superação não é apenas sobre enfrentar as batalhas externas é sobre vencer as batalhas internas aquelas que acontecem dentro da nossa mentes e corações é sobe aprender a transformar diversidades em oportunidades lágrimas em sorrisos e medo em coragem é sobe transformar sonhos em realidade e desafios em conquistas extraordinárias a capacidade de superação significa afirmação da sua vontade inabalável de alcançar os objetivos mesmo quando estava cansado com vontade de desistir foi a força da superação que te impulsionou a continuar na jornada da aprovação portanto hoje estando prestes a encarar essa
prova lembre-se de que você é mais forte do que imagina Acredite na sua força e que você é capaz de superar qualquer desafio e quando a aprovação chegar celebre sua conquista saboreie a Vitória você [Música] Bom dia galera da segunda opa já tô falando segunda fase primeira fase do OB sejam bem-vindos sintam-se como se você estivessem conosco sintam-se aqui presente dos estúdios do cisc eu quero que vocês estejam aqui conectados conosco Ontem nós tivemos aula de conteúdo Fomos até ali tá bom passei um pouquinho do horário 10:30 10:40 mas hoje a gente vai seguindo no
horário normal nós temos aqui das 9 horas às 10 titi o Nini depois vem inho das 10 às 11 para transmitir para vocês mais informações só que hoje é diferente hoje nós vamos falar em questões nós vamos fazer questões claro que nós vamos tentar fazer tentar não a gente vai fazer uma ligação com conteúdo uma conexão com conteúdo Mas o mais importante é que vocês peguem a lógica de como resolver questões peguem a técnica de resolução de questões vocês vão ver que há uma diferença enorme vai fazer a diferença para vocês mas antes que nós
começarmos a falar antes que nós comecemos a chegar a falar em questões deixa nós fazer mais um pacto aqui n mas vocês estão cheio de pacto Sim vamos fazer pacto qual é o problema vamos fazer mais um pacto o pacto é o seguinte no dia primeiro de dezembro quando você estiver fazendo a tua prova e na hora de passar para tua resposta por Pro gabarito o pacto agora não troca prometam para mim prometam mim estendam o braço todo mundo estendendo o braço aí estendam o braço e façam a seguinte promessa no dia primeiro de dezembro
repitam podem repetir no dia 1eo de dezembro quando eu for passar a minha resposta para o gabarito eu não vou alterar a alternativa eu não vou trocar a resposta começamos assim começamos assim por que isso porque a esmagadora a maioria da Galera Quando troca a resposta erra erra simplesmente erra eu Garanta a vocês tem mais de 4000 pessoas aqui quem já fez a prova da OAB nos exames passados certamente pegou e trocou a alternativa trocou a resposta e digam para mim acertou digam para mim acertou errou né sabe por isso quando você faz o primeiro
raciocínio você tá fazendo raciocínio lógico o teu cérebro ele está captando aquela informação e ele está movimentando as suas ações para a resposta que você considera a correta quando você Altera a alternativa quando você Altera a resposta você não pensa você simplesmente não pensa você diz acho que não é essa mas deve ser aquela sem pensar e obviamente vai errar cara é mas assim ó é é é como dois e do é quatro não troca se pegou marcou casa casa com aquela tua resposta casa com aquela tua resposta beleza então nós vamos começar a aprender
fazer questões já sabendo que não tem que trocar não troca alternativa para aquela galera que não me segue ainda olha aqui ó @prof ó aqui tem nas minhas costas não tem aqui ó ol n minhas costas não tem ó ó minhas costas aqui ó não vai botar na min Costa ó lá ó @prof final tá bom sim Carlos ó ali ó @prof final vai me segue lá no meu Instagram cara tem Ah tem informações todos os dias tem dicas todos os dias lives todos os dias às 6:17 hoje eu fiz uma live sobre prescrição Amanhã
vou fazer outra Live às 7 horas sobre prescrição executória eu praticamente fiz lives de todo o código penal se você for lá na minha Bio lá na no meu feed você vai ver que tem Live lá de todo o código penal praticamente tô seguindo a ordem do código então quem não me segue passe a me seguir para você obter informações relevantes todo santo dia certo então nosso papo aqui é falarmos sobre questões tem como falar sobre questões aqui a primeira questão que nós queremos tratar aqui com vocês ele envolve envolve extraterritorialidade envolve uma questão que
trata do artigo séo do Código Penal Olha lá a questão vocês têm aí no material a questão todo mundo achou ali no material as questões Então nós vamos seguir a ordem daquele material a ordem das questões olha lá ó Francisco brasileiro é funcionário do Banco do Brasil Sociedade do economia mista e trabalha na agência de Lisboa em Portugal passando por dificuldades financeiras a acaba desviando dinheiro do banco para uma conta particular sendo fato descoberto e julgado em Portugal Francisco é condenado Francisco é condenado pela infração praticada extinta a pena ele retorna O seu país de
origem e é surpreendido ao ser citar em processo no Brasil para responder pelo mesmo fato razão pela qual procura seu advogado considerando as informações da R advogado e Francisco deverá infirmar que de acordo com o previsto no código penal pausa pausa por quê essa é uma questão muito difícil é uma questão extremamente difícil porque você teria que saber o artigo 7º do Código Penal e o artigo 7º do Código Penal essa essa coisa aqui olha o que tem no artigo séo do Código Penal é esta coisa aqui então vamos tentar facilitar tua vida Olha só
quando a gente fala em extraterritorialidade é quando o sujeito ele pratica um crime fora do território brasileiro Será que alguém que comete um crime em outro país pode ser responsabilizado no Brasil Conforme a lei penal brasileira essa é a primeira grande dica será que pode o cara cometeu o crime lá em Lisboa o Portugal pode ser responsabilizado no Brasil com base na lei penal brasileira pode pode só que agora nós temos que fazer uma distinção entre extraterritorialidade incondicionada e a extraterritorialidade condicionada o que que vem a ser uma extraterritorialidade incondicionada a extraterritorialidade incondicionada É aquela
em que é possível a aplicação da lei penal brasileira mesmo que o sujeito ele seja absolvido ou condenado no país onde ele praticou o crime não importa se ele foi absolvido Não importa se ele foi condenado lá em Portugal o que importa que é uma extraterritorialidade incondicionado e a lei penal brasileira vai incidir de qualquer modo em quais situações naquelas hipóteses do artigo vio inciso primeiro a b c e d se o crime lá no outro país for praticado contra o presidente da República contra a vida do presidente da república ou contra a liberdade do
Presidente da República imagina que ele tá lá nos Estados Unidos e o nosso Presidente tem a vida lá ah o cara foi atentar contra a vida do nosso Presidente ou o presidente do Brasil lá nos Estados Unidos foi sequestrado Não importa se o sequestrador lá foi absolvido foi condenado não importa o que importa é que a lei penal brasileira vai incidir se o crime for praticado contra o patrimônio ou é F Pública da União do Distrito Federal do Estado território do município empresa pública S economia mista ou autarquia fundação pública Então imagina que o sujeito
ele praticou um crime contra a sede da Petrobras na Bolívia um crime de roubo contra a sede da Petrobras da Bolívia vai incidir a lei penal Brasileira de qualquer modo e agora olha só ó quando for praticar um crime contra a administração pública por quem está seu serviço velho olha ali a questão o sujeito ele é funcionário do Banco do Brasil funcionário economista e ele pegou e praticou um crime praticou um crime e ele foi condenado lá e praticou um crime aqui contrae é funcionário de um Banco do Brasil soci economista então é uma hipótese
de extraterritorialidade incondicionada ou seja nesse caso a lei penal brasileira vai incidir de qualquer modo a lei penal brasileira vai incidir de qualquer modo por é um sujeito que ele praticou um crime contra a administração quando ele está a seu serviço Ou ainda pode ser um crime praticado contra uma sociedade com mista vai incidir a lei penal brasileira Então você já sabe aqui as alternativas ó já pode eliminar a letra A já pode de eliminar a letra A se você sabe que é uma hipótese extraterritorialidade incondicionada já sabe que a lei penal brasileira incide e
ele pode ser responsabilizado criminalmente elimina a letra A aí você vai pra letra B ele somente poderia ser julgado no Brasil por aquele mesmo fato caso tivesse sido absolvido em Portugal Não importa se ele foi absolvido ou se foi condenado não importa ele vai poder ser responsabilizado criminalmente no Brasil em independentemente de qualquer situação tá então você elimina a letra B letra C ele pode ser julgado também no Brasil por aquele fato sendo totalmente indiferente a condenação sofrida em Portugal segura essa segura essa ó a letra D ele poderá ser julgado também no Brasil por
aquele fato mas a pena cumprida em Portugal atenua ou será computada naquela imposta no Brasil em caso de Nova condenação Ah agora você tá aqui diante da resposta correta é a letra D é a letra D sim ele será responsabilizado criminalmente pelo fato que ele praticou em Portugal pode ser processado também no Brasil só que aquela condenação que foi imposta em Portugal ela a pena será computada na Pena que vai ser imposta no Brasil então se o cara foi condenado lá em Portugal lá em Portugal ele foi condenado há 8 anos e aqui no Brasil
e aqui no Brasil ele foi condenado a 10 anos então ele vai cumprir os 2 anos restantes esta pena que foi aplicada lá em Portugal será computado é o que diz o artigo 8º do Código Penal a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime quando diversos ou nela é computado quando idênticos perceberam vocês por isso que essa questão ela era difícil primeiro você teria que saber que a lei penal brasileira incidiria nesse caso ainda que o sujeito tenha sido condenado lá em Portugal por se tratar de uma extraterritorialidade incondicionado
Independente de qualquer condição e a pena que foi aplicada lá em Portugal será atenuada será computada aqui no Brasil Ok por isso que nesse caso a resposta seria a letra d d de Deus me ajude a ser aprovado beleza certo tranquilo esta foi uma questão envolvendo extrat territorialidade só para você ver aqui ó tá lá no artigo 7timo parágrafo primeiro ó nos casos do inciso primeiro nos casos do inciso primeiro o agente é punido segunda lei penal brasileira a ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro Não importa se ele for absolvido ou se ele foi
condenado no estrangeiro vai ser punido igual aqui no Brasil só que a pena que foi imposta lá no estrangeiro vai ter a atenuação aqui no Brasil beleza tranquilo conseguiu entender muito bem vamos para uma outra questão que vai envolver ali ó o artigo 13 do Código Penal relação de caus validade é o artigo que mais cai na prova da OAB em penal é o artigo que mais cai Artigo 13 do Código Penal seja em relação a uma relação de causalidade seja em relação a um crime omissivo pode esperar na última prova caiu na penúltima prova
olha aqui ó exame 40 foi exame 40 exame 40 caiu no pen último exame Então olha só essa questão aqui ó e caiu agora no 41 também Júlio desferiu um tapa no rosto de Jacinto que foi projetado contra um poste que havia um fio de alta tensão exposto algo que não foi visto nem poderia ser imaginado por Júlio pois já era noite e havia pouca iluminação essa informação aqui ela é muito importante algo que não foi visto nem poderia ter sido imaginado por Júlio pois já era noite e havia pouca iluminação vejo que foi um
tapa no rosto de Jacinto dor um tapa no rosto de já cinto dor tá já cinto dor já sinto dor recebeu uma forte descarga elétrica que foi a causa suficiente de sua morte sobre a responsabilidade de Júlio pelo resultado morte vejam sobre a responsabilidade de Júlio pelo resultado morte assinale a afirmativa correta a pergunta que não quer calar Será que o Júlio vai responder pelo rezado morte Será que a conduta de Júlio deu causa a morte do Jacinto dor para sempre agora é já sinto dor para sempre será que essa é a pergunta pergunta e
a pergunta chave Será que o tapa no rosto do Jacinto causou a sua morte ou foi a descarga elétrica se você concluir que não não foi não foi o tapa no rosto que deu causa à morte você acertou a questão fácil fácil fácil por eliminação quer ver ó olha a letra A Júlio deve por homicídio doloso tá louco T ele tinha intenção de matar ele tinha intenção de matar ele vai responder por homicídio ele responde pelo resultado morte não elimina a letra A Olha a letra B A descarga elétrica é uma concausa suvi relativamente independente
que por si só produziu o resultado morte devendo Jú responder pozão corporal pausa segura ó segura essa segura letra B vamos para C Júlio agiu com dolo no antecedente e culpa no consequente devendo responder pelo crime per doloso de lesão corporal seguida de morte mas ele vai responder pela morte ele pode ser responsabilizado pela morte não não vai ser responsabilizado pela morte porque ele não deu causa pra morte não deu causa que deu causa a morte foi a descarga elétrica Então você elimina a letra C ó a letra d a descarga elétrica pode ser imputada
