fala concurseiro pronto para mais uma etapa na jornada rumo ao concurso dos Seus Sonhos hoje vamos abordar algumas dicas e técnicas que farão a diferença para a sua preparação de uma forma que você nunca viu mas não se esqueça de se inscrever no canal curtir o vídeo e ativar o Sininho para receber todas as notificações E aí bora pra aula Olá aluno eu sou a professora Bárbara E hoje nós vamos conversar sobre a Lei 113 40 Lei Maria da Penha a tão famosa Lei Maria da Penha extremamente importante vai cair no seu concurso escuta profe
vai despencar no seu concurso tá a Lei Maria da Penha ela é extremamente importante porque nós temos no nosso país Um histórico de violência contra a mulher muito grande né historicamente eh São foi foram registrados inúmeros casos de violência temos casos extremamente famosos aí a própria história da Lei Maria da Penha que nós vamos trabalhar hoje na aula também mas então é uma lei muito muito muito importante no nosso país Ela traz uma série de mecanismos de proteção à mulher uma série de direitos e você precisa saber porque vai despencar na sua prova tá então
por que que existe essa lei né historicamente o nosso país Tem sim um registro muito alto de violência contra a mulher né E no ano de 1983 a Maria da Penha Maria da Penha é uma farmacêutica né E ela era casada na época tinha filhos e vivia ali um relacionamento bastante abusivo em 1983 ela sofreu a primeira eh tentativa de homicídio né Por parte então do Companheiro dela tá e o que que aconteceu ela levou um tiro e ficou paraplégica por conta desse tiro um pouco depois ela sofreu uma segunda tentativa de homicídio na época
não se falava em feminicídio tá não existia esta nomenclatura para o crime ela sofreu uma segunda tentativa né tentou eletrecutado enquanto ela estava tomando o banho e novamente foi denunciado novamente né iniciou-se um processo contra o cônjuge dela porém a justiça estava extremamente lenta né então o que que tava acontecendo né além das da violência tinha a morosidade né O Poder Judiciário não estava respondendo a essa situação né o o agressor da Maria da Penha seguia impune e então o que que foi necessário fazer ela ela precisou recorrer à Comissão interamericana de Direitos Humanos levando
o histórico do nosso país levando tudo que acontecia aqui o número né de violências os casos de violência contra a mulher e foi então que a comissão interamericana falou para o Brasil Faça algo em relação às mulheres né E foi aí então que nasceu a Lei Maria da Penha esse histórico é importante é né é todo o contexto de surgimento desta lei e tem mais informações disso no seu material tem um PDF focado da Lei Maria da Penha tá bem completo lá né na aula nós vamos fazer um apanhado Geral de todas essas questões relativas
a Lei Maria da Penha mas leia o seu material tá vai est com a lei vai estar com parte de doutrina vai estar com súmulas vai estar com questões questões nós vamos trabalhar um pouquinho na aula também tá mas depois outras informações complementares você consegue acessar no seu material Mas vamos seguir aqui então com a nossa aula gente Lei Maria da Penha então lei 11340 de 2006 cientes já do histórico Vamos ler um pouquinho dela vamos seguir aqui então esta lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher nos
termos do do parágrafo o do artigo 226 da Constituição Federal da convenção sobre eliminação de todas as formas de violência contra a mulher da convenção interamericana para prevenir punir e erradicar a violência contra a mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil dispõe sobre a criação dos juizados de violência doméstica e familiar contra mulher e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres tá gente Lembrando que o Brasil é signatário né de tratados aí que combate a violência contra a mulher então por isso mesmo que a própria comissão interamericana teve que
cobrar né Essa solução o artigo primeiro dessa lei fala sobre os objetivos né então o que que a gente extrai desses objetivos né que é criação dos mecanismos de prevenção Vamos colocar aqui apertadinho mas vai criação de mecanismos Prof espaçosa né que mais que que essa lei fala né pra gente a criação dos juizados especializados e por fim as medidas de proteção fosas medidas protetivas então lembre Quando falar em objetivos da Lei Maria da Penha é justamente né a criação dos mecanismos de proteção mulher a criação dos juizados especializados tá e as medidas de proteção
Vamos seguir então na nossa lei toda mulher independente de classe raça etnia orientação sexual renda cultura nível Educacional idade e região goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral intelectual e social aem Maria da Penha então gente Ela traz toda essa amplitude né É para todas as mulheres depois ela vai se aplicar a há casos específicos que nós vamos estudar Tá mas é importante que a gente tenha em mente que isso é todo um processo histórico
