eu não sabia muito bem por onde iniciar né para estudar pra segunda fase não entendia muito bem essa questão né da metodologia da prova da OAB né ali OAB FGV ficava um pouco perdida então foi quando eu fiz contato com o professor e adquiri o curso dele na segunda fase da OAB uma das metodologias que eu gostei demais eu Super indico do curso do professor né é a linha da é a linha processual eu vim estudando venho estudando há muito tempo vim de várias reprovações mas o seu material ele é um material enxuto certo e
que ensina se a pessoa alcança seguir passo a passo do seu material e é com certeza ela vai fazer todas as peças que tem aquele apanhado todo de peças qualquer peça que vir para fazer a pessoa CONSEG fazer sem medo eu venho de outras assinaturas de outros acompanhamentos outras plataformas e eu posso avaliar todo o seu trabalho para na visão do aluno como trabalho de excelência a plataforma de fácil acesso clareza de informações um acompanhamento personalizado qualquer dúvida O senhor tá sempre à disposição para que possa de imediato acessá-lo e um baixo custo fiz o
curso AB com o professor Erson Félix durante os últimos 20 dias da prova eu já tinha feito um curso antes havia sido reprovada por 15 21 Mas eu vi que tava faltando alguma coisa e foi no curso do professor Erson que eu encontrei assim mais objetividade eh a revisão Geral de todas as peças principalmente a questão da gente saber fazer estrutura foi muito interessante eh para acertar a peça que é fundamental a didática dele também é muito boa então eu recomendo é um curso que eu recomendo fortemente e as dicas deles são muito boas as
dicas em relação à leitura do índice agradecer o professor Ederson Félix pela mentoria no exame 40 onde eu consegui obter a minha aprovação tendo os pontos necessários através da leitura reversa e fazendo os esqueletos da peça que foi o essencial para eu conseguir Ser aprovada Professor Félix que foi o curso que eu comprei e ele mudou a minha vida como estava falando mais cedo para ele eu tem tanto agradecer a disponibilidade que ele que coloca no curso ele te Responde no WhatsApp e ele explica muito bem ele ensina você a pontuar na prova porque não
adianta você só saber o conteúdo e não responder do jeito que a FGV quer a linha processual ela virou para mim música pros meus ouvidos porque todos os dias eu ouvia né aquela aquela aula né para entender realmente as fases do processo até para que não e você não venha errar né Na hora da prova ali né o nome da peça é maravilhosa um outro método também que ele ensina bastante no curso dele é a questão da Leitura reversa né importantíssimo pessoal né importantíssimo e o um outro método também é a questão do da leitura
né que ele chama de 2 x sempre me respondeu à minhas perguntas e o material por si só já me ajudou demais demais demais mas em relação a peça a estruturar melhor as respostas questões foi através do do curso do professor Ederson que eu acho que eu tive o melhor desempenho Eu muitas vezes pensei em desistir né porque tava tão difícil mas como você mesmo dizia que só não passa quem desiste né então eu continuei na luta e graças a Deus consegui minha vitória muito obrigada por tudo tá um grande abraço eu estou aqui hoje
para te agradecer e falar que estou muito feliz estou aprovada muito obrigada pela sua dedicação pelo conteúdo que o senhor disponibilizou no seu curso pelas estratégias pela as dicas que o senhor passou para mim né que fiz parte do seu corpo e após 10 anos sem qualquer tipo de estudo e prática na área jurídica eu tive a oportunidade de contratar Félix curso de Treinamento onde a metodologia é simples fácil acesso plataforma de fácil manuseio vídeoaula treinamento aulas ao vivo com o professor em especial feedback Eu Fui aprovado deixo aqui externado o meu agradecimento ao professor
Félix meu muito obrigado por todo o auxílio que o senhor me prestou na hora da minha aprovação um grande abraço o professor Félix eu posso falar de boca cheia ele mudou a minha vida Como assim d água pro vinho o que eu a gente chega muito cru quando a gente começa a estudar pra prova do OAB a gente vê que a gente não sabe quase nada então você começa a estudar de verdade e você percebe o quanto você tem que se preparar e foi essencial ter esse acompanhamento Prof Senor Félix muitas vezes eu mandava mensagem
meia noite para ele fal profess Senor não tô entendendo isso não tá dando e ele me acalmava e me explicava e depois pedia para mim mandar vídeo explicando o que eu tinha entendido então Isso mudou a minha aprovação se eu aprovei de primeira Se eu consegui essa aprovação foi por pelo método dele foi pela forma que ele explica ele realmente é incrível então deixo aqui meus agradecimentos faço aqui Minas recomendações foi a minha primeira tentativa e já veio esse Resultado positivo Então eu estou totalmente satisfeita desejo tudo de bom porque a gente pega um carinho
tão grande porque ele faz tanto pela gente ele acaba sendo mais que um professor ele é um psicólogo ele vai nos apoiando então assim cada centavo foi que eu investi foi muito pouco perto do que ele me trouxe da confiança profissional que ele me trouxe principalmente então muito obrigada Professor Félix já agradeci pessoal eh pessoalmente no particular mas deixa aqui esse vídeo como agradecimento faça minhas recomendações Espero que todo mundo obtenha sua aprovação aí tá bom Beijo pessoal até mais eu não tenho palavras para agradecer os elogios dos alunos por isso que a cada dia
nós melhoramos mais a nossa metodologia melhoramos mais a nossa plataforma você vai encontrar aqui uma trilha você vai encontrar a trilha para você começar a trilha do cronograma a trilha do WhatsApp a trilha do Mater dos materiais para você baixar você vai ter o tira dúvidas comigo para sanar suas dúvidas aqui você vai ter o contato para entrar em contato comigo para você não ficar perdido nos estudos as aulas ao vivo nós vamos ter aqui as aulas ao vivo vamos ter peças de treinamentos questões de Treinamento simulados Acerte a peça revisão de trabalho revisão de
processo trabalho súmulas desatualizadas então quando você clica nas trilhas você vai encontrar todo o material quando você rola seu mouse para baixo todo conteúdo agora se você quiser só os conteúdos aqui também você vai ter Olha só o tanto de conteúdo você vai ter todas as quarta-feiras nas aulas ao vivo nós vamos nos encontrar nós vamos buscar dicas para que você possa assimilar todo o conteúdo e você vai poder também trazer todas as suas dúvidas todos os alunos conseguem conversar comigo mas você vai ver que a cada dia que passa menos dúvidas você fica você
vai tendo condições de encarar essa prova sozinho ou sozinha e trazer a aprovação e apresentar para sua família como um troféu você vai ser o orgulho para todos Então vem para cá vem que passa quem estuda em casa paraa segunda fase da OAB em trabalho sem um professor para tirar as dúvidas não consegue descobrir as pegadinhas da FCB E com isso pode enfrentar dificuldades significativas para estudar não adianta depois ficar colocando a culpa na banca examinadora honestamente você consegue enxergar você estudando em casa e ter o professor para sanar suas dúvidas quando surgirem eu sou
professor Ederson Félix e ajudo a aprovar alunos no exame da OAB em trabalho desde 2002 e eu vim aqui para provocar você se você está estudando sozinho e não consegue sanar todas as suas dúvidas você precisa de um mentor tem professores na internet cobrando mais de R 1000 para auxiliar na minha mentoria você vai gastar cerca de R 4 por dia você vai virar a chave da aprovação quer saber mais clica no link da Bill ou no link aqui embaixo em algum lugar dessa página e saiba mais eu não sabia muito bem por onde iniciar
