Penhora no novo CPC

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Prof. Antonio Sanches
Neste vídeo falamos a respeito da penhora, com seus requisitos e procedimentos, bem como as penhoras...
Video Transcript:
E aí [Música] o Olá meus amigos sejam muito bem-vindos ao meu canal os Antônio Sanches e vamos para mais um vídeo de direito processual civil na nossa playlist de execução de tutela executiva o que a gente vai falar nesse vídeo a gente está falando de execução por quantia com base em título extra-judicial momento em que nós vamos analisar todos os atos executivos e neste vídeo nós vamos falar da senhora Lembrando que aqui nós temos as redes sociais e este botãozinho aqui se inscreve no meu canal se inscreva ative as notificações Porque toda semana Tem vídeo
novo e tem muita coisa legal vai sempre sendo colocado aqui no canal Ah pois bem a penhora vamos falar disse a tu que é Talvez um dos atos mais marcantes durante a tutela executiva pecuniárias o quê que é a penhora muita gente pensa que a penhora é a perda da propriedade não é não é o código de processo civil e fala que execução por quantia ela vai ser feita pela expropriação pela retirada dos bens Mas é uma olhada que o código de processo civil quando fala da expropriação ele fala da dedicação da alienação e da
apropriação de frutos e rendimentos e não fala da senhora porque a senhora não é mecanismo de expropriação é então que que a senhora Antônio Essa é a vinculação de um bem pão processo quando um bem é penhorado significa que uma constrição judicial um gravame recaiu sobre aquele bem fazendo com que aquele bem Passe então a estar vinculado a um processo de execução pecuniária é um processo de execução por quantia o dono não perdeu a propriedade do bem porque este bem foi penhorado o dono não está impedido de vender esse bem porque se bem pois tem
horário e esse bem não está impedido de ser penhorado em outro processo de execução porque ele ainda faz parte do patrimônio do executado Ok então meus amigos o conceito da penhora é apenas vinculação é de um bem é só um processo bom então o processo está tramitando não tinha bem nenhum vinculado ao pagamento e aí este bem é trazido para dentro do processo E qual é o volume E qual é o montante da penhora sempre a penhora recair sobre uma quantidade de bem que seja suficiente para satisfazer a execução execução leve em consideração o crédito
com todas as suas decorrências legais juros multa e correção etc custas processuais honorários advocatícios tudo isso está incluído na secção e o valor dos bens penhorados mas não importando como é que sabe o valor do bem esperado porque quando é feita a penhora pelo oficial de justiça já é feita avaliação oficial de justiça já penhora fazendo avaliação mas Antônio e se ele se enganar se ele se enganou é fácil lá na frente quando esses bens forem alienados vendidos se não for suficiente essa execução prossegue com a penhora de ovo ou se no momento em que
foi feita avaliação vamos supor que o imóvel como a gente a ver daqui a pouquinho a penhora feita por termos alto depois é feita a avaliação e nesse momento verificar se momento da avaliação verificar se o valor é inferior ao da execução penhora o seu presente não tem problema nenhum mas a regra é que devam ser penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação integral daquilo que está sendo executado quem como eu já disse a vocês é absolutamente possível há mais de uma penhora sobre o mesmo bem que no Mundo Ideal mais de uma senhora
seria possível ser o valor do bem não fosse integralmente absorvido pela execução não é o que acontece na prática na prática a gente vê bem sendo penhorados em processos os mais variados se sobrepondo o valor do bem nos vários processos E aí você vai ter um problema que lado vídeo da expropriação você vai entender você vai ver lá no vídeo que fala da satisfação do credor E se o dinheiro oriundo da do leilão não for suficiente para virar o concurso de credores E aí é um problema porém e na formalmente é plenamente possível mais de
uma penhora sobre o mesmo bem continuando o sistema o artigo 835 do Código de Processo Civil Abra o seu aí ele estabelece a ordem de penhora e a Horda de ordem de bens a serem penhorados mas como próprio dispositivo estabelece Essa ordem é preferencial não há uma obrigatoriedade de que se possa penhorar o bem seguinte se ficar demonstrado não existir o bem anterior Não não é isso essa é uma ordem de penhora bastante flexível perfeitamente possível ser penhorado um bem imóvel por exemplo sem se discutir a respeito da existência ou não de dinheiro que é