de Combate à violência contra a mulher tendo isso em mente é chance de êxito na sua prova e a Lei Maria da Penha ela vai trazer direitos fundamentais específicos às mulheres tá que puxando ali da Constituição e tem um detalhezinho agora nesses direitos fundamentais bem atualizado que é importante você concurseiro saber vamos lá serão asseguradas as mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à Vida a segurança a saúde a alimentação a educação a cultura moradia ao acesso à justiça ao Esporte ao lazer ao trabalho à cidadania à Liberdade à dignidade ao respeito e
a convivência familiar e Comunitária onde a gente já viu uma coisa muito parecida com isso Artigo 5º e tá muito parecido né porque o Artigo terceiro Então vai trazer os direitos e garantias fundamentais tá E o que mais que eu falei que é de extrema importância aqui né o poder público desenvolverá desenvolverá as políticas que visem garantir os direitos né E cabe a família à sociedade ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo para o o efetivo exercício dos direitos enunciados vamos voltar aqui um pouquinho gente então o artigo sego e o terceiro
eles trazem os direitos e garantias fundamentais aqui né Vamos anotar aqui no quadro para você não esquecer mas o que mais ele traz aqui ele chama para responsabilidade quem o poder público a família e a sociedade em outras palavras né Trocando em Miúdos O que que a gente entende disso Sabe aquela famosa frase em briga de marido e mulher se mete a culher Então se mete tá na lei todo mundo tem que se meter tá lembra disso pra sua prova quando trazer ali né A questão dos direitos e garantias fundamentais e perguntar né quem quem
A quem cabe né garantir o efetivo exercício essa proteção a mulher é só da Segurança Pública é só do poder público não porque em briga de marido e mulher todo mundo mete a colher poder público família sociedade leva isso pra sua prova o que mais gente que extremamente importante aqui que eu falei para vocês que tinha uma coisa bastante atualizada ali no Artigo terceiro ele fala que serão asseguradas as mulheres as condições para o exercício né e o acesso educação cultura e a moradia tá recentemente né está ali agora né para sanção mas o Senado
aprovou o projeto de lei 4875 deixa eu anotar aqui ó projeto de lei 4875 de 2020 tá E e o que que o que que traz esse projeto esse projeto traz um valor de aluguel para as vítimas de violência doméstica tá que vai entrar no rol das medidas protetivas vai ser uma das medidas de proteção vai ser um valor a ser fixado por um período determinado para auxiliar as mulheres porque não raras vezes as mulheres tem que deixar a casa enfim né estão ali sem condições financeiras então necessitam deste auxílio tá então isso daqui é
bastante atualizado isso aqui é bem recente foi esta semana se não me engano que foi aprovado pelo Senado Federal tá então para entrar aí futuramente no rol das medidas protetivas um valor a ser fixado daí Pelo Poder Judiciário tá Vamos seguir então o artigo quto da sua lei que também é extremamente important an tá vamos lá ele vai dizer que na interpretação desta lei serão considerados os fins sociais a que ela se destina E especialmente as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar contra mulher gente quando a lei fala que a
quando fala que serão considerados os fins sociais a que ela se destina Vamos colocar aqui pra gente não esquecer ela se destina ao quê a proteção das mulheres e vai levar em conta o quê as condições né dessa mulher agora quando a gente fala que a lei tem que ser interpretada Desta forma a que ela se destina o que que Isso significa que a leem Maria da Penha ela não pode ser interpretada contra a mulher tá por exemplo se está numa situação em que há uma né Há uma uma relação ali conturbada pode ser aplicada
uma medida protetiva com base na lei Maria da Penha para o homem para beneficiar o homem não por quê Porque a Lei se destina a proteção da mulher Então ela tem que ser sempre interpretada neste sentido de proteção à mulher pode ser aplicável ou não uma medida protetiva para a mulher tá ela não pode ser usada no outro sentido ela tem que ser interpretada ao fim que ela se destina e isso é extremamente importante tá a Lei Maria da Penha ela nunca pode ser usada contra uma mulher e vamos seguir agora então para o artigo
Talvez um dos mais importantes desta lei Tá e isso é algo que vai cair no seu concurso vai despencar escuta profe vamos lá o artigo quinto da Lei Maria da Penha vamos fazer a leitura com bastante atenção para os efeitos desta lei configura a violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão base no olha Esta palavra aqui ó gênero que L cause morte lesão sofrimento físico sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial né daí ele descreve ali as formas de violência que vamos estudar também então primeira coisa a lei se destina
as mulheres e fala de ação e omissão baseada no gênero o que que isso significa tá gênero é o quê é uma construção social né é como a pessoa se identifica socialmente então nós teremos pessoas que nascerão de um sexo biológico masculino porém vão se identificar com o gênero feminino os transgêneros né estando em uma situação que se aplica a Lei Maria da Penha aquela pessoa que nasceu bioló homem mas se identifica com o gênero feminino poderá fazer uso da Lei Maria da Penha tá Nós já vamos ver em quais situações mas a palavra gênero