[Música] Boa noite a todos iniciando mais uma live hoje pra gente poder falar sobre recurso na segunda fase da OAB em Direito do Trabalho Então pessoal aí que tá chegando chegando aqui no YouTube fala aí de onde você tá falando para eu ver aqui que D pra gente acompanhar e o pessoal do Instagram também nós est vamos falar aqui hoje aqui sobre a possibilidade dos embargos de terceiro Vamos provar Porque existe essa possibilidade e gostaria muito que vocês acompanhasse também lá pelo YouTube que vai ser muito mais fácil vocês visualizarem pelo YouTube né a a
informação que nós temos para trazer então é muito importante que vocês anotem e nós vamos criar hoje um meio para tentar fazer com que a FTV ela adote a peça embargos de terceiro muitos Perguntaram para mim Professor cabe embargos de execução não cabe mandado de segurança não cabe agrav de petição Sim com toda a certeza O agravo de petição é uma peça que seria eh viável mas nós temos que ficar atentos ao seguinte não é só o agrava de petição nessa situação porque é possível sim os embargos de terceiro para que a gente possa né
ir identificar a peça Então deixa eu só aguardar aqui o pessoal do tá vai ter uma um certo lag com relação ao Instagram e com relação aqui ao YouTube Deixa eu ver aqui o pessoal aqui do Instagram depois no final as perguntas eu vou responder todas as perguntas mas eu peço para que você Identifique as perguntas eh mencionando né pergunta colocando lá na frente pergunta para que a gente possa identificar de forma mais fácil deixa aqui só um minuto aguardando aqui o pessoal do tube tô vendo gente aqui de Recife Itaguá Itaguá Itaquaquecetuba Nossa até
difícil de falar essa palavra Rio de Janeiro deixa eu ver o pessoal aqui do Instagram também de onde que estão vindo gente hoje a Live é para mostrar para vocês que é possível fazer o recurso eh em cima se a FTV não mudar até lá então nós temos aí uma possibilidade que ela pode talvez alterar né o gabarito antes da do resultado definitivo mas caso não alterem nós temos a possibilidade aí de tentar entrar com recurso eh deixa eu ver aqui o meu material eu separei o material para que a gente possa falar sobre isso
que eu vou ter que compartilhar esse material também com vocês vamos ver aqui está demorando pessoal aqui o leg tá muito grande aqui com relação ao ao YouTube não sei o que que está acontecendo que até agora não apareceu a minha imagem aqui no YouTube vocês estão vendo por aí me avise aqui me dê um toque aí pessoal que tá no Instagram tem alguém que tá no Instagram tá no YouTube tá atrasado a minha fala Eh pera aí pera aí pera aí pera aí pera aí Pergunta questão letra A Cabe recurso eu entendo que cabe
sim porque falaram com base na CLT né embora descanso semanal remunerado está no edital está no edital Então você teria que estudar a lei Mas a pergunta não foi feita com base na lei então nós temos uma questão relacionada a isso deixa eu ver que que está acontecendo aqui não estou conseguindo botar no YouTube para funcionar vamos ver se é algum lag mesmo que está dando porque que tem esse atraso aqui deixa eu ver agora já deu agora já estamos visualizando então deu certo agora eh aqui estou vendo sua imagem não são as 20 Então
tá tá certinho aí frankle obrigadão agora acho que deu tudo certo aqui conseguimos eh focar Então vamos lá a pergunta que todo mundo está fazendo Professor É cabível embargos de terceiro não seria a peça correta nós temos ali que a peça correta seria O agravo de petição e eu vou primeiro vou argumentar porque que seria O agravo de petição para depois eu poder argumentar Por que pode ser os embargos de terceiro também quando nós temos ali uma decisão imagine o seguinte nós tivemos uma terceira pessoa e ela era a terceira pessoa sim porque ela foi
inserida era um sócio retirante já tinha saído H um tempo da sociedade só que foi feito incidente de desconsideração da personalidade jurídica com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ela foi inserida no polo passivo e foi intimada ela foi intimada para manifestar e ao ser intimada ela fou em silêncio não falou nada ela tomou o conhecimento da intimação não falou nada temos aí a preclusão é como se acontecesse a confissão a revelia que a gente acontece conhece lá na fase de de conhecimento a partir daquele momento ela foi inserida no polo passivo e aí
ela deixou de ser uma terceira pessoa essa é a tese que a FGV vai utilizar para argumentar com vocês aí vem a seguinte situação Professor Mas por que então que cabe embargos de terceiro aí eu quero que você anote porque isso aí vai ser o meio que você vai utilizar para argumentar nós vamos ter que utilizar argumentos para tentar fazer com que a FGB aceite também os embargos de terceiro e aí eu vou compartilhar para quem tá aqui no YouTube fica mais fácil visualizar eu vou compartilhar com você uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho
Olha a data dessa decisão do Tribunal Superior do Trabalho dia 24 de Setembro dia 24 de setembro de 2024 Então não é uma decisão antiga é uma decisão recente e vou fazer alguns apontamentos e depois eu vou explicar o que que nós vamos fazer no final para tentar modificar nós temos que ter uma estratégia nós temos que estar Unidos para conseguir essa modificação Perfeito nós vamos fazer vou dar dica do que que nós vamos fazer então Observe o seguinte a parte final dessa decisão disse o seguinte conhecer o recurso de revista e você sabe que
o recurso de revista é quando eu tenho um acão no tribunal eu posso recorrer dele se for na fase de execução eh eu vou entrar com recurso revista do agravo de petição porque houve violação da Constituição então nós temos conheceu do recurso e no mérito deu-lhe provimento para reconhecer a legitimidade do recorrente para propor embargos de terceiro e terminar o Retorno dos Autos ao TRT de origem a fim de que prossiga o julgamento dos referidos embargos como entender de direito estamos começando pela leitura reversa também a análise que eu vou fazer com você aqui hoje
nós vamos fazer de forma reversa Então eu preciso primeiro identificar que o recurso do Tribunal Superior do Trabalho tá entendendo que é cabível embargos de terceiro Essa é a conclusão mas nós chegamos aqui no meio nós vamos fazer uma análise aqui do mérito onde é feito o conhecimento desse desse recurso Observe o seguinte nós temos aqui ó vamos lá na parte cima a grav instrumento do sócio executado Então significa que a parte entrou com o recurso não foi aceito entrou com agravo de instrumento identificou a transcendência eh admitiu O agravo de instrumento com base na
legitimidade ativa do sócio para ajuizamento dos embargos de terceiro e aí vem primeiro verifica-se né que tá presente o artigo 896 parágrafo primeiro a a questão que se habilita o exame des colegiado Como já mencionado é a legitimidade do sócio executado para ajuizamento dos embargos de terceiro Olha só quando eles falam lá na prova que teria que ser agravo de petição é porque eles consideraram que o sócio estava sendo executado aqui é mais ou menos o mesmo raciocínio então nós temos a situação né prevista no am 74 parágrafo 2 que dispõe que se considera terceiro