a Júlio ante a violação objetivo do dever de cuidado devendo Júlio responder por homicídio culposo mas o Júlio responde pelo rado morte a pergunta é simples ele vai responder pela morte ele será responsabilizado De qualquer modo pela morte não então na aqui ficou fácil ficou fácil letra b b de bom bonito e barato como os se is que a descarga elétrica é uma concausa superveniente relativamente independente que por si só produziu resultado devendo o Júlio responder por lesão corporal Mas por que isso Professor isso tá no Artigo 13 parágrafo primeiro do Código Penal lá no
Artigo 13 parágrafo primeiro do Código Penal diz que se ocorrer uma causa superveniente relativamente independente por que relativamente independente esta outra causa que por si só produziu resultado teve origem na Conduta do agente olha só aqui ó Vejam o nosso querido o nosso querido aqui Júlio ele deu um tapa no Jacinto dor no Jacinto dor Essa foi a conduta do nosso querido Júlio Essa foi a conduta do agente mas o que deu causa o resultado morte foi este choque aqui elétrico que deu causa do morte Foi o choque foi uma causa superveniente foi uma causa
superveniente ao tapa a conduta do sujeito Por que que ela é relativamente independente porque ele só teve essa descarga elétrica porque o nosso Júlio desferiu um tapa na vítima só que o que deu causa ao resultado não foi o tapa foi a descarga elétrica e aí é a aplicação do Artigo 13 parágrafo primeiro olha lá ó exclui a imputação ou seja exclui imputação em relação à morte porque essa outra causa descarga elétrica essa outra causa a descarga elétrica é que deu origem ao resultado só que o sujeito ele vai responder pelos fatos anteriores quais fatos
anteriores lesão corporal lesão corporal percebeu por isso que aqui a resposta porque isso que a resposta aqui é a letra b b de bom bonito e barato beleza certo tranquilo consegui entender mas você entendeu o principal como é que você elimina as alternativas incorretas como é que você elimina simplesmente P ele não tinha visto olha aqui ó não foi visto nem poderia ser imaginar era noite ele nem poderia imaginar que havia um poste ali que Poderia gerar uma descarga elétrica não poderia imaginar então a pergunta é será que eu vou imputar ele o resultado morte
não se você concluir que não tu elimina três alternativas nessa questão aqui beleza certo não era uma questão fácil também não era uma questão fácil também só que daí você cria as ferramentas torná-la menas menos menas menos complexo menos complexo a questão ela fica menos complexa com as ferramentas que nós estamos entregando para você resolver as questões beleza certo vamos para mais uma questão olha aqui ó questão Caio lutador de mm olha aqui ó Caio lutador de m caiu no 39º exame estava na praia quando viu uma senhora ser agredida por um terceiro Caio foi
em direção ao agressor e tentou persuadi-lo a parar com as agressões mas o agressor não deu ouvidos e continuou a agredir a senhora dessa forma Caio não viu outra alternativa a não ser desferir um soco na agressor para afastá-lo da senhora e imobilizá-lo em seguida até a chegada da polícia Diante do exposto a conduta de Caio pode ser beneficiada pela exclusão da quem errar essa criatura Olha que criatura de Deus quem errar essa fuja das galáxias Pega aquele foguete do Elon musk ó fuja das Galáxias porque se você errou eu vou te encontrar vou te
encontrar e vai ter soco Missioneiro sim se errar essa meu parceiro fuja das galáxias tu não é louco errar uma questão dessa imagina com 39 o cara erra uma questão dessa Olha eu não sei que eu faço contigo ó aqui quem vai dar causa aado morte sou eu aqui é a causa Direta do result do mortos serei eu que vou dar tu tá louco er uma questão dessa né meus queridos isso aqui é isso aqui seria uma causa de ilicitude por legítima defesa isso aqui não tinha tá isso aqui foi aqui ó resic de um
direito aqui foi na hora da edição que ficou mal seria aqui a letra D de Deus me ajudou a provar tá Deus me ajudou a provar essa aqui facinho facinho é legítima defesa porque ele repeliu uma injusta agressão ele repeliu uma injusta agressão beleza sujeito praticou um fato típico para repelir uma injusta agressão certo tranquilo não tinha situação de perigo aqui veja que quando gente fala em Estado necessidade aqui é importante para você saber na hora da tua prova quando a gente fala em Estado necessidade aqui é um conflito um conflito de bens jurídicos legítimos
um conflito de bens jurídicos legítimos aqui ambos estão estão buscando preservar bens jurídicos legítimos Então imagina que essa sala tá pegando fogo eu dou uma porrada no Carlos para eu sair primeiro o Carlos dá uma porrada em mim para ele sair primeiro é legítima defesa não ambos estão buscando preservar um bem jurídico legítimo eu quero preservar a minha vida integridade corporal por conta dos do do fogo o Carlos ele me agrediu não porque é uma agressão injusta mas para preservar a vida dele a integridade corporal nós estamos diante de uma situação de perigo ninguém de
nós está agindo injustamente não há uma agressão injusta ah Professor mas tem agressão é legítima defesa não Embora tenha a agressão esta agressão foi para preservar um bem jurídico legítimo percebeu nenhum dos agentes está agindo de forma injusta aí é estado de necessidade aí é estado de necessidade Beleza quando você verificar ter enunciado que alguém está praticando uma agressão injusta Aí sim aí a legítima defesa esse caso é a legítima defesa de terceiro beleza certo tranquilo conseguiu entender ficou facinha essa ficou facinha tá de boa a letra D era a resposta letra D era a
resposta excludente ilicitude legítima defesa beleza tranquilo mais uma questão olha lá ó caiu no 39º exame do OAB Até nós fizemos ontem essa questão nós fizemos ontem na aula nós vamos é por isso que eu vou dar uma uma uma corrida aqui mas essa questão nós fizemos ontem na aula quando eu falei sobre reincidência olha lá ó João completou 20 anos e foi colocado em liberdade após cumprir 3 anos de internação por medida socioeducativa em razão da prática de Atos infracionais análogos a estupro e furto conforme sentença proferida no Juizado da Infância e da Juventude
sua comarca ao ser solto da da unidade de internação foi preso em flagrante pela prática de crime de roubo ou seja ele tem uma sentença uma sentença no Juizado da infância e juventude e depois ele praticou um crime de roubo lá do artigo 157 do Código Penal sendo que João não respondeu por outros crimes para o fim desse novo processo assinal a afirmativa correta a pergunta é Será que o nosso querido João é reincidente essa é a pergunta será que ele é reincidente e agora pessoal do YouTube pessoal do YouTube eu quero aqui agora fazer
um teste com vocês Qual é o pressuposto básico para nós falarmos em reincidência qual o pressuposto básico para nós falarmos em reincidência o que que Tem que existir para nós falarmos em residência digitem aí pessoal do YouTube digitem aí o que que o cara tem que ter antes para podermos sonhar em reincidência digam digam digam bota aí botem aí escrevam escrevam tem que ter uma sentença condenatória transitada em julgado sem sentença condenatória transitada em jado esqueça a reincidência você acha que é uma sentença no juizo Especial Criminal é uma sentença condenatória ela impõe uma pena
não ela impôs uma medida socioeducativa Além disso ele não cometeu crime cometeu ato infracional Então velho Esquece reincidência então as alternativas que consta lá que João é reincidente você elimina alternativa que João ele é reincidente você elimina outra coisa para nós falarmos Em Maus antecedentes também é pressuposto ter uma sentença condenatória transitada em julgado sem sentença condenatória transitada em julgado não há como você dizer que o sujeito ele tem maus antecedentes ele pode ter 10 processos tramitando 15 inquéritos policiais e esse sujeito não terá maus antecedentes é isso tá na súmula tá na Súmula 444
do STJ ação penal em curso inquérito policial em curso isso tudo não gera maus antecedentes o que gera maus antecedentes é uma sentença condenatória transitada em julgado e que essa sentença não vá ser utilizada para fins de reincidência Então nesse caso sim eu posso falar em maus antecedentes e será que tinha sentença condenatória transitada no julgado Será que eu posso falar aqui em maus antecedentes Não não posso falar em maus antecedentes porque não há sentença condenatória transitada em julgada por um crime anterior não havendo sentenç conatar julgado por um crime anterior não se fala em
maos antecedentes não se fala em residência a resposta letra a letra A de amor Ah que lindo letra A de Amor letra A de aprovado letra A de aprovado tudo que você quer na vida tudo que você quer na vida é aprovar tudo que você quer na vida é aprovar então escolha aprovar Depende de Ti essa aprovação depende de você torna esta prova menos complexa Ela já tem o grau de complexidade suficiente você não precisa tornar mais complexa ainda vá para essa prova escolhendo aprovar vá para essa prova escolhendo aprovar e velho vai ser feliz
depois depois você vai ser feliz beleza mais uma questão olha lá ó caiu no 38 exame do OAB luí Alberto primário foi condenado a uma pena de 8 meses de Detenção fizemos outro também fizemos ontem também em regime Inicial aberto por ter agredido sua companheira causando-lhe lesões corporais na qualidade de advogado advogado de luí Alberto assinale a opção que apresenta o benefício de natureza penal que pode nesse momento criatura aqui ó Será que é possível pena restritiva de direitos pro cara que praticou um crime com violência doméstica familiar contra mulher será que cabe pena restritiva
de direitos para o sujeito que praticou um crime envolvendo violência doméstica familiar contra mulher digam digam paraa Nini digam para Nini Será que cabe não não cabe não cabe não cabe Então você elimina a letra A elimina a letra b não cabe pena de multa não cabe pena restivo de direitos elimina a letra A elimina a letra b e será que cabe qualquer isso aqui tá na súmula 588 do STJ tá na súmula 588 no STJ que nós falamos ontem e será que cabe qualquer qualquer benefício previsto na lei 909995 Será que é possível se
falar em benefício para o cara que praticou o crime convinan doméstica familiar contra mulher que tenha previsão na lei 909995 nem pensar não cabe suspensão conal processo não cabe transação penal isso tá na súmula 536 do STJ e ainda você tem o artigo 41 da lei 11.340 que a Lei Maria da P dizendo lá ó não cabe nada que tá na lei 9099 de95 e a suspensão condicional do processo TR prevista no artigo 89 da Lei 909995 nada nada que tem previsão na lei do J Especial Criminal se aplica para crime que envolve violência doméstica
familiar contra mulher Então você elimina a letra C ficou com a letra b b de bonito e barato aliás bom e barato é a segunda fase de seisk além de bonito né Nós temos aqui ó bom e barato todas as segundas fases do seisk agora bom bonito e barato só segunda fase de penal só a segunda fase penal tá bom e barato todas as segundas fases sem risque agora bom bonito e barato só a segunda fase de penal porque tem O Naldinho que tá aqui também todo bonitão o Mauro todo todo estiloso todo bot tocado
e a leticinha é aquela nossa alminha né a leticinha salva galera a leticinha salva a galera aí depois da transição vou chamar ela hein a leticinha salva a galera aqui beleza então letra B seria a resposta então é possível suspensão con pena quando envolve doméstico familiar contra mulher porque não há vedação prevista na lei beleza tranquilo conseguimos entender muito bem vamos para mais uma questão olha lá ó caiu no 35º exame do OAB essa é uma questão que envolveu livramento condicional nós falamos ontem na aula sobre livramento condicional então presta atenção no que eu vou
te dizer aqui olha só ó aqui já vou misturar a matéria do Arnaldo com Livramento com condicional certo olha lá ó no dia 31 de Dezembro de 2020 na casa da genitora da vítima Fausto com 39 anos enquanto conversava com Ana Vitória de 12 anos de idade sem violência ou grave ameaça à pessoa passava as mãos no seio as mãos no seios e nádegas da adolescente conduta flagrada pela mãe da menor que imediatamente acionou a polícia sendo Fausto preso e flagrante preocupada com eventual represália e tendo interesse em ver o autor do fato punido em
especial porque sabe que Fausto cumpre em livramento condicional por condenação transitar julgado pelo crime de latrocínio a família de Ana Vitória procura você na condição de advogado para esclarecimento sobre a conduta praticada por ocasião da da consulta jurídica deverá ser esclarecido que o crime em tese praticado por fusto é de vejam ele praticou o crime e ele já tem uma sentença condenatória pelo latrocínio Qual o crime que vocês acham que ele praticou Qual o crime que você acha que o cara praticou o cara ele praticou ato libidinoso em menor de 14 anos Qual o crime
que você acha que ele praticou Será que foi importunação sexual importunação sexual criatura de Deus quem botou importunação sexual aqui vai ter que fugir das galáxias Que de importunação sexual vai Liquida a letra B Liquida a letra D isso é estupo de vulnerável da gema estupo de ável artigo 217 a do Código Penal Ok então o cara ele praticou o crime de estupro de vulnerável artigo 217 a do Código Penal e aí vem o enunciado vem enunciado dizendo veio anunciado dizendo que ele já tinha uma condenação anterior pelo crime de latrocínio artigo 157 paro 3º
inciso 2º do código penal é isso n Arnaldo artigo 157 para Tero segundo latrocínio e depois ele praticou o crime de estupro de vulnerável ele é reincidente ele é reincidente por crime de Ono Será que cabe livramento condicional criatura Será que cabe livramento condicional hein hã Será que C Será que cabe Livramento o Arnaldo ficou assim ó o Arnaldo o Arnaldo me sacaneando com a mão né Ei será que cabe Livramento constitucional Será que cabe Livramento constitucional achou que com essa mãozinha al achou estranho mas aí ó Será que cabe o livramento constitucional velho ele