é extremamente importante porque gênero abrange muito mais do que só a palavra mulher tá então o sujeito passivo da Lei Maria da Penha Será sempre o gênero mulher biologicamente falando né e o gênero feminino isso você tem que saber tá isso é extremamente importante o sujeito ativo por sua vez poderá ser tanto homens quanto mulheres tá aqui então homens e mulheres mas como assim profe eu ainda não entendi nada vamos entender então quando que a gente vai aplicar a Lei Maria da Penha tá quando nós estamos falando estaremos falando de um sujeito passivo que pode
ser mulher no sentido biológico ou no sentido de gênero Vamos seguir então vamos lá para os efeitos desta lei então configura a violência doméstica familiar contra a mulher qualquer ação ou missão baseada no gênero que lhe cause morte lesão sofrimento físico sexual ou psicológico Então já falamos sobre o gênero vamos ver então quando que será utilizada a Lei Maria da pen quando a mulher ou a pessoa que se identifique com o gênero feminino estiver inserida no âmbito da unidade doméstica compreendida como espaço de convívio permanente de pessoas com ou sem vínculo familiar inclusive as esporadicamente
agregadas que que significa isso né pessoas que coabitam juntos juntas tá pessoas que estão inseridas dentro da mesma unidade doméstica com ou sem vínculo familiar inclusive as esporadicamente agregadas por exemplo uma mulher que trabalha há anos na casa de uma família ela já está inserida neste convívio familiar há muitos anos se a pessoa que mora ali dentro né se o homem que mora ali dentro agredir ela dentro deste âmbito de convivência tá que ela está esporadicamente agregada pode se aplicar Lei Maria da Penha tá que Normalmente quando a gente fala da Lei Maria da Penha
a gente pensa e muito na questão de marido e mulher né a gente pensa muito na questão do casamento ou do vínculo de namoro enfim mas a gente tem que ampliar um pouquinho essa interpretação tá porque ela fala do convívio doméstico Então sempre que tiver esta unidade de coabitação de vínculo com ou esporadicamente agregado né inseridos dentro dentro deste âmbito de convívio vai ser possível a aplicação da le Maria da Penha vamos seguir no âmbito da família compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados Unidos por laços naturais por afinidade
ou por vontade expressa ou seja no âmbito da Família com grau de parentesco né ou aqueles que se consideram parentes né que mantém aquele laço de afinidade por vontade né às vezes ali você tem aquele tipo Irmão de consideração né o pai de consideração então aplica Maria da Penha nesse sentido também tá E vamos seguir aqui em qualquer relação íntima de afeto na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida Independente de coabitação preste atenção neste Independente de coabitação tá as relações pessoais enunciadas Nesse artigo independe de orientação sexual independem tá Por que
que independe de orientação sexual gente lembra primeira coisa o sujeito ativo ele pode ser tanto o homem quantra a mulher entendo que aqui a gente não tá falando de sujeito ativo e passivo de crimes conforme né se estuda ali na matéria de Direito Penal aqui nós estamos falando a quem pode ser né beneficiada com a Lei Maria da Penha e quem pode ser ali Vamos colocar a palavra prejudicado né mas assim quem pode ser um um agressor quem pode estar nesta posição tá frente a Lei Maria da Penha Como podem ser pessoas né tanto homens
quanto mulheres independe de orientação sexual né num num casal Vamos colocar aqui né uma relação ali um namoro formado por mulheres se uma agredir a outra pode ser aplicada a nem Maria da Penha só tem que observar que nesses casos em que a agressão se dá entre duas mulheres existe uma uma presunção eh relativa tá de vulnerabilidade da mulher Diferente de quando a agressão né A violência é perpetrada profe sala de manhã anda nisso perpetrada por um homem né aí uma presunção absoluta tá eh e gente presta atenção quando a sua lei fala que é
o agressor conviva ou tenha convivido Independente de coabitação Às vezes o casamento acabou né os casos mais comuns de violência contra a mulher isso quem traz é o anuário de Segurança Pública que é um documento que traz vários dados vários artigos sobre sobre questões relativas à violência né mas está atualizado já tem o anuário de 2023 Ele trouxe uma pesquisa que mostra que os cônjuges né e os ex cônjuges né os companheiros enfim são os agressores eh mais identificados os maiores casos de violência os maiores registros estão ligados às relações íntimas de afeto sim praticadas
por companheiros ou ex-companheiros né então pode ser que o relacionamento já tenha acabado que o namoro já tenha acabado mesmo que não morem mais juntos a lei se aplica inclusive isso está sumulado tá já tem sumula neste sentido tá lá no seu material dá uma olhadinha depois e outra coisa que extremamente importante a gente falar agora deixa até a profe anotar aqui no quadro a Lei Maria da Penha ela fala de violência doméstica de uma forma geral e aí no artigo 129 parágrafo 9º do Código Penal Vamos colocar aqui vai ter um crime chamado violência