para juizo dos embargos Quem sofre construção judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica de cujo incidente não fez parte então presta atenção aqui no caso o TRT negou o provimento ao agravo de petição reconhecendo a ilegitimidade do recorrente para ajuizar embargos de terceiro então na vara depois nós vamos entender um pouco melhor aqui a vara do trabalho não aceitou os embargos de terceiro O que que a pessoa fez ela entrou com um agravo de petição O agravo de petição não foi recebido aí a pessoa entrou com agravo de instrumento no agravo
de instrumento entendeu que estavam preenchidos os pressupostos os requisitos e analisou o recurso de revista né do do agravo de petição que ele não foi admitido lá na primeira instância na Segunda instância e o TRT entendeu ilegitimidade do recorrente para ajuizar embargos de terceiro É a tese que eu entendo que a FGV vai alegar com relação a prova na hora que você recorrer eles vão falar que não teria legitimidade para entrar com embargo de terceiro porque era o executado começou a fazer parte da Lead É essa a fundamentação apesar de constatar sua inclusão no polo
passivo da demanda e é o que aconteceu com a Maria ela foi inserida no polo passivo da demanda na fase de execução em em razão do que que ela foi inserida em razão da desconsideração da personalidade jurídica da empresa e aí o que que foi que o Tribunal Regional fez julgou extinto sem resolução do mérito o embargo de terceiro falando que não poderia ser os embargos de terceiro então percebe o tribunal falou que não era embargo de terceiro e pode ser a tese que a FGV vai lançar para argumentar que não caberia embargos de terceiro
mas essa questão chegou no Tribunal Superior do Trabalho e no dia 24 de setembro de 2024 eles entenderam que seria sim cabível os embargos de terceiro deu legitimidade do recorrente para propor embargos de terceiro determinou O Retorno dos Autos ao Tribunal Regional do Trabalho a argumentação tá nesse processo 10.708 44 222 5 15009 isso aqui eu vou disponibilizar para você mais tarde eu vou falar como você vai pegar esse esse material aqui para você poder utilizar no seu recurso mais tarde eu vou te explicar também como que você vai fazer o seu próprio recurso atenção
Você está estudando para ser um advogado para ser uma advogada e o que eu mais quero aqui nesse momento é que você mesmo encare essa prova e encare esse recurso você mesmo Faça o seu recurso não vá pagar por isso você vai ter um vídeo explicando Como que você deve fazer o seu recurso Geralmente eu disponibilizo esse vídeo Apenas para os alunos matriculados no curso no curso que eu tenho da segunda fase de direito do trabalho mas entendendo que há uma um erro gravíssimo que possa prejudicar vários alunos que fizeram O agravo é o embargo
de terceiro e atenção que eu quero deixar bem claro aqui para aqueles que fizeram agravo de de petição nós não queremos trocar uma peça pela outra nós queremos é que sejam admitida as duas peças as duas possibilidades que nós vamos ter jurisprudência para as duas situações e eu não posso ter uma prova em que existe duas possibilidades de peça Ou eu aceito as duas ou eu anulo essa peça porque tem duas respostas e Considero a para todo mundo Esse é o critério mais razoável mais proporcional com toda a situação então nós temos que ficar atentos
a isso então Observe que eu tenho esse processo o 1078 de 44 de 2022 em que foi admitido os embargos de terceiro na mesma situação praticamente e vou falar porque eu baixei todo o processo eu fiz o estudo não só dessa ação dos embargos de terceiro porque nós sabemos que embargos de terceiro não é um recurso o embargo de terceiro é uma ação que foi admitida então a parte poderia ter entrado com a grav de petição como poderia ter entrado com embargos de terceiro e estou falando isso fundamentando em decisão do Tribunal Superior do trabalho
do dia 24 de setembro de 2024 24 de setembro de 2024 em um embargo de terceiro que foi eh interposto né proposto em 2022 em que a vara não aceitou em que o Tribunal Regional do Trabalho não aceitou mas o TST aceitou E tem mais o próprio TST o próprio relator desse acordo ele menciona aqui ó olha aqui ó o referido dispositivo legal autoriza expressamente o ajuizamento dos embargos de terceiro Qual o dispositivo legal o artigo 674 ele admite os embargos terceiros por aquele que foi incluído no polo passivo da demanda aqui não existe uma
vedação e Inclusive fala na fase de execução em razão da desconsideração da personalidade jurídica entendimento aqui que é o CNE da questão e aqui é o que pega porque olha só quando nós temos aqui ó entendimento já consolidado no âmbito da corte superior no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho perce vocês entendem quando eu falei que era possível sim em bargos de terceiro em um primeiro momento analisando friamente essa prova é agravo de petição mas quando a gente faz uma análise aprofundada foi que eu comecei a fazer verificando a possibilidade dos embargos de terceiro eu
encontrei do T em que admite agora nós vamos conseguir fazer com que a FGV Aceite as duas não sei nós vamos tentar sim todos aqui todos os seus amigos todos aqueles que fizeram a grava de petição também tem que ajudar eu sugiro que todos quiser vão ajudar também porque nós vamos mostrar Por que é possível os dois então percebe que nós temos aqui a decisão do TST e quando eu peguei o processo em si eu peguei peguei o processo e o caso do processo se você buscar né na na internet tendo Vista que é uma
decisão pública eu vou evitar colocar o processo aqui devido a lei geral de proteção de dados informações assim para tá questionamentos na nas redes sociais aqui né porque você já sabe que às vezes eu falo alguma coisa pode ser mal mal interpretada E então pra gente evitar isso aí mas eu passo tudo para vocês depois vamos ver que eu passo a indicação do número se quiser anotar o número para você identificar se você quiser ó esse processo ele está vinculado deixa eu ver se aqui já tá fala aqui qual é o processo que ele está
vinculado aqui ah t t t não não fala aqui qual que é o processo que tá vinculado mas ele teve origem em outro processo nós temos a ação principal na ação principal o que que aconteceu na ação principal vou relatar para vocês o que que aconteceu uma o executado foi inserido no Poo passivo o executado foi inserido ali no Polo pa e qual a inserção né Desse executado foi determinada a penhora o juiz eh fez a desconsideração da pessoa jurídica o juiz citou para manifestar a parte não manifestou nesse processo é a mesma coisa da
prova Olha o que que aconteceu houve o pedido do reclamante para desconsiderar o juiz desconsiderou a pessoa jurídica inseriu uma outra pessoa jurídica foi intimado para manifestar não manifestou não fez nada e piorou R 1.000 dessa sociedade penhorou R 1.000 com essa penhora de R 1.000 a parte que que ela fez ela não entrou com embargos a execução ela entrou com embargos de terceiro em outro processo então porque o embargo de terceiro é uma outra ação mas que é distribuído por dependência na ação principal vocês lembram disso e nesse embargos de terceiro que ele entrou
é que deu toda esse esse problema o juiz não aceitou o TRT não aceitou falou que era ilegitimidade porque ele era executado então ele tinha que entrar com agravo de petição e o Tribunal Regional do Trabalho não conheceu o o recurso de revista porque se você tinha um agravo de petição que a pessoa entrou dos embargos terceiro poderia né porque emb Marcos Tero cabe a grave exp petição também não admitiu foi pro TST o TST conheceu do recurso de revista anulou as decisões do TRT determinou o retorno para julgar os embargos de terceiro é isso
