E aí [Música] o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo do direito tá obrigações vamos dar continuidade ao estudo do pagamento porém a partir de agora falaremos os pagamentos especiais importante a gente entender que o pagamento é o cumprimento da obrigação o adimplemento da obrigação e esse adimplemento ele interessa tanto para o devedor quanto para o credor esse adimplemento leva a extinção da obrigação Então para que uma obrigação ela desapareça para que o devedor não tem mais qualquer vínculo com o credor preciso ocorrer
o pagamento a gente viu que o pagamento ele exige alguns requisitos Como por exemplo o objeto forma de pagamento tempo de pagamento né alguns requisitos para que se esse pagamento seja kappagen G a missão da obrigação ocorre que às vezes não é possível que o pagamento aconteça na sua forma natural ou na sua forma normal ou na sua forma direta o pagamento direto o pagamento normal é aquele que a gente estudou Então até nossa última aula que ela aquele feito pelo terceiro Interessado ou não interessado pelo próprio devedor ao credor ou seu representante daquilo que
se convencionou daquilo que se prometeu entregar mas né o tempo correto no lugar correto e com a sua devida quitação ocorre aqui então para algumas situações esse pagamento direto ele se torna impossível ou em viável E aí fica o devedor devedor para sempre será que não existe uma forma de extinção da obrigação de atendendo a peculiaridade ou a é uma situação que impede que o pagamento direto direto aconteça sim Existem várias formas são os pagamentos especiais ou também chamado de pagamentos anormais ou pagamentos indiretos e nós vamos começar a estudar a partir desta aula mas
antes se você ainda não é inscrito nesse canal por favor vai lá se inscreva ative as notificações deixe seu comentário me deixa lá a sua dúvida só pergunta Compartilha aí com maior número possível de pessoas vamos fazer os canal crescer ainda mais E não se esqueça slide para download lá no meu site tudo bem vó como eu disse para vocês existem vários pagamentos especiais então nós temos várias espécies de pagamentos que geram a extinção da obrigação mesmo que ele não aconteça de forma direta como estudamos até então então nós temos pagamento em consignação o pagamento
com sub-rogação nós temos dação em pagamento imputação do pagamento todas são formas de extinção da obrigação mais formas indiretas desta extinção nessa aula nós vamos começar a estudar o pagamento com desculpa o pagamento em consignação da nossa primeira aula sobre o pagamento em consignação vamos entender então o que é o pagamento em consignação é um famoso e vulgarmente chamado Depósito em juízo só que a gente não pode falar de Depósito em juízo somente porque a gente vai ver que o pagamento em consignação ele pode acontecer de forma judicial que é o mais comum e aí
a gente não de Depósito em juízo mas também pode acontecer de forma extrajudicial então o conceito de pagamento em e não tá lá no 334 porque o 374 vai dizer o seguinte que um depósito da coisa devida gera extinção da obrigação então o pagamento em consignação e o depósito da coisa que foi Prometida que foi convencionada em que o devedor e o credor depósito esses que pode acontecer então de forma judicial ou extrajudicial a forma extrajudicial ela é permitida apenas nos depósitos de dinheiro então se o que eu devo ser o que eu preciso entregar
o credor está materializado ou trata-se de objeto né que é dinheiro então eu posso procurar uma instituição bancária oficial e autorizada para tanto para efetuar Então essa consignação extrajudicial As duas são as instituições que permitem o pagamento em consignação extrajudicial mente Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal eu vou até uma agência de Igor olha desejo fazer um pagamento em consignação é aberta uma conta específica para aquele depósito em Quintão eu efetuo o depósito do valor que eu pretendo e o próprio banco vai fazer a comunicação ao credor para que o credor venha e levante
o valor se houver qualquer litígio se houver qualquer discórdia em relação a esse pagamento em relação a esse depósito então o banco não soluciona caberá então ao devedor levar a juízo essa discussão por isso que muitas vezes é muito mais comum a consignação em pagamento judicial porque geralmente seu parto para o depósito já o quê Algum problema com credor é porque de alguma forma por exemplo criador está se recusando a receber se ele está se recusando a receber então amigavelmente se eu efetuar esse depósito uma instituição bancária Muito provavelmente ele não vai levantar o depósito