doméstica o artigo 129 vai ter ali né o artigo 129 para quem não lembra o artigo 129 capte parágrafo primeiro parágrafo seg etc vai falar do crime de lesão corporal tá e artigo 129 do CP tem nome específico de violência doméstica que é quando o crime é praticado a lesão corporal é praticada em âmbito doméstico tá ali para quem está na casa pro parente Enfim gente não confunda o artigo 129 parágrafo 9 que se chama violência doméstica com a Lei Maria da Penha e isso também vai cair no seu concurso tá a Lei Maria da
Penha Nós estudamos Estamos estudando aqui ó para quem que ela se aplica né quem vai ser beneficiado da Lei Maria da Penha mulheres biologicamente identificadas e mulheres que se identifiquem pessoas que se identifiquem do gênero feminino né aqui o 129 parágrafo 9 que é violência doméstica aqui o sujeito passivo pode ser homem tá por exemplo a filha que agrediu o pai aqui ó aqui ele vai ser vítima Tá mas para ele não vai se aplicar Lei Maria da Penha tá diferente quando o pai agredi a filha daí nós estaremos diante de uma situação de violência
doméstica que agora nós temos também o 129 parágrafo terceiro Então vai ser um pouquinho mais específico mas durante muito tempo não tínhamos então Muita confusão aconteceu mas cuidado tá porque uma coisa é a Lei Maria da Penha outra coisa é o 129 parágrafo 9 aqui o homem pode ser vítima de uma violência doméstica né n a mulher que agride o esposo pode acontecer aqui né aqui o homem pode ser vítima não confunda é uma coisa é completamente diferente da outra tá e lembre-se da súmula que isso aqui cai muito em prova não precisam estar mais
coabitando tá vai se aplicar a Lei Maria da Penha sim inclusive gente em relações de afeto que Sejam breves né às vezes foi ali um só ficaram As pessoas só ficaram né tiveram ali um breve relacionamento não tem problema vai se aplicar lem Maria da Penha tá sempre que tiver porque não raras vezes pode ter uma perseguição né a mulher saiu ali com o homem uma duas vezes não quis mais e de repente começou aquele talque em cima dela pode aplicar a Lei Maria da Penha pode né tá aí para proteger esse tipo de situação
Vamos seguir então na nossa lei artigo sexto esse aqui é simples mas também despenca nas provas e ele despenca bem do jeito que ele tá escrito aí a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos Direitos Humanos sim né gente nem poderia ser diferente por tudo que a gente já estudou até agora agora atenção na Prof eu vou até Apagar este quadro para nós falarmos vou apagar só um pedacinho tá tão coloridinho para nós falarmos do artigo sétimo vamos lá e esse aqui também é o queridinho dos examinadores vai
cair na sua prova aluno profe você tá dizendo que tudo vai cair na minha prova sim ai Maria da Penha você tem que saber profe mas a sua opinião é complicada você é delegada da mulher sim por isso que eu gosto tanto da Lei Maria da Penha vamos lá artigo séo Gente o artigo séo ele vai explicar pra gente as formas de violência contra a mulher violência não fala crime fala violência são coisas diferentes tá então vai falar vai descrever a violência moral a violência psicológica a violência física a violência patrimonial e a violência sexual
tá as formas de violência contra a mulher Depois faça a leitura bem bonitinho do artigo sétimo lá na lei porque cai de Fato muito em concursos e vai cair no seu escuta Prof tá que que é violência moral a violência moral são os xingamentos né a violência moral é aquela humilhação que o homem submete à mulher violência psicológica as ameaças as perseguições aquilo que causa ela né deixa a mulher completamente desconcertada com com o que o homem está fazendo persegue no trabalho fica ligando né persegue ela no ponto de ônibus gente é muito comum muito
comum a violência psicológica né inclusive nós temos agora o crime específico no artigo 147b do Código Penal é coisa bem recente também tá violência física os empurrões né as agressões físicas soc chute os enforcamentos né muito comum esse comportamento do homem querer esganar a mulher o feminicídio tá aqui também tá violência física patrimonial destrói documento destrói roupa destrói a casa né não raras vezes na delegacia aquela situação existem as situações em que o homem entra na casa rebenta a porta quebra tudo eh Picota as roupas da mulher por conta cont dos ciúmes né Então tudo
isso é violência patrimonial e a violência sexual gente a violência sexual a gente tem aí desde condutas né do próprio estupro o estupro Dev vulnerável porque lembra que a Lei Maria da Penha ela se aplica na unidade familiar então o pai que abusa sexualmente da filha inclusive da filha menor né podemos aplicar Lei Maria da Penha também então assim o estupro estupro de vulnerável o homem que impede a mulher de usar métodos contraceptivos quando ela deseja usar né o homem que quando a mulher pede para usar camisinha ele não coloca violência sexual força a mulher
