CF/88 - Art. 24, I, II e III (Competência Legislativa Concorrente - Parte I)

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Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
Acesse nosso site: https://www.editoraatualizar.com.br/ Aula sobre o art. 24 da Constituição da R...
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Olá de volta com as nossas aulas de direito constitucional de volta para tratarmos da competência Legislativa concorrente o artigo 24 da Constituição importantíssimo também nos concursos públicos né quem já assistiu as aulas passadas sobre o artigo 22 já vai perceber né que nós já falamos deuit muitas das competências do artigo 24 mas a gente precisa dar esse arremate a gente precisa finalizar essa comparação da competência Legislativa uma coisa é a competência Legislativa privativa da União o artigo 22 outra coisa é a competência Legislativa concorrente então muita atenção a presente aula trata do artigo 24 trata
da competência Legislativa concorrente e ela é concorrente entre Quem Ora ela é concorrente entre União estados e Distrito Federal tá no caso da União a união vai legislar de uma forma geral sobre normas gerais e os estados e o Distrito Federal eles possuem uma competência Legislativa suplementar legislando ali ó completando a legislação Geral da União mas de acordo com as suas peculiaridades de acordo com as suas necessidades específicas aí você deve estar se perg perguntando Mas pera aí professor Faltou um município aqui município não tem competência Legislativa concorrente se isso aparecer num concurso numa prova
que você esteja fazendo tá a afirmativa é incorreta quando eu falo da competência Legislativa concorrente ela é uma competência Legislativa concorrente entre União estados Distrito Federal o município a gente vai estudar lá no artigo 30 da Constituição ele vai legislar de acordo com o interesse local né então aquelas questões bem próprias de cada cidade de cada município de cada localidade no âmbito realmente bem local diferente da união união quando fala da competência Legislativa da União além daquela competência privativa que nós Já estudamos né Essa competência Legislativa concorrente que a gente tá estudando aqui agora ó
a união ela trata de normas gerais e os estados e o Distrito Federal suplementam essa competência da União legislando ali de forma peculiar de forma específica mas para atender as necessidades do Estado as necessidades do Distrito Federal tá então Ó atenção município não tem não faz parte da competência Legislativa concorrente é uma das questões mais comuns uma das tentativas de pegadinha aí mais comum por parte das bancas examinadoras tá muito disso a gente já viu já comentei isso com vocês anterior IOR mente a gente só tá mesmo fazendo uma revisão e outra coisa que a
gente vai ver mais à frente né rever melhor dizendo mais à frente é o seguinte ó tudo bem a união ela tem uma competência Legislativa aqui ó no âmbito da da competência concorrente para legislar sobre normas gerais Mas e se ela não legislar e se ela não exercer essa competência que ela detém né que ela eh pode ali legislar de uma forma geral e se ela não fizer a respectiva norma aí os estados e o Distrito Federal eles adquirem a chamada competência Legislativa plena ou seja eles podem tratar inclusive de forma geral porém a superveniência
de uma Norma da união vai suspender e não revogar vai suspender a norma dos estados ou do Distrito Federal naquilo que for conflitante a gente vai estudar isso ao final do artigo 24 só tô chamando atenção porque os parágrafos do artigo 24 são extremamente cobrados tá então Ó pra gente começar pra gente reafirmar isso aí na cabeça de vocês tá competência Legislativa concorrente se é uma competência Legislativa concorrente é concorrente entre quem entre quais entes federativos União estados Distrito Federal não tem município município artigo 30 interesse local tá quando eu falo dessa competência Legislativa concorrente
no âmbito da da União a união vai legislar de uma maneira geral normas gerais os estados o Distrito Federal irão completar irão ter uma competência suplementar legislando de acordo com as suas de acordo com as suas peculiaridades legislando de uma forma específica para atender as necessidades do Estado as necessidades do Distrito Federal um ótimo exemplo que a gente tem sempre inclusive importante para muitos concursos e sobretudo para os concursos da área fiscal tá é o direito tributário legislar sobre direito tributário não é competência privativa da União a gente já viu isso legislar sobre direito tributário
é uma competência Legislativa concorrente tá aí vem a união e legisla de uma forma geral Código Tributário Nacional nós não temos a legislação tributária Nacional nós não temos o Código Tributário nacional tá então percebam que a norma geral está a cargo da união é uma competência Legislativa da União mas no Exercício dessa competência Legislativa concorrente naturalmente eu preciso da atuação dos estados e do Distrito Federal de modo a suplementar tá as normas tributárias tendo em vista as respectivas peculiaridades as respectivas necessidades específicas de cada estado então eu tenho toda uma legislação toda né uma legislação