e ele não vai aceitar aquele depósito e eu de qualquer forma vou ter que ir a juízo para discutir isso então é muito mais comum e talvez até mais umas série que eu faça diretamente isso em juízo porque na própria ação de consignação o juiz Então vai a tratar e vai reconhecer ou não a extinção dessa obrigação só o juiz né é que poderá dar a extinção da obrigação a partir de um depósito a partir Então dessa desse pagamento em consignação mas sim é possível tá é possível que essa consideração seja feita extrajudicialmente pessoal são
detalhes tá aqui eu estou falando do pagamento em consignação é o que o código civil disciplina acerca do pagamento em consignação toda parte processual da ação de consignação em pagamento você aprende lá no Código de Processo Civil tá então como é a propositura desta ação Quais são os prazos que o credor tem para responderam não então aqui nós não vamos discutir o procedimento da ação de consignação em pagamento nós estamos falando que é possível que o pagamento aconteça a através então de uma consignação tudo bem vó então já entendemos que consignação é o depósito da
coisa devida que pode gerar a extinção da obrigação que esse é o fim né esse é o principal objetivo do pagamento em consignação bom porque que o código civil então resolveu criar esse Instituto do pagamento em consignação é porque o pagamento em consignação ele possibilita que o devedor se livre da obrigação mesmo que o credor é Até palha o impeça né a extensão dessa obrigação você faça professora mais que credor que não aceitaria receber o credor que tem interesse é mas a gente vai ver que existem várias situações em que operador burra simplesmente disse não
vou receber e pronto acabou né simplesmente para ver o devedor sofrer as consequências do inadimplemento a gente sabe que isso devedor não efetuar sua obrigação ele vai sofrer juros correção monetária Perdas e Danos cláusula penal tudo aquilo que ficar então convencionado no contrato e também estabelecido no código civil agora se por culpa do credor eu não consigo efetuar o pagamento eu vou sofrer as consequências eu vou sofrer então as consequências da mora não tão o pagamento em consignação é alta a iva que o devedor tem para se livrar da obrigação mesmo que o credor esteja
aí se recusando injustificadamente a receber o valor devido ou se eu não consigo localizar esse credor ou se ele estiver impossibilitado de receber Então qual é a forma de eu me livrar da minha obrigação e não incorrer nos nas consequências da Mora pagamento em consignação tudo bem bom professor da PUC pode ser consignado você já acabou de dizer que extrajudicialmente somente o dinheiro somente a obrigação consubstanciada em dinheiro é que pode então ser objeto do pagamento em consignação Então quer dizer que outros bens outras coisas podem ser objeto de conciliação como é que eu vou
chegar e efetuar o depósito em juízo de um carro pode isso como é que eu chego e efetuo o prejuízo de uma lavoura é possível é possível Tá bom então eu posso efetuar o depósito judicial tanto de dinheiro que é mais fácil vou chegar na agência bancária do fórum agência bancária é responsável né pelos recebimentos e depósitos do tribunal de justiça e vou ali então outro tribunal que seja e vou ali emitir preencher uma guia de depósito judicial e depositar o valor que eu pretendo depositar vou pegar sabíamos fazer uma petição Zinha lembra não tô
pronto a parte processual tá faço uma pensãozinha protocolo senhor juiz está aqui no depósito do valor que eu devo comprovante é havia E se for um bem móvel ou imóvel que não seja dinheiro é possível esse depósito possível também tá Como é que eu faço isso se eu não tenho uma guia eu te A petição que eu fizer então pelo juiz eu tenho que colocar à disposição do Juiz a coisa o bem então eu tenho que provar atravessa petição que a coisa que eu precisava entregar aí não entreguei está à disposição do credor para que
ele possa e venha levantá-la então antigamente né quando o processo da física é muito comum uma pessoa peticionar e colocarem lá em anexo a chave do carro a chave de uma casa simbolicamente né demonstrando para o juiz então que a coisa está ali disponível para o credor Hoje em Dia com processo eletrônico você vai tentar demonstrar isso através de fotos através de declarações né através de qualquer outro documento que demonstre que a coisa está disponível para que ela seja retirada então que o credor venha a levante que eu quero ver vem aí a receba então
sim é e a com o pagamento em consignação de bens tanto móveis quando Imóveis tudo bem bom um outro detalhe que a gente precisa entender aqui se eu vou e posso depositar extrajudicialmente ou judicialmente a coisa de vida então eu vou entender e pressupor que o pagamento em consignação ele só recai sobre as obrigações de dar porque se eu sumir uma obrigação de fazer ou não fazer é meio maluco a gente pensar que ou como é que eu depositaria a obrigação de construir o muro né ou a obrigação de fotografar uma festa então não há