a abortar violência sexual tá então gente presta atenção são as formas de violência não os crimes a Lei Maria da Penha Ela traz um único crime Que Nós também vamos estudar que é o crime de descumprimento de medida protetiva tá então presta atenção nisso aqui nós teremos as formas de violência tá Por quê Porque às vezes as formas de violência não necessariamente vão implicar em determinados crimes é óbvio que al né quando a gente tá falando de violência física etc vai ter um crime sim né mas não necessariamente as formas de violência vão eh implicar
em condutas criminosas e ciente disso teve mais uma alteração na lei que nós vamos estudar depois também que é o artigo 12 19 parágrafo 5º se eu não me engano tá que é quando a medida protetiva pode ser pedida mesmo que não tenha um crime mesmo que não tenha um boletim de ocorrência mesmo que não tenha uma ação penal em curso tá então presta atenção nisso o artigo sétimo vai cair na sua prova tá e depois você aluno vai estudar com muito carinho aqui quando a gente fala da violência patrimonial deixa eu anotar com outra
cor Eu acho que o artigo é esse tá gente gente que é sábado de manhã são muitos artigos São muitas emoções vai falar das escusas absolutórias tá nos crimes patrimoniais Presta atenção nas escusas absolutórias tá Vamos seguir então com a lei gente Opa tá tudo Riscado aqui vamos ler rapidinho isso daqui porque isso é de extrema importância Então são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher entre outras a violência física então lembra né em empurrões chutes mesmo que não tenha lesão aparente tá eh a violência psicológica entendida como qualquer conduta que lhe cause
o dano emocional lembra que agora tem né 147b crime de violência psicológica de dano emocional eh as condutas que visem degradar ou controlar suas ações né controla a roupa fica ameaçando se suicidar muito comum isso daí também a violência sexual ó né que eu falei para vocês que impeça de usar os métodos contraceptivos né que fica ali forçando o aborto tá o homem que força a sua esposa se prostituir a violência patrimonial Como já conversamos depois olha lá as escusas absolutórias para não errar na prova dá uma olhada nisso depois violência moral né que são
as condutas de calúnia injúria de e mais uma coisa que eu quero conversar com vocês e isso é muito importante porque você está estudando pra sua prova você tá lá estudando inúmeras matérias juntos né a parte geral do Código Penal tá estudando o processo penal e vocês devem ter estudado o princípio da insignificância já tá como eu disse para vocês tem condutas dos homens que vão deixar marcas né uma lesão corporal enfim o feminicídio tem aqui aquele empurrão que parece simples né parece uma coisa simples não vai deixar marcado né Um tapa um beliscão às
vezes não ficou marca gente nesses casos que a pena do crime é relativamente pequena nesse caso a contravenção penal né de vias de fato eh a pena é relativamente pequena né você concurseiro pode olhar para essa situação e falar assim ué mas Será que não cabe o princípio da insignificância aluno depois de tudo que nós estudamos o histórico da Lei Maria da Penha né direitos fundamentais violência contra a mulher é violação de direitos humanos se aplica princípio de insignificância mesmo que seja um crime mais leve mesmo que seja só uma contravenção nunca em situações de
violência doméstica não se aplica o princípio da insignificância tá até porque lembra lá dos dos requisitos para se aplicar o princípio da insignificância né que é a mínima ofensividade da conduta ausência de periculosidade e o reduzido grau de reprovabilidade gente quando que a violência contra a mulher vai ser minimamente ofensiva Quando que vai ser ausente a periculosidade Morre muito mulher no nosso país então a gente nunca subestima uma violência nem que ela pareça pequena tá então nunca vai se aplicar insignificância na violência contra a mulher inclusive Isto é sumulado tá súmula 589 589 do STJ
vamos anotar aqui o estado não tolera mais violência contra mulher o estado não admite violência contra a mulher tá Nunca será insignificante a violência contra uma mulher Então já está sumulado Vamos seguir então agora nós vamos falar sobre a as medidas de prevenção tá eh as são medidas Integradas você vai ler com calma depois no seu material isso daqui porque isso é bem letra de lei tá tanto as medidas de prevenção quanto eh essas questões de assistência Tá e é importante é bem importante tá é importante pra vida profissional eh vai cair na sua prova
e vai cair bem parecido com o que tá na lei o examinador vai tentar distorcer ali quando falar se meses ele vai colocar 1 ano Nós já vamos ver nas questões isso tá bom mas é importante você saber então faça a leitura com calma depois o artigo 9º nós vamos dar uma lida juntos porque ele ele cai bastante tá assistência à mulher em situação de violência doméstica será prestada de forma articulada E conforme os princípios e as diretrizes previstos na lei orgânica da assistência do SUS né e do sistema único de Segurança Pública o juiz