que está falando nesse recurso de revista Observe que é um processo em rito sumaríssimo em que foi aceito então nós temos aqui uma grande possibilidade da FCB aceitar e aí veem aí eu fiquei pensando que que nós podemos fazer para tentar reverter essa situação você sabe se eu mandar lá é um simples e-mail se eu e mais você aí mandarmos são dois e-mails mas nós temos que tentar nós não podemos esperar a data do resultado do recurso nós temos que começar a enviar e-mail enviar e-mail para FGB enviar e-mail para OAB enviar e-mail para o
Conselho Federal trazendo esse caso levando esse caso se só eu e meia dúzia de candidatos fizerem isso isso não vai ter muito Impacto e não tendo muito Impacto nós temos que fazer o recurso então A ideia é que hoje a partir de hoje vocês comecem a enviar o e-mail questionando esta situação questionando que no processo tal Tribunal Superior do Trabalho aceitou o embargos de terceiro extinguiu né que havia o TRT havia extinguido não aceitando e o Tribunal Superior a corte superior entende que é possível e encaminhar igual quando a gente fala o pessoal não pede
para você mande para o deputado do secá quando você tem alguma situação Envie para o deputado algo vai receber se pelo menos uma pessoa de consciência fizer a leitura e fizer análise talvez a gente consiga embora muitas provas já foram corrigidas mas nós sabemos que eles podem fazer de novo novamente essa análise quem fez em margos de terceiro e considerar como pontuação porque eu não acredito que eles vão fazer isso de forma muito espontânea então nós temos que solicitar É lógico que temos que mandar um e-mail com muita educação nós temos que mandar um e-mail
com luva de pelúcia nós não temos que criticar a OAB nós não temos que criticar a FGV todos nós estamos sujeitos a erros eu vejo advogados às vezes revoltados com uma decisão de um juiz e cascando a lenha não é assim que você vai conseguir modificar uma decisão no tribunal e sim com super educação e sim com tranquilidade para poder levar essa informação para lá então o seguinte eu vou tentar deixar esse material para que você possa baixar mas eu tenho que arrumar um mail que não fique eu e mandando para todo mundo ao mesmo
tempo e você que me segue no Instagram eu vou colocar lá talvez de forma automática se você escreveu uma palavra mas eu não criei isso ainda então me segue lá nos Stories que amanhã eu vou postar Ou hoje mesmo depois dessa Live se conseguir inserir esse resultado Mas você também pode fazer uma pesquisa para poder tentar baixar isso talvez fique um pouco mais difícil mas é possível sim então em um primeiro momento nós temos uma prova que é possível alterar eu quero que você anote aí para assistir uma aula minha você vai procurar como fazer
recurso da segunda fase OAB e colocar meu número meu nome você vem aqui ó no Google no próprio Google aqui ó você vai aqui ó Cadê o Google aqui deixa eu abrir o Google aqui como vamos ver se tá aqui como fazer recurso segunda fase OAB Erson Félix vamos ver se vai cair aqui no não tá no Google aqui tá no Microsoft mas já apareceu aqui ó como fazer recurso mas não é esse aqui não como fazer recurso segunda fase trabalho deixa eu ver se é esse aqui não tá disponível esse aqui mas se você
não conseguir localizar você vai mandar uma mensagem para mim lá no no Instagram lá eu vejo mais rápido aqui no YouTube tá como fazer recurso Ederson Félix aqui ó como fazer recurso da segunda fase OAB você vai ter um recurso de mais ou menos 12 minutos aqui é o mais rápido para você assistir para você entender a dinâmica quando como você insere o recurso o que que você vai escrever Lembrando que você não pode pegar recursos idênticos e colocar eu não posso passar um texto vocês e vocês copiarem porque a inteligência artificial vai eliminar os
textos repetidos você tem que criar com as suas palavras realmente eh por isso que muitos cursos às vezes entram com recursos de forma Industrial não pode não pode quando nós fazemos recursos aqui nos outros esse esse esse exame Eu não quero fazer recurso Eu quero que você faça o seu recurso Se precisar de ajuda pede para mim manda uma mensagem não deixa para mandar no último dia manda uma mensagem que eu vou tentar ajudar manda pelo Instagram que eu vou tentar ajudar se tiver dúvida mas eu não quero fazer recurso Eu quero que você consiga
fazer o seu próprio recurso então se você pegar esse vídeo como fazer recurso da segunda fase OAB você vai entender a dinâmica e não tem nada não tem nada de mirabolante palavras não sei que lá aquele negócio com jurisprudência Não por isso nós temos que mandar isso aqui agora para a FGV e para o Conselho Federal da obab para o local que faz análise da OAB né dúvidas reclamações da OAB podemos mandar para lá porque alguém vai ter que ler isso vai ter que ter uma resposta disso com base nessa decisão quero ver o que
que eles vão falar mas todos vocês tem que fazer principalmente vocês que estão inscritos que tem lá o local n para reclamações da prova da entrar aí no site deever Verificar como é que você vai fazer isso para que a gente possa conseguir essa alteração bom então esse é o primeiro ponto que nós vamos fazer e depois eu vou ver aqui vou colocar nos Stories ou hoje mais tarde o que que você tem que fazer para receber esse material tudo de forma gratuita o link da aula também vou colocar lá tudo de forma gratuita para
que você possa conseguir caminhar Tá bom eu vou explicar isso aí depois porque eu vou montar depois eu terminei de fazer a análise né hoje teria mais coisas aqui mas eu achei melhor não mostrar porque existem dados mas eu posso encaminhar a tipo título didático eu posso encaminhar os processos para que você possa fazer essa análise mas a análise é simples nós temos que mandar essa decisão do recurso de revista para a FGB para ver o que que eles vão manifestar eh eu vou ver aqui agora se alguém tiver alguma pergunta escreve por favor pergunta
que eu vou tentar responder a todos aqueles que formularem eh uma pergunta eu tô vendo aqui o Márcio Antônio aqui no Instagram falando eu passei com recurso assistindo o seu vídeo tá vendo gente dá para passar assistindo o meu vídeo você não precisa gastar dinheiro com recurso aí tem vão falar assim ah mas meu estado emocional eu tô abalado abalado não para se tá abalado então você não pode advogar porque o advogado leva muita porrada antes de ganhar às vezes perde pro Juiz da vara perde pro TRT e consegue reformar lá no TST é mais
ou menos isso aqui se você não luta pelo seu direito entendeu Aí não dá recurso você já sabe fazer você estudou esse tempo todo para fazer o recurso trabalhista para defender o direito do an ou para defender o direito do reclamado ou do exequente ou do executado se você não lutar pelo seu direito aí eu sei que vai ter muito curso muita gente que faz curso que vai ficar muito puto comigo porque eu tô falando para vocês fazerem sem gastar nada com isso só que eu acho uma baita da uma sacanagem essa questão que aconteceu
com a FTV com a questão de a brecha para outro recurso Eu não eu não passo a mão não quando quando não dá brecha eu chego aluno tem aluno que sabe disso manda para mim fazendo pergunta se cabe isso se cabe aquilo não cabe não cabe não cabe Eu não enrolo para poder fazer recurso Não quando eu fazia recurso eu não enrolava não ó aqui não Cabe recurso não vou fazer porque não cabe Ah mas não sei que é lá Fulano valor que cabe Que Há uma possibilidade e tudo aí eu quero ter tá é