é reincidente específico em crime de Ono lembra que eu falei para vocês lá do artigo 83 inciso 5º do código penal parte final se ele for Reincidente em crime edondo não cabe Livramento constitucional é vedado o livramento constitucional pronto uma questão que poderia ser difícil passa a ser relativamente fácil não fazendo juz não fazendo juz aqui ó não fazendo juz há novo livramento condicional não cabe novo lamento condicional percebeu por isso a resposta é letra a a de aprovado a de amor a de Arnaldo ah de Arnaldo amor Arnaldo viu falou em amor Arnaldo ele
já veio né ah de aprovado beleza certo tranquilo ficou fácil Tranquilo isso vejam como as questões elas se tornam você consegue torná-las menos complexa então sem essa neura com direito penal ah eu não consigo fazer as questões de penal Olha o tamanho do enunciado dessa questão Olha o tamanho do enunciado dessa questão uma questão que é parece um monstro mas se você souber a técnica de resolver antes de você chorar sobre a questão porque tem isso né o cara tá fazendo a prova Olha uma questão desse tamanho já chora antes de você chorar dá uma
lida dai a pouco você consegue eliminar duas alternativas são 50% de chance para você acertar E aí aquele estuda mais que você vai lembrar da Carequinha vai lembrar da careca alumiada vai vai lembrar da careca alumiada de Nini e vai lembrar se o cara é reincidente em crime ediondo não se não terá possibilidade de livramento condicional se não conseguiu acertar aí tu chora se não conseguiu depois que tu leu depois que tu eliminou os alternativos se ainda não sabe fazer aí tu chora e escolhe uma letra e chuta todas as questões que você não sabe
na mesma letra é técnica do chute técnica do chute você chuta todas as questões que você não sabe num mesma letra são cada letra tem oito oito alternativas corretas Pô pelo menos tem que ter muito azarado de você não acertar uma ou duas chutando tem que ser muito azarado muito azarado mesmo certo beleza vamos para algumas questões bônus para vocês aqui ó aqui eu preparei algumas questões bônus veja tô no tempo Tô no time Tô no time inclusive vou te entregar umas questões bônus que eu acho que é interessante você saber Olha só ó caiu
no 27º doab ktia procura você na condição de advogado advogada para que esclareça as consequências jurídicas que poderão Advir o comportamento do seu filho Marlon pessoa primária e de bons antecedentes que agrediu a ex-namorada ao encontrá-la em uma em um restaurante com um colega de trabalho causando lesão corporal leve vejo que ele agrediu a ex namorada na oportunidade você como advogado deverá esclarecer que velho lesão corporal leve praticado no contexto de violência doméstica familiar contra mulher cuida lá ó lesão corporal leve praticada no contexto de violência doméstico familiar contra mulher ou seja numa dessas hipóteses
do artigo 5to da Lei 11 1340 de 2006 que é a Lei Maria da Penha se você estiver diante de um crime de lesão corporal leve ou culposa qualquer lesão corporal que envolva violência doméstica familiar contra mulher independentemente da intensidade da lesão se é leve se é culposa é crime de ação penal pública incondicionado isso já caiu 5 5 duas vezes na prova da aab súmula 542 do STJ se é um crime de lesão corporal leve ou culposa qualquer espécie de lesão corporal que envolva a violência doméstica familiar contra a mulher é crime de ação
penal pública incondicionada a regra do quesão corporal leve é de ação penal pública condicionada a representação se eu desse uma porrada no Arnaldo e gerasse lesão leve só teria a possibil de ser responsabilizado criminalmente se o Arnaldo manifestasse sua vontade se eu desse uma porrada Hum sei lá numa menina agora que não tem nenhuma relação comigo ainda seria deção penal pública constitucional representação se eu dou uma porrada na Natal Eu morro eu morro primeiro que eu vou ser eu morro ela vai dar jeito de me matar ela vai dar jeito de me matar mas ainda
assim se eu sobreviver tem uma ação penal pública in iada porque há uma violência doméstica familiar contra mulher Então não é o fato de a vítima ser mulher que vai ser de ação penal pública Inc como é que é teu nome mesmo imagina se eu dou um tapa na Ana Paula aqui ó tu consegue Carlão imagina aqui aqui aqui ó aqui imagina se dou qu Ana Paula tu não tá gostando da minha aula Ana Paula Amando tem que dizer que não tá gostando gostando tem que dizer que tu não tá gostando me ajuda me ajuda
tu tem que dizer que não tá gostando Paul tu tá gostando minha aula Paula eu tô gostando pá uma bufet naa Paula praticou lesão corporal leve na Ana Paula que é o jeito tu aprendeu Como pedir aumento Ô Luiz Henrique Tu aprendeu como se pede aumento boca aberta olha aí ó ó viu ela sabe Como pedir aumento tu não boca aberta viu aprende Mirim ó o Luiz Henrique tá ali aprende mirinho Luiz Henrique tu é mirinho pessoal pessoal ó mirin Ó Ana Paula já te ganhou de Léguas disse que tava amando na minha aula não
precisa eu sou facinho Eu sou facinho Eu sou facinho mas eu peguei dei uma porrada na na Paula dei uma porrada na Paula pratique lesão corporal leve é de ação penal pública condicionada a representação mas como assim professora Ana Paula é mulher sim mas eu não tenho nenhum vínculo afetivo com Ana Paula nenhum vínculo nenhuma relação íntima de afeto com Ana Paula não tem vínculo familiar não tem nenhuma relação que envolva violência doméstico para mulher contra mulher é de ação penal pública condicionada à representação Ana Paula tem que manifestar vontade agora se a Ana Paula
fosse minha ex-namorada eu dou uma porrada na Ana Paula a r de ação penal pública incondicionado e velho ess também rola olha aqui ó ess também rola vejam aqui ó que conviva ou tenha convivido ou seja ex também rola também envolve violência doméstica familiar contra a mulher Então olha aqui ó olha aqui ó olha a letra A o início da ação penal Depende de representação pode liquidar aqui letra A já Liquida letra A já Liquida percebeu porque é de ação penal pública inconstitucional não precisa representação letra B no caso de Condenação a razão de Marlon
primário de bons poderá pena privativa de brar ser restritiva substituir subido por restritivo de direitos Criatura é possível ser substituído por restritivo de direitos criatura tu acha que é possível ser substituído por restritivo direitos obviamente que não agora eu vou desaparecer pum Carlos vamos te liga vou desaparecer Carlos ti não cara desliga lá isso desapareci aí Claro que não elimina súmula 588 do STJ aparece de novo Olha a letra C em razão do agressor e a vítima não estarem mais namorando quando ocorreu o fato não será aplicada a lei 11.346 velho ex ex também rola
ex também vai rolar Lei Maria da Penha pode liquidar a letra C E aí tem a letra D no caso de Condenação por ser mal primário e bom desendentes mostra-se possível aplicação do sursis da pena resposta letra D de Deus me ajude a ser aprovado beleza tranquilo como conseguimos entender de boa certo letra d a resposta cabe suris de novo cabe suris suspensão com pena no contexto de viencia doméstic familiar contra mulher certo beleza tranquilo mais uma questão aqui questão bônus olha aí a galera querendo prescrição a galera querendo prescrição Alguém pediu prescrição né Alguém
pediu prescrição Então vamos lá PR prescrição hoje eu fiz dei uma live sobre prescrição pessoal não entendeu nenhuma imagina Arnaldo uma live sobre prescrição Imagina é louco né é louco né Então olha só vejam caiu no 39º exame do OAB Paulo nasceu em outubro de 1990 em julho de 2011 Paulo cometeu o crime de homicídio simples contra o o Ministério Público ofereceu denúncia no ano de 2022 sobre a hipótese apresentada sinale a afirmativa correta Olha a letra A ocorreu ocorreu a prescrição da pretensão punitiva no ano de 2021 pois no caso de Paulo a prescrição
é reduzida para metade suspende pausa pausa a letra A pausa a letra A aqui ó letra b a prescrição da penção punitiva só ocorrerá em 20 anos da data dos fatos Ou seja no ano de 2031 se deram conta de uma coisa se deram conta de uma coisa nasceu em outubro de 1990 o fato foi praticado em julho de 2011 esse cara que era menor de 21 anos na época do fato se é menor de 21 anos na época do fato o prazo de prescrição é reduzido pela metade é o que diz o artigo 115
do Código Penal são reduzidas de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era o tempo do crime menor de 21 anos de idade ou seja ou na data sentença maior de 70 anos então se o cara ele foi acusado do crime de homicídio Artigo 121 do Código Penal a pena de 6 a 20 anos e eu disse na minha Live de hoje de manhã que para a prescrição da prenção punitiva a base do cálculo da prescrição é a pena máxima prevista do tipo penal é a pena máxima cominada ao delito você pega a pena
máxima vai no artigo 199 e vai enquadrar vejam que se a pena máxima for superior a 12 anos o prazo de prescrição ele é de 20 anos como o sujeito é menor de 21 anos na época do Então esse prazo aqui será reduzido de metade será reduzido de metade o prazo de prescrição então ele passa a ser de 10 anos então em tese a prescrição aqui vai ocorrer em 2021 e não em 2031 então elimina a letra B por se tratar de crime de on no prazo presonal da prescrição da pretenção punitiva é crescido em
1 ter na forma que a prescrição ocorrerá no ano de 2024 cara crime de Ono não interfere no aumento de 1 terço do prazo o que pode acontecer lá na pretensão executória na prescrição executória se o cara for Reincidente aumentar em 1/3 mas não interfere o cara para ter praticado crime de ondo ou não ele interfere para acrescentar alguma fração no no no na no prazo prescricional não rola Além disso meus queridos aqui ó homicídio simples não é ediondo nem aqui nem na China né O homicídio simples não é ediondo nem aqui nem na China
perceberam Olha só você só só se for praticado no contexto de grupo de extermínio de regra homicídio simples só se for praticado quando for no contexto de grupo extermínio artigo primeiro inciso primeiro da lei 8072 de90 mas nesse caso o homicídio simples não é edondo só com essa informação você eliminaria a letra C eliminaria a letra D não é Idi ono cara homicídio simples não é Idi ono você não precisa nem saber muito prescrição só nessa brincadeirinha você já eliminaria a letra c e a letra D percebeu por eliminação E aí te restou a letra
A ocorreu prescrição pretenção punitiva Em 200 21 porque o prazo de prescrição é reduzida pela metade letra a a de amor a de aprovado a de Arnaldinho beleza certo tranquilo conseguimos entender a Live sobre prescrição está aqui ó lá no meu Instagram lá no meu Instagram tá beleza tranquilo eu vou resolver mais uma questão depois eu vou fazer uma coisa vou pedir licença para o Naldinho aliás vou pedir licença agora tenho 8 minutos 8 minutos vamos falar sobre prescrição Eu tenho 7 minutos será que eu consigo falar sobre prescrição em 7 minutos então vamos lá
olha só prestem atenção aqui agora vai ser aula de prescrição prescrição olha lá ó claro que cabe Luiz Eduardo surca óbvio que cabe tá louco homem clabe cabe surc em lesão corporal leve Claro a pena máxima a pena aplicar até 2 anos como é que não vai caber claro que cabe Então olha só prescrição 7 minutos prescrição vejam prescrição nada mais é que uma causa de extinção da punibilidade o estado ele tem um prazo para poder punir o cidadão quando o cidadão comete um crime o Estado tem um prazo para punir esse cidadão se não
praticou a punição dentro do prazo estabelecido na lei ocorre a prescrição da pretensão punitiva se o cara se o se o estado puniu o cidadão dentro do prazo estabelecido na lei surge para o estado a pretensão de executar essa pena só que tem um prazo para executar a pena colocar o sujeito na Ideia se o estado não observar esse prazo nós temos a prescrição da pretenção executória então percebam que nós temos duas espécies de prescrição prescrição da pretensão punitiva prescrição da pretensão executória o sujeito ele será punido quando ocorrer a sentença condenatória transitado em julgado
neste momento eu posso dizer velho tu tá punido ou tá punido punido pzer Tá tá punido percebeu Só que tem um prazo para chegar até esse momento se não atingiu esse prazo para chegar até esse momento ocorre a prescrição da pretensão punitiva puniu o cidadão aplicou a pena a pena é definitiva a pena é definitiva aí nós temos a prescrição da pretensão executória aí nós temos a prescrição da pretensão executória beleza certo tranquilo conseguimos entender pois bem Olha só dentro da prescrição da pretensão punitiva nós temos a prescrição da pretensão punitiva em abstrato prescrição da
pretensão punitiva retroativa prescrição da pretensão punitiva superveniente E aí tem que ter uma especial atenção na prescrição da pretensão punitiva em abstrato a base para o cálculo da prescrição tá lá no artigo 109 do Código Penal tá lá no artigo 109 do Código Penal para nós sabermos Qual é o prazo prescricional da prescrição da pretenção primitiva em abstrato eu tenho como base a pena máxima cominada ao delito é a pena máxima cominada ao delito Então se cair na tua prova Qual é a base de cálculo para prescrição da pretensão punitiva em abstrato Ou seja quando