Estadual dedicada também ao direito tributário tá então quando bater essa dúvida ó direito tributário pera aí direito tributário é competência Legislativa privativa da União ou é uma competência Legislativa concorrente Claro que vai ser concorrente basta lembrar que os estados né possuem seus respectivos impostos eu tenho toda uma legislação referente também né Aos impostos estaduais Então os estados eles então completar suplementar ali ó a legislação da União no âmbito por exemplo do direito tributário tá então ó sempre muita atenção com o inciso primeiro além da banca examinadora comparar né com o artigo 22 inciso primeiro tá
a gente tem que lembrar que isso aqui se trata nós estamos falando aí de uma competência Legislativa concorrente tá outra competência Legislativa concorrente direito financeiro questão natural também os estados Distrito Federal irão legislar a respeito de direito financeiro a gente já analisou isso penitenciário também já vimos econômico urbanístico tô aqui gente simplesmente fazendo uma revisão quando a gente estudou lá o 22 inciso primeiro a gente já tinha feito esse comparativo tá então mais uma vez atenção comparem é uma competência Legislativa concorrente tá legislar sobre tributário financeiro penitenciário econômico urbanístico diferente da competência Legislativa privativa da
União Quais são os ramos do direito quais são os direitos né que serão competência Legislativa privativa da União Direito Civil Direito Comercial direito penal processual de uma maneira geral né eleitoral Agrário marítimo aeronáutico espacial por isso aqui ó aerob barra né espacial e direito do trabalho nós Já estudamos isso lá no artigo 22 inciso primeo sempre que vocês estiverem estudando ou 22 inciso primeo ou 24 inciso primeiro façam a devida comparação tá atenção não errem isso em termos de prova não errem isso em termos de concurso é uma questão extremamente batida extremamente comum por parte
de Todas As bancas Exame de Ordem prova de faculdade tá então muito cuidado sempre com esse aspecto aí tá e o seguinte ó a gente também já analisou orçamento legislar sobre orçamento tem que ser uma competência Legislativa concorrente até porque a legislação referente ao orçamento gente tá dentro do chamado direito financeiro Então se legislar a respeito de direito financeiro é uma competência Legislativa concorrente legislar sobre orçamento também vai ser uma competência Legislativa concorrente e muito cuidado com isso aqui ó tá já comentei também estou avisando mais uma vez outro comparativo comum juntas comerciais atenção legislar
sobre juntas comerciais é uma competência Legislativa concorrente União Norma geral depois estados Distrito Federal com as suas respectivas juntas comerciais com as suas respectivas legislações tá no âmbito das respectivas Junta Comercial cada estado não tem a sua Junta Comercial então ó falei de juntas comerciais tem que ser uma competência Legislativa concorrente e não uma competência Legislativa privativa da união Ah mas pera aí professor legislar sobre Direito Comercial é competência privativa Legislativa da União gente legislar sobre Direito Comercial é uma coisa sim competência Legislativa privativa da União legislar sobre e juntas comerciais e a Organização das
juntas comerciais aí é uma competência Legislativa concorrente União normas gerais e cada estado com as suas respectivas normas estaduais falando ali da respectiva Junta Comercial por exemplo tá então ó sempre muito cuidado com o artigo 24 sempre muito cuidado com o artigo 22 sempre muita atenção no comparativo eterno das bancas examinadoras dos respectivos incisos primeiros atenção não tem município na competência Legislativa concorrente município vai legislar de acordo com o interesse local e nós vamos estudar Isso no artigo 30 da Constituição tá vou finalizar por aqui tá no nosso próximo encontro nós daremos continuidade aí a
partir do inciso quto né a partir do artigo 24 inciso quto que fala a respeito de custas dos serviços forenses né mas isso aí é assunto pro nosso próximo vídeo a nossa próxima aula tratando aí da competência Legislativa concorrente entre União estados e Distrito Federal tá obrigado até o nosso próximo vídeo e não né não se esqueça aí lembre-se sempre de se inscrever em todos os canais da editora atualizar no YouTube seu engajamento é muito importante pro nosso projeto e para todos os professores que fazem parte né da da dessas aulas totalmente inteiramente gratuitas ministradas
e oferecidas pela Editora atualizar obrigado e até o nosso próximo vídeo
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