o primeiro da lista de penhora porém obviamente se houver dinheiro se for encontrado dinheiro sobre ele prioritariamente recairá a penhora por uma coisa muito simples o dinheiro penhorado você não precisa avaliar você não precisa de leilão não sei de nada penhorou o dinheiro você já tá ali com dinheiro para e a satisfação do direito do credor e além do dinheiro que tem a sua senhora preferencial se você tiver uma execução recaindo sobre uma dívida que tem garantia real ou seja que tem um bem dado em garantia obviamente a primeira coisa que vai ser penhorada é
bem dado em garantia em porque ali já ouvi o destaque do bem para a garantia daquela execução a massa fórum dinheiro que tem essa óbvia prioridade por tornar tudo mais fácil e fora o imóvel um imóvel no caso da garantia hipotecária mas pode ser um bem móvel também no caso do penhor para garantia real melhor dizendo a ordem do artigo 835 ela é preferencial Poderíamos dizer inclusive que é sugestiva não há óbice empenhorar outro bem mais para baixo naquela amiga inclusive porque o código de processo civil estabelece a possibilidade de substituição do bem penhorado então
a substituição do bem penhorado pode acontecer em dois carros primeira hipótese a pedido do próprio executado E aí ele vai ser intimado da penhora do bem e ele tem dez dias desta intimação para solicitar para requerer a substituição Mas é claro ele tem que demonstrar comprovar que essa nova penhora será menos onerosa para ele lembre e no canal lá na playlist de eu quero executiva você tem princípios da execução os princípios da menor onerosidade menor Sacrifício do executável eu sempre demonstrar aquele outro vem que ele está oferecendo trás menos sacrifício para ele ele pode requerer
a substituição Mas é óbvio além do menor sacrifício para ele ele tem que demonstrar a ausência de prejuízo ao exequente substituição não pode gerar prejuizo ao exequente e ele vai individuar e vai apresentar os detalhes do bem que ele está oferecendo Em substituição então não basta a quero substituir que a menor onerosidade não não tem que demonstrar que é menos oneroso para ele ele tem que demonstrar e não há prejuízo para o exequente então Mas eu continuo não será prejudicado e ele também tem que detalhadamente apresentar o mesmo e tem que fazer isso no prazo
de 10 dias da intimação mas Além Deste pedido feito pelo executado é perfeitamente possível também pedido de substituição por qualquer das partes o parque qualquer tempo em uma das hipóteses do artigo 848 e quais são essas hipóteses 848 desobediência à ordem legal a senhora que não está recaindo sobre os bens designados para o pagamento por exemplo bens dados em garantia real se a pessoa tem bens e o executado tem bens no foro da execução ou seja naquela comarca e foram penhorados bens em outra arrumar e não faz sentido em orar em outra comarca porque vai
dar muito mais trabalho vai ser muito mais gostoso tem umas partes podem requerer a substituição e também sim a penhora recaiu sobre bens que já foram penhorados em outro processo ou que já tem gravame e existem outros bens Livres é óbvio então que pode ser requerida a substituição do bem o seu penhora incidiu sobre bens de baixa liquidez ficam bem com baixa liquidez ninguém quer comprar ninguém quer arrematar eu tive por exemplo que eu vou lá em sala de aula pote de computadores então computadores foram usados já antigos foram apreendidos uma empresa os computadores um
ser leiloado dois ou três anos depois ninguém vai querer comprar esse computador então eles ficam lá encalhado não pode ser solicitada pode ser requerida a substituição nesse intenso porque eles não vão servir aos fins aos quais se destinam que a satisfação do direito do exequente que por baixa liquidez temos o fracasso da tentativa de alienação ou quando o executado não indicar o valor dos bens ou quando o executado omitir informações a respeito desse extenso então nessas hipóteses A qualquer momento no processo pode ser requerida a substituição mas a maior incidência de substituição de bem é