ainda não tem sentença ainda não há sentença você vai dizer pena máxima cominada ao delito perceberam vocês então se o sujeito ele está sendo acusado pelo crime por exemplo de furto pena máxima de 4 anos vai no artigo 109 e você vai enquadrar você vai enquadrar vai no artigo 109 vai no artigo 109 e você vai enquadrar no inciso correspondente que é o inciso quto prazo prescricional de 8 anos prazo prescricional de 8 anos beleza Já sei que o prazo para eu punir o cidadão que cometeu um crime de furto é de 8 anos só
que no momento que o sujeito comete o crime de furto esse prazo começa a correr começa a correr mas terão momentos em que vai interromper o curso desse prazo ele para de correr e o primeiro momento é a data do recebimento da denúncia lá do artigo 117 inciso primo do Código Penal no momento que o juiz recebe a denúncia esse prazo de 8 anos ele para ele para de correr percebeu para de correr conseguiu entender Imaginem vocês Imaginem vocês depois que ocorre o recebo denúncia esse prazo volta a correr novamente ele volta a correr novamente
vejam que entre a data da consumação 15 de agosto de 2014 até a data do recebimento da denúncia 10 de julho de 2016 não se passaram 8 anos não se passaram 8 anos então aqui não ocorreu a prescrição da pretão punitiva em abstrato parou de correr o prazo de 8 anos a partir da data do receb denúncia volta a correr o prazo por inteiro esse prazo de 8 anos a denúncia foi recebida no dia 10 de julho de 2016 até o dia 18 de de 202 ainda não havia sido publicada a sentença condenatória vejam entre
a data do recebo denúncia até a data da publicação da sentença condenatória ainda não havia sido publicada essa sentença passaram-se mais de 8 anos passaram-se mais de 8 anos entre a data do recebimento da denúncia até a data em que ainda não há publicação setença condenatória ocorreu a prescrição ocorreu a prescrição prescrição da pretensão punitiva e abstrato acabou o processo ocorreu a prescrição acabou o processo institução da punibilidade o réu tá livre literalmente livre porque o estado não conseguiu punir o sujeito dentro do prazo estabelecido na lei percebeu Calma que você vai entender melhor agora
Calma que você vai entender melhor agora olha só imagine uma outra situação imagine uma outra situação Imagine que o sujeito ele praticou o crime no dia 15 de agosto de 2014 a denúncia ela foi recebida no dia 10 de julho de 2016 vej que o prazo ainda é de 8 anos o prazo de prescrição é de 8 anos entre a data da consumação até a data do recebimento não ocorreu prescrição Porque aqui nós estamos diante de um prazo inferior a 8 anos ocorreu o recebimento da denúncia E aí vem a informação do teu enunciado que
foi proferida sentença condenatória essa sentença condenatória ela foi publicada no dia 18 de Setembro de 2020 aí nós estamos diante da segunda causa que interrompe o prazo prescricional não passaram-se mais de 8 anos ou seja não ocorreu prescrição da pretensão punitiva em abstrato o estado tá ok o estado aqui tá cumprindo o seu papel só que agora veio uma sentença condenatória a agora veio uma sentença condenatória e eu tenho que verificar se não ocorreu a prescrição da pretensão retroativa Agora eu tenho que verificar se com base na Pena aplicada ocorrendo trânsito em julgado para acusação
com base na Pena aplicada agora eu tô falando do artigo 110 parágrafo primeo do Código Penal já tô falando no artigo 110 parágrafo primeiro do Código Penal Agora eu tenho sentença condenatória e eu tenho trânsito e julgado para a acusação se eu tenho sentença condenatória e trânsito em julgado para acusação eu tenho que verificar se com base na Pena aplicada na sentença não teria ocorrido a prescrição a pena aplicada 1 ano e 8 meses vou lá no artigo 109 inciso 5º e vou verificar que o prazo prescricional não é 8 anos é de 4 anos
e agora entre o recebimento denúncia 10 de julho de 2016 até a data da publicação da sentença condenatória 18 de Setembro de 2020 passaram-se 4 anos veja que com a pena aplicada com base na Pena aplicada ocorreu a prescrição da pretensão punitiva retroativa extinguiu a punibilidade acabou o processo o réu está livre ah Professor mas o cara foi con um ano 8 meses não importa o réu está livre Beleza então isso aqui foi só uma palinha de prescrição cara prescrição tu tem que ter toda uma base aqui eu dei uma de louco tá só porque
vocês pediram mas tem que ter toda uma base para você chegar a esse tipo de raciocínio eu vou pegar e vou fazer um vídeo para vocês no mínimo tem que ter uma hora de vídeo no mínimo uma hora de víde vídeo só de prescrição para você ter uma base e vou lá botar lá no meu canal do YouTube vou lá botar no meu canal do YouTube Eu vou disponibilizar para vocês uma aula de prescrição ou eu vou pegar uma aula de segunda fase vou pedir até vou fazer melhor vou pegar uma aula de segunda fase
vou deixar para você vou deixar para botar lá no meu canal do YouTube E aí você vai ver que tem o Babá Tá mas é uma aula extensa bem extensa D umas 3 horas 2 horas e me 3 horas de aula mas se você tiver tempo e afim vai lá e assiste Porque tem toda uma base para você saber para você chegar a esse raciocínio de prescrição beleza certo tranquilo eu vou disponibilizar para vocês agora vai entrar o nosso querido Naldinho para falar sobre outras questões de crimes e espéci não fala a verdade aquela hora
que ele fez assim p não Ei conta pro pessoal lá como é que foi domingo tomou um é ruim tomou um S cerveja cer tomou um lá na minha casa isso que isso é ruim hein é ruim de me derrubar uma cerveja he o carioca vem todo fazendo aqui pro sua não porque eu sou carioca aqui qu foi lá ó se terminou ru é ruim só na cerveja é ruim é ruim vou deixar vocês com o Naldinho aqui pô agora vocês T mais aula tem um intervalinho aqui ou já já to aqui ó tá ali
ó aqui ó tá aqui o Naldinho tá aqui o Naldinho pessoal profissional Hein gente muito muito obrigado nos sigam no canal do YouTube nos sigam também no Instagram vou ter sair de costa vou sair des cost aqui ó aqui ó fazendo força fazendo força vou sair des Costa só porque ele tá só porque ele tá malhando ele acorda 6 hor da manhã todo dia quer dizer né vai vai malhar vou sair decosta para você saber qual é que é o meu canal ó é isso aí ol lá o meu Instagram tá tomando suco que ele
falou que tá tomando suco lá para malhar tal tá tá forte Wei Oi aham Oi tá bom o eii mudou de nome agora mas vamos vamos lá gente vamos continuar aqui a nossa aula de direito penal Vamos focar agora na parte especial tá a gente percebe e nas últimas provas da OAB cada vez mais a parte especial sendo cobrada né basicamente assim como que pode cair direito penal na sua prova tá rapidinho antes da gente começar aqui PR as questões como que pode cair direito penal na sua prova pode cair uma questão lá por exemplo
só de parte geral então o lidal aqui trabalhou algumas questões só de parte geral pode ter questão que vai mesclar tá na mesma questão vai cair parte geral e parte especial um exemplo aqui de uma questão que o nidal fez um exemplo disso aqui de parte que caiu parte geral parte especial foi aquela lá do Livramento essa aqui ó essa questão número 19 aqui que caiu do livramento condicional e do Estupro tá enfim você tinha que saber qual que era o crime se era estupro de vulnerável se era importunação sexual né Aquele caso lá da
menina de 12 anos né que o sujeito foi lá palpou os seios dela você tinha que saber que não era importunação sexual que aquilo ali era ato libidinoso com o menor de 14 anos e que o crime era de estupo Dev vulnerável só que vejam você também tinha que saber se cabia ou não livramento condicional Então vai ter questões na prova da OAB que vão mesclar tá na mesma questão parte geral e parte especial Tá só que ultimamente cada vez mais vem caindo questões só de parte especial tá e a gente vai focar Nessas questões
a partir de agora o que que é importante você saber da par parte especial para a prova da FGV Eu gosto da prova da FGV que não é aquela prova chata por exemplo que nem tem algumas bancas de concurso que você tem que saber é tamanho e quantidade de pena né se é de reclusão se é de Detenção tem que saber qual que é a fração de aumento de pena se é 1/3 se é metade se é 2/3 dificilmente na FGV vai cair alguma questão assim então uma banca pelo menos para OAB eu acho mais
condizente certo como que vai cair uma questão só de parte especial a FGV vai te dar um caso concreto tá vai te narrar um caso vai te dar um fato e vai te pedir para você tipificar para você dizer qual que é o crime tá e o que que a gente vai fazer aqui na nossa aula aqui de questões e na nossa aula ao vivo lá do domingo direito penal parte especial Vamos focar nesses crimes que são parecidos tá a gente vai focar principalmente na diferenciação entre os crimes por quê um detalhe muda muita coisa
então por exemplo se eu te falo lá que fulano de tal subtraiu o celular do nidal você vai falar não é furto Beleza mas se eu disser que ele empregou violência grave ameaça ou violência imprópria então vejam um detalhe o crime muda o que era furto passa ser roubo tá se eu disser por exemplo que o fulano de tal se envolveu numa briga e matou alguém tá se eu disser que a intenção dele era matar o crime é de homicídio homicídio Consumado se eu disser que a intenção dele era lesionar tá e com relação à
morte houve culpa já muda pra lesão corporal seguida de morte então vejam como é que esses detalhes são importantes eh em parte especial então por exemplo se eu te falo que um funcionário público solicitou uma vantagem ind devida você vai colocar o quê corrupção passiva né solicitar vantagem devida lá por parte do funcionário público se eu disser que ao invés de solicitar ele exigiu o crime muda para concussão certo se eu disser que é o particular Que está oferecendo ou prometendo vantagem a funcionário público o crime muda já é corrupção ativa Então a gente vai
focar a partir de agora nesses pequenos detalhes que são cruciais para você tipificar e não eh confundir crimes que são parecidos tá então às vezes um detalhe muda muda o crime muda tudo e a FGV sabe disso tá então selecionei aqui 10 questões pra gente trabalhar e ao mesmo tempo revisar né crimes em espécie certo Lembrando que vocês já estão com uma base boa em parte geral né tendo aula aí com unidal de parte geral cara a base de vocês tá boa Tá então só vamos dar uma aprimorada nessa base para vocês acertarem as seis
questões lá da prova de vocês Tranquilo então primeira questão aqui tá no nosso material questão de número 20 tá questão de número 20 é uma questão que caiu no quadragésimo exame de ordem tá E ela narra basicamente que o médico lá durante a realização de uma cirurgia o cara cometeu um erro então vejam a questão já Deixa claro que foi um erro tá um erro lá na cirurgia e em razão desse erro acabou vou provocando a necessária amputação do membro do paciente então vejam que a questão em nenhum momento na rou que o médico agiu
dolosamente que ele amputou a perna do paciente por exemplo de propósito tá o cara foi lá cometeu um erro na cirurgia certo enfim não estava preparado ali né não empregou uma técnica adequada e com relação a isso Acabou amputando a perna de um cara lá que tava pra cirurgia tá então a OAB te narrou um fato te deu um caso e ela pede para você tipificar a conduta então basicamente questão de parte especial é essa estrutura vai te dar um fato e vai perguntar qual que era o crime tá então essa questão aqui exige conhecimento
do crime de lesão corporal crime de lesão corporal tá lá no artigo 129 do Código Penal ofender a integridade corp Coral ou a saúde de outrem Tá qual que é o cuidado aqui tá a lesão corporal basicamente ela pode ser dolosa tá na lesão corporal dolosa O Agente ele age com dolo ele quer lesionar a vítima ele quer produzir uma ofensa à integridade corporal ou a saúde de outra certo então ele quer causar a lesão ele age com dolo de lesão certo beleza mas também a lesão corporal ela pode ser culposa tá então por exemplo
Imaginem lá que o sujeito vê o inimigo dele tá quer dar umas porradas né não quer matar o cara mas quer lesionar certo lesão corporal dolosa agora imagine que o sujeito causa uma lesão corporal por culpa não porque ele agiu com dolo Imagine que você tá lá limpando Digamos que você tem uma arma de fogo em casa tá limpando a arma lá Fazendo a manutenção da arma Tá e sem querer foi descuidado produziu um disparo acidental tá produziu um disparo acidental o tiro pegou no seu vizinho que ficou lesionado o que que eu tenho lesão
corporal culposa certo então já sabemos que a lesão corporal pode ser dolosa pode ser culposa Qual que é o pulo do gato aqui eh no crime de lesão corporal O que que é crucial você saber no crime de lesão corporal tá a lesão corporal dolosa tá ela vai variar de acordo com a intensidade da lesão tá então a lesão corporal dolosa ela vai variar de acordo com a intensidade de acordo com a gravidade da lesão então a lesão corporal dolosa ela pode ser leve ela pode ser Grave por exemplo naqueles termos lá do parágrafo primeiro
ela pode ser gravíssima e até mesmo seguida de morte né quando o sujeito age com dolo de lesão E a morte vem de culpa tá então a lesão corporal dolosa ela varia de acordo com a intensidade tá beleza já Qual que é o cuidado Qual que é o pulo do gato isso já caiu duas vezes na prova da OAB esse mesmo exemplo aqui esse mesmo pulo do gato aqui na lesão corporal já caiu duas vezes na OB não só nesse exercício que a gente vai fazer mas também no outro né Caiu também tá então a