determinará por prazo certo a inclusão da Mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal estadual e municipal o juiz assegurará a mulher em situação de violência doméstica e familiar para preservar sua integridade física e psicológica acesso prioritário à remoção quando servidora pública Às vezes precisa trocar a lotação é casada com outro servidor público que fica incomodando ela fica perseguindo ela não aceita o fim do relacionamento ela vai ter um acesso prioritário à remoção tá manutenção do vínculo trabalhista porque às vezes a mulher tem que sair fora do
local não tem o que fazer o cara não para tá ali para vir medida protetiva às vezes tá até com uma preventiva decretada mas pra segurança da mulher ela vai ter que se afastar então a manutenção do vínculo trabalhista por até 6 meses seis seis isso vai o examinador vai tentar te pegar aqui encaminhamento à assistência judiciária quando for o caso né inclusive orgamento de ação de separação judicial assistência mulherem situação de violência doméstica né ali em questão relacionada à prevenção de de contaminação de doenças tá bom eh aqui ó vai falar do botão do
pânico né os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente gente atenção aqui porque cada estado vai ter um algo diferente em relação a isso tá eh vai falar do ressarcimento né quando o homem causa ali danos vai falar do ressarcimento Gente esse esse ressarcimento ele jamais vai poder eh comprometer o patrimônio da mulher né O Às vezes o cara vai ter que pagar indenização mas não pode comprometer o patrimônio da mulher e dos filhos tá eh aqui vai falar também da prioridade para matricular os seus dependentes em instituições de Educação Básica
quando a mulher precisa né Às vezes precisa mudar de cidade não tá com seguindo vaga na escola não a Lei Maria da Penha prevê né que vai ter prioridade nesse caso aí tá eh o sigilo olha aqui gente que importante isso daqui os dados da ofendida e de seus dependentes matriculados ou transferidos né então Eh extremamente importante paraa leitura o artigo 9 depois tá vamos dar um pulinho no artigo 10 ali tudo é importante da lei tudo vamos lá esse daqui vai falar do atendimento pela autoridade policial esse aqui eu sei bem né na hipótese
da eminência ou da prática de violência contra a mulher a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará de imediato as providências legais cabíveis né registro de ocorrência encaminhamento da mulher para o Instituto Médico Legal para fazer exames né tudo isso é direito da Mulher em situação de violência doméstica o atendimento policial e pericial especializado ininterrupto e prestado por servidores preferencialmente tá cuidado com essa palavra não é Obrigatoriamente é preferencialmente por alguém do sexo feminino tá previamente capacitados o Estado tem que se preocupar sempre com a capacitação dos agentes de Segurança Pública que vão dar
atendimento a esta mulher A inquisição da Mulher em situação de violência ou de testemunha né obedecerá as seguintes diretrizes né salvaguarda da integridade física emocional a garantia que nem que nenhuma hipótese a mulher em situação de violência eh terão contato direto com o investigado né a gente sempre separa na delegacia para que ela fique num ambiente mais acolhedor longe do seu agressor em casos de flagrante ali né não revitimização da depoente ó a aqui a gente já tem um lá na lei de abuso vai ter o artigo 15 a se eu não me engano que
é o crime de violência institucional imagina a mulher denunciando uma violência de anos e a pessoa ali né o delegado o agente que está atendendo ela começar a ter um comportamento machista imagina a delegada tendo um comportamento machista com essa mulher constrangendo ela com perguntas completamente desnecessárias né fazendo com que ela se sinta culpada pela violência que ela sofreu isso é crime gente tá lá violência institucional tá lá na lei de abuso tá eh então a inquirição sempre em recinto especialmente projetado né dentro da realidade de cada local quando for o caso será intermediada por
profissional especializado no Atendimento à Mulher em situação de violência né a autoridade deverá entre outras providências garantir a proteção policial comunicando né de imediato ao MP e ao poder judiciário encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde ou Instituto Médico Legal dá um exemplo profe a mulher que foi submetida a uma violência sexual por seu companheiro né além de de todo atendimento na delegacia nós encaminhamos sempre para o protocolo de saúde e a própria Lei Maria da Penha fala isso né mas cada cada estado vai ter um protocolo ali regulamentando o Paraná tem um
específico então a gente sempre toma esse cuidado né encaminha depois pro Instituto Médico Legal para exame fornecer transporte esse aqui as os examinadores adoram e vai cair na sua prova fornecer transporte para ofendida e seus dependentes para o abrigo e local seguro quando houver risco de vida para os abrigos né Se necessário acomp acompanhar o ofendida para retirada de pertences bem comum isso a gente fazer também informar a ofendida os os direitos ela conferidos nesta lei e os serviços disponíveis inclusive os da assistência judiciária para eventual ajuizamento né como isso encaminhar paraa Defensoria Pública né