porque quer dar dinheiro pros outros também né então vamos ver aqui as perguntas aqui deixa eu ver aqui pergunta o Senhor Fernanda o senhor sabe qual é o e-mail ou caminho para enviar essa decisão para eles fazemos isso essa semana Correto isso amanhã se possível Amanhã nós vamos fazer isso aqui quando a gente pega aqui por exemplo né eh projeto FGB conhecimento aqui ó exames da OAB exame 41 aqui no próprio edital eu acho que no próprio edital aqui já vai ter aqui algum e-mail para encaminhar não aqui do local de prova cadê Aqui edital
vamos ver se tem aqui e-mail eu não sei se aqui tem algum e-mail tem aqui ó aqui tem o ó examed deordem @ fgv.br examed deordem @ fgv.br Aqui nós temos aí nós temos a OAB também oab.org.br nós temos aqui deve ter algum lugar aqui que fala dos exames exame de ordem ó e-mail exam ordem@fgv.br é o mesmo endereço mas pode ligar lá 0 não ligar não vai tem que ter um documento encaminhando né então aqui ó exame de ordem@fgv.br Fale Conosco eh Conselho Federal da OAB mandar para o presidente da OAB Por que não
podemos mandar para lá nós não podemos mandar uma um um e-mail para o Presidente da República presidente do senado presidente da Câmara de alguma situação nós poderamos mandá E aí então nós temos aqui ó vamos ver aqui qual outra pergunta que nós temos aqui pergunta Professor argumento que vão utilizar é a inserção deixa eu ver aqui a inserção da sócia no polo passivo com a intimação e a inércia essa intimação que a colocou no Paulo passivo não é nula continua abaixo Não não é questão de para ser nula houve a preclusão Emily houve a preclusão
ela não manifestou tá errado o prazo Tá mas já se já não manifestou Ela poderia entrar com uma ação recisória depois que houve uma violação da Lei questionar mas ela teria que alegar isso aí se alguma coisa errada vamos imaginar eu falei isso ontem com uma aluna a Emily que fez essa pergunta imag nem eu vou entrar com ação contra você falando que eu trabalhei para você você não pagou orazer você não pagou férias dese terceiro não recebi nada eu entro com ação contra você faço aqui agora e entro aí você cruza os braços assim
ah ó lá o professor entrou ação contra mim Eu não vou falar nada não ué Ele nunca trabalhou para mim é mentira o que ele tá falando u se você ficar calada ficar quieta o que que vai acontecer revelia confissão preso se verdade tudo que eu falei não é isso então quando você é intimado para manifestar você tem que manifestar é outro exemplo eh piorou uma coisa de uma terceira pessoa vamos imaginar que você tá devendo na justiça piorou uma coisa que é sua se piorou uma coisa que é sua O que que você tem
que fazer entrar com embarg de terceiro aí fala Não eu não tenho nada a ver com esse processo tá piorando coisa minha Piorou minha casa mas tá no meu nome a escritura é minha é se você falar isso só para para você que que vai acontecer se até 5 diaas após a carta de arrematação adjudicação lá o juiz assinar e você não falar nada você perdeu seu bem Mesmo sendo terceira pessoa então tem que manifestar tem que questionar não pode cruzar os braços uma briga que eu ten com nossos clientes aqui no nosso escritório aí
que às vezes vai o oficial de justiça lá ele não quer receber as coisas falei não meu amigo você tem que receber porque você tem que receber para saber o por que é que você tem que fazer a defesa senão tá passando o prazo você não faz a defesa dançou porque o oficial de justiça tem fé pública e vai certificar então não pode dar bobeira com relação a isso quem fez essa grav petição pode mandar e-mail também questionando a questões não a questionar as questões você pode fazer no recurso você pode mandar um e-mail para
ajudar os colegas que deve ser aceito O agravo de petição e o embargo de terceiro para questionar as questões nós vamos ter o momento do recurso agora nós não estamos recorrendo do embargo de terceiro quer que vocês fala o seguinte vai ter o momento certo dos embargos de terceiro o que eu acho seguinte nós temos que mandar uma decisão para que eles tenham o conhecimento dessa decisão para que eles ficam sabendo ó o Tribunal Superior do Trabalho aceit os embargos de terceiro como que ficaria a situação dessa prova já que vocês falaram que gravo de
petição mas o próprio TST no processo x conforme cópia anexo Aceitou os embargos de terceiro em uma situação semelhante de uma pessoa que não era só foi desconsideração da pessoa jurídica foi inserida no Polo não falou nada era uma terceira pessoa ela não manifestou é isso é um e-mail curto não é 10 laudas 20 laudas 50 laudas é uma coisa simples esse esse isso que nós estamos fazendo não é recurso gente fi atento não é recurso isso é como mostrando para FGV que existe uma situação em que o Tribunal Superior do Trabalho admite os embargos
de terceiro e uma situação semelhante então a escrita disso é no máximo 10 linhas explicando porque eles não vão ficar lendo um monte de PG é L linhas e mandando o a decisão eh deixa eu ver outra pergunta aqui o que acha de padronizar o título do e-mail algo como revisão gabarito peça exame 41 nome do candidato não talvez padronizar o seguinte o Tribunal Superior do Trabalho aceita embargos de terceiro em situação semelhante ao exame 41 Olha só às vezes vai chamar mais atenção o TST aceitou embargos de terceiro e situação semelhante ao exame 41
Vamos lá ver aqui deixa eu ver aqui no Instagram se tem alguma pergunta aqui também tem o pessoal que tá aqui pelo Instagram não cliquei aqui ficou a imagem ficou ruim fou maior brilho aqui agora Ih travou aqui meu Instagram deixa eu ver aqui no no YouTube vamos lá acho que se padronizar eles não irão ler Josiane acha que já não irão ler né É porque vão pegar tudo com o mesmo título né É poderia fazer vários títulos TST aceita embargo de terceiro sim entendo josean não pensei nisso cada um tá deixa eu ver se
tem mais pergunta situação dessa natureza já aconteceu na prova x Salv engano o senhor sabe informar se foi de ofício ou por vários recursos ó eu não lembro se foi para vários B aceitar embargos de terceiro e embargos à execução no exame 10 isso foi aceito e sai um gabarito depois saiu outro gabarito aceitando Eu acho que o título realmente é o Fran que tá falando aí tem que colocar um título que chame a atenção então test embargos de terceiro é aceito no processo tal em situação semelhante Apesar que não cabe muita coisa do título
lá né no naquele informação né quando você tá mandando e-mail Então seria mais ou menos isso as questões Salvo engano ação rescisória aquela questão ação rescisória ela tem que ser anulada porque não É cabível ação rescisória em suspensão artigo 966 Salv engano inciso 2 ali vai falar que só É cabível no caso de Juiz absolutamente incompetente e impedimento não temos lá a situação de suspeição aquela eu acho que tem que ser anulada a dação rescisória a da A1 a pede para que localize como com base na CLT e a repouso semanal remunerado é a lei
605 de 49 então tem uma lei própria para tratar sobre isso embora no edital conste repouso semanal descanso semanal remunerado né para estudar e em tese você teria que estudar esta lei 605 mas no enunciado da questão pede para localizar na CLT não pediu para localizar no na legislação então é uma maneira também que acho que pode ser questionado a intimação foi feita no endereço constatado do documento desatualizado anexado na inicial pelo reclamante além do prazo menor de 15 dias eu não entendi Emily essa esse pontuação o prazo menor Tudo bem não tem problema ter