lesão corporal culposa ela não varia de acordo com a intensidade Esquece isso a lesão corporal culposa ela continua sendo culposa ela não é grave não é gravíssima certo a lesão corporal culposa independe independe da lesão tá então a lesão corporal dolosa é como se fosse uma escadinha tá começa na leve certo aumentou um pouquinho eu tenho a grave então se gera por exemplo incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias perigo de vida debilidade permanente de mesmo sentido ou função aceleração do parto nós temos a lesão grave lá do parágrafo primeiro aumentou um pouquinho
eu tenho uma lesão corporal gravíssima tá se resulta Em capacidade permanente para o trabalho enfermidade incurável perda ou inutilização de membro sentido ou função deformidade permanente aborto eu tenho a lesão corporal gravíssima tá se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumir o risco eu tenho a lesão corporal segida de morte agora a lesão corporal culposa não então imagine o seguinte tá pegadinha de prova da obab tá imagine que você tá limpando a tua arma produz um disparo acidental pega no seu vizinho e o cara fica capacitado permanentemente
para o trabalho tá aí vai tá lá na letra a lesão corporal gravíssima tá lesão corporal gravíssima e você vai marcar lesão corporal gravíssima Não não faça isso vou dar uma din nidal agora se fizer isso não me conta por quê é lesão corporal culposa ela continua sendo lesão corporal culposa ela não vai variar na tipificação com relação à intensidade ela continua sendo uma lesão corporal cupos a lesão corporal que vai variar de acordo com a gravidade é a dolosa pode ser leve pode ser grave pode ser gravíssimo ou pode ser seguida de morte então
vejam tá vamos lá pra questão então a questão deixou claro que eu tenho aqui uma lesão corporal culposa e enfim gerou lá amputação do membro ou seja gerou lá perda ou inutilização do membro E aí você vai marcar que é lesão corporal gravíssima não tá vejam tem que ser a letra A porque é a única que fala em lesão corporal cupos é a única tá então letra B Olhem só ele apesar de não ter atuado com dolo cometeu o crime de lesão corporal gravíssima não não há lesão corporal gravíssima aqui porque a lesão não é
dolosa tá letra C ele apesar de não ter atuado com dolo cometeu crime de lesão corporal grave não porque a lesão corporal é culposa tá e Olhem só a letra D ele cometeu o crime de lesão corporal gravíssima não porque a lesão corporal é culposa gente então cuidado com isso tá na lesão a lesão culposa não varia de acordo com a intensidade ela continua sendo uma lesão corporal culposa a lesão que varia de acordo com a intensidade leve grave gravíssima ou cía de morte é a dolosa quando o agente age com dolo de lesão E
essa bobeirinha já caiu algumas vezes na OAB beleza tranquilo ó o pessoal ali ó Eloí essa eu acertei no quadragésimo pessoal ali todo mundo de letra A show de bola É isso aí gente direito penal parte especial não tem mistério tá não tem mistério a OAB vai te dar um caso vai te pedir para tipificar então aqui você tinha que saber isso tinha que saber basicamente que a lesão corporal culposa ela não varia de acordo com a intensidade beleza tranquilo vamos pra próxima temos uma maratona aí são 10 questões a primeira já foi pra conta
tá vamos pra questão de número 21 tá questão aí do 33º exame de ordem que fala aí envolve crimes contra administração pública tá tranquilo o que que nós temos que saber basicamente dos crimes contra a administração pública tá os crimes contra a administração pública São aqueles lá do título 11 da parte especial tá e justamente no capítulo primeiro nós temos os crimes funcionais né aqueles crimes praticados por funcionário público contra administração em geral lá do 312 ao 327 que é o conceito de funcionário público então Peculato corrupção passiva concussão prevaricação enfim nós temos aí uma
série de crimes funcionais Tá o que que é importante aqui nos crimes funcionais tá são crimes próprios são crimes próprios crimes próprios são aqueles em que o legislador Exige uma qualidade uma condição especial do sujeito ativo né Diferentemente dos crimes comuns que são aqueles que podem ser praticados por qualquer pessoa os crimes próprios eles exigem uma qual específica tá E por que que os crimes funcionais eles são crimes próprios tá porque eles são praticados por funcionário público e o conceito de funcionário público é um conceito ex legge é um conceito que vem da própria lei
tá lá no artigo 327 então crucial nos crimes funcionais é você entender o conceito de funcionário público então a questão ela Versa justamente sobre esse conceito de funcionário público então vejam Vitor embora não tenha prestado concurso público está exercendo transitoriamente E sem receber qualquer remuneração uma função pública em razão do exercício dessa função pública Vítor aceita a promessa de José particular de lhe pagar R 500 em troca de um auxílio relacionado ao exercício dessa função tá enfim então Vittor ele presta esse auxílio para obter essa vantagem ind devida aí só que José não fez a
transferência tá então a FGV basicamente pergunta qual que é o crime praticado por Vittor tá primeira pergunta Será que Vítor ele é funcionário público Será que o conceito de funcionário público do direito penal é igual aquele conceito que vocês aprendem lá em Direito administrativo não gente o conceito de funcionário público é completamente diferente o conceito de funcionário público no direito penal está regulado lá no artigo 327 tá então vejam que o conceito Ele é bem abrangente tá considera-se funcionário público para efeitos penais que embora transitoriamente ou sem remuneração exerce Cargo emprego ou função pública então
vejam que para o sujeito ser funcionário público basta um vínculo formal com a administração pública tá Professor Então nesse conceito aqui entra o cara que fez concurso público entra então por exemplo eu sou Defensor Público aqui no Rio Grande do Sul fiz concurso sou funcionário público para fins penais sou funcionário público para fins penais entra o est estagiário né Acredito que muitos de vocês são Estagiários em órgãos públicos não é isso Vocês que são Estagiários aí quem é que faz estágio aí na Defensoria no fórum no Mp na polícia na prefeitura tá E aí a
galera do estágio em órgão público é considerado funcionário público para fins penais sim tá temos aqui a Ana Paula Ana Paula é Nossa estagiária lá da Defensoria né Ana Paula não é mais mas eu te vi lá você ficou um dia no gostou que isso não pera aí tá errado isso aí tá mas enfim digamos lá que Ana Paula é estagiária da Defensoria Pública certo ela é funcionária pública para fins penais não muda meu exemplo aqui não estraga meu exemplo é sim estagiária da Defensoria que eu te vi lá é É sim estagiária da Defensoria
Pública tá E aí O estagiário entra no conceito de funcionário público para fins penais entra tá o trabalhador voluntário aquele cara lá que presta trabalho voluntário Para administração imagine lá um psicólogo que presta serviço voluntário atendendo os presos em determinado presídio tá Imaginem lá uma assistente social que faz trabalho voluntário para município por exemplo é funcionário público para fins penais sim qualquer Cargo emprego ou função pública ainda que sem remuneração ainda que transitório então um servidor efetivo entra aquele que fez concurso o servidor comissionado entra tá o empregado público ali entra tá basta você ter
um vínculo formal com a administração pública certo e vejam como esse conceito já não é amplo o suficiente vem o parágrafo primeiro e amplia ainda mais esse conceito diz lá equipara-se a funcionário público quem exerce Cargo emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalha pra empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da administração pública Imaginem por exemplo o cara que é médico trabalha no Hospital privado só que esse hospital privado atende pelo SUS Digamos que esse médico Exige uma vantagem indevida para atender os pacientes lá pelo SUS tá esse
médico está praticando concussão ele é F FunRio público para fins penais certo Tranquilo então vejam é um conceito ex legge qualquer Cargo emprego ou função pública ainda que de maneira transitória ainda que sem remuneração e vejam que esse conceito se estende ao particular que estiver concorrendo com o agente público e tiver ciência dessa condição então vejam eu falei para vocês que o funcionário público os crimes funcionais são crimes próprios né são crimes em que o funcionário público esse cara que exerce qualquer Cargo emprego ou função pública esteja na sujeição ativa pergunto um particular pode responder
por crime funcional um particular pode responder por exemplo por Peculato tá ou por outro crime funcional sim duas condições tá primeiro ele tem que estar concorrendo com o funcionário público tem que estar junto com o funcion público particular sozinho não responde por crime funcional ele tem que estar em Concurso de Agentes com funcionário público e além disso ter ciência dessa condição então eu sempre dou o exemplo Imaginem lá que a Bruna minha esposa particular tá não é funcionária pública ela entra comigo na Defensoria Pública e me ajuda a subtrair lá um notebook da Defensoria Pública
eu funcionário público vou responder por Peculato furto ela também mesmo não sendo funcionária pública sim porque ela está concorrendo comigo e tem ciência dessa condição tá então para tua prova você tem que saber isso sobre o conceito de funcionário público é um conceito que tá na lei próprio artigo 327 nos dá Qual que é o conceito tá não é exatamente o mesmo lado que vocês aprendem no Direito Administrativo abrange qualquer Cargo emprego ou função pública ainda que sem remuneração ainda que de forma transitória e também se estende ao particular desde que esse particular esteja concorrendo
com o funcionário público e saiba dessa condição vejam que aqui na questão você só sabendo o conceito de funcionário público você já tem condições de eliminar bastante coisa então por exemplo primeira pergunta o Vittor é funcionário público para fins penais ele não ganha nada é uma função temporária Mas é uma função pública o Vítor é funcionário público para fins penais sim o Vítor é funcionário público para fins penais tá então Olhem só a letra A não configura crime em razão de a função ser apenas transitória não tá errado porque a gente viu que mesmo né
o cargo emprego ou função transitória mesmo sendo transitório mesmo não sendo estável mesmo não sendo efetivo tá configura eh o vínculo lá configura a condição de funcionário público então a letra A já dá para eliminar e Olhem só a letra b não configura crime em razão de não receber remuneração pela prestação da função pública não nós sabemos que né mesmo o trabalho ali sendo voluntário mesmo o trabalho ali não tendo remuneração o sujeito vira funcionário público para fins penais então vejam só você sabendo conceito só você sabendo que o conceito de funcionário público é bastante
amplo tá você já eliminaria a letra a e a letra B certo tranquilo beleza a letra c e a letra D você vai ter que saber qual que é o crime praticado por Vítor tá qual que foi a conduta dele Vítor funcionário público para fins penais Tá o que que ele cometeu ele aceitou Promessa de José particular aceitou Promessa de vantagem indevida consistente em R 500 para enfim ajudar ali o particular Qual que é o crime corrupção ativa ou corrupção passiva Tá qual que é o cuidado a corrupção ativa é do particular o particular que
oferece o particular que promete vantagem ind devida funcionário público comete corrupção ativa então por exemplo José que prometeu vantagem devida a Vittor que é José particular José cometeu corrupção ativa tá só que qual que é o cuidado a pergunta não é sobre José a pergunta é sobre Vítor tá então só pode ser letra D configura crime de corrupção passiva na modalidade consumada Olhem só o crime de corrupção passiva tá solicitado o receber para si ou para outra em direta ou indiretamente ainda que fora da função antes de assumi-la mas em razão dela vantagem devida então
ou aceitar Promessa de tal vantagem então Vítor na condição de funcionário público aceitou o Promessa de vantagem indevida então ele cometeu o crime de corrupção passiva tá então letra D corrupção passiva consumada tá e qual que é o detalhe aqui na corrupção passiva tá que é importante tá trabalhando aí a diferença entre os crimes tá Cuidado você não pode confundir a corrupção passiva com o crime de concussão o que que muda muda o verbo tá concussão o verbo é exigir se o funcionário público exige vantagem indevida o crime é de concussão se o funcionário público
solicita recebe ou aceita a promessa o crime é de corrupção eh passiva Tá então não não confunda com crime de concussão muda o verbo lá é exigir a gente até brinca né a concussão é o crime do funcionário público mal educado aquele cara que exige aquele cara que quer tá aquele cara que impõe ali como uma condição se valendo do temor da autoridade pública tá então o crime de concussão é o crime do funcionário público mal educado aquele cara que exige vantagem devida já o crime do funcionário público corrupto mas pelo menos educado é o
crime de corrupção passiva o cara só solicita então o cara chega Pô meu amigo ó eh me ajuda que eu te ajudo aqui tá então o cara vai com um jeitinho e pede vantagem indevida então o cara que pede corrupção passiva o cara que exige concussão beleza e Óbvio se o particular oferece ou promete vantagem devida ao funcionário público Eu tenho um crime de corrupção ativa tá então a pergunta não era sobre José se fosse de José seria o crime de corrupção ativa como a pergunta é sobre Vítor o crime é de corrupção passiva tá