normalmente as defensorias públicas já fazem este atendimento Então sempre que possível vai ter já essa orientação também vai ter esse encaminhamento tá vamos seguir o artigo 12 em todos os casos de violência feito o registro Deverá a autoridade policial adotar imediato os seguintes procedimentos ou vir a ofendida já vimos como Inclusive tem que ser feito isso colher as provas que servirem para esclarecimento né o que tiver de informação naquele momento às vezes vai ter print de telefone vai ter eh lesão aparente então sempre feita uma fotografia um auto de constatação de lesão até que o
o laudo ial ali das lesões corporais saia né às vezes vai ter ali não não é incomum o agressor né ali numa violência psicológica mandar foto de arma pra mulher Opa pega printa essa mensagem juntamos no inquérito também aqui ó remeter no prazo de 48 Opa 48 Horas este prazo vai cair no seu concurso expediente apartado ao juiz com o pedido das medidas protetivas 48 horas pro delegado mandar 48 horas pro juiz analisar é o mesmo prazo para o delegado mandar para o juiz analisar cada um vai ter as suas 48 Horas determinar que se
proceda o exame de corpo de delito ouvir o agressor as testemunhas depois a sequência do inquérito né verificar se o agressor possui registro pote de armas né esse daqui também não raras vezes busca apreensão sai disso daqui remeter né a investigação no prazo legal e o que eu quero falar com vocês é aqui ó artigo 12C tá verificada a existência de risco atual eminente à vida ou a integridade física ou psicológica o agressor será imediatamente afastado do Lar domicílio local de convivência depois nós vamos estudar as medidas protetivas tá as medidas protetivas uma delas é
o afastamento do lar do agressor acontece gente que assim quando a medida protetiva é pedida numa sede de comarca quem vai analisar isso é o juiz Porém na extensão territorial do nosso país nós temos aí um país enorme nem sempre vai ser uma sede de comarca Às vezes o delegado vai estar numa delegacia que não é sede de comarca neste caso quando não for sede de comarca o próprio delegado pode fazer com este afastamento Tá mas é só quando não for sede de comarca senão é poder Geral de cautela senão é só o juiz tá
[Música] bom E para finalizar esta primeira parte da nossa aula vamos fechar aqui com o artigo 16 tá nas ações penais públicas condicionadas a representação vamos lá 147 17 ah os crimes condicionados a representação tá só será admitida a renúncia à representação perante o juiz em audiência especialmente designada então nestes casos em que o crime é condicionado à representação vai ter esta audiência prévia ali que a mulher pode se retratar tá mas é nestes casos gente para finalizar a nossa aula então de hoje vamos fazer umas questões para ver como que isso vai cair na
sua prova nos termos da lei Maria da Penha a conduta que Visa controlar as ações comportamentos crenças e decisões da mulher mediante ameaça ameaça e constrangimento é definida como violência a patrimonial B emocional C psicológica D física gente as condutas de ameaça a gente viu aqui que tipo de violência que é é violência psicológica tá gabarito C vai cair muito questão desse tipo no seu concurso o examinador adora brincar com o artigo sétimo adora brincar vamos lá deixar mais uma questão aqui a lei 11340 conhecida como Lei Maria da Penha estabelece o juiz assegurará a
mulher em situação de violência doméstica e familiar para preservar sua integridade física a manutenção do vínculo trabalhista vimos isso artigo 9º manutenção do vínculo trabalhista sim quando necessário afastamento do local de trabalho sim por até que que eu falei para você que ele ia brincar com esse prazo que que ele fez aqui brincou gente questão é muito importante pro seu concurso profe você parou no meio da questão sim porque eu lembrei de uma coisa muito importante para falar para você aluno questão é uma coisa muito importante para você treinar pro seu concurso tá e mais
do que isso assim como a profe conversa com você converse com a sua questão porque você vai lembrar de mim da sua prova então Lembra que eu falei que o examinador ia brincar com o prazo e o que que ele fez brincou Qual que é o prazo acabamos de ver o prazo é 6 meses Nossa que seis feio tá seguimos é direito da Mulher em situação de violência doméstica familiar o atendimento policial e pericial especializado ininterrupto e prestado por servidoras exclusivamente do sexo feminino previamente capacitado é direito da mulher o atendimento policial sim pericial sim
especializado sim ininterrupto sim prestado por servidoras sim exclusivamente converse com a sua prova é só você pensar gente no quadro de servidores que nós temos em todos os locais do Brasil tem exclusivamente mulheres dá para formar um quadro sim não dá né então exclusivamente não dá mas preferencialmente a gente consegue Então olha a palavrinha os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar paradas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor pro ofício a letra de lei É mas eu não