realmente o leilão frustrado por baixo e liquidez é aquele bem que ninguém quer comprar Ninguém quer arrematar ele fica ali parado no processo de a prosseguir agora para a hipótese de para as hipóteses de redução ampliação ou transferência em caso de alteração do valor do bem em então é possível pedir o reforço a redução da penhora a transferência da penhora para outro bem se aquele bem aumentou muito de valor reduziu muito de valor e alterando a situação patrimonial do salto mas aqui também salvo o reforço de penhora que muitas vezes é requerido não vem pereceu
o bem teve uma desvalorização e o exequente pede o reforço da penhora ora isso não é muito frequente nós temos no processo de execução essas alterações do bem penhorado mais às vezes o bem é penhorado é avaliado e automaticamente o exequente já pede o leilão porque afinal de contas ele quer logo receber também não é muito frequente haver uma segunda tem hora e principalmente por anulação dificilmente acontece a anulação da penhora Por que o próprio advogado do exequente e quer fazer uma penhora bem feita para não ter problemas e agora como eu já disse a
vocês o produto da alienação ou seja o dinheiro às vezes é insuficiente Praça fazer o perdoar Aí sim não há problema em fazer a segunda penhora Aliás não há problema em fazer a segunda terceira quarta quinta as penhoras vão acontecendo Patek o exequente satisfaça o seu crédito em também é possível que o exequente desista da penhora que está vigente eu mesmo advogando para exequentes já tive a situação em que eu desisti do bem penhorado para requerer a penhora de um outro bem quê Porque aquele bem já tinha gravame aquele bem já tinha sido penhorado em
outro processo que cobria que absorveria todo o valor do do leilão daquele That's ok como que é feita a penhora depende Depende do que Dub O que está sendo penhorados Então a primeira coisa que o código estabelece é a penhora pôr termo nos autos se você não tem oficial de justiça indo até lá penhorar qualquer coisa se você tem a penhora feita pelo próprio escrevente que cuida do processo quando isso é possível quando o bem for imóvel um pouco quando o bem for veículo o que esses dois bens eles têm documento que comprove a sua
propriedade então esses documentos no caso do imóvel a matrícula E no caso do veículo o certificado de registro e licenciamento do veículo esses documentos são apresentados nos autos e o escrevente Lavra o termo de penhora as várias vantagens você não precisa que o oficial de justiça vá até lá só se for de uma comarca diferente você precisar de um oficial de justiça tem que fazer carta precatória aqui não o imóvel pode ser em qualquer lugar do Brasil apresentou a matrícula do imóvel nos autos esse imóvel sendo pertencente ao executado obviamente escrevente Lavra penhora do imóvel
que realmente é muito prático inclusive Óbvio o imóvel não vai sair do lugar então você tem hora que ele imóvel ele tá ali facilmente encontrável dificilmente é perecível e vamos continuar feito o ar o termo de penhora será designado o depositário deste bem se for imóvel A grande maioria das vezes o próprio executado fica como depositário se isso acontecer ou se o o cliente se dispuser a ficar como depositário ou seja se uma das partes ficar como depositário do bem responsável por bem a intimação vai ser feita via advogado ok que é o que acontece
muito na faixa junto a matrícula do imóvel do executado pede a penhora deste imóvel eo o juiz defere é Lavrado o termo de penhora nomeando inclusive o próprio executado como depositário ele é intimado via advogado via imprensa oficial pronto tá feita a penhora está feita a comunicação está tudo ok continua sair se o imóvel for de pessoa casada não é obrigatória a intimação do cônjuge justamente por pela influência que o imóvel tem na família inclusive se o imóvel foi adquirido depois do casamento esse imóvel nem é integralmente do executado é Fração Ideal de um Fração
Ideal do ou não temos ai a comunhão do pé mas se Esses cônjuges são casados no regime da Separação absoluta de bens aí não há necessidade de intimação do cônjuge em algumas outras formalidades para a penhora do imóvel se houver co-proprietário eles devem ser intimado ele deve ser intimado justamente para que eles possam exercer o direito de preferência para comprar a Fração Ideal já que o imóvel é de duas três pessoas você tem hora o imóvel mas não vai conseguir em leilão é todo o dinheiro você vai conseguir só o dinheiro da fração ideal para