E lembrando gente que o crime de corrupção passiva ele possui natureza formal tá no momento em que ele solicita no momento em que ele recebe no momento em que ele aceita a promessa de vantagem devida o crime Está Consumado independentemente Dee ter praticado irregularidade ou não então por exemplo o Vítor aceitou Promessa de vantagem ind devida mesmo o sujeito não pagando mesmo Vitor ali né não praticando nenhum ato ali ilegal o crime é de corrupção passiva com sumado tá então letra D conseguimos entender gente conseguimos entender Bora lá tranquilo então lembra do conceito de funcionário
público lembra que é um conceito bem amplo abrange qualquer cargo emprego ou função pública ainda que sem remuneração ainda que transitoriamente tá lembra na corrupção passiva para não confundir com crime de concussão a FGV adora isso se o verbo é exigir o crime é de concussão lembra lá do funcionário público mal educado se o verbo é solicitar receber ou aceitar Promessa de vantagem devida aí é corrupção passiva e o particular né não o funcionário público mas o particular que oferece ou promete vantagem indevida eu tenho crime de corrupção ativa tá Ah Professor mas quer dizer
então que se o particular Ele oferece vantagem indevida e o funcionário público aceita como é que fica isso eles vão responder pelo mesmo crime não o particular que ofereceu ou prometeu vai responder pela corrupção ativa e o funcionário público que eh aceitou ou aceitou essa promessa o que recebeu vai responder na corrupção passível então aqui a quebra da teoria monista né O legislador separa n as duas condutas em crimes distintos tá então o particular vai responder na corrupção ativa e o funcionário público na corrupção passiva tranquilo beleza próxima questão aí uma questão essa foi boa
tá essa uma questão muito boa muito bem bolada n e muita gente não se ligou num detalhe tá essa questão aqui ela fala sobre o crime né de furto crime de receptação então vejam Paulo é dono de uma loja de compra e venda de veículos usados procurado por um cliente interessado na aquisição de um veículo Audi Q7 tá baita veículo ali para quem princialmente quem tem família grande e não tendo similar para vender Paulo promete ao cliente que conseguirá Aquele modelo no prazo de 7 dias e Olhem só o que Paulo fez Paulo Verifica que
um carro do mesmo mod pelo pretendido Se achava estacionado no parte de um supermercado e assim aciona Júlio e Felipe conhecidos furtadores de carro da localidade prometendo a eles adquirir o veículo após sua subtração pela dupla logo pensando na venda vantajosa tá então Paulo ele induziu outras pessoas a subtrair o carro certo então você tem um crime de furto né Paulo ele é partícipe do furto porque ele induziu outras pessoas a subtraírem o carro prometendo que se eles subtraí ele iria adquirir o veículo então Paulo concorreu no furto tranquilo E além disso posteriormente Paulo adquiriu
esse carro eh sabendo que era produto de crime tá então ele foi denunciado por furto mas o crime de receptação tá então basicamente é o ministério público ofereceu denúncia imputando a Paulo os crimes de receptação qualificada receptação qualificada por quê é aquela do comerciante ou industriário tá o comerciante ou industriário que nessa condição adquire né recebe enfim coisa que é produto de crime né coisa que sabe ou coisa que deveria saber ser produto de crime incorre na receptação qualificada tá E além disso o Ministério Público denunciou por furto qualificado porque ele concorreu com os Mili
Anes lá para subtrair o furto tranquilo e aí tem tese defensiva Será que ele realmente deve ser condenado pelos dois crimes pelo crime de furto mais o crime de receptação tá então a letra A fala que ele deveria ser condenado por crime de receptação simples e furto qualificado letra B crime de receptação qualificado apenas crime de furto qualificado apenas na letra c e letra d o crime de receptação simples tá vamos lá qual que é o cuidado aqui tá o crime de receptação ele está lá no artigo 180 do Código Penal tá basicamente o sujeito
que adquire recebe eh transporta tá oculta coisa que sabe ser produto de crime anterior ele responde pela receptação tá então a septação ela é um crime acessório porque normalmente ela estará atrelado a um crime anterior então por exemplo digamos lá que você adquiriu um iPhone sabendo que o iPhone é roubado ou Furtado tá então em tese temos aí o crime de receptação tá a receptação ela pode ser dolosa ou pode ser closa tá a receptação dolosa por sua vez ela pode ser simples tá que é a do capt tá O legislador fala coisa que sabe
ser produto de crime então aqui a doutrina diz que na receptação dolosa do 180 caput o dolo tem que ser direto o sujeito tem que ter a certeza que está adquirindo recebendo transportando guardando ocultando coisa né produto de crime então dolo direto tá E é um crime comum pode ser praticado por qualquer pessoa tá exceto a gente vai ver depois o porquê exceto quem concorreu para o crime anterior tá então a receptação dolosa simples lá ela é crime comum pode ser praticado por qualquer pessoa exceto quem concorreu para o crime anterior e depois a gente
vai ver o porquê disso tá a receptação pode ser qualificada a receptação qualificada tá é aquela do comerciante ou industriário é o cara que no exercício de atividade comercial Ou Industrial adquiriu recebeu enfim coisa produto de crime tá na receptação qualificada tá O legislador fala em coisa que deve saber ser produto de crime tá então a doutrina entende que na receptação qualificada pode ser o dolo eventual porque o sujeito acaba assumindo o risco né de adquirir por exemplo coisa produto de crime mas também admite o dolo direto tá o sujeito que sabe que é produto
de crime Então imagina que eu tenho uma loja de informática e adquiro uma carga de Notebook roubado sabendo que é produto de crime Então eu tenho receptação qualificada do parágrafo primeiro tá e a receptação pode ser culposa também tá quando né o sujeito ali age com imprudência tá ele deveria presumir que a coisa era produto de crime então imagine lá que alguém te oferece um iPhone você não sabe que é produto der roubo mas pô iPhone 16 o cara te oferece lá por r$ 2000 tá menos bem menos da metade de um iPhone zer fora
da caixa sem nota então vejam você você está adquirindo tendo condições de presumir que é produto de crime Então eu tenho receptação culposa tá tranquilo Beleza agora qual que é o pulo do gato aqui na questão tá o pulo do gato é saber que o crime de receptação seja a dolosa simples do capt ou a qualificada tá o crime de receptação não pode ser praticado por aquele que já concorreu para o crime anterior por quem concorre para o crime anterior tá e adquire lá por exemplo esse produto para ele tá é mero pós facto impunível
é um mero desdobramento da conduta anterior Então nesse caso Paulo dono da concessionária como ele já concorreu para o crime de furto porque foi ele que induziu outras pessoas a subtraírem aquele carro o Paulo ele não pode ser responsabilizado por septação Porque em relação a Paulo que já concorreu para o crime anterior a receptação é mero pós faao impunível aqui podemos aplicar inclusive o princípio da consunção então a receptação ela fica absorvida pelo crime de furto tá porque e a receptação ali ainda está na mesma linha de desdobramento Então você saber o princípio da consunção
que a receptação é mero pós-fato impunível para quem cometeu o crime anterior ou saber que o crime de receptação não pode ser praticado por quem já cometeu o crime anterior você acertaria a questão tá Então qual que era a tese aqui ele foi denunciado por furto mas a receptação a tese aqui era de como Paulo ele já concorreu para o furto porque foi ele que induziu outros a subtraírem o veículo a receptação em relação a ele deve ficar absorvida então letra C apenas pelo crime de furto furto qualificado por quê pelo concurso de pessoas né
Foi ele que induziu concorrendo com outros dois então eu tenho concurso de pessoas tá recadinho aí para vocês gente ó vamos ter sorteios no final da aula então gente vamos ficar até o final tá tranquilo beleza vamos lá pra próxima Questão questão número 23 uma questão também eh muito interessante fala sobre o crime de estelionato tá vamos lá Maria em uma loja de departamento apresentou roupas no valor de R 12.00 ao caixa buscando efetuar o pagamento por meio de um cheque de terceira pessoa inclusive assinando como se fosse a titular da conta tá então Maria
tá usando documento falso Lembrando que o cheque ele é equiparado a documento público tá lá no artigo 297 parágrafo 2º tá o cheque muito cuidado com isso o cheque é equiparado a documento público tá então ela usando um cheque falso de terceira pessoa ela vai lá e tenta comprar objetos de uma loja de departamento tá Então qual que é o cuidado ali Maria se valendo de uma Fraude que fraude é essa usando do documento falso ela quer obter uma vantagem indevida em detrimento lá da loja tá tranquilo então a questão ela quer saber qual que
é o crime de Maria então vejam vocês estão percebendo que todas as questões que a gente tá fazendo aqui é sobre tipificação a FGV vai te dar um caso concreto e vai te perguntar qual que era o crime tá então você tem que saber qual que era o crime e tem que cuidar com os detalhes para não confundir com crimes que são parecidos tá então aqui basicamente o que que nós temos tá nós temos o estelionato estelionato por quê tá o estelionato é a vítima que entrega a vantagem devida mas ela entrega por quê Porque
ela foi induzida ou mantida em erro através justamente de uma fraude Tá qual que é o cuidado que você tem que ter com o estelionato você não pode confundir e já caiu questão sobre isso não pode confundir o estelionato com o furto qualificado pela fraude Tá qual que é a diferença básica do estelionato para o furto qualificado pela fraude no estelionato é a vtima que entrega vantagem ao agente então por exemplo imagine lá que você foi abordado na rua esses dias atuei trabalhei no caso da Defensoria que o sujeito foi abordado na rua Prometeram para
ele um bilhete premiado Tá Disseram que tinha lá um bilhete premiado no valor de R 100.000 e que se ele desse R 10.000 para pessoa o sujeito entregava o bilhete premiado para ele tá e o cara Acreditou né deu os R 10.000 recebeu o bilhete premiado só que quando foi ver o bilhete era falso E aí qual que é o crime estelionato ou furto qualificado pela fraude vejam tá mais para o estelionato porque foi a vítima que entregou a vantagem ao agente não foi o cara que subtraiu não foi o cara que pegou R 10.000
lá e foi foi embora não foi a vítima que entregou a vantagem tá então você não pode confundir o estelionato de um 71 com furto qualificado pela fraude no furto qualificado pela fraude o sujeito também emprega fraude só que é o próprio agente quem subtrai é claro que essa subtração ela vai ser facilitada pela fraude mas é ele quem subtrai não é a vítima que entrega a vantagem devida Então já caiu na prova da OAB o sujeito lá que arrumou um uniforme de um condomínio e se passando por funcionário daquele condomínio entra no condomínio e
subtrai bens dos moradores e aí esse caso do sujeito que se valendo ali de um uniforme falso e se passando por funcionário do condomínio aproveita isso para subtrair bens dos moradores esse cara tá mais para estelionato ou tá mais para furto qualificado pela fraude tá mais para furto qualificado pela fraude porque foi ele quem subtraiu certo Tranquilo então no estelionato gente Cuidado para não confundir com furto qualificado pela fraude nos dois eu tenho fraude tá só que no estelionato é a vítima que entrega a vantagem indevida e ela entrega por quê Porque ela foi induzida
ou mantida em erro justamente pela fraude empregada tá quer ver um outro exemplo de estelionato exemplo do manobrista tá imagina que você vai no restaurante beleza quer fazer uma moral com a patroa tá quer fazer uma moral com a patroa leva naqueles restaurantes caros que você paga R 1.000 lá só para entrar tá tem manobrista tudo bonito e tal você vai pedir a comida um pratinho desse tamanho tu vai pagar R 1000 Então você quer fazer quer fazer a moral aniversário de casamento lá quer fazer a moral com a patroa e leva nesse restaurante aí
você vê ali um cara com uniforme do restaurante tá com tickete Zinho assim tá se passando por manobrista tá aí você vai lá acreditando que ele trabalha no restaurante acreditando que ele é funcionário do restaurante vai lá entrega a chave do carro pro cara tá E aí furto qualificado pela fraude ou estelionato estelionato porque foi você que entregou a vantagem ind devida Mas você só entregou a vantagem ind devida que é a chave do carro porque ele empregou uma fraude tá então cuidado para não confundir o estelionato com o furto qualificado pela fraude tá segunda
observação do crime de estelionato é crime material é crime material Como assim necessita a produção de um resultado naturalístico o crime de estelionato se consuma quando o agente obtém a vantagem devida em prejuízo da vítima Então nesse momento tá do resultado nesse momento do resultado em que o agente obtém aquela vantagem ind devida em prejuízo da vítima o crime Está Consumado tá e cuidado também com a súmula 17 do STJ o que que diz a famosa súmula 17 do st TJ quando o crime de falso se exaure no estelionato sem maior potencialidade lesiva é por
eixe absorvida Tá qual que é o cuidado no estelionato eu tenho uma fraude tá e existem inúmeras formas de você cometer uma fraude no estelionato inclusive valendo-se de uma falsificação por exemplo de um documento ou valendo-se de um uso de documento falso tá então quando nesse caso o sujeito por exemplo falsifica um documento ou usa um documento falso para praticar o estelionato não havendo maior potencialidade lesiva o crime é por este absorvido então cri de o crime contra fé públ o cri de falsificação de documento ou crime de uso de documento falso fica absorvido pelo