sido feito em 15 dias o juiz mandou fazer em 15 dias se o prazo seu ó se o prazo seu para entrar com recurso é de 8 dias e o juiz fala que é de 5 dias o que que você tem que fazer você tem que reclamar você não pode cruzar os braços você tem que reclamar e questionar aquilo então o prazo de 10 dias que o juiz deu tá errado tem então era uma tese que tinha que ser falada lá não quer dizer que gera nulidade naquele primeiro momento você tem que recorrer E pedir
a reforma erro ali é o erro de procedimento né você vai pedir anulação por um órgão superior que vai ter que anular Aquilo não é anulado de ofício Então você vai ter que pedir o e-mail do FGV vocês vão encontrar lá né no examed ordem@fgv.br O que acha padronizar o título deixa eu ver que é mais aqui se tem mais alguma pergunta aqu ele só só consegue fazer pergunta Quem tá inscrito no meu canal hein para fazer pergunta Tem que inscrever no canal aí deixa eu ver se tem mais algum questionamento aqui na questão quatro
não fica claro Qual o momento da fase da execução estava mas por que precisava saber qual que era o momento da fase de execução Gonçalves Franco Me explica aí que eu não entendi a sua pergunta a gente vai aqui na prova vamos pegar aqui o exame 41 Minas Gerais caderno de resposta direito do trabalho questão quatro questão quatro que tese você advogaria da manifestação contra a pretensão de Bernardo em direcionar de execução né contra o banco você deve tá falando aqui ó caso o juiz após a sua manifestação decide-se atender o requerimento de Bernardo que
Providência você adotaria juiz decidiu se eu ter uma decisão na fase de execução é agravo de petição decisão do juiz na fase de execução é agravo de petição já faz rima é A Bárbara já deu uma sugestão de assunto ali deixa eu ver aqui Opa tava me ligando aqui qual defesa o banco deveria adotar você fala nessa daqui da da letra a porque aqui tem uma terceirização né se tem terceirização ele tem que tá no polo passivo se ele não fez parte do polo passivo não haveria responsabilidade do banco Foi decisões acho que do do
TST que tratou desse assunto aí acho que recente isso aí tem mais alguma pergunta gente para vocês fazerem vocês concordam que é possível entrar os embargos entrar aceitar os embargos terceiros nós temos sim uma possibilidade não quer dizer que é certeza Porque se tratando né de de mudar uma decisão as pessoas não gostam de afirmar se eu estou errado vou corrigir sua nota por exemplo você deve ter tido professores que tinha uma certa eh relutância em tentar alterar a nota quando ele errava o gabarito ou ele errava a nota do aluno eu nunca tive esse
problema o aluno chegava para mim Professor errei isso aqui deixa eu ver errou tá er Beleza tem mais um ponto aqui era isso tem professor não fica justificando não ele errou mas ele tenta dar desculpa alegando situações que não existe eh deixa eu ver aqui vamos ver o vídeo do professor pergunta essas pegadinhas é a nova linha que fcv segu que o senhor acha não sempre vai ter esse problema tem Tem aluno que fala assim ah mas o é a vez do Direito do Trabalho toda prova tem problema a questão que trabalho e penal são
as provas que tem o maior número de de candidatos E pelo fato de ter o maior número de candidatos você tem mais reclamações você tem mais alunos reclamando então não vê muito das outras disciplinas menores porque você não tem muita gente fazendo as provas penal sempre é Penal processo do trabalho Direito de Trabalho que dá problema a anulação da peça é improvável também acho acho que mais fácil é aceitar as duas Professor Boa noite acertei todas as questões porém coloquei em uma eventual ampliação que beneficie seio Que altere o gabarito das questões existe essa possibilidade
não se é o gabarito das questões sim porque ação rescisória por exemplo não É cabível ação recisória não suspeição você tem que ser anulado na questão da da CLT lá eu acho que é uma possibilidade também de alterar não alterar an l a questão fico receosa pelo fato deles serem soberanos mas acredito que possam sim até pelo fato de não terem mudado nada até agora é nós nunca tivemos uma anulação na segunda fase em Direito do Trabalho eu não me recordo se formos ter vai ser a primeira vez no caso da ação recisória inclusive penso
que FGV já deve estar com isso em Pauta Guilherme faça o comentário Guilherme Guilherme quer fazer um comentário vamos ver qual comentário que ele vai fazer aqui deixa eu ver Professor qual a sua tese para caber embargos Caio não é tese para caber embargos é uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho que fala que é possível os embargos o próprio TS ele menciona quer ver aqui ó deixa eu abrir aqui de novo aqui o TST deixa eu ver cadê Aqui a peça eu perdi a peça aqui o próprio TST ele argumenta da seguinte forma Cadê
aqui aqui ó ele argumenta o seguinte por força da aplicação dos princípios do devido processo legal da instrument abilidade das fórmulas e da fungibilidade são essas argumentações utilizadas pel FGV a prova da OB é uma máquina de dinheiro FGB não faz prova para avaliar alunos é para reprovar alunos com toda a certeza a prova é feita para reprovar e retirar aqueles e que não atingi o mínimo para advocacia isso sem sombra de dúvidas em virtude da fusibilidade do processo também isso mesmo Gilmar vamos encher a a caixa de e-mail da FGB Mas vamos fazer com
cautela sem fazer spam sem ficar mandando cinco seis e-mails não vamos fazer com prudência né Sem ISO só mostrando a possibilidade estou com muito medo de ser injustiçada novamente é infelizmente são situações que nós temos que passar e o advogado sempre vai passar por isso nós advogados recentemente por exemplo você tem às vezes uma decisão que você sente injus não porque você que tá sendo condenado o seu cliente você acha injusto aquilo você tenta recorrer não consegue então isso acontece na vida prática do advogado porque sempre um lado vai ganhar não tem como os dois
lados ganharem então um lado vai se sentir injustiçado sempre um lado vai se sentir sado o argumento é a jurisprudência isso mesmo Aí ó luí Santos fez a grave de petição e Tá torcendo para todos É isso aí Luiz Santo não há prejuízo nenhum para quem fez a grav de petição é mais palpável argumento da jurisprudência com efeito o entendimento já consolidado no âmbito desta corte isso aí é isso aí não pode esquecer de mencionar a fundamentação pro recurso de vocês está dentro do próprio na hora que foi nós estamos tentando o seguinte nesse primeiro
momento não é recurso Eu quero que vocês entendam o seguinte ninguém vai fazer recurso agora o recurso é só quando sai o resultado que que nós vamos tentar fazer mostrar para FGB que existe uma decisão do trib Superior do Trabalho em que aceitou embargos de terceiro no da desconsideração da personalidade jurídica é isso eles estão falando que no na desconsideração da personalidade jurídica seria grave de petição Aqui nós temos uma situação de desconsideração da pessoa jurídica o artigo 885 a parágrafo 1 in 1 in2 e Aqui nós temos situação semelhante em que aceita embargos de
terceiro nós só vamos isso aí ninguém tá recorrendo ainda eu quero deixar bem claro isso não é recurso o recurso tem o momento próprio se você entrar como recurso eles nem vão ler Então não é recurso Professor caso a letra A D um questão não seja anulada a tese para requerer anulação seria seria simples né Isso é porque você vai lugar a alegação é que a prova solicitou com base na CLT e a CLT Não tem aquela fundamentação olha aqui ó se a gente pega a prova deixa eu tentar localizar a prova aqui de novo