aquele executados nada melhor que os outros comproprietários comprem aquela Fração Ideal e tudo já se resolve tô sem Inclusive tem uma otimização no próprio andamento do processo quem porque por Óbvio você tem um coproprietário e cônjuge com direito de preferência para arrematação da fração ideal para direito de preferência para arrematação da fração o imóvel que foi penhorado a fração essa e pertença ao executado porém se você tem uma cor propriedade Oi e o imóvel vai ser totalmente alienado totalmente leiloado e não é possível uma arrematação por valor inferior ao da avaliação e se esse valor
inferior não preservar ameaçam ou a Fração Ideal porque aquele dia a Kelly tinha é devedor se ele é coproprietário isso não significa que o outro com proprietário ou cônjuge que tem também meação metade lá para São ideal ele seja punido pela execução que recai sobre o executável Então se um móvel e tem cônjuge ou com o proprietário é tem orado e foi feito avaliação metade desse valor não está em jogo na execução metade desse valor pertence ao proprietário ao Conde Então essa alienação tem que preservar ameaçam ou a copropriedade a Fração Ideal do com proprietário
E se o leilão prejudicar o valor de tal forma aqui prejudique ameaçam daquele que é proprietário ou do Conde não pode ser feita essa alienação tá penhorado pode ser mais o co-proprietário o povo e não pode fazer um centavo do seu direito de propriedade em relação a 50 trinta quarenta por cento o que for a Fração Ideal vamos continuar e ainda nas formalidades do imóvel uma coisa que as pessoas que colocam é a respeito da averbação na matrícula a averbação da penhora na matrícula do imóvel não é obrigatória não é requisito da penhora a penhora
do imóvel já foi feita por ter um salto escrevente fez a penhora é e essa averbação na matrícula é apenas e tão-somente para conseguir eficácia erga omnes porque para permitir que terceiros adquirentes saibam e existe a penhora E aí gera aquela presunção iuris ET de iure a presunção absoluta de má-fé para fins de caracterização de fraude à execução dá uma olhada aqui na playlist de execução tem um vídeo sobre fraude à execução e lá a gente vê um pouquinho melhor essa questão da averbação na matrícula do imóvel a penhora perfeito em além disso a averbação
não gera direito de preferência o artigo 7 97 do Código de Processo Civil ele é muito claro o que estabelece o direito de preferência é a penhora a penhora pôr termo nos autos no caso do imóvel o momento em que foi feita a averbação na matrícula do imóvel pouco importa para fins do direito de preferência para o recebimento do dinheiro decorrente da alienação daquele imóvel lá então não é porque você conseguiu penhorar foi lá e averbo na matrícula E foi o primeiro a ver vá e você vai ser o primeiro a receber sim houveram outras
penhoras recaindo sobre esse módulo o que vai determinar a data da penhora e não a data da averbação na matrícula que é repito nem necessária para o aperfeiçoamento da penhora em agora demais bens os demais bens móveis São penhorados por auto de penhora quem que Lavra o auto de penhora o oficial de justiça o oficial de justiça da comarca Mas se for uma região metropolitana oficial de justiça pode ir na Comarca vizinha se for uma comarca contígua e faz divisa e tenha fácil comunicação por si ao justiça pode também ultrapassar a divisa do município para
fazer a senhora só se for com marca distante aí não tem jeito é feito o forno precatória quando o oficial de justiça faz a penhora e ele vai nomear um depositário O que é imediatamente intimado dessa função normalmente quem vai ser com quem vai ser depositário é o próprio executado que oficial de justiça foi lá lavrou a penhora e já intimou o executado tanto de que foi feita a penhora como de que ele executado foi nomeado depositário Ok porque se ele sumir com bem caracteriza depositário infiel só lembrem não há mais prisão do depositário infiel
depois a súmula vinculante número 25 então basicamente isso é o sistema da penhora dos imóveis e automóveis muito fácil muito prático muito rápido e dos bens móveis em geral porém existem outros bens específicos que demandam providências específicas para penhoras e eu chamo isso para agente facilitar que o raciocínio a senhora especiais que nós vamos falar agora vamos falar da penhora em dinheiro famosa penhora online sem hora de crédito Tem hora de cotas de sociedade Empresarial penhora de estabelecimento faturamento e frutos e rendimentos comecemos pela penhora online a chamada de penhora online O que que é