cri de estelionato tá então cuid que aqui na súmula 17 do STJ o crime de falso é absorvido pelo crime de estelionato quando não há mais potencialidade lesiva tá então voltando aqui para a questão então Maria tá enfim usando o documento falso praticando uma falsificação de documento público ela Visa obter a vantagem indevida em prejuízo dessa loja de departamento só que Olhem só o cuidado aqui ó Todavia o caixa da loja desconfiou do seu nervosismo no preenchimento do cheque apesar da assinatura perfeita e consultou o banco sacado constatando que aquele documento constava como Furtado tá
ela foi denunciada pelo crime de falsificação de documento público e pelo crime de estelionato certo qual que era a tese defensiva ali tá aplicar a súmula 17 do STJ essa falsificação de documento público ela tem que ser absorvida pelo estelionato tá então vejam sabendo isso sabendo isso você já elimina a letra a e a letra B sabendo a súmula 17 do STJ sabendo que nesse caso o crime de falso deve ser absorvido pelo estere onato você já elimina a letra a e a letra B tá então Ó a letra A concurso formal entre os crimes
de estelionato Consumado e falsificação de documento público concurso formal entre os crimes de estelionato atentado e falsificação de documento particular tá você já elimina tá aí o crime Então é só de estelionato Mas e aí estelionato tentado ou Consumado a galera do chat aí estelionato tentado ou Consumado a gente já sabe que o crime de falso aí essa falsificação de documento público fica absorvida pelo estelionato a gente já eliminou a letra a e a letra B agora tá é apenas um detalhe então nós temos que saber que o crime de estelionato é um crime material
ele pressupõe um resultado consistente na obtenção da vantagem ind devida em prejuízo da vítima então vejam Maria ela obteve a vantagem ind devida não porque o gerente da loja desconfiou e não entregou o produto acionando aí a polícia tá então Maria não obteve a vantagem indevida não obteve a vantagem ilícita tá então nós temos estelionato tentado crime único de estelionato na forma tentada afastando-se o concurso de crimes tá então letra D beleza gente tranquilo vamos lá pra questão número 24 gente vamos Acompanhar até o final Vai ter sorteio no final Então vamos que vamos tá
24 aí né material de vocês ela Versa sobre o crime de denunciação caluniosa tá então basicamente né Francisco foi vítima de uma contra venção Penal de vias de fato Pois Enquanto estava de costas para o autor recebeu um tapa em sua cabeça P Sacanagem né o cara tava de costa tomou um tapao num para ti quieto na cabeça beleza acreditando que a infração teria sido praticado por Roberto seu desafeto que estava no local compareceu em sede policial e narrou o ocorrido Olhem só apontando de maneira precipitada o rival como autor diante disso foi instaurado do
procedimento investigatório em desfavor de Roberto sendo eh como autor diante disso então ele foi ali responsabilizado né o Ministério Público ofereceu denúncia pelo crime de denunciação caluniosa tá crime de denunciação caluniosa é um crime contra administração da Justiça tá então aqui o sujeito efetivamente D causa a instauração de um procedimento investigatório criminal de inquérito policial de processo judicial de processo administrativo disciplinar inquérito civil ou ação de improbidade ou seja ele dá causa à instauração de um procedimento oficial seja inquérito policial seja pique seja processo judicial e ele dá causa instauração desse procedimento eh oficial imputando
um fato ilícito fato ilícito esse que pode ser crime pode ser contravenção penal pode ser infração ético disciplinar ou ato de improbidade de que o sabe inocente então vej um cara chega contra uma pessoa determinada imputa um fato ilícito que ele sabe que aquela pessoa não praticou então crime contravenção um ato de improbidade ou uma infração ético disciplinar ele sabe que aquela pessoa não praticou então ele tá dando causa a instauração de um procedimento oficial contra alguém que ele sabe inocente Então essa é a estrutura da denunciação caluniosa tá tranquilo beleza é claro que quando
a imputação de contravenção a pena é diminuida de metade se ele se Vale do Anonimato a pena é aumentada de sexta parte agora qual que é o cuidado aqui primeiro esse crime de denunciação caluniosa não admite modalidade culposa somente dolo E além disso somente o dolo direto porque O legislador aqui ele usa a expressão de que o sabe inocente então de que o sabe inocente indica o dolo direto tá o sujeito ele tem que saber tem que ter a certeza que aquela pessoa que ele está acusando é inocente certo se ele não tem essa certeza
se ele tem dúvidas tá eu não tenho o crime de denunciação caluniosa e a questão ela deixa claro que Francisco não tinha que ele apontou de maneira precipitada que realmente o cara tava lá no local poderia ser ele mas ele de forma precipitada então vejam não fala em dolo direto no máximo ali uma culpa um dolo eventual mas não há dolo direto porque ele não tinha certeza que efetivamente o seu inimigo é era inocente poderia ser o inimigo dele tá então eu não tenho denunciação caluniosa porque eu não agiu com dolo direto tá Tranquilo então
cuidado na denunciação caluniosa o dolo tem que ser direto ele tem que saber que aquela pessoa que ele está acusando falsamente é inocente e além disso você não pode confundir com o artigo 340 que é a comunicação falsa de crime ou contravenção qual que é a diferença na denunciação caluniosa o sujeito aponta né para alguém ele indica uma vítima determinada tá na no crime do artigo 300 40 não há vítima determinada o cara simplesmente por exemplo vai lá na delegacia D causa tá a eh uma ação da autoridade pública tá enfim narrando lá um crime
ou uma contravenção penal que não ocorreu mas ele não aponta ninguém ele não indica ninguém então por exemplo é aquela história que o cara vai na delegacia de polícia diz que foi Furtado Tá mas efetivamente ele não indica Quem foi o autor desse furto e obviamente é mentira porque ele não foi Furtado coisa nenhuma como ele não indicou ninguém eu tenho o crime do 340 e não o crime do 339 então voltando pra questão aqui só pode ser letra D Qual que é a tese defensiva aqui absolvição pois o tipo penal exige dolo direto por
parte do agente então vejam a dúvida ou seja a dúvida se o sujeito lá indicado é inocente ou não a dúvida Afasta a tipificação do crime de denunciação caluniosa porque o tipo penal exige certeza exige o dolo direto certo então letra D beleza tranquilo tá vamos lá questão número 25 tá questão número 25 tá Versa aí sobre os crimes de corrupção passiva e corrupção ativa né Nós já falamos bem sobre isso aqui naquela questão a gente sabe que a opção passiva tá é aquela do funcionário público Ou seja é crime próprio o sujeito ativo ele
solicita recebe ou aceita Promessa de vantagem ind devida E além disso é um crime formal ou seja o simples fato de solicitar por exemplo mesmo que ele não receba já é suficiente para a consumação do crime tá e nos termos do parágrafo primeiro eu tenho causa de aumento de pena de 1/3 S consequência da vantagem ou promessa o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou pratica eh infringindo o dever funcional tá não confundir a corrupção passiva que é crime funcional ou seja crime praticado por funcionário público não confundir com a corrupção
ativa tá a corrupção ativa ela é crime praticado por particular ou seja é um crime comum né pode ser praticado ali pelo particular o sujeito ativo oferece ou promete vantagem a funcionário público para que ele pratique omita ou retarda ato de ofício tá também é um crime formal basta a promessa basta a oferta não precisa que o funcionário público aceite não precisa que ele Cometa nenhuma ilegalidade tá o crime já vai estar Consumado quando ele oferecer ou prometer a vantagem ind devida tá E no parágrafo único também eu tenho causa de aumento de pena de
1 terço se em razão da vantagem ou promessa o funcionário retarda ou omite ato de ofício ou pratica infringindo funcional tá então vejam a questão narra que Antônio funcionário público foi designado como servidor responsável por conduzir a licitação de hospital público que desejava adquirir R 100.000 100.000 doses de um determinado medicamento Patrícia funcionária da empresa ou seja particular descobre o contato de Antônio e de seu celular manda um áudio no qual se oferece para dividir sua comissão com o funcionário público caso a sua empresa fosse a vencedora ou seja ela promete vantagem indevida a funcionário
público tá então vejam a questão ela pergunta o crime de Patrícia tá Patrícia particular ofereceu prometeu vantagem indevida a funcionário público para que ele Cometa uma ilegalidade enfim eh eh fizesse contrato lá com a empresa dela Qual o crime que eu tenho por parte de Patrícia então sabendo que Patrícia é particular sabendo que a corrupção ativa é do particular você já elimina a letra a e a letra B tá então o funcionário público corrupção passiva particular corrupção ativa tá sabendo disso você já elimina a letra a e a letra B agora crime restou Consumado ou
não será que eu posso falar em corrupção ativa consumada sim porque o crime ele possui natureza formal basta a oferta basta a promessa ainda que o funcionário público não aceite ainda que ele não cometa nenhuma ilegalidade por conta daquela vantagem devida o crime Está Consumado Então só pode ser letra D ó corrupção ativa consumada na medida em que o crime é formal Bastando o oferecimento da vantagem ilícita ao servidor público para a sua consumação certo Tranquilo então letra D aí próxima questão número 26 tá a questão muito interessante aqui tá ela fala que Frederico de
maneira intencional colocou fogo no Jardim da residência de seu chefe de trabalho causando perigo ao patrimônio deste e dos demais vizinhos já que o fogo se alastrou rapidamente tá tranquilo ocorre que Frederico não se certificou com as cautelas necessárias que não haveria ninguém no jardim de modo que a a conduta por ele adotada causou a morte de uma criança queimada que brincava no local tá E aí qual que é a diferença do homicídio qualificado pelo emprego de fogo e o Crime de incêndio Tá qual que é a diferença são crimes parecidos quando que eu tenho
o homicídio qualificado pelo emprego de fogo e o incêndio doloso com o resultado Morte Vai depender do dolo do agente tá a questão em nenhum momento a ponta que Frederico ali queria matar aquela vítima a questão ela fala que o dolo dele era de provocar incêndio tá então vejam nós temos aqui o crime não de homicídio por quê né o crime de homicídio ele tem que ter o dolo direto ou eventual de produzir a morte da vítima e a questão em nenhum momento Traz esse dolo tá então eu não tenho um homicídio qualificado pelo emprego
do fogo tá Será que eu tenho um incêndio vejam causar incêndio expondo a perigo a vida integridade física ou patrimônio de outro então eu tenho um crime ali contra a incolumidade pública ou seja contra uma coletividade indeterminada de pessoas é um crime de perigo concreto Porque exige-se que o incêndio ele realmente exponha perigo a vida integridade física ou patrimônio de outro não pode ser qualquer foguinho tem que ser um incêndio que efetivamente traga um Perigo Para a Sociedade tá e vejam que o crime de incêndio tá quando resulta morte então o incêndio doloso quando resulta
morte eu tenho aumento de pena no dobro tá então a questão você né só pode falar em incêndio doloso com aumento de pena em razão do resultado morte homicídio doloso você já descarta por quê Porque a questão Em nenum momento aponta dolo direto ou eventual beleza a questão ela fala não se certificou de que não haveria ninguém no jardim de modo que a conduta por ele adotada causou a morte de uma criança tá então vejam ele não agiu ali com dolo direto nem eventual de causar a morte da criança então a questão não dá para
você extrair o dolo de homicídio Então você já elimina a letra A certo tranquilo tá incêndio doloso simples não por qu efetivamente em razão desse incêndio provocou a morte de uma criança então eu tenho o incêndio doloso com o aumento de pena em razão do resultado morte homicídio culposo também você descarta porque ele agiu intencionalmente ele queria produzir um incêndio tá então o incêndio foi doloso tá e em razão desse incêndio a a morte dessa criança então o crime de incêndio doloso com resultado morte é um crime que a gente chama preter doloso o agente
age com dolo no incêndio tá e a morte ela decorre de culpa então crime preterdoloso nós temos dolo quanto a conduta Inicial e culpa com relação ao resultado mais grave que é a morte exatamente o que aconteceu aqui ele produziu o incêndio de maneira dolosa e a morte dessa criança decorreu de culpa ele não quis matar essa criança e nem assumiu o risco porque ele não sabia que tinha ninguém ali no local mas ele poderia ter se certificado disso ele poderia ter sido mais dirigente nesse aspecto tá então por isso crime letra D incêndio doloso
com aumento de pena em resultado morte certo próxima Questão questão aqui muito tranquila tá gente é uma questão basicamente que você tem que trabalhar ali né O Roubo tá o roubo muita gente fala ah o roubo é o furto com violência ou com grave ameaça e se esquecem da viol própria tá muito cuidado com isso Olhem só Flávia conheceu Paulo durante uma festa de aniversário após a festa ambos foram paraa casa de Paulo juntamente com luí amiga de Flávia sobre alegado desejo que se conhecerem melhor em determinado momento Paula Olhem só a a FGV ainda
