olá pessoal é sempre muito bom estar aqui com vocês hoje vamos responder a uma pergunta muito importante em quais situações pode acontecer a suspensão extinção ou perda do poder familiar os pais ou aqueles que detêm o poder familiar possui deveres e obrigações no que tange à crianças e adolescentes que estão sob seus cuidados mas quais são as infrações em relação às normas estabelecidas na constituição federal e no estatuto da criança e adolescente que podem levar esta grave consequência é sobre este tema hoje queremos tratar vamos começar [Música] conceituando um pouco o que vem a ser
poder familiar de forma simples o poder familiar é o antigamente chamado pátrio poder o poder dos pais em relação aos seus filhos passou a se denominar poder familiar mais recentemente em especial em reconhecimento à igualdade de papéis entre o homem ea mulher no exercício desse poder o poder familiar é originado com a filiação natural ou seja quando o filho nasce mas também da filiação legal em caso de adoção por exemplo o poder familiar vem com um conjunto de deveres e obrigações em relação aos filhos para que os pais possam zelar pelo bem-estar e pelo futuro
dos mesmos mesmo que os pais se divorciem ou não mora em um mesmo espaço físico ainda assim continua com as obrigações perante seus filhos continuam os dois no exercício do poder familiar não confunda portanto o poder familiar com a guarda nem sempre quem detém poder familiar possui a guarda da criança no caso mencionado de divórcio por exemplo a guarda pode ser concedida de forma unilateral para um dos pais enquanto ambos continuam a ser detentores do poder familiar já na guarda compartilhada ambos os pais detém a guarda eo poder familiar agora que estamos entendendo um pouco
mais sobre o poder familiar vamos ver em quais situações esse mesmo poder pode ser suspenso perdido ou extinto o poder de família é uma função típica dos pais e deve durar por toda a menoridade os pais não podem renunciar ao poder familiar sendo essa função e renunciável inalienável e indelegável assim para que haja suspensão deste poder tem que ter havido comprovadamente fato é incompatível com o exercício desse poder familiar primeiro vamos falar do que pode dar causa a suspensão do poder familiar a suspensão é conforme o próprio nome uma restrição temporária o exercício da função
dos pais e vai perdurar enquanto necessária o último aos interesses do filho representa medida menos grave do que a perda do poder familiar e pode ser revertida existe a possibilidade ainda de ser decretada em relação a um único filho e não para todos eles a suspensão ocorre com base no que é previsto no artigo 1687 do código civil que fala que em caso de pai ou mãe abusarem de sua autoridade faltaram os deveres em relação aos filhos arruinar os bens dos filhos caberá sempre ao juiz interpretar o caso e avaliar se é passível de suspensão
do poder de família a intenção irá ser sempre de afastar o filho de uma influência nociva dos pais considerando o chamado melhor interesse do menor já a perda do poder familiar é a modalidade de instituição mais grave e os motivos envolvidos são mais sérios que os motivos da suspensão as hipóteses que poderiam causar essa perda estão definidos no artigo 1638 do código civil são elas perder ar por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que o primeiro kashgar imoderadamente o filho 2 deixar o filho abandonou no inciso 3º praticar atos contrários à
moral e aos bons costumes a perda do poder familiar pode ocorrer também se pai ou mãe de forma recorrente cometer as mesmas falhas que o levaram até o seu poder familiar inicialmente suspenso especificamente em relação ao castigo e moderado como causa da perda do poder familiar é importante dizer que isso não significa que os pais não podem ser rígidos não é isso mas será avaliado se houve a proporcionalidade do castigo aplicado se houve o cuidado com a saúde física do filho se não houve excesso ou meio inapropriado já a extinção do poder familiar ocorre por
exemplo quando o pai ou mãe morre ou mesmo quando menor atinge a maioridade ou emancipado de forma simples e resumida pessoal é isso aí de qualquer forma estou sempre à disposição para continuar largo da nossa conversa por meio dos nossos comentários críticas e sugestões se gostou do vídeo de hoje deixe sua curtida e não se esqueça de se inscrever no nosso canal lembre se que toda terça feira tem vídeo novo muito obrigada beijos e até a próxima [Música]