essa penhora é a penhora de dinheiro Ninguém guarda dinheiro em casa pessoas guardam dinheiro instituições financeiras Então essa penhora que já viu no código anterior e é muito positiva ela busca dinheiro nas instituições financeiras do país então a ordem sai da vara para o banco central nós temos um sistema criado pelo CNPQ pelo CNJ que é o sysdba Judy do sistema bancário judicial com velho feio entre o sistema bancário e o Poder Judiciário que permite por senha tudo pelo computador sai uma ordem da vara que vai para o banco central eo Banco Central espalha para
todas as entidades financeiras para todas as os bancos do país e respondem diretamente para vara dizendo-se aquela pessoa tem bom e se tiver Quanto tem P sendo quanto foi bloqueado a ordem de bloqueio sempre sai pelo valor da execução que essa ordem ela é em caráter sigiloso dá uma olhada no artigo 854 do Código de Processo Civil e você vai ver lá e peça ordem você tanto bem do peticionamento quanto ao deferimento quanto ao cumprimento tudo é feito de maneira sigilosa por um motivo Óbvio quanto é que vale já que temos hoje com o celular
na mão infração segundo vocês vão fazer uma conta bancária o que o sistema não quer é isso que a pessoa saiba e esvazia a conta bancária antes do cumprimento da ordem de bloqueio online Ok Dori sai da bar vai Central espalha para as instituições financeiras o Brasil e elas respondem diretamente para varão dizendo que bloquear que é uma ordem a direcionada para o banco central e redireciona aos bancos que por sua vez respondem ao juízo E aí de posse dessas informações Pode ser que haja penhora excedente o que cada banco recebe a mesma ordem Ó
bloqueie cinco milhões na conta imaginar que a dívida seja r$ 5000 a pessoa tem quatro cinco contas com 7 mil reais em cada uma tem vai ter r$ 5000 de bloqueio em cada uma das contas o que vai gerar um bloqueio muito maior do que o valor da execução Quando essas informações vierem para o processo o magistrado vai determinar a liberação do excedente ele tem que fazer isso em 24 horas bom e as instituições financeiras devem cumprir essa liberação também em 24 horas e o executado será intimado de que foi feito esse bloqueio na Vida
Prática ele nem chega a ser intimado pelo oro por que ele vai sacar o dinheiro e vai tá lá bloqueado entendeu corre atrás para ver o que está acontecendo intimado desse bloqueio Ele tem cinco dias para apresentar a sua defesa para dizer que tem penhora excessiva para dizer aqui que esse valor é impenhorável se o magistrado o acolher essa defesa ele manda liberar o bloqueio se o magistrado rejeitar essa defesa entendendo que os valores são plenamente bem horário pô se a defesa não for apresentada esse bloqueio feito lá no banco da pessoa é convertido automaticamente
em penhora e com essa conversão em penhora haverá transferência se dá conta do executado por uma conta vinculada ao juízo cada estado aí tem o banco que é conveniado com Judiciário do Estado de São Paulo no caso é o Banco do Brasil ok muito efetiva a penhora online muito efetiva a penhora de dinheiro passemos agora então a penhora de crédito que que é a penhora de crédito Então você tem lá uma relação de credor o e devedor e este credor ele é executado e num processo em que você tem o exequente e aqui eu tenho
dinheiro o executado tem dinheiro para receber de alguém este crédito é penhorado neste processo se este crédito aqui estiver em juízo estiver sendo discutido em juízo pode ser penhorado também O que é aquilo que antigamente era chamado de penhora no rosto dos Autos porque quando o processo era físico passava-se uma Tarja colorida na capa do processo para ficar muito Claro qualquer um que pegar o processo que ali nas folhas do processo teria uma ordem de penhora Principalmente para o juiz não determinar um levantamento do dinheiro que está ali de maneira inadequada E então é só
penhora é mencionada no processo neste aqui e pode ser qualquer ação para esse processo Aqui ó pode ser uma ação de conhecimento ou de execução mas fala Antônio mais sede de conhecimento esse valor ainda não é certo não tem problema tem hora o valor eventual se o autor daquela ação que é o executado aqui ganhar o dinheiro já tá reservado para pagar hoje é Plante o devedor eu quero pagar ele paga nesses autos de execução aqui esse devedor vai pagar neste processo para que para se ver livre da dívida Luciene paga em outro processo nesse