onde é que ela tá aberta aqui ó a questão 1 a a questão 1 a qual que é a fundamentação da questão 1 a aqui não é 1 a ISO aqui não deixa eu ver é uma a Será que eu abrir a prova certa aqui deixa eu ver se eu abr a prova certa 41 cadê aquela que fala com base na CLT Ah aqui ó A1 a dispõe a CLT ó ele cita o artigo súmula 27 TST e artigo 7 parágrafo 2º da Lei 605 Mas eles estão falando dispõe a CLT considerando esses Fatos e
o que dispõe a CLT eles falaram considerando os fatos o que dispõe a legislação e a jurisprudência a gente sempre sabia identificar as questões porque eles colocavam lá então não coloca nada que induziu essa a argumentação aqui não tá na CLT resposta aqui ó a a b tá ó tá na CLT mas a letra A não tá esse é um argumento para quem errou quem não errou fica calado ali ou então se você acertou você pode recorrer também porque se anular você ganha ponto você ajuda quem errou tive problema com a gestão do tempo Geralmente
quem tem problema com a gestão do tempo é porque começou pela peça vamos mitigar a ampliação dos recursos Obrigado Professor acredito piamente que vai dar tudo certo em relação a ampliação do gabarito essa fundamentação vai estar disponível onde fiquei um tempão procurando na CLT bom essa aqui eu vou colocar esse vou colocar no meus Stories como que vocês vão fazer para baixar então até amanhã eu coloco nos Stories como é que vocês vão fazer para baixar essa essa decisão aqui aqueles que quiserem já pegar na internet não sei se vai conseguir pegar na íntegra do
jeito que eu coloquei aqui mas o número do processo é esse aqui ó esse é o número do processo que vocês devem localizar no test Ah é mais fácil vou ensinar vocês a baixar É acho que dá pra gente baixar quer ver como é que você vai fazer para baixar Vamos pegar esse número aqui vamos copiar esse número vamos entrar lá no TST tst.jus.br vamos clicar aqui e dar o control V control V consulta completa quando consulta aqui completa nós temos aqui ó publicado acordo em 27 de setembro Você vai clicar aqui em PDF pronto
baixou ele aqui é isso mesmo mais fácil que eu imaginava tava preocupado aqui como é que eu ia fazer para vocês para mandar isso aí para vocês porque fica mandando por um por um muito difícil é complicado repetindo de novo que você vai fazer você vai entrar você vai copiar esse número aqui ó ó vou colocar ele aqui no chat para vocês copiarem ó o número de processo é esse aí ó tá aí no chat copiou esse número você vai entrar no TST aqui não tem vamos tá tudo apagado aqui ó vamos vou apagar tudo
para fazer de novo para você não errar você vai copiar aquilo lá chegar aqui ó chegar aqui você clica aqui você dá control V consulta completa aí você tem aqui ó o acordo 27 de setembro ó o processo todo aqui ó processo tá todo aqui pronto você vai baixar aqui clicou vai abrir decisão da quarta turma do dia 24 de Setembro gente tem tudo para dar certo não tem base não tem base eu tô para falar para vocês esse é um verdadeiro caso caso dê tudo errado eu nunca fui a favor de mandado de segurança
porque o aluno ele tem que fazer o mandado de segurança ele tem que fazer o mandado de segurança e ainda tem que continuar fazendo a prova até sai o mérito Mas aqui é uma situação que pode levar a uma de seguran lá na frente mas eu acredito que não vai sero porque eu acho que vocês com as próprias mãos vocês vão conseguir alterar então o que que vocês vão fazer vocês vão ler pelo amor de Deus agora eu ensinei como é que você baixa isso aqui você vai ler esse processo você vai ler esse processo
aí eu vou passar o número dos outros processos para que você também possa baixar Deixa eu ver se eu consigo se a gente consegue fazer a mesma coisa aqui com os outros processos vamos lá aqui pelo número do processo você consegue de qual TRT que é se é o final 15 é o TRT 15 Então você vai entrar aqui trt15.jus.br e agora eu vou dar o número para vocês do processo principal do processo principal aqui deixa eu passar ele para cá o processo principal aqui ó processo principal você vai abrir é esse aí ó 450
9174 2012 55019 é um processo antigo Tá vendo você vai clicar aqui no TRT 15 TRT 15 esqueci trt15.jus.br vai clicar aqui dá o Control V vai consulta completa cliquei aqui não sou robô pje aqui deu uma falha aqui no sistema pode tá em atualização mas você tem ali a possibilidade de entrar o número tá aí esse é o processo principal por quê foi piorado lá no processo principal o dinheiro foi feita a desconsideração da pessoa jurídica no processo principal que é esse número que eu mostrei para vocês desconsiderou colocou o que não tinha nada
a ver com processo lá no polo passivo ele não manifestou naquele processo Ele entrou com embargos de terceiro e o embargo de terceiro o juiz não aceitou o TRT não aceitou foi pro TST o TST aceitou é isso que aconteceu é isso Resumindo o história é isso a Maria do Socorro que processo é esse cheguei Maria do Socorro esse processo é o número em que nós tivemos uma situação semelhante em que aceitaram embargos de terceiro Então não é só gravo de petição nessa situação é possível sim embargos de terceiro alguém trouxe isso para vocês alguém
trouxe essa informação valiosa para vocês porque essas informações que eu estou trazendo aqui são valiosas a semana pesquisando todo dia falei assim não tem que ter algum jeito e olha só essa informação que eu trouxe para vocês 0800 gratuita porque eu quero que você seja aprovado nessa prova a luta que eu tive para que meus filhos fossem aprovados eu tenho cada um de vocês como se fosse filhos também filhos do coração então hoje meus filhos são advogados e eu tive muita pressão porque eles eram meus alunos eu dava aula para eles e havia uma torcida
enorme falando que eles não iam ser aprovados de primeira e eu consegui com que eles fossem aprovados de primeira com a metodologia que eu criei que é o treinamento de peças mas eu quero que todos vocês sejam aprovados e que vocês possam ajudar alguém também que precisa e se der certo dê certo a única coisa que eu vou pedir que vocês façam aqueles que tiverem condições que eu sei que muitos às vezes ainda passam apertado mas que façam a doação de uma cesta básica para uma família carente próximo de vocês Talvez isso aí vai ser
muito mais valioso do que eue para trazer essa informação para vocês então vamos ajudar se você sentiu que o que eu falei aqui esse sentido e você vai ler esse acordão você vai ler esse acordão aqui você não vai ficar sem ler porque é um baita de um conhecimento é um baita de um estudo e você que está indo paraa advocacia né você vai advogar você precisa de conhecimento Então eu quero que você leia você vai aprender para você entender falar com razão é isso que eu quero e tudo disso que eu falei se você
achou que valeu valeu a pena ajude alguém ajude vocês vem que muitos vídeos meus são gratuitos mas muito tem muito vídeo meu gratuito às vezes quando não tá gratuito eu crio um para ser membro do meu canal paga a Mixaria para ser membro para ter acesso a todos os vídeos gratuitos aqueles que querem né os alunos que mentoria tem a mentoria comigo o curso completo com mentoria em que o aluno Ele tem acesso direto comigo para sanar todas as dúvidas e é o s investimento é só dos gastos que eu tenho eu preciso ter um