lembro se é bem isso que a lei diz então pera aí tá bonita essa questão né tá vamos segurar um pouco nela Então vamos vamos vamos seguir aqui e ver as outras essa aqui eu já sei que tá errada essa aqui eu já sei que tá errada essa eu vou segurar você vai fazer assim na sua prova você vai segurar aquela que acha que está certo ainda que haja risco a integridade física ou a efetividade da medida poderá ser concedida a liberdade provisória ao preso mediante fiança ser estipulada pela autoridade policial brinque com a sua
prova gente isso é letra de lei também tá nós vamos ver depois ainda que haja risco não tá não será concedida a liberdade provisória nesse caso tá bom Até que se possa efetivar a medida protetiva tá isso é letra de lei depois a gente vai ver configura viu violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gostamos desta palavra ela é uma das mais importantes da sua lei que lhe cause morte lesão sofrimento físico sexual psicológico e dano moral ou patrimonial desde que constatado que as relações entre os envolvidos serão de
natureza exclusivamente heterossexual quê não né que que nós vimos que Independente de orientação sexual se aplica a le Maria da Penha então questão tá errada letra e errada aqui tá errado que ainda que haja risco poderá ser concedida não quando Ten o risco não será concedida Tá então vamos voltar ali gabarito da sua questão a letra C Tá bom vamos ver se tem mais uma questãozinha boa aqui pra gente tentar vamos lá de acordo com as disposições da Lei Maria da Penha entre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher está violência física
falei para você o seu examinador vai deitar Nesse artigo aqui e você vai deitar também e você vai conversar com a sua prova e vai gabaritar de acordo com as disposições da Lei Maria da Penha entre as formas de violência doméstica e familiar contra mulher está a violência física a aqui ele está falando da violência física entendida como qualquer conduta que cause lhe dano emocional já era tá pula pra próxima Ganhe tempo na sua prova configure calúnia difamação injúria isso aqui é o qu moral rabisque sua prova configure retenção subtração destruição parcial dos seus objetos
gente destruição de coisa é o quê destruição de objetos é o quê é patrimônio ofenda sua integridade ou saúde corporal Opa lei a prova até o final Essa parece boa o que parece bom você guarda constrange a presenciar e manter ou participar de relação sexual opa não né que aqui a gente tá falando então já da violência sexual então a violência física é qual que ofenda a sua integridade ou saúde corporal gabarito letra D vamos mais uma para fechar então com base nas Exposições da Lei Maria da Penha analise as assertivas abaixo são formas de
violência doméstica familiar entre outras física sim psicológica sexual patrimonial e moral sim verdadeiro no Atendimento à Mulher em situação de violência doméstica e familiar a autoridade policial deverá entre outras providências garantir proteção policial quando necessário comunicando de imediato o Conselho Tutelar não né quem que ele tem que comunicar quem que a lei diz que tem que comunicar de imediato poder judiciário tá gente não é que o cons dá para comunicar também o Conselho Tutelar Claro que dá né às vezes tá tem situação envolvendo o menor mas o que que a lei fala que as medidas
que a autoridade policial comunicar ela vai tomar e ela vai comunicar quem primeiro o juiz né é direito da Mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado policial sim pericial sim especializado Sim ininterrupto sim e prestado por servidores preferencialmente do sexo feminino previamente capacitados Essa era falsa então é isso não é lembra que a lei vai te vai jogar a o examinador vai jogar sempre aqui né exclusivamente para tentar te pegar não né não é preferencialmente é dentro do que a realidade permite Então quais estão corretas profe Por que
que você fez isso tava lá no auge da questão vamos lá estávamos no auge agora eu quero quero ver você [Música] achar V pelos rabiscos Prof Sério que você fez isso no final da aula Prof sério tem gente que tem dificuldades com tecnologias não julguem caiu tecnologias na sua prova na época profe não visivelmente não né Vamos lá então assertiva Um assertiva três gabarito apenas um e três Então hoje da Lei Maria da Penha é isso que nós vamos estudar na próxima aula vamos falar das medidas protetivas ó medidas protetivas Vai cair também moram no
coração medidas protetivas extremamente importante e Então nos encontramos na próxima aula E aí curtiu essa aula não se esqueça de se inscrever no canal e ativar o Sininho aqui para receber todas as notificações e se você gostou dessa aula já curta o nosso vídeo que assim a gente vai saber que você quer mais aulas e conteúdos gratuitos assim como esse finalizamos a nossa aula por aqui Bons estudos e até a próxima [Música] k [Música]