aqui pois é e esse aqui consegue levantar o dinheiro esse aqui pagou mal e quem paga mal paga duas vezes O porém pode acontecer e esse processo aqui tá demorando muito e o exequente esse sequência aqui ó ele pode vir para cá e esse aqui vai embora nesse exequente vem para cá para prosseguir neste processo ou seja o exequente se sub-roga nos direitos deste devedor está sendo executado E isso se o crédito estiver ajuizado Mas pode ser que o crédito não esteja ajuizado Se sair você tem lá né é credor O que é o executado
é executado Você tem o devedor Ah e você tem o exequente ó e aqui uma execução e o que que você vai fazer você vai requerer a intimação deste devedora vou falar para ele olha você não pode eu apagar o seu Criador se você fizer isso você vai fazer mal e vai pagar duas vezes o que vai continuar vivendo Ah então você não faz isso você devedor se quiser se livrar da dívida paga aqui ó é paga diretamente nos autos da execução ai ele está aqui aí ele deixa de ser devedor o dinheiro está aqui
e a discussão prossegue só aqui então vai haver a intimação do devedor que era aquele que estava aqui para que não pague diretamente ao executado e é esse que está aqui se ele pagar diretamente paga mal continua devendo vai ter que pagar de novo E se ele devedor é paga nos altos aí ele está livre vontade e e também deverá ser intimado o executado para não abrir mão do seu crédito esse aqui ó o executado ele não pode abrir mão no seu crédito e se der o seu crédito um terceiro o pior você tinha que
o devedor e muitas vezes esse executado pela quer saber já que eu não vou receber mesmo ninguém vai receber aí esse executado da quitação e o seu devedor ou da remissão E aí é o perdão para esse devedor ele não pode fazer isso se esse executado der quitação ou ceder para alguém isso caracteriza fraude à execução e será ineficaz porque não é justo o executado ele era credor de alguém mas quando esse crédito foi pelado ele foi lá abandonou deu para vir o crédito perdoa dívida tudo isso para prejudicar o exequente ele não vai conseguir
o que esses atos vão caracterizar a fraude à execução e como tal serão ineficazes dá uma olhada lá no vídeo e Prata de fraude à execução aqui no canal eles então tem hora de crédito vamos analisar agora então a penhora de ações ou cotas sociais a primeira coisa por quê que o código tratou de maneira especial dessa penhora a conta da affectio societatis O que é a Factor citar que a vontade de ser dor de ser sócio é a vontade de ser sócio de outra pessoa o que decorre da confiança que não tem o ovo
então Imagine que se as cotas de um sócio são vendidos alguém arremata essas costas e vira sócio Então você vai ter um sócio completamente estranho na empresa o que não é legal bom então o código trata da penhora de coca olhando para affectio societatis e preservando o que affectio societatis representa numa sociedade e agora existem sociedades que não tenha fé que você tá quase aquelas sociedades por ações cujas ações têm cotação em bolsa o OK aí então a penhora pode ser livremente feita como se fosse uma penhora de bem normal porque as ação será vendida
na bolsa então por exemplo eu tenho ações da Petrobras foram penhoradas as minhas ações eu simplesmente essa senhora simplesmente foi feita coisa que a gente vai leiloar essas ações na bolsa e o dinheiro vai para o processo de execução que aí não importa quem comprar essas ações não importa quem se tornar sócio da sócio da Petrobras por exemplo não a affectio societatis nessas sociedades empresárias tem cotação em bolsa e tem seus títulos negociados um grande problema vai acontecer se você tem uma s.a. fechada é porque não vende ações A Bolsa ou se você tem uma
sociedade contratual por exemplo uma limitada de problema é o ingresso de Um Estranho na sociedade como é que a gente vai resolver isso o código resolve ele cria uma ordem para as coisas acontecerem e ele manda fazer um balanço especial para apurar o que o valor das cotas é feito isso os demais sócios podem comprar essas cotas se eles quiserem é porque aí esse sócio vamos desenhar aqui não tem uma sociedade é um sócios A B e C os e eu tenho aqui o exequente Oi e o executado e aos e no processo as peças
cotas foram penhoradas e a melhor coisa é que o alho B compreende as costas você o que é que você vai embora mas a sociedade continua com o mesmo capital social com os mesmos sócios que tem a festa mas pode ser que esses outros sócios não tem o dinheiro ou não tem o interesse em comprar aí o que que vai acontecer a própria pessoa jurídica eventualmente pode comprar o que é chamado de manutenção de cotas em tesouraria Então essas cotas não foram para os demais sócios Mas você foi embora deixou de fazer parte da empresa