um computador bom para gravação eu preciso ter um um um microfone bom eu preciso ter iluminação tudo isso aí é dessa forma para qu a gente Invista e a mentoria com euor não sei se tem alunos meu aqui que foram mentores acho que deve ter algum aluno aqui pode falar que eu sano todas as dúvidas o aluno mandou mensagem eu vou responder é eu que respondo então a equipe é eu tem algumas pessoas que ajudam também mas praticamente é eu não passo para ninguém responder é o suporte direto com o aluno então eu quero muito
que a gente consiga essa vitória se nós conseguirmos vai ser assim nossa nós vamos comemorar demais nossa nós vamos comemorar muito isso aí mas vamos com pé no chão tá pé no chão nada de ficar xingando não fique xingando né Não fique criticando cada momento nosso é o momento certo que nós estamos na nossa vida existem momentos para tudo e Deus sabe qual que é a melhor situação para nós não vamos nos revoltar não vamos criticar Vamos pensar só coisas positivas esquece o lado negativo vamos olhar o que é positivo e vamos seguir em frente
se não der nós fizemos de tudo para que pudesse ser aprovado E aí nós vamos lutar se não der vamos ir paraa outra e vamos seguir em frente o que nós não podemos fazer é jamais jamais desistir perfeito gente nós podemos encerrar se ficou mais alguma pergunta Ainda dá para responder mais alguma tô vendo aqui ó pode entrar com mandado de segurança caso não aceit sim Há uma possibilidade nesse caso Há uma possibilidade sim de entrarmos com mandado de segurança mas primeiro temos que esgotar todas as vias administrativas não se esqueçam disso tem gente que
já quer entrar com mandado de segurança antes não pé no chão vamos lá deixa eu ver que tem mais alguma pergunta aqui questão quatro estava um pouquinho sim Qual a questão de trabalho pode ser anulada professor a questão 2B da ação recisória Essa é certeza de ser anulada professor o fato de o juiz ter instaurado idpj de ofício é considerado nulidade não ele não tinha advogado onde fala no problema que ele tinha advogado e a instrução normativa 41 do TS no Artigo 13 fala que o juiz pode sim instaurar o idp J de ofício quando
a parte não tem advogado em nenhum momento eu vi que o autor da ação tinha advogado eh caberia na peça embargos de declaração não não caberia não teríamos ali casos de omissão contradição e obscuridade se você viu alguma hipótese dessa Fale qual que seria Bárbara Obrigado aí Bárbara Obrigado aí Oris Obrigado Professor melhor professor do Brasil ah a gente tenta transmitir aqui não sou o melhor tem professores melhores estão engate ainda deixa Deixa ver quem mais aqui a quarta eu coloquei que não se pode dirigir a execução a tomador de serviços Será que pontua Luciana
a questão de pontuar sim tem que esperar realmente a o resultado final tem que sair o gabarito lá falando né Se do jeito que eles colocaram lá se você não colocou igual talvez não vai pontuar temos que aguardar colocar no Instagram aqui ah Bianca mais difícil de eu colocar esse número de processo aqui que ele é cheio de tracinho eu vou colocar deixa eu ver aqui manda deixa eu mandar mensagem aqui vai ficar todo mundo mandando mensagem deixa eu ver como é que eu consigo colocar aqui no Instagram eu não consigo entrar aqui pelo celular
um número grande Tenta entrar lá no no YouTube tá o número do processo lá nos comentários tá lá em amarelinho mas a pordo saiu 24 de Setembro e a prova foi dia 22 de setembro não tem nenhum problema não tem nenhum problema porque no próprio acordon fala que é o entendimento da corte já então a corte já tem esse entendimento se você na hora que você fizer a leitura desse acordão você vai ver que eu até mostrei o aqui o o o tópico que fala sobre isso já entendimento já consolidado no âmbito desse corte superior
então nós temos outros entendimentos é porque o seguinte quando eu busquei eu busquei uma uma jurisprudência mais recente já falar que a coisa antiga não que é mais recente a prova foi dia 22 resultados é 24 e tem entendimentos no TST nesse sentido se nós procurarmos vamos encontrar mais entendeu Vamos ver que tem mais aqui obrigado pelos elogios gente acabou de ganhar mais um aluno ó que legal gente inscreva-se no canal do YouTube tem muito conteúdo lá que também é um conteúdo maior né no Instagram não é um conteúdo longo às vezes eu publo n
as aulas ao vivo geralmente às vezes algumas aulas ao vivo eu libero para para todos aqui no no YouTube Aí se você se inscrever no YouTube habilitar o Sininho você só vai receber coisa útil Pode ter certeza não é nada que esse é conhecimento conhecimento que você vai ter não tem palhaçada aqui no meu canal do YouTube nem no Instagram Então você escreveu no Instagram escreveu aqui no YouTube você vai receber conteúdo valioso e sem falar também que nós temos um curso de prática trabalhista para aqueles advogados que formam el tem um curso de prática
trabalhista com conteúdo de Inteligência Artificial petição audiência tem muita coisa ali além das parcerias que nós fazemos com alguns alunos né Gilmar Obrigado aqui deixa eu ver que se tem mais alguma pergunta Vinícius fazer um resumo Vamos lá fazer um resumo é possível embargos de terceiro conforme o Tribunal Superior do trabalho com base no princípio da devido processo legal instrument abilidade Da forma e fungibilidade entrar com embarque terceiro quando houve desconsideração da personalidade jurídica na fase de execução é isso Resumindo tudo que nós falamos aqui hoje E aí tem essa decisão esse número de processo
aí depois você assiste a aula vou deixar ela salva para você ver aqui no finalzinho como é que faz para você baixar esse processo aí Essas coisas essas energias né negativas a gente tem que não adianta a gente reclamar e criticar é igual vocês vão vão aprender isso quando você estiver advogando Tem juiz que vai fazer tudo assim de forma arbitrária e tudo você tem que sempre elogiar aquele juiz Não adianta bater de frente vamos bater com luva de pelica mais ou menos isso aí porque não adianta sempre vai ter erros você como advogado Não
pense que tudo que você fizer vai ser certinho que não vai ter erro grosseiro de Juiz Vai ter muito erro grosseiro de Juiz muito hora que no dia que você tiver assistindo minhas aulas de prática trabalhista você vai ver que a gente apresentam várias Obrigado Tânia chmar vai fazer prática aí ó Obrigado pelos elogios gente fico muito lisongeado é isso aí Tânia a Vitória dos nossos alunos é a nossa vitória a gente fica muito emocionado com isso ó vamos encerrar deixa eu ver aqui no Instagram tá tá tá Professor coloquei a maioria dos pedidos em
preliminar Será que a banca aceita não não vejo nenhum problema em não aceitar Mas temos que esperar né o o resultado definitivo que a gente não sabe o turma vou agradecer todos vocês fiquem com Deus obrigado aí vamos encaminhar esses e-mails com educação explicando a situação mas primeiro faça a leitura da peça qualquer dúvida que tiverem pode mandar aí no Direct para mim que eu vou tentar responder são muitas mensagens eu não consigo responder todos ao mesmo tempo ou assim com tempo hábil Mas tente caminhar com as próprias pernas tente caminhar o recurso você já
anotar aí como é que você vai fazer o recurso você tem aí o modelo meu Procura lá como fazer recurso segunda fase OAB Ederson Félix você vai ter um vídeo te ensinando como que você vai fazer o recurso caso né não saia aí aceitando duas peças fiquem com Deus uma boa noite que Deus abençoe a todos e que possa né a FGV ter assistido essa Live ou receber intuição e aceitar aí as duas peças como resposta até a próxima se Deus quiser vamos encerrando aqui e encerrando