que se falar em pagamento em consignação quando o devedor assume uma obrigação de fazer ou não fazer então a mente em consignação ele só é possível quando se tratar de obrigações de dar pode ser tanto de entregar ou restituir tá não precisa ser só de entregar o restituir também mas precisa ser obrigação de dar outra coisa que a gente precisa falar sobre o objeto da consignação artigo 341 ele vai dizer o seguinte Olha quando se tratar então de coisa certa coisa determinada Então como é que deve acontecer o depósito desse objeto exatamente aquilo que foi
convencionada tu então não há dúvida nenhuma quando se trata de coisa certa se a coisa é certa eu tenho lá o carro vermelho de placa tal é o objetivo de visualizar então ele vai ser entregue da forma convencional nada ele vai ser tão disponibilizado da forma como ficou convencionado no lugar ar condicionado né sem que haja aí qualquer dúvida agora e quando se tratar de coisa um certa o devedor assumiu obrigação de dar coisa incerta a gente viu que em regra a escolha cabe ao devedor para que ela caiba ao credor tem que estar disposto
no próprio título constitutivo da obrigação vamos imaginar então que na relação obrigacional o credor ficou de escolher qual a qualidade do café que o devedor deveria entregar não escolheu chegou o dia de cumprimento da obrigação não comunicou o devedor de qual era a espécie que ele deveria entregar como é que deve acontecer esse pagamento em consignação o devedor através da petição inicial da ação de consignação em pagamento vai então Pedir para que o juiz City o credor para que o credor informe imediatamente Qual é a qualidade o projeto que deve ser entregue pelo devedor se
no prazo é determinado pelo juiz esse credor não se manifestar não informar qual é a qualidade que o devedor deve entregar então neste caso o devedor poderá depositar em juízo qualquer qualidade lembrando aquela questão do critério médio nem da pior qualidade e nem sendo obrigada a entregar da melhor qualidade uma qualidade que seja intermediário então aí o credor não vai poder discutir se ele teve a chance de fazer isso antes de de pagamento em consignação antes da propositura de ação de consignação em pagamento não fez citado na ação de consignação em pagamento para fazer não
faz aí o devedor poderá escolher E aí a sua escolha Claro deverá obedecer o critério lá da qualidade média ou intermediário Então e se tratando de coisa incerta APK eu não ainda não deposita Mas já pede para que o credor informe para que então o devedor tem a chance de efetuar o depósito Tudo bem pessoal bom O que justifica o que me autoriza a efetuar o pagamento em consignação só que simplesmente falo tô com vontade de ver a cara daquele credor eu vou fazer um depósito em juízo a não tô com vontade de entregar nas
mãos do credor o objeto eu vou fazer um depósito juiz aqui se é possível não tá só existe a possibilidade do pagamento em consignação na forma e nas hipóteses determinadas pela lei as hipóteses A maior parte delas está então disciplinada lá pelo artigo 335 do Código Civil mas há também um outro as circunstâncias ou em outros dispositivos essa possibilidade então o positivos esparsos se autoriza que o pagamento seja feita através de consignação então eu posso efetuar o pagamento em consignação como Regra geral as principais situações os fatos principais que autorizam a o pagamento em consignação
estão lá então um artigo 335 Então não é um rol taxativo porque a gente sabe que é possível que a própria lei vem e determine sua que a Leia que tem que autorizar então a lei vai autorizar quando e de que forma esse pagamento em consignação deve acontecer tão de forma rápida se o credor não puder ou se recusarem justificadamente a receber então eu posso efetuar o pagamento em consignação se o credor tendo a obrigação de buscar o pagamento não foi se ele se trata de pessoa incapaz e representante ou ainda desconhecido ou ausente ou
esteja em lugar incerto ou perigoso também é possível se a dívida né existir ali E aí Ju né que estabelece nenhuma dúvida quanto a quem deve receber então existe uma briga de quem realmente é o verdadeiro credor então eu também posso efetuar o pagamento em consignação E se o objeto que eu vou entregar a coisa que eu vou entregar está sendo aí discutido está sendo aí a contestada por outras pessoas então eu também posso efetuar o pagamento em consignação na nossa próxima aula a gente vai falar de cada uma dessas circunstâncias especificamente e a gente
vai entender então quando que o pagamento em consignação pode acontecer tudo bem Eu espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até lá tchau