e as costas dele estão aqui em tesouraria e a empresa mantém os mesmos sócios obviamente sem aquele sócio que foi incluir pode fazer mais fácil continua e o mesmo capital social mochila é mais às vezes a empresa também não tem condições de comprar as costas para ir naquele processo então nós temos aqui a primeira opção a segunda posição e a terceira opção a terceira opção é alternativa deverá ser verificado O que é menos prejudicial para a empresa lhe cuidar as cotas ou seja os e aqui ele vai embora mas ele leva o dinheiro dele embora
que não vai para o bolso dele e vai ser depositado no processo mas às vezes a saída do cê vai pegar o capital social que era grande e vai reduzir isso vai ter Impacto negativo na empresa se isso acontecer é possível ser feita a alienação Park sim você vai ter a venda das cotas dos e para alguém raio-x compras a luz e vai embora no x vem da empresa virando sócio mas essa terceira hipótese e alternativa no caso de haver a alienação das costas ele pro estranho ingressar na sociedade isso é excepcional isso é somente
para preservar o capital social caso aquela empresa não consiga sobreviver sem aquele capital social Além disso nós temos também a penhora de empresas estabelecimentos comerciais ou semoventes primeira coisa é só um mecanismo subsidiário Só se não houver outro meio de satisfazer o crédito e o juiz vai nomear um administrador para tomar conta desse estabelecimento a fim de preservá-lo a fim de não perder e não permitir o perecimento e esse administrador vai cuidar até que seja alienado Porque se o saber e cimento é penhorado por completo EA mantido nas mãos do executado ele vai fazer aquilo
parecer ele vai ver presenciar aquilo por isso o magistrado no meia um administrador para tomar conta até que ocorra a alienação é também possível o faturamento de empresa ser penhorado a mesma coisa é o mecanismo subsidiário de penhora mecanismo subsidiário quer dizer só vai piorar o faturamento da empresa se for o último caso porque piorar o faturamento da empresa muitas vezes pode levar a empresa a banca outra pode fazer a empresa pode tá para isso não acontecer fazer para tentar Minimizar esse risco e é importante verificar a diferença entre faturamento e lucro muitas vezes a
empresa tem um faturamento desse tamanho aqui lucro é só um pouquinho Olá tudo isso aqui recurso operacional fornecedor tributo salário ou se você tem hora um tanto desse acabou empresa que ela não vai conseguir sequer sobreviver e é necessário preservar a viabilidade da atividade Empresarial por esse motivo é nomeado um administrador que vai colocar uma lupa e na empresa para saber quanto pode ser penhorado do faturamento e sem comprometer a viabilidade Econômica da empresa Oi e aí é penhorado faturamento e o exequente vai recebendo na medida em que o faturamento vai acontecer e por último
uma hipótese muito difícil acontecer na prática O que é a penhora de frutos e rendimentos imagina uma casa e essa casa está alugada bom então ao invés de penhorar a casa tem hora o valor do aluguel o código fala que isso é possível se satisfizer o exequente e for a forma menos gravosa na verdade eu por exemplo um advogado nem imagina usar esse tipo de medida uma questão muito simples se você pode piorar a casa nesse exemplo porque você vai piorar aluguel para receber o seu crédito em um dois três quatro anos dependendo da manutenção
do aluguel dependendo de uma série de circunstâncias se você pode pendurar diretamente a casa faz o código estabelece essa possibilidade então será nomeado um administrador é justamente para cuidar da recepção do recebimento desses aluguéis e o exequente vai fluindo vai recebendo os aluguéis até que ocorra a satisfação do seu crédito mas como eu já disse é vocês isso é permitido pelo código para se mostre com o a medida menos gravosa ao executável mais uma prática que pouca de pouca utilização de pouca utilidade quando você pode penhorar bem como todo e satisfazer o crédito do exequente
de maneira diabo que vimos então a penhora passo que vincula um bem ao processo de execução pecuniária para a futura alienação e satisfação do direito do credor grande abraço Longitude o próximo vídeo
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