é sacana ainda né ela fala Paula sem qualquer violência real ou grave ameaça ingressa no banheiro para urinar ocasião em que Flávia e luí Colocam um pedaço de madeira Na fechadura deixando Paulo preso dentro do local aproveitando-se dessa situação subtraem diversos Bens da residência de Paulo e deixam o imóvel enquanto a vítima apesar de perceber a sua subtração não tinha condição de reagir tá então aqui é o detalhe porque muita gente vai olhar para essa questão e vai falar Professor tem furto né furto qualificado pelo concurso de duas ou mais pessoas porque vejam elas subtraíram
bens da residência dele mas elas não Bateram nele não empregaram violência física não empregaram grave ameaça então só pode ser furto tá só que vocês se esquecem que o crime de roubo não abrange somente a violência não abrange somente a grave ameaça abrange também a violência imprópria e aqui Justamente na violência imprópria você não pode confundir com o furto tá porque vejam violência ó é aquele meio que reduz a possibilidade ou impossibilita a possibilidade de e reação por parte da vítima então é justamente aqui essa parte aqui final Ó depois de havê-la por qualquer meio
reduzido a impossibilidade de resistência então aqui é a violência imprópria tá então imagine o seguinte imagina que o cara marca um encontro né com uma garota que ele conheceu na internet marca onde ir pro restaurante tá ão lá jantando no restaurante ele vai no banheiro ela coloca um sonífero na bebida dele ele vai lá paga desmaia e ela leva tudo dele embora leva celular leva a chave do carro leva carteira E aí furto ou roubo roubo com violência imprópria porque ela empregou o meio impossibilitando ele a capacidade de resistência exatamente o que aconteceu no exemplo
elas trancaram o cara lá no banheiro tá E aproveitando que ele não poderia sair do banheiro subtraíram vários bens Então eu tenho aqui ó roubo majorado Então esquece furto tá esquece o furto qualificado cárcere privado viagem roubo roubo majorado por quê pelo concurso de duas ou mais pessoas tá então eu tenho roubo majorado lá do 157 parágrafo 2 inciso sego certo Tranquilo então cuidado aí do roubo tá para não confundir com o furto Principalmente quando há violência imprópria tá dica aí do prof beleza questão número 28 tá mais uma sobre eh crime contra a administração
pública né Já estamos cansados de saber então vejam Catarina leva seu veículo para uma determinada entidade autárquica e o funcionário público que exerce suas funções no local exige R 5.000 vejam que aqui o o verbo muda tá o verbo não é solicitar o verbo é exigir é o crime do funcionário público mal educado tá então aqui eu só posso ter o crime de concussão lá do artigo 316 você sabendo isso você sabendo a diferença entre exigir e solicitar tá exigir é mais do que um mero pedido exigir é o cara praticamente coagir é impor ali
né em razão justamente da autoridade público é o crime do funcionário público mal educado ele queria porque queria ele exigiu os R 5000 para liberar o automóvel sem pendência então sabendo isso você já elimina a letra A que fala em corrupção passiva tá E você já elimina a letra C que fala em corrupção passiva tentada só pode ser concussão ou consumada ou tentada tá então nós temos que saber que o crime de concussão tá ele tem natureza formal tá basta a mera exigência por parte do funcionário público então vai se consumar no momento em que
o funcionário público exige a vantagem ind devida independentemente do pagamento independentemente lá de ele ter cometido ou não alguma ilegalidade exigiu o crime Está Consumado Tá qual que é o cuidado aqui não confundir com o crime de corrupção passiva do 317 que lá é solicitar certo e cuidado também que o se o funcionário público na exigência ele emprega violência ou grave ameaça tá a jurisprudência entende que haverá o crime de extorsão tá então imagine por exemplo policial federal que empregou violência ou grave ameaça para não prender alguém que estava com mandado de prisão preventiva na
rua tá então o cara efetivamente empregou violência bateu lá no cara empregou grave ameaça falou que se ele não paga ele iria matar nesse caso mais do que a mera exigência Eu tenho um emprego efetivo de violência ou grave ameaça então para o STJ descaracteriza o crime de concussão passando para o crime de distorção lá do artigo 158 tá tranquilo então letra B concussão consumada porque ele exigiu vantagem ind devida e basta a mera exigência tá e última última questão né Última Questão décima questão vamos lá muita gente confunde né os crimes contra da honra
uma questão boa aqui pra gente trabalhar a diferença de calúnia difamação e injúria Tá o que que diz ali ó Roberta enquanto conversava com Robson afirmou categori gente que presenciou quando o Caio explorava jogo do bicho no dia 3 de Março de 2017 tá no dia seguinte Roberta contou para João que Caio era um furtador Então ela cometeu dois dois fatos ela espalhou o boato de que ele explorava jogo do bicho ou seja ela imputou uma contravenção penal certo um fato definido como contravenção penal e no dia seguinte ela chamou o cara de furtador tá
tranquilo E aí Caio toma conhecimento dos fatos procura você na condição de advogado e nega tudo o que foi dito por Roberto ressaltando que ela só queria atingir a sua honra tá então nós temos que saber o seguinte os crimes contra honra tá eu tenho a calúnia no 138 a difamação no 139 e a injúria no 140 tá tanto a calúnia quanto a difamação protegem a honra objetiva o que que é a honra objetiva é a reputação social do cara perante a comunidade é o conceito social é a o a reputação da pessoa perante a
sociedade então honra objetiva e Honra subjetiva ela é protegida pelo crime de injúria tá honra subjetiva é a autoestima Tá beleza então qual que é a diferença da calúnia da difamação para a injúria tá vejam que na calúnia eu tenho né honra objetiva Ou seja atinge-se a imagem do cara perante a sociedade na calúnia eu tenho a imputação falsa tá de um fato definido como crime tá então na calúnia você imputa falsamente um fato definido como crime certo então cuidado na calúnia tá eu tenho a imputação de um fato Ou seja imagine o seguinte Imaginem
que eu chego para vocês e falo que o nidal subtraiu meu celular eh hoje por exemplo sabendo que isso é falso porque meu cular inclusive tá comigo aqui tá E aí eu tô imputando um fato falso porque eu sei que o Unidão não cometeu isso e esse fato é definido como crime nós temos o crime lá do artigo 155 tá cuidado que se eu chamo o nidal de ladrão se eu chamo ele de furtador tá eu não tenho imputação de um fato e sim de uma qualidade negativa de uma ofensa então cuidado que na injúria
tá na injúria eu não tenho a imputação de um fato eu tenho a imputação de uma ofensa fato gente eu tenho uma história tá Normalmente quando você fala de um fato para alguém O que que a pessoa pergunta a pessoa pergunta quando e onde não é isso então se eu chego para vocês e falo ó o nidal subtraiu o meu celular você vai perguntar mas quando foi isso ah foi hoje mais cedo aqui no seisk tá onde No seisk então vejam Eu tenho um fato ten uma história tá não é você simplesmente chamar alguém de
ladrão chamar alguém e de bandido chamar alguém de furtador eu tenho a imputação de um fato certo na difamação Eu também ten a imputação de um fato só que esse fato não é definido como crime é um fato ofensivo à reputação da vítima mas também é um fato então por exemplo se eu chego por aí e falo que determinado professor do seisk trai a mulher é um fato só que é um fato definido como crime não né Adultério lá não é crime mas é um fato ofensivo à reputação da mesma forma tá se eu conto
para vocês essa historinha vocês vão perguntar Ah mas qu Quando foi isso Onde foi isso porque eu tenho a imputação de um fato tá E é um fato ofensivo à reputação da vítima é um fato que não é definido como crime cuidado que imputar uma contravenção penal imputar um fato contravencional você não pode incluir na calúnia porque na calúnia é fato definido como crime então atenção ao princípio da legalidade você imputar um fato contravencional a alguém então se eu saio por aí espalhando que o nidal explora no seis jogo de azar Isso é uma contravenção
penal tá eu estou imputando falsamente lá imputando uma contravenção penal a unidal nesse caso pode se enquadrar na calúnia não porque não é fato definido como crime certo tranquilo beleza e na injúria vejam que na injúria eu não tenho fato eu tenho uma qualidade negativa tá eu tenho ali normalmente uma ofensa um xingamento então por exemplo chamar alguém de ladrão não é calúnia chamar alguém de estuprador não é calúnia agora se você disser que fulano de tal no dia tal cometeu um abuso lá contra uma pessoa constrangendo ela mediante violência aí tá mais para calúnia
agora você chamar de estuprador não é fato é uma ofensa tá você chamar alguém de safado sem vergonha não é difamação é uma ofensa é uma injúria tá então vejam vejam que aqui na injúria a pergunta muda né normalmente na calúnia e na difamação se eu conto uma historinha para vocês se eu conto um fato vocês vão perguntar quando onde tá aqui na injúria você não pergunta quando e onde você pergunta por quê não é isso tá por exemplo se eu chego para vocês e falo que o nidal é bandido né que o nidal é
um ladrão vocês não vão perguntar quando e onde vocês vão perguntar mas por qu o que que ele fez não é isso então muda aqui na injúria eu não tenho fato eu tenho uma qualidade negativa então voltando para a questão voltando para a questão vejam Tá qual que é a primeira circunstância tá ela afirmou categoricamente Com intenção de ofender a honra dele que presenciou quando caio explorava jogo do bicho Então ela imputou um fato defin como contravenção penal eu posso considerar isso como calúnia não porque na calúnia expressa é fato definido como crime tá então
eu tenho aqui difamação tá e depois Roberta contou para João que Caio era um furtador Ela está imputando um fato não ela está ofendendo ela está imputando ali uma qualidade negativa então o que que eu tenho aqui na questão eu tenho uma infamação quando ela imputou fato contravencional e eu tenho uma injúria porque um xingamento uma ofensa certo tranquilo tá enfim era mais ou menos isso que eu queria trabalhar com vocês tá eh tem a nossa aula no domingo né de parte especial a gente vai aprofundar outros crimes beleza aqui né a gente queria ali
fazer uma revisão mas focar também na diferença entre os crimes que é isso que você precisa saber para OAB Vamos que vamos Olhem só sorteio aqui né livro teoria e prática peças e questão penal esse aqui ó isso aqui meu D nidal da Letícia e do Mauro tá então ó Parabéns aí Camila stepan de Souza tá Parabéns aí pelo livro tá enfim você sab né Manda lá um e-mail para o seis né dizendo que você foi a ganhadora tá eh agora anunciar aqui o sorteio de um voucher de R 300 né porque a nossa meta
aí de 4.000 foi eh atingida tá então Douglas pessoa aí ó voucher de R 300 para você escolher qualquer curso do ceisc tá eh também atingimos aqui ó a nossa meta de 5.000 pessoas então ó voucher de R 300 para jeaneri Salete de Paula kobec tá Parabéns aí pelo voucher de R 300 entra em contato lá com o pessoal do cisc tá e um outro voucher Olha só cheio de voucher aqui porque a gente atingiu a nossa meta de 6.000 pessoas ao vivo então V de R 3$ 300 para Lívia Régis de Oliveira então também
entra lá em contato tá E também nós temos bolsa de estudos 100% tá que foi por causa do quiz Turbo da aula de ontem à noite então Ana Cláudia de Carvalho Cruz Oliveira Parabéns ganhou a bolsa Aí de estudos de 100% tá então quero convidá-los né para a nossa aula à noite hoje nós temos Lu Luiz Henrique sabe tudo de direito do trabalho né vai aproveitar e vai pedir mais aumento pro nidal tá com certeza ele falou que vai pedir aumento lá então galera aí vamos incomodar a unidal vamos dar moral pro Luiz Henrique que
merece um baita professor e eh também Sigam o prof lá @prof Arnaldo Quaresma tamo junto já temos aqui alguns recados né Ó o quiz da aula de hoje à noite direito do trabalho já está disponível tá então onam lá o quiz e tem o sorteio na aula de amanhã temos recados aí para lá tá ó ricardos ó Fernanda Rodrigues aula excepcional seis que me ajudando muito mais do que meus professores quando eu estava na faculdade obrigado Irene Soares Reis parabéns pro faldo domina muito bem a matéria explica de forma Clara obrigado é Luísa Borges ó
fui reprovada no 39º sendo que sou do sul e passamos por toda enchente fui fazer a segunda fase só no 41º agora vai eh dar certo com certeza tá vamos focar Vamos ter calma vamos ter tranquilidade que vai dar certo então Ágata Esmeralda tá Live de muito aprendizado de forma leve Obrigado André mendonças excelente aula Obrigado elenise Santos Obrigado aí éo maravilhoso esse professor Milena Chagas Muito obrigado aa top demais eh Israel Araújo oficial Ó que bom até que fim um professor que sabe explicar a diferença entre calúnia difamação e injúria Aleluia muita gente confunde
por isso que a gente colocou essa questão aqui e óbvio também na nossa aula é de direito penal parte especial lado do Domingo a gente vai trabalhar os crimes aí de forma um pouco mais aprofundada para também otimizar a sua prova aí estamos junto valeu até a próxima oportunidade [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] - m
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